DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018. 18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas. 18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract, Consulting Agreement, Adesão À Ata De Registro De Preços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.117.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.217.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.117.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.317.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.417.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.517.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.117.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.617.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract for the Acquisition of Food and Gas for School Use, Contract for the Acquisition of Food and Gas for School Meals, Contract for the Acquisition of Food and Gas for School Meals
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.13.1. É vedado às partes Serão aplicáveis a utilização este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de todo Dados” que significa todas as leis, normas e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoregulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, sob pena especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de responsabilização administrativa, civil e criminalproteção de dados.
18.23.2. Sem prejuízo A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de adotar todas as informações – em especial medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
3.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral assumam um compromisso de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações confidencialidade ou estejam sujeitas a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de adequadas obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualde confidencialidade.
18.2.13.7. O dever Se o titular dos dados, autoridade de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores proteção de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao disposto na Lei Geral tratamento de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1Parte Reveladora. A comunicação Parte Receptora não exime a CONTRATADA das obrigaçõespoderá, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráoutra forma, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveiscompartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes 3.1 Serão aplicáveis a utilização este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de todo Dados” que significa todas as leis, normas e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoregulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, sob pena especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de responsabilização administrativa, civil e criminalproteção de dados.
18.2. Sem prejuízo 3.2 A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3 As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de adotar todas as informações – em especial medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
3.4 A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5 A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a PARTE RECEPTORA prontamente notificará a PARTE REVELADORA e aguardará novas instruções.
3.6 Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral assumam um compromisso de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações confidencialidade ou estejam sujeitas a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de adequadas obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualde confidencialidade.
18.2.1. O dever 3.7 Se o titular dos dados, autoridade de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores proteção de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao disposto na Lei Geral tratamento de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1PARTE REVELADORA. A comunicação PARTE RECEPTORA não exime a CONTRATADA das obrigaçõespoderá, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráoutra forma, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveiscompartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico – Registro De Preços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo pela CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
Appears in 11 contracts
Samples: Contract for Supply of Food Products, Contrato De Aquisição De Materiais De Construção, Contract for Supply of Food and Cleaning Materials
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.115.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.215.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.115.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.315.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.415.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.515.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.115.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.615.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Credenciamento, Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.11. É vedado às partes Serão aplicáveis a utilização este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de todo Dados” que significa todas as leis, normas e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoregulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, sob pena especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de responsabilização administrativa, civil e criminalproteção de dados.
18.22. Sem prejuízo A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de adotar todas as informações – em especial medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
4. A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
5. A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a PARTE RECEPTORA prontamente notificará a PARTE REVELADORA e aguardará novas instruções.
6. Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral assumam um compromisso de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações confidencialidade ou estejam sujeitas a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de adequadas obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualde confidencialidade.
18.2.17. O dever Se o titular dos dados, autoridade de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores proteção de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao disposto na Lei Geral tratamento de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1PARTE REVELADORA. A comunicação PARTE RECEPTORA não exime a CONTRATADA das obrigaçõespoderá, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráoutra forma, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveiscompartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
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Samples: Concorrência Eletrônica, Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes 15.1 - Durante a utilização de todo vigência do Contrato e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011após o seu término, as partes se comprometem a manter sigilo cumprirão, e confidencialidade de garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as informações – em especial os leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados pessoais associados aos Dados Pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratualaos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em consonância com qualquer caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)12.527/2011, sendo vedado que regula o repasse das acesso a informações a outras empresas ou pessoasprevisto no inciso XXXIII do art. 5º , salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento no inciso II do instrumento contratual.
18.2.1§ 3º do art. O dever de sigilo 37 e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção no § 2º do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADAart. 216 da Constituição Federal, e entre esta e seus colaboradoresgarantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, subcontratadosutilização abusiva, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxxmodificação, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos ou divulgação não autorizados aos dados pessoaisou acidentais, situações acidentais alteração ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract for Supply of Products and Equipment, Contract for the Rental of Hospital Furniture, Supply Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Termo De Referência, Contract for Services, Termo De Referência
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência I – A CONTRATADA declara que tem ciência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto existência da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.52713.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação de tais regras.
II – A CONTRATADA declara que designou Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do § 1º. do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), conforme indicado na sua página eletrônica (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e se compromete a manter o CONTRATANTE informado sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
III – A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais para qualquer outra finalidade.
IV – A CONTRATADA se certificará de que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o presente contrato e com as leis de proteção de dados e eventuais instruções transmitidas pela CONTRATANTE sobre a presente cláusula, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado certificando- se a CONTRATADA de que seus empregados, representantes, e prepostos assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitos a obrigações legais de confidencialidade.
V – Se o repasse titular dos dados ou terceiros solicitarem informações à CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais que detiver em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, não podendo, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais que detenha por força do presente contrato, sendo, em regra, vedada a transferência das informações a outras empresas pessoas físicas ou pessoasjurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualpróprio contrato; se a solicitação for realizada por autoridade de proteção de dados, a CONTRATADA informará imediatamente à CONTRATANTE sobre tal pedido e suas decorrências.
18.2.1. O dever VI – A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE no cumprimento das obrigações previstas nas leis de sigilo e confidencialidade permanecem proteção de dados, quando relacionadas ao objeto contratual, especialmente nos casos em vigor mesmo após que for necessária a extinção do vínculo existente entre assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE e a CONTRATADAcumpra suas obrigações, e entre esta e seus colaboradoresincluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, subcontratados, prestadores violações de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou ilícitas o exercício de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma quaisquer outros direitos dos titulares de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de dados com base nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime VII – Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) dias úteis, todas as informações necessárias para comprovar a conformidade das obrigações da CONTRATADA previstas neste contrato com as leis de proteção de dados, inclusive para fins de elaboração de relatórios de impacto de proteção e riscos de uso de dados pessoais.
VIII – A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da CONTRATADA e/ ou nos casos em que for necessária a assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações, sanções incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasconsulta prévia a autoridades de proteção de dados.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract for Services, Contract for Supply and Services, Contratação De Serviços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.213.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.113.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.313.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.413.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo pela CONTRATANTE.
18.513.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.113.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.613.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência 15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
18.5.115.2 – O FORNECEDOR declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vir a compartilhar Dados Pessoais com o FORNECEDOR/Operador, o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com o FORNECEDOR/Operador, bem como qualquer Tratamento realizado pelo FORNECEDOR/Operador em nome do o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do Órgão Participante/Controlador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 15.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – O FORNECEDOR/Operador não poderá ser punido e não será responsabilizado pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o FORNECEDOR/Operador se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – O FORNECEDOR/Operador garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – O FORNECEDOR/Operador notificará o Órgão Participante/Controlador, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais do Órgão Participante/Controlador. A comunicação não exime notificação deverá fornecer ao Órgão Participante/Gerenciador/Controlador informações suficientes para permitir que a CONTRATADA esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – O FORNECEDOR/Operador deve cooperar com o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pelo Órgão Participante/Gerenciador/Controlador para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das obrigaçõesPartes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, sanções como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e responsabilidades que possam incidir proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador venha a ser demandado, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão das de tratamento de dados pessoais realizado pelo FORNECEDOR/Operador e/ou Afiliados, incluindo, mas não se limitando em situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráincidentes de segurança, o FORNECEDOR/Operador deverá envidar os melhores esforços para excluir o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador da referida demanda, sem prejuízo do contraditório e ampla defesaressarcimento quaisquer despesas, na aplicação das penalidades cabíveiscustos, multas, indenizações e/ou ônus que o Órgão Participante/Gerenciador/Controlador vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo pela CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract for the Acquisition of Medicinal Oxygen and Rental of Oxygen Cylinders, Contract for Engineering Services, Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.115.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes As PARTES se comprometem a manter sigilo proteger os direitos fundamentais de liberdade e confidencialidade de todas as informações – em especial os privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que o tratamento de dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (Lei nº 13.709/2018) (“LGPD”), sendo vedado e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(s) titular(es) dos dados pessoais, bem assim que o repasse tratamento será limitado às atividades necessárias ao atingimento das informações finalidades de execução do contrato e do serviço contratado. As PARTES se comprometem, ainda, a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualproteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos em função deste contrato.
18.2.115.2. O dever As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis, constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas de sigilo segurança, técnicas e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após administrativas adequadas para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que irão realizar operações de tratamento com os dados pessoais, na extensão autorizada na referida lei e nos limites do que for estritamente necessário para a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE execução deste contrato.
15.3. A CONTRATADA declara-se ciente, concorda e adotará todas as medidas para informar ao(s) artista(s), e a todos os membros da sua equipe técnica, pessoal de apoio, prepostos, colaboradores, parceiros e demais empregados que o SESC/ARRJ, em decorrência deste contrato, terá acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, seus dados pessoais repassados pela CONTRATADA, e entre esta que dará conhecimento formal a eles da Política de Privacidade do SESC/ARRJ, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/.
15.4. A CONTRATADA garante que possui todos os consentimentos e seus avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais do(s) artista(s) e de todos os membros da sua equipe técnica, pessoal de apoio, prepostos, colaboradores, subcontratadosparceiros e demais empregados, prestadores para que o SESC/ARRJ possa realizar operações de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTEtratamento desses dados, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso em conformidade com a LGPD.
15.5. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais dos representantes da CONTRATADAcoletados, tais como número do CPF e do RGo SESC/ARRJ interromperá o seu tratamento e, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento no prazo máximo de identificação10 (dez) dias úteis, os quais serão tratados conforme as disposições eliminará completamente, salvo determinação legal ou regulatória, ou outra hipótese prevista da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 LGPD (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados16).
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contrato Para Realização De Apresentações Artísticas E Outras Avenças, Contract for Cultural Activities, Contrato Para Realização De Exposição E Outras Avenças
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes 3.1 Serão aplicáveis a utilização este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de todo Dados” que significa toda as leis, normas e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoregulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, sob pena especificamente, a LGPD, além das normas de responsabilização administrativa, civil e criminalproteção de dados.
18.2. Sem prejuízo 3.2 O SIGNATÁRIO declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados pessoais prestados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e seus munícipes, exclusivamente para a prestação dos serviços e desenvolvimento de atividade pública.
3.3 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes LGPD e obrigam-se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de adotar todas as informações – em especial medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4 O SIGNATÁRIO somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a fim de cumprir suas obrigações para prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5 O SIGNATÁRIO tratará os dados pessoais e os conforme as instruções da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA. Caso o SIGNATÁRIO considere que não possui informações suficientes para o tratamento de dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância de acordo com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a SIGNATÁRIO prontamente notificará a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA na pessoa de seu Encarregado de Dados Pessoais - LGPDnomeado (Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratuale aguardará novas instruções.
