REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade: 7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga. 7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia. 7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos 7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos. 7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie. 7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços. 7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Contract for Service Provision, Contract for Service Provision
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.46.1. Os serviços serão executados pelo preço constante medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da proposta reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico.
6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de preços da CONTRATADAintérprete é tabelado, no regime caso de empreitada serviços executados por preço unitárioprazo menor que uma hora, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusãopagamento será realizado considerando a hora cheia.
6.3. Assim, o valor contratado para A execução dos serviços incluirá todos de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico.
6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila.
6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os custos materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço.
6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes.
6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio.
6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética.
6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa.
6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do objeto desta licitaçãoprimeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO.
6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação.
6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista.
6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO.
6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos.
6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como mão recusa na realização do serviço de obratradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s).
6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, equipamentos de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I.
6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório.
6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e materiaistotal de cada tempo efetivamente utilizado, bem como com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada.
6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado.
6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual;
6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ;
6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota;
6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçospreços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Contract for Interpretation Services, Contract for Interpretation Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.18.1. São os seguintes Homologado o resultado da licitação e devidamente assinada a Ata de Registro de Preços, e depois de cumpridos os requisitos necessários ao atendimento de publicidade, a AGEHAB poderá emitir convocações mediante demanda, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido no item 3, durante o período de vigência da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaAta de Registro de Preços.
7.1.28.1.1. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenhariaCada contratação será referente a um ou mais loteamentos ou áreas constantes das mesorregiões indicadas no item 3.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.38.1.2. A contratação deverá seguirpara os diversos loteamentos constantes das mesorregiões indicadas no item 3 poderá ocorrer de forma concorrente e simultânea mediante a emissão de diversas convocações, onde aplicávelpara os diversos loteamentos e áreas urbanas ocupadas, contínuas ou não, sem a previsão de prazo estipulado previamente, podendo ocorrer durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.3. As contratações não poderão exceder, na sua totalidade, os quantitativos indicados no item 3.
8.2. Após a convocação via Ofício, será formalizada a contratação em até 10 (dez) dias úteis, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espéciecontar da data de ciência da convocação.
7.1.48.3. Os serviços serão executados pelo preço constante Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro do prazo estipulado, acarretará em multa de 10% sobre o valor total do contrato.
8.4. No ato da proposta assinatura do contrato, a Contratada deverá designar através de preços documento formalizado seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da CONTRATADAexecução do contrato junto à área demandante.
8.5. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá assinar Termo de Compromisso em que se obriga a manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, previstas no item 6.
8.5.1. No caso de alteração da equipe técnica e/ou de seu representante legal ou seu preposto a Contratada deverá formalizar imediatamente novo documento de apresentação da equipe técnica e de seu representante legal ou seu preposto para apreciação e aprovação da área demandante.
8.5.2. O descumprimento do referido Termo de Compromisso acarretará na aplicação de multa de 0,3% do valor referente ao valor total do contrato ao dia, até o trigésimo dia de atraso; e aplicação de multa de 0,7% do valor referente ao valor total do contrato ao dia, para cada dia subsequente ao trigésimo dia de atraso ao dia, até que as condições citadas sejam restabelecidas.
8.6. No ato da assinatura do contrato, será exigida a prestação de garantia pela Contratada através do recolhimento da quantia referente a 5% do valor total do contrato em favor da Contratante, a título de garantia do cumprimento das obrigações contratuais constantes do item 10.2.
8.6.1. A Contratada deverá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
8.6.2. A Contratada deverá apresentar à AGEHAB a garantia de execução contratual, no regime prazo de empreitada até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa.
8.6.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia a que se refere o item anterior, autoriza a AGEHAB a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
8.6.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.7. O prazo de vigência contratual deverá ser de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, em consonância com o Art. 137 do RILCC da Agehab.
8.7.1. A Contratada deverá solicitar a prorrogação através de requerimento fundamentado a ser analisado pela unidade demandante.
8.8. O preço unitáriocontratado será fixo e irreajustável pelo prazo contratual inicial de 12 meses, conforme valor estabelecido por lote na Ata de Registro de Preços.
8.8.1. Após o qual incluirá todas prazo de vigência contratual estabelecido no item 8.8, caso ocorra a renovação ou prorrogação contratual, mediante acordo entre as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assimpartes, o valor contratado para execução os preços registrados poderão ser revisados em decorrência de eventual redução ou elevação dos custos dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização contratados praticados no mercado, nos termos do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosArt. 142 do RILCC da AGEHAB.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Termo De Referência Para Prestação De Serviços De Projeto De Regularização Fundiária, Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. ExecuçãoContratação de empresa especializada e com experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I ininterruptos ou não, até a data da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração sessão pública de abertura do Pregão.
5.1.2. Alocação pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo Contratada de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado empregados para execução dos serviços incluirá todos observando os custos necessários cargos descritos no subitem 1.1. deste termo de referência, consideradas as suas respectivas atribuições e requisitos;
5.1.3. Desenvolvimento das atividades relacionadas aos serviços nas dependências do órgão ou entidade;
5.1.4. Exigência de garantia de execução contratual que contemple também a cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela empresa contratada, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 dias após o seu encerramento;
5.1.5. Pagamento de parte dos valores mensais devidos à empresa contratada, correspondente às férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias dos empregados alocados na execução dos serviços, em conta vinculada, com movimentação condicionada à autorização dos órgãos ou entidades contratantes, conforme disciplina a IN SEGES nº 5/2017;
5.1.6. vedação da participação de cooperativas no processo licitatório, em consonância com o Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público da União - MPU e a União, representada pela AGU, em 5 de junho de 2003;
5.1.7. A mão de obra para atender a esta demanda deve ter no mínimo a seguinte qualificação: Nível médio completo ou incompleto; Curso de Formação de Brigada (Bombeiro Civil): Formação: 240 horas e Atualização (reciclagem): 120 horas.
5.1.8. licitante deve ter o credenciamento realizado pela Diretoria de vistoria do CBMDF tem por objetivo assegurar que as sociedades empresárias e profissionais que atuem na atividade de segurança contra incêndio possuam condições técnicas mínimas que garantam ao usuário a qualidade dos serviços prestados ao tempo da habilitação técnica, em consonância com a Norma Técnica nº 6/2000 - CBMDF.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçoserviço como requisito para celebração do contrato.
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Samples: Contratação De Serviços
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1 Ter graduação em Relações Públicas e/ou em Comunicação Social e/ou Formação Técnica em Eventos. São os seguintes Caso Possua Graduação, apresentar Certidão de Registro no respectivo Conselho Regional, dentro do prazo de validade. Apresentar diploma de graduação e/ou formação técnica. Caso não possua os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execuçãoanteriormente mencionados, tenham, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEmínimo 5 anos de comprovada experiência, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração trabalho reconhecido pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaeficiência.
7.1.2. Elaboração5.2 Narrar o Script preparado pelo Coordenador de Desenvolvimento Profissional ou a quem o (a) Gestor (a) delegar, concomitantemente à execução dos reparos garantindo a ordem e adaptaçõeso ritmo da cerimônia;
5.3 Seguir rigorosamente o script redigido pela pessoa responsável, não sendo permitida a alteração do projeto executivo texto sem o consentimento do representante do CRCPA presente no local;
5.4 Colaborar na confirmação de engenhariapresenças de autoridades e no preenchimento de nominadas.
7.1.2.15.5 Reportar-se ao representante do CRCPA para que seja efetivado o controle das atividades realizadas.
5.6 Ser dotado(a) das seguintes características: boa postura vocal e física; discrição; sobriedade e compromisso ético; ter iniciativa própria para contornar situações inesperadas; boa apresentação; ter conhecimento das regras protocolares e do cerimonial público e possuir equilíbrio emocional.
5.7 Em caso de evento presencial, comparecer ao local de realização do evento, apresentando-se ao representante do CRCPA, com no mínimo 01 hora de antecedência, devidamente trajado.
5.8 Em caso de evento online, o profissional poderá prestar o serviço na Sede do CRCPA ou do seu local de trabalho, conforme orientação do Coordenador de Desenvolvimento Profissional que comunicará com antecedência. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADACaso o serviço seja prestado na Sede do CRCPA, que formarão um conjunto deverá comparecer com no mínimo 01 hora de documentos técnicosantecedência, gráficos devidamente trajado; E caso o serviço seja no seu local de trabalho, este deverá ter ambientação formal com boa acústica, internet de boa qualidade e descritos referentes aos segmentos especializados iluminação adequada, precisará ser utilizado computador ou notebook, ambos com câmera de engenhariaboa resolução, previamente devendo o profissional entrar em contato com o representante do CRCPA com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência para os devidos ajustes e devidamente compatibilizadostestes na plataforma a ser utilizada. Não será aceita a utilização de celular para a apresentação.
5.9 O traje para profissional do sexo masculino será sempre terno escuro, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização camisa clara e entendimento de todas as suas especificações técnicasgravata escura, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasmulheres, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetostraje será o tailleur.
7.1.35.10 Ter conhecimento nas plataformas online (ex. A contratação deverá seguirzoom, onde aplicávelgoogle meet, youtube, instagram, etc.)
5.11 Participar de reuniões pré-evento, caso haja necessidades e seja convocado. Antes do evento poderá ser agendada reunião (online ou presencial) para os devidos ajustes, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espéciequal será comunicada com antecedência pelo responsável do Setor de Desenvolvimento Profissional.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Contract for Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.13.1. São A pretendida contratação se trata de fornecimento de serviço de Buffet (salgados fritos, refrigerante e água) para evento (baile dançante com show ao vivo). A Contratada deverá disponibilizar todos os seguintes os requisitos recursos materiais e humanos e local apto necessários ao pleno atendimento do objeto da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigacontratação.
7.1.23.2. ElaboraçãoA Contratada deverá observar rigorosamente os critérios de higiene, concomitantemente à execução segurança alimentar e boas práticas de preparo dos reparos alimentos além do uso de equipamentos individuais de higiene e adaptaçõessegurança como toucas, do projeto executivo de engenharialuvas, aventais, máscaras, etc.
7.1.2.13.3. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenhariaA contratada deverá apresentar, previamente e devidamente compatibilizados(48 horas), de modo as opções do cardápio a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la ser servido em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, cada baile para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosaprovação.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.43.4. Os serviços serão executados pelo preço constante contratados de acordo com a demanda da proposta Secretaria e ou Município, podendo variar o número de preços pessoas que serão servidas (até o limite de 240 – duzentos e quarenta – pessoas) de acordo com o tipo, porte do evento e horário.
3.5. Os serviços serão prestados em data e horário definidos pela Contratante e informado na ordem de fornecimento.
3.6. O Local deverá ser definido pela Contratada seguindo os requisitos do Termo de Referência, e o mesmo deverá ser aprovado pela Secretaria de Cultura.
3.7. Todos os alimentos e bebidas servidos pela Contratada deverão conter com etiquetas de identificação dos ingredientes utilizados na preparação para que possam ser identificados possíveis itens alergênicos.
3.8. Todos os alimentos e bebidas servidos devem conter etiquetas contendo a data de fabricação e validade, ainda que sejam produzidos pela própria contratada.
3.9. A contratada deverá manter a pontualidade nos eventos.
3.10. A limpeza e higienização de todo o material utilizado é de responsabilidade da CONTRATADAContratada.
3.11. Todos os serviços, no regime de empreitada por preço unitáriomateriais e demais ações, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assimequipamentos, o valor contratado instalações e pessoal demandado para a execução dos serviços incluirá todos os custos e que sejam necessários para a realização do objeto desta licitaçãoexecução da solução estarão compreendidos na proposta apresentada, como mão de obra, equipamentos incluindo impostos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia outros custos diretos e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosindiretos da empresa.
7.1.53.12. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se devidamente asseados, com uniformes limpos, sapatos engraxados, barbeados, cabelos limpos e aparados (homens) / presos (mulheres), unhas cortadas e limpas.
3.13. Os alimentos deverão ser transportados em veículo apropriado, devidamente higienizado e climatizado, em que os gêneros alimentícios – dependendo de sua natureza – estejam acondicionados em recipientes térmicos hermeticamente fechados e higienizados
3.14. A execução empresa contratada deverá apresentar atestado de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, capacidade técnica compatível com o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçoserviço aqui solicitado.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.18.1. São os Para que o presente objeto seja contratado e corretamente executado, existem requisitos mínimos para sua satisfação, devendo a contratada atender, dentre outras, as seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidadeobrigações:
7.1.18.1.1. ExecuçãoIniciar de forma imediata à execução do fornecimento, a partir da data da assinatura do Contrato;
8.1.2. Designar um preposto para controle do fornecimento, durante o horário de fornecimento, que se reportará à Fiscalização do Contrato, visando ao perfeito controle de atendimento, de acordo com o art. 68, da Lei 8.666/93;
8.1.3. Fornecer o produto rigorosamente dentro das características especificadas no Termo de Referência, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I Edital e na Proposta de Preço;
8.1.4. Substituir o combustível no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da JFCEformalização da rejeição dos combustíveis, quando estes forem recusados por densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83sua composição, bem como nos projetos originais antigosa presença de outras substâncias, em formato papel manteiga.percentuais além dos permitidos;
7.1.28.1.5. ElaboraçãoGarantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, concomitantemente segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP;
8.1.6. Manter, no mínimo, 01 (um) posto de abastecimento de combustíveis que estejam posicionados à execução distância, considerado o percurso por via de acesso regular mais próximo, de, no máximo, 10 km de distância do Ministério do Trabalho e Previdência, localizado na Esplanada dos reparos e adaptaçõesMinistérios, do projeto executivo Bloco F, Brasília/DF
8.1.7. Manter listagem atualizada das unidades de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto abastecimento (postos de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicascombustíveis) e apresentar o detalhamento informar ao Contratante eventuais inclusões ou exclusões;
8.1.8. Apresentar sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência e observância das normas da ANP e ABNT quanto à qualidade dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.produtos;
7.1.38.1.9. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.Disponibilizar sistema de gerenciamento eletrônico das unidades de abastecimento;
7.1.48.1.10. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá Arcar com todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusãoresultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalação, manutenção, relatórios e outras decorrentes;
8.1.11. AssimO percentual de desconto incidirá sobre os preços dos combustíveis indicados nas bombas. Havendo divergência, na data do seu fornecimento, entre o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para indicado na bomba e a realização do objeto desta licitaçãomédia de seu respectivo valor por litro praticado no mercado varejista de Brasília, como mão considerando a publicação da ANP o percentual de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir desconto incidirá sobre os serviçoso menor valor.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Contract of Purchase
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. ExecuçãoEstabeleceu-se as condições básicas, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos normas e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração critérios gerais a serem seguidos pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPContratada durante a execução da obra de urbanização do campus e implantação de sistema de combate a incêndio, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaSPDA e acessibilidade nas edificações existentes no campus da UFCA no Crato.
7.1.25.2. ElaboraçãoA Contratada deverá seguir os projetos, concomitantemente à execução dos reparos planilhas e adaptações, memoriais a serem fornecidos no processo licitatório contemplam a especificação e detalhamento do projeto executivo de engenhariaserviço a ser executado.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.25.3. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários planilha orçamentária do custo previsto para a realização do objeto desta licitaçãoobra contempla materiais, como mão de obra, equipamentos quantitativos, unidades, preços unitários, preços totais por itens e materiaispreço global. Na planilha está arbitrado o percentual do BDI proposto e o desdobramento em seus componentes e percentuais, caso a proponente licitante entender de maneira diferente a incidência de percentuais, poderá ser lançado em sua planilha de composição de preços observado o percentual de ISS conforme reza o código tributário do município do Crato – CE.
5.4. Deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da execução da obra, desde a implantação do canteiro até a entrega da obra.
5.5. No memorial descritivo e caderno de encargos contam as informações complementares ao projeto.
5.6. À empresa, a ser contratada, caberá executar a obra, objeto desta contratação, atendendo todas as especificações contidas nas especificações de projeto, anexo a este projeto básico, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos atender a todas as especificações do Corpo de pessoal, despesas com Anotações Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).
5.7. Deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosdo Responsável Técnico pela execução da Obra.
7.1.55.8. Não será permitida à Contratada o uso das instalações da UFCA – Campus no Crato/CE para fins sanitários. A contratada deverá dispor de toda a infraestrutura para refeições e condições de higiene e fisiológica de seus funcionários.
5.9. Como trata-se de execução de reparos obra de média complexidade, com um projeto executivo detalhado e adaptações aprovado, a Contratada terá plena condições de encontrar fornecedores de materiais, peças e mão de obra qualificada para a execução com eficácia.
5.10. Deverá ser apresentado o Cronograma Físico-Financeiro de execução da obra.
5.11. Antes do início da obra os órgãos competentes das esferas municipal, estadual e federal, deverão ser consultados para as devidas emissões de licença ambiental, alvará de construção, alvará sanitário, bem como, toda documentação de regularização da devida obra;
5.12. Com relação aos critérios de sustentabilidade ambientar, a Contratada deverá adotar os itens abaixo, em atendimento à IN/SLTI/MP nº 01/2010:
5.12.1. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
5.12.2. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências do órgão, para fins de disponibilização à coleta seletiva.
5.12.3. É obrigação da contratada respeitar as Normas Brasileiras (NBRS) sobre resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.13. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no imóvel em questão possui natureza prazo de escopoaté 15 (quinze) dias, uma vez a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório, desde que constatada as seguintes condições:
5.13.1. Execução do integral do Projeto Executivo, objeto desta licitação.
5.13.2. Entrega do Relatório Técnico e Fotográfico, que deverá ser aprovado pela equipe de fiscalização.
5.14. O acompanhamento e a Administração pretende especificamente fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a obtenção assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, 1993.
5.15. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
5.16. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico e demais documentos que os comprometem.
5.17. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.18. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
5.19. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumida pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesse instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
5.20. A UFCA realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela execução, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que forem necessárias.
5.21. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela Fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
5.22. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
5.23. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90 (NOVENTA) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionada todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
5.24. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
5.25. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).
5.26. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Contract for Construction Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.46.1. Os serviços serão executados ora solicitados deverão ser prestados por empresa especializada no agenciamento de viagens, observando as seguintes condições:
6.1.1. Fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para quaisquer destinos, mediante linhas regulares de transporte aéreo, e outros correlatos, compreendendo o fornecimento de bilhetes terrestres, aquaviários (marítimos e fluviais) nacionais e internacionais, reservas em hotéis (hospedagem e alimentação), seguro-viagem, além de outros que se mostrem necessários;
6.1.2. Entrega dos bilhetes de passagens aéreas e terrestres eletrônicos diretamente ao empregado responsável pelo preço constante serviço da proposta CONTRATANTE ou a outro designado, por e-mail, em até 20 (vinte) minutos, no caso de preços viagens nacionais; e em até 1 (uma) hora, no caso de viagens internacionais, contado a partir da ordem de autorização de emissão da passagem, salvo se fora do horário de expediente da CONTRATADA, devendo então ser enviado no regime início do expediente do dia útil seguinte;
6.1.2.1. O cumprimento do prazo estipulado acima levará em consideração a emissão de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão um bilhete de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçoscada vez.
7.1.56.1.3. Reserva em hotéis, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, para Diretores, Conselheiros, Empregados e Colaboradores, observando:
6.1.3.1. A execução reserva em hotel será realizada por meio de reparos e adaptações solicitação, com atendimento nos mesmos moldes do pedido de passagens constantes do item 6.1.2 supra; Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2023
6.1.3.2. Para avaliação quanto à verificação da vantajosidade econômica, a CONTRATADA deverá apresentar, no imóvel mínimo, 3 (três) cotações de hotéis, a partir da classificação de 3 (três) estrelas;
6.1.3.3. Deverá constar da cotação para reserva em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.hotel as seguintes informações:
a) Localidade dos hotéis pesquisados;
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São 7.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangerão os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidadedocumentos:
7.1.1. ExecuçãoAs licitantes deverão apresentar a seguinte documentação PREVIAMENTE, juntamente com a proposta e documentos de habilitação, para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL para todos os lotes:
a) A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, a fim de comprovar capacidade técnica da empresa licitante para a realização dos serviços de Locação, montagem de estruturas e/ou equipamentos para eventos, com características compatíveis aos itens que compõe o respectivo lote admitindo-se o somatório de atestados.
b) Considerar-se-á compatível o(s) atestado (s) que comprove a execução dos serviços/fornecimento de no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I mínimo 30% (trinta por cento) do número de itens que compõem os seguintes grupos: Estrutura em Geral (itens 01 a 27); Sonorização, Áudio Visuais e Carro de Som (itens 28 a 40) e Sistema de iluminação e Geração de Energia (itens 41 a 50), pois esses são considerados mais relevantes do lote único.
c) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelas próprias empresas licitantes ou por empresas do mesmo grupo empresarial.
d) Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter expressamente os dados do contratante, dados da JFCEcontratada, data, quantidades, especificações mínimas para identificação dos serviços realizados e ainda serem apresentados em Fortalezapapel timbrado da empresa/CEórgão declarante, dos reparos ou com carimbo CNPJ, devidamente assinado pelo atestador.
d.1 ) Por meio de diligências, a administração públicas poderá solicitar as notas ou contratos para sanar dúvidas e adaptações detalhados com base omissões sobre os documentos apresentados.
e) Será aceito o somatório de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido para o lote de interesse, desde que se refiram a serviços/locações executados em períodos concomitantes no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.intervalo de até 12 (doze) meses
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo As licitantes deverão apresentar a documentação para fins de engenharia.QUALIFICAÇÃO TÉCNICO – PROFISSIONAL:
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto a) CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL - comprovação da licitante de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADApossuir, no regime mínimo, 01 (um) Responsável Técnico – RT, vinculado à empresa, sendo profissional de empreitada por preço unitárionível superior, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assimdevidamente registrado no CREA ou CAU, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão detentor de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional ou Registro de Engenharia e Agronomia Responsabilidade Técnica (RRT) comprovado através da entrega de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA, que demonstre(m) que o(s) profissional(is) já executou(aram) serviços compatíveis com itens dos grupos Grupo de Estrutura em Geral (itens 01 a 27) e quaisquer outras taxasSistema de iluminação e Geração de Energia (itens 41 a 50);
b) COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO PROFISSIONAL - A comprovação de vínculo profissional com a licitante será feita com a apresentação válida de 01 (uma) cópia dos seguintes documentos, custas conforme o caso:
i. Se Proprietário, sócio - administrador, dirigente ou emolumentos assemelhado da empresa proponente: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou ainda, no caso de empresa individual, o registro comercial, ou sendo sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício;
ii. Se Empregado permanente da empresa: carteira de trabalho (CTPS) em que incidam conste a licitante como contratante, contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou venham qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação pertinente;
iii. Se Profissional contratado: contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a incidir sobre os serviçoslegislação civil comum; ou
iv. DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA DO PROFISSIONAL DETENTOR DO ATESTADO APRESENTADO, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
7.1.5. A execução v. O profissional constante dos documentos apresentados, detentor do acervo técnico será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição posterior por profissionais de reparos experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração;
c) DECLARAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE que será responsável pela apresentação de toda documentação necessária para as autorizações do Corpo de Bombeiro do Estado de Goiás, ARTs, Laudos Técnicos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez etc) e demais licenças necessárias para realização dos eventos e que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
7.1.3. A licitante deverá anexar junto a proposta a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO E DECLARAÇÃO PARA OS ITENS 73 E 74 (Sanitários Químicos) da licitante ou de empresa caso exista a subcontratação;
i) A empresa deverá apresentar a Licença Ambiental de Operação para a locação de sanitários químicos conforme legislação ambiental.
i.i) No momento da contratação, e durante toda vigência do contrato, a empresa subcontratada deverá apresentar a documentação ambiental ao Gestor do Contrato para comprovar a adequada destinação dos resíduos sanitários conforme legislação ambiental vigente. A empresa que atua com essa atividade precisa atender a legislação ambiental para: locar, transportar, higienizar, armazenar e tratar os agentes poluentes, bem como destinar de maneira correta. O descarte incorreto é considerado crime ambiental e pode causar danos aos elementos que compõem o ambiente, protegido pela Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
i.i.i) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE de banheiros químicos para uso de portadores de necessidades especiais, que deverão possuir todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendas as exigências previstas nas normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes (ANVISA e ABNT);
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. Execuçãoserviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. a licitante participante DECLARA que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços desta licitação;
5.1.3. a licitante DECLARA possuir regularidade fiscal e trabalhista através de certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal (SICAF);
5.1.4. a licitante DECLARA que não constar no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCECadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
5.1.5. a licitante DEVERÁ comprovar, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo por meio de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAatestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que formarão tenha executado contrato(s) de serviços continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame, devendo referir-se a período não inferior a 1 (um) ano;
5.1.6. no que diz respeito às quantidades, será(ão) aceito (s) o (s) atestado (s) que demonstrar (em) a prestação de serviços de preparo de refeições servidas de no mínimo 100 (cem) refeições por dia, preparadas e servidas ao longo de pelo menos 1 (um) ano de prestação dos serviços;
5.1.7. permitir-se-á o somatório de atestados para apuração dos quantitativos exigidos no item 5.1.6, desde que se refiram a um conjunto período mínimo de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados 03 (três) meses ininterruptos de engenharia, previamente e devidamente compatibilizadosatuação, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes demonstrar a capacidade operacional da licitante;
5.1.8. o licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de oferecer impedimento total ou parcialhabilitação a DECLARAÇÃO DE VISTORIA REALIZADA OU NÃO, permanente ou temporáriorealizada para conhecimento das instalações e local de execução dos serviços, à execução conforme modelo disposto no Anexo XII do empreendimentoEdital;
5.1.9. a CONTRATADA deverá manter PREPOSTO aceito pela fiscalização do Campus São Francisco do Sul, durante o período de maneira a abrangêvigência do contrato, para representá-la em seu todoadministrativamente, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitáriosempre que for necessário, o qual incluirá deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
5.1.10. o preposto deverá estar apto a esclarecer todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução questões relacionadas ao contrato dos serviços incluirá todos os custos necessários para prestados;
5.1.11. a realização carta de apresentação do objeto desta licitaçãopreposto deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
5.1.12. a CONTRATADA é responsável pela contratação, em seu quadro de funcionários de NUTRICIONISTA, que atuará como mão de obraresponsável técnico (a), equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao o devido registro no Conselho Regional de Engenharia Nutrição (CRN), para atuar durante o horário de funcionamento da cozinha e Agronomia da utilização do restaurante, em número que respeite o Anexo III da Resolução do CFN nº 600/2018, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências;
5.1.13. a carta de apresentação NUTRICIONISTA, que atuará como responsável técnico (CREAa), deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
5.1.14. as atividades do restaurante deverão, obrigatoriamente, ficar sob a responsabilidade da responsável técnica NUTRICIONISTA legalmente habilitada, para acompanhar as condições nutricionais de preparo, higienização e distribuição das refeições;
5.1.15. eventual alteração do titular Responsável Técnico (a) deverá ser comunicada de imediato ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa da necessidade da substituição, situação em que a empresa deverá comprovar o novo responsável técnico com a respectiva documentação de habilitação de NUTRICIONISTA;
5.1.16. a responsável técnica poderá atuar como preposto (a) da licitante. Isso deverá ser informado a CONTRATANTE no momento da carta de apresentação;
5.1.17. a comprovação de vínculo profissional entre o NUTRICIONISTA (responsável técnico
(a) e quaisquer outras taxasa licitante se fará, custas alternativamente, com a apresentação de:
5.1.17.1. na condição de sócio: contrato social e sua última alteração;
5.1.17.2. na condição de diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
5.1.17.3. na condição de empregado da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado com firmas reconhecidas em cartório, ou emolumentos carteira de trabalho e previdência social, ou declaração de contratação futura do profissional, desde que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosacompanhada de declaração de anuência do profissional.
7.1.55.2. A execução Além dos pontos acima, a Licitante deverá apresentar declaração de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçoserviço como requisito para celebração do contrato.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1Da exigência de amostra
4.1. São Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, quando solicitada pela secretaria demandante, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os seguintes interessados, incluindo os requisitos demais fornecedores interessados.
4.2. As amostras poderão ser entregues no endereço indicado em ata de sessão, no prazo limite de 5 (cinco) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.3. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
4.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.5. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.6. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.7. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.8. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.9. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execuçãoseu perfeito manuseio, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaquando for o caso.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade4.1 Requisitos para a empresa:
7.1.1. Execução4.1.1 O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame.
4.1.1.1 Nos termos do Acórdão do TCU 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
4.1.2 O Licitante deverá ser credenciado regular no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da JFCEIN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.1.3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
4.1.3.1 Ato de registro junto ao Grupamento de Supervisão, Vigilância e Guarda da Brigada Militar do Estado (GSVG);
4.1.3.2 Alvará de Funcionamento em plena validade, expedido pelo Grupamento de Supervisão e Vigilância e Guarda da Brigada Militar do Estado (GSVG);
4.1.3.3 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigosplena validade;
4.1.3.4 Comprovação da contratada de possuir, em formato papel manteigaseu quadro permanente, profissional qualificado em seu corpo Técnico (Engenheiro), legalmente habilitado junto ao CREA, com comprovada experiência de instalação de sistema de vídeo monitoramento eletrônico contendo os itens de instalação, manutenção preventiva e corretiva de Sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), por meio de:
4.1.3.4.1 Apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, registrada no CREA, em nome do profissional apresentado para atendimento ao item acima, acompanhada de seu respectivo Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, relativo à execução de serviço de instalação de sistema e ou prestação de serviço de monitoramento eletrônico compatível em características e quantidades; e
4.1.3.4.2 Apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Profissional em vigor em seu respectivo Conselho de Classe.
7.1.2. Elaboração4.1.3.5 A comprovação de vínculo profissional far-se-á pela apresentação de um dos seguintes registros:
4.1.3.5.1 cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante;
4.1.3.5.2 cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio;
4.1.3.5.3 cópia do contrato de prestação de serviços com firmas reconhecidas em cartório ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, concomitantemente à execução dos reparos e adaptaçõesacompanhada de declaração de anuência do mesmo, do projeto executivo ambas com as firmas reconhecidas em cartório; ou
4.1.3.5.4 cópia da Certidão de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la Registro em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes vigor da empresa no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxasconforme Resolução 266/79, custas ou emolumentos da região a que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosestá vinculado o licitante em que conste o profissional na lista de responsáveis técnicos.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Service Agreement
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes 4.1 Será celebrado contrato com a adjudicatária, com vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.303/16, conforme modelo a ser elaborado pelo setor competente.
4.2 O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no artigo 71 da Lei nº 13.303/16.
4.3 Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério da CDRJ.
