DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública: I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio; II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia; IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração; VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município. 2.2. COMPETE À OSC: I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos; II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração; VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração; XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto; XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DAS OBRIGAÇÕES. 2.110.1.3.1. Compete à Administração PúblicaSem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o Sebrae/PR fica obrigado a:
I – Transferir a) Prestar as informações e os recursos à OSC esclarecimentos que venham a ser solicitados pela pessoa jurídica credenciada;
b) Proporcionar as condições necessárias para que a pessoa jurídica credenciada possa entregar os serviços conforme estabelecido no respectivo contrato (ordem de serviço) e/ou nas normas do Sebrae/PR;
c) Acompanhar a prestação de serviços da pessoa jurídica nos seguintes aspectos:
d) satisfação do cliente, parceiro e/ou contratante, entrega dos serviços em conformidade com o estabelecido no contrato (ordem de serviço), ao identificar não conformidade avaliar e tomar medidas corretivas cabíveis;
e) Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela pessoa jurídica credenciada, de acordo com o Cronograma este edital e as cláusulas contratuais (ordem de Xxxxxxxxxxserviço);
f) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos em contrato (ordem de serviço);
g) Notificar a pessoa jurídica credenciada por escrito sobre não conformidades identificadas na execução dos serviços e/ou quaisquer irregularidades, previsto, fixando prazo para que faz parte integrante deste Termo de Colaboração sejam adotados os procedimentos cabíveis.
10.1.3.2. Sem prejuízo das demais disposições contidas neste edital e no valor nele fixadocontrato de prestação de serviços (ordem de serviço), aprovado pelo Conselho Municipal a pessoa jurídica credenciada fica obrigada a:
a) Executar os serviços garantindo o seu fiel cumprimento, conforme especificações do Sebrae/PR e cumprir as obrigações assumidas, de Assistência Social modo que os serviços contratados se realizem com esmero e pelo fiscalizador do convênioperfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboraçãob) Reparar, o que não fará cessar corrigir, remover ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicarsubstituir, às suas expensas, o extrato deste Termo no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato (ordem de Colaboração na imprensa oficial serviço), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos objeto, de acordo com o Plano Código de Xxxxxxxx aprovado pela Administração PúblicaDefesa do Consumidor, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas ficando o Sebrae/PR autorizado a descontar dos pagamentos devidos à aplicação dos recursospessoa jurídica credenciada, o valor correspondente aos danos sofridos;
II – Responder d) Abster-se de retirar das dependências do Sebrae/PR quaisquer documentos e/ou informações a que tiver acesso, bem como não poderá copiar, reproduzir e divulgar qualquer informação pessoal do quadro de colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes do Sebrae/PR;
e) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços;
f) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações de serviços a que está obrigada, por força deste edital, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste edital e no contrato (ordem de serviço);
g) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução dos serviços objeto do contrato (ordem de serviço), mesmo que, para isso, outra solução não prevista neste contrato, tenha de ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Sebrae/PR;
h) Informar o Sebrae/PR acerca do andamento dos serviços e da evolução dos processos e fatos relevantes, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes necessários, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
i) Prestar esclarecimentos, informações e/ou disponibilizar documentos solicitados pelo Sebrae/PR acerca de reclamações e/ou não conformidades relacionadas a manifestações de clientes, parceiros e/ou contratantes;
j) Instruir o(s) integrante(s) da equipe técnica e/ou empregado(s) quanto à necessidade de cumprir procedimentos, orientações e/ou normas internas do Sebrae/PR, bem como a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato (ordem de serviço), devendo a pessoa jurídica credenciada relatar ao Sebrae/PR toda e qualquer ocorrência neste sentido;
k) Relatar ao Sebrae/PR toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
l) Xxxxxx preposto aceito pelo Sebrae/PR, para representá-la na execução do contrato (ordem de serviço);
m) Manter-se durante toda a vigência do contrato (ordem de serviço), em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade fiscal, jurídicas e qualificação exigidas na contratação; Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
n) Atualizar periodicamente a declaração de que não presta serviços exclusivamente ao Sistema Sebrae, conforme cronograma estabelecido pelo pagamento Sebrae/ PR;
o) Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução dos encargos serviços decorrentes deste edital, trabalho infantil, degradante ou forçado, bem como exigir que as referidas medidas sejam adotadas nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos;
p) Adotar posturas que promovam a segurança no trabalho e o exercício da responsabilidade socioambiental;
q) Responsabilizar-se, no âmbito administrativo e civil, objetivamente, por qualquer ato lesivo ao Sebrae/PR, a exemplo de fraude, corrupção ou dolo;
r) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, sócios e/ou prepostos, quando nas dependências do Sebrae/ PR, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
s) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados, sócios e/ou prepostos aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do Sebrae/PR, na execução dos serviços decorrentes deste edital, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for;
t) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus sócios, empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de decisões judiciais que lhe venham a ser atribuídas em decorrência do cumprimento deste edital, contrato (ordem de serviço) ou por força de lei;
u) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciáriossociais, fiscais previdenciárias, tributárias e comerciais relativos as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãoSebrae/PR;
III – Prestar contas v) Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção da propriedade intelectual, dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014direitos de propriedade ou dos direitos autorais, nos prazos estabelecidos neste instrumentorelacionada com os serviços objeto deste edital e/ou contrato (ordem de serviço);
IV – Indicar ao menos 1 (umw) dirigente que se responsabilizaráApresentar, como condição para o pagamento pelo serviço prestado, as certidões de forma solidáriaregularidade fiscal válidas e documentos complementares, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriaquando requeridos pelo Sebrae/PR;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidadex) Fornecer, atendendo o público desde que solicitado nas especificações do contrato (ordem de modo gratuitoserviço) do Sebrae/PR, universal e igualitáriorecursos instrucionais, metodológicos, ferramentas e/ ou sistemas informatizados;
VI – Manter y) Adotar postura ética e gentil com colaboradores, terceiros e estagiários do Sebrae/PR em perfeitas condições conformidade com o Código de uso os equipamentos Ética do Sebrae/PR;
z) Abster-se de utilizar a marca do SEBRAE em suas redes sociais, portais, materiais de divulgação e os instrumentos necessários para assemelhados sem prévia e expressa autorização do Sebrae/PR Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - N°05
aa) Evidenciar a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido contratados por meio de ações compensatórias de interesse públicorelatórios físicos, mediante a apresentação de novo plano de trabalhodigitais e/ou registro em sistema próprio do Sebrae/PR, conforme o objeto descrito previsto no neste Termo respectivo contrato (ordem de Colaboração e a área serviço) e/ou Manual de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalEmpresas Credenciadas.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços, Credenciamento De Prestadores De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES. 2.16.1. Compete à Administração PúblicaDas Obrigações da Contratada:
I – Transferir 6.1.1. Cumprir todas as exigências e executar os recursos à OSC serviços de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada, edital e termo de referência;
6.1.2. Fornecer à Contratante, mensalmente, os valores mensais do benefício em cada cartão dos créditos Alimentação, de forma permanente e regular e nas quantidades requisitadas;
6.1.3. Efetuar o Cronograma pagamento, pontualmente, aos estabelecimentos comerciais pelo valor dos cartões utilizados, durante o seu período de Xxxxxxxxxxvalidade, previstoindependentemente da vigência do Contrato, ficando claro que a contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que faz parte integrante deste Termo é de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniointeira responsabilidade da Contratada;
II – 6.1.4. Reembolsar a Contratante pelo preço equivalente ao valor de qualquer cartão que este venha a lhe devolver, por qualquer motivo, a qualquer tempo, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do Contrato;
6.1.5. Ampliar a rede de estabelecimentos comerciais, incluindo outras, mediante solicitação da Contratante, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do recebimento do referido pedido;
6.1.6. Disponibilizar, flexibilizar e manter atualizada a relação dos estabelecimentos comerciais, filiados ao sistema e com os quais mantenha convênio, informando, periodicamente a Prefeitura Municipal as inclusões e/ou exclusões;
6.1.7. A Contratada deverá manter no mínimo 16 (dezesseis) estabelecimentos credenciados na cidade de Campos Novos/SC.
6.1.8. Manter nos estabelecimentos comerciais filiados à sua rede, em local bem visível e de fácil identificação de sua adesão ao sistema, objeto deste Contrato;
6.1.9. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
6.1.10. Fiscalizar os estabelecimentos integrantes de sua rede, no sentido de se obter um produto adequado, variado e higiênico, dentro dos padrões estabelecidos, descredenciando os que não apresentarem serviços satisfatórios;
6.1.11. Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, conveniados ou prepostos, na execução dos serviços contratados;
6.1.12. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do presente contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade da Contratada, as despesas diretas ou indiretas tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados da Contratada no desempenho dos serviços, objeto desta licitação, ficando a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
6.1.13. Manter durante toda a execução do Termo contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como com todas as condições de Colaboração, habilitação exigidas no Edital de Licitação.
6.1.14. Prestar informações diretamente ao usuário do cartão alimentação através do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.
6.1.15. Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica a Contratante para o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto bom emprego e utilização do produto vendido.
6.1.16. Não transferir a terceiros, em todo ou por irregularidades constatadas;em parte, o objeto da presente licitação.
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;6.2. Das Obrigações da Contratante:
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do 6.2.1. Exigir o cumprimento de diligência por ela determinadatodas as obrigações assumidas pela Contratada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano as cláusulas contratuais e os termos de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursossua proposta;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas6.2.2. Disponibilizar a Contratada, previdenciáriosno momento do fechamento da folha, fiscais o número de dias trabalhados de cada servidor, para liberação do valor do vale alimentação no prazo máximo de 03 dias.
6.2.3. Emitir pedido mensalmente à Contratada informando a quantidade/valor do vale Alimentação a serem disponibilizados a cada servidor, sob forma de cartão eletrônico;
6.2.4. Informar a Contratada o valor do vale Alimentação que será de R$ 24,09 (vinte e comerciais relativos ao funcionamento quatro reais e nove centavos) por dia, para o Servidores da instituição Prefeitura, Fundos e ao adimplemento deste Termo Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, e o valor de ColaboraçãoR$ 28,53 (vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) por dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária para o servidores da Administração Pública pelos respectivos pagamentosSAMAE, nem qualquer oneração bem como informar o número de dia trabalhados por cada funcionário.
6.2.5. Fornecer à Contratada todos os dados necessários à execução do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãolicitação;
III – Prestar contas dos recursos recebidos 6.2.6. Efetuar o pagamento referente aos créditos disponibilizados nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014cartões eletrônicos pela Contratada, nos prazos estabelecidos na forma e condições estabelecidas neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalContrato.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Public Administrative Contract, Public Administrative Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração PúblicaA CONTRATANTE obriga-se por força do presente Contrato a:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com 01. Efetuar o Cronograma de Xxxxxxxxxxpagamento na forma convencionada neste instrumento, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãoprevisto, desde que atendidas às formalidades pactuadas através dos Procedimentos Operacionais divulgados às Panificadoras participantes do PROALIMENTO;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração02. Acompanhar e fiscalizar a entrega do pão, conferindo os quantitativos, a pontualidade e a qualidade do produto, certificando- se do devido acondicionamento e se o transporte do gênero alimentício foi feito nas condições e manuseio condizentes;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas03. Indicar o responsável pela fiscalização, sociais recebimento e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços certificação da OSCmercadoria entregue nos locais indicados;
VIII – Apreciar 04. Notificar a prestação CONTRATADA das irregularidades apontadas pela fiscalização, referente aos aspectos qualitativos e quantitativos do produto distribuído, dando-lhe o direito e ampla defesa e ao contraditório e instituindo prazo máximo de contas final apresentadasetenta e duas (72) horas para defesa e/ou regularização da ocorrência;
05. Suspender, no por um prazo de até cento e cinquenta quinze (15) dias, contado a CONTRATADA, quando esta incorrer na primeira reincidência de descumprimento de obrigações referentes à qualidade e quantidade do pão distribuído, bem como à obediência à freqüência, locais e aos horários da data distribuição;
06. Excluir definitivamente a CONTRATADA quando esta, após notificação posterior à suspensão temporária, vier novamente a cometer irregularidades de seu forma injustificada, caracterizando descumprimento reiterado de suas obrigações. A CONTRATADA obriga-se por força do presente Contrato a:
01. Distribuir o produto fabricado no mesmo dia, nos postos de distribuição indicados pela CONTRATANTE, obedecendo a quantidade e o horário previamente determinado, passível de modificação pela CONTRATANTE;
02. Entregar as cotas referentes aos domingos e feriados no dia útil imediatamente anterior aos mesmos, juntamente com as cotas do respectivo dia, observados os prazos de validade do produto;
03. Entregar o pão somente às pessoas devidamente credenciadas pela CONTRATANTE, que conferirá e atestará o recebimento das cotas estabelecidas;
04. Manter durante o prazo de execução do Contrato as exigências de habilitação e qualificação exigidas de higiene, qualidade e eficiência praticada no mercado;
05. Substituir de imediato os seus empregados cujo procedimento seja considerado insatisfatório pela CONTRATANTE;
06. Dotar todos os postos de distribuição ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicaras padarias, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra estrutura necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboraçãopermanente;
VIII 07. Quando da distribuição ao consumidor/beneficiário, acondicionar o pão em embalagem de plástico ou papel – Manter contrato tipo saco, inclusive, utilizando veículo fechado para o transporte do produto, devendo este estar acondicionado em caixas plásticas vazadas devidamente higienizadas, para garantir a qualidade do produto;
08. Devolver a CONTRATANTE por seu representante legal o excedente do produto distribuído na cota do dia;
09. Proceder à substituição dos pães danificados durante o trajeto e/ou entrega, no prazo de trabalho que assegure direitos vinte e quatro horas;
10. Arcar com todas as obrigações sociais, tributárias, securitárias, trabalhistas, sociais fretes e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviçosquaisquer outros encargos que incidam sobre os valores do produto fornecido;
IX 11. Não subcontratar, sub-rogar, ceder, alienar ou alterar os termos do contrato sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
12. Permitir o livre exercício da fiscalização por parte da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
13. O fornecimento quantitativo do pão deverá ser efetuado em consonância com a capacidade de produção do Estabelecimento Comercial – ResponsabilizarCONTRATADO, conforme atestado firmado pelo Sindicato dos Panificadores do Estado da Paraíba SINDIPAN;
14. Priorizar as aquisições do pão aos panificadores estabilizados na micro-seregião da comunidade a ser beneficiada com o produto;
15. Padronizar formulário “Nota de Entrega” que deverá ser preenchido em duas vias, com os recursos provenientes do Termo de Colaboraçãopapel carbono dupla face, pela indenização de dano causado ao públicoonde deverão constar informações quantitativas e qualitativas referentes aos produtos entregues.
16. Em caráter excepcional, decorrentes de ação ou omissão voluntáriaentregar o produto fora dos horários previstos neste Contrato, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregadosem conformidade com a solicitação da CONTRATANTE;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público17. Declarar que não emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, por profissional empregado perigoso ou prepostoinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos de idade, em razão da execução desse Termo ressalvado o emprego de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físicomenor, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho originalquatorze anos, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso na qualidade de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalaprendiz.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.110.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da CONTRATANTE:
I – Transferir 10.1.1. Proporcionar pelos meios legais, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os recursos da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato;
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à OSC natureza dos serviços que tenham a executar;
10.1.3. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada nos serviços dando prazo para regularização e quando não atendido encaminhar ao Departamento competente demonstrando as respectivas irregularidades;
10.1.4. Fiscalizar a disponibilização dos serviços apresentados pela Contratada;
10.1.5. Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços;
10.1.6. Exercer a fiscalização dos serviços;
10.1.7. Fornecer à Contratada o "Formulário de Ocorrências";
10.1.8. Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários de Ocorrências” devidamente preenchidos, assinados e carimbados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
10.1.9. Avaliar mensalmente os serviços a serem executados pela Contratada. Esta avaliação deve ser feita pela Diretoria Técnica;
10.1.10. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxxestabelecido neste instrumento;
10.1.11. A CONTRATANTE poderá rejeitar, previstocom a devida justificativa, aqueles profissionais que faz parte integrante não preencham as condições contratuais para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioReferência;
II 10.1.12. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, o afastamento dos profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos exigidos na execução do objeto, devidamente formalizado e justificado;
10.2. São obrigações da CONTRATADA:
10.2.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §2º do art. 26 do Regulamento de Compras e Contratações da ABEAS, tomando-se por base o valor contratual;
10.2.2. Apresentar seus profissionais devidamente identificados, providos dos equipamentos de Proteção Individual - EPI's, obedecendo aos parâmetros das normas regulamentadoras, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
10.2.3. Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal e Regional de Medicina, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos da Unidade;
10.2.4. Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
10.2.5. Apresentar, quando solicitado, relatórios, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do serviço contratado no prazo de 48 horas;
10.2.6. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus funcionários, dolosa ou culposamente, assumindo os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus funcionários e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei;
10.2.7. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, cumprindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização – Fiscalizar PNH;
10.2.8. Comunicar, imediatamente, a Contratante no prazo máximo de vinte e quatro horas (24h), após ter tido ciência, através de documento formal, qualquer intercorrência/inconformidade, em qualquer fase dos serviços prestados, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente;
10.2.9. Comunicar, imediatamente, à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências;
10.2.10. Cumprir as normas legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, além das normas estabelecidas pela SES/MA, órgão regulador dos serviços;
10.2.11. Apresentar previamente à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ABEAS, antes do início dos serviços, a escala médica dos profissionais que irão executar os serviços na Unidade de Saúde. A escala médica deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos profissionais habilitados na análise técnica do certame;
10.2.12. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de funcionários utilizados na execução da presente contratação;
10.2.13. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
10.2.14. Manter disciplina entre os seus funcionários no local do serviço, assegurando que todo funcionário que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
10.2.15. Manter durante toda a execução do Termo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadashabilitação e qualificação exigidas na contratação;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo 10.2.16. Prestar esclarecimentos por meio de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a documento formal sempre que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentadasolicitados pela Contratante, no prazo de até cento 48 (quarenta e cinquenta diasoito) horas, contado quando da data ocorrência de seu recebimento reclamações ou do cumprimento pedidos de diligência por ela determinadaesclarecimentos;
10.2.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo observar as condições de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos segurança e prevenção contra acidentes de trabalho de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosnormas emanadas do Ministério do Trabalho;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – 10.2.18. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao públicopelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por profissional empregado decorrentes da sua culpa ou prepostodolo, em razão quando da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual, resguardando-se o direito de ampla defesa e contraditório;
XIV – Aplicar os recursos recebidos 10.2.19. Responder por todas as despesas diretas e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, indiretas que serão obrigatoriamente computadas incidam ou venham a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando incidir sobre a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidosexecução contratual, inclusive no que diz respeito às despesas as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de custeioacidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual e ainda, as decorrentes de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes eventuais transferências dos serviços contratados, seja da celebração sede da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.contratante ou em outra unidade da federação;
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Samples: Contratação De Serviços Médicos, Contratação De Serviços Médicos
DAS OBRIGAÇÕES. 2.13.1. Compete à Administração PúblicaO Órgão Gerenciador obriga-se a:
I – Transferir os recursos a) efetuar o pagamento à OSC Fornecedora Registrada, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioprazo estabelecido nesta ATA;
II – Fiscalizar a execução b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do Termo fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de Colaboraçãoque os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o que cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não fará cessar excluirá ou diminuir reduzirá a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasFornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) entregar os produtos no prazo constante da proposta, nem por quais danoscontado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasnas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no local indicado pela Administração;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das açõesb) entregar os produtos, fixando-lheobjeto da proposta, quando não pactuado nesse Termo com prazo de Colaboração prazo para corrigi-Iavalidade em conformidade com o especificado nos itens aduzidos no Anexo I, contado da data do seu recebimento;
IV – Receberc) atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pela Administração, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõesinerentes ao objeto da contratação;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceriad) manter, durante toda a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviçosvigência da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições da habilitação.
e) O produto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas, na embalagem original, em perfeito estado, sem prejuízo das penalidades a sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas.
f) arcar com todos os custos que se sujeita a OSC, e sem incidam direta ou indiretamente sobre os produtos ofertados na licitação;
g) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
h) entregar o objeto em conformidade com o que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas foi licitado;
i) entregar o objeto dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas e no termo da notificaçãolocal indicado;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo j) corrigir eventuais falhas no cumprimento de Colaboraçãosuas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos k) abster-se de trabalho que assegurem os transferir direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores ou obrigações decorrentes da Ata de serviços da OSCRegistro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
VIII – Apreciar l) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto terceiros durante a vigência desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados Ata por seus empregadosagentes ou prepostos;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.120.1. Compete à Administração Pública:Entregar o produto pelo preço contratado.
I – Transferir os recursos à OSC 20.2. Entregar o produto especificado na Requisição de Compras, de acordo com as necessidades e o Cronograma interesse da Secretaria Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital.
20.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de Xxxxxxxxxxseus empregados e prepostos, previstoas normas da Secretaria Requisitante.
20.4. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que faz parte integrante deste Termo não atenda ao especificado.
20.5. Fornecer o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido
20.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de Colaboração recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
20.7. Comunicar imediatamente à Secretaria Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
20.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
20.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
20.10. Responder direta e no valor nele fixadoexclusivamente pela execução do contrato, aprovado pelo Conselho Municipal não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela entrega do bem a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria Requisitante.
20.11. Arcar com o pagamento de Assistência Social todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e pelo fiscalizador outros advindos da execução do convênio;objeto, de forma a eximir a Secretaria Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
II – Fiscalizar 20.12. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria Requisitante ou a terceiros, durante a execução do Termo contrato de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danosfornecimento, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, atos praticados por seus empregadosfuncionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria Requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.17.1. Compete à Administração PúblicaO CONTRATANTE se obriga a:
I – Transferir - Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio de servidores designados vinculados ao Departamento de Saúde Municipal;
II - Proporcionar todas as condições necessárias para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
III - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
IV - Fornecer os recursos meios necessários à OSC execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; V - Realizar o pagamento de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado os serviços efetivamente prestados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniocredenciado/contratado.
7.2. O CONTRATADO se obriga a:
I - Executar os serviços na forma ajustada;
II – Fiscalizar - Providenciar atendimento de rotina diária nos horários declarados no ato de credenciamento, tendo cada sessão a execução do Termo duração mínima de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas30 (trinta) minutos;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada - Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços previstos na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-IaCláusula Primeira do contrato;
IV – Receber- Manter em seu quadro de funcionários responsável técnico com habilitação superior em fisioterapia, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando com a OSC para as devidas regularizaçõesdevida inscrição no CREFITO;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria- Ser responsável, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição em relação aos seus técnicos e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao públicoserviço, por profissional empregado ou preposto, em razão todas as despesas decorrentes da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnicainstrumentos contratuais, tais como: diplomas dos profissionaissalários, registro junto aos respectivos conselhos e contrato encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano acidente de trabalho, conforme transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursoscontrato decorrente do credenciamento;
XVI – VI - Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial, a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo regularidade de todas as condições de habilitação e, ainda, informar toda e financeiro qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento;
VII - Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior ou caso fortuito que impeçam a realização dos recursos recebidosserviços, inclusive no que diz respeito às despesas objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término eventual Termo Aditivo para alteração do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigandoexecução; VIII - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a OSC agravá-lo com cláusula.subcontratação da prestação do serviço;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. 10.1 Compete ao CONTRATANTE:
10.1.1 Efetuar o pagamento a CONTRATADA, na forma estipulada na Cláusula Segunda;
10.1.2 Fazer vistoria nos serviços ora contratados, através de pessoas por ela indicadas e com comunicação prévia a CONTRATADA;
10.1.3 Liberar a caução 45 (quarenta e cinco) dias após a liberação da última parcela, se a obra não apresentar problemas;
10.1.4 Pagar os serviços impugnados somente depois de refeitos pela CONTRATADA;
10.1.5 Expedir laudo técnico de cada parcela, onde expresse com clareza o percentual dos serviços realizados.
10.2 Compete à Administração PúblicaCONTRATADA:
I – Transferir os recursos à OSC 10.2.1 Executar e entregar a obra, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração as especificações contidas na proposta e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta ParceriaContrato, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãoestabelecido;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso 10.2.2 Fornecer os equipamentos e os instrumentos serviços necessários e adequados para a realização dos serviços e ações pactuadas, através execução da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentosobra;
VII – Responder10.2.3 Refazer os serviços que foram impugnados pela Fiscalização, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda sem despesa alguma para a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de ColaboraçãoCONTRATANTE;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – 10.2.4 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ao públicoPatrimônio da CONTRATANTE ou terceiros, por profissional empregado ou prepostoquando em decorrência das atividades previstas nesta Contrato;
10.2.5 Responsabilizar-se pela vigilância do prédio, em razão objeto desta Contrato, durante o período da execução desse Termo de Colaboraçãoda obra;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico10.2.6 Providenciar de imediato o afastamento, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento quando solicitado pela CONTRATANTE, de qualquer servidor ou preposto sem que não lhe mereça confiança, impedir o acompanhamento dos serviços ou que se conduza de modo incompatível com o exercício das ações objeto desta parceriafunções que lhe forem atribuídas;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe 10.2.7 Fornecer a equipe técnicaCONTRATANTE, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalhodeclaração do responsável Técnico pela obra;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para 10.2.8 Registrar a comissão de monitoramento e avaliação, obra junto ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração PúblicaINSS, assim como as receitas decorrentesjunto ao CREA e ao seu término proceder às respectivas baixas, que serão obrigatoriamente computadas na forma da Lei, e apresentar o comprovante de "Anotação de Responsabilidade Técnica – ART” da Obra/Serviço correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a crédito deste Termo CONTRATANTE, sob pena de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto retardar o processo de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursospagamento;
XVI – 10.2.9 Identificar a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo obrigatoriedade e financeiro dos recursos recebidosprovidenciar todas as licenças necessárias à execução da obra junto à Prefeitura, inclusive no que diz respeito às despesas concessionárias de custeioserviços públicos, de investimento e de pessoaletc.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract, Contrato De
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública12.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
I – Transferir os recursos à OSC 12.1.1 Emitir nota de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e empenho a crédito do fornecedor no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniototal correspondente ao material solicitado;
II – Fiscalizar 12.1.2 Acompanhar e fiscalizar os objetos licitados através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva do material;
12.1.3 Solicitar à CONTRATADA a retificação de Colaboraçãoqualquer fornecimento de material cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas neste Contrato;
12.1.4 Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, realizados para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;
12.1.5 Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente contrato, através da Comissão Especial de Gerenciamento;
12.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danosobjeto entregue em desacordo com as especificações do objeto contratado, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasmarca divergente da registrada;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações12.1.7 Observar para que, fixando-lhedurante a vigência do contrato, quando não pactuado nesse Termo sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de Colaboração prazo habilitação e qualificação exigidas para corrigi-Iacontratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
IV – Receber, apurar 12.1.8 Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades eficiência no cumprimento do objeto desta Parceriaobjeto, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a mormente no que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãorefere ao fornecimento dos materiais contratados;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração12.1.9 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas12.1.10 Aplicar, sociais se for o caso, as sanções administrativas e previdenciários dos trabalhadores penalidades regulamentares e prestadores de serviços da OSCContratuais;
VIII – Apreciar 12.1.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a prestação terceiros em decorrência de contas final apresentadaato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados, não se responsabilizam por compromissos assumidos com terceiros pela CONTRATADA;
12.2 A CONTRATADA obriga-se a:
12.2.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, proposta e neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
12.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, marcas, validades e preços registrados no contrato, no prazo de até cento e cinquenta diaslocal constantes no item 11.1 deste Contrato, contado acompanhado da data de seu recebimento respectiva nota fiscal;
11.2.3 Substituir, reparar ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicarcorrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o extrato deste Termo objeto que não esteja em perfeitas condições para consumo ou com prazo de Colaboração validade diferente do previsto neste Contrato;
11.2.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.5 Entregar o objeto contratado acompanhado da Nota Fiscal correspondente, observando que o ônus decorrente dessa deverá ser por conta da CONTRATADA;
12.2.6 Deverá informar na imprensa oficial nota fiscal a descrição do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos produto fornecido pela empresa, de acordo com o Plano as especificações descritas na Nota de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicaempenho, observadas e em conformidade com as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosespecificações constantes neste Contrato;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas12.2.7 Manter durante a vigência do Contrato, previdenciários, fiscais todas as condições de habilitação e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãoqualificação exigidas;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/201412.2.8 Deverá manter sempre atualizados o seu endereço, nos prazos estabelecidos neste instrumentotelefone, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – 11.2.9 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao públicopelos vícios e danos decorrentes do objeto, por profissional empregado ou prepostode acordo com os artigos 12, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos 13 e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe 17 a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria27, do controle interno e Código de Defesa do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeioConsumidor (Lei nº 8.078, de investimento e de pessoal1990).
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da Contratada:
I – Transferir os recursos à OSC 1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniomateriais empregados;
II – Fiscalizar 2. Manter, durante toda a execução do Termo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Colaboraçãohabilitação e qualificação exigidas conforme artigo 55, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade XIII da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasLei Federal nº8.666/1993;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada 3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução das açõesdo serviço, fixando-lheconforme artigo 65, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia§1º da Lei Federal nº8.666/1993;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar4. Trocar, às suas expensas, o extrato deste Termo material e veículo que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva. E ainda, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à sua expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme artigo 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de Colaboração na imprensa oficial sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do Município.contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
2.26. COMPETE À OSC:Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Contratante;
I – Utilizar os valores recebidos 7. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978;
8. Certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho;
9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
10. Garantir aos fiscais indicados pelo Contratante acesso ao local da execução do serviço, a qualquer tempo;
11. Cientificar o Plano Contratante de Xxxxxxxx aprovado qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no local da execução do serviço;
12. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
13. Arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados) necessários a plena execução do serviço, quando indispensável ao cumprimento dos prazos estipulados;
14. Providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para o Contratante, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação ao serviço contratado;
15. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela Administração Públicaexecução do serviço contratado, observadas incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
16. Contratar profissionais idôneos e habilitados indispensáveis à execução do serviço;
17. Acatar as disposições deste Termo determinações do Contratante no sentido de Colaboração reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções, independente da data da notificação;
18. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais e veículos que não estiverem de acordo com as especificações;
19. Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contratante;
20. Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Contratante;
21. Executar o serviço rigorosamente no prazo pactuado e condições estabelecidas no ato convocatório e no contrato, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos, inclusive o termo de referência;
22. Contratar, às suas expensas, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto;
23. Promover, às suas expensas, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do contrato, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao Contratante ou a terceiros, por dolo ou culpa, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do serviço contratado ou dele decorrente;
24. Prestar o serviço adequado, na forma prevista em lei e em normas técnicas aplicáveis;
25. Manter o veículo em condições de segurança e tráfego, observados os requisitos exigidos pela legislação, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro;
26. Providenciar a limpeza semanal e/ou sempre que for necessário do veículo;
27. Manter o veículo sempre limpos;
28. Efetuar a substituição imediata do veículo em manutenção ou com defeito, respeitando o calendário escolar, sem ônus para o Contratante;
29. Efetuar a substituição do veículo quando atingir 12 (doze) anos de fabricação, devendo submeter a vistoria junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
30. Comunicar ao Contratante de eventual perda, acidente, roubo, furto ou alienação do veículo, objeto da execução do contrato;
31. Submeter o veículo à vistoria semestral em órgão ou empresa autorizada pela autoridade de trânsito;
32. Arcar com todas as despesas incidentes, mão de obra, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer seguros, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administração, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, contribuições parafiscais, transporte, garantia, bem como as relativas à aplicação dos recursoslegislação civil e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto;
II – Responder exclusivamente 33. Arcar com as despesas relativas aos danos e perdas causados a terceiros e ao Contratante, pelos atos praticados pelos seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que tenham sido adotadas medidas preventivas, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
34. Provar, sempre que solicitado pelo pagamento Contratante, que se encontra em dia com o recolhimento de tributos, impostos, taxas, contribuições e encargos, relativos à execução do contrato;
35. Cumprir as determinações previstas em legislação voltada aos direitos e proteção do menor, em especial, o Estatuto da Criança e Adolescente, sob pena de responder civilmente e criminalmente pela inobservância aos preceitos legais. São obrigações do condutor do veículo:
1. Não permitir excesso de lotação, devendo ser observada a capacidade máxima de passageiros;
2. Trafegar em velocidade compatível com o estado das vias, respeitando os limites regulamentares e transitar em velocidade máxima de 40 km/h em xxxxxxxx xx xxxxx x xx 00 xx/x xxx xxxxxx xxxx xx xxx;
3. Trajar-se de forma adequada e com vestimenta que compreende calça comprida, camisa e calçado fechado, sendo vedado o uso de bermudas, shorts, camisetas e chinelos;
4. Transportar somente os alunos matriculados nas unidades escolares do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, vedada expressamente a “carona” para pessoas estranhas;
4.1. Excepcionalmente, poderá ser transportado acompanhante de aluno que requer cuidados especiais e que apresenta essa necessidade.
5. Conduzir o veículo de modo a não prejudicar a segurança e o conforto dos passageiros;
6. Não fumar e não permitir que se fume no interior do veículo;
7. Impedir que os alunos permaneçam sozinhos no veículo;
8. Portar, permanentemente, quando em serviço, a documentação relativa à propriedade e licenciamento do veículo, habilitação do condutor e demais documentos operacionais exigidos para execução do srviço;
9. Tratar os alunos, responsáveis, servidores e fiscais do Contratante com cortesia e urbanidade;
10. Cumprir os trajetos e itinerários fixados no edital;
11. Buscar e entregar os alunos somente nos locais indicados no edital e informados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Contratada é responsável pelos ônus, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos resultantes da execução do objeto, bem como as relativas às legislações civil e criminal. A inadimplência da Contratada com referência a esses encargos não transferem ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando Contratante a responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentospor seu pagamento, nem qualquer oneração poderá onerar o objeto do objeto contrato. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato. A Contratada assume exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel boa e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistasdas obrigações contratadas, sociais sendo a única responsável por quaisquer danos causados a terceiros e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-seao Contratante, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, pelos atos praticados por pelos seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado prepostos ou prepostosubordinados, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais mesmo que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoaltenham sido adotadas medidas preventivas.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES. 2.19.1. Compete A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo Gerado em: 20/03/2024 11:11:37 Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-00XX-X0XX-000X e informe o código 7F9D-91ED-C2EA-821D com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública:ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
I – Transferir os recursos à OSC 6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Cronograma Código de XxxxxxxxxxDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio1990);
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração8. Reparar, o que não fará cessar corrigir, remover, reconstruir ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceriasubstituir, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, no total ou em parte, o extrato deste Termo objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos sua execução ou de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicamateriais nela empregados, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 13.019/201414.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos prazos estabelecidos neste instrumentotermos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de forma solidáriaDébitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriacom prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
V – Executar 12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitárioinformações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
VI – Manter em perfeitas 14. Acatar todas as demais condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços assumir as obrigações contidas neste Edital e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalnos Contratos.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública8.1 - São obrigações do CONTRATADO:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração 8.1.1 - Executar a obra/reforma nos termos das especificações contidas na carta convite e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioseus anexos;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração8.1.2 - Fornecer à CONTRATANTE, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceriacaso solicitado, a Administração Pública poderá ordenar relação nominal de empregados encarregados de executar a suspensão dos serviçosobra/reforma contratada, sem prejuízo das penalidades indicando o número da carteira de trabalho, a que se sujeita a OSCdata da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar atualizando as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentadainformações, no prazo máximo de até cento e cinquenta 05 (cinco) dias, contado da data em caso de seu recebimento ou do cumprimento substituição de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Municípioqualquer empregado.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos 8.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicaseus empregados no prazo legal, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosindependentemente do recebimento das faturas;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos 8.1.4 - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
8.1.5 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamentos necessários à execução da obra/reforma seja eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
8.1.6 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais fiscais
8.1.7 - Cercar seus empregados das garantias e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos proteção legais nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014Legislação Trabalhista, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizaráinclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de forma solidária, pela execução das atividades segurança e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público proteção individual a todos componentes de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato suas equipes de trabalho ou aqueles que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
IX – Responsabilizar-se8.1.8 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, com os recursos provenientes do Termo de Colaboraçãotudo dando ciência à CONTRATANTE, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados respondendo integralmente por seus empregadossua omissão;
X – 8.1.9 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
8.1.10 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita quaisquer danos causados ao públicopatrimônio da CONTRATANTE, por profissional empregado ou prepostopessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
8.1.11 - Reconhecer os direitos da Administração, em razão caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da execução desse Termo Lei Federal nº. 8.666/93.
