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Common use of DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Clause in Contracts

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.10. Havendo lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.113.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.213.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando desclassificando, desde logo logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaexigidas. 9.3.113.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.213.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.413.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.513.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.613.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.813.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema;. 9.913.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.1013.15. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemaprimeiro. 9.1113.16. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.1213.17. O procedimento seguirá No caso de acordo desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços Médicos, Contratação De Serviços Médicos, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.10. Havendo lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.113.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.213.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando desclassificando, desde logo logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaexigidas. 9.3.113.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.213.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.413.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.513.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.613.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.813.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema;. 9.913.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.1013.12. Havendo Será adotado para o envio de lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com pregão eletrônico o modo de disputa adotado“ABERTO E FECHADO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 13.13.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos; 13.13.2. Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada; 13.13.3. Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 13.13.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 13.13.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo; 13.13.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 13.13.2 e 13.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade; 13.13.6. Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 13.13.2 e 13.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 13.13.4; 13.13.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços, Contratação De Serviços Especializados Em Rastreamento Veicular

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.11. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.32. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.12.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.22.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.43. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.54. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.65.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote. 6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.87. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.98. O intervalo mínimo de diferença entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote. 9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertatrata o item anterior, será fixado pelo Pregoeirode dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.1012. Havendo Não havendo novos lances iguais ao na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1115. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.1216. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 18. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 26.1. No país; 26.2. Por empresas brasileiras; 26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos, prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.111.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.311.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.111.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.211.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.411.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.511.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.611.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 11.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais relativas à parte dos centavos. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.811.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.911.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser 03 (três) segundos. 9.1011.13. Havendo O intervalo entre os lances iguais ao melhor já ofertadoenviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemasob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.1111.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá Será adotado para o envio de acordo com lances no pregão eletrônico o modo de disputa adotado“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 11.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.18.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Editaledital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.38.2. O Pregoeiro pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo termo de Referênciareferência. 9.3.18.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.28.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.48.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.58.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.68.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Editalneste edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.98.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto/aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.108.11. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.118.15. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, com a finalidade de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024. 8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo mínimo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate seguirá a ordem disposta no art. 60 da Lei Federal n° 14.133/2021. 8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital; 8.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 8.27. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preços

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.18.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.38.2. O Pregoeiro pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.18.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.28.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.48.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.58.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.68.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor por item. 8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.88.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.98.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.108.15. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 8.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.118.19. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.22. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 8.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.24.1. No pais; 8.24.2. Por empresas brasileiras; 8.24.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.24.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.18.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.38.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.18.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.28.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.48.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.58.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.68.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor global de acordo com o especificado no Anexo I. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.88.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.98.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser fixado pelo pregoeiro. 8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.108.11. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.118.15. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.23.1. no país; 8.23.2. por empresas brasileiras; 8.23.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.23.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.25. O procedimento seguirá de acordo Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o modo fim de disputa adotadonegociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.25.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.25.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta não poderá ser inferior ao valor de R$ 10,00 (Dez reais). 9.109.9. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.10. Será adotado para o envio de lances no sistemapregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada ao Município de Juripiranga - PB. 9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.16. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaProjeto Básico. 9.3.19.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.59.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.69.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.89.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais). 9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.109.18. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemaprimeiro. 9.119.19. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.20. O procedimento seguirá No caso de acordo desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e posteriores alterações. 9.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 9.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.29.1. produzidos no país; 9.29.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.29.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.29.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.37.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.17.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.27.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.47.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.57.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.67.6. Os O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item. 7.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.77.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ela ofertado e registrado pelo sistema;. 9.97.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 9.107.10. Havendo O intervalo entre os lances iguais ao melhor já ofertadoenviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, prevalecerá sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.14.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.117.17. Durante a o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informados informadas, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do da licitante. 9.127.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas doze horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos. 7.21. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22. Para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.24. A melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes, microempresa e empresa de pequeno porte, que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.27. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.27.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.27.1.1. prestados por empresas brasileiras; 7.27.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 7.27.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada, no prazo de até uma hora, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 7.32. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1 - A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaReferencia. 9.3.1. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro.oferta deverá ser de R$0,10(dez centavos) 9.10. Havendo 9.12 - Será adotado para o envio de lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com pregão eletrônico o modo de disputa adotado“aberto”.

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Samples: Contract for School Transportation Services, Contratação De Serviços De Transporte Escolar

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 0,01 (Um centavo). 9.109.9. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.10. Será adotado para o envio de lances no sistemapregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada à Autoridade Competente. 9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.16. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 9.21. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.22.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.23. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento final da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.18.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.38.2. O Pregoeiro pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.18.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.28.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.48.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.58.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.68.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.88.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.98.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 1,00 (um real). 8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.108.15. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.118.19. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.22. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço Global, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 8.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.24.1. No país; 8.24.2. Por empresas brasileiras; 8.24.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.24.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação 9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”licitantes. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 9.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global. 9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante. 9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado registrado no registrosistema. 9.69.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para a etapa FECHADO 1 seguindo critérios específicos para a fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances) conforme regramento estabelecido pelo Decreto 5.409/2024, em especial as etapas previstas no art. 3º do referido Decreto. 9.10.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 9.10.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os 9.10.3 Caso o licitante não apresente lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiroconcorrerá com o valor de sua proposta. 9.10. Havendo lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.9.10.4 Será desclassificada a proposta que: 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.a) apresentar vícios insanáveis;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação 9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”licitantes. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 9.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global. 9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante. 9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado registrado no registrosistema. 9.6. 9.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para as etapas FECHADO 1 e FECHADO 2, seguindo critérios específicos para cada fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances). 9.10.1 Facultado ao Pregoeiro optar por uma das duas formas conforme o objeto e a quantidade de lotes do processo, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. 9.10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 9.10.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os a) caso o licitante não apresente lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.10. Havendo lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo concorrerá com o modo valor de disputa adotado.sua proposta;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.18.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.38.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaProjeto Básico. 9.3.18.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.28.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.48.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.58.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.68.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.88.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.98.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.108.18. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemaprimeiro. 9.118.19. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.20. O procedimento seguirá No caso de acordo desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 8.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 8.29.1. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.29.2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.29.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.29.4. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.29.5. Empresas brasileiras; 8.29.6. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.29.7. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.33. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.37.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.17.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 9.3.27.4. A O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 9.47.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadasAs licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.6. Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.67.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.87.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.97.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 100,00 (cem) reais; 7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.10.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.107.13. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 7.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), prevalecerá com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistema.lugar; 9.117.18. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 7.22. O procedimento seguirá pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.24. O critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.25. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.26. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.27. Em a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o modo fim de disputa adotadoaplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.28. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.29. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.30. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.31. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.32.1. Prestados por empresas brasileiras; 7.32.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.32.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.35. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada (proposta final – Xxxxx XXX) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação 9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”licitantes. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 9.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global. 9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante. 9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado registrado no registrosistema. 9.6. 9.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para a etapa FECHADO 1 , seguindo critérios específicos para cada fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances). 9.10.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 9.10.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os 9.10.3 Caso o licitante não apresente lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiroconcorrerá com o valor de sua proposta. 9.10. Havendo lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.9.10.4 Será desclassificada a proposta que: 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.a) apresentar vícios insanáveis;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.310.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.110.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.210.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.410.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.510.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.610.8. O julgamento da licitação será adotado o CRITÉRIO MENOR PREÇO do ITEM, enfatizando que o lance se dará por valor total do ITEM, sendo considerada vencedora a empresa que atender às exigências deste edital. 10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.810.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.910.11. O intervalo mínimo de diferença entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote. 10.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertatrata o item anterior, será fixado pelo Pregoeirode dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.1010.15. Havendo Não havendo novos lances iguais ao na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 10.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 10.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1110.18. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.1210.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.21. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 10.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 10.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 10.28.1. No pais; 10.28.2. Por empresas brasileiras; 10.28.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.28.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Public Bidding

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.111.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.311.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.111.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.211.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.411.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.511.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, fica a critério do pregoeiro que isso seja disponibilizado ou não. 11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.611.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item. 11.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.811.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.911.8. O intervalo mínimo de diferença entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 11.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 11.9.1. Etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirorecepção de lances. 9.1011.9.2. Havendo Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.9.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances iguais ao melhor já ofertadosegundo a ordem crescente de valores. 11.10.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, prevalecerá haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 11.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1111.13. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.1211.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.16. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 11.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.18. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Porém, este certame é de exclusividade para Microempresas, esse subitem tem por sua vez explicar como as empresas comportarão no sistema da bolsa ao ser identificado uma as empresas de pequeno porte. 11.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 11.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 11.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 11.25.1. No país; 11.25.2. Por empresas brasileiras; 11.25.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.25.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 11.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 11.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.27.3. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 11.27.4. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação. 11.27.5. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010. 11.27.6. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. 11.27.7. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 11.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Registro De Preços

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 10.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 10.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 10.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 10.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 10.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 10.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do grupo. 10.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 10.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.910.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 10.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. O intervalo mínimo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de diferença entre os fechamento iminente dos lances, após o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirorecepção de lances. 9.10. Havendo 10.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances iguais ao melhor já ofertadosubsequentes, prevalecerá na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 10.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 10.14 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.1210.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.17 O critério de julgamento adotado será o maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 10.24.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 10.24.1.1 prestados por empresas brasileiras; 10.24.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.24.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.25 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.26.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.26.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Editaledital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.310.2. O Pregoeiro pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, que contenham vícios insanáveis forem omissas ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaapresentarem irregularidades insanáveis. 9.3.110.3. Também será desclassificada a proposta que indique o licitante 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.210.5. A não desclassificação classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.410.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.510.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.610.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto. 10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.810.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo no sistema;. 9.910.12. O intervalo mínimo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de diferença entre serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertatrata o item anterior, será fixado pelo Pregoeirode dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.1010.16. Havendo Não havendo novos lances iguais ao na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 10.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 10.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1110.19. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante 10.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.1210.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.22. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o menor preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.26. Melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.28. Caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 10.30. Ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 10.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 10.32. no pais; 10.33. por empresas brasileiras; 10.34. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais; 10.35. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para a pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.36. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10.37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.38. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.39. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas (2) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.40. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.. xxxxxxx.xxxxx0000@xxxxx.xxx 12.497.273/0001-72 Rua Xxxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Aliança - PE 55890-000 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes/procuradores dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos). 9.109.9. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.10. Será adotado para o envio de lances no sistemaPregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada à Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Aliança; 9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.16. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. xxxxxxx.xxxxx0000@xxxxx.xxx 12.497.273/0001-72 Rua Xxxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Aliança - PE 55890-000 9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.129.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 9.21. Em relação aos ITENS 4 e 10 (disputados em regime de ampla concorrência), uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito ao empate ficto e não apresente proposta de preço inferior a inicialmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço. 9.27. Em caso de empate nos itens reservados à participação exclusiva de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.28. Se o mesmo licitante vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa. 9.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.30. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado na respectiva cota principal. xxxxxxx.xxxxx0000@xxxxx.xxx 12.497.273/0001-72 Rua Xxxxxxxx Xxxxx, SN, Centro, Aliança - PE 55890-000 9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento final da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.111.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.311.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.111.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.211.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.411.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.511.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.611.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 11.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.811.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.911.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser 03 (três) segundos. 9.1011.13. Havendo O intervalo entre os lances iguais ao melhor já ofertadoenviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemasob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.1111.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá Será adotado para o envio de acordo com lances no pregão eletrônico o modo de disputa adotado“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 11.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.18.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.38.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.18.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.28.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.48.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.58.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.68.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL (GLOBAL) DO ITEM. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.88.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.98.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de 00,01 (um centavo). 9.108.9. Havendo Será adotado para o envio de lances iguais ao no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos que terá a duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances. A partir desse marco, transcorrerá período aleatoriamente determinado de até 10 (dez) minutos, que finalizará, automaticamente, a recepção de lances. 8.10. Encerrado o prazo de que trata o subitem 8.9, o sistema abrirá a oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e as proponentes com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. 8.11. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 8.10., as licitantes detentoras dos menores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. 8.12. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 8.11, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. 8.13. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens acima, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. Poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.118.15. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto. 8.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no item 9 deste edital, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 8.21.1.1. prestados por empresas brasileiras; 8.21.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.21.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.23.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento daproposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 8.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 8.3 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante. 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão estasparticiparão da fase de lances. 9.5. 8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiroe os licitantes. 8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 8.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 8.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá serde R$ 0,01 (um centavo). 9.108.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Havendo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade paraque o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até oencerramento deste prazo. 8.17 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três,oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances iguais ao melhor já ofertadosegundo a ordem crescente de valores. 8.19 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, prevalecerá haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.20 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 8.22 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente apósdecorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta cadastrada. 8.27 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nosarts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.28 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.29 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.30 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.31 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.32 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação aos bens estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostasque fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.33 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 8.34 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote. 9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.10. Havendo 9.8 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 9.9 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa pela Imprensa Oficial. 9.12 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O procedimento seguirá sistema eletrônico encaminhará aviso de acordo fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 9.15 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.18 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.19 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.20 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.21 Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação. 9.22 Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados. 9.23 Não havendo lances, como critério de desempate, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.803/19 - MT, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I) produzidos no Estado; II) produzidos ou prestados por empresas mato-grossenses; III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Estado. 9.24 Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate. 9.25 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 9.26 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Registro De Preços

