CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract, Contract for Common Engineering Services, Contract for Special Engineering Works and Services
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A O pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O pagamento será realizado pela Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde de Altamira, localizado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 192, bairro Catedral, Altamira/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoPA, conforme disposto neste instrumento CEP: 68.371-055, acompanhadas dos respectivos pedidos e/ou no Termo de Referência.notas;
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. 6.1.3 – O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: GESTOR terá o prazo de validade; 03 (três) dias úteis, a data contar da emissão; os dados apresentação do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
5.4.4. 6.1.4 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura, fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que o contratado a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o ;
6.1.5 – O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando poderá acarretar qualquer ônus adicional para o contratanteCONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
5.4.5. 6.1.7 – Poderá o Fundo Muncipal de Saúde de Altamira deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 – A Nota Fiscal ou Xxxxxx empresa deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalindicar na(s) nota(s) fiscal(is), constatada por meio além de consulta on-line ao SICAF ououtras informações exigidas, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.acordo com a legislação própria:
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução 6.1.8.1 – Especificação correta do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do ;
6.1.8.2 – Número da licitação e contrato, caso ; e
6.1.8.3 – Marca e o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFnome comercial.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Registro De Preço Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Para Fornecimento De Materiais Gráficos, Registro De Preços, Registro De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 14.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de conta corrente da CONTRATADA, no Banco por ele indicado na Proposta de Preços, contados da data da ordem de fornecimento do objeto contratado, constantes na Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto emitida em 02 (duas) vias, juntamente com o instrumento de autorização e obrigatoriamente com a comprovação da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial entrega do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota devidamente atestado pelo fiscal ou fatura do contrato, em conformidade com o valor exato dimensionadoas informações emitidas na Nota Fiscal de Fornecimento.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento 14.2 - A Nota Fiscal/Fatura deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa conter todos os elementos necessários e essenciais do documentoexigidos em lei, tais como:
14.2.1 - Identificação completa da Contratada: CNPJ (o prazo mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
14.2.2 - Identificação completa do contratante;
14.2.3 - Descrição de validade; a data da emissão; os dados forma clara do contrato objeto executado;
14.2.4 - Valores unitários e totais com as informações referentes aos itens do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisobjeto efetivamente entregues.
5.4.4. 14.2.5 - Número do processo que originou a licitação.
14.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará sobrestado pendente até que o contratado a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o contratante;a Prefeitura Municipal de Viana.
5.4.5. A 14.4 - Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE no caso de erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal (is) de Serviço/Fatura(s).
14.5 - É vedada, terminantemente, a antecipação de pagamentos sem a efetiva entrega do objeto.
14.6 - Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, em originais ou devidamente autenticados:
14.6.1 - Nota Fiscal:
a) Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021dos produtos/serviços licitados e entregues/executados devidamente atestados pelo setor competente.
5.4.6. Previamente à emissão 14.7 - Deverá a contratada apresentar ainda as provas de nota regularidade fiscal e trabalhista com prazo de empenho e a cada pagamentovalidade vigente, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: descritas abaixo:
a) verificar a manutenção das condições Prova de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes Certidão Conjunta PGFN e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.RFB);
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. 5.4.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. 5.4.2 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. 5.4.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: :
a) o prazo de validade; ;
b) a data da emissão; ;
c) os dados do contrato e do órgão contratante; ;
d) o período respectivo de execução do contrato; ;
e) o valor a pagar; e e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. 5.4.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. 5.4.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. 5.4.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. 5.4.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. 5.4.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. 5.4.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. 5.4.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. 5.4.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. 5.4.11.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. 5.4.12 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura I- O pagamento será precedida do efetuado no prazo de até 10(dez) dias úteis contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da contratação, conforme disposto neste instrumento respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou no Termo de Referênciafiscal do Contrato.
5.4.2. Quando houver glosa parcial II- O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do objetocódigo de barras.
III- Na ocasião do pagamento, o contratante deverá comunicar será efetuada a empresa para que emita a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
IV- A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se elemento que prejudique a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentocompreensão exata de seu conteúdo, tais comoque deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: o prazo a) data de validade; a data da emissão; os dados b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do órgão contratanteobjeto fornecido ou serviço prestado; o d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; o e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveistributárias.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaV- A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
VI- O cadastro no SICAF vigente, ou circunstância Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que impeça a liquidação da despesaválidos), o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada poderão substituir os documentos indicados no art. 68 da Lei nº 14.133/2021subitem acima.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a VII- A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. VIII- Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. IX- Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. X- Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. XI- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
5.4.11. Quando do pagamentoXII- Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será efetuada aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a retenção tributária prevista na legislação aplicávelpartir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.110.1. A emissão da O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, acompanhada quando for o caso, das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelos fornecedores e veículos em nome da CONTRATANTE, a/c da CONTRATADA. FR MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ: 30.578.135/0001-08
10.2. O pagamento será precedida do recebimento definitivo do objeto efetuado através de Ordem de Pagamento, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da contrataçãoconta corrente em que deverá ser efetuado o crédito, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo seguindo os seguintes prazos:
10.2.1. Veiculação: em prazo não superior a 30 (trinta) dias após o mês de Referênciaveiculação, mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos veículos, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação;
10.2.2. Produção: em prazo não superior a 30 (trinta) dias após o mês de produção, mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes;
10.2.3. Outros serviços realizados por terceiros: nos vencimentos previamente ajustados com a CONTRATANTE, mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores e respectivos comprovantes.
5.4.210.3. Quando houver Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para da parte que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadoconsiderar indevida.
5.4.310.3.1. O setor competente Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo fins de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisatendimento das condições contratuais.
5.4.410.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaA CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou circunstância que impeça a liquidação da despesanão instituições financeiras.
10.5. Os pagamentos aos fornecedores e veículos serão efetuados, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótesepela CONTRATADA, o prazo para pagamento iniciar-se-á imediatamente após a comprovação compensação bancária dos pagamentos feitos pela CONTRATANTE.
10.5.1. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da regularização da situaçãoinobservância, não acarretando qualquer ônus para o contratante;pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.4.510.5.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados aos fornecedores e veículos até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Publicitários, Contrato De Prestação De Serviços Publicitários
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão I - O pagamento será efetuado à vista mediante apresentação da nota fiscal após à entrega dos produtos, acompanhado de Recibo.
II - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente nacional, correspondente ao fornecimento efetivamente aceito, após recebimento e atestado na Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. III - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada será efetuado por meio de consulta on-line ordem bancária e creditado na agência bancária indicada na proposta da Contratada o qual ocorrerá até dez dias, após aceitação e atesto da Notas/Fiscais/Faturas.
IV - O Poder Executivo do Município de Camocim de São Félix, ao SICAF ouefetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n°. 097, de 13 de julho de 2023, que “Estabelece procedimentos para a arrecadação do Imposto de Renda Retido na impossibilidade Fonte (IRRF) incidente sobre a aquisição de acesso ao referido Sistemabens ou serviços comuns pela administração pública municipal”, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada bem como em observância o disposto no art. 68 64, da Lei Federal nº 14.133/20219.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. V - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada aplica a retenção tributária de imposto de renda prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1no Decreto Municipal n°. Independentemente 097/2023 aos optantes do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Lei Complementar Instrução Normativa nº 123/2006765, da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não sofrerá incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
VI - Na forma do art. 9º do Decreto Municipal n. 097/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 13 de julho de 2023 deverá constar a informação da retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantodo IR, o pagamento ficará condicionado à apresentação sob pena de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na devolução da referida Lei ComplementarNota Fiscal para correção.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1Conforme item 08 do Anexo I deste Edital. Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) do Documento de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o nº , como representante da licitante , inscrita no CNPJ , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Município, na qualidade de representante legal, outorgando- lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial e lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso. Cidade, de de 2019. Assinatura (representante legal): Nome legível: Qualificação: A emissão empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº, , por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr (a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da Nota Fiscalobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei. , de de 2019. Assinatura (representante legal): Nome legível: Qualificação: A empresa , inscrita no CNPJ/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoCPF sob o nº , conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo por intermédio de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objetoseu representante legal, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com (a) Sr (a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentonº , tais como: o prazo de validade; a data DECLARA, sob as penas da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturalei, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line em cumprimento ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada disposto no art. 68 7º, XXXIII da Lei nº 14.133/2021Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.115.1. Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas;
15.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
15.3. A emissão Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
15.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
15.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal;
15.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da contrataçãoNota de Empenho, conforme disposto neste instrumento não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
15.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou no Termo de Referência.contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
5.4.215.8. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a A nota fiscal ou isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016;
15.9. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais por culpa do documentocontratado, tais como: o prazo de validade; 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratanterespectiva reapresentação;
5.4.515.10. A Nota Fiscal Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalfato atribuível à CONTRATADA, constatada por meio sofrerão a incidência de consulta on-line atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao SICAF oumês, na impossibilidade calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de acesso 0,5% ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021mês pro rata die.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract for Cleaning Services, Contract for Cleaning Services
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A 16.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade deste, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da Nota Fiscaldata de aceite da nota fiscal/Fatura será precedida fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do recebimento definitivo do objeto nela contemplado, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
16.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da contrataçãoCND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
16.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, conforme disposto neste instrumento por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
16.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 15.1.1 e 15.1.2, assegura à Prefeitura Municipal de Tambaú, o direito de sustar o pagamento respectivo.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Tambaú solicitará à detentora da Ata de Registro de Preços, na hipótese de glosas e/ou no Termo incorreções de Referênciavalores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto16.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal caso os documentos fiscais apresentados ou fatura com o valor exato dimensionadooutros necessários à contratação contenham incorreções.
5.4.3. O setor competente 16.4 – A contagem do prazo para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários considerará dias corridos e essenciais do documento, tais como: o prazo terá início e encerramento em dias de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisexpediente nesta Prefeitura Municipal.
5.4.4. Havendo erro 16.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância será imediatamente solicitada à detentora da Ata de Registro de Preços a pertinente regularização, que impeça deverá ser providenciada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
16.6 – Caso a liquidação detentora da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado Ata de Registro de Preços não providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótesecorreções devidas no prazo estipulado, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamentoserá recontado, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretaspartir da data da sua apresentação.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 14.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia, após a entrega do produto solicitado com o Recebimento Definitivo, a apresentação da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a respectiva nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadodiscriminação do objeto e número da nota de empenho.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a 14.1.1 - A Nota Fiscal não poderá apresentar rasuras e/ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários entrelinhas e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato deverá ser atestada pelo gestor e do órgão contratante; o período respectivo de execução fiscal do contrato; o valor a pagar; , bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e eventual destaque Serviços. Deverá conter discriminação resumida do valor de retenções tributárias cabíveisitem fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do contrato.
5.4.4. Havendo erro 14.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
14.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da Nota Fiscal/Faturaprova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
14.3.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou circunstância Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que impeça a liquidação da despesaválido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 14.3.
14.4 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio IPCA - Índice Nacional de consulta on-line Preços ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
5.4.6. Previamente à emissão 14.5 - Em caso de nota atraso de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições ano), capitalizados diariamente em regime de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasjuros simples.
5.4.7. Constatando-se14.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, junto ao SICAF, os valores serão computados a situação de irregularidade partir do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no vencimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.16.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.26.3.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a Prefeitura comunicará a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.36.3.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar verificará se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: :
a) o prazo de validade; ;
b) a data da emissão; ;
c) os dados do contrato e do órgão contratante; da Prefeitura;
d) o período respectivo de execução do contrato; ;
e) o valor a pagar; e e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.46.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratantea Prefeitura;
5.4.56.3.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à da documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.66.3.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: :
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; para a contratação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidadeda Prefeitura, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.76.3.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a se situação de irregularidade do contratadoda Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratanteda Prefeitura.
5.4.86.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante a Prefeitura deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização ao órgão da regularidade fiscal competente quanto à inadimplência do contratadoda Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.96.3.9. Persistindo a irregularidade, o contratante a Prefeitura deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado à Contratada a ampla defesa.
5.4.106.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAFaos órgãos competentes.
5.4.116.3.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, incluindo as retenções conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, exceto quando a empresa for optante do simples nacional.
5.4.11.16.3.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato De Aquisição De Brinquedos Infantis, Contrato De Aquisição De Brinquedos
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 22.1 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãode Empenho para a última etapa, conforme disposto e obedecido o sistema de medições estabelecido neste instrumento e/ou no Termo de ReferênciaEdital.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar 22.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadorasdisposto no art. Nessa hipótese, o 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento iniciar-se-á após será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança no setor de finanças e obedecido o disposto na legislação.
22.3 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
22.4 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do(s) serviços/fornecimento efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no item anterior sem que o Município esteja obrigado a comprovação pagar o valor total do Contrato.
22.5 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo deste edital.
22.6 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da regularização reapresentação válida desses documentos.
22.7 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da situaçãoTaxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, não acarretando qualquer ônus para pro rata die entre o contratante;31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor finanças e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada 22.8 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da comprovação da regularidade fiscal, constatada data do protocolo do documento de cobrança,
22.9 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 crédito em conta corrente vigente em nome da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamentolicitante, a Administração qual deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito ser cadastrada junto à Coordenação do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasTesouro Municipal.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract for Civil Engineering Services, Contratação De Empresa Da Construção Civil
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A O pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O pagamento será realizado pela Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde de Altamira, localizado na Travessa Xxxxx Xxxxxxx, nº 192, bairro Catedral, Altamira/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoPA, conforme disposto neste instrumento CEP: 68.371-055, acompanhadas dos respectivos pedidos e/ou no Termo de Referência.notas;
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. 6.1.3 – O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: GESTOR terá o prazo de validade; 03 (três) dias úteis, a data contar da emissão; os dados apresentação do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
5.4.4. 6.1.4 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura, fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que o contratado a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o ;
6.1.5 – O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando poderá acarretar qualquer ônus adicional para o contratanteCONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
5.4.5. 6.1.7 – Poderá o Fundo Muncipal de Saúde de Altamira deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 – A Nota Fiscal ou Xxxxxx empresa deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalindicar na(s) nota(s) fiscal(is), constatada por meio além de consulta on-line ao SICAF ououtras informações exigidas, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.acordo com a legislação própria:
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução 6.1.8.1 – Especificação correta do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do ;
6.1.8.2 – Número da licitação e contrato, caso ; e
6.1.8.3 – Marca e o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFnome comercial.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Registro De Preço Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Para Fornecimento De Materiais Gráficos, Registro De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.12.1. - CONDIÇÕES PARA O PARCELAMENTO DA DÍVIDA - O parcelamento da dívida é concedido mediante as seguintes condições essenciais: - a) - reposição integral da dívida com sua respectiva atualização; - b) - remuneração do saldo devedor nas condições convencionadas; - - 2.2. - As parcelas do saldo do preço (da dívida) deverão ser pagas ao vendedor, credor e fiduciário, ou a quem este indicar, através de bolete bancário, enviado ao endereço informado pelo(a)(s) comprador(a)(as)(es), nas datas de vencimento já indicadas anteriormente. Ficam vedados os pagamentos de prestações fracionadas. - 2.3.- TRANSAÇÃO - A emissão dívida ora confessada foi contraída quando da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto celebração da contrataçãoAta de Arrematação, celebrada em XX.XX.XXXX, sujeita à legislação então vigente, e seu valor é ora somente consolidado. O(a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s) declara(m) ter procedido o cálculo da dívida confessada em conjunto com o vendedor, credor e fiduciário, e que não têm qualquer dúvida em relação ao total apurado. Assim, o montante da dívida é fixado por meio de transação, para prevenir litígios, pelo que as partes dão-se plenas, recíprocas e irrevogáveis quitações em relação a quaisquer valores pagos ou recebidos anteriormente à presente escritura (salvo se existirem valores constantes em documentos específicos assinados por ambas e que faça expressa referência à presente escritura), para nada reclamar, conforme o disposto neste instrumento e/no artigo 840 e seguintes do Código Civil, de modo que a dívida é ora confessada como líquida e certa, insuscetível de contestação futura, quer no que se refere à sua origem, quer no que diz respeito à forma de apuração e atualização. Conforme o art. 849 do Código Civil, a presente transação faz coisa julgada entre as partes. - 2.4.- JUROS E REAJUSTE - As parcelas do saldo do preço (da dívida) serão corrigidas através.,.- INDICE DE REAJUSTE - as parcelas correspondentes ao saldo do preço serão reajustadas pela - 2.5. - ÍNDICES DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO DO REAJUSTE - O cálculo do reajuste dos valores contratuais será feito tomando por base o índice do mês anterior à data base desta escritura, e o índice do mês anterior ao pagamento das parcelas.- 2.6. - ÍNDICE SUBSTITUTIVO - Em caso de extinção ou restrição legal à utilização do índice eleito nesta escritura para o reajuste das prestações, estes serão feitos de acordo com a variação do índice substitutivo. Tal substituição se processará sem qualquer solução de continuidade nos reajustes. - 2.7. - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS - O pagamento antecipado de qualquer das parcelas do saldo do preço (da dívida) dependerá do expresso consentimento do vendedor, credor e fiduciário, e somente poderá ser feito: (a) no Termo dia de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial aplicação integral do objetoíndice, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura (b) com o valor exato dimensionado.
