DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas. CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao. CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao. CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato. CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao. CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Concession Agreement (Tele Centro Sul Participacoes Sa), Concession Agreement (Tele Norte Leste Participacoes Sa), Concession Agreement (Telesp Participacoes Sa)
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - A presente licitação tem como objetivo a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço técnico terceirizado de Tradutor/Intérprete de Libras (TILS) de profissional ouvinte, de nível superior de escolaridade, com capacidade e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (Libras e Língua Portuguesa) de maneira simultânea e consecutiva, garantindo a inclusão comunicacional e pedagógica para atender as demandas da Secretaria de Acessibilidade e Inclusão, vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal Fluminense, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. Os serviços de apoio operacional serão executados de segunda à sexta- feira, no horário das 7:00 às 22:00, com carga horária diária 8 h, podendo ser realizados nos municípios de Niterói, Volta Redonda, Angra dos Reis, Petrópolis, Nova Friburgo, Rio das Ostras, Macaé, Campos dos Goytacazes e Santo Antônio de Pádua (estado RJ).
1.1.1.1. A contratada deverá obedecer aos normativos relativos ao intervalo intrajornada, bem como arcar com os eventuais custos decorrentes da ininterrupção dos serviços.
1.1.1.2. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de forma contínua.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.4. Reiterando ainda, que a empresa que ganhar o certame irá fornecer a mão de obra especializada e todos os uniformes, materiais e equipamentos de proteção necessários para a prestação dos serviços previstos no contrato.
1.5. O prazo de vigência do presente Contrato contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II. da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.5.1. Considerando as atividades remotas na UFF e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadosituação de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, destinado ao uso do publico em geralquando da contratação, prestado em regime publico, na modalidade poderão ser suprimidos ou adiados a contratação de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgastodos os postos decorrentes desta licitação.
CLAUSULA 1.21.6. - Servico Telefonico Fixo Comutado Com o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, foi permitido estabelecer o critério de disputa dos licitantes na fase de lances (Modo Aberto ou Aberto-Fechado).
1.6.1. Ressalta-se, inicialmente, que cada modo de disputa possui características específicas que os tornam mais ou menos vantajososa depender das condições relacionadas à estrutura do mercado, à natureza do objeto e o servico ao arranjo local de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz fornecimento dos bens e de outros sinais, destinaserviços. Note que a vantajosidade a ser perseguida relaciona-se a comunicacao maior quantidade de incentivos que o modo de disputa é capaz de fornecer para que o desenho dos mecanismos de seleção do fornecedor possibilite o alcance do melhor resultado para a administração, mitigando-se o risco da ocorrência de disfunções entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaos agentes participantes que afetem a ampla concorrência e o melhor preço à administração pública.
CLAUSULA 1.31.6.2. - Mediante previa aprovacao por parte Pelo exposto, e considerando ainda o número expressivo de prestadores dos serviços em vendas para o governo devido ao baixo grau de concentração e o risco da ANATELocorrência da maldição do vencedor dada a heterogeneidade dos produtos/serviços comercializados, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao sugere-se o modo de disputa do servico objeto da presente concessaoPregão do tipo ABERTO E FECHADO. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.1 12637 Tradutor Libras 25 25 R$ 6.543,55 R$163.588,81 R$1.963.065,76
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Samples: Contratação De Serviço Técnico Terceirizado, Contratação De Serviço
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. INICIALMENTE, INFORMO AOS INTERESSADOS QUE OS ÚNICOS ITENS DESTINADOS A AMPLA PARTICIPAÇÃO SÃO OS ITENS 10, 12 E 92, O ITEM 12.1 É COTA EXCLUSIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI Nº 123/2006 E OS DEMAIS ITENS DESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SÃO EXCLUSIVOS NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO I, DA LEI Nº 123/2006. Item Descrição do produto 1 CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE (ACÉM) resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio tipo de corte: moída. Os pacotes devem ser etiquetados, com dizeres do nome do produto, origem, peso, data de empacotamento, acompanhada de lado do Órgão Fiscalizador (Sif ou Sie), que permite a empresa licitante a produzir o objeto do presente Contrato licitado dentro destas especificações. Os pacotes devem conter no mínimo 1 kg e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadomáximo 3 kg. Embalagem primária: plástica, destinado polietileno, termo soldada, atóxica, incolor, apropriada ao uso da retida do publico ar, embalagem secundária: caixa de papelão lacrada com fita gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte e armazenamento. CORTE: MOÍDA 2 CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE (coxão mole, alcatra ou patinho) - Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio tipo de corte: em geralbifes. Os pacotes devem ser etiquetados, prestado com dizeres do nome do produto, origem, peso, data de empacotamento, acompanhada de lado do Órgão Fiscalizador (Sif ou Sie), que permite a empresa licitante a produzir o objeto licitado dentro destas especificações. Os pacotes devem conter no mínimo 1 kg e máximo 3 kg. Embalagem primária: plástica, polietileno, termo soldada, atóxica, incolor, apropriada ao uso da retida do ar, embalagem secundária: caixa de papelão lacrada com fita gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte e armazenamento. CORTE: BIFE 3 CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE (ACÉM) - resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio tipo de corte: em regime publicoiscas. Os pacotes devem ser etiquetados, com dizeres do nome do produto, origem, peso, data de empacotamento, acompanhada de lado do Órgão Fiscalizador (Sif ou Sie), que permite a empresa licitante a produzir o objeto licitado dentro destas especificações. Os pacotes devem conter no mínimo 1 kg e máximo 3 kg. Embalagem primária: plástica, polietileno, termo soldada, atóxica, incolor, apropriada ao uso da retida do ar, embalagem secundária: caixa de papelão lacrada com fita gomada, de modo a garantir a resistência a danos durante o transporte e armazenamento. CORTE: ISCAS 4 Filé de Peito de frango resfriado KG. Com procedência e validade na modalidade embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de servico entrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg. 5 Mussarela fatiada. Embalada à vácuo. Com procedência e validade na embalagem que não deve ser inferior a 20 dias na data de longa distancia nacionalentrega. Entregar o produto embalado a vácuo contendo 5Kg.
12.1 Leite Integral UHT caixa com 12 unidade de 1 litro, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1enriquecido com vitaminas A,D, X X, X, X0, X0, xxxxxxx, X0, X00, xx. Fólico. Cota exclusiva nos termos do Plano Geral artigo 48, III da lei 123/2006. 13 Milho verde ao vapor (lata) 200g. A embalagem deverá conter externamente, os dados de Outorgasidentificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro, Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. PARAGRAFO UNICO - Compreende14 Extrato de tomate concentrado (ingredientes: polpa de tomate concentrado e sal. Embalagem contendo data de fabricação não superior a trinta dias da data de entrega, número de lote e prazo de validade na embalagem. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. sache 350 gr. 15 Maionese (embalagem 1kg).( Ingredientes: Água, Xxxx Xxxxxxx, Ovo Caipira, Amido Modificado, Vinagre, Açúcar, Sal, Suco de Limão, Acidulante Ácido Láctico, Estabilizante Goma Xantana, Conservador Ácido Sórbico, Sequestrante EDTA Cálcio Dissódico, Corante Páprica, Aromatizante e Antioxidantes BHA, BHT e Ácido Cítrico). Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. 16 Paçoquinha de amendoim, unidades contendo 22g cada und . Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. 17 Pé-se no objeto de-moleque- feito de amendoim, deverá apresentar data de validade mínima de 10 meses a partir da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadodata de entrega, prestado und. de 20 gr. 18 Pêssego em regime publicocalda (lata) 500 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. 19 Bombons feitos de chocolate branco, wafer e recheio cremoso sabor brigadeiro, "qualidade igual ou superior ao bombom". Pacote 1 kg. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. 20 Achocolatado em areas limitrofes pó, primeira qualidade (composição: açúcar, cacau, extrato de malte, sal, leite em pó, vitaminas, estabilizante lecitina de soja e fronteiricasaromatizantes) Lata de 800 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. 21 Bombons de 1ª qualidade feitos de chocolate branco, wafer e recheio cremoso sabor beijinho, "qualidade igual ou superior ao bombom". Pacote 1 kg. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. 22 Bombons de chocolate branco 1ª qualidade feitos de chocolate ao leite, wafer crocante e recheio cremoso sabor morango, qualidade igual ou superior ao bombom". Pacote 1 kg. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir a data de entrega. 23 Amendoim sem casca embalado em conformidade com sacos plásticos transparentes atóxicos de 500 gramas. Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral partir a data de Outorgasentrega.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Licitação
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao licitação é o Servico Telefonico Fixo Comutadocontratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS (CONTROLADOS), prestado em regime publicoMEDICAMENTOS PADRÃO (NÃO FARMÁCIA BÁSICA) E MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, QUE SERÃO DESTINADAS AS UNIDADES DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, em areas limitrofes e fronteiricasquantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles o Fundo Municipal de Saúde de Santarém Novo tiver necessidades de adquirir em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasquantidades suficientes para atender as demandas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender o servico Fundo Municipal de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaSaúde.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELOs itens listados no Anexo I – Termo de Referência, a Concessionaria podera implantar deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao posterior convocação para assinatura do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade Contrato de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoFornecimento.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais exclusividade de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos fornecimento do objeto referido no item até o término da regulamentacaovigência contratual.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar Cumprem-nos alertamos a todos os solicitantes e usuarios licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir na sua totalidade o objeto constante do servico concedido Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Santarém Novo não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaoindenização.
CLAUSULA 1.71.6. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito O prazo para servicos entrega dos produtos/serviços: (Medicamentos em Geral), quando solicitada, será de emergencia estabelecidos na regulamentacaono máximo 10 (dez) dias conforme solicitação do gerenciador, a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto deste contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR EM IDEAIS CONDIÇÕES DE USO, NOS PADRÕES DETERMINADOS PELO CONTRATANTE, ENVOLVENDO O PROCESSAMENTO DE ROUPAS E TECIDOS EM GERAL EM TODAS AS SUAS ETAPAS, DESDE SUA UTILIZAÇÃO ATÉ SEU RETORNO EM IDEAIS CONDIÇÕES DE REUSO, SOB SITUAÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O Hospital Referência COVID-19, Anexo Hospital Regional Drª Laura Vasconcelos /MA, sob gestão do presente INVISA através do Contrato de Gestão nº 04/2016/SES, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I deste contrato.
1.2. O objeto inclui a concessao coleta da roupa suja no Hospital Referência COVID-19, Anexo Hospital Regional Dra Laura Vasconcelos localizado no Residencial Xxxx Xxxxxx, s/n, Bacabal/MA - CEP: 65700-000 até as dependências da CONTRATADA, ou em alguma de suas filiais ou empresas controladas, secagem e calandragem da roupa limpa; transporte e entrega da roupa limpa organizada, dobrada e embalada na rouparia do Servico Telefonico Fixo Comutadohospital de acordo com os padrões determinados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer o enxoval definido pela unidade CONTRATANTE e possuir lavanderia própria para processamento da roupa, destinado ao uso do publico dotada de condições totais a suprir a necessidade - desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
1.3. A CONTRATADA deve oferecer todo estoque de enxoval necessário para atender a CONTRATANTE, conforme tabela de quantitativo em geralanexo.
1.4. A CONTRATADA assegura o atendimento da capacidade inicialmente contratada, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreenderesponsabilizando-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral por eventuais aumentos de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao demanda por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoCONTRATANTE.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Cotação De Preços
DO OBJETO. CLAUSULA 1.11.1 - É objeto desta licitação Contratação de Empresa para prestação de serviços de consultoria técnica para o desenvolvimento da Política de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Água Comprida/MG, de acordo com a Deliberação Normativa 01/2021 do CONEP, ano base 0000 x Xxxxxxxx XXXXX Xx 06, de 06 março de 2021, adotadas para o Exercício de 2023,
1.1.1 – 2.1.1 Além de prestar consultoria e serviços técnicos para o cumprimento das exigências estabelecidas através das normas supracitadas, a empresa que vier a ser contratada deverá: - Organização e confecção de material impresso – a empresa a ser contratada deverá entregar a documentação em meio digital e de forma encadernada, com capa dura, ao Setor de Patrimônio Cultural. - O objeto Acompanhamento e conferência do presente Contrato resultado dos trabalhos que será publicado pelo IEPHA em junho de 2022, após concluída a análise da documentação encaminhado, se necessário proceder à apresentação de recurso, quando cabível. - Participar, de forma presencial, de pelo menos 06 (seis) reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, previamente agendadas, além de atendimentos via telefone e e-mail (quantas vezes forem necessárias) durante o ano de 2021 para o acompanhamento das atividades técnicas do Setor e Avaliação dos documentos. o Organizar os documentos comprobatórios da Política Cultural Local, referentes a concessao 01/12/2020 a 31/12/2021, compreendendo: o Preenchimento das declarações a serem enviadas ao IEPHA; o Elaboração do Servico Telefonico Fixo ComutadoRelatório de Atividades Culturais do Setor de Patrimônio; o Elaboração do relatório da Jornada Mineira do Patrimônio Cultural. o Prestar assessoria para comprovação do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural: o Confecção do Relatório de Investimento do FUMPAC; o Confecção do Programa de Investimento do FUMPAC; o Organização do material para cadastro no sistema do ICMS do Patrimônio Cultural; o Avaliar todo acervo de documentos existentes relacionados necessidade, destinado ao uso e se necessário prestara assessoria para atualização do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos Cronograma do Plano Geral de OutorgasInventário de Proteção do Patrimônio Cultural. PARAGRAFO UNICO - Compreende-o Executar o inventário de até 10 (dez) bens, conforme proposto no cronograma do Plano de Inventário do município, se no objeto vigente, e, garantir que o trabalho seja executado por equipe técnica da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadocontratada composta por arquiteto(a) e historiador(a), prestado em regime publico, em areas limitrofes com acompanhado pelo Setor de Patrimônio Cultural do Município e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas aprovado formalmente pelo Conselho; • Elaboração conjunta com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, município do Plano Plurianual de Educação e Difusão do Patrimônio Cultural para ser executado entre 2022 a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes 2025; • Orientação ao município para elaboração das ações a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos serem executadas com os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.seguimentos prioritários em 2021: o Conselho o Agentes públicos Escolas – alunos;
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Samples: Contract for Service Provision
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao licitação é o Servico Telefonico Fixo ComutadoRegistro De Preço Para Aquisição De Material Para Construção Em Geral, prestado em regime publicoFerramentas, ferragens, Material Para Pintura, forro, Material Elétrico, Hidráulico, Sanitário E madeiras, Para Suprir As Necessidades Dos Fundos, Secretarias E Departamentos Da Prefeitura Municipal De Maracanã/Pa, em areas limitrofes e fronteiricasquantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de MARACANÃ tiver necessidades de adquirir em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasquantidades suficientes para atender as demandas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de telecomunicacoes queEmpenho, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se destinados a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaatender a Prefeitura Municipal.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELOs itens listados no Anexo I – Termo de Referência, a Concessionaria podera implantar deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao posterior convocação para assinatura do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade Contrato de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoFornecimento.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais exclusividade de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos fornecimento do objeto referido no item até o término da regulamentacaovigência contratual.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar Cumprem-nos alertamos a todos os solicitantes e usuarios licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do servico concedido Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a realizacao das instalacoes necessarias Prefeitura Municipal de MARACANÃ não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaoindenização.
