DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais. 24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo. 24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital. 24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico. 24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital. 24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI. 24.14 - Constitui parte integrante deste edital: 24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 12.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, a Autarquia revogá-la, la no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Autarquia Municipal poderá ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 12.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento12.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 12.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.5. O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 12.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 12.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoMunicípio.
24.10 - 12.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.9. A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo 12.10. Não cabe à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
12.11. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos que por xxxxxxx se façam necessários, no prazo máximo de até 02 dias úteis antes da abertura do Pregão, na sede da Prefeitura Municipal de Jaguariaiva, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx,000 ou ainda pelo telefone: (00) 0000-0000, no horário das 08h00m às 17h30m, de segunda a sexta-feira, ou mesmo pelo email : xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
12.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia e útil subseqüente, no mesmo horário definidos pelo pregoeiroanteriormente estabelecido, comunicando devidamente aos licitantes desde que não haja comunicação do pregão eletrônicoPregoeiro em contrário.
24.12 - 12.14. Os casos omissos neste Edital serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalPregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 14.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-lalicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos das participantes da licitação.. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente 14.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o vencedor, a rescisão do contrato ou cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.;
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento14.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.;
24.7 - O desatendimento de exigências formais14.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não essenciaissendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
24.8 - 14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.;
24.9 - 14.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes poràs licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoDiário da Justiça.
24.10 - A participação 14.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
14.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadacertame, a sessão ata será transferida disponibilizada na internet para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.acesso livre;
24.12 - 14.10. Os casos omissos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade Pregoeiro, com as base nas disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.legais pertinentes à matéria;
24.13 - 14.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital Edital e/ou Anexo(s), será o local da Comarca de Sussuapara-PIrealização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Licitação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 17.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2- O Sebrae/SE não importa necessariamente em contrataçãoadmitirá declarações posteriores à abertura das propostas, podendo o autoridade competente, revogá-lade desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoque dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoa adjudicação à licitante vencedora.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação 17.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e apresentação de suas propostas e a administração não seráà Autoridade Superior, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade , a promoção de qualquer documento apresentado diligência destinada a esclarecer ou a inverdade das informações complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do constante.
17.5- Qualquer pedido de compraesclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo das demais sanções cabíveisno endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da 17.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu AnexoEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É 17.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
17.9- Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10- Fica facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade SuperiorSebrae/SE, em a qualquer fase da licitaçãoinstante do processo licitatório, promover diligências com vistas efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a esclarecer ou a complementar a instrução do processoser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
24.7 - 17.11- O desatendimento foro da Comarca de exigências formaisAracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde excluindo outros por mais privilegiados que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostasejam.
24.8 - 17.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administraçãodo Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - 17.13- Os casos omissos deste edital serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com as a aplicação das disposições constantes dos Decretos do Regulamento de Licitações e Lei citadas no preâmbulo de Contratos do Sistema SEBRAE.
17.14- Fazem parte deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
24.14.1 - Anexo I - Termo 17.15- O Regulamento de Referência;Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Cessão De Uso De Espaço Físico, Cessão De Uso De Espaço Físico, Cessão De Uso De Espaço Físico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 19.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado
19.2- O SEBRAE/SE não importa necessariamente em contrataçãoadmitirá declarações posteriores à abertura das propostas, podendo o autoridade competente, revogá-lade desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoque dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoa adjudicação à licitante vencedora.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação 19.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e apresentação de suas propostas e a administração não seráà Autoridade Superior, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade , a promoção de qualquer documento apresentado diligência destinada a esclarecer ou a inverdade das informações complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do constante.
19.5- Qualquer pedido de compraesclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo das demais sanções cabíveisno endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da 19.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu AnexoEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior19.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, em qualquer fase por parte da licitaçãolicitante, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processodas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
24.7 - O desatendimento 19.8- A Comissão Permanente de exigências Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponenteobservadas na documentação e nas propostas, desde que seja possível a aferição não infrinja o princípio da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostavinculação ao instrumento convocatório.
24.8 - 19.9- Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.10- Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
19.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
19.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administraçãodo SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - 19.13- Os casos omissos deste edital serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com as a aplicação das disposições constantes dos Decretos do Regulamento de Licitações e Lei citadas no preâmbulo de Contratos do Sistema SEBRAE.
19.14- Fazem parte deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
24.14.1 - Anexo I - Termo 19.15- O Regulamento de Referência;Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contract for Event Production Services, Contract for Event Production Services, Contract for Event Production Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 23.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.4 A presente homologação do resultado desta licitação não importa necessariamente em implicará direito à contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - 23.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6 Os proponentes licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 23.7 O proponente é responsável pela fidelidade desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e legitimidade do interesse público.
23.8 À autoridade superior compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.9 No julgamento das informações prestadas propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.10 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação instrução do proponente que o tiver apresentadoprocesso, ousendo vedada, caso tenha sido o vencedorressalvados os casos previstos neste Edital, a rescisão do contrato inclusão posterior de informações ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveisdocumentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.4 - Após apresentação da 23.11 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de fato superveniente e aceito pelo Pregoeirojulgamento deste pregão.
24.5 - Da 23.12 Poderá ser solicitada tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, de documentos emitidos em língua estrangeira, que também deverão ser devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
23.13 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
23.14 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública alterada desde que motivado o ato do adiamento.
23.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 Administração.
23.16 Os dados pessoais decorrentes da execução deste EditalEdital ficam, desde já, autorizados pelos licitantes e respectivos representantes, inclusive a eventual vencedor do certame e contratado (s), à disponibilidade pública nos sítios oficiais de informação e publicidade, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais14 de agosto de 2018.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - 23.17 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro Pregoeiro, Comissão de Contratação e/ou Equipe de Apoio, nos termos dos regulamentos municipais condizentes com a Lei n.º 14.133/2021, bem como nos termos das demais legislações em conformidade com as disposições constantes dos Decretos vigor e Lei citadas no preâmbulo deste editalPrincípios Gerais de Direito.
24.13 23.18 Até que esteja sendo amplamente utilizado o Portal Nacional de Contratações Públicas - O foro designado PNCP, para julgamento fins de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital garantir a ampla publicidade, este Edital será o divulgado na página eletrônica da Comarca Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no portal xxxxxxx.xxx.xx e em jornal local de Sussuapara-PIgrande circulação.
24.14 23.19 São partes integrantes deste Edital: ANEXO I - Constitui parte integrante deste editalMODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMATIVO; ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DO TERMO ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO A SEREM APRESENTADAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA:
24.14.1 a) Declaração Negativa De Relação Familiar Ou Parentesco;
b) Declaração De Cumprimento Da Lei Geral De Proteção De Dados - Anexo I - Termo de ReferênciaLei Nº 13.709/2018;
c) Declaração De Integralidade Dos Custos;
d) Declaração De Reserva De Cargos;
e) Declaração De Que Pode Usufruir Dos Benefícios De ME e EPP;
f) Declaração Para Qualificação Econômico-Financeira;
g) Declaração De Atendimento Ao Inciso XXXIII Do Art. 7º. Da Constituição Federal;
h) Declaração De Vistoria;
i) Declaração De Pleno Conhecimento Do Edital e Anexos;
j) Declaração De Contratos Firmados Com e Iniciativa Privada e a Administração Pública. ANEXO VII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Samples: Contratação De Serviços De Segurança Da Informação, Contratação De Serviços De Segurança Da Informação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competentea administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração o Consórcio Público CIMAG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 22.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal no Consórcio Público CIMAG, com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 22.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 22.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 22.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoou e-mail.
24.10 22.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 22.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoqualquer tempo pode ser alterado, podendo suspenso ou cancelado o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões registro cadastral da pessoa jurídica e sua respectiva equipe técnica que deixarem de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãosatisfazer às exigências estabelecidas neste Edital.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação 14.2. As pessoas jurídicas credenciadas são responsáveis, civil e apresentação de suas propostas e a administração não serácriminalmente, em nenhum casoqualquer época, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e pela legitimidade das informações prestadas constantes nos documentos apresentados, bem como pela atualização cadastral da pessoa jurídica e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãosua respectiva equipe técnica junto ao Sebrae/PR, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
14.3. Caso sejam identificadas irregularidades, o Sebrae/PR tomará as providências cabíveis e deliberará junto com as áreas envolvidas sobre a continuidade do credenciamento.
14.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou participação neste credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
14.5. Não é possível que empresas filiais da pessoa jurídica credenciada utilizem do credenciamento da matriz para execução dos serviços deste edital, devendo, neste caso, providenciar seu credenciamento, observando a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedordocumentação constante neste instrumento.
14.6. O Sebrae/PR poderá, a rescisão qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas e subáreas de conhecimento, natureza do contrato ou do pedido serviço (focos de compraatuação) para credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveisque isso represente novo processo de credenciamento.
24.4 - Após apresentação 14.7. O Sebrae/PR poderá realizar alinhamento(s) institucional(is) e administrativo(s), cuja participação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiropessoa jurídica credenciada será obrigatória.
24.5 14.8. O Sebrae/PR poderá realizar alinhamento(s) técnico(s) sobre temas próprios do Sistema Sebrae, cuja participação da pessoa jurídica credenciada se dará de forma facultativa. Se o alinhamento for pré-requisito de um produto/serviço específico, a pessoa jurídica e respectiva equipe técnica ficarão impedidas de prestar o serviço.
14.9. Produtos e/ou serviços com habilitação específica poderão requerer credenciamento simultâneo em mais de uma natureza do serviço (foco de atuação) e/ou subáreas de conhecimento.
14.10. O Sebrae/PR poderá adotar, em caráter de piloto, um novo modelo de qualificação e habilitação técnica da pessoa jurídica candidata ao credenciamento, desde que Edital de Credenciamento SEBRAE/PR - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital N°05
14.11. O Sebrae/PR poderá recorrer ao banco de pessoas jurídicas credenciadas para identificação e seleção de produto e/ou metodologia específica de propriedade da mesma para o atendimento de demandas especificas e/ou para complemento do portfólio de soluções do Sebrae Paraná, por meio de formalização de contrato de cessão de uso.
14.11.1. Em casos referidos no item 14.10, o rodizio acontecerá apenas entre pessoas jurídicas e suas respectivas equipes técnicas habilitadas, ou seja, que atendam aos requisitos do produto no que diz respeito a subárea de conhecimento, natureza do serviço (foco de atuação) e demais requisitos especificados pelo detentor do direito do produto, além de alinhamento técnico, se necessário.
14.12. O Sebrae/PR poderá solicitar a qualquer momento, informações e comprovações técnicas adicionais, para habilitação em produtos com metodologia própria ou projetos com requisitos específicos, de acordo com seu Anexorespectivo objetivo estratégico.
14.13. O Sebrae/PR poderá revogar ou anular o credenciamento, excluir-se-á em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização às pessoas jurídicas credenciadas e respectivas equipes técnicas ou candidatos.
14.14. O Sebrae/PR poderá exigir das pessoas jurídicas credenciadas, a qualquer momento, a obtenção de certificado digital para assinatura de documentos de forma eletrônica. Uma vez exigido, apenas estarão aptas para possíveis contratações as pessoas jurídicas credenciadas com o dia certificado regular.
14.15. Em virtude da lei de transparência, o Sebrae/PR poderá fornecer informações das empresas credenciadas e/ou equipe técnica habilitada para órgãos de controle e órgãos de classe, desde que requeridas.
14.16. O Sebrae/PR resguarda o direito de considerar o princípio da economicidade em todas as atividades inerentes às contratações decorrentes do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias processo de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 credenciamento de pessoas jurídicas deste Edital, desde que em consonância com os demais princípios estabelecidos no artigo 43 do Regulamento de forma que, caso o término Licitações e Contratos e Outras Normas Pertinentes do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaisSistema SEBRAE.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro 14.17. As disposições deste edital passam a valer no momento da sua publicação, substituindo integralmente todas as condições do(s) edital(is) anterior(es), sendo, a partir de então, o único documento a ser considerado para fins de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de Coaching, consultoria, conteudista, instrutoria, orientação e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processotutoria.
24.7 - O desatendimento 14.17.1. As pessoas jurídicas credenciadas que eventualmente não concordem com as novas disposições deste edital poderão, a qualquer momento, solicitar seu descredenciamento, o que será realizado sem a aplicação de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualquer penalidade.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas 14.17.2. A não solicitação de descredenciamento em favor até 30 dias contados da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste documento
1.1. Recrutamento e Seleção
1.2. Carreira, Remuneração, Acompanhamento e Avaliação de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;Desempenho e Resultados
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços, Credenciamento De Prestadores De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 8.1. Em atenção aos princípios da moralidade e igualdade, é vedada, neste procedimento de contratação de serviços, a participação de empresas que tenham, entre seus sócios, cotistas, empregados ou dirigentes, qualquer pessoa:
I - A presente licitação não importa necessariamente em Que tenha participado da elaboração ou da execução deste procedimento de contratação, podendo mesmo que por intermédio de empresa prestadora de serviços; II - Lotada em funções de confiança no órgão contratante – Secretária Estadual de Saúde do Estado do Espirito Sando;
III - Que tenha vínculo comercial ou familiar, até o autoridade competenteterceiro grau, revogácom pessoa enquadrada em quaisquer das restrições descritas nos incisos I e II.
8.2. A participação no presente procedimento implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste e de seus Anexos.
8.3. A pessoa jurídica declarada vencedora deverá ter disponibilidade para início imediato das atividades, sob pena de convocação da segunda classificada.
8.5. A Pró-laSaúde se reserva ao direito de realizar a revogação ou o cancelamento deste procedimento de contratação a qualquer hora, em função da conveniência ou da oportunidade administrativa identificada.
8.6. Somente empresas homologadas no todo portal de compras na categoria do serviço objeto deste procedimento poderão acessar a cotação acima discriminada. Caso sua empresa ainda não esteja homologada no Portal de Compras da Pró-Saúde, siga as orientações do tópico Homologação de Fornecedores abaixo ou entre em partecontato com nosso setor homologação através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
8.7. Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresários (ME) e Cooperativas deverão apresentar além das documentações obrigatórias, os seguintes documentos:
8.8. A proponente será responsável por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado todas as informações que forem adicionadas em seu nome no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação eletrônico, assumindo como firmes e apresentação de verdadeiras suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.lances;
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação8.9. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará deverá acompanhar as operações no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça sistema eletrônico durante a realização do certame na data marcadaprocedimento de contratação dos serviços, sendo a sessão será transferida para dia e horário definidos única responsável pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicoônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.12 - Os casos omissos serão decididos 8.10. A participação no procedimento de contratação dos serviços ocorrerá por meio de convite via e-mail enviado automaticamente pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo Portal de Compras às empresas homologadas na categoria do objeto deste editalserviço.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados, Contratação De Serviços Técnicos Especializados
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo 23.1 – Poderá o autoridade competente, revogá-laMunicípio de Barbacena revogar esta licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema fundamentado. O Município de Barbacena poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para conhecimento recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2 – Independentemente de solicitação, o Município de Barbacena poderá convocar o Fornecedor, após a assinatura do contrato, para negociar o valor ofertado visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos participantes preços de mercado.
23.3 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
23.4 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.2 - Os proponentes assumem todos 23.5 – Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização de diligências e marcará nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriolicitantes presentes.
24.3 - 23.6 – O proponente Pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
23.7 – A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedora vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compraInstrumento Contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da 23.8 – O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam o interesse a lisura da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãolicitação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - 23.9 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade e sua equipe de apoio, de acordo com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referênciaa legislação que regula a matéria;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 17.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o a autoridade competente, superior revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado público derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A autoridade superior poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 17.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 17.3 - É facultado ao Pregoeiro pregoeiro ou à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 17.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.5 - O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 17.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 17.7 - As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmona Imprensa Oficial.
24.10 17.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro.
17.9 - A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 17.10 - Havendo Não cabe à LICITANET qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.11 - O pregoeiro e sua equipe de apoio atenderão aos interessados no horário de 09:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sede da Prefeitura Municipal de Conquista - MG, para melhores esclarecimentos.
17.12 - A documentação apresentada para fins de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s) fará(ão) parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
17.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e horário definidos pelo pregoeirolocal anteriormente estabelecidos, comunicando devidamente aos licitantes desde que não haja comunicação do pregão eletrônicopregoeiro em contrário.
24.12 17.14 - Os casos omissos neste edital serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalpregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente 27.1. As Partes comprometem-se a discutir e a negociar em contrataçãoboa-fé, podendo o autoridade competentesempre no melhor interesse no prosseguimento de seu vinculo contratual, revogáa alteração, retificação ou aditamento a qualquer das cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, obrigando-la, no todo ou em partese a PRIME PAY a comunicar qualquer intenção de modificação ao USUÁRIO, por razões qualquer meio de interesse públicotransmissão ou comunicação por meio físico ou eletrônico, derivado observados os limites do presente contrato.
27.2. O USUÁRIO se obriga a utilizar os nomes e marcas da PRIME PAY e/ou das ASSOCIAÇÕES DE CARTÕES nos estritos termos deste Contrato, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela PRIME PAY, não podendo alterá-las, registrá-las ou usá-las de fato superveniente comprovado forma indevida ou anulá-la infringindo os direitos de propriedade da PRIME PAY ou das ASSOCIAÇÕES DE CARTÕES.
27.3. As obrigações constantes deste Contrato são assumidas pelas Partes em caráter irrevogável e irretratável.
27.4. Qualquer alteração a este Contrato será válida se feita por ilegalidadeescrito e devidamente registrada em cartório de títulos e publicada pela PRIME PAY.
27.5. O USUÁRIO concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de ofício negociações envolvendo qualquer TRANSAÇÃO, ou qualquer negociação específica ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoqualquer das Partes.
24.2 - Os proponentes assumem todos 27.6. Este Contrato não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre a PRIME PAY e o USUÁRIO.
27.7. Todos os prazos previstos neste Contrato serão contados na forma prevista na legislação brasileira atinente à espécie, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Todos os prazos estabelecidos neste Contrato que se encerrarem em sábados, domingos ou feriados, serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
27.8. O fato de qualquer das PARTES deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer das disposições do presente instrumento ou deixar de exercer qualquer opção, faculdade ou direito que lhe seja outorgado, nos termos deste instrumento, não significará renúncia por parte de tal Parte às disposições do presente, nem a opção, faculdade ou direito que lhe tenha sido outorgado, salvo se expressamente disposto diversamente neste instrumento.
27.9. Se, em qualquer momento após a presente data, qualquer disposição deste Contrato for considerada por qualquer tribunal de jurisdição competente como ilegal, sem efeito ou inexequível, tal disposição não terá força ou efeito, mas a ilegalidade ou inexequibilidade de tal disposição não terá qualquer efeito e nem tampouco prejudicará a exequibilidade das demais disposições deste Contrato. Ademais, as Partes comprometem-se a substituir a disposição considerada ilegal, sem efeito ou inexequível por uma disposição legal, eficaz e exequível que reflita de modo mais fiel a intenção original das Partes.
27.10. Este Contrato vinculará e aproveitará a cada uma das PARTES e seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários, constituindo-se em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Nada aqui contido poderá resultar na outorga ou cessão de quaisquer direitos ou obrigações aqui previstas a qualquer outra pessoa que não as PARTES.
27.11. O USUÁRIO não poderá emitir duplicatas, ou quaisquer outros títulos de crédito em decorrência dos valores devidos pela PRIME PAY em conformidade com este Contrato. Igualmente, o USUÁRIO não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, os créditos oriundos deste Contrato a terceiros, a não ser que prévia e expressamente autorizada por escrito pela PRIME PAY.
27.12. Este Contrato, juntamente com seus Anexos, reflete, integralmente, os termos e condições a que o USUÁRIO adere não havendo quaisquer outras promessas, declarações, garantias, ajustes ou entendimentos, orais ou escritos, entre as partes sobre o mesmo assunto. Este Contrato, portanto, somente poderá ser alterado mediante documento escrito, firmado por ambas as partes.
27.13. O USUÁRIO Reconhece e declara que a PRIME PAY não é parte da relação jurídica estabelecida entre ele, Usuário, e o Titular do Cartão, ficando a PRIME PAY isenta de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das transações, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos pelo usuário, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia.
27.14. O USUÁRIO deverá, sempre que necessário, esclarecer ao Titular do Cartão que a PRIME PAY é empresa prestadora de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as Transações.
27.15. É também vedado ao USUÁRIO:
27.15.1. Aceitar cartões de titularidade de terceiro;
27.15.2. Fornecer ou restituir ao titular do cartão, por qualquer motivo, sem autorização prévia da PRIME PAY, quantias em dinheiro (papel-moeda, cheque ou título de crédito) em troca da realização de transação;
27.15.3. Utilizar, para a venda de seus bens ou serviços, conta de outro usuário ou permitir acesso à sua conta a terceiros;
27.15.4. Realizar transações que não sejam relacionadas com negócio ou segmento declarados no momento de seu cadastro, ainda que a prestação de serviços relativos a tal negócio ou segmento esteja prevista em seu contrato social;
27.15.5. Prestar serviços que possam ser considerados ou interpretados como adiantamento de dinheiro, financiamento, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes como definido em lei, bem como toda e qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira;
27.15.6. Descumprir quaisquer disposições legais ou regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as normas referentes à proteção do consumidor.
27.15.7. Praticar quaisquer atos que possam prejudicar a reputação da PRIME PAY
27.16. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste termo de uso, a PRIME PAY não se responsabilizará por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao USUÁRIO em suas operações ou atividades, sendo que na hipótese de a PRIME PAY vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do usuário, ficará o usuário obrigado a proceder ao reembolso, à PRIME PAY, de tais valores, incluindo, mas não se limitando a, despesas relacionadas à custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios, devidamente atualizados acordo com o IPC/FGV ou outro, que o venha substituir, caso extinto .
27.17. Eventual tolerância, atraso ou abstenção das partes no exercício de qualquer direito advindo deste Termo de Uso ou da lei não importará em sua renúncia, novação ou alteração tácita da presente avença. Qualquer modificação só será válida se firmada por escrito.
27.18. Este Termo de Uso não estabelece qualquer vínculo societário, trabalhista ou previdenciário entre as partes, seus sócios, afiliadas, controladas e/ou respectivos funcionários. O Usuário é individualmente responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, incluindo, sem limitação, os trabalhistas, previdenciários e tributários.
27.19. Este Termo de Uso obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
27.20. Quaisquer notificações da PRIME PAY ao USUÁRIO serão feitas ao endereço eletrônico indicado por ele no momento do Cadastro, cabendo-lhe manter esse dado sempre atualizado. Por outro lado, as comunicações do Usuário à PRIME PAY deverão ser feitas através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
27.21. O USUÁRIO não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a PRIME PAY poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o USUÁRIO, bem como cancelar seu Registro de Serviço sem prévio aviso, respondendo o USUÁRIO civil e penalmente pelos atos praticados.
27.22. O USUÁRIO declara estar ciente de os serviços a que tiver acesso em decorrência deste contrato serão para uso exclusivo do USUÁRIO, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.
27.23. O USUÁRIO declara e garante que em caso de inconsistência em qualquer dos registros de Transação Comercial, Movimentações ou suspeita de fraude, a PRIME PAY tem livre acesso a qualquer estabelecimento, tais como mas não se limitando à instalações, centro de distribuição e escritórios do USUÁRIO, para a realização de vistorias de inspeção, bem como ter acesso livre aos registros de Transação Comercial, Movimentações de vendas, estoques de produtos, controles de entrega de produtos e/ou serviços, limitando-se as regras e condições do presente CONTRATO, bem como exigir do USUÁRIO a apresentação de documentos e comprovantes necessários para conclusão da inspeção.
27.24. Na ocorrência de ação interposta por consumidor do USUÁRIO em face da PRIME PAY, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a PRIME PAY, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o USUÁRIO se compromete a requerer a substituição da PRIME PAY no pólo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de preparação honorários advocatícios e apresentação custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O USUÁRIO concorda ainda, desde já, que a PRIME PAY denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o USUÁRIO.