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.310.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.110.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante na plataforma de disputa. 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.210.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.410.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.510.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.610.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.810.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.910.8. O intervalo mínimo de diferença entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertatrata o item anterior, será fixado pelo Pregoeirode dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.1010.12. Havendo Não havendo novos lances iguais ao na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 10.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 10.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1110.15. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.1210.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o MAIOR LANCE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de sua proposta. 10.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem: 10.20.1. disputa adotadofinal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo a classificação; 10.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei; 10.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.20.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas. 10.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação exigida no item 12 deste edital. 10.22.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido no subitem anterior, de forma motivada, antes de findo o prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 7.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.97.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. O intervalo mínimo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de diferença entre os fechamento iminente dos lances, após o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirorecepção de lances. 9.10. Havendo 7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances iguais ao melhor já ofertadosubsequentes, prevalecerá na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 7.15 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.25.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.25.1.1 prestados por empresas brasileiras; 7.25.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.25.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas ou conforme o descrito através do chat, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.27.2.1 A desclassificação da licitante sem que lhe seja conferida a oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público (Acordão n.º 1211/2021 – Plenário do TCU). 7.27.2.2 A admissão de juntada de documentos, que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes. Portanto, não deve ser vedada a inclusão de novo documento comprobatório de condição atendida pela licitante, quando apresentou sua proposta e que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou proposta. (Acórdão n.º 468/2022 – TCU Plenário). 7.27.2.3 Em alinhamento com esse entendimento, a vedação à inclusão de documento "que deveria constar originariamente da proposta", prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993, deve se restringir ao que o licitante não dispunha materialmente no momento da licitação. Caso o documento ausente se refira a condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, e não foi entregue juntamente com os demais comprovantes de habilitação ou da proposta por equívoco ou falha, haverá de ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro. (Acórdão n.º 966/2022 – TCU Plenário). 7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 7.1) A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 7.2) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 7.3) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 7.5) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 7.6) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 7.7) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 7.9) O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 7.10) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 7.11) O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 7.12) O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 0,05 (cinco centavos). 7.13) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa Xxxxxx, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.14) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.15) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.16) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.17) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá ao Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 7.18) Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 9.10. Havendo 7.19) Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.20) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 7.21) Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.22) No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.23) Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.24) O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.25) Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.26) Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015. 7.27) Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.28) A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.29) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.30) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparada que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.31) Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.32) A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.33) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.33.1) no pais; 7.33.2) por empresas brasileiras; 7.33.3) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.33.4) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.34) Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.35) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.36) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.37) O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.38) Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.39) Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.40) Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: a) não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 7.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 7.4 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 7.4.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 7.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 7.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 7.11 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá observar os valores minímos informados no campo próprio na plataforma de acordo com cada item. 7.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.10. Havendo 7.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 7.18 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá 7.19 No caso de acordo desconexão com o modo Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de disputa adotadosua proposta. 7.22 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.23.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.23.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.23.4 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.23.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.24 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 7.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Editaledital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR ANUAL DO ITEM. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Editaledital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$10.000,00 (dez mil reais). 7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.10. Havendo 7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 7.15 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos. 7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.25.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.25.1.1 Prestados por empresas brasileiras; 7.25.1.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.25.1.3 Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo não inferior a 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Prestação De Serviços De Vigilância

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Editaledital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.310.2. O Pregoeiro pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, que contenham vícios insanáveis forem omissas ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaapresentarem irregularidades insanáveis. 9.3.110.3. Também será desclassificada a proposta que indique o licitante 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.210.5. A não desclassificação classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.410.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.510.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.610.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto. 10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.810.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo no sistema;. 9.910.12. O intervalo mínimo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de diferença entre serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertatrata o item anterior, será fixado pelo Pregoeirode dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.1010.16. Havendo Não havendo novos lances iguais ao na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 10.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 10.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1110.19. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante 10.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.1210.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.22. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o menor preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.26. Melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.28. Caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 10.30. Ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 10.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 10.32. no pais; 10.33. por empresas brasileiras; 10.34. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais; 10.35. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para a pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.36. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10.37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.38. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.39. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas (2) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.40. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroautomaticamente em sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desclassificando, desde logo logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaReferência (TR), conforme art. 59 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 9.3.19.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.2. A não desclassificação Administração poderá realizar diligências para aferir exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contráriodefinitivo, levado podendo a efeito mesma ser desclassificada na fase de aceitaçãoaceitação fundamentada e registrada no sistema eletrônico. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.69.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item. 9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.89.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.10. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.10. Havendo lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemaoferta deverá ser de 0,01%. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.12. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico, o modo de disputa “ABERTO”, situação em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.12.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.13. Em caso de falha no sistema, os lances desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, quando serão divulgada sdata e hora para reabertura. 9.17.1. A sessão será reiniciada, somente, após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 9.19. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizeram jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.20. A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.21. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 3.3 deste Edital, se for o caso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste no Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que aquelasque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste no Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no exigidasno Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.1.1. A observação mencionada não se aplica ao anexo da proposta; pois tal documento fica oculto até o término da disputa, desta forma não identifica a licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação descontosuperior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lanceslances é de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, será fixado pelo Pregoeiroem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.10. Havendo A etapa de lances iguais ao da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 9.14. Em caso de falha no sistema, prevalecerá os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 9.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.119.16. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois dedecorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, mediante aviso prévio no sistema. 9.19. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido no Edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 9.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, noprazo estabelecido no subitem anterior. 9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 9.26.1. no país; 9.26.2. por empresas brasileiras; 9.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 9.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados. 9.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10.1.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo aceitável para contratação. 10.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.37.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaexigidas. 9.3.17.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.27.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.47.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.57.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.67.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.87.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 9.97.20. O intervalo mínimo de diferença entre os lancesNa hipótese do subitem anterior, que incidirá tanto a ocorrência será registrada em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirocampo próprio do sistema. 9.107.21. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.117.22. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.25. O procedimento seguirá Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.27. Encerrada a etapa de lances, será assegurada preferência à contratação às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, que no momento do envio das propostas tenham declarado no campo específico do Sistema, a condição de EPP ou ME, observadas as seguintes regras: 7.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 7.27.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.27.1. 7.27.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.27.1. 7.27.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.27, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.27.1 e 7.27.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.27, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 7.29. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Secretaria de Compras e Licitações, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.31. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.32. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.33. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.34. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.36. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.37. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será convocado pelo Pregoeiro para que proceda no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a demonstração do Sistema nas dependências da Prefeitura Municipal de Pederneiras, conforme Anexo II-A - Prova de Conceito, prorrogável este prazo por igual período, a critério do Município de Pederneiras, mediante justificativa devidamente fundamentada. 7.37.1. No momento da demonstração do Sistema, deverão ser apresentados os documentos relativos aos anexos II-B – Declaração de Propriedade do Software e II-C – Declaração de Hospedagem do Sistema: Aplicação e Banco de Dados, nos termos do Anexo II-A deste Edital. 7.38. A Equipe Técnica de Avaliação do Sistema, em conformidade com o descrito no Anexo II-A, analisará o sistema ofertado, declarando ao final o atendimento ou não às funcionalidades exigidas no referido Anexo. 7.39. Caso o Sistema não seja apresentado ou não atenda às funcionalidades exigidas no Anexo II-A, o licitante será desclassificado pelo Pregoeiro, que convocará os demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das propostas, para que apresentem seus Sistemas para avaliação, desde que os preços sejam aceitáveis, nos termos das exigências deste edital. 7.40. Após a divulgação do resultado da análise do Sistema, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme Xxxxx XXX e dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.41. Caso o licitante, por motivos supervenientes, tenha dificuldade em anexar sua proposta de preços e de eventuais documentos complementares, este deverá entrar em contato com o Pregoeiro, imediatamente, justificando as razões do impedimento no CHAT DE MENSAGEM do Sistema Comprasgovernamentais, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro, que após o exame enviará mensagem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justificativa apresentada. Em aceitando, o licitante deverá enviar sua proposta no prazo remanescente às 03 (três) horas concedidas, via e-mail indicado pelo Pregoeiro, sendo necessário confirmar o recebimento do e-mail com o mesmo. A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na desclassificação da proposta. 7.42. Após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços e de eventuais documentos complementares, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta. 7.43. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es). 7.44. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.112.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.312.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.3.112.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.212.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.412.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.512.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.612.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 12.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.812.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.1012.8. Havendo Será adotado para o envio de lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com pregão eletrônico o modo de disputa adotado“aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 12.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.25.1. no pais; 12.25.2. por empresas brasileiras; 12.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 12.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre A pregoeira e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR XXXX. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 9.109.9. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.10. Será adotado para o envio de lances no sistemapregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá A pregoeira, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada à Autoridade Competente. 9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.16. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.17. No caso de desconexão com A pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para A pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 9.21. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, A pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.22.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.23. Após a negociação do preço, A pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento final da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaProjeto Básico. 9.3.19.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.59.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.69.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.89.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.109.18. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemaprimeiro. 9.119.19. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.20. O procedimento seguirá No caso de acordo desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e posteriores alterações. 9.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 9.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.29.1. produzidos no país; 9.29.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.29.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.29.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.1.1. A empresa deverá considerar o desconto do ICMS na elaboração da proposta e lances, conforme Xxxxxxxx n° 84/2019. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado preço no registro. 9.69.6.1. O lance deverá ser ofertado por item. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor preço inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. O intervalo mínimo Será adotado para o envio de diferença entre lances no pregão eletrônico o modo de disputa“Aberta”, em que os lanceslicitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirocom prorrogações. 9.10. Havendo A etapa de lances iguais ao da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo preço, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 11.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro 11.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 11.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 11.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 11.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 11.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 11.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global por item. 11.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 11.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. O 11.8 Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.10. Havendo 11.9 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá 11.10 Será adotado para o envio de acordo com lances no pregão eletrônico o modo de disputa adotado“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 11.11 Durante a fase de lances, o Agente de Contratações poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.12 Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratações no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.13 No caso de a desconexão do Agente de Contratações persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspenso automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 11.14 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o transcorrer o período de tempo de 10 (dez) minutos, no modo de disputa Aberto. 11.15 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 11.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.18 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.19 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.20 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.21 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 11.22 Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.310.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.: 9.3.110.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 9.3.210.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.410.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.510.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5. Iniciada a etapa fase competitiva, os licitantes deverão poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do LOTE. 9.610.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no neste Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.810.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.910.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta ao lance que cobrir a melhor ofertaoferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS). 10.9. Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.1010.11. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 10.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1110.15. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.1210.16. O procedimento seguirá No caso de acordo desconexão com o modo Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de disputa adotadojulgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.111.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.311.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.111.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.211.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.411.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.511.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.611.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 11.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 04 (quatro) casas decimais relativas à parte dos centavos. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.811.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.911.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser 03 (três) segundos. 9.1011.13. Havendo O intervalo entre os lances iguais ao melhor já ofertadoenviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemasob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.1111.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá Será adotado para o envio de acordo com lances no pregão eletrônico o modo de disputa adotado“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 11.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroá em sessão pú blica, por meio do de sistema eletrônicoeletrônico, na data, horário horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis vı́cios insanáveis ou que não não apresentem as especificações técnicas especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaReferência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante 9.2.2. A desclassificação será desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação não desclassificação da proposta não não impede o seu julgamento definitivo em sentido contráriocontrário, levado a efeito na fase de aceitaçãoaceitação. 9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônicoeletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.69.4.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital, MENOR PREÇO POR ITEM. 9.5. Os licitantes poderão poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário horário fixado para abertura da sessão sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.89.6. O licitante somente poderá poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance último por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.7. O intervalo mínimo mı́nimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá incidirá tanto em relação relação aos lances intermediários intermediários quanto em relação à relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 0,01 (HUM CENTAVO) 9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, será fixado sob pena de serem automaticamente descartados pelo Pregoeirosistema os respectivos lances. 9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.10. Havendo A etapa de lances iguais da sessão pú blica terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do perı́odo de duração da sessão pú blica. 9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perı́odo de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinı́cio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao melhor já ofertadoprovedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 9.15. Na hipótese do subitem anterior, prevalecerá a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemaprimeiro. 9.119.17. Durante a sessão públicao transcurso da sessão pú blica, os licitantes serão informados serão informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação identificação do licitante. 9.129.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrô nico poderá permanecer acessıv́ el aos licitantes para a recepção dos lances. 9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pú blica será suspensa e terá reinı́cio somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Pú blicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sı́tio eletrônico utilizado para divulgação. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o modo fim de disputa adotadoaplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24. Caso a Microempresas (ME), ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) e/ou Microempreendedor Individual (MEI) melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercı́cio do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.27.1. Produzidos no paı́s; 9.27.2. Produzidos por empresas brasileiras; 9.27.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Paı́s; 9.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes 9.29. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 8.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 8.3 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante. 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão estasparticiparão da fase de lances. 9.5. 8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiroe os licitantes. 8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 8.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 8.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 9.108.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Havendo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até oencerramento deste prazo. 8.17 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três,oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances iguais ao melhor já ofertadosegundo a ordem crescente de valores. 8.19 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, prevalecerá haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.20 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 8.22 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta cadastrada. 8.27 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nosarts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.28 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.29 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.30 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.31 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.32 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação aos bens estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostasque fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.33 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 8.34 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação 9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”licitantes. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 9.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global. 9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante. 9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado registrado no registrosistema. 9.69.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para as etapas FECHADO 1 e FECHADO 2, seguindo critérios específicos para cada fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances) conforme regramento estabelecido pelo Decreto 5.409/2024, em especial as etapas previstas no art. 3º do referido Decreto. 9.10.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 9.10.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os 9.10.3 Caso o licitante não apresente lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiroconcorrerá com o valor de sua proposta. 9.10. Havendo lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.9.10.4 Será desclassificada a proposta que: 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.a) apresentar vícios insanáveis;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 14.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro(a), ocorrerá na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, Edital e a comunicação entre o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) e os as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”eletrônico. 9.3. O Pregoeiro 14.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos e que identifique o licitante. 9.3.1. 14.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 14.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 14.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 14.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 14.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 14.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.914.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 14.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. O intervalo mínimo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de diferença entre os fechamento iminente dos lances, após o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirorecepção de lances. 9.1014.9 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 14.9.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 14.10 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 14.10.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Havendo 14.11Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 14.12Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistema. 9.11lugar. Durante a 14.13Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá 14.14No caso de acordo desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 14.15Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 14.16Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 14.17Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 14.18A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 14.19Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 14.19.1 no país; 14.19.2 por empresas brasileiras; 14.19.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 14.19.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 8.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 8.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 8.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 8.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. O 8.10 intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais). 8.11 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.10. Havendo 8.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 8.17 Em caso de falha no sistema, prevalecerá os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 8.17.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 8.19 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.22 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o modo fim de disputa adotadoaplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.24.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta será considerada empatada com a primeira colocada. 8.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.28 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.29.1 no pais; 8.29.2 por empresas brasileiras; 8.29.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.29.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.33 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.34 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.35 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.18.1. A abertura da sessão pública desta licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.38.2. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.18.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.28.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.48.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.58.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.68.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por lote. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.88.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.98.8. O intervalo mínimo de diferença entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertatrata o item anterior, será fixado pelo Pregoeirode 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.108.11. Havendo Não havendo novos lances iguais ao na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.118.14. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.18. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 0.00.0.xx país; 8.22.2.por empresas brasileiras; 8.22.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.22.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.24. O procedimento seguirá de acordo Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o modo fim de disputa adotadonegociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.25.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.25.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL, (com incidência do Percentual Administrativo ofertado – Item 8 do Termo de Referência); 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 9.109.9. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.10. Será adotado para o envio de lances no sistemapregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Prefeito do Município de Aliança. 9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.16. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 9.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito ao empate ficto e não apresente proposta de preço inferior a inicialmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço. 9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento final da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.37.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 9.3.17.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante e/ou qualquer Consorciado (no ambiente Comprasnet campo destinado à descrição do objeto); e COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.27.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.47.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.57.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.67.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.87.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.97.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de “ 0,3 (zero vírgula três por cento) ”. 9.107.13. Havendo Será adotado para o envio de lances iguais ao melhor já ofertadono pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO/FECHADO”, prevalecerá em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.15. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.16.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.17. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.117.19. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Comprasnet-SIASG). 