CLAUSULA 1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito O prazo para servicos entrega dos produtos/serviços: (Mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, hospitalar, processamento de emergencia estabelecidos na regulamentacaodados e outros), quando solicitada, será no máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao licitação é o Servico Telefonico Fixo Comutadocontratação de empresa para FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, prestado em regime publicoDIESEL), ÓLEOS LUBRIFICANTES E RECARGA DE GÁS GPL E VASILHAMES PARA O ACONDICIONAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO PARA ABASTECIMENTO visando suprir as necessidades precípuas de manutenção dos prédios públicos dos carros e maquinas oficiais da prefeitura, secretarias e fundos municipais de educação, saúde e assistência social, destinados a atender os programas e demais atividades precípuas da prefeitura municipal de Santarém Novo, em areas limitrofes e fronteiricasquantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de Santarém Novo tiver necessidades de adquirir em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasquantidades suficientes para atender as demandas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender a Prefeitura Municipal, suas secretarias e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniafundos.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELOs itens listados no Anexo I – Termo de Referência, a Concessionaria podera implantar deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao posterior convocação para assinatura do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade Contrato de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoFornecimento.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais exclusividade de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos fornecimento do objeto referido no item até o término da regulamentacaovigência contratual.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar Cumprem-nos alertamos a todos os solicitantes e usuarios licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do servico concedido Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a realizacao das instalacoes necessarias Prefeitura Municipal de Santarém Novo não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaoindenização.
CLAUSULA 1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito O prazo para servicos entrega dos produtos/serviços: (Combustíveis e Gás Liquefeito), quando solicitada, será imediata conforme solicitação da administração, a partir da data da ordem de emergencia estabelecidos na regulamentacaocompra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
1.8. Por se tratar de produtos inflamáveis a empresa que não tiver estabelecimento comercial localizado no município de Santarém Novo deverão providenciar imediatamente em até 30 dias da assinatura do contrato) um ponto de distribuição devidamente legalizado e autorizado pelos órgãos competentes nas dependências do município, uma vez que os produtos são utilizados pela administração diariamente. E todo e qualquer sinistro que venha acontecer com o ponto comercial será de responsabilidade da empresa;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto 1.1 Contratação de empresa para elaboração de projeto básico de arquitetura e projetos executivos complementares, com detalhamento em escalas adequadas para futura execução das obras de reformas e ampliação da sede do presente Contrato Conselho Federal de Medicina e reformulação da distribuição dos diversos conjuntos funcionais, tendo com objetivo atender a um novo programa de necessidades e a concessao novas formas de articulação entre as diversas atividades exercidas no órgão.
1.2 O novo projeto deverá conter as seguintes diretrizes:
1.2.1 Ampliação do Servico Telefonico Fixo ComutadoAuditório para acomodar cerca de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;
1.2.2 Criação de saída de emergência;
1.2.3 Reforma do pátio interno: foyer e jardim, destinado com o objetivo de facilitar a circulação e o acolhimento do público;
1.2.4 Remanejamento de todos os pavimentos da sede atual para acomodar um novo programa de necessidades, de acordo com inovações a serem introduzidas no modo de funcionamento do Conselho;
1.2.5 Redesenho da suíte da presidência: sala de reunião, assessorias e apoio técnico.
1.2.6 Novos ambientes para câmaras;
1.2.7 Transferir a Biblioteca para o pavimento térreo;
1.2.8 Acomodar todas as atividades do conselho ao uso redor do publico em geralpátio interno, prestado em regime publicocriando- se novo pavilhão para as atividades tecno-administrativas;
1.2.9 Criar nesse pavilhão, na modalidade novos ambientes de servico de longa distancia nacionalescritórios, para chamadas originadas bem acomodar as áreas tecno-administrativas: setor jurídico, assessoria de imprensa, tesouraria, secretaria, contabilidade etc.;
1.2.10 Criar ambiente de repouso dos conselheiros;
1.2.11 Criar ambiente de estar e recreação, com cafeteria no pavimento térreo ou em subsolo;
1.2.12 Criar estacionamentos sob pilotis ou em subsolo, conforme previsto na area geografica definida na clausula 2.1legislação urbanística e edilícia em vigor;
1.2.13 Reformular os compartimentos para infraestrutura técnica: controle predial, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadoinstalações, prestado em regime publico, em areas limitrofes climatização e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasmanutenção.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Termo De Referência
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o item conforme especificações quantitativas e qualitativas mínimas, e preço máximo ACEITÁVEL, constantes do presente Termo de Referência. 01 85 UN Tinta à base de solvente, para demarcação viária na cor BRANCO, balde de 18 litros metálico, redondo com tampa removível, a tinta deve ter secagem ultra-rápida, resistência à abrasão e ao intemperismo, boa flexibilidade, própria para demarcação de rodovias e vias urbanas, ótima aderência ao concreto e asfalto, atender a norma NBR 11862 da ABNT(uso mecanizado ou manual podendo ser aplicada tanto por rolo de lã convencional como por maquinário especializado. 300,00 02 15 UN Tinta à base de solvente, para demarcação viária na cor AMARELO, balde de 18 litros metálico, redondo com tampa removível, a tinta deve ter secagem ultra-rápida, resistência à abrasão e ao intemperismo, boa flexibilidade, própria para demarcação de rodovias e vias urbanas, ótima aderência ao concreto e asfalto, atender a norma NBR 11862 da ABNT(uso mecanizado ou manual podendo ser aplicada tanto por rolo de lã convencional como por maquinário especializado. 300,00 TOTAL Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase - O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço por item, desde que cumpridas às exigências técnicas do Presente Termo de Referência. - Em caso de divergência existente entre as especificações do item que compõem o objeto descrito no site da Bolsa de Licitações e Leilões e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas. - O objeto prazo de entrega será de 15 (quinze) dias, a partir da data de emissão da Nota de Xxxxxxx, quando esta substituir o contrato; Local de entrega: A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: Secretaria Municipal DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XX XXX 00000-000 Horário: 13hs às 17hs. Na hipótese da não aceitação do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadoobjeto, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de servico de longa distancia nacional05 (cinco) dias contados da Notificação da não aceitação, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral reposição no prazo máximo de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.05 (cinco) dias;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto presente contrato visa a contratação de empresa para efetuar a coleta seletiva, triagem e transporte para local devidamente licenciado (destino final) e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU), secos e orgânicos, produzidos no perímetro urbano do presente Contrato Município de Três de Maio, bem como os produzidos nos distritos de Manchinha, Progresso, Quaraim, Consolata e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, Barrinha e na modalidade localidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricasBela Vista, em conformidade com o Projeto Básico anexo (Anexo I), sendo:
Item 1: Coleta seletiva e triagem dos RSU Seco e Orgânico, com transporte dos Resíduos Orgânicos e os rejeitos do Resíduo Seco (gerados no Município) até a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasDisposição Final;
Item 2: Disposição Final em aterro devidamente licenciado.
CLAUSULA 1.1. Para a realização do Item 1 a empresa deverá disponibilizar os seguintes itens, em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico (Anexo I): - 02 Caminhões Coletores Prensa para LIXO ORGÂNICO; - 01 Caminhão Coletor Coleta Seletiva para LIXO SECO; - 01 Camionete Utilitário; - 01 Central de Atendimento; - Adesivagem Frota; - Sistema de Rastreabilidade: - Avisos e Comunicações; - Uniformes Padronizados.
1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado Os roteiros e o servico dias da semana em que a coleta deverá acontecer, dentro do perímetro urbano, para os dois tipos de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaresíduos estão especificados no mapa junto ao Projeto Básico (Anexo I).
CLAUSULA 1.3. Nos distritos de Manchinha, Progresso, Quaraim, Consolata e Barrinha e na localidade de Bela Vista a coleta deverá acontecer duas vezes por mês tanto para resíduos orgânicos como para resíduos secos, em turnos que não prejudique a coleta no perímetro urbano.
1.4. No Parque de Exposições Germano Dockhorn a coleta deverá acontecer uma vez por semana tanto para resíduos orgânicos como para resíduos secos e, durante feiras e eventos, deverá ser realizada diariamente no horário estipulado entre 8:30h às 09:00h da manhã ou conforme solicitação prévia da administração. Os caminhões deverão entrar sem carga para não danificar a pavimentação.
1.5. Todos os resíduos orgânicos e rejeitos dos resíduos secos coletados deverão ser transportados para sua Disposição Final em aterro a ser definido conforme o Item 2 - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas Disposição Final em aterro devidamente licenciado.
1.6. Todos os resíduos secos coletados deverão ser transportados até local devidamente licenciado de acordo com a prestacao do servico objeto indicação da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoCONTRATADA.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contract for Provision of Services
DO OBJETO. CLAUSULA 1.11. - O Constitui objeto do presente Contrato Termo, a contratação de empresa especializada para realização de reforma completa do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K (peças e mão de obra), conforme relação de peças que foram levantadas pela Secretaria através de análise do veículo. Os serviços de reforma geral da Motoniveladora Caterpillar 120K, devem incluir a concessao retirada do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso veículo do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgaslocal onde se encontra e posteriormente entregá-lo no mesmo local.
2. PARAGRAFO UNICO - CompreendeO veículo Motoniveladora Caterpillar 120K encontra-se no objeto junto ao Parque de Máquinas do CONTRATANTE, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Bairro São Cristóvão, em Ronda Alta/RS.
3. O prazo para execução da reforma geral do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K será de até 30 (trinta) dias após a efetiva assinatura deste contrato.
4. As peças utilizadas pela CONTRATADA na reforma deverão ser originais, de acordo com a marca e modelo do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K.
5. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Infraestrutura do CONTRATANTE, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas do serviço deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar desnecessário, bem como avaliar qualidade de materiais, ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir.
6. A CONTRATADA se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente concessao licitação. De maneira alguma o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado CONTRATANTE poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em regime publico, em areas limitrofes virtude do vínculo existente entre a CONTRATADA e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasseus empregados.
CLAUSULA 1.27. - Servico Telefonico Fixo Comutado e A CONTRATADA não poderá sublocar, terceirizar parcial ou totalmente o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaobjeto deste contrato.
CLAUSULA 1.38. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas Os preços orçados pela CONTRATADA incluem todas as disposicoes da regulamentacaodespesas que possam incidir na execução dos serviços.
CLAUSULA 1.49. - Fica sob responsabilidade da empresa vencedora do certame o transporte do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K do local onde se encontra, item 2.2 do edital, até o local onde será executado os serviços, assim como a entrega do veículo no mesmo local onde foi retirado. A Concessionaria tem direito empresa é responsável por todo e qualquer sinistro ou avaria que venha a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios ocorrer durante a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacaocustódia do veículo.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Carta Convite
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - Registro de preços, visando futura e eventual contratação de empresa especializada para ministrar cursos e oficinas a serem ofertadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e pela Secretaria de Assistência Social., conforme a seguir: Item Produto/Serviço Marca Unid. Quant. V. Unitário V. Total TOTAL DO FORNECEDOR 64.244,00
1.2. Das especificações dos serviços:
1.2.1. Oficina de Judô: O objeto curso será ofertado para crianças, jovens e adultos com idade mínima de 07 anos, em turmas com quantidade até 20 alunos; Conteúdos abordados: promover a prática da modalidade, visando oportunizar os participantes a desenvolverem a disciplina, formando cidadãos de bem de forma sócio-educativa e respeitando os preceitos fundamentais de familia e sociedade como um todo;
1.2.2. Curso de cuidados com idosos no domicílio: O curso será ofertado para uma quantidade de 20 a 25 alunos; Conteúdos abordados: Aprender a cuidar da integridade física, psicológica e do presente Contrato bem-estar de idosos em casas de repouso, lares ou em acompanhamentos particulares, identificando os cuidados específicos que o idoso necessita;
1.2.3. Oficina de artesanato com fio de malha: A oficina será ofertada para uma quantidade de 15 a 20 alunos; Conteúdo programático mínimo necessário: Aprender a produzir artesanatos utilizando técnicas de crochê com fio de malha. Conheça os tipos de agulhas, de fios, de acabamento, além dos custos e valores estimados para venda;
1.2.4. Oficina de artesanto em macramê: A oficina será ofertada para uma quantidade de 15 a 20 alunos; Conteúdos abordados: A oficina apresentará em um primeiro momento a história, importância e aplicações do Macramê, que é uma técnica de tecer fios através de nós. Será mostrado como a técnica pode ser utilizada na área da moda, no design na decoração. Na parte prática, serão demonstrados os tipos de nós usados no Macramê, como: nó plano, nó retorcido, nó de surrão, nó de trança, nó de cordão, nó josefina, nó para porta vaso e a concessao mistura de todos eles;
1.2.5. Oficina de desenho mangá e hq: A oficina será ofertada para uma quantidade de 15 a 20 alunos; Conteúdo programático mínimo necessário: Conceito de mangá. Traço japonês. Técnicas de desenho mangá: rostos, expressões faciais, cabelos. Anatomia: proporção, movimento, expressão corporal. Luz e sombra. Perspectiva. Caricatura em mangá: interpretação de fotos e criação de tipos. Colorização. Estudo e criação de personagens. Estilos de HQ. Noções básicas de roteiro. Ângulos, planos e enquadramentos. Cenários: ambiente, perspectiva e paisagem. Colorização e arte-finalização de páginas;
1.2.6. Oficina de informática básica: A oficina será ofertada para uma quantidade de 15 a 20 alunos; Conteúdos abordados: Utilizar e personalizar sistemas operacionais, produção e formatação de textos, geração de planilhas e gráficos, criação e edição de slides, apresentações multimídia e recursos da Internet de forma segura. Noções de rede e internet: tipos de redes locais, meios físicos, normas técnicas, padrões de controle de acesso, utilização de recursos da internet e correio eletrônico;
1.2.7. Oficina de muay thai: A oficina será ofertada para uma quantidade de 20 a 25 alunos; Conteúdo programático mínimo necessário: Desenvolvimento corporal, social e mental, capacidades de criar situações novas e resolver possíveis problemas na sua vida social, respeitar o próximo; conhecer os limites do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasseu corpo.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1Prestação de serviços técnicos especializados de Auditoria Independente a partir do exercício de 2015, a ser conduzida de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e de normas e procedimentos pertinentes e em vigor, abrangendo os seguintes itens:
I.1. - O objeto Auditoria sobre todas as operações do presente Contrato exercício, com base na verificação das rotinas administrativas internas, dos registros contábeis, legais e auxiliares, da documentação comprobatória existente nos arquivos e das demonstrações levantadas, compreendendo Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Balanço Orçamentário, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Notas Explicativas e outras Demonstrações acrescidas pela legislação em vigor no exercício a concessao que se refiram as mesmas. Os padrões a serem seguidos no desenvolvimento dos trabalhos de Auditoria serão os constantes das Resoluções do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade Conselho Federal de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasContabilidade.
CLAUSULA 1.2I.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado Avaliação da eficácia do sistema de controle interno nas áreas de: Recursos Humanos, Compras e o servico Licitações, Almoxarifado, Estoques, Imobilizado, Contabilidade e Tesouraria, mediante:
I.2.1. Acompanhamento dos inventários físicos dos estoques e do imobilizado;
I.2.2. Verificação dos procedimentos executados pela FUNDAÇÃO SEADE, relativos às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como às retenções cabíveis de telecomunicacoes queacordo com as leis vigentes;
I.2.3. Avaliar os registros contábeis, por meio quanto à sua adequação e uniformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, à Lei Federal nº 4.320/64, à Lei Complementar nº 101/2000, à Portaria da transmissao Secretaria do Tesouro Nacional nº 634 de voz 19/11/2013 e demais normas de contabilidade e de outros sinais, destina-finanças públicas em vigor no exercício a que se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniarefiram as mesmas.