18.2.1. O dever 3.6 Se o titular dos dados, autoridade de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores SIGNATÁRIO relativas ao tratamento de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais submeterá esse pedido à apreciação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA na pessoa de seu Encarregado de Dados (Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx), pessoalmente ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir através do portal digital disponível em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6seu sítio eletrônico. O descumprimento SIGNATÁRIO não poderá, sem instruções prévias da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, transferir ou, de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráoutra forma, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveiscompartilhar e/ ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
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Samples: Licitação, Pregão Presencial, Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.111.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.211.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.111.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE o MUNICÍPIO e a CONTRATADADETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.311.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de XxxxxDados, o CONTRATANTEMUNICÍPIO, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADADETENTORA DA ATA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.411.4. A CONTRATADA DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTEMUNICÍPIO.
18.511.5. A CONTRATADA DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.111.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.611.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Presencial Com Registro De Preços, Registro De Preços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.112.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual contratual/ata para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.212.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.112.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE MUNICÍPIO e a CONTRATADADETENTORA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.312.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de XxxxxDados, o CONTRATANTEMUNICÍPIO, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADADETENTORA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.412.4. A CONTRATADA DETENTORA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTEMUNICÍPIO.
18.512.5. A CONTRATADA DETENTORA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.112.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA DETENTORA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.612.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes 15.1 - Durante a utilização de todo vigência do Contrato e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011após o seu término, as partes se comprometem a manter sigilo cumprirão, e confidencialidade de garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as informações – em especial os leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados pessoais associados aos Dados Pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratualaos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em consonância com xxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)12.527/2011, sendo vedado que regula o repasse das acesso a informações a outras empresas ou pessoasprevisto no inciso XXXIII do art. 5º , salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento no inciso II do instrumento contratual.
18.2.1§ 3º do art. O dever de sigilo 37 e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção no § 2º do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADAart. 216 da Constituição Federal, e entre esta e seus colaboradoresgarantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, subcontratadosutilização abusiva, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxxmodificação, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos ou divulgação não autorizados aos dados pessoaisou acidentais, situações acidentais alteração ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement, Service Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.112.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
12.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
12.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
12.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
12.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
12.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
12.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
12.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Software License Agreement, Software License Agreement, Termo De Referência
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios, Service Agreement, Contract for Services
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.115.1. É vedado às partes a utilização As PARTES realizarão o tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminaldos serviços prestados constantes deste contrato.
18.215.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e os enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pelas CONTRATANTES, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
15.3. Na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratualcomo operadora ou controladora, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral a CONTRATADA deverá adotar as medidas de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)segurança técnicas, sendo vedado o repasse das informações jurídicas e administrativas aptas a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteger dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral observando-se os padrões mínimos definidos e em conformidade com o disposto na legislação de Proteção proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções dados e responsabilidades que possam incidir privacidade em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejarávigor, sem prejuízo do contraditório disposto na Cláusula Décima Primeira - Confidencialidade.
15.4. A CONTRATADA somente poderá compartilhar com conceder acesso a ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
15.4.1. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
15.5. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial.
15.5.1. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
15.6. A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando-o para a CONTRATANTE quando solicitado.
15.6.1. O inventário deve identificar e ampla defesacategorizar cada espécie de dado pessoal tratado, na aplicação além das penalidades cabíveis.seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA;
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Samples: Contratação De Agência De Viagens, Contract
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.115.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.215.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.115.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.315.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.415.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo pela CONTRATANTE.
18.515.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.115.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.615.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços Médicos, Credenciamento Para Prestação De Serviços Médicos
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.110.1. É vedado A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAMSP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às partes condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a utilização continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de todo tecnologia da informação.
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãocumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de responsabilização administrativaarcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e aos seus colaboradores, subcontratadosclientes e fornecedores, prestadores de serviço e consultoressem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxxiii) Responsabilizar-se, quando for o CONTRATANTEcaso, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a pela anonimização dos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018fornecidos pela PRODAMSP.
18.4. iv) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete deverá notificar a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE PRODAM-SP em até 24 (vinte e quatro) horas de
(i) qualquer incidente não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de acessos Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não autorizados aos se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados pessoaisidentificadas pelo mesmo.
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, situações acidentais ou ilícitas de destruiçãoacordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, perda, alteração, comunicação ou fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer forma outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento inadequado ou ilícitode Dados Pessoais que realizar, bem como adotar implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral obrigações de Proteção de DadosDados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
18.5.110.6. A comunicação CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não exime transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA das obrigaçõesa usar, sanções e responsabilidades compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasse originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contratação De Fornecimento De Produtos E Serviços De Tecnologia, Contratação De Fornecimento De Produtos E Serviços De Tecnologia
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR- CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Termo De Referência, Contract for Services
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.117.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto serviço da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.217.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.117.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.317.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.417.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo pela CONTRATANTE.
18.517.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.117.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.617.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU 2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. Referências às normas anteriores relativas ao TRF1 estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Assim, a atuação deste órgão em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.116.1. É vedado às partes O Fornecedor, obriga-se, sempre que aplicável, a utilização atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de todo Dados Pessoais e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena as determinações de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratualmatéria, em consonância com o disposto na especial, a Lei nº 13.709/2018 (- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (“LGPD”), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.116.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, o Fornecedor deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a Marisa poderá resolve-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
16.3. O dever Fornecedor seguirá as instruções recebidas da Marisa em relação ao tratamento dos Dados Xxxxxxxx, além de sigilo observar e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e a CONTRATADAdanos que eventualmente possa causar à Marisa, e entre esta e aos seus colaboradores, subcontratadosclientes e fornecedores, prestadores de serviço e consultoressem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
18.316.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral O Fornecedor deverá manter registro das operações de Proteção tratamento de XxxxxDados Pessoais que realizar, o CONTRATANTE, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTEcontra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
18.516.5. O Fornecedor deverá notificar a Marisa sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados) e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e reguladores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
16.6. A CONTRATADA fica obrigada Contratada deverá notificar a comunicar ao CONTRATANTE Marisa em até 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer incidente não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de acessos não autorizados aos dados pessoaisDados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades do Fornecedor.
16.7. O Fornecedor compromete-se a auxiliar a Marisa com a suas obrigações judiciais ou administrativas, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da acordo com a Lei Geral de Proteção de DadosDados aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
18.5.116.8. A comunicação não exime Marisa terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a CONTRATADA das obrigaçõesconformidade do Fornecedor com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sanções sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que o Fornecedor possui perante a LGPD e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadaseste Contrato.
18.616.9. O descumprimento presente Contrato não transfere a propriedade de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráquaisquer dados da Marisa ou dos clientes desta para o Fornecedor.
16.10. A Marisa não autoriza o Fornecedor a usar, sem prejuízo compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do contraditório e ampla defesatratamento de Dados Pessoais, na aplicação das penalidades cabíveisestabelecido por este Contrato.
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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.114.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.214.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.114.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.314.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.414.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.514.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.114.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.614.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Credenciamento De Empresas Para Serviços De Poda Ornamentais De Árvores, Credenciamento De Empresas Para Serviços De Poda E Manejo De Árvores
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJURCGU/ CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região ), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Contract for Supply and Installation of Lighting Fixtures, Contract for Acquisition and Installation of Goods
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.120.1. É vedado às partes Serão aplicáveis a utilização este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de todo Dados” que significa todas as leis, normas e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoregulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, sob pena especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de responsabilização administrativa, civil e criminalproteção de dados.
18.220.2. Sem prejuízo A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
20.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de adotar todas as informações – em especial medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
20.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
20.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
20.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral assumam um compromisso de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações confidencialidade ou estejam sujeitas a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de adequadas obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualde confidencialidade.
18.2.120.7. O dever Se o titular dos dados, autoridade de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores proteção de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao disposto na Lei Geral tratamento de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1Parte Reveladora. A comunicação Parte Receptora não exime a CONTRATADA das obrigaçõespoderá, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráoutra forma, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveiscompartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
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Samples: Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.213.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.113.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR e a CONTRATADAo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.313.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTECOMPROMISSÁRIO VENDEDOR, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADAdo COMPROMISSÁRIO VENDEDOR, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.413.4. A CONTRATADA O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTECOMPROMISSÁRIO VENDEDOR.
18.513.5. A CONTRATADA O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.113.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.613.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.114.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.214.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.114.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.314.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.414.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.pelo
18.514.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.114.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.614.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Credenciamento De Empresas Para Serviços De Poda E Manejo De Árvores, Credenciamento De Empresas Para Serviços De Poda E Manejo De Árvores
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.122.1. Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
22.2. É vedado vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.222.3. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.122.4. O dever As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de sigilo e confidencialidade permanecem dados pessoais repassados em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADAdecorrência da execução contratual, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores por inobservância à Lei Geral de serviço e consultoresProteção de Dados.
18.322.5. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.422.6. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.522.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados”.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract for Digital Certificate Services, Purchase Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes A PRESTADORA utiliza parâmetros para proteger os direitos fundamentais relacionados ao tratamento dos dados pessoais, em conformidade com a utilização Lei Geral de todo Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), por meio das seguintes garantias mínimas:
18.1.1. Tratamento de dados pessoais envolvidos no presente contrato, quando houver, ocorrerá de acordo com o previsto nos art. 7º e qualquer dado pessoal repassado em decorrência 11 da LGPD.
18.1.2. Os dados pessoais serão coletados mediante consentimento dos titulares e só poderão ser utilizados na execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto específica da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalatividade fim da PRESTADORA.
18.2. Sem prejuízo da aplicação Para prestação dos serviços objeto do presente contrato, a PRESTADORA necessita coletar dados do ASSINANTE, quais sejam:
a) dados pessoais de qualificação do ASSINANTE, com o objetivo de identificação perante a PRESTADORA e consecução do objeto contratual;
b) informações relativas à utilização dos serviços, visando aferir a qualidade dos serviços e cumprir as determinações legais e regulatórias;
c) dados bancários e financeiros, com objetivo de efetuar a cobrança pelos serviços prestados;
d) informações sobre navegação e dispositivo, com intuito de atender a legislação e regulamentação vigente;
e) informações de crédito como subsídios de perfil de crédito pela PRESTADORA e por parceiros que desempenham atividades relacionadas à proteção ao crédito e prevenção à fraude;
18.3. Os dados coletados serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das normas previstas transações nas aplicações de acesso e adequado controle, com a transparente identificação do perfil dos credenciados, a fim de assegurar a rastreabilidade, a qualquer momento, vedado compartilhamento desses dados com terceiros, salvo por força de determinação legal ou judicial.