7.22. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016. 7.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.29. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.30. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.30.1. prestados por empresas brasileiras; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.30.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.30.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.30.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados. 7.31. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme Art. 8º, § 2º do Decreto Federal 8.538/2015; 7.32. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, conforme Art. 8º, § 3º do Decreto Federal 8.538/2015; 7.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.33.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme Xxxxx XXX deste Edital (Modelo de Proposta) acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, prorrogáveis, a critério do Corpo de Bombeiros Militar do Pará/Comissão Permanente de Licitação. 7.34. Após o envio da documentação de proposta, o Pregoeiro examinará a compatibilidade do preço ofertado em relação ao valor estimado para a aquisição. 7.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação 9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”licitantes. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 9.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global. 9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante. 9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado registrado no registrosistema. 9.69.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para as etapas FECHADO 1 e FECHADO 2, seguindo critérios específicos para cada fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances) conforme regramento estabelecido pelo Decreto 5.409/2024, em especial as etapas previstas no art. 3º do referido Decreto. 9.10.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 9.10.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10.3 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.10.4 Será desclassificada a proposta que: a) apresentar vícios insanáveis; 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lancesb) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiroinsanável. 9.10. Havendo lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 7.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”eletrônico. 9.3. O Pregoeiro verificará 7.3 Cabe à licitante acompanhar as propostas apresentadasoperações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciasua desconexão. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada 7.4 Uma vez configurada a abertura da sessão pública e registrada no sistemavinculada a equipe que atuará neste pregão, com acompanhamento em tempo real por todos o sistema na data/hora definida, abrirá automaticamente os participantesitens para disputa. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 7.5.1 Tendo em vista as alterações ocorridas no sistema, em razão da implantação da nova sala de disputa: visão governo, transcorido o período de 20 (vinte) minutos da análise das propostas e caso não seja feita nenhuma ação do agente de contratação e a equipe de pregão NÃO estiver vinculada, o Pregão FICARÁ “sem prazo definido” e o agente de contratação deverá definir uma nova data de abertura da sessão, cumprindo a exigência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para nova data de abertura. 7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de 1% (um por cento). 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10.1 A licitante deve estar atenta, pois erros de digitação, por quaisquer motivos, não poderão ser sanados após a fase competitiva, de sorte que deverá cumprir com o lance ofertado, sob pena de desclassificação.3 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.10. Havendo 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 7.16 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 3xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxx/XxxXxxxxxXxxx_Xxxxx0000.xxx 7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.3º, §2º, da Lei nº8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.27.1 No país; 7.27.2 por empresas brasileiras; 7.27.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta observando, ainda, se o valor unitário e total encontra-se com no máximo 02 (duas) casas decimais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.29.1.1 O Pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance renegociado quanto ao limite de 02 (duas) casas decimais, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando- os PARA MENOS automaticamente CASO a licitante permaneça inerte. 7.29.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.30 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.30.1 A proposta adequada poderá observar Anexo II deste Edital, e deverá: a) Ser redigida em língua portuguesa, ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.9. O intervalo mínimo A etapa de diferença entre os lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirorecepção de lances. 9.10. Havendo Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances iguais ao melhor já ofertadosubsequentes, prevalecerá na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.119.14. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitantedolicitante. 9.129.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.17. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 9.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 9.20.1. No país; 9.20.2. Por empresas brasileiras; 9.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.20.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 9.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local local, indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.37.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.17.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.27.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.47.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.57.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.67.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item/lote, sendo o julgamento pelo valor global. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.87.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.97.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser, de no mínimo 0,01 (um centavo) ou equivalente, em percentual que represente este valor, devendo o licitante ter ciente dos critérios de empate fictícios de que trata a Lei 123/06. 7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Estado da Bahia CNPJ Nº 13.922.612/0001-83 7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.107.15. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 7.17.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.117.18. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.21. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Estado da Bahia CNPJ Nº 13.922.612/0001-83 for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.25. A proposta melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.28.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.28.1.1. Prestados por empresas brasileiras; 7.28.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.28.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Estado da Bahia CNPJ Nº 13.922.612/0001-83 7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.37.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 9.3.17.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante e/ou qualquer Consorciado (no ambiente Comprasnet campo destinado à descrição do objeto); e apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.27.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.47.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.57.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.67.9. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço do item. 7.9.1. O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO – entender-se-á por menor preço o valor correspondente ao valor estimado para a TAXA FINAL, acrescido (ou reduzido) da Taxa de administração somada com a Taxa de credenciamento, admitindo-se a aplicação de TAXA FINAL NEGATIVA. 7.9.2. Devido a limitação do sistema de realização do pregão eletrônico, serão adotadas soluções para ofertas com valores reais negativos visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública; 7.9.3. Ao cadastrar a proposta no sistema Comprasnet, o licitante deverá informar a TAXA FINAL, apresentada de forma indireta, através do chamado “Lance Ofertado - Lo”, a ser calculado pela seguinte fórmula: [Lo = 100 + (X)], sendo X a taxa percentual referente ao somatório da Taxa de administração com a Taxa de credenciamento que se deseja ofertar. Exemplos: Para uma licitante que deseja propor um percentual de taxa de administração de 3,00% e taxa de credenciamento de 7,33% 🡪 Lo = 100 + (3,00% + 7,33%) 🡪 Lo = 110,33 (O lance a ser ofertado deve ser no valor 110,33); Para uma licitante que deseja propor um percentual de taxa de administração de 0% e taxa de credenciamento de 0% 🡪 Lo = 100 + (0,00% + 0,00%) 🡪 Lo = 100 (O lance a ser ofertado deve ser no valor 100,00); Para uma licitante que deseja propor um percentual de taxa de administração de -10 % (taxa negativa) e taxa de credenciamento de 2,00% 🡪 Lo = 100 + (-10 + 2) 🡪 Lo = 92 (O lance a ser ofertado deve ser no valor 92,00). 7.9.3.1. Na aplicação da fórmula do item acima somente será admitida taxa negativa para a taxa de administração; 7.9.4. Para fins de melhor entendimento, caso o lance ofertado seja Lo=110,33, a administração aplicará a fórmula citada no item 7.9.3 deste edital e, chegará a uma taxa final de +10,33% (Taxa Positiva), logo, o contrato será firmado no valor de R$ 4.900.000,00 acrescido de 10,33% de taxa final; caso o lance ofertado seja Lo=92, a administração aplicará a fórmula citada no item 7.9.3 deste edital e, chegará a uma taxa final de -8,00% (Taxa Negativa), logo, o contrato será firmado no valor de R$ 4.900.000,00 com aplicação de -8,00% de taxa final, a qual incidirá sob a forma de desconto na fatura. 7.9.5. Para a administração, a exceção do valor da taxa final a ser aplicada, será firmado contrato para os serviços de manutenção da frota em geral, com fornecimento de mão-de- obra, peças, componentes e acessórios, conforme Termo de Referência anexo a este edital; para o valor global de R$ 4.900.000,00. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.87.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.97.12. O intervalo mínimo Será adotado para o envio de diferença entre lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO/FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que incidirá tanto COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaaté cinco minutos, o qual será fixado pelo Pregoeirosigiloso até o encerramento deste prazo. 9.107.14.1. Havendo Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances iguais ao melhor já ofertadosubsequentes, prevalecerá na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.15.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.16. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.117.18. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Comprasnet-SIASG). 7.21. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016. 7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.29.1. prestados por empresas brasileiras; 7.29.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.29.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.29.4. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados. 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme Anexo IV deste Edital (Modelo de Proposta) acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, prorrogáveis, a critério do Corpo de Bombeiros Militar do Pará/Comissão Permanente de Licitação. 7.31. Após o envio da documentação de proposta, o Pregoeiro examinará a compatibilidade do preço ofertado em relação ao valor estimado para a aquisição. 7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.111.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.311.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.111.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.211.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.411.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.511.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.611.9. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global. 11.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais relativas à parte dos centavos. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.811.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.911.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser 03 (três) segundos. 9.1011.13. Havendo O intervalo entre os lances iguais ao melhor já ofertadoenviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemasob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.1111.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá Será adotado para o envio de acordo com lances no pregão eletrônico o modo de disputa adotado“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 11.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.11. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.22. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”eletrônico. 9.33. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.13.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.23.3. A não desclassificação da proposta não impede implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitaçãodefinitivo. 9.44. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.55. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.65.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01(um centavo). 7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.712.1. O lance deverá Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser ofertado desconsiderados pelo valor unitário pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do item ou do lote, conforme o casosistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 9.812.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.1014. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1115. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.1216. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 18. O procedimento seguirá sistema eletrônico encaminhará aviso de acordo fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) segundos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 8.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas logoaquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 8.3 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante. 8.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 8.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão estasparticiparão da fase de lances. 9.5. 8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 8.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 8.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 9.108.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Havendo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até oencerramento deste prazo. 8.17 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.18 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances iguais ao melhor já ofertadosegundo a ordem crescente de valores. 8.19 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, prevalecerá haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.20 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.21 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 8.22 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.24 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta cadastrada. 8.27 Uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nosarts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.28 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.29 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.30 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.31 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.32 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação aos bens estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostasque fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.33 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 8.34 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 7.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR ANUAL DO ITEM. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.97.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. O intervalo mínimo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de diferença entre os fechamento iminente dos lances, após o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirorecepção de lances. 9.107.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Havendo Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020 PE 176426 7.11 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances iguais ao melhor já ofertadosubsequentes, prevalecerá na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 7.16 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020 PE 176426 7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.26.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.26.1.1 prestados por empresas brasileiras; 7.26.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 113/2020 PE 176426 acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.37.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.47.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.57.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.67.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.87.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.97.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 9.107.9. Havendo Será adotado para o envio de lances iguais ao melhor já ofertadono pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, prevalecerá em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.117.15. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55 da Lei nº 13.303 de 2016 assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado: 7.26.1 por empresas brasileiras; 7.26.2 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.3 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos De Desenvolvimento De Software