CLAUSULA 1.3I.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELExaminar os procedimentos contábeis de encerramento dos exercícios, a Concessionaria podera implantar fim de determinar se existem fatos relevantes que possam influir na posição financeira da FUNDAÇÃO SEADE e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas emitir os Relatórios Anuais dos Auditores Independentes sobre as disposicoes da regulamentacaoDemonstrações Financeiras.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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DO OBJETO. CLAUSULA 1.11.1 - O Município de Guaratinga, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 589, Centro, Guaratinga/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.634.985/0001-59, neste ato representado pela Prefeita Municipal, senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 016/2022, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento. - O objeto desta Ata é REGISTRAR PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ELETRODOMESTICO, ELETRONICOS E MOBILIARIO Solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme o anexo I do presente Contrato Edital e quantidades estabelecidas abaixo: 01 FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS SEM FORNO queimadores em ferro fundido mesa de aço carbono, perfil em u de 50mm pintado na cor preto fosco trempe de ferro fundido 300x300mm, pintado na cor preta registros de gás com manípulos expostos de fácil manuseio pés fixos mesa, bandeja e corpo do produto em pintura epóxi baixa pressão especificações grelha fundida 30/30 queimador 2 duplo e 2 simples gambiarra pintada ou zincada registro cromado cor – grafite perfil 5. Und 03 02 FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS SEM FORNO Corpo e mesa de aço carbono super resistente em pintura a concessao pó eletrostático, com base fosfatizada. Gás baixa pressão. - Varão cromado com tampão e bico de entrada de gás reversível. Und 03 - Registro Cromado de 1/4". - Totalmente desmontável para facilitar o transporte e armazenamento. Grelhas e queimadores em ferro fundido. Alimentação:Gás Tipo de gás: GLP Tipo de fogão: Piso Material: Aço Inox Grelha: 30x30 ferro fundido Mesa: Aço Carbono Bocas:6 Queimadores: 3 queimadores duplos e 3 queimadores simples Material dos queimadores: ferro fundido Largura:106cm Altura: 80cm Profundidade: 74cm 03 FOGÃO INDUSTRIAL 02 BOCAS SEM FORNO Material: aço galvanizado 2 Bandejas Coletoras de resíduos 1 Queimador simples 1 Queimador duplo Grelha em ferro fundido. Und 06 04 FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM FORNO - Espalhadores e bases dos queimadores em ferro fundido Mesa de aço carbono, perfil u de 50mm pintada na cor preto fosco ,Trempe de ferro fundido 300x300mm, pintada na cor preta Registros de gás com manípulos expostos de fácil manuseio Volume do Servico Telefonico Fixo Comutadoforno 87 litros Porta do forno com serigrafia na cor branca Puxador ergonômico na porta do forno Pés fixo ,Mesa, destinado ao uso bandeja e corpo do publico produto em geralpintura Epoxi - Baixa pressão Queimadores: 3 Duplo e 3 Simples Largura interna do forno: 48cm Altura interna do forno: 30cm Profundidade interna do forno: 58cm Und 02 05 FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS COM FORNO Mesa esmaltada a fogo com easy clean, prestado que facilita a limpeza; Corpo super reforçado em regime publico, na modalidade aço carbono com acabamento em pintura a pó eletrostática com base; Grelhas redondas em ferro fundido– Queimadores de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoalto rendimento, em areas limitrofes ferro fundido, chama tripla– Forno de 107 litros Queimador chama interna, com espalha chamas em cobre; forno com porta com visor de vidro e fronteiricasequipada com mola para facilitar a vedação e reter o calor; Isolamento térmico em lã de rocha; Acabamento interno esmaltado a fogo; Acompanha 2 grelhas com limitador; Alimentação: gás glp; Altura: 780m Largura: 800mm Profundidade: 800mm Medidas internas do forno: Altura: 290 Und 06 mm Largura: 600 mm Profundidade: 680 mm 06 FOGÃO 06 BOCAS, sendo 02 grandes e 04 pequenas com tampa em conformidade vidro temperado, forno auto limpante, 07 botões pra ligar, 06 das bocas e 01 do forno; Acendimento automático; Grade interna do forno; parte superior do fogão em aço inox. Voltagem; 220volts. Garantia mínima 01 ano. UND 5 07 REFRIGERADOR CAPACIDADE MÍNIMA 430 LITROS FROST FREE – duplex prateleiras em vidro temperado , painel digital , porta ovos , porta laticínios, voltagem 220v. Und 10 08 REFRIGERADOR CAPACIDADE MÍNIMA 250 LITROS Gavetão duplo de legumes e frutas em PS cristal fumê Prateleiras na porta em PS cristal fumê Iluminação na lateral do refrigerador,Gaxeta Push in Porta ovos ,Forma de gelo Separador de garrafas, voltagem 220v. Und 10 09 FREEZER HORIZONTAL 1 TAMPA capacidade mínima 290 litros tampa balanceada ,dreno frontal ,gabinete em aço pré pintado ,gaxeta removível , puxador ergonômico voltagem 220v. Und 05 10 FREEZER HORIZONTAL 2 TAMPAS capacidade mínima 400 litros tampa balanceada ,dreno frontal ,gabinete em aço pré pintado ,gaxeta removível , puxador ergonômico, com fechadura voltagem 220v. Und 03 11 FREEZER HORIZONTAL 2 TAMPAS capacidade mínima 500 litros tampa balanceada ,dreno frontal ,gabinete em aço pré pintado ,gaxeta removível , puxador ergonômico, com fechadura voltagem 220v. Und 05 12 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 6 LITROS Bivolt potência: 1/HP/800 Watts frequência: 50/60 Hz rotação: 3850 rpm copo: Aço Inox tampa: Alumínio Repuxado voltagem 220v Und 08 13 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 10 LITROS Bivolt potência: 1/HP/800 Watts frequência: 50/60 Hz rotação: 3850 rpm copo: Aço Inox tampa: Alumínio Repuxado voltagem 220v Und 10 14 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 4 LITROS Bivolt potência: 1/HP /800Wats frequência: 50/60 Hz rotação: 3850RPM copo: Aço Inox tampa: Alumínio Repuxado voltagem 220v Und 10 15 AR CONDICIONADO 12 000 BTUS Und 20 INVERTER - tipo split, unidade interna horizontal, capacidade de refrigeração mínima de 12.000 BTU/h, tensão de 220 volts, função de desumidificacão, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído, garantia mínima do fabricante de 01 ano 16 AR CONDICIONADO 18 000 BTUS Ciclo: Frio Tecnologia: Convencional Gás Refrigerante: R-410A Área do Ambiente Até (m²): 30 Voltagem (v): 220 Classificação Energética inmetro: A Capacidade de Refrigeração (BTU/h): 18.000 Capacidade de Refrigeração (kWh/h): 5,27 Potência Elétrica Consumida - Refrigeração (w): 1580 Vazão de Ar (m³/min): 12,66 Nível de Ruído da Unidade Interna (dBa): 32/39 Nível de Ruído da Unidade Externa (dBa): 54 Funções: Timer, Swing, Sleep, Turbo, Health, Display e Eco Conexão da Tubulação Liquida (mm/): 6,35 (1/4) Conexão da Tubulação Gás (mm/): 12,70 (1/2) Comprimento Máximo da Tubulação (m): 15 Desnível Máximo (m): 8 Serpentina da Condensadora: Cobre Unidade Interna Evaporadora (Sem Embalagem) (LxAxP mm): 900x295x225 Unidade Externa Condensadora (Sem Embalagem) (LxAxP mm): 755x530x250 Peso Líquido Unidade Interna (kg): 12 Peso Líquido Unidade Externa (kg): 35 . Und 10 17 AR CONDICIONADO 22.000 A 24.000 BTUS Ciclo: Frio Tecnologia: Convencional Gás Refrigerante: R- 410A Área do Ambiente Até (m²): 40 Voltagem (v): 220 Classificação Energética inmetro: Capacidade de Refrigeração (kWh/h): 6,44 Potência Elétrica Consumida - Refrigeração (w): 1990 Vazão de Ar (m³/min): 16,66 Funções: Timer, Swing, Sleep, Turbo, Health, Display e eco Modos de Operação: Refrigerar, Ventilar, Desumidificar e Automático Conexão da Tubulação Liquida (mm/): 6,35 (1/4) Conexão da Tubulação Gás (mm/): 15,87 (5/8) Comprimento Máximo da Tubulação (m): 15 Desnível Máximo (m): 8 Serpentina da Condensadora: Cobre Unidade Interna Evaporadora (Sem Embalagem) (LxAxP mm): 1010x234x315 Unidade Externa Condensadora (Sem Embalagem) (LxAxP mm): 886x605x357 Peso Líquido Unidade Interna (kg): 14 Peso Líquido Unidade Externa (kg): 39 Und 15 18 AR CONDICIONADO 30.000 BTUS INVERTER Ciclo: Frio Tecnologia: Und 04 Inverter Gás Refrigerante: R-410A Área do Ambiente Até (m²): 50 Voltagem (v): 220 Classificação Energética inmetro: A Capacidade de Refrigeração (BTU/h): 30.000 Capacidade de Refrigeração (kWh/h): 8,79 Potência Elétrica Consumida - Refrigeração (w): 2434 Vazão de Ar (m³/min): 21,66 Nível de Ruído da Unidade Interna (dBa): 51 Nível de Ruído da Unidade Externa (dBa): 51 Funções: Timer, Swing, Sleep, Screen, Health, Clean, Feeling, Strong e Speed Conexão da Tubulação Liquida (mm/): 6,35 (1/4) Conexão da Tubulação Gás (mm/): 15,87 (5/8) Comprimento Máximo da Tubulação (m): 15 Desnível Máximo (m): 8 Serpentina da Condensadora: Cobre Unidade Interna Evaporadora (Sem Embalagem) (LxAxP mm): 1080x255x325 Unidade Externa Condensadora (Sem Embalagem) (LxAxP mm): 940x700x385 Peso Líquido Unidade Interna (kg): 14,50 Peso Líquido Unidade Externa (kg): 19 EXAUSTOR INDUSTRIAL 40 CM RPM: 1400 Potência: 140W Ruído: 69 Db Consumo: 0,55125 kwh Dimensões do Produto: Altura: 40 cm Largura: 40 c Profundidade: 20 cm voltagem 220 . Und 05 20 EXAUSTOR INDUSTRIAL 50 CM Potência: 1/4CV Vazão:5000m3/h Diâmetro: 500mm RPM:1400 50/60Hz Tensão: 220V Und 05 21 VENTILADOR DE PAREDE 60 CM Potência e velocidade: 200 W ,Hélices em plástico ,Oscilação horizontal: Regulagem de Inclinação manual: Pode ser ajustada.Bivolt seletivo: Pintura Eletrostática: Chave CVV Tensão: 220V Und 10 22 VENTILADOR DE TETO 03 pás Potência 130W Rotação máxima: 584 Rpm Dimensões aproximadas do produto: 39 x 96 x 96 Cm (A x L x P) Com reversão . Tensão: 220V Und 60 23 VENTILADOR DE COLUNA 60 CM ,potencia 200 w oscilação horizontal automática, regulagem de altura manual e controle deslizante de velocidade Tensão: 220V Und 30 24 CLIMATIZADOR DE PAREDE 60 CM Material: Plástico Cor Preto Potência: 230W Frequência: 60Hz Modelo do Motor: Monofásico Modelo de Fixação: Parede Diâmetro: 60cm Dimensões aproximadas do produto: 60 x 23 x 60 cm (a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasx L x c) Peso aproximado do Und 10 produto: 7,300 Kg .
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. CLAUSULA O presente Termo de Referência tem por objeto solicitar a licitação no regime de pregão para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios do tipo carnes, conforme descrito abaixo:
1. 1.500 Quilograma CARNE BOVINA ACÉM EM CUBOS. Embalagem a vácuo de 01kg. Apresentação do corte da carne em cubos de 3 cm². Características organolépticas: magro, limpo, ausência de sujidades, parasitos e larvas, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, contendo no máximo de 4 a 5% de gordura. Não serão aceitas carnes descongeladas e com manchas esverdeadas. Embalagens plásticas resistentes e lacradas adequadamente, transparente e com as descrições do produto, fabricante, endereço, registro no serviço de inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF), data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto.
2. 1.500 Quilograma CARNE BOVINA PATINHO EM CUBOS. Embalagem a vácuo de 01kg. Características organolépticas: magro, limpo, ausência de sujidades, parasitos e larvas, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, contendo no máximo de 4 a 5% de gordura. Não serão aceitas carnes descongeladas e com manchas esverdeadas. Embalagens plásticas resistentes e lacradas adequadamente, transparente e com as descrições do produto, fabricante, endereço, registro no serviço de inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF), data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto.
3. 3.000 Quilograma CARNE BOVINA PATINHO MOÍDA. Embalagem a vácuo de 01kg. Características organolépticas: magro, limpo, ausência de sujidades, parasitos e larvas, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, contendo no máximo de 4 a 5% de gordura. Não serão aceitas carnes descongeladas e com manchas esverdeadas. Embalagens plásticas resistentes e lacradas adequadamente, transparente e com as descrições do produto, fabricante, endereço, registro no serviço de inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF), data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto.
4. 1.200 Quilograma CARNE BOVINA MÙSCULO. Embalagem a vácuo de 01kg. Características organolépticas: magro, limpo, ausência de sujidades, parasitos e larvas, com cor, sabor e odor característicos do produto de boa qualidade, ausência de sebos, contendo no máximo de 4 a 5% de gordura. Não serão aceitas carnes descongeladas e com manchas esverdeadas. Embalagens plásticas resistentes e lacradas adequadamente, transparente e com as descrições do produto, fabricante, endereço, registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF), data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto.
5. 1.500 Quilograma COXA E SOBRECOXA DE XXXXXX. Embalagem de 1kg. Características gerais: sem adição de sal e temperos, congelada e manipulada em condições higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de – 18°C (dezoito graus negativos) ou inferior. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento). O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével; conter nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF); identificação completa do produto, ata de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto.
6. 3.000 Quilograma FILÉ DE PEITO DE FRANGO, SEM PELE E SEM OSSO. Embalagem de 1kg, acondicionados em caixas lacradas com 10 kg. Características gerais: sem adição de sal e temperos, congelada e manipulada em condições higiênicas sanitárias, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo ser congelada e transportada à temperatura de – 18°C (dezoito graus negativos) ou inferior. Com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecido, e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade, quantidade do produto, no do registro Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF). Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto.
7. 1.500 Quilograma FILÉ DE PEITO DE FRANGO, TIPO SASSAMI, SEM PELE E SEM OSSO. Embalagem de 1kg. Características gerais: carne de frango crua e congelada individualmente a -18°c (iqf), em cortes tipo sassami (tipo de corte do filé de peito frango localizado na parte interna do peito constituído por filetes de filé de peito de frango), obtida de aves abatidas, declaradas aptas a alimentação humana por inspeção veterinária conforme legislação vigente, sem adição de sal, temperos e injeção de água ou substâncias que propiciem a retenção de água pela carne de frango isenta de ossos, cartilagens, nervos, coágulos e aponevroses. Manipulada em condições higiênicas, deve ser isenta de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. No ato do recebimento o produto deve apresentar temperatura de -18°C com tolerância até - 12°C; não deve apresentar superfície pegajosa, líquido em partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Apresentar cor, sabor, odor e textura: característicos. Deverá apresentar no máximo 7% de gordura e 8% de nível de hidratação de acordo com a Resolução nº4, de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Embalagem primária em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem secundária: caixas de papelão padronizadas de 16 a 20 kg, lacradas, em perfeito estado de conservação, limpas e secas. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade, quantidade do produto, no do registro Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Estadual (SIP) e/ou Federal (SIF). Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto.