5.4.3reajustado “pro rata die” até aquela data, (c) desde que tenham sido pagas as parcelas vencidas anteriormente. Qualquer procedimento de pagamento total, parcial ou antecipado da dívida, mesmo se aplicado uma ou mais vezes, não representará novação ou modificação do presente instrumento. - 2.8. - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - O setor competente para proceder parcelamento da dívida é feito no pressuposto de que se mantenha a estabilização da economia e de que seja possível a cobrança dos reajustes na forma e periodicidade pactuadas. Tendo em vista o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: propósito das partes de manter o prazo de validade; a data da emissão; os dados equilíbrio econômico-financeiro do contrato até o seu final cumprimento, fica convencionado que a sistemática de reajustes prevista nesta escritura não se alterará pela superveniência de qualquer plano econômico. - CAPÍTULO 3 - A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - 3.1. - ALIENAÇÃO responder pela evicção, na forma da lei. - 3.2. - A alienação fiduciária em garantia vigorará pelo prazo necessário ao integral pagamento do crédito do vendedor, credor e do órgão contratante; fiduciário, sujeitando-se às disposições desta escritura e da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1.997. A garantia fiduciária ora contratada abrange o período respectivo imóvel e todas as acessões e benfeitorias que lhe forem acrescidas e vigorará pelo prazo necessário à quitação integral da dívida. - 3.3 - Com a constituição da propriedade fiduciária, mediante o registro desta escritura no competente Registro de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaImóveis, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciardar-se-á após o desdobramento da posse, tornando-se o(a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s), o(a)(s) possuidor(a)(es) direto(s), e o vendedor, credor e fiduciário, o possuidor indireto do imóvel. - 3.4. - UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - Fica assegurado ao(a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s), enquanto estiver adimplente, a comprovação livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto desta escritura. Em caso de locação, o(a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s) obriga(m)-se a informar ao locatário que: (a) o imóvel está alienado fiduciariamente, sob pena de responder pelas perdas e danos decorrentes de sua omissão, sem prejuízo do direito do vendedor, credor e fiduciário promover a reintegração liminar na posse do imóvel, em caso de inadimplemento; (b) o valor de eventual indenização por benfeitorias, de qualquer natureza, integrará o valor do lance do leilão; (c) o locatário, somente poderá pleitear eventual indenização de qualquer natureza do locador, ora comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s) (d) inexistência de direito de preferência e/ou continuação da regularização locação, se o imóvel for levado a leilão. - 3.5. - Enquanto estiverem na posse direta do imóvel, utilizando-o ou não, o(a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s) obriga(m)-se a manter e conservar o imóvel em perfeitas condições de uso e habitabilidade, devendo tratar com o mesmo cuidado como seu fosse e tomar todas as medidas necessárias para mantê-lo a salvo de turbações de terceiros. Obriga-se ainda o(a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s) a pagar(em) pontualmente todos os tributos, impostos, taxas ou quaisquer contribuições, condomínios (verbas ordinárias e extraordinárias), foro ou despesas de qualquer natureza, sem exceção, que incidirem sobre o imóvel, além das despesas decorrentes da situaçãoutilização, não acarretando qualquer ônus para tais como, água, luz, telefone, gás, etc. - 3.6. - Com o contratante;
5.4.5pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel objeto desta escritura. ATENÇÃO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL: É INEFICAZ PERANTE O OUTORGANTE VENDEDOR A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalCONTRATAÇÃO OU A PRORROGAÇÃO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ouPOR PRAZO SUPERIOR A 01 (UM) ANO, na impossibilidade de acesso ao referido SistemaSEM A CONCORDÂNDIA POR ESCRITO DO OUTORGANTE VENDEDOR; EVENTUAL LOCAÇÃO SERÁ DENUNCIADA NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE AO OUTORGANTE VENDEDOR, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA DESOCUPAÇÃO, conforme previsto no art. 68 parágrafo 7º, do artigo 27 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6Federal 9.514/97.- 3.7. Previamente à emissão -TERMO DE QUITAÇÃO - No prazo de nota trinta dias a contar da data de empenho liquidação da dívida, o vendedor, credor e fiduciário disponibilizará o respectivo termo de quitação ao(a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s), que deverá(ao) indicar o endereço para envio. À vista do termo de quitação, o oficial do Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária, consolidando a cada pagamentoplena propriedade do imóvel na pessoa do(a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s). - CAPÍTULO 4 - MORA E INTIMAÇÃO - 4.1.- MORA – O(a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s), arcará(ão) com as penalidades decorrentes da falta de pagamento de qualquer despesa relativa ao imóvel. Se o atraso ocorrer em relação a qualquer parcela do saldo do preço (da dívida), será devida multa moratória de 1% (um por cento) sobre os valores em atraso, inclusive os encargos, reajustados “pro rata die” até a liquidação.- 4.1.1. – O prazo de carência para a realização do pagamento pelo (a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s) será de 15 (quinze) dias, contado a partir da data do vencimento da prestação em atraso. - 4.2 - INTIMAÇÃO - Verificado o atraso do pagamento de qualquer obrigação contratual ou de prestações mensais do saldo do preço (da dívida) e encerrado o prazo de carência mencionado no item 4.1.1. acima, o(a)(s) comprador(a)(es), devedor(a)(es) e fiduciante(s), ou seu(ua)(s) representante(s) legal(is) ou procurador(a)(es) regularmente constituído(a)(s), serão intimados, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar requerimento do vendedor, credor e fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para quesatisfazer, no prazo de 5 15 (cincoquinze) dias úteisdias, regularize sua situação oua(s) prestação(ões) vencida(s), no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objetoalém das prestações, os pagamentos serão realizados normalmentejuros convencionais, até as penalidades, os encargos legais e contratuais, os tributos, e as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando vencerem até a data do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1além das despesas de cobrança e de intimação. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.-
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura 12.1.O pagamento será precedida efetuado até o dia 20 do recebimento definitivo do objeto da contrataçãomês subsequente aos serviços prestados, conforme disposto neste instrumento e/caso essa data seja em finais de semana ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesaferiados, o pagamento ficará sobrestado até ocorrerá no próximo dia útil vigente, medi- ante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços prestados no período. 12.2.O pagamento ao prestador obedecerá ao pactuado no Contrato, através de transferência bancária em conta corrente, com indicação na nota fiscal dos dados bancários, conta corrente, agência e banco.
12.2.1. Todas as notas Fiscais emitidas devem ter em seu corpo:
12.2.1.1. O n° do Contrato firmado:
12.2.1.2. O n° do Processo referente à Contratação;
12.2.1.3. A indicação do Órgão Público Contratante: FUABC – Fundação do ABC – CNPJ: 57.571.275/0001-00;
12.2.1.4. Os Dizeres: Despesa realizada com base no contrato pactuado entre a FUABC e a Secretaria Estadual de Saúde (SE) – nº 024.0018265/2023-81;
12.2.1.5. Descrição dos serviços realizados no mês anterior, eventuais identificações e quanti- dades. 12.3.Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança. 12.4.Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua direto- ria é que o contratado providencie as medidas saneadorasdocumento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, 12.5.Nos pagamentos será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos retido na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacionalo valor correspondente aos tributos, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 12.6.Não ocorrerão pagamentos antecipados pela prestação de serviços. 12.7.O pagamento será efetuado mediante a apresentação mensal pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
12.7.1. Nota Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado, não sofrerá competência da pres- tação de serviço e o número do Contrato de Gestão firmado entre a retenção tributária quanto aos impostos Administração Pública e contribuições abrangidos por aquele regimea Fundação do ABC;
12.7.2. No entantoCND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
12.7.3. Prova de regularidade perante o FGTS. Quando isento, deverá o Prestador apresentar justi- ficativa e comprovante;
12.7.4. Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GFIP correspon- dente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N° 2110/2022.
12.7.5. Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências do Contratante, se cabível.
12.7.6. Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados (salário, vale transporte e benefício), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empregado. 00.0.Xx notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementardos valores.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia, Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão I - O pagamento será efetuado à vista mediante apresentação da nota fiscal após à entrega dos produtos, com atesto do recebedor.
II - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente nacional, correspondente ao fornecimento efetivamente aceito, após recebimento e atestado na Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. III - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada será efetuado por meio de consulta on-line ordem bancária e creditado na agência bancária indicada na proposta da Contratada o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias, após aceitação e atesto da Notas/Fiscais/Faturas.
IV - O Poder Executivo do Município de Camocim de São Félix, ao SICAF ouefetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n°. 097, de 13 de julho de 2023, que “Estabelece procedimentos para a arrecadação do Imposto de Renda Retido na impossibilidade Fonte (IRRF) incidente sobre a aquisição de acesso ao referido Sistemabens ou serviços comuns pela administração pública municipal”, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada bem como em observância o disposto no art. 68 64, da Lei Federal nº 14.133/20219.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. V - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada aplica a retenção tributária de imposto de renda prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1no Decreto Municipal n°. Independentemente 097/2023 aos optantes do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Lei Complementar Instrução Normativa nº 123/2006765, da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não sofrerá incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
VI - Na forma do art. 9º do Decreto Municipal n. 097/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 13 de julho de 2023 deverá constar a informação da retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantodo IR, o pagamento ficará condicionado à apresentação sob pena de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na devolução da referida Lei ComplementarNota Fiscal para correção.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias em 04 (quatro) parcelas, iguais, fixas e mensais, sendo que a primeira será paga mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura apólice e verificação de início da vigência;
14.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
14.3 - Não será precedida do recebimento definitivo dispensado na(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), informações básicas, como, descrição do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo serviços prestados, valor total da nota, mês de Referênciapagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto14.4 - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o contratante deverá comunicar a empresa total para que emita a nota fiscal cada produto e/ou fatura com o valor exato dimensionadoserviço.
5.4.3. O setor competente 14.5 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para proceder o pagamento deve verificar se com a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários Fazenda Federal, Estadual e essenciais do documentoMunicipal, tais como: o prazo prova de validade; a data da emissão; os dados do contrato regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e do órgão contratante; o período respectivo ao Fundo de execução do contrato; o valor a pagar; Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e eventual destaque do valor Certidão Negativa de retenções tributárias cabíveisDébitos Trabalhistas (CNDT).
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura14.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a ordem de pagamento, emitido pela Secretaria competente, contado da Nota Fiscal/Fatura será precedida data do recebimento definitivo atesto do objeto serviço prestado a Prefeitura e apresentação da contrataçãonota fiscal de serviço, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo apostos nos documentos de Referênciacobrança.
5.4.2. Quando houver glosa parcial 11.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.3 - A liberação do objetopagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
11.5 - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o contratante deverá comunicar número de sua conta corrente, o nome do Banco e a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadorespectiva Agência.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se 11.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentopara pagamento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisquando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.4.4. 11.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com a planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Secretaria, não se admitindo em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues.
11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes da Fazenda Federal e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
11.7 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, Fiscal ou circunstância circunstâncias que impeça impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente até que o contratado a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021Prefeitura.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Licitação, Contract for Public Procurement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. 14.1 - A emissão Execução da obra será objeto de Medição, realizada pela Fiscalização da Obra a cada Etapa ou Subitem do Cronograma Físico, mediante solicitação da CONTRATADA.
14.1.1 - O pagamento será efetuado em 10 ( dez) dias após a conclusão de cada etapa da obra/serviço, segundo o Termo de Referência, mediante relatório/medição técnico emitido pelo fiscal da obra/serviço e respectiva anotação de responsabilidade técnica, referente a cada etapa do Cronograma Físico.
14.1.2 - A Emissão da Nota Fiscal/Fatura somente será precedida do recebimento definitivo do objeto Autorizada após o Ateste da contrataçãoConclusão da Etapa ou Subitem pela Fiscalização, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referênciae seu Valor deverá ser Igual ao Aprovado.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto14.2 - Todos os Documentos Fiscais apresentados deverão acompanhar as Guias de Recolhimentos de Encargos Trabalhistas (INSS, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadoFGTS) referente à Mão de Obra empregada.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar 14.3 - No caso de Constatação, pela Fiscalização, de condições de Execução Insuficientes de Partes da Obra, estas poderão ser Glosadas a qualquer Tempo, reduzindo-se do Valor a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; Receber a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisParcela Correspondente.
5.4.4. Havendo erro na apresentação 14.4 - Poderão ser Realizadas Medições Extraordinárias, além do Número de Etapas da Nota Fiscal/FaturaObra, ou circunstância em Comum Acordo entre as Partes.
14.4.1 - As Despesas Decorrentes das Medições Extraordinárias serão suportadas pela CONTRATADA, ainda que impeça Realizada em Comum Acordo entre as Partes.
14.5 - Ocorrendo Atraso no Pagamento pela Administração, será Atualizado Financeiramente, acrescido de Encargos Moratórios apurados Desde a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado Data acima Referida até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido SistemaData do Efetivo Pagamento, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 aplicação da Lei nº 14.133/2021fórmula “pro rata tempore”, calculada com base na variação do INCC/FGV.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract for Installation Services, Contract for Public Works
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias em 04 (quatro) parcelas, iguais, fixas e mensais, sendo que a primeira será paga mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura apólice e verificação de início da vigência;
8.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.3 - Não será precedida do recebimento definitivo dispensado na(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), informações básicas, como, descrição do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo serviços prestados, valor total da nota, mês de Referênciapagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto8.4 - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o contratante deverá comunicar a empresa total para que emita a nota fiscal cada produto e/ou fatura com o valor exato dimensionadoserviço.
5.4.3. O setor competente 8.5 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para proceder o pagamento deve verificar se com a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários Fazenda Federal, Estadual e essenciais do documentoMunicipal, tais como: o prazo prova de validade; a data da emissão; os dados do contrato regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e do órgão contratante; o período respectivo ao Fundo de execução do contrato; o valor a pagar; Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e eventual destaque do valor Certidão Negativa de retenções tributárias cabíveisDébitos Trabalhistas (CNDT).
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura8.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente executado, em até 10 (dez) dias úteis, em parcela única, contados a partir da data de recebimento definitivo acompanhada do atesto do Fiscal do contrato. Caso A emissão CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do fornecimento. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, A CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura será precedida correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL do recebimento definitivo MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do objeto Banco, da contrataçãoAgência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial e a descrição clara e sucinta do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com . Sobre o valor exato dimensionado.
5.4.3da nota fiscal, O CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentoA CONTRATADA deverá, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da ainda, junto à Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesaapresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5exigidos no Termo de Referência/Edital. A Nota Fiscal apresentação de certidões atrasadas ou Xxxxxx deverá irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal em registro próprio e criará pendência a ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7sanada pela CONTRATADA. Constatando-se, junto ao SICAFaos órgãos competentes, a situação de irregularidade do contratadoda CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vezprorrogado, por igual período, a critério do contratanteCONTRATANTE.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.112.1. A emissão O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizará o pagamento, mediante a apresentação da Nota Fiscalnota fiscal, com aceite do servidor/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto comissão designado como fiscal da contratação, da importância correspondente ao fornecimento efetuado, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme disposto neste instrumento edispõe a RESOLUÇÃO N. 383/2023/ou no Termo de ReferênciaTCE-RO.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.312.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciarpoderá ser realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
12.3. Todas as notas fiscais emitidas deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da Nota de Empenho correspondente.
12.4. A nota fiscal que não estiver de acordo com o estabelecido no edital não será aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e será devolvida para as necessárias correções, oportunidade em que será sobrestado o processo de pagamento até que sejam corrigidos os problemas apontados.
12.5. A devolução da nota fiscal não aprovada por este Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em hipótese alguma servirá de pretexto para suspensão de quaisquer fornecimentos.
12.6. Forma de pagamento: parcela única de forma antecipada.
12.7. O pagamento antecipado justifica-se-á após se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a comprovação qual não seria possível contratar o objeto deste termo e assegurar a prestação do serviço com ganho de economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser óbice à contratação, uma vez que esta atende ao interesse público;
12.8. Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para garantia da regularização da situaçãoAdministração Pública, em caso de descontinuidade dos serviços ou sua inexecução parcial ou total, a contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não acarretando qualquer ônus for entregue ou executado, sob pena de sofrer os gravames previstos termo e em lei;
12.9. Na hipótese de devolução de valores previstos, o Tribunal de Contas notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o contratantedepósito. O cumprimento desta obrigação não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do descumprimento contratual;
5.4.512.10. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada As propostas apresentadas devem observar o princípio da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021anualidade.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract for Digital Certificates
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 11.4.1 As notas fiscais emitidas deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da licitação, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
11.4.2 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no
11.4.3 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
11.4.4 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura será precedida referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do recebimento definitivo contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de ReferênciaFGTS-CRF.
5.4.2. b) Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
11.4.5 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
11.4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
11.4.7 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. 11.4.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. 11.4.9 Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. 11.4.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. 11.4.11 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. 11.4.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
5.4.11. 11.4.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. 11.4.14 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. 11.4.15 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006nº123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.112.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás (FREAP/PM), inscrito no CNPJ/ME sob o nº 19.574.563/0001-11, Inscrição Estadual: Isenta, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx- Xxxxx. A emissão CEP: 74.445-070. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
12.2 O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e aceitação do objeto previstos no Termo de Referência.
12.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será precedida efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, §3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto objeto, mediante a apresentação da contratação, conforme disposto neste instrumento eNota Fiscal/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial Fatura com a descrição detalhada do objeto, o contratante devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e deverá comunicar ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial.