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 7.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/global do item 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 9.107.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Havendo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances iguais ao melhor já ofertadosubsequentes, prevalecerá na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 7.15 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.25.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.25.1.1 prestados por empresas brasileiras; 7.25.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.25.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.37.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.17.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 9.3.27.4. A O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitaçãoaceitabilidade; 7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.67.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.87.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.97.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 5,00 (cinco) reais; 7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.10.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.107.13. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 7.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), prevalecerá com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistema.lugar; 9.117.18. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 7.22. O procedimento seguirá pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.24. O critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.25. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.26. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.27. Em a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o modo fim de disputa adotadoaplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.28. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.29. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.30. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.31. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.32.1. Prestados por empresas brasileiras; 7.32.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.32.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.35. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada (PROPOSTA CONSOLIDADA) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema pregão eletrônico, na datacom a divulgação das propostas de preços recebidas, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre passando o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”.a avaliar a aceitabilidade das propostas; 9.310.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. Iniciada Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio o representante dos fornecedores deverá estar conectados ao sistema para participar da sessão de sistema eletrônicolances. A cada lance ofertado, sendo o participante será imediatamente informados do informado de seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor; 10.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor consignado no registrosuperior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.910.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$. 0,01 (um centavo). 10.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.1010.7. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistema.lugar; 9.1110.11. Durante a o transcurso da sessão públicapública os participantes serão informados, os licitantes serão informados em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 10.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, vedada no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a identificação recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 10.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do licitantePregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; 10.14. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9.1210.15. O procedimento seguirá Quando for constatado o empate, haverá a aplicação dos critérios de acordo com desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n° 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 10.16. Após o modo desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de disputa adotadoreferência definido pela administração pública.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 7.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta inicial que identifique o licitante. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do fornecimento. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 100,00(cem reais). 9.107.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Havendo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances iguais ao melhor já ofertadosubsequentes, prevalecerá na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação 7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 7.15 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55, da Lei nº 13.303, de 2016, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.26.1 prestados por empresas brasileiras; 7.26.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.59.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.69.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM. 9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.89.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.7. O Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.8. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 9.8.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.9. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.10. Havendo Em caso de falha no sistema, os lances iguais ao melhor já ofertadoem desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 9.10.1. Na hipótese do subitem anterior, prevalecerá a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.119.12. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.15. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 9.17. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06; 9.17.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 9.17.2. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação; b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.17.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.17.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta. 9.18. Na hipótese da não contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor; 9.19. Após o encerramento da etapa de lances, O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital; 9.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.21. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Editaledital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.310.2. O Pregoeiro pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, que contenham vícios insanáveis forem omissas ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaapresentarem irregularidades insanáveis. 9.3.110.3. Também será desclassificada a proposta que indique o licitante 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.210.5. A não desclassificação classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.410.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.510.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.610.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto. 10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.810.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo no sistema;. 9.910.12. O intervalo mínimo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de diferença entre serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertatrata o item anterior, será fixado pelo Pregoeirode dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.1010.16. Havendo Não havendo novos lances iguais ao na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 10.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1110.19. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante 10.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.1210.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.22. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o menor preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.26. Melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.28. Caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 10.30. Ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 10.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 10.32. no pais; 10.33. por empresas brasileiras; 10.34. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais; 10.35. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para a pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.36. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10.37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.38. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.39. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas (2) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.40. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.310.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, sejam manifestadamente inexequível ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciasejam incompatível com o objeto licitado. 9.3.110.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.210.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.410.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.510.4. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens. 10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.610.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Editalde sua aceitação. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.810.8.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.910.8.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real). 9.1010.8.3. Havendo O intervalo entre os lances iguais ao melhor já ofertadoenviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances de licitantes distintos não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 9.1110.9. Durante o transcurso da fase de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora do lance. 10.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 10.10.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 10.10.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade. 10.11. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, decorrido este prazo, será prorrogada automaticamente e sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos 2 (dois) minutos do encerramento do prazo. 10.11.1. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 10.11 deste Edital, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances mediante justificativa. 10.13. Encerrada a etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto. 10.14. Após o encerramento da fase de disputa da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor lance registradoproposta, vedada a identificação do licitanteobservado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local local, indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro A(o) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaReferência Anexo I deste edital. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.abertura 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos de real). 9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, será fixado sob pena de serem automaticamente descartados pelo Pregoeirosistema os respectivos lances. 9.10. Havendo Será adotado para o envio de lances iguais ao no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 9.15. Em caso de falha no sistema, prevalecerá os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.119.17. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior 9.20. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 9.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 9.29.1. No país; 9.29.2. Por empresas brasileiras; 9.29.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.29.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.34. O (a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 h (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 7.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 100,00(cem reais). 9.107.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Havendo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances iguais ao melhor já ofertadosubsequentes, prevalecerá na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação 7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 7.15 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55, da Lei nº 13.303, de 2016 e no Inciso V do Art. 83 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.26.1 Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; 7.26.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; 7.26.3 Bens e serviços produzidos no País; 7.26.4 Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.26.5 Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.6 Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 7.26.7 Sorteio. 7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, caso seja possível, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, desde que seja observado os incisos do Art. 83 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações relativos ao tema. 7.27.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. SCN Quadra 2 Bloco A – Sala 201 a 204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx 7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 7.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos). 7.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.10. Havendo 7.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 7.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 7.19 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.22 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.23 Caso, o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.29 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.30 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.30.1 no pais; 7.30.2 por empresas brasileiras; 7.30.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.30.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.32.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.32.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado. 7.33 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais). 9.109.9. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.10. Será adotado para o envio de lances no sistemaPregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada à Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aliança. 9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.16. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 9.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas os demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito ao empate ficto e não apresente proposta de preço inferior a inicialmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço. 9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.28. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento final da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroautomaticamente em sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.210.2. Durante Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.310.2.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas Será desclassificada a proposta que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaidentifique o licitante. 9.3.110.2.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.410.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase disponibilizará campo próprio para troca de lancesmensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.510.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.610.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do LOTE. 10.6. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.810.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.910.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 100 (cem reais). 9.1010.11. Havendo lances iguais ao melhor já O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.1110.12. Durante Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real na hipótese da proposta do valor primeiro colocado permanecer acima do melhor lance registradopreço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, vedada a identificação o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do licitantejulgamento. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.17.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.37.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.47.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.57.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.67.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário dos itens que compõe o grupo. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.87.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.97.8. O intervalo mínimo Será adotado para o envio de diferença entre lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirorecepção de lances. 9.107.10. Havendo Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances iguais ao melhor já ofertadosubsequentes, prevalecerá na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.117.14. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.25.1 no país; 7.25.2 por empresas brasileiras; 7.25.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.25.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaReferência (Anexo I). 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, será fixado sob pena de serem automaticamente descartados pelo Pregoeirosistema os respectivos lances. 9.10. Havendo Será adotado para o envio de lances iguais ao no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.119.16. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço total para o item, conforme definido neste edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 9.21. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.22. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24. Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 9.27.1. no pais; 9.27.2. por empresas brasileiras; 9.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.112.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.312.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos. 9.3.112.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.212.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.412.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.512.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.612.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 12.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.812.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.1012.8. Havendo Será adotado para o envio de lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com pregão eletrônico o modo de disputa adotado“aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 12.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 12.25.1. no país. 12.25.2. por empresas brasileiras. 12.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.4 12.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, desde que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre A pregoeira e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.5.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 9.109.9. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 9.10. Será adotado para o envio de lances no sistemapregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá A pregoeira, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada à Autoridade Competente. 9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.16. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.17. No caso de desconexão com A pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para A pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 9.21. Em caso de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, A pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.22.