8. 1.000 Quilograma FILÉ DE POLACA DO ALASKCA. Carne de Polaca do Alaska livre de pele, cartilagens, espinhos, ossos e parasitas, cortes no formato de filé. Congelados a -25°C e depois mantido obrigatoriamente a temperaturas inferiores a -15°C. Após descongelamento o produto deve apresentar-se com consistência firme, cor, odor e sabor próprios, livre de manchas, partes de pele, cartilagens, ossos e parasitas. Apresentar perda máxima de peso após descongelamento de até 10%. Embalados com pacotes de até 2,0 kg e de acordo com os padrões exigidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), registro SIF, SIE ou SIM. Embalagem primária do produto deverá ser em sacos plásticos atóxicos, transparente, resistentes e lacrados, compatível ao contato direto com alimentos, devendo conter peso líquido de 01 kg (um quilograma) até 05 kg (cinco quilogramas), marca e número do registro órgão de inspeção sanitária. Na embalagem deverá constar data de fabricação e o prazo de validade, fornecedor e produto. Validade mínima 06 meses e no ato da entrega um mínimo de 90% de sua validade.
9. 1.600 Quilograma LINGUIÇA EM GOMOS. Embalagem de 1kg, acondicionados em caixas lacradas com 10 kg. Características gerais: o produto deve apresentar-se congelado, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, ausência de sujidades, parasitas e larvas, corpos estranhos ou qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração da qualidade e segurança no consumo. Proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento deverão ser mantidas condições higiênico-sanitárias adequadas. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto.
10. 1.000 Quilograma XXXXXX XXXXX. Embalagem a vácuo de 1Kg ou 2Kg, peça inteira sem osso, congelado, consistência firme, constando etiqueta informando conteúdo, data de validade e procedência. Certificado de inspeção federal ou estadual. Validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega do produto.
11. 1.000 Quilograma SALSICHA. Características gerais: Congelada, contendo aproximadamente 02 % de amido, isenta de pimenta, corantes artificiais, cartilagens, ossos e granulações. A) Nitrito de potássio ou de sódio: máximo de 0,02%, quando usados isoladamente ou combinados: B) Nitrito de Potássio ou de sódio, associados ou não: máximo de 0,05%. C) Cloreto de sódio: máximo 2%. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. O produto deve estar de acordo com a NTA-3 do Decreto estadual no12486 de 20/10/78. Deverá estar congelado e transportado em veículo com temperatura de – 80C ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte.
1.1. - O objeto prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, prorrogável na forma do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadoart. 57, destinado ao uso do publico em geral§ 1°, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasLei n° 8.666/93.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Licensing Agreements
DO OBJETO. CLAUSULA 1.12.1 Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação, instalação e desmontagem de estruturas temporárias do tipo Coberturas, Pavilhão, Tendas e Pirâmides, contemplando todas as necessidades, para operacionalização e execução dos serviços técnicos e operacionais, para a execução das atividades, por período determinado, para uso durante a realização das atividades gastronômicas, culturais, artesanais e literárias, em praça pública, em locais e horários definidos pela Fundação Cultural de Lages, durante a realização da Festa Nacional do Pinhão, nas atividades do Recanto do Pinhão. - O objeto Código Descrição do Serviço (item) Und Qtd Valor Unitário Valor total PAVILHÃO/TENDA: cobertura pavilhão principal Um pavilhão, com dimensões de 20,00 metros de largura, 30 metros de comprimento, 8 metros de pé direito e 11 metros de cumeeira – 600 m² Em estrutura metálica de cobertura composta por perfis estruturais de duralumínio no formato Box Struss P30 e P50 (linha pesada ABNT 6351/16) c/ cobertura executada no formato 2(duas) quedas d’água (15º graus de caimento); Revestimento da cobertura c/ lonas padrão SANSUY c/pano duplo, gramatura de 900 g/m2 (tipo KP 1000 auto extinguível, tratamento UV (ultra violeta), anti chamas e anti mofo em conformidade com NS IN-18); Calhas necessárias para encaixa do pavilhão na cobertura de saída do palco; Ancoragem e fixação do solo c/ cabos de aço e estacas de aço temperado SAE 1020 de 100/1000mm, (estrutura necessária para a fixação em pedra basalto e concreto) ou em caixas com água para sustentação; Aterramento conforme normas técnicas de segurança cumprindo as normas de segurança do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina descritas nas instruções normativas por ele publicadas; Un 01 R$54.000,00 R$54.000,00 Equipe técnica de responsáveis (encarregados, montadores e técnicos), conforme necessidades; Fornecimento de ART e laudos necessários. PAVILHÃO/TENDA: tenda longitudinal Uma tenda, com dimensões de 30x6m, – 180 m² Em estrutura metálica de cobertura composta por perfis estruturais de duralumínio no formato Box Struss P30 e P50 (linha pesada ABNT 6351/16) c/ cobertura executada no formato 1(uma) queda d’água (15º graus de caimento); Revestimento da cobertura c/ lonas padrão SANSUY c/pano duplo, gramatura de 900 g/m2 (tipo KP 1000 auto extinguível, tratamento UV (ultra violeta), anti chamas e anti mofo em conformidade com NS IN-18); Calhas necessárias para encaixa do pavilhão em toda a extensão da tenda a área construída – sentido loja Terra Nossa ao Café Central; Ancoragem e fixação do solo c/ cabos de aço e estacas de aço temperado SAE 1020 de 100/1000mm, (estrutura necessária para a fixação em pedra basalto e concreto) ou em caixas com água para sustentação; Fechamentos fundos e laterais c/ sistema de movimentação rápida contra ventamento; Aterramento conforme normas técnicas de segurança cumprindo as normas de segurança do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina descritas nas instruções normativas por ele publicadas; Equipe técnica de responsáveis (encarregados, montadores e técnicos), conforme necessidades; Fornecimento de ART e laudos necessários. Un 01 R$21.000,00 R$21.000,00 PAVILHÃO/TENDA: tenda longitudinal Uma tenda, com dimensões de 20x6m, – 120 m² Em estrutura metálica de cobertura composta por perfis estruturais de duralumínio no formato Box Struss P30 e P50 (linha pesada ABNT 6351/16) c/ cobertura executada no formato 2(duas) quedas d’água (15º graus de caimento); Un 01 R$14.000,00 R$14.000,00 Revestimento da cobertura c/ lonas padrão SANSUY c/pano duplo, gramatura de 900 g/m2 (tipo KP 1000 auto extinguível, tratamento UV (ultra violeta), anti chamas e anti mofo em conformidade com NS IN-18); Ancoragem e fixação do solo c/ cabos de aço e estacas de aço temperado SAE 1020 de 100/1000mm, (estrutura necessária para a fixação em pedra basalto e concreto) ou em caixas com água para sustentação; Fechamentos fundos e laterais c/ sistema de movimentação rápida contra ventamento; Aterramento conforme normas técnicas de segurança cumprindo as normas de segurança do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina descritas nas instruções normativas por ele publicadas; Equipe técnica de responsáveis (encarregados, montadores e técnicos), conforme necessidades; Fornecimento de ART e laudos necessários. PAVILHÃO/TENDA: tenda longitudinal Duas tenda, com dimensões de 15x6m, – 90 m² Em estrutura metálica de cobertura composta por perfis estruturais de duralumínio no formato Box Struss P30 e P50 (linha pesada ABNT 6351/16) c/ cobertura executada no formato 2(duas) quedas d’água (15º graus de caimento); Revestimento da cobertura c/ lonas padrão SANSUY c/pano duplo, gramatura de 900 g/m2 (tipo KP 1000 auto extinguível, tratamento UV (ultra violeta), anti chamas e anti mofo em conformidade com NS IN-18); Ancoragem e fixação do solo c/ cabos de aço e estacas de aço temperado SAE 1020 de 100/1000mm, (estrutura necessária para a fixação em pedra basalto e concreto) ou em caixas com água para sustentação; Fechamentos fundos e laterais c/ sistema de movimentação rápida contra ventamento; Aterramento conforme normas técnicas de segurança cumprindo as normas de segurança do Corpo de Bombeiros Militar de cj 1 R$10.500,00 R$10.500,00 Santa Catarina descritas nas instruções normativas por ele publicadas; Equipe técnica de responsáveis (encarregados, montadores e técnicos), conforme necessidades; Fornecimento de ART e laudos necessários. TENDAS 5X5, PIRAMIDAL, para cobertura de espaços = 25m² Locação, instalação, montagem e desmontagem de TENDAS, tipo pirâmide, na cor branca, vão livre, medindo 5x5, pé direito de 3 metros com cobertura e estrutura galvanizada com acabamento em perfil alumínio modulado, lona alto extinguível, com fechamentos laterais, cumprindo as normas de segurança do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina descritas nas instruções normativas por ele publicadas; Equipe técnica de responsáveis (encarregados, montadores e técnicos), conforme necessidades; Fornecimento de ART e laudos necessários. Un 03 R$1.900,00 R$5.700,00
2.2 Os serviços objetos do presente Contrato processo licitatório, são considerados e a concessao caracterizados como serviços comuns de engenharia.
2.3 O prazo de vigência da contratação é de 90 dias, contados da assinatura do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricascontrato, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATELo artigo 105 da Lei 14.133, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas2021.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contract for Temporary Structures
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto deste Contrato é a cessão gratuita de áreas comuns do presente Contrato Subcondomínio Hoteleiro do CON- DOMÍNIO URMAN SÃO PAULO (as “Áreas”), tais como restaurante, , lojas, sala de ginástica ou fitness e a concessao outras passíveis de exploração comercial e eventualmente outras áreas que constarão do Servico Telefonico Fixo Comutadoprojeto aprovado e Convenção Condominial, destinado anexos ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELpresente, a Concessionaria podera implantar fim de dar executividade aos objetivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto explorá-las, que o Comodante faz em favor da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucaoComodatá- ria, bem assim dos móveis, equipamentos, instalações e artigos de decoração que os guarnecem, con- forme inventário a ser elaborado na data de sua exploracao industrialentrega à Comodatária, nos termos da regulamentacaoque fica fazendo parte inte- grante do presente instrumento particular.
CLAUSULA 1.51.1.1. - E indissociavel da prestacao do servico concedidoEste contrato está expressamente vinculado a vigência dos seguintes contratos: (i) Contrato de Sociedade em Conta de Participação; (ii) Contrato de Prestação de Serviços de Administração Condominial de Natureza Hoteleira e (iii) Contrato Particular de Prestação de Serviços Técnicos e Outras Avenças, firmados entre a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao Comodante e qualidade previstas neste ContratoComodatária.
CLAUSULA 1.61.2. - A Concessionaria devera assegurar As Áreas serão destinadas única e exclusivamente à exploração de alimentos, bebidas, eventos, lazer e serviços conexos de hotelaria, podendo a todos os solicitantes Comodatária locar ou conceder temporariamente o uso de certas áreas, equipamentos e usuarios do servico concedido serviços a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servicoterceiros, nos termos para fins de servir de suporte às suas opera- ções, integrante as eventuais rendas decorrentes dessa locação às receitas da regulamentacaoSCP.
CLAUSULA 1.71.3. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito Comodatária terá a posse, uso e gozo legais e pacíficos das Áreas a partir da data de sua entrega pelo Condomínio, respeitada a qualidade da entrega mencionada na cláusula 1.4 desse Contrato, e pelo prazo inicial e de suas eventuais renovações, sem obstáculos, esbulhos ou transtornos por parte do Comodante ou terceiros.
1.4. O Comodante garante que as Áreas e suas instalações conexas estarão aptas e devidamente cons- truídas, montadas e equipadas para servicos que a Comodatária possa operá-las na data de emergencia estabelecidos na regulamentacaoinício das atividades hoteleiras.
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DO OBJETO. CLAUSULA 1.12.1. - O objeto do A presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade licitação tem por objetivo a:“Contratação de servico de longa distancia nacionalempresa especializada, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1adequação da iluminação pública, nos termos do Plano Geral com utilização de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoluminárias de LED, em areas limitrofes vias públicas desde Município, incluindo a instalação e fronteiricasfornecimento de mão de obra técnica e mecanizada, com materiais homologados junto aos órgãos competentes, conforme memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentária anexos ao edital, cujo recursos são oriundos do FINISA – Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
2.2. A empresa vencedora ficará responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem empregados nos serviços acima referidos, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATELo estipulado no memorial descritivo, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasplanilhas e projetos.
CLAUSULA 1.22.3. - Servico Telefonico Fixo Comutado Os materiais a serem fornecidos deverão ser homologados junto aos órgãos competentes e o servico todos os trâmites necessários junto à Copel para a execução dos serviços.
2.4. Os serviços serão realizados nos locais descritos no Termo de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz Referencia e de outros sinais, destina-memorial descritivo,se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos empresa desejar efetuar a visitação ao local da obra deverá ser solicitado o acompanhamento do responsável indicado pelo município com antecedência mínima de telefonia24 horas.
CLAUSULA 1.32.5. - Mediante previa aprovacao por parte O agendamento deverá ocorrer em horários de funcionamento desta Prefeitura Municipal, situada á Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 601 Centro Município de General Xxxxxxxx, em horário de funcionamento pelo telefone (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e somente será realizada até o dia anterior a data da ANATELentrega dos envelopes.
2.6. Quando da visita ao local dos serviços, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas empresa interessada na licitação fica responsável pela obtenção de todas as informações que julgar necessárias ao preparo de sua proposta.
2.7. Todos os custos associados com a prestacao visita aos locais dos serviços serão arcados integralmente pela empresa interessada na licitação.
2.8. Após a realização da visita técnica, o responsável técnico deverá comparecer ao Departamento de Engenharia do servico objeto Município para o recebimento do Atestado Visita Técnica;
2.9. Para as Empresas que optarem por não fazer a visita técnica, a mesma terá que apresentar declaração formal assinada pelo seu responsável legal (proprietário, sócio administrator e/ou procurador), sob as penalidades da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaocontratante.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Tomada De Preços
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no Constitui objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadosolicitação a contratação, prestado em sob regime publicode Empreitada por Preço Global empreitada global tipo Menor Preço por lote, da Execução das obras de Execução das obras de pavimentação de pedra irregular sobre colchão arenito, drenagem, calçadas, meio-fio/sarjeta, guia rebaixada e cordão de fechamento "in loco" e sinalização vertical, totalizando uma extensão de 10.192,36 m², em areas limitrofes vias urbanas do Jardim Califórnia, área urbana, visando a melhoria das ruas e fronteiricasacessos às principais localidades e bairros, pavimentação especialmente das vias estruturais de ligação, que atendem a mobilidade urbana, dando acesso a serviços básicos às escolas, postos de saúde e outros, de acordo com projetos, planilhas, memorial descritivo e especificações técnicas fornecidas pelo Departamento Municipal de Projetos, Convênios e Engenharia, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATELatendimento às necessidades da LOTES BAIRRO OBJETO VALOR MÁXIMO TOTAL GERAL R$ 797.417,37 (Setecentos e Noventa e Sete Mil, consoante disposicao contida no Plano Geral Quatrocentos e Dezessete Reais e Trinta e Sete Centavos)
1.2. Integram este Edital, como se nele estivem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
1.2.1. Anexo I - Do Termo de OutorgasReferência, constando o Objeto e demais aspectos relacionados;
1.2.2. Anexo II - Das Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação;
1.2.3. Anexo III - Modelos sugeridos de declarações/procurações; e
1.2.4. Anexo IV - Minuta de Contrato
1.3. Constam do Anexo I deste Edital para o entendimento do objeto:
1.3.1. A especificação e informações atinentes;
1.3.2. O prazo de execução;
1.3.3. Local para retirada dos memoriais, dimensionamentos, orçamento detalhado, cronograma de execução e projetos.
CLAUSULA 1.21.4. - Servico Telefonico Fixo Comutado A execução do objeto deverá obedecer aos critérios de boa qualidade, às normas e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se padrões a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELque estiverem sujeitos, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao fim de atender eficazmente às finalidades que dele (s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoConsumidor.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contratação De Obras
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. 1.1 - O objeto PRESENTE PREGÃO TEM COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, CALCETEIRO, ELETRICISTA, AJUDANTE DE ELETTRICISTA, BOMBEIRO/ENCANADOR, CARPINTEIRO, AJUDANTE DE CARPINTEIRO, SERRALHEIRO E DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PARA USO EM OBRAS E REPAROS A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAJURI E NAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS, conforme Termo de Referência constante no anexo II do presente Contrato edital.
