DESCRIÇÃO GERAL Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO GERAL. 1. Os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem contratados são: 1.1 Na área de Sistemas de Informação: concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas das diversas áreas de negócio da AGR; envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas transacionais e gerenciais, processos automatizados, portais web, sistemas em plataforma alta, aplicações móveis e treinamento de usuários para operação e utilização desses sistemas; 1.2 Na área de Infraestrutura Tecnológica e Dados: instalação, configuração e manutenção de ambientes de Sistemas Operacionais e Servidores de Middleware; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, Data Warehouse e Big Data; Redes de Computadores; e, gestão de Segurança da Informação; suporte técnico a usuários e incidentes; monitoramento de serviços de TIC; execução/operação de processamentos; instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados; e, gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP. 2. O presente objeto somente contempla a prestação de serviços. Os materiais e insumos necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATANTE, salvo em casos expressamente mencionados neste Contrato.
DESCRIÇÃO GERAL. 2.1. Esse tópico tem a finalidade de apresentar uma visão geral sobre a disponibilização da solução objeto do Edital no ambiente computacional do BANCO, instalado no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CAPGV, localizado em Fortaleza - CE. 2.2. O CONTRATADO deverá apresentar, previamente à execução dos serviços necessários à implantação, um Plano de Execução para a Implantação, em formato Microsoft Project, detalhando os eventos identificados no item 3 deste Anexo, as ações necessárias, suas interdependências, recursos, responsáveis e prazos estimados. O Plano de Execução da Implantação deverá conter, ainda, a previsão de ações que afetem outras instalações do BNB ou interajam com outros equipamentos já em operação. 2.3. Será facultado ao CONTRATADO solicitar vistoria prévia nas dependências do BNB, antes de oferecer o Plano de Execução geral mencionado anteriormente, no sentido de conhecer as condições físicas e lógicas para implantação da solução e colher subsídios para a elaboração do referido Plano, não podendo, posteriormente, alegar o desconhecimento do ambiente físico e lógico do BNB para deixar de cumprir obrigação contratual, justificar qualquer acréscimo de valores em sua planilha de custos ou construir Plano de Execução da Implantação não exequível nas condições apresentadas. 2.4. Os materiais necessários à disponibilização integral da solução a partir da infraestrutura oferecida, inclusive os recursos, equipamentos e software requeridos para a ativação total da solução, que não estejam claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante da solução, devendo ser fornecidos sem ônus adicional para o BNB. 2.5. De modo a subsidiar a elaboração do Plano de Execução da Implantação, pelo CONTRATADO, para a contratação em pauta, são detalhados no item 4 deste Anexo os requisitos relativos aos seguintes eventos: 2.5.1. TREINAMENTOS PARA AS EQUIPES; 2.5.2. INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO EM AMBIENTE COMPUTACIONAL; 2.5.3. ACEITE DOS REQUISITOS; 2.5.4. PROJETO PILOTO; 2.5.5. ACEITE DEFINITIVO DA SOLUÇÃO;
DESCRIÇÃO GERAL. O link de acesso à internet deverá ser fornecido para uso exclusivo da SEFIN/RO com velocidades de upload e download ambas iguais a 1,0 Gbps para uso ilimitado, por meio terrestre e infraestrutura de fibra óptica, com suporte a aplicações TCP/IP, devendo a CONTRATADA garantir os parâmetros solicitados fim a fim, não sendo admitido nenhum tipo de compartilhamento (oversubscription) com outros clientes;
DESCRIÇÃO GERAL. 8.1.1. Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete. 8.1.2. Deverá acompanhar maleta de couro, couro sintético do tipo “curvim”, ou nylon do mesmo fabricante para transporte de cada notebook e seus acessórios, e, ainda, possuir revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira. 8.1.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação. 8.1.4. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8 m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