4.4 Serão provisionados recursos financeiros, nos percentuais previstos nas normas legais pertinentes e especificados na Planilha de Custo e Formação de Preços, para o pagamento de férias, 13º salário, rescisão contratual e indenização compensatória sobre o FGTS dos trabalhadores da CONTRATADA empregados na execução do contrato, cujos valores retidos das faturas mensais serão depositados pelo CONTRATANTE em conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 05/2017, e suas alterações, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.5 As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas no Artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.
4.6 O critério de julgamento adotado será o de menor preço global dos serviços.
4.7 As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento.
4.8 A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, inclusive:
A) Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
B) A contratada deverá realizar treinamento relativo à condução com sensibilização dos condutores para a redução do consumo de combustível e das emissões de gases poluentes e educação ambiental.
4.9 A contratada deverá fornecer aos trabalhadores empregados na execução do contrato uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada nesta CDRJ, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes.
4.10 O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor/fiscal do contrato.
4.11 Os serviços de condução de veículos, por meio de motorista para o transporte de diretores, autoridades, empregados, documentos e materiais deverá ser prestado de segunda a sexta feira, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de acordo com o estabelecido pela legislação vigente, inclusive levando em consideração o dissídio, convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria.
4.12 A seguir, elencamos um rol de requisitos e/ou exigências necessários para o condutor dos veículos, lembrando que os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos descritos neste estudo são de referência e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação devem ser adaptados às especificidades do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasser contratado: • Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”; • Tempo mínimo de 1 (ano) ano de experiência na respectiva categoria, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2devidamente comprovada na CTPS. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no O Termo de Referência poderá estabelecer regra diferente; • Curso de primeiros socorros, direção defensiva e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicasrelações humanas ou serem matriculados em tais cursos imediatamente à assinatura do contrato, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguirsendo obrigatória, onde aplicávelnesse caso, a Instrução Normativa Seges/MPDG apresentação dos certificados de conclusão no prazo estabelecido no instrumento convocatório (Vide art. 150 da Lei nº 5/2017 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro); • Ensino Médio Completo; • Atestado médico de aptidão física e demais legislações aplicáveis à espéciemental para o exercício das atribuições inerentes às atividades a serem desempenhadas.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. Execuçãoserviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. A contratada deverá zelar pela manutenção dos serviços de trabalhador agropecuário em geral, conforme especificado no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I edital e contrato, com fornecimento de EPIs adequados; fornecimento de material para execução do objeto; mão de obra especializada para o atendimento do serviço e cumprimento com as obrigações contratuais e legais;
5.1.3. O(s) empregado(s) deverá(ão) ser pertencente(s) ao quadro de pessoal da JFCEempresa a ser contratada, que deverá selecionar e preparar rigorosamente o(s) empregado(s) para prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração suas carteiras de trabalho;
5.1.4. O(s) empregado(s) selecionado(s) pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83CONTRATADA para o cargo de Trabalhador Agropecuário em Geral deverá(ão) ter como requisito mínimo a quarta série do Ensino Fundamental, bem como nos projetos originais antigossaber operar máquinas e implementos agrícolas. Também deverá(ão) apresentar experiência mínima de 6 (seis) meses em atividades compatíveis com a função, em formato papel manteigadevidamente registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou mediante apresentação de Declaração Idônea que comprove a experiência na respectiva área de atuação.
7.1.25.1.5. ElaboraçãoO licitante deverá também indicar um profissional preposto e qualificado para supervisão direta do(s) contrato(s), concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenhariaque deverá permanecer disponível para atender eventuais solicitações da contratada.
7.1.2.15.1.5.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAO preposto de que trata subitem acima terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável da Administração pelo acompanhamento dos serviços e tomar as providências pertinentes para que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar sejam corrigidas todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasfalhas detectadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhoscuidar da disciplina, fazer a apresentação pessoal dos empregados, e ainda, estar sempre em contato com a fiscalização e gestão do contrato, o qual poderá ter acesso ao controle de frequência diária sempre que julgar necessário;
7.1.2.25.1.5.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes O preposto da contratada deverá, obrigatoriamente, inspecionar os Postos, no Termo de Referência mínimo, 01 (uma) vez por semana, em dias e seus anexos (Caderno de Encargos períodos alternados, entre 07h30min e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos17h.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.45.1.6. Os serviços serão executados pelo preço constante possuem natureza continuada, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da proposta contratante até o limite de preços 60 (sessenta) meses.
5.1.7. O enquadramento da CONTRATADAcategoria profissional que será empregadas no serviço, no dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de empreitada por preço unitáriodedicação exclusiva, é o Código 6210-05 – Trabalhador Agropecuário em Geral.
5.2. Além dos pontos acima, o qual incluirá todas as despesas adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçoserviço como requisito para celebração do contrato.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes 5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga5.1.1 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.5.1.2 Da qualificação técnica a licitante deverá apresentar:
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total 5.1.2.1 Registro ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes inscrição da empresa licitante no Termo de Referência e seus anexos CREA (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Agronomia) e/ou no CAU (CREAConselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
5.1.2.2 Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
5.1.2.3 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
5.1.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) e quaisquer outras taxasresponsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, custas que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou emolumentos o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de serviços similares ao objeto da presente licitação, e/ou dos serviços que incidam ou venham a incidir sobre os serviçoscompõem as parcelas de maior relevância técnica.
7.1.5. A 5.1.3.1 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
5.1.3.2 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de escopo1993, uma vez por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a Administração pretende especificamente substituição seja aprovada pela Administração.
5.1.4 As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
5.1.5 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçoexecução contratual.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigacontratação abrangem o seguinte.
7.1.25.2. ElaboraçãoO CONTRATO com a adjudicatária, concomitantemente à execução dos reparos e adaptaçõesserá celebrado de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.303, do projeto executivo de engenharia30 de junho de 2016, conforme modelo a ser elaborado pelo setor competente.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.25.3. A elaboração CONTRATADA deverá fornecer ACEITARÁ PLATAFORMA (SOLUÇÃO) DE PABX EM NUVEM, baseada em SIP conforme RFC 3261.
5.4. A CONTRATANTE NÃO ACEITARÁ PLATAFORMA (SOLUÇÃO) DE PABX EM NUVEM baseadas em SOFTWARE LIVRE
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de plataforma PABX em nuvem após abertura de Ordem de Fornecimento.
5.6. A CONTRATADA deverá fornecer Entroncamentos Digitais com Acessos Ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC através de Circuitos Digital E1 e / ou SIP com 30 (trinta) Canais e 100 (canais) ramais DDR.
5.7. Será responsabilidade da CONTRATADA a realização da portabilidade dos projetos executivos ramais da CONTRATANTE.
5.8. Deverá ser fornecida uma LICENÇA DE SOFTPHONE para cada da LICENÇA DE RAMAL TIPO I.
5.9. Deverá ser fornecida uma LICENÇA DE SOFTPHONE para cada da LICENÇA DE RAMAL TIPO II.
5.10. A CONTRATADA deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes fornecer os Aparelho(s) IP Tipo I no REGIME DE ALUGUEL, conforme quantidades descritas no Termo de Referência Referência. A CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, poderá solicitar a quantidade total e seus anexos (Caderno / ou parcial do item, a depender de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicassua demanda, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosdentro do limite do quantitativo do item.
7.1.35.11. A contratação CONTRATADA deverá seguirfornecer os Aparelho(s) IP Tipo II no REGIME DE ALUGUEL, onde aplicávelconforme quantidades descritas no Termo de Referência. A CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, poderá solicitar a quantidade total e / ou parcial do item, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espéciedepender de sua demanda, dentro do limite do quantitativo do item.
7.1.45.12. Os serviços serão executados pelo preço constante A CONTRATADA deverá fornecer os Fone(s) de Cabeça (Headset) no REGIME DE ALUGUEL, conforme quantidades descritas no Termo de Referência.. A CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, poderá solicitar a quantidade total e / ou parcial do item, a depender de sua demanda, dentro do limite do quantitativo do item.
5.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso a PLATAFORMA (SOLUÇÃO) DE PABX EM NUVEM em até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do CONTRATO.
5.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar o(s) APARELHO IP TIPO I em 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar o(s) APARELHO IP TIPO II em 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar o(s) FONE DE CABEÇA (HEADSET) em 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.17. A SOLUÇÃO DE AUTOATENDIMENTO ELETRÔNICO OU UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL (URA), deverá ser homologado PLATAFORMA (SOLUÇÃO) DE PABX EM NUVEM e / ou do mesmo fabricante.
5.18. A SOLUÇÃO DE CALL CENTER, deverá ser homologado PLATAFORMA (SOLUÇÃO) DE PABX EM NUVEM e / ou do mesmo fabricante.
5.19. A CONTRATADA deverá informar em sua proposta de preços a marca e modelo da CONTRATADAsolução ofertada, sob pena de desclassificação.
5.20. A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em âmbito nacional.
5.21. No caso de Atestado de Capacidade Técnica emitidos por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas e / ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
5.22. O Atestado de Capacidade Técnica deverá apresentar as mesmas características do objeto deste Termo de Referência.
5.23. A CONTRATADA deve apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu, mediante venda, no regime mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização cada item do objeto desta licitação, como mão Termo de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosReferência.
7.1.55.24. O Atestado de Capacidade Técnica deverá apresentar o nome e CNPJ da LICITANTE e do emissor Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado.
5.25. O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser: documento original e / ou cópia.
5.26. A execução Comissão Permanente de reparos Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
5.27. A LICITANTE deverá apresentar licença para prover Serviço de Comunicação Multimídia (SMC) emitido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998; do anexo à Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e adaptações demais normas aplicáveis.
5.28. A LICITANTE deverá apresentar licença para prover Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) emitido pela ANATEL, devidamente publicada no imóvel Diário Oficial da União, em questão possui natureza conformidade com a Lei nº 9.472, de escopo16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção aprovado pela Resolução nº 720, de intervenções no imóvel10 de fevereiro de 2020; do anexo à Resolução nº 614, sendo quede 28 de maio de 2013, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçoe demais normas aplicáveis.
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Samples: Contract for Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os 3.1 O contratado, sem exceção, deverá cumprir com requisitos necessários previstos na portaria N° 401 de 28 de dezembro de 2020.
3.2 Deverá a contratada ofertar garantia de no mínimo 12 meses, sem qualquer ônus para a contratante.
3.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao atendimento objeto da necessidade:presente licitação.
7.1.1. Execução3.4 Comunicar a administração, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEprazo de 24 horas que antecede a prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.5 Manter durante toda a execução do contrato, em Fortaleza/CEcompatibilidade com as obrigações assumidas, dos reparos todas as condições de habilitação e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaqualificação exigidas na licitação.
7.1.2. Elaboração3.6 Não transferir a terceiros, concomitantemente à execução dos reparos e adaptaçõespor qualquer forma, do projeto executivo nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de engenhariareferência ou minuta de contrato.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê3.7 Responsabiliza-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração se pelas despesas dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostostributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos deslocamento de pessoal, despesas com Anotações prestação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) garantia e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosna execução do contrato.
7.1.5. A execução 3.8 Entregar o produto em conformidade as especificações do produto, conforme o Termo de reparos Referência e adaptações o Documento de formalização de demanda.
3.9 Realizar a entrega no imóvel prazo de 10 dias corridos.
3.10 Em caso de produto entregue com avaria, este deverá ser substituído por outro novo em questão possui natureza perfeito estado de escopoconservação, uma vez que conforme as especificações do termo de referência.
3.11 Efetuar a Administração pretende especificamente a obtenção prestação de intervenções serviço em perfeitas condições, no imóvelprazo e local indicados pela administração, sendo queem estrita observância das especificações do Edital e da proposta, obtidosacompanhado da respectiva nota fiscal contando detalhadamente as indicações da marca, o contrato estará consumadofabricante, não havendo necessidade modelo, tipo, procedência e prazo de continuidade da prestação do serviçogarantia.
3.12 As entregas dos mobiliários deverão ser entregues de segunda-feira à sexta-feira, nos horários das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, no local solicitado.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.45.1. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta conforme discriminado abaixo:
5.1.1. Os serviços serão prestados de preços da CONTRATADAsegunda-feira a domingo, no regime com carga horária máxima em conformidade às legislações vigentes e correlatas a cada função descrita.
5.1.2. Em alguns postos de empreitada por preço unitáriotrabalho, a serem definidos pela Direção do SAMU, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusãoserviço será prestado de segunda-feira a sexta- feira;
5.1.3. AssimO horário de trabalho será definido conforme a necessidade do posto.
5.1.4. Os horários de início e término das atividades poderão sofrer alterações justificadas pelo interesse público e a critério da Fundação Saúde.
5.1.5. Pelas atividades a serem desenvolvidas, o valor contratado para execução esclarecemos que foi efetuado levantamento do escopo técnico e operacional dos serviços incluirá executados no âmbito da SAMU-RJ, onde, serviu como parâmetro as características e peculiaridades das funções que guardassem entre si os níveis de formação pretendidos pela Fundação Saúde, de modo a enquadrar as categorias profissionais que serão necessárias ao serviço, diante de sua especificidade e complexidade.
5.1.6. Os salários de todos os custos necessários empregados da Contratada devem ser firmados em CTPS e não poderão ser inferiores aos apresentados neste Termo de Referência.
5.1.7. Durante a execução do contrato poderão ser inclusos outras Unidades de lotação, além dos previstos, para a realização prestação dos serviços.
5.1.7.1. A referida alteração será efetivada mediante celebração de termo aditivo próprio à luz do objeto desta licitaçãoart. 65 da Lei n° 8666/1993.
5.1.8. A contratada, buscando efetivar as ações sustentáveis na Administração Pública, deverá orientar seus funcionários para o correto uso e descarte dos materiais que possuem natureza sustentável como mão de obrautilização racional do papel, equipamentos uso racional e materiaiseconômico da água e energia elétrica na instituição contratante, bem como facilitar, sempre que possível, a realização da coleta seletiva dos resíduos produzidos.
5.1.9. Deverá apresentar junto aos documentos de habilitação, declaração de que possui ou que reunirá condições de apresentar os documentos abaixo, quando da assinatura do contrato:
5.1.9.1. Comprovante de que mantém sede, filial ou escritório no Rio de Janeiro, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os impostosprocedimentos pertinentes à seleção, encargos trabalhistastreinamento, previdenciáriosadmissão, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia gerenciamento e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosdemissão dos funcionários.
7.1.55.1.9.2. A execução Declaração do licitante de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.14.1. São Os serviços deverão ser desenvolvidos de forma segura e confortável nos itinerários e horários fixados na “Tabela de Itinerários e Horários de Partida” constante no Estudos Técnicos Preliminares desta contratação. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços com dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 19
4.2. A Prestação de Serviços de Transporte de Servidores sob Regime de Fretamento Contínuo, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e fornecimento de mão de obra capacitada para sua perfeita execução.
4.3. A Contratada somente poderá iniciar os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:serviços quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
7.1.14.4. ExecuçãoO horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado.
4.5. Durante a vigência da JFCEprestação dos serviços, em Fortaleza/CEos veículos deverão ter, dos reparos no máximo, as seguintes idades, contadas a partir da data do seu primeiro licenciamento: ▪ Micro-ônibus tipo van: 10 (dez) anos.
4.6. Observar os locais de embarque e adaptações detalhados desembarque estabelecidos pelo Contratante de acordo com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPo itinerário estipulado.
4.7. O Motorista e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, CNPJ nº 10.558.335/0001-83segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
4.8. Diariamente, o Motorista deverá assumir o veículo devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada. 4.9.Em jornadas diuturnas, o Motorista deverá repassar ao seu subsequente todas as orientações recebidas, bem como nos projetos originais antigoscomunicar eventuais anomalias observadas. 4.10.Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados em comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em formato papel manteigadecorrência de obras, impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido do tráfego.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.1. Execução5.1.1 A contratada deverá manter sede, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEfilial ou escritório na cidade ou regiões metropolitanas onde se realizarão os serviços, em Fortaleza/CEum raio máximo de até 10 km da cidade de Manaus- AM, dos reparos dispondo de capacidade operacional para receber e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como nos projetos originais antigosrealizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, em formato papel manteigatreinamento, admissão e demissão dos funcionários.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à 5.1.2 O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação a declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instalações e local de execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenhariaserviços.
7.1.2.15.1.3 O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de serviço exigida, desde que referentes a contratos executados concomitantemente.
5.1.4 Prestação de serviço continuado de manutenção e conservação de jardins.
5.1.5 Critérios e práticas de sustentabilidade:
5.1.5.1. As embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins deverão ser recolhidas pela contratada e devolvidas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridas, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, ou a qualquer posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado por órgão ambiental competente e credenciado por estabelecimento comercial, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 53 do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata.
5.1.5.2. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAagrotóxicos, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos seus componentes e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo afins a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para serem utilizados na execução dos serviços incluirá todos os custos necessários deverão estar previamente registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLII, e 8° a 30, do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata.
5.1.5.3. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a realização do objeto desta licitaçãoatmosfera, como mão por emissão pontual ou fugitiva, utilizado pela contratada na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de obraemissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, equipamentos de 26/12/2006, e materiaislegislação correlata, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas acordo com Anotações o poluente e o tipo de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosfonte.
7.1.55.1.5.4. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR- 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
5.1.5.5. A execução contratada deverá adotar as seguintes providências: 5.1.5.5.1.otimizar a utilização de reparos recursos e adaptações no imóvel em questão possui natureza a redução de escopodesperdícios e de poluição, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção através das seguintes medidas, dentre outras:
5.1.5.5.1.1. racionalizar o uso de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade substâncias tóxicas ou poluentes;
5.1.5.5.1.2. substituir as substancias tóxicas por outras atóxicas ou de continuidade da prestação do serviço.menor toxicidade;
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São É necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos de acordo com as características do objeto, dentre eles os seguintes os requisitos necessários ao atendimento de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, como disposto no Capítulo VI da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ Lei nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga14.133/2021.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.25.2. A elaboração dos projetos executivos Contratada deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo dispor de Referência todos os equipamentos, ferramentas e seus anexos (Caderno de Encargos materiais necessários, adequados e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, em quantidade suficiente para a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosdeste instrumento.
7.1.55.3. O fornecimento deverá ser realizado rigorosamente segundo as especificações indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente que deverá ser acatado pela Administração.
5.4. A execução validade dos produtos deverá constar expressamente nos respectivos rótulos, nos termos da legislação vigente.
5.5. Os materiais deverão ter garantia, no mínimo, de reparos e adaptações no imóvel 90 dias corridos, contados da data do recebimento, nos termos da legislação vigente.
5.6. Nos casos em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente garantia exigida do fabricante for superior a obtenção 90 dias corridos, esta deverá prevalecer.
5.7. Serão executados testes de intervenções no imóvel, sendo que, obtidosfuncionamento para verificar o atendimento ao estabelecido nas especificações em que a Contratada pontuou para fins de qualificação de sua proposta.
5.8. Se for constatada desconformidade do produto apresentado em relação às especificações constantes do presente Termo de Referência, o contrato estará consumadoContratado deverá efetuar a troca, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
5.9. Neste caso, o recebimento dos produtos que deram causa a sua troca será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo.
5.10. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
5.11. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Estudo Técnico Preliminar, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não havendo necessidade de continuidade da prestação se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do serviçosubcontratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.16.1. São Manter a regularidade Fiscal e trabalhista durante toda a execução do contrato nos termos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018;
6.2. Ter capacidade operacional para a execução plena dos serviços conforme exigências estabelecidas neste Projeto Básico, contando com os seguintes meios materiais e recursos humanos adequados para tal;
6.3. Executar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos serviços nos termos descritos neste Projeto Básico e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83seus Anexos, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar cumprir todas as possíveis interferências capazes obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
6.4. Executar os serviços em instalações adequadas, com equipamentos apropriados para a atividade, empregando equipamentos de oferecer impedimento total ou parcialprocessos de forma confiável;
6.5. Manter estrutura profissional e tecnológica qualificada a fim de promover o adequado atendimento dos serviços descritos no Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços, permanente ou temporáriodeste Projeto Básico;
6.6. A produção de conteúdo audiovisual, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização veiculação e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão transmissão das informações prestadasdeverão obedecer aos princípios de legalidade, bem como sua aplicação correta nos trabalhosimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.46.7. Os serviços serão executados pelo preço constante deverão estar de acordo com a finalidade para qual estão sendo contratados;
6.8. Os custos e valores da proposta presente contratação deverão estar compatíveis com os preços de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá mercado;
6.9. Garantir todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários condições exigidas para a realização entrega das obrigações assumidas durante a vigência contratual;
6.10. Seguir a padronização e não acrescer custos adicionais para a execução contratual, exceto àquelas constantes no Projeto Básico;
6.11. Os serviços objeto deste Projeto Básico, constituem-se essenciais ao cumprimento da missão institucional da SECOM e a sua interrupção pode acarretar prejuízos ao pleno funcionamento das atividades finalísticas do órgão;
6.12. No interesse da SECOM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993;
6.13. O objeto desta licitaçãodeste Projeto Básico terá duração de 12 (doze) meses, como mão podendo ser prorrogados sucessivamente, até o limite de obra60 (sessenta) meses, equipamentos e materiaisdesde que demonstrada a vantajosidade, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosnos termos da Lei nº 8.666/1993.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Contract for Provision of Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.13.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. ExecuçãoO objeto desta contratação tem natureza de serviço comum, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEcom fornecimento contínuo, tendo em Fortaleza/CE, dos reparos vista que seus padrões de desempenho e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência e seus anexos e/ou Edital, por meio de especificações usuais de mercado (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicasArt. 6º, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosXIII, Lei n.14.133/2021).
7.1.33.2. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 vistoria é importante para o correto dimensionamento e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante elaboração da proposta de preços da CONTRATADAdo licitante, no regime de empreitada por preço unitárioporém não é obrigatória. Para realizar a vistoria, o qual incluirá todas as despesas necessárias à licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários habilitação para a realização da vistoria e deverá realizá-la nos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas, devendo ser agendada. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do objeto desta licitaçãoEdital, como mão estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. O licitante deverá apresentar Atestado de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosVistoria assinado pelo servidor responsável.
7.1.53.3. A O atestado de vistoria poderá ser substituído por Declaração de Dispensa de Vistoria, emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as informações e condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato. Dessa forma, a não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de reparos e adaptações no imóvel em questão possui desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços ou das peculiaridades inerentes à natureza de escopodo trabalho. Também, não caberão questionamentos ou cobranças futuras que ensejam desavenças técnicas ou financeiras com a FIPASE/Supera Parque.
3.4. É obrigatório que o licitante preencha uma vez das declarações, ou que realizou a vistoria ou que a dispensou pelos motivos já citados no item anterior.
3.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogada nos termos da lei, desde que seja demonstrada a vantajosidade e interesse da Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de e Contratada na continuidade da prestação do serviçocontrato.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1(art. São 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1. Entregar os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execuçãoprodutos na forma especificada neste termo de referência e no prazo fixado, sob pena de rejeição pela CONTRATANTE, hipótese em que a CONTRATADA deverá substituir o produto com defeito, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I prazo máximo de 3 (três) dias contados da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.data da rejeição;
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.24.2. A elaboração dos projetos executivos CONTRATADA deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciaiscomerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
4.3. A CONTRATADA deverá manter-se durante toda a execução do contrato devidamente habilitada, taxasem compatibilidade com todos os documentos habilitatórios exigidos neste termo de referência e anexos da contratação direta em tela;
4.4. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições deste instrumento convocatório, fretesbem como as condições do contrato ou instrumento equivalente a ser celebrado, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosoportunamente.
7.1.54.5. O licitante vencedor deverá administrar o fornecimento de maneira eficiente, objetivando total higiene, qualidade e rapidez.
4.6. A execução Empresa deverá fornecer os materiais, conforme lhe for solicitado, de reparos segunda a sexta-feira, no horário de expediente do Órgão solicitante.
4.7. Para o fornecimento, a empresa vencedora deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destaca a operacionalização, transporte e adaptações entrega dos materiais no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE.
4.8. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, as empresas deverão identificar suas embalagens com (marca, adesivo, cor, etc) conforme o local do fornecimento, para que se evitem possíveis extravios.
4.9. Faz-se necessária a identificação das embalagens, a fim de se apurar a responsabilidade da CONTRATADA, no imóvel caso em questão possui natureza que houver algum incidente que porventura possa ocorrer;
4.10. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de escopo, uma vez que 12 (doze) meses dos aparelhos de ar condicionado contados da data de fornecimento à CONTRATADA;
4.11. Não será permitida a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação subcontratação do serviçoobjeto licitado.
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Samples: Dispensa Eletrônica
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.14.1 Os bens e serviços objeto desta licitação têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. São 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2 O fornecimento do objeto deve ocorrer de acordo com as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar, de forma contínua, a partir da homologação e implantação.
4.3 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.4 Para fornecimento dos materiais pretendidos os seguintes os requisitos necessários ao atendimento eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83licitação, bem como apresentar os documentos previstos neste Edital, nos projetos originais antigos, em formato papel manteigatermos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.1.24.5 Em cumprimento ao disposto no art. Elaboração48, concomitantemente inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, os itens em que o valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à execução dos reparos participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e adaptaçõessociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II, do projeto executivo de engenhariacaput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA4.6 Para fins de classificação, que formarão um conjunto será exigida a prova de documentos técnicosconceito do sistema, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la conforme requisitos em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Anexo ao presente Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosAnexo B).
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável4.6.1 Após a etapa de classificação da proposta, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécieempresa melhor colocada será convocada para apresentação de prova de conceito dos sistemas, com o objetivo de demonstrar o atendimento aos requisitos do Edital, na forma do Anexo B deste Termo.
7.1.4. Os serviços serão executados 4.6.2 A apresentação se dará na data designada pelo preço constante da proposta Pregoeiro, observado o prazo mínimo de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para 5 dias úteis entre a convocação e a realização do objeto desta licitaçãoda demonstração, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham exceto se a incidir sobre os serviçosempresa concordar em agendar a avaliação em prazo menor.
7.1.5. 4.6.3 A execução Prova de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza conceito será analisada pelos servidores que compõem a Comissão de escopoFiscalização da Implantação, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção indicada neste Termo de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçoReferência.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo O licitante deve proporcionar entrega de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto material de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicasexpediente, para posterior execução atender a necessidades administrativas do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS, conforme condições, quantidades, exigências e implantação estimativas a serem estabelecidas neste instrumento: Efetuar a entrega do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasem perfeitas condições, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Caderno Lei nº 8.078, de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas1990); Substituir, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguirreparar ou corrigir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADAàs suas expensas, no regime prazo fixado neste Termo de empreitada por preço unitárioReferência, o qual incluirá objeto com avarias ou defeitos; Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as despesas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço. O licitante deverá garantir os requisitos de qualidade, funcionamento e rendimento dos itens entregues conforme edital durante toda a vigência do contrato. Todos os materiais supracitados devem estar devidamente inclusos dentro dos requisitos mínimos de qualidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São 2.1 A empresa contratada deve emitir atestado de responsabilidade técnica quando for necessário (RRT, ART, RT).
2.2 A empresa contratada deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de defeitos ou falhas verificadas, principalmente na hipótese do objeto em desacordo com as condições pactuadas, sem quiser custos adicionais.
2.3 A empresa deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os seguintes riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço, entregando-o no prazo estipulado em cada solicitação, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo de horas de trabalho, e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
2.4 A empresa contratada deverá prestar todos os requisitos necessários ao atendimento esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados, relacionados aos serviços prestados.
2.5 A empresa contratada deverá fornecer diretamente os serviços, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
2.6 Substituir os funcionários com antecedência a fim de evitar possíveis danos aos serviços executados.
2.7 Fica a cargo da necessidade:contratada todo equipamento necessário para o desempenho dos serviços solicitados.
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE2.8 Manter durante toda a execução do contrato, em Fortalezacompatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.9 Executar os serviços nas condições e prazos estabelecidos mediante determinação das Secretarias do Município de Riqueza/CESC.
2.10 Todas as despesas relativas a mão de obra, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPferramentas, CNPJ nº 10.558.335/0001-83manutenção de equipamentos necessários, bem como nos projetos originais antigosdespesas como taxas e encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes correrão por conta exclusiva da Contratada, em formato papel manteigacom exceção das despesas com materiais e produtos utilizados diretamente nas execuções que correrão à conta do Contratante, durante a vigência do Contrato.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução 2.11 Os profissionais fornecidos pela contratada deverão possuir todos os treinamentos de normas regulamentadoras necessários para realização dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenhariaserviços contratados.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, 2.12 Comprovação que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá licitante fornece todos os custos equipamentos (EPI’s) necessários aos seus funcionários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1Para a execução dos serviços a empresa contratada deverá:
3.1. São Responsabilizar-se pelo transporte dos extintores de incêndio que serão recarregados;
3.2. Possuir o registro da Declaração de Conformidade do Fornecedor, nos moldes da Portaria INMETRO n. 206 de 16/5/2011, além de executar os seguintes serviços conforme estabelece a Portaria INMETRO n. 5 de 4/1/2011, respeitando os requisitos necessários ao atendimento técnicos definidos pela norma ABNT NBR12962; Página32
3.3. Prestar diretamente o serviço, não podendo transferir a responsabilidade pelo serviço demandado para outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
3.4. Comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no edital para a devida habilitação, nos projetos originais antigostermos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021;
3.5. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em formato papel manteiga.fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços com características e quantitativos similares e compatíveis com as exigidas no Termo de Referência;
7.1.23.6. ElaboraçãoExecutar a recarga e manutenção na sede da empresa, concomitantemente à execução dos reparos e adaptaçõesdispondo de um local adequado, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicasferramentas, para posterior execução equipamentos, acessórios e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasEPIs necessários à sua perfeita execução, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosprofissionais devidamente qualificados.
7.1.33.7. A contratação deverá seguir, onde aplicávelDurante a execução da recarga, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 Contratada deverá fornecer e demais legislações aplicáveis à espécieinstalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências do Órgão, sem ônus para o Contratante.
7.1.43.8. Após a recarga dos equipamentos deverá ser emitido uma comprovação de que o mesmo foi recarregado (etiqueta), contendo a validade da recarga e a data da próxima verificação;
3.9. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta bens deverão ser entregues acompanhados de preços da CONTRATADAnotas fiscais distintas, no regime ou seja, de empreitada por preço unitárioacordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assimbem ou serviço, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para unitário, a realização do objeto desta licitaçãoquantidade, como mão de obrao valor total e o local da entrega, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosalém das demais exigências legais.