8.1.12 - A CONTRATADA ficará responsável em prever, fornecer e supervisionar a necessidade do EPI - Equipamento de ColaboraçãoProteção Individual para determinadas atividades contempladas, e ainda verificar se o funcionário está fazendo uso correto do mesmo.
8.1.13 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico8.1.14 - Manter-se, equipamentos durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceriaqualificação exigidas na Licitação.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1 - Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando a execução do contrato não estiver sendo realizada de forma satisfatória;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho8.2.2 - Fazer cumprir o prazo contratual.
8.2.3 - Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Segunda nos termos ajustados neste contrato;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para 8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar presente contrato, designando os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalservidor(es) responsável(is).
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
I – Transferir os recursos à OSC 7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de acordo com o Cronograma seu(s) Anexo(s) e da Ata de XxxxxxxxxxRegistro de Preço, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniodecorrente;
II – Fiscalizar 7.2 Assinar e devolver a execução Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do Termo seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo Registro de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas Preços dentro do prazo estabelecido no termo caracteriza o descumprimento total da notificaçãoobrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 7.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de ColaboraçãoRegistro de Preços, os termos do Edital e de seu(s) Anexo(s);
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos 7.4 Manter, durante toda a execução a Ata de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasRegistro de Preços, sociais em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCqualificação exigidas no Edital;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada7.5 Na hipótese da não comprovação da qualificação técnica no momento da habilitação, apresentar os documentos correlatos, no prazo momento da assinatura da Ata de até cento Registro de Preços;
7.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, sem valor mínimo por solicitação de fornecimento, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
7.7 Os gêneros alimentícios cotados devem ser de primeira qualidade e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas, ficha técnicas e laudos dos itens que assim solicitar, conforme termo de referência deste edital, reservando-se à Secretaria, o Plano direito de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosrejeitá-los no todo ou em parte;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas7.8 A entrega deverá ocorrer nos locais indicados por cada Secretaria, previdenciáriossendo SMAS no Almoxarifado da SMAS, fiscais localizado na Avenida Brasil, nº 777, XXX 00.000-000, bairro São Cristóvão, segunda a sexta-feira das 8h até às 16h, conforme cronograma de entrega; POLÍTICA PARA A MULHER na Rua Santa Cruz nº 155, XXX 00000- 030, Centro, segunda a sexta-feira das 8h às 12h e comerciais relativos ao funcionamento da instituição das 14h às 18h; SMS e ao adimplemento deste Termo BOMBEIROS, indicarão endereço e horário de Colaboraçãoentregas, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãonas solicitações de fornecimento;
III – Prestar contas 7.9 A entrega não implica em aceitação, mas transferência da responsabilidade pela guarda e conservação dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014produtos. Visto que se algum desacordo nas especificações técnicas ou na qualidade do produto for verificado posteriormente, nos prazos estabelecidos neste instrumentoa empresa será comunicada e será solicitada a sua substituição sem qualquer ônus adicional. Bem como, no caso do produto apresentar alterações na qualidade, impedindo seu consumo ou oferecendo risco à saúde e estando dentro do prazo de validade, será solicitada a sua substituição com prazo máximo de 48h;
IV – Indicar 7.10 Em caso de suspeita de irregularidades, ou verificadas situações de grandes sujidades ou até suspeita de contaminantes ao menos alimento dentro dos caminhões, a Secretaria poderá solicitar a vistoria de uma equipe da Vigilância Sanitária Municipal para atestar as condições higiênico sanitárias dos caminhões, ou a temperatura, para o que couber;
7.11 O fornecimento dos alimentos deverá ser efetuado dentro do prazo de entrega e/ou mediante os cronogramas de entrega, que estarão disponíveis com antecedência de 03 (três) dias úteis anteriores a data de entrega e serão enviados para os emails cadastrados. A empresa deverá oficializar por escrito, para as Secretarias, quais serão os e- mails cadastrados para envio dos pedidos e/ou cronogramas. Na impossibilidade de envio por e-mail, por problemas de rede ou outros, a empresa será comunicada por telefone e posteriormente será encaminhado e-mail. O município se reserva o direito de aumentar ou diminuir as quantidades, antecipar ou postergar a data de entrega, mediante comunicação à contratada com antecedência de no mínimo de 01 (um) dia útil. Poderá ser solicitada entrega de gêneros alimentícios fora das datas estipuladas previamente, em caráter de urgência;
7.12 Ressalta-se que caso necessário a Secretaria poderá solicitar cancelamento ou alteração nas quantidades a serem entregues em até 1 (um) dirigente que se responsabilizarádia útil anterior a data programada para entrega do produto;
7.13 A entrega dos gêneros alimentícios deverá, rigorosamente, ser de acordo com os quantitativos apresentados nas solicitações de fornecimento e/ou cronograma de entrega, elaborado pelas Secretarias;
7.14 O peso / volume dos produtos devem ser exatamente os solicitados no descritivo do item, tanto para a embalagem primária, quanto para secundária;
7.15 O não cumprimento das entregas nos horários, datas e quantidades estabelecidos nas solicitações de fornecimento e/ou cronograma, sem prévio aviso, a empresa será notificada, sob pena de multa por inexecução contratual e de desclassificação do certame;
7.16 Não é permitido transporte de alimento nas cabines dos caminhões;
7.17 As embalagens devem ser limpas, livres de qualquer matéria estranha, ser resistente e conferir proteção ao produto. Os materiais utilizados internamente na embalagem devem ser novos e de boa qualidade de forma solidáriaa evitar danos aos produtos. Os papéis envoltórios, pela execução selos de propaganda comercial, rótulos e/ou etiquetas devem ser inócuos, inodoros e as tintas e colas devem ser atóxicas. Não poderão ser utilizadas etiquetas com informações diferentes das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriaimpressas no rótulo do alimento. Não é permitido, nas embalagens emendas ou remendos que ocasionem a modificação do espaço interno original. Fica terminantemente proibida a entrega de gêneros alimentícios sem rótulos;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade7.18 Durante toda a validade do contrato será realizado o monitoramento das entregas e qualidade dos produtos, atendendo a fim de verificar o público cumprimento do edital; • DO CONTRATANTE:
7.19 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de modo gratuitoRegistro de Preços em prazo não superior a 30 (trinta) dias, universal e igualitáriocontados da data da Homologação;
VI – Manter 7.20 Efetuar os pagamentos em perfeitas conformidade com as condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para prescritas no Edital;
7.21 Realizar a realização dos serviços e ações pactuadasgestão/fiscalização da(s) Ata(s): ASSISTÊNCIA SOCIAL - através do servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, e- mail xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituta a servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, e-mail xxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx; POLÍTICAS PARA MULHER - através da implantação servidora Dailva de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituta a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; BOMBEIROS - através do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – ResponderMaj BM, com exclusividadee-mail 0x0xx@xxx.xx.xxx.xx, pela capacidade e orientações técnicas de toda tendo como substituto o Sr, Xxxxxxx Xxxxx – 2º Sgt BM, e-mail 0x0xxx@xxx.xx.xxx.xx; SAÚDE - através da servidora Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, e-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx, tendo como substituta a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; EDUCAÇÃO – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistasatravés do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizare-semail xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, com os recursos provenientes do Termo de Colaboraçãotendo como substituto o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxx, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizare-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalmail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
I – Transferir os recursos à OSC 11.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de acordo com o Cronograma seu(s) anexo(s) e da Ata de XxxxxxxxxxRegistro de Preços, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniodecorrente;
II – Fiscalizar 11.2 Assinar e devolver a execução Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do Termo seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo Registro de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas Preço dentro do prazo estabelecido no termo caracteriza o descumprimento total da notificaçãoobrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
VI 11.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) anexo(s);
11.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
11.5 Aplicar a isenção do ICMS aos itens: 13, 63, 64, 66 e 61 conforme Convênio ICMS 87/2002 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
11.6 Aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) sobre o Preço de Fábrica (PF) dos medicamentos adquiridos para atender a demandas judiciais, de acordo com a Orientação Interpretativa nº 2, de 13 de novembro de 2006 e resolução nº 3, de 2 de março de 2011 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, além de outros dispositivos normativos pertinentes;
11.7 Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente todas as penalidades regulamentadas neste reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução da Xxx/contrato;
11.8 Encaminhar ao contratante a nota fiscal eletrônica correspondente aos itens entregues, acompanhada da comprovação da Regularidade Trabalhista, Previdenciária e ainda das Certidões Negativas de Débitos Municipais e Estaduais;
11.9 Entregar os medicamentos, para efeito de faturamento, com os valores que refletem aqueles da ocasião do fornecimento, sendo que os preços cobrados não poderão ser superiores àqueles praticados pela empresa para venda a varejo; considerando, inclusive, os preços promocionais;
11.10 Entregar os produtos com o prazo de validade igual ou superior ao da Ata de registro de Preços no ato da entrega;
11.11 Os medicamentos poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesse Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasReferência e na proposta, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar devendo ser substituídos em prazo não superior a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta 05(cinco) dias, contado a contar da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicarnotificação da contratada, às suas expensascustas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
11.12 Entregar os medicamentos em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto;
11.13 O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos;
11.14 Os medicamentos/produtos deverão ser entregues acompanhados das comprovações de Registro/Isenção ou Notificação na ANVISA, para efeito de verificação de que os medicamentos/produtos que estão sendo entregues se referem aos que foram cotados/negociados, em sua embalagem original, contendo as indicações de marca, lote e validade, durante a execução da Ata de Registro;
11.15 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
11.16 Em caso de devolução do(s) produto(s), por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas a contratada devendo esta providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital; • DO CONTRATANTE:
11.17 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
11.18 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
11.19 Realizar a gestão/fiscalização do Contrato/Ata de Registro através do servidor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx tendo como substituta a servidora: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
11.20 Receber os medicamentos licitados mediante recibo provisório, consoante o extrato deste Termo disposto no inciso II da letra “a” do artigo 73 da Lei 8666/93 e Diplomas Complementares;
11.21 Receber o(s) medicamento(s) acompanhado(s) da comprovação do Registro/Isenção ou Notificação na ANVISA, para efeito de Colaboração na imprensa oficial do Municípioverificação de que o(s) produto(s) que estão sendo entregue(s) se refere ao que foi cotado/negociado.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com 11.22 Ao Gestor cabe receber o(s) medicamento(s) e conferir no momento da entrega se o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração CAP e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir isenção do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalICMS foram corretamente aplicados sobre o(s) preço(s) do(s) mesmo(s).
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.19.1. Compete A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Gerado em: 20/03/2024 11:11:26 Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-0X00-00X0 e informe o código 8A6C-F828-4E53-29D3
5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública:ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
I – Transferir os recursos à OSC 6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Cronograma Código de XxxxxxxxxxDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio1990);
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração8. Reparar, o que não fará cessar corrigir, remover, reconstruir ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceriasubstituir, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, no total ou em parte, o extrato deste Termo objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos sua execução ou de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicamateriais nela empregados, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 13.019/201414.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos prazos estabelecidos neste instrumentotermos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de forma solidáriaDébitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriacom prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
V – Executar 12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitárioinformações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
VI – Manter em perfeitas 14. Acatar todas as demais condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços assumir as obrigações contidas neste Edital e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalnos Contratos.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
I – Transferir os recursos à OSC 11.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de acordo com o Cronograma seu(s) Anexo(s) e da Ata de XxxxxxxxxxRegistro de Preço, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniodecorrente;
II – Fiscalizar 11.2 Assinar e devolver a execução Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do Termo seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo Registro de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas Preços dentro do prazo estabelecido no termo caracteriza o descumprimento total da notificaçãoobrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 11.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de ColaboraçãoRegistro de Preços, os termos do Edital e de seu(s) Anexo(s);
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos 11.4 Manter, durante toda a execução a Ata de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasRegistro de Preços, sociais em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCqualificação exigidas no Edital;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada11.5 Na hipótese da não comprovação da qualificação técnica no momento da habilitação, apresentar os documentos correlatos, no prazo momento da assinatura da Ata de até cento Registro de Preços;
11.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, sem valor mínimo por solicitação de fornecimento, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
11.7 Os gêneros alimentícios cotados devem ser de primeira qualidade e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas, ficha técnicas e laudos dos itens que assim solicitar, conforme termo de referência deste edital, reservando-se à Secretaria, o Plano direito de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosrejeitá-los no todo ou em parte;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas11.8 A entrega deverá ocorrer nos locais indicados por cada Secretaria, previdenciáriossendo SMAS no Almoxarifado da SMAS, fiscais localizado na Avenida Brasil, nº 777, XXX 00.000-000, bairro São Cristóvão, segunda a sexta-feira das 8h até às 16h, conforme cronograma de entrega; POLÍTICA PARA A MULHER na Rua Santa Cruz nº 155, XXX 00000-000, Centro, segunda a sexta-feira das 8h às 12h e comerciais relativos ao funcionamento da instituição das 14h às 18h; SMS, EDUCAÇÃO e ao adimplemento deste Termo BOMBEIROS, indicarão endereço e horário de Colaboraçãoentregas, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãonas solicitações de fornecimento;
III – Prestar contas 11.9 A entrega não implica em aceitação, mas transferência da responsabilidade pela guarda e conservação dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014produtos. Visto que se algum desacordo nas especificações técnicas ou na qualidade do produto for verificado posteriormente, nos prazos estabelecidos neste instrumentoa empresa será comunicada e será solicitada a sua substituição sem qualquer ônus adicional. Bem como, no caso do produto apresentar alterações na qualidade, impedindo seu consumo ou oferecendo risco à saúde e estando dentro do prazo de validade, será solicitada a sua substituição com prazo máximo de 48h;
IV – Indicar 11.10 Em caso de suspeita de irregularidades, ou verificadas situações de grandes sujidades ou até suspeita de contaminantes ao menos alimento dentro dos caminhões, a Secretaria poderá solicitar a vistoria de uma equipe da Vigilância Sanitária Municipal para atestar as condições higiênico sanitárias dos caminhões, ou a temperatura, para o que couber;
11.11 O fornecimento dos alimentos deverá ser efetuado dentro do prazo de entrega e/ou mediante os cronogramas de entrega, que estarão disponíveis com antecedência de 03 (três) dias úteis anteriores a data de entrega e serão enviados para os emails cadastrados. A empresa deverá oficializar por escrito, para as Secretarias, quais serão os e-mails cadastrados para envio dos pedidos e/ou cronogramas. Na impossibilidade de envio por e-mail, por problemas de rede ou outros, a empresa será comunicada por telefone e posteriormente será encaminhado e-mail. O município se reserva o direito de aumentar ou diminuir as quantidades, antecipar ou postergar a data de entrega, mediante comunicação à contratada com antecedência de no mínimo de 01 (um) dia útil. Poderá ser solicitada entrega de gêneros alimentícios fora das datas estipuladas previamente, em caráter de urgência;
11.12 Ressalta-se que caso necessário a Secretaria poderá solicitar cancelamento ou alteração nas quantidades a serem entregues em até 1 (um) dirigente que se responsabilizarádia útil anterior a data programada para entrega do produto;
11.13 A entrega dos gêneros alimentícios deverá, rigorosamente, ser de acordo com os quantitativos apresentados nas solicitações de fornecimento e/ou cronograma de entrega, elaborado pelas Secretarias;
11.14 O peso / volume dos produtos devem ser exatamente os solicitados no descritivo do item, tanto para a embalagem primária, quanto para secundária;
11.15 O não cumprimento das entregas nos horários, datas e quantidades estabelecidos nas solicitações de fornecimento e/ou cronograma, sem prévio aviso, a empresa será notificada, sob pena de multa por inexecução contratual e de desclassificação do certame;
11.16 Não é permitido transporte de alimento nas cabines dos caminhões;
11.17 As embalagens devem ser limpas, livres de qualquer matéria estranha, ser resistente e conferir proteção ao produto. Os materiais utilizados internamente na embalagem devem ser novos e de boa qualidade de forma solidáriaa evitar danos aos produtos. Os papéis envoltórios, pela execução selos de propaganda comercial, rótulos e/ou etiquetas devem ser inócuos, inodoros e as tintas e colas devem ser atóxicas. Não poderão ser utilizadas etiquetas com informações diferentes das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriaimpressas no rótulo do alimento. Não é permitido, nas embalagens emendas ou remendos que ocasionem a modificação do espaço interno original. Fica terminantemente proibida a entrega de gêneros alimentícios sem rótulos;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de 11.18 Durante toda a mão validade do contrato será realizado o monitoramento das entregas e qualidade dos produtos, a fim de obra necessária verificar o cumprimento do edital; • DO CONTRATANTE:
11.19 Encaminhar à fiel e perfeita execução desse Termo Empresa Registrada a Ata de ColaboraçãoRegistro de Preços em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.17.1. Compete à Administração PúblicaConstitui-se obrigação da CONTRATANTE:
I 1) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de realização do serviço, no horário estipulado para prestação dos mesmos. 2) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica; 3) Efetuar o pagamento na data estabelecida. 4) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados; 5) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual; 6) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos; 7) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora; 8) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; 9) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades; 10) Rejeitar no todo ou em parte os serviços realizado em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada; 11) Solicitar a refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto; 12) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto; 7.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA: 1) A proponente deverá as suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta; Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
II – Fiscalizar 2) Apresentar durante a execução do Termo contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação e cotação de Colaboraçãopreços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasem especial, nem por quais danosencargos sociais, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais comerciais; 3) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; 4) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 5) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e Higiene, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados; 7) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato; 8) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; 9) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE; 10) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na cotação de preços; 11) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos ao funcionamento às recomendações da instituição FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e ao adimplemento deste da FISCALIZAÇÃO. 12) Xxxxxx profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato continuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93; 13) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 15) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de ColaboraçãoReferência ou na minuta de contrato; 16) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição transfere à sua execução;
III – Contratante; 17) Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste termo; 18) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, registro contendo identidade e atribuição/especificação técnica; 19) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao Contratante, sob pena de retardar o processo de pagamento; 20) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento; 21) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 22) Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicosseus interesses, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de que possam interferir na execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizadosContrato, obrigatoriamentequer sejam eles praticados por empregados, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidadedanos causados a terceiros, devendo constar de demonstrativo específico a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 23) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que integrará as prestações de contasforem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços; e
XV Xxx Xxxxx, xx 00 xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigandoTelefax (00) 0000-se a OSC agravá0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-lo com cláusula.06
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
I – Transferir os recursos à OSC 11.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de acordo com o Cronograma seu(s) Anexo(s) e da Ata de XxxxxxxxxxRegistro de Preço, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniodecorrente;
II – Fiscalizar 11.2 Assinar e devolver a execução Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do Termo seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo Registro de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas Preços dentro do prazo estabelecido no termo caracteriza o descumprimento total da notificaçãoobrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 11.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de ColaboraçãoRegistro de Preços, os termos do Edital e de seu(s) Anexo(s);
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos 11.4 Manter, durante toda a execução a Ata de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasRegistro de Preços, sociais em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCqualificação exigidas no Edital;
VIII – Apreciar 11.5 Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados, durante a prestação vigência da Ata de contas final apresentada, no prazo Registro de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosPreços;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas11.6 Obedecer a melhor técnica vigente, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizarenquadrando-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboraçãorigorosamente, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregadosdentro dos preceitos normativos da ABNT;
X – Responsabilizar11.7 Encaminhar ao contratante a nota fiscal eletrônica correspondente aos itens entregues, acompanhada da comprovação da Regularidade Trabalhista, Previdenciária e ainda das Certidões Negativas de Débitos Municipais e Estaduais;
11.8 Fornecer o(s) produto(s) ao Município de qualidade inquestionável e atender rigorosamente as especificações constantes dos itens descritos no edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se por cobrança indevida feita ao públicoa Secretaria Municipal de Saúde de Lages, por profissional empregado o direito de rejeitá-los no todo ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomentoparte, obrigando-se a OSC agraváempresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-lo se a aplicação das penalidades previstas.
11.9 Os medicamentos/produtos correlatos aos itens: 02, 03, 11, 15, 16, 23, 30, 38, 41, 43, 47, 49, 57, 59 e 65 deverão ser entregues acompanhados das comprovações de Registro/Isenção ou Notificação na ANVISA, para efeito de verificação de que os medicamentos/produtos que estão sendo entregues se referem aos que foram cotados/negociados, em sua embalagem original, contendo as indicações de marca, lote e validade, durante a execução da Ata de Registro;
11.10 Entregar o(s) medicamento(s)/produto(s) em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, em embalagens originais, sem inadequação de conteúdo e identificadas, as condições de temperatura exigida em rótulo e com cláusulao número do registro emitido pela ANVISA(aos exigidos);
11.11 Responsabilizar-se pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe substituir e/ou sanar quaisquer irregularidades detectadas, durante o prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis contadas a partir da notificação, sem ônus a contratante;
11.12 Oferecer garantia para o(s) item(ns): 43, 45, e 47 conforme prazo indicado no descritivo; e deverão ser garantidos a partir do recebimento definitivo;
11.13 Oferecer garantia para o(s) item(ns): 44, 46 e 49 de no mínimo 1 (um) ano a partir da data da instalação completa do equipamento, acompanhados de Manual de Operação e Manutenções em língua portuguesa; 11,14 Oferecer durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA, por meio de rede de assistência técnica credenciada, substituindo se necessário for, sem qualquer ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES, todas as partes, peças, componentes, acessórios ou mesmo as unidades por completo que apresentarem defeito. A garantia deverá ser prestada no local da instalação/entrega dos equipamentos; Caso seja necessária a retirada de equipamentos por mais de 48 horas, deverão ser substituídos por outros equivalentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.13.1. Compete à Administração PúblicaA CONSIGNANTE OBRIGA-SE A:
I – Transferir os recursos 3.1.1. Em caráter irrevogável e irretratável, repassar à OSC de acordo com Consignatária até o Cronograma de Xxxxxxxxxx10º (décimo) dia do mês subsequente ao da competência do pagamento dos Consignados, previstoas quantias descontadas dos mesmos, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e mediante informações repassadas para depósito, constantes no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador ato do convêniocredenciamento;
II – Fiscalizar 3.1.2. Realizar descontos mensais e consecutivos, conforme contratados pelos Consignados, durante todo o prazo do empréstimo consignado, até a liquidação integral das operações;
3.1.3. Designar os membros responsáveis para operacionalizar a tramitação do Processo de Credenciamento e demais atividades afins;
3.1.4. Formalizar e validar os procedimentos administrativos necessários a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasobjeto deste Edital;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.23.1.5. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se civil e criminalmente perante a Consignatária por cobrança indevida feita ao públicoqualquer fraude, falta ou erro, praticado no âmbito da Consignante durante o desenvolvimento das atividades objeto deste credenciamento, bem como por todas as perdas e danos decorrentes;
3.1.5.1. A consignação em folha de pagamento não implica quaisquer responsabilidade da Consignante por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelos Consignados.
3.2. A CONSIGNATÁRIA OBRIGA-SE A:
3.2.1. Conceder empréstimos pessoais, a seu exclusivo critério, respeitando-se as condições expressas neste Edital e documentação correlata;
3.2.2. Encaminhar a Consignante, por profissional empregado meio eletrônico, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a relação contendo os dados dos empréstimos consignados para que a mesma realize os descontos nas folhas de pagamento dos Consignados, com lançamento obrigatório no sistema CONSIGNET;
3.2.3. Emitir documento para quitação ou prepostoantecipação de parcelas no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Consignado e, lançar no sistema CONSIGNET a quitação ou antecipação de parcelas, conforme o caso;
3.2.4. Enviar a Consignante a solicitação de exclusão de desconto (carta de quitação), após a quitação ou antecipação de parcelas, assinada por representante legal da Instituição, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias após o pagamento realizado pelo Consignado;
3.2.5. Fornecer a Consignante, sempre que solicitado, tabelas com os coeficientes e taxas referentes às operações de empréstimos consignados a serem firmados com os Consignados;
3.2.5.1. Não caberá nenhuma remuneração financeira à Consignatária por parte da Consignante, em razão do desenvolvimento da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalatividade.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
I – Transferir os recursos à OSC 7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de acordo com o Cronograma seu(s) Anexo(s) e da Ata de XxxxxxxxxxRegistro de Preço, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniodecorrente;
II – Fiscalizar 7.2 Assinar e devolver a execução Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do Termo seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo Registro de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas Preços dentro do prazo estabelecido no termo caracteriza o descumprimento total da notificaçãoobrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 7.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de ColaboraçãoRegistro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos 7.4 Manter, durante toda a execução a Ata de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasRegistro de Preços, sociais em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCqualificação exigidas no Edital;
VIII – Apreciar 7.5 Obedecer a prestação melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT;
7.6 Encaminhar ao CONTRATANTE a nota fiscal eletrônica correspondente aos itens entregues, acompanhada da comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e ainda certidões negativas de contas final apresentadadébitos municipais e estaduais;
7.7 Fornecer os produtos, no na data de sua entrega, com o prazo de até cento validade conforme indicado no descritivo. Caso o almoxarifado receba produtos fora do prazo de validade estipulado, os responsáveis deverão ser consultados sobre a aceitabilidade ou não do produto;
7.8 Apresentar os produtos em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e cinquenta diasumidade, contado da data sem inadequação de seu recebimento ou do cumprimento conteúdo e identificadas as condições de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo temperatura exigida em rótulo e com o Plano de Xxxxxxxx aprovado número do registro emitido pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosANVISA;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento 7.9 Oferecer garantia dos encargos trabalhistasitens nº 35, previdenciários37 e 38, fiscais que será conforme prazo indicado no descritivo e comerciais relativos ao funcionamento deverão ser garantidos a partir do recebimento definitivo. Durante o período de vigência da instituição e ao adimplemento deste Termo garantia, a CONTRATADA, por meio de Colaboraçãorede de assistência técnica credenciada, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem substituirá sem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários ônus para a realização SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES, todas as partes, componentes, acessórios ou mesmo as unidades por completo que apresentarem defeito. A garantia deverá ser prestada no local da instalação/entrega dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder7.10 Caso seja necessária a retirada de equipamentos por mais de 48 horas, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboraçãodeverão ser substituídos por outros equivalentes;
VIII – Manter contrato 7.11 Apresentar, quando da assinatura da Ata de trabalho que assegure direitos trabalhistasRegistro de Preços, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores Cópia do Alvará Sanitário da empresa, em vigência. Não serão considerados protocolos ou recibos de serviçossolicitação da renovação de validade do Alvará. • DO CONTRATANTE:
7.12 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
IX – Responsabilizar-se, 7.13 Efetuar os pagamentos em conformidade com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregadosas condições prescritas no Edital;
X 7.14 Realizar a Gestão da ata através da servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Ouriques – Responsabilizare-se por cobrança indevida feita ao públicomail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI tendo como substituta a servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração PúblicaPara cumprimento do presente contrato em seus objetivos o contratado obriga-se a cumprir rigorosamente os termos do presente contrato e o Edital de Credenciamento 01/2018 e suas alterações, bem como:
I – Transferir os recursos à OSC 5.1 - Compete ao CONTRATANTE:
5.1.1. Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste os valores constantes no “Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioReferência - Anexo I”;
II – 5.1.2. Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados;
5.1.3. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto disposições deste Edital e a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão prestação dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãobem como esclarecer eventuais dúvidas;
VI – Aplicar 5.1.4. Fornecer as penalidades regulamentadas autorizações para execução dos serviços.
5.2 - Compete ao CONTRATADO:
5.2.1. Executar os serviços/fornecimentos nas condições estipuladas neste Termo Edital, observando-se os parâmetros de Colaboraçãoboa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis;
VII – Fiscalizar periodicamente 5.2.2. Prestar os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCserviços/fornecimentos apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos ou autorização do CIS/AMURES;
VIII – Apreciar a prestação 5.2.3. Dar atendimento adequado aos usuários e prestar as informações ao CIS/AMURES sobre os serviços prestados de contas final apresentada, no prazo de até cento maneira correta e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumentoEdital;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente 5.2.4. Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando nome do paciente, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidas pelo CIS/AMURES e assinadas pelo paciente.
5.2.5. Apresentar laudo técnico do exame;
5.2.6. Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriamantiver credenciado;
V – Executar as ações objeto desta parceria 5.2.7. Comunicar ao CIS/AMURES, por escrito e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
5.2.8. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal responsabilidade técnica e igualitárioplena execução dos serviços contratados;
VI – Manter em perfeitas condições 5.2.9. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de uso responsabilidade ou subcontratação;
5.2.10. Prestar prontamente todos os equipamentos esclarecimentos que forem solicitados pelo CIS/AMURES, e os instrumentos necessários para a realização dos atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e prestados;
5.2.11. Assumir o pagamento de todos os instrumentais tributos, taxas, contribuições previdenciárias e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade trabalhistas e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com todas as despesas incidentes sobre os recursos provenientes serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalcredenciamento.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES. 2.13.1. Compete à Administração PúblicaAs obrigações do Contratante são:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com 3.1.1. Efetuar o Cronograma de Xxxxxxxxxxpagamento do fornecimento executado, previstoconforme condições estabelecidas neste Contrato, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixadoconferir as notas fiscais ou faturas, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioatestando-as;
II – Fiscalizar 3.1.2. Permitir o acesso da Contratada nos locais de vistorias e leituras, quando da execução do serviço, respeitadas as normas internas (segurança e disciplina) do Contratante;
3.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Contratada;
3.1.4. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada na execução do serviço, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização;
3.1.5. Acompanhar e fiscalizar rigorosamente o cumprimento deste Contrato, verificando a qualidade do fornecimento executado;
3.1.6. Rejeitar qualquer fornecimento considerado insatisfatório, determinando que seja sanado no prazo a ser estipulado pela fiscalização do Contrato;
3.1.7. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
3.1.8. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Colaboraçãoobjeto deste Contrato, determinando o que não fará cessar for necessário à regularização das faltas ou diminuir defeitos observados;
3.2. As obrigações da Contratada são:
3.2.1. Cumprir tudo o que dispõe este Contrato, incluindo os prazos e os procedimentos a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto serem adotados na execução do fornecimento;
3.2.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou por irregularidades constatadasdolo na execução do Contrato.
3.2.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia anuência do Contratante;
III – Comunicar formalmente à OSC 3.2.4. Dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer irregularidade encontrada anormalidade que verificar na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iado serviço;
IV – Receber3.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando cujas reclamações se obriga a OSC para as devidas regularizaçõesatender prontamente;
V – Constatadas quaisquer irregularidades 3.2.6. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes, decorrentes de culpa ou dolo, de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, no cumprimento do objeto desta Parceriado Contrato;
3.2.7. Providenciar para que os funcionários responsáveis pelos serviços estejam devidamente identificados.
3.2.8. Apresentar, a Administração Pública poderá ordenar cada exercício financeiro, a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, estimativa de consumo da água e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Municípioesgoto com este Tribunal.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Água E Coleta De Esgoto
DAS OBRIGAÇÕES. 2.136.1. Compete à Administração PúblicaAlém das demais obrigações exigidas em Lei, a CONTRATADA deverá:
I – Transferir 36.1.1. Entregar os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar bens e/ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas serviços adquiridos obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas neste Termo de ColaboraçãoReferência;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC36.1.2. Dar integral cumprimento a sua proposta;
VIII – Apreciar 36.1.3. Oferecer suporte telefônico em horário comercial durante o prazo de garantia;
36.1.4. Asxxxxx, ainda, a prestação responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, previdenciários e outros decorrentes da contratação;
36.1.5. Recolher aos cofres da Administração, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de contas final apresentadaserem descontadas do pagamento de sua fatura;
36.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de até cento 24 (vinte e cinquenta diasquatro) horas, contado que antecede a data da data entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
36.1.7. Fornecer a Administração relação com nome do responsável técnico e da equipe encarregada do atendimento, se for o caso, às solicitações de seu recebimento manutenção corretiva, relacionando o nome, endereço, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail) da empresa, se for o caso;
36.1.8. Entregar o objeto na qualidade e forma exigidas no presente Termo de Referência, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
36.1.9. Atxxxxx xrontamente as solicitações do Iperon acerca da entrega e prestar os esclarecimentos que forem necessários;
36.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicarsubstituir, às suas expensas, no total ou em parte, o extrato deste objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
36.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Colaboração na imprensa oficial Referência, nos termos do Município.Art. 55, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93;
2.236.1.12. COMPETE À OSC:
I – Utilizar Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os valores recebidos acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o Plano § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
36.1.13. A CONTRATADA deverá assegurar o tratamento sigiloso e o respeito aos direitos de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicapropriedade sobre todos os dados, observadas as disposições informações, software e sistemas informatizados em uso no Iperon, sendo proibida a extração de cópia, reprodução, publicação, divulgação, cessão gratuita ou onerosa, ou qualquer outra forma de disposição não autorizada de domínio, total ou parcial, direta ou indiretamente, em benefício próprio ou de terceiros. Para esse fim, a CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade com o Iperon, no momento da execução de sua Vistoria Técnica;
36.1.14. As empresas LICITANTES deverão declarar, conforme o ANEXO C – MODELO DO TERMO DE SIGILO, constante deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosReferência, que garantem a confidencialidade das informações do Iperon;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos 36.1.15. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à entrega do objeto deste Termo de Referência, tais como: tributos, seguros, impostos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento quaisquer despesas resultantes da instituição entrega dos itens propostos, inclusive licença em repartições públicas e ao adimplemento deste Termo de Colaboraçãoregistros, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãonecessário e quaisquer outras que forem devidas;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos 36.1.16. Notificar o Iperon, através de justificativa circunstanciada formal, da Lei Federal nº 13.019/2014ocorrência de qualquer evento que venha causar impedimentos na entrega do objeto, nos prazos estabelecidos neste instrumentojustificando que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizado;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários 36.1.17. Fornecer toda a documentação técnica necessária para a realização dos serviços instalação, configuração e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes operação do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalsistema.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Consulting Services Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública8.1 - São obrigações do CONTRATADO:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração 8.1.1 - Executar a obra/reforma nos termos das especificações contidas no edital e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioseus anexos;
II – Fiscalizar 8.1.2 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREAES, conforme determinam as Leis n.°s 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções n.°s 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
8.1.3 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX.
8.1.4 - A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao final.
8.1.5 - A Contratada deverá providenciar, sem prejuízo das penalidades ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX, no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI's), conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.1.6 - A Contratada estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que se sujeita trata o presente Edital, uniformes, figurando expressões e dizeres onde constem, no mínimo, o nome fantasia da contratada.