27.25. O USUÁRIO compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pela PRIME PAY de suas propostas processo ajuizado por consumidor do USUÁRIO em face da PRIME PAY ou em Execução de Sentença, responsabilizando-se o USUÁRIO, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
27.26. Além dos meios já previstos neste contrato, o USUÁRIO expressamente reconhece que a PRIME PAY poderá contatar o USUÁRIO por meio telefônico, de aplicativos que permitem a troca de mensagens, áudios e vídeos pelo celular, mensagens via correio eletrônico, mensagens via SMS e envio de mala direta, com cunho institucional, técnico, comercial e informativo, a fim de viabilizar a comunicação multicanal entre as partes, referentes ao serviço PRIME PAY e demais produtos disponíveis, tais como ofertas dos parceiros da PRIME PAY e novidades no site.
27.27. O USUÁRIO declara:
27.27.1. Se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos;
27.27.2. Se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;
27.27.3. Possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato, manter o Site Vendedor e realizar Transações de Comércio Eletrônico, não havendo nenhum impedimento a tanto; e
27.27.4. Ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato, bem como das Transações de Comércio Eletrônico que realizar.
27.28. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, a PRIME PAY poderá, a seu exclusivo critério e a administração não seráqualquer tempo, alterar, tanto em nenhum casoforma como em conteúdo, responsável suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por esses custossi ou por terceiros, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade inclusive com relação ao Serviço e legitimidade das informações prestadas e a qualquer dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoserviços adicionais prestados nos termos deste contrato. A falsidade PRIME PAY informará o USUÁRIO da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O USUÁRIO poderá rescindir o presente contrato a qualquer documento apresentado ou tempo antes de entrar em vigor a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, oualteração e, caso tenha sido não o vencedorfaça, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluirentender-se-á que o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoUSUÁRIO A aceitou tacitamente.
27.29. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste EditalO presente contrato será rescindido, de forma quepleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso o término do prazo de descumprimento por uma das 24 (vinte e quatro) expire num sábado partes de suas obrigações ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaisde inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo USUÁRIO no presente contrato.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro 27.30. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou à Autoridade Superiorinterpelação, em judicial ou extrajudicial, no caso de o USUÁRIO, de qualquer fase forma, comprometer a imagem pública da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer PRIME PAY e/ou a complementar a instrução do processode qualquer empresa associada.
24.7 - O desatendimento de exigências formais27.31. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não essenciaisprejudicará o direito da PRIME PAY de haver as quantias porventura devidas pelo USUÁRIO relativamente ao Serviço prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo USUÁRIO.
27.32. A PRIME PAY não importará no afastamento do proponentese responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo USUÁRIO ou por consumidores em razão das Transações Comerciais realizadas.
27.33. O USUÁRIO autoriza, desde que seja possível a aferição da já, o uso de sua qualificação e a exata compreensão da sua propostamarca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, ícones e/ou slogans, nas campanhas publicitárias desenvolvidas pela PRIME PAY.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Contrato De Utilização E Adesão, Contrato De Adesão Aos Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 17.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - 17.2 É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento 17.3 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostadesclassificação.
24.8 - 17.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 17.5 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoMunicípio.
24.10 - 17.6 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.7 A participação do proponente licitante nesta licitação licitação, implica a aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo qualquer 17.8 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadadevidamente comprovado, a sessão será transferida pertinente e suficiente para dia justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicofundamentado.
24.12 - 17.9 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro licitantes não terão direito à indenização em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no preâmbulo deste editalcumprimento do contrato.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será 17.10 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Comarca de Sussuapara-PILei nº. 8.666/93.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo 17.11 No caso de Referência;desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Jet Skis E Equipamento De Proteção Em Salvamento Marítimo, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação9.1. Em caso de emergência, podendo o autoridade competenteUsuário deverá telefonar para a Central de Assistência, revogáidentificar-lase, no todo relatar a ocorrência e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas. Eventuais providências tomadas pelo Usuário antes de contatar a Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Usuário.
9.2. O Usuário deverá tomar todas as providências ao seu alcance para minorar os efeitos de uma situação emergencial.
9.3. O Usuário se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela Assistência Residencial, que poderá ser realizado por empresa privada ou em parte, por razões de interesse órgão público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito acordo com as peculiaridades do local e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoa natureza do evento.
24.2 - 9.4. Qualquer reclamação que se refira à prestação de serviços da Assistência Residencial deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação.
9.5. Quando efetuar pagamento relativo à prestação de serviços previstos nestas Condições de Atendimento, a Assistência Residencial ficará sub-rogada dos direitos do Usuário, com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis, na forma da lei. Para esse fim, o Xxxxxxx deverá colaborar com a Assistência Residencial, inclusive enviando-lhe documentos, relatórios médicos e recibos originais relacionados ao atendimento.
9.6. Os proponentes assumem serviços da Assistência Residencial não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior, conforme o item 4.12.
a) se as vias terrestres para acesso pelos prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas ao tráfego do veículo necessário à prestação dos serviços;
b) por ato ou omissão do poder público, tal como interdição de rodovias ou vias de acesso;
c) caso haja alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou falta de regulamentação desta, que afetem ou impeçam a execução dos serviços.
9.7. No caso de reembolsos previamente autorizados pela Central de Assistência, o Usuário será orientado, quando da autorização, sobre todos os custos procedimentos (documentos, prazos e processos) a serem realizados para solicitação do reembolso referente aos valores despendidos por algum serviço garantido, observados os limites e demais condições estabelecidas nestas Condições de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioAtendimento.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação9.8. A falsidade Para análise de qualquer documento apresentado ou reembolso, o Segurado deverá enviar a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, documentação mínima a rescisão do contrato ou do pedido de compraseguir indicada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente documentos e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Editalinformações que venham a ser solicitados posteriormente, de forma quecomplementar, caso o término do prazo das 24 (vinte pela Central de Assistência:
a) pedido de reembolso devidamente preenchido e quatroassinado pelo Segurado; e
b) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaisnota fiscal original emitida pelo prestador utilizado.
24.6 - É facultado 9.9. Somente serão aceitas solicitações de reembolso encaminhadas:
a) em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal referente ao Pregoeiro ou serviço em questão; e
b) em até 60 (sessenta) dias corridos após a ocorrência do evento que deu origem à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução autorização do processoreembolso pela Central de Assistência.
24.7 - O desatendimento 9.10. Os reembolsos serão realizados em moeda local (reais), no prazo de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento até 30 (trinta) dias do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação recebimento de todos os termos deste editaldocumentos mínimos listados nestas Condições de Atendimento e dos eventuais documentos complementares solicitados pela Central de Assistência.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça 9.11. O reembolso será realizado mediante depósito na conta do Segurado ou seu representante legal, caso se demonstre a realização impossibilidade de se creditar o valor em conta bancária de titularidade do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia próprio Segurado. Central de Relacionamento e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos Acionamento da Assistência Residencial 4004 2757 (capitais e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento regiões metropolitanas) 0800 701 2757 (demais localidades) SAC (Serviço de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca Atendimento ao Cliente) 0800 727 9966 Central de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;Atendimento ao Surdo 0800 701 2762
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 18.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2- O SEBRAE/SE não importa necessariamente em contrataçãoadmitirá declarações posteriores à abertura das propostas, podendo o autoridade competente, revogá-lade desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoque dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoa adjudicação à licitante vencedora.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação 18.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e apresentação de suas propostas e a administração não seráà Autoridade Superior, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade , a promoção de qualquer documento apresentado diligência destinada a esclarecer ou a inverdade das informações complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do constante.
18.5- Qualquer pedido de compraesclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo das demais sanções cabíveisno endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da 18.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu AnexoEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior18.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, em qualquer fase por parte da licitaçãolicitante, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processodas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
24.7 - O desatendimento 18.8- A Comissão Permanente de exigências Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponenteobservadas na documentação e nas propostas, desde que seja possível a aferição não infrinja o princípio da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostavinculação ao instrumento convocatório.
24.8 - 18.9- Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.10- Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
18.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
18.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administraçãodo SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - 18.13- Os casos omissos deste edital serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com as a aplicação das disposições constantes dos Decretos do Regulamento de Licitações e Lei citadas no preâmbulo de Contratos do Sistema SEBRAE.
18.14- Fazem parte deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
24.14.1 - Anexo I - Termo 18.15- O Regulamento de Referência;Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento. Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de operacionalização da folha de pagamento do SEBRAE/SE
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 21.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
21.4 A presente homologação do resultado desta licitação não importa necessariamente em implicará direito à contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - 21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6 Os proponentes licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 21.7 O proponente é responsável pela fidelidade desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e legitimidade do interesse público.
21.8 À autoridade superior compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.9 No julgamento das informações prestadas propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.10 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação instrução do proponente que o tiver apresentadoprocesso, ousendo vedada, caso tenha sido o vencedorressalvados os casos previstos neste Edital, a rescisão do contrato inclusão posterior de informações ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveisdocumentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.4 - Após apresentação da 21.11 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de fato superveniente e aceito pelo Pregoeirojulgamento deste pregão.
24.5 - Da 21.12 Poderá ser solicitada tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, de documentos emitidos em língua estrangeira, que também deverão ser devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
21.13 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
21.14 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública alterada desde que motivado o ato do adiamento.
21.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. .
21.15.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 Administração.
21.16 São partes integrantes deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 I - Anexo ANEXO I - Modelo de Proposta de Preço; II - ANEXO II - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 18.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2. O Sebrae/SE não importa necessariamente em contrataçãoadmitirá declarações posteriores à abertura das propostas, podendo o autoridade competente, revogá-lade desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoque dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoa adjudicação à licitante vencedora.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação 18.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e apresentação de suas propostas e a administração não seráà Autoridade Superior, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade , a promoção de qualquer documento apresentado diligência destinada a esclarecer ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação complementar a instrução do proponente processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes.
18.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedorSebrae/SE, a rescisão do contrato ou do licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.5. Qualquer pedido de compraesclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo, sem prejuízo das demais sanções cabíveisà Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da 18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu AnexoEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É 18.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
18.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as empresas participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.10. Fica facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade SuperiorSebrae/SE, em a qualquer fase da licitaçãoinstante do processo licitatório, promover diligências com vistas efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a esclarecer ou a complementar a instrução do processoser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
24.7 - 18.11. O desatendimento foro da Comarca de exigências formaisAracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde excluindo outros por mais privilegiados que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostasejam.
24.8 - 18.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administraçãodo Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - 18.13. Os casos omissos deste edital serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com as a aplicação das disposições constantes dos Decretos do Regulamento de Licitações e Lei citadas no preâmbulo de Contratos do Sistema SEBRAE.
18.14. Fazem parte deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
24.14.1 - Anexo I - Termo 18.15. O Regulamento de Referência;Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do Sebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
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Samples: Contratação De Serviços De Assistência Odontológica, Contract for the Rental of Buses and Microbuses
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 11.1 A presente licitação DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não importa necessariamente é contribuinte de ICMS
11.2 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em contrataçãofavor da ampliação da disputa entre os interessados, podendo o sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.4 É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, revogá-laem qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no todo ou em parte, ato da sessão pública.
11.5 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da licitação.DAE S/A.
24.2 - 11.6 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a administração XXX X/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável 11.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Renovação De Licenças De Software, Contratação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 14.1. A participação na presente licitação não importa necessariamente implica em contrataçãoconcordância tácita, podendo por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
14.2. O SISPREM reserva-se o autoridade competentedireito de revogar a presente licitação por interesse administrativo no todo ou em parte, revogáou anulá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicovício, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito provocação, bem como adiá- la ou prorrogar o prazo para recebimento e fundamentado disponibilizado abertura das propostas, descabendo, em tais casos, quaisquer reclamações ou direito de indenizações pelos licitantes, ressalvado o disposto no sistema para conhecimento dos participantes parágrafo único do artigo 59 da licitaçãoLei 8.666/93.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será14.3. O licitante poderá ser desqualificado por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou Inidoneidade, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução razão de fatos supervenientes ou do resultado do processo licitatóriosomente conhecidos após o julgamento.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade 14.4. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste Instrumento Convocatório deverão dirigir-se, por escrito, presencialmente ou por email, à Comissão de Licitações, com antecedência de 03 (três) dias úteis da data de abertura dos envelopes de habilitação da presente licitação, cabendo a qualquer interessado o direito de tomar conhecimento da consulta e legitimidade das informações prestadas e da sua resposta após a abertura dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade envelopes de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveisproposta.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento14.5. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado É facultada à Comissão ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes.
24.7 - 14.6. O desatendimento licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 14.7.Após o início da abertura dos envelopes de exigências formaishabilitação, não essenciaiscaberá desistência do certame por parte da empresa, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão de Licitações e Diretoria Geral. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não importará no afastamento do proponente, desde sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaapresentem.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 18.1. O presente licitação processo de seleção não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, a CBTE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.participantes. A CBTE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 18.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodo processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.;
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento18.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitaçãodo processo de seleção, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.;
24.7 - 18.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.5. O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoCBTE, a finalidade e a segurança da contratação.;
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - 18.7. A participação do proponente nesta licitação neste processo de seleção implica a em aceitação de todos os termos deste edital.Edital;
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - 18.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital Edital será o da Comarca cidade de SussuaparaRio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;
18.9. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados exclusivamente através do e-PI.mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx para melhores esclarecimentos;
24.14 - Constitui 18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte integrante dos autos do processo e não será devolvida ao proponente;
18.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo processo de Referênciaseleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
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Samples: Locação De Ambulância, Contract for Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação 27.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da propostalicitação, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5 - Da 27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaisAdministração.
24.6 - É facultado 27.7. As decisões referentes a este processo licitatório a aos contratos firmados, serão comunicadas por e-mail e/ou via aplicativo WhatsApp aos participantes e proponentes junto aos dados informados junto ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processoANEXO 06.
24.7 - O desatendimento 27.7.1. A ausência de exigências formais, adesão ao sistema de intimação eletrônica não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição gera inabilitação ou desclassificação da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaparticipante.
24.8 - 27.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 14.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO- LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
14.2 Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por PROPONENTE e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um PROPONENTE - princípio do sigilo das propostas.
14.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema fundamentado. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para conhecimento recebimento dos participantes da licitaçãoenvelopes ou para sua abertura.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 14.4 O proponente PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compracontrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - 14.5 É facultado ao Pregoeiro PREGOEIRO, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 14.6 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.7 O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponentePROPONENTE, desde que que, durante a realização da sessão pública do Pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 14.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesPROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 14.9 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porPROPONENTES em sessão pública, mediante intimação por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoda União.
24.10 - 14.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO.
14.11 A participação do proponente PROPONENTE nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 14.12 A divulgação pelo BANCO, neste Edital, do certame na data marcadatipo de serviço não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte do PROPONENTE vencedor, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes não cabendo ao BANCO o ressarcimento de eventuais prejuízos em vista de o faturamento mensal do pregão eletrônicoPROPONENTE vencedor não atingir os níveis por ele pretendidos.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - 14.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital Edital será o do local da Comarca realização do certame. São Paulo, 16 de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo dezembro de Referência;2010. ============================================================================ ============================================================================
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Samples: Contratação De Leiloeiro Oficial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 12.1 As normas que disciplinam este Pregão disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os proponenteslicitantes, desde que não comprometam o interesse da Administraçãopúblico, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 12.2 Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas a URBES conforme definido a seguir:
12.2.1 As decisões referentes consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas ao (a) Pregoeiro(a) responsável por este Pregão, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a este processo licitatório entrega dos envelopes.
12.2.2 A URBES responderá oficialmente às consultas de esclarecimento que, a seu critério, considerar pertinentes.
12.2.3 Os esclarecimentos serão comunicadas aos proponentes porencaminhados pela URBES, mediante publicação no Diário Oficial via e-mail, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
12.2.4 A cada manifestação da URBES será atribuído um número seqüencial, a partir do Dos Municípios número 01.
12.3 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão divulgados no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e publicados na Imprensa Oficial.
12.4 Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos via postal ou pessoalmente.
12.5 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
12.6 Os casos omissos, não previstos no presente Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pela Pregoeira, nos responsabilizamos por eventual perda termos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de prazo e prejuízo pro mesmo05/09/05.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de 12.7 Para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste edital decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sussuapara-PISorocaba/SP.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital12.8 O valor da presente licitação é estimado em R$ 226.400,00 (Duzentos e Vinte e Seis Mil e Quatrocentos Reais).
12.9 Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Licitações, desta empresa, à xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jardim Panorama – Sorocaba – SP, com Xxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (0XX00) 0000-000 ou emails xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Sorocaba, 17 de janeiro de 2018. A Nome Comercial ou Fantasia. ,, inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. , Tel..............E-mail................................Cidade....................................... Estado de ............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/18 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. , de de 2018. Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º. Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e anexamos um dos documentos abaixo:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 21.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.2. É facultada ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.4 - Após 21.3. Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
21.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da propostalicitação.
21.6. O valor ofertado nas propostas não sofrerá reajustes, não caberá desistênciaexceto para os casos previstos, salvo por motivo justo decorrente no Art. 65, da Lei 8.666/93, durante a execução do Contrato/Ata.
21.7. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata, poderá ser restabelecido a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado/Detentor da ata.
21.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram, conforme art. 48 § 3°.
21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e aceito pelo Pregoeirolocal anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
24.5 - Da 21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital edital e seu Anexoseus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentovencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Editalexpediente normal no Município. Paripiranga BA, 07 de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaisabril de 2022.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 11.1. A presente licitação DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não importa necessariamente é contribuinte de ICMS
11.2. A DAE S.A. ÁGUA E ESGOTO é uma sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do município de Jundiaí e, portanto, não se enquadra na Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023.
11.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em contrataçãofavor da ampliação da disputa entre os interessados, podendo o sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.5. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, revogá-laem qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no todo ou em parte, ato da sessão pública.
11.6. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da licitação.DAE S/A.
24.2 - 11.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a administração XXX S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável 11.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.9. A falsidade O sistema eletrônico utilizará recursos de qualquer documento apresentado ou sigilo e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas deste certame, inclusive com a inverdade manutenção do sigilo das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente propostas apresentadas, até a respectiva abertura, e sem a identificação dos participantes até que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido seja declarado o vencedor, concluída a rescisão do contrato ou do pedido etapa de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveislances.
24.4 - Após apresentação 11.10. Todas as referências de tempo no edital de avisos e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do sistema “Compra Aberta”, cujo relógio é parte integrante da propostatela do site.
11.11. Na hipótese de queda de energia por parte da DAE S/A, ou qualquer outro evento que impossibilite a exibição da página, também pela DAE S/A, não caberá desistênciapermitindo o encaminhamento das propostas e/ou abertura dessas propostas e/ou o processamento dos lances, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroa fase do Pregão que não se processou ficará prorrogada automaticamente para o 1º dia útil posterior, respeitando o respectivo horário da fase não realizada.
24.5 - Da 11.12. O licitante deverá acompanhar as ocorrências do processamento do presente Pregão, no “Chat”.
11.13. Das sessões públicas de processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas.
11.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, da Lei nº 13.303/16, da Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos.
11.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.16. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
11.17. A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de forma quehabilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.18. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÕES A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Eletrônico n. 023/2024. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: DECLARAÇÃO REF.: Pregão Eletrônico nº 023/2024 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Data) (Representante legal) (Observação: em caso o término do prazo das 24 afirmativo, assinalar a ressalva acima.) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (vinte e quatroou empresa de pequeno porte ou cooperativa) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, promover diligências nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação. Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa: Nome e Assinatura do Contador da Empresa: Dados para contato: Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato DECLARAÇÃO REF: Pregão Eletrônico nº 023/2024 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à XXX X.X. - Água e Esgoto, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições. (Data) (Representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) DECLARAÇÃO REF: Pregão Eletrônico nº 023/2024 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri- lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (Data) (Representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa ( xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- conduta-e-integridade/) DECLARAÇÃO REF: Pregão Eletrônico nº 023/2024 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente e de acordo com vistas os termos, disposições e penalidades no que diz respeito às cláusulas de proteção de dados pessoais, regulamentada pela Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme previsão no Art. 14, parágrafo único e art. 68, inciso V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a esclarecer cumpri-las integralmente, naquilo que lhe for cabível, sob pena de aplicação das sanções nela previstas. A não observância da Lei por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (Data) (Representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de Habilitação) O link do procedimento de avalição da proteção de dados está disponível no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx- protecao-de-dados-pessoais/) CONTRATO Nº / , que entre si fazem a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesempresa , desde que não comprometam para o interesse da Administraçãoregistro de preços para aquisição de bombas dosadoras e suas respectivas peças de manutenção. PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2024 PROCESSO nº 0929/2024 De um lado, a finalidade DAE S/A ÁGUA E ESGOTO – DAE S/A no CNPJ sob o nº 03.582.243/0001-73, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 - Seção de Xxxxxxx e Licitações - Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – CEP 13.214-020, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº e por seu Diretor (nomeação completa) (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , de acordo com os atos e documentos contidos no processo 0929/2024 têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a segurança Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da contratação.
24.9 - As decisões referentes DAE S/A e demais normas aplicáveis a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes porobjeto, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo cláusulas e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica condições a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editalseguir enunciadas:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoEstado do Piauí.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PIPaulistana.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la12.1. As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, no todo prazo estipulado, juntamente com os anexos pertinentes devidamente preenchidos, rubricados e assinados pela pessoa física ou representante legal da empresa.
12.1.1. O colaborador que enviar a proposta presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada ou qualquer outro impasse, ficando vinculada às condições e valores ofertados.
12.2. A interessada deverá indicar, em partesua proposta, e-mail(s) oficial de comunicação, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo efetivo recebimento de todas as tratativas e demais documentos encaminhados para o endereço eletrônico indicado.
12.2.1. O recibo de confirmação de recebimento do e-mail enviado pela CONTRATANTE para o e-mail indicado pela interessada, por razões si só, basta para caracterizar a efetiva ciência e comunicação.
12.2.2. É dispensada, portanto, a assinatura de Ordens de Serviço ou de Início.
12.2.3. A interessada se obriga a atualizar o e-mail oficial de comunicação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sendo consideradas válidas, e efetivamente entregues, todas as comunicações e documentos enviados para o correio eletrônico indicado.
12.2.4. As mesmas regras serão utilizadas para cartas e documentos físicos enviados ao endereço da sede indicado na proposta.
12.2.5. O colaborador que receber o e-mail indicado ou a correspondência física enviada, presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada, por exemplo.
12.3. Além de toda documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória que permita avaliar a sua capacitação técnico-operacional para prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
12.4. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados e desde que não comprometam o interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação.
24.2 - 12.5. Os proponentes interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e propostas, não sendo, a administração não seráCONTRATANTE, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
24.3 - O proponente é responsável 12.6. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das de todas as informações prestadas e dos de todos os documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoapresentados.
12.7. Será observada a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 56.475/2015, que dispõem sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como aos Microempresários Individuais (MEI) e às Cooperativas, sendo oportunizada a faculdade de cobrir a melhor proposta obtida, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária.
12.7.1. Na hipótese de enquadramento como ME, EPP, MEI ou Cooperativa, os interessados deverão enviar, junto com a proposta, o Xxxxx XX deste Termo de Referência, devidamente preenchido e assinado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compraCódigo Penal, sem prejuízo das demais do enquadramento em outras figuras penais e nas sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da propostaadministrativas previstas na legislação pertinente, não caberá desistênciamediante o devido processo legal, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoimplicará, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administraçãotambém, a finalidade e inabilitação do interessado se o fato vier a segurança ser constatado durante o trâmite da contratação.
24.9 - As decisões referentes 12.7.2. No caso das Cooperativas, o tratamento jurídico diferenciado será concedido àquelas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, salvo quando vedada a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes porsua participação nos termos do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 15.944/2013, mediante publicação no Diário Oficial ou seja, nos casos em que a execução do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, objeto envolva a prestação unicamente de trabalho não nos responsabilizamos eventual por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoempregados da cooperativa (art. 3º da CLT) à CONTRATANTE.
24.10 - 12.7.3. O Microempreendedor Individual (MEI) é modalidade de microempresa, podendo fazer jus aos benefícios deste decreto. A participação declaração da sua condição de microempresa poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalEmpreendedor.