7.1.53.10. A execução Comprovar o vínculo do Responsável Técnico. Página33 Secretaria Municipal de reparos Educação, Cultura e adaptações no imóvel em questão possui natureza Esportes, XXXXX XXXX XX XXXXXXXX Secretaria Municipal de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção e Finanças XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Secretária Municipal de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade Urbanismo e Obras XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Fundo Municipal de continuidade Assistência Social NELCI CANCI Fundo Municipal de Saúde XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX Secretaria de Transportes DILSON FARINELLA Secretaria da prestação do serviço.Agricultura EDICARLOS TOALDO
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os 5.1 Os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I 5.1.1 O Responsável Técnico da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, contratada que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo coordenará a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para será o Preposto Técnico da contratação, devendo este acompanhar, rotineiramente, gerenciar e validar a realização execução dos serviços durante todo o prazo contratual, atuando como interlocutor com a Fiscalização da SAEP/ UFF.
5.1.2 Possibilita-se a designação de um Preposto Administrativo, podendo ser este o interlocutor com a Fiscalização da CONTRATANTE. No caso da existência do Preposto Administrativo, este deverá acompanhar continuamente a execução dos serviços durante todo o tempo de execução dos serviços. Mesmo existindo o Preposto Administrativo, a gestão da execução e a responsabilidade técnica da execução do objeto desta licitaçãodo Contrato, como mão permanecem sob total responsabilidade do Preposto Técnico.
5.1.3 No caso da não designação do Preposto Administrativo, o Preposto Técnico deverá exercer plenamente as funções contidas no item 5.1.2, devendo estar presencialmente no local de obra, equipamentos realização dos serviços de forma ininterrupta durante a execução.
5.1.4 A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA e/ou CAU-BR as Anotações e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (ARTLeis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010), através de ART / RRT de Execução.
5.1.5 Ao longo da execução dos serviços, deverá ser elaborado o Projeto “as built”, ou “como construído”, que tem a função de registrar a modificação sofrida pelo objeto construído no momento da sua execução. Por essa razão, o registro deve ser feito tão logo a modificação se efetive, por meio de levantamento fotográfico, croquis, esquemas gráficos etc., sempre sob a supervisão e a responsabilidade do profissional responsável pela coordenação da obra. O registro em “as built” deve ser feito ao longo de todo o período dos serviços, para cada uma das atividades, sempre que houver alterações em relação ao que fora previsto no projeto.
5.1.6 Além disso, deverá ser mantida no local de realização dos serviços a relação de documentos gráficos (lista de documentos) junto ao atualizada pelo Responsável Técnico.
5.1.7 O objeto do contrato deve atender, ainda, às diretrizes estabelecidas:
5.1.7.1 Na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.1.7.2 Na cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
5.1.7.3 No “Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP - Construção”, da Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, Rio de Janeiro;
5.1.7.4 Nas Normas Técnicas e Legislações Vigentes, inclusive Legislações Ambientais, dentre as quais Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ);
5.1.7.5 Nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes, especialmente a NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, 4ª edição, 2020 e a Norma Brasileira NBR 16537, Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, 1ª edição, 2016;
5.1.7.6 Nas Normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), o que inclui o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, quando cabível;
5.1.7.7 Nas Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços/CONFEA).
7.1.55.1.8 A contratação abrange ainda os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade:
5.1.8.1 O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, dentre estas:
5.1.8.1.1 A Lei Federal nº. 8666/93, artigo 3º;
5.1.8.1.2 O Decreto Federal nº 7.746/ 12, que regulamenta o art. 3º “caput”, da Lei nº 8.666/93;
5.1.8.1.3 A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
5.1.8.1.4 A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.1.8.2 A CONTRATADA deve utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
5.1.8.3 A CONTRATADA deve comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°,
5.1.8.4 A CONTRATADA deve Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de reparos 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e adaptações no imóvel 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010;
5.1.8.5 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em questão possui natureza local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de escopoemissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, uma vez de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
5.1.8.6 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
5.1.8.7 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a Administração pretende especificamente a obtenção oferta de intervenções no imóveltais materiais, sendo quecapacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, obtidos, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
5.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o contrato estará consumado, não havendo necessidade cumprimento do Contrato.
5.3 As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão previstas neste Termo de continuidade da prestação do serviçoReferência.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.112.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.112.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I Estacionamento da JFCESede da Justiça Federal no Ceará, no Centro de Fortaleza - CE, do serviço de instalação de uma subestação aérea de 75 kVA (com fornecimento de materiais e serviços necessários à sua execução), considerando-se, ainda, quadro elétrico geral de distribuição, revisão, testes e manutenção de transformador existente (que será aproveitado na unidade transformadora supracitada), em Fortaleza/CEconformidade com as condições, dos reparos quantitativos, exigências e adaptações especificações técnicas discriminadas nos projetos executivos e seus respectivos anexos detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES CONSTRUTORA DPCON ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 10.558.335/000126.371.667/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga94.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.312.1.2. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.412.1.3. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADAlicitante adjudicatária, no regime de empreitada por preço unitárioglobal, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.512.1.4. A execução de reparos e adaptações dos serviços no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Contract for Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.14.1 A contratação, devido à dificuldade de antecipar com precisão as quantidades de serviços necessários, especialmente no que se refere à manutenção corretiva, instalação e desinstalação de equipamentos, a abordagem mais adequada é a adoção do Sistema de Registro de Preços.
4.2 A empresa contratada terá a responsabilidade de realizar serviços de manutenção preventiva regular em todos os equipamentos de ar condicionado. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. ExecuçãoAlém disso, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEela deve estar preparada para executar serviços de manutenção corretiva, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83incluindo o fornecimento de peças, bem como nos projetos originais antigosa instalação e desinstalação desses equipamentos nas edificações que serão relacionadas no Termo de Referência. Todos esses serviços devem estar em total conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, e a empresa também deve apresentar ao gestor competente a documentação de responsabilidade técnica, garantindo a integridade, o funcionamento adequado e a segurança dos equipamentos;
4.3 A contratada deverá manter funcionário responsável pelo gerenciamento dos serviços, com autonomia de representante, para tratar com o contratante de
4.4 O serviço deverá ser realizado, de segunda a sexta-feira, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboraçãohorário administrativo das 8h às 12h e das 13h às 17h, concomitantemente à execução em dias úteis, caso seja necessário horário diferenciado e/ou finais de semana, devido às peculiaridades do serviço, deverá ser realizada autorização prévia dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasintegrantes da fiscalização, bem como sua aplicação correta nos trabalhosagendamento prévio com o responsável de cada Setor competente;
7.1.2.2. A elaboração 4.5 O(s) serviços(s) de manutenção, quando necessário a retirada do equipamento do local, será executado nas dependências do Setor de Manutenção da SMS, exceto em situações excepcionais que deverá ser solicitado e autorização pelo Gestor do Contrato;
4.6 Fazer inspeção inicial de todos os componentes e montar o plano que trata dos projetos executivos deverá partir procedimentos, rotinas e periodização para manutenção preventiva mensais visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos em quaisquer equipamentos, incluindo a realização das soluções desenvolvidas nos anteprojetos tarefas constantes no Termo da rotina do PMOC;
4.7 Emitir relatórios após cada serviço executado e mensalmente relativos à rotina manutenção, que deverão ser entregues ao Gestor do Contrato em até uma semana após o térmico da manutenção;
4.8 Apresentar Plano de Referência Manutenção, Operação e seus anexos (Caderno de Encargos Controle dos Ambientes Climatizados – PMOC em até 05(cinco) dias úteis, na SMS;
4.9 Entrega e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá será de acordo com a solicitação da secretaria, através de empenho e autorização de fornecimento;
4.10 O(s) serviço(s) de manutenção, quando necessário a retirada do equipamento do local, será executado nas dependências do Setor de Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
4.11 Fazer inspeção inicial de todos os custos necessários componentes e montar o plano que trata dos procedimentos, rotinas e periodização para manutenção preventiva mensais visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos em quaisquer equipamentos, incluindo a realização das tarefas constantes da rotina do objeto desta licitaçãoPMOC;
4.12 Emitir relatórios após cada serviço executado e mensalmente relativos à rotina de manutenção, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto que deverão ser entregues ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosfiscal do Contrato em até uma semana após o término da manutenção.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Contratação De Serviços Continuados
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1(art. São os seguintes 18, §1º, III)
2.1 A presente contratação visa atender a demanda dos órgãos participantes, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento mínimos abrangem aspectos relacionados a empresa selecionada e a solução escolhida que melhor atendem às necessidades da necessidade:
7.1.1. ExecuçãoSecretaria Municipal de Planejamento, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos Administração e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaFinanças e participantes.
7.1.2. Elaboração2.3 Dessa forma, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, se mostra mais razoável que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, os serviços sejam prestados de maneira parcelada, sempre que houver a abrangê-la em seu todonecessidade, compreendendo a completa caracterização e entendimento pelo que o quantitativo será estimado para um período de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação 01(um) ano de fornecimento;
2.4 A prestação de serviços ofertados deverá atender à Lei 8078/90 - Código de Defesa do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 Consumidor e demais legislações aplicáveis à espéciepertinentes.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da 2.5 A empresa CONTRATADA, no regime conforme previsão neste instrumento, que a mesma deverá adotar práticas de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para sustentabilidade na execução dos serviços incluirá serviços, mediante orientações do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, 6ª edição, revisada e atualizada em setembro/2023, a qual estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública.
2.6 A empresa contratada deverá obedecer a todos os custos necessários requisitos obrigatórios da Agencia nacional de Petróleo – ANP.
2.7 Como requisito de habilitação técnica será (ão) exigido (s) Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido (s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada, que comprove de maneira satisfatória, a aptidão para a realização desempenhos de atividade do objeto desta licitaçãoa ser licitado, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica correspondente a 10% (ARTdez por cento) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham do valor a incidir sobre os serviçosser licitado.
7.1.5. A execução 2.8 Para fins de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza contratação, esta Equipe de escopo, uma vez Planejamento entende que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade empresa deverá possuir as seguintes comprovações para fase da prestação do serviço.Habilitação Jurídica:
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Samples: Pregão Eletrônico SRP
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. ExecuçãoA empresa CONTRATADA deve possuir em seu quadro de funcionários, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEpelo menos um engenheiro civil ou um arquiteto, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração o qual será o responsável técnico pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaobra a ser executada.
7.1.25.1.2. ElaboraçãoA empresa CONTRATADA deverá comprovar, concomitantemente à por meio de Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – ART/RRT e Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitidos pelo CREA/CAU, acompanhada de atestado de capacidade técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, com dados e informações suficientes para comprovar que o profissional que atuará como responsável técnico tenha sido responsável pela execução dos reparos de obras pertinentes e adaptaçõescompatíveis em característica, qualidade e quantidade do projeto executivo de engenhariaobjeto.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.45.1.3. Os serviços serão executados pelo preço constante são de natureza não continuada.
5.1.4. A licitante poderá vistoriar o local antes da elaboração da proposta para conferir as medidas e condições para instalação, com o objetivo de preços inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Coordenação-Geral de Engenharia - COENGE da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional Diretoria de Engenharia e Agronomia (CREA) Patrimônio da Presidência da República em Brasília/DF, atendendo aos requisitos do item 6 desse Projeto Básico.
5.1.5. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e quaisquer outras taxasgrau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta contratação.
5.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das instalações, custas ou emolumentos que incidam ou venham com vistas a incidir sobre os proteger o interesse da Administração na fase de execução dos serviços.
7.1.55.2. A execução As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Projeto Básico.
5.3. Não poderão participar da presente Licitação empresas:
5.3.1. proibidos de reparos participar de licitações e adaptações celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. que não atendam às condições destes Edital e seus anexos;
5.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no imóvel Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em questão possui natureza processo de escopodissolução ou liquidação; e
5.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
5.3.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
5.3.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
5.4. Não será permitida a participação de cooperativas, uma vez que o serviço a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade ser prestado gera subordinação entre os profissionais alocados para execução da prestação do serviçoobra.
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Samples: Contract for Construction Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1(art. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento 6º, XXIII, alínea ‘d’ da necessidade:Lei nº 14.133/21)
7.1.1. Execução4.1 Todo e qualquer serviço somente será executado, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I sob a demanda e a determinação da JFCECONTRATANTE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiganão sendo esta obrigada a executar a quantidade total estimada.
7.1.24.2 A contratada será chamada pela fiscalização para realização de avaliação prévia dos serviços a serem executados, orçamento e prazos, devendo comparecer em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação da fiscalização. ElaboraçãoApós a vistoria, concomitantemente a fiscalização emitirá a Ordem de Serviço e enviará à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenhariacontratada.
7.1.2.14.3 A contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos, contados após a verificação e aceite final da planilha orçamentária de execução, a ser registrada formalmente e preferencialmente por correio eletrônico vinculado à fiscalização do contrato. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAEste procedimento configura como recebimento da Ordem de Serviço, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo documento específico a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosser enviado concomitantemente.
7.1.3. 4.3.1 A contratação deverá seguir, onde aplicável, Ordem de Serviço conterá a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução descrição detalhada dos serviços incluirá todos os custos a serem realizados, materiais necessários para a execução, estimativa de horas e prazo para a conclusão das atividades.
4.3.2 Havendo necessidade, deverá a contratada, motivadamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, solicitar formalmente prorrogação do prazo, cabendo à fiscalização a análise dos motivos da solicitação, concedendo ou não a prorrogação do prazo.
4.4 Em casos emergenciais a contratada poderá ser acionada para realização de serviços urgentes com prazo de execução de até 24 horas.
4.5 Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitaçãocontratual.
4.6 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, como pelas razões abaixo justificadas:
4.6.1 A contratação é sem dedicação exclusiva de mão de obra;
4.6.2 O serviço será prestado sob demanda, equipamentos ou seja, não há um valor fixo;
4.7 O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e materiaistécnicas empregadas, bem como todos os impostossem perda de informações, encargos trabalhistaspodendo exigir, previdenciáriosinclusive, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas a capacitação dos técnicos do contratante ou emolumentos da nova empresa que incidam ou venham continuará a incidir sobre os execução dos serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes 5.1 Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I 5.1.1 O responsável técnico da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAcontratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo coordenará a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para em questão será o Preposto Técnico da contratação, devendo este acompanhar rotineiramente, gerenciar e validar a realização execução dos serviços durante todo o prazo contratual, atuando como interlocutor com a Fiscalização da SAEP/ UFF. Arquivo: 2021-019-PRV-EGG-PRB-TRC-R01.docx
5.1.2 Possibilita-se a existência de um Preposto Administrativo, podendo ser este o interlocutor com a Fiscalização da CONTRATANTE. No caso da existência do Preposto Administrativo, este deverá acompanhar continuamente a execução dos serviços durante todo o tempo de prazo de execução em campo. Mesmo existindo o Preposto Administrativo, a gestão da execução e a responsabilidade técnica da execução do objeto desta licitaçãodo Contrato, como mão permanecem sob total responsabilidade do Preposto Técnico
5.1.3 No caso da não existência do Preposto Administrativo, o Preposto Técnico deverá exercer plenamente a função do item 5.1.2, devendo estar presencialmente no local do serviço de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) forma ininterrupta da execução.
5.1.4 A Contratada deverá providenciar junto ao CREA e/ou CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidades Técnicas referentes ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010), através de ART / RRT de Execução.
5.1.5 Além disso, deverá ser mantida no local de realização dos serviços a relação de documentos gráficos (lista de documentos) atualizada pelo Responsável Técnico.
5.2 O objeto do contrato deve atender, ainda, às diretrizes estabelecidas:
5.2.1 Na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
5.2.2 Nas Normas Técnicas e Legislações vigentes, inclusive Legislações Ambientais, dentre as quais:
5.2.2.1 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
5.2.2.2 Nas Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) /CONFEA);
5.2.2.3 Na cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e quaisquer outras taxasfiscalização de obras públicas”, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre do Tribunal de Contas da União (TCU);
5.2.2.4 No “Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP – Projeto”, da Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, Rio de Janeiro;
5.2.2.5 As intervenções devem seguir as diretrizes técnicas previstas nas Notas Técnicas Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
5.2.2.6 As intervenções devem seguir as diretrizes técnicas previstas nas Normas Técnicas da ABNT; Arquivo: 2021-019-PRV-EGG-PRB-TRC-R01.docx
5.3 A contratação abrange ainda os serviçosseguintes critérios e práticas de sustentabilidade, quando for o caso:
5.3.1 O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, dentre estas:
5.3.1.1 A Lei Federal nº. 8.666, artigo 3º;
5.3.1.2 O Decreto Federal nº 7.746/ 12;
5.3.1.3 A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
5.3.1.4 A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
7.1.5. 5.3.1.5 A Contratada deve utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
5.3.1.6 A Contratada deve comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de reparos 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, conforme o caso;
5.3.1.7 A Contratada deve observar as diretrizes, critérios e adaptações no imóvel procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002 e suas alterações, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010;
5.3.1.8 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em questão possui natureza local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de escopoemissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, uma vez de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
5.3.1.9 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata; Arquivo: 2021-019-PRV-EGG-PRB-TRC-R01.docx
5.3.1.10 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a Administração pretende especificamente a obtenção oferta de intervenções no imóveltais materiais, sendo quecapacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, obtidos, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
5.4 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o contrato estará consumado, não havendo necessidade cumprimento do Contrato.
5.5 As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão previstas neste Termo de continuidade da prestação do serviçoReferência.
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Samples: Engineering Services Agreement
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1A contratação tem natureza obras e serviços de engenharia, tendo seus padrões de desempenho conforme Projeto de Engenharia específico. São A contratação será realizada por meio de Concorrência Eletrônica constante no artigo 6º, inciso XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a contratação, os seguintes os requisitos necessários ao atendimento eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83licitação, bem como apresentar documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021. Tais atestados de capacidade técnica se justificam pela especialidade no projeto na área da engenharia voltada para saúde, desta forma, cabe a empresa comprovar sua capacidade de execução destes tipos de obras que são de interesse social, com diversas peculiaridades das normas técnicas aplicáveis nesta área. Portanto, seguirá o previsto no projeto de engenharia incluso nos autos (BDI, cronograma físico e financeira, memorial de cálculo, memorial descritivo, orçamento SINAPI, pranchas de projeto, planilha de composições, planilha de cotações, etc, que determinam os serviços a executar e os materiais a utilizar na obra) Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
5.1 Conforme projetos de engenharia e orçamento anexos que determinam os serviços a executar e os materiais a utilizar na obra.
5.1.1 A solução adotada para as obras está determinada nos projetos originais antigos, e memoriais descritivos em formato papel manteigaanexo.
7.1.25.1.2 As despesas para atender esta licitação estão programadas na dotação especificada em documento em anexo (Termo de Referencia e Requisição).
5.1.3 Não há critérios específicos de práticas de sustentabilidade na contratação. ElaboraçãoA contratada deverá, concomitantemente à contudo, atender as determinações contidas no memorial descritivo e no licenciamento ambiental;
5.1.4 O prazo de execução da obra, conforme cronograma físico financeiro, será de 6 (seis) meses a contar da ordem de início dos serviços e o prazo de duração do Contrato será 12 meses, contados a partir da assinatura do Contrato;
5.1.5 A fiscalização será concomitante com a execução dos reparos serviços;
5.1.6 Não é característico da contratação em tela a necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e adaptações, do projeto executivo de engenhariatécnicas empregadas.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA5.2 O Licitante deverá apresentar atestado de vistoria do local, assinado por servidor público municipal responsável, que formarão um conjunto de documentos técnicospoderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenhariaalternativamente, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas ou que conhece as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à condições locais para execução do empreendimentoobjeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
5.2.1 A licitante que optar pela realização de maneira a abrangêvisita técnica deverá realizá-la em seu todoaté 3 o dia útil imediatamente anterior ao da sessão pública de abertura de envelopes, compreendendo a completa caracterização e entendimento mediante agendamento prévio, com antecedência de todas as suas especificações técnicas24 horas, para posterior execução e implantação pelo telefone (00) 0000-0000 da Diretoria de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, situada na Prefeitura, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1.289, bairro Santa Catarina, Sapucaia do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosSul/RS.
7.1.3. A contratação deverá seguir5.2.2 O atestado de visita técnica será emitido por servidor público da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas devidamente identificado com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) matrícula junto ao Conselho Regional de Engenharia serviço público e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosinscrição no conselho profissional competente.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os 5.1 Os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. ExecuçãoLicitação com a natureza de serviço de engenharia conforme os documentos anexos a este Projeto Básico: Arquitetura e de Climatização/Exaustão; Projeto Executivo: Instalações Hidrossanitárias, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx Estrutura, Incêndio (PSCIP), Elétrica, Dados e SPDA; Descrição de Serviços; Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços; Planilha Estimativa de Composição de BDI; Encargos Sociais e Cronograma físico-financeiro.
5.1.2. O Projeto Executivo é uma fase posterior ao Projeto Básico e, segundo a Lei Federal nº 8.666/93 é: “O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – Anexo I da JFCEABNT” (BRASIL, em Fortaleza/CE1993). Assim, será constituído pela evolução dos reparos e adaptações detalhados desenhos que representem os detalhes elaborados com base no projeto básico entregue Projeto Básico de Arquitetura e de Climatização/Exaustão, e por um Relatório Técnico, contendo a revisão e complementação da Descrição de Serviços. O Projeto Executivo deve apresentar todos os elementos necessários à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPrealização do serviço, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigadetalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes.
7.1.25.1.3. ElaboraçãoOs Projetos Executivos de Arquitetura e de Climatização/Exaustão devem ser formalmente entregues revisados e compatibilizados para análise técnica pela SAEP/UFF, concomitantemente contendo, além dos desenhos, todas as informações que o subsidiaram na forma de um relatório técnico. Após sofrerem os ajustes decorrentes da análise técnica da SAEP/UFF, os Projetos Executivos devem retornar à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenhariaUFF para o devido aceite desta fase.
7.1.2.15.1.4. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADADesta forma, a contratada deverá fornecer os Projetos Executivos de Arquitetura e de Climatização/Exaustão desenvolvidos, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos descritivos referentes aos segmentos especializados de arquitetura e engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos.
7.1.2.25.1.5. A Lei nº 8.666/1993 estabelece que o Projeto Executivo seja elaborado após a conclusão do projeto básico e previamente à execução da obra, mas, excepcionalmente, permite que ele seja desenvolvido concomitantemente à realização do empreendimento, com autorização expressa da Administração. Deve-se atentar, entretanto, que a sua elaboração seja feita com razoável antecedência ao prazo previsto para a execução do seu objeto, em momento tal que permita a sua confortável finalização, o encaminhamento ao fiscal e a sua análise e avaliação antes mesmo da programação do serviço de que trata o referido projeto. Para esta contratação, o início da Execução das obras ocorrerá somente após o aceite dos Projetos Executivos.
5.1.6. O responsável técnico da empresa contratada que coordenará a elaboração dos projetos executivos em questão e será o preposto e interlocutor com a fiscalização da UFF, durante a etapa de desenvolvimento de projetos, deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes revisar e compatibilizar os projetos antes da entrega formal em todas as etapas previstas no Termo presente Projeto Básico. Esse responsável técnico deverá ser obrigatoriamente ARQUITETO, conforme Art. 2º da Resolução CAU nº 51, de Referência e seus anexos (Caderno 12 de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosjulho de 2013.
7.1.35.1.7. O responsável técnico da empresa CONTRATADA que coordenará a Execução da Obra será o preposto e interlocutor com a fiscalização da SAEP/UFF, que deverá estar presente no local da obra em todos os horários durante a realização dos serviços.
5.1.8. A contratação CONTRATADA deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Segesprovidenciar junto ao CREA e/MPDG nº 5/2017 ou ao CAU-BR as Anotações e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e para cada especialidade relacionada, nos termos das normas pertinentes (ARTLeis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010).
5.1.9. Ao longo da execução do serviço de engenharia, deve ser elaborado o Projeto “As built”, ou “como construído”, que tem a função de registrar a modificação sofrida pelo objeto construído no momento da sua execução. Por essa razão, o registro deve ser feito tão logo a modificação se efetive, por meio de levantamento fotográfico, croquis, esquemas gráficos etc., sempre sob a supervisão e a responsabilidade do profissional responsável pela coordenação da obra. O registro em “as built” deve ser feito ao longo de todo o período da obra, para cada uma das atividades, sempre que houver alterações em relação ao que fora previsto no projeto.
5.1.10. Além disso, deverá ser mantida na obra a relação de documentos gráficos (lista de documentos) junto ao atualizada pelo responsável técnico.
5.1.11. O objeto do contrato deve atender, ainda, às diretrizes estabelecidas:
5.1.11.1. Na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.1.11.2. Na cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
5.1.11.3. No “Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP - Projeto”, da Secretaria de Estado de Administração e Patrimônio, Rio de Janeiro;
5.1.11.4. Nas Normas Técnicas e Legislações Vigentes, inclusive Legislações Ambientais, dentre as quais:
5.1.11.5. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ);
5.1.11.6. Nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes, especialmente a NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, 4ª edição, 2020 e a Norma Brasileira NBR 16537, Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, 1ª edição, 2016;
5.1.11.7. Nas Normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), o que inclui o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, quando cabível;
5.1.11.8. Nas Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços/CONFEA).
7.1.55.1.12. A contratação abrange ainda os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade:
5.1.12.1. O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, dentre estas:
5.1.12.2. A Lei Federal nº. 8666/93, artigo 3º;
5.1.12.3. O Decreto Federal nº 7.746/ 12, que regulamenta o art. 3º “caput”, da Lei nº 8.666/93;
5.1.12.4. A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
5.1.12.5. A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.1.12.6. A CONTRATADA deve utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
5.1.12.7. A CONTRATADA deve comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de reparos 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, conforme o caso;
5.1.12.8. A CONTRATADA deve observar as diretrizes, critérios e adaptações no imóvel procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010;
5.1.12.9. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em questão possui natureza local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de escopoemissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, uma vez de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
5.1.12.10. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
5.1.12.11. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a Administração pretende especificamente a obtenção oferta de intervenções no imóveltais materiais, sendo quecapacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, obtidos, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
5.1.13. O serviço terá duração de 8 (oito) meses.
5.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade cumprimento do contrato.
5.3 As obrigações da prestação do serviçoCONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Projeto Básico.
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Samples: Engineering Services Agreement
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.111.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.111.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I Prédio Sede da JFCE, Justiça Federal no Ceará - JFCE em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, em 17/12/2018, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.211.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.311.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.411.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADAlicitante adjudicatária, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.511.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Contract
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1(art. São 6º, XXIII, alínea „d‟ da Lei nº 14.133/21)
4.1 A contratação se dará por inexigibilidade por se tratar de contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, de acordo os seguintes os requisitos necessários ao atendimento termos do art. 74, inciso III, da necessidade:Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
7.1.1. Execução4.2 Por não se tratar de objeto de natureza não contínua, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEo prazo do contrato será de 30 dias.
4.3 O objeto não demanda vistoria prévia de local.
4.4 O prestador de serviços deverá apresentar documentos comprobatórios que certifica a capacidade técnica e as competências e habilidades necessárias para a realização das palestras, em Fortaleza/CE, dos reparos com eficiência e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83qualidade, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaa realização dos serviços no valor justo de mercado e também equilíbrio entre preço.
7.1.2. Elaboração4.5 A contratação deve ser realizada com palestrante e/ou empresa que presta serviços de assessoria educacional, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenhariaque atenda estritamente às exigências da proposta apresentada.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos 4.6 Deverá ser requisitado do palestrante e/ou empresa interessada em prestar o serviço em pauta, a comprovação de experiência, certificados de conclusão e cursos de aperfeiçoamento que demonstre a capacidade de realização das palestras, bem como, as competências e habilidades básicas necessárias para a realização das mesmas, conforme proposta apresentada pela CONTRATADASecretaria Municipal de Educação.
4.7 A contratada deverá organizar meios de multimídias e procedimentos metodológicos adequados para atender a proposta apresentada e ao público que irá participar das palestras, que formarão um conjunto de documentos técnicosa contratada gerenciará o tempo, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizadosprogramada para a realização das palestras, de modo forma a considerar todas atender a programação apresentada na proposta.
4.8 O palestrante e/ou empresa de prestação do serviço em pauta que irá realizar as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcialpalestras, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento dever ter ciência de todas as suas especificações técnicaspeculiaridades e particularidades da proposta apesentada pela Secretaria Municipal de Educação, para posterior execução de forma a planejar previamente os procedimentos metodológicos e implantação recursos aos quais irão utilizar na realização das palestras.
4.9 Não é admitida a subcontratação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetoscontratual.
7.1.3. A 4.10 Não haverá exigência da garantia da contratação deverá seguirdos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espéciede 2021.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Contract for Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. Execuçãoserviço continuado, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, com fornecimento de mão de obra em Fortaleza/CE, dos reparos regime de dedicação exclusiva; MINUTA
5.1.2. contratação de empresa especializada e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração experiência comprovada;
5.1.3. alocação pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo contratada de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado empregados para execução dos serviços incluirá todos observando os custos necessários cargos descritos nos quadros 1 a 4 deste Termo de Referência, consideradas as suas respectivas atribuições e requisitos;
5.1.4. realização da seleção de trabalhadores conforme os pré-requisitos definidos pela administração pública;
5.1.5. desenvolvimento das atividades relacionados aos serviços de forma presencial no Distrito Federal e remota;
5.1.6. exigência de garantia de execução contratual que contemple também a cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela empresa contratada, com validade durante a realização vigência do objeto desta licitaçãocontrato e mais 90 dias após o seu encerramento;
5.1.7. pagamento de parte dos valores mensais devidos à empresa contratada, correspondente às férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias dos empregados alocados na execução dos serviços, em conta vinculada, com movimentação condicionada à autorização dos órgãos ou entidades contratantes, conforme disciplina na IN SEGES nº 5/2017;
5.1.8. vedação da participação de cooperativas no processo licitatório, em consonância com o Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público da União - MPU e a União, representada pela AGU, em 5 de junho de 2003;
5.1.9. exigência de disponibilização de solução tecnológica pela empresa contratada para racionalizar e dar maior efetividade aos processos de gestão, controle e fiscalização contratual pelos órgãos ou entidades contratantes, acessada por meio de aplicação web e mobile;
5.1.10. exigência de disponibilização de solução tecnológica pela empresa contratada para controle de frequência e para o planejamento, controle e aferição de atividades desempenhadas pelos trabalhadores terceirizados;
5.1.11. estabelecimento de indicadores do desempenho da empresa contratada na execução do serviço;
5.1.12. vigência contratual de 30 meses, sendo os 2 primeiros meses para implantação da solução tecnológica e recrutamento de profissionais (criação de banco de dados/talentos).
5.2. O contratante não se vinculará às disposições contidas em ACT, CCT ou DCT que tratem do pagamento de participação dos empregados nos lucros ou resultados da contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como mão valores ou índices obrigatórios de obra, equipamentos e materiaisencargos sociais ou previdenciários, bem como todos de preços para os impostosinsumos relacionados ao exercício da atividade, encargos trabalhistasna forma disposta no artigo 6º da IN SEGES nº 5, previdenciáriosde 2017, fiscaisobservado o entendimento do Parecer nº 00004/2017/CPLC/PGF/AGU, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos aprovado em 23 de pessoal, despesas com Anotações maio de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços2017.