8.1.7 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a OSCrelação nominal de empregados encarregados de executar a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e sem que esta tenha direito a qualquer indenização do registro no caso daquelas não serem regularizadas dentro Ministério do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar Trabalho, atualizando as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentadainformações, no prazo máximo de até cento e cinquenta 05 (cinco) dias, contado da data em caso de seu recebimento ou do cumprimento substituição de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Municípioqualquer empregado.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos 8.1.8 - Efetuar o pagamento de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicaseus empregados no prazo legal, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosindependentemente do recebimento das faturas;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos 8.1.9 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamentos necessários à execução da obra/reforma sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
8.1.10 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento resultantes da instituição execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ao adimplemento deste Termo ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração Certidões Negativas como comprovação do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãopagamento dos encargos mencionados;
III – Prestar contas dos recursos recebidos 8.1.11 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014Legislação Trabalhista, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizaráinclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de forma solidária, pela execução das atividades segurança e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público proteção individual a todos componentes de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato suas equipes de trabalho ou aqueles que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
IX – Responsabilizar-se8.1.12 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, com os recursos provenientes do Termo de Colaboraçãotudo dando ciência à CONTRATANTE, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados respondendo integralmente por seus empregadossua omissão;
X – 8.1.13 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
8.1.14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita quaisquer danos causados ao públicopatrimônio da CONTRATANTE, por profissional empregado ou prepostopessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
8.1.15 - Reconhecer os direitos da Administração, em razão caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da execução desse Termo Lei Federal n.° 8.666/93.
8.1.16 - A CONTRATADA ficará responsável em prever, fornecer e supervisionar a necessidade do EPI - Equipamento de ColaboraçãoProteção Individual para determinadas atividades contempladas, e ainda verificar se o funcionário está fazendo uso correto do mesmo.
8.1.17 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico8.1.18 - Manter-se, equipamentos durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceriaqualificação exigidas na Licitação.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1 - Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando a execução do contrato não estiver sendo realizada de forma satisfatória;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho8.2.2 - Fazer cumprir o prazo contratual.
8.2.3 - Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Segunda nos termos ajustados neste contrato;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para 8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar presente contrato, designando os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalservidor (es) responsável (is).
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES. 2.15.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações do EMISSOR/ADMINISTRADORA:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com a) informar o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioLIMITE DE CRÉDITO ao TITULAR através da FATURA;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboraçãob) assumir, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC risco civil, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem uso fraudulento do CARTÃO ULTRACRED PAULISTA por quais danos, inclusive quanto a terceiros, decorrente de seu extravio, furto, roubo, fraude ou por irregularidades constatadasfalsificação, desde que o TITULAR observe o dever de comunicar tal fato ao EMISSOR/ADMINISTRADORA, conforme previsto na cláusula 6.4 abaixo;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iac) informar os ENCARGOS MORATÓRIOS incidentes;
IV – Receber, apurar d) emitir a FATURA ou BOLETO BANCÁRIO e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõesenviar regularmente ao TITULAR;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceriae) aceitar pagamentos totais ou parciais, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãorespeitado o valor mínimo exigível nas FATURAS;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasf) manter, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014legislação em vigor, nos prazos estabelecidos neste instrumentoServiço de Atendimento ao Cliente, para reclamações e informações do CARTÃO ULTRACRED PAULISTA;
IV – Indicar g) informar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades TITULAR toda e cumprimento das metas pactuadas na parceriaqualquer condição estabelecida;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade5.2. São obrigações do TITULAR:
a) conferir os dados do CARTÃO e assinar no local indicado no ato do recebimento do cartão, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitáriosem os quais este não poderá ser utilizado;
VI – Manter em perfeitas condições b) manter o EMISSOR/ADMINISTRADORA informada sobre quaisquer alterações de uso os equipamentos endereço residencial e os instrumentos necessários para comercial, valor da renda, estado civil e demais dados cadastrais, sob pena de suspensão provisória do CARTÃO, responsabilizando-se o TITULAR pelos prejuízos decorrentes da falta da atualização cadastral;
c) comunicar imediatamente o EMISSOR/ADMINISTRADORA, por qualquer meio idôneo, o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO e
d) pagar as importâncias devidas, até a realização dos serviços e ações pactuadasdata de vencimento, na rede arrecadadora, através da implantação FATURA ou BOLETO AVULSO na hipótese de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntárianão recebimento da sua FATURA em tempo hábil, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao públicoainda, por profissional empregado outros meios admitidos ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar autorizados pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalEMISSOR/ADMINISTRADORA.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública8.1 – São Obrigações da Contratada:
I 1 – Transferir executar os recursos à OSC serviços especificados nos desenhos, memoriais, planilhas orçamentárias e especificações;
2 – Visitar o local antecipadamente, caso não seja possível a execução imediata do serviço, para pré-identificar o problema, avaliar sua gravidade e sinalizar adequadamente para prevenir contra acidentes com veículos e pedestres, programando sua posterior execução dentro do prazo estipulado;
3 – fazer o diário de acordo obra, bem como informar ao responsável, através de relatório diário, todos os serviços executados no dia anterior (parciais e completos) e também entregar relatório semanal juntamente com as ordens de serviços completadas e preenchidas, contendo todas as informações sobre os serviços efetivamente realizados, indicando peças substituídas, os dados cadastrais com anuência da fiscalização;
4 – sinalizar os locais de execução dos serviços (ruas, calçadas), obrigatoriamente, desde o Cronograma recebimento da ordem de Xxxxxxxxxxserviço até a conclusão total dos serviços;
5 – Caso os trabalhos sejam concluídos apenas parcialmente ou interrompidos temporariamente ficando buracos abertos ou qualquer tipo de obstáculo (restos de terra ou materiais, previstoentulhos, etc.) na via pública ou calçada, deverá permanecer a sinalização por placas de advertência e se houver pernoite, instalação de sinalização noturna, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração deverá ser fornecida e no valor nele fixadoinstalada pela CONTRATADA, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioutilizando-se sinalizadores;
II 6 – Fiscalizar deverá recolher e devolver as placas de sinalização, cavaletes e outros equipamentos, materiais de segurança, de propriedade da CONTRATANTE que forem encontrados nas vizinhanças das valas onde ocorrer serviços;
7 – Para os locais onde não for autorizado pelas Autoridades de trânsito a interrupção do tráfego de veículos ou de pedestres, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar passadiços em chapas metálicas, devidamente dimensionadas para a situação em questão e fixadas com grampos metálicos, desde o recebimento da ordem de serviço até a conclusão dos serviços;
8 – Cumprir com rigor todo o estabelecido no Contrato, seguindo as determinações e/ou esclarecimentos emanados pela Coordenadoria responsável;
9 – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Contratante, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
10 – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste, sendo que o Município de Cedral se isenta de qualquer vínculo empregatício;
11 – manter durante toda a execução do Termo contrato, todas as condições de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadashabilitação e qualificação exigidas na licitação;
III 12 – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das açõesresponder pelo prazo irredutível de cinco anos, fixando-lhepela solidez e segurança do trabalho, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iaassim em razão dos materiais como do solo;
IV 13 – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários fornecer aos seus trabalhadores empregados, gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco e prestadores em perfeito estado de serviços;
IX – Responsabilizar-seconservação e funcionamento, com os recursos provenientes do Termo sempre que as medias de Colaboração, pela indenização ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus acidentes e danos à saúde dos empregados;
X 14 – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao públicoestar de forma regular com os funcionários que trabalhem para a empresa, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboraçãodevendo os mesmos estarem registrados;
XI 15 – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos apresentar mensalmente a folha de pagamento dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato funcionários de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboraçãoforma detalhada, bem como aos locais apresentar as guias de execução do objetorecolhimento de contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias (INSS/FGTS) e outros recolhimentos exigidos por lei;
XIV 16 – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas providenciar a crédito deste Termo abertura do Cadastro Específico do INSS – CEI da obra junto à Receita Federal do Brasil no prazo máximo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto 30 (trinta) dias do início de sua finalidadeatividade. Ainda, devendo constar quando da primeira medição dos serviços executados na obra (1º Laudo de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que Medição) deverá ser apresentado pela empreiteira/construtora o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursosnúmero dessa matrícula;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.16.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da Contratada:
I – Transferir os recursos 6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à OSC suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de acordo com materiais empregados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme determina o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioart. 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
II – Fiscalizar 6.1.2. Manter, durante toda a execução do Termo contrato, as condições de Colaboração, o habilitação e qualificação que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadaslhe forem exigidas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações6.1.3. Aceitar, fixando-lhenas mesmas condições contratuais, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iaos acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar6.1.4. Trocar, às suas expensas, o extrato deste Termo material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva, no prazo máximo de Colaboração 5 (cinco) dias;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na imprensa oficial legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Município.Contratante;
2.26.1.8. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com o Plano a Lei de Xxxxxxxx aprovado Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Administração PúblicaPortaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos8 de junho de 1978;
II – 6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
6.1.11. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistase integralmente, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidáriaperante o Contratante, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriado contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
V – 6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações.
6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as ações objeto desta parceria com qualidadecláusulas estipulados no edital, atendendo o público termo de modo gratuito, universal referência e igualitáriocontrato;
VI – Manter 6.1.14. Indenizar em perfeitas condições qualquer caso todos os danos e prejuízos, de uso qualquer natureza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores;
6.1.15. Entregar os equipamentos e produtos em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violações, aderência ou umidade;
6.1.16. Entregar os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e produtos acompanhados de todos os instrumentais certificados de garantia, manuais técnicos, rótulos e informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia e origem, entre outros dados (número de lote e data da fabricação), bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8.078, de 11/09/1990);
6.1.17. Solucionar eventuais defeitos apresentados nos equipamentos através de conserto da peça defeituosa ou através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus para o Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
6.1.18. Arcar com todas as despesas inerentes ao processo de logística para entrega dos produtos, bem como ao relativo à troca e ao conserto dos equipamentos;
VII – Responder6.1.19. Prestar assistência técnica dos equipamentos (itens 1 e 2) pelo período mínimo de 12 (doze) meses, com exclusividadecontados a partir da data do fornecimento e instalação dos equipamentos, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboraçãosem ônus para o Contratante;
VIII – Manter contrato 6.1.20. Prestar assistência técnica dos equipamentos (item 3) pelo período mínimo de trabalho que assegure direitos trabalhistas3 (três) meses, sociais contados a partir da data do fornecimento e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviçosinstalação dos equipamentos, sem ônus para o Contratante;
IX – Responsabilizar-se6.1.21. Assegurar a garantia dos equipamentos (itens 1 e 2) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita contados a partir da data do plano de trabalho originalfornecimento e instalação dos equipamentos, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja sem ônus para o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalContratante.
2.2.16.1.22. Caso Assegurar a OSC adquira garantia dos equipamentos (item 3) pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, contados a partir da data do fornecimento e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceriainstalação dos equipamentos, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusulasem ônus para o Contratante.
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Samples: Contract for the Supply of Permanent Material and Equipment
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração PúblicaI - A CONCEDENTE, obrigar-se-á:
I – Transferir 1. Garantir os recursos à OSC financeiros para a execução deste Convênio, de acordo com o Cronograma cronograma de Xxxxxxxxxxdesembolso estabelecido no Plano de Trabalho, previstoobservando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
2. Exigir, que faz parte integrante deste Termo por ocasião do pagamento a CONVENENTE, apresentação de Colaboração Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS e de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, devidamente atualizadas;
3. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas previstas neste Convênio e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal Plano de Assistência Social e pelo fiscalizador Trabalho;
4. Prorrogar de ofício a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado;
5. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho;
6. Certificar-se de que a Instituição CONVENENTE está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos, junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, quando for o caso;
7. Exigir, por ocasião da assinatura do presente Xxxxxxxx, toda a documentação prevista na legislação pertinente;
8. Proceder à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado.
II – Fiscalizar - A CONVENENTE,obrigar-se-á:
1. Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Convênio;
2. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danosdeste Convênio, inclusive quanto a terceirosos trabalhistas, ou por irregularidades constatadasprevidenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada 3. Garantir a visibilidade da assinatura do Estado, como identificação alusiva ao apoio do Estado do Ceará, em todas as peças publicitárias da competição, bem como, no material promocional distribuído aos participantes do evento;
4. Garantir a colocação de faixas e de blimps contendo a assinatura do Estado, como identificação alusiva ao apoio do Estado do Ceará, no percurso da competição;
5. Aplicar os recursos transferidos pela Secretaria, exclusivamente, na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iaações pactuadas;
IV – Receber6. Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, apurar à supervisão, ao controle e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõesà fiscalização da execução deste Convênio;
V – Constatadas quaisquer irregularidades 7. Manter arquivo individualizado de toda a documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, durante 05 (cinco) anos;
8. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no cumprimento prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada liberação de recursos e do objeto desta Parceriatérmino da vigência.
9. Manter os recursos do Convênio em conta específica, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviçosaberta em Banco Oficial, sem prejuízo efetuando saques somente para pagamento das penalidades a que se sujeita a OSCdespesas decorrentes da execução de seu objeto, mediante cheque nominativo ou ordem bancária, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização para aplicação no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãomercado financeiro;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 10. Restituir eventual saldo de Colaboraçãorecursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de conclusão ou extinção deste Convênio;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas11. Restituir à concedente o valor transferido, sociais e previdenciários atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos trabalhadores e prestadores de serviços juros legais, na forma da OSC;
VIII – Apreciar legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, se não for executado o objeto do Convênio, não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final apresentadafinal, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com quando os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, forem utilizados em razão finalidade diversa da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, estabelecida no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalconvênio.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Termo De Convênio De Cooperação
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. 4.1 Compete à Administração PúblicaSEJUF:
I 4.1.1 oferecer as condições necessárias ao funcionamento da Agência do Trabalhador, dentro das normas operativas do Sistema Nacional de Emprego – Transferir SINE, do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, – SEJUF e do Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER;
4.1.2 fornecer os recursos impressos de consumo específicos do Sistema, bem como material de expediente;
4.1.3 fornecer equipamentos de informática e demais bens materiais permanentes que se façam necessários;
4.1.4 realizar o treinamento do(s) agente(s) público(s) municipal(is) que atuará na Agência do Trabalhador;
4.1.4.1 habilitar e credenciar o(s) agente(s) público(s) municipal(is) junto ao Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, para atuação na unidade do Sistema Nacional de Emprego, bem como providenciar a senha de acesso ao sistema operacional informatizado;
4.1.5 prestar a orientação técnica necessária, por meio das suas coordenações da área;
4.1.6 monitorar, de forma permanente, a qualidade dos serviços prestados no âmbito da Agência do Trabalhador, especialmente quanto à OSC integração das ações que constituem objeto deste acordo, em estreita consonância com o que estabelece a Resolução nº 783/2017 do CODEFAT e a Resolução nº 303/2011 do CETER, que consolidam as normas operacionais básicas do SSPTER-CNOBS/2010;
4.1.6.1 para fins de monitoramento, a SEJUF realizará o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, inspeções, diligências e visitas in loco, comunicando ao Município quaisquer irregularidades ou outras pendências de ordem técnica ou legal, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.1.7 fiscalizar o desempenho dos setores e instituições de qualificação, visando adequar a mão de obra às reais necessidades do mercado de trabalho local e regional;
4.1.8 proceder à instalação e adequação do sistema informatizado, bem como responsabilizar-se pela rede elétrica e lógica;
4.1.9 disponibilizar o mobiliário necessário;
4.1.10 zelar pelo uso exclusivo dos dados, em benefício dos cadastrados no âmbito deste acordo, tendo em vista os princípios constitucionais do interesse público e da probidade administrativa;
4.1.11 comunicar à autoridade policial, ao Ministério Público e às demais autoridades competentes, quando houver denúncia ou indícios de quebra de sigilo e vazamentos ou fraude das informações relacionadas ao objeto deste convênio;
4.1.12 implementar ações complementares correlatas ao objeto deste convênio;
4.1.13 publicar o resumo deste acordo no Diário Oficial;
4.1.14 Disponibilizar o espaço físico, locado ou cedido, para instalação da Agência do Trabalhador, identificando o local com placa indicativa (modelo do sistema definido pelo MTB, onde poderá constar referência a este convênio);
4.1.15 Pôr à disposição o(s) veículo(s) identificado(s) no Anexo IlI, para realização das atividades relacionadas à Agência do Trabalhador.
4.2 Compete ao Município:
4.2.1 disponibilizar, nos termos da legislação regente, os agentes públicos capacitados e em número suficiente, de acordo com a Resolução n.º 220/2021 da SEJUF, assumindo todos os encargos, diretos e indiretos, relacionados à relação funcional;
4.2.1.1 o(s) agente(s) público(s) municipal(ais) somente poderão exercer atribuições compatíveis com o Cronograma cargo ou função que ocupam, sendo de Xxxxxxxxxxresponsabilidade do Município a correta indicação e fiscalização das atividades desempenhadas;
4.2.1.2 a substituição do(s) agente(s) público(s) municipal(ais) depende de prévia qualificação e habilitação do substituto, previstocorrendo por conta do Município todas as despesas de deslocamento e hospedagem, para fins do indispensável treinamento;
4.2.2 colaborar permanentemente com a SEJUF, inclusive em relação às condições de funcionamento da Agência do Trabalhador;
4.2.3 participar, com a SEJUF, da divulgação e execução dos programas e atividades que faz parte integrante deste visem à redução do desemprego e do subemprego;
4.2.4 manter estreito relacionamento operacional com as unidades da SEJUF, especialmente com o Escritório Regional;
4.2.5 dar ciência aos seus agentes sobre o necessário respeito ao sigilo de dados relacionados a este acordo, mediante assinatura do Termo de Colaboração e Responsabilidade constante no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do Anexo II deste convênio;
II – Fiscalizar a execução 4.2.6 se for o caso, dar ciência aos seus agentes sobre o necessário respeito às regras de uso do veículo, mediante assinatura do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasResponsabilidade para Uso de Veículo constante no Anexo III deste convênio;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar 4.2.7 cumprir rigorosamente os prazos e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo metas em conformidade com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração PúblicaTrabalho, observadas as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Termo de Colaboração relativas convênio, adotando todas as medidas necessárias à aplicação dos recursoscorreta execução deste convênio;
II – Responder exclusivamente 4.2.8 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando houver indícios de irregularidade na execução e gestão deste convênio, comunicando tal fato à SEJUF;
4.2.8.1 ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público;
4.2.9 prestar à SEJUF, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução deste convênio;
4.2.10 responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo relacionados à execução de Colaboraçãosuas obrigações, não se caracterizando implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos do Estado a inadimplência do Município em relação aos referidos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos 4.2.10.1 o Município também é responsável por outras obrigações, pecuniárias ou não, que decorram da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;relação funcional.
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará4.2.11 responsabilizar-se, de forma solidáriaexclusiva, pela execução das atividades nas esferas civil, penal e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicosadministrativa pelos atos relativos às suas obrigações, em especial pela utilização do(s) veículo(s) vinculado(s) ao objeto deste convênio;
4.2.12 manter, durante a execução do objeto deste convênio, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
4.2.13 franquear aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor agentes da parceriaAdministração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente Contas, livre acesso aos processos, aos documentos e às informações referentes relacionadas a este Termo de Colaboraçãoconvênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos 4.2.14 zelar pelo bom uso e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamenteconservação do patrimônio público, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo especial os materiais de Colaboração consumo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir permanentes utilizados na Agência do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalTrabalhador.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete 4.1 Cabe à Administração PúblicaContratada:
I – Transferir os recursos à OSC 4.1.1 Pagar pontualmente o aluguel pelo uso da área, da taxa de acordo despesas com o Cronograma de Xxxxxxxxxxenergia elétrica e demais despesas operacionais, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração nos prazos e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniolocais ajustados;
II – Fiscalizar 4.1.2 Oferecer alimentos que contribuam para hábitos alimentares saudáveis, a saber: frutas, legumes, verduras, sanduíches, pães, bolos, tortas, salgados, doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinha, risoles ou pastéis assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, entre outros produtos similares. Produtos a base de fibras: barras
4.1.3 Apresentar todos os produtos confeccionados em local diverso do Ponto de Vendas de Alimentos e a não vender para os alunos da Educação Básica compreendido em Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, os seguintes produtos: 1) bebidas com quaisquer teores alcóolicos; 2) balas, pirulitos e gomas de mascar; 3) refrigerantes e sucos artificiais; 4) salgadinhos industrializados; 5) salgados fritos; 6) pipocas industrializadas;
4.1.4 Obedecer ao disposto na Lei Estadual nº 12.061, de 18 de dezembro de 2001;
4.1.5 Fixar, em local bem visível, no interior da concessão, tabela de preços previamente aprovada;
4.1.6 Obedecer integralmente a tabela de todos os serviços e respectivos preços, aprovada;
4.1.7 Obriga-se terminantemente a NÃO comercializar cigarros e bebidas alcoólicas;
4.1.8 Manter limpo e higienizado o ambiente interno do Ponto de Vendas de Alimentos, bem como manterá limpo e higienizado as mesas externas e piso do pátio;
4.1.9 Fornecer a todos os atendentes e funcionários uniforme personalizado da CONTRATADA, especialmente com gorro e guarda-pó em cor clara e sapatos fechados antiderrapantes; ainda contratar número de pessoas, necessárias ao desempenho da atividade, bem como fornecer todos os equipamentos empregados nos serviços contratados, bem como as ferramentas, Equipamentos de Segurança (EPI’s e EPC’s) e outros dispositivos necessários à execução dos serviços;
4.1.10 Apresentar todos os meses guias de recolhimento do INSS, GPS, guia de recolhimento do FGTS, SEFIP, folha de pagamento (recibo), cartão-ponto e DARF referente ao mês anterior dos seus funcionários, sob pena de rescisão do contrato, devendo encaminhá-los mensalmente a Procuradoria Jurídica da FUnC em Mafra;
4.1.11 Responsabilizar-se exclusivamente pelos funcionários envolvidos no trabalho da lanchonete/cantina, bem como, o atendimento das exigências técnicas do corpo de bombeiros e da saúde pública;
4.1.12 Utilizar-se do imóvel ora locado exclusivamente para fins comerciais, ficando proibida a mudança de sua destinação, a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo da sala, seja total ou parcial sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE;
4.1.13 Satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa, não podendo considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação dos órgãos públicos. No entanto, poderá a CONTRATANTE considerar rescindido o contrato, na hipótese de reparos urgentes, desde que determinados pelo Poder Público e que não possam ser normalmente executados com a permanência da CONTRATADA;
4.1.14 Encaminhar à CONTRATANTE, incontinenti, toda e qualquer correspondência, intimação, notificação e guias de pagamento que lhes forem entregues e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA. Omitindo-se nessa obrigação ou demorando-se a cumpri-la, responderá por todas as penalidades, multas e perdas e danos decorrentes, arcando, inclusive com as despesas judiciais e honorários advocatícios necessários à defesa dos interesses da CONTRATANTE;
4.1.15 Solicitar à CONTRATANTE, quando houver a necessidade da realização de alterações úteis ou necessárias no espaço físico, podendo fazê-lo, somente após autorização prévia.
4.1.16 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
4.1.17 Tratar com urbanidade e respeito os alunos e funcionários evitando a prática de atos que possam perturbar a tranquilidade, a moral e bons costumes, devendo responder pelas multas eventualmente aplicadas.
4.1.18 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasobjeto do presente edital;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada 4.1.19 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ialicitação;
IV – Receber4.1.20 Apresentar, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamaçõessempre que solicitado, cientificando durante a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento execução do objeto desta ParceriaContrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviçoslegislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSCem especial, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasencargos sociais, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento comerciais;
4.1.21 Não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
4.1.22 Não usar o nome da instituição e ao adimplemento deste Termo FUnC para aquisição de Colaboraçãobens, não assim como para contratar serviços;
4.1.23 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato conforme interesse da parceria ou restrição à sua execuçãoFUnC
4.1.24 A reversão da área constituinte da presente cessão de uso (sala), se dará ao término da vigência do Contrato, independentemente de ato especial;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos 4.1.25 A restituição, em perfeito estado de conservação, da Lei Federal nº 13.019/2014cedida área do imóvel, nos prazos estabelecidos neste instrumentose dará ao término da vigência do Contrato;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente 4.1.26 Ao final do Contrato, obriga-se a entregar a sala livre e desocupada de pessoas e coisas no mesmo estado em que se responsabilizarárecebeu, independentemente de forma solidáriaqualquer aviso ou notificação, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidadequer seja judicial ou extrajudicial, atendendo o público sob pena de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para continuar a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e CONTRATADA obrigada pelo pagamento de todos os instrumentais aluguéis e equipamentosencargos devidos até a efetiva devolução das chaves, que será precedida de vistoria para o recebimento do espaço;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas 4.2 Cabe ao Contratante:
4.2.1 Colocar à disposição da CONTRATADA o espaço locado para exploração do serviço de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboraçãolanchonete/cantina;
VIII – Manter contrato 4.2.2 Exigir o cumprimento das normas higiênicas e sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes, assim como o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar4.2.3 Designar servidor do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contaslos; e,
XV – Restituir 4.2.4 A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalserviços ora contratados.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Cessão De Uso
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
I – Transferir 5.1.1 - Tornar disponíveis à CONTRATANTE os recursos produtos e ou serviços 24h (vinte e quatro horas) por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: (a) manutenções técnicas e ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso. (b) casos fortuitos ou força maior, tais como perda, furto; (c) ações de terceiros ou concessionárias de serviços contratados que impeçam a prestação dos serviços; a partir de sua ativação até o término da validade deste contrato.
(i) A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos acima;
(ii) Quando a manutenção for previamente conhecida, a CONTRATADA avisará a
(iii) Para interrupções do Serviço por causas atribuíveis à OSC CONTRATADA, serão concedidos descontos aplicados ao valor mensal da prestação do mês subseqüente, calculados de acordo com a seguinte fórmula: Vc = (Vm/720) x N, sendo: Vc = Valor do crédito Vm = Valor da mensalidade N = número de horas indisponíveis 720 = 24 horas x 30 dias;
(iv) Para efeito de desconto, o Cronograma período mínimo de Xxxxxxxxxxinterrupção a ser considerado é de 60 minutos consecutivos, previstocomputado a partir da sua efetiva comunicação pela CONTRATANTE.
(v) A CONTRATANTE não terá direito a desconto sobre a mensalidade, caso as interrupções do Serviço decorram do uso de sua rede interna, por casos fortuitos, de força maior ou por fatos provocados por terceiros;
(vi) Reconhecendo que a CONTRATADA somente oferece os meios de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, a CONTRATANTE a isenta de quaisquer responsabilidades nas hipóteses de interrupção de suas atividades em decorrência de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, incluindo eventos imprevisíveis ocasionados por fenômenos da natureza, inclusive restrições ou limitações que lhe sejam impostas pelo Poder Público, seja em caráter eventual ou definitivo, ou, ainda, falta ou queda brusca de energia; danos involuntários que exijam o desligamento temporário do sistema em razão de reparos ou manutenção de equipamentos; a interrupção de sinais pelas fornecedoras de acesso à rede mundial; características técnicas dos aparelhos receptores do CONTRATANTE que prejudiquem a recepção do sinal; e outros tipos de limitações técnicas ou intercorrências alheias à vontade da CONTRATADA.
5.1.2 - Manter a qualidade e a regularidade adequadas à natureza dos serviços prestados.
5.1.3 - Atender e responder às reclamações da CONTRATANTE sobre o serviço de internet em até 6 (seis) horas da abertura do chamado técnico, exceto em caso de problemas atribuídos a terceiros que possam ter relação com a CONTRATADA, como Celesc, outras operadoras, acidentes que causem rompimentos de fibras, entre outros, que faz parte integrante estejam fora do domínio da CONTRATADA.
5.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1 - Efetuar o pagamento mensal dos produtos e ou serviços decorrentes deste Termo Contrato, nas datas de Colaboração vencimento dos documentos de cobrança, e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniomanter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à CONTRATADA;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos5.2.2 - Responsabilizar-se pela utilização adequada, inclusive quanto por terceiros, dos serviços, redes e equipamentos contratados, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade dos serviços;
5.2.3 - Somente conectar à rede da CONTRATADA os equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas e legais aplicáveis, responsabilizando-se, por sua conta e risco, pela aquisição, operação, utilização, conservação, manutenção e proteção de seus equipamentos, aparelhos e redes internas.
5.2.4 - Não comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, ou por irregularidades constatadas;os serviços contratados nos termos deste Contrato.
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo 5.2.5 - Na hipótese de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar solicitação do CONTRATANTE de mudança de endereço do ponto de instalação e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão prestação dos serviços, sem prejuízo das penalidades o atendimento a que se sujeita tal solicitação ficará condicionado a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo estudos de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração viabilidade técnica e a área disponibilidade por parte da CONTRATADA. As despesas decorrentes da mudança de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita endereço corresponderão a partir uma nova taxa de instalação e serão de responsabilidade do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalCONTRATANTE.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 2.11. Compete à Administração Pública:
I – Transferir O CONCEDENTE obrigar-se-á: a) garantir os recursos à OSC financeiros para a execução deste Convênio, de acordo com o Cronograma de XxxxxxxxxxDesembolso estabelecido no Plano de Trabalho, previstoobservando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; b) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à INSTITUIÇÃO vencedora do Edital, apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas; c) Apresentar relatório parcial de realização Desenvolvimento Técnico Pedagógico, designados pela Secretaria; e) dar ciência a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital dos procedimentos técnicos e operacionais que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar regem a execução do Termo de Colaboraçãoobjeto deste Convênio, o que não fará cessar apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à INSTITUIÇÃO vencedora do Edital; f) transferir ou diminuir assumir a responsabilidade pelo Convênio, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços; g) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; h) fazer avaliação das metas do projeto no mínimo trimestralmente, emitindo relatórios parciais de execução física ou a prestação de contas; i) exigir, no máximo, quadrimestralmente relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas, comprovando- as. j) exigir, por ocasião da OSC assinatura do presente Xxxxxxxx, toda a documentação prevista na legislação pertinente; k) Quando do pagamento da última parcela, apresentar relatório final com a metodologia e as ações da assessoria técnica prestada às 4 (quatro) organizações microfinanceiras, conforme plano de trabalho. 2. A INSTITUIÇÃO selecionada, por seu turno, obrigar-se-á: a) sob a orientação do CONCEDENTE, gerenciar e coordenar, as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento; b) comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho; c) apresentar Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasINSS, nem de Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por quais danosocasião do recebimento de cada parcela; d) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Convênio, inclusive quanto a terceirosos trabalhistas, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros; e) oferecer ao público beneficiário/assistido condições de aproveitamento de aprendizagem durante sua permanência na INSTITUIÇÃO; f) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, exclusivamente, na execução das açõesações pactuadas constantes do Plano de Trabalho; g) apresentar, fixandono máximo, bimestralmente, relatório de execução físico-lhefinanceira das atividades realizadas ou por ocasião do recebimento de parcelas; h) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, durante 5 (cinco) anos; i) propiciar aos técnicos credenciados pelo CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Convênio; j) promover ações para garantir a não evasão dos beneficiários atendidos pelo Convênio; k) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; l) manter os recursos repassados em conta específica para este Convênio, aberta em Banco Oficial de onde somente serão sacados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho. m) adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Convênio, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas ao Programa e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local; n) faculdade de denunciar ou rescindir o Convênio a qualquer tempo quando imputado a responsabilidade das obrigações ao CONCEDENTE; o) obrigação de devolver ao CONCEDENTE os bens remanescentes, na data da conclusão ou extinção do Convênio, desde que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos em razão deste, quando tratar-se de contribuição corrente; p) compromete-se a INSTITUIÇÃO vencedora do Edital a se responsabilizar pela articulação, mobilização, inscrição de educandos atendidos pelos projetos quando se tratar de ações de Qualificação Social e Profissional; q) restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, nos seguintes casos: o objeto não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas seja executado; não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar seja apresentada a prestação de contas parcial ou final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual períodoestipulado; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo sejam destinados a finalidade diversa da estabelecida no presente Convênio; r) observar as determinações da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n. 01/2005, parte integrante deste instrumento independente de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1transcrição. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.CLÁUSULA
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Samples: Convênio
DAS OBRIGAÇÕES. 2.18.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da contratada:
I – Transferir os recursos à OSC 8.1.1. Além de acordo com o Cronograma atender as condições estabelecidas no edital e seus anexos a contratada obriga-se à:
8.1.2. Iniciar a execução dos serviços a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de Xxxxxxxxxxserviço;
8.1.3. Fiel execução dos serviços, previstosuprindo prontamente as faltas dos empregados, que faz parte integrante deste Termo inclusive por motivo de Colaboração doença, além de conceder orientação e treinamento permanente por meio de supervisores e instrutores capacitados;
8.1.4. Cumprir e zelar pela observância dos compromissos assumidos no edital, no termo de referência e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social contrato.
8.1.5. Responder perante a contratante e pelo fiscalizador terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do convêniocontrato;
II – Fiscalizar 8.1.6. Zelar pelos materiais, móveis e instalações, equipamentos e utensílios que lhe forem entregues para uso, substituindo-os por sua conta quando extraviados ou danificados. Deverá, outrossim, relacionar com a execução do Termo devida antecedência o tipo e a quantidade de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir materiais a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem serem utilizados nos serviços contratados;
8.1.7. Responsabilizar-se por quais quaisquer danos, inclusive quanto a perdas ou avarias causados por empregados em pertences do contratante ou de terceiros, ou por irregularidades constatadasocorridos no exercício do trabalho, efetuando o ressarcimento dos prejuízos verificados;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia8.1.8. Os empregados deverão trabalhar devidamente uniformizados;
IV – Receber8.1.9. Manter todos os direitos trabalhistas, apurar inclusive contribuições previdenciárias, fundiárias e solucionar eventuais queixas tributárias, rigorosamente em dia, de modo a não prejudicar a boa prestação dos serviços e reclamaçõesos direitos dos trabalhadores, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas bem como impedir quaisquer irregularidades no cumprimento responsabilidades ao Município de Céu Azul (solidária ou subsidiária), sob pena de rescisão do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviçoscontrato e aplicação da multa compensatória e da cláusula penal previstas neste contrato, sem prejuízo das penalidades demais sanções aqui previstas; Assinado por 4 pessoas: GEISILAINE XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX Para verificar a que se sujeita validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-XX00-0X00-0XX0 e informe o código 3AE8-CE33-5D71-6BE3
8.1.10. Manter, durante toda a OSCexecução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãoqualificação exigidas na licitação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 8.1.11. Abster-se de Colaboraçãosubcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
VII – Fiscalizar periodicamente 8.1.12. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasreferentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCtrabalhistas;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada8.1.13. Manter preposto, aceito pela contratante, no prazo local de até cento e cinquenta diasexecução dos serviços, contado da data de seu recebimento ou na base instalada no município, para representá-la na execução do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursoscontrato;
II – Responder exclusivamente 8.1.14. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
8.1.15. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
8.1.16. Restituir ao contratante todas as despesas que este tiver que realizar para suprir as falhas ocorridas na execução do presente contrato, em consequência da ação ou omissão da contratada ou de seus empregados;
8.1.17. Deverá responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições que venham incidir sobre os serviços objeto do presente contrato, não cabendo ao contratante quaisquer obrigações ou responsabilidades quanto a eles;
8.1.18. Executar os serviços objeto desta licitação por intermédio de seus funcionários, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte;
8.1.19. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, comprometendo-se a fiscalizar os serviços executados por seus empregados, na forma prevista, acatando as determinações e normas do contratante no tocante ao perfeito andamento dos serviços ora contratados;
8.1.20. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar serviços, encaminhando portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.1.21. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação qualquer funcionário com conduta inconveniente ao contratante;
8.1.22. Manter sediado junto ao contratante, durante os turnos de trabalho, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.1.23. Responsabilizar-se pelo pagamento cumprimento, por parte dos funcionários, das normas disciplinares determinadas pelo contratante;
8.1.24. Assumir todas as responsabilidades e providenciar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio dos seus supervisores;
8.1.25. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas do aviso da Contratante. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, que evLOTE danos à rede elétrica e à rede de tecnologia;
8.1.26. Implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de maneira meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências do contratante;
8.1.27. Instruir os seus funcionários quanto à prevenção de incêndios nas áreas do contratante;
8.1.28. Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
8.1.29. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, observando a norma que exige o controle de ponto (manual ou eletrônico), bem como as ocorrências havidas;
8.1.30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos; Assinado por 4 pessoas: GEISILAINE XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-XX00-0X00-0XX0 e informe o código 3AE8-CE33-5D71-6BE3
8.1.31. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, visando à correta execução dos serviços;
8.1.32. Fornecer uniformes adequados ao funcionamento tipo de serviço por funcionário, providenciando a substituição sempre que necessário, de modo que os funcionários apresentem-se, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza, de acordo com o clima. Estes uniformes deverão ter identificação da instituição contratada;
8.1.33. Na hipótese de interposição de ação trabalhista ou de qualquer outra natureza, intentada contra a contratada e contratante pelos funcionários da contratada, pedindo a condenação deste de forma solidária ou subsidiária, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituí-lo no processo até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste Contrato;
8.1.34. Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário ao adimplemento deste Termo contratante, originário do contrato de Colaboraçãoprestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãorefiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual;
III – Prestar contas 8.1.35. A contratada se obriga a apresentar mensalmente com a nota fiscal/fatura os documentos exigidas;
8.1.36. Quando não mais houver vínculo contratual entre a contratada e o contratante, a cobrança desses valores será feita por meio da forma permitida pela legislação vigente;
8.1.37. Responsabilizar-se integralmente por todos os eventuais danos causados ao contratante ou a terceiros, em decorrência dos recursos recebidos serviços contratados, respondendo por todos os prejuízos;
8.1.38. A contratada executará periodicamente, no mínimo 1 (uma) vez ao ano, programas de treinamento de segurança, asseio, limpeza e relações humanas no trabalho, bem como de preparo técnico de cada categoria, para os funcionários colocados à disposição do contratante;
8.1.39. Emitir ART/RRT da execução dos serviços;
8.1.40. Apresentar, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade escolhida e nos termos do artigo 56, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 13.019/20148.666/93.