12.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a empresa para que emita a nota CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal ou fatura junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o valor exato dimensionadoFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. 12.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/FaturaFatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.6 Em consonância com o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada Decreto Estadual nº 9.561 de 21/11/2019 que dispõe sobre a observância da comprovação da regularidade fiscalordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, constatada por meio locações, prestação de consulta on-line ao SICAF ouserviços e realização de obras e serviços de engenharia, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada prevista no art. 68 Artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão 8.666 de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação21/06/1993, no âmbito do órgão ou entidadePoder Executivo do Estado de Goiás, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasatesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
5.4.7. Constatando-se, junto 12.7 O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado e o órgão deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao SICAF, a situação Tesouro Estadual em estrita obediência à ordem cronológica de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamentos das obrigações.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente12.8 Caso os recursos financeiros disponíveis sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização saldo remanescente na mesma posição da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosordem cronológica.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. 12.9 Quando do pagamentopagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado 12.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida legislação.
12.11 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás (CADIN), para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
12.12 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no Artigo 4º da Lei ComplementarEstadual nº 18.364 de 10/01/2014.
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Samples: Solicitação De Aquisição
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.111.1. A emissão O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura será precedida , através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA, obedecendo a seguinte dinâmica: - 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2Nota Fiscal. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a - A Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa deverá conter no mínimo os elementos necessários e essenciais do documento, tais comoseguintes dados: o prazo de validade; a - A data da emissão; os dados . - Número do contrato CONTRATO. - Descrição dos bens com seus respectivos quantitativos, preços unitários e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual preços totais. - Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. - Estar endereçada à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, situada a Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx / Xxxxx, CNPJ 01.274.240/0001-47.
5.4.411.2. Havendo erro na apresentação Considera-se ocorrido o recebimento da Nota FiscalFiscal no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do CONTRATO. A emissão da Nota Fiscal será precedida da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos bens/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;materiais.
5.4.511.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF CADFOR ou, na impossibilidade de acesso ao referido SistemaCadastro, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 65 do RILCC da Lei nº 14.133/2021AGEHAB, ou ainda, da apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débitos.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.711.3.1. Constatando-se, junto ao SICAFCADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratanteda CONTRATANTE.
5.4.811.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratadofornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuadoefetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.911.5. Persistindo a irregularidade, o contratante a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual dos contratos em execução, nos autos do processo administrativo correspondentedos processos administrativos correspondentes, assegurada ao contratado à contratada a ampla defesa.
5.4.1011.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADFOR para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.9. Constatando-se, junto ao CADFOR, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.11. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
11.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado a contratada não regularize sua situação junto ao SICAFCADFOR.
5.4.1111.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CADFOR, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.111.15. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = ( TX ) I = (( 6 / 100 ) / 365 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.117.1. Será emitida nota de empenho em favor da Contratada, após a homologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação.
17.2. Para os itens 1, 2, 5 e 6, o pagamento dar-se-á até o 5o (quinto) dia útil, em parcela única, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 e até o décimo dia útil acima deste limite, contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura ou congênere, emitida conforme o subitem 17.6 e atestada pela autoridade competente, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
17.3. Para os itens 3 e 4, o pagamento será mensal, efetuado até o quinto dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8666/93 e até o décimo dia útil acima deste limite, contado da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, somente se os serviços aos quais se referem tiverem sido efetivamente prestados, assim como das respectivas requisições deste Tribunal, acompanhadas das respectivas ordens de serviço, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
17.4. A emissão Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
17.5. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pela unidade gestora da Nota Fiscalcontratação ou pela unidade solicitante a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
17.6. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/Fatura será precedida fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.6.1. Para os itens 1, 2, 5 e 6, a correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela Contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoobjeto, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo sob pena de Referênciaincorrer em multa.
5.4.217.6.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa Para os elementos necessários itens 3 e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese4, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação apresentação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal nota fiscal/fatura ou Xxxxxx congênere deverá ser obrigatoriamente acompanhada até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da comprovação prestação dos serviços, sob pena de incorrer em multa..
17.7. Na ocorrência da regularidade rejeição de nota fiscal/fatura, constatada motivada por meio de consulta on-line ao SICAF ouerro ou incorreções, na impossibilidade de acesso ao referido Sistemao prazo estipulado no subitem 17.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 examinadas as causas da Lei nº 14.133/2021recusa.
5.4.617.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, Todos os pagamentos serão realizados normalmentesubmetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFpublicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
5.4.1117.8.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4 º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
17.9. A Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
17.10. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
17.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, será efetuada em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) 365 I = Índice de atualização financeira; TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a retenção tributária data prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, para o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementare a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 8.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia, após a entrega do produto solicitado com o Recebimento Definitivo, a apresentação da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a respectiva nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadodiscriminação do objeto e número da nota de empenho.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a 8.1.1 - A Nota Fiscal não poderá apresentar rasuras e/ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários entrelinhas e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato deverá ser atestada pelo gestor e do órgão contratante; o período respectivo de execução fiscal do contrato; o valor a pagar; , bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e eventual destaque Serviços. Deverá conter discriminação resumida do valor de retenções tributárias cabíveisitem fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do contrato.
5.4.4. Havendo erro 8.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da Nota Fiscal/Faturaprova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.3.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou circunstância Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que impeça a liquidação da despesaválido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 8.3.
8.4 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio IPCA - Índice Nacional de consulta on-line Preços ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
5.4.6. Previamente à emissão 8.5 - Em caso de nota atraso de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições ano), capitalizados diariamente em regime de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasjuros simples.
5.4.7. Constatando-se8.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, junto ao SICAF, os valores serão computados a situação de irregularidade partir do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no vencimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. 8.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo ou Recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoFiscal deverá ser impressa de maneira clara, conforme disposto neste instrumento inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme, contendo o total para cada produto e/ou no Termo serviço. A nota fiscal não deverá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal da Ata de ReferênciaRegistro de Preços, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
5.4.2. Quando houver glosa parcial 8.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do objetosite xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura em cumprimento com o valor exato dimensionadoas obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
5.4.3. 8.3.1 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal CADASTRO no SICAF vigente, ou Fatura apresentada expressa Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisdocumentos indicados no subitem 8.3.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura8.4 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio IPCA - Índice Nacional de consulta on-line Preços ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
5.4.6. Previamente à emissão 8.5 - Em caso de nota atraso de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições ano), capitalizados diariamente em regime de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasjuros simples.
5.4.7. Constatando-se8.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, junto ao SICAF, os valores serão computados a situação de irregularidade partir do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no vencimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciardar-se-á após até o 30º (trigésimo) dia à execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor autorizado, observando-se antes do pagamento a comprovação efetividade do pagamento dos empregados da regularização contratada e a prova de regularidade relativa ao FGTS e INSS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e demais comprovações da situaçãoexecução fiel do contrato, não acarretando como, a cautela de material e declaração de roço devidamente recebida por funcionário efetivo da contratante e todo e qualquer ônus para o documento solicitado pela contratante;
5.4.5. 20.1 - O pagamento dos salários dos empregados da contratada, não está condicionado ao pagamento mensal por parte da SEE a empresa Contratada.
20.2 - O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo Contratado dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o Contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
20.3 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I. do pagamento da comprovação remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês a ser pago, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II. da regularidade fiscal, constatada por meio através de consulta "on-line line" ao SICAF ouSistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 29 da Lei 8.666/93; e
III. do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes ao mês da nota fiscal ou Fatura;
20.4 - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
20.5 - O pagamento da nota fiscal/fatura será efetivado após a verificação da regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 14.133/20218.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx.) 1ª Câmara, Relação nº 37/2010, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, DOU de 01.12.2010);
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente20.6 - Será retido, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização valor faturado pelas empresas, enquanto não for comprovado pelas mesmas a quitação da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes folha salarial e necessários para garantir o recebimento encargos de seus créditos.
5.4.9trabalhadores, referente ao mês de execução e repasse. Persistindo a irregularidadeTal exigência tem amparo legal no § único, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10art. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos 1º da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei ComplementarEstadual 3094/2015.
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 15.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 30º dia útil após a prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscalnota fiscal, mediante a apresentação do Laudo de recebimento Definitivo, da respectiva nota fiscal/Fatura será precedida fatura contendo discriminação resumida do recebimento definitivo serviço executado, número da licitação, número do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento contrato e devendo estar atestada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
15.2 - As notas fiscais e/ou no Termo faturas deverão ser impressas de Referênciamaneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço e não deve apresentar rasuras e/ou entrelinhas.
5.4.2. Quando houver glosa parcial 15.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do objetosite xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, o contratante deverá comunicar a empresa para em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
15.3.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que emita a nota fiscal válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 15.3.
15.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada, ou por meio de fatura com o valor exato dimensionadoutilização de código de barras.
5.4.3. O setor competente 15.5 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio IPCA - Índice Nacional de consulta on-line Preços ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
5.4.6. Previamente à emissão 15.6 - Em caso de nota atraso de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições ano), capitalizados diariamente em regime de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasjuros simples.
5.4.7. Constatando-se15.7 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, junto ao SICAF, os valores serão computados a situação de irregularidade partir do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no vencimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.19.1. A emissão EMCASA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos em até 15 (quinze) dias corridos após apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto pelo departamento competente da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de ReferênciaEMCASA.
5.4.29.2. Quando houver glosa parcial do objetoCaso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva – EMCASA, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadopagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
5.4.39.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: :
9.3.1 o prazo de validade; ;
9.3.2 a data da emissão; ;
9.3.3 os dados do contrato e do órgão contratante; ;
9.3.4 o período respectivo de execução do contrato; prestação dos serviços;
9.3.5 o valor a pagar; e e
9.3.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.49.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o a contratante;.
5.4.59.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx eletrônica deverá ser obrigatoriamente acompanhada enviada para o e-mail: xx@xxxxxxxx.xxx.xx.
9.6. Na Nota Fiscal/Fatura deverão ser informados os números da comprovação licitação e do contrato, se for o caso.
9.7. O pagamento só poderá ser realizado em nome da regularidade fiscalcontratada e os boletos não poderão, constatada em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
9.8. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
9.9. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por meio conta da contratada.
9.10. O pagamento somente será efetuado:
9.10.1. Após a aceitação da Nota Fiscal/Fatura;
9.10.2. Após o desconto pela adjudicatária de consulta on-line ao SICAF ouquaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
9.11. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na impossibilidade de acesso ao referido Sistemafonte, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021dos tributos que incidirem sobre o objeto deste Termo.
5.4.69.12. Previamente Nenhum pagamento será efetuado à emissão contratada enquanto pendente de nota liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de empenho e a penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
9.13. Antes de cada pagamentopagamento à contratada, a Administração deverá realizar será realizada consulta ao SICAF para: a) na documentação para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.79.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratadoda contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesasua
9.15. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência Ocorrendo atraso de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos por culpa exclusiva da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoContratante, o pagamento ficará condicionado será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à apresentação taxa de comprovação0,5% (meio por cento) ao mês, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.através da seguinte fórmula:
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Samples: Contratação De Software
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: :
a) o prazo de validade; ;
b) a data da emissão; ;
c) os dados do contrato e do órgão contratante; ;
d) o período respectivo de execução do contrato; ;
e) o valor a pagar; e e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.15.4.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.25.4.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato Administrativo
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. A emissão O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
9.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoPA, conforme disposto neste instrumento acompanhada dos respectivos pedidos e/ou no Termo Notas de ReferênciaEmpenhos.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. 9.1.2 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: GESTOR terá o prazo de validade; 03 (três) dias úteis, a data contar da emissão; os dados apresentação do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisdocumento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.4.4. 9.1.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura, fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que o contratado a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o .
9.1.4 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando poderá acarretar qualquer ônus adicional para o contratanteCONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
9.1.5 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
5.4.5. 9.1.6 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
9.1.7 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx empresa deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalindicar na(s) nota(s) fiscal(is), constatada por meio além de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade outras informações exigidas de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.acordo com a legislação própria:
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução 9.1.7.1 - especificação correta do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
9.1.7.2 - número da licitação e contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.;
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.410.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura, fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado pendente, até que o contratado a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a comprovação Câmara Municipal do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da regularização prestação de serviços pela CONTRATADA.
10.2. A empresa deverá apresentar nota fiscal da situaçãoexecução, juntamente com ordem de serviço até o dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço a Câmara Municipal de Juruti - Pa, que terá até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento a partir da data de entrada no protocolo;
10.3. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal designado e o pagamento será feito desacordo com os recursos disponíveis, não acarretando superior a 30 (dias) após o atesto da Fatura.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer ônus para o contratanteuma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade de execução;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça Certidão de Regularidade para com a participação em licitação, no âmbito Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
d) Certificado de Regularidade Fiscal do órgão ou entidade, proibição FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de contratar Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasa Fazenda Estadual.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.110.1. A emissão Os pagamentos com recursos próprios da COSANPA serão efetivados à XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da apresentação do referido processo,completo,no setor financeiro da COSANPA e aceitação por esta da Nota Fiscal/Fatura será precedida Fiscal e respectivos documentos anexos.Também deve ser observado que o DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestado, visado e aceito pela unidade de fiscalização do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de ReferênciaContrato.
5.4.210.2. Quando houver glosa parcial Os pagamentos serão efetuados por depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
10.3. As Notas Fiscais contendo incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, com as razões da devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do objetoprazo previsto no Contrato, o contratante deverá comunicar reiniciada a partir da reapresentação.
10.4. O pagamento de todos os fornecimentos ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pelo (a) Gestor (a) da Gerência da Unidade Executiva de produção - UEPR, que poderá designar um fiscal ou empresa para que emita a nota fiscal ou fatura verificação da conformidade com o valor exato dimensionadocontratado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.510.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx apresentada pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente estar acompanhada de comprovantes do pagamento da comprovação da regularidade fiscalGPS e GPR, constatada por meio de consulta on-line certidões CND junto ao SICAF ouINSS, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou do CRF junto à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho CEF e CNDT perante a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicojustiça trabalhista, bem como ocorrências impeditivas indiretasainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
5.4.710.6. Constatando-seA forma de cobrança será exclusivamente em carteira, junto ao SICAF, vedada a situação anuência para contrair empréstimo de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo financiamento e a cessão de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantecrédito.
5.4.810.7. Não havendo regularização São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou sendo a defesa considerada improcedenteinterpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis fornecidos pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosCONTRATANTE.
5.4.910.8. Persistindo a irregularidadeNenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, o contratante deverá adotar as medidas necessárias sem que isso gere direito à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesacorreção monetária.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.110.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme medição, no prazo de até 10 (dez) dias, após atestado o recebimento em compatibilidade com a Ordem de Serviços, por meio de ordem para depósito em conta corrente da empresa CONTRATADA, após o recebimento dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, comprovando que os serviços foram executados a contento, entregue até o 3º dia útil posterior ao dia 30 de cada mês, para o atesto pelo setor competente;
a.1) Para aferição do serviço, deve-se considerar o período do dia 1º até o último dia do mês anterior;
a.2) O primeiro período de aferição do serviço será encerrado no último dia do mês, mesmo que inferior a 30 (trinta) dias.
a.3) Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
b) Comprovante da manutenção das condições da habilitação, constatada por meio de consulta “on line” aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
c) Relatório Mensal dos Serviços Executados.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do objeto serviço, nos seguintes termos:
a) No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da contrataçãoparcela, conforme disposto neste instrumento ea Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/ou no Termo MP n.º 05/2017;
b) No prazo de Referênciaaté 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objetoc) No mesmo prazo, o contratante fiscal administrativo deverá comunicar elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
10.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a nota fiscal Nota Fiscal ou fatura Fatura, com o valor exato dimensionadodimensionado pela fiscalização.
5.4.310.4. O setor competente Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveispagamento.
5.4.410.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaAntes de cada pagamento à Contratada, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo serão realizadas consultas para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. a) Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratadoda Contratada, será providenciada sua notificaçãoadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratanteda Contratante.
5.4.8. b) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratadoda Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. c) Persistindo a irregularidade, o contratante a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado à Contratada a ampla defesa.
5.4.10. d) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
5.4.11e) Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
10.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos do item 6 do Anexo XI da Lei Complementar IN SEGES/MP n.º 5/2017, quando couber.
10.7. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
a) Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
b) Cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU n° 3.037/2009-P, nº 123/20061.696/2010 - 2ª Câmara, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos nº 1.442/2010-2ª Câmara e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantonº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ficará condicionado ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
10.8. Para avaliação da qualidade e da eficiência na execução dos serviços, mensalmente, a fiscalização técnica deverá verificar o nível de qualidade do serviço;
10.9. São hipóteses de glosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
a) a inclusão de rubrica, na planilha de custos e formação de preços, que tenha sido vedada pelo edital;
b) a cotação de tributo em percentual maior que o adequado, segundo as regras do edital;
c) a inexecução parcial ou total das atividades contratadas;
d) a não produção dos resultados contratados;
e) a não execução do contrato com a qualidade mínima exigida;
f) a não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou a utilização dos mesmos com qualidade ou quantidade inferior à apresentação demandada;
g) equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta que se revelem superiores às necessidades da Administração, quando detectados em momento ulterior aos recebimentos provisório e definitivo da contratação;
h) custos não renováveis já pagos ou amortizados que não foram eliminados quando da prorrogação contratual.