7.1.55.3. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidosAlém dos pontos acima, o contrato estará consumado, não havendo necessidade adjudicatário deverá apresentar declaração de continuidade da que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviçoserviço como requisito para celebração do contrato.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme o Estudo Técnico Preliminar (Anexo X), os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE5.1.1 A CONTRATADA deverá adotar as práticas de sustentabilidade na execução do objeto, em Fortaleza/CEconsonância com o art. 31 da Lei nº 13.303, dos reparos de 30 de junho de 2016, verificando as diretrizes, critérios e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPprocedimentos da Lei nº 12.305, CNPJ de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Resolução CONAMA nº 10.558.335/0001-83307, de 05 de julho de 2022, bem como das demais legislações de âmbito Federal, Estadual e Municipal, Resoluções, Guias, Instruções Normativas e Normas Técnicas vigentes; pertinentes ao objeto à ser contratado;
5.1.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra especializada e devidamente habilitada, além de equipamentos, insumos e todo o material a ser empregado nos projetos originais antigosserviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, em formato papel manteiga.de forma integral;
7.1.2. Elaboração, concomitantemente 5.1.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) inerentes à execução dos reparos serviços, assim como eventuais Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
5.1.4 O descarte e adaptaçõesa destinação de material proveniente da execução dos serviços deverão obedecer às Normas e Legislações vigentes. A Fiscalização acompanhará o serviço para que não haja desvios quanto aos critérios de sustentabilidade;
5.1.5 A CONTRATADA deverá manter, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAdurante a contratação, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes condições exigidas na fase de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhoshabilitação da licitação;
7.1.2.2. 5.1.6 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação CONTRATADA deverá seguir, onde aplicávelintegralmente, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 Especificação Técnica e demais legislações aplicáveis à espécieas correspondentes planilhas de quantitativos e preços, Anexos deste Termo de Referência, na execução dos serviços. Fica estabelecido que em caso de divergência entre os mesmos e as medidas in loco, deverão prevalecer sempre as últimas;
5.1.7 A CONTRATADA deverá executar os serviços em dias úteis, de segunda a sexta- feira, das 8:00h às 17:00h.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante 5.1.7.1 Eventualmente, haverá a necessidade de trabalho fora desses dias/horários, considerando que alguns setores da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários empresa não poderão ter suas atividades paralisadas para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosserviços pontuais.
7.1.55.1.7.2 Em caso de necessidade extraordinária de uma ou ambas as partes, tal período deverá ser acordado previamente com a Fiscalização.
5.1.8 O prazo para o início dos serviços será aquele estabelecido na Ordem de Serviço (OS), a ser emitida pela CONTRATANTE, após a assinatura do contrato ou instrumento correspondente.
5.2. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidosAlém dos pontos acima, o contrato estará consumado, não havendo necessidade ADJUDICATÁRIO deverá apresentar declaração de continuidade da que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviçoserviço como requisito para celebração do contrato ou instrumento correspondente (Anexo IV ou Anexo V).
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Samples: Contract for Engineering Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados Serviço comum de engenharia, previamente e devidamente compatibilizadoscontratado por escopo, sem fornecimento de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes mão de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, obra em regime de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhosdedicação exclusiva;
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.35.1.2. A contratação deverá seguiratender aos seguintes requisitos legais: Lei nº 10.520, onde aplicávelde 17/07/2002; Decreto nº 10.024, a Instrução Normativa Segesde 20/09/2019; Decreto nº 9.507, de 21/09/2018; Decreto nº 7.746, de 05/06/2012; Decreto nº 8.538, de 06/10/2015; Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; outros regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço;
5.1.3. Deverão ser aplicados as orientações oficiais da IN SLTI/MPDG MPOG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.01 de 19/01/2010;
7.1.45.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante deverão ser prestados de acordo com a melhor técnica, obedecendo-se às normas técnicas vigentes (em especial, aquelas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e de segurança e medicina do trabalho – NR's – do Ministério do Trabalho), de forma a permitir o perfeito funcionamento das instalações e equipamentos do CONTRATANTE.
5.1.5. A contratada deverá manter em seu quadro, durante todo o período de execução do contrato, técnicos profissionais capacitados e com experiência na prestação dos serviços que se pretende contratar, sendo responsável pela reciclagem e atualização, quando for o caso.
5.1.6. A CONTRATADA deve prestar os serviços objeto deste certame com profissionais devidamente habilitados, qualificados e em quantidade suficiente para o atendimento da proposta demanda a ser contratada, a qual ficará, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o CONTRATANTE e terceiros, pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de preços suas funções.
5.1.7. Os serviços objeto do certame deverão ser supervisionados, orientados e coordenados por profissionais com formação em Engenheiro Agrônomo, Florestal ou Biólogo com experiência de que trata o objeto da CONTRATADAlicitação, no regime sendo considerados responsáveis técnicos pelos serviços, com competente anotação de empreitada responsabilidade técnica junto ao CREA ou CRBio.
5.1.8. A contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços (inciso IV do artigo 6° da IN 01/2010 SLTI/MPOG);
5.1.9. Os empregados da contratada atenderão às demandas de trabalho por preço unitáriomeio do fiel cumprimento do futuro contrato a ser firmado. Todos os funcionários da contratada envolvidos na presente contratação deverão observar a Política de Segurança da Informação do INSS.
5.1.10. Além dos pontos acima, o qual incluirá todas as despesas adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçoserviço como requisito para celebração do contrato.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. ExecuçãoPoderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação;
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.15.1.2. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAequipamentos deverão ter sido fabricados a partir de 1988, que formarão um conjunto e devem estar em boas condições de documentos técnicosuso e conservação, gráficos com a documentação regular e descritos referentes aos segmentos especializados em nome da contratada ou com contrato de engenharialocação, previamente ficando sob a responsabilidade desta, qualquer tipo de dano ao equipamento, independente de culpa, fato atípico ou fato natural, acidentes, roubo ou furto, ou perda do equipamento;
5.1.3. A contratada deverá fornecer as maquinas e caminhões abastecidos, com operadores/ motoristas devidamente compatibilizadoshabilitados e com os equipamentos de proteção necessários. A contratada deve arcar com os custos de deslocamento das maquinas, equipamentos e funcionários até às frentes de modo a considerar serviços. A empresa deverá apresentar as máquinas e os equipamentos em boas condições de uso;
5.1.4. A empresa contratada deverá tomar todas as possíveis interferências capazes medidas de oferecer impedimento total ou parcialsegurança cabíveis aos serviços que executarão não arcando a Administração Municipal com qualquer ônus em caso de acidente;
5.1.5. A empresa credenciada, permanente ou temporáriodeverá considerar também que deverá fornecer em até 03(três) dias uteis após a data de solicitação do serviço, à execução o maquinário em referência na frente de serviço designada;
5.1.6. O custo de mobilização, desmobilização, alimentação e transporte dos operadores e máquinas para a frente de serviços, combustível, lubrificantes, seguros, manutenção preventiva, corretiva e preditiva, peças de reposição, mecânica, incluindo controle e regulagens e todos os demais custos/encargos envolvidos na realização do empreendimentoserviço estão a cargo da contratada, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicasdespesas decorrentes do fornecimento de materiais e mão de obra necessária à manutenção dos equipamentos;
5.1.7. O presente serviço é considerado serviço continuado, para posterior execução e implantação tendo a necessidade contínua de manutenção das estradas de revestimento primário do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta Município. O contrato pode ser substituído por Nota de Empenho ou instrumento equivalente nos trabalhostermos da lei 8666/93. Não se aplicam critérios ou práticas de sustentabilidade ao objeto;
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.45.1.8. Os requisitos para contratação de empresa especializada devem seguir os pressupostos pela contratada de comprovar capacidade técnica e operacional, demostrada através de documentação de enquadramento de empresa do ramo de prestação de serviços de máquinas com disponibilidade de trator agrícola, retroescavadeira, caminhão basculante e trator de esteira;
5.1.9. Todos os serviços serão executados pelo preço constante e prestados por funcionários devidamente registrados e habilitados da proposta de preços da CONTRATADAcontratada, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá que arcará exclusivamente com todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assimobrigações legais para com os mesmos, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão notadamente as de obra, equipamentos natureza trabalhista e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosprevidenciária.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Credenciamento Para Locação De Máquinas Pesadas/Caminhões
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.16.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidadeA CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais mecânicos pertencentes às categorias de
6.1.1. A empresa deverá dentre outras especificações:
7.1.1a. Ter condições de assumir todas as responsabilidades jurídicas, técnicas, ficais, administravas e operacionais, inclusive arcar com as obrigações de seus funcionários e fornecimento de insumos e materiais de acordo com o que será estabelecido no TR;
b. A CONTRATADA deverá manter, inclusive na sua rede credenciada, prestadores de serviços de manutenção automotiva preventiva e corretiva e fornecedores de autopeças, que possuam, dentre outros itens:
6.1.2. ExecuçãoPessoal treinado para executar os serviços nas viaturas encaminhadas pelo CONTRATANTE;
6.1.3. Área coberta e pavimentada destinada à execução dos serviços;
6.1.4. Área restrita para guarda, com a devida segurança, dos veículos encaminhados enquanto estiverem sob a sua responsabilidade;
6.1.5. Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétrica e eletrônica dos veículos);
6.1.6. Elevador automotivo;
6.1.7. Dispositivo compressor;
6.1.8. Equipamento eletrônico para regulagem de motores.
6.1.9. Ter condições de fornecer tanto os serviços quanto as peças necessárias e compatíveis com a marca e modelo do veículo a ser reparado, de forma imediata ou no prazo estabelecido pela transportadora mais o tempo do serviço, nos casos em que não haja disponibilidade comprovada em mercado local;
6.1.10. Estar apta a preparar seus funcionários, na orientação, treinamento e seleção, ou o que melhor couber, para atender às especificidades do Município, conforme condições a serem estabelecidas no TR;
6.1.11. Manter os materiais a serem utilizados constituídos, quando cabível, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da JFCEABNT;
6.1.12. Instruir seus empregados, em Fortaleza/CEdurante toda permanência contratual, dos reparos a adotarem práticas de redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPredução de produção de resíduos sólidos, CNPJ nº 10.558.335/0001-83observadas as normas ambientais vigentes;
6.1.13. Toda mão de obra principal e auxiliar deverão estar devidamente capacitados, bem como nos projetos originais antigosferramentas e equipamentos adequados para a demanda e conforme detalha o instrumento convocatório;
6.1.14. Manter funcionário designado como preposto durante toda a vigência do contrato;
6.1.15. Ter espaço físico para comportar no mínimo 06 veículos, em formato papel manteigasimultaneamente.
7.1.26.1.16. ElaboraçãoPossuir equipe de profissionais qualificados para as diversas atividades de manutenção (mecânica, concomitantemente à lanternagem, elétrica, etc.);
6.1.17. Dispor de equipamentos para teste e limpeza de injetores;
6.1.18. Dispor de sistema computadorizado para diagnóstico e aferição de sistemas de injeção eletrônica, teste e limpeza de injetores;
6.1.19. Possuir no mínimo 03 (Três) elevadores hidráulicos para veículos (ou, alternativamente, rampa apropriada para a execução de serviços na parte inferior dos reparos veículos);
6.1.20. Possuir ferramenta e adaptações, do projeto executivo de engenhariainstrumental técnico compatível e adequado para realização dos serviços;
6.1.21. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste TR.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAa) A manutenção preventiva consiste em serviços a serem executados com vistas a evitar a quebra e/ou prolongar a vida útil das peças e componentes dos diversos sistemas que constituem o automóvel (elétrico, que formarão um conjunto mecânico, hidráulico, ar condicionado, pintura, chaparia, etc.), verificando- os, regulando-os e/ou substituindo-os, a exemplo de documentos técnicosverificação dos sistemas de arrefecimento, gráficos ar condicionado, transmissão, injeção, suspensão, direção, freio, reaperto geral, verificação do estado dos filtros, correias, mangueiras e descritos referentes aos segmentos especializados velas, regulagem de engenhariapedais e cabos, previamente e devidamente compatibilizadospolimento da carroceria, troca de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parciallubrificantes, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosdentre outros.
7.1.3. b) A contratação deverá seguirperiodicidade para execução destes serviços será baseada no plano de manutenção elaborado pelo fabricante de cada veículo, onde aplicávelconstante do manual.
c) A manutenção corretiva consiste em sanar defeitos e/ou avarias que porventura venham a ocorrer nas viaturas, incluindo a substituição de peças e/ou acessórios, quando necessário, a Instrução Normativa Segesexemplo de reparo, regulagem e/MPDG nº 5/2017 ou substituição de amortecedores, buchas de direção, pivôs, correias, juntas homocinéticas, lonas e demais legislações aplicáveis à espéciepastilhas de freio, dos componentes da embreagem (disco, colar e platô), bicos de injeção, rolamentos, escapamento, bomba d’água, radiador, recarga no compressor do condicionador de ar, funilaria, chaparia, pintura, tapeçaria e capotaria, dentre outros.
7.1.4. Os serviços d) Para a realização dos serviços, os veículos serão executados pelo preço constante da proposta encaminhadas a CONTRATADA que verificará o problema alegado e emitirá o respectivo orçamento em até 48 horas do recebimento do veículo, submetendo-o à apreciação dos fiscais do contrato por meio do sistema de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, gestão.
e) No orçamento deverão estar discriminados separadamente o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários tempo para a realização do objeto desta licitaçãoserviço, o custo da mão-de-obra e o valor das peças e/ou acessórios.
f) No tocante às peças e acessórios, serão obrigatoriamente fornecidos originais ou similares e necessariamente novos, aqui entendidos como mão aqueles comercializados na rede concessionária ou que atendam as recomendações do fabricante e livres de obraqualquer processo de recondicionamento, equipamentos e materiaissalvo em casos excepcionais com a devida autorização prévia da fiscalização.
g) A execução dos serviços poderá ser acompanhada pelos fiscais do contrato, bem como todos os impostosa qualquer instante, encargos trabalhistassem necessidade de comunicação prévia à futura CONTRATADA, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos sendo permitido a estes o livre acesso ao local de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os execução dos serviços.
7.1.5h) Concluídos os serviços, o funcionamento dos veículos deverá ser testado pelo preposto da CONTRATADA, na presença de um dos fiscais do contrato, ficando sua aceitação definitiva condicionada ao bom desempenho do automóvel.
i) Os serviços prestados e as peças fornecidas terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, acrescida, no caso das peças, de qualquer cobertura adicional concedida pelo fabricante, constante na embalagem das mesmas, até o limite prazo adicional. Para serviços de pintura e chaparia, a garantia mínima será de 180 (cento e oitenta) dias. Em todos os casos, o prazo terá início a partir do recebimento definitivo. Estes serão prestados e faturados pelo valor à vista.
j) Após o encerramento de cada mês, a CONTRATADA deverá encaminhar fatura ou nota fiscal para pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente contendo o valor total do consumo de bens e serviços no período e o valor total devido após o cômputo da taxa de administração respectiva, acompanhados de relatório discriminativo de todos os gastos efetuados em que identifique as datas e os estabelecimentos utilizados.
6.2. A execução duração inicial do contrato será de reparos e adaptações 12 meses, prorrogável por até 60 meses, com base no imóvel em questão possui natureza artigo 57, II, da Lei 8.666, de escopo, uma vez 1993.
6.3. Destacamos ainda que a Administração pretende especificamente a obtenção realização de intervenções no imóvelcertame com ampla competitividade é economicamente mais vantajosa para o órgão licitante, sendo que, obtidos, o contrato estará consumadopodendo evitar problemas de licitações frustradas ou desertas, não havendo necessidade prejudicando o direito das microempresas e empresas de continuidade pequeno porte participarem do certame, ainda com vantagem do desempate ficto.
6.3.1. Ademais, de acordo com o Art. 49, inciso III, da prestação Lei Complementar 123/2006, não se aplica o disposto nos art. 47 e 48 do serviço.referido diploma legal quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
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Samples: Registro De Preço
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. ExecuçãoComo requisitos necessários para que ocorram as colações de grau na Universidade, faz-se necessário que, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I mínimo, seja fornecido: 1 Mestre de Cerimônias, 1 Becário e 1 bombeiro civil, nível básico. Entendemos que sem esses serviços, não há como as colações ocorrerem. Por tratar-se de prestação de serviço que agrega essencialidade e habitualidade à UnB, entendemos tratar-se de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, excepcionalmente, ser superior a 12 meses. Essencialidade, pois, entende-se que eventual paralisação da JFCE, atividade contratada implicaria em Fortaleza/CE, dos reparos prejuízo ao exercício das atividades da Administração e adaptações detalhados habitualidade pois há uma necessidade da prestação do serviço ser de forma permanente.
5.1.2. Realizou-se o levantamento das necessidades da Universidade de Brasília com base na análise do histórico das cerimônias de outorga de grau realizadas, sobretudo as conduzidas pela Coordenação de Cerimonial (CERI). Entretanto, as cerimônias, devido à descentralização, podem sofrer alterações em seus cronogramas e formatos, não sendo possível mensurar com exatidão as quantidades de cada item a serem demandadas pelas Unidades Acadêmicas no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPdecorrer de um ano, CNPJ nº 10.558.335/0001-83como também a quantidade de participantes, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaa duração e o local (qualquer um dos Campi da UnB) de realização de cada evento.
7.1.25.1.3. ElaboraçãoLogo, concomitantemente à execução dos reparos e adaptaçõeso entendimento é que o procedimento que melhor atende às necessidades da Universidade de Brasília é a contratação por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, com fulcro no Art 3° do projeto executivo Decreto 7.892/2013, com base nos seguintes incisos: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de engenhariacontratações frequentes; IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
7.1.2.15.1.4. Os projetos executivos desenvolvidos A contratação de serviço de organização de eventos é considerada um serviço contínuo, conforme artigo 15 da Instrução Normativa N° 5, de 26 de maio de 2017, a qual versa que os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela CONTRATADAsua essencialidade, que formarão visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um conjunto de documentos técnicosexercício financeiro, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizadosassegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a considerar todas as possíveis interferências capazes prestação de oferecer impedimento total um serviço público ou parcial, permanente ou temporárioo cumprimento da missão institucional.
5.1.5. Ressalta-se que a função finalística da Universidade é a formação de seus discentes, à execução do empreendimentoqual ficaria prejudicada sem a continuidade da pretensão, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicaspois, para posterior execução que o formando possa exercer legalmente sua atividade profissional, faz-se necessária a outorga de grau.
5.1.6. Considerando que frequentemente ocorrem colações de grau de cerca de 91 (noventa e implantação um) cursos, faz-se necessário a disponibilização contínua de contrato para a prestação dos serviços necessários para o bom desempenho dos eventos, evitando a paralisação ou retardamento das atividades.
5.1.7. Conforme o § 1º do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasartigo 2º do Decreto nº 5450/2005, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes os serviços desta contratação são considerados comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no Termo de Referência e seus anexos (Caderno Edital, por meio de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosusuais praticadas no mercado.
7.1.35.1.8. A Cabe ressaltar que a contratação deverá seguirde serviços de eventos será realizada por demanda e os itens da ata (e futuro contrato) serão consumidos paulatinamente, onde aplicável, por meio da realização de cada colação de grau/demanda. Não há como realizar a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espéciecontratação de todos os itens de uma única vez.
7.1.45.1.9. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de preços da CONTRATADArecursos e equipamentos, no regime de empreitada por preço unitárioforma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, o qual incluirá todas as despesas a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, conforme Guia Nacional de Licitações Sustentáveis.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1(art. São os seguintes os requisitos necessários 6º, XXIII, alínea “d” da Lei nº 14.133/21)
4.1 - A empresa deverá ser credenciada junto ao atendimento INMETRO e licenciada pelo DENATRAN.
4.2 - A empresa prestadora do serviço deverá estar localizada dentro de um raio de 70 km (setenta quilômetros) da necessidadeSede da Câmara Municipal, pois se a distância for maior importará no aumento das despesas com combustível e com o condutor (servidor); de acordo com o § 2º, art. 47, da Lei nº 14.133/2021, nas contratações de serviços de manutenção e assistência técnica é admissível a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da Administração.
4.3 - A empresa vencedora deverá realizar o serviço no veículo quando requisitado pelo Responsável pela Demanda, num prazo máximo de 72 horas a partir da solicitação e da entrega do veiculo nas dependências da Contratada.
4.4 - Os serviços deverão ser prestados nas dependências da empresa a ser contratada.
4.5 - A empresa deverá inspecionar um conjunto de itens exigidos pelo INMETRO e atendendo à NBR 12274, desde a integridade do equipamento até a sua real capacidade volumétrica de armazenagem de GNV, sem oferecer riscos ao veículo ou ao seu condutor, dentre eles:
7.1.11. ExecuçãoVerificação interna e externa do cilindro;
2. Retirada de óleo de dentro do cilindro;
3. Limpeza interna e externa;
4. Teste hidrostático;
5. Verificação de rosca;
6. Troca de válvulas;
7. Pintura e selo.
4.6 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.7 - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.8 - A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.9 - O instrumento de contrato será substituído por outro instrumento hábil, como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, com fundamento no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I Artigo 95, inciso I, e II da JFCELei Federal nº 14.133/2021.
4.10 - Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos no Estudo Técnico Preliminar, na especificação do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83lei especial, bem como nos projetos originais antigosGuia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, em formato papel manteigadisponibilizado pela Consultoria-Geral da União e no site da AGU.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Dispensa De Licitação
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1(art. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento 6º, XXIII, alínea ‘d’ da necessidade:Lei nº 14.133/21)
7.1.1. Execução4.1 Todo e qualquer serviço somente será executado, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I sob a demanda e a determinação da JFCECONTRATANTE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiganão sendo esta obrigada a adquirir a quantidade total estimada.
7.1.24.2 A contratada será chamada pela fiscalização para realização de avaliação prévia dos serviços a serem executados, orçamento e prazos, devendo comparecer em até 5 (cinco) dias após a solicitação da fiscalização. ElaboraçãoApós a vistoria, concomitantemente a fiscalização emitirá a Ordem de Serviço e enviará à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenhariacontratada.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA4.3 A contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos, que formarão um conjunto após o recebimento da Ordem de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosServiço.
7.1.3. 4.3.1 A contratação deverá seguir, onde aplicável, Ordem de Serviço conterá a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução descrição detalhada dos serviços incluirá todos os custos a serem realizados, materiais necessários para a execução, estimativa de horas e prazo para a conclusão das atividades.
4.3.2 Havendo necessidade, deverá a contratada, motivadamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, solicitar formalmente prorrogação do prazo, cabendo à fiscalização a análise dos motivos da solicitação, concedendo ou não a prorrogação do prazo.
4.4 Em casos emergenciais a contratada poderá ser acionada para realização de serviços urgentes com prazo de execução de até 24 horas.
4.5 Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitaçãocontratual.
4.6 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, como pelas razões abaixo justificadas:
4.6.1 A contratação é sem dedicação exclusiva de mão de obra;
4.6.2 O serviço será prestado sob demanda, equipamentos ou seja, não há um valor fixo.
4.7 O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e materiaistécnicas empregadas, bem como todos os impostossem perda de informações, encargos trabalhistaspodendo exigir, previdenciáriosinclusive, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas a capacitação dos técnicos do contratante ou emolumentos da nova empresa que incidam ou venham continuará a incidir sobre os execução dos serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes 4.1 Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.1. Execução4.2 Serviço sob demanda, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
4.3 As empresas ou profissionais autônomos que cotarem os serviços deverão estar em condições de habilitação;
4.4 Quando iniciados os serviços, deverá haver entendimentos entre a Contratada e a Contratante, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos sentido de obter outras informações e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.dirimir quaisquer dúvidas;
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo 4.5 Comprovação de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução aptidão dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do em características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, como mão ou com o lote pertinente, referente a pelo menos 50% da área total do lote no qual o licitante queira participar, valor contrato, mediante a apresentação de obraAtestados de Capacidades Técnicas por pessoas jurídicas de direito público ou privado. SESC SEDE 4.636,07 SESC LOGISTICA 2.274,00 SESC GUARÁ 3.027,51 SESC PRESIDENTE XXXXX 5.994,00 SESC 504 SUL 3.992,00 SESC 913 SUL 2.870,00 SESC TAGUATINGA SUL 2.409,00 SESC TAGUATINGA NORTE 7.281,00 EDUSESC TAGUATINGA NORTE 5.728,00 SESC GAMA 9.907,00 SESC CEILÂNDIA 22.055,00
4.6 A Contratada deverá estar capacitada para atender aos procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas na execução dos serviços de manutenção predial contratados;
4.7 Deverão ser empregadas nos serviços de manutenções prediais as seguintes categorias ou profissionais, capazes de executar as funções previstas neste Termo de Referência, não se limitando a estas funções:
4.8 Executar outras tarefas da mesma natureza e mesmo nível de dificuldade descrito neste Termo de Referência;
4.9 Fornecer os equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos materiais necessários à prestação dos serviços de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.manutenção predial;
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos4.10 Além do descrito acima, o contrato estará consumado, não havendo necessidade adjudicatário deverá apresentar Declaração de continuidade da que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços de manutenção predial como pré-requisito para celebração do serviçocontrato.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. A aquisição dos serviços de contratação de Secretariado Executivo e Técnico em Secretariado certificados. é necessária para realização das atividades instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Órgão, conforme dispõe o Decreto nº 9.507/2018, necessários ao atendimento bom funcionamento da necessidade:Controladoria-Geral da União CGU.
7.1.15.1.1.1. ExecuçãoO trabalho dos profissionais de secretariado (técnico ou executivo) é de grande relevância para manter a máquina administrativa em funcionamento visto que estes profissionais tem o papel de: assessorar os dirigentes e autoridades do órgão, atender público interno e externo, gerenciar informações, elaborar documentos, organizar eventos e viagens, arquivar documentos físicos ou digitais e executar as demais atividades inerentes ao cargo e necessárias ao bom desempenho do trabalho.
5.1.1.2. Com o encerramento do atual contrato faz se necessária a contratação do serviço, que possui característica de serviço continuado essencial, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão, ressaltando-se ainda que as atividades objeto da pretendida contratação não estão contempladas dentre as atividades inerentes aos cargos existentes no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I quadro geral de pessoal desta CGU, conforme pode ser observado na Portaria 443/2018, que estes serviços serão preferencialmente de execução indireta.
5.1.1.3. Os serviços referenciados enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005.
5.1.2. O serviço a ser licitado caracteriza necessidade permanente desta Administração, sendo fundamental para realização das atividades instrumentais ou complementares das atividades finalísticas do Órgão. A falta ou interrupção na prestação dos serviços pode impactar negativamente na qualidade, na capacidade laborativa, nas condições propícias a execução das atividades e desconforto dos servidores, com consequente dano ao interesse público. Desse modo, o serviço pretendido possui natureza continuada, de acordo com o art. 15 da JFCEIN n. 05/2017, em Fortaleza/CEdo Ministério do Planejamento, dos reparos Desenvolvimento e adaptações detalhados Gestão.
5.1.3. Visto que o objeto a ser contratado é composto pela prestação de serviços e a fim de nortear os critérios de sustentabilidade que deverão ser observados, destaca-se o Capitulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ ênfase nos arts 5º e 6º da Instrução Normativa nº 10.558.335/0001-8301/2010, bem como nos projetos originais antigoso decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, em formato papel manteigapráticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
7.1.25.1.3.1. ElaboraçãoPor se tratar de uma contratação exclusiva de mão de obra, concomitantemente à execução dos reparos os serviços prestados neste objeto deveram estar alinhados com o Projeto de sustentabilidade que visa promover ações com o foco ambiental, econômico e adaptaçõessocial, e com seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que visam reduzir a geração de resíduos por meio das ações devem fazer parte do projeto executivo cotidiano de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAtodos, que formarão sendo um conjunto de documentos técnicosprocesso contínuo e com resultados a curto, gráficos médio e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharialongo prazo, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes inseridos no Termo de Referência e seus anexos (Caderno que a licitante deverá obedecer estarão descritas no Termo de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosReferência.
7.1.35.1.4. A contratação deverá O presente contrato terá o prazo inicial de vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666, II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
5.2. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, referem-se às áreas de trabalho descritas a seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 acompanhadas das respectivas exigências de qualificação e demais legislações aplicáveis à espécieatribuições.
7.1.45.2.1. CATEGORIA: TÉCNICO EM SECRETARIADO
5.2.1.1. Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 3515-05 (Técnico em Secretariado).
5.2.1.2. Para a presente contratação, o cargo de referência é o de Técnico em Secretariado, constante:
a) Para os postos do Distrito Federal: da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal – SEAC/DF e o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal – SISDF.
b) Para os postos das Unidades Regionais: Estado Convenção Coletiva Categoria Amapá Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação do Estado do Amapá e Sindicato das Empresas de asseio, Conservação de Serviços em Gerais do Estado do Amapá. Secretária de Xxxxx Xxxxx XX Roraima Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação do Estado do Amapá e Sindicato das Empresas de asseio, Conservação de Serviços em Gerais do Estado do Amapá. Justificativa: devido à falta de Convenção Coletiva vigente no Estado da Regional de Roraima, optou-se por utilizar a CCT do Estado do Amapá, já que ambas regionais são da mesma Região (Região Norte), onde basicamente o preço dos serviços e tributos são basicamente semelhantes, além do ponto de vista contratual, onde se torna mais vantajosa para a Administração Pública). Secretária de Xxxxx Xxxxx XX
5.2.1.3. Os serviços profissionais serão executados pelo preço constante da proposta contratados para exercer atividades na categoria denominada “Técnico em Secretariado”, definidos de preços da CONTRATADAacordo com a complexidade das atribuições de cada categoria:
I – Qualificação mínima exigida para a categoria de Técnico em Secretariado:
a) Ensino médio completo;
b) Certificação de conclusão de curso técnico em secretariado de nível médio, de acordo com o exigido na Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985;
c) Registro Profissional, obtido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho - SRTE/MTE, exigido pela legislação vigente;
d) Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Word, Excel e Power Point e nos correspondentes do BR Office;
e) Experiência anterior comprovada de, no regime mínimo, 01 (um) ano em atividades de empreitada por preço unitáriosecretariado.