24.11 - Havendo 12.7.4. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
12.8. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que impeça constitua óbice manifesto e incontornável, ou anular por ilegalidade, no todo ou em parte este processo de contratação, sem que tenham, os interessados, direito a realização do certame na data marcadaqualquer indenização, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicoconforme art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
24.12 - Os casos omissos serão decididos 12.9. A contratação será formalizada por meio de Contrato assinado pelas partes, mediante as cláusulas constantes da Xxxxxx Xxxxx XXX.
12.10. Fica, desde logo, eleito o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
12.11. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas unicamente pelo Pregoeiro em conformidade com endereço eletrônico
12.12. A apresentação de Proposta implica na aceitação tácita de todas as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - contidas neste Termo de Referência;Referência e seus Anexos. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 027/SPP/2021 PROCESSO SEI nº 7310.2021/0000150-9
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 14.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-lalicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos das participantes da licitação.. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente 14.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o vencedor, a rescisão do contrato ou cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.;
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento14.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.;
24.7 - O desatendimento de exigências formais14.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não essenciaissendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.devendo o objeto ser executado
24.8 - 14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.;
24.9 - 14.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes poràs licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoDiário da Justiça.
24.10 - A participação 14.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
14.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadacertame, a sessão ata será transferida disponibilizada na internet para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.acesso livre;
24.12 - 14.10. Os casos omissos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade Pregoeiro, com as base nas disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.legais pertinentes à matéria;
24.13 - 14.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital Edital e/ou Anexo(s), será o local da Comarca de Sussuapara-PIrealização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 33.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e o responsável pela licitação quer direta ou indiretamente.
33.2. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
33.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado público derivada de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la lo por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 33.4. No caso de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não seráhaver desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, em nenhum casoo sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, responsável por esses custosretornando o (a) Pregoeiro (a), independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioquando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação33.5. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
33.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compracontrato, sem prejuízo das de demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento33.7. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superiorautoridade a ele (a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo.
24.7 - 33.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
33.9. O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta.
24.8 - 32.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 33.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitações-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoMunicípio.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica 33.12. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a aceitação endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de todos os termos deste editaleventual tentativa frustrada de comunicação.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 33.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do certame na data marcada, a sessão será transferida para vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicode expediente normal.
24.12 - 33.14. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalbase na legislação vigente.
24.13 - O foro 33.15. Fica designado o Foro da Cidade de Paranaguá, Paraná, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PIedital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo 33.16. Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame. Contratação de Referência;Empresa especializada em Prestação de Serviços para realização de Circuito Popular de Corrida de Rua, que tem como objetivo estimular a prática da corrida de rua e da caminhada da família e oferecer aos munícipes Etapas de Corrida de Rua, gratuitamente, dando assim oportunidade de participação em atividades esportivas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 11.1. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente licitação Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
11.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não importa necessariamente em contrataçãoafetar a formulação das inscrições propostas.
11.3. É facultado à Comissão de Credenciamento promover, podendo o a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
11.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.
11.5. Poderá a autoridade competente, revogá-laa qualquer tempo, no todo ou excluir credenciado, em partedespacho motivado, por razões de interesse público, derivado se tiver ciência de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidadecircunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de ofício capacidade técnica ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado financeira, em face da aplicação analógica do disposto no sistema para conhecimento dos participantes § 11, do art. 78 da licitaçãoLei Estadual nº. 9.433/05.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 11.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioentrega dos documentos.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação11.7. A falsidade de qualquer documento apresentado revisão ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do proponente que o tiver apresentadopresente credenciamento, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam considerando o interesse da Administração, a finalidade justo preço do mercado e a segurança da contrataçãonas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço e cotações.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital11.8. Este Edital possui 08 anexos:
24.14.1 - Anexo a) ANEXO I - Termo – Formulário de ReferênciaInscrição ao Credenciamento;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 17.1. A presente licitante vencedora, se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações equivalentes à CODEMAR no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Homologação.
17.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
17.3. É facultado ao agente de licitação e equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, desde que não importa necessariamente seja alterada a substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
17.4. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas, deverão estar em contrataçãoconformidade com a especificação técnica da ABNT, podendo o autoridade competenteque estabelece os requisitos de qualidade.
17.5. É obrigação da contratada manter durante toda a execução do contrato, revogá-laem compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito todas as condições da contratação e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da qualificação exigidas na licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 17.6. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMAR ou ao Município de preparação e apresentação de suas propostas e Maricá a administração não seráresponsabilidade por seu pagamento, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou nem poderá onerar objeto do resultado do processo licitatóriocontrato.
24.3 - O proponente 17.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãolicitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedora contratada, a rescisão do contrato ou do pedido de comprainstrumento contratual, sem prejuízo prejuízos das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação 17.8. A CODEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou inabilitar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
17.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, não caberá desistênciadeverá a licitante, salvo independente de comunicação formal da CODEMAR, revalidar, por motivo justo decorrente igual período, o documento, sob pena de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroser declarada desistente do feito licitatório.
24.5 17.10. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre esta licitação na sala da CPL, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Aeroporto de Maricá – Araçatiba – Maricá - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital RJ- CEP: 24901-130, no horário compreendido entre 08h30 e seu Anexo16h30, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Editalúteis, de forma que, caso o término do prazo das 24 ou pelo Telefone (vinte 00) 00000000 e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaispelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento I – Carta Proposta de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Preços; II – Termo de Referência;
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente 6.1 Para que o tiver apresentadoCliente seja elegível à utilização dos Serviços, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) o Cliente deverá constar do Cadastro tanto no momento da solicitação por telefone, quanto no momento de envio do dossiê do Cliente aos prestadores credenciados, ou, caso tenha sido o vencedorainda, a rescisão Europ Assistance deverá confirmar com a Contratante sua inclusão no Cadastro no prazo de 1 dia útil contados da solicitação dos Serviços; e
b) o Cliente deverá manter residência habitual no Brasil;
c) o médico assistente deverá estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina e com consultório em território Brasileiro.
6.2 A Europ Assistance, na condição de mera intermediária no encaminhamento do contrato caso ao profissional, equipe ou instituição pertinentes, não se responsabiliza sob quaisquer circunstâncias:
a) pelas opiniões emitidas pelo(s) especialista(s) indicados;
b) pelo atendimento integral das expectativas do Cliente quanto ao teor da SOM; e
c) pela eventual impossibilidade da emissão de um laudo conclusivo.
6.3 Terão cobertura para o serviço de SOMi os Clientes que apresentarem doenças graves ou complexas, elegíveis conforme cláusula 4.2 acima, e desde que solicitado por seu médico assistente.
6.4 A Europ Assistance se reserva no direito de investigar a veracidade das declarações do Cliente, incluindo, mas não se limitando, às condições estabelecidas no item 6.1, acima.
6.5 Caso se verifique falsidade das declarações, a Europ Assistance poderá exigir do Contratante ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á Cliente o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação reembolso imediato de todos os termos deste editalgastos incorridos com a prestação dos Serviços.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça 6.6 Será realizada no máximo, 01 (um) serviço de Segunda Opinião Médica Internacional (SOMi) por Cliente, durante a realização vigência do certame na data marcadabenefício, conforme previsto nesta Condição Geral e estabelecido entre Contratante e Cliente, responsabilizando-se a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes Contratante por informar claramente os Clientes sobre a limitação da utilização do pregão eletrônicoserviço.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade 6.7 O Contratante declara estar de acordo com as disposições constantes dos Decretos todos os termos e Lei citadas no preâmbulo deste editalcondições estabelecidos na presente Condição Geral.
24.13 - 6.8 O foro designado Contratante obriga-se a informar o Cliente das condições estabelecidas na presente Condição Geral para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PIque este possa utilizar as Assistências.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:6.9 É obrigatório a aprovação prévia pela Europ Assistance de toda comunicação do Serviço ao Cliente, assim como o envio em cópia eletrônica ou física, para conhecimento, de todo material de comunicação do produto ou peças de marketing envolvendo os Serviços previamente ao seu envio.
24.14.1 - Anexo I - Termo 6.10 As Assistências serão fornecidas nos termos da legislação vigente e aplicável para cada tipo de Referência;Assistência.
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Samples: Assistência s.o.s Mulher
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação confirmação do proponente que ganhador se dará mediante o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou envio por meio eletrônico do pedido de compracompra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx);
8.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
8.3. Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos objeto deste edital não seja cumprido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.8.4. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento8.5. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em A FFM/ICESP poderá promover qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a complementar a instrução contar da data da solicitação;
8.6. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do processoICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal.
24.7 - O desatendimento de exigências formais1 – Quantidades informadas referem-se aos consumos semestrais dos itens;
2 – As quantidades previstas no Edital poderão ser adequadas para “menor”, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostadevido às apresentações nas embalagens informadas pela empresa ganhadora.
24.8 - 3 – As normas que disciplinam este Pregão entregas serão sempre interpretadas de acordo com as necessidades do ICESP; 4 – Validade mínima da proposta 30 dias;
5 – O prazo de validade de 180 dias do pedido de compra deverá ser cumprido, respeitando o prazo de entrega informado na proposta;
6 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
7 – Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em favor da ampliação da disputa entre os proponentesproposta comercial/programação de entrega), desde que objeto desta compra não comprometam o interesse da Administraçãoseja respeitado, a finalidade CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e a segurança da contratação.o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação 8 – O produto cotado deverá possuir validade mínima de 12 meses no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda ato de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referênciasua entrega;
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Samples: Procurement Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 12.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogáa Autarquia Revogá-la, la no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Autarquia Municipal poderá ainda prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 12.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento12.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 12.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.5. O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 12.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 12.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoMunicípio.
24.10 - 12.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.9. A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo 12.10. Não cabe à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
12.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
12.12. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos que por ventura se façam necessários, no prazo máximo de até 02 dias úteis antes da abertura do Pregão, na sede da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx,000 ou ainda pelo telefone: (00) 0000-0000, no horário das 08h00m às 12h00 e das 13h30 às 17h30m, de segunda a sexta-feira, ou mesmo pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
12.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia e útil subsequente, no mesmo horário definidos pelo pregoeiroanteriormente estabelecido, comunicando devidamente aos licitantes desde que não haja comunicação do pregão eletrônicoPregoeiro em contrário.
24.12 - 12.15. Os casos omissos neste Edital serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalPregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação 16.1. O não importa necessariamente exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais 8 de 9 cometidas pela outra Parte, não importará em contrataçãorenúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo o autoridade competentea Parte, revogáa seu exclusivo critério, exercê-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidadelos a qualquer momento.
16.2. Nenhuma Parte poderá ceder e, de ofício nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes.
16.3. O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por provocação mediante ato escrito escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os Contratos, entendimentos, negociações e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoconversas anteriores.
24.2 - Os proponentes assumem todos 16.4. Caso qualquer uma das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os custos honorários advocatícios, além de preparação eventuais perdas e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriodanos.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados 16.5. Na hipótese de a Colibri sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou que a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação responsabilidade seja do proponente que Afiliado, este deverá ressarcir o tiver apresentadodano causado à Colibri, ou, caso tenha sido o vencedor, bem como denunciar a rescisão do contrato ou do pedido de compralide, sem prejuízo das demais sanções cabíveisperdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
24.4 - Após apresentação da proposta16.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não caberá desistênciaafetará as demais cláusulas deste Contrato, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroas quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 16.7. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e seu Anexopor reclamações de terceiros, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos clientes desta, exceto nos casos em dias que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 prejudicar a outra (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaisdolo).
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Affiliate Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação12.1. O Usuário ao aceitar utilizar o Software, podendo além de aceitar integralmente este Termo de Uso também consente, livre e expressamente, que a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS colete, use, armazene e faça o autoridade competentetratamento de suas informações e de seus clientes, revogá-laincluindo seus dados pessoais, no todo ou em partefinanceiros, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidadebancários, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema conta, os quais serão necessários para conhecimento dos participantes da licitaçãoque os Serviços sejam prestados em sua integralidade.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação 12.1.1. Para tanto, o Usuário consente, livre e apresentação de suas propostas e a administração não seráexpressamente, em nenhum fornecer os dados que permitam o acesso a suas informações para que o Software execute todas as funções para as quais foi projetado.
12.2. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS declara que todas as informações serão utilizadas única e exclusivamente para a prestação dos Serviços, bem como, com os parâmetros descritos em sua política de privacidade.
12.3. O Usuário declara que exerce atividade lícita, bem como que não pratica atos de corrupção ativa ou passiva e que segue as normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
12.3.1. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS pode suspender imediatamente a disponibilização de todas as funcionalidades da solução de pagamentos, se suspeitar que as atividades do Usuário ou do(s) outro(s) recebedor(es) são ilícitas, direta ou indiretamente.
12.3.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis após a suspensão, a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS enviará comunicado ao Usuário, expondo as razões para as suas suspeitas. O Usuário terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado, para respondê-lo, aduzindo suas razões e, se for o caso, responsável por esses custospropondo soluções para os eventuais problemas. Depois da resposta ou de sua ausência, independentemente a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, se satisfeita, comunicará ao Usuário o desbloqueio da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade solução de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, pagamentos ou, caso tenha sido o vencedorse não satisfeita com a resposta (ou sua ausência), a rescisão do contrato contrato.
12.4. O Usuário declara que foi devidamente informado sobre a Política de Privacidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
12.5. As Partes declaram que não cometem qualquer ato que atente contra os direitos humanos, principalmente aqueles protegidos pela Constituição, bem como trabalho ilegal ou escravo, atos que impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais, atos que atentem contra a saúde e a segurança nos locais de trabalho, ou qualquer discriminação seja em função de raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, e tampouco apoia qualquer outra forma de discriminação ou assédio.
12.6. Toda e qualquer atividade desenvolvida por qualquer das Partes será de inteira responsabilidade da Parte que realizou a atividade, incluindo, de forma exemplificativa e sem limitações, as obrigações civis, administrativas, trabalhistas e/ou tributárias, relativas às normas de proteção aos consumidores, previdenciárias ou tributárias que assumir, a qualquer tempo ou que por qualquer forma ou motivo venha a dar causa, obrigando-se, ainda, a jamais praticar ou se omitir diante de qualquer ato que, de qualquer forma, possa denegrir a imagem ou expor a qualquer risco a outra Parte, de qualquer natureza.
12.7. Considerando que a internet é um sistema mutável e está em constante evolução, sendo essencial que as empresas que atuam por meio dela também mantenham-se atualizadas, de forma a buscar a melhor comunicação possível com seus Usuários, a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS se reserva o direito de, a qualquer tempo e a sua exclusiva discricionariedade, aditar ou alterar o presente Termo de Uso e sua Política de Privacidade (“Termos Atualizados”) disponíveis em, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, por meio de comunicação no e- mail indicado pelo Usuário em seu cadastro, ou por meio de aviso no Site. O Usuário, desde já aceita que os Termos Atualizados serão disponibilizados por meio do pedido site da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, compromete-se a lê-los integralmente e, caso não concorde com os Termos Atualizados, sugerimos que deixe de comprautilizar nossos Serviços imediatamente.
12.8. Os direitos e obrigações ora pactuados, bem como a eventual senha de acesso a Plataforma MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, não poderão ser transferidos pelo Usuário a terceiros, sob qualquer condição, sendo que sua utilização indevida isenta a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS de qualquer responsabilidade.
12.9. A tolerância, por qualquer das Partes, à infração das cláusulas e disposições contidas neste Termo de Uso e/ou Política de Privacidade, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.
12.10. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS poderá, por meio de comunicação no e-mail indicado pelo Usuário em seu cadastro, ou por meio de aviso via ferramenta de suporte disponibilizada para seus Usuários definir alteração dos valores dos Serviços. A utilização dos Serviços do gateway de pagamento pelo Usuário após referido aviso implicará na irrestrita aceitação das novas condições fixadas.
12.11. O Usuário se compromete a isentar a provedora de serviços de pagamento de todo e qualquer processo judicial e/ou administrativo relacionado às atividades do Usuário (vez que este é o único responsável pelo que oferece no mercado).
12.12. O Usuário se compromete a reparar a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS por eventuais prejuízos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de cartões de pagamento (credenciadoras, bandeiras e emissores) ou por autoridades governamentais, em virtude de atos ou fatos do Cliente.
12.13. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS pode utilizar os recursos existentes na conta do Usuário, bem como destinar eventuais créditos do Usuário ao pagamento de condenações judiciais ou administrativas e/ou à prestação de garantias de responsabilidade do Usuário.
12.14. A MULTIPLICAR INVESTIMENTOS poderá debitar da conta (ainda que esta esteja ou venha a se tornar negativa) do Usuário todos os custos, inclusive com advogados, que tiver para a defesa dos interesses da MULTIPLICAR INVESTIMENTOS em processo judicial ou administrativo em que comprador ou recebedor relacionado à transação do Usuário demande a MULTIPLICAR INVESTIMENTOS, de acordo com a tabela de honorários advocatícios da OAB/PA, sem prejuízo das demais sanções cabíveisde cobrar do Usuário valor superior, de acordo com a complexidade da demanda.
24.4 - Após apresentação 12.15. Durante a vigência deste contrato e pelo período de um ano após o seu encerramento, o Usuário não poderá contratar qualquer funcionário ou parceiro da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoMULTIPLICAR INVESTIMENTOS. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para Para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro deste item, contratar significa empregar, bem como ofertar ou propor a qualquer pessoa contratação como empregado, diretor, subcontratado ou prestador de serviços independente. A violação desta obrigação sujeitará o Usuário a pagar à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoR$10.000,00 (dez mil reais), a finalidade título de prefixação de perdas e a segurança da contrataçãodanos.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Termo De Uso
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente 9.1. As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em contrataçãofavor da ampliação da disputa entre os interessados, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões sem comprometimento da segurança do futuro contrato de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãogestão.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 9.2. É facultada à Comissão Permanente de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não seráLicitação, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoseleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na Proposta Técnica.
9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicado da Comissão Permanente de Licitação em contrário.
9.4. A falsidade Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer documento apresentado ou fase do processo de seleção suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, convocação dos participantes para a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveiscontinuidade dos mesmos.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da 9.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente na Prefeitura Secretaria Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaisSaúde de Rio Verde – GO.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 9.6. O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, não importará no afastamento do proponenteda instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaProposta Técnica.
24.8 - As 9.6.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagens a uma ou mais instituições em detrimento das demais.
9.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.8. Quaisquer documentos extraídos via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação no site correspondente.
9.9. A instituição participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão Permanente de Licitação inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
9.10. O Secretário, titular da pasta da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO poderá revogar a seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.10.1. A anulação do procedimento de seleção por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
9.11. A participação da organização social no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito fosse, com lastro nas normas referidas no preâmbulo do Instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
9.12. É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão, a manutenção da qualificação da instituição selecionada como Organização Social de Saúde, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, assim como cumprir todos os requisitos da Lei Municipal de nº 6.964 de 29 de maio de 2019 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 1.205-I de 24 de junho de 2019.
9.13. A organização social vencedora que disciplinam deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à parceria em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este Pregão serão sempre interpretadas em favor processo de seleção. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que haja motivo justificado e aceito pelo titular da ampliação da disputa entre os proponentesSecretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO.
9.14. Na ocorrência do estabelecido no subitem 9.13, poderá a Comissão Permanente de Licitação, desde que não comprometam autorizada pelo titular da Secretaria de Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO, convocar as organizações sociais remanescentes, participantes do processo de Chamamento Público, na ordem de classificação, ou revogar o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãoprocedimento.
24.9 - As decisões referentes 9.15. Até a este processo licitatório serão comunicadas assinatura do Contrato de Gestão, poderá a Comissão Permanente de Licitação desclassificar as Propostas Técnicas das organizações sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos proponentes porTermos do Chamamento Público nº 008/2021, mediante publicação no Diário Oficial prévia oitiva da Procuradoria Geral do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoMunicípio.
24.10 - 9.16. Os casos omissos, as questões não previstas neste Instrumento e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, mediante orientação formada da Procuradoria Setorial
9.17. A participação organização social vencedora do proponente nesta licitação implica certame deverá manter em seu corpo técnico, durante todo contrato de gestão, os membros com as capacitações técnicas especificadas neste Chamamento Público, além de elaborar seu Regimento Interno, respeitando a aceitação de todos os termos deste editallegislação pertinente.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 9.18. A instituição vencedora do certame na data marcadapresente Chamamento Público deverá, a sessão será transferida para dia quanto às compras e horário definidos pelo pregoeirocontratações, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicocumprir as normas estabelecidas em Resolução Normativa editada pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde – GO.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro 9.19. No decurso do Contrato de Gestão firmado, poderá haver alterações na parceria firmada, tais como acréscimos de serviços, ampliação ou redução de metas, investimentos de infraestrutura, mobiliários e equipamentos. Essas alterações deverão ocorrer por meio da elaboração de termos aditivos em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalque se respeitará o equilíbrio econômico-financeiro da parceria, comprovado mediante estudos de custos.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será 9.20. Integram o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editalpresente Instrumento os seguintes ANEXOS:
24.14.1 - Anexo a) ANEXO I - Termo de Referência– TERMO DE REFERÊNCIA;
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Samples: Contratação De Organização Social
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 20.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
20.2 Considerar-se-á legítimo representante do concorrente, na sessão de abertura desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando- se as seguintes situações:
20.2.1 quando tratar-se de representante designado pelo concorrente no próprio SICAF, por intermédio do formulário “Dados do Representante”, será efetuada consulta “on-line” ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.
20.2.2 caso o representante do concorrente seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser apresentado também um dos seguintes documentos:
20.2.2.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante do ANEXO 12, deste Edital;
20.2.2.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do modelo do ANEXO 12, deste Edital; ou
20.2.2.3 documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio.
20.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela firma.
20.4 Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por CONCORRENTE.
20.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse públicobem como prorrogar, derivado de fato superveniente comprovado a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãosua abertura.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 20.6 O proponente concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão o cancelamento do contrato ou do pedido de compracontrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente 20.7 É facultada à Comissão de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro Licitação ou à Autoridade Superiorautoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento 20.8 Os concorrentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostainabilitação/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes20.9 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos, desde que não comprometam o interesse da Administraçãofarão parte do Contrato, a finalidade e a segurança da contrataçãoindependentemente de transcrição.
24.9 - As 20.10 A critério da Comissão de Licitação, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada vistoria às instalações do participante e às obras e serviços por ele realizados, com vistas à verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância com o item 1.1.11 do Anexo 03 deste Edital.
20.11 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes porconcorrentes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todos os concorrentes - ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoda União.
24.10 - 20.12 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
20.13 A participação do proponente nesta na presente licitação implica a aceitação de em todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - 20.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital Edital será o do local da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;realização do certame. =============================================================================== ===============================================================================
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 12.1. A presente licitação DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não importa necessariamente é contribuinte de ICMS
12.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em contrataçãofavor da ampliação da disputa entre os interessados, podendo o sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
12.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
12.4. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, revogá-laem qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no todo ou em parte, ato da sessão pública.
12.5. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da licitação.DAE S/A.
24.2 - 12.6. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a administração XXX S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável 12.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.8. A falsidade Das sessões públicas de qualquer documento apresentado processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
12.9. As recusas ou a inverdade impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata.
12.10. Os envelopes das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados na DAE S/A para serem retirados após a rescisão do contrato publicação da homologação e/ou do pedido de compracorrespondente contrato. Decorridos 30 (trinta) dias sem a retirada dos envelopes, sem prejuízo das demais sanções cabíveisos mesmos serão destruídos.
24.4 - Após apresentação 12.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da propostaDAE S/A, não caberá desistênciada Lei nº 13.303/16, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.da Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos
24.5 - Da 12.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.13. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, de forma que, caso o término bem como os direitos creditórios do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação 12.14. Para dirimir as questões oriundas do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame presente Edital, não resolvidas na data marcadaesfera administrativa, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será fica eleito o Foro da Comarca de SussuaparaJundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ANEXO I – Modelo de Credenciamento (ATENÇÃO: Este termo deverá ser apresentado fora dos envelopes) TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a) , portadora do RG n. , para representá-PIla no Pregão Presencial n. 007/2020, a ser realizado pela DAE S/A Água e Esgoto, dando- lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: Obs.