1.2 - A quantidade é mera estimativa para os próximos 24 (vinte e quatro) meses, e será fornecida de acordo com as necessidades das Secretarias de Obras e Infraestrutura e Saude do Município de Cajuri, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
1.3 - Após Autorização de Fornecimento, a concessao empresa vencedora deverá efetuar o serviço no local indicado pelo setor responsável de cada secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o pedido, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora. Caso a entrega não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
1.4 - Os serviços serão de forma parcelada e deverão ser executados no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
1.5 - Respeitar rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, de âmbito federal, estadual e municipal, vigente no período da execução por si, seus prepostos ou terceiros utilizados pela licitante na execução das obras e serviços.
1.6 - Zelar pela segurança, higiene e medicina do Servico Telefonico Fixo Comutadotrabalho, destinado relativamente ao uso do publico em geralpessoal que a licitante utilizar, prestado em regime publicodireta ou indiretamente, na modalidade execução dos serviços, prestando assistência médica e hospitalar, bem como a de servico primeiros socorros a seus empregados em casos de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral acidente de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgastrabalho.
CLAUSULA 1.2. 1.7 - Servico Telefonico Fixo Comutado Fornecer a seus empregados, contratados, e o servico fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de telecomunicacoes queproteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas acordo com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoesexigido pelas normas relativas a Segurança, utilidades ou comodidades queHigiene e Medicina do Trabalho, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoprevistas na legislação em vigor.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O 1.1- Constitui objeto do presente Contrato Edital a SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E CONCESSÃO DE PRÊMIO PARA VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL DE XXXXXX XXXXXXX – “CIRCULA
1.2- O presente Edital tem prazo de vigência de 10 (dez) meses a contar da data da publicação.
1.3- O presente Edital tem como objeto projetos em um dos seguintes eixos temáticos:
I) PROJETOS DE CULTURA TRADICIONAL POPULAR: Entende-se como Cultura Popular o conjunto de manifestações transmitidas de geração a geração, traduzindo conhecimentos, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, cantorias e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadofolguedos populares. O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais ou coletivos de manutenção de grupos, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, eventos artísticos e culturais na modalidade a distância ou presencial, produção, pesquisas, discussões, finalização, formação em cultura popular, exposições, projetos de servico experimentação na área de longa distancia nacionalcultura popular, mídias contemporâneas, instalações, performances, intervenções urbanas, realização de seminários, oficinas, debates, cursos, palestras e workshops, destinados a artistas, professores, alunos da rede de ensino em geral que tenham em seu propósito a continuidade da existência de bens culturais, e/ou da gestão participativa e autônoma da preservação de práticas culturais tradicionais de grupos formadores da sociedade local, considerando o conceito de Cultura Popular. Os projetos deverão contemplar uma ou mais categorias a seguir:
a) Aquisição de indumentárias, vestuário, adereços e instrumentos musicais para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasos grupos.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado b) Intercâmbio das manifestações culturais, com apresentações, encontros e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaoutras ações.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELc) Transmissão de conhecimentos e formação de jovens, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoesoficinas, utilidades ou comodidades queseminários, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoencontros.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacaod) Realização de festas, expansao festivais e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacaoeventos.
CLAUSULA 1.5e) Outras ações não citadas anteriormente, desde que tenham como ênfase principal a cultura tradicional popular. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao Serão 5 prêmios individuais no valor de atendimento as metas de universalizacao R$ 7.000,00 (sete mil reais) totalizando R$ 35.000,00 (trinta e qualidade previstas neste Contratocinco mil reais).
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Seleção De Projetos Culturais
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1REPARO EM BENS IMÓVEIS NA ESTRUTURA FÍSICA DO CENTRO ODONTOLÓGICO, de acordo com os critérios estabelecidos neste Contrato e dentro das descrições contidas no anexo “I” deste instrumento convocatório. ITEM 1 Fornecimento e instalação de 640 m² de piso Vinílico espessura 2,0 mm com dimensão 300x300mm ITEM 2 Locação e retirada de caçamba e destinação de todo entulho ao aterro sanitário da Prefeitura de Belo Horizonte ITEM 3 Fornecimento de mão de obra, preparação com nivelamento e acertos no piso para a recepção do novo piso ser instalado
2.1 ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: 2.1.1 - Fornecimento e instalação de 640 m² de piso Vinílico espessura 2,0 mm com dimensão 300x300mm, nos seguintes setores do Centro Odontológico: Salão ambulatorial, Escovação, Clínica de Implante, Sala Comandante, Subcomandante e recepção do comando, setor de escovação/recepção e na entrada do Almoxarifado ; 2.1.2 - Locação e retirada de caçamba e destinação de todo entulho ao aterro sanitário da Prefeitura de Belo Horizonte; 2.1.3 – Fornecimento de mão de obra, preparação com nivelamento e acertos no piso para a recepção do novo piso ser instalado, sem rugosidades que possam permitir a quebra das placas do piso vinílico instalado; 2.1.4 - O objeto serviço será executado sem a interdição funcional dos setores, portanto, a empresa deverá manter o local criteriosamente limpo e em condições de uso após cada etapa da execução do presente Contrato serviço; 2.1.4.1 - Haverá um responsável técnico do C Odont em desconectar e remover parcialmente os equipamentos odontológicos existentes nos consultórios. Quanto aos equipamentos, não haverá desocupação total dos ambientes clínicos; 2.1.4.2 - A definição da amostra da cor do piso enviada para a concessao analise da equipe técnica designada no edital do Servico Telefonico Fixo ComutadoPregão 05-2012, destinado ao uso após a avaliação do publico catálogo do produto foi selecionada a cor do piso Jade A 419 da linha Paviflex Thru flademac conforme ata do pregão. A empresa ainda disponibilizará em geraltempo hábil, prestado em regime publico, na modalidade uma amostra do piso vinílico para constatação de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao que o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes produto é adequado e fronteiricas, em conformidade confere com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgascor do catálogo.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO OBJETO. CLAUSULA 1.12.1. - O Constitui objeto do presente Contrato edital de seleção pública a contratação de profissionais de nível médio e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadosuperior para exercer as funções de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, destinado ao uso do publico em geralAUXILIAR ADMINISTRATIVO, prestado em regime publicoTÉCNICO DE ENFERMAGEM, na modalidade ENFERMEIRO, COORDENADOR DE FROTA, CONDUTOR SOCORRISTA E MÉDICO ASSISTENCIAL, os quais devem estar devidamente inscritos nos respectivos Conselhos, com registro ativo e regular, interessados para início imediato de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade acordo com a regulamentacao editada pela ANATELnecessidade da CONTRATANTE, consoante disposicao contida no Plano Geral que atendam às condições estabelecidas neste instrumento para prestação de Outorgasserviços nos municípios conveniados.
CLAUSULA 1.22.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, O Presente edital destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinadoscontratação temporária de profissionais, utilizando processos por prazo de telefoniaaté 09 (nove) meses, podendo ou não ser renovado por período necessário à manutenção da demanda justificada.
CLAUSULA 1.32.2.1. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao O candidato aprovado dentro do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade número de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaovagas deverá responder ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
CLAUSULA 1.42.2.2. - A Concessionaria tem direito Mediante a implantacaoausência de respostas a CONTRATANTE, expansao no prazo informado no item 2.2.1, fica desde já autorizada a convocação do candidato aprovado em segundo lugar na lista e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacaosucessivamente.
CLAUSULA 1.52.3. - E indissociavel da prestacao do servico concedidoDescritivo das vagas a serem preenchidas: MUNICÍPIO EMPREGO REQUISITO CARGA HORÁRIA MENSAL VENCIMENTO MENSAL (R$) Vagas Caeté Condutor Socorrista Nível médio ou Técnico e Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE 180 horas R$1.570,05 Insalubridade de 20%, a obrigacao sobre o salário Mínimo, + Ticket de atendimento as metas R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Caeté Técnico de universalizacao Enfermagem Nível médio ou Técnico 180 horas R$1.438,29 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Nova Lima Técnico de Enfermagem Nível médio ou Técnico 180 horas R$1.438,29 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Itabirito Condutor Socorrista Nível médio ou Técnico e qualidade previstas neste ContratoCurso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE 180 horas R$1.570,05 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Itabirito Técnico de Enfermagem Nível médio ou Técnico 180 horas R$1.438,29 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Itabirito Enfermeiro Curso Superior em Enfermagem 96 horas R$2.775,24 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Itabirito Condutor Socorrista Nível médio ou Técnico e Curso de Condutor de Veículos de Emergência – CVE 180 horas R$1.570,05 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Itabirito Coordenador de Frota Nível médio ou Técnico 220 horas R$ 3.885,12 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Itabirito Auxiliar Administrativo Nível médio 220 horas R$1.262,01 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado. CADASTRO RESERVA Itabirito Auxiliar de Serviços Gerais Nível médio 180 horas R$1.212,00 Insalubridade de 20%, sobre o salário Mínimo, + Ticket de R$ 22,00, por dia efetivamente trabalhado.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - Contratação de serviços técnicos para elaboração de projetos complementares e executivos de engenharia, com vistas à construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), a ser localizada no Bairro Santa Cruz, Dores do Indaiá-MG, de acordo com projeto arquitetônico disponibilizado pela SES-MG, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, conforme as seguintes especificações: LOTE ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Contratação de Pessoa Jurídica especializada na área de engenharia para prestação de serviços técnicos para elaboração de projetos complementares e executivos conforme especificado abaixo, para a construção de Unidade SV 01 Básica de Saúde UBS no bairro Santa Cruz, Dores do Indaiá-MG, de acordo com projeto arquitetônico disponibilizado pela SES-MG: ⮚ Projeto Executivo de Estrutura de Concreto (Inclusive Fundação); ⮚ Projeto Executivo Elétrico e Lógica; ⮚ Projeto Executivo de Instalações Hidro Sanitárias; ⮚ Projeto Executivo de SPDA; ⮚ Projeto Executivo de Gases medicinais; ⮚ Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio; ⮚ Planilha Orçamentária; ⮚ Memória de Cáulculo; ⮚ Cronograma físico- financeiro; ⮚ Composição de BDI; ⮚ Art (Anotação de Responsabilidade Técnica). OBS. Os Projetos deverão ser fornecidos em formato DWG e PDF assinados. Quaisquer dúvidas deverão ser sanadas junto ao departamento de engenharia e convênios, pessoalmente ou através do telefone (37) 0000- 0000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
1.2. As especificações acima não excluem as demais contidas no Documento de Formalização de Demanda, Termo de Referencia, Aviso de Dispensa e proposta da CONTRATADA.
1.3. O critério de mensuração será a unidade SERVIÇO (SV), que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos na prestação do serviço (inclusive deslocamento).
1.4. Os serviços serão prestados de forma presencial, compreendendo carga horária mínima de 15 (quinze) horas semanais, na Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, sob acompanhamento direto do Departamento de Engenharia e Convênios, com suporte em caráter “247”, sob acompanhamento direto do Setor Requisitante.
1.5. Os projetos deverão observar as normas técnicas aplicáveis, as normas técnicas da ABNT, CREA, CAU, do Código de Obras Municipais, especificações do projeto arquitetônico, exigências da vigilância sanitária, bem como estar acompanhado do registro da respectiva ART/RRT específica.
1.6. O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade deverá ser contratado mediante solicitação/ordem de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasserviço ou instrumento equivalente emitido pelo setor requisitante.
CLAUSULA 1.21.7. - Servico Telefonico Fixo Comutado Os serviços somente serão pagos após termo de recebimento expedido pelo fiscal do contrato, mediante recebimento dos projetos finais entregues em 02(duas) cópias (com assinatura do responsável técnico) e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e-mail (nas versões PDF e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaDWG).
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELa) O projeto final deve estar acompanhado de anexos, a Concessionaria podera implantar memoriais e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoaprovações que forem pertinentes ao caso.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos
DO OBJETO. CLAUSULA 1.13.1. - Esta Concorrência tem por objeto a outorga de Concessão para Prestação e Exploração dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória, utilizando veículos de transporte coletivo de passageiros, por meio de 2 (dois) lotes de serviços, conforme descrição deste EDITAL.
3.1.1. O objeto desta Concorrência abrange apenas os serviços de transporte de passageiros por veículos que operem sobre pneus.
3.2. ESPECIFICAÇÕES: no Anexo II – Projeto Básico, encontram-se descritos e delimitados os lotes de serviços licitados, bem como especificados os detalhamentos para a perfeita execução do presente Contrato objeto (especificações técnicas e demais esclarecimentos).
3.3. As novas linhas que forem criadas pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em função do crescimento natural da população ou da dinâmica do uso e ocupação do solo da RMGV, bem como da divisão, prolongamento ou fusão de linhas, fazem parte do objeto das concessões ora licitadas, de modo que tais serviços serão de responsabilidade da(s) CONCESSIONÁRIA(S) do(s) respectivo(s) lote(s), resguardando-se a concessao manutenção do Servico Telefonico Fixo Comutadoequilíbrio econômico- financeiro inicial do CONTRATO.
3.3.1. As novas linhas, destinado criadas ao uso longo da CONCESSÃO, que tiverem itinerário adstrito a um determinado lote serão de operação exclusiva da concessionária do publico em geralrespectivo lote – ressalvada a possibilidade de atribuição de linhas a concessionárias de outros lotes, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1a critério do PODER CONCEDENTE, nos termos do Plano Geral item 3.3.4. Excepcionalmente, no caso de Outorgaslinhas operadas em corredores exclusivos de transporte do tipo BRT (Bus Rapid Transit), futuramente implantadas, que recebam passageiros de outros lotes, terão sua operação compartilhada entre os respectivos lotes, de forma proporcional à participação de cada um na frota envolvida no projeto, a ser levantada pela CETURB-GV, ainda que o itinerário da linha esteja inserido em apenas um lote.
3.3.2. PARAGRAFO UNICO - CompreendeAs novas linhas cujo itinerário percorra mais de um lote, terão sua oferta distribuída entre as CONCESSIONÁRIAS dos respectivos lotes, de forma proporcional à participação de cada um na quilometragem rodada envolvida, a ser levantada pela CETURB-GV.
3.3.3. Para o início da operação dos serviços, as linhas a serem exploradas por lote estão definidas no Anexo II.2 do presente EDITAL.
3.3.4. Visando manter o equilíbrio dos lotes licitados, os percentuais de participação de cada CONCESSIONÁRIA, na quilometragem total e por tipo de veículo, na operação do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória serão mantidos ao longo da vigência dos contratos, promovendo o PODER CONCEDENTE os ajustes operacionais em linhas e em oferta necessários para tanto, preservada a equação econômico-financeira das concessões.