18.4. Após a vigência do presente Contrato, os dados pessoais coletados, originais e cópias, físicas ou digitais, serão eliminados em, no máximo, 30 (trinta) dias, salvo determinação contrária por observância à LGPD.
18.5. No caso de vazamento de dados, a PRESTADORA deverá obedecer aos prazos de comunicação sobre o incidente, definidos pela Lei nº 13.709/2018 ou pela ANPD.
18.6. As partes assumem, entre si, dever de cooperação no que diz respeito ao cumprimento da LGPD e demais disposições legais inerentes à proteção de dados.
18.7. Aos dados pessoais aplicam-se as obrigações de confidencialidade e sigilo.
18.8. De acordo com a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial Art. 31, § 3º, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratualpodem ser compartilhados, com ou sem consentimento do cliente, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral caso de Proteção cumprimento de Dados Pessoais - LGPD)ordem judicial, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoasà defesa de direitos humanos ou, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento ainda, à proteção do instrumento contratualinteresse público e geral preponderante.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm), Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR- CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Contratação De Serviços, Service Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.110.1. É vedado A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às partes condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a utilização continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de todo tecnologia da informação.
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãocumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de responsabilização administrativaarcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e aos seus colaboradores, subcontratadosclientes e fornecedores, prestadores de serviço e consultoressem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxxiii) Responsabilizar-se, quando for o CONTRATANTEcaso, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a pela anonimização dos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.fornecidos pela
18.4. iv) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete deverá notificar a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE PRODAM-SP em até 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer incidente não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de acessos Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não autorizados aos se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados pessoaisidentificadas pelo mesmo.
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, situações acidentais ou ilícitas de destruiçãoacordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, perda, alteração, comunicação ou fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer forma outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento inadequado ou ilícitode Dados Pessoais que realizar, bem como adotar implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral obrigações de Proteção de DadosDados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
18.5.110.6. A comunicação CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não exime transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA das obrigaçõesa usar, sanções e responsabilidades compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasse originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Consultation Public Notice, Consultation Public Notice
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.11. É vedado às partes Serão aplicáveis a utilização este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de todo Dados” que significa todas as leis, normas e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoregulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, sob pena especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de responsabilização administrativa, civil e criminalproteção de dados.
18.22. Sem prejuízo A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de adotar todas as informações – em especial medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
4. A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
5. A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE
6. Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral assumam um compromisso de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações confidencialidade ou estejam sujeitas a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de adequadas obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualde confidencialidade.
18.2.17. O dever Se o titular dos dados, autoridade de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores proteção de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao disposto na Lei Geral tratamento de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1PARTE REVELADORA. A comunicação PARTE RECEPTORA não exime a CONTRATADA das obrigaçõespoderá, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráoutra forma, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveiscompartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.116.1. É vedado às partes A FORNECEDORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a utilização atuar na presente Ata de todo Registro de Preços, em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena as determinações de responsabilização administrativa, civil e criminalórgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
18.216.2. Sem prejuízo A FORNECEDORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da aplicação FORNECEDORA, ainda que esta Ata de Registro de Preços venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
16.3. A FORNECEDORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas previstas regulamentares aplicáveis.
16.4. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Lei nº 12.527FORNECEDORA ao SEBRAE/DF, o SEBRAE/DF será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de 18 quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela FORNECEDORA no âmbito da Ata de novembro Registro de 2011Preços.
16.5. Qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito da Ata de Registro de Preços vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as partes Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
16.6. A FORNECEDORA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
16.7. O SEBRAE/DF é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais compartilhados com a FORNECEDORA no âmbito desta Ata de Registro de Preços, a qualquer título ("Dados").
16.8. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se comprometem originem, ou, sejam criados a manter sigilo e confidencialidade partir do tratamento de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com Dados estabelecido por esta Ata de Registro de Preços.
16.9. A FORNECEDORA deverá notificar o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE/DF sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais - LGPDoriginadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto desta Ata de Registro de Preços, bem como realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem tratamento de Dados Pessoais sob determinação do SEBRAE/DF, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
16.9.1. Ação.
16.9.2. Identificação de usuários do sistema.
16.9.3. Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo vedado que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes protocolo NTP (xxx.xx) de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualsincronização dos relógios.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.416.10. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com FORNECEDORA deverá notificar o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE SEBRAE/DF em até 24 24h (vinte e quatro) horas horas:
16.10.1. Incidentes que envolverem dados pessoais.
16.10.2. De qualquer incidente não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais.
16.10.3. De qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais.
16.10.4. De qualquer violação de segurança na FORNECEDORA ou nos seus Suboperadores, compreendidos entre eles: acessos não autorizados aos dados pessoais, e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
16.10.5. De quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais.
16.10.6. Em período menor, bem como adotar se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
16.11. A FORNECEDORA somente poderá subcontratar qualquer parte dos serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do SEBRAE/DF. Nesse caso, a FORNECEDORA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para:
16.11.1. Obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este contrato em relação à FORNECEDORA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados.
16.11.2. Descrever os Serviços subcontratados e
16.11.3. Descrever as providências dispostas medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
16.12. A FORNECEDORA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer ao SEBRAE/DF relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela e, ainda, permitir auditorias por parte do SEBRAE/DF no artque tange aos dados pessoais.
16.13. 48 da O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por esta Ata de Registro de Preços.
16.14. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, a FORNECEDORA estará sujeita a multa, conforme sanções previstas na Lei Geral de Proteção de DadosDados n. º 13.709/2018.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes 13.1 - As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a utilização observar e respeitar o dever de todo proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil obrigações dispostas na referida LGPD e criminaldemais leis aplicáveis.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com 13.2 - Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPDDados), sendo vedado a CONTRATADA compromete-se a realizar o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a tratamento dos dados pessoais dos representantes beneficiários a que tiver acesso estritamente para as finalidades previstas no contrato, devendo observar a boa-fé e respeitar os princípios da CONTRATADAfinalidade, tais como número do CPF adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e do RG, endereços eletrônico responsabilização e residencial, e cópia do documento prestação de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018contas.
18.4. 13.3 - A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e compromete-se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os zelar pela proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada dos beneficiários a que tiver acesso e a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a ocorrência de qualquer incidente violação de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais segurança que tenha consequências diretas ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de indiretas no tratamento inadequado ou ilícitodesses dados, bem como adotar as providências dispostas de qualquer reclamação realizada no art. âmbito do Contrato, devendo a comunicação ser feita no máximo até 48 horas após a descoberta da Lei Geral violação de Proteção de Dadossegurança ou após o recebimento da reclamação.
18.5.1. A comunicação não exime 13.4 - É vedado à CONTRATADA comunicar, compartilhar ou usar de forma compartilhada os dados pessoais sensíveis de titularidade dos beneficiários a que tiver acesso, em especial o perfil de consumo, com objetivo de obter vantagem econômica, exceto no que for estritamente necessário para permitir as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços de que trata este contrato.
13.5 - Encerrado definitivamente o contrato, a CONTRATADA deverá eliminar todos os dados pessoais dos beneficiários a que teve acesso durante a execução do contrato, no âmbito e nos limites técnicos das obrigaçõesatividades, sanções autorizada a conservação apenas para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo CONTRATANTE ou para uso exclusivo deste, vedado o acesso por terceiro, e responsabilidades desde que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasanonimizados os dados.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização As PARTES realizarão o tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço pessoas naturais envolvidas no objeto deste contrato, deterá acesso a .
13.2. Os dados pessoais dos representantes da CONTRATADAacima citados incluem nome, tais como número do CPF e do RGendereços, contatos telefônicos, endereços eletrônico eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e residencialenquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e cópia do documento de identificaçãomanifesta vontade pelas CONTRATANTES, os quais serão tratados conforme que possam identificar direta ou indiretamente as disposições da Lei nº 13.709/2018pessoas relacionadas aos dados.
18.413.3. A Na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral realizar o tratamento de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A como operadora ou controladora, a CONTRATADA fica obrigada deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente proteger dados pessoais de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral observando-se os padrões mínimos definidos e em conformidade com o disposto na legislação de Proteção proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções dados e responsabilidades que possam incidir privacidade em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejarávigor, sem prejuízo do contraditório disposto na Cláusula Décima Primeira - Confidencialidade.
13.4. A CONTRATADA somente poderá compartilhar com conceder acesso a ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
13.4.1. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
13.5. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial.
13.5.1. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
13.6. A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando-o para a CONTRATANTE quando solicitado.
13.6.1. O inventário deve identificar e ampla defesacategorizar cada espécie de dado pessoal tratado, na aplicação além das penalidades cabíveis.seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA;
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Samples: Contratação De Serviços Continuados
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.115.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.215.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.115.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.315.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.415.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.pelo
18.515.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.115.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.615.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract for Medical Services
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR- CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 ( TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Termo De Referência
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.111.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.211.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.111.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE MUNICÍPIO e a CONTRATADADETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.311.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de XxxxxDados, o CONTRATANTEMUNICÍPIO, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADADETENTORA DA ATA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.411.4. A CONTRATADA DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTEMUNICÍPIO.
18.511.5. A CONTRATADA DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.111.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.611.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Registro De Preços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.115.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com A CONTRATADA deverá observar o disposto na Lei nº n° 13.709/2018 (Lei Geral de conforme segue:
15.1.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - LGPD)e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, sendo vedado em especial a Lei n° 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualque inclui os dados dos clientes desta.
18.2.115.1.2. O dever Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
15.1.3. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
15.1.4. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
15.1.5. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e entre esta de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e seus colaboradores, subcontratados, prestadores orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de serviço e consultoresdados.
18.315.1.6. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de XxxxxOs dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, o com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, para quer direta ou indiretamente, seja mediante a execução do serviço objeto deste contratodistribuição de cópias, deterá acesso resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
15.1.7. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais dos representantes da CONTRATADAa uma autoridade pública, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as disposições da Lei nº 13.709/2018medidas que julgar cabíveis.
18.415.1.8. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete deverá notificar a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer incidente não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de acessos não Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma outra violação de tratamento inadequado ou ilícitosegurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
15.1.9. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento pelo ressarcimento do pagamento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do contraditório descumprimento pela CONTRATADA de qualquer dos dispositivos previstos nesta cláusula quanto a proteção e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveisuso dos dados pessoais.
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Samples: Credenciamento De Serviços Médicos
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.112.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.212.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.112.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta está e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.312.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.412.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo pela CONTRATANTE.