II – Principais atribuições da categoria de Técnico em Secretariado:
a) Atender, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assimencaminhar, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos registrar e efetuar chamados telefônicas (internos e externos);
b) Xxxxxxx, encaminhar e enviar correspondências físicas e eletrônicas;
c) Operar máquinas/equipamentos de rotina em atividades administrativas, incluindo microcomputadores, scanners, impressoras, copiadoras (inclusive multifuncionais), telefones digitais e outros aparelhos semelhantes e inerentes ao ambiente de escritório;
d) Xxxxxxxxx e manter atualizado os custos contatos necessários para a realização e/ou importantes ao relacionamento profissional do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos setor;
e) Agendar os compromissos e materiaisreuniões, bem como todos os impostostomar as providências necessárias para reservar e organizar o espaço físico e equipamentos necessários, encargos trabalhistase prestar demais auxílios nas reuniões e apresentações;
f) Manter documentação da área em ordem, previdenciáriosregistrar entrada de informações e documentos e arquivá-los, fiscaisquando for o caso;
g) Atender público interno e externo, comerciaisencaminhando suas demandas aos setores e/ou pessoas competentes;
h) Solicitar transporte para o deslocamento de servidores da unidade para reuniões ou eventos externos;
i) Providenciar transporte e hospedagem para servidores da unidade deslocados para o cumprimento de agenda externa;
j) Realizar levantamento de necessidades de material de almoxarifado/escritório, taxasfazer requisições, fretesconferir, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTorganizar e distribuir material;
k) junto Executar as demais atividades inerentes ao Conselho Regional de Engenharia cargo e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosnecessárias ao bom desempenho do trabalho.
7.1.55.2.2. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidosCATEGORIA: SECRETÁRIO EXECUTIVO
5..2.2.1. Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, o contrato estará consumadoCódigo Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 2523-05 (Secretário Executivo).
5..2.2.2. Para a presente contratação, não havendo necessidade o cargo de continuidade referência é o de Técnico em Secretariado, constante:
a) Para os postos do Distrito Federal: da prestação Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal – SEAC/DF e o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do serviçoDistrito Federal – SISDF.
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Samples: Service Agreement
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.16.1. São os seguintes os requisitos Requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.26.1.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo prestação de Referência serviços de paisagismo e seus anexos (Caderno jardinagem para as unidades Sede e Coren- SP Educação incluirão rotinas de Encargos manutenção semanal, com fornecimento de materiais e Especificações Técnicas) ferramentas necessários a execução contratual, além de fornecimento de insumos, pesticidas, reposição de espécies, seixos e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.outros itens ornamentais sob demanda;
7.1.36.1.2. A contratação prestação de serviços deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, ser realizada por Pessoa Jurídica registrada no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (– CREA) e quaisquer outras taxas;
6.1.3. A Contratada deverá indicar Responsável Técnico legalmente habilitado, custas com formação superior em Engenharia Agronômica, Agronomia ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosárea equiparada, conforme legislação vigente.
7.1.56.1.4. A execução Os serviços deverão ser executados por equipe não residente disponibilizada pela Contratada, devendo ser realizado através de reparos visitas técnicas programadas, conforme o plano de manutenções elaborado pelo Engenheiro Agrônomo responsável pelo Contrato;
6.1.5. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados, abrangendo todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, contando com quadro de pessoal operacional capacitado e adaptações no imóvel em questão número suficiente;
6.1.6. Em relação aos aspectos administrativos do objeto, a Contratada ficará responsável pela emissão de laudos, relatórios técnicos e registros de todos os serviços de manutenção e conservação realizados, de acordo com modelos previamente aprovados pela Contratante. Deverá a Contratada, ainda, emitir relatório para substituição de espécies e insumos, adquiridas sob demanda;
6.2. Natureza Continuada (ou não) do Serviço
6.2.1. O objeto possui natureza de escopocontinuada, podendo a sua vigência contratual exceder a um exercício financeiro, uma vez que é permanente a Administração pretende especificamente necessidade da manutenção das rotinas de conservação das áreas verdes das unidades Sede e Coren-SP Educação, para fins de preservação do patrimônio público, do padrão estético das instalações, assim como garantindo a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçomanutenção das condições fitossanitárias nos locais.
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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção E Conservação De Jardins
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os Os softwares a serem contratados deverão possuir as seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecaracterísticas técnicas:
7.1.1. Execuçãoa) Operar em plataforma Web;
b) Ser multiusuários, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEmultitarefas e integrado, em Fortaleza/CEutilizando uma base integrada;
c) Ser compatível com múltiplos navegadores e sistema operacionais;
d) Ser compatível com os equipamentos (servidores, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPestações, CNPJ nº 10.558.335/0001-83periféricos, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicasrede física) e apresentar o detalhamento sistemas operacionais existentes;
e) Fornece hospedagem, manutenção e atualizações dos elementos construtivos softwares por conta da contratada. Novidades pactuadas, deverão ser previa e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 formalmente acordados e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvelpróprios, sendo que, obtidosse o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contrato estará consumadocontratante, ministrar o devido reforço.
f) O recebimento dos serviços de treinamento se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo contemplar obrigatoriamente a ata dos treinamentos, assinadas pelos participantes, amostragem dos certificados emitidos e relatório de serviços emitido pela empresa contratada. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Entidade, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de: Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não havendo necessidade exista backup adequado para satisfazer as necessidades de continuidade segurança; Treinar os usuários na operação ou utilização do sistema; Elaborar quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental. Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização previa, sendo de responsabilidade da prestação do serviçocontratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 08h30min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da proponente, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São A Contratada deverá planejar, gerenciar e executar os seguintes serviços baseando-se nos princípios da Engenharia Clínica de Manutenção, tais como: adequação dos custos; aumento da disponibilidade dos equipamentos; cumprimento dos prazos programados; busca da excelência dos serviços; e atendimento do nível de qualidade especificado.
7.2. Os serviços de manutenção preventiva dos equipamentos odontológicos em uso pela Secretaria Municipal de Saúde deverão seguir como base o Plano de Manutenção o qual tem como objetivo principal relacionar os requisitos serviços mínimos e necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1para a execução de Manutenção Preventiva e Corretiva nos equipamentos. ExecuçãoNele, são propostas instruções de trabalho para execução com periodicidade mínima solicitada a cada aparelho. No entanto, a contratada deverá apresentar seu próprio plano de manutenção, num prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, para aprovação do Fiscal do Contrato seguindo, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEmínimo, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no rotinas definidas neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosincluindo prescrições do fabricante.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.47.3. Os serviços serão de manutenção preventiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais dos equipamentos, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza dos equipamentos do sistema de ar comprimido. Está incluso no objeto da presente contratação os serviços para substituição de componentes que sejam de troca periódica ou preventiva, ou pequenas trocas de peças que já estejam disponíveis ou pré-agendadas para os períodos de manutenção preventiva como, por exemplo, troca de mangueiras pneumáticas.
7.4. Os serviços de manutenção corretiva deverão seguir como base o Plano de Manutenção. A manutenção corretiva inicial a ser realizada pela contratada a qual executará os serviços com fornecimento dos materiais, peças e acessórios, levantados por ocasião da vistoria prévia (facultada) ou das pendências levantadas.
7.5. Deverá ser mantido sistema de atendimento a chamados para as necessidades de manutenção corretiva, de segunda a sexta-feira.
7.5.1. As manutenções corretivas emergenciais deverão ser realizadas num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cabendo à contratada disponibilizar todos os materiais e peças críticas para estes atendimentos.
7.5.2. No caso de manutenção corretiva não emergencial, o prazo para o reparo do equipamento será de 05 (cinco) dias úteis, salvo casos devidamente fundamentados por escrito com justificativa técnica da empresa à fiscalização da Secretaria.
7.6. Considera-se emergencial a situação que inviabilize completamente a utilização do equipamento e que impacte diretamente na rotina de atendimentos clínicos.
7.7. A contratada deverá executar os serviços de manutenção corretiva e extra manutenção em qualquer parte, equipamento ou peça de forma a garantir seu perfeito funcionamento. Esses serviços deverão ser executados sempre que os equipamentos apresentarem problemas, devolvendo sua operacionalidade dentro dos prazos especificados.
7.7.1. Esses serviços deverão atender os padrões do fabricante, tanto em casos de conserto como em casos de substituição de peças e componentes. Executar, também, serviços de manutenção corretiva sempre que, durante manutenção preventiva, for identificada alguma anormalidade ou possibilidade de falha em qualquer item dos equipamentos.
7.7.2. A substituição de materiais e peças deverá ser previamente autorizada pelo preço constante Fiscal de Contrato. Assim cabe ressaltar que os materiais necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos deverão ser de única e total responsabilidade da empresa. A necessidade de troca de peças incluindo aquelas que são de substituição eventual, contingencial e imprevisível, deverá ser comunicada ao Fiscal do Contrato, por meio de relatório, no qual constará descrição minuciosa e completa das peças a serem substituídas.
7.8. O equipamento que for deslocado para a oficina a fim de receber manutenção preventiva ou corretiva, deverá retornar ao local de origem em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da retirada do equipamento.
7.9. A necessidade de substituição de equipamentos ou componentes que não estão relacionadas às peças comumente empregadas na manutenção corretiva deverá ser comunicada a Administração, através de relatório, no qual constará descrição minuciosa e completa das peças, componentes ou equipamentos a serem substituídos.
7.10. A Contratada deverá fornecer orçamento das peças de reposição mediante tabela do fabricante, quando específica, ou tabela comparativa de 03 (três) preços de empresas do mercado e as respectivas propostas, quando o material for de uso comum, para aprovação da Contratante.
7.10.1. Depois de detectada a necessidade de substituição de peças e/ou componentes, a contratada deverá apresentar relação dessas peças e a respectiva nota fiscal de compra das mesmas, para posterior ressarcimento.
7.10.2. A Administração se reserva o direito de não aceitar nenhum dos orçamentos apresentados e efetuar a compra direta de acordo com a pesquisa de preços por ela efetuada.
7.11. Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais, com garantia mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua instalação.
7.12. Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir de sua data de execução.
7.13. Visando oferecer melhores condições às licitantes interessadas para a elaboração de suas propostas financeiras, é facultada a visita técnica ao local dos serviços/fornecimento, para que possam tomar conhecimento de todos os aspectos que influenciem direta ou indiretamente na execução dos serviços.
7.14. É obrigatório, contudo, junto com a documentação de habilitação, a apresentação de declaração emitida pela empresa, informando que tomou conhecimento de todas as informações e condições para elaboração da proposta e execução do objeto da licitação.
7.15. Compete à licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assimespecificações contidas no Termo de Referência, o valor contratado incluindo detalhes e demais documentos fornecidos pelo Serviço Odontológico da Secretaria para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.57.16. A execução de reparos e adaptações As visitas técnicas referidas poderão ser previamente agendadas pelos telefones (00) 00000-0000 no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçoperíodo das 08 às 16 horas.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução4.1 Trata-se de serviço comum, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEnão continuado, em Fortaleza/CEa ser contratado mediante Dispensa de Licitação, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especificamente serviços especializados de engenhariaimunização preventiva, previamente incluindo fornecimento, armazenamento e devidamente compatibilizadosaplicação de doses da vacina combinada quadrivalente contra a Gripe Influenza, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução na Sede do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia Medicina do Estado de Minas Gerais, nas condições, quantidades e Agronomia exigências estabelecidas.
4.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, nas se constituindo em quaisquer atividades previstas no art. 3° do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4 Os serviços a serem contratados enquadram-se ainda, nos pressupostos do art. 6° inciso XIII da Lei n;° 14.133 de 2021 e a contratação se dará mediante Dispensa de Licitação, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei e na IN n° 67/2021.
4.5 Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos no presente instrumento.
4.6 A empresa contratada deverá apresentar documentação comprobatória de seu alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (CREALei n° 12.305 de 2010) e quaisquer outras taxaso estabelecido pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa no que se refere ao manejo de resíduos de saúde, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosconsiderando as normas estabelecidas pelo SISNAMA e SNVS.
7.1.5. 4.7 A execução de reparos empresa contratada deverá se responsabilizar, ao final da atividade, pelos procedimentos e adaptações providências necessárias ao descarte adequado dos resíduos e materiais utilizados no imóvel Ato Vacinal a ser realizado nas dependências do Conselho.
4.8 A prestação dos serviços em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumadopauta, não havendo necessidade de continuidade gera vínculo empregatício entre os empregados da prestação do serviçoContratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.9 Não será exigida garantia.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os 4.1 A CONTRATADA deverá efetuar a migração, conversão de banco de dados, implantação do sistema, treinamento e capacitação de pessoal, na sede da Central de Regulação Municipal de Itambé-Ba, após a assinatura deste Contrato, tendo como prazo para conclusão de 30 (trinta) dias.
4.2 A prestação de serviços objeto deste Contrato deverá contemplar a atualização dos softwares nas seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidademodalidades:
7.1.1. Execução4.2.1 Corretiva, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I abrangendo a correção de erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo limitar-se á substituição da JFCEcópia com falhas por uma cópia corrigida, excluindo-se os casos em Fortaleza/CEque se configurem uso incorreto ou não autorizado, dos reparos e vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
4.2.2 Adaptativa, abrangendo adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPnecessárias para adequação do Software a alterações da Legislação, CNPJ nº 10.558.335/0001-83municipal, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaestadual ou federal.
7.1.2. Elaboração4.2.3 Evolutiva, concomitantemente à execução dos reparos e adaptaçõesabrangendo a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não previstas nas especificações técnicas do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou inexistente no momento do recebimento do software, sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento da CONTRATADA.
4.3 A CONTRATADA deverá oferecer Suporte Técnico nos seguintes moldes:
4.3.1 Esclarecer dúvidas que formarão um conjunto possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
4.3.2 Auxílio na recuperação da base de documentos técnicosdados por problemas originados em
4.3.3 Treinamento dos usuários da Central de Regulação Municipal de Itambé- BA na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, gráficos tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
4.3.4 Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e descritos referentes utilização dos mesmos, como: gerar e validar arquivos para órgãos governamentais, instituição bancária, gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
4.3.5 Será aceito suporte aos segmentos especializados sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de engenharia, previamente responsabilidade da contratada o sigilo e devidamente compatibilizadossegurança das informações.
4.3.6 Deverá ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8:00 às 18:00h, de modo segunda a considerar todas as possíveis interferências capazes sexta-feira.
4.4 Todos os sistemas devem ser desenvolvidos em interface gráfica, com módulos integrados e permitindo ainda a geração de oferecer impedimento total gráficos com informações gerenciais;
4.5 Os sistemas deverão possuir rotina para a realização de backup diário automaticamente;
4.6 A CONTRATADA deverá prestar os serviços técnicos remotos ou parcial“in loco “para montagem e adequação da estrutura lógica da rede, permanente ou temporário, à execução instalação do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência servidor e seus anexos (Caderno periféricos, instalação de Encargos programas de rede e Especificações Técnicas) configurações, instalação e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos customização das estações de trabalho, instalação de impressoras e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos outros dispositivos necessários para a realização perfeita e satisfatória execução do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosobjeto.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Dispensa De Licitação
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. ExecuçãoA execução deverá observar cuidadosamente o projeto, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos a fim de atender todas as legislações e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiganormas sobre o tema.
7.1.25.1.2. ElaboraçãoA contratada deverá empregar mão de obra qualificada e materiais de qualidade.
5.1.3. A empresa contratada deverá manter o pessoal devidamente uniformizado e identificado por meio de crachá, concomitantemente à execução disponibilizando equipamentos de proteção e segurança, quando for o caso.
5.1.4. A empresa deverá ser do ramo de atividade relacionada ao objeto, não possuir registro de sanção que impeça sua contratação, estar devidamente regular com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho, demonstrar boa situação financeira por meio dos reparos requisitos usuais exigidos como qualificação econômica.
5.1.5. A contratada deverá atender aos seguintes critérios quanto a capacidade técnica previstos no Edital.
5.1.6. A presente contratação não se trata de serviço continuado;
5.1.7. A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e adaptaçõesprocedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do projeto executivo Conselho Nacional de engenhariaMeio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, previstos nas “Obrigações da Contratada”.
7.1.2.15.1.8. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la De acordo com o Cronograma Físico Financeiro em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitárioanexo, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para prazo de execução dos serviços incluirá todos será de 60 dias. Conforme recomenda o Manual de Gestão e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Instituto Federal Farroupilha, deve haver uma diferença de, no mínimo, 180 dias entre o final do prazo de execução e o final do prazo de vigência do contrato, a fim de que sejam verificadas falhas ocultas e entregues os custos necessários para documentos finais. Dessa forma, a realização duração do objeto desta licitaçãocontrato será de 240 dias, como mão não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de obraLicitações.
5.1.9. A Contratada deverá ao iniciar suas atividades, equipamentos e materiais, ter pleno conhecimento das demandas a serem desempenhadas bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos atentar às normas e diretrizes da Instituição indispensáveis para bom andamento dos trabalhos;
5.1.10. Declaração do licitante de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçostem pleno conhecimento das condições necessárias
5.1.11. para o cumprimento do contrato.
7.1.55.1.12. A execução de reparos As obrigações da Contratada e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçoContratante estão previstas neste Projeto Básico.
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Samples: Contract for Engineering Works
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.14.1. São Executar os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas serviços conforme especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no deste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento sua proposta, com a alocação dos elementos construtivos e especificações técnicasempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.2. Reparar, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguircorrigir, onde aplicávelremover ou substituir, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADAàs suas expensas, no regime total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de empreitada por preço unitárioacordo com os artigos 14 e 17 a 27, o qual incluirá todas as despesas necessárias do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à sua perfeita conclusão. AssimContratada, o valor contratado para execução correspondente aos danos sofridos;
4.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços incluirá todos a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.6. Apresentar os custos necessários empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
4.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a realização execução do objeto desta licitaçãoserviço;
4.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, como sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
4.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obraobra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
4.10. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, equipamentos e materiaisno prazo fixado pelo fiscal do contrato, bem como todos os impostosnos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos conforme descrito neste Termo de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.Referência;
7.1.54.11. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo Instruir seus empregados quanto à necessidade de continuidade acatar as normas internas da Administração;
4.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
4.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do serviço.menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.14.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEA licitante deverá apresentar preço fixo, em Fortaleza/CEreais, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaequivalente ao de mercado.
7.1.24.1.1. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá Deverão estar inclusos todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários sem quaisquer ônus para a realização do objeto desta licitaçãoadministração pública, tais como mão de obraencargos diretos e indiretos, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistastaxas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxastransportes, fretes, seguros, deslocamentos de pessoalmão-de-obra, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas tributários ou emolumentos outros decorrentes ou que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosser devidos em razão do mesmo.
7.1.54.1.2. A execução Contratada deverá arcar com os custos relacionados à importação e conversão dos dados, configuração, instalação, integração, hospedagem dos dados, treinamento dos usuários e suporte técnico durante todo o período contratual.
4.1.3. O fornecimento de reparos equipamentos, quando necessários, licenças de software, manutenção preventiva e adaptações corretiva, bem como todas as atualizações necessárias para manter os sistemas em pleno funcionamento e em conformidade com as especificações estabelecidas, também são de responsabilidade da Contratada, além de todos os tributos que incidirem sobre o objeto.
4.2. Apresentar documentações pertinentes de acordo com a legislação vigente, as quais constarão no imóvel respectivo edital.
4.3. A contratação deverá observar ainda os seguintes requisitos:
4.3.1. Exigência de Qualificação Técnica: Apresentação de atestado/declaração de capacidade técnico operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível na prestação de serviços técnicos especializados, em questão possui natureza características, quantidades, prazos e especificações referente a sistemas similares aos descritos no objeto da licitação.
4.3.2. Declaração emitida pela atual fornecedora do sistema responsável pelo processo de escopoleitura e impressão simultânea de contas do SAAE, uma vez comprovando que a Administração pretende especificamente a obtenção o software ofertado pela proponente se encontra totalmente integrado à solução de intervenções no imóvelcampo para emissão das contas, sendo queassim como todas as regras de cálculo ajustadas. A licitante deverá providenciar esta declaração junto à empresa fornecedora do sistema, obtidosInovação Computação Móvel, o contrato estará consumadoatravés dos contatos: telefone: (00) 0000-0000, não havendo necessidade de continuidade da prestação e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. Podendo obter informações junto à sede do serviçoSAAE Passos.
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Samples: Licensing Agreements
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. ExecuçãoServiço continuado, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e materiais e equipamentos obrigatórios para a brigada de incêndio;
5.1.2. Contratação de empresa especializada e com experiência comprovada e devidamente credenciada, ao tempo da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração contratação;
5.1.3. Alocação pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo Contratada de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado empregados para execução dos serviços, observando os cargos descritos nos Quadros 1 a 7 deste Termo de Referência, consideradas as suas respectivas atribuições e requisitos;
5.1.4. Desenvolvimento das atividades relacionadas aos serviços incluirá todos nas dependências do órgão ou entidade Contratante;
5.1.5. Exigência de garantia de execução contratual que contemple também a cobertura para os custos necessários para casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e/ou previdenciária pela empresa Contratada, com validade durante a realização vigência do objeto desta licitaçãocontrato e mais 90 (noventa) dias após o seu encerramento;
5.1.6. Pagamento pela conta vinculada, como cuja sistemática prevê conta aberta pela Administração em nome da empresa Contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, equipamentos conforme previsto na letra “b” do inciso V do artigo 8º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018;
5.1.7. Vedação da participação de cooperativas no processo licitatório, em consonância com o Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público da União - MPU e materiaisa União, representada pela AGU, em 5 de junho de 2003;
5.1.8. Uso dos indicadores do desempenho para medição dos resultados da empresa Contratada na execução do serviço;
5.1.9. Quantificação de empregados terceirizados necessários para o desenvolvimento dos serviços a serem licitados, estabelecida pelos órgãos e entidades Contratantes.
5.1.10. Observância rigorosa da legislação vigente, especialmente a regulamentação da profissão de brigadista, bem como todos as normas que regulam os impostosserviços de brigada de incêndio no Distrito Federal, encargos trabalhistaspelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, previdenciáriosinclusive a NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio, fiscaisNBR 14608 – Bombeiro Profissional Civil e NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio, comerciaisno que couber e não conflitar com a legislação aplicável e/ou com as normas do CBMDF, taxasna prestação dos serviços de brigada de incêndio;
5.1.11. Faculdade à licitante para realizar vistoria nas edificações, fretessendo que a não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, segurosdúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham devendo a incidir sobre licitante vencedora assumir os serviçosônus dos serviços decorrentes.
7.1.55.2. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidosAlém dos pontos acima, o contrato estará consumado, não havendo necessidade adjudicatário deverá apresentar declaração de continuidade da que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviçoserviço como requisito para celebração do contrato.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos necessários ao para o atendimento da necessidade:: Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, a contratada deverá possuir os equipamentos mínimos para a execução dos serviços como: lâmpadas, extensão elétrica, escadas, equipamentos de proteção individuais e coletivos (capacetes, óculos, botas, máscaras, cintos de segurança, linhas de vida etc.). É vedado o empréstimo de materiais e equipamentos da administração pública. Quanto aos requisitos de desempenho e qualidade dos serviços, a fiscalização tomará como base para avaliação os preconizados pelas normas técnicas da ABNT e pelo ordenamento jurídico vigente. Além disso, por óbvio, também é requisito da contratação que a prestação de serviços em geral deverá respeitar globalmente as prescrições do Ordenamento Jurídico Técnico, como por exemplo: a) As rampas de acessibilidade não podem ter declividade superior a 8,33% (NBR 9050); b) A resistência à compressão do concreto será como especificado em projeto, sendo que para os pilares estruturais, não deverá ser inferior a 20 MPa ao vigésimo oitavo dia de cura (NBR 6118); c) Os andaimes deverão ser instalados sobre pranchas e estabilizados com cordas, tubos de alumínio e abraçadeiras, quando necessário; d) entre outros. Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, de primeira qualidade e satisfarão às condições estabelecidas nos projetos e especificações correspondentes. No caso de divergências entre elementos do projeto, será adotado o critério de prevalecimento da maior escala (detalhes).
7.1.15.1.2. ExecuçãoCritérios e práticas de sustentabilidade: a contratação também requer que a fornecedora exerça práticas de sustentabilidade, conforme disposto no Edifício Ministro Decreto nº 44.903 de 24 de setembro de 2008.
5.1.3. A duração do contrato será de 06 (seis) meses consecutivos e o prazo para execução da obra será de 02 (dois) meses consecutivos.
5.1.4. Dentre as soluções de mercado para a referida demanda, identificou-se como a mais apropriada a contratação de empresa de engenharia/arquitetura para a execução da obra objeto da presente licitação, tendo em vista as características do empreendimento.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
5.4. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8h30min horas às 17h00 horas, exceto às quartas feiras que será de 08h30min às 13h:00 devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Seção de Compras/5ª RPM, ou no Colégio Tiradentes da Polícia Militar, através do telefone (00) 0000-0000, situado na Xxxxx Xxxxxx – Anexo I Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nr 464, Bairro Fabrício, Uberaba-MG.
5.5. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da JFCEpublicação do Edital, em Fortaleza/CEestendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.5.1. Para a vistoria o licitante, dos reparos ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração documento expedido pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigacomprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.1.25.6. ElaboraçãoPor ocasião da vistoria, concomitantemente à execução dos reparos e adaptaçõesao licitante, do projeto executivo ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de engenhariareprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.1.2.15.7. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizadosA vistoria é requisito obrigatório, de modo forma que a considerar todas as possíveis interferências capazes licitante não poderá embasar posteriores alegações de oferecer impedimento total desconhecimento das instalações, dúvidas ou parcialesquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira devendo a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.8. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as suas especificações técnicas, informações e das condições locais para posterior execução e implantação do o cumprimento das obrigações objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosda licitação.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Contract for Engineering Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.38.1. A contratação deverá seguirdar-se por meio de credenciamento, onde aplicávelna modalidade Inexigibilidade, na forma eletrônica, aplicando em todos os seus termos a Instrução Normativa Seges/MPDG Lei Federal nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie14.133, de 01 de abril de 2021, dentre outras normas regulamentares vigentes.
7.1.48.2. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta Não haverá modo de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários disputa utilizado para a realização do objeto desta licitaçãocontratação, como mão haja vista se tratar de obra, equipamentos procedimento auxiliar de credenciamento paralela e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escoponão excludente, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção contratará simultaneamente todos os interessados.
8.3. Poderão participar do credenciamento empresas/laboratórios regularmente estabelecidas no País, que seus objetos sociais sejam condizentes com o objeto, estejam credenciadas para o objeto do credenciamento e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas, neste Termo de intervenções Referência, Estudo Técnico Preliminar, no imóvelEdital e seus Anexos.
8.4. Poderão participar do credenciamento as empresas que preencham os pré-requisitos acima, sendo e que, obtidosapresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto a plataforma a ser utilizada pelo Setor de Licitações.
8.5. Será permitido no credenciamento a participação de pessoas jurídicas em consórcio, devendo, contudo, serem observado e cumprido pelas empresas as disposições contidas nos incs. I, II, III, IV e V, bem como os dispositivos legais previstos nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, do art. 15, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
8.6. Não poderão participar do credenciamento ou da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar do credenciamento em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
II - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o contrato estará consumadoterceiro grau;
III - empresas controladoras, não havendo necessidade controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de continuidade 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
IV - Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
8.7. Não será admitida no credenciamento, a participação de representantes de empresas ou instituições distintas, que credenciarem um único e o mesmo representante.
8.8. A participação no credenciamento, na forma eletrônica se dará por meio da prestação plataforma pulica ou privada, mediante digitação da senha pessoal e intransferível do serviçorepresentante credenciado e subsequente encaminhamento dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido no Edital.
8.9. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São Para que esta contratação atinja seus objetivos, é necessário observar os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidadeaspectos:
7.1.1. ExecuçãoO serviço é de natureza continuada, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.mão de obra exclusiva;
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos A empresa CONTRATADA deverá contar com pessoal treinado e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAcapacitado para executar as diversas atividades que os cargos exigem e, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no estão determinadas neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.Referência;
7.1.3. A contratação deverá seguirduração inicial deste contrato será de 12 (doze) meses, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta prorrogáveis até 60 (sessenta) meses através de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopoaditamentos anuais, uma vez que o objeto é de natureza continuada.
7.2. Os profissionais a Administração pretende especificamente serem empregados no objeto deste termo são:
1.1 Ajudante de Carga/Descarga Mercadorias 7832-25 Preparam cargas e descargas de mercadorias; movimentam e fixam mercadorias e cargas em navios, aeronaves, caminhões, vagões e instalações portuárias; entregam e coletam encomendas; manuseiam cargas especiais; reparam embalagens danificadas e controlam a obtenção qualidade dos serviços prestados. Operam equipamentos de intervenções carga e descarga; conectam tubulações às instalações de embarque de cargas. Realizam atividades de limpeza e conservação nos armazéns portuários e nos navios; estabelecem comunicação, emitindo, recebendo e verificando mensagens, notificando e solicitando informações, autorizações e orientações de transporte, embarque e desembarque de mercadorias. Amarram e desamarram embarcações.
1.2 Almoxarife 4141-05 Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque limpo e organizado. Empacotam ou desempacotam os produtos, realiza expedição materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no imóvelprocesso de logística.
1.3 Arquivista de documentos 4151-05 Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, sendo queclassificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, obtidosalimentam base de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.
1.4 Auxiliar Pintura Automotiva 7233-20 Analisam e preparam as superfícies a serem pintadas e calculam quantidade de materiais para pintura. Identificam, preparam e aplicam tintas em superfícies, dão polimento e retocam superfícies pintadas. Secam superfícies e reparam equipamentos de pintura.
1.5 Coletor de Resíduos de Saúde 5142-30 Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o contrato estará consumadolixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, não havendo necessidade pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de continuidade risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da prestação do serviçoequipe.
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Samples: Service Agreement
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.36.1. A contratação deverá seguirserá por prazo determinado de 90 (noventa) dias, onde aplicável, de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa Seges/MPDG Lei nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie8.666/93.
7.1.46.2. Os serviços serão executados pelo preço constante O prazo de vigência do contrato, devidamente justificado e no interesse da proposta Administração, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses de preços acordo com o previsto no Art. 57 da CONTRATADALei n.°8.666/93;
6.3. A empresa contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no regime Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, e nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da ampla defesa.
6.4. O critério de empreitada julgamento adotado será o de menor preço por preço unitárioitens nas aquisições e POR PREÇO GLOBAL nos serviços, devendo o qual incluirá licitante oferecer proposta global para os itens que o compõem.
6.5. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, sendo esta facultativa, nos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento.
6.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, no interesse da Administração, nas mesmas condições assumidas, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato inicial atualizado, conforme prevê o § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6.7. A Contratada dever manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as despesas necessárias condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8. Como garantia da continuidade da prestação dos serviços, descritos no edital e seus anexos, compete à sua perfeita conclusãoContratada observar o disposto no item 5 desse Termo de Referência.
6.9. AssimA PROPONENTE deverá contar com equipe de profissionais habilitados, o valor contratado para execução dos tendo um engenheiro como Responsável Técnico, com comprovação de responsabilidade técnica pelos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitaçãoserem prestados, como mão por meio de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao registro profissional no Conselho Regional de Engenharia Engenharia, Arquitetura e Agronomia (– CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham além de comprovar vínculo formal com a incidir sobre os serviçosempresa CONTRATADA.