8.1.41. Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente em agências situadas na localidade ou região em que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para ocorre a realização prestação dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se8.1.42. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o acesso dos empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidas;
8.1.43. Oferecer todos os recursos provenientes do Termo meios necessários aos seus empregados para obtenção de Colaboraçãoextrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
8.1.44. Informar à contratante os acordos coletivos, pela indenização convenções coletivas de dano causado ao públicotrabalho e sentenças normativas editadas que se relacionem com as categorias profissionais abrangidas por este contrato, decorrentes bem como as alterações efetuadas;
8.1.45. Sempre que solicitado, apresentar extrato de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus FGTS dos empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público8.2. São obrigações da contratante:
8.2.1. notificar a contratada, por profissional empregado ou prepostoformal e tempestivamente, em razão sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
8.2.2. efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução desse Termo do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento. Assinado por 4 pessoas: GEISILAINE XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-XX00-0X00-0XX0 e informe o código 3AE8-CE33-5D71-6BE3
8.3. Fica expressamente ressalvado que não haverá vínculo trabalhista entre as partes, nem entre os prepostos e empregados da contratada e o contratante, cabendo à contratada cumprir com todas as obrigações trabalhistas e encargos sociais, fiscais, previdenciárias, fundiárias, seguro-acidente e outros, etc., arcando inclusive com indenizações e ações trabalhistas e cíveis decorrentes de Colaboração;acidentes de trabalho verificados com seus empregados e prepostos, cumprindo ainda fielmente os acordos e convenções coletivas de trabalho celebrados pela categoria profissional.
XI – Responsabilizar pelo espaço físico8.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista movida em face do contratante, equipamentos a contratada assume a obrigação de comparecer em juízo tão logo seja notificada/citada, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnicasubstituindo o contratante no processo, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir até o livre acesso dos agentes públicos, trânsito em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor julgado da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboraçãodemanda, bem como aos locais responder pelos ônus, diretos e indiretos decorrentes de eventual condenação, persistindo tal obrigação mesmo após o ‘termo’ do contrato de prestação de serviços entre as partes.
8.5. Caberá exclusivamente à contratada arcar com o pagamento de eventuais indenizações e condenações trabalhistas ou cíveis decorrentes de sentenças proferidas em ações trabalhistas ou cíveis intentadas por funcionários ou ex-funcionários seus.
8.6. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de eles não serem executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
8.7. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalserviço.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete 4.1 Cabe à Administração PúblicaContratada:
I – Transferir os recursos à OSC 4.1.1 Pagar pontualmente a taxa pelo uso da área, da taxa de acordo despesas com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração energia elétrica e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014demais despesas operacionais, nos prazos estabelecidos neste instrumentoe locais ajustados;
IV – Indicar 4.1.2 Oferecer alimentos que contribuam para hábitos alimentares saudáveis, a saber: frutas, legumes, verduras, sanduíches, pães, bolos, tortas, salgados, doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinha, risoles ou pastéis assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, entre outros produtos similares. Produtos a base de fibras: barras de cereais,
4.1.3 Apresentar todos os produtos confeccionados em local diverso do Ponto de Vendas de Alimentos e a não vender para os alunos da Educação Básica compreendido em Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, os seguintes produtos: 1) bebidas com quaisquer teores alcóolicos; 2) balas, pirulitos e gomas de mascar; 3) refrigerantes e sucos artificiais; 4) salgadinhos industrializados; 5) salgados fritos; 6) pipocas industrializadas;
4.1.4 Obedecer ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizarádisposto na Lei Estadual nº 12.061, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria18 de dezembro de 2001;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade4.1.5 Disponibilizar para venda ao público geral refeição no modelo “prato feito” no valor de até R$ 00,00 (xxxxxx reais) que contenha no mínimo 01 pedaço de carne (bovina, atendendo o público suína ou frango) e no inverno um prato de modo gratuitocomida quente (sopa, universal e igualitárioetc.) no valor de até R$ 00,00 (xxxxxx reais);
VI – Manter 4.1.6 Fixar, em perfeitas condições local bem visível, no interior da concessão, tabela de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para preços previamente aprovada;
4.1.7 Obedecer integralmente a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e tabela de todos os instrumentais serviços e equipamentosrespectivos preços, aprovada;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade 4.1.8 Obriga-se terminantemente a NÃO comercializar cigarros e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboraçãobebidas alcoólicas;
VIII – 4.1.9 Manter contrato limpo e higienizado o ambiente interno do Ponto de trabalho que assegure direitos trabalhistasVendas de Alimentos, sociais bem como manterá limpo e previdenciários aos seus trabalhadores higienizado as mesas externas e prestadores piso do pátio;
4.1.10 Fornecer a todos os atendentes e funcionários uniforme personalizado da CONTRATADA, especialmente com gorro e guarda-pó em cor clara e sapatos fechados antiderrapantes; ainda contratar número de pessoas, necessárias ao desempenho da atividade, bem como fornecer todos os equipamentos empregados nos serviços contratados, bem como as ferramentas, Equipamentos de Segurança (EPI’s e EPC’s) e outros dispositivos necessários à execução dos serviços;
IX – Responsabilizar4.1.11 Apresentar todos os meses guias de recolhimento do INSS, GPS, guia de recolhimento do FGTS, SEFIP, folha de pagamento (recibo), cartão-seponto e DARF referente ao mês anterior dos seus funcionários, com os recursos provenientes sob pena de rescisão do Termo de Colaboraçãocontrato, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregadosdevendo encaminhá-los mensalmente a Procuradoria Jurídica da FUNC em Mafra;
X – 4.1.12 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao públicoexclusivamente pelos funcionários envolvidos no trabalho da lanchonete/cantina, por profissional empregado ou prepostobem como, em razão o atendimento das exigências técnicas do corpo de bombeiros e da execução desse Termo de Colaboraçãosaúde pública;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico4.1.13 Utilizar-se do imóvel ora locado exclusivamente para fins comerciais, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe ficando proibida a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto mudança de sua finalidadedestinação, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregularcessão da locação, depois de exaurida a fase recursalsublocação e o empréstimo da sala, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que seja total ou parcial sem o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração prévio e a área de atuação expresso consentimento da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursosCONTRATANTE;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Cessão De Uso
DAS OBRIGAÇÕES. 2.13.1. Compete à Administração PúblicaO Órgão Gerenciador obriga-se a:
I – Transferir os recursos a) efetuar o pagamento à OSC Prestadora de Serviço Registrada, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioprazo estabelecido nesta ATA;
II – Fiscalizar a execução b) comunicar formal e imediatamente à Prestadora de Serviço Registrada qualquer anormalidade no serviços, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico 003/2022 e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do Termo fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de Colaboraçãoque os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o que cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não fará cessar excluirá ou diminuir reduzirá a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasFornecedora Registrada pela completa e perfeita execução da prestação de serviços.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) prestar os serviços nos prazos constantes da proposta, nem por quais danoscontado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasnas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no local indicado pela Administração;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das açõesb) atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pela Administração, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iainerentes ao objeto da contratação;
IV – Receberc) manter, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamaçõesdurante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõesmesmas condições da habilitação.
e) os serviços deverão ser prestados rigorosamente de acordo com as especificações das respectivas propostas.
f) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços prestados ofertados na licitação;
V – Constatadas quaisquer irregularidades g) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
h) entregar o objeto em conformidade com o que foi licitado;
i) prestar o serviço nos endereços e prazo indicados no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas edital;
j) prestar os serviços dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas e no termo da notificaçãolocal indicado;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo k) corrigir eventuais falhas no cumprimento de Colaboraçãosuas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos l) abster-se de trabalho que assegurem os transferir direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores ou obrigações decorrentes da Ata de serviços da OSCRegistro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
VIII – Apreciar m) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto terceiros durante a vigência desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados Ata por seus empregadosagentes ou prepostos;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES. 2.16.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da Contratada:
I – Transferir os recursos 6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à OSC suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de acordo com materiais empregados, no prazo máximo de 2 (dois) dias, conforme determina o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioart. 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
II – Fiscalizar 6.1.2. Manter, durante toda a execução do Termo contrato, as condições de Colaboração, o habilitação e qualificação que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadaslhe forem exigidas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações6.1.3. Aceitar, fixando-lhenas mesmas condições contratuais, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iaos acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar6.1.4. Trocar, às suas expensas, o extrato deste Termo material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva, no prazo máximo de Colaboração 2 (dois) dias;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na imprensa oficial legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Município.Contratante;
2.26.1.8. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com o Plano a Lei de Xxxxxxxx aprovado Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Administração PúblicaPortaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos8 de junho de 1978;
II – 6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
6.1.11. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistase integralmente, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidáriaperante o Contratante, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriado contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
V – Executar 6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitárioespecificações;
VI – Manter 6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no
6.1.14. Indenizar em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de qualquer caso todos os instrumentais danos e equipamentos;
VII – Responderprejuízos, com exclusividadede qualquer natureza, pela capacidade e orientações técnicas de toda que causar ao Contratante ou a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao públicoterceiros, decorrentes de ação sua culpa ou omissão voluntáriadolo, ou de negligênciana execução do objeto, imperícia ou imprudência, praticados respondendo por si e por seus empregadossucessores;
X – 6.1.15. Entregar os produtos em embalagens em perfeito estado, sem violações, aderência ou umidade;
6.1.16. Entregar os produtos acompanhados de rótulos e informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados (número de lote, data da fabricação, nome do responsável técnico e número do registro), bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8.078, de 11/09/1990);
6.1.17. Obedecer e observar rigorosamente a legislação vigente;
6.1.18. Arcar com todas as despesas inerentes ao processo de logística para entrega dos produtos;
6.1.19. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao públicopelos vícios e danos decorrentes do objeto, por profissional empregado ou prepostode acordo com os artigos 12, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos 13 e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe 17 a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria27, do controle interno e Código de Defesa do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeioConsumidor (Lei Federal nº8.078, de investimento e de pessoal11/09/1990).
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES. 2.110.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da CONTRATANTE:
I – Transferir 10.1.1. Proporcionar pelos meios legais, o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os recursos da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no contrato;
10.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à OSC natureza dos serviços que tenham a executar;
10.1.3. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada nos serviços dando prazo para regularização e quando não atendido encaminhar ao Departamento competente demonstrando as respectivas irregularidades;
10.1.4. Fiscalizar a disponibilização dos serviços apresentados pela Contratada;
10.1.5. Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições e atestados de avaliação dos serviços;
10.1.6. Exercer a fiscalização dos serviços;
10.1.7. Fornecer à Contratada o "Formulário de Ocorrências";
10.1.8. Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários de Ocorrências” devidamente preenchidos, assinados e carimbados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
10.1.9. Avaliar mensalmente os serviços a serem executados pela Contratada. Esta avaliação deve ser feita pelo Gestor em conjunto com o fiscal do Contrato;
10.1.10. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente 10.1.11. A CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, aqueles profissionais que se responsabilizará, não preencham as condições contratuais para a prestação dos serviços objeto deste Termo de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriaReferência;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade10.1.12. A CONTRATANTE poderá solicitar, atendendo a qualquer momento, o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos afastamento dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de não estejam satisfazendo os requisitos exigidos na execução do objeto, devidamente formalizado e justificado;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
DAS OBRIGAÇÕES. 2.13.1. Compete à Administração PúblicaO Órgão Gerenciador obriga-se a:
I – Transferir os recursos a) Efetuar o pagamento à OSC Fornecedora Registrada, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioprazo estabelecido nesta ATA;
II – b) Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado; SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ sob o nº 12.258.141/0001-98
c) Comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento dos itens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico nº XX/20XX e seus anexos;
d) Prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
e) Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
f) Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
g) Renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
h) Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
i) Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não fará cessar excluirá ou diminuir reduzirá a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasFornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
3.2.1 O fornecedor se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nem por quais danosa solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive quanto com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a terceiros, ou por irregularidades constatadasreclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução 3.2.2 São obrigações do fornecedor, além das açõesdemais previstas nesta Ata e no Edital:
a) Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, fixando-lheao qual se vincula totalmente, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iasendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando b) Xxxxxxx a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos entrega de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicasolicitado, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosbem como das normas constantes neste Edital;
II – c) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Xxxxxx possuir, em seu quadro de pessoal profissionais habilitados para a execução dos serviços;
f) Responder exclusivamente legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
g) Será responsável pelo pagamento fornecimento dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura;
h) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais fiscal e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãocomercial;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos i) Sanar os problemas que possam surgir durante o fornecimento e que estejam em desacordo com as especificações constantes no pedido, sem ônus da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumentoAdministração;
IV – Indicar ao menos 1 (umj) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – ResponsabilizarDispor-se por cobrança indevida feita a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/AL, no tocante ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, fornecimento do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Públicaproduto, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalContrato.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública7.1 Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste termo de contrato e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da CONTRATADA pelo fornecimento e instalação da unidade de módulos pré-fabricados:
I – Transferir 7.1.1 Aceitar nas mesmas condições contratuais os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e no cinco por cento) do valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador atualizado do convêniocontrato;
II – Fiscalizar 7.1.2 Manter durante a execução do Termo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Colaboraçãohabilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
7.1.4 Observar as disposições legais que regulam o que não fará cessar exercício de sua atividade como empresa legalmente habilitada para o fornecimento e instalação das unidades, objeto deste contrato;
7.1.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por irregularidades constatadasseus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
III – Comunicar formalmente à OSC 7.1.6 Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iavínculo empregatício;
IV – Receber7.1.7 Responsabilizar-se pelas providências judiciais ou extrajudiciais para a solução das questões ligadas a danos causados a terceiros, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSCpor culpa ou omissão sua ou de seus prepostos, e sem que esta tenha direito tomá-las a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais seu próprio nome e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas;
7.1.8 Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do Contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem a CONTRATANTE em seus processos, terão os valores destas ações judiciais glosados dos pagamentos das faturas em nome da CONTRATADA e suas respectivas liberações somente ocorrerão quando, judicialmente, a CONTRATANTE for excluída da lide pela Justiça desta responsabilidade;
7.1.9 Credenciar representante junto a CONTRATANTE, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar qual deverá possuir os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais conhecimentos e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboraçãonecessários, bem como aos locais de execução do objetoter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Edital De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES. 2.16.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da Contratada:
I – Transferir os recursos 6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à OSC suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, de- feitos ou incorreções resultantes da execução ou de acordo com materiais empregados, conforme determina o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioartigo 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
II – Fiscalizar 6.1.2. Manter, durante toda a execução do Termo contrato, as condições de Colaboração, o habili- tação e qualificação que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadaslhe forem exigidas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações6.1.3. Aceitar, fixando-lhenas mesmas condições contratuais, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iaos acréscimos ou supres- sões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, conforme ar- tigo 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar6.1.4. Trocar, às suas expensas, o extrato deste Termo material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva. E ainda, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas ex- pensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem ví- cios, defeitos ou incorreções;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de Colaboração sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incor- ra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direi- to de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da As- sociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigen- tes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na imprensa oficial legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obriga- ções, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verifica- das nas dependências de locais do MunicípioContratante.
2.26.1.8. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção in- dividual (EPI’s), de acordo com o Plano a Lei de Xxxxxxxx aprovado Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Xxxxx Xxxxxx- mentadora nº06 aprovada pela Administração PúblicaPortaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos08 de junho de 1978;
II – 6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da em- presa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e enti- dades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
6.1.11. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistase integralmente, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidáriaperante o Contratante, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriado contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
V – Executar 6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitárioespecificações;
VI – Manter 6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no termo de referência;
6.1.14. Indenizar em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de qualquer caso todos os instrumentais danos e equipamentos;
VII – Responderprejuízos, com exclusividadede qualquer natureza, pela capacidade e orientações técnicas de toda que causar ao Contratante ou a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao públicoterceiros, decorrentes de ação sua culpa ou omissão voluntáriadolo, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme 6.1.15. Entregar o objeto descrito no neste Termo de Colaboração acompanhado do MANUAL DE INSTRUÇÃO e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalCERTIFICADO DE GARANTIA DO VEÍCULO.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract for Vehicle Supply
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública8.1 - São obrigações do CONTRATADO:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração 8.1.1 - Executar a obra/reforma nos termos das especificações contidas no edital e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioseus anexos;
II – Fiscalizar 8.1.2 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do respectivo Contrato no CREA-ES ou área técnica habilitada, conforme determinam as Leis n°s 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77 e suas alterações, e as Resoluções n°s 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA e suas alterações. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à PREFEITURA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO da via da
8.1.3 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção e/ou manutenção das licenças necessárias à execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, se for o caso, ressalvadas aquelas de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX.
8.1.4 - A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao final.
8.1.5 - A Contratada deverá providenciar, sem prejuízo das penalidades ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX, no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI's).
8.1.6 - A Contratada estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que se sujeita trata o presente Edital, uniformes, figurando expressões e dizeres onde constem, no mínimo, o nome fantasia da contratada.
8.1.7 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a OSCrelação nominal de empregados encarregados de executar a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e sem que esta tenha direito a qualquer indenização do registro no caso daquelas não serem regularizadas dentro Ministério do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar Trabalho, atualizando as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentadainformações, no prazo máximo de até cento e cinquenta 05 (cinco) dias, contado da data em caso de seu recebimento ou do cumprimento substituição de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Municípioqualquer empregado.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos 8.1.8 - Efetuar o pagamento de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicaseus empregados no prazo legal, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosindependentemente do recebimento das faturas;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos 8.1.9 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamentos necessários à execução da obra/reforma, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
8.1.10 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento resultantes da instituição execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ao adimplemento deste Termo de ColaboraçãoISS, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;anexando a cada fatura apresentada
III – Prestar contas dos recursos recebidos 8.1.11 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
8.1.12 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
8.1.13 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
8.1.14 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
8.1.15 - Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 13.019/2014n° 8.666/93.
8.1.16 - A CONTRATADA ficará responsável em prever, nos prazos estabelecidos neste instrumentofornecer e supervisionar a necessidade do EPI - Equipamento de Proteção Individual para determinadas atividades contempladas, e ainda verificar se o funcionário está fazendo uso correto do mesmo.
8.1.17 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará8.1.18 - Manter-se, de forma solidáriadurante toda a execução do Contrato, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar em compatibilidade com as ações objeto desta parceria com qualidadeobrigações por ele assumidas, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas todas as condições de uso os equipamentos habilitação e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação qualificação exigidas na Licitação.
8.1.19 - Efetivar contratação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo da obra ou serviços advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de Colaboração6% (seis por cento) da mão de obra total para execução
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1 - Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando a execução do contrato não estiver sendo realizada de forma satisfatória;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços8.2.2 - Fazer cumprir o prazo contratual.
8.2.3 - Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Segunda nos termos ajustados neste contrato;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos 8.2.4 - Acompanhar e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe fiscalizar a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar presente contrato, designando os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalservidor(es) responsável(is).
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES. 2.16.1. Compete à Administração PúblicaConstitui obrigações da CONTRATADA:
I – Transferir 6.1.1. Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, notadamente quanto ao fornecimento de passagens aéreas e, e fornecimento de seguro de assistência em viagem internacional, de todos os recursos objetos contratados;
6.1.2. Assegurar o fornecimento do(s) menor(es) preço(s) em vigor, praticado(s) por qualquer das empresas do setor (companhias aéreas, e seguradoras de assistência à OSC viagem), mesmo que em caráter promocional, repassando todos os descontos e vantagens oferecidos que possam resultar em benefício econômico para a CONTRATANTE;
6.1.3. Ressarcir a Contratante a diferença respectiva, mediante desconto do valor, no pagamento da fatura subsequente, se verificado que a condição prevista no item acima não foi assegurada ou repassada a Contratante, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste instrumento;
6.1.4. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de cumprimento das solicitações nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação dos serviços;
6.1.5. Entregar os bilhetes de passagens via e-mail ou em local a ser indicado quando fora do expediente ou, quando se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas, ou agências de turismo, mais próxima do beneficiário;
6.1.6. Designar formalmente, logo após a assinatura do contrato, preposto para agir em seu nome, com plenos poderes de atuação para tratar sobre os assuntos relativos à prestação do objeto contratado, sendo este preposto o contato formal entre Contratada e Contratante;
6.1.7. Indicar telefone de contato (celular e fixo) para contato emergencial;
6.1.8. Emitir e disponibilizar passagens de viagens, em caráter excepcional e urgente, em fins de semana ou feriados, quando não for possível à Contratante aguardar até o primeiro dia útil de trabalho;
6.1.9. Prestar atendimento via telefone, e-mail, ou outro meio de informação a respeito de operadoras de transporte e melhores rotas e horários para se chegar a determinados destinos;
6.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, crédito, compatível com o volume de vendas estimado para o contrato, junto às companhias aéreas nacionais, especialmente GOL, LATAM e AZUL bem como dispor de sistema para reserva e emissão on-line junto a essas companhias;
6.1.11. Responsabilizar por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
6.1.12. Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos do CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando, desde já, autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos ao CONTRATADO;
6.1.13. Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução dos serviços objeto deste Contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificados nas dependências do contratante;
6.1.14. Pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste edital;
6.1.15. Observar as normas e regulamentos internos do contratante;
6.1.16. Comunicar ao contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
6.1.17. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo contratante;
6.1.18. Acatar a fiscalização do contratante, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
6.1.19. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do Contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
6.1.20. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
6.1.21. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste Contrato sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
6.1.22. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação sob pena de multa no valor de 10% do valor da nota fiscal a ser paga no mês em que for detectada a irregularidade;
6.1.23. Será expedida notificação para que a regularização seja providenciada em até 30 (trinta) dias;
6.1.24. A não regularização acarretará a rescisão do Contrato e possibilidade de aplicação de multa de 10% sob o valor total contratado;
6.1.25. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato;
6.1.26. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
6.1.27. Responsabilizar pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo contratante para este fim;
6.1.28. Responsabilizar por eventuais extravios, perdas ou desaparecimentos, nas dependências da CONTRATANTE, de bilhetes de passagens e quaisquer outros bens ou valores de sua propriedade ou de seus empregados, sob sua guarda;
6.1.29. Enviar na data de assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato;
6.1.30. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato;
6.1.31. Não veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
6.1.32. Não subcontratar a execução do objeto deste contrato.
6.2. Constitui obrigações da CONTRATADA:
6.2.1. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato, promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação;
6.2.2. Xxxxx as solicitações do objeto de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxxa necessidade dos colaboradores do SENAR-AR/PE, previstomediante Autorização e Fornecimento enviada ao Contratado, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniodevidamente assinada;
II – Fiscalizar 6.2.3. Enviar a solicitação a Contratada respeitado o prazo de antecedência razoável, informando de logo, o quantitativo, o destino, o período e o objeto contratado;
6.2.4. Solicitar e comunicar toda e qualquer intercorrência que possa dificultar a prestação de serviços, para que seja sanado, se possível o vício pela CONTRATADA;
6.2.5. Atestar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem objeto por quais danos, inclusive quanto a terceirosmeio do usuário do serviço, ou por irregularidades constatadassupervisor da instituição;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na 6.2.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste CONTRATO.
6.2.7. A CONTRATANTE acompanhará a execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade da contratada, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não das penalidades a que se sujeita a OSC, soluções e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadasapresentados, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e exigindo o fiel cumprimento de todos os instrumentais requisitos desse contrato e equipamentos;
VII – Responderda proposta apresentada, avaliando também a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas exposição de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalmotivos.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES. 2.18.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da contratada:
I – Transferir os recursos à OSC 8.1.1. Além de acordo com o Cronograma atender as condições estabelecidas no edital e seus anexos a contratada obriga-se à:
8.1.2. Iniciar a execução dos serviços a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de Xxxxxxxxxxserviço;
8.1.3. Fiel execução dos serviços, previstosuprindo prontamente as faltas dos empregados, que faz parte integrante deste Termo inclusive por motivo de Colaboração doença, além de conceder orientação e treinamento permanente por meio de supervisores e instrutores capacitados;
8.1.4. Cumprir e zelar pela observância dos compromissos assumidos no edital, no termo de referência e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social contrato.
8.1.5. Responder perante a contratante e pelo fiscalizador terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do convêniocontrato;
II – Fiscalizar 8.1.6. Zelar pelos materiais, móveis e instalações, equipamentos e utensílios que lhe forem entregues para uso, substituindo-os por sua conta quando extraviados ou danificados. Deverá, outrossim, relacionar com a execução do Termo devida antecedência o tipo e a quantidade de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir materiais a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem serem utilizados nos serviços contratados;
8.1.7. Responsabilizar-se por quais quaisquer danos, inclusive quanto a perdas ou avarias causados por empregados em pertences do contratante ou de terceiros, ou por irregularidades constatadasocorridos no exercício do trabalho, efetuando o ressarcimento dos prejuízos verificados;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia8.1.8. Os empregados deverão trabalhar devidamente uniformizados;
IV – Receber8.1.9. Manter todos os direitos trabalhistas, apurar inclusive contribuições previdenciárias, fundiárias e solucionar eventuais queixas tributárias, rigorosamente em dia, de modo a não prejudicar a boa prestação dos serviços e reclamaçõesos direitos dos trabalhadores, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas bem como impedir quaisquer irregularidades no cumprimento responsabilidades ao Município de Céu Azul (solidária ou subsidiária), sob pena de rescisão do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviçoscontrato e aplicação da multa compensatória e da cláusula penal previstas neste contrato, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãodemais sanções aqui previstas;
VI – Aplicar 8.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as penalidades regulamentadas neste Termo obrigações assumidas, todas as condições de Colaboraçãohabilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII – Fiscalizar periodicamente 8.1.11. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato; Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO, XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-0X00-XX00 e informe o código 53DD-0622-3F71-BC80
8.1.12. Arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasreferentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCtrabalhistas;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada8.1.13. Manter preposto, aceito pela contratante, no prazo local de até cento e cinquenta diasexecução dos serviços, contado da data de seu recebimento ou na base instalada no município, para representá-la na execução do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursoscontrato;
II – Responder exclusivamente 8.1.14. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
8.1.15. Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;
8.1.16. Restituir ao contratante todas as despesas que este tiver que realizar para suprir as falhas ocorridas na execução do presente contrato, em consequência da ação ou omissão da contratada ou de seus empregados;
8.1.17. Deverá responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições que venham incidir sobre os serviços objeto do presente contrato, não cabendo ao contratante quaisquer obrigações ou responsabilidades quanto a eles;
8.1.18. Executar os serviços objeto desta licitação por intermédio de seus funcionários, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte;
8.1.19. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, comprometendo-se a fiscalizar os serviços executados por seus empregados, na forma prevista, acatando as determinações e normas do contratante no tocante ao perfeito andamento dos serviços ora contratados;
8.1.20. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar serviços, encaminhando portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.1.21. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação qualquer funcionário com conduta inconveniente ao contratante;
8.1.22. Manter sediado junto ao contratante, durante os turnos de trabalho, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.1.23. Responsabilizar-se pelo pagamento cumprimento, por parte dos funcionários, das normas disciplinares determinadas pelo contratante;
8.1.24. Assumir todas as responsabilidades e providenciar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários, acidentados ou com mal súbito, por meio dos seus supervisores;
8.1.25. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas do aviso da Contratante. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, que evitem danos à rede elétrica e à rede de tecnologia;
8.1.26. Implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de maneira meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências do contratante;
8.1.27. Instruir os seus funcionários quanto à prevenção de incêndios nas áreas do contratante;
8.1.28. Fazer seguro de seus funcionários contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
8.1.29. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, observando a norma que exige o controle de ponto (manual ou eletrônico), bem como as ocorrências havidas;
8.1.30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos; Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO, XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-0X00-XX00 e informe o código 53DD-0622-3F71-BC80
8.1.31. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, visando à correta execução dos serviços;
8.1.32. Fornecer uniformes adequados ao funcionamento tipo de serviço por funcionário, providenciando a substituição sempre que necessário, de modo que os funcionários apresentem-se, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza, de acordo com o clima. Estes uniformes deverão ter identificação da instituição contratada;
8.1.33. Na hipótese de interposição de ação trabalhista ou de qualquer outra natureza, intentada contra a contratada e contratante pelos funcionários da contratada, pedindo a condenação deste de forma solidária ou subsidiária, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituí-lo no processo até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste Contrato;
8.1.34. Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário ao adimplemento deste Termo contratante, originário do contrato de Colaboraçãoprestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãorefiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual;
III – Prestar contas 8.1.35. A contratada se obriga a apresentar mensalmente com a nota fiscal/fatura os documentos exigidas;
8.1.36. Quando não mais houver vínculo contratual entre a contratada e o contratante, a cobrança desses valores será feita por meio da forma permitida pela legislação vigente;
8.1.37. Responsabilizar-se integralmente por todos os eventuais danos causados ao contratante ou a terceiros, em decorrência dos recursos recebidos serviços contratados, respondendo por todos os prejuízos;
8.1.38. A contratada executará periodicamente, no mínimo 1 (uma) vez ao ano, programas de treinamento de segurança, asseio, limpeza e relações humanas no trabalho, bem como de preparo técnico de cada categoria, para os funcionários colocados à disposição do contratante;
8.1.39. Emitir ART/RRT da execução dos serviços;
8.1.40. Apresentar, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade escolhida e nos termos do artigo 56, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 13.019/20148.666/93.
8.1.41. Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente em agências situadas na localidade ou região em que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para ocorre a realização prestação dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se8.1.42. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o acesso dos empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidas;
8.1.43. Oferecer todos os recursos provenientes do Termo meios necessários aos seus empregados para obtenção de Colaboraçãoextrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
8.1.44. Informar à contratante os acordos coletivos, pela indenização convenções coletivas de dano causado ao públicotrabalho e sentenças normativas editadas que se relacionem com as categorias profissionais abrangidas por este contrato, decorrentes bem como as alterações efetuadas;
8.1.45. Sempre que solicitado, apresentar extrato de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus FGTS dos empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público8.2. São obrigações da contratante:
8.2.1. notificar a contratada, por profissional empregado ou prepostoformal e tempestivamente, em razão sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
8.2.2. efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução desse Termo do objeto do contrato, na forma prevista neste instrumento. Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO, XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-0X00-XX00 e informe o código 53DD-0622-3F71-BC80
8.3. Fica expressamente ressalvado que não haverá vínculo trabalhista entre as partes, nem entre os prepostos e empregados da contratada e o contratante, cabendo à contratada cumprir com todas as obrigações trabalhistas e encargos sociais, fiscais, previdenciárias, fundiárias, seguro-acidente e outros, etc., arcando inclusive com indenizações e ações trabalhistas e cíveis decorrentes de Colaboração;acidentes de trabalho verificados com seus empregados e prepostos, cumprindo ainda fielmente os acordos e convenções coletivas de trabalho celebrados pela categoria profissional.
XI – Responsabilizar pelo espaço físico8.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista movida em face do contratante, equipamentos a contratada assume a obrigação de comparecer em juízo tão logo seja notificada/citada, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnicasubstituindo o contratante no processo, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir até o livre acesso dos agentes públicos, trânsito em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor julgado da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboraçãodemanda, bem como aos locais responder pelos ônus, diretos e indiretos decorrentes de eventual condenação, persistindo tal obrigação mesmo após o ‘termo’ do contrato de prestação de serviços entre as partes.
8.5. Caberá exclusivamente à contratada arcar com o pagamento de eventuais indenizações e condenações trabalhistas ou cíveis decorrentes de sentenças proferidas em ações trabalhistas ou cíveis intentadas por funcionários ou ex-funcionários seus.
8.6. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de eles não serem executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
8.7. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS dos empregados da contratada alocados à execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalserviço.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 2.109.01. Compete à Administração PúblicaConstituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I – Transferir I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO, assumindo como exclusivamente seus os recursos riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
II. Acatar as orientações da Fundação de Esportes, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
III. Acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
IV. Afastar empregados que, a critério do CONTRATANTE, tenham conduta técnica ou pessoal inaceitável;
V. Substituir profissionais com antecedência, a fim de evitar possíveis danos aos eventos;
VI. Responsabilizar-se pelo transporte dos profissionais;
VII. Arcar com todas as despesas (locomoção de técnicos ou equipamentos) relativas a execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
VIII. O descumprimento do prazo de atendimento ou a não substituição do profissional que não atenda as exigências deste Contrato, ensejará a aplicação de multas a CONTRATADA, calculadas sobre o valor do CONTRATO;
IX. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal, relativa á execução dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus: dirigentes, prepostos e empregados;
X. Assumir, sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução/fornecimento dos serviços/produtos e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do CONTRATO e da execução dos serviços;
XI. Assegurar que todos os empregados da CONTRATADA (pessoa jurídica) deverão trabalhar sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa;
XII. Comprometer-se a autorizar seus funcionários a prestarem as informações que forem solicitadas para esclarecimento de dúvidas necessárias à OSC consecução do respectivo CONTRATO, por parte de qualquer segmento e/ou entidade civil organizada, mediante intermédio do CONTRATANTE;
XIII. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste CONTRATO, nos casos estabelecidos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
XIV. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados;
XV. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com o Cronograma as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE e dispondo de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração infraestrutura e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição equipe necessária à sua execução;
III – Prestar contas XVI. Manter durante o período contratado, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital n.º /2017;
XVII. Manter o CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
XVIII. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos recursos recebidos serviços objeto deste CONTRATO;
XIX. Observar as prescrições emanadas do agente do CONTRATANTE designado para acompanhar à execução dos serviços;
XX. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa;
XXI. Possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer;
XXII. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente contrato, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quais ônus para o CONTRATANTE;
XXIII. Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento do objeto contratado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumentolegislação vigente;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – XXIV. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao públicopelas obrigações sociais, por profissional empregado previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidoscontratados, inclusive no que diz respeito às tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer tipo de custeioresponsabilidade nem encargos de qualquer natureza,, sendo que, os empregados da CONTRATADA não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
XXV. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo representante do CONTRATANTE;
XXVI. Ser zeloso na execução dos serviços, de investimento maneira a não por em risco à saúde dos seus agentes e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.servidores;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração PúblicaCaberá a Enap:
I – Transferir 2.1.1. definir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxxcursos presenciais que farão parte da Programação Anual do Programa Enap em Rede, previsto, bem como os cursos e turmas que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioserão disponibilizados para a Instituição;
II – Fiscalizar 2.1.2. analisar e aprovar as oportunas alterações do Plano de Trabalho, a partir de propostas da Instituição parceira;
2.1.3. disponibilizar o Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede na página eletrônica da Enap;
2.1.4. disponibilizar de forma eletrônica os arquivos e documentos que compõem o material didático dos cursos de seu catálogo;
2.1.5. remunerar, por meio da Gratificação por Encargos de Curso e Concurso - GECC, a atividade de docência realizada pelos servidores federais do banco de colaboradores da Enap;
2.1.6. publicar na página eletrônica da Enap as turmas previstas no Plano de Trabalho da Instituição Parceira;
2.1.7. acompanhar a execução física do Termo Plano de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade Trabalho da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasInstituição parceira;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações2.1.8. emitir, fixando-lheem conjunto com a Instituição parceira, quando não pactuado nesse Termo os certificados de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receberconclusão dos cursos presenciais, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para com as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar assinaturas de ambas as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual períodoinstituições; e
IX – Publicar2.1.9. notificar à Instituição parceira as eventuais alterações no Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração disponibilizado na imprensa oficial do Municípiopágina eletrônica da Enap.