18.512.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.112.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.612.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.110.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
10.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
10.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
10.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
10.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf), segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
10.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
10.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
10.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
10.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 ( TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Service Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.115.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com A CONTRATADA deverá observar o disposto na Lei nº n° 13.709/2018 (Lei Geral de conforme segue:
15.1.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - LGPD)e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, sendo vedado em especial a Lei n° 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualque inclui os dados dos clientes desta.
18.2.115.1.2. O dever Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
15.1.3. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
15.1.4. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
15.1.5. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Xxxxxxxx estritamente confidenciais e entre esta de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e seus colaboradores, subcontratados, prestadores orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de serviço e consultoresdados.
18.315.1.6. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de XxxxxOs dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, o com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, para quer direta ou indiretamente, seja mediante a execução do serviço objeto deste contratodistribuição de cópias, deterá acesso resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
15.1.7. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais dos representantes da CONTRATADAa uma autoridade pública, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as disposições da Lei nº 13.709/2018medidas que julgar cabíveis.
18.415.1.8. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete deverá notificar a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer incidente não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de acessos não Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma outra violação de tratamento inadequado ou ilícitosegurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
15.1.9. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento pelo ressarcimento do pagamento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do contraditório descumprimento pela CONTRATADA de qualquer dos dispositivos previstos nesta cláusula quanto a proteção e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveisuso dos dados pessoais.
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Samples: Credenciamento De Laboratórios De Análises Clínicas
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.121.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência A CONTRATADA deverá observar as disposições da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoLei 13.709/2018, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhe forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
21.2. A CONTRATADA deverá observar as disposições do Ato da Mesa Diretora no 85/2022 e suas alterações posteriores, que regulamenta a aplicação Lei nº 13.709/2018 no âmbito da CLDF.
21.3. A CLDF figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à CONTRATADA para tratamento, sendo vedado o repasse das informações esta enquadrada como Operador dos dados. A CONTRATADA será Controladora dos dados com relação a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes seus próprios dados e suas atividades de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualtratamento.
18.2.121.4. O dever A CONTRATADA está obrigada a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar no 105/2001 e da LGPD, cujos teores declaram ser de sigilo seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
21.5. Os dados pessoais tratados e confidencialidade permanecem operados serão eliminados após o término contrato, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
21.5.1. cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
21.5.2. estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
21.5.3. uso exclusivo do Controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
21.6. Os casos omissos em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradoresnão puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, subcontratados, prestadores de serviço e consultoresdeverão ser submetidos à Administração do contrato para que decida previamente sobre a questão.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.421.7. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral Câmara Legislativa e aqueles que, sob sua determinação, atuarem na condição de Proteção Operadores de Xxxxx tratamento de dados pessoais, devem adotar medidas de segurança, técnicas e se compromete administrativas aptas a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.11. É vedado às partes Serão aplicáveis a utilização este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de todo Dados” que significa todas as leis, normas e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoregulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, sob pena especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de responsabilização administrativa, civil e criminalproteção de dados.
18.22. Sem prejuízo A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de adotar todas as informações – em especial medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
4. A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
5. A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a PARTE
6. Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral assumam um compromisso de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações confidencialidade ou estejam sujeitas a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de adequadas obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualde confidencialidade.
18.2.17. O dever Se o titular dos dados, autoridade de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores proteção de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao disposto na Lei Geral tratamento de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1PARTE REVELADORA. A comunicação PARTE RECEPTORA não exime a CONTRATADA das obrigaçõespoderá, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráoutra forma, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveiscompartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.115.1. É vedado às partes A URBAM juntamente com a utilização CONTRATADA se comprometem, por si e por seus colaboradores, a atuar no presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de todo Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, li- vre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a:
15.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer dado pessoal repassado razão, concorda em decorrência da execução contratual informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato.
15.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, di- vulgação ou perda acidental ou indevida.
15.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes.
15.2. Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãodistinta, sob pena de responsabilização administrativa, civil rescisão imediata e criminalresponsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros.
18.215.3. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, Em caso de 18 incidente de novembro vazamento de 2011dados pessoais, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade enviar comunicação, por escrito ou eletronicamente, no prazo máximo de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas con- tados a partir da ciência do vazamento.
15.4. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer incidente natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o poten- cial de acessos não autorizados aos expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoaispessoais das partes, situações acidentais seja por parte da URBAM ou ilícitas de destruiçãoda CONTRATADA, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitodeverão ser imediatamente comunicados, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dadosprestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Concession Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes As PARTES se comprometem a manter sigilo proteger os direitos fundamentais de liberdade e confidencialidade de todas as informações – em especial os privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que o tratamento de dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (Lei nº 13.709/2018) (“LGPD”), sendo vedado e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(s) titular(es) dos dados pessoais, bem assim que o repasse tratamento será limitado às atividades necessárias ao atingimento das informações finalidades de execução do presente termo de parceria. As PARTES se comprometem, ainda, a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualproteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos em função desta parceria.
18.2.18.2. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis, constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas adequadas para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que irão realizar operações de tratamento com os dados pessoais, na extensão autorizada na referida lei e nos limites do que for estritamente necessário para a execução desta parceria.
8.3. O dever PARCEIRO declara-se ciente, concorda e adotará todas as medidas para informar a todos os prepostos, colaboradores, parceiros e demais empregados que o SESC/ARRJ, em decorrência deste termo de sigilo parceria, terá acesso, utilizará, manterá e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE processará, eletrônica e a CONTRATADAmanualmente, seus dados pessoais repassados pela PARCEIRO, e entre esta que dará conhecimento formal a eles da Política de Privacidade do SESC/ARRJ, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/.
8.4. O PARCEIRO garante que possui todos os consentimentos e seus avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais do corpo docente e discente, prepostos, colaboradores, subcontratadosparceiros e demais empregados, prestadores para que o SESC/ARRJ possa realizar operações de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTEtratamento desses dados, para a execução do serviço objeto deste contratotermo de parceria, deterá acesso em conformidade com a LGPD.
8.5. Encerrada a vigência deste termo ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais dos representantes da CONTRATADAcoletados, tais como número do CPF e do RGo SESC/ARRJ interromperá o seu tratamento e, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento no prazo máximo de identificação10 (dez) dias úteis, os quais serão tratados conforme as disposições eliminará completamente, salvo determinação legal ou regulatória, ou outra hipótese prevista da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 LGPD (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados16).
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Partnership Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contratação Mediante Inexigibilidade
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.116.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.216.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.116.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.316.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.416.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo pela CONTRATANTE.
18.516.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.116.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.616.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract for Services
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.111.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os Os dados pessoais do aluno, dos pais ou responsáveis serão sigilosos e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência estarão protegidos por determinação da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD), sendo vedado que dispõe sobre o repasse das informações tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
11.2. Os dados coletados somente serão utilizados pela escola para fins educacionais, bem como para possibilitar a outras empresas comunicação entre a instituição e os responsáveis, visando sempre o desenvolvimento pedagógico do aluno. Caso a escola pretenda utilizar para atividade diversa, deverá realizar teste de proporcionalidade de legitimo interesse ou pessoassolicitar autorização do pais ou responsável legal pelo aluno.
11.3. A CONTRATADA compromete-se a coletar, salvo aquelas decorrentes armazenar, processar e tratar os dados pessoais nos termos da lei e com confidencialidade, mantendo a sua guarda pelo prazo necessário para cumprimento de obrigações contratuais, regulatórias e/ou determinações judiciais.
11.4. O compartilhamento de dados ocorrerá exclusivamente nos casos em que houver objetivos educacionais, implicar na manutenção da segurança do aluno beneficiário ou for necessário para viabilizar da comunicação deste com o CONTRATANTE.
11.5. Os dados poderão ser compartilhados com terceiros para o desenvolvimento de atividades pedagógica propostas pelo CONTRATANTE. Estes dados também serão utilizados para o cumprimento de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratuale regulatórias.
18.2.111.6. A CONTRATADA tomará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas contra o processamento não autorizado ou ilegal dos dados pessoais do contratante e sua perda, destruição ou danificação.
11.7. A CONTRATADA não divulgará dados pessoais do CONTRATANTE ou do aluno a qualquer outro terceiro, exceto nas hipóteses legais de tratamento de dados, de legitimo interesse ou com o consentimento do titular do dado, os quais serão requisitados individualmente.
11.8. O dever CONTRATANTE autoriza o uso de sigilo seus dados para fins de informações, pesquisas (egressos e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE satisfação), divulgação de novos serviços, campanha de matrículas, propaganda e a CONTRATADAmarketing via celular, e-mail, ligação telefônica e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores outros meios de serviço e consultorescomunicação.
18.311.8.1. Em atendimento ao disposto na Lei Geral A qualquer momento o CONTRATANTE poderá informar o seu desinteresse e revogar a autorização prevista no item 11.8.
11.9. Para fins de Proteção prestação de Xxxxx, socorro o preenchimento da FICHA MÉDICA é uma obrigação do CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais sendo assegurado o sigilo dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificaçãodados, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018apenas para fins de saúde.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.112.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual contratual/ata para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.212.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.112.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE o MUNICÍPIO e a CONTRATADADETENTORA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.312.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de XxxxxDados, o CONTRATANTEMUNICÍPIO, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADADETENTORA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.412.4. A CONTRATADA DETENTORA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTEMUNICÍPIO.
18.512.5. A CONTRATADA DETENTORA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.112.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA DETENTORA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.612.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.122.1. É vedado às partes Serão aplicáveis a utilização este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de todo Dados” que significa todas as leis, normas e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoregulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, sob pena especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de responsabilização administrativa, civil e criminalproteção de dados.
18.222.2. Sem prejuízo A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
22.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de adotar todas as informações – em especial medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
22.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
22.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
22.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral assumam um compromisso de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações confidencialidade ou estejam sujeitas a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de adequadas obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualde confidencialidade.
18.2.122.7. O dever Se o titular dos dados, autoridade de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores proteção de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao disposto na Lei Geral tratamento de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1Parte Reveladora. A comunicação Parte Receptora não exime a CONTRATADA das obrigaçõespoderá, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráoutra forma, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveiscompartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.110.1. É vedado às partes a utilização de todo Pelo presente termo, os PARCEIROS declaram que cumprem e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de seguirão cumprindo com todas as informações – em especial os obrigações oriundas da legislação vigente que trate da privacidade e da proteção de dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratualrelativos à pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), em consonância com o disposto na especial, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) com a redação dada pela Lei n 13.583/2019, a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal 8.771/2016 e demais leis e regulamentos aplicáveis, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
10.2. Os PARCEIROS, compreendendo os seus servidores, prepostos, colaboradores, empregados e/ou contratados envolvidos na execução deste Contrato, obrigam-se a tratar todos os Dados Pessoais - a que tiverem acesso em estrito cumprimento de sua finalidade específica e observância aos termos da LGPD, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
10.3. Cada um dos PARCEIROS deverá, por seus próprios meios, adotar medidas e instrumentos de proteção dos Dados Pessoais junto aos seus servidores, prepostos, colaboradores, empregados e/ou contratados envolvidos, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais relacionados à outra Parte, assim como de quaisquer Dados Pessoais a que tiverem acesso em função do presente Contrato.