7.1.56.10. A execução PROPONENTE deverá apresentar um ou mais ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, comprovando ter prestado serviços de reparos e adaptações no imóvel consultoria em questão possui natureza Órgãos de escopoTrânsito em município onde o
6.11. A PROPONENTE deverá apresentar CERTIFICADO de conclusão do Curso de Integração de Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade fornecido pelo Ministério da prestação do serviçoIntegração Regional (Ministério das Cidades).
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Samples: Consultancy Agreement
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.14.1. São Cabe à proponente VENCEDORA:
4.1.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os seguintes riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
4.1.1.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
4.1.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior.
4.1.1.5. Alocar os requisitos empregados necessários ao atendimento da necessidade:perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
7.1.14.1.1.6. ExecuçãoReparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da JFCEexecução ou dos materiais empregados;
4.1.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados de acordo com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 10.558.335/0001-838.078/1990), bem como nos projetos originais antigospor todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAcontratual pelo Contratante, que formarão um conjunto de documentos técnicosficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, gráficos e descritos referentes caso exigida no edital, o valor correspondente aos segmentos especializados de engenhariadanos sofridos;
4.1.1.8. Não contratar, previamente e devidamente compatibilizadosdurante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
4.1.1.9. Executar o objeto de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, acordo com o disposto neste termo de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasreferência, bem como sua aplicação correta nos trabalhosem eventual edital que o integre;
7.1.2.24.1.1.10. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Termo de Referência edital e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando em compatibilidade com as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosobrigações assumidas.
7.1.34.1.1.11. A contratação deverá seguirResponsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espéciedecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
7.1.44.1.1.12. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADAResponsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, no regime de empreitada por preço unitáriosociais, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assimfiscais, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscaissecuritários e de gerenciamento, comerciaisresultantes da execução do objeto
4.1.1.13. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, taxasprestando-os dentro dos padrões de qualidade, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia continuidade e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosregularidade.
7.1.54.1.1.14. A Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
4.1.1.15. Fornecer os materiais de reparos e adaptações acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-os no imóvel local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 1 (UM) dias a contar da data da solicitação. Página25
4.1.1.16. O serviço deverá estar em questão possui natureza conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto.
4.1.1.17. O objeto deverá ser executado nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de escopofuncionamento do estabelecimento.
4.1.1.18. Reparar, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no imóvel, sendo que, obtidostodo ou em parte, o contrato estará consumadoserviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, não havendo necessidade no prazo máximo de continuidade da prestação 72 (setenta e duas) horas.
4.1.1.19. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do serviçodeslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.13.1. São macro requisitos desta contratação: • Regime de contratação simplificado; • A execução da obra conforme os seguintes os projetos e cadernos técnicos que compõe o instrumento convocatório; • A mobilização de materiais e pessoal suficientes para a execução da obra no tempo predeterminado no instrumento convocatório, sendo este o prazo máximo para execução total da obra. Como requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execuçãotécnicos desta contratação, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, será exigido que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizadosa LICITANTE, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários mostre aptidão para a realização do objeto desta licitação, como mão tarefa nas formas dos seguintes documentos: • Apresentar registro ou inscrição da empresa e de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) um responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região a que estiverem vinculados. • Por ocasião da contratação, apresentar visto do CREA-PE ou CAU-PE, conforme o caso, para as empresas ou profissionais registrados em região diversa. • Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante a Comprovação de aptidão da licitante, pela execução de serviços compatíveis em características e prazos com o objeto da licitação, através de atestado(s) em nome da empresa, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado: Serviços: Quantidade ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_01/2024 789,06 M – 40% do previsto EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 1.557,68 M2 – 40% do previsto EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 15 CM ALTURA. AF_01/2024 731,10 M – 40% do previsto • Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de CAT – Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA ou CAU, em nome do profissional, relativa à execução dos serviços similares ao objeto licitado: ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_01/2024 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 15 CM ALTURA. AF_01/2024 As condições de habilitação técnica deverão ser mantidas durante toda a execução do objeto. É requisito que o responsável técnico acima elencado comprove o efetivo e formal vínculo com a licitante, na condição de sócio por intermédio de contrato/estatuto social, na condição de empregado pelo registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na condição de prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante. • Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. • Os profissionais participantes da Equipe Técnica deverão ser os mesmos que assinarão as ARTs de execução de obras /serviços. • Os atestados de capacidade técnico-profissional, ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e Certificado de Acervo deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional Técnico (CAT) de Engenharia (CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os responsáveis técnicos constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em vulto e quaisquer outras tipologia aos da contratação pretendida. Para a Proposta de preços solicitamos a apresentação dos seguintes itens:
1) Orçamento detalhado, com indicação dos respectivos preços unitários e totais e composições de preços unitários para todos os itens do orçamento base, obedecendo à sequência estabelecida pela Planilha Orçamentária constante do Projeto Básico, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estarem rigorosamente idêntica às constantes referida planilha;
2) Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizado para compor os preços ofertados, discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e rentabilidade, cujo percentual não poderá ultrapassar o estipulado no Projeto Básico;
3) Cronograma Físico Financeiro, considerando a Proposta apresentada e as informações previstas no Projeto Básico.
4) Nos custos unitários deverão estar incluídos todos os encargos sociais que incidam sobre os mesmos, bem como os custos indiretos, tais como: materiais, mão de obra, impostos, taxas, custas ou emolumentos despesas administrativas, transportes, seguros e lucros, e ainda as despesas de conservação, até o recebimento do objeto licitado pela fiscalização do Município;
5) Composição detalhada dos encargos sociais utilizados para formação do preço unitário
6) Composição auxiliares referente à mão de obra utilizada, lembrado que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumadosalários considerados nos cálculos da proposta, não havendo necessidade poderão ser inferiores aos estabelecidos em convenção coletiva ou convenções trabalhistas e os encargos sociais, complementares e tributários, deverão estar de continuidade da prestação do serviçoacordo com as alíquotas definidas na legislação vigente.
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Samples: Pavimentação De Vias
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1(art. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento 6º, XXIII, alínea ‘d’, da necessidade:Lei nº 14.133/21)
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. 5.1 - Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta prestados por empresa ou pessoa física especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade
5.2 - Trata-se de preços da CONTRATADAserviço comum de caráter continuado, no sem fornecimento de mão-de- obra em regime de empreitada por preço unitáriodedicação exclusiva, o qual incluirá todas as despesas a ser contratado mediante Dispensa de Licitação na forma física, regulamentada pelo Decreto nº 03/2023-CORRAJ.
5.3 - O licitante deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
5.4 - A prestadora de serviço deverá ter em sua equipe os seguintes perfis profissionais, com apresentação das respectivas exigências:
5.4.1 - É obrigatório o conhecimento comprovado através de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo esta feita mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
5.5 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
5.6 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
5.7 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
5.8 - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
5.9 - Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes.
5.10 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo.
5.11 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos.
5.12 - Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc.
5.13 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
5.14 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/20014.
5.15 - A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e demais normas.
5.16 - Deverá obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio de Lei.
5.17 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.18 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes 5.1 Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I 5.1.1 O responsável técnico da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAcontratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo coordenará a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para em questão será o Preposto Técnico da contratação, devendo este acompanhar rotineiramente, gerenciar e validar a realização execução dos serviços durante todo o prazo contratual, atuando como interlocutor com a Fiscalização da SAEP/ UFF.
5.1.2 Possibilita-se a existência de um Preposto Administrativo, podendo ser este o interlocutor com a Fiscalização da CONTRATANTE. No caso da existência do Preposto Administrativo, este deverá acompanhar continuamente a execução dos serviços durante todo o tempo de prazo de execução em campo. Mesmo existindo o Preposto Arquivo: 2021-019-PRV-EGG-PRB-TRC-R01_Rev04 Administrativo, a gestão da execução e a responsabilidade técnica da execução do objeto desta licitaçãodo Contrato, como mão permanecem sob total responsabilidade do Preposto Técnico
5.1.3 No caso da não existência do Preposto Administrativo, o Preposto Técnico deverá exercer plenamente a função do item 5.1.2, devendo estar presencialmente no local do serviço de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) forma ininterrupta da execução.
5.1.4 A Contratada deverá providenciar junto ao CREA e/ou CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidades Técnicas referentes ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010), através de ART / RRT de Execução.
5.1.5 Além disso, deverá ser mantida no local de realização dos serviços a relação de documentos gráficos (lista de documentos) atualizada pelo Responsável Técnico.
5.2 O objeto do Contrato deve atender, ainda, às diretrizes estabelecidas:
5.2.1 Na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
5.2.2 Nas Normas Técnicas e Legislações vigentes, inclusive Legislações Ambientais, dentre as quais:
5.2.2.1 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
5.2.2.2 Nas Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) /CONFEA);
5.2.2.3 Na cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e
5.2.2.4 No “Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP – Projeto”, da
5.2.2.5 As intervenções devem seguir as diretrizes técnicas previstas nas Notas Técnicas Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
5.2.2.6 As intervenções devem seguir as diretrizes técnicas previstas nas Normas Técnicas da ABNT;
5.3 A contratação abrange ainda os seguintes critérios e quaisquer outras taxaspráticas de sustentabilidade, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosatendendo às legislações federal, estadual e municipal:
5.3.1 A Lei Federal nº. 8.666, artigo 3º;
5.3.2 O Decreto Federal nº 7.746/ 12;
5.3.3 A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
5.3.4 A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
7.1.5. 5.3.5 A CONTRATADA deverá utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
5.3.6 A CONTRATADA deverá comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de reparos 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, conforme o caso;
5.3.7 A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e adaptações no imóvel procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002 e suas alterações, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010;
5.3.8 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em questão possui natureza local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de escopoemissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, uma vez de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
5.3.9 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
5.3.10 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a Administração pretende especificamente a obtenção oferta de intervenções no imóveltais materiais, sendo quecapacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, obtidos, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
5.4 Declaração da Licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o contrato estará consumado, não havendo necessidade cumprimento do Contrato.
5.5 As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão previstas neste Termo de continuidade da prestação do serviçoReferência.
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Samples: Engineering Services Agreement
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e Contemplar todos os serviços descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência Referências e seus anexos ANEXOS;
5.1.2. Prestação de serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra exclusiva, devendo ser disponibilizado 24 (Caderno vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de Encargos vigência do Contrato, sendo que tal serviço visa garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz interna e Especificações Técnicas) externa da UFU, essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas, acadêmicas, hospitalar, pesquisa e apresentar extensão;
5.1.3. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o detalhamento dos elementos construtivos desperdício de insumos e especificações técnicasmateriais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela UFU. A contratação deverá seguirprever, onde aplicávelno que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPDG n. 01 de 19/01/2010;
5.1.4. O Contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no Inciso II do artigo 57, da Lei n. 8.666 de 21/06/1993;
5.1.5. Não haverá a necessidade de transição de conhecimento, de tecnologia ou técnica empregada;
5.2. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécieser comprovada no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da celebração do Contrato, prorrogados por igual período a critério da UFU.
7.1.45.3. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta Caso a LICITANTE não seja a fabricante do Sistema de preços da CONTRATADAComunicação de Voz ofertada, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização deverá apresentar carta solidária do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos fabricante se responsabilizando pela garantia e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5operacionalidade do equipamento ofertado. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade apresentação deste documento implicará na desclassificação da prestação do serviçoLICITANTE.
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Samples: Telecommunications
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.17.2.1. São O prazo de início da execução do agenciamento e fornecimento de bilhete das passagens será de até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato, prazo este em que a Contratada deverá disponibilizar toda a estrutura necessária para a prestação do serviço contratado;
7.2.2. O fornecimento de passagens aéreas para qualquer trecho servido por linhas aéreas regulares, abrangendo todo o território nacional e destinos no exterior, será realizado mediante acesso online ao sistema automatizado via rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades: Grupo de Usuário Requisitante - formado pelos executores/fiscais do contrato, entendidos estes como os responsáveis pela cotação, reserva e pela requisição de emissão, remarcação e cancelamento de passagens; Grupo de Usuário de Auditoria - formado por servidores do Órgãos/Entidade CONTRATANTE, com atribuição de monitorar o procedimento de fornecimento de passagens aéreas.
7.2.3. A ferramenta de autoagendamento deverá fornecer e registrar as seguintes os requisitos necessários ao atendimento informações: horários, escalas, conexões de voos, companhias aéreas, disponibilidade, usuários solicitantes, CPF do usuário, valores envolvidos, números dos bilhetes/passagens, dados dos passageiros, datas de reserva/autorização/emissão, Órgãos/Entidades Contratantes, UO, justificativas dos usuários solicitantes na reserva de bilhetes de não menor tarifa, usuários da necessidadeContratada envolvidos no processo de emissão do bilhete, entre outras solicitadas pelo Contratante;
7.2.4. O Sistema deve emitir relação dos bilhetes autorizados por Nota Fiscal/Fatura acompanhada da informação do nome do usuário beneficiário, do usuário autorizador integrante do quadro funcional do Contratante Autorizador e do usuário emissor da Contratada;
7.2.5. O sistema de autoagendamento deverá disponibilizar relatórios detalhados dos bilhetes autorizados e cancelados, com no mínimo as seguintes informações:
7.1.17.2.6. ExecuçãoO Sistema deverá possuir campo para o Contratante justificar a aquisição da tarifa com valor maior do que as disponíveis no momento da aquisição;
7.2.7. O Sistema deverá informar/alertar sempre que o Fiscal do Contratante e ou servidor formalmente designado para a função solicitar tarifa com valor maior do que as disponíveis no momento da aquisição;
7.2.8. O Sistema deverá disponibilizar todas as informações pertinentes ao processo de solicitação, cancelamento, efetivação, auditoria e pagamento das passagens aéreas;
7.2.9. A ferramenta de autoagendamento deverá estar disponível 24 horas por dia ininterruptamente, inclusive aos finais de semana e feriados;
7.2.10. O sistema de autoagendamento deverá ser disponibilizado aos Órgãos/Entidades que aderirem a Ata de Registro de Preços e celebrarem contratos com a Contratada, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência;
7.2.11. Toda e qualquer informação produzida pelo sistema contratado são sigilosas e de propriedade exclusiva do Governo do Estado de Mato Grosso;
7.2.12. Quanto aos requisitos tecnológicos e características técnicas, o Software de Gestão deve compreender, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I mínimo:
a) Garantia da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos segurança e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento integridade de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada obtidas por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução ocasião dos serviços incluirá todos os custos necessários para realizados na rede credenciada, através do controle das transações realizadas e logs do sistema, com a realização do objeto desta licitaçãoidentificação de quem, como mão de obra, equipamentos quando e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.onde foram realizadas tais transações;
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os 5.1 Os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I 5.1.1 O Responsável Técnico da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, contratada que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo coordenará a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para será o Preposto Técnico da contratação, devendo este acompanhar, rotineiramente, gerenciar e validar a realização execução dos serviços durante todo o prazo contratual, atuando como interlocutor com a Fiscalização da SAEP/ UFF.
5.1.2 Possibilita-se a designação de um Preposto Administrativo, podendo ser este o interlocutor com a Fiscalização da CONTRATANTE. No caso da existência do Preposto Administrativo, este deverá acompanhar continuamente a execução dos serviços durante todo o tempo de execução dos serviços. Mesmo existindo o Preposto Administrativo, a gestão da execução e a responsabilidade técnica da execução do objeto desta licitaçãodo Contrato, como mão permanecem sob total responsabilidade do Preposto Técnico.
5.1.3 No caso da não designação do Preposto Administrativo, o Preposto Técnico deverá exercer plenamente as funções contidas no item 5.1.2, devendo estar presencialmente no local de obra, equipamentos realização dos serviços de forma ininterrupta durante a execução.
5.1.4 A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA e/ou CAU-BR as Anotações e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (ARTLeis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010), através de ART / RRT de Execução.
5.1.5 Ao longo da execução dos serviços, deverá ser elaborado o Projeto “as built”, ou “como construído”, que tem a função de registrar a modificação sofrida pelo objeto construído no momento da sua execução. Por essa razão, o registro deve ser feito tão logo a modificação se efetive, por meio de levantamento fotográfico, croquis, esquemas gráficos etc., sempre sob a supervisão e a responsabilidade do profissional responsável pela coordenação da obra. O registro em “as built” deve ser feito ao longo de todo o período dos serviços, para cada uma das atividades, sempre que houver alterações em relação ao que fora previsto no projeto.
5.1.6 Além disso, deverá ser mantida no local de realização dos serviços a relação de documentos gráficos (lista de documentos) junto ao atualizada pelo Responsável Técnico.
5.1.7 O objeto do contrato deve atender, ainda, às diretrizes estabelecidas:
5.1.7.1 Na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.1.7.2 Na cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
5.1.7.3 No “Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP - Construção”, da
5.1.7.4 Nas Normas Técnicas e Legislações Vigentes, inclusive Legislações Ambientais, dentre as quais Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ);
5.1.7.5 Nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes, especialmente a NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, 4ª edição, 2020 e a Norma Brasileira NBR 16537, Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, 1ª edição, 2016;
5.1.7.6 Nas Normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), o que inclui o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, quando cabível;
5.1.7.7 Nas Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços/CONFEA).
7.1.55.1.8 A contratação abrange ainda os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade:
5.1.8.1 O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, dentre estas:
5.1.8.1.1 A Lei Federal nº. 8666/93, artigo 3º;
5.1.8.1.2 O Decreto Federal nº 7.746/ 12, que regulamenta o art. 3º “caput”,
5.1.8.1.3 A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
5.1.8.1.4 A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.1.8.2 A CONTRATADA deve utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
5.1.8.3 A CONTRATADA deve comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°,
5.1.8.4 A CONTRATADA deve Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de reparos 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e adaptações no imóvel 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010;
5.1.8.5 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em questão possui natureza local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de escopoemissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, uma vez de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
5.1.8.6 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
5.1.8.7 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a Administração pretende especificamente a obtenção oferta de intervenções no imóveltais materiais, sendo quecapacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, obtidos, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
5.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o contrato estará consumado, não havendo necessidade cumprimento do Contrato.
5.3 As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão previstas neste Termo de continuidade da prestação do serviçoReferência.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São 7.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidaderequisitos:
7.1.1. Execução7.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
7.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
7.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
7.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
7.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
7.1.6 Haja manifestação expressa da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigacontratada informando o interesse na prorrogação; e
7.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
7.1.2. Elaboração7.2 Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, concomitantemente conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1/2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição.
7.3 Considerando que os serviços terceirizados a serem contratados requerem um baixo nível de especialização não será necessário a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
7.4 Os pré-requisitos de escolaridade, a Convenção Coletiva de referência, o CBO, o salário base e a carga horária dos profissionais necessários à execução dos reparos serviços podem ser vistos na tabela abaixo: Tabela 5 – Tabela sobre as Informações Gerais dos Profissionais Profissional Escolaridade Mínima Convenção Coletiva de Referência C.B.O. Salário Base Carga Horária Servente Ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de trabalho RJ000800/2018 5143-20 Piso da Categoria 44 h
8.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 01(um) dia pelo(a) responsável pelo acompanhamento e adaptaçõesfiscalização do contrato, do projeto executivo para efeito de engenhariaposterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de Referência e na proposta.
7.1.2.1. 8.2 Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAserviços poderão ser rejeitados, que formarão um conjunto de documentos técnicosno todo ou em parte, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas quando em desacordo com as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetospenalidades.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. 8.3 Os serviços serão executados recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante relatório do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), conforme os critérios a seguir discriminados.
8.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem imediatamente anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.6 Será adotado o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR, conforme previsto na IN MPDG 05/2017.
8.7 Metodologia: deverá ser seguido o cronograma de execução de atividades estabelecido neste Termo de Referência, conforme a frequência diária, semanal, quinzenal, mensal, semestral e anual.
8.8 O fiscal do contrato realizará aferições dos indicadores, por amostragem, que deverá corresponder a pelo preço constante menos 20% (vinte por cento) da proposta área a ser limpa.
8.8.1 Serviços de preços da CONTRATADAexecução diária: sofrerão, no regime mínimo, 2 aferições por mês, em qualquer dia, a critério do fiscal;
8.8.2 Serviços de empreitada execução semanal: sofrerão, no mínimo, 2 aferiçoes por preço unitáriomês a serem realizadas no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, o qual incluirá todas as despesas necessárias conforme cronograma elaborado pelo Fiscal junto à sua perfeita conclusão. Assimempresa;
8.8.3 Serviços de execução mensal: sofrerão 1 aferição por mês a ser realizada no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, o valor contratado para conforme cronograma elaborado pelo Fiscal junto à empresa;
8.8.4 Serviços de execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para semestral e anual: sofrerão 1 aferição no mesmo dia em que se dará a realização execução do objeto desta licitaçãoserviço, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) conforme cronograma elaborado pelo fiscal junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosà empresa.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, 8.9 Na aferição das atividades realizadas serão atribuídas as seguintes avaliações:
8.9.1 Estado desejável: as atividades realizadas estão compatíveis com o contrato estará consumadoa ser firmado, não havendo necessidade ocorrendo a atribuição de continuidade da prestação do serviço.pontuação;
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São É necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos de acordo com as características do objeto, dentre eles os seguintes os requisitos necessários ao atendimento de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, como disposto no Capítulo VI da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ Lei nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga14.133/2021.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.25.2. A elaboração dos projetos executivos Contratada deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo dispor de Referência todos os equipamentos, ferramentas e seus anexos (Caderno de Encargos materiais necessários, adequados e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, em quantidade suficiente para a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosdeste instrumento.
7.1.55.3. A execução O fornecimento deverá ser realizado rigorosamente segundo as especificações indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente que deverá ser acatado pela Administração.
5.4. No presente caso, para assegurar o cumprimento de reparos qualidade dos serviços, a interessada deve demonstrar a Qualificação Técnica, mediante demonstração de Capacidade Técnica Operacional e adaptações Profissional, adiante especificadas:
5.4.1. Possuir licença de funcionamento, expedida pela autoridade competente para prestar serviços de hospedagem e alimentação. Oferecer acomodações e refeições em perfeito estado de higiene e conservação. Encontrar-se instalado em local seguro e bem frequentado e dispor de área para o estacionamento de veículos;
5.4.2. Os hotéis deverão oferecer no imóvel em questão possui natureza mínimo Portaria/Recepção para atendimento e controle permanente de escopoentrada e saída, conservação, manutenção, arrumação e limpeza das áreas instalações e equipamentos, facilidades para portadores de necessidades especiais, serviço de lavanderia, serviço de quarto, restaurante, acesso à internet banda larga, por meio de sistema “wifi”, de uso ilimitado e sem ônus para os hóspedes, inclusive nos quartos;
5.4.3. Os apartamentos deverão oferecer, no mínimo, os seguintes serviços e instalações: quarto de dormir de uso exclusivo do hóspede, local apropriado para guarda de roupas e objetos pessoais, banheiro privativo, ar condicionado, telefone, frigobar e TV;
5.4.4. Os quartos/apartamentos deverão disponibilizados para hospedagem devem ser limpos e arrumados, pelo menos, uma vez por dia, com serviço de quarto por conta da diária;
5.4.5. Zelar pela segurança pessoal do(s) hóspede(s) quando de sua estada no hotel. Dispor de itens de segurança mínimos, como sistema de segurança contra incêndio, circuito interno de TV e equipamentos de segurança adequados;
5.5. Serão executados previamente testes e/ou vistorias de funcionamento para verificar o atendimento ao estabelecido nas especificações em que a Administração pretende especificamente a obtenção Contratada pontuou para fins de intervenções no imóvel, sendo que, obtidosqualificação de sua proposta.
5.6. Se for constatada desconformidade do produto apresentado em relação às especificações constantes do presente Termo de Referência, o contrato estará consumadoContratado deverá efetuar a troca, em prazo hábil, a contar do recebimento da solicitação.
5.7. Neste caso, o recebimento dos produtos que deram causa a sua troca será considerado como recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo.
5.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
5.9. É permitido subcontratar ou transferir a outrem, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, com prévia anuência do Contratante até o limite de 30%(trinta por cento) do valor total do contrato. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não havendo necessidade de continuidade da prestação se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do serviçosubcontratado.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1(art. São 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. Não será admitida a participação de consórcios para evitar a ofensa a premissa básica de competitividade, visto que a natureza do presente objeto não é de sobremaneira, complexa, visto que se trata de serviço comum na esfera das
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. ExecuçãoLei nº 14.133/2021, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigapercentual de 5% do valor contratual.
7.1.24.4. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, Perseguindo o que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, preconiza a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.01/2010 do MPOG, as seguintes diretrizes deverão ser atendidas pela contratada, quanto aos aspectos de sustentabilidade da contratação:
7.1.44.4.1. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para A empresa contratada deverá utilizar na execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitaçãoora pleiteados materiais que sejam constituídos, como mão de obrano todo ou em parte, equipamentos por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15.448-1 e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços15.448-2.
7.1.54.4.2. Os materiais utilizados nos serviços contratados deverão estar preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.4.3. Os materiais utilizados nos serviços não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
4.4.4. A execução comprovação do disposto acima, se necessário, poderá ser feita mediante apresentação de reparos e adaptações certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o insumo adquirido cumpre com as exigências definidas.
4.5. Além das diretrizes acima, faz-se necessário observar as recomendações de soluções economicamente viáveis previstas no imóvel em questão possui natureza Guia Nacional de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade Licitações Sustentáveis da prestação do serviçoAdvocacia Geral da União.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de bens e serviços comuns que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/19, pois possui padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos e especificações reconhecidas e usuais no mercado, devendo, portanto, ser licitado na modalidade pregão na forma eletrônica. São A fixação do prazo de vigência originário do contrato/Ata de Registro de Preços em 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por igual período e valor original do contrato/Ata de Registro de Preços sendo suprimido qualquer saldo remanescente, visa maior vantagem econômica ao município, projetando para o caso concreto: - Menor custos administrativos com os seguintes servidores envolvidos nos processos de licitações, na medida em que as licitantes se dispõem a reduzir o preço quando o prazo do contrato/Ata de Registro de Preços tem possibilidade de prestação de serviços superior a 12 meses, ou seja, possibilidade de prestação de serviços por maior tempo, podendo reduzir o lucro mensal, porém, com horizonte de contrato/Ata de Registro de Preços maior. - Maior competitividade e atratividade do contrato/Ata de Registro de Preços devido ao maior prazo para sua execução de acordo com as necessidades da administração. - Propõe-se neste estudo de que se delimite um raio de abrangência de até 60km da sede da garagem municipal do pátio de maquinas do Município de Vitorino/PR. - Os serviços de manutenção e fornecimento dos veículos deverão ser prestados em oficina mecânica situada a um raio de no máximo de 60 Km do Município de Vitorino/PR em linha reta. Estima-se que dentro desse perímetro pré-estabelecido encontre-se um número razoável de empresas e fornecedores com condições de atender a Administração sem que haja comprometimento da competitividade do certame, incentivando a disputa de preços por melhores condições, ainda, há de se considerar o fato de que no Perímetro urbano do Município não há empresas com mão de obra especifica/especializada em determinados serviços, principalmente no que tange a equipamentos mais sofisticados. Considerando à necessidade de que o futuro fornecedor da mão de obra e da reposição de peças, ofereça condições de infraestrutura logística capazes de dar atendimento com maior tempestividade (devera preferencialmente a empresa contratada executar os requisitos necessários ao atendimento serviços in loco dentro do perímetro do Município) atendendo ás necessidades da necessidade:
7.1.1. Execuçãoadministração municipal, tais como o imediato fornecimento, instalação, concerto, manutenção e reparo dos bens da municipalidade, os deslocamentos com equipamentos, veículos leves e pesados devem ser preferencialmente evitados, por conta do fator de risco em estradas de grande circulação, evitando-se que servidores tenham desperdício de tempo e de outros recursos no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I acompanhamento da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos serviços. Essa condição se faz necessária para atender o critério da economicidade e adaptaçõesda eficiência no serviço, não visando impedir a competitividade do certame, mas sim buscar formas de não onerar os cofres públicos do Município. Demonstrativo de raio: O documento de comprovação do requisito exposto acima poderá ser uma declaração simples. Declaração assinada pelo representante/sócio da empresa. O objeto desse estudo para processos licitatórios deve observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos estabelecidos na Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – e na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do projeto executivo Conselho Nacional de engenharia.
7.1.2.1Meio Ambiente – CONAMA. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAAssim é de responsabilidade das empresas licitantes para que adotem prática de descarte correto do óleo contaminado utilizado em seu negócio, que formarão um conjunto combustíveis e descarte de documentos técnicosembalagens de óleos lubrificantes pós-consumo, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenhariademais assuntos relacionados ao objeto da contratação, previamente e devidamente compatibilizadosconforme Resolução nº 362, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução 23/06/2005 do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação Conselho Nacional do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosMeio Ambiente – CONAMA.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes os Os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. ExecuçãoNão estipular qualquer tipo de reciprocidade bancária, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I direta ou indireta, quando da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos objeto deste Projeto Básico;
5.1.2. Disponibilizar os custos necessários benefícios por crédito em conta-corrente, conta-poupança ou poupança social digital e, na impossibilidade das modalidades anteriores, outra forma que viabilize o saque dos recursos nos terminais de autoatendimento, correspondentes bancários e redes coligadas de atendimento.
5.1.3. Os pagamentos serão efetuados sem qualquer ônus para o trabalhador e sem possibilidade de apreensão dos valores para pagamentos de débitos junto à Contratante;
5.1.4. Prover canais não-presenciais de relacionamento com o trabalhador, que permitam informá-lo sobre a execução dos pagamentos devidos; e
5.1.5. Atender presencialmente, quando for o caso, em locais de fácil acesso o trabalhador com direito ao recebimento do BEm.
5.2. A CAIXA deverá, na execução dos serviços, aplicar as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1 993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012.
5.3. Declaração da CAIXA de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
5.4. O contrato terá vigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de Calamidade Pública, reconhecida por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 2020, nos termos do art. 4º-H, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
5.5. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória nº 936, de 2020, exclui soluções de mercado, havendo, contudo, a similaridade com serviços da Instituição Financeira prestados a entes públicos.
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Samples: Contract
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. Trata-se de serviço de natureza continuada podendo se estender por mais de um exercício financeiro, pois sua interrupção compromete o desenvolvimento de procedimentos administrativos relacionados com a contração e acompanhamento de atividades de estágio, sendo sua continuidade imprescindível à ampla efetividade na execução e acompanhamento do programa de estágio de estudantes deste Ministério.
7.2. A atuação da CONTRATADA se dará com fiel observância às especificações e prazos estipulados, em conformidade obrigatoriamente com os preceitos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018 e da Orientação Normativa nº 2, de 24 de junho de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.3. Ao assinar o contrato com o MDIC, a CONTRATADA assumirá, de imediato, a gestão dos estagiários que já estejam em atuação no Ministério. O MDIC fornecerá a relação dos estagiários ativos na data de assinatura do contrato ao vencedor do procedimento licitatório.