3.4. Incluem-se no objeto da concessão, como obrigações inerentes à execução do objeto principal, além de outras estabelecidas neste EDITAL e na legislação vigente:
a) O fornecimento, a instalação, a manutenção, renovação e atualização tecnológica, administração e operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, do Sistema de Monitoramento de Frota, e do Sistema de Vigilância da Frota por vídeomonitoramento, conforme especificação técnica contidas no Anexo II.5 do presente concessao o Servico Telefonico Fixo ComutadoEDITAL, prestado em regime publicoa serem realizados, pelas CONCESSIONÁRIAS, em areas limitrofes e fronteiricasconjunto, mediante consórcio, associação, entidade de classe ou qualquer outra formatação jurídica a ser definida, com anuência da SECRETARIA, após a assinatura dos CONTRATOS DE CONCESSÃO.
b) A operação do Centro de Controle Operacional, conforme especificação técnica do Anexo II.5b do presente Edital, a ser realizada pelas CONCESSIONÁRIAS, em conformidade conjunto, mediante consórcio, associação, entidade de classe ou qualquer outra formatação jurídica a ser definida, com anuência da SECRETARIA, após a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasassinatura dos CONTRATOS DE CONCESSÃO.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico c) A arrecadação pelas CONCESSIONÁRIAS da TARIFA USUÁRIO, seja em espécie, nos ônibus, terminais de telecomunicacoes queintegração e, quando houver, estações de transbordo, seja por meio da transmissao comercialização de voz todos e quaisquer créditos de outros sinaistransporte, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao seja pelo recebimento do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucaoSUBSÍDIO, bem assim sua exploracao industrial, nos termos como a operação da regulamentacaoCÂMARA DE COMPENSAÇÃO.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O Constitui objeto do presente Contrato instrumento a Contratação de empresa para o Fornecimento de Refeição Pronta, Tipo Marmitex e Self Service, conforme discriminado no edital, parte integrante do Pregão 062/2018, especificações abaixo. 01 50 Kg. Contratação de empresa para fornecimento de refeições (almoço). Refeições individuais servidas em self-service de aproximadamente 600g. Os cardápios a concessao serem oferecidos para as refeições deverão ser previamente submetidos à contratante e deverão ter no mínimo: vegetais folhosos, vegetais crus e cozidos; salada de legumes cozidos; duas qualidades de grão/cereais; duas qualidades de carnes; guarnições sortidas (exemplo: batata assada, farofas, etc). - R$ 23,00 R$ 1.150,00 02 20 Unid. Refrigerante 2 litros de 1ª qualidade. O refrigerante deverá ser servido em copos de 300ml juntamente com as refeições no restaurante da empresa contratada que servirá as refeições do Servico Telefonico Fixo Comutadoitem 01 Coca Cola R$ 7,80 R$ 156,00 O serviço especificado será realizado no dia 14 de setembro do corrente ano no horário do almoço (aproximadamente de 11 horas às 13 horas e 30 min). A refeição será servida no restaurante da Contratante ou em local disponibilizado pela mesma no caso do estabelecimento ficar a distância superior de 2 km da Prefeitura Municipal, destinado ao uso local este com distância inferior a citada. Todo serviço deverá ser autorizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura após ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação. Cada refeição deverá ser pesada para contabilização do publico valor a ser pago no item 01 pela contratante. 03 1000 Unid. Refeição pronta, tipo marmitex (almoço), acondicionada em geralembalagem de alumínio com tampa, prestado descartável, acompanhada de talheres descartáveis resistentes, pesando no mínimo 800 gramas, contendo: arroz branco, feijão em regime publicocalda e/ou tropeiro, na modalidade macarrão, carne de servico boi ou frango, salada variada e um complemento, ex: purê de longa distancia nacionalbatata, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1polenta, nos termos do Plano Geral farofa, etc. - R$ 9,50 R$ 9.500,00 As refeições deverão ser fornecidas de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade acordo com a regulamentacao editada necessidade da Secretaria, que informará com antecedência de 01 (uma) hora a quantidade que necessita; O Fornecimento poderá ocorrer de segunda a sábado, no período compreendido entre às 10:00 e 12:00 horas. As refeições serão retiradas pela ANATELcontratante, consoante disposicao contida através de requisições assinadas pelo secretário da pasta ou por servidor designado, no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.horário acima citado;
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Samples: Contrato Administrativo
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. 1.1 - O objeto do da presente Contrato contratação tem como finalidade a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de limpeza pública, destinação e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade tratamento de servico resíduos à Prefeitura Municipal de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1Bauru, nos termos abaixo descritos: Item Descrição Unidade de medida Periodicidade Quantidade Estimada ANO 01 Coleta Domiciliar Urbana Seletiva (RDU) –Coleta de resíduos recicláveis (porta a porta) de resíduos gerados pelos munícipes em toda cidade, que serão transportados até as unidades de processamento (cooperativas, etc), para que seja dada destinação ambientalmente adequada a estes. Forma de Prestação do Plano Geral Serviço: O município será dividido em setores e em horários diurnos e noturnos, sendo obedecidas as rotas previamente estabelecidas, com freqüência semanal, conforme setorização. É realizada por equipe composta por 04 coletores e 01 motorista, sendo atualmente 06 equipes, ou seja, 06 motoristas e 30 coletores, utilizado 04 caminhões com carroceria tipo gaiola, com percurso estimado em 35 km/setor e 210 km/dia. Tonelada Segunda a Sábado 2.400 02 Coleta de OutorgasLixo Domiciliar (RDU) – Coleta de lixo (porta a porta) de resíduos gerados pelos munícipes em toda cidade, transporte e a destinação final até o aterro sanitário. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo ComutadoForma de Prestação do Serviço: O município será dividido em setores e em horários diurnos e noturnos, prestado sendo obedecidas as rotas previamente estabelecidas. É realizada por equipes, sendo 28 setores de coleta orgânica, com 28 motoristas e 112 coletores de lixo, sendo utilizado caminhão com compactadores de lixo, com percurso estimado em regime publico40 km/setor, ou seja, 1120 km/dia. Tonelada Segunda a Sábado 92.000 03 Coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E” – Atendendo a Resolução 358 do CONAMA e RDC 306 ANVISA e demais normas e leis ambientais e sanitárias aplicáveis, em areas limitrofes e fronteiricasespecial ao previsto na Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010, em conformidade com que instituiu a regulamentacao editada pela ANATELpolítica nacional de Resíduos Sólidos, consoante disposicao contida no Plano Geral bem como a Lei Municipal nº 5.837 de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico 15/12/2009, que trata da Política Municipal de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz Limpeza Urbana e de outros sinaisGerenciamento de Resíduos Sólidos e do Decreto Municipal nº 10.841 de 07/01/2009, destina-se que regulamenta a comunicacao entre coleta, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde no Município de Bauru. Forma de Prestação do Serviço: Os resíduos de serviços de saúde gerados nas Unidades de Saúde, Secretarias da Prefeitura Municipal, Entidade Assistenciais, Pessoas em Tratamento Domiciliar de Saúde e Centro de Zoonozes do Município de Bauru – SP, serão coletados, mediante agendamento prévio e serão levados até o aterro sanitário, para adoção das medidas necessárias a descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de resíduos de Serviços de Saúde (RSS). É realizada por uma equipe composta por 02 coletores de lixo e 01 motorista, sendo utilizado um caminhão tipo baú para realização da coleta. Em 138 pontos fixos determinadospor semana, utilizando processos ou seja, 552 pontos de telefonia.
CLAUSULA 1.3coleta por mês, sendo rodados aproximadamente 66 quilômetros/dia, de segunda à sábado, ou seja, 1584 quilômetros mensais. - Mediante previa aprovacao Quilograma Em função da demanda hospitalar 336.000 04 Recebimento, transporte, descontaminação, destinação e disposição ambientalmente correta de lâmpadas fluorescentes Forma de Prestação do Serviço: Será feito o recebimento de lâmpadas, para que seja realizada sua descontaminação e dada a esta a destinação e disposição ambientalmente adequada. É realizada por parte da ANATEL01 funcionário que confere e recebe as lâmpadas. Unidade Condicionada ao acúmulo de lâmpadas que viabilizem o tratamento 43.000 05 Pintura de Guias e Sarjetas – Realizada nas vias públicas do município de Bauru. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe obedecendo a programação prévia, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas estabelecida em conjunto com o objeto gestor da presente Concessao aquelas prestacoesPrefeitura Municipal. É realizada por uma equipe composta de 01 motorista, utilidades com 06 ajudantes gerais, sendo 01 encarregado, sendo utilizada um veículo tipo Kombi, com carretinha, para transporte dos funcionários e das ferramentas. Metro Linear Segunda à Sexta 30.000 06 Poda e corte de árvores – Realizada nas vias públicas do município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal de Bauru. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe, obedecendo à programação prévia, estabelecida em conjunto com o gestor da Prefeitura Municipal. É realizada por 01 equipe composta por 01 motorista e 05 operadores de motopoda, com um veículo tipo Kombi, com carretinha para transporte dos funcionários e de ferramentas. Hora/Homem Em função do cronograma 10.000 07 Capinação, Roçada e Varrição Mecanizada – Realizada nas vias públicas do município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal, através do uso de trator e mini-carregadeira. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe, obedecendo a programação prévia, conforme divisão dos setores, para as áreas estabelecidas à CONTRATADA ou comodidades quemediante solicitação da PREFEITURA. É realizada por 04 operadores de máquinas, sendo utilizados 03 tratores, 02 trituradores, 01 roçadeira de faca para trator e 01 roçadeira para mini carregadeira. Hora/Máquina Segunda à Sexta 22.200 08 Capinação e Roçada Manual – Realizada nas vias públicas do município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal, através do uso do corte e despraguejamento com roçada manual, rastelamento do material, com mão de obra humana e uso de ferramentas apropriadas. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe, obedecendo a juizo programação prévia, conforme divisão dos setores, para as áreas estabelecidas à CONTRATADA ou mediante solicitação da ANATELPREFEITURA. É realizada por uma equipe, sejam consideradas inerentes a plataforma sendo utilizadas 07 equipes, compostas por 10 motoristas, e formadas por 08 funcionários e 01 encarregado totalizando 56 funcionários, são utilizados 04 caminhões tipo carroceria e 01 caminhão basculante, 06 de equipe composta por 02 coletores de lixo e 06 veículos tipo Kombi, para transporte dos funcionários e de ferramentas. Hora/Homem Segunda à Sexta 130.000 09 Varrição Manual - Realizada nas vias públicas do servico ora concedidomunicípio de Bauru em praças, sem caracterizar nova modalidade canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal. Forma de servicoPrestação do Serviço: É executado por equipe, observadas as disposicoes obedecendo à programação prévia, estabelecida em conjunto com o gestor da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4Prefeitura Municipal. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5É realizada por 34 funcionárias ajudantes gerais. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.Hora/Homem Segunda à Sexta 63.000
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadodesta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacionalque vigorará por 1 (um) ano, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1eventual contratação de empresa para prestar serviço mensal de Manutenção Permanente de Monitoramento de sistema de alarme 24 horas com vídeo monitoramento, deslocamento de patrulheiro e pronto atendimento em caso de violação incluso alarme com todos os equipamentos necessários, locação de sistema de CFTV com todos os equipamentos necessários para os Prédios Públicos e Escolas da Rede Municipal incluindo escolas da rede rural de Paraopeba/MG, conforme as especificações técnicas e condições constantes deste Edital e seus Anexos – especialmente o Anexo I - Termo de Referência”
1.2. O valor estimado para o presente certame para “contratação de empresa para prestar serviço mensal de Manutenção Permanente de Monitoramento de sistema de alarme 24 horas com vídeo monitoramento, deslocamento de patrulheiro e pronto atendimento em caso de violação incluso alarme com todos os equipamentos necessários, locação de sistema de CFTV com todos os equipamentos necessários para os Prédios Públicos e Escolas da Rede Municipal incluindo escolas da rede rural de Paraopeba/MG” está no Anexo I
1.2.1. As propostas ofertadas deverão se limitar ao valor estimado no Termo de Referencia sob pena de desclassificação.
1.2.2. A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas.
1.3. A(s) empresa(s) contratada(s) obriga(m)-se a fornecer todo o objeto pelo seu preço registrado, nas mesmas condições contratadas.
1.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Paraopeba/MG, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador e que obtiver autorização do mesmo.
1.4.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que indique os possíveis fornecedores/prestadores de serviços e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
1.4.2. Caberá ao fornecedor/prestador de serviço beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação de serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento/prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.4.3. Os proponentes deverão apresentar proposta de preço e nela deverá estar incluída a carga tributaria e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante.
1.5. O Município não estará obrigado a contratar o fornecimento/prestação de serviços constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para prestação do objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Plano Geral de Outorgasart. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto 15, § 4º da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasLei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas destinadas as famílias do bolsa família e famílias em situação de vulnerabilidade social em função da pandemia covid-19, conforme relação abaixo: Lote Item Quant. Und. Especificação dos Produtos Marca R$ Unt. R$ Total 1 1 75 UN 14973 - O objeto Cesta básica montada Cesta básica montada contendo todos os itens relacionados abaixo: 104,50 7.837,50 01 Un de Açúcar cristal branco de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente e resistente, original do presente Contrato fabricante, com 5Kg, aspecto granuloso de fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos, contendo aproximadamente 99,3% de carboidrato por porção, deverá ser de origem vegetal fabricado a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadopartir de sacarose de cana de açúcar, destinado ao uso do publico em gerallivre de fermentação, prestado em regime publicode parasitos e de detritos animais ou vegetais, não contendo glúten, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE), na modalidade embalagem deve constar informações do produto, prazo de servico validade de longa distancia nacionalno mínimo 12 meses e lote. Alto Alegre 01 Un de Arroz Classe Longo Fino, para chamadas originadas Tipo 1, Subgrupo Parbolizado Polido, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno original de fabricante, resistente e transparente com 5kg, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos, deve ter procedência nacional e ser de safra corrente, produto isento de registro no Ministério da Agricultura – Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Informações do fabricante, especificação do produto, data de Minutinho validade e lote, estampados na area geografica definida na clausula 2.1embalagem, nos termos sem glúten 02 un de Farinha de milho amarela, produto obtido pela moagem do Plano Geral grão de Outorgasmilho, desgerminado ou não, deverá ser fabricadas a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, pedras, fungos ou parasitas, não poderá estar úmido ou rançoso, com umidade máxima de 15%, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, original do fabricante, resistente, com 1Kg, com informações do fabricante, especificações do produto, prazo de validade e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoLibardoni 01 un de Farinha de Trigo especial tipo 1, em areas limitrofes perfeito estado de conservação, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, deve ter aspecto em pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro e fronteiricassabor próprios, acondicionada em embalagem de papel de 5kg, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no0mínimo 4 meses, enriquecida com ferro e ácido fólico, produto isento de registro no Ministério da Agricultura – Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) Beatriz 02 un de Feijão preto, tipo 1, de primeira qualidade, constituído de no mínimo 90 a 98% de grãos inteiros e íntegros, sem a presença de grãos mofados e/ou cartuchos, na cor característica e variedade correspondente de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, transparente, resistente, de 1 kg, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima de 6 meses e lote, produto isento de registro Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Urbano 02 Un de Macarrão feito a base de ovos, em formato parafuso e/ou espiral tendo como ingredientes farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vit. B9), ovos e corantes naturais urucum e cúrcuma, contém glúten, deverá ser fabricado a partir de matérias primas de qualidade apresentando características naturais ao produto, livre de contaminação e materiais estranhos. Rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso anterior a cocção, acondicionada em embalagem plástica polipropileno, resistente e transparente de 500g, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Parati 02 un de Óleo de Soja refinado tipo 1, acondicionado em embalagem pet de 900ml, original do fabricante, com prazo de validade e lote, especificações do produto e informações do fabricante, produto isento de registro no Ministério da Agricultura – Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE) Soya 01 Pacote de Sal refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg e no máximo 15mg por Kg de acordo com a Legislação Federal Específica, não contendo glúten, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, resistente e transparente Apolo de 1Kg, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). 01 Un de Creme dental com fluor ativo de (1100 ppm), menta, 90 gr, higiene dental. Informações Complementares: O flúor solúvel (forma iônica) deverá ser de 1100 ppm a 1500ppm. O flúor total não poderá exceder 1500ppm. Impressão do número do lote e data de fabricação e validade em cada unidade. As embalagens primária e secundária deverão estar em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATELlegislação vigente do Ministério da Saúde. Sorriso 01 Un de Papel higiênico folha simples. Papel Higiênico tipo especial SEM PERFUME, consoante disposicao contida no Plano Geral papel absorvente de Outorgas.