24.14 : A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES MODELO 1 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial n. 007/2020. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes) MODELO 2 - Anexo I - Termo DECLARAÇÃO DO MENOR REF.: Pregão Presencial nº 007/2020 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de Referência;seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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Samples: Registro De Preço Para Aquisição De Materiais De Construção
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-Prefeito Municipal revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado público derivadas de fato superveniente superveniente, comprovado ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - 22.4 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 22.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.6 O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta.
24.8 - 22.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 22.8 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoMunicípio.
24.10 - 22.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
22.11 A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/EDUCAÇÃO, através do certame na data marcadatelefone/fax (00)0000-0000, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicoaté 48 horas antes da sessão.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O 22.13 Fica designado o foro designado da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante resultante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo , renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Camaçari – Bahia, 16 de Referência;agosto de 2013. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Pregoeira da COSEL/EDUCAÇÃO
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 13.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente licitação não importa necessariamente contrato, serão dirigidos ao Gestor do Contrato
13.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo face da superveniência de normas federais e/ou em parte, por razões municipais que as autorizem.
13.4 Fica a CONTRATADA ciente de interesse público, derivado que a assinatura deste termo de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para contrato indica que tem pleno conhecimento dos participantes da elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras CONTRATADAS, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
13.6 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.2 - Os proponentes assumem 13.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas documentos exigidos pelo item 15.2 do edital.
13.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da CONTRATADA e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente ata da condução ou sessão pública do resultado Pregão código verificador n°. do processo licitatórioeletrônico nº
13.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/02, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade 13.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das informações prestadas e dos documentos apresentados em partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer fase da licitação. A falsidade pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer documento apresentado espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.11 A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do proponente que o tiver apresentadoartigo 78 da Lei 8.666/93, ouacarreta a aplicação dos efeitos previstos no artigo 80, caso tenha sido o vencedorincisos I e IV, a rescisão do contrato ou do pedido de comprada Referida Lei, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
13.12 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais sanções cabíveis.
24.4 - Após documentos exigidos, à apresentação da propostade cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, não caberá desistênciadevidamente homologados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoempregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase comprovação da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida realocação dos referidos empregados para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referênciaprestar outros serviços;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o proponente não importa necessariamente em contrataçãopoderá alegar desconhecimento. A documentação enviada que contenha vícios de qualquer natureza ou a inobservância de qualquer previsão deste Edital ensejará a desclassificação da entidade, podendo ocorrer em qualquer momento do certame. O ônus da participação na seleção regida por este Edital é de exclusiva responsabilidade do proponente. Não serão devolvidos documentos ou materiais encaminhados, cabendo à unidade gestora deste Edital seu arquivamento ou destruição. É responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação dos resultados de todas as fases deste certame. A qualquer tempo, o autoridade competente, revogá-lapresente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por razões vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de interesse públicoqualquer natureza. A entidade vencedora do processo seletivo não tem direito subjetivo à celebração do contrato de gestão. A assinatura do contrato de gestão fica condicionada, derivado entre outros fatores, à existência de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito disponibilidade orçamentária e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos financeira. Todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não serádecorrentes da elaboração das propostas, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou negociação do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão conteúdo final do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo gestão e de quaisquer outras despesas correlatas à participação na convocação pública serão de inteira responsabilidade das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da propostaentidades concorrentes, não caberá desistênciacabendo nenhuma remuneração, salvo apoio ou indenização por motivo justo decorrente de fato superveniente parte da Administração Pública. O Secretário Nacional do Audiovisual resolverá os casos omissos e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste as situações não previstas no presente Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte observadas as disposições legais e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas princípios que regem a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - Administração Pública. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões informações referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação Edital estão disponíveis no Diário Oficial portal da Secretaria Especial da Cultura do Dos Municípios Ministério do Turismo (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/secretaria-especial-da-cultura) e as dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail no seguinte endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoeletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Contrato De Gestão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação 11.1. As Partes são contratantes independentes. Estes Termos não importa necessariamente serão interpretados ou considerados para criar uma associação, agência, joint venture ou parceria entre as Partes ou impor qualquer responsabilidade atribuível a tal relação sobre qualquer Parte.
11.2. O Afiliado não tem qualquer direito ou autoridade para entrar em contrataçãoqualquer acordo por, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em partenome de, por razões ou incorrer em qualquer obrigação ou responsabilidade de, ou de interesse públicooutra forma vincular, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoa BaseLinker.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 11.3. Nada nestes Termos é destinado a criar, nem será interpretado como criando, qualquer arranjo exclusivo entre as Partes. Estes Termos não restringirão qualquer Parte de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, entrar em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal arranjos similares com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesoutros, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãoviole suas obrigações sob estes Termos.
24.9 - As decisões referentes 11.4. Estes Termos constituem a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial declaração completa e exclusiva dos termos e condições do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda Programa de prazo Afiliados BaseLinker e prejuízo pro mesmosubstituem quaisquer acordos prévios entre as Partes.
24.10 - 11.5. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de BaseLinker pode transferir todos os termos deste editalseus direitos e obrigações aqui para uma terceira parte. O Afiliado não pode transferir seus direitos e obrigações aqui para uma terceira parte sem o consentimento prévio por escrito da BaseLinker.
24.11 - Havendo 11.6. Se qualquer fato superveniente disposição dos Termos for inválida ou ineficaz, todas as outras disposições permanecerão em pleno vigor e efeito, desde que impeça a realização do certame substância econômica ou legal das transações aqui contempladas não seja afetada de maneira materialmente adversa a qualquer Parte. Após qualquer determinação de que qualquer disposição é inválida ou ineficaz, as Partes negociarão de boa-fé para modificar estes Termos de modo a efetivar a intenção original das Partes o mais próximo possível, de modo que as transações contempladas pelos Termos sejam efetivadas conforme originalmente contemplado na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicomaior extensão possível.
24.12 - Os casos omissos 11.7. As Partes concordam irrevogavelmente que os tribunais de São Paulo terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa que possa surgir de ou em conexão com os Termos e que, consequentemente, quaisquer processos decorrentes ou em conexão com os Termos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com apresentados nesses tribunais.
11.8. Em todas as questões não regulamentadas pelos Termos, aplicam-se as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalda legislação brasileira.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Affiliate Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 15.1 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
15.1.1 quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
15.1.2 é atribuição do pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
15.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Banco poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 15.3 O BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de preparação e apresentação registrar o(s) preço(s) do(s) objeto(s) da presente licitação, no todo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito a indenização ou reclamação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioqualquer natureza.
24.3 - 15.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato da Ata e/ou do pedido de comprado(s) contratos(s), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - 15.5 É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 15.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.7 O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 15.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 15.9 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoda União.
24.10 - 15.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.11 A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro 15.12 Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital Edital será o local da Comarca de Sussuapararealização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Pregoeiro Banco do Brasil - 00.000.000.000 - OUTROS VALORES E BENS MATERIAIS EM ESTOQUE Caixa Econômica – 5703-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;01 – IMPRESSOS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE ================================================================================
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação10.1. Os pedidos de esclarecimentos, podendo o autoridade competentedecorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, revogádeverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-lalimite para envio da proposta, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, indicando no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoassunto “Edital Chamamento Público nº 01/2022”.
24.2 - 10.2. Os proponentes assumem todos pedidos de esclarecimentos não suspendem os custos prazos previstos neste Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não seráSeleção no endereço eletrônico indicado no item 10.1, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado bem como entranhados nos autos do processo licitatóriode Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.3 - O 10.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo FUSSP observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
10.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoetapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do proponente que o tiver apresentadofato às autoridades competentes, ouinclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso tenha sido a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o vencedor, a fato poderá dar ensejo à rescisão do contrato instrumento de parceria, rejeição das contas e/ou do pedido aplicação das sanções de compraque trata o art. 73 da Lei Federal n° 13.019, sem prejuízo das demais sanções cabíveisde 2014.
24.4 - Após apresentação 10.6. A Administração Pública Estadual não cobrará das OSCs concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
10.7. Todos os custos decorrentes da propostaelaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não caberá desistênciacabendo nenhuma remuneração, salvo apoio ou indenização por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroparte da Administração Pública Estadual.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia 10.8. Constituem anexos do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de ciência e concordância; Anexo II – Declaração de que atende aos requisitos para a celebração do Acordo de Cooperação e de que não incorre nas vedações previstas na legislação em vigor para a formalização da parceria; Anexo III - Declaração sobre a detenção de condições materiais, inclusive recursos humanos para a celebração da parceria; Anexo VI – Relação de equipamentos para o desenvolvimento dos cursos. Anexo VII – Relação das áreas do conhecimento e respectivos cursos Anexo VIII – Mapa com a identificação territorial das regiões do município de São Paulo, para análise da pontuação para classificação Anexo IX – Relação de insumos a serem disponibilizados pelo FUSSP, através do convênio firmado com o Centro Xxxxx Xxxxx, de acordo com o curso escolhido pela entidade. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX:08776816869 Assinado de forma quedigital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX:08776816869 Dados: 2022.01.26 12:10:07 -03'00' Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público FUSSP n°01/2022 e em seus anexos, caso bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 processo de seleção. Local - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase de de . Declaro que a [identificação organização da licitação, promover diligências com vistas sociedade civil – OSC] atende a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do Acordo de Cooperação, e que impeça a realização do certame entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na data marcadalegislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. Declaro, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] dispõe de condições materiais, inclusive recursos humanos, para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Local - de de . (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, e respectivo § 5º, da Lei citadas no preâmbulo deste editalfederal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil Local - de de .
24.13 - O foro designado A) Informações Gerais para julgamento a elaboração da proposta de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o Plano de Trabalho para disponibilização e administração de área para oferecimento dos cursos da Comarca Escola de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;Qualificação e
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Samples: Acordo De Cooperação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 1. O BANCO pode estender os benefícios do CLUBE, no todo ou em parte, a seus clientes pessoas jurídicas ou a quaisquer clientes de outras empresas, com regras específicas, bem como estabelecer operações adicionais para geração de benefícios e vantagens.
2. O CLUBE não está vinculado a nenhuma outra promoção do BANCO em vigor durante seu prazo de vigência e seus benefícios e vantagens não são, portanto, cumulativos.
3. Casos omissos e as eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos em comum acordo com o BANCO.
4. Caso o BANCO verifique a ocorrência de qualquer transação não autorizada ou que viole o disposto neste Regulamento, poderá proceder à exclusão do Participante do CLUBE.
5. O presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoRegulamento permanecerá válido indeterminadamente até que substituído, a critério do BANCO, por novo regulamento, podendo ser alterado, a qualquer tempo, pelo BANCO, sendo disponibilizada sempre a versão mais atualizada no endereço xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
6. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o autoridade direito do BANCO de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) omissão do BANCO em requerer execução de qualquer disposição deste Regulamento; e (ii) a tolerância do BANCO quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento. Toda renúncia, reconhecimento de ineficácia ou novação de obrigação somente será válida se efetuada por escrito e assinada pelo representante legal do BANCO.
7. O BANCO não será considerado em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
8. Todos os termos, condições e disposições, previstos neste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, revogá-lainválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por razões qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de interesse públicopartes deles, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãonão serão afetados.
24.2 - Os proponentes assumem 9. Esse Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília para dirimir quaisquer dúvidas do regulamento.
10. Caso o Participante deseje receber informações, esclarecer dúvidas, fazer sugestões ou reclamações, e/ou realizar algumas operações permitidas pelo CLUBE, poderá entrar em contato pelos canais abaixo:
10.1. com o BANCO: canais CRBB (4004 0001 e 0800 729 0001), SAC (0800 729 0722), Ouvidoria (0800 729 5678), agências de relacionamento;
10.2. com o parceiro MINU: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.3. com o parceiro LIVELO: xxx.xxxxxx.xxx.xx e Central de Atendimento nº 3004.8858 ou 0800.757.8858;
10.4. com o parceiro CICLIC: Central de atendimento nº 0800.024.4386;
10.5. com o parceiro BB Seguros: Whatsapp (00) 0000.0000, Central de Atendimento nº 0800.729.0400.
11. Este Regulamento substitui e consolida todas as versões anteriores, para todos os custos efeitos, inclusive as versões registradas no Cartório Xxxxxxx Xxxxx 1º Ofício de preparação Registro de Títulos e apresentação Documentos sob o nº 00902619 de suas propostas 02/12/2015, nº 00932690 de 19/02/2018 e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórionº 00965807 de 10/09/2019.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação 11.1. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.2. O desatendimento de exigências formais não importa necessariamente em contrataçãoessenciais não importará no afastamento da licitante, podendo o desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.3. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, revogá-laem qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no todo ou em parte, ato da sessão pública.
11.4. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da licitação.DAE S/A.
24.2 - 11.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a administração XXX S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável 11.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.7. A falsidade Das sessões públicas de qualquer documento apresentado processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11.8. As recusas ou a inverdade impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata.
11.9. Os envelopes das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados na DAE S/A para serem retirados após a rescisão do contrato publicação da homologação e/ou do pedido de compracorrespondente contrato. Decorridos 30 (trinta) dias sem a retirada dos envelopes, sem prejuízo das demais sanções cabíveisos mesmos serão destruídos.
24.4 - Após apresentação 11.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da propostaDAE S/A, não caberá desistênciada Lei nº 13.303/16, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.da Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos
24.5 - Da 11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.12. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, de forma que, caso o término bem como os direitos creditórios do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação 11.13. Para dirimir as questões oriundas do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame presente Edital, não resolvidas na data marcadaesfera administrativa, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será fica eleito o Foro da Comarca de SussuaparaJundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente DAE S/A Água e Esgoto ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO (ATENÇÃO: Este termo deverá ser apresentado fora dos envelopes) TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a) , portadora do RG n. , para representá-PIla no Pregão Presencial n. , a ser realizado pela DAE S/A Água e Esgoto, dando- lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: Obs.
24.14 : A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES MODELO 1 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial n. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes) MODELO 2 - Anexo I - Termo DECLARAÇÃO DO MENOR REF.: Pregão Presencial nº 44/2019 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de Referência;seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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Samples: Aquisição De Ácido Fluossilícico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 14.1. No julgamento das propostas e da documentação de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-lapoderá ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação provocação, mediante ato escrito e fundamentado fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 14.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento14.4. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento 14.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostadesclassificação.
24.8 - 14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - 14.7. Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro Pregoeiro. Santos, 27 de maio de 2021. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Presidente da Comissão de Licitações – COMLIC ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Contratação de empresa para instalação de Central de Alarme de Incêndio, conforme as especificações a seguir: LOTE 1
1.1 Contratação de empresa para instalação de Central de Alarme de Incêndio com detectores de fumaça na escadaria (Halls), mezanino, térreo, subsolo, pavimentos tipos e sala de máquinas, com fornecimento de mão de obra e material, no Edifício Sede – PRODESAN visando a obtenção do AVCB. Instação do alarme e detecção de fumaça em conformidade toda a edificação nº 111072/3548500/2017 e as atualizações dos layouts dos andares tipo, após conclusão da instalação do alarme e detecção de incêndio a empresa deverá apresentar o anexo A (RELATÓRIO DE COMISSIONAMENTO E INSPEÇÃO PERIÓDICA DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, IT-19/2019) preenchido com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editala devida ART.
24.13 - O foro designado para julgamento a) Venda e instalação de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca 01 (uma) central de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo alarme de Referênciaincêndio endereçável, com fio ASCAEL, INTELBRAS ou similar, de acordo com a NBR 17240;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 19.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, . O BANCO poderá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado ou superveniente, e deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação provocação, mediante ato escrito e fundamentado fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãodas LICITANTES, mediante publicação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - 19.2 É facultado ao Pregoeiro à Subcomissão Técnica, à CL ou à Autoridade Superiorautoridade a elas superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos. Nesse caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.
24.7 - 19.2.1. Em caso de diligência, a CL ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto a autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Digital, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2.
19.3 As LICITANTES intimadas na forma do item 19.2 deverão prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo determinado pela CL ou Subcomissão Técnica, sob pena de inabilitação/desclassificação.
19.4 O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponenteINTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas 19.5 Todas as decisões deste Edital, assim como os compromissos assumidos pelas LICITANTES vencedoras, em favor da ampliação da disputa entre os proponentessuas propostas e seus respectivos anexos, desde que não comprometam o interesse da Administraçãofarão parte dos contratos, a finalidade e a segurança da contrataçãoindependentemente de transcrição.
24.9 - As 19.6 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes poràs LICITANTES mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões – se presentes representantes de todas as LICITANTES – por e-mail ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios endereço Eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais
19.7 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/Edital e em seus anexos, não nos responsabilizamos por eventual perda os elementos apresentados pelas LICITANTES vencedoras que tenham servido de prazo base para o julgamento das Propostas Técnicas e prejuízo pro mesmode Preços.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.8 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a sessão será transferida para dia contar da data da assinatura do contrato, as CONTRATADAS deverão comprovar que possuem escritório em Brasília (DF) e horário definidos pelo pregoeiroestrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais, que tenham graduação superior e as respectivas qualificações: Item Descrição A 1 (um) diretor geral: experiência comprovada em conformidade com as disposições constantes dos Decretos gestão de equipes e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento experiência em projetos de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca marketing digital; B 1 (um) diretor de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo atendimento: experiência comprovada em atendimento de Referênciaagência digital; C 4 (quatro) profissionais de atendimento: experiência comprovada em atendimento de agência digital; D 2 (dois) profissionais de gerenciamento de projetos: experiência comprovada em desenvolvimento de projetos digitais; E 2 (dois) profissionais de planejamento e pesquisa: experiência comprovada em planejamento de agência digital; F 1 (um) diretor de criação: experiência comprovada em criação de campanhas digitais;
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Samples: Contract for Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 21.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
21.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
21.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado público derivadas de fato superveniente superveniente, comprovado ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - 21.4 É facultado ao Pregoeiro Presidente ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 21.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
21.6 O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta.
24.8 - 21.7 As normas que disciplinam este Pregão esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 21.8 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoMunicípio.
24.10 - 21.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
21.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente com base na legislação vigente.
21.11 A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 21.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, através do certame na data marcadatelefone/fax (00)0000-0000/6713 ou e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicoaté 02 (dois) dias antes da sessão.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade 21.13 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalantecedência mínima de 01 (um) dia da data inicialmente marcada.
24.13 - O 21.14 Fica designado o foro designado da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante resultante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo , renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Camaçari – Bahia, 23 de Referência;setembro de 2016.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação10.1. Os pedidos de esclarecimentos, podendo o autoridade competentedecorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, revogádeverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-lalimite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, indicando no todo ou em parte, por razões assunto “Edital Chamamento Público Espaço de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoLeitura 2019”.
24.2 - 10.2. Os proponentes assumem todos pedidos de esclarecimentos não suspendem os custos prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não seráSeleção no mesmo endereço eletrônico indicado no item 10.1, em nenhum casoacima, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado bem como entranhados nos autos do processo licitatóriode Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24.3 - 10.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo FUSSP observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoetapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do proponente que o tiver apresentadofato às autoridades competentes, ouinclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso tenha sido a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o vencedor, a fato poderá dar ensejo à rescisão do contrato instrumento, rejeição das contas e/ou do pedido aplicação das sanções de compraque trata o art. 73 da Lei n° 13.019, sem prejuízo das demais sanções cabíveisde 2014.
24.4 - Após apresentação 10.6. A Administração Pública estadual não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
10.7. Todos os custos decorrentes da propostaelaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não caberá desistênciacabendo nenhuma remuneração, salvo apoio ou indenização por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroparte da Administração Pública estadual.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia 10.8. Constituem anexos do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de forma que, caso o término ciência e concordância; Anexo II – Declaração de que atende aos requisitos para a celebração do prazo das 24 (vinte acordo de cooperação e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a formalização da aludida parceria; Anexo III - Declaração sobre a detenção de condições materiais, inclusive recursos humanos para a celebração da parceria; Plano de Trabalho; Anexo V - Minuta do Instrumento de Parceria; Anexo VI – Descrição dos bens imóveis; Anexo VII – Relação de bens móveis. São Paulo, 08 de agosto de 2019. Xxxxxxxx Xxxxxx Eugenio Lopes Chefe de Gabinete Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público FUSSP n° 02/2019 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o interesse processo de seleção. DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA Declaro que a [identificação organização da Administração, sociedade civil – OSC] atende a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente requisitos previstos na Lei federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do acordo de cooperação, e que impeça a realização do certame entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na data marcadalegislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria. Declaro, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil – OSC, inscrita no CNPJ sob o nº ], dispõe de condições materiais, inclusive recursos humanos, para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e Lei citadas no preâmbulo deste editalo cumprimento das metas estabelecidas.
24.13 - O foro designado A) Informações Gerais para julgamento a elaboração da proposta de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca Plano de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editalTrabalho:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Chamamento Público
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente licitação não importa necessariamente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços: CONTRATANTE: CONTRATADA:
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo face da superveniência de normas federais e/ou em parte, por razões municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de interesse público, derivado que a assinatura deste termo de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para contrato indica que tem pleno conhecimento dos participantes da elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.2 - Os proponentes assumem 12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou documentos exigidos pelo item 12.4 do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui 12.8. Ficam fazendo parte integrante deste edital:instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública da Concorrência Presencial nº XXX/XX/PMBC sob processo administrativo nº .................................................
24.14.1 - Anexo I - Termo 12.9. O presente ajuste, o recebimento de Referência;seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
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Samples: Public Procurement Contract
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente 18.1. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em contrataçãodia de expediente na Fundação UNIRG, podendo o autoridade competentee serão sempre considerados em dias corridos, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãosalvo se outra forma for prevista.
24.2 - Os proponentes assumem todos 18.2. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriohaja expediente na Fundação UNIRG.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação18.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu AnexoEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.4. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste EditalSe a licitante vencedora, de forma que, caso o término convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não entregrar os produtos adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das 24 (vinte licitantes, na ordem de classificação, e quatro) expire num sábado ou feriadoassim sucessivamente, ainda assimaté a apuração de uma que atenda ao edital, contará para os fins legaissendo a respectiva licitante declarada vencedora.
24.6 - 18.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
18.5.1. A nulidade do processo licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
18.6. É facultado ao Pregoeiro à pregoeira ou à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas ao saneamento documental, promover diligências, e havendo a esclarecer ou necessidade de suspender a complementar a instrução do processosessão pública
18.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará 18.8. A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaassunto objeto desta licitação.
24.8 - 18.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios 18.10. O resultado da licitação será divulgado no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/eletrônico
18.11. Respeitados os prazos legais e os direitos das licitantes, não nos responsabilizamos a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por eventual perda de prazo sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e prejuízo pro mesmodeterminando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - 18.12. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalresolvidos pela Pregoeira.
24.13 - 18.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
18.14. O foro da cidade de Gurupi/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PIpresente licitação e da aplicação do presente Edital.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital18.15. São partes integrantes do presente Edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 20.1. O presente licitação processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competentea CBR, por exemplo, revogá-lalo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãodo processo seletivo. A Confederação Brasileira de REMO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodeste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a na rescisão do contrato ou do pedido de compracontrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta20.3. A participante, através de seus funcionários, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, não caberá desistênciadeverá aceitar, salvo solicitar ou oferecer qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito lei ou pelo Pregoeiropresente instrumento.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 20.4. O contrato que vier a ser firmado será irretratável, e seu Anexoobrigará, excluir-se-á o dia além das partes contratantes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaismesmo.
24.6 - 20.5. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitaçãodo processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento 20.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostadesclassificação.
24.8 - 20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoCBR, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 20.8. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não por fax ou e-mail indicado nos responsabilizamos por eventual perda documentos de prazo e prejuízo pro mesmohabilitação.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação 11.1. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.2. O desatendimento de exigências formais não importa necessariamente em contrataçãoessenciais não importará no afastamento da licitante, podendo o desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.3. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, revogá-laem qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no todo ou em parte, ato da sessão pública.
11.4. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da licitação.DAE S/A.
24.2 - 11.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a administração DAE S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável 11.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.7. A falsidade Das sessões públicas de qualquer documento apresentado processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11.8. As recusas ou a inverdade impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata.