10.4. Cada uma dos PARCEIROS se obriga a manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar no âmbito deste Contrato, bem como a implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, garantindo que os ambientes (sejam eles físicos ou lógicos) utilizados para o tratamento de Dados Pessoais são e permanecerão estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. Os PARCEIROS se obrigam a notificar uma à outra, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 48h (quarenta e oito horas) da ciência, sobre a ocorrência de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a outra Parte, assim como de qualquer violação de Dados Pessoais a que teve acesso em função do presente Contrato.
10.6. Em cumprimento aos requisitos da Lei nº 13.709/18 (LGPD), sendo vedado os signatários presentes, individualmente, autorizam os PARCEIROS para o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes tratamento de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTEDados Pessoais disponibilizados no âmbito deste Contrato, para fins exclusivos do cumprimento de seu objeto, declarando-se cientes de que, a execução do serviço objeto deste contratoqualquer momento, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADAcada um poderá revogar este consentimento, tais como número do CPF e do RGoptar pela anonimização, endereços eletrônico e residencialbloqueio, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018retificação ou eliminação.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Partnership Agreements
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto serviço da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract for Services
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.15.1. É vedado às O presente aditivo contratual tem por finalidade afirmar o comprometimento das partes a utilização de todo no que diz respeito à privacidade e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoà proteção dados pessoais e, sob pena de responsabilização administrativaesta ótica, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo confirmando a presente relação aos preceitos da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
5.2. As presentes alterações são introduzidas sem prejuízo de quaisquer dos direitos e garantias estabelecidas no contrato de prestação de serviços anteriormente firmado, sendo vedado o repasse das informações tornando-se parte integrante do instrumento original para todos os fins e efeitos de direito, instrumento aquele que permanece em pleno vigor e subsistente em todas as demais cláusulas.
5.3. A FEENG atuará como OPERADORA dos dados pessoais tratados e a outras empresas ou pessoasCONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados compartilhados.
5.4. O tratamento de qualquer dado pessoal dar-se-á respeitando os princípios da finalidade e necessidade, salvo aquelas decorrentes devendo as partes tratarem somente os dados estritamente necessários para a execução do contrato principal, de obrigações legais acordo com a finalidade deste contrato ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualdeste, bem como seguir determinações legislativas.
18.2.15.5. O dever compartilhamento dos dados pessoais tratados poderá ser feito desde que seja para cumprimento de sigilo e confidencialidade permanecem alguma obrigação legal ou nos casos em vigor mesmo após a extinção que for necessário para viabilizar o cumprimento do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultorescontrato.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.45.6. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA OPERADORA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE à CONTRATANTE, em até 24 05 (vinte cinco) dias úteis, de forma escrita e quatro) horas endereçada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como que possa acarretar risco ou dano relevante para os titulares, para que a CONTROLADORA possa adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral LGPD, com a comunicação aos titulares de dados e à Autoridade Nacional de Proteção de DadosDados (ANPD).
18.5.15.7. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigaçõesFEENG guardará sigilo de todas as informações ou dados que lhes sejam divulgados e/ou que possuam acesso, sanções e responsabilidades que possam incidir utilizando-os apenas na medida do necessário para o desempenho de suas atividades ou obrigações em razão das situações violadoras acima indicadasdeste contrato, adotando sempre todas as precauções necessárias para evitar que tais informações sejam usadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem autorização.
18.65.8. O As partes ficam cientes que a coleta e armazenamento dos dados pessoais serão utilizados exclusivamente para os fins a que se destina o contrato, bem como deverão ser mantidos para o cumprimento de normas e obrigações legais, podendo ser eliminados ou anonimizados pela FEENG quando os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
5.9. A parte que der causa a qualquer dano por descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à proteção de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejarádados pessoais, sem ficará responsável por quaisquer indenizações, pagamentos ou outro prejuízo decorrente do contraditório descumprimento.
5.10. As Partes declaram estar de acordo em executar este Contrato por meio de assinatura digital e ampla defesanão podem se opor, na aplicação das penalidades cabíveisagora ou futuramente, à validade e legitimidade deste documento devido à sua execução por esta via.
5.11. Para os fins deste aditivo consideram-se:
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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.110.1. É vedado às partes As Partes reconhecem que para o desenvolvimento do Projeto será necessário o compartilhamento da base de dados ao INSTITUTO, com informações sobre alunos e professores a utilização serem coletados pela SEED/PI a fim de todo que as ações previstas no Plano de Trabalho sejam realizadas em cumprimento e qualquer dado pessoal repassado em decorrência apoio à política pública educacional da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil SEED/PI. Os detalhes e criminalobrigações sobre o tratamento dos Dados Pessoais estão descritos no ANEXO I deste Acordo.
18.210.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTEAs Partes reconhecem que, para a execução do serviço objeto deste contratoAcordo, deterá acesso a será necessário o tratamento de dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencialpessoais, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que tem ciência da existência da Lei Geral possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Acordo (“Legislação de Proteção de Xxxxx Dados Aplicável”).
10.3. A SEED/PI declara que se responsabiliza pela coleta e compartilhamento legítimos de todas as informações e dados, inclusive pessoais, que vier a fornecer ao INSTITUTO e necessários para a realização de atividades propostas no Projeto. O INSTITUTO se compromete a adequar todos somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados pela SEED/PI para a realização das atividades propostas no Projeto, bem como para a realização de estudos relacionados ao objeto do Projeto.
10.4. Para os procedimentos internos ao disposto fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na legislação LGPD.
10.5. A SEED/PI garante que a coleta e compartilhamento de qualquer dado pessoal com o intuito INSTITUTO apenas será realizado com fundamento em uma base legal prevista na Legislação de proteger Proteção de Dados Aplicável. A SEED/PI fica obrigada a fornecer informações claras e de fácil acesso aos Titulares sobre os dados que serão coletados e compartilhados pela SEED/PI, bem como sobre as finalidades de tal coleta e compartilhamento.
10.6. As Partes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos Dados Pessoais compartilhados pela SEED/PI ou obtidos em decorrência do Acordo, fornecendo tais registros sempre que solicitado, de forma justificada, uma pela outra.
10.7. As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTEtratados em decorrência do presente Acordo.
18.510.8. A CONTRATADA fica obrigada Cada Parte será responsável pelo tratamento de dados pessoais por ela executado sob o presente Acordo, mantendo a comunicar ao CONTRATANTE outra Parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em até desacordo com esse Acordo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
10.9. As Partes deverão notificar uma a outra por escrito e de forma detalhada sobre: (i) a ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado a dados pessoais, com a apresentação de todas as informações e detalhes disponíveis à Parte notificante sobre tal incidente, incluindo a identificação de quais dados pessoais foram afetados e as medidas tomadas (e aquelas em vias de serem tomadas) pela Parte notificante para mitigar os efeitos de tal incidente; (ii) a existência de qualquer instrução fornecida pela outra Parte no contexto do tratamento dos dados pessoais pela Parte notificante que, no entendimento da Parte notificante, contrarie a LGPD ou qualquer outra disposição legal aplicável à espécie; e (iii) qualquer fato ou situação específica que razoavelmente impeça a Parte notificante de cumprir qualquer de suas obrigações contidas nesse Acordo e/ou na LGPD no contexto do tratamento dos dados pessoais. Todas as notificações previstas nessa Cláusula deverão ser enviadas imediatamente e sem atraso injustificado pela Parte notificante à outra Parte, em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas qualquer contadas da ciência do incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dadosfato pela Parte notificante.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Acordo De Cooperação
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.116.1. É vedado às partes Ao participar deste processo licitatório, o representante legal da licitante, titular de dados pessoais, declara:
16.1.1. estar ciente de que para a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãodo contrato, sob pena a Contratante terá acesso aos seus dados, tais como: número de responsabilização administrativadocumentos, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Lei nº 12.527Administração, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto conforme autorização legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (LGPD)) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, sendo vedado inciso II.;
16.1.2. estar ciente do inteiro teor da LGPD, obrigando-se a observar e respeitar o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores proteção de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e demais leis aplicáveis.
16.1.3. que respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito daexecução dos serviços;
16.1.4. que realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus contratantes e da sociedade;
16.1.5. que visa a sustentabilidade e autonomia na prestação dos serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços;
16.1.6. comunicará ao MUNICÍPIO eventual alteração de sua razão social ou ilícitas de destruiçãocontrole acionário e de mudança em sua Diretoria, perdaContrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dadosa devida documentação.
18.5.116.2. A comunicação não exime Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a CONTRATADA das obrigaçõesboa-fé e com os princípios da LGPD, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasvedado seu compartilhamento com terceiros.
18.616.3. O descumprimento Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.4. Fica vedada qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráutilização de dados ou informações relativas à execução do objeto contratual, para quaisquer fins, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveisa expressa autorização.
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Samples: Licitação
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.130.1. É vedado às partes Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãodo contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADAterá acesso aos seus dados, e entre esta e seus colaboradorestais como: número de documentos, subcontratadosendereço eletrônico, prestadores cópias de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de XxxxxXxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
30.2. Tanto o CONTRATANTEmunicípio quanto o fornecedor, para a execução declaram estar cientes do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições inteiro teor da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 n.º 13.709/2018 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
18.5.130.3. A comunicação não exime O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a CONTRATADA das obrigaçõessatisfação de seus clientes e da sociedade, sanções e;
c) visa à sustentabilidade e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasautonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurara estabilidade e a continuidade de seus serviços.
18.630.4. O descumprimento Comunicar ao município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
30.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
30.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
30.7. Fica vedada qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráutilização de dados ou informações do município, para quaisquer fins, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveisa expressa autorização.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.112.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
12.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
12.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
12.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
12.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJURCGU/ CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
12.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
12.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
12.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região ), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Termo De Referência
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência I – A CONTRATADA declara que tem ciência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto existência da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.52713.709/2018, (Lei Geral de 18 Proteção de novembro Dados – LGPD) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação de tais regras.
II – A CONTRATADA declara que designou Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do § 1º. do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), conforme indicado na sua página eletrônica (www.#link consultada em #/#/#) e se compromete a manter o CONTRATANTE informado sobre os dados atualizados de contato de seu Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, sempre que for substituído, independentemente das alterações em sua página eletrônica.
III – A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e finalidades exclusivas do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais para nenhuma outra finalidade.
IV – A CONTRATADA se certificará de que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o presente contrato e com as leis de proteção de dados e eventuais instruções transmitidas pela CONTRATANTE sobre a presente cláusula, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado certificando-se a CONTRATADA de que seus empregados, representantes, e prepostos assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitos a obrigações legais de confidencialidade.
V – Se o repasse titular dos dados ou terceiros solicitarem informações à CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais que detiver em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, não podendo, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais que detenha por força do presente contrato, sendo, em regra, vedada a transferência das informações a outras empresas pessoas físicas ou pessoasjurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualpróprio contrato; se a solicitação for realizada por autoridade de proteção de dados, a CONTRATADA informará imediatamente à CONTRATANTE sobre tal pedido e suas decorrências.
18.2.1. O dever VI – A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE no cumprimento das obrigações previstas nas leis de sigilo e confidencialidade permanecem proteção de dados, quando relacionadas ao objeto contratual, especialmente nos casos em vigor mesmo após que for necessária a extinção do vínculo existente entre assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE e a CONTRATADAcumpra suas obrigações, e entre esta e seus colaboradoresincluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, subcontratados, prestadores violações de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou ilícitas o exercício de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma quaisquer outros direitos dos titulares de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de dados com base nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime VII – Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) dias úteis, todas as informações necessárias para comprovar a conformidade das obrigações da CONTRATADA previstas neste contrato com as leis de proteção de dados, inclusive para fins de elaboração de relatórios de impacto de proteção e riscos de uso de dados pessoais. VIII – A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da CONTRATADA e/ou nos casos em que for necessária a assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações, sanções incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasconsulta prévia a autoridades de proteção de dados.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Administrative Procedures
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.19.1. É vedado às partes A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a utilização atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de todo Dados Pessoais e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena as determinações de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratualmatéria, em consonância com o disposto na especial, a Lei nº 13.709/2018 (- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (“LGPD”), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.19.2. O dever Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a extinção este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar- se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATANTE poderá resolvê- lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados até a data da Lei nº 13.709/2018rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
18.49.3. A CONTRATADA declara deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx realizar, bem como implementar medidas técnicas e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de organizativas necessárias para proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTEcontra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
18.59.4. A CONTRATADA fica obrigada deverá notificar o CONTRATANTE sobre reclamações e solicitações de Dados Pessoais que venha a comunicar ao receber ou sobre ordens de tribunais, autoridade pública e reguladores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados por elas identificada.
9.5. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer incidente não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas segurança no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dadosâmbito das atividades das contratadas.
18.5.19.6. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
9.7. A comunicação CONTRATADA se compromete a não exime usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a CONTRATADA das obrigaçõespartir do tratamento de Dados Pessoais, sanções e responsabilidades estabelecido por este Contrato, salvo se estritamente necessário para própria execução dos serviços objetos deste Contrato, o que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadaso CONTRATANTE autoriza desde já.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Service Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.111.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.211.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.111.3. O dever As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de sigilo e confidencialidade permanecem dados pessoais repassados em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADAdecorrência da execução contratual, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores por inobservância à Lei Geral de serviço e consultoresProteção de Dados.
18.311.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificaçãoidentificação (listar outros, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018quando cabível).
18.411.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.511.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.115.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.215.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.115.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.315.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.415.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.515.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. P A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades eroteções de Dados.
15.5.1. Responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.615.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Service Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.18.1. É vedado A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018– Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
8.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às partes condições vigentes. Se houver alguma disposiçãoque impeça a utilização continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
8.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de todo tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãocumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de responsabilização administrativaarcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e aos seus colaboradores, subcontratadosclientes e fornecedores, prestadores de serviço e consultores.sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxxiii) Responsabilizar-se, quando for o CONTRATANTEcaso, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a pela anonimização dos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.fornecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA;
18.4. iv) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete deverá notificar a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em até 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer incidente não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de acessos Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA sobre quaisquer solicitações dos titulares de Xxxxx Xxxxxxxx que venha a receber, como, por exemplo, mas não autorizados aos se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados pessoaisidentificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, situações acidentais ou ilícitas de destruiçãoacordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, perda, alteração, comunicação ou fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer forma outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
8.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento inadequado ou ilícitode Dados Pessoais que realizar, bem como adotar implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
8.5. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral obrigações de Proteção de DadosDados Pessoais, sem que isso implique emqualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
18.5.18.6. A comunicação CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
8.7. O presente Contrato não exime transfere a propriedade de quaisquer dados da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
8.8. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA não autoriza a CONTRATADA das obrigaçõesa usar, sanções e responsabilidades compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasse originem ou sejam criados a partir do tratamentode Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
18.68.9. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório A CONTRATADA declara ter lido e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveisaceitado TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - ANEXO VI.
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Samples: Contract for the Acquisition of Microcomputers (Notebooks)
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.19.1. É vedado às As partes a envolvidas deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14/8/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual informações pessoais para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalconsecução dos fins a que se propõe o presente edital.
18.29.2. Sem prejuízo O Contratante figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à Contra- tada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. A Contratada será Con- trolador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
9.3. As partes estão obrigadas a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da aplicação das normas previstas pela Lei Complementar nº 12.527105, de 18 10 de novembro janeiro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo 2001 e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (LGPD), sendo vedado o repasse cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste edital, fi- cando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou des- cuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualpenalidades aplicáveis nos termos da lei.
18.2.19.4. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do Contratante, responsabilizando-se a Contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos servi- ços especificados neste edital, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
9.5. Eventualmente, as partes podem ajustar que o Contratante será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes deste subitem.
9.6. A Contratada dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste item, inclusive no tocante à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Contratante (ATO TRT-GP n.º 242/2021), cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tra- tamento dos dados pessoais de que trata este item.
9.7. Os dados pessoais tratados e operados serão eliminados após o término do objeto deste edital, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguin- tes finalidades:
9.7.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
9.7.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
9.7.3. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anoni mizados os dados.
9.8. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação Encarregado indicado pela Contratada manterá contato formal com o intuito Encarregado pelo contrato indicado pelo Contratante, no prazo de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer da ocorrência de qual- quer incidente que implique violação ou risco de acessos não autorizados aos violação de dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como para que este possa adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral devidas, na hipótese de Proteção de Dadosquestionamento das autoridades competentes.
18.5.19.9. A comunicação Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à Contratada, e não exime puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos ao ges- tor do contrato para que decida previamente sobre a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasquestão.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contratação Direta
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.112.1. É vedado às partes Na execução do presente Contrato, o SICREDI atuará como Operador de dados, realizando operações de tratamento de dados pessoais em nome do Controlador de dados (o CONTRATANTE), a utilização de todo quem coube definir os dados coletados e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalo tratamento a ser realizado.
18.212.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem O SICREDI fica autorizado pelo CONTRATANTE a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial tratar os dados pessoais necessários para execução do presente Contrato, pelo prazo da sua duração e os pelo período adicional de guarda indicado pela legislação aplicável ou necessário para atendimento à finalidade da coleta e tratamento.
12.3. O SICREDI atuará sempre em nome do CONTRATANTE e de acordo com as suas diretrizes.
12.4. O SICREDI poderá, contudo, a seu exclusivo critério e sem que essa faculdade represente qualquer responsabilidade pelas operações de tratamento de dados determinadas pelo CONTRATANTE, opor-se às instruções da CONTRATANTE que se mostrarem manifestamente infringentes do Contrato, da LGPD ou a Política de Privacidade do SICREDI, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
12.5. O SICREDI compromete-se a implementar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para a proteção dos dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas contra riscos previsíveis de destruição, perda, alteração, comunicação divulgação ou qualquer forma acesso não autorizado aos dados pessoais.
12.6. O CONTRATANTE expressamente declara, para todos os efeitos legais, que:
12.7. As operações de tratamento inadequado ou ilícitode dados determinadas ao SICREDI estão adequadamente enquadradas em pelo menos uma das hipóteses legais previstas nos artigos 7º e 11º, bem da LGPD, e em respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;
12.8. Nomeou um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de DadosDados (ANPD).
18.5.112.9. O SICREDI e o CONTRATANTE, no que couber, se comprometem a manter em sigilo e confidencialidade os dados pessoais tratados em decorrência do presente Contrato.
12.10. Em caso de Incidente com vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada da totalidade ou parte dos Dados Pessoais ou ao acesso não autorizado a tais dados, as Partes se comprometem a:
12.11. Notificar a outra Parte, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas da descoberta da referida violação;
12.12. Fornecer informações úteis à outra Parte sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
12.13. Implementar medidas corretivas a fim de impedir que tal violação possa subsistir e/ou ser repetida e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
12.14. As Partes se comprometem a prestar assistência mútua, no limite das suas capacidades e a fim de lhes permitirem cumprir com suas obrigações previstas na LGPD.
12.15. Caso o SICREDI receba diretamente demandas de titulares de dados envolvendo temas relacionados à proteção de dados e privacidade no contexto do presente Contrato, o SICREDI compromete-se a avisar o CONTRATANTE em prazo razoável, remetendo-lhe a as demandas dos titulares, acompanhadas da documentação em sua posse que auxilie na elaboração de resposta.
12.16. No evento de fiscalização acerca das operações de tratamento de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD ou por qualquer outro ente público ou representativo de titulares de dados pessoais, a Parte fiscalizada deverá avisar a outra Parte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comprometendo-se mutuamente a colaborarem na prestação dos esclarecimentos que se fizerem necessários, inclusive mediante a realização de testemunhos orais ou escritos e apresentação de documentos.
12.17. Cada Parte será responsável perante a outra Parte pelos danos que causar pela violação das suas obrigações previstas no presente Contrato. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasresponsabilidade entre as Partes é limitada aos danos efetivamente sofridos.
18.612.18. O descumprimento CONTRATANTE assume desde logo a integral responsabilidade sobre os dados compartilhados com o SICREDI e garante que tomou todas as cautelas e salvaguardas necessárias para a realização do compartilhamento com o SICREDI, inclusive coletando o consentimento dos titulares, quando necessário.