CLAUSULA 1.2primeira qualidade, fibras 100% naturais, na cor extra branco, picotado, golfrado medindo 60m x 10 cm, embalagem com 04 unidades. - Servico Telefonico Fixo Comutado Fofinho 01 Un de Sabão em barra biodegradável, multiuso, para limpeza em geral, com 5 und de 200g cada, totalizando 1 kg por embalagem. Ypê 06 Litros de Leite UHT Integral, ingredientes: leite integral, estabilizante tripolifosfato de sódio, difosfato de sódio e ortofosfato de sódio, não contendo glúten, com valor nutricional para porção de 200ml: 9g de carboidrato, 6g de proteína e 6g de gorduras totais, esterilizado, embalagem tetra pak de 1L, original do fabricante, composta de 6 camadas de proteção, 1 de polietileno para proteger a embalagem da umidade externa, 1 de papel que dá resistência a embalagem, 1 de polietileno para dar aderência às camadas internas, 1 de alumínio para evitar a passagem de oxigênio, luz e microrganismos, e por fim 2 camadas de polietileno que evitam todo e qualquer contato do leite com os outros materiais internos da embalagem, deve constar na embalagem a data de fabricação, o prazo de validade e o servico lote, com registro no Ministério da Agricultura - Serviço de telecomunicacoes queInspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Tirol 02 Un de Sabonete sólido, por meio da transmissao peso 90gr, PH Neutro, fragrância suave, formato retangular, com creme hidratante e glicerinado. Palmolive 01 Un de voz Café solúvel instantâneo, apresentando cor, aroma e características naturais ao produto, isento de outros sinaisimpurezas e/ou substancias estranhas ao produto, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos livre de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedidocontaminação, sem caracterizar nova modalidade glúten. Acondicionado em embalagem de servicovidro, observadas as disposicoes da regulamentacaocom volume de 200gr, com rotulo contendo registro, nome e endereço do fabricante, lote, data de fabricação e validade.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contrato Administrativo
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto Contratação de pessoa jurídica para Cessão do presente Contrato Sistema de Contabilidade Pública, Tesouraria, Orçamento e a concessao do Servico Telefonico Fixo ComutadoPatrimônio, destinado ao uso do publico em geralFolha de Pagamento, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacionalEsocial e EFD-REINF, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1processamento relativo ao exercício de 2024. Orçamento - Geração do orçamento e seus anexos, de acordo com as portarias nº 471/00 do Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional e 42/99 do Ministério de Orçamento e Gestão. Contabilidade - Geração, a partir da execução orçamentária e dos demais fatos que alteram a situação patrimonial, de todos os lançamentos de débito e crédito. - Geração dos balancetes, demonstrativos contábeis e anexos mensais, de acordo com a Lei 4.320/64 e Instruções Normativas do TCE/MG. - Geração dos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais, bem como, dos livros Diário e Razão, de acordo com a Lei 4.320/64. - Geração, a qualquer instante, dos demonstrativos e dos anexos, que compõem a prestação de contas, de acordo com a Lei 4320/64 e Instruções Normativas do TCE/MG. - Geração dos arquivos para importação ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom, nos termos das Instruções Normativas do Plano Geral de OutorgasTCE/MG. PARAGRAFO UNICO Tesouraria - Compreende-se no objeto Lançamento da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes arrecadação orçamentária e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2extraorçamentária. - Servico Telefonico Fixo Comutado Lançamento de pagamentos orçamentários e o servico extraorçamentários, integrados à movimentação bancária. - Geração de telecomunicacoes queboletins diários de caixa. - Geração de relatório de cheques e/ou borderôs emitidos no dia. - Geração dos livros caixa e conta corrente bancário. - Geração de boletins diários de bancos. Execução Orçamentária - Alteração do Orçamento por créditos adicionais. - Controle de abertura de créditos suplementares face ao valor autorizado. - Empenhamento da despesa e emissão de nota de empenho. - Controle dos elementos que compõe a liquidação da despesa. - Controle da ordem cronológica de pagamentos. - Controle da Limitação de Empenho (LC n.º 101/00 – LRF). - Emissão de ordem de pagamento, por meio da transmissao propiciando desmembrar em parcelas a quitação de voz uma Nota de Xxxxxxx. Patrimônio - Incorporação de bens. - Desincorporarão de bens. - Reavaliação de bens. - Desvalorização de bens. - Transferência de bens. - Geração do Inventário Geral. Folha de Pagamento - Multiempresa emultiusuário; - Funcionalidade via rede; - Ger a arquivos pré-formatados par a SEFIP, CAGED, RAIS, DIRF, SICOM, remessa de pagamento para diversos bancos e arquivos par a empenhos; - Possui diversos relatórios gerenciais e auxiliares; - Sistema de DP que trabalha com centros de custos; - Emite relatórios contábeis e recibos; - Controla pagamentos mensais; quinzenais ou semanais; - Software par a departamento de Pessoal que per m it e utilização de arredondamento; - Sistemas de Folha que gera automaticamente recibos de pagamentos mensais de férias e de outros sinais, destina-se rescisão; - Programa que possui ficha financeira; - Gera automaticamente as parcelas do 13º salário; Ger a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos e i m p r i m i guias de telefoniarecolhimento GPS (Guia da Previdência Social).
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Dispensa De Licitação
DO OBJETO. CLAUSULA 1.13.1. - O objeto do presente Contrato procedimento é o CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A REALIZAÇÃO DO “PROGRAMA PODE ENTRAR - MELHORIAS”, CRIADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.873/2023. E DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
3.2. Os serviços e obras deverão atender às especificações e informações contidas nos Documentos relativos ao ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO 7 - REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA PODE ENTRAR – MELHORIAS, ambos anexos integrantes deste EDITAL.
3.3. O escopo das intervenções objeto do presente credenciamento foi definido com objetivo de conferir habitabilidade às moradias, proporcionando ambientes adequados em relação às condições de salubridade e habitabilidade, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 62.873/23 e no Regulamento Interno do Programa.
3.4. As intervenções poderão contemplar:
3.4.1. Ligação à rede de água potável e esgotamento sanitário;
3.4.2. Impermeabilização da unidade habitacional com a concessao realização de reboco externo, Telhado, Piso;
3.4.3. Implantação ou reforma de áreas úmidas da edificação, com ou sem ampliação, notadamente banheiros e cozinhas;
3.4.4. Implantação ou reforma de aberturas externas, incluindo caixilharia;
3.4.5. Revisão ou adequação das instalações hidráulicas e elétricas;
3.4.6. Pintura interna ou externa.
3.5. O valor total de remuneração a ser pago por cada serviço acima descrito será referenciado à Tabela SIURB Onerada (Sem Desoneração) vigente na data da publicação do Servico Telefonico Fixo Comutadopresente Edital
3.6. Nos itens utilizados que não houver previsão na referida tabela utilizar-se-á os preços de tabelas oficiais vigentes, destinado ao uso sejam elas estaduais ou federais.
3.7. O Programa poderá cobrir despesas e custos necessários para a intervenção no valor máximo de R$30.000,00 por unidade habitacional, a ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC/FGV, conforme previsto no Decreto nº 62.873/23.
3.8. Cada credenciado deverá realizar, inicialmente, os serviços do publico em geralprograma Pode Entrar Melhorias, prestado em regime publicoobjeto deste chamamento, na modalidade quantidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas100 unidades habitacionais.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O Constitui o objeto do presente Contrato Edital o Registro de Preços para contratação eventual de empresa especializada em serviços de Arbitragem Esportiva para os campeonatos municipais e torneios que poderão ocorrer no município atendendo as especificações constantes no ANEXO I, parte integrante deste edital.
1.2. É vedada a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadoparticipação de:
a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, destinado ao uso do publico em geralpor ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência, prestado em regime publico, na modalidade dissolução ou liquidação;
c) Empresas impedidas de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano licitar ou contratar com a Administração;
d) Empresas consorciadas.
1.3. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas cadastradas ou não no Cadastro Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no Licitantes do Município de São Francisco de Assis que tenham por objetivo social, atividade compatível com o objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes acima detalhado e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasque satisfaçam as demais exigências contidas neste Edital.
CLAUSULA 1.21.4. - Servico Telefonico Fixo Comutado A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração deverá atender além das demais disposições deste edital, as seguintes exigências:
1.4.1. Prestar os serviços de acordo com o solicitado pela unidade requisitante na cidade de São Francisco de Assis- RS, sem ônus de transporte de pessoal, alimentação, estada, insumos, etc... para a Administração Municipal.
1.4.2. O licitante vencedor deverá prestar serviços de qualidade e nos padrões legais exigidos; Deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas, mantendo todas as condições de habilitação exigidas neste certame de modo que se cumpram as exigências legais e se mantenha o servico desempenho esperado.
1.4.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pela Prefeitura Municipal de telecomunicacoes queSão Francisco de Assis serviços diferentes do exigido nesta licitação. A locomoção dos profissionais até os locais onde se realizarão os eventos, bem como todas as despesas decorrentes deste translado, serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora. Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser isenta e profissional e estar dentro das normas das entidades gestoras dos esportes em questão: (Confederação e Federações); A equipe de arbitragem deverá estar uniformizada. A Contratada será informada com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, por meio da transmissao de voz ordem de serviço, a data e horário dos eventos a serem contratados.
1.4.4. A empresa não poderá disponibilizar menores de outros sinais18 (dezoito) anos para realizarem as arbitragens, destinaqualquer que seja a função e responsabilizar-se-á pela segurança, integridade física e moral dos prestadores de serviço.
1.4.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a comunicacao entre pontos fixos determinadosrealização específica para a contratação pretendida, utilizando processos sendo assegurada ao beneficiário do Registro de telefoniaPreços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O presente contrato tem por objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade o fornecimento de servico de longa distancia nacionalGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para chamadas originadas alunos da rede municipal de ensino constantes no(s) item 02, 03, 08, 09 e 12, do Edital de Chamada Publica 002/2017, a qual se compromete a entregar de maneira parcelada, atendendo ao que dispõe o respectivo documento licitatório, conforme abaixo: 02 300 UN Cuca tipo caseira (sem recheio): - Deve ser preparada com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as Boas Práticas de Fabricação. Deve se apresentar sem indícios de fermentação e em perfeito estado de conservação. Embalagem plástica, descartável e resistente, atóxica, bem fechada ou em bandeja de isopor coberto com 8,05 2.415,00 filme plástico. No rótulo impresso deve constar no mínimo: data de fabricação, data de validade, ingredientes, e informação nutricional. 03 25 KG Pão fatiado: Pão de forma de massa leve, farinha de trigo/fermento/sal/açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na area geografica definida na clausula 2.1embalagem a identificação do produto, nos termos marca do Plano Geral fabricante, prazo de Outorgasvalidade, data de embalagem, peso líquido. PARAGRAFO UNICO - CompreendeValidade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500 g. 11,40 285,00 08 100 KG Bolacha Tipo Caseira: As bolachas deverão ser fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitadas bolachas mal cozidas, queimadas, e quebradiças. Embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, e informação nutricional. 14,40 1.440,00 09 300 KG Pão caseiro tipo (sovadinho): Pão do tipo caseiro, deve ser fresco, fabricado com matéria- prima de qualidade, respeitando as Boas Práticas de Fabricação. Sua embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, temperatura de armazenamento, e informação nutricional. 12,09 3.627,00 12 120 KG Massa caseira: Produto obtido, exclusivamente, a partir de farinha de trigo. Deve ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadoas boas práticas de fabricação. Não pode conter aromatizantes, prestado em regime publicocorantes, em areas limitrofes conservantes, e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2espessantes artificiais. - Servico Telefonico Fixo Comutado Espaguete e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3macarrão. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.10,44 1.252,80 TOTA LR$ 9.019,80
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DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, na modalidade Ensino a Distância (EAD), pela Universidade São Judas Tadeu, em parceria com a EBRADI e com a OAB- ESA – Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, ao CONTRATANTE/ALUNO, durante o período de duração do curso de Pós- graduação lato sensu, remotamente, por via de sistemas eletrônicos, tudo conforme previsto na Legislação vigente, nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e demais autoridades públicas competentes e nas normas internas da Universidade São Judas Tadeu;
1.2. A prestação de serviços educacionais, objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadoinstrumento, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, deve estar em conformidade com o disposto na legislação de ensino vigente, no Estatuto, no Regimento Geral da CONTRATADA, nos moldes do Projeto Pedagógico e das Condições de Oferta de Cursos da Universidade São Judas Tadeu, feitas as alterações e ressalvas constantes do Edital de processo seletivo e informações complementares da Pós-graduação da Universidade São Judas Tadeu em parceria com a regulamentacao editada pela ANATELEBRADI e com a OAB-ESA – Escola Superio de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, consoante disposicao contida e ainda, nas datas e prazos estipulados previamente no Plano Geral de OutorgasCalendário Escolar da Universidade São Judas Tadeu, com as eventuais alterações promovidas pelo Calendário da EBRADI, dos quais o CONTRATANTE declara ter prévio e pleno conhecimento e com eles estar em inteira concordância.
CLAUSULA 1.21.2.1. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes A prestação dos serviços educacionais obedece ao previsto no Calendário Escolar da Universidade São Judas Tadeu, com as eventuais alterações promovidas pelo Calendário da EBRADI, que, em casos excepcionais e verificada a subordinação a decisões supervenientes dos conselhos próprios que representam o Ministério da Educação, poderá ser alterada, por meio da transmissao necessidade acadêmica ou outra qualquer, respeitadas as exigências de voz carga horária e do número de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos dias letivos constantes de telefoniaLei.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - Contratação de mestre de cerimônia, bombeiro civil, nível básico, e becário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Máximo Aceitável 1 Mestre de cerimônia: responsável pela condução da solenidade, seguindo as regras de Cerimonial e Protocolo, devendo ter conhecimento das normas e regras de cerimonial e protocolo público e de cerimonial universitário. Além disso, esse profissional deverá ter boa dicção, boa pronúncia para leitura de nomes de palestrantes e nome de instituições; discrição e tranquilidade, senso de comando, desenvoltura, responsabilidade, pontualidade e um visual e postura e atitude compatíveis com o trabalho que está realizando. Cabe à(o) mestre de cerimônias checar o script do evento com o cerimonialista; checar as instalações da tribuna ou púlpito, a posição da panóplia e das bandeiras; o funcionamento de microfones; o número de cadeiras da mesa diretiva. Esse profissional deve ler cuidadosamente os nomes das autoridades. Diária de 6h 364 R$ 508,43 2 Bombeiro civil, nível básico: Indivíduo capacitado, devidamente habilitado por empresa credenciada junto ao CBMDF, para atuar na área de segurança contra incêndio e pânico. Diária de 6h 728 R$ 130,91 3 Becário: caberá a esses profissionais a salvaguarda das becas, capelos, faixas e pelerines. Os becários atuarão nas cerimônias de outorga de grau oficial da Universidade de Brasília, sendo responsáveis pela contagem e separação desses itens, organizando-os por tamanhos e cores de cursos; vestir os formandos e professores homenageados. Sempre que necessário, deverá se reportar ao cerimonialista ou coordenador geral de eventos responsável por supervisionar a equipe de trabalho. Importante destacar que esses profissionais deverão acompanhar o preenchimento do Termo de Compromisso de uso e devolução de becas pelos formandos, além de acompanhar a devolução dos itens utilizados pelos formandos e guardá-los de maneira adequada. Diária de 6h 1820 R$ 288,75
1.2. Estimativas de consumo individualizadas: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA REQUISIÇÃO MÍNIMA REQUISIÇÃO MÁXIMA QUANTIDADE TOTAL 1 Mestre de cerimônia: responsável pela condução da solenidade, seguindo as regras de Cerimonial e Protocolo, devendo ter conhecimento das normas e regras de cerimonial e protocolo público e de cerimonial universitário. Além disso, esse profissional deverá ter boa dicção, boa pronúncia para leitura de nomes de palestrantes e nome de instituições; discrição e tranquilidade, senso de comando, desenvoltura, responsabilidade, pontualidade e um visual e postura e atitude compatíveis com o trabalho que está realizando. Cabe à(o) mestre de cerimônias checar o script do evento com o cerimonialista; checar as instalações da tribuna ou púlpito, a posição da panóplia e das bandeiras; o funcionamento de microfones; o número de cadeiras da mesa diretiva. Esse profissional deve ler cuidadosamente os nomes das autoridades. Diária de 6h 1 2 364 2 Bombeiro civil, nível básico: Indivíduo capacitado, devidamente habilitado por empresa credenciada junto ao CBMDF, para atuar na Diária de 6h 1 4 728 área de segurança contra incêndio e pânico. 3 Becário: caberá a esses profissionais a salvaguarda das becas, capelos, faixas e pelerines. Os becários atuarão nas cerimônias de outorga de grau oficial da Universidade de Brasília, sendo responsáveis pela contagem e separação desses itens, organizando- os por tamanhos e cores de cursos; vestir os formandos e professores homenageados. Sempre que necessário, deverá se reportar ao cerimonialista ou coordenador geral de eventos responsável por supervisionar a equipe de trabalho. Importante destacar que esses profissionais deverão acompanhar o preenchimento do Termo de Compromisso de uso e devolução de becas pelos formandos, além de acompanhar a devolução dos itens utilizados pelos formandos e guardá-los de maneira adequada. Diária de 6h 1 10 1820
1.3. O objeto do presente Contrato da licitação tem a natureza de serviço comum de mestre de cerimônia, bombeiro civil, nível básico, e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasbecário.