11.9. Os envelopes das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados na DAE S/A para serem retirados após a rescisão do contrato publicação da homologação e/ou do pedido de compracorrespondente contrato. Decorridos 30 (trinta) dias sem a retirada dos envelopes, sem prejuízo das demais sanções cabíveisos mesmos serão destruídos.
24.4 - Após apresentação 11.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da propostaDAE S/A, não caberá desistênciada Lei nº 13.303/16, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroda Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos.
24.5 - Da 11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.12. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
11.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de forma queJundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a) , portadora do RG n. , para representá-la no Pregão Presencial n. , a ser realizado pela DAE S/A Água e Esgoto, dando-lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial n. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: DECLARAÇÃO REF.: Pregão Presencial nº / , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso o término do prazo das 24 afirmativo, assinalar a ressalva acima.) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (vinte e quatroou empresa de pequeno porte ou cooperativa) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, promover diligências nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação. Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa: Nome e Assinatura do Contador da Empresa: Dados para contato: Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato DECLARAÇÃO REF.: Modalidade da Licitação nº número/ano , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à DAE S.A. - Água e Esgoto, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) Link do Regulamento: https://daejundiai.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Regulamento-de- Compras_DAEJundiai.pdf A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com vistas sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no termo de referência e dos requisitos mínimos à execução dos serviços exigidos no edital do Pregão Presencial n. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: DECLARAÇÃO REF: Licitação Modo de Disputa Fechado nº / , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a esclarecer cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa (https://daejundiai.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Codigo-de-Conduta-e- Integridade_DAEJundiai.pdf) CONTRATO Nº / , que entre si fazem a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesempresa , desde que não comprometam o interesse da Administraçãopara PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2019 PROCESSO nº 135/2019 De um lado, a finalidade DAE S/A ÁGUA E ESGOTO – DAE S/A no CNPJ sob o nº 03.582.243/0001-73, localizada na Rodovia Vereador Geraldo Dias, nº 1500 – Vila Hortolândia - Jundiaí - SP - CEP: 13.214-311, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº e por seu Diretor (nomeação completa) (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , de acordo com os atos e documentos contidos no processo têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a segurança Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da contratação.
24.9 - As decisões referentes DAE S/A e demais normas aplicáveis a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes porobjeto, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo cláusulas e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica condições a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editalseguir enunciadas:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação7.1. Caso o CONTRATANTE seja incapaz ou parcialmente capaz, podendo o autoridade competenteCONTRATO somente terá validade se for assinado por seus respectivo(s) representante(s) legal(is), revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superiorserá(ão), em qualquer fase da licitaçãohipótese, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução responsável(is) e devedores solidário(s) por todas as obrigações decorrentes do processoCONTRATO, bem como deveres, obrigações e pagamentos previstos no CONTRATO e ANEXO I, e assim se declaram cientes e anuem.
24.7 - 7.2. O desatendimento CONTRATANTE declara-se ciente, bem como seus representantes legais, que se o ALUNO for menor na concepção legal, estes últimos são obrigados a participação no processo de exigências formaisintegridade pedagógica do PROGRAMA. Ao menos um representante legal do CONTRATANTE deverá participar dos contatos regulares com a equipe do CONTRATADO, não essenciaispor meio eletrônico, não importará no afastamento do proponente, desde sempre que seja possível a aferição da sua qualificação solicitado e a exata compreensão da sua propostapreviamente programado pelo CONTRATADO.
24.8 - As normas 7.3. Para fins do disposto na Cláusula 7.2. anterior, o CONTRATANTE e seus representantes legais, se for o caso, deverão direcionar as comunicações ao seguinte e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx .
7.4. O CONTRATO juntamente com o ANEXO I, e todos que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas eventualmente vierem a ser a ele incorporados via indicação nominativa, contêm o acordo e entendimento integral das partes, sendo que no caso de divergência entre o disposto no CONTRATO e ANEXO I, prevalecerá o disposto no CONTRATO.
7.5. O CONTRATO não poderá ser modificado, exceto por instrumento escrito, assinado pelas partes.
7.6. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição do CONTRATO deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições do CONTRATO deverão permanecer em favor da ampliação da disputa entre os proponentestotal vigor e efeito como se tal disposição nula, desde anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido incluída.
7.7. Em caso de necessidade de cobrança extrajudicial ou judicial pelo CONTRATADO, ao CONTRATANTE, pelo não pagamento de qualquer parcela, PREÇO e/ou multa estabelecida no CONTRATO, fica estipulado que não comprometam o interesse da AdministraçãoCONTRATANTE deverá realizar o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor cobrado, a finalidade e a segurança da contrataçãotítulo de honorários advocatícios.
24.9 - As decisões referentes 7.8. Em qualquer caso de valores devidos entre as partes, fica desde já autorizada a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmocompensação.
24.10 - A participação 7.9. O presente contrato possui validade de título executivo extrajudicial de acordo com o artigo 784, inciso III do proponente nesta licitação implica a aceitação Código de todos os termos deste editalProcesso Civil.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada7.10. Quaisquer disputas ou omissões presentes neste contrato, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas resolvidas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editaldo usuário final, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios. ANEXO A ESTE CONTRATO:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação9.1. Caso seja constatado o uso severo ou inadequado dos veículos sob condições descritas nas cláusulas anteriores ou similares que sejam claramente de risco, decorrente de negligência ou má utilização, será cobrado pelas locações um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor dos alugueis mensais, além das eventuais avarias sem reserva de direito, podendo a LOCADORA optar pelo imediato encerramento deste Acordo, sem nenhum qualquer ônus ou ressarcimento.
9.2. A CLIENTE e/ou AGÊNCIA se compromete(m) a efetuar a conferência do estado dos veículos mensalmente e reportar para a LOCADORA as condições mensais dos veículos através de relatórios e fotos conforme acordados.
9.3. Ressalvado o objeto do presente convênio, não há qualquer vínculo de qualquer natureza entre as Partes, seus sócios e prepostos, especialmente trabalhista ou previdenciário, já que ambas as Partes são pessoas jurídicas independentes, plenamente responsáveis por todas as obrigações e encargos advindos da administração dos respectivos negócios, respondendo integralmente por eventuais perdas e danos diretos causados por seus prepostos, bem como por todas as ações que venham a ser eventualmente propostas contra elas em decorrência de falhas ou omissão, por culpa, na administração e condução de seus negócios.
9.4. As Partes comprometem-se a abster-se de divulgar, utilizar, dispor, transferir, ceder de qualquer forma ou fornecer informações e/ou dados, a qualquer terceiro o conteúdo obtido em decorrência deste Acordo, nem quaisquer documentos trocados entre eles como resultado de tais negociações, salvo após o consentimento prévio por escrito das outras Partes, a menos que as informações precisam ser divulgadas por força de lei, ordem judicial ou resolução emitida por outra autoridade competente.
9.5. Havendo tratamento de dados pessoais, revogá-laas Partes se obrigam a observar integralmente a legislação vigente sobre a proteção de dados, no todo ou em partesobretudo, por razões de interesse públicomas não exclusivamente, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidadea Lei 13.709, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 14 de preparação e apresentação agosto de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital2018, de forma queindependente pelo respectivo tratamento dos dados pessoais realizado e por tomar as medidas cabíveis no âmbito de suas operações e negócios, caso o término do prazo das 24 (vinte respondendo civil e quatro) expire num sábado ou feriadocriminalmente, ainda assimna medida de sua culpabilidade, contará para os fins legaispor eventuais penalidades e condenações.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro 9.6. As Partes ratificam todas as demais cláusulas, termos e/ou à Autoridade Superiorcondições previstos no Contrato Público, em qualquer fase da licitaçãodevidamente registrado sob o número 81.730, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processono 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, que não tenha sido expressamente incluído no presente Acordo.
24.7 - O desatendimento 9.7. As partes acordam que em caso de exigências formaisdivergência entre o Acordo e os Anexos, não essenciais, não importará prevalecerão as disposições contidas no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaAcordo.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam 9.8. Fica eleito o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o Foro da Comarca de SussuaparaSão Paulo - SP , competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo e de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São Paulo, 28 de fevereiro de 2023. Movida Aluguel de Carros: Cliente: CNPJ: 07.976.147/0001-PI.
24.14 60 CNPJ: 07.669.367/0001-41 LOCADORA: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 23, Sala A, São Paulo - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 SP CEP: 04613-000, CNPJ/MF sob o nº 07.976.147/0001-60; CLIENTE: Sindicato dos Servidores do Ministerio Publico do Estado de CNPJ: 07.669.367/0001-41 ENDEREÇO: Nas locações Eventuais: 20% Apenas sobre Diárias PREMIUM Carbon Free Nas locações Mensais: 0% Apenas sobre Diárias 0% CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Prazo de Pagamento: 21 dias após a devolução do veículo FPF - Anexo I (V) Pagamento Direto INV158 - Termo (V) Pagamento cartão virtual corporativo, garantia de Referência;apropriação indébita para empresa. Não faturar a pessoa física, contatar o executivo comercial
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência Empresarial deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação. Quando efetuar pagamento relativo à prestação de Serviços previstos nestas Condições Gerais, a Assistência Empresarial ficará sub-rogada dos direitos do Segurado, com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis na forma da lei. Para esse fim, o Segurado deverá colaborar com a Assistência Empresarial, inclusive enviando-lhe documentos, relatórios médicos e recibos originais relacionados com o atendimento. Os Serviços da Assistência Empresarial não importa necessariamente serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior. Abaixo, elenca-se algumas situações em contrataçãoque os Serviços prestados serão suspensos:
a) Se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições inadequadas, podendo impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo necessário à prestação dos Serviços;
b) Por ato ou omissão do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias de acesso;
c) Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas. O Segurado poderá optar por solicitar os Serviços após a regularização das situações acima elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível ao produto conforme descrito nestas Condições Gerais. Para os casos de reembolso previamente autorizados pela Central de Assistência, quando da autorização desta, o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem Segurado será orientado sobre todos os procedimentos (documentos, prazos e processos) a serem executados para solicitação do reembolso referente aos custos dispendidos por algum Serviçogarantido, observado os limites e demais condições estabelecidas nestas Condições Gerais. Para análise de preparação e apresentação de suas propostas e reembolso, o Segurado deverá enviar a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compradocumentação mínima abaixo indicada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente documentos e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, informações que venham a ser solicitados de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte complementar e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento posteriorpela Central de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editalAssistência:
24.14.1 - Anexo I - Termo a) Xxxxxx de Referênciareembolso devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
b) Nota fiscal original emitida pelo Prestador utilizado.
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos da presente Solicitação de Proposta e seus anexos, até 5 dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
12.1.1. A presente licitação não importa necessariamente impugnação da Solicitação de Proposta e seus anexos deverá ser dirigida à Comissão de Contratação, em contrataçãolíngua portuguesa, podendo o autoridade competentedatadas e devidamente identificadas pelos Emitentes, revogá-laRepresentantes Legais ou Procuradores com poderes específicos, sendo entregue, dentro do prazo estabelecido no item 12.1 acima, no todo ou em parte, por razões seguinte endereço de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anuláe-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãomail: xx-xxxxxxxxXxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
24.2 - Os proponentes assumem todos 12.2. A Petrobras poderá alterar os custos termos desta Solicitação de preparação Proposta e seus anexos. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriodas mesmas.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados 12.3. É facultado à Comissão de Contratação, em qualquer fase da licitaçãoseleção, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
12.3.1. Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na documentação ou na proposta.
12.3.2. Os participantes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Contratação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
12.4. A falsidade Petrobras não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de qualquer documento apresentado omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o tiver apresentado, ou, caso tenha sido objetivo de alterar o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveispreço proposto.
24.4 - Após apresentação 12.5. As normas disciplinadoras desta seleção serão interpretadas visando à ampliação da propostadisputa entre os participantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não caberá desistênciacomprometam os interesses da Petrobras, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente bem como à finalidade e aceito pelo Pregoeiroà segurança da contratação.
24.5 - Da 12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital nesta Solicitação de Proposta e seu Anexo, excluirem seus anexos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam ;
b) Os prazos somente serão iniciados e vencem os expirados em dia útil no âmbito da Unidade Organizacional responsável pela seleção;
c) Os prazos contados em dias úteis consideram os dias úteis na localidade da Unidade Organizacional responsável pela seleção – Rio de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaisJaneiro/RJ.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Solicitação De Proposta
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 12.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, a BB Tecnologia e Serviços S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação provocação, mediante ato escrito e fundamentado fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoINTERESSADOS.
24.2 - 12.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar- se-á o que segue:
12.2.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
12.2.2. Os proponentes assumem todos os custos prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de preparação expediente na BB Tecnologia e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.Serviços S.A.
24.3 - 12.3. O proponente INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedora vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compracontrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento12.4. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro RESPONSÁVEL, ou à Autoridade SuperiorComissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 12.5. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.5.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.6. O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponenteINTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 12.7. As normas que disciplinam este Pregão esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesINTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 12.8. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
12.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão serão, quando necessário, comunicadas aos proponentes por, mediante INTERESSADOS por meio de publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda portal Licitacoes-e.
12.10. Na ocorrência de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização do certame de sessão pública na data marcada, a referida sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referênciaadiada;
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Samples: Licitação Eletrônica
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 14.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes de CONTRATO, a CONTRATADA não se responsabilizará por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação ou regulamentação aplicável ao CREDENCIADO em suas operações ou atividades, sendo que na hipótese de a CREDENCIADO vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do CREDENCIADO, ficará o CREDENCIADO obrigado a proceder ao reembolso, na forma já estabelecida neste Contrato.
14.2. O CREDENCIADO se obriga a utilizar o nome e as marcas da CONTRATADA, CREDENCIADORAS e/ou das BANDEIRAS única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO para os quais foi credenciado, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, CREDENCIADORAS e das BANDEIRAS.
14.3. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostas ou veiculadas pelo CREDENCIADO são de única e exclusiva responsabilidade do CREDENCIADO, o qual neste ato isenta a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade por conta de tais informações, sua legitimidade e legalidade, devendo o CREDENCIADO ressarcir a CONTRATADA por quaisquer perdas e danos em que venha a incorrer em decorrência do aqui disposto.
14.4. A presente licitação eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não importa necessariamente em contrataçãoconstituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o autoridade competentecumprimento das obrigações aqui previstas.
14.5. Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, revogátrabalhistas ou previdenciários, tampouco a existência de responsabilidade solidária ou subsidiária entre a CONTRATADA, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, EMISSORES e o CREDENCIADO.
14.6. A CONTRATADA reserva-lase o direito de alterar os termos deste CONTRATO para ajustá-lo ou atualizá-lo com as normas regulamentares e política e estratégia de negócios por ela adotada, a qualquer momento, sem aviso prévio, passando a vigorar a partir de seus registro perante ao Cartório de Títulos e Documentos, devendo a CONTRATADA postar a versão atualizada em seu website. Todos os CREDENCIADOS serão avisados das novas regras por e-mail, com acesso ao contrato de forma eletrônica.
14.6.1. Se o CREDENCIADO não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá rescindir este CONTRATO, no todo ou prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da alteração. Caso o CREDENCIADO não se manifeste em partetal prazo, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não serácomprovadamente, em nenhum casocontrário a tais alterações, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade tal fato implicará na sua aceitação plena e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de comprairrestrita, sem prejuízo das demais sanções cabíveisda possibilidade de rescindir o CONTRATO, a qualquer tempo, nos termos deste CONTRATO.
24.4 - Após apresentação 14.6.2. Os CREDENCIADOS já cadastrados no sistema da propostaCONTRATADA por meio de contratos anteriores, assinados ou não, e que não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeirose manifestem nos termos da Cláusula 15.6.1 terão sua adesão ao presente CONTRATO a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO após a entrada em vigor do presente CONTRATO.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 14.8. A responsabilidade contratual da CONTRATADA e seu Anexode seus parceiros perante o CREDENCIADO, excluirsurgida por ocasião da celebração, execução ou rescisão do presente Contrato, limitar-se-á o dia do início e incluiraos danos resultantes das ações ou omissões atribuíveis à culpa exclusiva da CONTRATADA. A referida responsabilidade limitar-se-á o do vencimento. Só se iniciam ao pagamento daqueles danos materiais, diretos, quantificáveis, comprováveis e vencem os prazos em dias previsíveis quando de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaissua ocorrência.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro 14.8.1. Qualquer indenização resultante da comprovada responsabilidade contratual da CONTRATADA terá um limite de 10% (dez por cento) do valor total da remuneração paga pelo CREDENCIADO à CONTRATADA por conta da execução do Contrato e utilização dos SERVIÇOS durante o último ano, contado a partir do acontecimento do dano, ou à Autoridade Superiorse o referido prazo for menor, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução 10% (dez por cento) do processototal das receitas recebidas pela CONTRATADA durante esse prazo.
24.7 - O desatendimento 14.8.2. A CONTRATADA se eximirá de exigências formaisresponder, não essenciaissob toda circunstância, não importará no afastamento pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.
14.9. Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários autorizados do proponenteCREDENCIADO e da CONTRATADA, desde que seja possível se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do CONTRATO vier a aferição da sua qualificação se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exata compreensão da sua propostaexequibilidade das demais não será afetada.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas 14.10. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CREDENCIADO e/ou pelo PORTADOR em favor razão das operações realizadas com a utilização da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãoSOLUÇÃO CONTRATADA.
24.9 - As decisões referentes 14.11. O CREDENCIADO não é autorizado a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes porpronunciar-se em nome da CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/devendo direcionar todos os questionamentos, não nos responsabilizamos por eventual perda suporte, auxílio ou outras necessidades de prazo e prejuízo pro mesmocomunicação em relação ao serviço ora prestado pela CONTRATADA para o serviço de atendimento constante na cláusula anterior.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica 14.12. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em relação às obrigações assumidas neste instrumento não será considerada novação contratual ou renúncia, nem prejudicará o direito da parte de exercê-las a aceitação de todos os termos deste editalqualquer tempo.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável Este Ato Convocatório deverá ser lido integralmente pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da propostaempresa, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente sendo aceitas alegações de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentodesconhecimento ou discordância de seus termos após a apresentação das propostas. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação fornecedor no processo seletivo implica a integral aceitação de todos os termos do Ato Convocatório e seus anexos, bem como a observância do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto Cultural Filarmônica. É facultado ao Instituto Cultural Filarmônica promover diligência destinada a esclarecer ou complementar o processo seletivo deste editalAto Convocatório e a análise das propostas, bem como solicitar a órgãos, entidades e empresas competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. É também permitido ao Instituto Cultural Filarmônica realizar acréscimos ou supressões ao objeto deste Ato Convocatório. O fornecedor eventualmente selecionado deverá celebrar contrato de prestação de serviços por escrito com o Instituto, contemplando todas as condições previstas no presente Ato Convocatório, no qual se comprometerá a não utilizar ou fornecer produtos e/ou serviços provenientes de contrabando, pirataria ou trabalho infantil. O fornecedor ainda se compromete a assegurar todas as condições ofertadas no processo seletivo enquanto durar o contrato. Qualquer emissão de faturas e notas fiscais relacionado à prestação do serviço objeto do presente Ato Convocatório somente poderá ser feita de acordo com as determinações da Diretoria Administrativo-financeira do Instituto, sob pena de não serem aceitas. O Instituto Cultural Filarmônica é uma entidade privada, não integrante da Administração Pública, e se reserva o direito de não selecionar nenhuma das propostas apresentadas ou contratar mais de um fornecedor, haja vista que o presente Ato Convocatório não se destina à prestação de serviços em caráter de exclusividade. O presente Ato Convocatório não constitui licitação nem concurso público. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Ato Convocatório serão prestadas pelo Instituto por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou através do telefone (00) 0000-0000 no horário das 9h30 às 12h ou das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Por esse ato, , pessoa jurídica de Direito privado, CNPJ nº , com sede no endereço , neste ato representada por seu representante legal, , CPF , RG
1 - Nos preços apresentados conforme proposta comercial enviada para participação no Ato Convocatório nº 05/2020, promovido pelo INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, encontram-se incluídos todos os gastos com reuniões, visitas a fornecedores, custos de materiais (inclusive os de consumo), mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, tributos (inclusive ISSQN), equipamentos, transporte de pessoal, equipamentos e materiais, frete e entrega, mobilização e desmobilização de equipamentos e pessoal, alimentação, uniformes, administração, seguros e quaisquer outros, inclusive o lucro do Contratado e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços. Declaro estar ciente de que não será aceita, pelo INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, nenhuma despesa adicional, incluindo aquelas decorrentes do agenciamento de viagens nacionais e internacionais.
24.11 2 - Havendo qualquer fato superveniente Conhece e concorda integralmente com a minuta do Ato Convocatório e seus anexos, inclusive com todas as condições listadas nos itens “2 – Condições de Participação” e “6.4 – Outras condições a serem observadas” do referido documento, que impeça deverão ser cumpridas durante a realização execução do certame contrato. Loca: data: Assinatura: Pelo presente instrumento particular, INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, pessoa jurídica de Direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.837.375/0001-50, com sede na data marcadaRua Tenente Brito Melo, a sessão será transferida para dia nº 1.090, Bloco 02, CEP 30.180- 070, Bairro Barro Preto, em Belo Horizonte/MG, por meio de seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, economista, residente e horário definidos pelo pregoeirodomiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxx, comunicando devidamente aos licitantes nº 3808, apto. 802, Bairro Cruzeiro, CEP 30130- 009, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado CONTRATANTE e , pessoa jurídica de Direito privado, CNPJ nº , com sede na , nº , bairro , CEP , em Belo Horizonte/MG, por meio do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro seu representante legal , portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na , nº , bairro , CEP: , em conformidade com / , doravante denominada CONTRATADA, celebram Contrato de Prestação de Serviços sob as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editalseguintes condições:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado público derivadas de fato superveniente superveniente, comprovado ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - 22.4 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 22.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.6 O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta.
24.8 - 22.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 22.8 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoMunicípio.
24.10 - 22.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
22.11 A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, através do certame na data marcadatelefone/fax (00)0000-0000/0000-0000, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicoaté 48 horas antes da sessão.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O 22.13 Fica designado o foro designado da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante resultante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo , renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Camaçari – Bahia, 02 de Referência;setembro de 2015. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx C
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação8.1. Caso alguma disposição contida nestas CONDIÇÕES GERAIS, podendo o no CONTRATO ou PROPOSTA COMERCIAL seja considerada ilegal, nula, ou de qualquer forma inválida por autoridade competente, revogáisso não afetará as demais disposições, que continuarão válidas e exigíveis.
8.2. A tolerância de qualquer das PARTES a eventual descumprimento destas CONDIÇÕES GERAIS representará mera liberalidade, não podendo ser interpretada pela PARTE infratora como novação contratual ou precedente para continuar descumprindo as suas obrigações sem nenhuma penalidade. De igual modo, o não exercício de um direito previsto não impedirá a PARTE interessada em exercê-lalo em momento posterior.
8.3. Este documento obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores, bem como outras empresas pertencentes ao seu grupo econômico.
8.4. Em nenhuma circunstância a PROPOSTA COMERCIAL emitida pelo FORNECEDOR poderá contrariar os termos destas CONDIÇÕES GERAIS. Existindo conflito, prevalecerá o presente documento.
8.5. É vedada qualquer forma de transferência dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, inclusive a subcontração para execução do FORNECIMENTO, ressalvando-se, tão somente, a possibilidade de cessão, transferência ou compartilhamento do presente Contrato com as empresas pertencentes ao grupo empresarial do MAGAZINE LUIZA, o que inclui suas coligadas, controladas e controladoras.