12.19. Na divisão regressiva de eventuais multas, penalidades ou indenizações pagas por qualquer das cláusulas acima Partes em decorrência de operações de tratamento de dados relacionadas ensejaráao presente Contrato, sem prejuízo cada Parte será responsável pelos prejuízos que forem decorrentes das suas específicas atribuições. Se eventuais condenações decorrerem de instruções diretas ou indiretas do contraditório CONTRATANTE ao SICREDI, no que se refere aos dados coletados e ampla defesatratados ou às próprias operações de tratamento de dados determinadas pelo CONTRATANTE através do Contrato, na aplicação das mesmo se a sua operação se der pelo SICREDI, a responsabilidade será exclusiva do CONTRATANTE, que deverá arcar exclusivamente com as multas, penalidades cabíveisou indenizações respectivas, ou, caso o SICREDI já tenha realizado qualquer desembolso, deverá ressarcir o SICREDI no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento de notificação por escrito sinalizando o pagamento realizado.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo pela CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades Responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Price Registration Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.pelo
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract for the Hiring of a Specialized Company for Planned Furniture
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.116.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
16.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
16.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
16.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
16.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
16.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
16.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
16.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
16.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Termo De Referência
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.117.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto serviço da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.217.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – -0 em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.117.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.317.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.417.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.517.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.117.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.617.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contratação De Serviços
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes 5.1 - Considerando que a utilização SP-PREVCOM tem como uma de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem suas premissas a manter sigilo e confidencialidade proteção dos Dados Pessoais de todas as informações – em especial os pessoas envolvidas na sua cadeia de atividades, todas as operações realizadas com dados pessoais na vigência deste contrato, tais como, mas não se limitando, a coleta, produção, utilização, acesso, distribuição, processamento, arquivamento e eliminação deverão respeitar integralmente as disposições gerais da Política de Segurança da Informação e Privacidade de Dados Pessoais da entidade.
5.2 - A CONTRATADA entende e concorda que caso os serviços objeto do Contrato envolvam o tratamento de dados pessoais que são considerados Dados Pessoais sensíveis – repassados de acordo com a legislação aplicável, realizará o tratamento em decorrência da execução contratual, estrita conformidade às exigências legais aplicáveis e garantir a segurança adequada de Dados Pessoais sensíveis em consonância conformidade com o disposto na a Lei nº 13.709/2018 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD” ou “Lei 13.709/2018”).
5.3 - É vedado à CONTRATADA a transferência de Dados Pessoais - LGPD)recebidos da SPPREVCOM para quaisquer terceiros, sendo vedado, inclusive a transferência internacional de dados. Isto significa que a CONTRATADA deve garantir que seus servidores e sistemas estão integralmente localizados no território brasileiro. Caso a CONTRATADA armazene Dados Pessoais em sistemas terceirizados, deverá buscar a prévia aprovação da SP-PREVCOM, assim como garantir, por contrato escrito, o cumprimento, por este terceiro, de todas as obrigações e direitos dos Titulares de Dados descritos na Lei 13.709/2018.
5.4 - É dever da CONTRATADA manter a confidencialidade e o sigilo dos Dados Pessoais, aos quais lhe for concedido acesso em razão deste CONTRATO, mesmo após seu término. Este dever compreende, mas não se limita, a garantia de segurança prevista no presente instrumento.
5.5 - A CONTRATADA somente poderá realizar o tratamento dos Dados Pessoais cujo acesso seja concedido pela SP-PREVCOM ou coletados por força do CONTRATO durante o período de sua vigência, de acordo com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do Contrato e em conformidade com as instruções emitidas pela SP-PREVCOM.
5.6 - A CONTRATADA garante à SP-PREVCOM que após a finalidade que fundamentou o seu tratamento seja cumprida, os Dados Pessoais serão descartados de forma segura, que não permita mais a identificação do indivíduo ao qual os dados pertencem.
5.7 - Fica vedado o repasse das informações à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou, de qualquer outra forma, facultar acesso, no todo ou em parte, os/aos Dados Pessoais que lhe forem enviados pela SP-PREVCOM para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objetos deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada.
5.8 - A CONTRATADA reconhece que deve cooperar com a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para SP-PREVCOM sempre que seja necessário viabilizar o cumprimento exercício dos direitos de titulares previstos na legislação sobre proteção dados pessoais, ou seja, sempre que solicitado pelo Titular de Dados e/ou comunicado pela SP-PREVCOM, a CONTRATADA deverá:
(i) confirmar a existência de tratamento;
(ii) dar acesso aos dados e todas as informações relacionadas ao tratamento destes dados;
(iii) a correção, anonimização, bloqueio ou eliminação;
(iv) manter o direito de portabilidade;
(v) manter o direito de revogação do instrumento contratualconsentimento; (vi) manter o direito de eliminação dos dados pessoais. A CONTRATADA deverá manter estrutura técnica e de segurança de informação capaz de cumprir em tempo hábil qualquer requerimento efetuado pelos Titulares de Dados, devendo tais informações serem passadas à SP-PREVCOM sempre que por esta solicitada.
18.2.15.9 - A CONTRATADA deve manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais, atendendo o exigido pela legislação e pela regulamentação vigente. O dever A SPPREVCOM poderá solicitar cópia de sigilo tais registros e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificaçãorelatórios, os quais serão tratados conforme as disposições deverão ser disponibilizados em prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas contados da Lei nº 13.709/2018solicitação.
18.4. A 5.10 - Caso a CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica seja obrigada a comunicar ao CONTRATANTE transferir ou divulgar qualquer Dado Pessoal tratado em nome da SP-PREVCOM em razão de ordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá, preferencialmente, informar a SP-PREVCOM com antecedência sobre tal determinação ou, caso não seja possível, em até 24 (vinte e quatro) horas depois. Além disso, as Partes comprometem-se a cooperar mutuamente com a outra para limitar a extensão e o âmbito de tal transferência ou divulgação de dados.
5.11 - A CONTRATADA obriga-se a notificar a SP-PREVCOM em até 24 (vinte e quatro) horas acerca de qualquer incidente vazamento ou comprometimento de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas suas bases de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícitoDados Pessoais relacionadas com este CONTRATO, bem como adotar as providências dispostas no artacerca de qualquer incidente que signifique a violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais. 48 da Lei Geral de Proteção de DadosO disposto nesta cláusula se aplica, inclusive, se o incidente ou a violação tiver natureza acidental ou culposa.
18.5.1. A comunicação não exime 5.12 - Caso a SP-PREVCOM sofra quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento do presente CONTRATO, desatenção às obrigações de proteção de dados, ou de violação da legislação sobre a matéria por parte da CONTRATADA, ficará a CONTRATADA das obrigaçõesobrigada a ressarcir integralmente quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes a outra Parte, como quaisquer reparações ou sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasadministrativas ou judiciais.
18.65.13 - A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da SP-PREVCOM para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diga respeito ao tratamento de Dados Pessoais. O descumprimento Para fins de qualquer verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à SPPREVCOM documentos, registros e demais demonstrações das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveisoperações de tratamento dos Dados Pessoais relacionado com o Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.110.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
10.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
10.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
10.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
10.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf), segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
10.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
10.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
10.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
10.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.123.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Dados) - LGPD)LGPD -, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
23.2. A CONTRATADA obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
23.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados13.709/2018 (LGPD).
18.5.123.3. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigaçõesO tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, sanções 7º e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
18.623.4. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesaÉ vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação das penalidades cabíveisda Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
23.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
23.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
23.7. Não haverá tratamento específico de dados pessoais para esta contratação.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.e
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta está e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.e
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.e
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contract
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.213.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – sen- síveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento instru- mento contratual.
18.2.113.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADACONTRA- TADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.313.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTECONTRA- TANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.413.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção Prote- ção de Xxxxx Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto dis- posto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.513.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação comunica- ção ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências pro - vidências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.113.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.613.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveiscabí - veis.
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Samples: Contrato De Compra E Venda
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto serviço o da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Consulting Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização responsa- bilização administrativa, civil e criminal.
18.213.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.contratu- al
18.2.113.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo vín- culo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.313.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.413.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.513.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatroqua- tro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado inadequa - do ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de DadosDa - dos.
18.5.113.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.613.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contrato De Compra E Venda
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A Contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJURCGU/ CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região ), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Service Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.111.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
11.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
11.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados13.709/2018 (LGPD).
18.5.111.3. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigaçõesO tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, sanções 7º e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
18.611.4. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesaÉ vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação das penalidades cabíveisda Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
11.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
11.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.130.1. É vedado às partes Ao participar deste processo licitatório, o representante legal da licitante, titular de dados pessoais, declara:
30.1.1. estar ciente de que para a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãodo contrato, sob pena a Contratante terá acesso aos seus dados, tais como: número de responsabilização administrativadocumentos, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Lei nº 12.527Administração, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto conforme autorização legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (LGPD)) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, sendo vedado inciso II.;
30.1.2. estar ciente do inteiro teor da LGPD, obrigando-se a observar e respeitar o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores proteção de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e demais leis aplicáveis.
30.1.3. que respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos serviços;
30.1.4. que realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus contratantes e da sociedade;
30.1.5. que visa a sustentabilidade e autonomia na prestação dos serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços;
30.1.6. comunicará ao Município de Pouso Redondo eventual alteração de sua razão social ou ilícitas de destruiçãocontrole acionário e de mudança em sua Diretoria, perdaContrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dadosa devida documentação.
18.5.130.2. A comunicação não exime Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a CONTRATADA das obrigaçõesboa-fé e com os princípios da LGPD, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasvedado seu compartilhamento com terceiros.
18.630.3. O descumprimento Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
30.4. Fica vedada qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráutilização de dados ou informações relativas à execução do objeto contratual, para quaisquer fins, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveisa expressa autorização.
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Samples: Licitação
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR- CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região ), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Termo De Referência
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.19.1. É vedado às partes A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a utilização atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de todo Dados Pessoais e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoas determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, sob pena não colocando, por seus atos ou por 13.709/2018 – Lei Geral de responsabilização administrativa, civil e criminalDados Pessoais (“LGPD”).
18.29.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de 18 forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA, na qualidade de novembro controlador independente de 2011Dados Pessoais de acordo com a Legislação Aplicável, se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) na prestação dos serviços objeto deste Contrato, cumprir integralmente com sua política global de privacidade disponível no xxxxxxx.xxx/Xxxxxxx, além de observar e cumprir as partes se comprometem normas legais vigentes aplicáveis e, na hipótese de a manter sigilo e confidencialidade CONTRATADA, em razão da atividade de todas as informações – tratamento de dados pessoais, causar a PRODAM-SP dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em especial os violação à LGPD, é obrigado a repará- lo, nos termos do disposto em seus artigos 42 a 45.Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados pessoais fornecidos pela PRODAM-SP; A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP e os titulares dos dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratuale/ou a
iii) Autoridade de Proteção de Dados, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (tempo hábil, conforme exigido pela legislação aplicável e sem demora justificada: i. sempre que souber que ocorreu um incidente de segurança, contemplando segurança da informação, ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)Dados; ii. de qualquer violação de segurança, sendo vedado o repasse das informações contemplando segurança da informação, na CONTRATADA; iii. de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a outras empresas proteção de Xxxxx Xxxxxxxx; iv. Quando solicitada por autoridade pública ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualórgão regulador competente.