2.2. COMPETE À OSC:Caberá à Ufal;
I – Utilizar 2.2.1. garantir todas as condições necessárias para execução do Plano de Trabalho;
2.2.2. garantir o fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede;
2.2.3. cumprir com exatidão os valores recebidos prazos estabelecidos no Documento de acordo Orientações Básicas do Programa Enap em Rede;
2.2.4. disponibilizar instalações, infraestrutura e equipamentos adequados à execução dos cursos;
2.2.5. designar um responsável pela interlocução com a Enap que atuará como coordenador das atividades referentes ao Plano de Trabalho;
2.2.6. manter contato permanente com o servidor da Enap responsável pela interlocução com a instituição parceira, informando-o sobre todos os aspectos referentes à execução do Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosTrabalho;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento 2.2.7. custear visita técnica de servidor da Enap, com passagens e hospedagem, para verificação da infraestrutura física e dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento equipamentos da instituição parceira, a fim de garantir a perfeita execução dos cursos;
2.2.8. coordenar, monitorar e ao adimplemento deste Termo secretariar as atividades descritas no Plano de ColaboraçãoTrabalho;
2.2.9. aplicar todos os procedimentos e formulários, estabelecidos no Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede;
2.2.10. garantir a participação de representante nas reuniões do Programa Enap em Rede;
2.2.11. elaborar anualmente as propostas de alteração do Plano de Trabalho, segundo modelo do Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede;
2.2.12. divulgar, em sua cidade ou região, as seleções públicas de facilitadores da Enap;
2.2.13. custear integralmente a locomoção interestadual e intraestadual, estadia e alimentação dos docentes contratados que não sejam residentes na cidade da Instituição parceira;
2.2.14. divulgar amplamente a programação dos cursos presenciais;
2.2.15. garantir que os participantes façam o devido cadastro e inscrição na página eletrônica da Enap, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária sendo permitida a matrícula de alunos que não possuam o cadastro no sítio da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãoEnap;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/20142.2.16. selecionar participantes e formar as turmas para os cursos previstos no Plano de Trabalho, conforme procedimento previsto no Documento de Orientações Básicas do Programa;
2.2.17. matricular os participantes selecionados em cada curso, por meio do Webparcerias, nos prazos estabelecidos neste instrumentoprazo previstos no Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará2.2.18. disponibilizar o material didático dos cursos presenciais aos participantes, de forma solidária, conforme definido pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriaEnap;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário2.2.19. acompanhar a execução dos cursos;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos 2.2.20. supervisionar o desempenho dos docentes e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentosorientá-los quando necessário;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas 2.2.21. manter atualizado o cronograma do Plano de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de ColaboraçãoTrabalho;
VIII – Manter contrato 2.2.22. informar à Enap sobre os registro de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais alunos e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboraçãofrequência, bem como aos locais mantê-los atualizados, utilizando os formulário previstos no Documento de execução Orientações Básicas do objetoPrograma Enap em Rede;
XIV – Aplicar 2.2.23. aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizadosinstrumentos de avaliação dos cursos presenciais, obrigatoriamenteutilizando os formulários enviados no e-mail administrativo uma semana antes do início do curso;
2.2.24. emitir, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Públicaconjunto com a Enap, assim como certificados de conclusão dos cursos presenciais, com as receitas decorrentesassinaturas de ambas as instituições;
2.2.25. propor, sempre que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração considerar necessário, melhorias no formato do material didático e aplicadasconteúdo dos cursos, exclusivamenteencaminhando as sugestões à Enap, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contaspor meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; e
XV – Restituir 2.2.26. elaborar relatórios de atividades e enviar à Administração Pública Enap conforme os recursos recebidos quando a prestação prazos descritos no Documento de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir Orientações Básicas do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalPrograma.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES. 2.110. Compete à Administração PúblicaTodos os serviços serão executados sob a Supervisão do Departamento, por intermédio de Engenheiros ou Comissões para tal fim designado(s), sem excluir a responsabilidade da Contratada, cumprindo-lhe, em especial:
I – Transferir os recursos à OSC 10.1. Executar a Obra de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxxprojeto e especificações técnicas, previstosendo-lhes vedado introduzir modificações nos projetos, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração especificações técnicas e no valor nele fixadoencargos gerais, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social sem o consentimento prévio, por escrito, da Supervisão.
10.2. Atualizar os cronogramas físico e pelo fiscalizador do convênio;financeiro, conforme o desenvolvimento da Obra, obedecendo às determinações da Supervisão.
II – Fiscalizar 10.3. À Supervisão será assegurado, sempre e a execução do Termo de Colaboraçãoqualquer hora, o que não fará cessar livre acesso à inspeção em toda a área abrangida ou diminuir de execução pelo Objeto desta contratação.
10.4. Deverá ser mantido num local de fácil acesso um Diário de Obra, cujo modelo será aprovado pela Supervisão. O mesmo será preenchido em três (3) vias, sendo uma para a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasSupervisão, nem por quais danosuma para a Contratada e uma para a obra, inclusive quanto a terceirose assinado, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão desde o início dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSCpela Supervisão e pela Contratada, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data através de seu recebimento responsável técnico (e/ou do cumprimento co-responsável), indicado na Anotação de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do MunicípioResponsabilidade Técnica (ART).
2.210.5. COMPETE À OSC:A Contratada manterá obrigatoriamente “RESIDENTE” em cada um dos locais do Objeto um Mestre encarregado, durante todas as horas do desenvolvimento dos serviços, seja qual for o estágio de execução do Objeto.
I – Utilizar os valores recebidos 10.6. Também o(s) Engenheiro(s) Responsável(is) Técnico(s), comprovado(s) por Anotação de acordo Responsabilidade Técnica (ART), prestará(ão) à Supervisão do Departamento, juntamente com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicamestre, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais esclarecimentos e equipamentos;informações sobre o andamento do Objeto, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS FL. 13
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar10.7. A Contratada obriga-se, sob sua responsabilidade e sem ônus para o
a) Refazer todos os serviços executados que estiverem em desacordo com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, o solicitado pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalSupervisão.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública2.1 São obrigações da PARCEIRA CONTRATANTE:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx2.1.1 Seguir as diretrizes da PARCEIRA CONTRATADA, previstono que diz sentido a sua missão, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração visão e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniovalores;
II – Fiscalizar a execução do Termo 2.1.2 Executar os projetos de Colaboraçãocursos ofertados pela PARCEIRA CONTRATADA, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadassem modificá-los;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações2.1.3 Repassar, fixando-lheem até 72 horas a contar da data de recebimento, quando não pactuado nesse Termo os valores pagos, diretamente no polo/parceiro de Colaboração prazo para corrigi-Iacooperação educacional, pelos alunos, se for o caso;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 2.1.4 Enviar planilha de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentadado polo/parceiro de cooperação educacional em até 72h, a contar da data da matrícula, mensalidade e ou convertido, quando for o caso (item 3.3);
2.1.5 Captar, matricular e manter o aluno;
2.1.6 Disponibilizar telefone, máquinas, equipamentos e material de expediente para o perfeito andamento das atividades financeiras e acadêmicas;
2.1.7 Em caso de turmas presenciais, unir turmas e disciplinas comuns inerentes aos cursos ofertados, se for o caso;
2.1.8 Zelar pelo controle dos custos e despesas relacionados a operação das atividades do polo/parceiro de cooperação educacional;
2.1.9 Não contrair nenhuma despesa sem o devido acordo por escrito com a direção da PARCEIRA CONTRATADA, se for o caso;
2.1.10 Informar formalmente (via e-mail: x.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) no prazo de até cento e cinquenta dias72 horas, contado da data de seu recebimento quaisquer alterações relacionadas ao financeiro do aluno seja ele mensalista, bolsista ou do cumprimento de diligência por ela determinadabolsa conversão, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, se for o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2caso. COMPETE À OSCCONVÊNIO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO EDUCACIONAL FORMULÁRIO NÚMERO:
I – Utilizar os valores recebidos 2.2 São Obrigações da PARCEIRA CONTRATADA
2.2.1 Dar apoio para o desenvolvimento das atividades financeiras e acadêmicas do polo/parceiro de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursoscooperação educacional;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento 2.2.2 Disponibilizar as informações relacionadas aos projetos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãocursos ofertados;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento2.2.3 Disponibilizar os mecanismos de controle financeiro do polo/parceiro de cooperação educacional;
IV – Indicar 2.2.4 Disponibilizar o acesso ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriasistema acadêmico;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade2.2.5 Em caso de turmas presenciais, atendendo fazer o público repasse do valor que cabe ao polo/parceiro de modo gratuitocooperação educacional até o 5º dia útil de cada mês, universal referente ao mês anterior, mediante apresentação da NF e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições o recebimento via e-mail da planilha de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregulardo polo/parceiro de cooperação educacional, depois juntamente com os referidos comprovantes de exaurida a fase recursalpagamento, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que for o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursoscaso;
XVI – 2.2.6 Entregar as peças publicitárias solicitadas pelo polo/parceiro de cooperação educacional;
2.2.7 Acompanhar a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro execução dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas projetos de custeio, de investimento e de pessoalcursos ofertados pela PARCEIRA CONTRATADA.
2.2.1. Caso 2.2.8 Matricular todos os alunos enviados pela PARCEIRA CONTRATANTE, e disponibilizar toda a OSC adquira equipamentos parte pedagógica e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão certificação que estarão disponíveis na sua titularidade ao término Plataforma do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusulaAluno.
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Samples: Partnership Agreements
DAS OBRIGAÇÕES. 2.110.1. Compete à Administração PúblicaCabe ao CREDENCIADO/CONTRATADO:
I – Transferir 10.1.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os recursos à OSC riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas;
10.1.2. Executar o objeto de acordo com a proposta e justificativa, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Cronograma Código de XxxxxxxxxxDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio1990);
II – Fiscalizar 10.1.4. Manter, durante a execução do Termo contrato todas as condições de Colaboraçãohabilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.1.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
10.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o que não fará cessar ou diminuir valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.10. Manter durante toda a responsabilidade da OSC pelo perfeito vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danosdo contrato;
10.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto a terceirosaos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou por irregularidades constatadasmunicipal, as normas de segurança do contratante;
III 10.1.14. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Comunicar formalmente à OSC Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
10.1.15. O Contratado obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto Contratado.
10.2. Cabe a CONTRATANTE:
10.2.1. Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento contrato;
10.2.2. Notificar o Contratado de qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iano fornecimento dos bens/serviços;
IV – Receber10.2.3. Efetuar os pagamentos devidos, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamaçõesnas condições estabelecidas, cientificando garantindo a OSC real disponibilidade financeira para as devidas regularizaçõesa quitação de seus débitos frente o Contratado dos materiais ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação10.2.4. Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:
10.2.4.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração10.2.4.2. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Contrato;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas10.2.4.3. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento.
10.2.5. O recebimento provisório dar-se-á, sociais por responsável indicado pelo Contratante, no ato da entrega/realização dos bens/serviços e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCnota fiscal pelo Contratado;
VIII – Apreciar 10.2.6. O recebimento provisório não implica sua aceitação;
10.2.7. O recebimento definitivo dar-se-á, pelo Contratante, após a prestação de contas final apresentadaverificação do cumprimento das especificações dos materiais, nos moldes deste Contrato e da proposta vencedora, no prazo de até cento e cinquenta 30 (trinta) dias, contado da data de seu contados do recebimento provisório.
10.2.8. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou do cumprimento de diligência incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela determinadaele substituído, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicarreparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na imprensa oficial execução do MunicípioContrato.
2.210.2.9. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas Aplicar ao Contratado as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursossanções previstas na lei e neste Contrato;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas10.2.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, previdenciáriosressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.2.11. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboraçãodata do protocolo do requerimento para decidir, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentosadmitida a prorrogação motivada, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei Federal nº 13.019/201414.133/2021.
10.2.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (dias).
10.2.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente ainda que se responsabilizará, de forma solidária, pela vinculados à execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboraçãocontrato, bem como aos locais por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de execução ato do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeioContratado, de investimento e de pessoalseus empregados, prepostos ou subordinados.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. 6.1 Compete à Administração Públicacontratada:
I – Transferir 6.1.1 Responder por si e por seus prepostos civil e criminalmente, por danos causados ao Consórcio ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
6.1.2 Arcar com as despesas referentes aos encargos comerciais, fiscais, trabalhistas, inclusive com os recursos tributos municipais, estaduais e federais, transporte, incidentes sobre os serviços prestados;
6.1.3 A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à OSC prestação do serviço;
6.1.3.1 A empresa se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências da contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc);
6.1.4 Atender as solicitações/chamados dos serviços nos horários de expediente deste consórcio: das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
6.1.5 Dar plena garantia sobre a qualidade dos serviços prestados, cumprindo rigorosamente prazos que por xxxxxxx forem fixados;
6.1.6 Apresentar mensalmente, para fins de viabilizar o pagamento, as certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) e FGTS que não estiverem vigentes;
6.2 Compete à contratante
6.2.1 Prestar todas as informações a CONTRATADA para a perfeita realização dos serviços de acordo com o Cronograma descrito no Anexo I, bem como sua fiscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador descumprimento parcial ou total do convêniocontrato;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, 6.2.2 Efetuar o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadaspagamento à CONTRATADA conforme disposto no item 2.1 deste instrumento;
III – 6.2.3 Comunicar formalmente por escrito à OSC CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iaencontrada;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações6.2.4 Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora deste licitação;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento 6.2.5 Alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação das condições de execução dos serviços do objeto desta Parceriacontato, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar visando melhor adequação tecnicamente a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntáriasues objetivos, ou ainda, quando necessária a alteração do valor contratual em decorrência de negligência, imperícia acréscimo ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, diminuição quantitativa do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do seu objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Telecommunications
DAS OBRIGAÇÕES. 2.110. Compete à Administração PúblicaTodos os serviços serão executados sob a Supervisão do DEPARTAMENTO, por intermédio de Engenheiros ou Comissões para tal fim designado(s), sem excluir a responsabilidade da CONTRATADA, cumprindo-lhe, em especial:
I – Transferir os recursos à OSC 10.1. Executar a Obra de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxxprojeto e especificações técnicas, previstosendo-lhes vedado introduzir modificações nos projetos, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração especificações técnicas e no valor nele fixadoencargos gerais, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social sem o consentimento prévio, por escrito, da Supervisão.
10.2. Atualizar os cronogramas físico e pelo fiscalizador do convênio;financeiro, conforme o desenvolvimento da Obra, obedecendo às determinações da Supervisão.
II – Fiscalizar 10.3. À Supervisão será assegurado, sempre e a execução do Termo de Colaboraçãoqualquer hora, o que não fará cessar livre acesso à inspeção em toda a área abrangida ou diminuir de execução pelo Objeto desta contratação.
10.4. Deverá ser mantido num local de fácil acesso um Diário de Obra, cujo modelo será aprovado pela Supervisão. O mesmo será preenchido em três (3) vias, sendo uma para a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasSupervisão, nem por quais danosuma para a CONTRATADA e uma para a obra, inclusive quanto a terceirose assinado, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão desde o início dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSCpela Supervisão e pela CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data através de seu recebimento responsável técnico (e/ou do cumprimento co-responsável), indicado na Anotação de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do MunicípioResponsabilidade Técnica (ART).
2.210.5. COMPETE À OSC:A CONTRATADA manterá obrigatoriamente “RESIDENTE” em cada um dos locais do Objeto um Mestre encarregado, durante todas as horas do desenvolvimento dos serviços, seja qual for o estágio de execução do Objeto.
I – Utilizar os valores recebidos 10.6. Também o(s) Engenheiro(s) Responsável(is) Técnico(s), comprovado(s) por Anotação de acordo Responsabilidade Técnica (ART), prestará(ão) à Supervisão do DEPARTAMENTO, juntamente com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicamestre, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais esclarecimentos e equipamentos;informações sobre o andamento do Objeto, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado.
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar10.7. A CONTRATADA obriga-se, sob sua responsabilidade e sem ônus para o DEPARTAMENTO, a:
a) Refazer todos os serviços executados que estiverem em desacordo com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, o solicitado pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalSupervisão.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
I – Transferir os recursos à OSC 7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de acordo com o Cronograma seu(s) Anexo(s) e da Ata de XxxxxxxxxxRegistro de Preço, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniodecorrente;
II – Fiscalizar 7.2 Assinar e devolver a execução Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do Termo seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo Registro de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas Preços dentro do prazo estabelecido no termo caracteriza o descumprimento total da notificaçãoobrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 7.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de ColaboraçãoRegistro de Preços, os termos do Edital e de seu(s) Anexo(s);
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos 7.4 Manter, durante toda a execução a Ata de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasRegistro de Preços, sociais em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCqualificação exigidas no Edital;
VIII – Apreciar 7.5 Atender todos os pedidos de fornecimento efetuados, durante a prestação vigência da Ata de contas final apresentada, no prazo Registro de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosPreços;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas7.6 Obedecer a melhor técnica vigente, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizarenquadrando-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboraçãorigorosamente, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregadosdentro dos preceitos normativos da ABNT;
X – Responsabilizar7.7 Encaminhar ao contratante a nota fiscal eletrônica correspondente aos itens entregues, acompanhada da comprovação da Regularidade Trabalhista, Previdenciária e ainda das Certidões Negativas de Débitos Municipais e Estaduais;
7.8 Fornecer o(s) produto(s) ao Município de qualidade inquestionável e atender rigorosamente as especificações constantes dos itens descritos no edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se por cobrança indevida feita ao públicoa Secretaria Municipal de Saúde de Lages, por profissional empregado o direito de rejeitá-los no todo ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomentoparte, obrigando-se a OSC agraváempresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-lo se a aplicação das penalidades previstas.
7.9 Os medicamentos/produtos correlatos aos itens: 02, 03, 11, 15, 16, 23, 30, 38, 41, 43, 47, 49, 57, 59 e 65 deverão ser entregues acompanhados das comprovações de Registro/Isenção ou Notificação na ANVISA, para efeito de verificação de que os medicamentos/produtos que estão sendo entregues se referem aos que foram cotados/negociados, em sua embalagem original, contendo as indicações de marca, lote e validade, durante a execução da Ata de Registro;
7.10 Entregar o(s) medicamento(s)/produto(s) em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, em embalagens originais, sem inadequação de conteúdo e identificadas, as condições de temperatura exigida em rótulo e com cláusulao número do registro emitido pela ANVISA(aos exigidos);
7.11 Responsabilizar-se pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe substituir e/ou sanar quaisquer irregularidades detectadas, durante o prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis contadas a partir da notificação, sem ônus a contratante;
7.12 Oferecer garantia para o(s) item(ns): 43, 45, e 47 conforme prazo indicado no descritivo; e deverão ser garantidos a partir do recebimento definitivo;
7.13 Oferecer garantia para o(s) item(ns): 44, 46 e 49 de no mínimo 1 (um) ano a partir da data da instalação completa do equipamento, acompanhados de Manual de Operação e Manutenções em língua portuguesa;
7.14 Oferecer durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA, por meio de rede de assistência técnica credenciada, substituindo se necessário for, sem qualquer ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES, todas as partes, peças, componentes, acessórios ou mesmo as unidades por completo que apresentarem defeito. A garantia deverá ser prestada no local da instalação/entrega dos equipamentos; Caso seja necessária a retirada de equipamentos por mais de 48 horas, deverão ser substituídos por outros equivalentes. • DO CONTRATANTE:
7.15 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
7.16 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
7.17 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
7.18 Receber o(s) medicamento(s)/produto(s) correlatos aos itens: 02, 03, 11, 15, 16, 23, 30, 38, 41, 43, 47, 49, 57, 59 e 65 acompanhado(s) da comprovação do Registro/Isenção ou Notificação na ANVISA, para efeito de verificação de que o(s) produto(s) que estão sendo entregue(s) se refere ao que foi cotado/negociado;
7.19 Realizar a gestão dos Contratos/Atas através da servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e- mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:DA(S) EMPRESA REGISTRADA(S):
I – Transferir os recursos à OSC 11.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de acordo com o Cronograma seu(s) anexo(s) e da Ata de XxxxxxxxxxRegistro de Preços, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniodecorrente;
II – Fiscalizar 11.2 Assinar e devolver a execução Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do Termo seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo Registro de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas Preço dentro do prazo estabelecido no termo caracteriza o descumprimento total da notificaçãoobrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
VI 11.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) anexo(s);
11.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; 11.5 Aplicar a isenção do ICMS aos itens: 15, 20, 22, 64, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 86, 87, 110, 125 e 132, conforme Convênio ICMS 87/2002 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
11.6 Aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) sobre o Preço de Fábrica (PF) dos medicamentos adquiridos para atender a demandas judiciais, de acordo com a Orientação Interpretativa nº 2, de 13 de novembro de 2006 e resolução nº 3, de 2 de março de 2011 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, além de outros dispositivos normativos pertinentes;
11.7 Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente todas as penalidades regulamentadas neste reclamações pertinentes que porventura surjam durante a execução da Xxx/contrato;
11.8 Encaminhar ao contratante a nota fiscal eletrônica correspondente aos itens entregues, acompanhada da comprovação da Regularidade Trabalhista, Previdenciária e ainda das Certidões Negativas de Débitos Municipais e Estaduais;
11.9 Entregar os medicamentos, para efeito de faturamento, com os valores que refletem aqueles da ocasião do fornecimento, sendo que os preços cobrados não poderão ser superiores àqueles praticados pela empresa para venda a varejo; considerando, inclusive, os preços promocionais;
11.10 Entregar os produtos com o prazo de validade igual ou superior ao da Ata de registro de Preços no ato da entrega;
11.11 Os medicamentos poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesse Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasReferência e na proposta, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar devendo ser substituídos em prazo não superior a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta 05(cinco) dias, contado a contar da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicarnotificação da contratada, às suas expensascustas, o extrato deste Termo sem prejuízo da aplicação das penalidades;
11.12 Entregar os medicamentos em perfeito estado de Colaboração conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto;
11.13 O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos;
11.14 Os medicamentos/produtos deverão ser entregues acompanhados das comprovações de Registro/Isenção ou Notificação na imprensa oficial ANVISA, para efeito de verificação de que os medicamentos/produtos que estão sendo entregues se referem aos que foram cotados/negociados, em sua embalagem original, contendo as indicações de marca, lote e validade, durante a execução da Ata de Registro;
11.15 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do Município.cumprimento das obrigações assumidas;
2.2. COMPETE À OSC11.16 Em caso de devolução do(s) produto(s), por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas a contratada devendo esta providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital; • DO CONTRATANTE:
I – Utilizar os valores recebidos 11.17 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de acordo com o Plano Registro de Xxxxxxxx aprovado pela Administração PúblicaPreços, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosem prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução11.18 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento11.19 Realizar a gestão/fiscalização do Contrato/Ata de Registro através do servidor: Xxxxxxxx Xxxxxx Ciceri - e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx tendo como substituta a servidora: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:DA(S) CONTRATADA(S):
I – Transferir os recursos à OSC 12.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de acordo com o Cronograma seu(s) Anexo(s) e da Ata de XxxxxxxxxxRegistro de Preço, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniodecorrente;
II – Fiscalizar 12.2 Assinar e devolver a execução Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do Termo seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo Registro de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas Preços dentro do prazo estabelecido no termo caracteriza o descumprimento total da notificaçãoobrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 12.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de ColaboraçãoRegistro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos 12.4 Manter, durante toda a execução a Ata de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasRegistro de Preços, sociais em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCqualificação exigidas no Edital;
VIII – Apreciar 12.5 Obedecer a prestação melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT;
12.6 Encaminhar ao CONTRATANTE a nota fiscal eletrônica correspondente aos itens entregues, acompanhada da comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e ainda certidões negativas de contas final apresentadadébitos municipais e estaduais;
12.7 Fornecer os produtos, no na data de sua entrega, com o prazo de até cento validade conforme indicado no descritivo. Caso o almoxarifado receba produtos fora do prazo de validade estipulado, os responsáveis deverão ser consultados sobre a aceitabilidade ou não do produto;
12.8 Apresentar os produtos em embalagens originais, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e cinquenta diasumidade, contado da data sem inadequação de seu recebimento ou do cumprimento conteúdo e identificadas as condições de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo temperatura exigida em rótulo e com o Plano de Xxxxxxxx aprovado número do registro emitido pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosANVISA;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento 12.9 Oferecer garantia dos encargos trabalhistasitens nº 35, previdenciários37 e 38, fiscais que será conforme prazo indicado no descritivo e comerciais relativos ao funcionamento deverão ser garantidos a partir do recebimento definitivo. Durante o período de vigência da instituição e ao adimplemento deste Termo garantia, a CONTRATADA, por meio de Colaboraçãorede de assistência técnica credenciada, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem substituirá sem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários ônus para a realização SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES, todas as partes, componentes, acessórios ou mesmo as unidades por completo que apresentarem defeito. A garantia deverá ser prestada no local da instalação/entrega dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder12.10 Caso seja necessária a retirada de equipamentos por mais de 48 horas, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboraçãodeverão ser substituídos por outros equivalentes;
VIII – Manter contrato 12.11 A ARP fica condicionada a apresentação da Cópia do Alvará Sanitário da empresa, em vigência. Não serão considerados protocolos ou recibos de trabalho que assegure direitos trabalhistassolicitação da renovação de validade do Alvará. • DO CONTRATANTE:
12.12 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de Registro de Preços, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviçosem prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
IX – Responsabilizar-se, 12.13 Efetuar os pagamentos em conformidade com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregadosas condições prescritas no Edital;
X 12.14 Realizar a Gestão da ata através da servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Ouriques – Responsabilizare-se por cobrança indevida feita ao públicomail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI tendo como substituta a servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.19.1. Compete A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Gerado em: 20/03/2024 11:11:20 Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-X000-XXX0 e informe o código BD0E-0005-D469-EDE0
5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública:ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
I – Transferir os recursos à OSC 6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Cronograma Código de XxxxxxxxxxDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio1990);
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração8. Reparar, o que não fará cessar corrigir, remover, reconstruir ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceriasubstituir, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, no total ou em parte, o extrato deste Termo objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos sua execução ou de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicamateriais nela empregados, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 13.019/201414.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos prazos estabelecidos neste instrumentotermos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de forma solidáriaDébitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriacom prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
V – Executar 12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitárioinformações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
VI – Manter em perfeitas 14. Acatar todas as demais condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços assumir as obrigações contidas neste Edital e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalnos Contratos.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.15.1. Compete à Administração Públicacontratada:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador 5.1.1. Designar profissional capacitado (não-rotativo) a realizar a rotina da limpeza das dependências do convênioConsórcio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente 5.1.2. Fornecer os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários seguintes materiais para a realização dos serviços serviços: vassoura, balde, detergente líquido, cera, alvejante, pedra sanitária, lustra-móveis, álcool, sacos de lixo, rodo, multiuso, saponáceo, esponja de aço, desinfetante, limpa-vidros, escova, panos.
5.1.3. Comunicar ao contratante a necessidade eventual de mudança dos dias e ações pactuadashorários determinados à execução do objeto contratado.
5.1.4. Apresentar, através da implantação mensalmente, para fins de manutenção preventiva viabilizar o pagamento: Certidão de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e corretiva predial Municipal), FGTS e de todos os instrumentais e equipamentosINSS que não estiverem vigentes;
VII – Responder5.1.5. Indenizar, com exclusividadeinclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais, causados pela capacidade e orientações técnicas contratada ou seus prepostos na execução de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboraçãosuas atividades;
VIII – Manter contrato 5.1.6. Fornecer a seus empregados, uniformes completos e adequados ao tipo de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviçosserviço executado;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – 5.1.7. Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integralmente por cobrança indevida feita quaisquer danos ou prejuízos que comprovadamente forem por eles causados ao públicopessoal ou ao patrimônio institucional ou material da Contratante ou de terceiros em face da execução dos serviços, por profissional empregado ou prepostoobjetos do contrato;
5.1.8. Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI’s;
5.1.9. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente a seus empregados, correndo de sua conta todas as obrigações e ônus de empregador e, consequentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela Previdência Social, seguro contra acidentes de trabalho e mais encargos da legislação vigente, em razão relação ao pessoal empregado nos serviços aqui contratados;
5.1.10. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
5.1.11. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução desse Termo de Colaboraçãodo presente contrato;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico5.1.12. Comprovar, equipamentos mensalmente, o recolhimento atualizado dos encargos sociais e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;trabalhistas dos empregados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos, sem prejuízo de outras sanções previstas no contrato e Lei 8.666/93, até que atenda o solicitado.
XII – Disponibilizar documentos 5.1.13. Atender todas as exigências trabalhistas quanto a concessão de férias dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidadeempregados, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos apresentar a documentação comprobatória quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva solicitado pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalcontratante.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 2.112.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da Vencedora:
I – Transferir a) Cumprir os recursos à OSC cronogramas e a prestação de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioserviços estipulados neste documento;
II – Fiscalizar a b) Resolução de problemas relacionados à execução do Termo de Colaboraçãocontrato;
c) Garantir, dentro das condições apresentadas na proposta, plena execução das mesmas;
d) Reembolsar à Contratante, o valor correspondente ao preço contratado, em virtude da não realização dos itens previstos no contrato. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
e) No caso de não cumprimento do contrato, a UNICAFES solicitará, formalmente à Contratada o ressarcimento do valor correspondente aos danos gerados, situação em que não fará cessar a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa, dos respectivos valores, na própria fatura apresentada pela Contratada;
f) Arcar com, eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, provocados por interferência ou irregularidade cometidas por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentadaseus empregados, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação fornecimento dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizarg) Cumprir e fazer cumprir seus contratos, leis, regulamentos de postura, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria do objeto contratado, cabendo-selhes, com os recursos provenientes do Termo única e exclusiva responsabilidade, pelas consequências de Colaboração, pela indenização qualquer transgressão de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregadoscontratos;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão h) Serão de inteira responsabilidade da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos contratada as despesas diretas e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnicaindiretas, tais como: diplomas salários, alimentação, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras, que forem devidas aos empregados na execução dos profissionaisserviços, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalhoficando ainda a UNICAFES isenta de, qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
XIII – Garantir i) Manter atualizada a habilitação exigida no Edital;
j) Conceder o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceriaAdministração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente correspondente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, regulamentados pelo inciso XV do art. 42 da Lei nº 13.019/2014;
XIV – Aplicar k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela UNICAFES, quando da execução contrato;
l) Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente;
m) Realizar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizadosserviços, obrigatoriamentecumprindo todas as atividades de acordo com as especificações técnicas legais, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim bem como as receitas decorrentesconstantes no Edital, Anexos e Regulamento de Compras e
n) Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel desempenho das atividades específicas;
o) Providenciar a emissão da (s) nota (s) fiscal (is), fatura (s), referente (s) à serviço (s) realizado (s) nos prazos fixados;
p) Providenciar o registro do contrato, que serão obrigatoriamente computadas será firmado com a crédito deste Termo UNICAFES, junto ao Registro de Colaboração Títulos e aplicadasDocumentos, exclusivamenteficando sob sua responsabilidade, no objeto arcar com custas de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização despesas necessárias para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoaltanto.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Edital De Concorrência Privada
DAS OBRIGAÇÕES. 2.17.1. Compete Caberá à Administração PúblicaCONTRATADA:
I – Transferir os recursos à OSC 7.1.1. Observar escrupulosamente a boa prática de acordo construção, as normas técnicas e empregar materiais constantes das especificações da planilha orçamentária, do projeto e do memorial descritivo, respeitando com o Cronograma de Xxxxxxxxxxfidelidade as formas e dimensões dos desenhos, previstobem como as leis, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração regulamentos e no valor nele fixadoposturas Federais, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social Estaduais e pelo fiscalizador do convênioMunicipais relativos às obras cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades;
II – Fiscalizar 7.1.2. Recolher A.R.T. (Anotações de Responsabilidade Técnica) referente a execução do Termo de Colaboraçãoobra, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadaspara ser anexada ao processo;
III – Comunicar formalmente 7.1.3. Providenciar e selecionar a seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das açõesobras, fixando-lheseja ela especializada ou não, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Recebertécnica ou administrativamente, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente respondendo por todos os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais sociais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboraçãofiscais, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãotendo vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/20147.1.4. Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, nos prazos estabelecidos neste instrumentoenergia elétrica, manutenção de alojamento, alimentação, transporte de pessoal, bem como todas aquelas de escritório;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, 7.1.5. Arcar com despesas de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato seguros contra acidentes de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita 7.1.6. Manter na obra somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados a serviços das obras em questão, efetuando o afastamento, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, dos operários que esta entender prejudiciais ao públicobom andamento das obras;
7.1.7. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por profissional empregado ou prepostosua conta, em razão da execução desse Termo de Colaboraçãotodos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar nas obras;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico7.1.8. Responder pela operação, manutenção e reparos dos equipamentos utilizados na execução da obra;
7.1.9. Facultar à CONTRATANTE exercer verificação dos materiais empregados, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceriaserviços em execução;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais 7.1.10. Executar serviços indispensáveis à segurança da obra e de construções vizinhas, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e contrato de trabalhoprepostos;
XIII – Garantir 7.1.11. Assumir integral responsabilidade pelas obras, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante o livre acesso dos agentes públicosCREA, em especial aos designados para dotando a comissão obra de monitoramento orientação técnica e avaliação, ao gestor da parceria, arcando com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente na obra;
7.1.12. A CONTRATADA será responsável pela sinalização do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes trânsito durante a este Termo de Colaboraçãoexecução das obras, bem como aos locais de execução do objetopor todo e qualquer dano causado a terceiros;
XIV – Aplicar os recursos recebidos 7.1.13. Caberá à CONTRATADA demolir por sua conta, as obras executadas em desacordo com o projeto e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizadosespecificações técnicas, obrigatoriamentebem como aquelas que apresentarem defeitos de material e vícios de construção, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Públicareconstruindo-as satisfatoriamente, assim como as receitas decorrentessem qualquer ônus para a CONTRATANTE, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo sob pena de Colaboração e aplicadasser declarada inidônea para futuras licitações, exclusivamente, no objeto sem prejuízo de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursosoutras penalidades;
XVI – 7.1.14. A CONTRATADA se obriga a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalconservar um engenheiro à frente das obras.