8.6. Reconhece o FORNECEDOR que não foi ou será necessário realizar qualquer investimento para o atendimento das obrigações contraídas no todo ou em parteâmbito CONTRATAÇÃO ou, se o fez, foi por sua exclusiva conveniência e não por obrigação imposta pelo MAGAZINE LUIZA, reconhecendo, desde logo, a inaplicabilidade do disposto no art. 473, parágrafo único, do Código Civil. Uma vez detectada a necessidade de se realizar qualquer investimento de que trata essa cláusula, o FORNECEDOR, antes de assumir qualquer compromisso, deverá obter autorização, por razões escrito, do(s) representante(s) legal(is) do MAGAZINE LUIZA nesse sentido, com a precisa definição dos investimentos realizados, dos valores empregados e do tempo necessário para amortização, jamais se cogitando ou admitindo qualquer imputação de interesse públicoresponsabilidade ao MAGAZINE LUIZA por iniciativas que não tenham sido expressamente formalizadas, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidadeescrito, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoacordo com as premissas desta cláusula.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 8.7. Fica eleito o foro da Comarca do local de preparação e apresentação de suas propostas e execução do FORNECIMENTO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da CONTRATAÇÃO, com renúncia a administração não seráqualquer outro, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução mais privilegiado que seja ou do resultado do processo licitatóriovenha se tornar.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação8.8. A falsidade pessoa que der o aceite nestas CONDIÇÕES GERAIS por parte do FORNECEDOR, o que será feito preferencialmente por e-mail ou outro meio digital, assegura estar devidamente habilitada para prática do ato, possuindo os poderes necessários em conformidade com os documentos societários correspondentes, bem como obteve as autorizações internas indispensáveis dentro de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentadosua organização, ousob pena de assumir pessoalmente, caso tenha sido o vencedorde forma solidária com sua organização, a rescisão do contrato ou do pedido de compraas obrigações aqui previstas, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveispenalidades civis e penais estipuladas em lei.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 11.1. A presente licitação DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não importa necessariamente é contribuinte de ICMS.
11.2. A DAE S.A. ÁGUA E ESGOTO é uma sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do município de Jundiaí e, portanto, não se enquadra na Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023.
11.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em contrataçãofavor da ampliação da disputa entre os interessados, podendo o sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.5. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, revogá-laem qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no todo ou em parte, ato da sessão pública.
11.6. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da licitação.DAE S/A.
24.2 - 11.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a administração XXX S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável 11.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.9. A falsidade O sistema eletrônico utilizará recursos de qualquer documento apresentado ou sigilo e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas deste certame, inclusive com a inverdade manutenção do sigilo das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente propostas apresentadas, até a respectiva abertura, e sem a identificação dos participantes até que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido seja declarado o vencedor, concluída a rescisão do contrato ou do pedido etapa de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveislances.
24.4 - Após apresentação 11.10. Todas as referências de tempo no edital de avisos e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do sistema “Compra Aberta”, cujo relógio é parte integrante da propostatela do site.
11.11. Na hipótese de queda de energia por parte da DAE S/A, ou qualquer outro evento que impossibilite a exibição da página, também pela DAE S/A, não caberá desistênciapermitindo o encaminhamento das propostas e/ou abertura dessas propostas e/ou o processamento dos lances, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroa fase do Pregão que não se processou ficará prorrogada automaticamente para o 1º dia útil posterior, respeitando o respectivo horário da fase não realizada.
24.5 - Da 11.12. O licitante deverá acompanhar as ocorrências do processamento do presente Pregão, no “Chat”.
11.13. Das sessões públicas de processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas.
11.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, da Lei nº 13.303/16, da Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos.
11.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.16. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
11.17. A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de forma quehabilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.18. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÕES A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Eletrônico n. 017/2024 LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: DECLARAÇÃO REF.: Pregão Eletrônico nº 017/2024 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso o término do prazo das 24 afirmativo, assinalar a ressalva acima.) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (vinte e quatroou empresa de pequeno porte ou cooperativa) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, promover diligências nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação. Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa: Nome e Assinatura do Contador da Empresa: Dados para contato: Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato DECLARAÇÃO REF: Pregão Eletrônico nº 017/2024 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à XXX X.X. - Água e Esgoto, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) DECLARAÇÃO REF: Pregão Eletrônico nº 017/2024 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x- integridade/) DECLARAÇÃO REF: Pregão Eletrônico nº 017/2024 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente e de acordo com vistas os termos, disposições e penalidades no que diz respeito às cláusulas de proteção de dados pessoais, regulamentada pela Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme previsão no Art. 14, parágrafo único e art. 68, inciso V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a esclarecer cumpri-las integralmente, naquilo que lhe for cabível, sob pena de aplicação das sanções nela previstas. A não observância da Lei por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de Habilitação) O link do procedimento de avalição da proteção de dados está disponível no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx/) CONTRATO Nº / , que entre si fazem a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a exata compreensão da sua propostaempresa , para a aquisição de bombas submersíveis para esgoto em Xx.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoXx. PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2024 PROCESSO nº 601/2024 De um lado, a finalidade DAE S/A ÁGUA E ESGOTO – DAE S/A no CNPJ sob o nº 03.582.243/0001-73, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 - Seção de Xxxxxxx e Licitações - Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – CEP 13.214-020, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº e por seu Diretor (nomeação completa) (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , de acordo com os atos e documentos contidos no processo 601/2024 têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a segurança Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da contratação.
24.9 - As decisões referentes DAE S/A e demais normas aplicáveis a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes porobjeto, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo cláusulas e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica condições a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editalseguir enunciadas:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 17.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, a CBR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.. A CBDG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 17.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.;
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento17.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.;
24.7 - 17.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
17.5. O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.;
24.9 - 17.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.Estado;
24.10 - 17.8. A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste edital.Edital;
24.11 - Havendo 17.9. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
17.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Rio de Janeiro/RJ;
17.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário 09h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sede da Confederação Brasileira de Remo, telefone (00) 0000 0000 para melhores esclarecimentos;
17.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e horário definidos pelo pregoeirolocal anteriormente estabelecido, comunicando devidamente aos licitantes desde que não haja comunicação do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referênciacontrário;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 17.1. O presente licitação edital não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, a OVG revogá-lalo, no todo ou em parte, por razões de interesse públicoprivado, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema site para conhecimento dos participantes da licitaçãoparticipantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 17.2. O fornecedor/prestador de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãodo processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentadodesclassificação, ou, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compracontrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação 17.3. O vencedor da propostacotação só será declarado após Despacho favorável da Gerência Estratégica de Controladoria e Compliance da OVG, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente Parecer favorável da Gerência Estratégica Jurídica e assinatura na Ordem de fato superveniente e aceito pelo PregoeiroCompras/serviços ou Contrato.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento17.4. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade SuperiorOVG, em qualquer fase da licitaçãocontratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento 17.5. Os fornecedores intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de exigências formaisAquisição de Bens, não essenciaisProdutos e Serviços – GAPS, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostasob pena de desclassificação.
24.8 - 17.6. As normas que disciplinam este Pregão Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoOVG, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 17.7. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
17.8. Caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações pactuadas, a OVG poderá convocar o segundo colocado na ordem de classificação da cotação, caso o valor esteja dentro do “preço de referência” e entendendo ser vantajoso para a organização.
17.9. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato e, no caso particular de obra, reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
17.10. Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
17.11. Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Diretoria Administrativa e Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS está subordinada.
17.12. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aquisições da OVG seguem regulamento de compras próprio, disponível no sítio no sitio da OVG (xxx.xxx.xxx.xx – acesso à informação/ compras e contratos/ regulamento de contratação de bens e serviços).
17.13. Este edital e seus anexos quando existirem estarão disponíveis aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios interessados no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx – acesso à informação/ compras e contratos/ edital de prazo aquisição e prejuízo pro mesmocontratação).
24.10 - 17.14. A participação OVG poderá adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente.
17.15. Quaisquer divergências entre o presente edital e o termo de referência, prevalecerá as descrições do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada17.16. A Organização rejeitará, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeirono todo ou em parte, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicoobra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato ou documento similar.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro 17.17. Todos os questionamentos referentes ao objeto deverão ser realizados através do e-mail do analista em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalcompras, responsável pela cotação.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI17.18. PARA ASSINATURA DO CONTRATO, A EMPRESA (REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL) DEVERÁ POSSUIR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA, PREFERENCIALMENTE, CADASTRO NO SEI GOIÁS – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DO ESTADO DE GOIÁS.
24.14 17.18.1. O CADASTRO NO SEI (GOIÁS) PODERÁ SER REALIZADO ATRAVÉS DO LINK - Constitui parte integrante deste edital:xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx- externo.php
24.14.1 17.19. A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de Compras, localizada Rua T-14 esq. com T-38, nº 249 - Anexo I - Termo de Referência;Setor Bueno, Fone: (00) 0000-0000 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
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Samples: Contract for Acquisition
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 16.1 O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU poderá revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-lalicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para conhecimento dos participantes da licitação.recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 16.2 O proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.;
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - 16.3 É facultado ao Pregoeiro ao(à) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superiorautoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.;
24.7 - 16.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação /inabilitação;
16.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.;
24.8 - 16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponenteslicitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.;
24.9 - 16.7 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, licitantes por qualquer
16.8 Os casos não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a);
24.10 - 16.9 A participação do do(a) proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital;
16.10 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização , por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas endereço constante no preâmbulo deste edital.Edital;
24.13 - 16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital Edital será o da Comarca cidade de Sussuapara-PIToledo – PR;
16.12 Para fazer face às despesas decorrentes da licitação serão utilizados Recursos Livres, na natureza de despesa 3.3.90.39.00, através do bloqueio orçamentário 734/2018. São Pedro do Iguaçu/PR, 03 de agosto de 2018.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 12.1. A presente licitação DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não importa necessariamente é contribuinte de ICMS.
12.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em contrataçãofavor da ampliação da disputa entre os interessados, podendo o sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
12.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
12.4. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, revogá-laem qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no todo ou em parte, ato da sessão pública.
12.5. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da licitação.DAE S/A.
24.2 - 12.6. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a administração XXX S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável 12.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.8. A falsidade Das sessões públicas de qualquer documento apresentado processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
12.9. As recusas ou a inverdade impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata.
12.10. Os envelopes das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados na DAE S/A para serem retirados após a rescisão do contrato publicação da homologação e/ou do pedido de compracorrespondente contrato. Decorridos 30 (trinta) dias sem a retirada dos envelopes, sem prejuízo das demais sanções cabíveisos mesmos serão destruídos.
24.4 - Após apresentação 12.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da propostaDAE S/A, não caberá desistênciada Lei nº 13.303/16, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroda Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos.
24.5 - Da 12.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.13. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, de forma que, caso o término bem como os direitos creditórios do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação 12.14. Para dirimir as questões oriundas do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame presente Edital, não resolvidas na data marcadaesfera administrativa, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será fica eleito o Foro da Comarca de SussuaparaJundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ANEXO I – Modelo de Credenciamento (ATENÇÃO: Este termo deverá ser apresentado fora dos envelopes) TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a) , portadora do RG n. , para representá-PIla no Pregão Presencial n. 012/2020, a ser realizado pela DAE S/A Água e Esgoto, dando- lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: Obs.
24.14 : A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES MODELO 1 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial n. 012/2020. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes) MODELO 2 - Anexo I - Termo DECLARAÇÃO DO MENOR REF.: Pregão Presencial nº 000/0000 , xxxxxxxx xx XXXX xx , por intermédio de Referência;seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Óculos De Segurança
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 16.1 Considerando que a ADMINISTRAÇÂO está submetida às leis orçamentárias federais (LDO LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
16.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, a ADMINISTRAÇÃO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação provocação, mediante ato escrito e fundamentado fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes PROPONENTES da licitação. A ADMINISTRAÇÃO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 16.3 O proponente PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compracontrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - 16.4 É facultado ao Pregoeiro à COMISSÃO, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 16.5 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.6 O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponentePROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 16.7 As normas que disciplinam este Pregão RDC ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesPROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 16.8 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porPROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoda União e/ou da PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI - PI.
24.10 - 16.9 Todos os documentos que se relacionam com a presente licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada. Documentos estrangeiros deverão estar devidamente consularizados e, quando não estiverem redigidos em português, traduzidos por tradutor juramentado para língua portuguesa.
16.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO ou pela Autoridade Superior.
16.11 A participação do proponente PROPONENTE nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - 16.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital Edital será o local da Comarca de Sussuapararealização do certame, considerado aquele a que está vinculada a COMISSÃO, localizada em Wall Ferraz-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo . Xxxx Xxxxxx (PI), 17 de Referência;fevereiro de 2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022 RDC ELETRÔNICO Nº 002/2022
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Samples: Regime Diferenciado De Contratação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoEm caso de emergência, podendo o autoridade competenteSegurado deverá telefonar para a Central de Assistência, revogáidentificar-lase, no todo relatar a ocorrência e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas. Eventuais providências tomadas pelo Segurado antes de contatar a Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Segurado. O Segurado deverá tomar todas as providências ao seu alcance para minorar os efeitos de uma situação emergencial. O Segurado se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela Assistência Residencial, o qual poderá ser realizado por empresa privada ou em parte, por razões de interesse órgão público, derivado de fato superveniente comprovado acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento. Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência Residencial deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação. Quando efetuar pagamento relativo à prestação de Serviços previstos nestas Condições Gerais, a Assistência Residencial ficará sub-rogada dos direitos do Segurado, com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis na forma da lei. Para esse fim, o Segurado deverá colaborar com a Assistência Residencial, inclusive enviando-lhe documentos, relatórios médicos e recibos originais relacionados com o atendimento. Os Serviços da Assistência Residencial não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou anuláforça maior, conforme item 0, acima. Abaixo, elenca-la se algumas situações em que os Serviços prestados serão suspensos:
a) Se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo necessário à prestação dos Serviços;
b) Por ato ou omissão do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias de acesso;
c) Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas. O Segurado poderá optar por ilegalidadesolicitar os Serviços após a regularização das situações acima elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível ao produto conforme descrito nestas Condições Gerais. Para o caso de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes reembolsos previamente autorizados pela Central de Assistência, quando da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem autorização desta, o Segurado será orientado sobre todos os procedimentos (documentos, prazos e processos) a serem executados para solicitação do reembolso referente aos custos dispendidos por algum Serviço garantido, observado os limites e demais condições estabelecidas nestas Condições Gerais. Para análise de preparação e apresentação de suas propostas e reembolso, o Cliente deverá enviar a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compradocumentação mínima abaixo indicada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente documentos e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, informações que venham a ser solicitados de forma quecomplementar e posterior pela Central de Assistência:
a) Xxxxxx de reembolso devidamente preenchido e assinado pelo Cliente;
b) Nota fiscal original emitida pelo Prestador utilizado. Somente serão aceitas solicitações de reembolso encaminhadas em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal referente ao Serviço em questão e em até 60 (sessenta) dias corridos após a ocorrência do Evento que deu origem à autorização do reembolso pela Central de Assistência. Reembolsos serão executados em moeda local (Reais), caso o término no prazo de até 30 (trinta) dias do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação recebimento de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça documentos mínimos listados nestas Condições Gerais e dos eventuais documentos complementares solicitados pela Central de Assistência. O reembolso será realizado mediante depósito na conta do Cliente ou seu representante legal, caso se demonstre a realização impossibilidade de se creditar o valor em conta bancária de titularidade do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;próprio Cliente. CONDIÇÕES GERAIS ASSISTÊNCIA DEDETIZAÇÃO RESIDENCIAL
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Samples: Assistência Residencial Premium
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 Poderão ser admitidos, pelo(a) Pregoeiro(a), erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
22.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado público derivadas de fato superveniente superveniente, comprovado ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - 22.5 É facultado ao Pregoeiro ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 22.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.7 O Pregoeiro poderá conceder aos licitantes o prazo de 02 (dois) dias úteis para juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
22.8 O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta.
24.8 - 22.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 22.10 Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
22.11 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
22.12 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoMunicípio.
24.10 - 22.13 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.14 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
22.15 A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada22.16 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiroEstado da Bahia – Brasil, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante resultante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo , renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Camaçari – Bahia, 09 de Referência;novembro de 2007.
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Samples: Pregão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 1. Descrições de produtos, fotografias, materiais gráficos, logotipos e outros conteúdos contidos na loja xxxxxxxxxxxxx.xx.xx são propriedade protegida da CSG. Copiá-los ou usá-los de qualquer forma, especialmente o compartilhamento em outros sites, requer o consentimento por escrito do CSG.
2. O usuário não tem permissão para fornecer conteúdo ilegal.
3. As questões não expressamente regulamentadas por estas regras são regidas pela lei eslovaca, em particular pela Lei n.º 64/1964 Coll., O Código Civil, conforme alterado (OZ), Lei n.º 250/2007 Coll., Sobre a proteção do consumidor, conforme alterada (ZOS), Lei no. 102/2014 Coll., Sobre a proteção do consumidor na venda de bens ou prestação de serviços com base em um contrato celebrado à distância ou um contrato celebrado fora das instalações do vendedor e sobre a alteração de certas leis, conforme alterada.
4. A presente licitação escolha da lei eslovaca com base nestas regras não importa necessariamente afeta a proteção dos direitos do consumidor com base em contratação, podendo disposições das quais não é possível se desviar por acordo entre o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidadevendedor e o consumidor, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoacordo com a lei aplicável na ausência de esta escolha.
24.2 - 5. Em caso de alteração dessas regras, o CSG informará os usuários no site xxxxxxxxxxxxx.xx e enviará aos clientes cadastrados o endereço de e-mail associado à sua conta para notificações de alterações nos regulamentos. Os proponentes assumem todos os custos regulamentos alterados entrarão em vigor no dia especificado em sua alteração, o mais tardar 7 dias a partir da data de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável sua notificação pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponenteLoja xxxxxxxxxxxxx.xx, desde que alterações de natureza técnica e informativa ou que não afetem a deterioração dos usuários / clientes podem ocorrer mais curtos. Os clientes que fizeram um pedido antes de os novos regulamentos entrarem em vigor estarão sujeitos aos regulamentos aplicáveis até que o pedido seja possível a aferição executado. Os regulamentos alterados vinculam o cliente, que não rescindirá o contrato antes da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostadata de entrada em vigor dos regulamentos alterados.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas 6. Este regulamento entra em favor da ampliação da disputa entre os proponentesvigor em 25.11.2019 Você pode rescindir o contrato em até 30 dias após o recebimento do pacote, desde que não comprometam o interesse da Administraçãosem fornecer um motivo. Se você fizer isso, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de reembolsaremos todos os termos deste edital.
24.11 pagamentos recebidos de você. Se você deseja cancelar sua compra, informe-nos sobre sua decisão. Esta declaração pode ser feita pelo consumidor em um formulário legal, cujo modelo está anexado como Anexo 2 da Lei de Direitos do Consumidor e pode ser baixado clicando no seguinte link: Para melhorar o processo seletivo, recomendamos o preenchimento correto do formulário e o envio para o seguinte e-mail: [•] Envie o pacote para este endereço: Pannattoni park 3 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;Battery Empire (CSG S.A.)
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Samples: Regulamentos Da Loja Na Internet
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 6.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parteCompanhia deverá enviar, por razões correspondência registrada, e-mail ou carta entregue em mãos com protocolo, ao Acionista Controlador, diretores e membros do Conselho de interesse públicoAdministração, derivado cópia desta Política, solicitando o retorno à Companhia do Termo de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidadeAdesão devidamente assinado conforme o Anexo I desta Política, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes o qual ficará arquivado na sede da licitaçãoCompanhia.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 6.1.1 Na assinatura do termo de preparação e apresentação de suas propostas e posse dos novos Administradores, deverá ser exigida a administração não seráassinatura do termo constante do Anexo I, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriosendo-lhes dado conhecimento desta Política.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 6.1.2 A falsidade comunicação desta Política, assim como a exigência de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação assinatura do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedortermo constante do Anexo I, a rescisão pessoas não referidas no item 6.1 acima, será feita antes da pessoa realizar qualquer negociação com Valores Mobiliários de emissão da Companhia.
6.1.3 A Companhia manterá em sua sede, à disposição da CVM, a relação de pessoas contempladas no item 6.1 e respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, ambos do Ministério da Economia, atualizando-a imediatamente sempre que houver modificação.
6.1.4 O Acionista Controlador, Administradores, Conselheiros Fiscais e membros de quaisquer órgãos da Companhia com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, e aqueles que venham adquirir esta qualidade, devem não apenas firmar e assinar o Termo de Adesão de acordo com o Anexo I, mas também firmar a Declaração cujo modelo consta do Anexo II no caso de Negociação Relevante, devendo encaminhá- las ao Diretor de Relações com Investidores.
6.1.5 Compete ao Diretor de Relações com Investidores dar ampla divulgação a esta Política de forma que todos aqueles a ela sujeitos tenham conhecimento das normas e obrigações aqui previstas.
6.2 Esta Política deverá ser observada a partir da data de sua aprovação pelo Conselho de Administração. [NOME OU DENOMINAÇÃO]
(i) objetivo da minha participação [•]%;
(ii) número de ações, opções de compra ou subscrição, detidos direta ou indiretamente: [•]%;
(iii) quantidade de dívidas conversíveis em ações da Companhia, detidas direta ou indiretamente equivalente a: [•]%; e
(iv) contrato ou do pedido acordo regulando ou limitando o poder de compravoto ou de circulação dos valores mobiliários acima indicados (declarar a inexistência de tal acordo ou contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveisse for o caso): [•]%.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 23.1. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
23.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.;
24.4 - Após apresentação da proposta23.4. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, não caberá desistêncianas mesmas condições contratuais, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 até 25% (vinte e quatrocinco por cento) expire num sábado do valor de cada contrato ou feriadooutro instrumento hábil, ainda assimsalvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, contará para os fins legais.que poderão reduzir o limite indicado. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N
24.6 - 23.5. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 23.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 23.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 23.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoMunicípio.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 20.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.4 A presente homologação do resultado desta licitação não importa necessariamente em implicará direito à contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - 20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 Os proponentes licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 20.7 O proponente é responsável pela fidelidade desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e legitimidade do interesse público.
20.8 À autoridade superior compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.9 No julgamento das informações prestadas propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.10 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação instrução do proponente que o tiver apresentadoprocesso, ousendo vedada, caso tenha sido o vencedorressalvados os casos previstos neste Edital, a rescisão do contrato inclusão posterior de informações ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveisdocumentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.4 - Após apresentação da 20.11 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de fato superveniente e aceito pelo Pregoeirojulgamento deste pregão.
24.5 - Da 20.12 Poderá ser solicitada tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, de documentos emitidos em língua estrangeira, que também deverão ser devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
20.13 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
20.14 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública alterada desde que motivado o ato do adiamento.
20.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. .
21.15.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes expediente na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 Administração.
20.16 São partes integrantes deste Edital, : ANEXO I - Modelo de forma que, caso o término do prazo das 24 Proposta de Preço (vinte e quatrocontendo os valores da Estimativa de Preços) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I ANEXO II - Termo de Referência; ANEXO III - Modelo de Declaração a serem apresentadas juntamente com a proposta:
a) declaração negativa de relação familiar ou parentesco;
b) declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018;
c) declaração de integralidade dos custos;
d) declaração de reserva de cargos;
e) declaração de que pode usufruir dos benefícios de ME e EPP;
f) declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º. Da Constituição Federal;
g) declaração de pleno conhecimento do edital e anexos;
h) declaração de atendimento ao decreto municipal Nº 23.856/2013.
20.17 Até que esteja sendo amplamente utilizado o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de garantir a ampla publicidade, este Edital será divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no portal xxxxxxx.xxx.xx .
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 22.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC
22.2. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da adjudicação, uma nova Proposta contendo demonstrativo com o valor do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveisúltimo lance ofertado.
24.4 - Após apresentação da proposta22.3. Em caso de dúvida, não caberá desistênciaa interessada deverá contactar o Pregoeiro do Município de Ponto dos Volantes (MG) ou seu substituto, salvo por motivo justo decorrente na sala de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexolicitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 situado no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, de forma queno horário das 7h às 13h ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaisobtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
24.6 - 22.4. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 22.5. O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da AdministraçãoAdministração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 22.7. As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoEstado.