18.2.1iv) A CONTRATADA fornecerá notificação por escrito, na medida exigida pela Legislação Aplicável, à autoridade regulatória competente, a cada titular dos dados afetados e / ou à PRODAM-SP no caso de violação de dados pessoais. O dever ‘Violação de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADAdados pessoais’ significa uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, e entre esta e seus colaboradoresperda, subcontratadosalteração, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma. ao titular dos representantes da CONTRATADAdados, tais descrevendo como número processa seus Dados Pessoais. A CONTRATADA será responsável por atender todas as solicitações e exercício dos direitos do CPF titular dos dados, concedidos em conformidade com a Legislação Aplicável, que receber em relação ao seu processamento de Xxxxx Xxxxxxxx.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e do RGorganizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, endereços eletrônico e residencialacidental ou ilícita, e cópia do documento a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de identificaçãogarantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
18.49.5. A PRODAM-SP terá o direito de solicitar a declaração de conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara que tem ciência seguirá todas as suas políticas de segurança da existência da Lei Geral informação e privacidade de Proteção dados, bem como realizará treinamentos internos de Xxxxx e se compromete conscientização a adequar todos fim de envidar os procedimentos internos ao disposto na legislação com maiores esforços para evitar o intuito vazamento de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTEdados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
18.59.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
9.9. A CONTRATADA: (vinte a) manterá medidas razoáveis de segurança técnicas e quatro) horas qualquer incidente organizacionais, de acessos não autorizados aos dados pessoaisacordo com a Legislação Aplicável, situações acidentais para proteger contra, sem limitação, o acesso ou ilícitas de uso, transferência, destruição, perda, alteração, comunicação combinação, divulgação ou qualquer forma processamento de tratamento inadequado Dados Pessoais acidental, ilegal ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dadosnão autorizado.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados) – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes notadamente os relativos às medidas de obrigações legais ou segurança e controle para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a proteção dos dados pessoais dos representantes a que tiver acesso mercê da CONTRATADArelação jurídica estabelecida, tais como número do CPF mediante adoção de boas práticas e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara mecanismos eficazes que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de evitem acessos não autorizados aos dados pessoaisautorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011;
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei Geral 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU ( Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. Referências às normas anteriores relativas ao TRF1 estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022. Assim, a atuação deste órgão em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados.
18.5.1Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações3º, sanções 10, 11, 13 e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará17, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
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Samples: Service Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.129.1. É vedado às partes Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãodo contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADAterá acesso aos seus dados, e entre esta e seus colaboradorestais como: número de documentos, subcontratadosendereço eletrônico, prestadores cópias de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de XxxxxXxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
29.2. Tanto o CONTRATANTEmunicípio quanto o fornecedor, para a execução declaram estar cientes do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições inteiro teor da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 n.º 13.709/2018 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
18.5.129.3. A comunicação não exime O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a CONTRATADA das obrigaçõessatisfação de seus clientes e da sociedade, sanções e;
c) visa à sustentabilidade e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasautonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
18.629.4. O descumprimento Comunicar ao município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
29.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
29.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
29.7. Fica vedada qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráutilização de dados ou informações do município, para quaisquer fins, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveisa expressa autorização.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.113.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.213.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.113.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.313.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.413.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.513.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.113.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.613.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contrato De Compra E Venda
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.114.1. O CREDENCIADO, para execução do serviço objeto deste Termo, terá acesso a dados pessoais e dados pessoais sensíveis de clientes e/ou colaboradores da Unidade Operacional, tais como: a) Nome completo; b) Data de nascimento; c) Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); d) Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); f) Endereço completo; e, g) Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail.
14.2. O CREDENCIADO tem acesso aos dados, com a finalidade, conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018, de prestação de serviços, com objeto descrito detalhadamente neste documento.
14.2.1. É vedado às partes a utilização de ao CREDENCIADO utilizar todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual pela Unidade Operacional para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãocontratada, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.214.3. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527O CREDENCIADO se compromete, em nome de 18 de novembro de 2011seus sócios, as partes se comprometem colaboradores e parceiros, a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – - repassados em decorrência da execução contratualpela Unidade Operacional, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD(LGPD – Lei n. 13.709/2018), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualcontrato.
18.2.114.3.1. Quando houver o repasse de qualquer informação em vista de obrigação legal, conforme previsto no caput, O CREDENCIADO deve informar à Unidade Operacional antecipadamente, listando quais dados serão repassados, a forma de repasse, a lei que obriga a transferência, ou a cláusula contratual a ser cumprida e por quanto tempo o terceiro permanecerá com o a informação antes da exclusão, em observância ao princípio da transparência (art. 6º, inciso VI, LGPD).
14.3.2. O dever CREDENCIADO adotará técnicas e padrões razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento para guarda segura dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis repassados pela Unidade Operacional, em consonância com o disposto no art. 46 da LGPD.
14.4. Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais tem direito a obter da parte contratante, a qualquer tempo e, mediante requisição simplificada, a confirmação da existência de sigilo tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei; a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a extinção regulamentação do vínculo existente entre órgão controlador; a CONTRATANTE eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art.16 da LGPD; a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e a CONTRATADArevogação do consentimento, e entre esta e seus colaboradoresnos termos do art.8º, subcontratados§ 5º, prestadores de serviço e consultoresda LGPD.
18.314.5. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA O CREDENCIADO fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE à Unidade Operacional, em até 24 (vinte e quatro) horas quatro horas), qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, com a comunicação aos titulares de dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
14.6. O CREDENCIADO responderá administrativa e judicialmente, em caso de causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados pela Unidade Operacional, por inobservância à Lei Geral de Proteção de DadosDados (LGPD).
18.5.114.7. A comunicação não exime O CREDENCIADO realizará o tratamento de dados enquanto perdurar o contrato de prestação de serviços originário, se comprometendo em apresentar evidência quanto a CONTRATADA exclusão dos dados pessoais aos quais tem acesso, ao término do contrato, salvo nos casos de necessidade de guarda das obrigaçõesinformações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadaspara cumprimento de obrigações legais.
18.614.8. O descumprimento CREDENCIADO declara que tem ciência da existência da Lei Geral de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráProteção de Dados e, sem prejuízo do contraditório e ampla defesase compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, na aplicação das penalidades cabíveiscom intuito de proteção dos dados pessoais repassados pela Unidade Operacional.
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Samples: Credenciamento De Centros De Formação De Condutores
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.128.1. É vedado às partes Ao participar deste processo licitatório, o representante legal da licitante, titular de dados pessoais, declara:
28.1.1. estar ciente de que para a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contrataçãoAta de Registro de Preços, sob pena a Contratante terá acesso aos seus dados, tais como: número de responsabilização administrativadocumentos, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Lei nº 12.527Administração, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto conforme autorização legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (LGPD)) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, sendo vedado inciso II.;
28.1.2. estar ciente do inteiro teor da LGPD, obrigando-se a observar e respeitar o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores proteção de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e demais leis aplicáveis.
28.1.3. que respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos serviços;
28.1.4. que realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus contratantes e da sociedade;
28.1.5. que visa a sustentabilidade e autonomia na prestação dos serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços;
28.1.6. comunicará ao Município de Braço da Trombudo eventual alteração de sua razão social ou ilícitas de destruiçãocontrole acionário e de mudança em sua Diretoria, perdaContrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dadosa devida documentação.
18.5.128.2. A comunicação não exime Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a CONTRATADA das obrigaçõesboa-fé e com os princípios da LGPD, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadasvedado seu compartilhamento com terceiros.
18.628.3. O descumprimento Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
28.4. Fica vedada qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejaráutilização de dados ou informações relativas à execução do objeto contratual, para quaisquer fins, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveisa expressa autorização.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.117.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto serviço da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.217.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.117.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.317.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.417.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo pela CONTRATANTE.
18.517.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.117.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.617.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviço
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.18.1. É vedado às partes As PARTES, obrigam-se, sempre que aplicável, a utilização atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de todo Dados Pessoais e qualquer dado pessoal repassado as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a outra em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena situação de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação violação das normas previstas pela Lei nº 12.527, leis de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratualprivacidade, em consonância com o disposto na especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
8.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a CONTRATANTE poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
8.3. As PARTES, para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - – LGPD), sendo vedado o repasse das informações serão Controladores Singulares, respondendo, cada qual, no limite do tratamento dos dados de sua responsabilidade, inclusive quanto a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratualeventuais transferências.
18.2.18.4. O dever A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de sigilo tecnologia da informação.
ii) Observar e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e a CONTRATADAdanos que eventualmente possa causar à CONTRATANTE, e entre esta e aos seus colaboradores, subcontratadosclientes e fornecedores, prestadores de serviço e consultoressem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxxiii) Responsabilizar-se, quando for o CONTRATANTEcaso, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a pela anonimização dos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo fornecidos pela CONTRATANTE.
18.5. iv) A CONTRATADA fica obrigada deverá notificar a comunicar ao CONTRATANTE CONTRATANTE, no âmbito dos dados fornecidos e informados por esta, ou de qualquer dos titulares a esta vinculados, em até 24 (vinte e quatro) horas horas, contadas da ciência da CONTRATADA, de (i) qualquer incidente não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou Dados Pessoais. (ii) qualquer forma de descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no artdos Dados Pessoais. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.e
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Samples: Contratação Por Inexigibilidade
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. É vedado às partes 15.1 - Durante a utilização de todo vigência do Contrato e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011após o seu término, as partes se comprometem a manter sigilo cumprirão, e confidencialidade de garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as informações – em especial os leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados pessoais associados aos Dados Pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratualaos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em consonância com xxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)12.527/2011, sendo vedado que regula o repasse das acesso a informações a outras empresas ou pessoasprevisto no inciso XXXIII do art. 5º, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento no inciso II do instrumento contratual.
18.2.1§ 3º do art. O dever de sigilo 37 e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção no § 2º do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADAart. 216 da Constituição Federal, e entre esta e seus colaboradoresgarantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, subcontratadosutilização abusiva, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxxmodificação, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos ou divulgação não autorizados aos dados pessoaisou acidentais, situações acidentais alteração ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Supply Agreement
DA PROTEÇÃO DE DADOS. 18.111.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.211.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.111.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE o MUNICÍPIO e a CONTRATADADETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.311.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de XxxxxDados, o CONTRATANTEMUNICÍPIO, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADADETENTORA DA ATA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.411.4. A CONTRATADA DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTEMUNICÍPIO.
18.511.5. A CONTRATADA DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.111.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.611.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
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Samples: Registro De Preços