7.4. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidadeobjetivos específicos do Programa de Estágio do MDIC:
7.1.17.4.1. ExecuçãoProporcionar a complementação educacional de discentes, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I para as práticas voltadas à formação educacional;
7.4.2. Propiciar ao estagiário ambiente apropriado à aplicação dos conhecimentos teóricos, com a participação na execução das tarefas que compõem as atribuições regimentais das unidades administrativas do MDIC onde estiver prestando o estágio.
7.4.3. Favorecer a obtenção de conhecimento técnico pelo estudante sobre o contexto organizacional e as questões sociais que envolvem a área, favorecendo uma compreensão maior e melhor do papel da JFCEcidadania; e
7.4.4. Dinamizar as atividades do MDIC mediante a integração entre servidores públicos e estagiários.
7.5. Trata-se de serviço comum disponível, a qualquer tempo, em Fortaleza/CEum mercado próprio e estável, dos reparos e adaptações detalhados composto por diversos fornecedores, de modo que permita a decisão com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.menor preço
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes 5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.1. Execução5.1.1 É requisito essencial da demanda, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEa contratação de prestadora do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), para comunicação de voz por meio do sistema Iridium, com fornecimento de 6 (seis) assinaturas do serviço e 6 (seis) aparelhos satelitais móveis em Fortaleza/CEregime de comodato, dos reparos para o apoio tecnológico nos eventos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPdeslocamentos presidenciais em missões nacionais e internacionais, CNPJ nº 10.558.335/0001-83conforme condições, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaquantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
7.1.2. Elaboração5.1.2 A demanda em apreço tem por objetivo promover a ampliação dos serviços de conectividade à rede de comunicações de voz, concomitantemente visto que, ocasionalmente, ocorre a indisponibilidade de conexão telefônica no local, devido à execução dos reparos inexistência de atendimento por parte das concessionárias prestadoras do serviço de telefonia fixa ou móvel, geralmente provocada pela distância em relação aos grandes centros e adaptações, do projeto executivo da infraestrutura das redes de engenhariacomunicações de voz e dados.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. 5.1.3 A contratação deverá seguirser feita em regime 24x7, onde aplicávelou seja, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 os serviços deverão estar permanentemente disponíveis, inclusive em horários noturnos, finais de semana e demais legislações aplicáveis à espécieferiados.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta 5.1.4 A CONTRATADA adotará práticas de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para sustentabilidade na execução dos serviços incluirá todos serviços, quando couber.
5.1.5 A CONTRATADA fornecerá aos empregados os custos equipamentos de segurança e ferramentas necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão à execução de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução 5.2 O contrato terá vigência de reparos 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e adaptações no imóvel em questão possui natureza sucessivos períodos, até o limite máximo de escopo, uma vez 60 (sessenta) meses.
5.3 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
5.4 Para esta contratação, não será necessária a capacitação de técnicos para utilização do sistema.
5.5 As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste TR.
5.6 São Requisitos Legais da contratação:
5.6.1 Quanto à Lei nº 10.520/02, foi observado à instrução em seu Art. 1º e Parágrafo único, o qual estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Ainda, em seu parágrafo único, detalham bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
5.6.2 Foi observada a Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, que “Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”.
5.7 Considera-se a data de início de execução dos serviços a partir da assinatura do contrato, da entrega dos equipamentos e ativação do serviço. A CONTRATADA deverá configurar o sistema de conectividade com os parâmetros que possibilitarão a prestação do Serviço de Móvel Global por Satélites (SMGS) Iridium. A partir desta configuração, o sistema deverá estar em pleno funcionamento.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.14.1. São A despesa decorrente desta contratação ocorrerá, com emissão prévia da nota de empenho da Câmara Municipal de Areado, conforme dotação orçamentária disponível.
4.2. Como é sabido, as contratações públicas devem ser precedidas de licitação, assegurada, especialmente, a igualdade de competição entre os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1concorrentes. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEDesta forma, em Fortaleza/CEregra, dos reparos toda aquisição deve ser precedida de licitação, que, atualmente, pode ser regida pela Lei n. 14.133/2021, as quais regulamentam o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à instituem normas para licitações e contratos da Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPPública. Daí, CNPJ nº 10.558.335/0001-83legítimo concluir que o dever de licitar é imperativo constitucional imposto a todos os entes da Administração Pública. Todavia, bem como nos projetos originais antigosa lei indica hipóteses nas quais o procedimento licitatório é dispensado. Nessas hipóteses, em formato papel manteigachamadas de contratação direta, a aquisição prescinde da realização de pleito licitatório prévio.
7.1.24.3. ElaboraçãoSerá dado tratamento nos termos do art. 48 da Lei Complementar n o 123, concomitantemente à execução dos reparos e adaptaçõesde 14 de dezembro de 2006, porém em razão do projeto executivo objeto será aberto aos fornecedores aptos de engenhariaacordo com a paticiparem, de acordo com a natureza do objeto.
7.1.2.14.4. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADASerá de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover a interconexão entre a rede externa, que formarão um conjunto a rede local e o distribuidor geral (DG), com exceção do ornecimento de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, energia elétrica para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhosalimentação dos equipamentos nas dependências da Câmara Municipal.
7.1.2.24.5. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo manutenção e reposição necessária, como cabos, conectores, adaptadores serão de Referência responsabilidade da Contratada, atendendo os índices de disponibilidade e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosdesempenho especificados neste instrumento.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.44.6. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADAcomunicação deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, no regime de empreitada 7 (sete) dias por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5semana. A execução Contratada manterá, durante o período Atado, um serviço de reparos atendimento, para registro acompanhamento, resolução de problemas e adaptações no imóvel em questão possui natureza esclarecimento de escopodúvidas
4.7. A empresa everá seguir as normas, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção padrões e regulamentos previstos na Lei Geral de intervenções no imóvelProteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviçoLei n O 13.709/2018.
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Samples: Contratação De Serviços De Internet
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1Para a execução dos serviços a empresa contratada deverá:
4.1. São Responsabilizar-se pelo transporte dos extintores de incêndio que serão recarregados;
4.2. Possuir o registro da Declaração de Conformidade do Fornecedor, nos moldes da Portaria INMETRO n. 206 de 16/5/2011, além de executar os seguintes serviços conforme estabelece a Portaria INMETRO n. 5 de 4/1/2011, respeitando os requisitos necessários ao atendimento técnicos definidos pela norma ABNT NBR12962;
4.3. Prestar diretamente o serviço, não podendo transferir a responsabilidade pelo serviço demandado para outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
4.4. Comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no edital para a devida habilitação, nos projetos originais antigostermos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021;
4.5. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em formato papel manteiga.fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os serviços com características e quantitativos similares e compatíveis com as exigidas no Termo de Referência;
7.1.24.6. ElaboraçãoExecutar a recarga e manutenção na sede da empresa, concomitantemente à execução dos reparos e adaptaçõesdispondo de um local adequado, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicasferramentas, para posterior execução equipamentos, acessórios e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasEPIs necessários à sua perfeita execução, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosprofissionais devidamente qualificados.
7.1.34.7. A contratação deverá seguir, onde aplicávelDurante a execução da recarga, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 Contratada deverá fornecer e demais legislações aplicáveis à espécieinstalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências do Órgão, sem ônus para o Contratante.
7.1.44.8. Após a recarga dos equipamentos deverá ser emitido uma comprovação de que o mesmo foi recarregado (etiqueta), contendo a validade da recarga e a data da próxima verificação; Página25
4.9. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta bens deverão ser entregues acompanhados de preços da CONTRATADAnotas fiscais distintas, no regime ou seja, de empreitada por preço unitárioacordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assimbem ou serviço, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para unitário, a realização quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
4.10. Comprovar o vínculo do objeto desta licitação, como mão Responsável Técnico.
4.11. Possuir o Registro da Declaração da Conformidade do Fornecedor de obra, equipamentos acordo com a Portaria INMETRO n° 206 de 16/05/2011 e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre executar os serviços, conforme estabelece a Portaria INMETRO n° 05 de 04/01/2011, respeitando os requisitos técnicos definidos pela norma ABNT NBR 12962.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1 Trata-se de serviço comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. São 3º do aludido decreto; cuja execução indireta é vedada.
5.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os seguintes empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.4 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.4.1 Os serviços a que se refere este documento têm natureza contínua, sem mão de obra exclusiva, pois são essenciais para as atividades administrativas e judiciárias, e a interrupção dos mesmos poderia comprometer o funcionamento institucional. ExecuçãoPor se tratar de um serviço de grande relevância para a instituição, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo o período inicial de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto contratação será de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados12(doze) meses, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes viabilizar melhores condições de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasexecução, bem como o reajuste de preços no que couber.
5.4.2 A empresa Contratada deverá comprovar que possui aptidão para a prestação dos serviços, por meio da demonstração que prestou serviços similares, de forma contínua, por meio de sistema informatizado (via cartão magnético) de serviço de administração e gerenciamento de:
5.4.3 Abastecimento de frota veicular;
5.4.4 Manutenção veicular preventiva e corretiva.
5.4.5 A garantia dos serviços executados e das peças, componentes, acessórios e materiais fornecidos será de, no mínimo, 90(noventa) dias contados a partir da data da entrega. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido, será adotada como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua aplicação correta nos trabalhosproposta.
7.1.2.2. A elaboração 5.4.6 Para a perfeita execução dos projetos executivos serviços, a Contratada deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes disponibilizar, através de suas redes conveniadas, os materiais,
5.4.7 No ato da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração se comprometendo que, no prazo de 30(trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, sem prorrogação, haja a efetivação do credenciamento de toda a rede de postos de combustíveis e oficinas, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades.
b) Declaração se comprometendo a pagar diretamente pelos serviços respectivos de abastecimento e manutenção aos postos e oficinas mecânicas credenciados, conforme discriminado no presente Termo de Referência Referência, no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos a contar do término do mês em que as Ordens de Serviço foram finalizadas no sistema da Contratada, ou de acordo com os prazos contratuais firmados entre a empresa fornecedora e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicasestabelecimento credenciado, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetoso que ocorrer primeiro.
7.1.3. A contratação deverá seguirc) As taxas cobradas dos credenciados pela utilização do sistema da contratada não podem ser preços abusivos, onde aplicávelestando na média do mercado para este tipo de serviço, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 para que esses custos não se reflitam em onerosidade ao TRT-8, sob pena de rescisão contratual e demais legislações aplicáveis à espéciepenalidades.
7.1.4d) A Contratada deverá apresentar à Contratante cópia dos percentuais e taxas cobradas aos Credenciados, com vistas a demonstrar que está cobrando valores de mercado. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta Isto tudo para que não haja o repasse à Administração Pública um sobre preço.
e) Declaração do licitante de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas que tem pleno conhecimento das condições necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
f) Quando da assinatura do contrato, a empresa terá o prazo de até 5(cinco) dias úteis para:
g) Comprovar, através de documentos e teste prático do sistema informatizado (tanto a documentação exigida referente ao sistema poderá ser enviada por e-mail, quanto o teste prático poderá ser feito via telepresencial, de forma remota ou via ligação telefônica), sob pena de rescisão contratual e demais penalidades, o seguinte: g.1)Fôlder e manual explicativo do sistema; g.2)Relatórios fornecidos pelo sistema; g.3)Manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados redigidos em português;
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.16.1. São os seguintes O objeto da contratação deve seguir todos os requisitos e padrões regionais ou nacionalmente estabelecidos. Indicação de marcas ou modelos
6.2. Na presente contratação não será admitida a indicação de marca, característica ou modelo. Exigência de Amostra
6.3. Após a fase de lances e aceitabilidade do preço apresentado, a primeira colocada deverá apresentar amostra para o produto para que seja verificado se há o atendimento das especificações exigidas neste Termo de Referência.
6.4. A Contratante deverá apresentar 01 amostra do material paradidático de cada ano do 6º ao 9º ano e 01 amostra do Kit tecnológico de robótica educacional juntamente com a ficha técnica e manual em português, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir data da solicitação pela área técnica, cabendo ao licitante acondicioná-los em embalagem apropriada, com identificação da empresa, número da licitação e indicação dos produtos entregues para avaliação.
6.5. As amostras deverão ser entregues na Secretaria de Estado da Educação, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x° 000 Xxxxxx 00 - Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX 00000-000
6.6. A equipe que avaliará as amostras, designará dia e horário para que o licitante faça a demonstração das funcionalidades do aplicativo instalado no dispositivo portátil entregue para avaliação.
6.7. A avaliação das amostras dos materiais será efetuada por equipe designada pela SEDUC, a qual emitirá relatório acerca das amostras analisada, quanto ao atendimento das exigências contidas no edital de licitação e seus anexos. Em sendo o caso, a equipe de avaliação poderá, se necessário, realizará diligências para esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento das amostras.
6.8. O relatório será emitido no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento das amostras, e conterá o julgamento das amostras apresentadas e especificará se essas foram ou não aprovadas pela equipe designada pela SEDUC.
6.9. Haverá possibilidade de acompanhamento do procedimento de avaliação por todos os licitantes interessados, os quais deverão entrar em contato por meio do e-mail (xxxxx)
6.10. Salienta-se que a finalidade da amostra é permitir que a Administração, no julgamento da proposta, possa se certificar de que o bem proposto pelo licitante atende a todas as condições e especificações técnicas indicadas na sua descrição, tal como constante no edital;
6.11. Será designada uma Comissão de Avaliação composta por 3 (três) servidores dentre os indicados como equipe de apoio na Portaria da Cotratação para avaliar a amostra apresentada.
6.12. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como modelo, tamanho, quantidade e itens que compõe a embalagem.
6.13. Os parâmetros a serem utilizados para a análise será pela constatação das especificações técnicas contidas no descritivo do edital, quanto dimensões e demais características do objeto, que deverá ser apresentada no prazo estabelecido.
6.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
6.15. A equipe de apoio terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a emissão de Parecer de Avaliação de Amostra, cujo resultado ou realização de testes ocorrerá em data e horários previamente informados por mensagem no sistema.
6.16. Será rejeitada a amostra que:
6.17. Caso a amostra seja reprovada, a proposta do Fornecedor será desclassificada.
6.18. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1seu perfeito manuseio, quando for o caso. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.PROVA DE CONCEITO
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São 7.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidaderequisitos:
7.1.1. Execução7.1.1 os serviços tenham sido prestados regularmente;
7.1.2 esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
7.1.3 seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
7.1.4 seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
7.1.5 seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
7.1.6 haja manifestação expressa da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigacontratada informando o interesse na prorrogação; e
7.1.7 seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
7.1.2. Elaboração7.2 Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, concomitantemente conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1/2010, a Contratada deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição.
7.3 Considerando que os serviços terceirizados a serem contratados requerem um baixo nível de especialização não será necessário a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
7.4 Os pré-requisitos de escolaridade, a Convenção Coletiva de referência, o CBO, o salário base e a carga horária dos profissionais necessários à execução dos reparos serviços podem ser vistos na tabela abaixo: Tabela 6 – Tabela sobre as Informações Gerais dos Profissionais Copeira Fundamental Completo MA000129/2018 5134-25 Piso da Categoria 44 h
8.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 01(um) dia pelo(a) responsável pelo acompanhamento e adaptaçõesfiscalização do contrato, do projeto executivo para efeito de engenhariaposterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de Referência e na proposta.
7.1.2.1. 8.2 Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAserviços poderão ser rejeitados, que formarão um conjunto de documentos técnicosno todo ou em parte, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas quando em desacordo com as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetospenalidades.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. 8.3 Os serviços serão executados pelo preço constante recebidos definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da proposta qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante relatório do Instrumento de preços Medição de Resultado (IMR), conforme os critérios a seguir discriminados.
8.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem imediatamente anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADAContratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.6 Será adotado o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR, conforme previsto na IN MPDG 05/2017.
8.7 Metodologia: deverá ser seguido o cronograma de execução de atividades estabelecido neste Termo de Referência, conforme a frequência diária, semanal, quinzenal, mensal, semestral e anual.
8.8 O fiscal do contrato realizará aferições dos indicadores, por amostragem.
8.8.1 Serviço de execução diária: sofrerão, no regime mínimo, 2 aferições por mês, em qualquer dia, a critério do fiscal;
8.8.2 Serviços de empreitada execução semanal: sofrerão, no mínimo, 2 aferições por preço unitáriomês a serem realizadas no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, o qual incluirá todas as despesas necessárias conforme cronograma elaborado pelo Fiscal junto à sua perfeita conclusão. Assimempresa;
8.8.3 Serviços de execução mensal: sofrerão 1 aferição por mês a ser realizada no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, o valor contratado para conforme cronograma elaborado pelo Fiscal junto à empresa;
8.8.4 Serviços de execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para semestral e anual: sofrerão 1 aferição no mesmo dia em que se dará a realização execução do objeto desta licitaçãoserviço, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) conforme cronograma elaborado pelo fiscal junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosà empresa.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, 8.9 Na aferição das atividades realizadas será atribuídas as seguintes avaliações:
8.9.1 Estado desejável: as atividades realizadas estão compatíveis com o contrato estará consumadoa ser firmado, não havendo necessidade ocorrendo a atribuição de continuidade da prestação do serviço.pontuação;
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. Execuçãoserviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. O serviço de agenciamento de viagens e serviços correlatos compreendem a prestação de serviços de assessoria, cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento , seguro viagem e reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais, de qualquer companhia aérea, contratação de despacho de bagagens e outros serviços correlatos, inerentes à atividade de agenciamento de viagens, sempre que requisitados por servidor designado, que atenda aos trechos e horários solicitados dentre aqueles oferecidos pelas Companhias Aéreas.
5.1.3. Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso representa toda a contratação.
5.1.4. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
5.1.5. A CONTRATADA deverá estar integrada com o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, e ser capaz de realizar as seguintes ações:
a) Reserva automatizada, “on-line”, e emissão de seu comprovante;
b) Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
c) Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
d) Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
e) Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
f) Impressão de consultas formuladas;
g) Alteração/remarcação de bilhetes; e
h) Combinação de tarifa.
5.1.6. Após realizada a cotação pelo fornecedor dos serviços, a Administração deverá avaliar as opções apresentadas e selecionar a melhor tarifa, utilizando os parâmetros previstos no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I art. 16 da JFCEInstrução Normativa SLTI/MP n°. 03, em Fortaleza/CEde 11 de fevereiro de 2015.
5.1.7. O preço das passagens aéreas, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração a ser cobrado pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPContratada, CNPJ nº 10.558.335/0001-83deverá ser exatamente o mesmo praticado pelas Companhias Aéreas, bem como nos projetos originais antigos, inclusive em formato papel manteigacasos de tarifas promocionais.
7.1.25.1.8. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo O contrato terá duração inicial de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos 12 (Caderno de Encargos e Especificações Técnicasdoze) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicávelmeses, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 contar da data de assinatura;
5.1.9. Não há necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e demais legislações aplicáveis à espécie.técnicas empregadas;
7.1.45.1.10. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta As soluções de preços da CONTRATADA, mercado estão pormenorizadas no regime item 5 do Estudo Técnico Preliminar;
5.2. Declaração do licitante de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas que tem pleno conhecimento das condições necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.15.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAinteressados, que formarão um conjunto antes de documentos técnicosapresentarem suas propostas, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenhariadeverão analisar toda a documentação referente à presente especificação, previamente e devidamente compatibilizadosdirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a considerar todas não incorrerem em omissões, as possíveis interferências capazes quais, se verificadas, não terão o condão de oferecer impedimento embasar eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
5.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em hipótese alguma, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
5.3. A CONTRATADA será considerada como sendo altamente especializada nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado, nos preços unitários propostos, todos os custos diretos e indiretos, tributos, tarifas, encargos sociais, etc., necessários à completa execução dos serviços.
5.4. Após a adjudicação do objeto não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA deverá alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos.
5.6. O CONTRATADO interromperá total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira parcialmente a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários sempre que:
5.6.1. Assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
5.6.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com estas especificações;
5.6.3. Houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
5.6.4. A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente.
5.7. Os empregados da Contratada deverão, durante a execução do serviço, estar com vestimentas apropriadas para a realização atividade, não sendo permitido o uso de bermudas, sandálias e camisas regatas nas dependências do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosCFMV.
7.1.55.8. A É de responsabilidade da CONTRATADA manutenir nos locais de execução de reparos do serviço no CRMV-AC, a organização, limpeza e adaptações reparo em qualquer estrutura que possa ser danificada no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumadodecorrer do serviço, não havendo necessidade ensejando nenhum tipo de continuidade da prestação do serviçoônus à CONTRATANTE.
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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços De Engenharia
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.17.1 A CONTRATADA deverá fornecer serviços de digitalização de aproximadamente 49.600 (quarenta e nove mil e seiscentos) documentos históricos textuais, o que corresponde à geração de aproximadamente 120.000 (cento e vinte mil) imagens digitais, tratamento das imagens geradas e submissão dos arquivos digitais no RUBI
7.2 A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada, declarando trabalho compatível com o que será desenvolvido na Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx (vide art. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento 30/II da necessidade:
7.1.1lei 8.666). ExecuçãoA contratada deverá comprovar 1 ano de experiência e que consta, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEna equipe, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados pelo menos um membro com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigaa experiência exigida.
7.1.2. Elaboração7.3 A contratação do serviço terá natureza não continuada, concomitantemente à execução dos reparos ou seja, terá início, meio e adaptaçõesfim pré- determinados, do projeto executivo a fim de engenharia.satisfazer uma necessidade pontual da Administração Pública
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA7.4 A CONTRATADA deverá observar, sempre que formarão um conjunto possível, critérios e práticas de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo sustentabilidade durante a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimentoserviço
7.5 A duração do serviço está estimada em 06 (seis) meses, de maneira podendo ser prorrogada
8.1 Os atores da CONTRATANTE que participarão da gestão do contrato serão definidos oportunamente, por ato interno da FCRB;
8.2 Durante a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço, toda comunicação formal ou envio de documentações que se façam necessários deverá ser realizada por meio de correio eletr nico entre o gestor do contrato pela FCRB e pessoa designada pela CONTRATADA;
8.3 O pagamento do serviço será realizado de acordo com o cronograma de execução abaixo: PARCELA VALOR E ECUÇÃO 1 10% do valor global do contrato Após a produção do primeiro lote de 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 1º relatório sobre o serviçoexecutado no período. 2 10% do valor global do contrato Após a produção do segundo lote de 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 2º relatório sobre o serviço executado no período. 3 10% do valor global do contrato Após a produção do terceiro lote de 12.000 (doze mil) imagensdigitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 3º relatório sobre o serviço executado no período. 4 10% do valor global do contrato Após a produção do quarto lote de 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 4º relatório sobre o serviçoexecutado no período. 10% do valor global do contrato Após a produção do quinto lote de 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 5º relatório sobre o serviçoexecutado no período. 10% do valor global do contrato Após a produção do sexto lote de 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 6º relatório sobre o serviço executado no período. 10% do valor global do contrato Após a produção do sétimo lote de até 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 7º relatório sobre oserviço executado no período. 10% do valor global do contrato Após a produção do oitavo lote de até 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 8º relatório sobre oserviço executado no período. 10% do valor global do contrato Após a produção do nono lote de até 12.000 (doze mil) imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 9º relatório sobre o serviço executado no período. 10 10% do valor global do contrato Após a produção do décimo lote de até 12.000 (doze mil)imagens digitais dos documentos históricos, inserção dos substitutos digitais no RUBI e entrega do 10º relatório sobre o serviço executado no período.
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.45.1. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta conforme discriminado abaixo:
5.1.1. Os serviços serão prestados de preços da CONTRATADAsegunda-feira a domingo, no regime com carga horária máxima em conformidade às legislações vigentes e correlatas a cada função descrita.
5.1.2. Em alguns postos de empreitada por preço unitáriotrabalho, a serem definidos pela Direção do SAMU, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusãoserviço será prestado de segunda-feira a sexta-feira;
5.1.3. AssimO horário de trabalho será definido conforme a necessidade do posto. A divisão das escalas (diarista, o valor contratado para execução plantão 12x36 dia e plantão 12x36 noite) será definida pela Direção do SAMU.
5.1.4. Os horários de início e término das atividades poderão sofrer alterações justificadas pelo interesse público e a critério da Fundação Saúde.
5.1.5. A remuneração proposta foi estimada com base na média do custo mensal por profissional, considerando a inviabilidade da adoção do critério de aferição dos resultados.
5.1.6. Pelas atividades a serem desenvolvidas, esclarecemos que foi efetuado levantamento do escopo técnico e operacional dos serviços incluirá executados no âmbito da SAMU-RJ, onde, serviu como parâmetro as características e peculiaridades das funções que guardassem entre si os níveis de formação pretendidos pela Fundação Saúde, de modo a enquadrar as categorias profissionais que serão necessárias ao serviço, diante de sua especificidade e complexidade.
5.1.7. Os salários de todos os custos necessários empregados da Contratada devem ser firmados em CTPS e não poderão ser inferiores aos apresentados neste Projeto Básico.
5.1.8. Os serviços descritos neste Projeto serão prestados nos locais descritos no ANEXO C.
5.1.8.1. Durante a execução do contrato poderão ser inclusos outras Unidades de lotação, além dos previstos, para a realização prestação dos serviços.
5.1.8.2. A referida alteração será efetivada mediante celebração de termo aditivo próprio à luz do objeto desta licitaçãoart. 65 da Lei n° 8666/1993.
5.1.9. A contratada, buscando efetivar as ações sustentáveis na Administração Pública, deverá orientar seus funcionários para o correto uso e descarte dos materiais que possuem natureza sustentável como mão de obrautilização racional do papel, equipamentos uso racional e materiaiseconômico da água e energia elétrica na instituição contratante, bem como facilitar, sempre que possível, a realização da coleta seletiva dos resíduos produzidos.
5.1.10. Deverá apresentar junto aos documentos de habilitação, declaração de que possui ou que reunirá condições de apresentar os documentos abaixo, quando da assinatura do contrato:
5.1.10.1. Comprovante de que mantém sede, filial ou escritório no Rio de Janeiro, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os impostosprocedimentos pertinentes à seleção, encargos trabalhistastreinamento, previdenciáriosadmissão, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia gerenciamento e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosdemissão dos funcionários.
7.1.55.1.10.2. A execução Declaração do licitante de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
5.1.10.3. Comprovação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), devidamente atualizada e em conformidade com a legislação em vigor.
5.1.10.4. Apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSO – NT 7) e Programa de Prevenção de Riscos.
5.1.10.5. Apresentação do PPRA – NR 7.
5.1.10.6. Prova de regularidade junto ao SESMT – Serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.
5.1.10.7. Declaração de que possui Programa de Integridade implantado na empresa, apresentando em Anexo o Manual de Integridade e Código Complliance Antissuborno, certificado pela NBR ISO. 37001.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.1.1. A contratação dos serviços tem natureza continuada por serem necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEMinistério do Trabalho e Previdência para o desempenho de suas atribuições, em Fortaleza/CEobediência às determinações legais, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades finalísticas bem como nos projetos originais antigosao seu suporte. Dessa forma, para que não haja dispêndios de tempo e recurso humano empregado na instrução processual de nova contratação quando do fim do contrato ora desejado, resta por configurada a necessidade de que a contratação se estenda por mais de um exercício financeiro.
5.1.1.2. Cumpre salientar que a natureza continua se dá em razão de as atividades desenvolvidas por esta Pasta Ministerial demandarem viagens para outras localidades, dentro do território brasileiro e, em formato papel manteigaalgumas ocasiões, até mesmo fora deste, visando garantir ao órgão o cumprimento de agendas e de serviços essenciais ao cumprimento da missão institucional da Pasta, à sociedade por meio das Secretarias, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades finalísticas e de suporte.
7.1.25.1.2. ElaboraçãoA Contratada deverá ser responsável por todos os itens que contemplam a prestação dos serviços e deverá manter, concomitantemente à execução dos reparos em caráter permanente e adaptaçõesde forma ininterrupta, do projeto executivo Central de engenhariaAtendimento, por mensagem, e-mail e/ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
7.1.2.15.1.3. Os projetos executivos desenvolvidos pela No caso de indisponibilidade momentânea do sistema eletrônico de cotação e reserva da contratada, os solicitantes de passagens aéreas encaminharão e-mail à CONTRATADA, que formarão um conjunto deverá realizar os procedimentos de documentos técnicoscotação, gráficos reserva, remarcação, cancelamento e descritos referentes aos segmentos especializados emissão de engenhariapassagens respeitando-se todos os prazos dispostos neste Termo de Referência.
5.1.4. As solicitações de serviços serão registradas pelo MTP no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), previamente por meio das Propostas de Concessão de Diárias e devidamente compatibilizadosPassagens (PCDP), as quais conterão todas as informações necessárias para emissão dos bilhetes de passagens.
5.1.5. A escolha do bilhete de passagem a ser emitido deve seguir os parâmetros do art. 16 da Instrução Normativa/MPOG nº 03, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes 11 de oferecer impedimento total ou parcialfevereiro de 2015, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.seguem abaixo:
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes 5.1 Conforme Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I 5.1.1 O Responsável Técnico da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAcontratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo coordenará a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para em questão será o Preposto Técnico da contratação, devendo este acompanhar rotineiramente, gerenciar e validar a realização execução dos serviços durante todo o prazo contratual, atuando como interlocutor com a Fiscalização da SAEP/ UFF.
5.1.2 Possibilita-se a existência de um Preposto Administrativo, podendo ser este o interlocutor com a Fiscalização da CONTRATANTE. No caso da existência do Preposto Administrativo, este deverá acompanhar continuamente a execução dos serviços durante todo o tempo de prazo de execução em campo. Mesmo existindo o Preposto Administrativo, a gestão da execução e a responsabilidade técnica da execução do objeto desta licitaçãodo Contrato, como mão permanecem sob total responsabilidade do Preposto Técnico
5.1.3 No caso da não existência do Preposto Administrativo, o Preposto Técnico deverá exercer plenamente a função do item 5.1.2, devendo estar presencialmente no local do serviço de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) forma ininterrupta da execução.
5.1.4 A Contratada deverá providenciar junto ao CREA/RJ, XXX/RJ ou CRT/RJ as Anotações e/ou Registros de Responsabilidades Técnicas referentes ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (Leis nº. 6.496/77 e nº. 12.378/2010), através de ART / RRT de Execução.
5.1.5 Além disso, deverá ser mantida no local de realização dos serviços a relação de documentos gráficos (lista de documentos) atualizada pelo Responsável Técnico.