24.10 - A participação 22.8. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalartigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - 22.9. Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro Pregoeiro, com base na legislação em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalvigor.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes 22.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste edital será certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Sussuapara-PIAraçuaí, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo a) licença de Referência;uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Gestão Tributária Serviç o 01
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 11.1 O presente licitação processo de compras não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx - XXXX revogá-lalo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado público derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãodeste processo. O Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx - XXXX poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 11.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoapresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a na rescisão imediata do contrato ou do pedido da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação 11.3 A documentação apresentada para fins de habilitação da proposta, proponente fará parte dos autos da cotação e não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroserá devolvida ao proponente.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo11.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo “Responsável”, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias sob pena de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaisdesclassificação.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 11.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão 11.6 Os casos não previstos neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãodecididos pela Comissão de Licitação.
24.9 - As decisões referentes 11.7 A Comissão de Licitação atenderá os interessados no horário das 09:00h às 11:00h, de segunda a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes porsexta-feira, mediante publicação exceto feriados, no Diário Oficial Setor de Suprimentos do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/HUEM, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmona Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 1908, Bigorrilho, Curitiba, Paraná, CEP 80730-150, ou através dos telefones (00) 0000-0000 / 5293, para maiores esclarecimentos.
24.10 - 11.8 A participação do proponente nesta licitação neste processo implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente 11.9 Celebrado o contrato, pago o preço e verificado saldo remanescente na conta bancária em que impeça a realização os recursos decorrentes do certame na data marcadaConvênio MS nº 937203/2022, a sessão será transferida firmado entre o Instituto Presbiteriano Xxxxxxxxx e o Ministério da Saúde – MS, as Partes poderão, mediante autorização do Ministério da Saúde, celebrar novo instrumento para dia utilização deste remanescente, mas estarão vinculadas aos equipamentos descritos no ANEXO I e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicovalores apresentados.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - 11.10 O foro designado competente para julgamento de dirimir quaisquer questões judiciais resultantes oriundas deste edital será Edital é o da Comarca de Sussuapara-PICuritiba, Estado de Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Cotação Prévia De Preços
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 11.1. O FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-lalicitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado público derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado fundamentado. O FOZTRANS poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas, para sua abertura e para recebimento da documentação do arrematante;
11.1.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no sistema para conhecimento dos participantes parágrafo único do artigo 59 da licitação.Lei n° 8.666/93;
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 11.1.2. No caso de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
24.3 - 11.2. O proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a na rescisão do contrato ou do pedido e estorno da nota de compraempenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.;
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento11.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiora ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação;
24.7 - 11.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.;
24.8 - 11.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponenteslicitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.;
24.9 - 11.6. As decisões referentes a este processo procedimento licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porlicitantes através da publicação de mensagens no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.Município;
24.10 - 11.7. A participação do proponente nesta licitação licitante neste Pregão implica a em aceitação de todos os termos deste edital.Edital;
24.11 - Havendo 11.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e horário definidos pelo pregoeirolocal anteriormente estabelecido, comunicando devidamente aos licitantes desde que não haja comunicação do pregão eletrônico.Pregoeiro em contrário;
24.12 - 11.9. As dúvidas relativas ao edital/anexos deverão ser enviadas por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital, preferencialmente através do e-mail;
11.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
11.11. Aplica-se a este certame o previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública;
11.12. Os casos omissos serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e, dependendo do caso, pela Autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Sussuapara-PIFoz do Iguaçu, Estado do Paraná.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Remoção De Veículos
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A I. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoInstrumento, podendo o autoridade competenteos fatos fora de seu controle, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou nos termos do resultado art. 393 do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponenteCódigo Civil Brasileiro vigente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaessas causas afetem, diretamente, o serviço contratado.
24.8 - As normas II. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa razoavelmente deixou de lucrar.
III. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
IV. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os proponentesempregados da CONTRATADA, desde cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
V. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do serviço, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VI. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução do serviço de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VII. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução do serviço, sempre que não comprometam o interesse da Administraçãojulgar necessário. No exercício deste direito, porém, a finalidade e a segurança da contrataçãoUFPE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
24.9 - As decisões referentes VIII. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoCONTRATANTE.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica IX. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a aceitação de ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os termos deste editalfins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
24.11 - Havendo X. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadanatureza, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicoentre os documentos integrantes deste instrumento.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro XI. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em conformidade com que todas as disposições constantes dos Decretos obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e Lei citadas no preâmbulo deste editalaceitas pela CONTRATANTE.
24.13 - O foro designado para julgamento XII. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será caixa, acelerar ou desacelerar o da Comarca cumprimento do plano de Sussuapara-PIexecução físico- financeiro do serviço.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Contract for Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - 15.3 É facultado ao a(o) Pregoeiro (a), ou à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 15.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5 O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãocontratação e/ou aquisição.
24.9 - 15.7 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoMunicípio.
24.10 - 15.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).
15.9 A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo 15.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o (a) Pregoeiro (a).
15.12 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Av. Visconde de Taunay, 950 (Ronda), para melhores esclarecimentos.
15.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia e útil subseqüente, no mesmo horário definidos pelo pregoeiroanteriormente estabelecido, comunicando devidamente aos licitantes desde que não haja comunicação do pregão eletrônico(a) Pregoeiro (a) em contrário.
24.12 - 15.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 270.333,36 (duzentos e setenta mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos).
15.15.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos da legislação pertinente.
15.16 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
15.17 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as disposições constantes dos Decretos e alterações da Lei citadas no preâmbulo deste editalnº 8.883/94.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital e seus adendos, até 5 dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
12.1.1. A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoimpugnação do Edital e seus adendos deverá ser dirigida à Comissão de Licitação, podendo o autoridade competentesendo entregue, revogá-ladentro do prazo estabelecido no item 12.1 acima, no todo ou em parteseguinte endereço e horário: Av. Henrique Valadares, por razões 28 - Centro, Rio de interesse públicoJaneiro - RJ, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá20231-la por ilegalidade030, Torre A, 10º Andar (aos cuidados da gerência SUPRIMENTOS/PROJINV/RGE/PRGE-I), de ofício 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãopela Sala de Colaboração.
24.2 - Os proponentes assumem todos 12.2. A contratante poderá alterar os custos termos deste documento e seus adendos. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas
12.3. É facultado à Comissão de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não seráLicitação, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de contratação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento de contratação, sendo admitida, inclusive, sua complementação e correção.
12.3.1. Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, buscando-se sempre atenção ao princípio da licitaçãocompetitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na documentação ou na proposta, desde que, seja possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os proponentes.
12.3.2. Os proponentes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
12.4. A falsidade contratante não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de qualquer documento apresentado omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o tiver apresentado, ou, caso tenha sido objetivo de alterar o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveispreço proposto.
24.4 - Após apresentação 12.5. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas visando à ampliação da propostadisputa entre os participantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não caberá desistênciacomprometa os interesses da contratante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente bem como à finalidade e aceito pelo Pregoeiroà segurança da contratação.
24.5 - Da 12.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital documento e seu Anexo, excluirem seus adendos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam ;
b) Os prazos somente serão iniciados e vencem os expirados em dia útil da Unidade Organizacional responsável pela contratação, indicada no preâmbulo;
c) Os prazos são contados em dias úteis e consideram os dias úteis da Unidade Organizacional responsável pela contração, indicada no preâmbulo;
12.7. Na ocorrência de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização do certame de sessão na data marcada, a referida sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiroadiada;
b) Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicovoltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
24.12 - 12.8. Os casos omissos serão decididos documentos encaminhados pelo Pregoeiro Licitante em conformidade com as disposições constantes atendimento ao item 6.1 poderão ser utilizados pela PETROBRAS para a inclusão dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editaldados do Licitante em seu Cadastro de Fornecedores, independente do resultado da habilitação.
24.13 - O foro designado 12.8.1. Caso o Licitante não concorde com a inclusão de seus dados no Cadastro de Fornecedores da Petrobras, deverá manifestar a discordância por meio de informação inserida em sua proposta.
12.8.2. A inclusão cadastral de que trata esse item não trará para o Licitante qualquer custo ou a obrigação de manter tal cadastro atualizado, tampouco gera qualquer direito relativo à sua habilitação na presente licitação.
12.8.3. A recusa em incluir seus dados no Cadastro de Fornecedores não impactará a participação do Licitante nesta licitação
12.9. Fica eleito o Foro da cidade de Rio de Janeiro para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca processo de Sussuapara-PIcontratação.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação 11.1. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.2. O desatendimento de exigências formais não importa necessariamente em contrataçãoessenciais não importará no afastamento da licitante, podendo o desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.3. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, revogá-laem qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no todo ou em parte, ato da sessão pública.
11.4. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx da licitação.DAE S/A.
24.2 - 11.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a administração XXX S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável 11.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.7. A falsidade Das sessões públicas de qualquer documento apresentado processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11.8. As recusas ou a inverdade impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata.
11.9. Os envelopes das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados na DAE S/A para serem retirados após a rescisão do contrato publicação da homologação e/ou do pedido de compracorrespondente contrato. Decorridos 30 (trinta) dias sem a retirada dos envelopes, sem prejuízo das demais sanções cabíveisos mesmos serão destruídos.
24.4 - Após apresentação 11.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da propostaDAE S/A, não caberá desistênciada Lei nº 13.303/16, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroda Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos.
24.5 - Da 11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.12. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, de forma que, caso o término bem como os direitos creditórios do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação 11.13. Para dirimir as questões oriundas do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame presente Edital, não resolvidas na data marcadaesfera administrativa, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será fica eleito o Foro da Comarca de SussuaparaJundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a) _ , portadora do RG n. , para representá-PIla no Pregão Presencial n. , a ser realizado pela DAE S/A Água e Esgoto, dando- lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial n. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: REF.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo : Pregão Presencial nº /_ , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de Referência;seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 29.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das propostas técnica e de preço ou dos documentos de habilitação.
29.1.1. A presente licitação Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não importa necessariamente identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
29.2. A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das propostas técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
29.2.1. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
29.3. Até a assinatura dos contratos, a licitante vencedora poderá ser desclassificada ou inabilitada se o CFM tiver conhecimento de fato desabonador a suas classificações ou habilitações conhecidas após o julgamento de cada fase.
29.3.1. Se ocorrer a desclassificação ou a inabilitação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem 29.3, o CFM poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
29.4. Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (proposta técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao CFM.
29.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.6. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má- fé, o CFM comunicará os fatos verificados à Procuradoria-Geral da União, para as providências devidas.
29.7. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
29.8. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação no processo de julgamento das propostas resultará na sua desclassificação.
29.9. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em contrataçãoseu processamento e poderá ser revogada, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em partequalquer de suas fases, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e aceito pelo Pregoeirosuficiente para justificar tal conduta.
24.5 - Da contagem 29.9.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
29.10. Antes da data marcada para o recebimento dos prazos estabelecidos neste invólucros com as propostas técnica e de preço, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á ressalvado que será reaberto o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Editalprazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas, de forma queexceto quando, caso o término do prazo inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaispropostas.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior29.11. Correrão por conta do CFM as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em qualquer fase da licitaçãoextrato, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios doa União, na forma prevista no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/art. 61, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoparágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Contract for Advertising Services
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
24.2 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
24.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, a Secretaria Municipal da Saúde – SMS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado público derivadas de fato superveniente comprovado comprovado, ou anulá-la lo por ilegalidade, ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 24.4 No caso de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não seráhaver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, em nenhum casoo sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, responsável por esses custosretornando o Pregoeiro, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioquando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.4.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
24.5 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compracontrato, sem prejuízo das de demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.8 O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta.
24.8 - 24.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 24.10 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitações-e” do Banco do Brasil ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalMunicípio.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a realização do certame na data marcadaendereço, telefone e fax, bem como a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiromodificação dos mesmos no curso da licitação, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicodando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
24.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
24.13 Os casos omissos no presente edital serão decididos resolvidos pelo Pregoeiro em conformidade pregoeiro com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalbase na legislação vigente.
24.13 - O 24.14 Fica designado o foro designado da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante resultante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 11.1. A presente licitação DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não importa necessariamente é contribuinte de ICMS.
11.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em contrataçãofavor da ampliação da disputa entre os interessados, podendo o sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.4. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, revogá-laem qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no todo ou em parte, ato da sessão pública.
11.5. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da licitação.DAE S/A.
24.2 - 11.6. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a administração XXX S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável 11.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.8. A falsidade Das sessões públicas de qualquer documento apresentado processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11.9. As recusas ou a inverdade impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata.
11.10. Os envelopes das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados na DAE S/A para serem retirados após a rescisão do contrato publicação da homologação e/ou do pedido de compracorrespondente contrato. Decorridos 30 (trinta) dias sem a retirada dos envelopes, sem prejuízo das demais sanções cabíveisos mesmos serão destruídos.
24.4 - Após apresentação 11.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da propostaDAE S/A, não caberá desistênciada Lei nº 13.303/16, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroda Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos.
24.5 - Da 11.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.13. Só se iniciam Admitida a SUBCONTRATAÇÃO parcial dos serviços mediante autorização formal e vencem os prazos em dias expressa a ser emitida pela DMA – Diretoria de expedientes Manutenção, desde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato, na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste proporção do trabalho subcontratado.
11.14. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de forma queJundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a) , portadora do RG n. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial n. 010/2020. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: DECLARAÇÃO REF.: Pregão Presencial nº 10/2020 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso o término do prazo das 24 afirmativo, assinalar a ressalva acima.) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (vinte e quatroou empresa de pequeno porte ou cooperativa) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, promover diligências nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação. Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa: Nome e Assinatura do Contador da Empresa: Dados para contato: Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato DECLARAÇÃO REF.: Pregão Presencial nº 10/2020 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à DAE S.A. - Água e Esgoto, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) Link do Regulamento: https://daejundiai.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Regulamento-de- Compras_DAEJundiai.pdf A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com vistas sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no termo de referência e dos requisitos mínimos à execução dos serviços exigidos no edital do Pregão Presencial n. 10/2020 LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: DECLARAÇÃO REF: Licitação Pregão Presencial nº 10/2020 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a esclarecer cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa (https://daejundiai.com.br/wp-content/uploads/2018/08/Codigo-de-Conduta-e- Integridade_DAEJundiai.pdf) CONTRATO Nº / , que entre si fazem a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesempresa , desde que não comprometam o interesse da Administraçãopara aquisição de containers marítimos modificados para implantação das unidades descentralizadas, com instalação nos respectivos locais PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2020 PROCESSO nº 702/2020 De um lado, a finalidade DAE S/A ÁGUA E ESGOTO – DAE S/A no CNPJ sob o nº 03.582.243/0001-73, localizada na Av. Alexandre Ludke, nº 1500 – Vila Bandeirantes - Jundiaí - SP - CEP: 13.214-020, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº e por seu Diretor (nomeação completa) (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , de acordo com os atos e documentos contidos no processo 702/2020 têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a segurança Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da contratação.
24.9 - As decisões referentes DAE S/A e demais normas aplicáveis a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes porobjeto, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo cláusulas e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica condições a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editalseguir enunciadas:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Aquisição De Containers Marítimos
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A Em cumprimento ao disposto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que o COMPRADOR tomasse conhecimento prévio do conteúdo do que aqui está pactuado, ficando bem informado e consciente de seus direitos e obrigações, o presente licitação contrato lhe foi submetido, previamente, para análise e estudo, sendo que o COMPRADOR manifestou-se no sentido de que está bem esclarecido quanto às condições contratuais, notadamente quanto as cláusulas e condições que, de alguma forma, lhe restrinjam direitos. Por se caracterizar a VENDEDORA como empresa que têm como objeto social a compra, venda, incorporação, construção de imóveis, e, não importa necessariamente fazendo o imóvel objeto do presente instrumento parte de seus ativos imobilizados, ficam as mesmas dispensadas da apresentação do CND/INSS, bem como da Certidão de Quitação de Tributos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal e à Dívida Ativa da União. Neste sentido, o COMPRADOR dispensa agora e por ocasião da lavratura da escritura, a apresentação das certidões que trata a Lei nº 7.433/85, consoante faculta o Decreto nº 93.240/86. Eventuais valores pagos pelo COMPRADOR a título de assessoria técnica jurídica ou comercial para a realização da presente transação não estão contemplados na presente e se constituem em contrataçãorelações não abrangidas em seu escopo. O COMPRADOR autoriza desde já a VENDEDORA, podendo a fornecer e obter informações de crédito em seu nome nas Associações de Créditos, tais como: SERASA, SPC, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, autorizando ainda, a remessa de dados e eventuais complementos, a fim de integralizarem os bancos de dados destas associações. Este instrumento torna sem efeito qualquer documento assinado anteriormente entre a VENDEDORA e o autoridade competenteTodas as comunicações da VENDEDORA serão dirigidas à residência do COMPRADOR, revogáno endereço por ele indicado no QUADRO RESUMO. Qualquer modificação de endereço de correspondência deverá ser informada, por escrito, pelo COMPRADOR à VENDEDORA, sob pena de aquelas encaminhadas ao local indicado no presente contrato serem consideradas válidas e eficazes. Em tendo se qualificado solteiro, separado, divorciado ou viúvo, o COMPRADOR declara sob responsabilidade civil e criminal, que não vive sob o regime de união estável, previsto no art. 1723 do Código Civil e demais legislação em vigor. O COMPRADOR é responsável civil e criminalmente pelas informações pessoais prestadas através do preenchimento de ficha cadastral entregue e devolvida a VENDEDORA, obrigando-se lhe comunicar seus novos O COMPRADOR declara ter sido esclarecido e ter tido a oportunidade de analisar adequadamente o EMPREENDIMENTO, suas peculiaridades quanto a forma de utilização, o imóvel objeto, a documentação a ele relativa, bem como da VENDEDORA, as condições contratuais e de preço e condições de pagamento, tendo sido informado em relação a todas e quaisquer dúvidas ocorridas em referida análise, firmando o presente consciente das obrigações nele constantes, especialmente relativas ao preço, forma de pagamento e conhecimento do imóvel, sua localização, dimensões, acabamento e demais características. O COMPRADOR declara reconhecer que as sugestões de acabamento e decoração constantes de material publicitário, stand de vendas não compõem o EMPREENDIMENTO, assim como a unidade ora alienada os quais deverão ser entregues pela VENDEDORA de acordo com os respectivos memoriais de acabamento juntados como anexo ao presente instrumento. Reconhece e concorda ainda o COMPRADOR com os direitos que a VENDEDORA tem de:
a) permanentemente, manter placa ou outro sinal indicativo de seu nome e atividade empresarial nas dependências internas, ou áreas externas do edifício, correndo por sua conta as despesas com sua instalação;
b) fixar placa de bronze ou similar, com sua logomarca, junto à entrada social do Edifício, sendo que os condôminos não poderão retirá-la;
c) utilizar e divulgar as imagens do “EDIFÍCIO HE ASSIS” através de fotografias em material de publicidade ou propaganda comercial, no todo a título de difusão de seus trabalhos, com fins de comercializar unidades que o compõem ou de outros empreendimentos imobiliários do qual participe ou venha a participar. O COMPRADOR declara-se ainda ciente e de acordo que:
a) o presente instrumento não é coberto por qualquer modalidade de seguro de morte, invalidez permanente, inadimplência ou de qualquer outra natureza.
b) correm por conta dele COMPRADOR o pagamento de todas as despesas que o presente contrato originar, tais como tributos (em parteespecial o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), por razões emolumentos de interesse públicocartórios, derivado registros, averbações, autenticações de fato superveniente comprovado certidões forenses e documentos em nome da VENDEDORA, relativos ao imóvel e certidões fiscais, pagamento ao agente financeiro de taxa de abertura de crédito (deságio) sobre o valor que eventualmente lhe for financiado, seguros exigidos pelo agente financeiro, taxa de interveniente
c) todas as informações, anúncios, prospectos e outras peças promocionais ou anulá-la por ilegalidadeelementos, de ofício qualquer natureza, que fazem referência à incorporação e venda do empreendimento, prestados ou por provocação mediante ato escrito realizados até a presente data, são suficientemente esclarecedores para sua decisão na aquisição da unidade autônoma, e fundamentado disponibilizado se encontram perfeitamente de acordo com as disposições aqui avençadas, nas plantas e especificações, na minuta da convenção do condomínio, e enfim, com o respectivo Memorial de Incorporação registrado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoOficial de Registro de Imóveis.
24.2 - Os proponentes assumem d) integram este instrumento a planta do apartamento tipo, memorial descritivo de mobiliário e de material e Contrato de Locação e Outras Avenças, tendo a VENDEDORA prestado amplo esclarecimento sobre todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não serádados, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente achados conforme e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade SuperiorCOMPRADOR, em qualquer fase especial no que se refere ao método de atualização da licitaçãoforma de pagamento das parcelas do preço, promover diligências eventual saldo devedor com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processoVENDEDORA e ao fato de que os itens e acabamentos em exposição são mera sugestão de decoração e não integram o objeto deste. Na hipótese de haver mais de um COMPRADOR, todos são solidários entre si pelas obrigações assumidas neste Contrato.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Contrato De Investimento Coletivo
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 12.1. A presente licitação DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não importa necessariamente é contribuinte de ICMS
12.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em contrataçãofavor da ampliação da disputa entre os interessados, podendo o sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
12.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
12.4. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, revogá-laem qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no todo ou em parte, ato da sessão pública.
12.5. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da licitação.DAE S/A.
24.2 - 12.6. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a administração XXX S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável 12.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.8. A falsidade O sistema eletrônico utilizará recursos de qualquer documento apresentado ou sigilo e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas deste certame, inclusive com a inverdade manutenção do sigilo das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente propostas apresentadas, até a respectiva abertura, e sem a identificação dos participantes até que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido seja declarado o vencedor, concluída a rescisão do contrato ou do pedido etapa de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveislances.
24.4 - Após apresentação 12.9. Todas as referências de tempo no edital de avisos e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do sistema “Compra Aberta”, cujo relógio é parte integrante da propostatela do site.
12.10. Na hipótese de queda de energia por parte da DAE S/A, ou qualquer outro evento que impossibilite a exibição da página, também pela DAE S/A, não caberá desistênciapermitindo o encaminhamento das propostas e/ou abertura dessas propostas e/ou o processamento dos lances, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroa fase do Pregão que não se processou ficará prorrogada automaticamente para o 1º dia útil posterior, respeitando o respectivo horário da fase não realizada.
24.5 - Da 12.11. O licitante deverá acompanhar as ocorrências do processamento do presente Pregão, no “Chat”.
12.12. Das sessões públicas de processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas.
12.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, da Lei nº 13.303/16, da Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos.
12.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12.15. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
12.16. A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de forma quehabilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.17. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÕES A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Eletrônico n. 015/2022. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: DECLARAÇÃO REF.: Pregão Eletrônico nº 015/2022 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Data) (Representante legal) (Observação: em caso o término do prazo das 24 afirmativo, assinalar a ressalva acima.) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (vinte e quatroou empresa de pequeno porte ou cooperativa) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, promover diligências nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação. Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa: Nome e Assinatura do Contador da Empresa: Dados para contato: Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato DECLARAÇÃO REF: Pregão Eletrônico nº 015/2022 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à XXX X.X. - Água e Esgoto, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições. (Data) (Representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) DECLARAÇÃO REF: Pregão Eletrônico nº 015/2022 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (Data) (Representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa ( xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x- integridade/) DECLARAÇÃO REF: Pregão Eletrônico nº 015/2022 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente e de acordo com vistas os termos, disposições e penalidades no que diz respeito às cláusulas de proteção de dados pessoais, regulamentada pela Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme previsão no Art. 14, parágrafo único e art. 68, inciso V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a esclarecer cumpri-las integralmente, naquilo que lhe for cabível, sob pena de aplicação das sanções nela previstas. A não observância da Lei por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (Data) (Representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de Habilitação) O link do procedimento de avalição da proteção de dados está disponível no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx/) CONTRATO Nº / , que entre si fazem a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesempresa , desde que não comprometam para o interesse da Administraçãoregistro de Preço para a aquisição de areia grossa lavada, bica corrida e pedra britada n° 1 PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2022 PROCESSO nº 672/2022 De um lado, a finalidade DAE S/A ÁGUA E ESGOTO – DAE S/A no CNPJ sob o nº 03.582.243/0001-73, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 1500 - Seção de Xxxxxxx e Licitações - Vila Bandeirantes – Jundiaí/SP – CEP 13.214-020, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº e por seu Diretor (nomeação completa) (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , de acordo com os atos e documentos contidos no processo 0672/2022 têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a segurança Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da contratação.