2.2.17.1.15. Caso a OSC adquira equipamentos A Ordem de Serviço e materiais permanentes com recursos provenientes toda correspondência relativa ao presente contrato deverão ser processadas por escrito.
7.1.16. Na hipótese da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigandoCONTRATADA negar-se a OSC agraváassinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por Aviso de Recebimento, considerando-lo com cláusulase desta forma entregue para todos os efeitos.
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Samples: Contrato De Execução De Obra
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração PúblicaI - A CONCEDENTE, obrigar-se-á:
I – Transferir 1. Garantir os recursos à OSC financeiros para a execução deste Convênio, de acordo com o Cronograma cronograma de Xxxxxxxxxxdesembolso estabelecido no Plano de Trabalho, previstoobservando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
2. Exigir, que faz parte integrante deste Termo por ocasião do pagamento a CONVENENTE, apresentação de Colaboração Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS e de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, devidamente atualizadas;
3. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas previstas neste Convênio e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal Plano de Assistência Social e pelo fiscalizador Trabalho;
4. Prorrogar de ofício a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado;
5. Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho;
6. Certificar-se de que a Instituição CONVENENTE está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos, junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, quando for o caso;
7. Exigir, por ocasião da assinatura do presente Xxxxxxxx, toda a documentação prevista na legislação pertinente;
8. Proceder à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado.
II – Fiscalizar - A CONVENENTE,obrigar-se-á:
1. Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Convênio;
2. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danosdeste Convênio, inclusive quanto a terceirosos trabalhistas, ou por irregularidades constatadasprevidenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada 3. Garantir a visibilidade da assinatura do Estado, como identificação alusiva ao apoio do Estado do Ceará, em todas as peças publicitárias da competição, bem como, no material promocional distribuído aos participantes do evento;
4. Aplicar os recursos transferidos pela Secretaria, exclusivamente, na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iaações pactuadas;
IV – Receber5. Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, apurar à supervisão, ao controle e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõesà fiscalização da execução deste Convênio;
V – Constatadas quaisquer irregularidades 6. Manter arquivo individualizado de toda a documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, durante 05 (cinco) anos;
7. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no cumprimento prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada liberação de recursos e do objeto desta Parceriatérmino da vigência.
8. Manter os recursos do Convênio em conta específica, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviçosaberta em Banco Oficial, sem prejuízo efetuando saques somente para pagamento das penalidades a que se sujeita a OSCdespesas decorrentes da execução de seu objeto, mediante cheque nominativo ou ordem bancária, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização para aplicação no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãomercado financeiro;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 9. Restituir eventual saldo de Colaboraçãorecursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de conclusão ou extinção deste Convênio;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas10. Restituir à concedente o valor transferido, sociais e previdenciários atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos trabalhadores e prestadores de serviços juros legais, na forma da OSC;
VIII – Apreciar legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, se não for executado o objeto do Convênio, não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final apresentadafinal, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com quando os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, forem utilizados em razão finalidade diversa da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, estabelecida no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalconvênio.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES. 2.17.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da CONTRATADA:
I – Transferir os recursos à OSC 7.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de acordo com o Cronograma pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de Xxxxxxxxxximediato, previstoquando solicitados, que faz parte integrante deste Termo todos e quaisquer comprovantes de Colaboração pagamento e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioquitação;
II – Fiscalizar 7.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasCONTRATANTE;
III – Comunicar formalmente 7.1.2. Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à OSC segurança e medicina do trabalho;
7.1.3. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, correspondência e relatórios de andamento das atividades;
7.1.4. Solicitar a substituição de qualquer irregularidade encontrada funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização e Supervisão;
7.1.5. Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos, materiais, serviços e equipe técnicaprevistos na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
7.1.6. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas na execução das açõesobras, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iabem como nas demais informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
IV – Receber7.1.7. Promover reuniões periódicas para análise e discussão sobre o andamento dos trabalhos, apurar esclarecimentos e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõesprovidências necessárias ao cumprimento do contrato de execução da obra;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão 7.1.8. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade dos serviços, sem prejuízo bem como às interferências e interfaces dos trabalhos de execução das penalidades obras com as atividades de outras empresas ou profissionais, eventualmente contratados pela municipalidade;
7.1.9. Verificar os relatórios periódicos de execução dos serviços elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos para a execução das obras;
7.1.10. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
7.1.11. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
7.1.12. Encaminhar à empresa contratada para a execução das obras, os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
7.1.13. Acompanhar, com pessoal especializado e com instrumental apropriado, cada etapa de obra, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas dos projetos executivos e por outras, ditadas pela boa engenharia;
7.1.14. Preparar os elementos, (desenhos, cálculos etc.) e elaborar e expedir as medições dos serviços para as diversas etapas da obra;
7.1.15. Em cada medição deve-se sujeita fazer arquivo de fotos digitais datadas, evidenciando a OSCsituação das fases das obras;
7.1.16. Realizar o controle geométrico (com base nos serviços topográficos) dos serviços executados pela empresa responsável pela execução das obras;
7.1.17. Manter arquivados em pastas próprias, de forma organizada, todos os boletins de ensaios tecnológicos e levantamentos topográficos realizados, devendo todos os boletins e fichas de ensaios ser assinados e identificados, através de carimbo, pelo laboratorista e/ou topógrafo e pelo responsável pela execução das obras, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãoao final das mesmas, estes documentos deverão ser entregues para guarda e arquivamento na Prefeitura Municipal de Piratuba/SC;
VI – Aplicar 7.1.18. Propor à Prefeitura Municipal de Piratuba/SC soluções técnicas para os problemas ocorrentes no transcurso das obras, tendo em conta os aspectos econômicos envolvidos, assim como as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboraçãocaracterísticas originais do projeto e os cronogramas estabelecidos;
VII – Fiscalizar periodicamente 7.1.19. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
7.1.20. Fornecer o controle tecnológico das camadas de pavimentação (CAPA e BASE), através laudos de ensaios laboratoriais;
7.1.21. Efetuar as medições mensais dos serviços executados pela contratada, medições essas que deverão ser assinadas e identificadas;
7.1.22. Atuar como representante da Prefeitura Municipal de Piratuba/SC na fiscalização das obras;
7.1.23. Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre a Prefeitura Municipal de Piratuba/SC e a empresa responsável pela execução das obras;
7.1.24. Registrar nos respectivos "Diários de Obra" todos os contratos eventos relevantes verificados nas obras, bem assim os serviços executados;
7.1.25. Emitir parecer conclusivo sobre qualquer assunto que envolva modificações de trabalho que assegurem os direitos trabalhistascontratos, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços da OSCnão previstos nos contratos, modificações de preços unitários e composição de preços de novos serviços, prorrogações de prazo, tendo em vista as repercussões destes assuntos nos custos e prazos contratuais;
VIII – Apreciar 7.1.26. Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, de relatórios, medições, faturas e programações;
7.1.27. Receber provisoriamente a prestação de contas final apresentadaexecução das obras, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até cento e cinquenta diasquinze dias da comunicação escrita da empresa contratada pela execução de que a obra foi encerrada;
7.1.28. Emissão de ART’S de fiscalização da obra como responsável técnico do Município de Piratuba, contado anterior a emissão da data Ordem de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do MunicípioServiços da obra.
2.27.1.29. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração PúblicaA contratada deverá fornecer laudos, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais pareceres ou explicações relacionadas a execução da obra durante e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem posterior a execução sempre que solicitado a qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoaltempo.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract for Engineering Services
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. 7.1 – Compete à Administração Públicaao CONTRATANTE:
I 7.1.1 – Transferir Efetuar os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e pagamentos dentro das condições estabelecidas no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioedital;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI 7.1.2 – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboraçãocabíveis previstas no edital se constatadas irregularidades nos serviços prestados, bem como responsabilizar à Contratada por danos que possam ser causados ao Município;
VII 7.1.3 – Fiscalizar periodicamente os contratos a realização dos serviços, bem como requisitar, quando necessária, a promoção de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços medidas para a regularidade da OSCprestação do serviço;
VIII 7.1.4 – Apreciar Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada;
7.1.5 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de contas final apresentadasua responsabilidade observada no cumprimento do Contrato;
7.1.6 – A Administração se reserva o direito de suspender a prestação dos serviços em desacordo com o pactuado entre as partes.
7.1.7 – Convocar o classificado em segundo lugar para efetuar o serviço, e assim sucessivamente quanto aos demais classificados, caso a Contratada deixe de executar o serviço no prazo de 02 (dois) dias úteis, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
7.2 – Compete à CONTRATADA:
7.2.1 – Implantar todos os serviços em até cento 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, conforme o cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA;
7.2.2 – Fornecimento da licença de uso do sistema, com a implantação, treinamento e cinquenta diasmanutenção do sistema;
7.2.3 – Operação do sistema em ambiente WEB (online), contado possibilitando o acesso e envio de dados e utilização das funcionalidades através da Internet, com opção de utilização da tecnologia de certificação digital;
7.2.4 – Hospedagem do sistema em “data center”, com alta disponibilidade, tolerância a falhas, balanceamento de seu recebimento carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, para atender à administração tributária municipal;
7.2.5 – Disponibilização de módulo para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NFS-e, conforme padrão estabelecido pela ABRASF (Associação Brasileiras de Secretarias de Finanças de Capitais);
7.2.6 – Disponibilização de módulo para gerenciamento de campanha de premiação, para incrementar a arrecadação tributária;
7.2.7 – Disponibilização de módulo para gerenciamento de controle das atrações turísticas municipais;
7.2.8 – Disponibilização de pessoal técnico para dar suporte online ao sistema, e suporte presencial nas dependências da Secretaria de Administração e Finanças,quando necessário;
7.2.9 – Acesso diário e automático ao sistema para busca de dados, acompanhamento, controle e auditoria de informações por órgãos e servidores do Município por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças, desde que devidamente autorizados;
7.2.10 – Treinamento do sistema na sede da contratante, dos processos e metodologia, para os servidores municipais e fiscais envolvidos no processo;
7.2.11 – Treinamento dos contabilistas, contribuintes e pessoas indicadas pela administração tributária, de palestras na sede do Município;
7.2.12 – O sistema ofertado deverá permitir a integração com os sistemas de gestão do Município, para receber os arquivos eletrônicos dos pagamentos referentes aos impostos, taxas, multas, juros, autuações, penalidades e outros, que serão disponibilizados diariamente à empresa vencedora da presente licitação, por via eletrônica, para as devidas baixas bancárias e/ou lançamentos que se fizerem necessários. A integração entre o sistema ofertado e os sistemas gestão, será conduzido pelo Município, que ficará responsável em gerenciar o projeto de integração e cobrar a realização das atividades pelas empresas fornecedoras;
7.2.13 – A licitante vencedora ficará obrigada a atender as solicitações efetuadas dentro do cumprimento prazo legal e prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos notificados que a envolva independente de diligência solicitação;
7.2.14 – A licitante vencedora deverá manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.15 – Em todos os casos de prestação de serviços aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
7.2.16 – Todas as despesas e custos relativos à execução dos serviços de mão de obra e quaisquer despesas decorrentes de impostos, encargos sociais, obrigações trabalhistas e previdenciárias, alimentação, hospedagem, transporte e outras que recaiam sobre os serviços contratados, correrão por ela determinadaconta exclusiva da Contratada, prorrogável justificadamente sem qualquer ônus ou solidariedade por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial parte do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I 7.2.17 – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas O preço a ser oferecido mensalmente deverá ser elaborado considerando todas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos contidas neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoaltermo.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES. 2.19.1. Compete A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Gerado em: 20/03/2024 11:11:10 Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X000-000X-00XX e informe o código CA53-B513-834B-57AE
5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública:ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
I – Transferir os recursos à OSC 6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Cronograma Código de XxxxxxxxxxDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio1990);
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração8. Reparar, o que não fará cessar corrigir, remover, reconstruir ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceriasubstituir, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, no total ou em parte, o extrato deste Termo objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos sua execução ou de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicamateriais nela empregados, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 13.019/201414.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos prazos estabelecidos neste instrumentotermos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de forma solidáriaDébitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriacom prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
V – Executar 12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitárioinformações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
VI – Manter em perfeitas 14. Acatar todas as demais condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços assumir as obrigações contidas neste Edital e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalnos Contratos.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:11.1 - Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
I – Transferir 11.2 - Fornecer os recursos à OSC aparelhos de dados em compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora;
11.3 - Disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão ON LINE, o bloqueio de chamadas, cujo critério de bloqueio é exclusivo do CONTRATANTE, sendo que quaisquer cobranças decorrentes de tais serviços sem autorização não serão reconhecidas pelo CONTRATANTE.
11.4 - Arcar, caso ocorra algum caso de clonagem dos acessos móveis contratados, com os prejuízos decorrentes, inclusive quando em xxx Xxxx nacional ou internacional;
11.5 - Possibilitar ao CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP, em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxxa legislação vigente, previstoresponsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema pessoal xxx Xxxx, que faz parte integrante deste Termo poderão ser incluídas na conta de Colaboração e no valor nele fixadoserviços, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioemitida pela concessionária, aplicados os descontos devidos;
II – Fiscalizar 11.6 - Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão contratante;
11.7 - Repassar ao CONTRATANTE, durante a vigência o Contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Contrato;
11.8 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
11.9 - Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
11.10 - Fornecer, mensalmente ao CONTRATANTE, as Faturas contendo o detalhamento individual da linha, com todas as despesas para atesto dos usuários;
11.11 - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.12 - Manter, durante toda a execução do Termo Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de Colaboraçãohabilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.13 - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
11.14 - Credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante a eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste projeto.
11.15 - Manter serviço de anti-fraude, 24 (vinte e quatro) horas/dia, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas.
11.16 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Xxx, ligadas ao cumprimento do Contrato;
11.17 - Acatar as orientações do ANATEL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
11.18 - Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
11.19 - Em caso de avanço tecnológico de comunicação nos serviços oferecidos (voz e dados) este deverá ser repassado ao contrato;
11.20 - Atender às solicitações de serviços de habilitação troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por servidor credenciado da CONTRATADA ou da CONTRATANTE.
11.21 - Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
11.22 - Garantir ao CONTRATANTE o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007.
11.23 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
11.24 - Os acréscimos supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
11.25 - Ocorrendo tal hipótese (11.24), e se na proposta não houver sido estabelecido preços unitários para aqueles tipos de produtos, serão estes fixados à data da Proposta, mediante acordo entre as partes.
11.26 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não fará cessar impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
i. Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
i. Multa pela inexecução parcial ou diminuir a total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
i. Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
11.27 - É de responsabilidade da OSC pelo perfeito CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
11.28 - É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório INEXIGIBILIDADE” n.º 1/2014 critério MENOR PREÇO, conforme inciso XIII do artigo 55 da lei 8.666/93.
11.29 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que a CONTRATADA tenha direito nos seguintes casos:
11.29.1 - Imperfeição dos serviços executados.
11.29.2 - Obrigações em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
11.29.3 - Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações estipuladas, nem assumidas.
11.30 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por quais danosdanos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviçosdanos ambientais, sem prejuízo das penalidades qualquer responsabilidade ou ônus para a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do MunicípioCONTRATANTE.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos 11.31 - Fica igualmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciáriosprevidenciário, fiscais fiscal e comerciais relativos ao funcionamento comercial, resultante da instituição execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
11.32 - Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA, as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários seguro para a realização plena prestação do serviço.
11.33 - Em casos onde não for possível efetuar os reparos e atualizações necessárias ON LINE, correrá por conta da CONTRATANTE as despesas referentes à hospedagem, alimentação, transporte e translado local dos serviços e ações pactuadas, através técnicos da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;contratada.
VII – Responder, 11.34 - A CONTRATANTE não arcará com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde quaisquer outras despesas que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalestejam previstas neste contrato.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração PúblicaA Câmara Municipal de Três Ranchos (Contratante) se obriga a:
I – Transferir os recursos à OSC 14.1 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante as determinações deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioContrato;
II – Fiscalizar 14.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.4 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
14.6 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboraçãocontrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasconstatada
14.7 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
III – Comunicar formalmente 14.8 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
14.9 - Aplicar à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das açõescontratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis. O contratado obrigar-se-á a:
14.10 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
14.11 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, fixando-lhe, quando não pactuado nesse atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
14.12 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial Referência e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-sesua proposta, com os recursos provenientes necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
14.13 - Executar o serviço, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
14.14 - Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
14.15 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Colaboração, pela indenização Referência ou na minuta de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregadoscontrato;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço De Emissão De Certificados Digitais
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública14.1 O CONTRATANTE deverá:
I – Transferir 14.1.1 Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, para recolhimento e entrega de equipamentos.
14.1.2 Instruir seus servidores a respeito das disposições presentes no Contrato;
14.1.3 Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte do CONTRATADO;
14.1.4 Realizar o pagamento ao CONTRATADO pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados, conforme estabelecidos;
14.1.5 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades, caso necessário;
14.1.6 Prestar esclarecimentos e informações sobre os recursos desajustes ou problemas detectados nos equipamentos, objeto deste Termo;
14.1.7 Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização de manutenção e/ou reparos, sempre que necessário, bem como o seu desligamento quando necessário;
14.1.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
14.1.9 Prestar todas as informações necessárias à OSC CONTRATADA para a execução dos serviços.
14.1.10 Proceder advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento deste Termo e notificar a contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade referente à execução dos serviços, devendo esta se reportar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação, sobre as medidas tomadas para a solução da irregularidade.
14.1.11 Realizar o transporte das Plastificadoras localizadas no interior, para Belo Horizonte, sempre que forem necessárias manutenções corretivas.
14.2 A CONTRATADA deverá:
14.2.1 Entregar as novas Plastificadoras nos endereços e prazos previstos
14.2.2 Recolher as Plastificadoras transportadas pela CONTRATADA, vindas do interior, para realização das manutenções no endereço constante no item 17, 3 deste Termo e devolvê-las no mesmo local.
14.2.3 Recolher as Plastificadoras instaladas em Belo Horizonte, para realização das manutenções, nos endereços constantes no Item 17, 1, 2 e 3 deste Termo.
14.2.4 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os empregados e providenciar os equipamentos de proteção coletiva (EPC), se necessário, de acordo com as normas da ABNT e com a Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
14.2.5 Cumprir rigorosamente todas as exigências, determinações e especificações deste contrato, independente de em qual item ou anexo estejam dispostas, bem como atender a todas as legislações vigentes que tenham correlação com o Cronograma objeto contratado e demais elementos que integram o instrumento de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniolicitação;
II – Fiscalizar 14.2.6 Cumprir todas as disposições previstas na NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a execução do Termo implementação de Colaboraçãomedidas de controle e sistemas preventivos, o que não fará cessar de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasindiretamente, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasinterajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações14.2.7 Executar todos os serviços que se fizerem necessários nas plastificadoras dentro da boa técnica e de acordo com a legislação, fixando-lhenormas e especificações técnicas pertinentes aos serviços, quando não pactuado nesse Termo por meio de Colaboração prazo para corrigi-Iamão de obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito funcionamento, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços executados;
IV – Receber14.2.8 Executar com zelo, apurar pontualidade e solucionar eventuais queixas e reclamaçõesperfeição todos os serviços objeto deste contrato, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõescumprindo rigorosamente os prazos pactuados;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas 14.2.9 Executar os levantamentos preliminares dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãoestipulado neste contrato;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – 14.2.10 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita todos os custos decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;
14.2.11 Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, ou encargos sociais, previdenciários, secundários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a equipe técnica por ela formada;
14.2.12 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao públicoCONTRATANTE ou a terceiros;
14.2.13 Executar as manutenções corretivas dos equipamento listados neste Termo, nos termos das disposições constantes neste Termo;
14.2.14 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo de imediato às reclamações, ou repassando-as aos seus superiores quando o assunto extrapolar a sua responsabilidade.
14.2.15 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
14.2.16 Providenciar a correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE quanto à prestação do serviço, no prazo por ela determinado;
14.2.17 Alocar equipe técnica qualificada para a prestação dos serviços.
14.2.18 Não utilizar e nem permitir que terceiros ou empregados seus utilizem, fora das condições e ambiente de trabalho, as informações geradas e armazenadas, bem como aquelas relativas a normas e procedimentos determinados pela CONTRATANTE, ou qualquer outra obtida em decorrência do serviço, zelando pelo sigilo e guarda das informações recebidas e/ou geradas;
14.2.19 Corrigir às suas expensas imperfeições ou omissões nos serviços executados, submetendo as informações e resultados à apreciação de representantes da CONTRATANTE, para averiguações periódicas, conforme determinado pela Administração Pública;
14.2.20 Realizar testes nos equipamentos com vistas a sanar deficiências ou efetuar ajustes, sempre que se fizer necessário ou for solicitado;
14.2.21 Manter atualizados, durante toda a execução do contrato, os documentos apresentados, sobre pena de suspensão do pagamento.
14.2.22 Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, secundários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal.
14.2.23 Respeitar os pisos salariais determinados em dissídios, convenções e acordos trabalhistas, conforme determina a lei.
14.2.24 Apresentar em anexo às Notas Fiscais todas as comprovações de cumprimento das obrigações tributárias e sócias legalmente exigíveis.
14.2.25 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à contratante ou a terceiros.
14.2.26 Apresentar mensalmente no último dia do mês corrente, a nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados;
14.2.27 Cumprir todas as exigências, determinações e especificações deste contrato, independente de qual item estejam dispostas, bem como aquelas determinadas por legislações Municipais, Estaduais e Federais e normas e regulamentos sindicais e da categoria;
14.2.28 Manter durante a vigência do contrato, no mínimo, as condições especificadas, determinadas e exigidas no contrato;
14.2.29 Permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços a serem executados, por profissional empregado servidor e/ou prepostopor preposto por ele indicados, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir facultando-lhes o livre acesso às instalações em que os trabalhos serão desenvolvidos, quando for necessária a vistoria para comprovação da perfeita execução dos agentes públicosserviços;
14.2.30 Atender no prazo estipulado no contrato, aos chamados do CONTRATANTE, devendo o técnico ao se apresentar para o atendimento, estar identificado com crachá e portar seu material básico;
14.2.31 Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em especial aos designados para a comissão decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução dos serviços ou por emprego de monitoramento e avaliaçãopeças inadequado;
14.2.32 Manter em seu estabelecimento, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal serviço de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo atendimento de Colaboraçãochamada, bem como aos locais condições de execução do objetoimediato fornecimento de peças e componentes de uso mais frequente para reposição;
XIV – Aplicar os recursos recebidos 14.2.33 Dar plena garantia aos serviços de manutenção e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no peças na forma estabelecida neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalTermo.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública8.1 – São Obrigações da Contratada:
1 – Executar os serviços especificados no Anexo I deste Contrato;
2 – Transferir Visitar o local antecipadamente, caso não seja possível a execução imediata do serviço, para pré-identificar o problema, avaliar sua gravidade e sinalizar adequadamente para prevenir contra acidentes com veículos e pedestres, programando sua posterior execução dentro do prazo estipulado;
3 – fazer o diário de obra, bem como informar ao responsável, através de relatório diário, todos os recursos à OSC serviços executados no dia e também entregar relatório semanal juntamente com as ordens de acordo com o Cronograma serviços completadas e preenchidas, contendo todas as informações sobre os serviços efetivamente realizados;
4 – sinalizar os locais de Xxxxxxxxxxexecução dos serviços ;
5 – Caso os trabalhos sejam concluídos apenas parcialmente ou interrompidos temporariamente ficando buracos abertos ou qualquer tipo de obstáculo na via pública ou calçada, previstodeverá permanecer a sinalização por placas de advertência e se houver pernoite, instalação de sinalização noturna, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração deverá ser fornecida e no valor nele fixadoinstalada pela CONTRATADA, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioutilizando-se sinalizadores;
II 6 – Fiscalizar deverá recolher e devolver as placas de sinalização, cavaletes e outros equipamentos, materiais de segurança, de propriedade da CONTRATANTE;
7 – Para os locais onde não for autorizado pelas Autoridades de trânsito a interrupção do tráfego de veículos ou de pedestres, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar passadiços, devidamente dimensionadas para a situação em questão, desde o recebimento da ordem de serviço até a conclusão dos serviços;
8 – Cumprir com rigor todo o estabelecido no Contrato, seguindo as determinações e/ou esclarecimentos emanados pela do setor responsável;
9 – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Contratante, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
10 – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista; acidentária; tributária; segurança e medicina do trabalho; administrativa; e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, sendo que o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
11 – manter durante toda a execução do Termo contrato, todas as condições de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadashabilitação e qualificação exigidas na contratação;
III 12 – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das açõesresponder pelo prazo irredutível de cinco anos, fixando-lhepela solidez e segurança do trabalho, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iaassim em razão dos materiais como do solo;
IV 13 – Receberfornecer aos seus empregados, apurar gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco e solucionar eventuais queixas em perfeito estado de conservação e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõesfuncionamento;
V 14 – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceriaestar de forma regular com os funcionários que trabalhem para a empresa, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãodevendo os mesmos estarem registrados;
VI 15 – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo apresentar em cada pagamento a folha de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos pagamento de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais apresentar as guias de execução do objetorecolhimento de contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias (INSS/FGTS) e outros recolhimentos exigidos por lei;
XIV 16 – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas providenciar a crédito deste Termo abertura do Cadastro Específico do INSS – CEI da obra junto à Receita Federal do Brasil no prazo máximo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto 30 (trinta) dias do início de sua finalidadeatividade. Ainda, devendo constar quando da primeira medição dos serviços executados na obra (1º Laudo de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que Medição) deverá ser apresentado pela empreiteira/construtora o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursosnúmero dessa matrícula;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract for Engineering Services
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1DA
11.1. Compete à Administração PúblicaA Contratada ficará obrigada a:
I 11.1.1. executar os serviços nas condições estipuladas no Projeto Básico anexo ao edital do Pregão n. 018/2008 e em sua proposta;
11.1.2. executar os serviços no prédio sede do TRESC, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, n. 68, Centro, nesta Capital, sem que isso implique acréscimo no preço proposto.
11.1.3. entregar o material gravado à Coordenadoria de Sessões do TRESC, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 68 – Transferir 8º andar, ao término da respectiva sessão. Após recebidos, os recursos serviços serão conferidos pelo setor competente. Se constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá refazê-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.1.4. estando em mora a Contratada, o prazo para refazimento dos serviços, de que trata o subitem 11.1.3, não interromperá a multa por atraso prevista na Subcláusula 12.4;
11.1.5. em caso de refazimento do serviços, conforme previsto na Subcláusula 11.1.3, correrão à OSC conta da Contratada as despesas que se fizerem necessárias;
11.1.6. executar as filmagens das sessões plenárias do TRESC, de acordo com o Cronograma calendário de Xxxxxxxxxxsessões fornecido pela Coordenadoria de Sessões, previstopodendo haver convocação para sessões extraordinárias.
11.1.7. fornecer todo material necessário à adequada realização da captação e transmissão de imagens, devendo disponibilizar profissionais habilitados, que faz parte integrante deste Termo serão responsáveis pela condução dos trabalhos.
11.1.8. produzir, a cada sessão, material das gravações e transmissões, conforme orientação do Contratante, armazenado em mídias de Colaboração DVD-R de 4.7 GB, acondicionados em DVD box transparente, com capa identificadora da data/sessão, no formato DVD-vídeo.
11.1.9. conduzir os trabalhos de gravação e no valor nele fixadotransmissão ao vivo, aprovado pelo Conselho Municipal bem como o monitoramento e produção de Assistência Social e pelo fiscalizador material gravado, entre outras providências necessárias, conforme orientação do convênioContratante;
II – Fiscalizar 11.1.10. além do material descrito na Subcláusula 11.1.7, fornecer todo o material necessário para ser utilizado nos trabalhos de filmagem, monitoramento e produção;
11.1.11. instalar, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início da sessão, todos os equipamentos necessários para a gravação e transmissão ao vivo, realizando testes completos, conforme solicitação do Contratante;
11.1.12. disponibilizar técnicos em número suficiente para garantir a execução do Termo objeto contratado;
11.1.13. atender solicitações de Colaboraçãoserviços de filmagem de sessões, desde que comunicada pelo Contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
11.1.14. zelar pelo patrimônio público, bem como manter respeito para com os servidores, visitantes e funcionários de empresas que prestam serviços nas dependências do Tribunal;
11.1.15. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasobjeto contratado, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadassem prévia anuência do TRESC;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na 11.1.16. manter durante a execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo do contrato todas as condições de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar habilitação e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades qualificação exigidas no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual períodoPregão 018/2008; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.211.1.17. COMPETE À OSC:
I – Utilizar cumprir os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento ditames da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizaráResolução n. 9, de forma solidária06 de dezembro de 2005, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidadedo Conselho Nacional de Justiça, atendendo no sentido de não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o público terceiro grau, inclusive, de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições ocupantes de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação cargos de manutenção preventiva e corretiva predial direção e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeioassessoramento, de investimento e de pessoalmembros ou juízes vinculados ao TRESC.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 2.110.1. Compete à Administração PúblicaDo bolsista:
I – Transferir a) Cumprir os recursos requisitos exigidos no item 5 durante toda a vigência da bolsa;
b) fornecer informações à OSC FAPES sempre que solicitado;
c) encaminhar ao coordenador do projeto o relatório de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxxatividades vinculadas à bolsa;
d) participar, quando previsto, que faz parte integrante deste Termo dos seminários de Colaboração avaliação;
e) não acumular a bolsa da FAPES com qualquer outro tipo de bolsa, de qualquer agência de fomento, exceto bolsa tutor da UAB;
f) atender às convocações para participação em atividades relacionadas com as áreas de atuação da FAPES;
g) não publicar ou divulgar, sob qualquer forma, descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante os estudos realizados com recursos do governo estadual, sem comunicar previamente à FAPES/parceiro, e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome;
h) fazer referência ao apoio recebido pela FAPES e pelo fiscalizador parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida.
10.2. Do coordenador do convênioProjeto Estratégico de Governo:
a) Realizar a indicação, substituição ou cancelamento de bolsa obedecendo os requisitos e prazos estabelecidos pela FAPES;
II – Fiscalizar a execução b) comunicar à FAPES sobre quaisquer alterações relativas à situação do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasbolsista;
III – Comunicar formalmente c) comunicar à OSC FAPES sobre qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo impossibilidade de Colaboração prazo para corrigi-Iacontinuar como coordenador do projeto;
IV – Receberd) acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõesrespeitando o cronograma de atividades aprovado;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a e) prestar informações à FAPES sempre que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãosolicitado;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo f) orientar o bolsista nas diversas fases do projeto, incluindo elaboração de Colaboraçãorelatórios e de outros meios de divulgação de resultados;
VII – Fiscalizar periodicamente g) supervisionar a elaboração dos relatórios do bolsista e os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, encaminhar nos prazos estabelecidos neste instrumentopela FAPES;
IV – Indicar ao menos 1 (umh) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizarmanter-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro adimplente junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos à FAPES e às informações referentes a este Termo de ColaboraçãoFazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como aos locais de execução do objetoà Justiça Trabalhista;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizadosi) participar, obrigatoriamentequando previsto, dos seminários de avaliação;
j) atender às convocações para participação em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como atividades relacionadas com as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área áreas de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursosFAPES;
XVI – k) não publicar ou divulgar, sob qualquer forma, informações relacionadas a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidosdescoberta, inclusive no que diz respeito às despesas invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de custeioprivilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes obtida durante os estudos realizados com recursos provenientes do governo estadual, sem comunicar previamente à FAPES/parceiro, e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome;
l) fazer referência ao apoio recebido pela FAPES e pelo parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusulabolsa recebida.
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Samples: Regulamento Para Concessão De Bolsas Em Projetos Institucionais De Governo
DAS OBRIGAÇÕES. 2.109.01. Compete à Administração PúblicaConstituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I – Transferir I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx;
III. Acatar as orientações da na Secretaria Municipal de Saúde, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os recursos esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
IV. Afastar empregados que, a critério do CONTRATANTE, tenham conduta técnica ou pessoal inaceitável;
V. Arcar com todas as despesas operacionais (transporte dos funcionários, alimentação, estadia, etc.), necessárias à OSC execução do objeto deste CONTRATO;
VI. O descumprimento do prazo de atendimento ou a não substituição do profissional que não atenda as exigências deste Contrato, ensejará a aplicação de multas a CONTRATADA, calculadas sobre o valor do CONTRATO;
VII. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal, relativa á execução dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus: dirigentes, prepostos e empregados;
VIII. Assumir, sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do CONTRATO e da execução dos serviços;
IX. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias;
X. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados;
XI. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com o Cronograma as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE e dispondo de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração infraestrutura e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição equipe necessária à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014XII. Manter o CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, nos prazos estabelecidos neste instrumentodemandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizaráXIII. Manter, de forma solidáriasob sua exclusiva responsabilidade, pela toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução das atividades completa e cumprimento das metas pactuadas na parceriaeficiente dos serviços objeto deste CONTRATO;
V – Executar XIV. Observar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários prescrições emanadas do agente do CONTRATANTE designado para a realização acompanhar à execução dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – XV. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa;
XVI. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente contrato, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quais ônus para o CONTRATANTE;
XVII. Responsabilizar-sese pelas obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza,, sendo que, os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado empregados da CONTRATADA não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
XVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao públicoCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação sua culpa ou omissão voluntáriadolo na execução dos serviços, não excluindo ou de negligência, imperícia reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou imprudência, praticados por seus empregadosacompanhamento pelo representante do CONTRATANTE;
X – XIX. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO;
XX. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. A prestação dos serviços será de responsabilidade total da Contratada, que formalizará quem, efetivamente a prestará;
XXI. A falta de profissional não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;
XXII. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial n.º /2017;
XXIII. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao públicopelos vícios e danos decorrentes dos materiais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração11 de setembro de 1990);
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceriaXXIV. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica09.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalhoalém das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a comissão CONTRATADA;
III. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de monitoramento Xxxxxxx;
IV. Fornecer e avaliação, colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias ao gestor da parceria, fiel cumprimento do controle interno e CONTRATO;
V. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes CONTRATANTE que venham a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de interferir direta ou indiretamente na execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizadoscom antecedência, obrigatoriamentesobre multas, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração penalidades e aplicadas, exclusivamente, no objeto quaisquer débitos de sua finalidaderesponsabilidade;
VII. Notificar formal e tempestivamente, devendo constar a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO;
VIII. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; ehabilitação e qualificação exigidas na licitação;
XV – Restituir à Administração Pública IX. Rejeitar, os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em materiais que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir CONTRATADA entregar fora das especificações do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursosCONTRATO;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo X. Aplicar as penalidades legais e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalcontratuais.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública17.1 - São Obrigações da Contratante:
I – Transferir I- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
II- Todos os recursos materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à OSC prestação de acordo serviços a se realizar na sede, tais como papeis, tintas, envelopes, canetas, computador para uso local, etc;
III- Documentos e informações precisas sobre os assuntos referentes ao objeto descrito neste termo, objetivos e outros dados necessários ao desenvolvimento dos serviços técnicos de levantamento e inventário de todos os bens móveis e imóveis;
IV- Notificar o licitante de qualquer ocorrência ou eventual irregularidade comprovada na prestação de serviço;
V- Disponibilização de servidores capacitados cooperação na obtenção de informações necessárias, substituindo, remanejando e contratando caso seja necessário, visando a obtenção de dados e informações mais precisas e tempestivas;
VI- Comprometimento com as orientações e sugestões da CONTRATADA, no que for pertinente;
VII- Efetuar o Cronograma pagamento no prazo previsto;
VIII- Fornecer todas as instruções necessárias ao prestador;
17.2 - São Obrigações do Contratando:
I- Prestar de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste forma tempestiva e satisfatória todo o serviço técnico acima especificado no objeto do presente Projeto Básico/Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioReferência;
II – Fiscalizar II- Manter, durante toda a execução do Termo contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente as obrigações assumidas, nem subcontratar, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou por irregularidades constatadasna minuta de contrato;
III – Comunicar formalmente IV- O licitante vencedor deverá disponibilizar ao gestor de contratos sem ônus à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das açõesSecretaria Municipal de Administração a relação dos serviços prestados Bimestralmente, fixando-lhemostrando as ações implementadas, quando não pactuado nesse Termo os avanços, e demais relatórios de Colaboração prazo para corrigi-Iaatividades pertinentes;
IV – ReceberV- Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária quaisquer outras que incidam ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas venha a incidir na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalcontrato.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração PúblicaAlém de outras previstas ao longo do presente Termo de Colaboração, são obrigações: I – Do MUNICÍPIO:
I – Transferir a) instruir o Processo Administrativo n° 85600/2018, instaurado especificamente para a celebração e acompanhamento desta Parceria, com atos atinentes à alteração, liberação de recursos, monitoramento e avaliação da execução, bem como prestação de contas;
b) informar à OSC os atos normativos e orientações que interessam à execução e à prestação de contas do presente Termo de Colaboração;
c) prestar o apoio necessário e indispensável à OSC, para que seja alcançado o objeto deste
d) transferir à OSC os recursos à OSC financeiros previstos para a execução deste Termo de Colaboração, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Município de São José dos Campos e obedecendo ao cronograma de desembolso constante do PLANO DE TRABALHO aprovado, mediante as contas apresentadas nos termos do Decreto Municipal n° 17.581/2017 e alterado pelo decreto n°17.932/2018.
e) realizar o Cronograma acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos;
f) designar novo gestor da parceria e suplente, na hipótese dos mesmos deixarem de Xxxxxxxxxxser agentes públicos ou serem lotados em outro órgão ou entidade ou outro motivo como licenças, previstoe designar novo Suplente, que faz parte integrante quando este passar a ser Gestor da parceria;
g) propor, receber, analisar e, se o caso, aprovar as propostas de alteração deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioPLANO DE TRABALHO;
II – Fiscalizar a execução do Termo h) prorrogar de Colaboração, ofício o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento vigência deste Termo de Colaboração, não antes de seu término, se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentosder causa a atraso na liberação dos recursos, nem qualquer oneração limitando a prorrogação ao exato período do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãoatraso verificado;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos i) analisar os relatórios de execução do objeto, bem como os relatórios de execução financeira da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público j) analisar e decidir sobre a prestação de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes contas relativa a este Termo de Colaboração, bem como aos locais nos termos do Capítulo IV do Decreto Municipal nº 17.581/2017, alterado pelo Decreto nº 17.932/2018 e das instruções expedidas pelo Tribunal de execução Contas do objeto;Estado.