5.2 O objeto do Contrato deve atender, ainda, às diretrizes estabelecidas:
5.2.1 Na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
5.2.2 Nas Normas Técnicas e Legislações vigentes, inclusive Legislações Ambientais, dentre as quais:
5.2.2.1 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Resoluções RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
5.2.2.2 Nas Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA) /CONFEA);
5.2.2.3 Na cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a
5.2.2.4 No “Manual de Obras Públicas – Edificações: Práticas SEAP – Projeto”,
5.2.2.5 As intervenções devem seguir as diretrizes técnicas previstas nas Notas Técnicas Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
5.2.2.6 As intervenções devem seguir as diretrizes técnicas previstas nas Normas Técnicas da ABNT;
5.3 A contratação abrange ainda os seguintes critérios e quaisquer outras taxaspráticas de sustentabilidade, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosatendendo às legislações federal, estadual e municipal:
5.3.1 A Lei Federal nº. 8.666, artigo 3º;
5.3.2 O Decreto Federal nº 7.746/ 12;
5.3.3 A Instrução Normativa nº 01/2010 – SLTI/MP;
5.3.4 A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
7.1.5. 5.3.5 A CONTRATADA deverá utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
5.3.6 A CONTRATADA deverá comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de reparos 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, conforme o caso;
5.3.7 A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e adaptações no imóvel procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002 e suas alterações, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010;
5.3.8 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em questão possui natureza local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de escopoemissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, uma vez de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
5.3.9 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
5.3.10 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a Administração pretende especificamente a obtenção oferta de intervenções no imóveltais materiais, sendo quecapacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, obtidos, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
5.4 Declaração da Licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o contrato estará consumado, não havendo necessidade cumprimento do Contrato.
5.5 As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE estão previstas neste Termo de continuidade da prestação do serviçoReferência.
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Samples: Engineering Services Agreement
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.45.1. Os serviços serão executados pelo preço constante prestados em conformidade com o projeto básico.
5.2. O prazo para execução das obras será de acordo com o cronograma físico financeiro, contados a partir do recebimento da proposta Ordem de preços Serviço.
5.3. As medições dos serviços serão apresentadas ao setor de engenharia da CONTRATADASecretaria de Planejamento ao final de cada etapa definida no Cronograma Físico Financeiro e serão verificadas no prazo de até 05 (cinco) dias uteis de seu protocolo de entrega.
5.4. No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no regime prazo de empreitada por preço unitário05 (cinco) dias uteis. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias uteis para confirmar ou não o aceite.
5.5. Para a liberação das medições, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusãocontratado deverá comprovar:
a) No primeiro faturamento a inscrição no CNO, conforme art. Assim27, Inciso X da IN RBF nº 2110/2022.
5.6. Nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 49, caput, da Lei 8.212, de 24/07/91, e art. 256, caput, inciso II do Decreto 3.048 - Regulamento da Previdência Social, de 1999), juntamente do relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no CNO, da obra objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior;
5.7. Na última medição a empresa deverá apresentar a baixa do CNO da Obra.
5.8. O pagamento será realizado de acordo com o valor contratado para cronograma físico financeiro e ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis contados da liquidação da despesa.
5.9. A execução do serviço e o correspondente pagamento das etapas concluídas deverão observar o cronograma físico financeiro das obras.
5.10. O prazo de vigência do contrato decorrente da licitação será até 28/02/2025, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas na Lei nº 14.133/2021.
5.10.1 - O prazo de vigência do contrato é superior ao de execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para para:
a) Amparar a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade acolher possíveis dilatações do prazo da prestação execução dos serviços, provocadas por fatos alheios à vontade da contratada, sem, contudo, alterar o prazo de vigência do serviçocontrato;
b) Propiciar tempo hábil para que sejam efetuados os pagamentos devidos;
c) Englobar os recebimentos provisórios e definitivos.
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Samples: Contract for Construction Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.14.1. São Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes os requisitos necessários requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é sugerida para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao atendimento interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à quinta feira das 10 horas às 16 horas e as sexta-feira, das 9 horas às 11 horas.
4.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da necessidade:publicação do Aviso, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.1.14.4.1. ExecuçãoPara a vistoria, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I o representante legal da JFCEempresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, em Fortaleza/CE, dos reparos apresentando documento de identidade civil e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração documento expedido pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigacomprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.1.24.5. ElaboraçãoPor ocasião da vistoria, concomitantemente à execução dos reparos e adaptaçõesao licitante, do projeto executivo ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de engenhariareprodução, contendo as informações relativas ao objeto da dispensa de licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.1.2.14.6. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAA não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das condições dos veículos, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.7. O fato de o licitante deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
4.8. A licitante deverá declarar que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento tomou conhecimento de todas as suas especificações técnicas, informações e das condições locais para posterior execução e implantação do o cumprimento das obrigações objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo da dispensa de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetoslicitação.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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Samples: Service Agreement
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1(art. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento 6º, XXIII, alínea ‘d’, da necessidade:Lei nº 14.133/21)
7.1.1. Execução5.1 - Os serviços serão prestados por empresa ou pessoa física especializada no ramo, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEdevidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em Fortaleza/CE, dos reparos conformidade com a legislação vigente e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração padrões de sustentabilidade exigidos pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo Câmara Municipal de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADAMilagres, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes deverão ser especificados no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosReferência.
7.1.3. A contratação deverá seguir5.2 - Trata-se de serviço comum de caráter continuado, onde aplicávelsem fornecimento de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva, a Instrução Normativa Segesser contratado mediante Dispensa de Licitação na forma física, regulamentada pelo ATO n° 003/2023, de 28 de abril de 2023 da Câmara Municipal de Milagres/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécieCE.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta 5.3 - O licitante deverá apresentar declaração de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas que tem pleno conhecimento das condições necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
5.4 - A prestadora de serviço deverá ter em sua equipe os seguintes perfis profissionais, com apresentação das respectivas exigências:
5.4.1 - É obrigatório o conhecimento comprovado através de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo esta feita mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
5.4.2 - 01(um) profissional de nível superior ou técnico com registro em órgão competente para a finalidade do objeto, com experiência na área para prestação de serviços de forma presencial para operacionalização da solução e execução das atividades de responsabilidade da Contratada descritas neste Termo de Referência em horários e no local estabelecido pela Contratante.
5.5 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
5.6 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
5.7 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
5.8 - Treinamento/capacitação periódicos do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
5.9 - Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes, quando for o caso.
5.10 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo.
5.11 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos.
5.12 - Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc.
5.13 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
5.14 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/2004.
5.15 - A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e demais normas.
5.16 - Deverá obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio de Lei.
5.17 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.18 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
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Samples: Dispensa De Licitação
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1 Trata-se de serviço comum, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. São 3º do aludido decreto; cuja execução indireta é vedada.
5.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os seguintes empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.4 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.4.1 Os serviços a que se refere este documento têm natureza contínua, sem mão de obra exclusiva, pois são essenciais para as atividades administrativas e judiciárias, e a interrupção dos mesmos poderia comprometer o funcionamento institucional. ExecuçãoPor se tratar de um serviço de grande relevância para a instituição, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo o período inicial de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto contratação será de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados12(doze) meses, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes viabilizar melhores condições de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasexecução, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes o reajuste de preços no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosque couber.
7.1.35.4.2 A empresa Contratada deverá comprovar que possui aptidão para a prestação dos serviços, por meio da demonstração que prestou serviços similares, de forma contínua, por meio de sistema informatizado (via cartão magnético) de serviço de administração e gerenciamento de:
5.4.3 Abastecimento de frota veicular;
5.4.4 Manutenção veicular preventiva e corretiva.
5.4.5 A garantia dos serviços executados e das peças, componentes, acessórios e materiais fornecidos será de, no mínimo, 90(noventa) dias contados a partir da data da entrega. A contratação deverá seguirCaso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido, onde aplicávelserá adotada como correta, devendo a licitante fazer constar este prazo em sua proposta.
5.4.6 Para a perfeita execução dos serviços, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.Contratada deverá disponibilizar, através de suas redes conveniadas, os materiais,
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante 5.4.7 No ato da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para assinatura do contrato a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham empresa deverá apresentar a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.seguinte documentação:
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Samples: Contract for Services
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1O objeto tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento 6º, inciso XIII, da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ Lei Federal nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.314.133/2021. A contratação deverá seguirserá realizada por meio de licitação, onde aplicávelna modalidade Pregão – Ata para Registro de Preço, a Instrução Normativa Seges/MPDG na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.414.133/2021. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução conforme discriminado abaixo:
A) Para prestação dos serviços incluirá todos pretendidos os custos necessários eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021. • A empresa deverá apresentar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, ou seja, comprovação de aptidão para a realização do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como apresentar no mínimo 02 (dois) anos de qualificação técnica de prestação de serviços de segurança. GSVG; • Registro da empresa no Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas-
B) A contratada deverá realizar a indicação dos profissionais de segurança que irão atuar nos eventos, através de apresentação de listagem prévia (anterior a cada evento) incluindo seus nomes e contatos, acompanhada das respectivas CNV (Carteira Nacional de Vigilante) com prazo de validade vigente.
C) Os vigilantes deverão estar uniformizados, portando rádios transmissores para facilitar a comunicação entre os mesmos.
D) Os funcionários que atuarão na vigilância, durante execução dos serviços, são de responsabilidade da empresa a ser contratada, incluindo alimentação e demais custos.
E) A fornecedora compromete-se a resolver todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos problemas que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosacontecer, dos serviços contratados, imediatamente. Caso ocorra alguma falta ou impossibilidade com algum segurança, o mesmo deverá ser substituído de imediato.
7.1.5F) Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções. A execução Item Descrição UN Quant. SEGURANÇA 01 Prestação de reparos Serviço de Segurança não armada para controle de acesso, revistas pessoais e adaptações no imóvel em questão possui natureza segurança preventiva a fim de escopo, uma vez que garantir a Administração pretende especificamente integridade física das pessoas e a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação preservação do serviço.patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos. DIÁRIA (12h) 786
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Samples: Registro De Preço
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
7.1.1. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.45.1. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta conforme discriminado abaixo:
5.1.1. Os serviços serão prestados de preços da CONTRATADAsegunda-feira a domingo, no regime com carga horária máxima em conformidade às legislações vigentes e correlatas a cada função descrita.
5.1.2. Em alguns postos de empreitada por preço unitáriotrabalho, a serem definidos pela Direção do SAMU, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusãoserviço será prestado de segunda-feira a sexta-feira;
5.1.3. AssimO horário de trabalho será definido conforme a necessidade do posto.
5.1.4. Os horários de início e término das atividades poderão sofrer alterações justificadas pelo interesse público e a critério da Fundação Saúde.
5.1.5. Pelas atividades a serem desenvolvidas, o valor contratado para execução esclarecemos que foi efetuado levantamento do escopo técnico e operacional dos serviços incluirá executados no âmbito da SAMU-RJ, onde, serviu como parâmetro as características e peculiaridades das funções que guardassem entre si os níveis de formação pretendidos pela Fundação Saúde, de modo a enquadrar as categorias profissionais que serão necessárias ao serviço, diante de sua especificidade e complexidade.
5.1.6. Os salários de todos os custos necessários empregados da Contratada devem ser firmados em CTPS e não poderão ser inferiores aos apresentados neste Projeto Básico.
5.1.7. Durante a execução do contrato poderão ser inclusos outras Unidades de lotação, além dos previstos, para a realização prestação dos serviços.
5.1.7.1. A referida alteração será efetivada mediante celebração de termo aditivo próprio à luz do objeto desta licitaçãoart. 65 da Lei n° 8666/1993.
5.1.8. A contratada, buscando efetivar as ações sustentáveis na Administração Pública, deverá orientar seus funcionários para o correto uso e descarte dos materiais que possuem natureza sustentável como mão de obrautilização racional do papel, equipamentos uso racional e materiaiseconômico da água e energia elétrica na instituição contratante, bem como facilitar, sempre que possível, a realização da coleta seletiva dos resíduos produzidos.
5.1.9. Deverá apresentar junto aos documentos de habilitação, declaração de que possui ou que reunirá condições de apresentar os documentos abaixo, quando da assinatura do contrato:
5.1.9.1. Comprovante de que mantém sede, filial ou escritório no Rio de Janeiro, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os impostosprocedimentos pertinentes à seleção, encargos trabalhistastreinamento, previdenciáriosadmissão, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia gerenciamento e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçosdemissão dos funcionários.
7.1.55.1.9.2. A execução Declaração do proponente de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.1. São A contratação, objeto deste estudo preliminar, apresenta os seguintes os requisitos necessários ao atendimento requisitos: A execução da necessidade:
7.1.1. Execuçãoampliação do Campo de Futebol e Quadra Esportiva deverá observar cuidadosamente o projeto, em especial, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I que tange a execução da JFCEinfraestrutura, em Fortaleza/CEsuperestrutura, dos reparos impermeabilizações, acessibilidade e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo acabamentos a fim de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar atender todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização legislações e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2normas técnicas vigentes. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado O material empregado para execução dos serviços incluirá todos deverá ser de acordo com as determinações dos projetos, planilha orçamentária, composições e memoriais descritivos e das especificações técnicas. Não serão aceitos materiais de qualidade inferior aos definidos nas especificações. A contratada deverá empregar mão de obra qualificada e materiais de qualidade. A empresa deverá ser do ramo de atividade relacionada ao objeto, não possuir registro de sanção que impeça sua contratação, estar devidamente regular com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho, demonstrar boa situação financeira por meio dos requisitos usuais exigidos como qualificação econômica. ▪ Requisitos Internos
a) Definição do local de execução dos serviços, a saber: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Bairro Vista Alegre, s/n°, Bom Jesus do Norte -ES.
b) Definição dos serviços a serem executados, dos materiais a serem aplicados e/ou substituídos, de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das especificações técnicas, a serem atendidas pela Contratada;
c) Definição da metodologia executiva a ser adotada, de acordo com as normas técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes;
d) Definição do orçamento e do prazo de execução da obra, com detalhamento de xxxxxx intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma físico-financeiro da obra;
e) Execução da construção feita por empresa que atenda aos quantitativos, conforme o que está previsto em projetos e planilhas;
f) Certidão de registro/quitação da contratada junto ao CREA / CAU, da qual deverá constar os custos necessários nomes dos profissionais que poderão atuar como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a Resolução 425/98 do CONFEA, artigo 4º, parágrafo único;
g) Comprovação de possuir em seu quadro um ENGENHEIRO CIVIL e/ou ARQUITETO, devidamente registrado no CREA/CAU;
h) Comprovação de aptidão técnica, consistente na apresentação de uma ou mais certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA / CAU, em nome dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, comprovando a execução de pelo menos uma obra ou serviço com características similares ao objeto a ser contratado;
i) Apresentação, por parte da contratada, de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-operacional, comprovando a realização de obras ou serviços com características similares ao objeto a ser contratado;
j) Definição de cláusulas e condições para a realização execução dos serviços que possibilitem a contratada efetivar o planejamento para a execução dos serviços em conformidade com a logística e infraestrutura existentes no mercado, e, dessa forma, possibilitar a obtenção de preços mais competitivos para a contratação.
k) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, relevância e valor significativo do objeto da licitação em percentual mínimo de 50% da área total dos serviços desta licitação, sendo esses:
13.1 (SINAPI-ES) 92400 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 10 CM. AF_10/2022 m² 385,32
13.3 (DER-ES) 200702 Piso quadra poliesp. fck=25MPa, esp.=10 cm, armado c/ tela Q138, concret camada única bombeável c/brita n. 1, acab. sup. c/ rotoalisador, juntas c/ corte serra diamant. preench. c/ mastique, base 5cm solo brita 30% e resina endur m² 260,51
l) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como mão tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de obracontrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, equipamentos ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
m) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e materiaispeculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. ▪ Critérios e práticas de sustentabilidade A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07 UASG 158505 Estudo Técnico Preliminar 4/2020 4 de 8 1. 2. 3. 1. 2. 3. 4. 5. /2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
c) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
d) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
e) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
f) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
g) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
h) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os impostosresíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, encargos trabalhistasem conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, previdenciáriosABNT NBR nºs 15.112, fiscais15.113, comerciais15.114, taxas15.115 e 15.116, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações 2004. ▪ Duração inicial do contrato de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional prestação de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. serviços A execução presente contratação não se trata de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvelserviço continuado, sendo que, obtidosassim de acordo com o Cronograma Físico Financeiro em anexo, o contrato estará consumado, não havendo necessidade prazo de continuidade da prestação do serviçoexecução dos serviços será de 12 meses.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes os Os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.1. Execução5.1.1 Serviço continuado, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, sem fornecimento de mão de obra em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado dedicação exclusiva;
5.1.2 Comprovação de aptidão para execução a prestação dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas e de direito público ou privado. Para fins de comprovação de que se trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
5.1.2.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; SEDEMMO202201278
5.1.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
5.1.2.3 Os atestados deverão conter o nome da instituição onde foi prestado o serviço com respectivo CNPJ, endereço, nome e contato (telefone e e-mail) do responsável pela gestão do contrato, devendo estar devidamente assinados pelo responsável pela gestão do contrato, para fins de comprovação da legitimidade das informações;
5.1.2.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
5.1.3 A empresa licitante deverá apresentar carta matrícula expedida pela JUCERJ – Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, que comprove estar apostilada, a unidade a ser utilizada e a atividade na prestação de serviço - objeto do contrato, assim como mão a nomeação de obrafiel depositário que assegurará a integridade dos bens depositados, equipamentos garantindo 100% (cem por cento) do estoque e materiaiso certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovado.
5.1.4 O material estocado deverá estar assegurado com apólices de seguro + ad valorem sobre o valor da carga.
5.1.5 O valor estimado do estoque é de: R$ 13.900.000,00 (Treze milhões e novecentos reais), até a presente data.
5.1.6 A empresa deverá estar instalada em edificação (galpão) que se mantenha em boas condições comprovadamente atestadas aos seguintes itens:
5.1.6.1 Escritórios, áreas administrativas, banheiros, vestiários, refeitórios e áreas de serviço separadas das áreas de armazenagem onde ficarão os materiais eletroeletrônicos;
5.1.6.2 A edificação (galpão) deverá possuir rede de águas pluviais, instalações hidrossanitárias, caixas de passagens, galerias, reservatórios d’água e telhados;
5.1.6.3 Recepção/portaria dotada de controle informatizado para acesso de pessoas e veículos com registro, com aparatos físicos (catracas, cancelas, etc.), bloqueios e liberação mediante cadastro prévio e senhas individuais conforme o tipo de acesso, e que haja procedimentos que controlem a vistoria de 100% dos empregados, terceirizados, visitantes e outros na saída;
5.1.6.4 Todas as áreas de circulação, de pessoas em veículos ou a pé, deverão estar demarcadas por faixas de segurança, pintura indicativa de áreas de risco, setores de acesso restrito, rota de fuga e demais sinalizações;
5.1.6.5 Controle de limpeza e higienização das áreas de armazenagem, bem como todos os impostospallets e embalagens expostas;
5.1.6.6 Todas as áreas, encargos trabalhistasprincipalmente, previdenciáriosas destinadas à armazenagem, fiscaisdevem atender as exigências do Corpo de Bombeiros, comerciaiscom projeto de execução e certificado de vistoria e execução aprovadas;
5.1.6.7 Rede de hidrantes, taxascaixas e registros de manobra, fretesmangueiras, seguroseletrobombas, deslocamentos moto bombas pressurizadores, alarmes de pessoalqueda de pressão, despesas com Anotações alarmes de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional pânico, detectores de Engenharia fumaça, extintores de incêndio e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçospara-raios.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão 5.1.7 O serviço possui natureza continuada, pois se trata de escopoatividade que influencia diretamente na execução dos serviços de suporte logístico do setor de Suprimento Técnico da NAV Brasil, uma vez que e sua interrupção pode afetar na prestação do serviço de navegação aérea no país. SEDEMMO202201278
5.1.8 O Contrato terá duração inicial de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, podendo ser prorrogado, analisando a Administração pretende especificamente qualidade dos serviços prestados e as condições vantajosas para a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidosAdministração.
5.1.9 Além dos pontos acima, o contrato estará consumado, não havendo necessidade adjudicatário deverá apresentar declaração de continuidade da que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviçoserviço como requisito para celebração do contrato.
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Samples: Logistics Services Agreement
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São os seguintes Conforme Estudos Preliminares, os requisitos necessários ao atendimento da necessidadecontratação abrangem o seguinte:
7.1.15.1.1. ExecuçãoO licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação a declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instalações e local de execução dos serviços. 5.1.2.Os serviços possuem natureza continuada, pois eles apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do INCRA, e a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEmomento em que se extingue a segurança ao patrimônio físico presente na unidade do INCRA. Portanto, em Fortaleza/CE, dos reparos a necessidade de contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigacontinuamente.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.35.1.3. A contratação deverá seguir, onde aplicável, e a prestação/utilização dos serviços objeto do certame obedecerão às práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública constantes na Instrução Normativa/MPOG nº 01/2010 e Instrução Normativa SegesSLTI/MPDG MPOG nº 5/2017 10/2012, que trata do Plano de Gestão de Logística Sustentável. 5.1.4.O prazo de vigência do contrato deverá ser 30 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e demais legislações aplicáveis à espéciesucessivos períodos, limitados a 60 meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
7.1.45.1.5. A Contratada deverá instalar os sistemas eletrônicos de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes. As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponível ao público em geral. O teclado, para o funcionamento da central, deve ser posicionado próximo a uma entrada/saída da unidade. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta sensores devem estar posicionados a fim de preços da CONTRATADAcobrir as necessidades de segurança do local, no regime de empreitada por preço unitárioacordo com os Projetos de Segurança contidos nesse processo, o qual incluirá todas Conforme documentos SEI: 7686258, 9115482 e 9115545.
5.1.6. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as despesas normas técnicas pertinentes, com as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
5.3. O licitante deverá manter sede, filial ou escritório na cidade ou regiões metropolitanas onde se realizarão os serviços, não ultrapassando o raio de 100 km desta Superintendência, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante.
5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.14.1. São A contratação deverá observar os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidaderequisitos:
7.1.14.2. Execução, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCE, em Fortaleza/CE, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga.
7.1.2. Elaboração, concomitantemente à execução dos reparos e adaptações, do projeto executivo de engenharia.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo Efetuar a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação entrega do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadasem perfeitas condições, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosgarantia ou validade.
7.1.34.3. A contratação deverá seguirResponsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, onde aplicávelde acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a Instrução Normativa Segesdata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.6. Os material/MPDG nº 5/2017 equipamentos devem ser novos, sem uso anterior, respeitando as discriminações contidas no Estudo Técnico Preliminar, anexo I deste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e demais legislações aplicáveis à espécieexigências do Código de Defesa do Consumidor.
7.1.44.7. Os serviços serão executados pelo É responsabilidade da contratada providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço constante da proposta de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá proposto todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assimcom frete, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitaçãoembalagens, como mão de obra, equipamentos seguros e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.54.8. A execução Para o ato de reparos contratação a Contratada deverá apresentar documentação que comprove sua regularidade nos órgãos federais, estaduais e adaptações no imóvel municipais, além de estar em questão possui natureza dia com suas obrigações trabalhistas.
4.9. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), para manter o padrão estético e de escopofuncionalidade do mobiliário já instalado na Fiocruz Brasilia:
4.10. Como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, uma vez que indicamos a Administração pretende especificamente marca e modelo do mobiliário instalado na Fiocruz Brasília, devendo o material a obtenção ser fornecido ser equivalente, similar ou de intervenções no imóvelmelhor qualidade aos indicados abaixo:
4.10.1. Para o item 08 "Cadeira para Escritório" da tabela 1.1: Modelo de Referência: Xxxxx Xxxxxxx, sendo queModelo 215 YOU.
4.10.2. Para o item 09 "Estação de trabalho em 'L' " da tabela 1.1: Modelo de Referência: Xxxxx Xxxxxxx, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade Estação de continuidade da prestação do serviçotrabalho em "L" Sistema.
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Samples: Termo De Referência
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.13.3.1. São O termo de referência deverá prever a contratação de empresa que fornecerá mão de obra com dedicação exclusiva e será adicionalmente responsável por equipamentos e materiais para a execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
3.3.2. O serviço possui natureza continuada, sendo indispensável seu fornecimento para a execução dos trabalhos do órgão e se encontra especificado na PORTARIA N 1.4787, de 27 de novembro de 2014.
3.3.3. Não há no caso em tela, necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
3.3.4. Os serviços deverão ser prestados no endereço abaixo:
3.3.5. De acordo com o ANEXO VI-B da Instrução Normativa 05-2017 os seguintes serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
3.3.6. Tendo em vista a previsão de duração do contrato atual estender-se até o dia 31/10/2019, para a presente contratação estima-se início em 01/11/2019.
3.3.7. Os postos fixos funcionarão de segunda ao sábado, num total de 44 horas semanais, sendo os requisitos necessários ao horários definidos pela Administração, conforme horário de funcionamento do Câmpus Registro do IFSP, podendo haver divisão de turnos ou alteração conforme as necessidades da Administração.
3.3.8. Poderá, em casos excepcionais, devidamente autorizados pela administração, conforme necessidade da mesma, ser efetuado serviços em horários diferentes do horário de funcionamento do Câmpus.
3.3.9. O objeto a ser contratado, enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
3.3.10. A prestação do serviço possui natureza continuada, pois o Campus Registro do IFSP, não dispõe de recursos humanos para o atendimento desses serviços, visto que essas funções foram extintas. Assim, para preenchimento da lacuna e atendimento da necessidade:
7.1.1. Execuçãodemanda instalada, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEtorna-se necessária a terceirização dos serviços de limpeza e conservação, em Fortaleza/CEcontratação essa autorizada através do Decreto n° 2.271, dos reparos e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPP, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteigade 08/07/1997.
7.1.23.3.11. ElaboraçãoConsiderando os efeitos adversos ao meio ambiente, concomitantemente à execução causados pelo setor industrial, as escolhas dos reparos materiais e adaptaçõesda gestão na produção, do projeto executivo podem melhorar o nível de engenhariasustentabilidade no momento da contratação de empresas de serviços de limpeza.
7.1.2.1. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
7.1.33.3.12. A contratação deverá seguirdos serviços de limpeza deve prever, onde aplicávelnas especificações técnicas ou obrigações da contratada, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 mecanismos de implementação da sustentabilidade que estimulem e demais legislações aplicáveis à espéciefavoreçam, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos alergênicos e irritantes para o consumidor, utilização de produtos naturais, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, entre outros.
7.1.43.3.13. Os A prestação dos serviços serão executados pelo preço constante da proposta é de preços da CONTRATADAnatureza continuada, no regime de empreitada por preço unitáriodesta forma, o qual incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado prazo para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários e de vigência do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n.°8.666/93, a contar da data de sua assinatura. A previsão da possibilidade de prorrogação contratual se justifica em razão de o objeto se enquadrar como serviço de natureza contínua, tendo em vista que compreende a prestação do serviço (obrigação de fazer), sendo um serviço auxiliar, necessário ao IFSP - Câmpus Registro para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode vir a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviçoscomprometer as atividades realizadas no câmpus.
7.1.53.3.14. A execução Recomenda-se que seja exigido da contratada a implementação de reparos ações que reduzam a exposição de ocupantes do edifício e adaptações funcionários de manutenção a contaminantes de partículas químicas e biológicas potencialmente perigosas, que possam impactar negativamente a qualidade do ar, a saúde, os sistemas de edifícios e o meio ambiente, conforme orientações contidas no imóvel em questão possui natureza caderno de escopologística referente a limpeza disponível no sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx.
3.3.15. Considera-se que para estes serviços, a quantidade de fornecedores não é restrita uma vez que os pré-requisitos exigidos, inclusive a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumadorelação dos materiais solicitados, não havendo necessidade limita a participação de continuidade da prestação vários fornecedores. Além do mais, algumas empresas terceirizadas do próprio Campus teriam a capacidade técnica para oferecer este tipo de serviço. Diante o exposto, a formação de lote para contratação do serviço de limpeza e jardinagem é técnica e economicamente viável e não representa perda de economia de escala, com vistas a maior competitividade.
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Samples: Serviço De Limpeza E Conservação
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1. São Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Os licitantes deverão comprovar, durante a fase de habilitação, sua qualificação técnica através da apresentação dos seguintes documentos
5.1.2. Registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN – 1ª Região) da empresa participante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), na forma do Art. 15, parágrafo único, da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.
5.1.3. Quanto à capacitação técnica-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do participante, relativo à execução de serviços de alimentação e nutrição, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os seguintes os requisitos necessários ao atendimento da necessidadeserviços.
5.1.4. Serviços de produção e distribuição de refeições, por um período de 3 (três) anos, num quantitativo equivalente a 80.000 (oitenta mil) refeições mensais;
5.1.5. Será admitido o somatório de atestados de desempenho anterior para efeitos de comprovação de qualificação técnica dos participantes, desde que estejam compreendidos dentro de um mesmo período de tempo.
5.1.6. Para contratação dos serviços, deverá ser apresentado para análise um plano de trabalho contendo:
7.1.15.1.6.1. ExecuçãoDimensionamento de pessoal compatível com a produção contratada, no Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx – Anexo I da JFCEcom a descrição de cargos e carga horária. O dimensionamento de pessoal operacional deve obedecer aos parâmetros estabelecidos na literatura científica (XXXXXXXX et al., em Fortaleza/CE2010; XXXXXX et al., dos reparos 1983) e adaptações detalhados com base no projeto básico entregue à Administração pela empresa MD BRASIL ARQUITETOS SOCIEDADE SIMPLES EPPde pessoal técnico a legislação vigente (CFN, CNPJ nº 10.558.335/0001-83, bem como nos projetos originais antigos, em formato papel manteiga2018).
7.1.25.1.6.2. ElaboraçãoPlano de capacitação anual da equipe de pessoal operacional, concomitantemente à execução dos reparos administrativo e adaptaçõestécnico, do projeto executivo com cronograma, descrição das atividades e indicadores utilizados para a avaliação de engenhariadesempenho.
7.1.2.15.1.6.3. Os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADACardápio de um mês referente ao café da manhã, que formarão almoço e jantar dos RUs, planejado conforme as especificações deste Termo de Referência.
5.1.6.4. Cardápio de um conjunto mês referente a almoço do RE, planejado conforme as especificações deste Termo de documentos técnicosReferência.
5.1.6.5. Projeto de sustentabilidade ambiental, gráficos e descritos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas planejado conforme as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos
7.1.2.2. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no deste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetosapêndices.
7.1.35.1.7. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.1.4. Os serviços serão executados pelo preço constante da proposta Declaração do licitante de preços da CONTRATADA, no regime de empreitada por preço unitário, o qual incluirá todas as despesas que tem pleno conhecimento das condições necessárias à sua perfeita conclusão. Assim, o valor contratado para execução dos serviços incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
7.1.5. A execução de reparos e adaptações no imóvel em questão possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado, não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
5.1.8. Declaração da licitante de que tem pleno conhecimento de suas obrigações previstas neste Termo de Referência e documentos complementares.
5.2. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
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