24.9 - As decisões referentes DAE S/A e demais normas aplicáveis a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes porobjeto, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo cláusulas e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica condições a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editalseguir enunciadas:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 21.1 - A presente Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através do e-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo fax n° (00) 0000-00000 ou através de petição protocolada na Área de Expediente.
21.2 - Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, à Área de Licitações, aos cuidados da autoridade subscritora deste edital. O pregoeiro não se responsabilizará por propostas entregues fora da área de licitações ou entregues aprazadas na dependência interna da Área de Licitações.
21.3 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fac-símile ou via correio eletrônico. O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
21.4 - O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx poderá revogar a licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãode terceiros.
24.2 21.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 31.1 O Município poderá a qualquer momento revogar a presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parteLicitação, por razões de interesse público, derivado decorrentes de fato superveniente comprovado supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação terceiros, mediante ato parecer escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãodevidamente fundamentado.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos 31.2 É facultada ao Agente de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não seráContratação, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodesta Licitação, promover diligências com vistas a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
24.7 - O desatendimento 31.2.1 A vedação à inclusão de exigências formaisnovo documento, prevista no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não essenciaisalcança documento ausente, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o interesse da Administração, a finalidade qual deverá ser solicitado e a segurança da avaliado pelo agente de contratação.
24.9 - 31.3 O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
31.4 Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Agente de Contratação no processo de julgamento;
31.5 Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
31.6 Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
31.7 A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
31.8 Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto o conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
31.9 Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo a mesmo ser encaminhada ao Agente de Contratação;
31.10 As decisões referentes cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a este processo instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
31.11 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
31.12 Fica eleito o foro da Comarca de PORTO BELO/SC, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
31.13 A simples participação neste certame licitatório serão comunicadas aos proponentes porimporta na aceitação, mediante publicação sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
31.14 Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Dos Municípios Município – DOM, e no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmosite oficial do Município em xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - 31.15 Os casos omissos neste edital serão decididos analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do Agente de Contratação, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do Agente de Contratação serão ratificadas pela autoridade superior. Município de Bombinhas/SC, 15 de julho de 2024. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretor de Compras e Licitações obtidos gratuitamente nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/ Os projetos poderão ser obtidos gratuitamente nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/ A planilha orçamentária poderá ser obtida gratuitamente nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/ O Cronograma Físico Financeiro poderá ser obtido gratuitamente nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/ DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica). CNPJ nº ***, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2024 - PMB, realizado pelo Pregoeiro MUNICÍPIO DE BOMBINHAS/SC. Declaro, ainda, não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra. MUNICÍPIO DE BOMBINHAS/SC, ** de ****** de 2024. Assinatura do representante legal Nome: RG nº: Obs: esta declaração deverá assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) da proponente Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em conformidade com participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº / ,Processo licitatório n° / , cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório. (Local e data). Obs: esta declaração deverá assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) da proponente. Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editalConcorrência nº / , Processo licitatório n° / :
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referênciaa) Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
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DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A 16.1 Não serão admitidas a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto da presente licitação licitação, sem a prévia autorização por escrito do INSS, hipótese na qual a contratada não importa necessariamente se eximirá das responsabilidades e/ou obrigações derivadas do contrato;
16.2 Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação da contratada, esta deverá comunicar previamente por escrito ao INSS, que poderá manter o contrato, desde que a(s) instituição(ões) bancária(s) resultante(s) preencha(m) os mesmos requisitos de habilitação exigidos nesta licitação, bem como não afete(m) a sua boa execução;
16.3 Nas hipóteses de fusão ou incorporação entre instituições financeiras contratadas por meio desta licitação, prevalecerá o preço ofertado e a classificação do incorporador, em contrataçãocada lote.
16.4 O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, podendo o autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parteuma única vez, por razões de interesse públicoigual período, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidadea critério do INSS, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente desde que o tiver apresentadopedido seja requerido antes do seu termo final;
16.5 O contratado deverá solicitar aprovação prévia junto ao Conselho Nacional de Previdência Social para quaisquer políticas, ouestratégias, caso tenha sido o vencedorprodutos e serviços financeiros destinados exclusivamente aos beneficiários do INSS, a rescisão do contrato ou do pedido que deverão explicitar os diferenciais em termos de compra, sem prejuízo das vantagens e benefícios em relação aos praticados para os demais sanções cabíveis.clientes e usuários da instituição;
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da 16.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoprazos, excluir-se-á o dia do início começo e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam , e vencem considerar-se-ão os prazos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste contrário neste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.;
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 16.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesas interessadas, desde que não comprometam atendidos o interesse público, sem comprometimento da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Termo De Referência
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 23.1. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; E T N O C 1 - 1 - 1 A D N
23.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - 23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.;
24.4 - Após apresentação da proposta23.4. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, não caberá desistêncianas mesmas condições contratuais, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 até 25% (vinte e quatrocinco por cento) expire num sábado do valor de cada contrato ou feriadooutro instrumento hábil, ainda assimsalvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, contará para os fins legaisque poderão reduzir o limite indicado.
24.6 - 23.5. É facultado ao Pregoeiro Pregoeiro, ou à Autoridade Superiorautoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 23.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - 23.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 23.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 Município. E T N O C 1 - 1 - 1 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;D N
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 23.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
23.2 A participação da licitante nesta Concorrência implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste Edital, que passará a integrar o Contrato Administrativo como se transcrito fosse, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato Administrativo.
23.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o a autoridade competente, competente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado público derivadas de fato superveniente superveniente, comprovado ou anulá-la lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 23.4 É facultada a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro Presidente ou à Autoridade Superiorautoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - 23.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
23.6 O desatendimento de exigências formais, formais não essenciais, essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta.
24.8 - 23.7 As normas que disciplinam este Pregão esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - 23.8 As decisões referentes a este processo licitatório serão poderão ser comunicadas aos proponentes porpor qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, inclusive no Portal de Compras de Camaçari ou, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/Município ou, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmovia e-mail.
24.10 - 23.9 A Comissão poderá desclassificar instituições por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só conhecido após julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa da instituição.
23.10 A Comissão poderá recorrer a setores técnicos internos e externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das propostas.
23.11 Nenhuma indenização será devida às instituições pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativa a esta licitação.
23.12 Os prazos referidos neste Edital e seus anexos somente começam a fluir a partir do primeiro dia útil após a intimação regular ou termo inicial preestabelecido, e só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal do Município de Camaçari. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
23.13 A licitante deverá cumprir as condições ora estabelecidas, vez que a inobservância de quaisquer delas, constitui motivo de invalidação de suas propostas, depois de apresentadas.
23.14 Consideram-se feitas às intimações, convocações ou comunicações na própria reunião da Comissão a que comparecerem os representantes ou mandatários das instituições ou pela publicação dos atos no Portal de Compras de Camaçari ou, Diário Oficial do Estado da Bahia ou por e-mail.
23.15 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
23.16 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Presidente com base na legislação vigente.
23.17 A participação do proponente nesta licitação implica a em aceitação de todos os termos deste editalEdital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame 23.18 As solicitações de esclarecimento deverão ser protocoladas na COMPEL em dia de expediente, das 08h às 14h ou encaminhadas via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx), até 02 (dois) dias úteis, anteriores à data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicode abertura.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O 23.19 Fica designado o foro designado da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante resultante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo , renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Camaçari – Bahia, 16 de Referência;fevereiro de 2018. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da COMPEL
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - a. A presente licitação franquia de dados não importa necessariamente utilizada em contrataçãoum mês não poderá ser acumulada para o mês seguinte, podendo o autoridade competenteconvertido(s) em vantagens ou benefícios de quaisquer espécies, revogá-la, tampouco em expressão pecuniária. Os serviços não incluídos no todo ou em parte, por razões Plano de interesse público, derivado Serviço contratado serão considerados “excedentes” e cobrados de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãoacordo com os valores vigentes.
24.2 - b. Clientes com o serviço de “Retransmissão Privada” do iCloud+ ativo, disponível em celulares da Apple com sistema operacional a partir do iOS 15, não poderão usufruir da franquia adicional ou ilimitada para determinados aplicativos disponível nesta promoção e/ou das diárias de aplicativos caso não tenham saldo de internet. A utilização desses aplicativos será descontada do saldo de franquia principal do plano.
c. As ligações realizadas fora das condições descritas neste Regulamento bem como a contratação e utilização de serviços não contemplados neste Regulamento estarão sujeitas à cobrança de valores específicos, conforme especificado nas ofertas dos mesmos. Para utilização em Roaming Internacional, o usuário deverá contatar a Central de Relacionamento com o Cliente para solicitar o serviço e consultar os valores vigentes no momento da utilização. Após a liberação do serviço pela primeira vez, o serviço ficará desbloqueado para usos no futuro.
d. Os proponentes assumem todos os custos benefícios dessa Promoção não poderão ser convertidos, em nenhuma hipótese, em nenhuma outra forma, vantagem ou benefício e são intransferíveis, não cumulativos e inalienáveis.
e. A contratação de preparação serviços pós-pagos está sujeita à análise de crédito e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriodocumentação pessoal.
24.3 - f. Nesta promoção a Troca entre pacotes promocionais “Vivo Pós Selfie” previstos no item I.b. somente poderá ocorrer uma vez por mês, contado da data de adesão ou da última alteração efetuada.
g. Eventuais casos omissos neste Regulamento serão decididos a exclusivo critério da Vivo.
h. O proponente é cliente será o único e exclusivo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas pelo uso dos benefícios desta oferta e dos documentos apresentados serviços contratados, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime ou prejuízo cometido em qualquer fase da licitaçãorazão do uso ilegal e/ou indevido, inclusive, repasse e/ou revenda de minutos. A falsidade de qualquer documento apresentado VIVO, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentadocancelar, ouimediatamente, os benefícios desta oferta, caso tenha sido constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos. Por uso indevido, considera-se a utilização para fins que não sejam de comunicação pessoal e individual, sendo vedada qualquer utilização desta Promoção para finalidades comerciais. A VIVO reserva-se o vencedordireito de adotar medidas de prevenção/correção ao uso indevido, abusivo e/ou fraudulento, sempre que caracterizada tal ilegalidade, conforme casos analisados pela empresa.
i. A adesão à oferta deverá ser limitada a um acesso por CPF (linhas titulares) ou o equivalente ao limite de linhas adicionais de cada Plano.
j. O cliente poderá, a rescisão seu critério, participar de ofertas promovidas pela Vivo ou por seus parceiros, que preveem a concessão de benefícios adicionais, opcionais e independentes do contrato ou do pedido de compraplano corrente contratado, sem prejuízo relacionados aos produtos/serviços das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da propostaempresas envolvidas, não caberá desistênciacomo, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administraçãoexemplo, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - concessão de uma certa quantidade de dados adicional ao já contratado pelo usuário. As decisões referentes a este processo licitatório condições aplicáveis à concessão dos benefícios previstos serão comunicadas aos proponentes porpor meio de Termos e Condições específico, mediante publicação no Diário Oficial disponível para consulta antes do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/usuário escolher se quer aproveitar o benefício. Entre as condições para usufruir esses benefícios adicionais, não nos responsabilizamos por eventual perda opcionais e independentes, o cliente pode ser solicitado a fornecer certos dados, incluindo dados pessoais, que serão utilizados de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade acordo com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste editalcondições de tal benefício.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Regulamento Da Promoção
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - 62. A presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoPregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx está designado para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo o autoridade competenteser substituído por outro(a), revogáentre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la POR-2019/00003.
63. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãofundamentado.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou 63.1. A anulação do resultado Pregão induz à do processo licitatóriocontrato.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados 63.2. Os licitantes não terão direito à indenização em qualquer fase decorrência da licitaçãoanulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
64. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das informações nele normas contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus anexos, excluir-se-á o dia do início bem como a observância dos preceitos legais e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legaisregulamentares que disciplinem a matéria.
24.6 - 65. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste Pregão, promover diligências com vistas diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.7 - O desatendimento 66. No julgamento das propostas e na fase de exigências formaishabilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível alterem a aferição da sua qualificação substância das propostas e dos documentos e a exata compreensão da sua propostavalidade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
24.8 - 66.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
66.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesinteressados, desde que não comprometam o interesse sem comprometimento da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãodo futuro contrato.
24.9 - 67. As decisões referentes a este processo licitatório do Pregoeiro somente serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoForo da Seção Judiciária do Espírito Santo.
24.10 - A participação 68. Os arquivos e registros digitais constantes do proponente nesta licitação implica a aceitação de sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os termos deste editalefeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
24.11 69. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. JFESEOF201900162V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaNCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
70. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicoprevalecerão as últimas.
24.12 71. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com ES, no horário de 12:00 as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
24.13 - O foro designado para julgamento 72. Este Pregão poderá ter a data de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o abertura da Comarca de Sussuapara-PIsessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo 73. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Referência;Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação 8.1 Ao participar desta Premiação, o Corretor declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pelas Operadoras indicadas no item 1 deste regulamento e pela SWILE, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não importa necessariamente em contrataçãoutilizou qualquer artifício, podendo o autoridade competentecomo, revogá-lamas não limitado a: uso de informações de terceiros, no todo uso de informações incorretas e/ou em parteincompletas, por razões que visem propositalmente burlar as regras de interesse público, derivado participação nesta premiação e que possam configurar crime de fato superveniente comprovado falsidade ideológica ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitaçãodocumental.
24.2 - Os proponentes assumem todos 8.2 Ao aderir à Premiação, os custos Participantes cedem o direito de preparação uso de sua imagem e apresentação de suas propostas e a administração não serávoz para divulgação, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 pelas Operadoras indicadas no item 1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superiorregulamento, em qualquer fase da licitaçãotipo de mídia, promover diligências com vistas sem nenhum direito a esclarecer ou a complementar a instrução do processocontraprestação por referida veiculação e por tempo indeterminado.
24.7 - O desatendimento 8.3 As Operadoras indicadas no item 1 deste regulamento poderão, ao seu critério, modificar este Regulamento e as condições de exigências formaisparticipação na Premiação, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível bem como alterar ou cancelar a aferição da sua qualificação Premiação aqui descrita,
8.4 A adesão à Premiação implica o conhecimento e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos e condições deste editalregulamento.
24.11 - Havendo 8.5 Esta Premiação não implica em qualquer fato superveniente tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicocumprirem ao aqui disposto.
24.12 - Os casos omissos serão decididos 8.6 O presente Regulamento será divulgado aos interessados pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As dúvidas e Lei citadas no preâmbulo controvérsias originadas deste editalRegulamento poderão ser sanadas pelo Gestor Comercial da Operadora responsável pelo atendimento à sua corretora.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes 8.7 A Premiação poderá ser renovada, à exclusivo critério das Operadoras expressamente indicadas no item 1 deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PIRegulamento.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Regulamento Da Premiação
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A I. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente licitação não importa necessariamente em contrataçãoInstrumento, podendo o autoridade competenteos fatos fora de seu controle, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou nos termos do resultado art. 393 do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponenteCódigo Civil Brasileiro vigente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaessas causas afetem, diretamente, o equipamento adquirido.
24.8 - As normas II. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa razoavelmente deixou de lucrar.
III. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
IV. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os proponentesempregados da CONTRATADA, desde cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho. Clicksign 254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c
V. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do equipamento adquirido, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VI. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto sempre que não comprometam o interesse da Administraçãojulgar necessário. No exercício deste direito, porém, a finalidade e a segurança da contrataçãoFADE-UFPE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
24.9 - As decisões referentes VII. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoCONTRATANTE.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica VIII. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a aceitação ser emitidos pelas partes, em razão
IX. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de todos qualquer natureza, entre os termos documentos integrantes deste editalinstrumento.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente X. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que impeça a realização todas as obrigações
XI. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes cronograma físico-financeiro do pregão eletrônicoequipamento.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes XII. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos Decretos e Lei citadas substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica do substituto ser, no preâmbulo deste editalmínimo, igual à dos substituídos.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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Samples: Contrato De Fornecimento
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo 21.1 – Poderá o autoridade competente, revogá-laMunicípio de Barbacena revogar esta licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema fundamentado. O Município de Barbacena poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para conhecimento recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2 – Independentemente de solicitação, o Município de Barbacena poderá convocar o Fornecedor, após a assinatura do contrato, para negociar o valor ofertado visando manter o mesmo bac objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos participantes preços de mercado.
21.3 – A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
21.4 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.2 - Os proponentes assumem todos 21.5 – Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão, para a realização de diligências e marcará nova data para sua continuidade ficando intimados, no mesmo ato, os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriolicitantes presentes.
24.3 - 21.6 – O proponente Pregoeiro, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores da Administração Direta e/ou Indireta do Município de Barbacena, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar-se na decisão.
21.7 – A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedora vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compraInstrumento Contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da 21.8 – O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam o interesse a lisura da Administração, a finalidade e a segurança da contrataçãolicitação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - 21.9 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade e sua equipe de apoio, de acordo com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referênciaa legislação que regula a matéria;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o autoridade competente, revogá-la12.1. As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, no todo prazo estipulado, juntamente com os anexos pertinentes devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelo representante legal da empresa.
12.1.1. O colaborador que enviar a proposta presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada ou qualquer outro impasse, ficando vinculada às condições e valores ofertados.
12.2. A interessada deverá indicar, em partesua proposta, e-mail(s) oficial de comunicação, responsabilizando-se, única e exclusivamente, pelo efetivo recebimento de todas as tratativas e demais documentos encaminhados para o endereço eletrônico indicado.
12.2.1. O recibo de confirmação de recebimento do e-mail enviado pela CONTRATANTE para o e-mail indicado pela interessada, por razões si só, basta para caracterizar a efetiva ciência e comunicação.
12.2.2. É dispensada, portanto, a assinatura de Ordens de Fornecimento ou de Início.
12.2.3. A interessada se obriga a atualizar o e-mail oficial de comunicação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sendo consideradas válidas, e efetivamente entregues, todas as comunicações e documentos enviados para o correio eletrônico indicado.
12.2.4. As mesmas regras serão utilizadas para cartas e documentos físicos enviados ao endereço da sede indicado na proposta.
12.2.5. O colaborador que receber o e-mail indicado ou a correspondência física enviada, presume-se autorizado pela interessada, não podendo esta alegar ausência de alçada, por exemplo.
12.3. Além de toda documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal, a interessada deverá apresentar documentação comprobatória que permita avaliar a sua capacitação técnico-operacional.
12.4. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados e desde que não comprometam o interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito a finalidade e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes a segurança da licitaçãocontratação.
24.2 - 12.5. Os proponentes interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e propostas, não sendo, a administração não seráCONTRATANTE, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriode contratação.
24.3 - O proponente é responsável 12.6. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das de todas as informações prestadas e dos de todos os documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoapresentados.
12.7. Será observada a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Municipal nº 56.475/2015, que dispõem sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como aos Microempresários Individuais (MEI) e às Cooperativas, sendo oportunizada a faculdade de cobrir a melhor proposta obtida, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária.
12.7.1. Na hipótese de enquadramento como ME, EPP, MEI ou Cooperativa, os interessados deverão enviar, junto com a proposta, o Xxxxx XX deste Termo de Referência, devidamente preenchido e assinado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compraCódigo Penal, sem prejuízo das demais do enquadramento em outras figuras penais e nas sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da propostaadministrativas previstas na legislação pertinente, não caberá desistênciamediante o devido processo legal, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoimplicará, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administraçãotambém, a finalidade e inabilitação do interessado se o fato vier a segurança ser constatado durante o trâmite da contratação.
24.9 - As decisões referentes 12.7.2. No caso das Cooperativas, o tratamento jurídico diferenciado será concedido àquelas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, salvo quando vedada a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes porsua participação nos termos do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 15.944/2013, mediante publicação no Diário Oficial ou seja, nos casos em que a execução do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, objeto envolva a prestação unicamente de trabalho não nos responsabilizamos eventual por eventual perda de prazo e prejuízo pro mesmoempregados da cooperativa (art. 3º da CLT) à CONTRATANTE.
24.10 - 12.7.3. O Microempreendedor Individual (MEI) é modalidade de microempresa, podendo fazer jus aos benefícios deste decreto. A participação declaração da sua condição de microempresa poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste editalEmpreendedor.
24.11 - Havendo 12.7.4. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
12.8. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaconstitua óbice manifesto e incontornável, a sessão ou anular por ilegalidade, no todo ou em parte
12.9. A contratação será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiroformalizada mediante Contrato assinado pelas partes, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônicomediante as cláusulas constantes da Minuta Anexo VI.
24.12 - Os casos omissos serão decididos 12.10. Fica, desde logo, eleito o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
12.11. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas unicamente pelo Pregoeiro em conformidade com endereço eletrônico
12.12. A apresentação de Proposta implica na aceitação tácita de todas as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - contidas neste Termo de Referência;Referência e seus Anexos. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 019/SPP/2021 PROCESSO SEI nº 7310.2021/0000050-2
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Samples: Contract for Software Licensing
DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1 - A presente licitação 11.1. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contratado.
11.2. O desatendimento de exigências formais não importa necessariamente em contrataçãoessenciais não importará no afastamento da licitante, podendo o desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
11.3. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, revogá-laem qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no todo ou em parte, ato da sessão pública.
11.4. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, público derivado de fato superveniente comprovado ou anuládevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização, nos termos do art. 78º do parágrafo 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da licitação.DAE S/A.
24.2 - 11.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas sua proposta e a administração XXX S/A não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável 11.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.7. A falsidade Das sessões públicas de qualquer documento apresentado processamento do presente Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11.8. As recusas ou a inverdade impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata.
11.9. Os envelopes das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados na DAE S/A para serem retirados após a rescisão do contrato publicação da homologação e/ou do pedido de compracorrespondente contrato. Decorridos 30 (trinta) dias sem a retirada dos envelopes, sem prejuízo das demais sanções cabíveisos mesmos serão destruídos.
24.4 - Após apresentação 11.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da propostaDAE S/A, não caberá desistênciada Lei nº 13.303/16, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroda Lei nº 10.520/02 bem como demais dispositivos correlatos.
24.5 - Da 11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexoseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.12. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal com exceção ao tópico 15.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
11.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de forma queJundiaí para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a) , portadora do RG n. , para representá-la no Pregão Presencial n. , a ser realizado pela DAE S/A Água e Esgoto, dando-lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial n. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: DECLARAÇÃO REF.: Pregão Presencial nº 01/2019 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso o término do prazo das 24 afirmativo, assinalar a ressalva acima.) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (vinte e quatroou empresa de pequeno porte ou cooperativa) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da desta licitação, promover diligências nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação. Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa: Nome e Assinatura do Contador da Empresa: Dados para contato: Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato DECLARAÇÃO REF.: Modalidade da Licitação nº número/ano , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.3030, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à XXX X.X. - Xxxx e Esgoto, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) Link do Regulamento: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Compras_DAEJundiai.pdf A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com vistas sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que de que tomou conhecimento das condições técnicas descritas no termo de referência e dos requisitos mínimos à execução dos serviços exigidos no edital do Pregão Presencial n. LOCAL/DATA: NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL: DECLARAÇÃO REF: Pregão Presencial nº 01/2019 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a esclarecer cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação) O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx- Conduta-e-Integridade_DAEJundiai.pdf) CONTRATO Nº / , que entre si fazem a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentesempresa , desde que não comprometam o interesse da Administraçãopara PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2019 PROCESSO nº 16/2019 De um lado, a finalidade DAE S/A ÁGUA E ESGOTO – DAE S/A no CNPJ sob o nº 03.582.243/0001-73, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 1500 – Vila Hortolândia - Jundiaí - SP - CEP: 13.214-311, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº e por seu Diretor (nomeação completa) (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por (NOME COMPLETO), portador do RG nº (órgão emissor) e do CPF/MF nº , de acordo com os atos e documentos contidos no processo têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a segurança Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da contratação.
24.9 - As decisões referentes DAE S/A e demais normas aplicáveis a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes porobjeto, mediante publicação no Diário Oficial do Dos Municípios no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, não nos responsabilizamos por eventual perda de prazo cláusulas e prejuízo pro mesmo.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica condições a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Sussuapara-PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste editalseguir enunciadas:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
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