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.23. Após a negociação do preço, A pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento final da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroautomaticamente em sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.210.1.1. Durante O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão públicapara visualizar e analisar, preliminarmente, a comunicação entre o Pregoeiro proposta ofertada que se encontra inserida no campo “descrição detalhada do objeto” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagensseus anexos (podendo, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadasainda, desclassificando desde logo ser analisado pelo órgão requerente), desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalconformidade, que contenham vícios insanáveis forem omissas ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaapresentarem irregularidades insanáveis. 9.3.110.1.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então desclassificará. 10.1.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo(a) Pregoeiro(a). 10.4. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.210.4.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.410.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.510.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 10.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.610.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.810.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.910.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 00,01 (um centavo). 10.11.1. Durante a realização da sessão pública, na fase de lances, fica estabelecido que apenas serão aceitos lances com até duas casas decimais. Os licitantes estão, portanto, obrigados a observar essa condição ao formalizarem seus lances. 10.11.2. O procedimento para o envio de lances no pregão eletrônico, seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.1010.11.4. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.11.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.11.6. Definida a melhor já ofertadoproposta, prevalecerá se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.11.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1110.14. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.1210.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível. O(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente. 10.16. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item. 10.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 10.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 10.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 10.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 10.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.22.2.2. empresas brasileiras; 10.22.2.3. empresas que possuam, no seu quadro de funcionário, ao menos, 08% (oito porcento), do quantitativo de seus funcionários, mulheres, comprovadamente, vítimas de violência doméstica, na forma da Nota Recomendatória TCE/SE N° 01/2024 c/c Decreto Federal N° 11.430, de 08 de março de 2023. 10.22.2.4. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.22.2.5. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.22.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a 10.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.23.4. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.23.5. É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.23.6. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 11.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroautomaticamente em sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 11.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 11.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando pelo VALOR DO LOTE UNICO, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Editalneste edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado 11.4 Os lances formulados pelo licitante através do sistema eletrônico deverão indicar o PREÇO TOTAL DO LOTE, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A TOTALIDADE DO QUANTITATIVO INDICADO NO ANEXO II (valor unitário do item ou X quantitativo total do loteitem), conforme o casoexpresso em Real (R$). 9.8. 11.5 Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço global do LOTE. 11.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances indicado neste edital. 9.9. 11.7 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de 200,00 (duzentos reais), será fixado pelo Pregoeiroconsiderando o valor do lote. 9.10. Havendo 11.8 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadoiguais, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemaprimeiro. 9.11. 11.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.1211.10 O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na 11.11 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, serão considerados os valores obtidos na etapa de propostas. 11.12 Xxxx restem duas ou mais propostas empatadas, será realizado sorteio público para a declaração da proposta vencedora. 11.13 Somente serão aceitos lances com preços em reais. 11.14 Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 11.15 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá ser o lance desclassificado pelo pregoeiro através do sistema. Neste caso, será emitido um aviso e a disputa será suspensa. O procedimento seguirá pregoeiro, então, justificará o motivo da desclassificação do lance através de acordo com o mensagem aos participantes e, em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro. 11.16 O modo de disputa adotadoa ser adotado para este pregão será o ABERTO, no qual a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.17 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.18 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente. 11.19 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.20 Encerrada a sessão pública, sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11.21 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. 11.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação 11.23 Encerrada a etapa de lances e negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 11.24 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta, conforme Xxxxx XX deste Edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 11.24.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 8.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 8.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item. 8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.98.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. O intervalo mínimo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de diferença entre os fechamento iminente dos lances, após o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirorecepção de lances. 9.10. Havendo 8.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances iguais ao melhor já ofertadosubsequentes, prevalecerá na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 8.14 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 8.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.25.1 no pais; 8.25.2 por empresas brasileiras; 8.25.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.25.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico De Registro De Preços

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, , 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciaidentifique o licitante. 9.3.19.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitivade lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.79.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item ou do lote, conforme o casoitem. 9.89.6.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.109.6.3. Havendo As ofertas deverão ser firmes e precisas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 9.6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado pelo sistema em primeiro no sistemalugar. 9.119.6.5. O proponente somente poderá desistir dos lances ofertados mediante justificativa devidamente motivada e analisada pelo(a) Pregoeiro(a) que, não aceitando, sujeita-se o proponente desistente às penalidades previstas no Edital. 9.6.6. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta. 9.6.7. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados pelo sistema, em tempo real real, do valor do menor preço ofertado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 9.6.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.15. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor 9.16.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.16.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 9.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 202 e seguintes no Regulamento de Licitações e Contratos da EMCASA, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 9.17.1. prestados por empresas brasileiras; 9.17.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.17.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.18. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 9.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.19.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após 9.19.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e informará, através do sistema, data e horário do julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.310.2. O Pregoeiro pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, não 10.3. Também será desclassificada a proposta que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciapossa ser identificada. 9.3.110.3.1. Qualquer forma de identificação da proponente, tais como: marcas, cabeçalhos e rodapés, CNPJ, timbre, logotipos, entre outros, será motivo de desclassificação da proposta. 10.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.210.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.410.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.510.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 10.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.610.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Editaledital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.810.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.910.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser livre, cabendo aos licitantes à responsabilidade da sua oferta apresentada. 10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.13. A etapa de lances dos itens selecionados e liberados para lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.1010.14. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, sem prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 10.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1110.18. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor de menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.1210.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 10.21. O procedimento seguirá critério de acordo julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta inicial. 10.23. A prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte será processada nos seguintes termos: 10.23.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal, do porte da empresa. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação de valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 10.23.2. Nessas condições, as propostas de ME e/ou EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.23.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.4. Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP que se encontrarem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, pra o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.23.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP’s que se encontrarem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance/oferta. 10.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 10.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado, que no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada (XXXXX X), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 10.25. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1 - A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de R$ 00,10 (dez centavos). 9.10. Havendo 9.12 - Será adotado para o envio de lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá de acordo com pregão eletrônico o modo de disputa adotado“aberto e fechado”.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.59.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.69.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM. 9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.89.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.7. O Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.8. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 9.8.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.9. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.10. Havendo Em caso de falha no sistema, os lances iguais ao melhor já ofertadoem desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 9.10.1. Na hipótese do subitem anterior, prevalecerá a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.119.12. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.15. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 9.17. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06; 9.17.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 9.17.2. Na ocorrência do empate citado no item 9.17.1, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública desta licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor unitário. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.9. O intervalo mínimo Será adotado para o envio de diferença entre lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os lanceslicitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirocom prorrogações. 9.10. Havendo A etapa de lances iguais ao da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.119.15. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7 9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.19. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.20. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 9.23.1. no país; 9.23.2. por empresas brasileiras; 9.23.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.23.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 9.25. O procedimento seguirá de acordo Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o modo fim de disputa adotadonegociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.25.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.25.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.59.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.69.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do LOTE. 9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.89.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.7. O Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.8. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 9.8.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.9. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.10. Havendo Em caso de falha no sistema, os lances iguais ao melhor já ofertadoem desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 9.10.1. Na hipótese do subitem anterior, prevalecerá a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.119.12. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.15. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço do lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 9.17. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06; 9.17.1. Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 9.17.2. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação; b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.17.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.17.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma melhor proposta. 9.18. Na hipótese da não contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor; 9.19. Após o encerramento da etapa de lances, O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital; 9.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 9.21. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local local, indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 9.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 9.9 O intervalo mínimo de diferença entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertatrata o item anterior, será fixado pelo Pregoeirode dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.10. Havendo 9.13 Não havendo novos lances iguais ao melhor já ofertadona forma estabelecida nos itens anteriores, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemaa sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.11. 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.15 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12. O procedimento seguirá 9.16 No caso de acordo desconexão com o modo de disputa adotadoPregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1 – A abertura da partir das 10h00min do dia 28/05/2020 terá início à sessão pública dar-se-á mediante comando do PregoeiroPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2020, por meio do sistema eletrônicocom a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, na datanão havendo neste momento a identificação dos participantes, horário o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e local indicados neste Editalde acordo com as normas vigentes. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 9.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 9.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 9.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informados informado do seu recebimento e do valor consignado no registrorespectivo horário de registro e valor. 9.6. 9.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 9.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando observado o horário fixado para abertura da sessão sessão, conforme previsto no item 9.1, e as regras estabelecidas no neste Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 9.7 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 9.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirooferta deverá ser de 1,0% (um por cento). 9.10. Havendo 9.9 – Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final. 9.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 9.11 – Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados poderão acompanhar, em tempo real real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do melhor menor lance registrado, vedada a identificação não sendo identificado o licitante detentor do licitantelance. 