DESCRIÇÃO GERAL. 7.1.1. Os serviços aqui licitados compreendem as atividades de suporte técnico, de primeiro e segundo níveis, em equipamentos de micro-informática (microcomputadores e notebooks) instalados nos órgãos e entidades da Cidade Administrativas, além do registro e acompanhamento de incidentes de outros fornecedores. 7.1.2. Para o gerenciamento de serviços de tecnologia da informação e comunicação da CONTRATANTE, a CONTRATADA da Central de Serviços deverá considerar as melhores práticas da ITIL. 7.1.3. Para atingir os objetivos previstos, a central de serviços operada pela CONTRATADA deve participar integral e diretamente dos processos referenciados na ITIL relativos ao gerenciamento de incidentes, gerenciamento de problemas, gerenciamento de nível de serviço, gerenciamento de mudanças, gerenciamento de configuração e gerenciamento de liberações, todos disciplinados pela biblioteca ITIL. A CONTRATADA deverá agir de forma proativa, dentro de um processo de melhoria contínua, sempre previamente autorizado e em conjunto com a CONTRATANTE, de forma a assegurar a atualização e otimização dos fluxos, métodos, procedimentos e processos operacionais e de controle das atividades inerentes à central de serviços, adotando eventuais tendências evolutivas, testadas e aprovadas pela comunidade internacional quanto aos processos referenciados pela ITIL. 7.1.4. Quando ocorrerem alterações nos produtos (hardware/software) homologados, com base em um Catálogo de Software fornecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA efetuará a atualização tempestiva dos mesmos, mediante prévia autorização da CONTRATANTE. 7.1.5. A CONTRATADA é responsável pela contínua reciclagem do conhecimento de seus técnicos, de modo a capacitá-los a atender as demandas atuais e futuras da CONTRATANTE, bem como às atualizações tecnológicas que vierem a ocorrer com foco nas principais ferramentas em uso no ambiente da CONTRATANTE. 7.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar semestralmente a programação de treinamento da equipe alocada na execução do contrato, contendo o cronograma, os cursos a serem ministrados, a carga horária e a relação dos profissionais indicados, para anuência da CONTRATANTE. 7.1.6.1. A primeira programação de treinamento deverá ser entregue após o fim do período de assunção. 7.1.6.2. As programações de treinamento posteriores deverão ser entregues semestralmente, junto com o conteúdo programático, cópia dos certificados de participação e da lista de presença dos cursos listados na grade anterior. No ...
DESCRIÇÃO GERAL. O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas (independentemente da quantidade de vínculos que as pessoas possam vir a possuir com o órgão) e permitir o gerenciamento das relações jurídico-funcionais de acordo com os regimes jurídicos e com as normas aplicáveis aos servidores e agentes públicos vinculados a prefeitura, observadas as características e especificações descritas a seguir. Todas as informações devem ser armazenadas sem que uma informação se sobreponha a outra ou interfira na anterior. 2.2.1.O sistema deve manter registro das resoluções que produzem mudança de estruturas orgânica e operacional. Deve contemplar minimamente as seguintes informações: Numero/Ano da Resolução; Data da resolução; Data da publicação; Data de início da validade; Texto da resolução; O sistema deve utilizar a tabela de unidades administrativas da base corporativa da prefeitura, através de view ou mecanismo equivalente. Este requisito é importante para se evitar redundância de dados entre os demais sistemas, ocasionando retrabalho em caso de mudança de estrutura. (Integração) Deve contemplar minimamente as seguintes informações: Código na estrutura; Vínculo Hierárquico; Descrição do órgão; Sigla do órgão; Indicador de órgão onde apenas servidor efetivo pode ser lotado; Início da vigência; Fim da vigência; Numero/Ano da Resolução (cadastrada previamente na Gestão de Resoluções); 2.3.3.A base de lotação deve ser única, com vinculação com as funcionalidades referentes a: cargos em comissão, quadro de lotação, base de dados funcionais e pessoais, gestão do desempenho, controle da frequência, cadastro individual, benefícios, etc. Controlar a evolução histórica da relação hierárquica, das resoluções de criação, da extinção e transformação ao longo do tempo, preservando os registros e situações ocorridas em cada fase histórica. Deve permitir, quando houver transformação de lotações, a migração automática parcial ou total de servidores não ocupantes de cargo em comissão. Deve permitir a geração do relatório dos órgãos ativos com relação hierárquica entre os mesmos. 2.4.1.O sistema deve manter registro dos símbolos utilizados pelo municipio. Deve contemplar minimamente as seguintes informações: Símbolo; Valor base do símbolo; Data de início do valor; Data fim do valor (para valores antigos); Percentual de Representação do Cargo em comissão; Percentual do Serviço Técnico do Cargo em comissão;