10.10. São, também, hipóteses de comprovaçãoglosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
10.10.1. O valor a ser glosado deverá ser proporcional ao dano econômico sofrido pela Administração Pública.
10.10.2. Manifestação técnica da fiscalização da execução contratual deverá apresentar justificativa e memória de cálculo dos valores a serem glosados, para que a Contratada possa eventualmente impugná-los.
10.10.3. Com amparo em precedentes do TCU (Acórdãos nº 2.247/2009 – Plenário, nº 1.895/2011 - Plenário e nº 2.365/2011 - Plenário) e a pedido da Contratada, poderão ser realizadas glosas sucessivas nas faturas mensais, desde que sejam atendidas as condições abaixo:
a) correção do passivo de cada mês até a data-base do cálculo;
b) celebração, por meio de documento oficialtermo aditivo, das condições de pagamento do valor glosado (número de deduções da fatura a ser implementado e incidência de correção monetária do saldo devedor até a data do pagamento);
c) motivação do deferimento do pedido da empresa com demonstração do interesse público do mesmo;
d) indicação, no termo aditivo, de que faz jus haverá o vencimento antecipado de todo o saldo devedor se, por qualquer razão, for inviável continuar a deduzir os valores glosados de cada fatura mensal;
e) dimensionamento das glosas sucessivas de modo a que o último desconto seja realizado em momento anterior ao tratamento tributário favorecido previsto termo final da vigência contratual, para que a Administração Pública tenha certeza de que ainda existirão créditos em favor da empresa que poderão ser retidos para quitação do débito.
10.11. O processamento das glosas não impede a instauração concomitante de procedimento para aplicação de penalidade, quando cabível.
10.11.1. Se equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta forem detectados no momento dos recebimentos provisório e definitivo, o pagamento deverá ser processado normalmente a partir dos quantitativos efetivamente executados, devendo, se for o caso, ser providenciado termo aditivo para supressão de quantitativos, como prevê o art. 63, §2º, da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
10.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na referida Lei Complementarde Diretrizes Orçamentárias vigente.
10.13. Os serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME - BONINAL, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, n° 229, Centro, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, CEP 46.740-000 CNPJ sob o nº 30.555.813/0001-09.
10.14. Os serviços prestados à Secretaria Municipal de Saúde serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n° 66, Centro, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, CEP 46.740-000, CNPJ nº 13.066.068/0001-15.
10.15. Os serviços prestados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. A emissão O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma: – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal; - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoPA, conforme disposto neste instrumento acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou no Termo Notas de Referência.
5.4.2Empenhos. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: GESTOR terá o prazo de validade; 03 (três) dias úteis, a data contar da emissão; os dados apresentação do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo. - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura, fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que o contratado a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando poderá acarretar qualquer ônus adicional para o contratante;
5.4.5CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA. - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato; - Poderá o Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada; - A Nota Fiscal ou Xxxxxx empresa deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalindicar na(s) nota(s) fiscal(is), constatada por meio além de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade outras informações exigidas de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e acordo com a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF paralegislação própria: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução - especificação correta do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso ; - número da licitação e contrato e - marca e o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFnome comercial.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato Administrativo
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida 14.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a após a entrega do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento produto e/ou no a execução do serviço contratado.
14.2 - Os pagamentos estão condicionados a emissão do Termo de ReferênciaRecebimento, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
5.4.2. Quando houver glosa parcial 14.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, o contratante deverá comunicar total para cada produto e/ou serviço, número da licitação, número do contrato de fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
14.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
14.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que emita a nota fiscal válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 14.4.
14.6 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com o valor exato dimensionadoutilização do código de barras.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários 14.7 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisDesdobramentos respectivamente).
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura14.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo 15.1 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados da contrataçãoexecução do serviço(s) efetivamente prestado(s), conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de Referênciacontagem de prazo, o que ocorrer por último.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. 15.2 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS • XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 1101 - CENTRO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR • CNPJ N.º 76.105.543/0001-35 • INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA • EMPENHO N.º
15.3 - Para cada Ordem de Serviço, a DETENTORA DA ATA deverá emitir uma Nota Fiscal/ Fatura.
15.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela detentora da comprovação ata do seguinte:
15.4.1 - Prova de Regularidade (Certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
15.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município de São José dos Pinhais.
15.4.3 - Cópia da regularidade fiscalGuia da Previdência Social – GPS do último recolhimento, constatada devidamente quitada e autenticada.
15.4.4 - Cópia da Guia do FGTS – GFIP do último recolhimento, devidamente quitada e autenticada.
15.4.5 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados.
15.4.6 - Apresentação da ART assinada por meio engenheiro credenciado no CREA, no caso de consulta oneventos com mais de 400(quatrocentas) pessoas.
15.5 - O Município fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n° 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável.
15.6 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
15.7 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-line ao SICAF oulo.
15.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, na impossibilidade o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à empresa vencedora, para as devidas correções. Na hipótese de acesso ao referido Sistemadevolução, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
15.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 68 65, II, “d”, da Lei Federal nº 14.133/20218.666/93 e suas alterações.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A 16.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) através da emissão de cheque nominal ao credor e/ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade deste, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da Nota Fiscaldata de aceite da nota fiscal/Fatura será precedida fatura pela Repartição Pública Responsável, à vista do recebimento definitivo do objeto nela contemplado, desde que, ainda, a correspondente nota fiscal/fatura, venha acompanhada dos documentos listados a seguir:
16.1.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da contrataçãoCND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
16.1.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , conforme disposto neste instrumento por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
16.1.3 – A não apresentação das comprovações exigidas pelos subitens 17.1.1 e 17.1.2, assegura à Prefeitura Municipal de Tambaú, o direito de sustar o pagamento respectivo até a respectiva apresentação.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Tambaú solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou no Termo incorreções de Referênciavalores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto16.3 – Não será iniciada a contagem de prazo, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal caso os documentos fiscais apresentados ou fatura com o valor exato dimensionadooutros necessários à contratação contenham incorreções.
5.4.3. O setor competente 16.4 – A contagem do prazo para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários considerará dias corridos e essenciais do documento, tais como: o prazo terá início e encerramento em dias de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisexpediente nesta Prefeitura Municipal.
5.4.4. Havendo erro 16.5 – Quando for constatada qualquer irregularidade na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância será imediatamente solicitada à Contratada a pertinente regularização, que impeça deverá ser providenciada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
16.6 – Caso a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado Contratada não providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótesecorreções devidas no prazo estipulado, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamentoserá recontado, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretaspartir da data da sua apresentação.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A 16.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a execução do serviço solicitado, mediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal/Fatura será precedida fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços.
16.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do recebimento definitivo código de barras.
16.3 - Não serão dispensados na(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), informações básicas, como, descrição do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo serviços prestados, valor total da nota, mês de Referênciapagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto16.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o contratante deverá comunicar total para cada produto e/ou serviço.
16.5 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para que emita com a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadoFazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.4.3. O setor competente 16.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio IPCA - Índice Nacional de consulta on-line Preços ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
5.4.6. Previamente à emissão 16.7 - Em caso de nota atraso de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições ano), capitalizados diariamente em regime de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasjuros simples.
5.4.7. Constatando-se16.8 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, junto ao SICAF, os valores serão computados a situação de irregularidade partir do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no vencimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.110.1. A emissão O pagamento referente ao valor mensal do contrato será efetuado à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura será precedida Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da execução do recebimento definitivo contrato, desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente indicada pela
10.2. Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser anexado o comprovante de pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de trabalho de todos os seus empregados vinculados à prestação do objeto serviço contratado, da contrataçãoGFIP referente ao mês anterior à prestação do serviço, da Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União-Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, do CRF junto à Caixa Econômica Federal, do fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível, e da realização de exames admissionais e demissionais periódicos, quando for o caso, conforme disposto neste instrumento e/Instrução Normativa nº 02/2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
10.3. Qualquer inconsistência, erro ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a omissão na Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e essenciais devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a comprovação da regularização da situaçãodocumentação regularizada, não acarretando qualquer ônus para o contratanteapresentada e aceita;
5.4.510.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
10.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalforma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, constatada por meio vedada a anuência e concordância para contrair empréstimos de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho financiamento e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições cessão de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretascrédito.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. 1- A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante quantia devida pelo Simples Nacionalcocontratante, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006cláusula anterior, deve ser paga em quatro prestações de idêntico valor, a primeira que vence 10 (dez) dias após a outorga do contrato e as seguintes vencem no mesmo dia de três em três meses. ----------------------------------------------------
2- Os pagamentos a que se refere o número anterior devem ser efetuados na Secção de Recursos Logísticos e Financeiros do Comando Territorial da Guarda, ou por transferência bancária para a respetiva conta, que emitirá o correspondente documento de cobrança. -----------------------------
3- Em caso de atraso nos pagamentos, tem o contraente público o direito aos juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legalmente em vigor, fixado para o efeito pelo período correspondente à mora.
1- No caso de incumprimento das obrigações contratuais por facto imputável ao cocontratante, poderão ser aplicadas as seguintes sanções pecuniárias: ----------------------------------------------------- N . º DESCRIÇÃO VALOR DA SANÇÃO PECUNIÁRIA1 1 Indisponibilidade nas máquinas de venda automática dos produtos obrigatórios e constante no n.º 4 da Parte II – Especificações Técnicas, superior a 8 horas. € 20,00 2 A existência de produtos não sofrerá autorizados ou com um preço superior ao previsto no contrato € 20,00 3 Atraso no prazo de pagamento superior a retenção tributária quanto aos impostos 5 dias € 50,00 4 A existência de produtos cujo prazo de validade esteja expirado. € 50,00
2- O pagamento a que se refere o número anterior, será efetuado na Secção de Recursos Logísticos e contribuições abrangidos Financeiros do Comando Territorial da Guarda, mediante notificação deste e no montante que dela conste.
3- As sanções pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o contraente público exija uma indemnização pelo dano excedente. 1 Valor a cobrar por aquele regime. No entantocada infração
1- Não podem ser impostas penalidades ao cocontratante, o pagamento ficará condicionado nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à apresentação vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2- Podem constituir força maior, se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de comprovaçãoterra, por meio inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de documento oficialguerra ou terrorismo, de motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3- Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto não constituam força maior para os subcontratados do cocontratante, na referida Lei Complementar.parte em que intervenham;
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Samples: Contrato De Concessão
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A 20.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
20.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
20.1.2 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura será precedida correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001- 09, o nome do recebimento definitivo do objeto da contrataçãobanco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
20.2 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referêncialegislação em vigor.
5.4.2. Quando houver glosa parcial 20.3 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do objetocontrato, o contratante deverá comunicar que somente atestará a empresa prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadopagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. 20.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará sobrestado pendente até que o contratado ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada a Presidência da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021República.
5.4.6. Previamente à emissão 20.5 No caso de nota eventual atraso de empenho pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a cada do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: TX = Percentual da taxa anual = 6%
20.6 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
20.7 Para o pagamento a Administração deverá realizar Presidência de República realizará consulta prévia ao SICAF paraSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: a) SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitaçãohabilitação, no âmbito do órgão ou entidadepodendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, proibição constituindo meio legal de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasprova.
5.4.7. Constatando-se, 20.7.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, licitante será providenciada sua notificaçãonotificada, por escrito, para que, que no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. , sob pena de rescisão contratual.
20.7.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratanteda Administração.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 20.8 Qualquer alteração nos dados bancários deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização ser comunicada à Presidência da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoRepública, por meio de documento oficialcarta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpagamentos incorretos devido à falta de informação.
20.9 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
20.10 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.110.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoCONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços efetivamente prestados na forma prevista no ANEXO XX - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme disposto neste instrumento e/após a execução dos serviços, sendo cada uma delas feitas por ordem bancária ou no Termo de Referênciaoutro meio idôneo.
5.4.210.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante A CONTRATADA deverá comunicar a empresa para que emita emitir a nota fiscal ou fatura com mediante solicitação do gestor do contrato que atestará o valor exato dimensionadodocumento e encaminhá-la para pagamento ao gestor do contrato, que verificará o cumprimento das obrigações contratuais, e iniciará os procedimentos necessários ao pagamento.
5.4.310.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentoSerão realizados pagamentos mediante entrega final/aprovação de cada um dos produtos/serviços, tais como: o no prazo de validade; até 10 (dez) dias úteis da emissão da nota fiscal.
10.4. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação do serviço com a data da emissão; os dados entrega do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução objeto contratado, devidamente atestado pelo gestor do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.410.5. Havendo erro na Deverá a CONTRATADA, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/FaturaXxxxxx, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada comprovar sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoRegularidade Fiscal, por meio de documento oficialCertidão Negativa de Débitos, para com:
I. A Fazenda Federal;
II. A Fazenda Estadual;
III. A Fazenda Municipal;
IV. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
V. A Justiça do Trabalho (CNDT);
10.6. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, obrigatoriamente, o seguinte:
I. O número do Instrumento Convocatório: XXXXX
II. O número do Contrato a ser firmado;
III. O número do Contrato de Gestão: XXXXXXXX.
IV. A descrição detalhada dos serviços prestados, conforme o objeto do presente Contrato;
V. O respectivo valor bruto;
VI. As retenções na fonte de modo análogo àquelas previstas pela Secretaria da Receita Federal.
10.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo anteriormente indicado ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
10.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que faz jus ao tratamento tributário favorecido não
10.9. Quando, conforme previsto na referida Lei Complementarno ANEXO XXX - TERMO DE REFERÊNCIA, se tratar de estimativa de demanda e fornecimento, os quantitativos previstos para os serviços objeto deste Contrato, bem como o valor descrito no item 3.1 não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para a CONTRATANTE de sua execução total ou parcial, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações ou supressões de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA, observado o item 11.1.1.
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Samples: Dispensa De Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1O pagamento será em até 30 dias, conforme especificações a seguir: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha – Ba, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos Produtos ; A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. A emissão Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.O prazo de pagamento da Nota Fiscal será em até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos anteriormente mencionados, ao setor de Compras. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da contrataçãoNota de Empenho, conforme disposto neste instrumento não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou no Termo contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. A nota fiscal, isenta de Referência.
5.4.2erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato /supervisor , servidor designado pelo ordenador de despesas. Quando houver glosa parcial Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadodevidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. 14.1 - O pagamento será realizado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil, do mês subsequente após a execução do serviço solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
14.2 - A emissão nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do serviço prestado, total para cada produto, número da Nota Fiscal/Fatura será precedida licitação, número do recebimento definitivo Contrato de Prestação de Serviço, número do objeto da contrataçãoempenho, conforme disposto neste instrumento não apresentar rasura e/ou no Termo entrelinhas, deverão ser impressas de Referênciamaneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto14.3 - Para fazer jus ao pagamento, o contratante deverá comunicar a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
14.4 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que emita a nota fiscal válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 14.3.
14.5 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com o valor exato dimensionadoutilização do código de barras.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários 14.6 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisDesdobramentos respectivamente).
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura14.7 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.16.1. Ao final de cada mês a CONTRATADA enviará a pré-fatura a qual será validada pela CONTRATANTE de acordo com as Ordens de Serviços emitidas, considerando as glosas se houver. Havendo divergência a CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA a corre- ção.
6.2. Com base na pré-fatura, aprovada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados, multiplicando-se os preços unitá- rios contratados pelas quantidades medidas e aprovadas.
6.3. A CONTRATADA emitirá, mensalmente, fatura contendo a consolidação do valor dos serviços prestados e uma fatura completa, em formato eletrônico, contendo, no mínimo, a quantidade dos Serviços descritos na Tabela de Descrição dos Serviços” do Objeto do Termo de Referência, com seus respectivos valores.
6.4. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequen- te ao da efetiva prestação dos serviços.
6.5. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
6.6. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
6.7. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços presta- dos, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamen- te com a Nota Fiscal de Serviços, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
6.8. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
6.9. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRA- TADA, incidirão as disposições do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
6.10. Caso a Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãocontenha divergências com relação ao estabelecido no Ins- trumento Contratual, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentoCONTRA- TADA, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesaformalmente, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação motivo da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, aprovação no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis. A devolu- ção da Nota Fiscal/Xxxxxx, regularize sua situação oudevidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efe- tuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
6.11. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante re- querimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo prazopercen- tual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vezpara fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedenteobservando-se para tanto, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto período correspondente à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, data prevista para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de e aquela data em que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementaro pagamento efetivamente ocorreu.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A 14.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto , devidamente atestada pelo gestor e Fiscal da contrataçãoAta de Registro de Preços;
14.2 - A Nota Fiscal deverá ser impressa de maneira clara, conforme disposto neste instrumento inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme, contendo o total para cada produto e/ou no Termo serviço, bem como a identificação do número do lote e do prazo de Referência.
5.4.2validade dos medicamentos. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a A nota fiscal não deverá apresentar rasuras e/ou fatura com o valor exato dimensionado.entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços;
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se 14.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturaprova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório;
14.4 - O cadastro no SICAF vigente, ou circunstância Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que impeça a liquidação da despesaválido) poderá substituir os documentos indicados no item;
14.5 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratanteIPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio 14.6 - Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
14.7 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.pagamento de cada parcela devida;
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os 14.8 - Os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFefetuados preferencialmente através de depósito na conta bancária de titularidade da empresa contratada.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.113.1. A emissão O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 dias corridos a contar da Nota Fiscal/Fatura será precedida atestação da nota fiscal, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do recebimento definitivo do objeto cumprimento da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou obrigação e em estrita conformidade com as condições e especificações contidas no Termo de ReferênciaReferência e observado o Acordo de Nível de Serviço - ANS.
5.4.213.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os Os pagamentos serão realizados normalmenteefetuados, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãopreferencialmente, por meio de documento oficialcrédito em conta corrente da CONTRATADA NO BRADESCO (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta detalhe.
13.3. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
13.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura/nota fiscal por culpa do FORNECEDOR, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
13.6. O FORNECEDOR deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
13.7. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na referida Lei Complementarlicitação.
13.8. A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do objeto.
13.9. Do montante devido a CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
13.10. Os pagamentos devidos à CONTRATADA observarão eventuais descontos oriundos da aplicação do exarado no Termo de referência.
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Samples: Outsourcing Agreements
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura 11.1 O pagamento será precedida do recebimento definitivo do objeto efetuado, em única parcela, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, correspondente aos serviços executados e aceitos pelo gestor da contratação, conforme disposto neste instrumento devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante da proposta comercial; a saber, 13.183.749/0001-63;
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo e/ou no Termo de Referência.-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a 11.3 No corpo da nota fiscal ou fatura com deverá ser especificado o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários objeto contratado e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscalfaturamento no formato dia/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratantemês/ano;
5.4.5. 11.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx emitida pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente acompanhada atestada pelo Gestor da comprovação contratação, em até 2 (dois) dias, contados do recebimento da regularidade nota fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF oue encaminhada à área financeira, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.que efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteisúteis contados da apresentação da nota fiscal, regularize sua situação nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados a partir do atesto pelo gestor da contratação, nos demais casos.
11.5 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
e) Documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS).
11.6 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.7 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência caso de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples NacionalNacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Lei Complementar nº 123/2006Secretaria da Receita Federal.
11.8 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.8.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.8.2 Caso a CONTRATADA não sofrerá apresente a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoimpugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.8.3 O prazo de pagamento ficará condicionado será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.8.4 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.9 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
11.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à apresentação CONTRATADA, inclusive em virtude de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpenalidade ou inadimplência.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.122.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante depósito bancário em conta corrente da contratada, em até 15 (quinze) dias contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, dando conta do cumprimento de todas as exigências e condições sobre o fornecimento/ serviços executados e em conformidade com normas previstas no Edital, seus documentos anexos, e no Contrato, todos oriundos do presente Pregão;
22.2 A Contratada deverá emitir nota fiscal eletrônica, após o efetivo fornecimento/prestação mensal dos serviços, no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a à Câmara Municipal de Curitiba para ateste e pagamento. A emissão Deverão constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura será precedida Fiscal o número do recebimento definitivo do objeto Contrato, o número da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo Nota de ReferênciaEmpenho e os dados bancários para pagamento da despesa.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante 22.3 A Contratada deverá comunicar a empresa emitir para que emita a cada nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadorespectivo Requerimento de Pagamento.
5.4.3. 22.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx licitante vencedor deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar comprovar a manutenção das condições de demonstradas para habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça durante a participação em licitação, no âmbito vigência do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicocontrato, bem como ocorrências impeditivas indiretas.apresentar nota fiscal eletrônica para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:
5.4.7. Constatando-se22.4.1 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, junto ao SICAFmediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a situação terceiros;
22.4.2 Prova de irregularidade regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do contratadoCertificado de Regularidade do FGTS – CRF, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
22.4.3 Prova de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do contratadoEstado sede do licitante na forma da lei;
22.4.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, bem como quanto à existência mediante apresentação de pagamento Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
22.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a ser efetuadoJustiça do Trabalho, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento mediante a apresentação de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples NacionalNegativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Complementar nº 123/20065.452, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantode 1o de maio de 1943;
22.5 Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento ficará condicionado será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
22.6 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Câmara Municipal de Curitiba, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à apresentação taxa de comprovação0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por meio cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de documento oficial, atualização financeira; TX = Percentual da taxa de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarjuros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = No de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.11. Os serviços e fornecimentos serão pagos pela MSG, de acordo com as condições previstas nas Cláusulas “Preços e Valor do Contrato” e “Prazo de Execução e Vigência”, sendo que o pagamento será realizado integralmente após a conclusão dos serviços.
2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em estabelecimento bancário por esta indicada, após 15 (quinze) dias do protocolo do documento fiscal emitido e protocolado em conformidade com o disposto na “Cláusula Faturamento”, conforme cronograma de calendário de pagamentos fixado no site “xxx.xxxxx.xxx” (Fornecedores - Consulta Dados Financeiros).
3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do MSG poderá realizar retenções ou glosas preventivas, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
a) A contratada deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução deste contrato;
b) O objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.não for entregue na quantidade e qualidade pactuada; ou,
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder c) Para o pagamento deve verificar se de valores devidos à MSG a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários título de multa, ressarcimentos e essenciais do documentoindenizações aplicadas, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato com respeito ao contraditório e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.104. Havendo a efetiva execução do objetoOcorrendo o vencimento da obrigação em dia em que não haja borderô, os pagamentos serão realizados normalmente, até o vencimento postergar- se-á para o dia em que se decida pela rescisão do contrato, caso for emitido o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFpróximo.
5.4.115. Quando Considerando que o pagamento do pagamentopreço contratado será feito mediante crédito em conta corrente, é vedada à CONTRATADA a emissão de duplicata para circulação. O descumprimento Contrato Nº 4600026198 firmado entre MSG e a empresa Helisul Taxi Aéreo Ltda, para serviços de inspeção aérea instrumentalizada de linhas de transmissão em helicóptero. 3/16 desta obrigação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do documento fiscal, a qual será efetuada a retenção tributária prevista descontada do pagamento subsequente ou cobrada mediante recibo, após prévia notificação, observado o disposto na legislação aplicávelCláusula Sanções Administrativas.
5.4.11.16. Independentemente do percentual A MSG não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
7. Na hipótese de tributo inserido na planilha, eventual atraso no pagamento serão retidos na fonte do documento fiscal protocolado, por motivo de inteira responsabilidade da MSG incidirão os percentuais estabelecidos na legislação vigenteseguintes consectários sobre o valor do documento fiscal:
a) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal;
b) Correção monetária com base no IPCA – Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal.
5.4.11.27.1. O contratado regularmente optante pelo Simples NacionalOs valores estabelecidos neste item somente serão pagos mediante apresentação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006pela CONTRATADA, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação do respectivo documento de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarcobrança.
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.18.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços e número de empenho. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento Não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverá ser impressa de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada, dentro de padrão uniforme bem como deverá conter, no Termo de Referênciamínimo, o total para cada produto e/ou serviço.
5.4.2. Quando houver glosa parcial 8.4 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do objetosite “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx”, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura em cumprimento com o valor exato dimensionadoas obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
5.4.3. 8.5 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal cadastro no SICAF vigente, ou Fatura apresentada expressa Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisdocumentos indicados no subitem anterior.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura8.6 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (despesas e desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
8.7 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Contratante, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela de vida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura 12.1 - Para a Implantação: O pagamento será precedida do recebimento definitivo realizado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a instalação do objeto e mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da contrataçãorespectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e pelo fiscal do Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software.
12.2 - Para Manutenção: O pagamento será realizado mensalmente, conforme disposto neste instrumento até o 15º (décimo quinto) dia útil, do mês subsequente a execução dos serviços e mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e pelo fiscal do Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software. Item Valor Mensal Valor Total (12 meses) Valor da Parcela Única 1 -*- R$ 38.599,75 R$ 38.599,75 2 R$ 27.778,56 R$ 333.342,72 -*-
12.3 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
12.4 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software, não apresentar rasura e/ou no Termo entrelinhas, deverão ser impressas de Referênciamaneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto12.5 - Para fazer jus ao pagamento, o contratante deverá comunicar a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para que emita com a nota fiscal ou fatura Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com o valor exato dimensionadoas obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
5.4.3. 12.6 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal cadastro no SICAF vigente, ou Fatura apresentada expressa Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisdocumentos indicados anteriormente.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura12.7 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente).
12.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. I - Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, apresentação da respectiva fatura, observadas as condições indicadas no item III, devidamente atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços;
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A emissão da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura será precedida fatura deverá conter discriminação resumida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoitem fornecido, conforme disposto neste instrumento total para cada produto e/ou no Termo serviço, número da licitação, número da Ata de ReferênciaRegistro de Preços e/ou Contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada, dentro de padrão uniforme e atender os termos da instrução normativa nº 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objetoIV - Para fazer jus ao pagamento à contratada ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadoEstadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.4.3. V - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal cadastro no SICAF vigente, ou Fatura apresentada expressa Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisdocumentos indicados no subitem anterior.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaVI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio IPCA - Índice Nacional de consulta on-line Preços ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder PúblicoConsumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. Constatando-se(seis por cento ao ano), junto ao SICAFcapitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a situação de irregularidade partir do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no vencimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os 15.1 Os pagamentos serão realizados normalmenteefetuados, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoobrigatoriamente, por meio de documento oficialcrédito em conta corrente no Banco Bradesco, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que faz jus não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Diretoria de Infraestrtura e Engenharia - DIE, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 O prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da atestação da fatura pelos fiscais do contrato.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementaradjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro ratadie.
15.7 O pagamento será realizado de acordo com mnuta contratual – Anexo IV.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1(Lei 8.666/93, art. A 40, XIV).
14.1 O pagamento será efetuado de acordo com entrega, mediante ordem de fornecimento (OF), e será realizada através de ordem bancária e depósito/transferência em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
14.2 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em até 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
14.3 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referênciaordem bancária.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a 14.4 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura com o valor exato dimensionadodeverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
5.4.314.5 Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que a contratada mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
14.6 Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação da contratada através de consulta em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
14.7 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data documentação da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipóteseempresa estiver irregular, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após será interrompido até que a comprovação da Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização da situaçãoformal, não acarretando implicando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada a Prefeitura Municipal de Mirante da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021Serra.
5.4.6. Previamente à emissão 14.8 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de nota protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
14.9 O Contratante poderá sustar o pagamento de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitaçãoqualquer fatura, no âmbito do órgão todo ou entidadeem parte, proibição nos casos de:
I. Existência de contratar qualquer débito para com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasContratante; e
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
5.4.7. Constatando14.10 O recebimento não exclui a responsabilidade da fornecedora pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantemesmo.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.115.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
15.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias.
15.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta- corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
15.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
15.5. A emissão Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
15.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
15.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 15.4, ao Protocolo Geral Municipal;
15.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da contrataçãoNota de Empenho, conforme disposto neste instrumento não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
15.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou no contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
15.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
15.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
15.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s);
15.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juro moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.14. Para fins de cálculo do pagamento a ser recebido pela Contratada, será considerado o Orçamento Total apresentado para realização das atividades relacionadas neste Termo de Referência.
5.4.215.15. Quando houver glosa parcial Todas as despesas que forem eventualmente glosadas serão descontadas no pagamento referente ao mês de prestação do objetoserviço.
15.16. A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, o contratante deverá comunicar a empresa para especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que emita requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
15.17. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
15.18. Para realização do pagamento a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadodeverá possuir também, 02 (dois) atesto efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.515.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx nota fiscal dos insumos deverá ser obrigatoriamente acompanhada vir separada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021nota fiscal dos serviços.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.111.1. A emissão da O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto emitida pela CONTRATADA, acompanhada quando for o caso, das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelos fornecedores e veículos em nome da contrataçãoCONTRATANTE, conforme disposto neste instrumento ea/ou no Termo de Referênciac da CONTRATADA.
5.4.211.2. Quando houver glosa parcial do objetoO pagamento será efetuado mediante depósito bancário, devendo a CONTRATADA informar o Banco, Agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito, o contratante deverá comunicar qual ocorrerá até o 7º (sétimo) dia útil, após aceitação das Notas Fiscais/Faturas da seguinte forma:
11.2.1. Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês de veiculação;
11.2.2. Produção e execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção;
11.2.3. Outros serviços realizados por fornecedores, referentes a empresa para que emita pesquisas de pré-teste e pós-teste – vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários – e à elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual: mediante a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadoentrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos prazos ajustados por ocasião da solicitação de cada serviço.
5.4.311.3. O setor competente Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas deverão ser encaminhados ao endereço a seguir, com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento, dos quais deverão constar a citação ao Contrato nº 307/2.016 e a manifestação de aceitação do gestor contratual:
11.4. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para proceder o pagamento deve verificar se as devidas correções, ou aceitá-la, com a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data glosa da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisparte que considerar indevida.
5.4.411.4.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaNa hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.5. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou circunstância que impeça não instituições financeiras.
11.6. Os pagamentos a liquidação da despesafornecedores e veículos serão efetuados, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótesepela CONTRATADA, o prazo para pagamento iniciar-se-á imediatamente após a comprovação compensação bancária dos pagamentos feitos pela CONTRATANTE.
11.6.1. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da regularização da situaçãoinobservância, não acarretando qualquer ônus para o contratante;pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.4.511.6.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou CONTRATADA apresentará à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes fornecedores e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmenteveículos, até que se decida pela rescisão o dia 10 do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto mês subsequente ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento. Av. Visconde. de Taunay, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável950 Tel.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A 19.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 20 (vinte) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
19.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.1.2 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura será precedida correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do recebimento definitivo do objeto da contrataçãobanco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
19.2 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referêncialegislação em vigor.
5.4.2. Quando houver glosa parcial 19.3 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do objetocontrato, o contratante deverá comunicar que somente atestará a empresa prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadopagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. 19.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, Xxxxxx ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará sobrestado pendente até que o contratado ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada a Presidência da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021República.
5.4.6. Previamente à emissão 19.5 No caso de nota eventual atraso de empenho pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a cada do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: TX = Percentual da taxa anual = 6%
19.6 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
19.7 Para o pagamento a Administração deverá realizar Presidência de República realizará consulta prévia ao SICAF paraSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: a) SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitaçãohabilitação, no âmbito do órgão ou entidadepodendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, proibição constituindo meio legal de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasprova.
5.4.7. Constatando-se, 19.7.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, licitante será providenciada sua notificaçãonotificada, por escrito, para que, que no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. , sob pena de rescisão contratual.
19.7.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do contratanteda Administração.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 19.8 Qualquer alteração nos dados bancários deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização ser comunicada à Presidência da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoRepública, por meio de documento oficialcarta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpagamentos incorretos devido à falta de informação.
19.9 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
19.10 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.113.1 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
13.2 O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
13.3 A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços realizados no mês, juntamente com as referidas requisições e todas as certidões exigidas na fase de habilitação na Coordenação Administrativa, para conferência e atesto.
13.4 No curso do contrato os quantitativos considerados para o efeito de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
13.5 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. A emissão Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referênciadevidamente corrigida.
5.4.2. Quando houver glosa parcial 13.6 A liberação do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á dará após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio fiscal ficando a contratada ciente de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e validade renovada a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF paravencimento: a) verificar a manutenção das condições Certidão Conjunta Negativa de habilitação exigidas Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no editalâmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição Prova de contratar regularidade com as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante. c) Prova de regularidade com o Poder PúblicoFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como ocorrências impeditivas indiretasmediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
5.4.7. Constatando-se13.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, junto ao SICAFem virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a situação reajustamento de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepreço.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A 18.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
18.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.1.2 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura será precedida correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do recebimento definitivo banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
18.2 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do objeto da contrataçãodocumento fiscal, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referênciacampo destinado às informações complementares, a expressão:
18.3 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. 18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, Xxxxxx ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará sobrestado pendente até que o contratado ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada a Presidência da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021República.
5.4.6. Previamente à emissão 18.5 No caso de nota eventual atraso de empenho pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a cada do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.6 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
18.7 Para o pagamento a Administração deverá realizar Presidência de República realizará consulta prévia quanto à Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao SICAF paraSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: a) SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitaçãohabilitação, no âmbito do órgão ou entidadepodendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, proibição constituindo meio legal de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasprova.
5.4.7. Constatando-se, 18.7.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, licitante será providenciada sua notificaçãonotificada, por escrito, para que, que no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. , sob pena de rescisão contratual.
18.7.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do contratanteda Administração.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 18.8 Qualquer alteração nos dados bancários deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização ser comunicada à Presidência da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoRepública, por meio de documento oficialcarta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpagamentos incorretos devido à falta de informação.
18.9 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
18.10 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. 14.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução do serviço contratado.
14.2 - Os pagamentos estão condicionados a emissão do Termo de Recebimento, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
14.3 - A emissão nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da Nota Fiscal/Fatura será precedida licitação, número do recebimento definitivo Contrato de Fornecimento, número do objeto da contrataçãoempenho, conforme disposto neste instrumento não apresentar rasura e/ou no Termo entrelinhas, deverão ser impressas de Referênciamaneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto14.4 - Para fazer jus ao pagamento, o contratante deverá comunicar a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
14.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que emita a nota fiscal válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 14.4.
14.6 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com o valor exato dimensionadoutilização do código de barras.
5.4.3. O setor competente 14.7 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: Lote 1: O pagamento do Radar Meteorológico será efetuado de uma só vez no valor de R$ ( ), a ser realizado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato mediante a apresentação da nota de compra e documentação necessária; O pagamento do serviço de instalação e configuração do Radar Meteorológico será efetuado de uma só vez no valor de R$ ( ), a ser realizado em até 30 (trinta) dias mediante a apresentação da nota de serviço e documentação necessária; O pagamento das peças sobressalentes e dos produtos (softwares) efetuado de uma só vez no valor R$ ( ), a ser realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos equipamentos e disponibilização das licenças, mediante a apresentação da nota de serviço e documentação necessária; O pagamento do serviço de manutenção e operação do sistema de radar será realizado em 24 parcelas iguais com o valor mensal de R$ _ ( ), a ser realizado em até 30 dias mediante a emissão de nota fiscal e apresentação de toda documentação necessária; Lote 2: O pagamento do fornecimento, instalação e configuração do Mosaico de Monitores Led e Controlador para Operação de Videowall será efetuado de uma só vez no valor de R$ ( ), a ser realizado em até 30 (trinta) após emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida nota e apresentação de toda documentação necessária. Os pagamentos serão realizados conforme cronograma (ANEXO XI), obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do recebimento definitivo do objeto contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da contrataçãoinstituição financeira contratada pelo Município de Niterói, conforme disposto neste instrumento ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no Termo contrato. O pagamento será de Referência.
5.4.2até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. Quando houver glosa parcial Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, o contratante deverá comunicar devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Caso se faça necessária a empresa para que emita a nota fiscal ou reapresentação de qualquer fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentopor culpa da contratada, tais como: o prazo de validade; 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da emissão; os dados do contrato respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e do órgão contratante; o período respectivo juros moratórios de execução do contrato; o valor 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. A forma de pagamento referente à aquisição dos equipamentos e peças, instalação, integração e configuração ao sistema será efetuada de uma só vez em até 30 (trinta) dias após a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça em relação a liquidação da despesaprestação de serviço de manutenção e operacionalização do radar, o pagamento ficará sobrestado até que será em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais onde o contratado providencie as medidas saneadoraspagamento será efetuado após 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal e toda a documentação necessária. Nessa hipótese– Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo para pagamento iniciarde 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-sebases dos referidos instrumentos, aplicando-á após se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001. - Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a comprovação demonstração da regularização variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da situaçãopertinência das informações prestadas. - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada de demonstração analítica da comprovação da regularidade fiscalalteração dos custos, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ouapresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais convenção ou à documentação mencionada no artdissídio coletivo que fundamenta o reajuste. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e – É vedada a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificaçãoinclusão, por escritoocasião do reajuste, para quede benefícios não previstos na proposta inicial, no prazo exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de 5 (cinco) dias úteisinstrumento legal, regularize sua situação ousentença normativa, no mesmo prazoacordo, apresente sua defesaconvenção coletiva ou dissídio. O prazo poderá ser prorrogado uma vez– Na ausência de lei federal, por igual períodoacordo, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização convenção ou sendo a defesa considerada improcedentedissídio coletivo de trabalho, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência reajuste contratual poderá derivar de pagamento lei estadual que fixe novo piso salarial para a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacionalcategoria, nos termos moldes da Lei Complementar nº 123/2006103/2000. - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, não sofrerá de acordo com o IPCA, que deverá retratar a retenção tributária quanto aos impostos variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e contribuições abrangidos por aquele regimeos arts. No entanto2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001. - O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento ficará condicionado à apresentação do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de comprovação60 (sessenta) dias, por meio contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de documento oficialdecair o seu respectivo direito de crédito, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarnos termos do art. 211, do Código Civil.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1(L8.666/93, art. A emissão 40, XIV) E DO REAJUSTE DE PREÇOS (L8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; L10.192/01, art. 2º, § 1º; e IN 02/2008/MPOG, art. 19, X e 38)
7.1 O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da Nota Fiscalfatura/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãonota fiscal por ele apresentada, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de Referênciasua exigibilidade.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com 7.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis caso o valor exato dimensionadoda contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se 7.3 Deve acompanhar a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo fatura toda a documentação necessária à comprovação de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie mantém-se regular em todas as medidas saneadorascondições previstas para habilitação no certame.
7.4 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Nessa hipóteseSe a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a
7.5 Saneadas a irregularidades, o prazo para pagamento iniciarserá contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com o que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do CREA-MA.
7.6 Considerar-se-á após como sendo a comprovação data do pagamento a data de emissão da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;ordem bancária.
5.4.5. 7.7 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx nota fiscal-fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalentregue na sede do Contratante, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito cuidados do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFou protocolada no site do Conselho (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/).
5.4.11. Quando do pagamento7.8 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelde 14.2.2001.
5.4.11.1. Independentemente do percentual 7.9 O Contratante poderá sustar o pagamento de tributo inserido na planilhaqualquer fatura, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacionaltodo ou em parte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.casos de:
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo 15.1 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do vencedor, em até 30 (trinta) dias, contados da contrataçãoexecução do serviço(s) efetivamente prestado(s), conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de Referênciacontagem de prazo, o que ocorrer por último.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. 15.2 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
15.3 - Para cada Ordem de Serviço, a detentora da ata deverá emitir uma Nota Fiscal / Fatura.
15.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela Detentora da regularidade fiscalAta do seguinte:
15.4.1 - Prova de Regularidade (Certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), constatada em plena validade.
15.4.2 - Certidão que comprove Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município de São José dos Pinhais, em plena validade.
15.5 - O Município fará a retenção da Contribuição Previdenciária sobre as Notas Fiscais ou Faturas de Prestação de Serviços, atendendo ao disposto na Lei nº 8212/1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.711/1998, observada para tanto, a regulamentação aplicável.
15.6 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
15.7 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por meio sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de consulta onencargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-line ao SICAF oulo.
15.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, na impossibilidade o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à detentora da ata, para as devidas correções. Na hipótese de acesso ao referido Sistemadevolução, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
15.9 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis salvo disposto no art. 68 65, II, “d”, da Lei Federal nº 14.133/20218.666/93 e suas alterações.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1(Lei 8.666/93, art. A emissão 40, XIV)
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no fiscal;
b) Termo de ReferênciaRecebimento Definitivo do objeto;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011).
5.4.211.2. Quando houver glosa parcial do objetoAs Notas Fiscais/Faturas, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentoemitidas em 2 (duas) vias, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesadescrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento.
11.3. O pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipóteseserá efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;indicada pela Contratada.
5.4.511.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada emitida em nome da comprovação da regularidade fiscalPrefeitura Municipal de Humaitá, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021do Estado do Amazonas.
5.4.611.5. Previamente Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à emissão de nota de empenho e exatidão ou documentação, a cada CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições ressalvado o direito da CONTRATADA de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escritoreapresentar, para quecobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, no nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação oua partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratanteestipulado no item 11.1.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Adendo Modificador
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega do objeto, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
II - A emissão nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da Nota Fiscal/Fatura será precedida licitação, número do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoContrato de Fornecimento, conforme disposto neste instrumento não apresentar rasura e/ou no Termo entrelinhas, deverá ser impressa de Referênciamaneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e atender os termos da Instrução Normativa nº 1.234/12, da Receita Federal do Brasil – RFB, a qual dispõe sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, requerendo que seja destacado na nota fiscal a alíquota e o valor do IR a ser retido.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objetoIII - Para fazer jus ao pagamento, o contratante deverá comunicar a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que emita a nota fiscal válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem acima.
V - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com o valor exato dimensionadoutilização do código de barras.
5.4.3. O setor competente VI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio IPCA - Índice Nacional de consulta on-line Preços ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder PúblicoConsumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. Constatando-se(seis por cento ao ano), junto ao SICAFcapitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a situação de irregularidade partir do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no vencimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato De Fornecimento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.114.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. A emissão 5º, 73 e 15, § 8º, da Nota Fiscal/Fatura será precedida Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do recebimento definitivo art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a liquidação apresentação dos documentos de cobrança.
14.2 O pagamento à Contratada pela Contratante pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da despesaContratada do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro a contratante deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a contratada efetivar o pagamento ficará sobrestado até aos seus empregados.
14.3 A nota fiscal/fatura que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótesefor apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, o prazo para pagamento iniciaracrescendo-se-á após , no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a comprovação data da regularização devolução e a da situaçãoreapresentação.
14.4 Antes do pagamento a Contratante verificará, não acarretando qualquer ônus para o contratantepor meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
5.4.514.5 A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratada neste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93).
14.6 A Nota Fiscal ou Xxxxxx nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções.
14.7 A NotaFiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes comprovações:
14.8 Do pagamento da comprovação remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;
14.9 Da regularidade fiscal, constatada por meio através de consulta "on-line line" ao SICAF ouSistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 29 da Lei nº 14.133/20218.666/93; e
14.10 Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
5.4.614.11 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela Contratada, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Previamente à (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).
14.12 As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).
14.13 Os pagamentos, mediante a emissão de nota qualquer modalidade de empenho ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.14 Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a cada pagamentoContribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar Secretária de Estado de Educação e Esporte e a SRF.
14.15 O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das condições de habilitação exigidas ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no edital; b) identificar possível razão que impeça instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a participação retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em licitaçãoqualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasconforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF14.16 Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, a situação de irregularidade contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.17 Conforme disposto no § único, do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesaart. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando retenção do pagamento, será efetuada ocorrerá quando a retenção tributária prevista na legislação aplicávelAdministração:
I) Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
5.4.11.114.18 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira,e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano,pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula: EM= Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
14.19 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Independentemente (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigenteMPOG).
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional14.20 A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, nos termos indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei ComplementarContratada.
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.12.1. Quando da conclusão dos serviços e antes da emissão da correspondente nota fiscal, o representante da CONTRATANTE analisará e emitirá o correspondente Termo de Recebimento Definitivo.
2.2. Para o item 1 - A emissão Nota Fiscal ou NFe/DANFE deverá ser emitida em nome da FUNDACAO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 97.010-001, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0015-30, Inscrição Municipal: 5839802.
2.3. Para o item 2 - A Nota Fiscal ou NFe/DANFE deverá ser emitida em nome da FUNDACAO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Alta/RS, CEP: 98.025-110, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0022-60, Inscrição Municipal: 21513.
2.4. O pagamento será efetuado por conta corrente cadastrada com o mesmo CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto , sob o risco de devolução da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2referida Nota. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para Para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal. NOME DO FAVORECIDO – JCG SOLUÇÕES LOGISTICAS EIRELI - ME CNPJ: 41.481.191/0001-38 NÚMERO DO BANCO - 001 NOME DO BANCO – BANCO DO BRASIL S.A NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA – 0377-8 NÚMERO DA CONTA CORRENTE – 65.536-8 MODALIDADE DE CONTA – CONTA CORRENTE
2.5. Na impossibilidade do pagamento ser realizado por conta corrente, poderá ser emitido o Boleto Bancário emitido pela CONTRATADA e fazendo referência a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisemitida.
5.4.42.6. Havendo erro O pagamento será liquidado em até 10 (dez) dias úteis após a entrada da nota fiscal na Gerência de Compras e Contratos - GECOC, desde que o serviço esteja devidamente prestado mediante a apresentação do respectivo Termo de Aceite.
2.6.1. A nota fiscal juntamente com o arquivo XML somente serão recebidos no e-mail corporativo xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, até o dia 20 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas pela CONTRATANTE até o último dia útil do mesmo mês. Caso não seja possível, à CONTRATADA, encaminhar as referidas Notas Fiscais nesse prazo, essas deverão ser emitidas com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
2.6.2. Todos os campos da Nota Fiscal/FaturaFiscal deverão ser corretamente preenchidos, ou circunstância que impeça a liquidação sem exceção, sob pena de devolução da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5Nota. A Nota Fiscal ou Xxxxxx emitida com irregularidades (rasuras, dados incompletos, vencimento em desacordo, etc.) será devolvida com as informações que motivaram a rejeição para nova emissão, e será iniciada a contagem de novo prazo para pagamento após as correções pertinentes.
2.7. O custo das tarifas bancárias deverá ser obrigatoriamente acompanhada suportado pela CONTRATADA nos casos em que os dados bancários informados estejam em desacordo com o CNPJ da comprovação CONTRATADA, ou que apresentem alguma inconsistência que motivaram a rejeição do pagamento.
2.8. Por ocasião do pagamento da regularidade fiscalNota Fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ouserão efetuadas, pela CONTRATANTE, as retenções previstas na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.9430/96 (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP), e na legislação municipal segundo os percentuais do quadro a seguir ou com as alterações supervenientes da legislação tributária: 1,2% 1,0% 3,0% 0,65% 5,85%
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.82.8.1. Não havendo regularização ou sendo serão efetuadas as retenções dos impostos federais, quando a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência contratada apresentar a “Declaração de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante Optante pelo Simples Nacional” junto à nota fiscal/fatura, nos termos devidamente assinada e datada, conforme disposto em legislação.
2.8.2. Serviços sujeitos à retenção na fonte do INSS – conforme legislação deverá ser destacada no documento fiscal a alíquota e o valor da Lei Complementar nº 123/2006retenção com a informação de “Retenção para a Previdência Social – INSS – R$ (importância)”.
2.8.3. A CONTRATANTE reterá o ISS de acordo com a legislação de cada município, não sofrerá na condição de substituta tributária, se for o caso, aplicando-se a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regimealíquota em conformidade com o serviço prestado. A CONTRATADA isenta ou dispensada, deverá encaminhar ato declaratório ou documento emitido pela Secretaria de Fazenda que comprove sua condição.
2.9. No entantocaso desta Carta-Contrato contemplar material e serviço, a CONTRATADA deverá apresentar:
2.9.1. Notas fiscais distintas para venda e serviço (DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) ou
2.9.2. Nota fiscal conjugada de Xxxxx e Serviço discriminando o pagamento ficará condicionado à apresentação percentual de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarmaterial e mão-de-obra separando os impostos incidentes correspondentes.
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Samples: Carta Contrato Para Execução De Serviços De Engenharia
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. A emissão O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 - O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoPA, conforme disposto neste instrumento acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou no Termo Notas de ReferênciaEmpenhos.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. 6.1.3 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: GESTOR terá o prazo de validade; 03 (três) dias úteis, a data contar da emissão; os dados apresentação do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisdocumento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.4.4. 6.1.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura, fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que o contratado a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o .
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando poderá acarretar qualquer ônus adicional para o contratanteCONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
5.4.5. 6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx empresa deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalindicar na(s) nota(s) fiscal(is), constatada por meio além de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade outras informações exigidas de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.acordo com a legislação própria:
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução 6.1.8.1 - especificação correta do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do ;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFe
6.1.8.3 - marca das peças.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato Administrativo
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil, após a prestação do serviço contratado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
II - A emissão da Nota Fiscalnota fiscal/Fatura será precedida fatura deverá conter discriminação resumida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoobjeto, conforme disposto neste instrumento total para cada produto e/ou no Termo serviço, número da licitação, número do contrato de Referênciafornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objetoIII - Para fazer jus ao pagamento, o contratante deverá comunicar a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que emita a nota fiscal válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem III.
V - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com o valor exato dimensionadoutilização do código de barras.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários VI - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisDesdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaVII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.18.2.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.671/0001- 73, Inscrição Estadual: Isenta, Inscrição Municipal: 1699636, Endereço: Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. A emissão CEP: 74.085-325. Telefones: (62) 0000- 0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
c) Número do Contrato:
8.2.2 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e aceitação do objeto previstos no Termo de Referência.
8.2.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será precedida efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto objeto, mediante a apresentação da contratação, conforme disposto neste instrumento eNota Fiscal/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial Fatura com a descrição detalhada do objeto, o contratante devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, cuja documentação deverá comunicar ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial para fins de recebimento.
8.2.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a empresa para que emita a nota CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal ou fatura junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o valor exato dimensionadoFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. 8.2.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/FaturaFatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.2.6 Em consonância com o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada Decreto Estadual nº 9.561 de 21/11/2019 que dispõe sobre a observância da comprovação da regularidade fiscalordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, constatada por meio locações, prestação de consulta on-line ao SICAF ouserviços e realização de obras e serviços de engenharia, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada prevista no art. 68 Artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão 8.666 de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação21/06/1993, no âmbito do órgão ou entidadePoder Executivo do Estado de Goiás, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasatesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação 8.2.7 O registro da liquidação da despesa no Sistema de irregularidade Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado, será providenciada sua notificaçãocujo setor competente deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual, por escrito, para que, no prazo em estrita obediência à ordem cronológica de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamentos das obrigações.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente8.2.8 Caso os recursos financeiros disponíveis no órgão sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização saldo remanescente na mesma posição da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosordem cronológica.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. 8.2.9 Quando do pagamentopagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado 8.2.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida legislação pertinente.