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como k) aplicar as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no sanções previstas neste Termo de Colaboração Colaboração, bem como na Lei Federal n° 13.019/2014 e a área de atuação da organizaçãosuas alterações, cuja mensuração econômica será feita a partir e as constantes do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude Decreto Municipal n° 17.581/2017 e não seja o caso de restituição integral dos recursosalterado pelo Decreto nº 17.932/2018;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo l) proceder às ações administrativas quanto à exigência e financeiro restituição dos recursos recebidos, inclusive transferidos;
m) divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis no que diz respeito às despesas seu sítio eletrônico;
n) exercer atividade de custeio, de investimento monitoramento e de pessoal.
2.2.1. Caso avaliação sobre a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração execução da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a aprimorar e a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
o) apreciar as contas apresentadas pela OSC, nos termos do prazo deste Termo Decreto Municipal n° 17.581/2017 e alterado pelo Decreto nº 17.932/2018;
p) realizar, sempre que possível, pesquisa de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusulasatisfação.
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Samples: Termo De Colaboração
DAS OBRIGAÇÕES. 2.110.1. Compete à Administração PúblicaConstituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I – Transferir I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
III. Acatar as orientações da na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os recursos à OSC esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
IV. Adequar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera;
V. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e/ou pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros pelos quais será inteiramente responsável;
VI. Afastar empregados que, a critério do CONTRATANTE tenham conduta técnica ou pessoal inaceitável;
VII. Apresentar as licenças e autorizações necessárias para a realização dos serviços;
VIII. Apresentar o Comprovante de Registro ou Inscrição da empresa e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional da Categoria Profissional correspondente (CREA), conforme o caso, com o visto do Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul correspondente (no caso da licitante e/ou se o responsável técnico forem provenientes de outros Estados);
IX. Designar um preposto mediante aprovação prévia da Secretaria competente, bem como dispensar dentro de 48 (quarenta e oito) horas o encarregado ou operário cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela fiscalização;
X. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado as especificações e/ou normas exigidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioCONTRATANTE;
II – Fiscalizar XI. Fornecer toda a mão de obra, equipamentos/materiais necessários à execução dos serviços, eventuais despesas com deslocamento de funcionários, alimentação, estadia, energia elétrica, telefone, abastecimento de água e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços;
XII. Manter durante o período de execução do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial - Edital nº /2018;
XIII. Executar os serviços conforme especificações do Termo de ColaboraçãoReferência e de sua proposta, o que não fará cessar ou diminuir com a responsabilidade da OSC pelo alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse cláusulas contratuais especificadas no Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar Referência e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, em sua proposta no prazo máximo de até 180 (cento e cinquenta dias, contado oitenta) dias a partir da data de seu recebimento da ordem de serviço (OS);
XIV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicarsubstituir, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar no total ou em parte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicaserviços efetuados em que se verificarem vícios, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos recursosmateriais empregados, a critério da Administração;
II – XV. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
XVI. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao município ou a terceiros;
XVII. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
XVIII. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
XIX. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço do CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do CONTRATO;
XX. Responder exclusivamente pelo por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
XXI. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
XXII. Efetuar o pagamento dos encargos trabalhistassalários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãoAdministração;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014XXIII. Apresentar, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizaráquando solicitado, atestado de forma solidária, pela execução das atividades antecedentes criminais e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas distribuição cível de toda a mão mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
XXIV. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de obra necessária trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
XXV. Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto à fiel e perfeita substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução desse do serviço, conforme descrito no Termo de ColaboraçãoReferência;
VIII – Manter contrato XXVI. Instruir seus empregados quanto à necessidade de trabalho que assegure direitos trabalhistasacatar as orientações da Administração, sociais inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
XXVII. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo CONTRATO, devendo a CONTRATADA relatar à Administração toda e previdenciários aos seus trabalhadores qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XXVIII. Relatar à Administração toda e prestadores de qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
IX – Responsabilizar-seXXIX. Fornecer mensalmente, com ou sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os recursos provenientes comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição do CONTRATANTE;
XXX. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
XXXI. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Colaboração, pela indenização Referência;
XXXII. Não repassar quaisquer custos de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por uniformes e equipamentos a seus empregados;
X – ResponsabilizarXXXIII. Manter durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXXIV. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;
XXXV. Dar assistência técnica quando solicitado pelo município, zelando para que não haja paralisação dos serviços;
XXXVI. A CONTRATADA não é responsável pela manutenção dos equipamentos atualmente instalados no parque de iluminação pública do município, tampouco pela expansão, ampliação, modernização ou qualquer outro item ou atividade relacionada ao parque instalado de iluminação pública do município, incluindo o atendimento ao usuário (cidadão); restringindo-se por cobrança indevida feita apenas ao público, por profissional empregado fornecimento/instalações dos materiais e com a consequente substituição dos equipamentos; XXXVII.Comunicar à Prefeitura Municipal imediatamente quaisquer ocorrências ou preposto, em razão da anormalidade que venha interferir na execução desse Termo de Colaboraçãodos serviços;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública7.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
I – Transferir os recursos à OSC 7.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioas Xxxxxxxxx avençadas;
II – Fiscalizar 7.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;
7.1.3 - Manter preposto, aceito pela Contratante, para representá-la quando da execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasContrato;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente 7.1.4 - Arcar com os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboraçãocomerciais, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração bem como os tributos resultantes do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãocumprimento do Contrato;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/20147.1.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, nos prazos estabelecidos neste instrumentoos acréscimos e supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – 7.1.6 - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao públicose pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação sua culpa ou omissão voluntáriadolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
7.1.7 - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva a responsabilidade pelas consequências de negligênciaqualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
7.1.8 - Comunicar à fiscalização da Contratante, imperícia por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou imprudênciaa iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
7.1.9 - Executar os serviços objeto do Contrato, praticados através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar substituição daquela cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
X – Responsabilizar7.1.10 - Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante;
7.2 - A CONTRATANTE obriga-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da a:
7.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução desse Termo de Colaboraçãodo Contrato;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir 7.2.2 - Permitir o livre acesso dos agentes públicosempregados da Contratada às dependências da Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
7.2.3 - Rejeitar, no todo ou em especial aos designados para parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
7.2.4 - Proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuados;
7.2.5 - Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, a comissão Contratante fica
7.2.6 - Prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de monitoramento 24 (vinte e avaliaçãoquatro) horas o recebimento de qualquer documento, ao gestor intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da parceriaContratada;
7.2.7 - Obriga a comunicar, do controle interno por escrito e do Tribunal de Contas relativamente aos processosem tempo hábil, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboraçãoà Contratada, quaisquer situações emergenciais, bem como aos locais de a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do objetopresente contrato;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública16.1 A CONTRATADA deverá:
I – Transferir 16.1.1 Manter durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório;
16.1.2 Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à OSC execução do Contrato;
16.1.3 Entregar as impressoras nos locais determinados e de acordo com os prazos estabelecidos em cada Pedido de Compras / Autorização de Compras emitido pela CONTRATANTE.
16.1.4 Instalar e substituir as impressoras, se for o caso, independente da localidade de entrega, de forma ordenada e planejada, a fim de evitar a paralisação dos serviços;
16.1.5 Fornecer insumos (fitas de impressão) de acordo com o Cronograma quantitativo estimado e acessórios (cabos de Xxxxxxxxxxligação), previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênionecessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
II 16.1.6 Coordenar e acompanhar toda a atividade de instalação e substituição das impressoras, por meio da equipe de Técnicos das Unidades;
16.1.7 Substituir os equipamentos em definitivo por outro, com as mesmas características e capacidade, quando apresentar repetidamente (máximo de 3 vezes) os mesmos defeitos;
16.1.8 Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, sem condições de segurança, higiene ou limpeza. A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA por escrito e deverá substituir os equipamentos, em até 24 (vinte e quatro) horas para os equipamentos instalados em Belo Horizonte e em até 48 (quarenta e oito) horas para os equipamentos instalados no interior – Fiscalizar MG, a execução partir do Termo recebimento de Colaboraçãonotificação.
16.1.9 Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de taxa;
16.1.10 Retirar e descartar das dependências das UAI, o toda a embalagem oriunda dos equipamentos entregues, com observância da legislação ambiental pertinente.
16.1.11 Responsabilizar-se por todas as despesas e providências decorrentes do transporte, seguros incidentes ou que não fará cessar ou diminuir a venham incidir, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão de exclusiva responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento empresa CONTRATADA.
16.1.12 Contratar seguro, em seu favor, sobre todos os equipamentos locados devendo cobrir os seguintes eventos: incêndio, danos elétricos, enchente, inundação, alagamento, responsabilidade civil, roubo, furto e quaisquer outros sinistros que possam vir a causar prejuízos de qualquer ordem à CONTRATANTE.
16.1.13 A apólice do seguro deverá ser entregue ao Coordenador da Unidade correspondente, no momento da entrega do equipamento.
16.1.14 O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Gestão se reserva no direito de determinar à CONTRATADApara que refaça o serviço que tenha sido feito fora das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentadaexigências editalícias, no prazo de até cento 48 (quarenta e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Municípiooito) horas.
2.2. COMPETE À OSC16.2 A CONTRATANTE deverá:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com 16.2.1 Promover o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosrecebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais 16.2.2 Colocar a disposição da CONTRATADA os elementos e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento informações necessárias à execução deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãoContrato;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/201416.2.3 Comunicar à CONTRATADA, nos prazos estabelecidos neste instrumentoimediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução deste Contrato, assinalando-lhe, prazo para que a regulariza, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará16.2.4 Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, antes de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriaefetuar o pagamento devido;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo 16.2.5 Efetuar o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através pagamento da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de CONTRATADA pelos valores efetivamente comprovados na execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito previsto no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursosContrato;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública9.1 Sem prejuízo as demais obrigações contidas no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá:
I – Transferir 9.1.1 Xxxxxxxx, entregar e instalar os recursos à OSC equipamentos, objetos desta licitação, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxxas Especificações Técnicas, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasReferência e seus Anexos;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações9.1.2 Instalar as imagens dos equipamentos dos itens 1, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia2 e 5;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações9.1.3 Disponibilizar os equipamentos com imagem padrão instalada;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – 9.1.4 Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos fornecimentos e dos serviços;
9.1.5 Solucionar eventuais defeitos apresentados nos equipamentos, através de conserto do componente defeituoso ou através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus a CONTRATANTE;
9.1.6 Notificar a CONTRATANTE, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos; Documento assinado digitalmente via DocFlow. Verificação em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx. Utilize o código: EVKT-LY7T-57U4-MNEL
9.1.7 Entregar os recursos provenientes do equipamentos devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, procedência e demais características que os identifique e qualifique;
9.1.8 Entregar os equipamentos no local e prazos indicados no Termo de ColaboraçãoReferência, pela indenização sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.1.9 Os equipamentos entregues e recebidos, que apresentem defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de dano causado ao públicosua instalação ou utilização imediata, decorrentes deverão ser reparados ou substituídos às expensas da CONTRATADA conforme prazo estabelecido no item 6.4 do Terno de Referência, Anexo I e enquanto não ocorrer a reparação ou substituição, a CONTRATADA é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
9.1.10 Manter os empregados devidamente identificados por meio de crachá da empresa, quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE;
9.1.11 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão voluntáriade seus empregados ou preposto, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregadosdurante a execução dos serviços contratados;
X – 9.1.12 Encaminhar à unidade fiscalizadora da CONTRATANTE todas as Notas Fiscais inerentes aos bens fornecidos.
9.1.13 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao públicopelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
9.1.14 Manter-se, por profissional empregado ou prepostodurante o período de vigência do contrato, em conformidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.15 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução desse Termo do fornecimento do objeto contratado; Este documento foi assinado via DocFlow por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
9.1.16 Obedecer rigorosamente às normas e procedimentos de Colaboraçãosegurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico9.1.17 A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceriaperigoso ou insalubre, bem como, a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
XII – Disponibilizar documentos 9.1.18 Arcar com todos os custos necessários a prestação dos profissionais que compõe a equipe técnicaserviços de garantia, tais como: diplomas dos profissionaisinclusive substituição das peças constatadas com defeito, registro junto aos respectivos conselhos e contrato tanto pelo fabricante ou por sua rede de trabalhoassistência técnica autorizada;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos9.1.19 Se for necessário, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação critério da organizaçãoCONTRATANTE, cuja mensuração econômica será feita poderá ser solicitada a partir do plano de trabalho originalexecução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não a necessidade seja acordada previamente com a CONTRATADA, sem custos adicionais para o caso de restituição integral dos recursosCN-SESI;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo 9.1.20 Deverá fornecer todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando a, cabos de alimentação elétrica, além de todas as licenças de softwares necessárias para o funcionamento da solução conforme requisitos mínimos deste termo de referência;
9.1.21 Todos os equipamentos e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento acessórios deverão ser entregues novos e de pessoalprimeiro uso, acondicionados em suas embalagens originais;
9.1.22 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
9.1.23 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto desta contratação.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete 8.1 - Na execução do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
b) comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura e promover a devolução do cupom de passagem para correção;
c) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
d) emitir e autorizar as solicitações dos serviços;
8.2 - Na execução do contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
b) responder pelos danos causados diretamente à Administração Pública:ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
I – Transferir os recursos à OSC c) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
d) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
e) efetuar a entrega dos bilhetes de passagens, de acordo com a necessidade e o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador interesse do convênio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentadaCONTRATANTE, no prazo de até cento 48 (quarenta e cinquenta diasoito) horas, contado a contar do recebimento da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursossolicitação;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento f) efetuar a entrega dos encargos trabalhistasbilhetes de passagens em local a ser indicado, previdenciáriosquando fora do expediente ou, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de Colaboração, não turismo mais próximas do usuário ou por e-mail quando se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãotratar de bilhete eletrônico;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos g) prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumentoretirada do bilhete;
IV – Indicar h) repassar ao menos 1 (umCONTRATANTE as tarifas promocionais ou reduzidas sempre que oferecidas pelas companhias aéreas, observados os regulamentos vigentes à época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas e internacionais;
i) dirigente que se responsabilizarárepassar ao CONTRATANTE as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em conjunto, de forma solidáriaum determinado número de bilhetes de passagens, pela execução das atividades observados os regulamentos vigentes à época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas e cumprimento das metas pactuadas na parceriainternacionais;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, j) fornecer ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboraçãodeste contrato as regras tarifárias vigentes nas companhias aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações;
k) emitir nota de crédito em favor do CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, correspondente aos locais valores dos bilhetes de passagens porventura não utilizados. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estabelecido, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em fatura a ser liquidada;
l) comunicar à Administração do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 02 (duas) horas do horário previsto para o vôo, para os trechos nacionais, e 03 (três) horas para os trechos internacionais, quaisquer alterações na data ou no horário do vôo em bilhetes emitidos em razão deste contrato.
n) caso o servidor venha a perder o vôo em decorrência do não cumprimento da alínea “m”, a CONTRATADA deverá emitir novo bilhete para o mesmo trecho, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
8.3 - Na execução do objetocontrato, fica a CONTRATADA ciente que é expressamente vedada:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizadosb) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar salvo por expressa autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalCONTRATANTE.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES. 2.16.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da Contratada:
I – Transferir os recursos 6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à OSC suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de acordo com materiais empregados, no prazo máximo de 2 (dois) dias, conforme determina o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioart. 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
II – Fiscalizar 6.1.2. Manter, durante toda a execução do Termo contrato, as condições de Colaboração, o habilitação e qualificação que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadaslhe forem exigidas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações6.1.3. Aceitar, fixando-lhenas mesmas condições contratuais, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iaos acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar6.1.4. Trocar, às suas expensas, o extrato deste Termo material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva, no prazo máximo de Colaboração 2 (dois) dias;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na imprensa oficial legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Município.Contratante;
2.26.1.8. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com o Plano a Lei de Xxxxxxxx aprovado Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Administração PúblicaPortaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos8 de junho de 1978;
II – 6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
6.1.11. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistase integralmente, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidáriaperante o Contratante, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriado contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
V – Executar 6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitárioespecificações;
VI – Manter 6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no
6.1.14. Indenizar em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de qualquer caso todos os instrumentais danos e equipamentos;
VII – Responderprejuízos, com exclusividadede qualquer natureza, pela capacidade e orientações técnicas de toda que causar ao Contratante ou a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao públicoterceiros, decorrentes de ação sua culpa ou omissão voluntáriadolo, ou de negligênciana execução do objeto, imperícia ou imprudência, praticados respondendo por si e por seus empregadossucessores;
X 6.1.15. Entregar os produtos em embalagens em perfeito estado, sem violações, aderência ou umidade;
6.1.16. Entregar os produtos acompanhados de rótulos e informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados (número de lote, data da fabricação, nome do responsável técnico e número do registro), bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8.078, de 11/09/1990);
6.1.17. Obedecer e observar rigorosamente a legislação sanitária vigente, em especial, as Resoluções RDC da Autorização de Funcionamento da ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE (Lei Federal nº6.437/1977);
6.1.18. Arcar com todas as despesas inerentes ao processo de logística para entrega dos produtos;
6.1.19. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao públicopelos vícios e danos decorrentes do objeto, por profissional empregado ou prepostode acordo com os artigos 12, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos 13 e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe 17 a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria27, do controle interno e Código de Defesa do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeioConsumidor (Lei Federal nº8.078, de investimento e de pessoal11/09/1990).
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES. 2.13.1. Compete à Administração PúblicaO Órgão Gerenciador obriga-se a:
I – Transferir os recursos a) efetuar o pagamento à OSC Fornecedora Registrada, de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioprazo estabelecido nesta ATA;
II – Fiscalizar a execução b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 14/2018 e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do Termo fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de Colaboraçãoque os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o que cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não fará cessar excluirá ou diminuir reduzirá a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) arcar com todos os custos que incidam direta ou por irregularidades constatadasindiretamente sobre os gêneros alimentícios ofertados na licitação;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo b) manter firme sua proposta durante o prazo de Colaboração prazo para corrigi-Iavalidade da mesma;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõesc) entregar os gêneros alimentícios em conformidade com o que foi licitado;
V – Constatadas quaisquer irregularidades d) entregar os gêneros alimentícios nos endereços e prazo indicados no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas edital;
e) Entregar os gêneros alimentícios dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas e no termo da notificaçãolocal indicado;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo f) corrigir eventuais falhas no cumprimento de Colaboraçãosuas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
VII – Fiscalizar periodicamente g) entregar os contratos gêneros durante o horário de trabalho funcionamento do Órgão Gerenciador, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCdeverá ser analisado por servidor designado;
VIII – Apreciar h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou expressa concordância do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosÓrgão Gerenciador;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos i) responder por eventuais danos causados ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária Órgão Gerenciador ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou restrição à sua execuçãoprepostos;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos j) manter durante a vigência da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, Ata de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar Registro de Preços as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, habilitação exigidas no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoaledital.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES. 2.14.1. As partes se comprometem a cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Instrumento.
4.2. Compete à Administração Públicaa SEI:
I – Transferir os recursos à OSC 4.2.1. Providenciar a entrega dos notebooks ao MUNICÍPIO, de acordo com o Cronograma cronograma constante no Plano de Xxxxxxxxxx, previstoTrabalho, que faz parte integrante guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioCooperação;
II – Fiscalizar 4.2.2. Realizar o acompanhamento, a fiscalização e o monitoramento das ações necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Cooperação, em conformidade com o Plano de Trabalho;
4.2.3. Dar ciência nos relatórios de fiscalização oriundos do MUNICÍPIO e por ele certificados e encaminhar, ao setor competente conforme disposto no Plano de Trabalho;
4.2.4. Exigir do MUNICÍPIO a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente;
4.2.5. Notificar o MUNICÍPIO, quando:
4.2.5.1. Ficar constatada mora na execução do objeto, adotando as medidas administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação;
4.2.5.2. Este não apresentar a relatório trimestral detalhado ou quando constatada a má aplicação dos equipamentos transferidos, e instaurar, se for o caso, Processo Administrativo;
4.2.5.3. Ficar constatada qualquer irregularidade decorrente do uso dos equipamentos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos.
4.2.6. Emitir Termo de ColaboraçãoConclusão atestando o término deste Termo de Cooperação, o qual está condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
4.2.7. Assumir ou transferir a obrigação da execução do objeto deste Termo de
4.3. Compete ao MUNICÍPIO:
4.3.1. Cumprir rigorosamente os prazos e as metas estabelecidos no Plano de Trabalho, observadas as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Termo de Cooperação;
4.3.2. Não utilizar os equipamentos recebidos da SEI em finalidade diversa da estabelecida no presente Termo de Convênio, responsabilizando-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo, dos mesmos;
4.3.3. Executar o objeto do presente Termo de Cooperação, bem como indicar servidor responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, devidamente habilitado, com apresentação de Relatório Trimestral;
4.3.4. Submeter, à apreciação e aprovação da SEI, as eventuais alterações de projeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem se formalizará por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasaditamento;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando4.3.5. Responsabilizar-lhe, quando não pactuado nesse Termo se pelo uso correto dos equipamentos e pelos seus custos de Colaboração prazo para corrigi-Iaoperação;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar4.3.6. Executar, às suas expensas, o extrato toda e qualquer manutenção necessária nos equipamentos;
4.3.7. Prestar a SEI, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração na imprensa oficial Cooperação;
4.3.7.1. Caso ocorra eventual interrupção nas ações de implementação do Municípioobjeto deste Termo de Cooperação, o MUNICÍPIO deverá envidar todos os esforços para evitar degradação precoce de parte do que já foi executado.
2.24.3.8. COMPETE À OSC:Manter, durante a execução do objeto deste Termo de Cooperação, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
I – Utilizar 4.3.9. Franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos
4.3.10. Encaminhar os valores recebidos Relatórios do presente Termo de Cooperação, de acordo com o disposto no Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração PúblicaTrabalho;
4.3.11. Manter, observadas as disposições para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais relativos à execução deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosCooperação, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – 4.3.12. Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboraçãoforma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito objeto deste Termo de Colaboração Cooperação, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursosdemais normas pertinentes;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos4.3.13. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, inclusive no que diz respeito às despesas dar ciência aos órgãos de custeiocontrole e, havendo fundada suspeita de investimento e crime ou de pessoalimprobidade administrativa, cientificar ao Ministério Público.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Termo De Cooperação
DAS OBRIGAÇÕES. 2.18.1. Compete à Administração Pública:DA CONTRATADA
I – Transferir 8.1.1. Executar e Prestar os recursos à OSC serviços objeto desta contratação de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxxas descrições, previstoespecificações do Anexo I e orientações contidas nas Cláusulas deste Contrato, que faz parte integrante observadas as demais disposições deste Termo de Colaboração Contrato e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioos termos da Proposta apresentada;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar8.1.2. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o extrato deste Termo serviço quando a execução for efetivamente considerada irregular, inadequada, fora das especificações técnicas, contendo vícios, defeitos ou incorreções resultante de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosprocedimentos incorretos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – 8.1.3. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomentovigor, obrigando-se a OSC agravásaldá-lo los na época própria, reconhecida a inexistência de vínculo empregatício de seus técnicos com cláusulaa CONTRATANTE;
8.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato, no que couber;
8.1.5. Manter, durante toda a execução deste Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste Contrato;
8.1.6. Manter, professores/profissionais identificados por crachá, quando nas dependências da CONTRATANTE, com a obrigação de substituir imediatamente qualquer um deles que considerado inconveniente ou apresente comportamento incompatível à boa ordem e as normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus técnicos, quando da execução dos serviços contratados, independentemente da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, não ficando excluído ou reduzido a sua responsabilidade;
8.1.8. Responsabilizar-se por danos causados diretamente aos equipamentos ou produtos e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando ocasionados por seus representantes durante a execução dos serviços contratados;
8.1.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, no desempenho de atividades relativas ao objeto deste Contrato, sejam vítimas os seus técnicos, ainda que nas dependências da CONTRATANTE;
8.1.10. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos nas dependências da CONTRATANTE, independentemente de dolo ou culpa;
8.1.11. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor, assegurando-se a Secretaria de Estado de Fazenda todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
8.1.12. Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integralidade dos serviços prestados, guardando sigilo e respeito à confidencialidade das informações técnicas e demais dados que vierem a compor os trabalhos analisados, executados ou acompanhados, em decorrência deste Contrato;
8.1.13. Comunicar, imediatamente, a CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
8.1.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, que estejam relacionados a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
8.1.15. Não subcontratar, ceder ou transferir, parcialmente ou totalmente, o objeto deste Contrato;
8.1.16. Identificar, relatar e propor soluções à Secretaria de Estado de Fazenda sobre qualquer problema identificado e que possa dificultar ou inviabilizar a execução dos serviços contratados.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.13.1. Compete à Administração PúblicaA CVM será responsável:
I – Transferir os recursos - Pelo envio de ofício à OSC BSM, após seleção das ofertas nos termos da cláusula 2.3 acima, especificando as ofertas que deverão ser objeto de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioauditoria pela BSM;
II – Fiscalizar a execução - Pelo cumprimento do Termo de Colaboraçãodisposto na cláusula 2.6, o sendo certo que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasqualquer pedido acima do limite descrito deverá ser especificamente demandado à BSM;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações- Pela elaboração, fixando-lheem conjunto com a BSM, quando não pactuado nesse Termo do roteiro de Colaboração prazo para corrigi-Iatestes a ser utilizado nas auditorias objeto deste Acordo de Cooperação Técnica;
IV – Receber- Pelo recebimento e confirmação do recebimento do relatório final enviado pela BSM para a CVM, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamaçõesem até 10 (dez) dias de seu recebimento, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõesvalendo o silêncio como resposta positiva;
V – Constatadas - Pela execução fiel do Acordo de Cooperação Técnica nos termos da cláusula 1.1 deste instrumento; e
VI - Por quaisquer irregularidades danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo de Cooperação Técnica.
3.2. A BSM será responsável:
I - Por prover a CVM com informações necessárias para a seleção de ofertas que serão objeto de auditoria, nos termos da cláusula 2.3 acima;
II - Por realizar a atividade de auditoria objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica em relação às ofertas, aos emissores e aos intermediários especificados pela CVM no cumprimento do Ofício de Solicitação;
III - Por elaborar, em conjunto com a CVM, o roteiro de testes a ser utilizado nas auditorias objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização deste Acordo de Cooperação Técnica;
IV - Por cumprir o roteiro de testes definido entre os Partícipes;
V - Por realizar o processo de auditoria no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo cronograma estabelecido no termo da notificaçãoinício de cada processo;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo - Pela elaboração e envio à CVM do relatório final de Colaboraçãoauditoria;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos - Pela execução fiel do Acordo de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços Cooperação Técnica nos termos da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual períodocláusula 1.1 deste instrumento; e
IX – PublicarVIII - Por quaisquer danos porventura causados, às suas expensasdolosa ou culposamente, o extrato por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Termo Acordo de Colaboração na imprensa oficial do MunicípioCooperação Técnica.
2.23.3. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais Os Partícipes fornecerão toda e comerciais relativos ao funcionamento da instituição qualquer informação e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem prestarão toda e qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários assistência necessária para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo do presente Acordo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalCooperação Técnica.
2.2.13.4. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigandoOs Partícipes deverão reunir-se a OSC agravá-lo cada 6 (seis) meses com cláusulao objetivo de realizar o acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica.
3.5. Cada Partícipe proverá e tornará disponível pessoal técnico, que trabalhará em conjunto, quando necessário.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. 4.1 Compete à Administração Públicaao CONCEDENTE:
I – Transferir 4.1.1 realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.1.2 liberar os recursos à OSC financeiros em obediência ao cronograma de acordo com o Cronograma desembolso constante do Plano de Xxxxxxxxxx, previstoTrabalho, que faz parte integrante guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar 4.1.3 exigir do CONVENENTE a execução do Termo apresentação de Colaboraçãotoda a documentação necessária, o que não fará cessar ou diminuir com prazo de validade vigente, para a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadastransferência de recursos;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada 4.1.4 analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na execução das ações, fixando-lheconsecução do objeto deste convênio;
4.1.5 notificar ao CONVENENTE, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar apresentada a prestação de contas final apresentadados recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, no prazo e instaurar, se for o caso, a Tomada de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do MunicípioContas Especial.
2.2. COMPETE À OSC4.2 Compete ao CONVENENTE:
I – Utilizar 4.2.1 cumprir rigorosamente os valores recebidos prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste convênio, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste convênio;
4.2.2 utilizar os recursos financeiros de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosTrabalho e em conformidade com os procedimentos legais;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas4.2.3 previamente ao repasse da(s) parcela(s) prevista(s) no Plano de Trabalho, previdenciáriosapresentar ao CONCEDENTE prova de regularidade com a Fazenda Nacional, fiscais incluindo prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado e comerciais relativos consulta ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãoCADIN;
III – Prestar contas dos 4.2.4 manter e movimentar os recursos recebidos nos termos financeiros de que trata este convênio em caderneta de poupança específica, aberta na instituição financeira contratada pelo CONCEDENTE, conforme Decreto Estadual n.º 4.505/2016 e a Resolução SEFA n.º 1.212/2016, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, em conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto;
4.2.5 proceder ao depósito da Lei Federal nº 13.019/2014contrapartida pactuada neste instrumento na conta-poupança específica vinculada a este convênio, nos em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
4.2.6 arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na Cláusula Quinta;
IV – Indicar 4.2.7 efetuar as prestações de contas parciais e final ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizaráCONCEDENTE, de na forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriaestabelecida neste convênio;
V – Executar 4.2.8 efetuar as ações objeto desta parceria com qualidadeprestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, atendendo o público diretamente no Sistema Integrado de modo gratuitoTransferências, universal conforme Resolução n.º 28/2011, alterada pela Resolução n.º 46/2014, e igualitárioInstrução Normativa n.º 61/2011, todas desse órgão de controle;
VI – Manter em perfeitas condições 4.2.9 informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de uso os equipamentos Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 028/2011 e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadasInstrução Normativa nº 61/2011, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e todas do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objetoEstado do Paraná – TCE/PR;
XIV – Aplicar os 4.2.10 instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos recebidos públicos, irregularidade na execução e eventuais saldo saldos financeiros enquanto gestão financeira deste convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
4.2.11 restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
a) quando não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme executado o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursosdeste instrumento;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Convenio
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iacorreção;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Termo De Colaboração
DAS OBRIGAÇÕES. 2.18.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da Contratada:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar 8.1.1. Efetuar a prestação de contas final apresentadados serviços em compatibilização aos exigidos no T.R., no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado do fiscal do contrato ou por pessoal indicada pelo gestor da Secretaria Municipal de até cento Saúde, constatando o detalhamento dos serviços contratados, qualidade, capacidade técnica dos profissionais envolvidos e cinquenta diasprazos estabelecidos;
8.1.2. A contratada deverá emitir relatórios técnicos quanto à implantação, contado capacitação e atividades de manutenção técnica de forma mensal dos serviços executados;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos danos aos equipamentos causados por imperícia ou falta de capacidade técnica do profissional da data empresa durante os serviços de seu recebimento ou manutenção na sede da contratante;
8.1.4. Em decorrências do cumprimento item anterior, a contratada implica na obrigação de diligência por ela determinadasubstituir, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicarreparar, corrigir às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o extrato deste equipamento danificado por outro de igual especificação;
8.1.5. Atender prontamente os chamados técnicos da Administração inerentes aos serviços contratados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas independente de sábados,
8.1.6. Comunicar à Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede as atividades de implantação e capacitação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Colaboração Referência ou na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos minuta de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursoscontrato;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento 8.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais fiscais, taxas, seguros e comerciais relativos ao funcionamento deslocamento de pessoal para o cumprimento das obrigações assumidas durante toda vigência do contrato.
8.2. São obrigações da instituição Contratante:
8.2.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e ao adimplemento deste Termo da proposta, para fins de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãoaceitação e recebimento definitivos;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos 8.2.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, em cumprimento com ao art. 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumenton.º 8.666/1993;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo 8.2.3. Efetuar o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter pagamento no prazo previsto em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalcontrato.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.111.1. Compete à Administração PúblicaA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL – PREVICAMP (CONSIGNANTE), obriga-se a:
I – Transferir os recursos 11.1.1. Em caráter irrevogável e irretratável, repassar à OSC de acordo com Consignatária até o Cronograma de Xxxxxxxxxx10º (décimo) dia do mês subsequente ao da competência do pagamento dos Consignados, previstoas quantias descontadas dos mesmos, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e mediante informações repassadas para depósito, constantes no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador ato do convêniocredenciamento;
II – Fiscalizar 11.1.2. Realizar descontos mensais e consecutivos, conforme contratados pelos Consignados, durante todo o prazo do empréstimo consignado, até a liquidação integral das operações;
11.1.3. Designar os membros responsáveis para operacionalizar a tramitação do Processo de Credenciamento e demais atividades afins;
11.1.4. Formalizar e validar os procedimentos administrativos necessários a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasobjeto deste Edital;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.211.1.5. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se civil e criminalmente perante a Consignatária por qualquer fraude, falta ou erro, praticado no âmbito da Consignante durante o desenvolvimento das atividades objeto deste credenciamento, bem como por todas as perdas e danos decorrentes;
11.1.5.1. A consignação em folha de pagamento não implica quaisquer responsabilidade da Consignante por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelos Consignados.