DESCRIÇÃO GERAL. A obra se refere a um trecho de 240 m que está contemplado no Projeto de Engenharia para Pavimentação (estaca 0 a 12) da rua Gerassino de Assis no Bairro Penha, contratado pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – SC, representada pelo prefeito, à época, Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx. A figura 01 a seguir reproduz a localização do trecho objeto do contrato 10/2015. O Projeto foi elaborado pela Associação dos Municípios da Grande Florianópolis2 - GRANFPOLIS, datado de dezembro/2011, sob responsabilidade do engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, ART 4277055-43. O trabalho da GRANFPOLIS abrangeu a pavimentação do trecho da rua Gerassino de Assis em região povoada do bairro Penha, distante 12,5 Km da sede da prefeitura de Paulo Lopes, localizada no Bairro Centro. O objeto da licitação do Edital de Tomada de Preços 02/20154, segundo o enviado a esta equipe de auditoria, não continha entre os anexos o memorial descritivo do projeto e das obras, e, consequentemente, os demais elementos de uma obra de pavimentação asfáltica, tais como menções a quaisquer estudos de Tráfego, Geotécnicos, Topográficos, ou Hidrológicos. Ademais, os projetos que existem se encontram apenas em meio físico, sendo fotografados e anexados aos autos5, quais sejam: Geométrico, de Drenagem, e o de Sinalização. Após prévio procedimento licitatório TP 02/20156, foi assinado o contrato 10/20157, em 24/03/2015, no valor de R$ 229.996,35 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), sob o regime de execução em empreitada por preço unitário. O prazo de execução das obras foi pactuado em cinco meses, fl. 99, a partir da ordem de serviço, sem que esta tenha 2 Peça 21 – Projeto fotografado 3 Peça 8 – ART de projeto‌ 4 Peça 1 – edital de tomada de Preços 02/2015 5 Peça 21 – Projetos fotografados‌ 6 Peça 1 – Edital de Tomada de Preços, fls. 37 a 59.
DESCRIÇÃO GERAL a) Deverão ser fornecidos cabos idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
DESCRIÇÃO GERAL. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar ações de monitoramento em campo das condições de estacionamento dos veículos usuários da Área Azul, como sua responsabilidade de controle da utilização das vagas de estacionamento e como meio de apoio à fiscalização exercida pela CONCEDENTE. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar sistemas, interfaces, APIs, softwares e equipamentos eletrônicos portáteis que permitam: O apontamento da utilização das vagas, controle de rotatividade e registro de não pagamento da tarifa através de software embarcado no dispositivo; A integração com Sistema de Multas da CONCEDENTE para autuação através do talonário eletrônico. A execução das ações de monitoramento e de fiscalização serão executadas através de: Equipe de monitores de campo, equipados com equipamento portáteis do tipo smartphones, tablets, ipads ou pdas, que efetuaram ações de gestão, monitoramento, controle das vagas de estacionamento e a verificação da condição de estacionamento, bem como emitirá aviso de irregularidade e tarifa de Pós Utilização, acompanhado de, no mínimo, 4 (quatro) registros fotográficos da placa do veículo em situação irregular. Equipe de Agentes da Autoridade de Trânsito, equipados com equipamento portáteis smartphones, tablets, ipads ou pdas e veículo de fiscalização, que executarão ações de fiscalização da utilização das vagas de estacionamento e verificarão as irregularidades no uso do sistema e, quando cabível, emitirão Autos de Infração. Os sistemas, interfaces, APIS, softwares embarcados e equipamentos a serem fornecidos pela CONCESSIONÁRIA devem manter as seguintes condições de fornecimento: O fornecimento de equipamentos e softwares embarcados de gestão de controle de utilização das vagas para atender aos monitores de campo da concessionária, com fornecimento compatível com o número de monitores alocados no controle da utilização das vagas. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar equipamentos eletrônicos portáteis aos agentes da autoridade de trânsito na proporção de 1 equipamento para cada 150 (cento e cinquenta) vagas de estacionamento em exploração. O fornecimento de 10% (dez por cento) do total de equipamentos em operação para atender a reserva de contingência, sendo que o quantitativo a favor do CONCEDENTE deve ser disponibilizado observados os prazos acima estabelecidos. Os equipamentos danificados devem ser repostos em até dois dias úteis por meio de reserva de contingência de 10%. A disponibilização pela concessionária, em até 60 (sessenta) ...
DESCRIÇÃO GERAL. Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares e outros necessários para atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de urgência e emergência em geral, adulto e pediátrico, de baixa e média complexidade, em conformidade com os regulamentos do Sistema Único de Saúde – SUS, envolvendo acolhimento, classificação de risco, procedimentos médicos e de enfermagem, como investigação diagnóstica, tratamento e processos assistenciais da enfermagem e ainda serviço de apoio e diagnóstico, mediante a realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou a coleta de materiais, e realização de procedimentos terapêuticos imediatos, imprescindíveis no atendimento da emergência e estabilização do paciente, bem como encaminhamento e transporte à unidade hospitalar referência de maior complexidade.