8.2.11 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás - CADIN Estadual), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei ComplementarEstadual nº 19.754 de 17/07/2017, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
8.2.12 Os pagamentos com inobservância da ordem cronológica poderão ocorrer se estiverem presentes relevantes razões de interesse público, inseridas no SiofiNet pela autoridade competente com conseguinte aprovação do ordenador de despesas do órgão, fazendo-se obrigatória a publicação do ato em seção específica do Portal da Transparência do Estado de Goiás, conforme disciplinado na legislação vigente.
8.2.13 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no Artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10/01/2014.
8.2.14 Caso a empresa não possua conta corrente aberta na "Caixa Econômica Federal", deverá encaminhar declaração de que providenciará a abertura até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente pelo Secretário de Segurança Pública.
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Samples: Contratação De Assinatura De Sistema De Banco De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A I - O pagamento será realizado até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento do objeto, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou no Termo de Referênciafiscal do Contrato.
5.4.2. Quando houver glosa parcial II - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a código de barras.
III - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se elemento que prejudique a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentocompreensão exata de seu conteúdo, tais comoque deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: o prazo a) data de validade; a data da emissão; os dados do contrato b) número da nota de empenho e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o c) descrição resumida do objeto fornecido; d) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveise nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
5.4.4. Havendo erro IV - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na apresentação da Nota Fiscal/Faturafase de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou circunstância Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que impeça a liquidação da despesaválidos), o poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
VI - Em caso de atraso de pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótesemotivado exclusivamente pela contratante, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio IPCA - Índice Nacional de consulta on-line Preços ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder PúblicoConsumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. Constatando-se(seis por cento ao ano), junto ao SICAFcapitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a situação de irregularidade partir do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no vencimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 6.1 – O pagamento será efetuado através de conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA no momento da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto apresentação da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3eletrônica. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após da referida nota será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega da fatura com a comprovação da regularização da situaçãoexecução dos serviços, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio observada a ordem cronológica de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade chegada de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021títulos.
5.4.6. Previamente à emissão 6.2 – A nota fiscal deverá chegar para a Secretaria Municipal de nota de empenho Saúde, devidamente atestada pelo fiscalizador do contrato ou servidor responsável designado para tal tarefa, que deverá colocar o carimbo e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Públicoassinatura legíveis, bem como ocorrências impeditivas indiretasa data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimo e entrelinhas.
5.4.7. Constatando-se6.3 – O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – Qualquer pagamento somente será efetuado à CONTRATADA após as conferências do Controle Interno, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto ao SICAFà CONTRATANTE, inclusive multa.
6.5 – Fica vedada à CONTRATADA a cessão de créditos às Instituições Financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
6.6 – Juntamente com a Nota Fiscal, a situação Empresa Vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93:
6.6.1 - Certidão de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo Regularidade com INSS - Certidão Unificada
6.6.2 - Certidão de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, Regularidade com FGTS
6.6.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a critério do contratanteTributos Federais e Dívida Ativa da União.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo 6.6.4 - Certidão de Regularidade para com a defesa considerada improcedente, Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização Estado;
6.6.5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditossede da Licitante.
5.4.9. Persistindo 6.6.6 - Prova da inexistência de débitos trabalhista mediante a irregularidadeapresentação da Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficialLEI – 12.440/11, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.07 de janeiro de 2012 (Certidão emitida gratuitamente pelo site: XXXX://xxx.xxx.xxx.xx )
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.111.1. A emissão O pagamento será efetuado pelo Ente Participante via crédito bancário na conta corrente de titularidade da Pessoa Jurídica declarada da contratada em até 30 (trinta) dias após o atestado definitivo do responsável pelo recebimento, conferência do bem e também da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.211.2. Quando houver glosa parcial do objetoinadimplente, o contratante deverá comunicar pagamento será monetariamente atualizado, a empresa partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para que emita a nota fiscal ou fatura atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o valor exato dimensionadoIPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
11.3. A NOTA FISCAL deverá vir com os produtos minuciosamente descritos em conformidade com as respectivas individualidades de cada um, além de mencionar o número do processo, a modalidade da licitação e número do empenho.
5.4.311.4. O setor competente A Nota Fiscal deverá ser emitida no mesmo CNPJ o qual foi habilitado para proceder o pagamento deve verificar se certame, não sendo aceito de matriz quando filial e vice-versa.
11.5. A vencedora do certame deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal as Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal, Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
11.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários o ENTE PARTICIPANTE poderão deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
11.7. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e essenciais haverá em decorrência, suspensão do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; pagamento até que o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisproblema seja definitivamente sanado.
5.4.411.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaFatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida 9.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a após a entrega do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento produto e/ou no a execução do serviço contratado.
9.2 - Os pagamentos estão condicionados a emissão do Termo de ReferênciaRecebimento, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
5.4.2. Quando houver glosa parcial 9.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, o contratante deverá comunicar total para cada produto e/ou serviço, número da licitação, número do contrato de fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
9.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
9.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que emita a nota fiscal válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 14.4.
9.6 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com o valor exato dimensionadoutilização do código de barras.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários 9.7 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisDesdobramentos respectivamente).
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura9.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. 8.1 A emissão da Nota Fiscal/Fiscal / Fatura será precedida deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do recebimento definitivo do objeto da contrataçãosetor de Expediente, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referêncialocalizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, 8.1.1 Após o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
8.1.2 Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal de Serviços / Fatura, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação.
8.1.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou circunstância por outra modalidade que impeça possa vir a liquidação ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da despesadata de emissão do Termo de Aceite.
8.2 A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
8.3 Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação motivo da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, aprovação no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, regularize sua situação oudevidamente, no mesmo prazoregularizada pela CONTRATADA, apresente sua defesa. O prazo poderá deverá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratanteefetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.111.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.671/0001-73, Inscrição Estadual: Isenta, Inscrição Municipal: 1699636, Endereço: Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. A emissão CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
c) Número do Contrato:
11.2 O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e aceitação do objeto previstos no Termo de Referência.
11.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será precedida efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto objeto, mediante a apresentação da contratação, conforme disposto neste instrumento eNota Fiscal/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial Fatura com a descrição detalhada do objeto, o contratante devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, cuja documentação deverá comunicar ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial para fins de recebimento.
11.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a empresa para que emita a nota CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal ou fatura junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o valor exato dimensionadoFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. 11.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/FaturaFatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.6 Em consonância com o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada Decreto Estadual nº 9.561 de 21/11/2019 que dispõe sobre a observância da comprovação da regularidade fiscalordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, constatada por meio locações, prestação de consulta on-line ao SICAF ouserviços e realização de obras e serviços de engenharia, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada prevista no art. 68 Artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão 8.666 de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação21/06/1993, no âmbito do órgão ou entidadePoder Executivo do Estado de Goiás, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasatesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação 11.7 O registro da liquidação da despesa no Sistema de irregularidade Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado, será providenciada sua notificaçãocujo setor competente deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual, por escrito, para que, no prazo em estrita obediência à ordem cronológica de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamentos das obrigações.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente11.8 Caso os recursos financeiros disponíveis no órgão sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização saldo remanescente na mesma posição da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditosordem cronológica.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. 11.9 Quando do pagamentopagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado 11.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida legislação pertinente.
11.11 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás - CADIN Estadual), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei ComplementarEstadual nº 19.754 de 17/07/2017, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
11.12 Os pagamentos com inobservância da ordem cronológica poderão ocorrer se estiverem presentes relevantes razões de interesse público, inseridas no SiofiNet pela autoridade competente com conseguinte aprovação do ordenador de despesas do órgão, fazendo-se obrigatória a publicação do ato em seção específica do Portal da Transparência do Estado de Goiás, conforme disciplinado na legislação vigente.
11.13 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 21.434, de 01/06/2022, sendo que as possíveis taxas bancárias de transferências para outros bancos diferentes da CEF - serão custeados pela Contratada.
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Samples: Contratação De Serviços Veterinários
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.113.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo O Fornecedor deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere, devendo, obrigatoriamente, discriminar a marca (se houver), modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue e instalado realizado(s) e o período da execução, que deverá compreender entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês anterior.
13.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal da contratação, que é quem deverá atestar a despesa após o recebimento definitivo do(s) produto(s), e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com Relatório de Desempenho do Fornecedor.
13.3. Os pagamentos devidos serão efetuados conforme disposto neste instrumento as entregas efetivadas, e serão realizados pela Diretoria/Gerência Financeira do Órgão Participante emissor da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, com o aceite do Fiscal da contratação, ou do servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s).
13.4. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou no Termo de Referênciana documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
5.4.213.5. Quando houver glosa parcial O atraso na apresentação do objetofaturamento, que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura INSS com o valor exato dimensionadoacréscimos legais, acarretará no repasse dos citados acréscimos ao Fornecedor.
5.4.313.6. O setor competente para proceder Os pagamentos estão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções:
13.6.1. Xxxxxxxx, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
13.6.2. Retenções ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
13.7. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva da SMOBI, incidirá correção monetária até o pagamento deve verificar efetivo, processando-se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do IBGE, ou por outro índice oficial que venha a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais substituí-lo, observado o procedimento do documentoart. 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis2011.
5.4.413.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãoEnquanto não houver efetiva contratação, não acarretando há obrigação quanto a qualquer ônus pagamento ao licitante vencedor do certame. Portanto, é nulo qualquer atesto de nota para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021a qual não haja prévio empenho.
5.4.613.9. Previamente à emissão Os preços registrados também poderão ser revistos pelo Órgão Gestor da Ata de nota Registro de empenho Preços, sempre em consonância e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas seguindo as diretrizes definidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes Edital e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, especialmente os Decretos Municipais n.º 16.538/2016, n.º 17.335/2020 e n.º 18.168/2022.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.113.1 O pagamento será efetuado mediante o fornecimento a CMMP das Notas Fiscais Eletrônicas, de acordo com as naturezas (prestação de serviços e material de consumo) bem como os documentos de regularidade (Trabalhista, FGTS e Conjunta PGFN- Tributos Federais e INSS). A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoEsses documentos, conforme disposto neste instrumento e/ou depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no Termo prazo de Referênciaaté 30 (trinta) dias úteis após a respectiva apresentação.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. 13.2 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação será em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 até 30 (cincotrinta) dias úteis, regularize sua situação oua contar da data final do período de adimplemento, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantecom o devido atesto da(s) Nota(s) Fiscal (ais).
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo 13.3 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução entrega do objeto, os devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da empresa contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.5 A empresa Contratada deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, consoante o Protocolo XXXX 00, xx 0 xx xxxxx xx 0000,xxx a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
13.6 As notas fiscais eletrônicas deverão conter o mesmo CNPJ e razão social apresentada na etapa das apresentação das propostas e as documentos de habilitação;
13.7 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no ato de credenciamento, deverá ser comunicado a CMMP, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
13.8 A CMMP poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
13.9 Os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFfeitos em cheque nominal a contratada ou transferência bancária para a conta corrente da contratada. A conta bancária deverá estar em nome da razão social apresentada nas notas fiscais.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução do serviço contratado.
II - Os pagamentos estão condicionados a emissão do Termo de Recebimento, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
III - A emissão nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da Nota Fiscal/Fatura será precedida licitação, número do recebimento definitivo Contrato de Fornecimento, número do objeto da contrataçãoempenho, conforme disposto neste instrumento não apresentar rasura e/ou no Termo entrelinhas, deverão ser impressas de Referênciamaneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objetoIV - Para fazer jus ao pagamento, o contratante deverá comunicar a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que emita a nota fiscal válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem IV.
VI - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com o valor exato dimensionadoutilização do código de barras.
5.4.3. O setor competente VII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo 10.1 Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil, após a entrega do objeto solicitado, mediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da contrataçãorespectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, conforme disposto neste instrumento Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços.
10.2 Os pagamentos poderão ser realizados preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
10.3 A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou no Termo entrelinhas, deverão ser impressas de Referênciamaneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de um padrão uniforme.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto10.4 Para fazer jus ao pagamento, o contratante deverá comunicar a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para que emita com a nota fiscal ou fatura Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com o valor exato dimensionadoas obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
5.4.3. 10.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal cadastro no SICAF vigente, ou Fatura apresentada expressa Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisdocumentos indicados no subitem 10.4.
5.4.4. Havendo erro na apresentação 10.6 Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente), conforme indicação em anexo.
10.7 Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da Nota Fiscal/Faturadotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, ou circunstância que impeça devendo a liquidação da despesaSecretaria solicitante verificar a existência de saldo.
10.8 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal6.10.1 Os serviços somente serão faturados após a publicação do extrato do contrato no DJERJ, devendo a Contratada entregar ao agente administrativo do Contrato, na Praça XV de Novembro nº 02 – sala 306 – Centro/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contrataçãoRJ, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa discriminando os elementos necessários serviços executados pelo período correspondente e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line com CNPJ idêntico ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão constante do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFacompanhada dos documentos abaixo elencados, sob pena de ser recusada a referida nota: ⮚ Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS; ⮚ Certidão Negativa de Débito do INSS, podendo ser apresentada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em conformidade com a Portaria ⮚ Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válidas; ⮚ Documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias.
5.4.11. Quando do pagamento6.10.2 A renovação da subscrição de suporte técnico, item 2.2 deste TR, será efetuada faturada por período não inferior a retenção tributária prevista na legislação aplicávelum mês, em 36 (trinta e seis) parcelas, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a data indicada no memorando de Início do contrato, expedido pelo órgão fiscal, e a publicação do extrato do termo de contrato, a qual ocorre após a emissão do respectivo empenho.
5.4.11.1. Independentemente 6.10.3 A atualização (upgrade) de licenças perpétuas, item 3.2.1 deste TR, serão pagas em parcela única, após a emissão do percentual memorando de tributo inserido na planilhaInício do contrato, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigenteexpedido pelo órgão fiscal, e a publicação do extrato do termo de contrato, a qual ocorre após a emissão do respectivo empenho.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional6.10.4 A previsão para pagamento será de até 30 dias a contar da data de autuação da Nota Fiscal no Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá desde que acompanhada de toda a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.documentação necessária;
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 11.4.1 As notas fiscais emitidas deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da licitação, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
11.4.2 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
11.4.3 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
11.4.4 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura será precedida referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do recebimento definitivo contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de ReferênciaFGTS-CRF.
5.4.2. b) Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
11.4.5 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
11.4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
11.4.7 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. 11.4.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. 11.4.9 Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratadoda contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. 11.4.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratadoda contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. 11.4.11 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado à contratada a ampla defesa.
5.4.10. 11.4.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
5.4.11. 11.4.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. 11.4.14 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado 11.4.15 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006nº123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1(L8.666/93, art. A 40, XIV) E DO REAJUSTE DE PREÇOS (L8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI; L10.192/01, art. 2º, § 1º)
9.1 O pagamento será efetuado de acordo com entrega, mediante ordem de fornecimento (OF), e será realizada através de ordem bancária e depósito/transferência em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
9.2 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e, acima deste valor, em até 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
9.3 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referênciaordem bancária.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a 9.4 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura com o valor exato dimensionadodeverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
5.4.39.5 Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que a contratada mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
9.6 Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação da contratada através de consulta em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
9.7 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data documentação da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipóteseempresa estiver irregular, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após será interrompido até que a comprovação da Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização da situaçãoformal, não acarretando implicando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada a Prefeitura Municipal de Mirante da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021Serra.
5.4.6. Previamente à emissão 9.8 Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de nota protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
9.9 O Contratante poderá sustar o pagamento de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitaçãoqualquer fatura, no âmbito do órgão todo ou entidadeem parte, proibição nos casos de:
I. Existência de contratar qualquer débito para com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasContratante; e
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
5.4.7. Constatando9.10 O recebimento não exclui a responsabilidade da fornecedora pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantemesmo.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A 19.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
19.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.1.2 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura será precedida correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do recebimento definitivo do objeto da contrataçãobanco, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo o número de Referênciasua conta bancária e a respectiva agência.
5.4.219.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. Quando houver glosa parcial do objeto24 da Lei 8.666, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentode 1993, tais como: o deverão ser efetuados no prazo de validade; a até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
19.4 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
19.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará sobrestado pendente até que o contratado ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada a Presidência da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021República.
5.4.6. Previamente à emissão 19.6 No caso de nota eventual atraso de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
19.7 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
19.8 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia quanto à Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao SICAF paraSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: a) SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitaçãohabilitação, no âmbito do órgão ou entidadepodendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, proibição constituindo meio legal de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretasprova.
5.4.7. Constatando-se, 19.8.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, licitante será providenciada sua notificaçãonotificada, por escrito, para que, que no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. , sob pena de rescisão contratual.
19.8.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do contratanteda Administração.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 19.9 Qualquer alteração nos dados bancários deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização ser comunicada à Presidência da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoRepública, por meio de documento oficialcarta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpagamentos incorretos devido à falta de informação.
19.10 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
19.11 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
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Samples: Contract for Services
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura I- O pagamento será precedida do efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da contratação, conforme disposto neste instrumento respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou no Termo de Referênciafiscal do Contrato.
5.4.2. Quando houver glosa parcial II- O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do objetocódigo de barras.
III- Na ocasião do pagamento, o contratante deverá comunicar será efetuada a empresa para que emita a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
IV- A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se elemento que prejudique a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentocompreensão exata de seu conteúdo, tais comoque deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: o prazo a) data de validade; a data da emissão; os dados b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do órgão contratanteobjeto fornecido ou serviço prestado; o d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; o e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveistributárias.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaV- A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
VI- O cadastro no SICAF vigente, ou circunstância Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que impeça a liquidação da despesaválidos), o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada poderão substituir os documentos indicados no art. 68 da Lei nº 14.133/2021subitem acima.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a VII- A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. VIII- Constatando-se, junto ao SICAF, se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. IX- Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. X- Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. XI- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAFsituação.
5.4.11. Quando do pagamentoXII- Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será efetuada aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a retenção tributária prevista na legislação aplicávelpartir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.112.1. A emissão O pagamento ao vencedor será feito mensalmente pela CBH no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Nota Fiscalcorrespondente aos serviços/Fatura produtos realizados/entregues no período, emitida em moeda corrente nacional, no caso de serviços prestados para pagamento com recursos oriundos de convênios o pagamento será precedida realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a data do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referênciaefetivo repasse à CBH.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.512.1.1. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das obrigações estabelecidas no Anexo 01 - Termo de Referência, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalprodutos, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021conforme acordo pontual entre CBH e empresa vencedora.
5.4.612.2. Previamente Os pagamentos à emissão empresa vencedora serão feitos pela CBH através boleto, depósito ou transferência bancária diretamente na conta bancária da empresa vencedora que deverá estar constando na nota fiscal.
12.3. Os pagamentos serão feitos diretamente para a empresa vencedora, não sendo permitido pagamento para pessoas físicas ou terceiros.
12.4. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, a CBH, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à empresa que vier a ser contratada, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de nota acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de empenho devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
12.5. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela empresa vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
12.6. Fica reservado a CBH o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da empresa vencedora, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste Edital e danos causados pelo contratado a CBH e/ou a terceiros.
12.7. A empresa vencedora não terá o direito e a cada pagamento, CBH não será obrigado a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, efetuar o pagamento ficará condicionado de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pela empresa junto à apresentação rede bancária como descontos e cobranças de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarduplicatas ou qualquer outra operação financeira.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão 23.1 - O pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, em parcelas, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documentoeletrônica, tais como: após o prazo de validade; implantação/migração e capacitação dos usuários. O pagamento será efetuado através de conta bancária, de acordo com dados informados pela empresa, em até 30 dias após a data entrega da emissão; nota fiscal eletrônica, observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
23.2 - Juntamente com a Nota Fiscal, a empresa vencedora deverá apresentar os dados documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93:
1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada;
2 - Certidão de Regularidade com FGTS;
3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante;
6 - Prova da inexistência de débitos trabalhista mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do contrato Trabalho, LEI – 12.440/11, de 07 de janeiro de 2012 (Certidão emitida gratuitamente pelo site: XXXX://xxx.xxx.xxx.xx).
23.2.1 - O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado(a) no que se refere à habilitação e do órgão qualificação exigidas na licitação.
23.3 - Qualquer pagamento somente será efetuado à empresa contratada por serviços efetivamente prestados e após as conferências pela fiscalização, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à contratante; o período respectivo , inclusive de execução do contrato; multas, sendo que sobre eventual atraso no pagamento, e desde que esse atraso decorra de culpa da Câmara Municipal de Bom Jardim, o valor será acrescido de 0,1% (um décimo por cento), a pagar; título de multa sobre o valor da fatura, além de 0,033% (trinta e eventual destaque do valor três milésimos por cento) por dia de retenções tributárias cabíveisatraso, a título de compensação financeira a serem calculados sobre a parcela devida.
5.4.4. Havendo erro na apresentação 23.4 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, dará direito a um desconto “pro rata die”, sendo descontado da Nota Fiscal/Faturaimportância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
23.5 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, fica suspenso o prazo para o pagamento iniciarrespectivo, prosseguindo-se-á se a contagem somente após a comprovação apresentação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio nova documentação isenta de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021erros.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A 8.1 - O pagamento dos serviços prestados será realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, de acordo com o que foi executado, conforme medições, ou seja, mediante o cumprimento de cada etapa dos serviços constantes do cronograma físico-financeiro, devidamente medidas na forma constante do subitem 8.1.2.
8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referênciaem conformidade com as medições realizadas.
5.4.2. Quando houver glosa parcial 8.1.2 - As medições serão realizadas ao final da execução responsável por seu acompanhamento/fiscalização especialmente indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, na presença do objetorepresentante da Contratada, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadoe consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre os quais incidirão os respectivos preços.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa 8.1.3 - Somente serão medidos os elementos necessários serviços executados, concluídos e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data aceitos pela Fiscalização da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisPREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG.
5.4.4. Havendo erro na apresentação 8.1.4 - A critério único e exclusivo da Nota FiscalPREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/FaturaMG, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto diretamente vinculado à existência de pagamento recursos financeiros, poderão ser efetuados pagamentos do(s) serviço(s) autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG, a ser efetuadotítulo de antecipação do cronograma físico.
8.1.5 - Processada a medição, a Fiscalização autorizará a Contratada a emitir a respectiva nota fiscal.
8.1.6 - Em caso de atraso nos pagamentos devidos à Contratada, os valores serão corrigidos pela variação do índice de preços, constante do subitem 25.7 deste Edital, verificada nos dias de atraso e incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
8.2 - Por ocasião do encaminhamento da nota fiscal, para que sejam acionados os meios pertinentes efeito de pagamento dos serviços concluídos e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo aceitos, a irregularidade, o contratante Contratada deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos fazer prova do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução recolhimento mensal do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoFGTS, por meio das Guias de documento oficialRecolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social - GFIP.
8.2.1 - As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos últimos recolhimentos efetuados, na forma da lei, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validado Sistema de que faz jus Empresas de Recolhimento ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.FGTS e informações à Previdência Social);
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Samples: Tomada De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.11. Os pagamentos serão mensalmente até dia o 10º (decimo) dia do mês subsequente às consultas e dos procedimentos e mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Luzerna, sito a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, devidamente assinada pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços. Anexo a Nota Fiscal, a credenciada deverá apresentar relatório de produção acompanhada da requisição autorizativa da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o FMS, através do seu poder de fiscalização, somente pagará os serviços efetivamente prestados, sendo pré-requisito a passagem pelo SUS.
2. Na Nota Fiscal deverá constar número do processo licitatório que originou a contratação;
3. O número do CNPJ constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
4. A CONTRATADA deverá fazer o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na Nota Fiscal os descontos os mesmos poderão ser providenciados pela Administração Municipal;
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
6. Antes da emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida Fiscal a CONTRATADA deverá apresentar relatório de produção acompanhado da autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a CONTRATANTE, através do recebimento definitivo seu poder de fiscalização, somente pagará os serviços efetivamente prestados;
7. Após aprovação do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo relatório de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante produção pela Secretaria Municipal de Saúde a CONTRATADA deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a encaminhar Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento dos Serviços prestados a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento entregue no Setor de seus créditosCompras da Prefeitura Municipal de Luzerna.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato FMS Nº 017/2022
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.19.2.1. A emissão Arrendatária deverá pagar à Administração do Porto os seguintes Valores do Arrendamento:
I - R$ 3.763.125,76 (três milhões, setecentos e sessenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) por mês, a título de Valor do Arrendamento Fixo, pelo direito de explorar as Atividades no Arrendamento e pela cessão onerosa da Nota Fiscal/Fatura será precedida Área do recebimento definitivo Arrendamento; e
II - R$ 5,63 (cinco reais e sessenta e três centavos) por tonelada de qualquer carga movimentada, a título do objeto Valor do Arrendamento Variável; pelo direito de explorar as Atividades no Arrendamento e pela cessão onerosa da contrataçãoÁrea do Arrendamento, conforme observando o disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referênciana Subcláusula 9.2.3.1.
5.4.29.2.2. Quando houver glosa parcial O Valor do objetoArrendamento previsto no item “i” da Subcláusula 9.2.1 será pago pela Arrendatária à Administração do Porto, a partir da Data da Assunção até o contratante final do Prazo do Arrendamento, em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do último dia do mês de referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica.
9.2.3. O Valor do Arrendamento Variável previsto no item “ii” da Subcláusula 9.2.1 será pago mensalmente pela Arrendatária à Administração do Porto, com base na movimentação mensal de todas as Cargas, a partir do início das Atividades até o final do Prazo do Arrendamento, em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do último dia do mês de referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica.
9.2.3.1. A partir do início das Atividades, ao fim de cada período de 1 (um) Ano, caso a Movimentação Efetivamente Contabilizada seja inferior à Movimentação Mínima Exigida, a Arrendatária deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com pagar à Administração do Porto o Valor do Arrendamento Variável, tomando por base o valor exato dimensionado.
5.4.3em Reais por tonelada indicada no item "ii" da Subcláusula 9.2.1, multiplicado pela diferença entre a Movimentação Mínima Exigida constante na Subcláusula 7.1.2.1 e a Movimentação Efetivamente Contabilizada no período. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, realizado no prazo de 5 até 30 (cincotrinta) dias úteiscontados a partir do último dia do Ano em referência, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá mediante depósito em conta corrente a ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratanteoportunamente indicada ou mediante guia específica.
5.4.89.2.3.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização Para fins de contabilização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária Movimentação Efetivamente Contabilizada prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual Subcláusula 9.2.3.1, só serão admitidas as movimentações de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples NacionalCargas exigidas a título de Movimentação Mínima Exigida, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006Subcláusula 7.1.2.1, excluindo-se as Cargas que a Arrendatária é autorizada a movimentar mas que não sofrerá são incluídas dentre aquelas exigidas a retenção tributária quanto aos impostos título de Movimentação Mínima Exigida.
9.2.4. A Arrendatária deverá pagar à Autoridade Portuária cinco parcelas de R$ 1.500.000,00 (um milhão e contribuições abrangidos por aquele regimequinhentos mil reais) a título de Valor da Outorga, correspondente à diferença entre o valor da oferta realizada no Leilão do presente Arrendamento e o valor já pago pela Arrendatária vencedora como obrigação prévia à celebração do Contrato.
9.2.5. No entantoAs parcelas do Valor da Outorga serão pagas anualmente, da seguinte forma: a primeira parcela será paga em até 10 (dez) dias após o término do 12.º (décimo segundo) mês contado da Data de Assunção; e as demais serão pagas a cada 12 (doze) meses.
9.2.6. O Valor da Outorga será reajustado pelo I P C Aacumulado entre o mês da realização da Sessão Pública d o Leilão e a data de pagamento de cada parcela anual, observando-se a seguinte fórmula: O1 = O0 x (IPCAt/IPCAt-1) Onde: O1 é o Valor da Outorga anual reajustada na data de início do pagamento da primeira parcela anual; O0 é o Valor da Outorga anual a preços correntes do dia de realização da Sessão Pública do Leilão; IPCAt/IPCAt-1 é o IPCA acumulado do período compreendido entre o mês da realização da Sessão Pública do Leilão e o mês anterior ao início do pagamento do Valor da Outorga anual.
9.2.7. Após o primeiro reajuste, o Valor da Outorga anual será reajustado anualmente pelo IPCA, observando-se a seguinte fórmula: Ot = Ot -1 x (IPCAt/IPCAt-1) Onde: t representa o tempo em Anos; Ot é Valor da Outorga anual reajustada; Ot -1 é o Valor da Outorga anual em vigor; IPCAt/IPCAt-1 é a variação acumulada do IPCA no período.
9.2.8. O atraso no pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãoqualquer quantia devida, prevista neste Contrato, implicará incidência de multa moratória de 2% (dois por meio cento) do valor devido, atualização monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de documento oficial1% (um por cento) ao mês, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarcalculados pro rata temporis, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das demais penalidades por descumprimento das obrigações contratuais.
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Samples: Contrato De Arrendamento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.110.1. A emissão O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor; 00.0.0.Xx caso de pessoa física, será precedida exigido a emissão de Nota Fiscal Avulsa, a qual poderá ser emitida no setor de tributos da sede do recebimento definitivo do objeto da contrataçãocontratado, podendo, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo o caso, ser substituída por recibo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial prestação de serviços, com destaque de capo do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para valor, descontos, dentre outros, desde que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadoaceito pelo setor contábil.
5.4.310.2. O setor competente para proceder Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o pagamento deve verificar cumprimento das exigências legais, especialmente no que se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de refere às retenções tributárias cabíveis.tributárias;
5.4.410.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaFatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado pendente até que o contratado a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratantea Contratante;
5.4.510.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalAntes do pagamento, constatada a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamentoeletrônica, a Administração deverá realizar consulta regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições processo de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.;
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Samples: Credenciamento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A 8.1 Para os Serviços: O pagamento deverá ser realizado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia, do mês subsequente à execução do(s) serviço(s), mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da Nota Fiscalrespectiva nota fiscal/Fatura será precedida fatura atestada pelo gestor e pelo fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 Para os Materiais: O pagamento deverá ser realizado, até o 30º (trigésimo) dia, contado do recebimento definitivo do objeto objeto, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da contrataçãorespectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e pelo fiscal do Contrato de Prestação de Serviços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.3 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, conforme disposto neste instrumento creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.4 A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou no Termo entrelinhas, deverão ser impressas de Referênciamaneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido..
8.5 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
5.4.2. Quando houver glosa parcial 8.6 O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do objetoMunicípio de Pato Branco (desde que válidos), o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionadopoderão substituir os documentos indicados no subitem 8.5.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários 8.7 Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveisDesdobramentos respectivamente).
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura8.8 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo como critério para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, os juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.19.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal devidamente atestada. A Nota Fiscal deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão e vir acompanhada da seguinte documentação:
9.1.1 - Nota Fiscal/Fatura será precedida fiscal contendo a especificação dos descontos ofertados por item, ou planilha anexada contendo os respectivos descontos, no intento de evitar fraude ou irregularidades através do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo “jogo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita planilhas”; a nota fiscal que não apresentar o exigido será devolvida e o pagamento será retido até que se faça a correção;
9.1.2 - Certidão de Tributos Relativos à Contribuições Previdenciárias e a Terceiros negativa ou fatura positiva com o valor exato dimensionadoefeito de negativa;
9.1.3 - Certificado de Regularidade do FGTS;
9.1.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.1.5 - Certidão Negativa de Débitos com a receita Municipal, Estadual e Federal.
5.4.3. O setor competente para proceder o 9.2 - A efetivação do pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciardar-se-á após a comprovação entrega da regularização da situaçãoNota Fiscal ao fiscal do contrato designado neste termo, não acarretando qualquer ônus para que providenciará o contratanterecebimento provisório e definitivo do objeto e o devido atesto, em conformidade com as normas internas em vigor;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx 9.3 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscalefetuado o crédito;
9.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, constatada por meio sem que isso gere direito ao pleito de consulta on-line ao SICAF ouatualização financeira;
9.5 - Só será pago produto efetivamente fornecido, na impossibilidade ou seja, concluído e de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão acordo com a autorização de nota de empenho fornecimento respectiva e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem Nota fiscal atestada como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesarecebido. O prazo pagamento poderá ser prorrogado uma vez, feito por igual período, item concluído a critério do contratanteda Administração.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Edital De Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.14.1. O pagamento à licitante adjudicatária será procedido em até 15 (quinze) dias após a apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), tendo sido devidamente entregue o objeto da licitação e emitido o aceite definitivo por parte do gestor. Se o pagamento não for efetuado no prazo acima referido incidirão sobre o valor da fatura juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde o fim desse prazo até a data do efetivo pagamento.
4.2. A Nota Fiscal será emitida obrigatoriamente com o CNPJ da licitante adjudicatária deste certame, vedada a substituição por outra, ainda que de filial.
4.3. A Divisão de Projetos e Manutenção da ALRS (gestor responsável) instruirá o processo de pagamento mediante a impressão dos seguintes documentos da adjudicatária, nos respectivos sites da Internet:
a) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
b) prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS – xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXx njuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1);
c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho [Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx].
4.4. A impossibilidade de emissão dos documentos referidos no subitem anterior, quando de responsabilidade da adjudicatária, bem como a impossibilidade de autenticação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal/Fatura será precedida Fiscal Eletrônica (DANFE) no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, no sítio do recebimento definitivo Ministério da Fazenda na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), implicará a suspensão do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referênciaprazo para pagamento até a regularização dos problemas que a tenham causado.
5.4.24.5. Quando houver glosa parcial do objetoA documentação de cobrança não aceita pela ALRS será devolvida à licitante adjudicatária para as devidas correções, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar reabrindo-se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação partir da regularização data de apresentação da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio documentação livre de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021defeitos.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.4.1. A emissão I - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias em 04 (quatro) parcelas, iguais, fixas e mensais, sendo que a primeira será paga mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura apólice e verificação de início da vigência;
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - Não será precedida do recebimento definitivo dispensado na(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s), informações básicas, como, descrição do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo serviços prestados, valor total da nota, mês de Referênciapagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objetoIV - A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o contratante deverá comunicar total para cada produto e/ou serviço.
V - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para que emita com a nota fiscal ou fatura Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com o valor exato dimensionadoas obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
5.4.3. O setor competente VI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciarcorreção monetária aplicar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio Em caso de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade atraso de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, desde que a Administração deverá realizar consulta contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao SICAF para: a) verificar ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito partir do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade vencimento do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratantepagamento de cada parcela devida.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.11.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Eletrônico