11.2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (CONSIGNATÁRIA), obriga-se a:
11.2.1. Conceder empréstimos pessoais, a seu exclusivo critério, respeitando-se as condições expressas neste Edital e documentação correlata;
11.2.2. Encaminhar a Consignante, via software digital de gerenciamento e controle de margem consignável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, a relação contendo os dados dos empréstimos consignados para que a mesma realize os descontos na folha de pagamento dos Consignados, com lançamento obrigatório no sistema CONSIGNET;
11.2.3. Emitir documento para quitação ou antecipação de parcelas no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Consignado e, lançar no sistema CONSIGNET a quitação ou antecipação de parcelas, conforme o caso;
11.2.4. Enviar a Consignante a solicitação de exclusão de desconto (carta de quitação), após a quitação ou antecipação de parcelas, assinada por representante legal da Instituição, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias após o pagamento realizado pelo Consignado;
11.2.5. Fornecer a Consignante, sempre que solicitado, tabelas com os coeficientes e taxas referentes às operações de empréstimos consignados a serem firmados com os Consignados;
11.2.5.1. Não realizar nenhum tipo de cobrança indevida feita financeira em relação ao públicoobjeto deste Edital, ou seja, não caberá nenhuma remuneração financeira à Consignatária por profissional empregado ou prepostoparte da Consignante, em razão do desenvolvimento da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalatividade.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:DA(S) EMPRESA REGISTRADA(S):
I – Transferir os recursos à OSC 11.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de acordo com o Cronograma seu(s) Anexo(s) e da Ata de XxxxxxxxxxRegistro de Preço, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniodecorrente;
II – Fiscalizar 11.2 Assinar e devolver a execução Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do Termo seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo Registro de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas Preços dentro do prazo estabelecido no termo caracteriza o descumprimento total da notificaçãoobrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 11.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de ColaboraçãoRegistro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos 11.4 Manter, durante toda a execução a Ata de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasRegistro de Preços, sociais em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCqualificação exigidas no Edital;
VIII – Apreciar a prestação 11.5 Entregar o material de contas final apresentadaacordo com as condições e prazos propostos, no prazo de até cento e cinquenta diasbem como reparar, contado da data de seu recebimento remover ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicarsubstituir, às suas expensas, o extrato deste Termo os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de Colaboração 05(cinco) dias úteis a contar da notificação para isso. Xxxxx recusados os materiais que apresentarem defeitos ou cujas especificações não atendam as descrições dos objetos contratados;
11.6 Apresentar a(s) amostras dos produtos pertinente(s) ao(s) itens(s) cotado(s), emprazo não superior a 10(dez) dias após convocação da Pregoeira, para aprovação da(s) arte(s) e ajuste(s) de tamanho, no Almoxarifado da SMS, na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSCRua Cruz e Souza - nº 368 – Bairro: Brusque - Lages-SC; • DO CONTRATANTE:
I – Utilizar os valores recebidos 11.7 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de acordo com o Plano Registro de Xxxxxxxx aprovado pela Administração PúblicaPreços, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosem prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução11.8 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um11.9 Realizar a gestão/fiscalização da(s) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, Ata(s) através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responderservidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com exclusividadee- mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pela capacidade e orientações técnicas de toda tendo como substituta a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistasservidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizare-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalmail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública14.1 DA CONTRATANTE:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx14.1.1 A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, previstoquando no acompanhamento, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioqualquer irregularidade for verificada na execução dos serviços;
II – Fiscalizar 14.1.2 A CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSCpor meio dos servidores como representantes da administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãototal cumprimento;
VI – Aplicar 14.1.3 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
14.1.4 A CONTRATANTE fiscalizará o serviço, contudo, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
14.1.5 A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as penalidades regulamentadas facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo de ColaboraçãoReferência;
VII – Fiscalizar periodicamente 14.1.6 A CONTRATANTE prestará as informações e os contratos de trabalho esclarecimentos que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCxxxxxx a ser solicitado pela CONTRATADA a qualquer tempo;
VIII – Apreciar 14.1.7 A ausência de comunicação por parte da SEJUCEL, referente a prestação irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Termo de contas final apresentadaReferência;
14.1.8 A SEJUCEL realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADAe dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada;
14.1.9 A avaliação será considerada pela SEJUCEL para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas;
14.1.10 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, somente dos serviços prestados no referido evento, mediante comprovação real da execução dos mesmos, através da coordenação;
14.1.11 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s).
14.1.12 A CONTRATANTE efeturara o pagamento à CONTRATADA, no prazo de até cento e cinquenta 30 (trinta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos execução de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos preço e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação prazo estabelecido na Nota de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentosEmpenho ou no Contrato;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Adendo Modificador
DAS OBRIGAÇÕES. 2.19.1. Compete A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo Gerado em: 20/03/2024 11:11:16 Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0XX-X0XX-0000 e informe o código 19CD-E0DD-E4EA-5718 com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública:ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
I – Transferir os recursos à OSC 6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Cronograma Código de XxxxxxxxxxDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio1990);
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração8. Reparar, o que não fará cessar corrigir, remover, reconstruir ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceriasubstituir, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, no total ou em parte, o extrato deste Termo objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos sua execução ou de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicamateriais nela empregados, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 13.019/201414.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos prazos estabelecidos neste instrumentotermos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de forma solidáriaDébitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriacom prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
V – Executar 12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitárioinformações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
VI – Manter em perfeitas 14. Acatar todas as demais condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços assumir as obrigações contidas neste Edital e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalnos Contratos.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Official Acts
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1DA(S) EMPRESA(S) CONTRATADA(S):
11.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente;
11.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. Compete à Administração Pública:A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
I – Transferir os recursos à OSC de acordo 11.3 Apresentar, juntamente com o Cronograma Contrato assinado: Cadastro da empresa no Instituto Brasileiro de XxxxxxxxxxAtuária - IBA, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniocomo CIBA;
II – Fiscalizar 11.4 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
11.5 Manter, durante toda a execução do Termo Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadashabilitação e qualificação exigidas no Edital;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações11.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, fixando-lheos acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iaem até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
IV – Receber11.7 A Contratada deverá definir a dinâmica de trabalho, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamaçõesdurante toda a vigência contratual, cientificando conforme cronograma definido entre as partes, observando-se:
11.8 A Contratada se obriga a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo participar presencialmente de até cento 02 (duas) reuniões no ano, cuja data e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Municípiohorário serão previamente definidos entre a Contratante e a Contratada.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais 11.9 A Contratada deverá disponibilizar curso para treinamento e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e capacitação de todos os instrumentais servidores e equipamentosconselheiros do LAGESPREVI e demais órgãos que se fizer necessário, cujo conteúdo deve abarcar:
a) Compreensão dos fundamentos do cálculo e das premissas apresentados no relatório de avaliação atuarial;
VII – Responderb) Entendimento sobre as variações das reservas técnicas atuariais entre uma avaliação e outra.
11.10 Os custos de deslocamento como hospedagem, translado, alimentação, entre outros, com exclusividadeas visitas previstas, pela capacidade e orientações técnicas serão de toda responsabilidade da Contratada. • DO CONTRATANTE:
11.11 Emitir o Contrato em prazo não superior a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas11.12 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviçosem prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
IX – Responsabilizar-se, 11.13 Efetuar os pagamentos em conformidade com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregadosas condições prescritas no Edital;
X – Responsabilizar11.14 Realizar a gestão dos Contratos através da servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituta a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx, e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
11.15 O contratante obriga-se a fornecer à contratada todos os dados e documentos necessários à execução dos serviços ora contratados.
11.16 Havendo a necessidade, a Contratante poderá solicitar reuniões adicionais, através de videoconferências, previamente agendadas com a Contratada.
11.17 As reuniões presenciais e as realizadas por cobrança indevida feita meio de videoconferências serão definidas pelo gestor do RPPS, sempre que necessário, e objetivam:
a) Apresentação e discussão dos resultados da Avaliação Atuarial junto ao públicoLAGESPREVI, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de ColaboraçãoPrefeitura e Câmara Municipal;
XI – Responsabilizar pelo espaço físicob) Explicitação em audiências públicas e demais eventos que se fizer necessário, equipamentos a realidade financeira e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, atuarial do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de ColaboraçãoRPPS, bem como aos locais as alternativas para se instaurar a solvência e liquidez do plano de execução benefícios.
c) Capacitar gestores, servidores e conselheiros do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamenteLAGESPREVI, no objeto que tange à gestão atuarial do RPPS, com assunto a definir.
d) Orientação e acompanhamento na implementação de sua finalidadeplanos e/ou programas, devendo constar conforme exigências da Secretaria de demonstrativo específico que integrará Previdência.
e) Na ocorrência de caso fortuito ou por motivo de força maior, as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido visitas presenciais poderão ser realizadas por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalvideoconferência.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração PúblicaO PERMISSIONÁRIO fica obrigado a observar as seguintes condições, sob pena de revogação da permissão:
I 3.1 – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioNão alterar a finalidade da Permissão;
II 3.2 – Fiscalizar Não transferir, total ou parcialmente, a execução do Termo de Colaboraçãoqualquer título, os direitos decorrentes da permissão;
3.3 – Xxxxxxx, fielmente, às normas e exigências dos Poderes Públicos;
3.4 – Apresentar, sempre que determinado pela Unidade Gestora, o que não fará cessar ou diminuir veículo para vistoria técnica, comprometendo-se a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por sanar as irregularidades constatadasno prazo fixado;
III 3.5 – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das açõesManter atualizados, fixando-lhenos locais indicados pela Unidade Gestora, todos os documentos exigidos para a prestação do Serviço de Táxi;
3.6 – Manter atualizados, junto a Unidade Gestora, todos os seus dados cadastrais e dos motoristas auxiliares, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Iafor o caso;
IV 3.7 – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando Não paralisar a OSC para as devidas regularizaçõesprestação do Serviço de Táxi sem autorização expressa da Unidade Gestora;
V 3.8 – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãoManter as características fixadas para o veículo;
VI 3.9 – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de ColaboraçãoPortar todos os documentos pessoais, do veículo e os relacionados ao serviço exigidos pela Unidade Gestora;
VII 3.10 – Fiscalizar periodicamente os contratos Não efetuar transporte de trabalho que assegurem os direitos trabalhistaspassageiros, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços bagagens ou volumes além da OSCcapacidade do veículo;
VIII 3.11 – Apreciar Dirigir o veículo de modo a não prejudicar a segurança e o conforto do usuário;
3.12 – Não fumar no interior do veículo;
3.13 – Manter atitude digna nos pontos de estacionamento, não promovendo discussões e algazarras, abstendo-se do uso de palavrões e conversas em voz alta;
3.14 – Iniciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, serviço somente após constatar que o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não veículo se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter encontra em perfeitas condições de uso os equipamentos segurança, conforto e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentoshigiene;
VII 3.15 – Responder, com exclusividade, Não permitir a direção do veículo por quem não esteja devidamente autorizado pela capacidade e orientações técnicas Unidade Gestora de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de ColaboraçãoTáxi;
VIII 3.16 – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistasRespeitar o passageiro, sociais sendo-lhe cortês e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboraçãoprestativo, bem como ao público e aos locais de execução do objetoagentes administrativos;
XIV 3.17 – Aplicar os recursos recebidos Acatar e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como cumprir as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração determinações da Unidade Gestora e aplicadas, exclusivamentedos agentes destacados pelo Poder Executivo Municipal, no objeto exercício de sua finalidadesuas funções;
3.18 – Cumprir todas as disposições legais relacionadas à prestação do Serviço de Táxi;
3.19 – Promover a adequada manutenção do veículo e de seus equipamentos, devendo constar de demonstrativo específico modo que integrará as prestações estejam sempre em bom estado de contas; econservação e em perfeitas condições de funcionamento;
XV 3.20 – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento Comparecer ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano seu lugar de trabalho, conforme em trajes padronizados, segundo orientação exarada por ato da Unidade Gestora do Serviço de Táxi e homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em perfeitas condições de higiene pessoal, sendo vedado o objeto descrito no neste Termo uso de Colaboração e a área calções ou bermudas bem como de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde calçados que não tenha havido dolo se firmem nos pés;
3.21 – Trajar-se adequadamente ou fraude e não seja o dentro dos padrões estabelecidos em caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalsituações especiais.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública8.1 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se a:
I – Transferir os recursos à OSC 8.1.1 - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
8.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Cronograma os arts. 12, 13, 18 e 26, do Código de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador Defesa do convênioConsumidor (Lei nº. 8.078/1990);
II – Fiscalizar 8.1.2.1 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a execução do Termo de Colaboraçãocritério da Administração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladassubstituir, nem por quais danosreparar, inclusive quanto a terceiroscorrigir, remover, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicarreconstruir, às suas expensas, o extrato deste no prazo máximo fixado no Termo de Colaboração Referência, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.3 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.4 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 - Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na imprensa oficial do Município.licitação;
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública8.1.6 - Não transferir a terceiros, observadas por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as disposições deste obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosReferência ou na minuta de contrato;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento 8.1.7 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.8 - Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária quaisquer outras que incidam ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas venham a incidir na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalcontrato.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.19.1. Compete A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Gerado em: 20/03/2024 11:11:14 Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-X000-0000 e informe o código FA08-0961-C062-5066
5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública:ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
I – Transferir os recursos à OSC 6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Cronograma Código de XxxxxxxxxxDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio1990);
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração8. Reparar, o que não fará cessar corrigir, remover, reconstruir ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceriasubstituir, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, no total ou em parte, o extrato deste Termo objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos sua execução ou de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicamateriais nela empregados, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 13.019/201414.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos prazos estabelecidos neste instrumentotermos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de forma solidáriaDébitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriacom prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
V – Executar 12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitárioinformações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
VI – Manter em perfeitas 14. Acatar todas as demais condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços assumir as obrigações contidas neste Edital e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalnos Contratos.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração PúblicaCaberá a Enap:
I – Transferir 2.1.1. definir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxxcursos presenciais que farão parte da Programação Anual do Programa Enap em Rede, previsto, bem como os cursos e turmas que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioserão disponibilizados para a Instituição parceira;
II – Fiscalizar 2.1.2. analisar e aprovar as oportunas alterações do Plano de Trabalho, a partir de propostas da Instituição parceira;
2.1.3. disponibilizar o Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede na página eletrônica da Enap;
2.1.4. disponibilizar de forma eletrônica os arquivos e documentos que compõem o material didático dos cursos de seu catálogo;
2.1.5. remunerar, por meio da Gratificação por Encargos de Curso e Concurso - GECC, a atividade de docência realizada pelos servidores federais do banco de colaboradores da Enap;
2.1.6. publicar na página eletrônica da Enap as turmas previstas no Plano de Trabalho da Instituição Parceira;
2.1.7. acompanhar a execução física do Termo Plano de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade Trabalho da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadasInstituição parceira;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações2.1.8. emitir, fixando-lheem conjunto com a Instituição parceira, quando não pactuado nesse Termo os certificados de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receberconclusão dos cursos presenciais, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para com as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar assinaturas de ambas as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual períodoinstituições; e
IX – Publicar2.1.9. notificar à Instituição parceira as eventuais alterações no Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração disponibilizado na imprensa oficial do Municípiopágina eletrônica da Enap.
2.2. COMPETE À OSC:Caberá à Fundaj;
I – Utilizar 2.2.1. garantir todas as condições necessárias para execução do Plano de Trabalho;
2.2.2. garantir o fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede;
2.2.3. cumprir com exatidão os valores recebidos prazos estabelecidos no Documento de acordo Orientações Básicas do Programa Enap em Rede;
2.2.4. disponibilizar instalações, infraestrutura e equipamentos adequados à execução dos cursos;
2.2.5. designar um responsável pela interlocução com a Enap que atuará como coordenador das atividades referentes ao Plano de Trabalho;
2.2.6. manter contato permanente com o servidor da Enap responsável pela interlocução com a instituição parceira, informando-o sobre todos os aspectos referentes à execução do Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosTrabalho;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento 2.2.7. custear visita técnica de servidor da Enap, com passagens e hospedagem, para verificação da infraestrutura física e dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento equipamentos da instituição parceira, a fim de garantir a perfeita execução dos cursos;
2.2.8. coordenar, monitorar e ao adimplemento deste Termo secretariar as atividades descritas no Plano de ColaboraçãoTrabalho;
2.2.9. aplicar todos os procedimentos e formulários, estabelecidos no Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede;
2.2.10. garantir a participação de representante nas reuniões do Programa Enap em Rede;
2.2.11. elaborar anualmente as propostas de alteração do Plano de Trabalho, segundo modelo do Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede;
2.2.12. divulgar, em sua cidade ou região, as seleções públicas de facilitadores da Enap;
2.2.13. custear integralmente a locomoção interestadual e intraestadual, estadia e alimentação dos docentes contratados que não sejam residentes na cidade da Instituição parceira;
2.2.14. divulgar amplamente a programação dos cursos presenciais;
2.2.15. garantir que os participantes façam o devido cadastro e inscrição na página eletrônica da Enap, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária sendo permitida a matrícula de alunos que não possuam o cadastro no sítio da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãoEnap;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/20142.2.16. selecionar participantes e formar as turmas para os cursos previstos no Plano de Trabalho, conforme procedimento previsto no Documento de Orientações Básicas do Programa;
2.2.17. matricular os participantes selecionados em cada curso, por meio do Webparcerias, nos prazos estabelecidos neste instrumentoprazo previstos no Documento de Orientações Básicas do Programa Enap em Rede;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará2.2.18. disponibilizar o material didático dos cursos presenciais aos participantes, de forma solidária, conforme definido pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriaEnap;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário2.2.19. acompanhar a execução dos cursos;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos 2.2.20. supervisionar o desempenho dos docentes e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentosorientá-los quando necessário;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas 2.2.21. manter atualizado o cronograma do Plano de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de ColaboraçãoTrabalho;
VIII – Manter contrato 2.2.22. informar à Enap sobre os registro de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais alunos e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboraçãofrequência, bem como aos locais mantê-los atualizados, utilizando os formulário previstos no Documento de execução Orientações Básicas do objetoPrograma Enap em Rede;
XIV – Aplicar 2.2.23. aplicar os recursos recebidos instrumentos de avaliação dos cursos presenciais, utilizando os formulários enviados no e-mail administrativo uma semana antes do início do curso;
2.2.24. emitir relatório de acompanhamento e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizadosde avaliação dos cursos presenciais, obrigatoriamenteenviando estes documentos à Enap na maior brevidade possível;
2.2.25. emitir, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Públicaconjunto com a Enap, assim como certificados de conclusão dos cursos presenciais, com as receitas decorrentesassinaturas de ambas as instituições;
2.2.26. propor, sempre que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração considerar necessário, melhorias no formato do material didático e aplicadasconteúdo dos cursos, exclusivamenteencaminhando as sugestões à Enap, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contaspor meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx; e
XV – Restituir 2.2.27. elaborar relatórios de atividades e enviar à Administração Pública Enap conforme os recursos recebidos quando a prestação prazos descritos no Documento de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir Orientações Básicas do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalPrograma.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Cooperation Agreement
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública:DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
I – Transferir os recursos à OSC 7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de acordo com o Cronograma seu(s) Anexo(s) e da Ata de XxxxxxxxxxRegistro de Preço, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convêniodecorrente;
II – Fiscalizar 7.2 Assinar e devolver a execução Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do Termo seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo Registro de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas Preços dentro do prazo estabelecido no termo caracteriza o descumprimento total da notificaçãoobrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo 7.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de ColaboraçãoRegistro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos 7.4 Manter, durante toda a execução a Ata de trabalho que assegurem os direitos trabalhistasRegistro de Preços, sociais em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSCqualificação exigidas no Edital;
VIII – Apreciar a prestação 7.5 Entregar o material de contas final apresentadaacordo com as condições e prazos propostos, no prazo de até cento e cinquenta diasbem como reparar, contado da data de seu recebimento remover ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicarsubstituir, às suas expensas, o extrato deste Termo os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de Colaboração 05(cinco) dias úteis a contar da notificação para isso. Xxxxx recusados os materiais que apresentarem defeitos ou cujas especificações não atendam as descrições dos objetos contratados;
7.6 Apresentar a(s) amostras dos produtos pertinente(s) ao(s) itens(s) cotado(s), emprazo não superior a 10(dez) dias após convocação da Pregoeira, para aprovação da(s) arte(s) e ajuste(s) de tamanho, no Almoxarifado da SMS, na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSCRua Cruz e Souza - nº 368 – Bairro: Brusque - Lages-SC; • DO CONTRATANTE:
I – Utilizar os valores recebidos 7.7 Encaminhar à Empresa Registrada a Ata de acordo com o Plano Registro de Xxxxxxxx aprovado pela Administração PúblicaPreços, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosem prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução7.8 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um7.9 Realizar a gestão/fiscalização da(s) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, Ata(s) através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responderservidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, com exclusividadee- mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pela capacidade e orientações técnicas de toda tendo como substituta a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistasservidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizare-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalmail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES. 2.16.1. Compete à Administração PúblicaSão obrigações da CONTRATADA:
I – Transferir os recursos à OSC 6.1.1) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
6.1.2) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens quantitativa e qualitativamente, o qual deverá estar de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador as especificações do convênioEdital;
II – Fiscalizar a execução 6.1.3) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasassumidas, nem sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.1.4) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
6.1.5) A CONTRATADA será a única responsável por quais danosdanos e prejuízos, inclusive quanto de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na decorrentes da execução das açõesdo objeto, fixando-lheisentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, quando não pactuado nesse Termo ainda que tais reclamações sejam resultantes de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão atos dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, prepostos ou de negligênciaquaisquer pessoas físicas ou jurídicas, imperícia empregadas ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de ajustadas na execução do objeto;
XIV – Aplicar 6.1.6) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os recursos recebidos empregados da CONTRATADA;
6.1.7) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale- refeição e eventuais saldo saldos financeiros enquanto outros benefícios exigidos.
6.1.8) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não utilizadostransfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, obrigatoriamentenem poderá onerar o objeto do Contrato;
6.1.9) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
6.1.10) Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
6.1.11) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.12) Manter, durante o fornecimento do objeto, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Públicacompatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.13) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.1.14) Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
6.1.15) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
6.1.16) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
6.1.17) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.1.18) cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
6.1.19) Expressa manifestação de inclusão no preço ofertado de todos os impostos, taxas, despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas relacionadas com o fornecimento proposto.
20.8.20) A Contratada está obrigada, em caso de pane em via pública e/ou outro lugar providenciar o serviço de reboque para remoção do veículo, disponibilizando de pronto outro veículo em perfeito estado de funcionamento observando sempre as receitas decorrentescaracterísticas e condições contratuais, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE;
20.8.21) Responder por todos os ônus referentes à segurança e seguro dos veículos, para a prestação do serviço ora contratado, que serão obrigatoriamente computadas xxxxxx a crédito incidir sobre o presente contrato;
20.8.22) Garantir a regularidade dos veículos junto ao DENATRAN e demais órgãos responsáveis pelo trânsito, assumidos a responsabilidade por eventuais ações e/ou qualquer reclamação, de modo à indenização, quando não for culpa ou negligencia do condutor.
20.8.23) Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA ou comprovando através de CONTRATO e declaração do proprietário do veículo disponibilizando o bem a CMR e, devem ser entregues limpos e higienizados, com todos os equipamentos de segurança e dirigibilidade, documentação de porte obrigatório exigidos pelo DENATRAN, sob pena de rejeição de uso;
20.8.24) Em caso de acidente de trânsito com algum veículo locado, proceder o acionamento do seguro (caso seja necessário) após a comunicação por parte da CONTRATANTE, auxiliando no que for necessário. Em caso de indisponibilidade do veículo, proceder a sua substituição observando sempre as características e condições contratuais, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE
6.2. Ao CONTRATANTE, cabe:
6.2.1) Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
6.2.2) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
6.2.3) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
6.2.4) Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Colaboração Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
6.2.5) Realizar toda a manutenção preventiva e aplicadas, exclusivamente, no objeto corretiva de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; eforma periódica nos veículos locados.
XV – Restituir 6.2.6) Proceder à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o lavagem semanal dos veículos sem qualquer ônus à CONTRATADA.
6.2.7) Em caso de restituição integral dos recursos;
XVI – sinistros de trânsito, a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive CONTRATANTE fica na obrigação de arcar com as despesas no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalveículo locado.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.19.1. Compete A CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
2. Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria nº 172/2023.
3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e nesta Contrato de Preços.
5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
6. Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas no subitem 8.6 desta Contrato de Preços.
7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
2. Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
4. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Gerado em: 20/03/2024 11:11:34 Assinado por 5 pessoas: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX0X-0XXX-X000 e informe o código 2390-FC7A-5EFC-C624
5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública:ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
I – Transferir os recursos à OSC 6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Cronograma Código de XxxxxxxxxxDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio1990);
II – Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração8. Reparar, o que não fará cessar corrigir, remover, reconstruir ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceriasubstituir, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, no total ou em parte, o extrato deste Termo objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos sua execução ou de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Públicamateriais nela empregados, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 13.019/201414.133/21;
9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos prazos estabelecidos neste instrumentotermos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará11. No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de forma solidáriaDébitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceriacom prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
V – Executar 12. No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13. Guardar sigilo sobre todas as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitárioinformações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
VI – Manter em perfeitas 14. Acatar todas as demais condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços assumir as obrigações contidas neste Edital e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalnos Contratos.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES. 2.112.2.1. Compete - Constituem obrigações do CONTRATANTE: Efetuar o pagamento ajustado; Dar à Administração Pública:CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviço; Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviço, fixando prazo para a sua correção; Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
I – Transferir os recursos à OSC 12.2.2. - Constituem obrigações da CONTRATADA: Executar o objeto desta licitação de acordo com o Cronograma as especificações e condições do Edital de Xxxxxxxxxxlicitação e anexos, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênio;
II – Fiscalizar a responsabilizando-se pela exatidão da execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomentoserviço, obrigando-se a OSC agraváreparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades; Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do Contrato; Comunicar ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a prestação de serviço; Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado; Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato para terceiros; Sujeitar-lo se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram; Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências editalícias e Contrato; A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste Contrato. Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente Contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, facultada a supressão além desse limite; A Contratada se responsabilizará pela contratação dos funcionários, que deverão ser em número suficiente para execução do contrato. Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e identificados, e portando EPIS adequados a realização do contrato objeto deste pregão. A contratada deverá efetuar os pagamentos a seus colaboradores, de acordo com cláusulao piso do sindicato da categoria. É vedado ao funcionário contratado fazer uso de bebida alcóolica e tabaco durante o expediente de trabalho.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES. 2.106.1. Compete à Administração PúblicaA CONTRATADA para fiel cumprimento deste Contrato obrigar-se-á:
I – Transferir os recursos - Entregar o objeto em conformidade com as especificações e demais condições constantes neste Termo de Referência;
II - Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
III - Submeter-se à OSC fiscalização da SES-GO, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços e entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
IV - Realizar treinamento de acordo com o Cronograma item 4 contido neste termo de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioreferência;
II – Fiscalizar V - Manter, durante toda a execução do Termo Contrato, as condições de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir habilitação e qualificação exigidas para a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificaçãocontratação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas- Responder por eventuais danos aos participantes, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudênciaimprudência da CONTRATADA;
VII - Cumprir, praticados por seus empregadosalém dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SES-GO;
VIII - Manter um representante no Brasil, aceito pela CONTRATANTE, para representação, na execução do contrato;
IX - Fornecer banners (para realização propaganda nas unidades) e folhetos impressos (para os treinamentos e bibliotecas) com informações sobre a base de dados;
X – Responsabilizar-- As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo, serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo, se por cobrança indevida feita ao públicofor o caso, por profissional empregado ou prepostoobter licenças, em razão da execução desse providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
XI - A CONTRATADA deverá promover O TREINAMENTO de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;Referência Anexo I.
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe - o treinamento será prestado pela WOLTERS KLUWER BRASIL TECNOLOGIA S/A.
06.2. Caberá ao CONTRATANTE:
I - Exercer a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor fiscalização da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;, cujo representante da Administração será designado oportunamente, nos termos dos Arts. 51 à 54 da Lei nº 17.928/2012-Lei Estadual de Licitações.
XIV – Aplicar os recursos recebidos II - Notificar, formal e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas tempestivamente a crédito deste Termo Contratada sobre irregularidades na prestação dos serviços e produtos adquiridos.
III - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse públicopresteza, mediante solicitação escrita, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, disponibilizando todas as informações e esclarecimentos necessários referentes a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir execução do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoalcontrato.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contrato De Aquisição
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração PúblicaA CONCEDENTE obrigar-se-á:
I – Transferir 1) garantir os recursos à OSC financeiros para a execução deste Convênio, de acordo com o Cronograma de XxxxxxxxxxDesembolso estabelecido no Plano de Trabalho, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração observando a disponibilidade financeira e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioas normas legais pertinentes;
II 2) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à Convenente, apresentação de Certidão Negativa de Débito – Fiscalizar CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas;
3) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pelo CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem o Desenvolvimento Técnico Pedagógico, designados pela Secretaria;
4) fixar e dar ciência ao CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do Termo de Colaboraçãoobjeto deste Convênio, o que não fará cessar apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à Entidade CONVENENTE;
5) transferir ou diminuir assumir a responsabilidade pelo Convênio, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
6) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho;
7) fazer avaliação das metas do projeto a cada 06 (seis) meses, emitindo relatórios (observar o prazo de vigência);
8) certificar-se de que a Entidade CONVENENTE está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da OSC Administração Pública Estadual, no caso de subvenções sociais;
9) exigir, no máximo trimestralmente, relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas, comprovando-as.
10) exigir, por ocasião da assinatura do presente Xxxxxxxx, toda a documentação prevista na legislação pertinente;
1) sob a orientação da CONCEDENTE, gerenciar e coordenar, com a participação da comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
2) comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho;
3) apresentar Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladasINSS, nem de Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por quais danosocasião do recebimento de cada parcela recebida;
4) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Convênio, inclusive quanto a terceirosos trabalhistas, ou por irregularidades constatadasprevidenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada 5) oferecer ao público beneficiário/assistido condições de aproveitamento de aprendizagem durante sua permanência na instituição;
6) aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente, na execução das açõesações pactuadas constantes do Plano de Trabalho;
7) apresentar, fixandosemestralmente, relatório de execução físico-lhefinanceira das atividades realizadas;
8) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, durante 5 (cinco) anos;
9) propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Convênio;
10) promover ações para evitar evasão dos beneficiários atendidos pelo Convênio;
11) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
12) manter os recursos repassados em conta específica para este Convênio, aberta em Banco Oficial de onde somente serão sacados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro;
13) adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Convênio, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas ao Programa e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local;
14) faculdade de denunciar ou rescindir o Xxxxxxxx a qualquer tempo quando imputado a responsabilidade das obrigações ao CONCEDENTE;
15) obrigação de devolver ao CONCEDENTE os bens remanescentes, na data da conclusão ou extinção do convênio, desde que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos em razão deste, quando não pactuado nesse Termo tratar-se de Colaboração prazo para corrigi-Iacontribuição corrente;
IV – Receber16) compromete-se a CONVENENTE credenciada na modalidade de subvenção social a reservar 20% (vinte por cento) da capacidade de atendimento para a CONCEDENTE, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizaçõesnos termos do Plano de Trabalho;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento 17) restituir a CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, nos seguintes casos: o objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar seja executado; não seja apresentada a prestação de contas parcial ou final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado estipulado; os recursos sejam destinados a finalidade diversa da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosestabelecida no presente Convênio;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas18) observar as determinações da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n. 012005, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento parte integrante deste Termo instrumento independente de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III – Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX – Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X – Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI – a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoaltranscrição.
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES. 2.1. Compete à Administração Pública8.1 - São obrigações do CONTRATADO:
I – Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, previsto, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração 8.1.1 - Executar a obra/reforma nos termos das especificações contidas no edital e no valor nele fixado, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo fiscalizador do convênioseus anexos;
II – Fiscalizar 8.1.2 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES, conforme determinam as Leis n°s 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções n°s 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
8.1.3 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-Ia;
IV – Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V – Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX.
8.1.4 - A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao final.
8.1.5 - A Contratada deverá providenciar, sem prejuízo das penalidades ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX, no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI's).
8.1.6 - A Contratada estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que se sujeita trata o presente Edital, uniformes, figurando expressões e dizeres onde constem, no mínimo, o nome fantasia da contratada.
8.1.7 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a OSCrelação nominal de empregados encarregados de executar a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e sem que esta tenha direito a qualquer indenização do registro no caso daquelas não serem regularizadas dentro Ministério do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI – Aplicar Trabalho, atualizando as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII – Apreciar a prestação de contas final apresentadainformações, no prazo máximo de até cento e cinquenta 05 (cinco) dias, contado da data em caso de
8.1.8 - Efetuar o pagamento de seu seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX – Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
2.2. COMPETE À OSC:
I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursosdas faturas;
II – Responder exclusivamente pelo pagamento dos 8.1.9 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamentos necessários à execução da obra/reforma, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
8.1.10 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento resultantes da instituição execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ao adimplemento deste Termo ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração Certidões Negativas como comprovação do objeto da parceria ou restrição à sua execuçãopagamento dos encargos mencionados;
III – Prestar contas dos recursos recebidos 8.1.11 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014Legislação Trabalhista, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV – Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizaráinclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de forma solidária, pela execução das atividades segurança e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público proteção individual a todos componentes de modo gratuito, universal e igualitário;
VI – Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII – Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII – Manter contrato suas equipes de trabalho ou aqueles que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
IX – Responsabilizar-se8.1.12 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, com os recursos provenientes do Termo de Colaboraçãotudo dando ciência à CONTRATANTE, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados respondendo integralmente por seus empregadossua omissão;
X – 8.1.13 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
8.1.14 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita quaisquer danos causados ao públicopatrimônio da CONTRATANTE, por profissional empregado ou prepostopessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
8.1.15 - Reconhecer os direitos da Administração, em razão caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da execução desse Termo de ColaboraçãoLei Federal n° 8.666/93.
8.1.16 - A CONTRATADA ficará responsável em prever, fornecer e
8.1.17 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
XI – Responsabilizar pelo espaço físico8.1.18 - Manter-se, equipamentos durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações qualificação exigidas na Licitação.
8.1.19 - Responsabilizar-se pela qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto desta parceria;contratado e exercer a fiscalização do contrato.
XII – Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII – Garantir o 8.1.20 - Permitir livre acesso dos agentes públicosservidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e contratantes, em especial aos designados para a comissão bem como dos órgãos de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processosexterno, aos a seus documentos e às informações referentes registro contábeis.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1 - Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objetocontrato não estiver sendo realizada de forma satisfatória;
XIV – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e8.2.2 - Fazer cumprir o prazo contratual.
XV – Restituir 8.2.3 - Pagar à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que CONTRATADA o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no preço estabelecido na Cláusula Segunda nos termos ajustados neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursoscontrato;
XVI – 8.2.4 - Acompanhar e fiscalizar a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidosexecução do presente contrato, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoaldesignando os servidor(es) responsável(is).
2.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração/Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços