Common use of DISPOSIÇÕES FINAIS Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas oportunidade entre as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponentelicitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93artigo 14, inciso IX, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4313.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada melhor oferta e para os demais até a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoetapa de habilitação. 19.6.1. 13.4- O não atendimento resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponentexxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”. 19.7. Uma vez incluído 13.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 13.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL; 13.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no Processo Licitatórioprazo de até 1 (um) dia útil, nenhum documento anterior à data fixada para abertura da sessão pública; 13.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadasdesignada nova data para realização da sessão pública. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade 13.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da LicitaçãoSecretaria da Fazenda do Estado. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á 13.7- Integram o dia do início e incluir- se-á o do vencimentopresente Edital: a) Anexo I - Termo de Referência. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx 14.1 - A FUMARC será responsável pela execução e seus Anexos encontra-se pelo fornecimento de todas as informações e orientações a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação respeito deste Processo Seletivo Simplificado até a data da homologação, as quais poderão ser obtidas na Divisão de LicitaçãoFUMARC, situada à Praça Xxxxxx xx XxxxxxxxRua Diamante, nº 1501.100 – São Joaquim - Contagem/MG, centrodas 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, neste Município de Senador Xxxx Xxxxxsegunda a sexta-feira, Estado de Minas Geraisexceto feriados, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou pelo telefone (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16hou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicaou no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. 19.1.2. 14.2 - As dúvidas instruções do Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informalobtenção desse material. 19.2. Fica 14.3 - Ocorrendo fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a proponente ciente realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Prefeitura Municipal de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtarIpuã reserva-se ao cumprimento o direito de suas obrigaçõesadiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão através dos jornais de circulação local, dos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, e, ainda afixando no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP. 19.3. O desatendimento 14.4 - Não haverá publicação da relação de exigências formais não essenciaiscandidatos reprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não importará o afastamento sendo que estes terão acesso às informações por meio de consulta individual, no endereço eletrônico da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do PregãoFUMARC xxx.xxxxxx.xxx.xx. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos 14.5 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e seus Anexoscomuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento. 14.6 - Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 14.7 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia do início da publicação e incluir- incluir-se-á o último dia do vencimentoprazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUMARC. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal. 19.9.1. Só se iniciam 14.8 - Não serão considerados os laudos médicos, recursos e vencem pedidos de isenção e/ou de outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital. 14.9 - A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, recursos, pedidos de isenção será feita, quando encaminhados por SEDEX, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega dos documentos. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome do emprego público para o qual concorre e a data de entrega. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via SEDEX, é de exclusiva responsabilidade do candidato. 14.9.1 - A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de laudos médicos, recursos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos, quando enviado via SEDEX. 14.10 - Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de laudos médicos, recursos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUMARC até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado, quando então serão devolvidos à Prefeitura de Ipuã para guarda desse material, conforme previsto no item 14.22. 14.11 - Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de quaisquer documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital. 14.12 - A análise dos recursos e pedidos de isenção serão de responsabilidade da FUMARC. 14.13 - A FUMARC não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Concursos Públicas anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado. 14.14 - Legislação com entrada em dias vigor após a data de expediente publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva de Múltipla Escolha. 14.15 - A FUMARC e Prefeitura Municipal de Ipuã não emitirão certificado de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo também, como tal, as publicações oficiais. 14.16 - A FUMARC e Prefeitura Municipal de Ipuã não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; c) correspondência recebida por terceiros. 14.17 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados, observadas a regra contida no item 14.14. 14.18 - A Prefeitura Municipal de Ipuã e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 14.19 - As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, tais como: transporte para realização das provas, para realização de exames admissionais, alimentação, estadia, deslocamentos, apresentação para contratação, ocorrerão a expensas do próprio candidato. 14.20 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; c) incorrer nas situações previstas no item 9.33; d) for responsável por falsa identificação pessoal; e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado; f) não devolver, integralmente, o material recebido; g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; e h) não atender às determinações regulamentares da FUMARC, pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado. 14.21 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 14.22 - Após o término do certame, a FUMARC encaminhará toda documentação referente a este Processo Seletivo Simplificado à Prefeitura Municipal de Ipuã, para arquivamento. 14.22.1 - Em atendimento à política de arquivos, a Prefeitura Municipal de Ipuã procederá à guarda de documentos relativos ao este Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação específica. 14.23 - Será admitida a impugnação do Edital normativo do Processo Seletivo Simplificado interposta impreterivelmente, até o quinto dia corrido à data de publicação do Edital e será julgada pela Prefeitura Municipal de Ipuã, ouvida a Fumarc, no que couber. 14.23.1 - A impugnação deverá ser entregue ou enviada à FUMARC em envelope fechado por uma das seguintes formas: a) protocolada pessoalmente pelo candidato ou por terceiro no endereço: Rua Diamante, nº 1.100 – São Joaquim - Contagem/MG, das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados; b) via SEDEX, postada nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçada a FUMARC no endereço: Rua Diamante, 1.100 – São Joaquim – Contagem/MG – CEP: 32113-000. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 14.23 deste Edital. 14.24 - A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previstas neste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Ipuã, à disponibilidade orçamentária, à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 14.25 - Ocorrendo eliminação ou desistência de candidato selecionado, poderá haver convocação de substituto, se for interesse da Prefeitura Municipal de Ipuã, obedecendo-se, sempre e rigorosamente, a classificação dos candidatos por emprego. 14.26 - Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local e data indicada em qualquer fase do processo seletivo ou admissional. 14.27 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o Processo Seletivo Simplificado, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 14.28 - Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito Ipuã deverão se submeter aos exames pré-admissionais e assinarão contrato de trabalho que se regerá pelas normas de Recursos Humanos, remuneração, carga horária, locais de trabalho da Prefeitura Municipal de Ipuã / SP, vigentes à época da contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas 14.29 - O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, publicado em jornal de circulação local será o documento válido para comprovar aprovação, classificação e notas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siProcesso Seletivo Simplificado. 14.30 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Ipuã. 14.31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo com anuência do Prefeito do Município de Ipuã/SP, de modo ouvida a FUMARC, no que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válidocouber. 14.32 - Integram este Edital os seguintes Anexos:

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.119.1 Esta Licitação será regida pela Lei 8.666/1993, e legislação complementar; 19.2 O ato convocatório desta Tomada de Preço está afixado no Mural desta Autarquia, publicado em jornal de grande circulação regional, e circulação estadual, no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina; 19.3 Todos os documentos apresentados deverão estar dentro da validade na data de abertura. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se Os documentos que não possuírem data de validade serão considerados válidos até 60 (sessenta) dias a disposição para retirada contar da data de emissão. 19.4 Questionamentos sobre o edital deverão ser encaminhados por escrito à Comissão de Licitação até 48 horas do prazo final de entrega dos envelopes, sendo protocolado no sítio eletrônico Setor de Protocolo do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxSão Bento do Sul; 19.5 Os casos omissos serão julgados pela Comissão de Licitação do IPRESBS; 19.6 Nem o IPRESBS nem a Comissão da licitação não se responsabilizam pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros, que não seja o site do IPRESBS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) ou a página de licitações do IPRESBS (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx). 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão 19.7 A apresentação da proposta de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes preços implica na aceitação incondicional de todas as plena e total das condições deste Edital e seus Anexosedital, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem sujeitando–se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4388, da Lei Federal Nº. 8.666/93nº 8.666/1993. 19.8 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelos membros da comissão da licitação do IPRESBS. 19.9 A simples participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação irretratável das normas e condições editalícias. 19.10 Todos os horários apresentados neste edital seguirão o horário de Brasília – DF. 19.11 O IPRESBS reserva–se o direito de anular ou revogar a presente licitação, fica facultado ao(à) Pregoeiro(ano total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 19.12 Fica eleito o Foro da Comarca de São Bento do Sul, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.13 A íntegra deste edital estará disponível na a página de licitações do IPRESBS (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processono link “Consulta de Licitações”. 19.6.119.14 Fazem parte do presente edital: Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao Artigo 7º da Constituição Federal Anexo V – Relação de Profissionais certificando que o profissional pertence ao quadro de funcionários da licitante (com firma reconhecida) São Bento do Sul, 18 de fevereiro de 2020. O não atendimento ou não apresentação Os dados básicos para que os licitantes possam formular suas propostas (número de servidores ativos, inativos, patrimônio do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação IPRESBS, investimentos, e etc.) podem ser obtidos no site do IPRESBS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) nas abas: • Publicações gerais → publicações da proponenteárea financeira e de investimentos → Avaliação Atuarial E também: • Publicações gerais → publicações da área financeira e de investimentos→ Relatórios de Gestão de investimentos. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.113.1. O A presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se convocação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a disposição para retirada no sítio eletrônico qualquer momento, por iniciativa do Município PNUD ou do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, sem que isto implique direito de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxindenização ou reclamação de qualquer natureza. 19.1.113.2. A seleção é conduzida com base no Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e outras, assinado em 29 de dezembro de 1964, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 11, de 25 de abril de 1966, e promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966. 13.3. As instituições participantes da seleção reconhecem que o PNUD goza dos privilégios e imunidades a ele dispensados por força da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946, ratificada pelo Governo Brasileiro, e nada do que está contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, pelo PNUD a tais privilégios e imunidades. 13.4. Caso algum proponente queira interpor recurso ao resultado preliminar do julgamento das propostas, poderá fazê-lo por meio dos módulos de Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo descrito no cronograma disposto no item 11 deste edital. 13.5. Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas à presente Licitação adicionais poderão ser obtidas na Divisão de Licitaçãosolicitados por escrito pelo e-mail xxxxxx00xxxxx@xx.xxx.xx e identificadas, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxxno campo “assunto”, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000pela inscrição “Edital 5/2024-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão PúblicaPNUD/BRA/15/009”. 19.1.213.6. As dúvidas A execução dos trabalhos previstos neste Edital não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista entre a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital equipe da entidade parceira e seus Anexoso órgão executor, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciaissendo, não importará portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º parágrafo 9º do Art. 434º do Decreto nº 5.151 de 22/06/2004. 13.7. Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do acordo devem reverter exclusivamente do MJSP, sendo entregues antes da Lei Federal Nº. 8.666/93data fixada para o fim do acordo. 13.8. A entidade parceira poderá reter cópia dos produtos indicados, fica facultado ao(àmas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa do MJSP, mesmo depois de encerrado o acordo. 13.9. Os pagamentos recebidos pela instituição parceira são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade da entidade parceira efetuar os devidos recolhimentos. 13.10. Outro instrumento, que não o Responsible Party Agreement (RPA) Pregoeiro(a(Anexo V), em qualquer fase destinado às organizações da Licitaçãosociedade civil sem fins lucrativos, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processopoderá ser firmado no caso de instituições públicas serem selecionadas. 19.6.113.11. O não atendimento ou não apresentação Tendo em vista o caráter experimental deste certame, as instituições escolhidas deverão franquear acesso a dados, a documentos, a equipe envolvida e a eventuais beneficiários do que for solicitado projeto selecionado por meio deste edital, para avaliação externa a ser realizada pela SENAD, em diligência poderá ensejar cronograma a inabilitação ou desclassificação da proponenteser definido de forma conjunta. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas.A - Contextualização da proposta 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase B - Detalhamento da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.proposta

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Samples: Termo De Referência

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, 1) É facultado ao pregoeiro ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)Prefeito Municipal, em qualquer fase da Licitaçãodeste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar completar a instrução do Processoprocesso, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 19.6.12) Sobre a contagem dos prazos: I - Sempre observará o art. O 183 da Lei nº 14.133/2021; II - Caso os prazos definidos neste edital não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponenteestejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório. 19.73) Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. Uma vez incluído no Processo Licitatório176, nenhum documento será devolvidoIII c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021); II - Página do Município de Águas Frias (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx); III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Jornal diário de proponentes inabilitadasgrande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 19.83.1) O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase 25, § 3º da LicitaçãoLei nº 14.133/2021). 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento4) Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021. 19.9.15) As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Coronel Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Só se iniciam e vencem os prazos Município de Águas Frias, 23 de agosto de 2023 XXXX XXXX Assinado de forma digital por XXXX XXXX Dados: 2023.08.23 15:03:23 -03'00' O presente edital cumpre com as exigências legais, estando em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siacordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, pelo que, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local acordo com o artigo 53 e se omita em outro, será considerado especificado dou como examinado e válidoaprovado por esta Procuradoria Jurídica.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.113.1. O presente Xxxxxx A Lei Federal nº 13.019/2014 e seus Anexos encontra-o Decreto Municipal n.º 57.575/2016, no que couber, bem como o Decreto Municipal n.º 51.300/2010 se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxaplicarão ao presente. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.413.2. As normas que disciplinam este Processo Licitatório disciplinadoras deste edital serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e dos interesses da Administração e da desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.513.3. O Eventuais informações técnicas relativas ao presente Processo Licitatório poderá edital deverão ser anulado formuladas por escrito à administração Tendal da Lapa, em até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo final de inscrições por meio do seguinte e-mail: XXXXXXX.XXXXXX@XXXXX.XXX 13.4. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93do resultado do chamamento público. 19.613.5. Com base no § 3º Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução início e incluindo o dia do Processovencimento. 19.6.113.6. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitaçãodo processo. 19.913.7. Na contagem Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Município terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a ocupação dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia espaços do início e incluir- se-á o do vencimentoCentro Cultural Municipal Tendal da Lapa. 19.9.113.8. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pelo Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura. 13.9. A Administração se iniciam reserva o direito de, a qualquer tempo e vencem a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. 13.10. A Secretaria Municipal de Cultura resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Chamamento, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 13.11. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos em dias previstos no Chamamento. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGChamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 19.1013.12. A homologação Compõem este Chamamento os seguintes Anexos: Requerimento de Inscrição; Declaração do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, Proponente: Aceite das Regras do Chamamento; Declaração: Representação Legal; Declaração: Uso de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.Nome Social;

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Samples: Edital De Chamamento Para Ocupação Dos Espaços Do Centro Cultural Municipal Tendal Da Lapa

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico 1 - A inclusão de todos os itens detalhados acima dependerá das peculiaridades do Município respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxTrabalho. 19.1.12 - Todos os benefícios contemplados na Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo que não estiverem detalhados, deverão ser detalhadamente inseridos. As informações relativas à ANEXO X MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2021 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EM DIVERSOS LOCAIS DO SAAE. Pregão Presencial nº /2021 Pelo presente Licitação poderão ser obtidas instrumento, com base nos elementos constantes dos autos do Processo Licitatório em epígrafe, cujo resultado foi devidamente homologado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes: CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE de São Carlos (SP), autarquia municipal, com sede na Divisão de LicitaçãoXxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx1500, Jardim São Paulo, São Carlos, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o 150, centro45.359.973/0001-50, neste Município ato representada por seu Presidente, Sr. , a seguir designada simplesmente SAAE; CONTRATADA: com sede na , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , e-mail , neste ato representada por seu sócio administrador/procurador, Sr(a). , portador da cédula de Senador Xxxx Xxxxxidentidade RG nº _ SSP , Estado de Minas Geraisinscrito no CPF/MF sob o nº , ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000doravante designada simplesmente CONTRATADA; têm, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe justo e acertado os termos do presente contrato, que se mencione em um local regerá pelas seguintes cláusulas e se omita em outro, será considerado especificado e válido.condições:

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 11.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteoportunidade entre os licitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.511.2 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão divulgados na Imprensa Oficial e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx 11.3 Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos via postal ou pessoalmente. O TRÂNSITO E TRANSPORTES 11.4 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em LeiLicitação, observado justificado o disposto interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes. 11.5 Os casos omissos, não previstos no Art. 49 presente Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pela Pregoeira, nos termos da Lei Federal Nº. 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, 11.6 O valor da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(apresente licitação é estimado em R$ 267.000,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Reais), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O 11.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da proponenteComarca de Sorocaba/SP. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório11.8 Na hipótese de solicitação de cópia, nenhum documento será devolvidocobrado o valor de R$ 1,50 por requisição e R$ 0,20 por folha, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadasconforme resolução nº 003/2008 da URBES. 19.811.9 Informações poderão ser obtidas no setor de Licitações, desta empresa, à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jardim Panorama – Sorocaba – SP, telefone (0XX15) 0000-0000. As proponentes são responsáveis pela fidelidade Lucimara M. Brasil Agustinelli Pregoeira Cláudia Ap. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx. xx Xxxxx Xxxxx Equipe de Apoio Equipe de Apoio TRÂNSITO E TRANSPORTES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/13 PROCESSO CPL Nº 126/13 LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COLUNAS POLIMÉRICAS COMPOSTAS POR MATERIAL RECICLADO. ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET Denominação: CNPJ: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TRÂNSITO E TRANSPORTES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/13 PROCESSO CPL Nº 126/13 LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COLUNAS POLIMÉRICAS COMPOSTAS POR MATERIAL RECICLADO. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.ANEXO – III- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição 14.1 Estando o prestador selecionado apto para retirada no sítio eletrônico do Município firmar contrato com o município será providenciado o processo de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão inexigibilidade de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxxde acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, nº 150tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, centrojá que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, neste Município no intuito de Senador Xxxx Xxxxxampliar e facilitar o acesso da população; 14.2 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, Estado de Minas Geraiscom seus anexos, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicaestarão disponíveis no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas 14.3 A Comissão de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente Credenciamento de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional Serviços de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento Saúde de suas obrigações. 19.3. O desatendimento Florianópolis terá o prazo de exigências formais não essenciais, não importará até 30 (trinta) dias após o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se recebimento dos envelopes de proponentes inabilitadas.documentação para avaliar e divulgar o resultado; 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e 14.4 O prazo para entrega dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos estabelecido neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Senador Xxxx XxxxxSaúde; 14.5 Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Plano Operativo Assistencial – Procedimentos de Linha de cuidado em Saúde Auditiva e Otorrinolaringologia Adulto e Infantil; Anexo III - Declaração de Aceitação do Edital; Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo; Anexo V - Relação de profissionais que compõem a equipe técnica; Xxxxx XX – Declaração que a instituição não possui servidor público do município de Florianópolis, como representante legal/MG. 19.10. A homologação membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição; Anexo VII – Modelo de Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade; Anexo VIII - Declaração de Aceitação dos Preços; Anexo IX - Minuta do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.contrato;

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Samples: Public Call for Health Services Providers

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.126.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Administração aos cuidados do senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes. 26.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração. 26.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados. 26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 26.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 26.6. Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (contrato); -Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento; -Anexo IV – Declaração Unificada; 26.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se a à disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente interessados também na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGDois Vizinhos - Departamento de Administração. 19.1026.8. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à contrataçãodisposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. 19.1126.9. Todas O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre sicláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular. Dois Vizinhos, 22 de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.outubro de 2018. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.11. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas oportunidade entre as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponentelicitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.52. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em LeiDas sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93artigo 14°, inciso XII, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 19.63. Com base no § 3º do Art. 43O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da Lei Federal Nº. 8.666/93melhor oferta, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada e para os demais até a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoetapa de habilitação. 19.6.14. O não atendimento resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponentexxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”. 19.75. Uma vez incluído no Processo LicitatórioAté 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, nenhum documento será devolvidoqualquer pessoa poderá, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadasimpugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 19.85.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL. 5.2. As proponentes são responsáveis pela fidelidade impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e legitimidade das os esclarecimentos e informações e dos documentos apresentados em qualquer fase prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1(um) dia útil, anterior a data fixada para abertura da Licitaçãosessão pública. 19.95.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosAcolhida a impugnação contra o ato convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimentoserá designada nova data para realização da sessão pública. 19.9.16. Só se iniciam Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e vencem os prazos em dias as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de expediente na Prefeitura Municipal Controle de Senador Xxxx Xxxxx/MGContratações Eletrônicas – DCC. 19.107. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contrataçãoIntegram o presente Edital: ✓ Anexo I – Planilha de Proposta; ✓ Anexo II – Termo de Referência; ✓ Anexo III – Modelo de Declaração; ✓ Anexo IV – Resolução SMA nº 57, de 12 de julho de 2013; ✓ Anexo V – Minuta de Contrato; ✓ Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação. 19.118. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siPara dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outronão resolvidas na esfera administrativa, será considerado especificado e válidocompetente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 14 de outubro de 2016.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.113.1. À UFPE cabe o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005; 13.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato e não ensejará direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé (art. 29, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 13.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério do Pregoeiro por motivo a ser registrado no Sistema eletrônico; 13.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, o Pregoeiro informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão visando o prosseguimento das etapas subseqüentes. O presente Xxxxxx não comparecimento do licitante nas sessões virtuais subseqüentes não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos do Pregoeiro, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir; 13.2.2. Caso não seja possível reabrir a sessão pública no dia e seus Anexos encontra-se a disposição horário estabelecidos por impossibilidade de acesso à Internet e/ou ao sítio Comprasnet, o Pregoeiro lançará aviso no referido sítio informando novos dia e horário para retirada no sítio eletrônico do Município reabertura; 13.3. No caso de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste eventual divergência entre este Edital e seus Anexosanexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos prevalecerão as disposições do Edital ou das disposições legais que regem primeiro; 13.4. Os recursos para atender as despesas com a matéria para furtar-se ao cumprimento aquisição são provenientes do Programa de suas obrigaçõesTrabalho: nº 12.364.2032.20RK.0026 – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de Pernambuco; Fonte de Recursos: Tesouro/Próprios; Natureza da Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2014 - Lei nº 12.952, de 20.01.2014, DOU de 21.01.2014. 19.313.4.1. O desatendimento As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente; 13.5. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital decidir sobre a impugnação no prazo de exigências formais não essenciais24 horas (art. 18 do Decreto nº 5.450/2005); 13.5.1. A impugnação, não importará com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo, poderá ser enviada ao Pregoeiro por meio eletrônico, via Internet, no endereço indicado no subitem 13.6 deste edital; 13.5.2. Acolhida a impugnação contra o afastamento ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 13.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da proponentesessão pública, desde que possíveis a aferição exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005); 13.7. Os avisos, as respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no link acesso livre > pregões > agendados ou no menu principal, no link: visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso; 13.8. Dúvidas no encaminhamento da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para os fornecedores no link: publicações > manuais > pregão > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0000.0000000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 19.413.9. As normas que disciplinam este Processo Licitatório Edital serão sempre interpretadas em favor do da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.contratação (Artigo 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450⁄2005); 19.513.10. O Cabe ao Pregoeiro decidir as questões resultantes do procedimento da licitação, competindo-lhe inclusive a interpretação deste Edital; 13.11. Disponibilização do Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; 13.12. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto licitação no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93.sítio xxx.xxxx.xx - opção Links Rápidos – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS; 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.813.13. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas no sítio http:/xxx.xx.xxx.xx/ (Imprensa Nacional, DOU, seção 3); 13.14. Integram este instrumento: Anexo I – Modelo da proposta; Anexo II - Minuta Contratual; Anexo III - Relação dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitaçãolivros. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.113.1. À UFPE cabe o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005; 13.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato e não ensejará direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé (art. 29, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 13.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério do Pregoeiro por motivo a ser registrado no Sistema eletrônico; 13.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, o Pregoeiro informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão visando o prosseguimento das etapas subseqüentes. O presente Xxxxxx não comparecimento do licitante nas sessões virtuais subseqüentes não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos do Pregoeiro, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir; 13.2.2. Caso não seja possível reabrir a sessão pública no dia e seus Anexos encontra-se a disposição horário estabelecidos por impossibilidade de acesso à Internet e/ou ao sítio Comprasnet, o Pregoeiro lançará aviso no referido sítio informando novos dia e horário para retirada no sítio eletrônico do Município reabertura; 13.3. No caso de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste eventual divergência entre este Edital e seus Anexosanexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos prevalecerão as disposições do Edital ou das disposições legais que regem primeiro; 13.4. Os recursos para atender as despesas com a matéria para furtar-se ao cumprimento aquisição são provenientes do Programa de suas obrigaçõesTrabalho: nº 12.364.2032.20RK.0026 – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de Pernambuco; Fonte de Recursos: Tesouro/Próprios; Natureza da Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2014 - Lei nº 12.952, de 20.01.2014, DOU de 21.01.2014. 19.313.4.1. O desatendimento As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente; 13.5. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital decidir sobre a impugnação no prazo de exigências formais não essenciais24 horas (art. 18 do Decreto nº 5.450/2005); 13.5.1. A impugnação, não importará com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo, poderá ser enviada ao Pregoeiro por meio eletrônico, via Internet, no endereço indicado no subitem 13.6 deste edital; 13.5.2. Acolhida a impugnação contra o afastamento ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 13.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da proponentesessão pública, desde que possíveis a aferição exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005); 13.7. Os avisos, as respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no link acesso livre > pregões > agendados ou no menu principal, no link: visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso; 13.8. Dúvidas no encaminhamento da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para os fornecedores no link: publicações > manuais > pregão > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0000.0000000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 19.413.9. As normas que disciplinam este Processo Licitatório Edital serão sempre interpretadas em favor do da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.contratação (Artigo 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450⁄2005); 19.513.10. O Cabe ao Pregoeiro decidir as questões resultantes do procedimento da licitação, competindo-lhe inclusive a interpretação deste Edital; 13.11. Disponibilização do Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; 13.12. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente Processo Licitatório poderá licitação no sítio xxx.xxxx.xx - opção Links Rápidos – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS; 13.13. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Leiobtidas no sítio http:/xxx.xx.xxx.xx/ (Imprensa Nacional, observado o disposto no ArtDOU, seção 3); 13.14. 49 Integram este instrumento: Anexo I – Modelo da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6proposta; Anexo II - Minuta Contratual; Anexo III - Relação dos livros. Com base no § 3º do Art. 43OBJETO: Aquisição de livros nacionais das áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas, Ciências Jurídicas, Literatura Nacional e Estrangeira e Ciência da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)Informação, em qualquer fase lote único, compreendendo 3.424 títulos e 36.024 exemplares, destinados ao acervo bibliográfico do campus Recife da LicitaçãoUFPE, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoconforme anexo III deste Edital. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx A Comissão de Licitações, no interesse público e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h documentação e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteproposta, desde que possíveis não contrariem, por certo, a aferição legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez da sua qualificação e licitação, sendo possível a exata compreensão promoção de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoprocesso. 19.6.119.2. O não atendimento Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponentede propostas à presente Concorrência. 19.719.3. Uma vez incluído no Processo LicitatórioHaverá consulta prévia ao CADIN/RS, nenhum documento será devolvidonos termos da Lei Estadual n.º 10.697/96, salvo se original regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadasAdministração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual n.º 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.250/2003, em todas as fases do procedimento licitatório e, ainda, antes da assinatura do contrato. 19.819.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade A participação nesta licitação implica aceitação plena das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.119.5. Só se iniciam e vencem os prazos em Maiores informações referentes ao Edital poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, pelo telefone (0XX51) 0000-0000, no horário das 8h30min às 18h30min dos dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGúteis. 19.1019.6. As solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou protocoladas na Divisão de Protocolo e Arquivo da Assembleia Legislativa, até o segundo dia útil anterior à data fixada para a Sessão de Abertura do certame. 19.6.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por e-mail. 19.6.2. A homologação Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do resultado desta Licitação não implicará direito à contrataçãoEdital, por meio do seguinte endereço: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx. 19.1119.7. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório Integram este Edital: a) Anexo I – Especificações Técnicas do Serviço; b) Anexo II – Briefing; c) Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; d) Anexo IV – Modelo de Declaração de ME/EPP; e) Anexo V – Declaração sobre o emprego de menor. f) Anexo VI – Minuta de Contrato. 19.8. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da AL-RS (Parecer n.º 9.356) e seus Anexos são complementares entre sipela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE-RS) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE n.º 129/2022). 19.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local eventuais litígios oriundos da presente licitação. Porto Alegre, 03 de outubro de 2022. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Comissão de Licitações. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Paris, Membro Titular da Comissão de Licitações. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Membro Suplente e se omita em outroSecretário ad hoc da Comissão de Licitações. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, será considerado especificado e válido.Membro Suplente da Comissão de Licitações. CONCORRÊNCIA N.º 01/2022 PROCESSO N.º 523-01.00/22-9

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Samples: Concorrência

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.118.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis CREDENCIADO CONTRATADO é responsável pela fidelidade fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitaçãoapresentados. 19.918.2. Na contagem A constatação, no curso deste processo administrativo, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos prazos fins nela objetivados, ensejará a apuração, em processo administrativo perante o Município de Bocaina do Sul, inclusive para os fins estabelecidos neste Edital e seus Anexosno art. 88, excluir-se-á inciso II, da Lei nº 8.666/93 e, se for o dia do início e incluir- se-á o do vencimentocaso, a formulação de representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO. 19.9.118.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor. 18.4. Os anexos fazem parte do edital independentemente de transcrição. 18.5. Fica eleito o foro da cidade de Lages – SC, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento. Bocaina do Sul, 03 de janeiro de 2022. ......................................................., inscrito no CNPJ n.º .................., com endereço ...................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) ..........., xxxxxxxx(a) da CI n.º ................ e do CPF n.º ..............., DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, que após tomar ciência na íntegra, aceita e adere às condições estabelecidas no edital acima mencionado, inclusive quanto ao preço, comprometendo-se iniciam a prestar os serviços na forma e vencem os prazos condições preconizadas e a atender às normas vigentes. Declaramos, ainda possuir pessoal qualificado, de acordo com as normas técnicas pertinentes, assumindo toda e qualquer responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos serviços realizados, bem como em dias relação a quaisquer outros atos praticados em relação ao objeto. Nada mais havendo a declarar. Bocaina do Sul, .....de expediente .................. de .............. Nome da Empresa Nome do Representante Legal (assinatura) CERTIFICA-SE QUE A EMPRESA ABAIXO IDENTIFICADA PARTICIPOU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022 E RESTOU CREDENCIADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA (AMBULATORIAL, DOMICILIAR E/OU COLETIVA), DESDE QUE AUTORIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL, CABENDO AO MUNÍCIPE BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS A ESCOLHA DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, DENTRE AS CREDENCIADAS. CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL: SÓCIOS: BANCO: AGÊNCIA: C/C: SERVIÇOS CREDENCIADOS: ( ) FISIOTERAPIA AMBULATORIAL ( ) FISIOTERAPIA DOMICILIAR ( ) FISIOTERAPIA COLETIVA Bocaina do Sul, de de . PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., na Prefeitura qualidade de interessada no processo administrativo de CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DE FISIOTERAPIAS nº 02/2022, DECLARA, sob as penas da lei, não ter recebido do Município de Bocaina do Sul ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, ou ainda ter em seu quadro societário sócio com condenação por improbidade administrativa ou qualquer outro fato que implique impedimento à assinatura de contrato com a Administração Pública. Bocaina do Sul, de de . Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-30, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, em Bocaina do Sul - SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e pela Secretária Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx, aqui denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado, ..........................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. ..........................., estabelecida na Rua .............. – n°. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11........., ..............., ................, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu ....................., Sr. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório (a) .............., têm entre si como justo e seus Anexos são complementares entre si, de modo contratado o que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.segue:

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Samples: Credenciamento De Clínicas De Fisioterapia

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na aquisição objeto deste termo de referência até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado. O Natal, 09 de junho de 2017 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Departamentos de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (OBS: ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO) ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº – SEMAD -SRP PREGÃO ELETRONICO SRP Nº /2017 VALIDADE: 12 (doze) meses. Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Secretário, Sr. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº d , considerando o julgamento da licitação de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017, publicada no DOM do dia , bem como, a classificação das propostas, publicada no DOM de / /2017, e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada respectiva homologação conforme fls. , do processo / , RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a disposição, por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no sítio eletrônico Instrumento Convocatório e nos termos desta Ata de Registro de Preços, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial os termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 11.178 de 02 de Janeiro de 2017, que regulamento a modalidade pregão; Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016, que regulamento o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão Natal e legislações correlatas, Lei Complementar nº 123 de Licitação14/12/2006, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx(com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014, e 155/2015), Lei Municipal 1506.025/2009 e Decreto Municipal nº. 8.802 de 07 de julho 2009 e legislações correlatas, centroaplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigaçõesanexos. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada 139 CONTRATO DE CONCESSÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP, inscrita no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas CNPJ sob o nº 05.051.955/0001- 91, com sede na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, nº 150, centro000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX, neste Município ato representada por seu Diretor Geral, [•], portador do RG nº [•] e CPF nº [•], doravante denominada simplesmente ARTESP; DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODAGEM – DER, autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Senador Xxxx XxxxxLogística e Transportes de São Paulo – SLT, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Superintendente, portador do RG nº [•] e CPF nº [•], doravante denominada simplesmente DER; COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS – CPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº [●], com sede na Avenida Rangel Pestana nº 300, 6º andar, Ala Central, na Cidade de São Paulo, Estado de Minas GeraisSão Paulo, ou pelos telefones: (00neste ato representada por seus Diretores [●], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [●], inscrito no CPF/ME sob o nº [●] e [●], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [●], inscrito no CPF/ME sob o nº [●], ambos com endereço na Avenida Rangel Pestana nº 300, 6º andar, Ala Central. CONSIDERANDO QUE: A) 0000-0000 ou (00) 0000-0000Desde a criação do Programa Estadual de Desestatização, das 08h às 11h e das 13h às 16hem 1996, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão partir da concessão de sua propostalotes da malha rodoviária paulista desde 1998, durante o Estado de São Paulo tem desenvolvido estudos e adquirido experiência que o levaram a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia decidir pela viabilidade, especialmente sob os aspectos técnico, financeiro e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43administrativo, da Lei Federal Nº. 8.666/93continuidade do processo de delegação à iniciativa privada das atividades de exploração, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)operação, em qualquer fase conservação e manutenção da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.malha rodoviária paulista;

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Samples: Concession Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.112.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pomerode na página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba “Xxxxxxx”, xxx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxEdital. 19.1.112.2. Qualquer pessoa ou organização da sociedade civil poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data-limite para apresentação das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item 7.4.3 deste Edital. 12.2.1. A resposta às impugnações caberá ao Secretário de Desenvolvimento Rural e deverá ser apresentada até a data-limite para apresentação das propostas. 12.2.2. A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do Chamamento Público. 12.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data- limite para apresentação da proposta, exclusivamente por petição protocolada no endereço informado no item 7.4.3deste Edital, indicando no assunto “Edital de Chamamento Público - Secretaria de Desenvolvimento Rural nº01/2021”. 12.3.1. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 12.3.2. As informações relativas à impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos 12.3.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 12.4. A Secretaria de Desenvolvimento Rural resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de LicitaçãoEdital, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h observadas as disposições legais e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para os princípios que regem a abertura da Sessão Administração Pública. 19.1.212.5. As dúvidas A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas indenização ou reclamação de ordem estritamente informalqualquer natureza. 19.212.6. Fica a A organização da sociedade civil proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase etapa do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da Licitaçãoproposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei federal nº 13.019, de 2014. 19.912.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosA Administração Pública não cobrará das organizações da sociedade civil participantes, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimentoqualquer taxa ou preço público para participar deste Chamamento Público. 19.9.112.8. Só se iniciam Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e vencem os prazos quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSC’s participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública. 12.9. Os bens remanescentes decorrentes de recursos públicos serão revertidos em dias de expediente na favor da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGPomerode, ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil. 19.1012.10. A homologação Constituem anexos do resultado desta Licitação presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II - Declaração de que atende aos requisitos para a celebração do Termo de Colaboração e de que não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a assinatura do instrumento de parceria; Anexo III - Declaração sobre Instalações e seus Anexos são complementares entre si, Condições Materiais; Declaração de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.capacidade técnica; Declaração de experiência prévia para a execução do objeto; Anexo IV - Relação Nominal Atualizada dos Dirigentes da Entidade; Anexo V - Modelo de Plano de Trabalho; Anexo VI -Termo de Referência;

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Samples: Termo De Colaboração

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. ANEXO 1 DIRETRIZES BÁSICAS E REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DAS OBRAS OBJETO DA LICITAÇÃO ANEXO 2 MINUTA DE CONTRATO ANEXO 3 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO OU PROCURAÇÃO ANEXO 4 MODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ANEXO 5 MODELO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONDIÇÕES PARTICULARES PARA SEGURO GARANTIA ANEXO 6 MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA ANEXO 7 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO 8 MODELO DE DECLARAÇÕES ANEXO 9 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NA VISITA TÉCNICA O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de LicitaçãoXxxxxx Xxxxxxx/RJ, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão intermédio de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas Secretaria Municipal de Meio Ambiente em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 obediência às disposições vigentes da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal Nº. 8.666/93n. 8.666, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)de 21 de junho de 1993, em qualquer fase e, consoante o Decreto Municipal n. 3.779 de 30 de dezembro de 2010, e demais normas que regem a matéria, por meio da Comissão Permanente de Licitação, promover diligência destinada nomeada através da Portaria nº 014 de 04 de janeiro de 2019, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade concorrência pública de âmbito nacional, para a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO PARQUE MUNICIPAL NATURAL ROCHA NEGRA , nos termos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS. O não atendimento ou não apresentação critério de julgamento será o de maior OFERTA pela exploração do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7PARQUE. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital O EDITAL e seus AnexosANEXOS, excluir-se-á o dia outras informações técnicas necessárias à formulação da PROPOSTA e os demais documentos relacionados ao certame, estarão disponíveis gratuitamente, no período de 26/06/2019 a 31/07/2019, por meio da internet, no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, podendo todos os documentos serem fornecidos aos interessados que comparecerem à Comissão de Licitação e Compras, no horário das 09:00 às 17:00, no mesmo período indicado, mediante a apresentação da mídia ou dispositivo equivalente, necessária para cópia dos arquivos. O MUNICÍPIO não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma e local diversos do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11disposto neste EDITAL. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e/ou esclarecimentos acerca deste EDITAL serão publicados no sítio eletrônico www.pmmp.rj.gov.bre no BIM. Os interessados deverão entregar, devidamente lacrados, o ENVELOPE 1 (CADERNO A - GARANTIA DE PROPOSTA e seus Anexos são complementares entre siCADERNO B - PROPOSTA COMERCIAL, contendo PLANO DE NEGÓCIOS) e o ENVELOPE 2 (CADERNO C - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), na Comissão de modo que qualquer detalhe que se mencione Licitação e Compras às 10 horas do 01/08/2019, impreterivelmente. Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer documentos/propostas, observada a tolerância de 15 minutos prevista no item 9.2.1. A sessão de abertura do ENVELOPE 1 ocorrerá no mesmo dia e endereço acima, às 10 horas, observada a hora e a tolerância estabelecidas. Finalizado o credenciamento, serão abertos primeiramente o ENVELOPE 1 (CADERNO A - GARANTIA DE PROPOSTA E CADERNO B - PROPOSTA COMERCIAL, acompanhada de PLANO DE NEGÓCIOS), sendo analisadas as GARANTIAS DE PROPOSTAS ofertadas por todos os LICITANTES, para verificação da adequação dos documentos em um local face das exigências constantes do item 11 deste EDITAL, e se omita em outroclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS, nos termos deste EDITAL. Finalizada a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, será considerado especificado divulgada pela COMISSÃO a decisão quanto à classificação dos LICITANTES e válidoadequação do PLANO DE NEGÓCIOS e da GARANTIA DE PROPOSTA analisados. Superado o prazo para oferecimento de recursos, e, analisados os eventuais recursos interpostos pelos LICITANTES, será aberto o ENVELOPE 2 (CADERNO C - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) da LICITANTE melhor classificada, realizando-se a análise de seu conteúdo nos termos deste EDITAL, declarando-se o LICITANTE VENCEDOR.

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Samples: Concessão De Serviços

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.111.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no Edital será divulgado em página do sítio eletrônico do Município oficial da Prefeitura de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas Mogi das Cruzes na Divisão internet (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e nos meios de Licitaçãocomunicação local, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município com prazo mínimo de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: 30 (00trinta) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado dias para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica Planos de Trabalho, contado da data de publicação do Edital. 11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio dos Planos de Trabalho, pessoalmente no Setor de Protocolo Central da Prefeitura de Mogi das Cruzes. A resposta às impugnações caberá à Procuradoria Geral do Município. 11.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na aceitação incondicional de todas as condições interpretação deste Edital e de seus Anexosanexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio dos Planos de Trabalho, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados, de igual forma, pela Comissão de Seleção. 11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não podendo invocar desconhecimento suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos termos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação dos Planos de Trabalho ou o princípio da isonomia. 11.6. A Procuradoria Geral do Edital ou das Município resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigaçõesadministração pública. 19.311.7. O desatendimento A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregãoqualquer natureza. 19.411.8. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderão acarretar na eliminação do Plano de Trabalho apresentado, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da Licitaçãofalsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 19.911.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimentoA administração pública não cobrará das OSCs concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 19.9.111.10. Só se iniciam Todos os custos decorrentes da elaboração dos Planos de Trabalho e vencem os prazos em dias quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGinteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 19.1011.11. A O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contrataçãodefinitivo, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública. 19.1111.12. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e seus Anexos são complementares entre siConcordância; Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local 2016, e se omita em outro, será considerado especificado Relação dos Dirigentes da OSC; Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho; Anexo V – Manual de Orientação para Preenchimento do Plano de Trabalho; Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VII – Minuta do Termo de Colaboração; e válidoAnexo VIII – Declaração de Contrapartida (quando couber).

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Samples: Termo De Colaboração

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis 9.1 A empresa interessada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9do processo. Na contagem A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. À Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural -FUNDECC Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços: EMPRESA: . CNPJ: . ENDEREÇO: . TELEFONE: . E-MAIL: . Item Descrição Marca Valor unit Valor total Declaramos que no valor proposto estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos prazos estabelecidos neste Edital bens. Declaramos que no valor proposto estão inclusos todos os custos com frete, seguro, descarga bem como os serviços de instalação de todo equipamento. REPRESENTANTE LEGAL - : CPF: O presente contrato administrativo rege-se pelo PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022 com fulcro na Lei nº 7892, de 17 de janeiro 2013 e seus AnexosDecreto 10.024 de 20 de setembro 2019, excluirbem como pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-á lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, entre a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL – FUNDECC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, Campus da UFLA, inscrita no CNPJ/MF sob o dia no 07.905.127/0001-07 , neste ato representada por seu Diretor Executivo, ProfºAntonio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG: nº , emitida pela SSP/SP e do início CPF nº , residente e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam domiciliado na cidade de Lavras, MG, na Rua Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, no Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATANTE e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas outro lado ,Xxxxxx ,aqui denominada CONTRATADA, representada neste Ato Convocatório ato pelo seu representante legal , CI n.º e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.CPF n.º ,

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteoportunidade entre os licitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei12.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93artigo 14 do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4312.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada melhor oferta e para os demais até a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoetapa de habilitação. 19.6.1. 12.4- O não atendimento resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponentexxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”. 19.7. Uma vez incluído 12.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 12.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL; 12.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no Processo Licitatórioprazo de até 1 (um) dia útil, nenhum documento anterior à data fixada para abertura da sessão pública; 12.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadasdesignada nova data para realização da sessão pública. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade 12.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da LicitaçãoSecretaria da Fazenda do Estado. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á 12.7- Integram o dia do início e incluir- se-á o do vencimentopresente Edital: a) Anexo I - Termo de Referência. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx 18.1 – Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos existentes sobre o prontuário do veículo. 18.2 – Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Comissão de Leilão providenciará os atos necessários aos órgãos para a devida desvinculação, salvo aqueles a vencerem após a data do certame. 18.3 – A participação no leilão implica no conhecimento e seus Anexos encontraaceitação, por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão. 18.4 – A descrição dos lotes sujeita-se a disposição correções apregoadas no momento do leilão, para retirada no sítio eletrônico do Município cobertura de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxomissões ou eliminação de distorções, casos verificados. 19.1.1. As informações 18.5 – Informações complementares relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Leilões pelo e-mail xxxxxx.xxxxxx.xx@xxx.xxx.xx, ou ainda por meio do site do leiloeiro oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 18.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilões. 18.7 – O aviso de leilão e o resumo do edital será publicado no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação, pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização do certame. 18.8 – A cópia deste Edital poderá ser lida e/ou obtida pelos interessados junto à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de LicitaçãoSuperintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, situada à Praça Xxxxxx na XX 000 (xxxxxx 000), xx Xxxxxxxx00000, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx Xxxxx, Estado de Minas GeraisXxxxxxxx/XX, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000na internet, das 08h às 11h e das 13h às 16hno site da Polícia Rodoviária Federal, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicaxxx.xxx.xxx.xx - link leilões. 19.1.218.9 – Através do presente Edital de Xxxxxx ficam também notificados os Srs. As dúvidas proprietários dos veículos em leilão, bem como eventuais possuidores que não efetivaram transferência de propriedade junto ao DETRAN (proprietários sem domínio), como ainda instituições financeiras e eventuais demais credores que, de acordo com a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional previsão do artigo 37 da Resolução 623/16 - CONTRAN, caso os valores angariados pela venda do veículo não sejam suficientes para cobertura de todas as condições deste despesas pertinentes a guarda em pátio, remoção através de guincho e etc, ficarão sujeitos a medidas restritivas de crédito e/ou cobranças extrajudiciais ou judiciais, com o acréscimo de eventuais despesas originadas pela cobrança, ao que suprida pelo presente Edital a necessidade de outra notificação e/ou cientificação. 18.10 – A baixa dos débitos (IPVA, Licenciamento, Seguro DPVAT) e seus Anexosrestrições de gravames no sistema RENAVAM anteriores ao Leilão é de inteira responsabilidade dos DETRANs onde os veículos estão registrados, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem cabendo à Comissão de Leilão comunicar a matéria para furtarvenda e solicitar a baixa aos respectivos órgãos executivos de trânsito e Secretarias Estaduais Fazendárias, conforme legislação vigente. Desta forma, a SRPRF/PR exime-se ao de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento das solicitações efetuadas pela comissão de suas obrigaçõesleilão que não sejam de sua responsabilidade. 19.318.11 – Os débitos de IPVA, Licenciamento e Seguro DPVAT do ano corrente em que o Leilão é realizado, são de responsabilidade do arrematante, ainda que o Leilão tenha ocorrido nos meses finais do respectivo ano. 18.12 – A baixa de restrições judiciais é de inteira responsabilidade dos Tribunais de Justiça que as impuseram, cabendo à Comissão de Leilões somente comunicar a venda e solicitar a baixa das mesmas junto aos respectivos Tribunais, conforme legislação vigente. O desatendimento Desta forma, a SRPRF/PR exime-se de exigências formais qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento das solicitações efetuadas pela comissão de leilão que não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão sejam de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregãoresponsabilidade. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor 18.13 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Subseção Judiciária de Curitiba, Capital do princípio Estado do Paraná, para discussão de eventuais litígios oriundos da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processocom renúncia de outros, ainda que mais privilegiado. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Leilão Presencial E Online

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteoportunidade entre os licitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O resultado do presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Leicertame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. – Os demais atos pertinentes a esta licitação, observado passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. – Após a publicação do extrato de contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o disposto no Artqual serão inutilizados. 49 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6Comarca de Agudos do Estado de São Paulo. Com base no § 3º AGUDOS, 01 DE AGOSTO DE 2019. Denominação: CNPJ: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Obtivemos, através do Artacesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. 43Local: , da Lei Federal Nº. 8.666/93de de 2019. Nome: Senhor Xxxxxxxxx, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)Visando à comunicação futura entre este Município de Agudos e sua empresa, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada solicitamos a esclarecer ou a complementar a instrução Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosremetê-lo ao Departamento de Compras e Licitações, excluirpelo e-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A homologação não remessa do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre sirecibo exime o Município de Agudos da comunicação, por meio de e- mail, de modo que eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válidoreclamação.

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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.11. O presente Xxxxxx Para assinatura do Termo de Credenciamento haverá convocação do credenciado, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. 2. Ficarão automaticamente rescindidos, a partir da assinatura do Termo de Credenciamento, os convênios anteriormente firmados entre o Município e seus Anexos encontracada uma das instituições financeiras credenciadas, para concessão de empréstimos consignados. 3. Os contratos de consignação vigentes firmados anteriormente entre as instituições financeiras e servidores, poderão ter a taxa de juros negociada entre as partes, de forma a beneficiar o servidor, mantendo-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxinalteradas as demais condições estabelecidas. 19.1.14. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtarAplica-se ao cumprimento credenciamento o Código de suas obrigaçõesDefesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, na garantia dos direitos do cidadão. 19.35. O desatendimento Os casos omissos e eventuais esclarecimentos ficarão a cargo da Comissão especialmente constituída para esse fim, através dos telefones (43) 3538 - 8100 e e-mail “xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx”, no horário das 08h:00 às 17h:00m. 6. E para que chegue ao conhecimento de exigências formais não essenciaistodos, não importará e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o afastamento presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Município e no Site do Município xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx. – Link – Licitações. AO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ REF: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019 Prezados Senhores, A empresa (razão social da proponenteinstituição) com endereço na _ _, desde que possíveis inscrita no CNPJ/MF sob nº _ _, pelo seu representante legal infra-assinado, vem credenciar o(a) Sr.(a) _ portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº para, na qualidade de representante legal da empresa, efetuar a aferição da sua qualificação e a exata compreensão entrega de sua propostaproposta objeto do presente edital, durante a realização da Sessão Pública instaurado pelo MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, na modalidade EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2019 cujo objeto trata do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses CREDENCIAMENTO de instituições financeiras, para oferecer empréstimos e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGAndirá, com pagamento consignado em folha de pagamento, outorgando-lhe poderes para em nome da Empresa requerer, concordar, entregar documentos, interpor e desistir de Recursos, assinar Termo de Credenciamento, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao presente edital. Local, data e assinatura. (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação) _ (assinatura) Observação: Caso o Contrato social ou o Estatuto da instituição financeira determine que a representação da Sociedade seja em conjunto com os sócios, a falta de assinatura de qualquer um dos sócios neste documento, invalida o Credenciamento neste certame. 19.10PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Estado do Paraná (Nome do participante) _ , com domicílio (ou sede) na cidade de , estado , endereço DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital 012/2019, que não possui propriedade imóvel no Município de ANDIRÁ. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contrataçãoPor ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data . 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Credenciamento De Instituições Financeiras

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.151 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, através da COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, designada pelo Decreto nº 29.641 de 5/12/2009 e Decreto 29.985 de 1/12/2009, apresenta a publicação do EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº. 20090004, que tem por objeto a outorga de contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a implementação do OBJETO descrito no presente instrumento. O presente EDITAL estará disponível para consulta e aquisição no período de 12 de janeiro de 2009 a 25 de fevereiro de 2009, das 8:00 h até as 17:00 h, na CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ, no Centro Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxxxx, na Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, onde serão recebidos os Documentos e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada Propostas desta LICITAÇÃO. O EDITAL e demais documentos que dele fazem parte poderão ser também obtidos gratuitamente em meio magnético na PGE/CCC ou pela internet no sítio eletrônico endereço ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Caso o licitante opte pela aquisição do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) CD virgem. As informações relativas à PROPOSTAS TÉCNICA e FINANCEIRA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues no endereço acima, em sessão Pública de Recebimento designada para o dia 26 de fevereiro de 2010, às 15 h. A LICITAÇÃO é do tipo TÉCNICA e PREÇO. Será realizada VISITA TÉCNICA obrigatória no local da realização dos trabalhos relacionados ao objeto da presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de LicitaçãoCONCORRÊNCIA em datas e horários previamente agendados por cada um dos LICITANTES, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente em data anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública Pública. A VISITA TÉCNICA será realizada em dois dias, sendo um deles destinado à vistoria da cobertura e das estruturas e o outro destinado à vistoria das instalações do Pregão. 19.4ESTÁDIO, sendo a participação dos LICITANTES obrigatória em ambos os dias. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor A presente CONCORRÊNCIA foi precedida de Audiência Pública, nos termos do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 artigo 39 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, devidamente divulgada no D.O.E. de 23 de julho de 2009, e realizada no dia 6 de agosto de 2009. Com base no § 3º Do mesmo modo, a presente CONCORRÊNCIA foi precedida de Consulta Pública, nos termos do Art. 43artigo 10, inciso VI, da Lei Federal Nº. 8.666/93nº. 11.079, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)de 30 de dezembro de 2004, devidamente divulgada no D.O.E. de 24 de julho de 2009. A Consulta Pública iniciou-se no dia 24 de julho de 2009, tendo sido encerrado em 24 de agosto de 2009, respeitando-se o prazo mínimo de 07 dias de seu encerramento para a publicação do presente EDITAL. Este EDITAL, esta CONCORRÊNCIA e o CONTRATO serão regidos pela Lei Federal nº. 11.079/2004, pela Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e pela Lei Estadual nº. 14.391, de 7 de julho de 2009. A presente CONCORRÊNCIA e a outorga da CONCESSÃO foram devidamente aprovadas pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Estadual nº. 14.391, de 7 de julho de 2009, em reunião realizada em 28 de dezembro de 2009. Para fins deste EDITAL seus ANEXOS ou de qualquer fase da Licitaçãooutro documento que pelo presente deva ser fornecido, promover diligência destinada a esclarecer os termos listados no Glossário, quando empregados, no plural ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado no singular, em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído letra maiúscula, terão os significados indicados no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvidoGlossário, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes do contexto resultar claramente sentido diverso. Fortaleza, 30 de proponentes inabilitadasdezembro de 2009. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Parceria Público Privada

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx 14.1 - A FUMARC será responsável pela execução e seus Anexos encontra-se pelo fornecimento de todas as informações e orientações a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação respeito deste Processo Seletivo Simplificado até a data da homologação, as quais poderão ser obtidas na Divisão de LicitaçãoFUMARC, situada à Praça Xxxxxx xx XxxxxxxxRua Diamante, nº 1501.100 – São Joaquim - Contagem/MG, centrodas 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, neste Município de Senador Xxxx Xxxxxsegunda a sexta-feira, Estado de Minas Geraisexceto feriados, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou pelo telefone (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16hou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicaou no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. 19.1.2. 14.2 - As dúvidas instruções do Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informalobtenção desse material. 19.2. Fica 14.3 - Ocorrendo fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a proponente ciente realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Prefeitura Municipal de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtarIpuã reserva-se ao cumprimento o direito de suas obrigaçõesadiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão através dos jornais de circulação local, dos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx, e, ainda afixando no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Ipuã/SP. 19.3. O desatendimento 14.4 - Não haverá publicação da relação de exigências formais não essenciaiscandidatos reprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não importará o afastamento sendo que estes terão acesso às informações por meio de consulta individual, no endereço eletrônico da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do PregãoFUMARC xxx.xxxxxx.xxx.xx. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos 14.5 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e seus Anexoscomuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento. 14.6 - Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 14.7 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia do início da publicação e incluir- incluir-se-á o último dia do vencimentoprazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUMARC. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal. 19.9.1. Só se iniciam 14.8 - Não serão considerados os laudos médicos, recursos e vencem pedidos de isenção e/ou de outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital. 14.9 - A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, recursos, pedidos de isenção será feita, quando encaminhados por SEDEX, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega dos documentos. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome do emprego público para o qual concorre e a data de entrega. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via SEDEX, é de exclusiva responsabilidade do candidato. 14.9.1 - A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de laudos médicos, recursos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos, quando enviado via SEDEX. 14.10 - Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de laudos médicos, recursos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUMARC até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado, quando então serão devolvidos à Prefeitura de Ipuã para guarda desse material, conforme previsto no item 14.22. 14.11 - Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de quaisquer documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital. 14.12 - A análise dos recursos e pedidos de isenção serão de responsabilidade da FUMARC. 14.13 - A FUMARC não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Concursos Públicas anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado. 14.14 - Legislação com entrada em dias vigor após a data de expediente publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Objetiva de Múltipla Escolha. 14.15 - A FUMARC e Prefeitura Municipal de Ipuã não emitirão certificado de aprovação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo também, como tal, as publicações oficiais. 14.16 - A FUMARC e Prefeitura Municipal de Ipuã não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; c) correspondência recebida por terceiros. 14.17 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados, observadas a regra contida no item 14.14. 14.18 - A Prefeitura Municipal de Ipuã e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 14.19 - As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado, tais como: transporte para realização das provas, para realização de exames admissionais, alimentação, estadia, deslocamentos, apresentação para contratação, ocorrerão a expensas do próprio candidato. 14.20 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; c) incorrer nas situações previstas no item 9.33; d) for responsável por falsa identificação pessoal; e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado; f) não devolver, integralmente, o material recebido; g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; e h) não atender às determinações regulamentares da FUMARC, pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado. 14.21 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 14.22 - Após o término do certame, a FUMARC encaminhará toda documentação referente a este Processo Seletivo Simplificado à Prefeitura Municipal de Ipuã, para arquivamento. 14.22.1 - Em atendimento à política de arquivos, a Prefeitura Municipal de Ipuã procederá à guarda de documentos relativos ao este Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação específica. 14.23 - Será admitida a impugnação do Edital normativo do Processo Seletivo Simplificado interposta impreterivelmente, até o quinto dia corrido à data de publicação do Edital e será julgada pela Prefeitura Municipal de Ipuã, ouvida a Fumarc, no que couber. 14.23.1 - A impugnação deverá ser entregue ou enviada à FUMARC em envelope fechado por uma das seguintes formas: a) protocolada pessoalmente pelo candidato ou por terceiro no endereço: Rua Diamante, nº 1.100 – São Joaquim - Contagem/MG, das 9h às 12h ou das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados; b) via SEDEX, postada nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçada a FUMARC no endereço: Rua Diamante, 1.100 – São Joaquim – Contagem/MG – CEP: 32113-000. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 14.23 deste Edital. 14.24 - A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previstas neste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Ipuã, à disponibilidade orçamentária, à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 14.25 - Ocorrendo eliminação ou desistência de candidato selecionado, poderá haver convocação de substituto, se for interesse da Prefeitura Municipal de Ipuã, obedecendo-se, sempre e rigorosamente, a classificação dos candidatos por emprego. 14.26 - Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local e data indicada em qualquer fase do processo seletivo ou admissional. 14.27 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração implicará, ainda que homologado o Processo Seletivo Simplificado, a anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 14.28 - Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito Ipuã deverão se submeter aos exames pré-admissionais e assinarão contrato de trabalho que se regerá pelas normas de Recursos Humanos, remuneração, carga horária, locais de trabalho da Prefeitura Municipal de Ipuã / SP, vigentes à época da contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas 14.29 - O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, publicado em jornal de circulação local será o documento válido para comprovar aprovação, classificação e notas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siProcesso Seletivo Simplificado. 14.30 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Ipuã. 14.31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo com anuência do Prefeito do Município de Ipuã/SP, de modo ouvida a FUMARC, no que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outrocouber. 14.32 - Integram este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – EMPREGOS PÚBLICOS, será considerado especificado e válido.VAGAS, ESCOLARIDADE/REQUISITO EXIGIDO E VENCIMENTOS ANEXO II – QUADRO DE PROVAS ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS ANEXO VI-B – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS ANEXO VII – REQUERIMENTO DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx 17.1 - A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todasas condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxanexos. 19.1.1. As informações relativas 17.2 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes, pela aquisição dos elementos necessáriosà organização das propostas. 17.3 - Não serão considerados os envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços entregues tempestivamente, mas em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital. 17.4 - Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independente de qualquer comunicação aos interessados. 17.5 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o Forodesta Comarca de São Sebatião do Passé. 17.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação. 17.7 - Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesmasolicitar um parecer técnico de profissional qualificado. 17.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais referentes à presente Licitação licitação poderão ser obtidas na Divisão obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxxna Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 150n° 70, centro, neste Município Centro Prédio da Administração Municipal de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, São Sebastião do Passé ou pelos telefones: pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até durante o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicaexpediente normal. 19.1.217.9 - Integram o presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Planilha Orçamentária Sintética ANEXO III – Composições; XXXXX XX – Cronograma Fisico e Financeiro; ANEXO V – Quadro de Composição de Encargos Sociais ANEXO VI – Composição de BDI ANEXO VII - Minuta do Contrato; ANEXO IX - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado; ANEXO X - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; ANEXO XI - Modelo de Declaração de Ausência de Servidor no Quadro Funcional. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX PRESIDENTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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Samples: Contract for Services

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.115.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontraNão se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxos demais prazos igualmente. 19.1.115.2. As informações relativas É facultado à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão Comissão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, Chamamento Público do CRCPA: 15.2.1. Promover diligências destinadas a esclarecer ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para complementar a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos instrução do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)processo, em qualquer fase do credenciamento, sendo vedada, porém, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter sido apresentada no prazo originariamente previsto; 15.2.2. Relevar erros formais ou simples omissões nos documentos dos interessados, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o entendimento da Licitaçãoinformação e não acarretem violação dos princípios constitucionais da legalidade, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução impessoalidade e moralidade; 15.2.3. Convocar os interessados participantes do Processocredenciamento para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento das informações prestadas. 19.6.115.3. O não atendimento ou não apresentação Caberá ao gestor e fiscal nomeados por Portaria do que for solicitado em diligência poderá ensejar CRCPA a inabilitação ou desclassificação da proponentefiscalização dos termos de parceria e a responsabilidade pela manutenção do cadastro de interessados credenciados. 19.715.4. Uma vez incluído no Processo LicitatórioA comunicação, nenhum documento será devolvidoem virtude da economicidade, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes celeridade e eficiência processual, quando não houver previsão de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosoutro meio, excluirpreferencialmente, dar-se-á o dia do início e incluir- sepor e-á o do vencimentomail. 19.9.115.5. Só se iniciam e vencem os prazos Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Chamamento Público de acordo com a legislação em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGvigor. 19.1015.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.1115.6.1. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, ANEXO I – Formulário de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.Inscrição 15.6.2. ANEXO II – Plano de Trabalho 15.6.3. ANEXO III – Pedido de Credenciamento; 15.6.4. ANEXO IV – Acordo de Cooperação Técnica. (ANEXO I) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO II CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022

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Samples: Public Call for Credentialing

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.117.1. A forma de contratação do Seguro Garantia é a risco absoluto . 17.2. A Apólice continuará em vigor mesmo quando o Tomador não houver realizado o pagamento do prêmio nas datas convencionadas. 17.3. O presente Xxxxxx Valor da Garantia não será reintegrado em caso de pagamento da indenização e seus Anexos encontra-se /ou eventual reembolso, pelo Tomador, do valor indenizado. 17.4. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora . 17.5. A contratação e/ou a disposição para retirada alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante a aceitação do risco pela sociedade seguradora. 17.6. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. 17.7. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da Seguradora no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx>. 19.1.117.8. As informações relativas O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicasua comercialização. 19.1.217.9. As dúvidas Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informalApólice ou Endosso foi corretamente registrado no site da SUSEP xxx.xxxxx.xxx.xx. <xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.> 17.10. Considera-se como âmbito geográfico todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Particulares da Apólice. 19.217.11. Fica Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a proponente ciente cargo da Sociedade Seguradora. 17.12. Cabe ao Segurado a conferência das condições e termos desta Apólice e/ou Endosso, estando de pleno acordo que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital Seguradora a preste e seus Anexoscumpra, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o tal como disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93presente documento. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Endorsement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.126.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Administração aos cuidados do senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes. 26.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração. 26.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados. 26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 26.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 26.6. Fazem parte integrante deste Edital: -Anexo I – Termo de Referência; -Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (contrato); -Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento (assinatura com firma reconhecida em cartório); -Anexo IV – Declaração Unificada. 26.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se a à disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente interessados também na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGDois Vizinhos - Departamento de Administração. 19.1026.8. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à contrataçãodisposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. 19.1126.9. Todas O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre sicláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular. Dois Vizinhos, 28 de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.fevereiro de 2018. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.113.1. O A Prefeitura Municipal de Castro Alves – BA poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Xxxxxx e seus Anexos encontraEdital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 13.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Prefeitura Municipal de Castro Alves – BA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxalteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 19.1.113.3. As informações relativas É facultada à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão Comissão Especial de LicitaçãoCredenciamento promover, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxxa qualquer tempo, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processode processos. 19.6.113.4. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da proponenteComissão de Especial de Credenciamento. 19.713.5. Uma vez incluído no Processo LicitatórioPoderá a autoridade competente, nenhum documento será devolvidoa qualquer tempo, salvo excluir credenciado, em despacho motivado, se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada tiver ciência de fato ou tratar-se dos envelopes circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de proponentes inabilitadascapacidade técnica ou financeira. 19.813.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitaçãoou portal oficial no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxx/XxxxxxXxxxxxx. 19.913.7. Na contagem A revisão ou reajustamento dos prazos estabelecidos neste Edital preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e seus Anexosnas hipóteses de força maior e caso fortuito, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimentosempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço. 19.9.113.8. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de expediente na Xxxxxx Xxxxx - BA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGCastro Alves – BA, com auxílio técnico da Comissão Especial de Credenciamento. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Credenciamento De Empresa Para Locação De Tendas

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.114.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência desta seleção, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado ou em outros setores da Administração observando a existência de vaga, compatibilidade com a área de atuação, a disponibilidade orçamentária e a não existência de Processo Seletivo vigente no setor de destino. 14.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato. 14.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo. 14.4. A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. 14.5. O presente edital de seleção terá validade de 01 (um) ano após a homologação e divulgação do resultado final. 14.6. Será admitido pedido de impugnação deste edital no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia de sua publicação. 14.7. A impugnação deverá ser formalizada por meio de solicitação dirigida à Comissão, devendo ser protocolado no Departamento de Pessoal, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Vieiras/MG, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – CEP: 36.895-000, devendo a solicitação estar assinada e seus Anexos encontra-se entregue até as 16 horas do dia final do prazo, para este caso, sendo consideradas intempestivas as solicitações não protocoladas até este horário. 14.8. Os pedidos de impugnação sem indicação dos fatos e fundamentos serão indeferidos. 14.9. Da decisão sobre a disposição impugnação não caberá recurso administrativo. 14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora para retirada Processo Seletivo no sítio eletrônico âmbito do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1Vieiras/MG. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão Xxxxxxx/MG, 11 de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município maio de Senador Xxxx Xxxxx, Estado 2023. XXXXXXX XXXXXX Assinado de Minas Gerais, ou pelos telefonesforma digital por XXXXXXX XXXXXX Dados: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos 2023.05.11 14:19:27 -03'00' 12/05/2023 Publicação do Edital ou das disposições legais de Abertura Quadro de avisos da prefeitura municipal. 16/05/2023 a 17/05/2023 Inscrições dos Candidatos Exclusivamente pelo endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Entrega do Xxxxx Xxxxxx pelo candidato que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento quiser concorrer como deficiente Sede PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRAS (Departamento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(aRecursos Humanos), em qualquer fase exceto aos sábados, domingos e feriados. 19/05/2023 Divulgação do resultado da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação análise curricular Na sede da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10VIEIRAS, no quadro de avisos. 22/05/2023 Realização de Entrevista. Local a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. 22/05/2023 Divulgação do Resultado Preliminar Na sede da Prefeitura Municipal de Vieiras, no quadro de avisos 23/05/2023 Prazo para interposição de recurso Na sede da Prefeitura Municipal de Vieiras, Departamento de Pessoal. Até o dia 25/05/2023 Divulgação do Resultado Final para Homologação (em ordem de classificação. Na sede da Prefeitura Municipal de Vieiras, no quadro de avisos 26/05/2023 Homologação do Resultado Final e Convocação para contratação Na sede da Prefeitura Municipal de Vieiras, em seu site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O cargo, vaga, vencimento, carga horária, escolaridade, e tipos de provas ÁREA DE ATUAÇÃO VAGAS TOTAL VAGAS PNE VENCIMENTO MENSAL (R$) CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS AVALIAÇÃO Tipos VALOR ATRIBUIDO PSICOLOGIA 01 - R$ 610,00 30h ESTAR CURSANDO O 3° PERÍODO OU EQUIVALENTE I - ANÁLISE CURRICULAR II - ENTREVISTA 0 A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.100 0 A 100 Nome:

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a disposição para retirada no sítio eletrônico promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1processo, nos termos do art. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação43, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx§ 3º, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informalLei n. 8.666/93. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contrataçãofuturo contrato. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Leia) Salvo ressalva expressa, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos todos os horários estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á observarão o dia do início e incluir- se-á o do vencimentohorário de Brasília (DF). 19.9.1. b) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos. c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGúteis. 19.10d) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 as 11:30h e das 13:30 as 17:30 – horário de Mato Grosso). 19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93. 19.4. A homologação Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do resultado desta Licitação não implicará direito à contrataçãoart. 65 da Lei n. 8.666/93. 19.1119.5. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siA presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de modo ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer detalhe que se mencione em um local direito a reclamação ou indenização por esses fatos. 19.6. O presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8.883/94 e se omita em outroda Lei nº 9.648/98), será considerado especificado e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e válidoDecreto Federal nº 10.024/2019. 19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Sorriso-MT,14 de junho de 2021 1 AGUA DESTILADA ESTERIL SISTEMA FECHADO, FRASCO 1000ML. QUE POSSUA REGISTRO NO MS DE ACORDO COM RDC N29 UN 210 2 AGUA DESTILADA GALAO 5 LT AGUA PARA AUTOCLAVE UN 1210 3 AGULHA MULTIPLA PARA COLETA DE SANGUE A VACUO ESTERIL BIPOLAR CANHAO COM ROSCA PARA UM MELHOR AJUSTE AO ADAPTADOR COM CALIBRE MEDINDO 25 X 7 22G1. CAIXA COM 100 CX 600 4 ALCOOL EM FORMA DE GEL ANTISSEPTICO 70 INPM COM BICO DOSADOR E VALVULA CONTRA VAZAMENTO GARANTINDO O ESVAZIAMENTO COMPLETO E SEM DESPERDICIO. FRASCO DE 440G UN 1460 5 ALCOOL ETILICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 70,FORMA FARMACEUTICA GEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 1000ML FRASCO 1000ML 1808 6 ALMOTOLIA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, BICO RETO, CAPACIDADE PARA 500ML, COMPOSTA DE 3 PARTES: BISNAGA, BICO ROSQUEADOR E TAMPA; CONFECCIONADA INTEIRAMENTE EM PLÁSTICO APROPRIADO, RESISTENTE, FLEXÍVEL, BISNAGA INTEIRIÇA, COM PAREDES UNIFORMES EM SUA ESPESSURA E DIâMETRO REGULAR EM TODA EXTENSãO: BICO CONFECCIONADO EM PLáSTICO FLEXíVEL, PROVIDO DE ENCAIXE ADEQUADO PARA FECHAMENTO PERFEITO; ROSQUEADOR CONFECCIONADO EM PLáSTICO RíGIDO PROVIDO DE ROSCA, PROPORCIONANDO PERFEI- TO ENCAIXE DE BISNAGA: TAMPA CONFECCIONADA EM PLáSTICO RíGIDO. UN 450 7 APLICADOR VAGINAL DESCARTAVEL EMBALADO EM SACO PLASTICO INDIVIDUAL. UN 13650 8 BANDAGEM CORPORAL ADESIVA NEUROMUSCULAR ELÁSTICA HIPOALERGÊNICA RESISTENTE A ÁGUA E SUOR CONTENDO CIANOACRILATO, 5CM X 5 M ROLO COR AZUL, BEGE, PRETA, E ROSA.A BANDAGEM ELÁSTICA ADESIVA NEUROMUSCULAR UTILIZADA PARA A REABILITAÇÃO E PREVENÇÃO DE LESÕES ASSIM COMO PARA AUXILIAR NA PERFORMANCE FÍSICA. BANDAGEM ELÁSTICA COM 5 METROS X 5 CENTÍMETROS UN 470

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.117.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas É facultada ao pregoeiro ou à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)autoridade competente, em qualquer fase da Licitaçãolicitação, promover a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoprocesso, vedada a inclusão de documento ou informação após o encerramento da sessão pública do pregão. 19.6.117.2. Fica assegurado a FMRS o direito de revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação. No caso de ilegalidade, o certame será anulado, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 17.3. O não atendimento recebimento definitivo dos serviços será feito após a certificação da sua conformidade com as normas e especificações estabelecidas no edital, na proposta da contratada e na legislação específica de regência. Verificada eventual desconformidade com tais especificações, a contratada ficará obrigada a corrigi-los e entregá-los livres de qualquer vício ou não apresentação do defeito, no prazo que lhe for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponenteassinalado pela fiscalização. 19.717.4. Uma vez incluído no Processo LicitatórioIntegram o edital, nenhum documento será devolvido, salvo se original para todos os fins e efeitos: • ANEXO I – Declaração de Inexistência de Empregado Menor. • ANEXO II – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Contratação com a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes FMRS. • ANEXO III – Modelo de proponentes inabilitadasproposta comercial. • ANEXO IV – Minuta de contrato. • ANEXO V – Termo de referência. 19.817.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirAos casos não previstos aplicar-se-á o dia do início ão, além das disposições da Lei 8.666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, e incluir- se-á o do vencimentodisposições de direito privado pertinentes. 19.9.117.6. Só se iniciam Fica eleito o foro da Justiça Federal de Porto Alegre, RS, para dirimir eventuais controvérsias. Porto Alegre, 10 de outubro de 2014. Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si27 da Lei nº 8666, de modo 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que qualquer detalhe que se mencione não emprega menor de dezoito anos em um local trabalho noturno, perigoso ou insalubre e se omita em outro, será considerado especificado e válidonão emprega menor de dezesseis anos.

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Samples: Contract for Engineering Services

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteoportunidade entre os licitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. 13.2- O resultado do presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto certame será divulgado no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx . 19.6. Com base 13.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no § 3º Diário Oficial do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do ProcessoEstado. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação 13.4- Após a publicação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponenteextrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 19.813.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. As proponentes são responsáveis pela fidelidade Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2014. Nome: Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação futura entre este Tribunal de Contas e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e seus Anexosremetê-lo à Seção de Licitações - DM-5, excluirpelo e-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10mail xx0@xxx.xx.xxx.xx. A homologação não remessa do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre sirecibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de modo que eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outroreclamação. Recomendamos, será considerado especificado e válidoainda, consultas à referida página para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizados acerca do processo licitatório.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx 23.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxpenais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. 23.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital prazos, é excluído o dia de início e seus Anexosincluído o do vencimento, excluire considerar-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGCDURP. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação23.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF. 19.1123.4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 23.5 – Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I Proposta Detalhe Anexo II Termo de referência e Matriz de Riscos Anexo III Minuta de Contrato Anexo IV Declaração ref. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório ao Decreto Municipal nº 23.445/03 Anexo V Declaração ref. ref. ao artigo 48 do Decreto Municipal 44.698/18 e seus Anexos são complementares entre siartigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01 Anexo VI Declaração de regularidade trabalhista Anexo VII Declaração de cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho Anexo VIII Declaração ref. à Lei Federal 12.846/2013 e Decreto Municipal 43.562/2017. 23.6 – Este Edital contém ( ) folhas rubricadas e numericamente ordenadas. Rio de Janeiro, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local de . Nome do Entidade: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO – CDURP Pregão Eletrônico n° 614/2022 CNPJ: Razão Social: E-mail: Endereço: Tel.: Fax: Banco: Agência: Conta Corrente: Item Código do Serviço Descrição Detalhada U/S Quantidade Preço Global (mensal) Preço Total Lote: Valor Global: Termo de Contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP, como CONTRATANTE, e se omita em outroa Aos dias do mês de do ano de , será considerado especificado na CONTRATANTE, representado pelo [autoridade administrativa competente para firmar o contrato], e válido.a sociedade , estabelecida na [endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº representada por [representante da sociedade adjudicatária], (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da carteira de identidade nº e inscrito no CPF/MF sob o nº

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.112.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Município município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, com prazo mínimo de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx30 (trinta) dias para a apresentação daspropostas, contado da data de publicação do Edital. 19.1.112.2. As informações relativas à Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão Edital, com antecedência mínima de10 (dias) dias da data-limite para envio dos projetos, por petição entregue no setor de Licitaçãoprotocolos da Prefeitura, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxxav. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 15035 12.3. Os pedidos de esclarecimentos, centro, neste Município decorrentes de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições interpretação deste Edital e de seus Anexosanexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio dos projetos, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados em conjunto com a Comissão de Seleção e Julgamento. 12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não podendo invocar desconhecimento suspendem os prazos previstosno Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis paraconsulta por qualquer interessado. 12.5. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos termos do Edital pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou das o princípio da isonomia. 12.6. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social resolverá os casos omissos e assituações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigaçõesadministração pública. 19.312.7. O desatendimento Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de exigências formais não essenciaisinteira responsabilidade das entidades concorrentes, não importará o afastamento cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregãoadministração pública. 19.412.8. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor Constituem anexos do princípio da isonomia presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de Ciência e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.Concordância;

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Samples: Termo De Fomento

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteoportunidade entre os licitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei14.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4314.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada melhor oferta e para os demais até a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoetapa de habilitação. 19.6.114.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”. 14.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 14.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL; 14.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública; 14.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 14.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC. 14.7- Integram o presente Edital: 14.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.sistema deve permitir:

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Samples: Contratação De Serviços

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.18.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se Ao seu exclusivo critério, a disposição para retirada no sítio eletrônico Amigos da Arte poderá apoiar os municípios na produção do Município evento com a contratação de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteitens adicionais, desde que possíveis devidamente justificado. 8.2. A realização das ações está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte. 8.3. A Amigos da Arte e/ou os municípios selecionados poderão receber outros aportes financeiros e apoios complementares para a aferição realização das atividades e ações contempladas. No entanto, a inserção de logomarcas ou de contrapartidas publicitárias dependerá de aprovação prévia da sua qualificação Amigos da Arte. 8.4. A Amigos da Arte e a exata compreensão Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de sua propostanatureza comercial, durante a realização da Sessão Pública do Pregãofinanceira, trabalhista ou outra, assumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.118.5. Todas as contratações e pagamentos realizados diretamente pela Amigos da Arte devem atender o Regulamento de Compras e Contratações da entidade, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/. 8.6. Dúvidas e pedidos de informações apresentadas deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens deverão ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao encerramento dos períodos de inscrição. 8.7. A programação dos eventos da Amigos da Arte não se restringirá exclusivamente aos resultados deste edital. 8.8. A Amigos da Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos neste Ato Convocatório Edital, bem como alterar datas e seus Anexos são complementares entre siformatos das ações previstas, caso necessário. 8.9. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de modo inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que qualquer detalhe que se mencione a inscrição seja feita com antecedência em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válidorelação ao prazo final. 8.10. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da Amigos da Arte. 8.11. Integram este edital: ANEXO 01 – Cronograma das etapas do edital ANEXO 02 – Modelo do Termo de Compromisso (Município) ANEXO 03 – Formulário do proponente ANEXO 04 – Formulário do projeto ANEXO 05 – Formulário do Relatório de Comprovação de Execução

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Samples: Edital De Difusão

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.117.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.licitação; 19.917.2. Na contagem Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato; 17.3. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões determinadas pelo SAAE até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65, da Lei 8.666/1993; 17.4. A CONTRATADA deverá cumprir a Resolução S.A.A.E. nº 001 de 23 de abril de 2018, a qual dispõe sobre a Regulamentação da Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas de Serviços e dá outras providências; 17.5. A empresa vencedora deverá, em um prazo de 20 dias após a assinatura do contrato, apresentar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirfuncionários que prestarão serviços junto ao SAAE; 17.6. Aos casos omissos aplicar-se-á o dia ão as demais disposições constantes da legislação pertinente; 17.7. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias presente Termo de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório Referência e seus Anexos são complementares entre sipoderá ser solicitado ao Setor de Apoio Logístico e Manutenção Predial, pelo e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. LOTE 01 Item Descrição Quant. Un. Valor Estimado Total do Item 01 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de limpeza, asseio e conservação predial, necessária à manutenção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, pelo período de 06 (seis) meses, conforme Termo de Referência – ANEXO I. 01 UN R$ 238.800,00 Pregão Eletrônico nº /2021 Prezados Senhores: A EMPRESA , com endereço na Rua , nº , na cidade de , (UF), inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , telefone para contato (DDD) e e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio administrador/procurador), , portador do RG nº e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL 01 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de limpeza, asseio e conservação predial, necessária à manutenção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, pelo período de 06 (seis) meses, conforme Termo de Referência – ANEXO I. VALOR TOTAL DO LOTE VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Preço total por extenso: Prazo de entrega: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, EPIs, EPC, dos veículos, dos equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, dos aparelhos, dos instrumentos, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto. Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2021 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de modo de 2021. (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2021, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SP), inexistindo qualquer detalhe fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que se mencione em um local e se omita em outrocumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será considerado especificado e válido.conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2016. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 025/2021

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas oportunidade entre as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponentelicitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei12.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4312.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada melhor oferta e para os demais até a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoetapa de habilitação. 19.6.1. 12.4- O não atendimento resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponentexxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”. 19.7. Uma vez incluído 12.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 12.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL; 12.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no Processo Licitatórioprazo de até 1 (um) dia útil, nenhum documento anterior à data fixada para abertura da sessão pública; 12.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadasdesignada nova data para realização da sessão pública. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade 12.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da LicitaçãoSecretaria da Fazenda do Estado. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á 12.7- Integram o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.presente Edital: 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.a) Anexo I - Memorial Descritivo;

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra13.1 – A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-se a disposição para retirada no sítio eletrônico feira, das 14:00 às 17:00 horas, na Prefeitura do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas Tanguá – RJ, xxxx à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas GeraisVEREADOR XXXXXX XXXXXX Nº 680– CENTRO, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou telefone (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal13.2 – Esta licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93, no seu todo em parte. 19.2. Fica 13.3 – A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteConcorrência Pública, desde que possíveis a aferição argüidas por escrito até 24 (vinte e quatro) horas antes da sua qualificação data fixada para abertura dos envelopes; 13.4 – A Secretaria Municipal de Cultura e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização Turismo é responsável pela fiscalização da Sessão Pública do Pregãooutorga. 19.413.5 – Fica desde já indicado o foro da Comarca de Itaboraí, até que seja instalada a Comarca de Tanguá, para julgar quaisquer ações decorrentes de descumprimento desta Concorrência Pública. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5Aprovo a Concorrência Pública. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em LeiDê-se a divulgação prevista no Artigo 22, observado o disposto no Art. 49 parágrafo 3º da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do ArtANEXO I – Proposta de Preços; ANEXO II – Declaração de Superveniência; ANEXO III – Declaração de Menor; ANEXO IV – Declaração de ME ou EPP; ANEXO V – Declaração de vistoria; ANEXO VI – Termo de referência; ANEXO VII – Minuta de contrato. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Senador Xxxx Governo Comissão Permanente de Licitação Referente: Processo nº. 2094/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 02/2016 Prezados Senhores, Em atendimento a Concorrência Pública nº. 02/2016, apresentamos preços e condições para a Concessão de direito de uso de área pública, quiosque pertencente ao Município de Tanguá, com localização na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx/MG. 19.10, Centro, Tanguá, RJ, sendo: 01 Concessão de direito de uso de área pública, quiosque pertencente ao Município de Tanguá, com localização na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Centro, Tanguá, RJ. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, 18,39 Validade da proposta:_____________________ Condições de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.pagamento:__________________

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Samples: Concessão De Direito De Uso

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.115.1. O presente Xxxxxx Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e seus Anexos encontraapresentação de suas propostas. 15.2. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, ou publicação em órgão da impressa oficial, a autenticação poderá ser feita 15.3. Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente. 19.9.115.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dias dia de expediente do Município de Soure. 15.5. É facultada ao Município de Soure a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.6. As dúvidas quanto a interpretação dos termos deste edital, bem como, quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, podendo ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, num prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos documentos. 15.7. Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos. 15.8. Havendo divergência entre disposições da minuta contratual do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno. 15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Soure-Pa, para dirimir as questões decorrentes da presente licitação, inclusive quanto a execução do contrato que vier a ser celebrado. 15.10. Outras informações e edital completo à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGSoure, situada na segunda rua, esquina com a xxxxxxxx 00, xx 000, Bairro Centro 238 e também no site da Prefeitura (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx). 19.1015.11. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas Para dirimir as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siquestões oriundas deste Edital, será competente o Foro da Comarca de modo que Soure-Pa, com renúncia de qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.por mais especial que seja. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Credenciamento De Monitores (Instrutores)

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.11. Em caso de diferendo sobre a interpretação as partes desenvolverão esforços de boa fé para encontrar uma solução. 2. Os litígios emergentes da execução do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo são submetidos a arbitragem, nos termos do disposto no artigo 31.0 do Decreto-Lei n.0 273/2009, de 1 de outubro, na versão atualizada introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019 de 26 de março. 3. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Contrato-Programa aplicam-se, subsidiariamente, a legislação especial aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na versão atualizada introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019 de 26 de março (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desporlivo) e as normas e regulamentos em vigor no Município de Lisboa, em particular, as disposições do Regulamente de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa (RAAML). 4. Nos termos do n.0 3, do artigo 5.0 da Lei n.0 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho e n.0 3, do artigo 7.0 do Decreto-Lei n.0 127/2012, de 21 de junho, com as alterações supervenientes, ao presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo foi atribuído compromisso número 6422002292 e a declaração de fundos disponíveis número 5022000710/2022. Depois de lido em voz alta, os outorgantes declararam ter plena noção e compreensão do seu conteúdo, sendo para ambos claro e compreensível os direitos e deveres de cada uma das partes e, como tal, vai ser assinado. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.0 63/CML/DAFD/22 O presente Contrato-Programa foi celebrado em Lisboa, em 28 de setembro de 2022, contendo 10 (dez) páginas de 2 (dois) exemplares, e um Anexo-Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, contendo 9 (nove) páginas, ficando um exemplar na posse de cada uma das Outorgantes. O Município de Lisboa ........................A............ �............... Câmara Municipal de Lisboa - Departamento da Atividade Física e do Desporto Pág. 10 N.0 63/CML/DAFD/2022 Entre o Município de Lisboa Evento: 31 ª EDP Meia Maratona de Lisboa e 10 KM Vodafone; 16ª EDP, Lisboa a Mulher e a Vida; 22ª Luso Meia Maratona de Portugal e 9ª EDP Maratona de Lisboa Considerando que: 1. A Primeira e o Segundo Outorgante celebraram entre si o Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.0 63/CML/DAFD/22, doravante designado abreviadamente por "Contrato-Programa; 2. Para o cumprimento das obrigações assumidas com a celebração do Contrato- Programa, a Primeira Outorgante reconhece e autoriza o Segundo Outorgante a recolher e proceder ao tratamento de dados pessoais que sejam os estritamente necessários para assegurar a organização do evento; 3. O Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante designado apenas por "RGPD"), impõe um conjunto de obrigações na relação entre Responsáveis pelo Tratamento; 4. A Primeira Outorgante considera fundamentais, para o cumprimento do RGPD, a segurança e privacidade de dados, pelos quais se deverá reger a sua relação com o Segundo Outorgante que procederá ao tratamento de dados pessoais, no âmbito do Contrato-Programa e com vista à organização do evento; 5. Pelo presente Xxxxxx Acordo, serão estabelecidas as obrigações e deveres de ambas as Partes, para garantia de cumprimento do RGPD, Acordo de tratamento de Dados Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.0 63/CML/DAFD/22 É livremente, e de boa-fé ajustado e reciprocamente aceite o presente Acordo de Tratamento de Dados, o qual, integrando os Considerandos anteriores, se regerá pelas cláusulas seguintes e pelos seus Anexos encontrae, no que for omisso, pela legislação aplicável. O Município de Lisboa, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal de Lisboa, pessoa coletiva número 500 051 070, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representada pelo Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Diretor do Departamento da Atividade Física e do Desporto (DAFD), nos termos do Despacho n.0 80/P/2022, de 5 de abril, publicado no B.M. n.0 1469, de 14 de abril de 2022, e com poderes para outorgar no presente ato de Acordo, face às competências subdelegadas pelo Despacho n.º 136/P/2022, de 14 de julho, publicado no Boletim Municipal n.º 1483, de 21 de julho de 2022, de ora em diante designada abreviadamente por CML ou Primeira Outorgante. O Maratona Clube de Portugal, com sede social no Bairro Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, X.X.- 0000-se a disposição 000, em Lisboa, identificada como pessoa coletiva n.º 502468246, inscrita na Base de Dados para retirada no sítio eletrônico Atribuição de Apoios do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de LicitaçãoLisboa, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centrosob o registo BDAA n.º 110527 (entidade validada), neste Município de Senador Xxxx Xxxxxato devidamente credenciada pelo seu representante legal, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado com poderes para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas prática do ato, adiante designada abreviadamente por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital MCP ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.Segundo Outorgante,

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Samples: Contrato Programa De Desenvolvimento Desportivo

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. 13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 13.2- O resultado do presente Xxxxxx certame será divulgado no DOE e seus Anexos encontra-se no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx . 13.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. 13.4- Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no sítio eletrônico do Município retirada, pelo prazo de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcinco dias, findo o qual serão inutilizados. 19.1.1. As informações relativas à 13.5- Os casos omissos do presente Licitação poderão ser obtidas Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 13.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na Divisão de Licitaçãoesfera administrativa, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de Minas GeraisSão Paulo. Denominação: CNPJ: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2012. Nome: Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação futura entre este Tribunal de Contas e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações - DM-5, pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou pelos telefonese-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. 1- Os serviços serão executados na Unidade Regional de Itapeva em regime e nos períodos: 1.1- 1 (um) posto de vigilância diurno das 7 às 19 horas, de segunda a domingo. 1.2- 1(um) posto de vigilância noturno das 19 às 7 horas, de segunda a domingo. 2- Local de execução dos serviços: 2.1- Unidade Regional de Itapeva – UR-16: (00) 0000Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 384, Centro – Itapeva/SP – CEP: 18.400-0000 ou 180, Telefone(s): (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas 3- Prestação de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente serviços de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexosvigilância/segurança patrimonial, não podendo invocar desconhecimento dos nos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93no 7.102/83 alterada pelas Leis Federais nºs. 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória nº. 2.184/01 e pela Lei Federal nº. 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nº. 89.056, de 24.11.83, e 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DPF nº 891/99 e DG/DPF nº. 387/2006 alterada pelas Portarias DG/DPF nº 515/2007, DG/DPF nº. 358/09, DG/DPF nº. 408/09, DG/DPF nº. 781/10 e DG/DPF nº. 1.670/10, e capacitados para: 3.1- Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada; 3.2- Comunicar imediatamente a Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização; 3.3- Comunicar à Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; 3.4- Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços; 3.5- Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse; 3.6- Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida deste Tribunal de Contas, bem como aquelas que entender oportunas; 3.7- Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; 3.8- Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; 3.9- Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios deste Tribunal de Contas; 3.10- Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Unidade Regional facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 3.11- Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas; 3.12- Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas; 3.13- Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato à 3.14- Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 3.15- Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; 3.16- Não se ausentar do posto; 3.17- Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; 3.18- Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança; 3.19- Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações. 19.6. Com base no § 3º do Art. 434- A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Comissão de Fiscalização deste Tribunal de Contas, da Lei Federal Nº. 8.666/93com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), dos empregados e das pessoas em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processogeral que se façam presentes. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação 5- As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações da proponenteUnidade Regional deste Tribunal de Contas e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica. 19.76- Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação deste Tribunal de Contas. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirA Contratada responsabilizar-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimentointegralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias 7- Os serviços de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGvigilância deverão ser prestados por homens armados. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.120.1 Todas as disposições contidas neste Regulamento que se caracterizem como obrigação de fazer ou não fazer a serem cumpridas pelo Fundo, deverão ser consideradas, salvo referência expressa em contrário, como de responsabilidade exclusiva da Administradora. 20.2 Considera-se o correio eletrônico como forma de correspondência válida nas comunicações entre a Administradora, o Custodiante e os Cotistas. 20.3 O presente Regulamento e suas alterações serão disponibilizados na página da CVM na rede mundial de computadores no endereço xxx.xxx.xxx.xx, em 10 (dez) Dias Úteis contados da deliberação da Assembleia Geral ou da Administradora, e em 30 (trinta) dias quando a alteração advir de exigência legal ou regulamentar. 20.4 O Fundo terá escrituração contábil própria. O presente Xxxxxx exercício social do Fundo tem duração de um ano, encerrando-se em 31 de outubro de cada ano. 20.5 A Gestora deste Fundo adota política de exercício de direito de voto em assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus Anexos titulares o direito de voto. A versão integral da política de voto da Xxxxxxx encontra-se a disposição para retirada disposta no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxwebsite da Gestora no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão 20.6 Fica eleito o foro da Comarca de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx XxxxxSão Paulo, Estado de Minas GeraisSão Paulo, ou pelos telefones: (para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento. Administradora É a Captalys Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 68, 7º andar inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.266.751/0001-00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.114.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado. 14.2 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços. 14.3 - É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. 14.4 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão (Presencial) n°. O presente Xxxxxx 0036/2022 e seus Anexos encontra-se anexos, bem como a disposição proposta da empresa < inserir o nome do Fornecedor > apresentada para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxa referida licitação. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão 14.5 - É dispensada a certificação de Licitaçãodotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos nos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3art. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 15 da Lei Federal Nº. nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra. 19.6. Com base no § 3º 14.5.1 - A emissão da Nota de Xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer Processo Licitatório ou a complementar a instrução número do Processocontrato. 19.6.1. 14.5.2 - O não atendimento ou não apresentação Setor de Compras solicitará à Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponenteOrdenador de despesa. 19.714.6 - Fica eleito o Foro da Comarca de Peçanha-MG para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. Uma vez incluído no Processo LicitatórioE, nenhum documento será devolvidopor as partes estarem ajustadas e compromissadas, salvo se original assinam a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadaspresente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas abaixo assinadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Public Bidding

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteoportunidade entre os licitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei13.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4313.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada melhor oferta e para os demais até a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoetapa de habilitação. 19.6.1. 13.4- O não atendimento resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponentexxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, nenhum documento será devolvidoe as questões relativas ao sistema, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratarpelo Departamento de Contratações Eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado. 13.6- Qualquer referência à marca e ao modelo de materiais constantes do Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital, é meramente exemplificativa, admitindo-se dos envelopes a oferta de proponentes inabilitadasprodutos similares. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.13.7- Integram o presente Edital: 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.a) Anexo I - Memorial Descritivo;

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Samples: Prestação De Serviços

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação17.1 - Ao apresentar proposta, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de fica entendido que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de as empresas licitantes conhecem todas as condições deste Edital estabelecidas no presente edital, e nos seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital anexos. 17.2 - O Pregoeiro e/ou das disposições legais que regem a matéria para furtarEquipe de Apoio reserva-se ao cumprimento o direito de suas obrigaçõesefetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas. 19.3. 17.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados sob as pena de responder legalmente por seus atos. 17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. 17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos licitantes, bem como qualquer servidor deste Município. 17.6 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes. 17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente. 17.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser feito diretamente no Setor de Licitações desta Prefeitura, podendo ser através de e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000, até 24 horas antes da abertura do procedimento licitatório. 17.9 - O Pregoeiro pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração. 17.10 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do edital e das condições nele estabelecidas. 17.11 - Os prazos e as condições para requerer a IMPUGNAÇÃO dos termos deste edital são os previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 17.12 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da Licitaçãopresente licitação, suspender os trabalhos para diligências, análise de documentos, ou quaisquer outras providências que se façam necessárias, na forma da lei, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.917.13 - Faz parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 17.13.1 - Anexo I- Termo de Referência e Demais Condições 17.13.2 - Anexo II- Modelo de Credenciamento; 17.13.3 - Anexo III - Modelo de Declaração; 17.13.4 - Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar 17.13.5 - Anexo V - Modelo Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento7º da CF. 19.9.117.13.6 - Anexo VI - Minuta de Contrato; 17.13.7 - Anexo VII - Relação de Veículos; Presidente Xxxxxxx-ES, 30 de setembro de 2015. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.ANEXO I

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.123.1. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 23.2. O presente Xxxxxx fornecimento e a veracidade destes dados são de inteira responsabilidade das licitantes. 23.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o edital e seus Anexos encontraanexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos prazos envolvidos na execução do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigaçõesobjeto desta licitação. 19.323.4. O desatendimento de exigências formais não essenciaisNão havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, não importará a sessão será automaticamente transferida para o afastamento da proponenteprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que possíveis a aferição da sua qualificação não haja comunicação do Pregoeiro e a exata compreensão Equipe de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do PregãoApoio em contrário. 19.423.5. As normas Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002 (Pregão), Decreto Municipal n. 305/2005 (Pregão), Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP), Decreto Municipal n. 210/2009 (SRP) e Decreto Federal n. 7.892/2013 (SRP). 23.6. Faz parte integrante deste Edital: 23.7. É competente o Foro da Comarca de Quilombo/SC para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. PREGÃO PRESENCIAL N. 52/2021 1) Elementos que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor embasam a avaliação do princípio da isonomia custo pela Administração Pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações: 1.1) Definição do objeto contratual e dos interesses métodos para a sua execução: 1.1.1) Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS P/UTILIZAÇÃO NA CONFECÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA, PARA A AV.XXX.XXXXXXX X. BERTASO, RÓTULAS DA AV.PRIMO XXXXXXX XXXXXXXX, CENTRO ADMINISTRATIVO, PRAÇA CENTRAL, CALÇADÃO E ACESSO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO-SC. 1.1.2) Valor máximo aceitável, de acordo com o preço de mercado: Conforme solicitação de materiais da Administração Secretária Municipal da Educação, assinada em conjunto com o Prefeito Municipal, o valor máximo foi definido de acordo com o menor valor obtido em pesquisas de preços realizadas entre os dias 02/06/2021 a 08/06/2021 – pesquisas anexas à requisição do secretário. Deve ser respeitado o valor máximo do item, sob pena de desclassificação da proposta. 2) Critério de aceitação do objeto: O objeto será recebido: i) Provisoriamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, II, “a”): para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. ii) Definitivamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, II, “b”): após a verificação da qualidade e da finalidade quantidade do material e consequente aceitação. a.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da contrataçãoobra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 2º). 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado a.2) Na hipótese de o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer termo circunstanciado ou a complementar verificação a instrução do Processo. 19.6.1. O que se refere a letra “a” não atendimento serem, respectivamente, lavrado ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem procedida dentro dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosfixados, excluirreputar-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimentoão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º). 19.9.1a.3) Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado (Lei Federal n. 8.666/93, art. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG75). 19.10a.4) A Administração rejeitará, no todo ou em parte fornecimento executado em desacordo com o contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação76). 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação17.1 - Ao apresentar proposta, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de fica entendido que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de as empresas licitantes conhecem todas as condições deste Edital estabelecidas no presente edital, e nos seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital anexos. 17.2 - O Pregoeiro e/ou das disposições legais que regem a matéria para furtarEquipe de Apoio reserva-se ao cumprimento o direito de suas obrigaçõesefetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas. 19.3. 17.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados sob as pena de responder legalmente por seus atos. 17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. 17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos licitantes, bem como qualquer servidor deste Município. 17.6 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes. 17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente. 17.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser feito diretamente no Setor de Licitações desta Prefeitura, podendo ser através de e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000, até 24 horas antes da abertura do procedimento licitatório. 17.9 - O Pregoeiro pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração. 17.10 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do edital e das condições nele estabelecidas. 17.11 - Os prazos e as condições para requerer a IMPUGNAÇÃO dos termos deste edital são os previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 17.12 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da Licitaçãopresente licitação, suspender os trabalhos para diligências, análise de documentos, ou quaisquer outras providências que se façam necessárias, na forma da lei, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.917.13 - Faz parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 17.13.1 - Anexo I- Termo de Referência e Demais Condições 17.13.2 - Anexo II- Modelo de Credenciamento; 17.13.3 - Anexo III - Modelo de Declaração; 17.13.4 - Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar 17.13.5 - Anexo V - Modelo Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento7º da CF. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias 17.13.6 - Anexo VI - Minuta de expediente na Prefeitura Municipal Contrato; 17.13.7 - Anexo VII - Relação de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.Veículos; ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Contract for Services

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.18.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a disposição para retirada partir de sua publicação, podendo a critério do GDF /SEEC ser renovado por igual período. O candidato aprovado neste processo seletivo, somente poderá ser convocado após o exaurimento dos estudantes aprovados no sítio eletrônico processo seletivo realizado em 24/11/2019 por meio do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, edital 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h01/2019, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicatérmino de sua vigência. 19.1.28.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital. 8.3. O Centro de Integração Empresa-Escola e o GDF /SEEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado. 8.4. O candidato habilitado, na comprovação de documentos, será encaminhado para exame médico admissional pelo GDF /SEEC. 8.5. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não apresentarem todos os documentos exigidos e não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados desistentes ou inaptos, seguindo-se à nomeação do próximo classificado. 8.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE em conjunto com o GDF /SEEC. 8.7. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas poderão ser sanadas pela Central de ordem estritamente informal. 19.2Atendimento do CIEE através do número 3003- 2433 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirPublique-se. Nível Médio Regular/Educação de Jovens e Adultos - EJA Cursando o dia 1º ou 2º ano do início ensino médio regular ou 1º e incluir- se-á 2º semestre do EJA. Nível Superior Matriculados 1 Administração Do 2º ao 6º semestre 2 Administração Pública Do 2º ao 6º semestre 3 Análise de Sistemas Do 2º ao 6º semestre 4 Análise e Desenvolvimento de Sistemas Do 2º ao 6º semestre 5 Arquitetura e Urbanismo Do 3º ao 8º semestre 6 Arquivologia Do 3º ao 6º semestre 7 Artes Plásticas Do 2º ao 6º semestre 8 Biblioteconomia Do 2º ao 6º semestre 9 Ciência Política Do 2º ao 6º semestre 10 Ciências Biológicas Do 2º ao 6º semestre 11 Ciências Contábeis Do 2º ao 6º semestre 12 Ciências da Computação Do 2º ao 6º semestre 13 Ciências Econômicas Do 2º ao 6º semestre 14 Ciências Sociais Do 2º ao 6º semestre 15 Comunicação Social – Jornalismo Do 2º ao 6º semestre 16 Comunicação Social – Publicidade Do 2º ao 6º semestre 17 Desenvolvimento de Sistemas Do 2º ao 6º semestre 18 Design Gráfico Do 1º ao 3º semestre 19 Direito Do 3º ao 8º semestre 20 Educação Física (Bacharel) Do 2º ao 6º semestre 21 Enfermagem Do 3º ao 8º semestre 22 Engenharia Ambiental Do 3º ao 8º semestre 23 Engenharia Civil Do 3º ao 8º semestre 24 Engenharia da Computação Do 3º ao 8º semestre 25 Engenharia de Redes Do 3º ao 8º semestre 26 Engenharia de Software Do 3º ao 8º semestre 27 Engenharia Elétrica Do 3º ao 8º semestre 28 Engenharia Florestal Do 3º ao 8º semestre 29 Engenharia Mecânica Do 3º ao 8º semestre 30 Engenheira Agrônoma Do 3º ao 8º semestre 31 Farmácia Do 3º ao 8º semestre 32 Física Do 2º ao 6º semestre 33 Fisioterapia Do 7º ao 9º semestre 34 Fonoaudiologia Do 5º ao 6º semestre 35 Geografia Do 2º ao 6º semestre 36 Geologia Do 3º ao 8º semestre 37 Gestão Ambiental Do 2º ao 6º semestre 38 Gestão de Políticas Públicas (tecnólogo) Do 1º ao 2º semestre 39 Gestão de Recursos Humanos (tecnólogo) Do 1º ao 2º semestre 40 História Do 2º ao 6º semestre 41 Informática Do 2º ao 6º semestre 42 Letras Do 2º ao 6º semestre 43 Letras: tradução e intérprete em LIBRAS/Português Do 2º ao 6º semestre 44 Logística Do 2º ao 6º semestre 45 Marketing Do 2º ao 6º semestre 46 Medicina Do 3º ao 8º semestre 47 Medicina Veterinária Do 3º ao 8º semestre 48 Medicina Do 3º ao 8º semestre 49 Museologia Do 2º ao 6º semestre 50 Nutrição Do 2º ao 6º semestre 51 Odontologia Do 3º ao 8º semestre 52 Pedagogia Do 3º ao 6º semestre 53 Psicologia Do 3º ao 8º semestre 54 Química Do 2º ao 6º semestre 55 Relações Internacionais Do 2º ao 6º semestre 56 Saúde Coletiva Do 2º ao 6º semestre 57 Secretariado Executivo (superior tradicional) Do 2º ao 6º semestre 58 Secretariado Executivo (tecnólogo) Do 1º ao 2º semestre 59 Segurança da Informação Do 2º ao 6º semestre 60 Serviço Social Do 2º ao 6º semestre 61 Sistemas de Informação Do 2º ao 6º semestre 62 Técnico de Informática Do 1º ao 2º semestre 63 Técnico em Administração Do 1º ao 2º semestre 64 Técnico em Enfermagem Do 1º ao 2º semestre 65 Tecnologia em Rede de Computadores Do 2º ao 6º semestre 66 Tecnólogo em Sistemas para Internet Do 1º ao 2º semestre 67 Turismo Do 2º ao 6º semestre 68 Zootecnia Do 2º ao 6º semestre O Governo do Distrito Federal possui, atualmente, as seguintes Unidades Administrativas: LOCALIDADE 1 Região Administrativa de Águas Claras 2 Região Administrativa de Arniqueiras 3 Região Administrativa de Brazlândia 4 Região Administrativa da Candangolândia 5 Região Administrativa de Ceilândia 6 Região Administrativa do Cruzeiro 7 Região Administrativa do Fercal 8 Região Administrativa do Gama 9 Região Administrativa do Guará 10 Região Administrativa do Itapoã 11 Região Administrativa do Jardim Botânico 12 Região Administrativa do Lago Norte 13 Região Administrativa do Lago Sul 14 Região Administrativa do Núcleo Bandeirante 15 Região Administrativa do Paranoá 16 Região Administrativa do Park Way 17 Região Administrativa de Planaltina 18 Região Administrativa do Plano Piloto 19 Região Administrativa do Recanto das Emas 20 Região Administrativa do Riacho Fundo I 21 Região Administrativa do Riacho Fundo II 22 Região Administrativa de Samambaia 23 Região Administrativa de Santa Maria 24 Região Administrativa de São Sebastião 25 Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento/Estrutural 26 Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento 27 Região Administrativa de Sobradinho I 28 Região Administrativa de Sobradinho II 29 Região Administrativa do Sol Nascente 30 Região Administrativa do Sudoeste 31 Região Administrativa de Taguatinga 32 Região Administrativa do Varjão 33 Região Administrativa de Xxxxxxx Xxxxx Eu, , carteira de identidade (RG) n. , inscrito (a) no CPF sob o n. , estudante do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.curso de

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Samples: Processo Seletivo Para Estágio

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteoportunidade entre os licitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. 13.2- O resultado do presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto certame será divulgado no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx . 19.6. Com base 13.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no § 3º Diário Oficial do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do ProcessoEstado. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação 13.4- Após a publicação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponenteextrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 19.813.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. As proponentes são responsáveis pela fidelidade Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2013. Nome: Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação futura entre este Tribunal de Contas e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e seus Anexosremetê-lo à Seção de Licitações - DM-5, excluirpelo e-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10mail xx0@xxx.xx.xxx.xx. A homologação não remessa do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre sirecibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de modo que eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outroreclamação. Recomendamos, será considerado especificado e válidoainda, consultas à referida página para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizados acerca do processo licitatório.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.113.1. À UFPE cabe o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005; 13.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato e não ensejará direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé (art. 29, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 13.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério do Pregoeiro por motivo a ser registrado no Sistema eletrônico; 13.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, o Pregoeiro informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão visando o prosseguimento das etapas subseqüentes. O presente Xxxxxx não comparecimento do licitante nas sessões virtuais subseqüentes não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos do Pregoeiro, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir; 13.2.2. Caso não seja possível reabrir a sessão pública no dia e seus Anexos encontra-se a disposição horário estabelecidos por impossibilidade de acesso à Internet e/ou ao sítio Comprasnet, o Pregoeiro lançará aviso no referido sítio informando novos dia e horário para retirada no sítio eletrônico do Município reabertura; 13.3. No caso de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste eventual divergência entre este Edital e seus Anexosanexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos prevalecerão as disposições do Edital primeiro; 13.4. Os recursos para atender as despesas com a aquisição são provenientes do Programa de Trabalho: nº 12.364.2032.20RK.0026 – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de Pernambuco; Fonte de Recursos: Tesouro/Próprios; Natureza da Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2014 - Lei nº 12.952, de 20.01.2014, DOU de 21.01.2014; 13.4.1. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente; 13.5. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas (art. 18 do Decreto nº 5.450/2005); 13.5.1. A impugnação, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo, poderá ser enviada ao Pregoeiro por meio eletrônico, via Internet, no endereço indicado no subitem 13.6 deste edital; 13.5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 13.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005); 13.7. Os avisos, as respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no link acesso livre > pregões > agendados ou das disposições legais que regem a matéria no menu principal, no link: visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso; 13.8. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para furtaros fornecedores no link: publicações > manuais > pregão > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0000.0000000 ou e-se ao cumprimento de suas obrigações.mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.413.9. As normas que disciplinam este Processo Licitatório Edital serão sempre interpretadas em favor do da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.contratação (Artigo 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450⁄2005); 19.513.10. O Cabe ao Pregoeiro decidir as questões resultantes do procedimento da licitação, competindo-lhe inclusive a interpretação deste Edital; 13.11. Disponibilização do Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; 13.12. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto licitação no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93.sítio xxx.xxxx.xx - opção Links Rápidos – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS; 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.813.13. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas no sítio http:/xxx.xx.xxx.xx/ (Imprensa Nacional, DOU, seção 3); 13.14. Integram este instrumento: Anexo I – Modelo da proposta; Anexo II - Minuta Contratual; Anexo III - Relação dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitaçãolivros. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada 142 CONTRATO DE CONCESSÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP, inscrita no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas CNPJ sob o nº 05.051.955/0001- 91, com sede na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, nº 150, centro000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX, neste Município ato representada por seu Diretor Geral, [•], portador do RG nº [•] e CPF nº [•], doravante denominada simplesmente ARTESP; DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODAGEM – DER, autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Senador Xxxx XxxxxLogística e Transportes de São Paulo – SLT, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Superintendente, portador do RG nº [•] e CPF nº [•], doravante denominada simplesmente DER; COMPANHIA PAULISTA DE PARCERIAS – CPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº [●], com sede na Avenida Rangel Pestana nº 300, 6º andar, Ala Central, na Cidade de São Paulo, Estado de Minas GeraisSão Paulo, ou pelos telefones: (00neste ato representada por seus Diretores [●], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [●], inscrito no CPF/ME sob o nº [●] e [●], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [●], inscrito no CPF/ME sob o nº [●], ambos com endereço na Avenida Rangel Pestana nº 300, 6º andar, Ala Central. CONSIDERANDO QUE: A) 0000-0000 ou (00) 0000-0000Desde a criação do Programa Estadual de Desestatização, das 08h às 11h e das 13h às 16hem 1996, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão partir da concessão de sua propostalotes da malha rodoviária paulista desde 1998, durante o Estado de São Paulo tem desenvolvido estudos e adquirido experiência que o levaram a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia decidir pela viabilidade, especialmente sob os aspectos técnico, financeiro e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43administrativo, da Lei Federal Nº. 8.666/93continuidade do processo de delegação à iniciativa privada das atividades de exploração, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)operação, em qualquer fase conservação e manutenção da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.malha rodoviária paulista;

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Samples: Concession Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas oportunidade entre as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponentelicitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei12.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4312.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada melhor oferta e para os demais até a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoetapa de habilitação. 19.6.1. 12.4- O não atendimento resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponentexxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”. 19.7. Uma vez incluído 12.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 12.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL; 12.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no Processo Licitatórioprazo de até 1 (um) dia útil, nenhum documento anterior à data fixada para abertura da sessão pública; 12.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadasdesignada nova data para realização da sessão pública. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade 12.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da LicitaçãoSecretaria da Fazenda do Estado. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á 12.7- Integram o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.presente Edital: 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.a) Anexo I - Memorial Descritivo;

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.16.1. O presente Xxxxxx Este Quarto Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxsucessores. 19.1.16.2. As informações relativas à Os termos utilizados neste Quarto Aditamento que não estiverem aqui definidos têm o mesmo significado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão. 6.3. Este Quarto Aditamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. 6.4. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Quarto Aditamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, as Partes, certas e ajustadas, firmam o presente Licitação poderão ser obtidas instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que também o assinam. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 3ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES, CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA REAL ADICIONAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COLOCAÇÃO, SOB REGIME MISTO DE COLOCAÇÃO, DA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR. São partes neste “Instrumento Particular de Escritura da 3ª Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, sob Regime Misto de Colocação, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A. – INVEPAR” (“Escritura de Emissão”): I. como emissora das debêntures objeto desta Escritura de Emissão (“Debêntures”): INVEPAR, sociedade por ações, com registro de companhia aberta sob a categoria “A” perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Divisão Cidade do Rio de LicitaçãoJaneiro, situada à Praça Xxxxxx Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 52, salas 801, 3001 e 3002, Centro, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 03.758.318/0001-24, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora” ou “Invepar”); e II. como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão (conforme definida baixo) e representando a comunhão dos titulares das Debêntures (“Debenturistas”): Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob 150, centro15.227.994/0001-50, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos ato representada nos termos do Edital ou das disposições legais que regem seu contrato social (“Agente Fiduciário”). (a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciaisEmissora e o Agente Fiduciário são referidos conjuntamente como “Partes” e, não importará o afastamento da proponenteindividualmente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(acomo “Parte”); QUE resolvem, em qualquer fase da Licitaçãoregular forma de direito, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado celebrar esta Escritura de Emissão em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade observância às seguintes cláusulas e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.condições:

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Samples: Debenture Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx 14.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico aceitação das condições do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h Concurso Público e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições suas fases, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso. 14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos da AESP e do IDECAN, respectivamente, www.aesp. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx. 14.2.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo IDECAN, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, bem como pela AESP e seus AnexosSSPDS, não podendo invocar desconhecimento dos termos pelos sites oficiais, e Edital a ser publicado no Diário Oficial do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigaçõesEstado (DOE). 19.3. 14.2.2 Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico xx-xx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no período de 03 a 04 de novembro de 2022. 14.2.2.1 Para fins de impugnação, o demandante deverá ter realizado o seu cadastro junto ao site do IDECAN. 14.2.2.2 Os pedidos de impugnação, enviados no período determinado no subitem 14.2.2, serão julgados pela Comissão do Concurso em conjunto com o IDECAN. 14.2.2.3 Somente serão julgadas as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo impugnado. 14.2.2.4 Do julgamento previsto no subitem 14.2.2.2 não caberá recurso, bem como as respostas serão direcionadas diretamente aos demandantes, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo as este Edital. 14.3 O desatendimento IDECAN é a responsável pelo sistema de exigências formais não essenciaissegurança, não importará que envolve o afastamento planejamento, organização, preparo do material e execução das provas. 14.3.1 O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação, a avaliação da proponenteprova objetiva, desde da heteroidentificação, da inspeção de saúde, da avaliação psicológica, da avaliação de capacidade física e o processamento final dos resultados, estarão sob a responsabilidade do IDECAN, obedecidas às normas deste Edital. 14.3.2 As demais Etapas estarão sob a responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública e/ou Policia Militar do Estado do Ceará, obedecidas às normas deste Edital. 14.4 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que possíveis a aferição já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua qualificação inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a exata compreensão ampla defesa, sem prejuízo de sua propostaoutras sanções cabíveis. 14.4.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas e resultados serão anulados e ele será eliminado do concurso público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 14.4.2 Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que o IDECAN julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, nas salas, corredores e banheiros, ou, ainda, serem convocados para averiguação de assinatura, ou a copiar frases para efeito de análise grafológica. 14.5 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico do IDECAN, xxx.xxxxxx.xxx.xx. 14.6 O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização da Sessão Pública do PregãoConcurso deverá fazê-lo por meio de envio de e-mail para o endereço eletrônico xx-xx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 19.414.7 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contrataçãosubitem 14.2 deste edital. 19.5. O presente Processo Licitatório 14.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração, via e-mail xx-xx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, contendo cópia dos documentos que contenham os dados corretos. 14.8.1 Após a homologação e durante a validade deste Concurso Público, deverá ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, endereçada à Polícia Militar do Estado do Ceará devendo conter na face externa do envelope a inscrição: “Concurso Público da Polícia Militar” – ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 14.8.2 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for, admitido, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 14.8.3 A solicitação de alteração de dados cadastrais poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93confirmada juntamente ao candidato pelo IDECAN. 19.6. Com base no § 3º 14.9 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoconcurso público. 19.6.1. O 14.10 As despesas decorrentes da participação em todas as Fases e Etapas e em todos os procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não atendimento terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponenteressarcimento de despesas. 19.7. Uma vez incluído 14.11 A posse no Processo Licitatóriocargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para a investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, nenhum documento será devolvidolegais, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadasregulamentares e deste Edital. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade 14.11.1 A falta de comprovação de requisito para investidura, até a data da posse, acarretará a eliminação do candidato no Concurso e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase a anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Concurso, sem prejuízo da Licitaçãosanção legal cabível. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir14.12 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias após 2 (dois) anos contado a partir da data de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A publicação da homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contrataçãofinal, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Polícia Militar. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório 14.13 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e seus Anexos são complementares entre sida homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado. 14.14 A Polícia Militar do Estado do Ceará e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, de modo que qualquer detalhe que textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 14.15 A Polícia Militar do Estado do Ceará e a BANCA ORGANIZADORA não se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

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Samples: Termo De Reconhecimento De Dívida

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico 14.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão Permanente de Licitação deste Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxFloriano-PI e protocoladas no Setor destinado a este fim, localizado na Rux Xxxxxxx xx Xxxxx, 1160, Centro, no município de Floriano – PI – Destinado ao Departamento de Licitações e Contratos ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições 14.2 Os casos omissos deste Edital e seus Anexosas decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela comissão de análise dos documentos ou se necessário, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigaçõespela Procuradoria Jurídica deste Município. 19.3. O desatendimento 14.3 Impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de exigências formais não essenciaisLicitação deste Município e protocoladas no Setor destinado a este fim, não importará o afastamento da proponentelocalizado na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, desde que possíveis a aferição da sua qualificação 1160, Centro, no município de Floriano - PI – Destinado ao Departamento de Licitações e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do PregãoContratos ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor 14.4 Respeitada a natureza do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório contrato temporário, por razões de interesse público, poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Leihaver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada conforme dispuser a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.legislação local

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Samples: Chamada Pública

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. 10.1 – As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão Eletrônico nº 13/2015 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta. 10.2 – O presente Xxxxxx registro decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA do objeto: Aquisição de brinquedos e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada material de consumo, conforme quantidades e especificações constantes no sítio eletrônico Termo de Referência – Anexo I, conforme decisão do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura Pregoeiro da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGSão Sepé, lavrada em Ata, de / /2015, e Homologação pelo Prefeito Municipal em __/ /2015. 19.10. A homologação do resultado 10.3 – Fica eleito o Fórum da Comarca de São Sepé/RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta Licitação não implicará direito à contrataçãoATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.1110.4 – E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Todas as informações apresentadas Gabinete do Prefeito Municipal de São Sepé, em de de 2015. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE Servidor designado para acompanhamento e fiscalização desta ata Testemunhas: MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2015 CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, E , QUE TEM POR OBJETIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2015 HOMOLOGADO EM: __/04/2015 O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 900, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste Ato Convocatório ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e seus Anexos são complementares entre sidomiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , no Município de , representada pelo Sr. , , , RG nº. , CPF nº. , aqui denominada abreviadamente a CONTRATADA, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do Pregão nº 14/2014, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, de modo 17 de julho de 2002 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 985, de 05 de fevereiro de 2010, e de conformidade com a Lei 8.666/93, têm por justo e contratado o que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.segue:

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.120.1. Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município será este providenciado, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços em saúde, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população, tudo com base no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 20.2. O extrato do presente Xxxxxx Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, com seus Anexos encontra-se a disposição para retirada anexos, estarão disponíveis no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxsite xxx.xxxx.xx.xxx.xx. 19.1.120.3. As informações relativas à presente A Comissão de Licitação poderão ser obtidas na Divisão da Secretaria Municipal de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município Saúde de Senador Xxxx Xxxxx, Estado Vitória da Conquista terá o prazo de Minas Gerais, ou pelos telefones: até 30 (00trinta) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até dias após o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se recebimento dos envelopes de proponentes inabilitadasdocumentação para avaliar e divulgar o resultado. 19.820.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e O prazo para entrega dos documentos apresentados em qualquer fase estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado a critério da LicitaçãoSecretaria Municipal de Saúde. 19.920.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Faz parte deste Edital os seguintes documentos: Anexo I – Termo de referência; Xxxxx XX – Modelo ofício para apresentação de proposta; Xxxxx XXX – Declaração de aceitação do edital; Anexo IV – Declaração para fins de remuneração e prestação de serviços ao SUS; Anexo V – Requerimento de pessoa jurídica; Xxxxx XX – Cadastro médico; Xxxxx XXX - Declaração que a empresa não possui em seus Anexosquadros, excluir-se-á o dia como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador e/ou presidente/administrador da instituição, funcionários que laboraram no município de Vitória da Conquista; Anexo VIII – Modelo de requerimento de credenciamento; Anexo IX – Declaração formal de manutenção de profissional contratado; Anexo X – Declaração de compromisso de disponibilidade de recursos humanos; Anexo XI – Declaração conjunta para habilitação; Anexo XII – Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação; Anexo XV - Minuta do início e incluir- se-á o do vencimentocontrato. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Saúde

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas oportunidade entre as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponentelicitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei14.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4314.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada melhor oferta e para os demais até a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoetapa de habilitação. 19.6.1. 14.4- O não atendimento resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponentexxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”. 19.7. Uma vez incluído 14.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 14.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL; 14.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no Processo Licitatórioprazo de até 1 (um) dia útil, nenhum documento anterior à data fixada para abertura da sessão pública; 14.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadasdesignada nova data para realização da sessão pública. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade 14.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitaçãoas questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos14.7- Integram o presente Edital: 14.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente não resolvidas na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outroesfera administrativa, será considerado especificado e válidocompetente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteoportunidade entre os licitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.512.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx . O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Leie encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I. 12.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, observado o disposto passíveis de divulgação, serão publicados no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93Diário Oficial do Estado. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4312.4- Após a emissão do(s) Atestado(s) de Recebimento, da Lei Federal Nº. 8.666/93os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)pelo prazo de cinco dias, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processofindo o qual serão inutilizados. 19.6.112.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. O 332.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não atendimento resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2012. Nome: Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação futura entre este Tribunal de Contas e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações - DM-5, pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não apresentação cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizados acerca do que for solicitado processo licitatório. Especificação Técnica: Confeccionado em diligência poderá ensejar chapa de aço #22 (0,75) normalizada laminada a inabilitação ou desclassificação da proponentefrio nas laterais, no fundo e portas. 19.7. Uma vez incluído no Processo LicitatórioA - Produto montável utilizando sistema de travas, nenhum documento será devolvidoalavanca e unha, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes desenvolvidas em altas tecnologias de proponentes inabilitadasestampagem, não havendo necessidade de utilização de parafusos. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. 15.1 O presente Xxxxxx e seus Anexos encontraCNPJ da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ é 39.547.500/0001-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx83. 19.1.1. 15.2 Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.3 A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 15.4 As informações relativas à normas que disciplinam este pregão presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 15.5 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decreto n. 753/2007 e 803/2009. 15.6 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa. 15.7 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital. 15.8 Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente Licitação licitação poderão ser obtidas na Divisão obtidos junto CPL – Comissão Permanente de Licitação, situada na sede da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, sito à Praça Xxxxxx xx XxxxxxxxAv. Dedo de Deus, nº 150820 – Centro – Guapimirim/RJ, centroe, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou pelo telefone (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10úteis, no período das 10:00 às 16:00 horas. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 58/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS REQUISITANTES. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA VAL. UNIT VAL. TOTAL

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Samples: Pregão Presencial SRP

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.126.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Administração aos cuidados do senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes. 26.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração. 26.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados. 26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 26.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 26.6. Fazem parte integrante deste Edital: -Anexo I – Termo de Referência; -Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (contrato); -Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento; -Anexo IV – Declaração Unificada. 26.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se a à disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente interessados também na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGDois Vizinhos - Departamento de Administração. 19.1026.8. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à contrataçãodisposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. 19.1126.9. Todas O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre sicláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular. Dois Vizinhos, 14 de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.maio de 2018. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. 87 ANEXOS 90 ANEXO I Edital de Concorrência Pública nº X02/2022 90 ANEXO II INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO - PONTOS DE ILUMINAÇÃO 91 ANEXO III - INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO 96 ANEXO IV CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS E SERVIÇOS NA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 104 ANEXO V CRONOGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 105 ANEXO VI TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL 106 ANEXO VII TERMO DE ARROLAMENTO DEFINITIVO 107 ANEXO VIII PLANO DE SEGUROS E APÓLICES DE SEGUROS 108 ANEXO IX GARANTIA DE EXECUÇÃO 109 ANEXO X FIANÇA BANCÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO 111 ANEXO XI PLANO DE NEGÓCIOS 114 ANEXO XII CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS 115 Este Contrato de Concessão Administrativa para a Modernização, Eficientização, Expansão, Operação e Manutenção da Infraestrutura da rede de iluminação do município de Catanduva, é celebrado em ..... de .... de 202X, entre as Partes abaixo qualificadas: De um lado, na qualidade de MUNICÍPIO ou Contratante: O presente município de Catanduva, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx,00,xx Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centroSão Paulo, neste Município ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr , nacionalidade, estado civil, profissão, De outro lado, na qualidade de Senador Xxxx XxxxxConcessionária ou Contratada: SPE, Estado pessoa jurídica de Minas Geraisdireito privado, ou pelos telefones: (00inscrita no CNPJ sob o nº , com sede por. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG A) 0000-0000 ou (00) 0000-0000A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, à prevenção da criminalidade e ao embelezamento das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.áreas urbanas;

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Samples: Concessão Administrativa

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.126.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Administração aos cuidados do senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes. 26.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração. 26.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados. 26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 26.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 26.6. Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (contrato); -Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento; -Anexo IV – Declaração Unificada; -Anexo V - Capacidade Financeira. 26.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se a à disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente interessados também na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGDois Vizinhos - Departamento de Administração. 19.1026.8. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à contrataçãodisposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. 19.1126.9. Todas O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre sicláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Principio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular. Dois Vizinhos, 29 de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.agosto de 2018. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.19.1. O presente Xxxxxx Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e seus Anexos encontra-se convocações, relativos a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município este Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxEsteio. 19.1.19.2. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e seus Anexoscomuns a todos os candidatos, excluir-se-á não havendo justificativa para o dia do início não cumprimento deles e incluir- se-á o do vencimentopara a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 19.9.19.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado – inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de expediente na correspondências, autenticação de documentos – bem como, aquelas relativas à apresentação para contratação, correrão às expensas do próprio candidato. 9.4. A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGEsteio não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por xxxxxxx, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda, da incorreta prestação destas informações por parte do candidato. 19.109.5. A homologação do O resultado desta Licitação não implicará direito à contratação.de todas as etapas será divulgado no sítio da Prefeitura Municipal de Esteio no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 19.119.6. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório complementares relacionados ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas no sítio xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 9.7. Integram o presente Regulamento os seguintes Anexos: 9.7.1. Anexo I – Cargo, vagas, atribuições, habilitação e requisitos mínimos, remuneração e carga horária; 9.7.2. Anexo II – Lista de documentos para inscrição; 9.7.3. Xxxxx XXX – Cronograma; 9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado a ser nomeada pelo Prefeito Municipal, consultando, se necessário, a Secretaria Municipal de Governança e Gestão (SMGG) e a Secretaria Municipal de Educação (SME). 9.9. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este regulamento será de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. 9.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado os seus Anexos são complementares entre sidados, tais como endereço, telefone e e-mail, junto ao Município de Esteio através de protocolo na Prefeitura. 9.11. O candidato será convocado via postal ou via e-mail ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. 9.12. O candidato convocado disponibilizará do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para se apresentar na Secretaria Municipal de Governança e Gestão (SMGG), munido dos documentos necessários para a contratação, descritos no ato de convocação, e para marcar os exames admissionais e a data da assinatura do contrato. 9.13. O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação, se não tiver interesse na vaga que tem direito, poderá, no mesmo prazo solicitar o seu remanejamento, por escrito, para o final da lista de classificação ou estará excluído do Processo Seletivo Simplificado definitivamente. 9.14. O candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentar o resultado dos exames admissionais e iniciar o exercício das funções, sob pena de exclusão do certame, chamando-se o candidato seguinte, de modo conformidade com a ordem classificatória. 9.15. Será tornado sem efeito o contrato, se não ocorrer a posse, no prazo estabelecido, independentemente da causa. 9.16. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que fizer, em qualquer detalhe documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo Município de Esteio, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se mencione todos os atos decorrentes de sua inscrição. Esteio, 31 de maio de 2021. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL Função Temporária: Professor Comunitário Vagas: 100 (cem) Requisito: Ensino médio completo com habilitação em Magistério ou curso superior em pedagogia ou licenciatura. Idade mínima: 18 anos completos Vencimento: R$ 1.455,22 Carga Horária: 20h Atribuições: Atuar no suporte pedagógico dos estudantes do ensino fundamental e do programa de correção de fluxo escolar da Rede Municipal de Educação de Esteio, mediante atendimento domiciliar; apoiar a qualificação da aprendizagem escolar com ênfase nas demandas cognitivas de raciocínio lógico-matemático e raciocínio lógico interpretativo, bem como identificar necessidades específicas de abordagem relacionadas a questões socioemocionais; utilizar estratégias personalizadas de ensino e recursos metodológicos que viabilizem o alcance da aprendizagem; promover articulações metodológicas entre o estudante e sua instituição escolar, em conformidade com as características e modalidades de aprendizagem vivenciadas; executar outras tarefas afins que lhe forem designadas. a. Formulário online preenchido; b. Carteira de Identidade – RG; c. Cadastro de Pessoa Física - CPF; d. Comprovante de Residência atualizado (de um local dos últimos 3 meses); e. Comprovante de Escolaridade (certificado de conclusão de curso ou histórico escolar emitido por instituição credenciada pelo órgão próprio do sistema a que pertence); f. Atestado ou Certidão do órgão público com vínculo contendo o cargo, Regime Jurídico e se omita em outroPrevidenciário e forma de ingresso; g. Comprovante da titulação, será considerado caso possua (conforme especificado e válidono item 6); h. Comprovantes de cursos de capacitação, caso possua (conforme especificado no item 6); i. Comprovante de experiência, caso possua (conforme especificado no item 6).

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.115.1. A tolerância da OPERADORA no recebimento de pagamentos em atraso, na ocorrência de infrações contratuais, ou a renúncia, expressa ou tácita, a quaisquer direitos oriundos deste Contrato, não será considerada novação e não se estenderá às demais disposições contratuais. 15.2. O presente Xxxxxx CLIENTE será o único e seus Anexos encontra-se a disposição exclusivo responsável pela utilização dos Equipamentos e pelo acesso para retirada no sítio eletrônico do Município transmissão e recepção (transporte) de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxsinais digitais de comunicação multimídia em banda larga. 19.1.115.3. As informações relativas à presente Licitação A comunicação entre as partes a respeito de produtos, cobrança, serviços, solicitações, reclamações e outras informações, pode ser feita por meio de carta, e-mail, descritivo na fatura, contato telefônico através do SAC, atendimento presencial na sede da OPERADORA, durante o horário comercial e demais comunicações eletrônicas, utilizando os respectivos dados informados pelo CLIENTE. Dúvidas serão preferencialmente dirigidas ao site xxx.xxx.xxx.xx, ao SAC e poderão ainda ser obtidas na Divisão dirigidas aos pontos de Licitaçãovendas da OPERADORA. 15.4. A título de informação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxxseguem dados de contato da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx Biblioteca eletrônica: xxx.xxxxxx.xxx.xx (opção “biblioteca”) Endereço: SAUS Quadra 06 Blocos C, nº 150E, centro, neste Município F e H – XXX 00000-000 – Brasília – DF Central de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefonesAtendimento: 0000-000000 Tel.: 133 / Fax: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 15.5. O CLIENTE cede gratuitamente seus dados cadastrais à OPERADORA e empresas pertencentes a seu grupo econômico, das 08h às 11h para utilização em material destinado à publicidade e das 13h às 16hformação de seu cadastro de CLIENTES, até respeitado o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicasigilo garantido pela legislação. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.515.6. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em LeiContrato constitui ato jurídico perfeito, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º insuscetível a alterações por norma superveniente, nos termos do Art. 43artigo 5º, XXXVI, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase Constituição da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução República Federativa do ProcessoBrasil de 1988. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Service Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. 87 ANEXOS 90 ANEXO I Edital de Concorrência Pública nº X02/2022 90 ANEXO II INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO - PONTOS DE ILUMINAÇÃO 91 ANEXO III - INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO 96 ANEXO IV CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS E SERVIÇOS NA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 104 ANEXO V CRONOGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 105 ANEXO VI TERMO DE TRANSFERÊNCIA INICIAL 106 ANEXO VII TERMO DE ARROLAMENTO DEFINITIVO 107 ANEXO VIII PLANO DE SEGUROS E APÓLICES DE SEGUROS 108 ANEXO IX GARANTIA DE EXECUÇÃO 109 ANEXO X FIANÇA BANCÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO 111 ANEXO XI PLANO DE NEGÓCIOS 114 ANEXO XII CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS 115 Este Contrato de Concessão Administrativa para a Modernização, Eficientização, Expansão, Operação e Manutenção da Infraestrutura da rede de iluminação do município de Catanduva, é celebrado em ..... de .... de 202X, entre as Partes abaixo qualificadas: De um lado, na qualidade de MUNICÍPIO ou Contratante: O presente município de Catanduva, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx,00,xx Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centroSão Paulo, neste Município ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr , nacionalidade, estado civil, profissão, De outro lado, na qualidade de Senador Xxxx XxxxxConcessionária ou Contratada: SPE, Estado pessoa jurídica de Minas Geraisdireito privado, ou pelos telefones: (00inscrita no CNPJ sob o nº , com sede por , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG A) 0000-0000 ou (00) 0000-0000A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, à prevenção da criminalidade e ao embelezamento das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.áreas urbanas;

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Samples: Concessão Administrativa

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.126.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Administração aos cuidados do senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes. 26.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração. 26.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados. 26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 26.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 26.6. Fazem parte integrante deste Edital: -Anexo I – Termo de Referência; -Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (contrato); -Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento; -Anexo IV – Declaração Unificada; -Anexo V – Declaração Situação Financeira. 26.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se a à disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente interessados também na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGDois Vizinhos - Departamento de Administração. 19.1026.8. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à contrataçãodisposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. 19.1126.9. Todas O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre sicláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular. Dois Vizinhos, 03 de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.outubro de 2018. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a disposição para retirada no sítio eletrônico promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1processo, nos termos do art. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação43, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx§ 3º, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informalLei Nº 8.666/93. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contrataçãofuturo contrato. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Leia) salvo ressalva expressa, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos todos os horários estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á observarão o dia do início e incluir- se-á o do vencimentohorário de Brasília (DF). 19.9.1. b) salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos. c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGúteis. 19.10d) os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 as 11:30h e das 13:30 as 17:30 – horário de Mato Grosso). 19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 72 da Lei Nº 8.666/93. 19.4. A homologação Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do resultado desta Licitação não implicará direito à contrataçãoart. 65 da Lei Nº 8.666/93. 19.1119.5. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siA presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de modo ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer detalhe que se mencione em um local direito a reclamação ou indenização por esses fatos. 19.6. O presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8.883/94 e se omita em outroda Lei nº 9.648/98), será considerado especificado e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e válidoDecreto Federal nº 10.024/2019. 19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Sorriso-MT, 07 de agosto de 2023.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.11. O Em caso de diferendo sobre a interpretação de qualquer uma das cláusulas do presente Xxxxxx Contrato­ Programa as partes deverão desenvolver os melhores esforços para, de boa-fé, encontrar uma resolução consensual. 2. Os litígios emergentes da execução do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo serão submetidos a arbitragem, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na versão atualizada introduzida pelo Decreto-Lei n.0 41/2019, de 26 de março. 3. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Contrato-Programa aplicam-se, subsidiariamente, as normas e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada regulamentos municipais em vigor no sítio eletrônico Município de Lisboa, nomeadamente, as disposições do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa, e o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxLisboa, bem como a legislação especial aplicável. 19.1.14. As informações relativas Nos termos do n.º 3, do artigo 5.0 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e n.0 3 do artigo 7.0 do Decreto-Lei n.0 127/2012, de 21 de junho, ao presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo foi atribuído compromisso número 0000000000 e a Declaração de Fundos Disponíveis (DFD) número 5023000755/2023. Depois de lido em voz alta, as Outorgantes declararam ter plena noção e compreensão do seu conteúdo, sendo claro para ambas os direitos e deveres de cada uma das partes, como tal, vai ser assinado; A O presente Contrato-Programa foi celebrado em Lisboa, em 14 de junho de 2023, contendo 9 (nove) páginas de 2 (dois) exemplares, e um Anexo -Acordo de Tratamento de Dados com 9 (nove) páginas, ficando um exemplar na posse de cada uma das Outorgantes. .................. �J�S�;�.................... Considerando que: 1. A Primeira e a Segunda Outorgante celebraram entre si o Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.046/CMUDAFD/2023, doravante designado abreviadamente por "Contrato-Programa; 2. Para o cumprimento das obrigações assumidas com a celebração do Contrato - Programa, a Primeira Outorgante reconhece e autoriza a Segunda Outorgante a recolher e proceder ao tratamento de dados pessoais que sejam os estritamente necessários para assegurar a organização da atividade desportiva regular (ADR) no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo; 3. O Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (doravante designado apenas por "RGPD"), impõe um conjunto de obrigações na relação entre Responsáveis pelo Tratamento; 4. A Primeira Outorgante considera fundamentais, para o cumprimento do RGPD, a segurança e privacidade de dados, pelos quais se deverá reger a sua relação com a Segunda Outorgante, procedendo ao tratamento de dados pessoais, no âmbito do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo e com vista à concretização das atividades decorrentes do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo - atividade desportiva regular (ADR); 5. Pelo presente Licitação poderão ser obtidas Acordo, serão estabelecidas as obrigações e deveres de ambas as Partes, para garantia de cumprimento do RGPD, Acordo de Tratamento de Dados Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N. 0 46/CMl/DAFD/2023 É livremente, e de boa-fé ajustado e reciprocamente aceite o presente Acordo de Tratamento de Dados, o qual, integrando os Considerandos anteriores, se regerá pelas cláusulas seguintes e pelos seus Anexos e, no que for omisso, pela legislação aplicável. O Município de Lisboa, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal de Lisboa, pessoa coletiva número 500 051 070, com sede na Divisão de LicitaçãoPraça do Município, situada à Praça Xxxxxx xx XxxxxxxxPaços do Concelho, nº 150, centroLisboa, neste ato representada pelo Diretor do Departamento da Atividade Física e do Desporto (DAFD), Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nos termos do Despacho n.0 50/P/23, de 15 de março, publicado no 1.0 Suplemento ao Boletim Municipal n.0 1517, de 16 de março de 2023, e com poderes para outorgar no presente ato de Acordo, face às competências subdelegadas pelo Despacho n.0 136/P/2022, de 14 de julho, publicado no Boletim Municipal n.0 1483, de 21 de julho de 2022, de ora em diante designada abreviadamente por CML ou Primeira Outorgante, A AAMA • Associação de Actividade Motora Adaptada, com sede social no Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, 0 X, 0000-000, Xxxxxx, identificada como pessoa coletiva n.0 508836956, inscrita na Base de Dados para Atribuição de Apoios do Município de Senador Xxxx XxxxxLisboa, Estado de Minas Geraissob o registo BDAA n.º142481, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000neste ato devidamente credenciada pelo seu representante legal, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado com poderes para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas prática do ato, adiante designada por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.Segunda Outorgante,

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Samples: Contrato Programa De Desenvolvimento Desportivo

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteoportunidade entre os licitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei13.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4313.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada melhor oferta e para os demais até a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoetapa de habilitação. 19.6.113.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo, e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”. O não atendimento ou não apresentação A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 6707-0118-9800-9551 13.5- Os casos omissos do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas da proponenteSecretaria da Fazenda do Estado. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes 13.6- Integram o presente Edital: a) Anexo I - Termo de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.Referência;

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Samples: Acquisition of Software Licenses

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.126.1. O presente Xxxxxx proponente é responsável pela fidelidade e seus Anexos encontra-se legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a disposição para retirada no sítio eletrônico inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Município proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcompra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 19.1.126.2. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas GeraisÉ facultado a Pregoeira, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicacomplementar a instrução do processo. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.326.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, essenciais não importará o no afastamento da do proponente, desde que possíveis seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.426.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório Pregão serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses ampliação da Administração e disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.526.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 26.6. Poderão obter maiores informações e esclarecimentos sobre este edital no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações da PMSM, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 404 – Carapina - São Mateus - ES ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 26.7. O presente Processo Licitatório poderá licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente. 26.8. O licitante adjudicado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura do contrato a ser anulado ou revogado nas hipóteses firmado, sob pena de aplicação de sanções previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93lei. 19.626.9. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem Fazem parte deste edital os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.seguintes anexos: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. 75 O presente Xxxxxx Serviço Autônomo Municipal de Água e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico Esgoto – SAMAE do Município de Senador BLUMENAU – SC (“SAMAE”), neste ato representado por seu Diretor presidente Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade na Divisão Rua Pastor Xxxxxxx, 55, apto 201, bairro Jardim Primavera, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 185.893, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE e a Foz de LicitaçãoBlumenau S.A., situada à Praça Xxxxxx xx XxxxxxxxSociedade de Propósito Específico (SPE), constituída a partir do Consórcio SANEBLU, esta, licitante vencedora da Concorrência nº 03-004/09, conforme estabelecido no Item 124, da Seção II do capítulo V da mesma licitação, concessionária de serviço público de esgotamento sanitário, com sede na Rua XV de Novembro, nº 1501480 - 1º andar, centro, neste Município de Senador Xxxx XxxxxBlumenau, Estado de Minas GeraisSanta Catarina, ou pelos telefones: (00) 0000inscrita no CNPJ sob nº 11.609.081/0001-0000 ou (00) 000048, por seus representantes legais, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-000000 e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, das 08h às 11h inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada CONCESSIONÁRIA celebram o presente contrato de concessão para prestação do serviço público de esgotamento sanitário, que será regido pela legislação que disciplina a matéria e, especificamente, pelas cláusulas e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para condições a abertura da Sessão Públicaseguir estipuladas. 19.1.2. As dúvidas (i) as diretrizes para prestação do serviço público saneamento ambiental envolvem processo de desenvolvimento regional integrado, a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas fim de ordem estritamente informal.prover os serviços em cooperação com as ações de saúde pública, meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano; bem como a promoção da sustentabilidade econômica e financeira; 19.2. Fica (ii) a proponente ciente Câmara de que Vereadores do Município de BLUMENAU – SC autorizou o SAMAE a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)outorgar, em qualquer fase regime de concessão, a prestação do serviço público de esgotamento sanitário no limite territorial deste Município; (iii) o Edital de Licitação da LicitaçãoConcorrência nº 03-004/09, promover diligência destinada publicado pelo CONCEDENTE, teve por objeto selecionar a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído melhor proposta para prestar o serviço público de esgotamento sanitário no Processo LicitatórioMunicípio, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á tendo o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito objeto sido adjudicado à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.LICITANTE VENCEDORA;

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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público De Esgotamento Sanitário

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontraA Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, responsável pelo Pregão, reserva-se a disposição para retirada ao direito de: I. Revogá-lo, no sítio eletrônico do Município todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitaçãointeresse público, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Geraisocorrer fato superveniente, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento; II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das 08h às 11h e ofertas; III. Adiar o recebimento das 13h às 16hpropostas, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para divulgando, mediante aviso público, a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informalnova data. 19.2. Fica O pregoeiro ou a proponente ciente de autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos instrução do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigaçõesprocesso licitatório. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteEsclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que possíveis requeridos por escrito, em até 02 (dois) dias da data de apresentação dos envelopes, sendo que a aferição da sua qualificação e resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 02 (dois) dias após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a exata compreensão de sua proposta, durante todos os que retiraram ou que vierem a realização da Sessão Pública do Pregãoretirar o Edital. 19.4. As normas Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contrataçãoenvelopes. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em LeiNão havendo impugnações, observado o disposto no ArtMunicípio de Fortaleza de Minas considerará aceitos todos os termos e condições do Edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso peranteo Município de Fortaleza de Minas, conforme § 2º do art. 49 da 41da Lei Federal Nº. 8.666/93nº. 8666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, Compõem o presente edital os seguintes Anexos: Anexo V – Modelo de PROPOSTA COMERCIAL e especificações dos itens; Anexo VI – Modelo de Declaração relativa à especificação dos serviços ofertados; Anexo VII – Modelo de Declaração relativa aos riscos da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes visita; Fortaleza de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx XxxxxMinas/MG, 09 de novembro de 2021. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.120.1. O presente Xxxxxx A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e seus Anexos encontra-supressões que se a disposição para retirada no sítio eletrônico fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxart. 65 da lei 8.666/93. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.420.2. As normas que disciplinam este Processo Licitatório Pregão serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses ampliação da Administração e da finalidade e segurança da contrataçãodisputa entre os interessados. 19.520.3. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em Lei, observado o disposto no Art. 49 da especial a Lei Federal Nº. 8.666/938.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.1020.4. A homologação do resultado desta Licitação licitação não implicará direito à contratação. TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 093/2020 - PRC 208/2020 CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO AULAS EM ESTÚDIO PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL NAS AULAS REMOTAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO SOCIAL NO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ITEM QUANT DESCRIÇÃO 1. 100 horas Serviço de gravação e edição de vídeo aulas em estúdio Especificações técnicas ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO espaço destinado as gravações de vídeo com tamanho de mínimo de 22,81m² FUNDO MÓVEL CHROMA KEY fundo de tecido verde, utilizado para Chroma Key, com estrutura móvel no tamanho de 2,83 x 2,0m. FUNDOS PARA GRAVAÇÕES fundos de tecidos nas cores preto e branco, com estrutura no tamanho de 3,0m x 6,0m, sendo eles como outras opções de gravações de acordo com o conteúdo da aula. CÂMERAS DO TIPO HANDYCAM filmadora Full HD, saída HDMI e SDI, entrada de áudio XLR estéreo, gravação de imagem 1920x1080 em 24mbps 60i, unidade de memória flash 128g e 2 cartão micro SD 32gb, localizador GPS integrada, 3 sensores CMOS Exmor de 1/3 de polegadas com gravação de GPS Full HD, Zoom ratioSony G Lens, 20x, 1.5 x Digital Extender, estabilizador de imagem SteadyShot óptico com modo ativo inteligente (5 eixos), controle de ganho automático, equilíbrio de brancos: automático, único clic, exteriores e interiores, sendo uma câmera standby similar ou equivalente a Sony HXR NX 5. CÂMERAS DO TIPO DSLR resolução de 21.1 megapixels, sensibilidade ISSO: 100 6400, lente: Canon EF 24-70mm, unidade de memória: cartão SD 32gb similar ou equivalente a Canon EOS 5D Mark II ILUMINADORES LED PARA ESTÚDIO iluminador profissional LED HD 160 foto vídeo filmagem light, temperatura da cor: 5400k. potência: 1m - 900lux, quantidade de LEDs: 160, consumo máximo: < 10W, voltagem: 7.2v-8.4v, vida útil aproximada: até 50000h, medidas aproximadas: 14cm x 9,5 cm x 5,7cm, filtro de cores:2. GRAVADOR DIGITAL gravador de câmera digital, gravador de áudio entrevista, gravação microfone estéreo para DSLR, condensador unidirecional, 90° xy formato estéreo, ganho: -db db para + 39 db, nível máximo da pressão sonora: 120 db spl, entradas: 1/8” jack estéreo do telefone, nível de entrada avaliado: -db db para – 39 dbm, impedância de entrada: 2kΩ, alimentação de encaixe suportada (2.5 v), construído em 500 mw mono alto-falante, impedância de saída: 8Ω. Saídas: 1/8 “ tomada de telefone estéreo (linha combinada/fones de ouvido) nível de saída avaliado: 20mw + 20mw na carga 32 load. Impedância de saída: 10 kΩ ou mais. USB: porta micro USB, operação da classe do armazenamento em massa: alta velocidade de usb 2.0, operação de interface de áudio: 44.1/48 khz taxa de amostragem, profundidade de 16 bits, 2-in/2-out, método de transferência: asynchronous, vida útil da bateria (pilhas alcalinas): aproximadamente 10 horas (tempo de gravação contínua usando microfone embutido, 44.1 khz/16-bit). Dimensões: 1.9 em (w) x 5.4 em (d) x 1.2 em (h), 50mm (w) x 137.5mm (d) x 32mm (h) similar ou equivalente a: gravador Tascam Dr-22 Portátil linear Pcm Recorder. MICROFONE CONDENSADOR microfone condensador externo direcional, resposta de frequência: 30-15000Hz, impedância de saída: 200, SNR: 76dB (1KHz a 1Pa), sensibilidade: -40dB 2dB (0dB= 1V/Pa 1KHz), max SLP: 120dB, similar ou equivalente a Microfone RODE VídeoMic GO. MICROFONE DO TIPO “DE LAPELA” microfone de lapela profissional stereo, conector TRS/TRRS de 3,5mm e adaptador de 6,5mm, tecnologia de redução de ruído CVC, faixa de frequência de 65Hz a 18KHz, similar ou equivalente a microfone De Lapela Omnidirecional Boya By-m1. TELEPROMPTER especialmente projetado para os usuários usarem o smartphone para controlar o tamanho da fonte e a cor das linhas, também suportam ajuste de velocidade e troca rápida da página de giro, conta com 08 anéis adaptadores, adapta-se a qualquer câmera com diâmetro de 49mm a 77mm, as linhas da interface do telefone móvel são refletidas no espelho de vidro transparente do dispositivo de inscrição, para que o falante possa olhar para a câmera e falar, controle remoto bateria: 2 pilhas AAA, tamanho: aproximado 122 x 110 x 85mm/4,8 x 4,3 x 3,3 polegadas, similar ou equivalente a Bestview T1 Teleprompter. TRIPÉ DE CÂMERA altura máxima: 2,45m, altura mínima: 0,55m, capacidade de carga: 25,0Kg, material: alumínio, cabeça546GB Os serviços deverão estar em conformidade com o exigido no anexo V deste edital, devidamente fiscalizados por responsável da secretaria correspondente. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG reserva-se o direito de não atestar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93. A contratada é obrigada a refazer os serviços que porventura não atendam as condições gerais constantes deste Edital, da descrição do objeto (Anexo V) do edital. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.111.1. A Apex-Brasil tem amplos e irrestritos poderes para exercer as funções fiscalizadoras na execução técnica e financeira do objeto do convênio. 11.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontraExecutor, sempre que necessário, deve apresentar esclarecimentos e/ou justificativas aos questionamentos que porventura existam quando da análise do Convênio por parte dos órgãos de controle externo. 11.3. A atualização monetária deve ser feita pela Taxa SELIC, considerando-se o Executor em mora desde a disposição para retirada data do cometimento do ato de infração às disposições contidas neste Regulamento, no sítio eletrônico Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil e/ou do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxConvênio. 19.1.111.4. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos Os prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só Regulamento se iniciam e vencem em dia de funcionamento da Apex-Brasil. 11.4.1. Computam-se os prazos em excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo o do vencimento, e considerados os dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGconsecutivos. 19.1011.5. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contrataçãoAs dúvidas de interpretação relacionadas a este Regulamento serão resolvidas pela Área Jurídica da Apex-Brasil. 19.1111.6. Todas Os casos omissos e/ou excepcionais a este Regulamento serão deliberados pela Diretoria Executiva da Apex-Brasil, ad referendum do CDA, sempre com base nos princípios expressos no item 7.2. 11.6.1. As decisões da DIREX nos termos acima, serão obrigatoriamente acompanhadas de motivação e submetidas à ratificação do CDA na próxima reunião, ordinária ou extraordinária. 11.6.2. Caso as informações apresentadas neste Ato Convocatório decisões DIREX sejam revogadas ou alteradas pelo colegiado, cabe ao próprio colegiado regular as relações administrativas e seus Anexos são complementares entre sijurídicas impactadas pela revogação ou alteração. 11.7. Denúncias a respeito de condutas que violem este Regulamento e/ou outra norma interna da Apex-Brasil devem ser encaminhadas para a Ouvidoria da Agência, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outropor meio da plataforma Xxxx.XX, será considerado especificado e válidoacessível no endereço xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/ ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Convênio

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se 1- É facultado ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a)Pregoeiro, em qualquer fase da Licitaçãodo procedimento, promover diligência destinada efetuar diligências destinadas a esclarecer ou a complementar completar a instrução do Processoprocesso, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação 2- É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponenteprocedimento, solicitar informações complementares. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original 3- É facultado ao Pregoeiro solicitar a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes contribuição de proponentes inabilitadasservidores do Município de Itapemirim para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado. 19.8. As proponentes são responsáveis 4- Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público. 5- A empresa licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitaçãodo Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos. 19.96- Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II- PROPOSTA DE PREÇO (MODELO) ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) ANEXO IV- TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) ANEXO V- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO VI- DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XXXIII DO ART. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos7º DA CF. (MODELO) ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE DISTÂNCIA (MODELO) ANEXO VIII- MINUTA CONTRATUAL Itapemirim -ES, excluir-se-á 14 de fevereiro de 2022. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx da CMI CONTROLADORIA PRODUÇÃO LEGISLATIVA www.camaraitapemirim.es.goAvu.bter/ntic ahrtdtpo:/c/ucmonetrnotloadeomria.hcattmpasr:a//ictaapmemairraimit.aeps.egomvi.rbirm/p.sorptlaol/nlin e.wcwowm..sbprlo/anulintee.ncotimci.dbar/dceamaraitapemirim/ com o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siidentificador 320036003400300032003A00540052004100, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.Documento assinado digitalmente

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.113.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição Estando o prestador selecionado apto para retirada no sítio eletrônico do Município firmar contrato com o município será providenciado o processo de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão Inexigibilidade de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxxde acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, nº 150tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, centrojá que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, neste Município no intuito de Senador Xxxx Xxxxxampliar e facilitar o acesso da população; 13.2. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, Estado de Minas Geraiscom seus anexos, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicaestarão disponíveis no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx. 19.1.213.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas A Comissão de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente Credenciamento de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional Serviços de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento Saúde de suas obrigações. 19.3. O desatendimento Florianópolis terá o prazo de exigências formais não essenciais, não importará até 30 (trinta) dias após o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se recebimento dos envelopes de proponentes inabilitadas.documentação para avaliar e divulgar o resultado; 19.813.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e O prazo para entrega dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde; 13.5. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Plano Operativo Assistencial – Atendimentos Médicos de Clínica Geral e seus Anexosnas Especialidades Cirúrgica e Pediátrica nas Unidades de Pronto Atendimento do município de Florianópolis Anexo III - Declaração de Aceitação do Edital; Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo; Anexo V - Relação de profissionais que compõem a equipe técnica; Xxxxx XX – Declaração que a instituição não possui servidor público do município de Florianópolis, excluir-se-á o dia do início como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição; Anexo VII – Modelo de Ofício indicando sua capacidade de oferta e incluir- se-á o do vencimento.quantidade; 19.9.113.6. Só se iniciam Esclarecimentos e vencem os prazos informações a respeito deste Edital serão prestados pela Comissão de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis, em dias de expediente úteis, na Prefeitura sede da Secretaria Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10Saúde, junto à Diretoria de Inteligência em Saúde– Gerência de Controle e Avaliação (3239-1596/27), na Xx. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6.100, Trindade, Florianópolis – SC. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siFlorianópolis, 07 de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.dezembro de 2020

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Samples: Public Call for Health Services Providers

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.117.1. À UFPE cabe o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005; 17.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato e não ensejará direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé (art. 29, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 17.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério do Pregoeiro por motivo a ser registrado no Sistema eletrônico; 17.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, o Pregoeiro informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão visando o prosseguimento das etapas subseqüentes. O presente Xxxxxx não comparecimento do licitante nas sessões virtuais subseqüentes não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos do Pregoeiro, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir; 17.2.2. Caso não seja possível reabrir a sessão pública no dia e seus Anexos encontra-se a disposição horário estabelecidos por impossibilidade de acesso à Internet e/ou ao sítio Comprasnet, o Pregoeiro lançará aviso no referido sítio informando novos dia e horário para retirada no sítio eletrônico do Município reabertura; 17.3. No caso de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste eventual divergência entre este Edital e seus Anexosanexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos prevalecerão as disposições do Edital primeiro; 17.4. Os recursos para atender as despesas com a aquisição são provenientes do Programa de Trabalho: nº 12.364.2080.8282.0026 – Restruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado de Pernambuco; Fonte de Recursos: Tesouro/Próprios; Natureza da Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2018 – Lei nº 13.587 de 02.01.2018, DOU de 03.01.2018; 17.4.1. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente; 17.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, na forma eletrônica. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico solicitante da licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas (art. 18 do Decreto nº 5.450/2005); 17.5.1. A impugnação, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo, poderá ser enviada ao Pregoeiro por meio eletrônico, via Internet, no endereço indicado no subitem 17.6 deste edital; 17.5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 17.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx@xxxx.xx, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005); 17.7. Os avisos, as respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no link acesso livre > pregões > agendados ou das disposições legais que regem a matéria no menu principal, no link: visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso; 17.8. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para furtaros fornecedores no link: publicações > manuais > pregão > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0800. 0000000 ou e-se ao cumprimento de suas obrigações.mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.417.9. As normas que disciplinam este Processo Licitatório Edital serão sempre interpretadas em favor do da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.contratação (Artigo 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450⁄2005); 19.517.10. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em LeiCabe ao Pregoeiro decidir as questões resultantes do procedimento da licitação, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43competindo-lhe, da Lei Federal Nº. 8.666/93inclusive, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.interpretação deste Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1137. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019. JFESEOF202200072V02 138. O presente Xxxxxx Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”. 19.1.1139. As informações relativas O Edital poderá ser obtido junto à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão Seção de LicitaçãoLicitações desta Seção Judiciária, situada à Praça Xxxxxx na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxxx, nº 1501877, centrosala 142, neste Município CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones12:00 as 17:00 horas. Telefones: (00) -0000-0000 ou 0000/5094 (00) 000012 às 19h). E-0000, das 08h às 11h mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx. F a e das 13h às 16h, até i r d á e i r c a i l d u J o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para ã ç e S o t n a abertura da Sessão PúblicaS o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 140. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima. 19.1.2141. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas Em caso de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexosanexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 142. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 143. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 144. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não podendo invocar desconhecimento haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 145. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre. 146. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 147. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos termos do Edital ou das disposições preceitos legais e regulamentares que regem disciplinem a matéria para furtar-se ao cumprimento matéria. 148. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas obrigaçõespropostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.3149. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 150. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 151. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 152. O desatendimento de exigências formais não essenciais, essenciais não importará o afastamento da proponentedo licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua propostaseja possível o aproveitamento do ato, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio observados os princípios da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação.do interesse público. JFESEOF202200072V02 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9153. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGAdministração. 19.10154. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo poderá revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 154.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 154.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 155. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo. 156. A homologação do resultado desta Licitação licitação não implicará direito à contratação. 19.11157. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siFica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válidonão possam ser dirimidas administrativamente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 16.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteoportunidade entre os licitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei16.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4316.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada melhor oferta e para os demais até a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoetapa de habilitação. 19.6.116.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”. O não atendimento ou não apresentação DOM- Diário Oficial do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação Município, e site da proponenteadministração xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 16.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema pela plataforma BBMNET- Bolsa Brasileira de Mercadorias. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes 16.6- Integram o presente Edital: Anexo I - Termo de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias Referência; Anexo II – Locais de expediente na Prefeitura Municipal Instalação; Anexo III – Perfil de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.Tráfego; Anexo IV - Proposta;

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Samples: Contratação De Serviços De Telecomunicações

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.126.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Dois Vizinhos, Departamento de Administração aos cuidados do senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, ou fone 46 3536 8848, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes. 26.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Administração. 26.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados. 26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e o e-mail. 26.5. Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anula – lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 26.6. Fazem parte integrante deste Edital: -Anexo I – Termo de Referência; -Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (contrato); -Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento; -Anexo IV – Declaração Unificada. 26.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se a à disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente interessados também na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGDois Vizinhos - Departamento de Administração. 19.1026.8. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito Todas e quaisquer alterações referentes a este edital estarão à contrataçãodisposição dos interessados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. 19.1126.9. Todas O pregoeiro, mediante juízo de razoabilidade poderá interpretar as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre sicláusulas constantes no presente edital de forma abrangente, objetivando escolher a proposta mais vantajosa à Administração, respeitando o Princípio da Competitividade, bem como o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular. Dois Vizinhos, 18 de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.junho de 2018. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx

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Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.122.1. O presente Xxxxxx Informações para anexar arquivo no Sistema Licitações-e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.Banco do Brasil: 19.1.122.1.1. As regras para anexar arquivos no Sistema Licitações-e são de responsabilidade do Banco do Brasil; 22.1.2. Com relação aos arquivos a serem anexados (quando necessário) é informado ao participante, quando acessa o sistema e vai incluir o arquivo, que somente são aceitos arquivos com extensão ZIP e com tamanho máximo de 500Kbytes cada um, podendo ser anexados diversos arquivos; 22.1.3. Como o sistema pertence ao Banco do Brasil, qualquer dúvida quanto a anexar arquivo no sistema Licitações-e deve ser dirigida ao Banco do Brasil, sendo que para isso são disponibilizadas informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas para suporte técnico na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) própria página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Há os telefones 0000-0000 ou e 0000-0000000 além de alguns manuais de instruções. 22.2. A Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Setor de Licitações e Contratos da CEASA/ES, sito as margens, Fone: (00) 0000-0000, E-mail.: < xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx > ou no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - no horário das 08h 08:00 às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública17:00 horas. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.322.3. O desatendimento Edital bem como outras informações sobre a presente licitação, também estarão disponíveis no sistema de exigências formais não essenciaislicitações-e do Banco do Brasil, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública através do Pregão.NÚMERO DA LICITAÇÃO N° 1050300 19.422.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor do da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da CEASA, o princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.522.5. O São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em LeiEdital, observado o disposto no Art. 49 seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelo licitante vencedor e que deram suporte ao julgamento da Lei Federal Nº. 8.666/93licitação. 19.622.6. Com base no § 3º do Art. 43Fica eleito o Foro da Comarca de Cariacica, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em com exclusão de qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válidopor mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.

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Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1144. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 145. O presente Xxxxxx Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”. 19.1.1146. As informações relativas O Edital poderá ser obtido junto à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão Seção de LicitaçãoLicitações desta Seção Judiciária, situada à Praça Xxxxxx na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx XxxxxxxxXxxxxx, nº 1501877, centrosala 142, neste Município CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones12:00 as 17:00 horas. Telefones: (00) -0000-0000 ou 0000/5094 (00) 000012 às 19h). E-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicamail: xxxxx@xxxx.xxx.xx. 19.1.2147. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informalOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima. 19.2148. Fica a proponente ciente Em caso de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexosanexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 149. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 150. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 151. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não podendo invocar desconhecimento haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 152. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre. 153. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 154. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos termos do Edital ou das disposições preceitos legais e regulamentares que regem disciplinem a matéria para furtar-se ao cumprimento matéria. 155. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas obrigaçõespropostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.3156. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 157. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. JFESEOF202200107V03 158. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 159. O desatendimento de exigências formais não essenciais, essenciais não importará o afastamento da proponentedo licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua propostaseja possível o aproveitamento do ato, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio observados os princípios da isonomia e dos interesses da Administração do interesse público. F a e da finalidade i r d á e segurança da contratação.i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9160. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGAdministração. 19.10161. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo poderá revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 161.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 161.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 162. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo. 163. A homologação do resultado desta Licitação licitação não implicará direito à contratação. 19.11164. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siFica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válidonão possam ser dirimidas administrativamente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1Quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões oriundas do presente CONTRATO, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, serão dirimidos pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A qualquer tempo e em comum acordo, este instrumento poderá sofrer alterações, mediante termo aditivo. Havendo divergências entre as estipulações contidas no Instrumento Convocatório e neste CONTRATO, prevalecerão estas últimas. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito ou eletronicamente em 1 via digital, para os fins e efeitos da Medida Provisória nº2.200-2/2001, juntamente com as testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, de de . Nome: Nome: Estado civil: Estado civil: Profissão: Profissão: CPF: CPF: Endereço residencial: Endereço residencial: Nome: Nome: Estado civil: Estado civil: Profissão: Profissão: CPF: CPF: Endereço residencial: Endereço residencial: Nome: Nome: CPF: CPF: CONTRATO DE INVESTIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXT REMO SUL – BRDE E A PRODUTORA [NOME DA PRODUTORA] PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O presente BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, instituição financeira pública, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – RS, e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico representação na cidade do Município Rio de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de LicitaçãoJaneiro, situada à Praça Xxxxxx xx XxxxxxxxAvenida Rio Branco, nº 150181, centrosala 3504, 35º andar, inscrito no CNPJ sob o n° 92.816.560/0001-37, qualificado como agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, denominação da categoria de programação específica do Fundo Nacional da Cultura – FNC, credenciado pelo Comitê Gestor do FSA nos termos da Resolução ANCINE nº 25, de 15/03/2012, doravante denominado simplesmente BRDE, neste Município de Senador Xxxx Xxxxxato representado por seus representantes legais ao final qualificados, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão [NOME DA PRODUTORA], empresa produtora brasileira independente registrada na AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE sob o nº [REGISTRO DA PRODUTORA], com sede na [ENDEREÇO DA PRODUTORA], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA PRODUTORA], doravante simplesmente denominada PRODUTORA, atuando também em regime de sua propostadistribuição própria, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(àneste ato representada por seu(s) Pregoeiro(arepresentante(s) legal(is) ao final qualificado(s), em qualquer fase da Licitaçãoresolvem celebrar o presente CONTRATO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade mediante as cláusulas e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.condições seguintes:

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Samples: Public Call for Proposals

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação17.1 - Ao apresentar proposta, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de fica entendido que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de as empresas licitantes conhecem todas as condições deste Edital estabelecidas no presente edital, e nos seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital anexos. 17.2 - O Pregoeiro e/ou das disposições legais que regem a matéria para furtarEquipe de Apoio reserva-se ao cumprimento o direito de suas obrigaçõesefetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas. 19.3. 17.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados sob as pena de responder legalmente por seus atos. 17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. 17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos licitantes, bem como qualquer servidor deste Município. 17.6 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes. 17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente. 17.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser feito diretamente no Setor de Licitações desta Prefeitura, podendo ser através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000, até 24 horas antes da abertura do procedimento licitatório. 17.9 - O Pregoeiro pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração. 17.10 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do edital e das condições nele estabelecidas. 17.11 - Os prazos e as condições para requerer a IMPUGNAÇÃO dos termos deste edital são os previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 17.12 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da Licitaçãopresente licitação, suspender os trabalhos para diligências, análise de documentos, ou quaisquer outras providências que se façam necessárias, na forma da lei, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.917.13 - Faz parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 17.13.1 - Anexo I- Termo de Referência e Demais Condições 17.13.2 - Anexo II- Modelo de Credenciamento; 17.13.3 - Anexo III - Modelo de Declaração; 17.13.4 - Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar 17.13.5 - Anexo V - Modelo Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento7º da CF. 19.9.117.13.6 - Anexo VI - Minuta de Contrato Presidente Xxxxxxx-ES, 06 de outubro de 2014. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

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Samples: Contract for Services

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.112.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada convênio será celebrado, após aprovação legislativa, na forma prevista no sítio eletrônico Anexo V do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.Edital; 19.1.112.2. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de LicitaçãoAo apresentar suas propostas, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, as concorrentes assumem inteira responsabilidade pela perfeita execução do convênio; 12.3. A simples apresentação das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes propostas implica na aceitação incondicional tácita de todas as condições todos os termos deste Edital e seus respectivos Anexos; 12.4. A Comissão de Seleção, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou nomeada pela Portaria 197/SME/2015 poderá solicitar das disposições legais Entidades participantes, informações e esclarecimentos complementares que regem se fizerem necessários, bem como realizar diligências; 12.5. Em caso de empate, haverá sorteio a matéria ser realizado em Sessão Pública para furtar-se ao cumprimento de suas obrigaçõesqual serão convidadas todas as entidades participantes. 19.312.6. A presente Seleção Pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-lo, sem que caiba aos concorrentes o direito a qualquer indenização reembolso ou compensação; 12.7. Os recursos apresentados contra os atos da Comissão de Seleção deverão ser apresentados devidamente fundamentados, durante o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação; 12.8. No caso da desclassificação da Entidade nos itens 7.1, 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, os documentos subsequentes não serão analisados pela comissão. 12.9. Os documentos apresentados não devem estar encadernados ou espiralados. 12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação; São José dos Campos, 12 de novembro de 2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Seleção Pública nº 003/SME/2015. Objeto: Seleção de Entidade Social sem fins lucrativos para, em regime de parceria, CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO, EM PERÍODO INTEGRAL, DE CENTO E CINQUENTA E SEIS CRIANÇAS COM FAIXA ETÁRIA DE ZERO A TRÊS ANOS, EM IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO RESIDENCIAL XXXXXXX XXXXX, NESTA CIDADE, visando atender demanda do Município. Encerramento: 04/12/2015. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregãoedital completo estará disponível no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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Samples: Partnership Agreement

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.112.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada convênio será celebrado, após aprovação legislativa, na forma prevista no sítio eletrônico Anexo V do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.Edital; 19.1.112.2. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de LicitaçãoAo apresentar suas propostas, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, as concorrentes assumem inteira responsabilidade pela perfeita execução do convênio; 12.3. A simples apresentação das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes propostas implica na aceitação incondicional tácita de todas as condições todos os termos deste Edital e seus respectivos Anexos; 12.4. A Comissão de Seleção, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou nomeada pela Portaria 008/SME/2015 poderá solicitar das disposições legais Entidades participantes, informações e esclarecimentos complementares que regem se fizerem necessários, bem como realizar diligências; 12.5. Em caso de empate, haverá sorteio a matéria ser realizado em Sessão Pública para furtar-se ao cumprimento de suas obrigaçõesqual serão convidadas todas as entidades participantes. 19.312.6. O desatendimento A presente Seleção Pública poderá ser revogada por razões de exigências formais não essenciaisinteresse público decorrente de fato superveniente, não importará devidamente comprovado, podendo também anulá-lo, sem que caiba aos concorrentes o afastamento direito a qualquer indenização reembolso ou compensação; 12.7. Os recursos apresentados contra os atos da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão Comissão de sua propostaSeleção deverão ser apresentados devidamente fundamentados, durante a realização o horário de expediente da Sessão Pública do PregãoSecretaria Municipal de Educação; 12.8. No caso da desclassificação da Entidade nos itens 7.1, 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, os documentos subsequentes não serão analisados pela comissão. 19.412.9. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contrataçãoOs documentos apresentados não devem estar encadernados ou espiralados. 19.512.10. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10Educação; São José dos Campos, 08 de Maio de 2015. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, Luiz Carlos de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.Lima Secretário Municipal de Educação ANEXO I

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Samples: Convênio

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.118.1. O presente Xxxxxx Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município suas respectivas penalidades estão previstas na minuta de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcontrato, Anexo deste Edital. 19.1.118.2. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16hfornecimento, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Públicalimite previsto na Lei nº 13.303/16, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.418.3. As normas que disciplinam este Processo Licitatório disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses ampliação da Administração e disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.518.4. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em LeiEdital, observado assim como o disposto TERMO DE REFERÊNCIA estará disponível no Art. 49 site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – e no site da Lei Federal Nº. 8.666/93CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx . 19.618.5. Com base no § 3º do Art. 43A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará aceitação, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer novação ou a complementar a instrução do Processoprecedente. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.918.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexospara este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o do vencimento. 19.9.1. Só , só se iniciam iniciando e vencem vencendo os prazos em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGCASAL e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 19.1018.7. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contrataçãopresente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou anulada, sempre em despacho fundamentado, nos termos da lei. 19.1118.8. Todas Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição. 18.9. As licitantes poderão colher informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre siadicionais eventualmente necessárias sobre o certame, ou através do site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ou do site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx . 18.10. Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o e-mail em que recebe notificações, obrigando-se a comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de modo que qualquer detalhe que reputar-se mencione em um local e se omita em outroválida a notificação encaminhada ao e-mail fornecido. 18.11. A CONTRATADA tem a obrigação de manter, será considerado especificado e válido.durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX VISTO: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE MENDONÇA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET POR MEIO DE CHIPS MAGNÉTICOS

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Samples: Contratação De Serviços De Telefonia Móvel

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada 16.1- A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no sítio eletrônico site do Município Portal Bolsa de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxLicitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, em qualquer fase do pregão. 19.1.1. As 16.2- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (Lei Federal 14.133/2021). 16.3- Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, a pregoeira comunicará através do site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx,, no campo “mensagens” correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 16.4- Quaisquer dúvidas, informações relativas e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais228, ou pelos telefonesCentro, Tavares/RS, CEP: 96290-000, Fone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. 16.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosedital, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o do vencimento. 19.9.1. Só 16.6- Aplica-se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente nos casos omissos, o disposto na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGLei Federal 14.133/2021. 19.10. 16.7- A homologação participação do resultado desta Licitação não implicará direito à contrataçãolicitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si16.8- Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 16.9- Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: XXXXX X – Termo de referência; XXXXX XX – Minuta da ata de registro de preços; ANEXO III – Ordem de Compra/ Autorização de Fornecimento; XXXXX XX- Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; ANEXO V - Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO VI -Modelo de declaração de que não emprega menores Tavares, 13 de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.setembro de 2023 Advogado(a)/Assessor(a) Jurídico(a)

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx 22.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxpenais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. 22.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosprazos, excluir-se-á é excluído o dia do de início e incluir- se-á incluído o do vencimento. 19.9.1, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS. 19.1022.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF. 22.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contratação. 22.5 – Fazem parte integrante deste Edital: MINUTA CONTRATUAL Anexo I Anexo II PROJETO BÁSICO Anexo III PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS Anexo IV CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Anexo V DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA Anexo VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO Anexo VII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. A homologação 9º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 Anexo VIII DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO ART. 63, inciso I e § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 Anexo IX DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Anexo X DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS DO ART. 63, IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 Anexo XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA Anexo XII MODELO DE PROPOSTA Anexo XIII MODELO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES Anexo XIV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 22.6 – Este Edital contém 35 (trinta e cinco) folhas rubricadas e numericamente ordenadas. Aos dias do mês de do ano de 2024, na na com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 186 – Centro – Angra dos Reis, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, por meio do SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Infraestrutura e Obras Públicas, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto através da portaria 281/2023 na Edição 1616 Publicado em 24 de janeiro de 2023 - pág. 42 no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, portador da Matrícula funcional 21019, e a sociedade , estabelecida na [endereço da , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por [representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre sida CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº / , de modo que qualquer detalhe realizado por meio do processo administrativo nº , que se mencione em um local regerá pelas seguintes cláusulas e se omita em outro, será considerado especificado e válidocondições.

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Samples: Concorrência Pública

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra13.1 – A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-se a disposição para retirada no sítio eletrônico feira, das 14:00 às 17:00 horas, na Prefeitura do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas Tanguá – RJ, xxxx à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas GeraisVEREADOR XXXXXX XXXXXX Nº 680– CENTRO, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou telefone (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal13.2 – Esta licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93, no seu todo em parte. 19.2. Fica 13.3 – A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteConcorrência Pública, desde que possíveis a aferição argüidas por escrito até 24 (vinte e quatro) horas antes da sua qualificação data fixada para abertura dos envelopes; 13.4 – A Secretaria Municipal de Cultura e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização Turismo é responsável pela fiscalização da Sessão Pública do Pregãooutorga. 19.413.5 – Fica desde já indicado o foro da Comarca de Itaboraí, até que seja instalada a Comarca de Tanguá, para julgar quaisquer ações decorrentes de descumprimento desta Concorrência Pública. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5Aprovo a Concorrência Pública. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em LeiDê-se a divulgação prevista no Artigo 22, observado o disposto no Art. 49 parágrafo 3º da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do ArtANEXO I – Proposta de Preços; ANEXO II – Declaração de Superveniência; ANEXO III – Declaração de Menor; ANEXO IV – Declaração de ME ou EPP; ANEXO V – Declaração de vistoria; ANEXO VI – Termo de referência; ANEXO VII – Minuta de contrato. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Senador Xxxx Governo Comissão Permanente de Licitação Referente: Processo nº. 2094/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 01/2015 Prezados Senhores, Em atendimento a Concorrência Pública nº. 01/2015, apresentamos preços e condições para a Concessão de direito de uso de área pública, quiosque pertencente ao Município de Tanguá, com localização na Praça Xxxxxx Xxxxxxxx Nunes, Centro, Tanguá, RJ, sendo: 01 Concessão de direito de uso de área pública, quiosque pertencente ao Município de Tanguá, com localização na Praça Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx/MG. 19.10, Centro, Tanguá, RJ. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, 16,73 Validade da proposta:_____________________ Condições de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.pagamento:__________________

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Samples: Concessão De Direito De Uso

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se 12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município igualdade de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponenteoportunidade entre os licitantes, desde que possíveis não comprometam o interesse público, a aferição da sua qualificação finalidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei12.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 19.6. Com base no § 3º do Art. 4312.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada melhor oferta e para os demais até a esclarecer ou a complementar a instrução do Processoetapa de habilitação. 19.6.1. 12.4- O não atendimento resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponentexxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”. 19.7. Uma vez incluído 12.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 12.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL; 12.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no Processo Licitatórioprazo de até 1 (um) dia útil, nenhum documento anterior à data fixada para abertura da sessão pública; 12.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadasdesignada nova data para realização da sessão pública. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade 12.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da LicitaçãoSecretaria da Fazenda do Estado. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á 12.7- Integram o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.presente Edital: 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.a) Anexo I - Memorial Descritivo;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Instalação De Sistema De CFTV

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.117.1. À UFPE cabe o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no artigo 29 do Decreto nº 5.450/2005; 17.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, não ensejará direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé (art. 29, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 17.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério do Pregoeiro por motivo a ser registrado no Sistema eletrônico; 17.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, o Pregoeiro informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão visando o prosseguimento das etapas subseqüentes. O presente Xxxxxx não comparecimento do licitante nas sessões virtuais subseqüentes não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos do Pregoeiro, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir; 17.2.2. Caso não seja possível reabrir a sessão pública no dia e seus Anexos encontra-se a disposição horário estabelecidos por impossibilidade de acesso à Internet e/ou ao sítio Comprasnet, o Pregoeiro lançará aviso no referido sítio informando novos dia e horário para retirada no sítio eletrônico do Município reabertura; 17.3. No caso de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste eventual divergência entre este Edital e seus Anexosanexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos prevalecerão as disposições do primeiro; 17.4. Os recursos orçamentários para atender as despesas decorrentes desta licitação são oriundos do Programa de Trabalho: 12.364.2032.20RK.0026 – Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado de Pernambuco; Fontes de Recursos: Tesouro/Próprio; Natureza de Despesa: 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente; de acordo com a LOA 2013 – Lei nº 12.798 de 04.04.2013, DOU de 05.04.2013; 17.4.1. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação 17.5. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas (art. 18 do Decreto nº 5.450/2005); 17.5.1. A impugnação com identificação deste pregão e respectivo processo administrativo, poderá ser enviada ao Pregoeiro por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no subitem 17.6 deste Edital; 17.5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 18, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005); 17.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, com identificação deste Pregão e respectivo processo administrativo (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005); 17.7. Os avisos, as respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no link acesso livre > pregões > agendados ou das disposições legais que regem a matéria no menu principal, no link: visualizar impugnações > esclarecimentos > aviso; 17.8. Dúvidas no encaminhamento da proposta eletrônica poderão ser dirimidas em consulta ao manual disponibilizado para furtaros fornecedores no link: publicações > manuais > pregão > pregão eletrônico – fornecedor; ou pelo telefone 0800. 0000000 ou e-se ao cumprimento de suas obrigações.mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.417.9. As normas que disciplinam este Processo Licitatório Edital serão sempre interpretadas em favor do da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.contratação (art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450/2005); 19.517.10. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em LeiCabe ao Pregoeiro decidir as questões resultantes do procedimento da licitação, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada competindo-lhe inclusive a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. 19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG. 19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação. 19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.interpretação deste Edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública. 19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação. 19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93. 19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo. 19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente. 19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas. 19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. 19.917.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus AnexosEdital, excluir-se-á o dia do início e incluir- incluir-se-á o do vencimento. 19.9.1, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MGCPL. 19.1017.2. A homologação No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado à autoridade competente: a) Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente; b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Chamada Pública, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do resultado desta Licitação não implicará direito à contrataçãoMunicípio. 19.1117.3. Todas as informações apresentadas Os casos omissos neste Ato Convocatório Edital e seus Anexos são complementares entre sianexos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação. 17.4. Os interessados em obter qualquer esclarecimento acerca da presente Chamada Pública deverão solicitá-los por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão de entrega dos envelopes, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado), na Central de Licitações do Município de Fortaleza – CLFOR, situada à Rua do Rosário, número 77, Centro, Edifício Comandante Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, XXX 00.000-000, Fortaleza – CE, horário de 8h às 12h, das 13h às 17h. 17.5. Compõem este edital os anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – CONTRATO DE PATROCÍNIO Fortaleza, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outrode 2019. VISTO: ASSESSORIA JURÍDICA - SEGOV CHAMADA PÚBLICA QUE TEM POR OBJETO RECEBER PROPOSTAS DE PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS INTERESSADAS EM ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO PARA PATROCINAR O REVEILLON 2019/2020, será considerado especificado e válidoCICLO CARNAVALESCO E ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE FORTALEZA DE 2020.

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