9.12. O procedimento seguirá 9.12 – No caso de acordo com desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.14 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa adotado“ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.15 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.16 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.17 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.18 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.18.1. A abertura da presente licitação dar‐se‐á em sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiropública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.38.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que Edital ou contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciainsanáveis. 9.3.18.3. A desclassificação sempre será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.28.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.48.5. É vedado ao pregoeiro proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadasclassificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.58.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens, pelo Pregoeiro aos licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.68.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.78.11. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance deverá ser ofertado pelo e do valor unitário do item ou do lote, conforme o casoconsignado no registro. 9.88.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.14. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9. O , observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 8.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.108.16. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 8.19. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, prevalecerá desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.20. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 8.21. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 8.22. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.23. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemaprimeiro. 9.118.24. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.25. O procedimento seguirá Durante a fase de acordo lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta. 8.27. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.28. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.31. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao de referência estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, 8.32. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor; 8.33. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. 8.34. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.110.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.210.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.110.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.210.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.410.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.510.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.610.9. A disputa ocorrerá pelo valor global do item. 10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.810.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.910.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances lan- ces intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de acordo com o informado no termo de referência . 10.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.1010.16. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o Lote anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 10.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 10.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.1110.20. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.1210.21. O procedimento seguirá Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor global e total extrapole o número de acordo duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor global. 10.22. A Pregoeira poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.23. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte da Pregoeira, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral. 10.24. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o modo valor de disputa adotadosua proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.18.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.28.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.18.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.28.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.48.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.58.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.68.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.88.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.98.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.108.11. Havendo A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.118.15. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. O procedimento seguirá Critério de acordo julgamento adotado será o menor preço do lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 8.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.26.1. no país; 8.26.2. por empresas brasileiras; 8.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.28.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.29. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 8.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante antes da fase de lances. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 8.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.98.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. O intervalo mínimo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de diferença entre os fechamento iminente dos lances, após o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirorecepção de lances. 9.10. Havendo 8.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances iguais ao melhor já ofertadosegundo a ordem crescente de valores. 8.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, prevalecerá haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 8.14 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.24 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.25 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 8.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.26.1 no país; 8.26.2 por empresas brasileiras; 8.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública desta licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.19.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço unitário. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.9. O intervalo mínimo Será adotado para o envio de diferença entre lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os lanceslicitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirocom prorrogações. 9.10. Havendo A etapa de lances iguais ao da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.119.15. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9 9.19. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.20. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 9.23.1. no país; 9.23.2. por empresas brasileiras; 8.23.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.23.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 9.25. O procedimento seguirá de acordo Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o modo fim de disputa adotadonegociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.26.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.26.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.26.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.18.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.38.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.18.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.28.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.48.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.58.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.68.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.78.11. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do loteNão poderá haver desistência dos lances ofertados, conforme o casosujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.88.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.9. O , observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta ao lance que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro. 9.108.12.1. Havendo Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao melhor menor já ofertado, prevalecerá porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 8.12.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.118.12.3. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.128.12.4. O procedimento seguirá No caso de acordo desconexão com o modo Pregoeiro, no decorrer da etapa de disputa adotadoenvio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.12.5. Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Luiz Alves, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 8.12.6. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 8.12.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaProjeto Básico. 9.3.19.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.29.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.49.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.59.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.69.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.89.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.99.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.109.18. Havendo Não serão aceitos dois ou mais lances iguais ao melhor já ofertadode mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistemaprimeiro. 9.119.19. Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.20. O procedimento seguirá No caso de acordo desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e posteriores alterações. 9.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 9.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.29.1. produzidos no país; 9.29.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 9.29.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.29.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. a) A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. b) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. b.1) Também serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante. b.2) A desclassificação será sempre fundamentada e ficará registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. b.3) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. c) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. d) O sistema disponibilizará campo próprio para a troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. e) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. e.1) O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. f) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. g) O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9h) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. i) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 minutos. O intervalo mínimo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de diferença entre os fechamento iminente dos lances, após o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir transcorrerá o período de tempo de até 10 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeirorecepção de lances. 9.10. Havendo j) Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. j.1) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances iguais ao melhor já ofertadosubsequentes, prevalecerá na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. k) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. k.1) Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. l) Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. m) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. n) Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.12o) No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. p) Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. r) O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. s) Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. t) Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da empresa. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de acordo pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, e fará a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. t.1) Neste caso, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. t.2) A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação para fazê-lo. t.3) Caso a ME, EPP ou MEI melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na mesma condição que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. t.4) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. u) Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. v) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. v.1) Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. w) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. x.1) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. x.2) O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de cinco horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. x.3) É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item anterior. y) Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 9.1 - A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”. 9.3. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3.1. 9.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. 9.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 9.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 9.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 9.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 9.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 9.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 9.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser no mínimo de 1% (um por cento), será fixado pelo Pregoeirodo valor do item. Nos termos do artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013. 9.109.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Havendo Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.11 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.11.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.12 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances iguais ao melhor já ofertadosegundo a ordem crescente de valores. 9.12.1 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, prevalecerá haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.13 - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 9.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 9.15 - Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.129.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.18 - O Critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o modo fim de disputa adotadoaplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.21 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.22 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.23 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.24 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.25 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.26 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 9.26.1 - No país; 9.26.2 - Por empresas brasileiras; 9.26.3 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.26.4 - Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.27 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.28.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.28.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.29 - Após a negociação do preço/percentual, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. 7.1 A abertura da sessão pública presente licitação dar-se-á mediante comando do Pregoeiroem sessão pública, por meio do de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”eletrônico. 9.3. O Pregoeiro verificará 7.3 Cabe à licitante acompanhar as propostas apresentadasoperações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referênciasua desconexão. 9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada 7.4 Uma vez configurada a abertura da sessão pública e registrada no sistemavinculada a equipe que atuará neste pregão, com acompanhamento em tempo real por todos o sistema na data/hora definida, abrirá automaticamente os participantesitens para disputa. 9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. 7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5. 7.5.1 Tendo em vista as alterações ocorridas no sistema, em razão da implantação da nova sala de disputa: visão governo, transcorido o período de 20 (vinte) minutos da análise das propostas e caso não seja feita nenhuma ação do agente de contratação e a equipe de pregão NÃO estiver vinculada, o Pregão FICARÁ “sem prazo definido” e o agente de contratação deverá definir uma nova data de abertura da sessão, cumprindo a exigência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para nova data de abertura. 7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. 7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso. 9.8. 7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;. 9.9. 7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de 1% (um por cento). 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10.1 A licitante deve estar atenta, pois erros de digitação, por quaisquer motivos, não poderão ser sanados após a fase competitiva, de sorte que deverá cumprir com o lance ofertado, sob pena de desclassificação.3 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será fixado prorrogada automaticamente pelo Pregoeirosistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.10. Havendo 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances iguais ao enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor já ofertadopreço. 7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro no sistemalugar. 9.11. 7.16 Durante a o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados informados, em tempo real real, do valor 3xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxx/XxxXxxxxxXxxx_Xxxxx0000.xxx do melhor menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.127.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O procedimento seguirá sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de acordo pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa adotadoaberto e fechado. 7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.3º, §2º, da Lei nº8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.27.1 No país; 7.27.2 por empresas brasileiras; 7.27.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta observando, ainda, se o valor unitário e total encontra-se com no máximo 02 (duas) casas decimais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.29.1.1 O Pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance renegociado quanto ao limite de 02 (duas) casas decimais, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente CASO a licitante permaneça inerte. 7.29.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.30 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.30.1 A proposta adequada poderá observar Anexo II deste Edital, e deverá: a) Ser redigida em língua portuguesa, ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

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Samples: Pregão Eletrônico