CLAUSULA 1.21.4. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaOs quantitativos são os discriminados na tabela acima.
CLAUSULA 1.31.5. - Mediante previa aprovacao A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoPreço Unitário.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao O prazo de vigência da ata de registro de preço é de 12 (meses, anos), podendo ser prorrogado por interesse das instalacoes necessarias a prestacao do servicopartes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos com base no artigo 57, II, da regulamentacaoLei 8.666, de 1993.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Termo De Referência
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas internacional na area geografica definida na clausula 2.1., nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.. 1
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contratocontrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O presente contrato tem por objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade prestação de servico serviços técnicos especializados de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao consultoria jurídica por parte da ANATELEmpresa Contratada, Xxxxxxx e Caetano Advocacia e Consultoria, com atuação administrativa e judicial conforme segue:
1.1 Prestação de serviços jurídicos consistentes na recuperação de créditos oriundos do novo repasse pela União Federal de valores devidos ao município de Caldeirão Grande, decorrentes de subestimação do valor mínimo de Caldeirão Grande-BA, decorrentes de subestimação do valor mínimo nacional de acordo com o art. 6° da Lei n° 9242/96;
1.2 Promover a Concessionaria podera implantar cobrança judicial e explorar utilidades extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do município, elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandatos de segurança ou comodidades mandatos de injunção, emitir; Parecer Jurídico sobre matérias relacionadas com a prestacao processos judiciais e administrativos em que o município tenha interesse, apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucaopatrimônio imobiliário municipal, bem assim sua exploracao industrialcomo autorização, nos permissão e concessão de uso;
1.3 Analisar minutas de convênios, acordos, ajustes, termos de permissão e autorização de uso, concessão pessoal e real de uso e concessão de serviços públicos;
1.4 Subsidiariamente à atuação de ocupante de cargo com contribuição de assessoramento jurídico junto à comissão de Licitações, analisar minutas de editais de licitação, de contratos e seus respectivos termos aditivos e emitir parecer jurídico nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
1.5 Subsidiariamente à atuação de ocupante de cargo de atribuição de assessoramento jurídico junto a Secretaria Municipal da regulamentacaoFazenda, pronunciar-se sobre assuntos pertinentes à área fiscal e tributária, orientar sobre a aplicação das leis e regulamentos vinculados à área fiscal do município, prestar informações sobre direito e legislação fiscal, elaborar minutas de informações sobre direito e legislação fiscal, elaborar minutas de informações em matéria fiscal e tributária e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral do Município;
1.6 Examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Consultoria Jurídica
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo ComutadoCredenciamento de empresas especializadas de jornal impresso, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade com circulação no município de servico de longa distancia nacionalAnápolis, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1publicação de atos oficiais, administrativos e institucionais com distribuição proporcional ao seguinte critério específico: 1.170 (um mil, cento e setenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso mensal de Item 1; mais 2.340 (dois mil, trezentos e quarenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso quinzenal de Item 2; e mais 4.680 (quatro mil, seiscentos e oitenta) cm/col por ano para publicação em jornal impresso diário de Item 3; contendo informações institucionais de interesse da Câmara Municipal de Anápolis, de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, no período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato ou até que se efetive a assinatura do contrato de Agência de Propaganda para distribuição da mídia global da Câmara Municipal de Anápolis, o que ocorrer primeiro, podendo a Câmara Municipal de Anápolis rescindir a presente contratação.
1.2. As peças publicitárias a serem veiculadas nos termos jornais contratados serão produzidas pela Diretoria de Comunicação e TV Câmara da Câmara Municipal de Anápolis. O encaminhamento às Contratadas para veiculação será feito com base no planejamento estratégico da Diretoria de Comunicação e TV Câmara, de acordo com as determinações do Plano Geral Edital, seus anexos e da legislação pertinente.
1.3. As empresas interessadas em se credenciar no certame deverão, além de Outorgascomprovar a periodicidade de circulação do jornal, deverão apresentar os documentos que comprovem a tiragem mínima de no mínimo 2.000 (dois mil) exemplares por edição numerada, independentemente da periodicidade.
1.4. PARAGRAFO UNICO - CompreendePara integrar o chamamento público para jornais impressos da Câmara Municipal de Anápolis, as empresas interessadas em se credenciar no certame deverão comprovar que possuem publicação com a periodicidade mínima mensal, comprovada através das últimas 10 (dez) edições para jornais diários e últimas 5 (cinco) edições para jornais mensais.
1.5. As empresas interessadas em se credenciar no certame deverão comprovar ainda que suas empresas estão sediadas e possuem circulação de seus exemplares no município de Anápolis-GO, mesmo que o CNPJ da empresa responsável esteja vinculado a endereço de outra localidade.
1.6. Estipula-se para fins de aproveitamento de publicização da Comunicação e Marketing da Câmara Municipal de Anápolis uma tiragem mínima de 2.000 (dois mil) exemplares por mês, independentemente da periodicidade. A comprovação deste quantitativo poderá ser feita através do registro da tiragem no objeto expediente do jornal, ou mediante envio de Nota Fiscal da presente concessao o Servico Telefonico Fixo ComutadoGráfica evidenciando a quantidade de edições impressas, prestado em regime publico, em areas limitrofes a ser verificada pela Diretoria de Comunicação e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasTV Câmara.
CLAUSULA 1.21.7. - Servico Telefonico Fixo Comutado Estará apto para integrar neste Credenciamento Chamamento Público os jornais impressos que tragam em sua edição um mínimo de 40% de seu conteúdo editorial (reportagens e o servico colunas de telecomunicacoes quenotas) com notícias sobre a cidade de Anápolis, por meio da transmissao ou acerca de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaacontecimentos neste município registrados.
CLAUSULA 1.31.8. - Mediante previa aprovacao por parte Considerando que o padrão da ANATELpágina dos jornais que circulam em Goiás e em Anápolis, no formato Berliner, é de 5 (cinco) colunas, este será o formato dos jornais que será adquirido pela Câmara Municipal de Anápolis.
1.9. Estarão aptas para integrar neste Credenciamento Chamamento Público as publicações impressas em papel jornal, com faixa usual de gramatura de 44 a 52 g/m², sendo que a cada lote a variação especificada é de 0,5 g/m², a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao ser verificado pelo Fiscal do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.61.10. - A Concessionaria devera assegurar Informa-se que os espaços a todos serem adquiridos devem atender a especificidades por categoria de jornal, periodicidade e formatos distintos, compostos em três itens específicos:
Item 1 Jornal mensal – 1.170 cm/col por ano Item 2 – Jornal quinzenal – 2.340 cm/col por ano Item 3 – Jornal diário – 4.680 cm/col por ano
1.11. Informa-se que cada pretensa credenciada deverá protocolar junto aos seus documentos de habilitação, também os solicitantes jornais impressos que deverão ser entregues no Credenciamento, sendo que na aferição quanto às exigências do Certame, estas serão conferidas pela Comissão Permanente de Licitação e usuarios do servico concedido Diretoria de Comunicação e TV Câmara, sendo que os documentos que não estejam de acordo com o edital, a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaoempresa poderá ser descrenciada pela Comissão Permanente de Licitação.
CLAUSULA 1.71.12. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos É facultado a uma mesma empresa se credenciar em mais de emergencia estabelecidos na regulamentacaoum jornal impresso que esteja devidamente vinculado ao seu CNPJ.
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Samples: Credenciamento De Jornais Impressos
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1O presente contrato tem por objeto:
1) Prestação de serviços para desenvolver a Oficina de atividades ESPORTIVAS no SCFV – CULTIVAR. - O objeto Curso de licenciatura em Educação Física (comprovado com certificado). 14 horas semanais, (As quais serão distribuídas semanalmente conforme cronograma do presente Contrato serviço).
I: A contratação tem como objetivo dar continuidade as atividades do serviço de convivência e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade fortalecimento de servico de longa distancia nacionalvínculos – cultivar, para chamadas originadas desenvolver atividades lúdicas, além de jogos e brincadeiras. Melhorar a qualidade de vida do aluno através de atividades físicas, da sociabilidade, afetividade e respeito ao próximo. Criar oportunidades de aprendizagens com novas metodologias, proporcionar atividades educativas diversas.
2) Prestação de serviços para desenvolver a Oficina de CAPOEIRA no SCFV – CULTIVAR. Curso de especialização na area geografica definida área de capoeira (comprovados com certificados). Com 12 horas semanais (As quais serão distribuídas semanalmente conforme cronograma do serviço).
I: A contratação tem como objetivo para dar continuidade as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – cultivar, para desenvolver atividades culturais afrodescendentes, servindo como ferramenta na clausula 2.1formação do cidadão, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadoproporcionando fortalecimento e vínculo familiar, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade comprometimento com a regulamentacao editada pela ANATELescola, consoante disposicao contida no Plano Geral espirito de Outorgascoletividade e desenvolvimento saudável.
CLAUSULA 1.23) Prestação de serviços para desenvolver a Oficina de MÚSICA no SCFV – CULTIVAR. - Servico Telefonico Fixo Comutado Curso de especialização na área musical(comprovados com certificados). Com 14 horas semanais, (As quais serão distribuídas semanalmente conforme cronograma do serviço )
I: A contratação tem como objetivo dar continuidade as atividades do serviço de convivência e o servico fortalecimento de telecomunicacoes quevínculos – cultivar, por meio a implementação da transmissao oficina de voz música no SCFV visa desenvolver as funções físicas e intelectuais das crianças e adolescentes a partir de outros sinaissua identidade sonora; contribuir para a elevação da autoestima, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinadosautonomia, utilizando processos independência, socialização, concentração, disciplina e maior capacidade de telefoniainteração interpessoal na família e na sociedade.
CLAUSULA 1.34) Prestação de serviços para desenvolver a Oficina de TEATRO no SCFV – CULTIVAR. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELCurso de especialização na área de teatro (comprovados com certificados). Com 16 horas semanais, (As quais serão distribuídas semanalmente conforme cronograma do serviço).
I: A contratação tem como objetivo dar continuidade as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – cultivar, para desenvolver a imaginação, a Concessionaria podera implantar relação consigo e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades quepróximo, a juizo linguagem corpórea, objetivando aos alunos tomarem consciência do poder da ANATELexpressão através da palavra e do corpo. Entre as metodologias utilizadas estão exercícios de integração, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedidorodas de bate-papo, sem caracterizar nova modalidade de servicoconcentração, observadas as disposicoes da regulamentacaocriatividade, percepção e expressividade.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contract
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto Por força deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar para a CONTRATANTE os serviços técnicos de consultoria técnica contábil, financeira, orçamentária e operacional, no período da assinatura deste contrato até 31 (trinta e um) de dezembro de 2019, especialmente no acompanhamento e consultoria para o fechamento dos balancetes financeiros da Prefeitura Municipal para a contabilização do presente Contrato FUNDEB, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2019; coleta e a concessao transmissão de dados contábeis para o CAUC – Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para os Estados e Municípios; levantamento, elaboração e transmissão de dados bimestrais do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso RREO –Relatório Resumido de Execução Orçamentária de cumprimento da L.C. nº 101/00; elaboração e transmissão de dados quadrimestrais do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade Relatório de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoGestão Fiscal – RGF, em areas limitrofes cumprimento a L.C. 101/00; preenchimento das informações junto ao cadastro da dívida pública – CDP, junto ao sistema sadipem; elaboração e fronteiricaspreenchimentos das Informações do SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público, acompanhamento e preenchimentos das informações bimestrais do SIOPS - Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em conformidade Saúde, acompanhamento e preenchimentos das informações bimestrais do SIOPE - Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação, Transmissão e Preenchimento da DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, Transmissão e Preenchimento da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; acompanhamento, proposição de recursos e atendimento de diligências e demais informações requeridas pelos Tribunais de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE e Tribunal de Contas da União – TCU; acompanhamento e/ou realização de audiências públicas previstas na Lei Complementar 101/00, visando sempre preservar os interesses do Município, e outros condizentes com a regulamentacao editada pela ANATELespecialização, consoante disposicao contida no Plano Geral período de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico janeiro de telecomunicacoes que, por meio da transmissao 2019 até 31 de voz e dezembro de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial2019, nos termos da regulamentacaoLei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações”.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Consulting Services Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O edital tem por objeto selecionar 18 (dezoito) projetos culturais provenientes de prefeituras municipais do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade Estado de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes queMato Grosso, por meio da transmissao celebração de voz convênio com a SECEL/MT, que guardem consonância com as diretrizes e com os critérios constantes no Plano Estadual de Cultura, através de repasse de recursos financeiros da Política Estadual de Cultura, dentro do cumprimento do artigo 3º da Lei Estadual nº. 10.363 de 27 de janeiro de 2016, a fim de incentivar a implementação dos Sistemas Municipais de Cultura e o fortalecimento das Políticas Culturais do Estado.
1.2. Entende-se por projetos previstos para este edital aqueles que tenham como objeto os diversos campos e linguagens artístico-culturais:
1.2.1. Linguagens Artísticas: Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo), Artes Visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, artesanato, multimeios), Música, Literatura, Audiovisual e/ou Cinema.
1.2.2. As áreas temáticas tais como:
a) Cultura e Meio Ambiente: propostas que desenvolvam ações de articulação entre práticas culturais e a reflexão sobre o meio ambiente atuando na formação de indivíduos, grupos e organizações e favorecendo o desenvolvimento de modelos sustentáveis de produção e consumo;
b) Culturas Populares e Tradicionais: propostas que envolvam um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais;
c) Cultura LGBTQIA+: propostas relacionadas à promoção das manifestações culturais com temática sobre diversidade sexual e identidade de gênero, que colaborem com a luta por igualdade de direitos, enfrentamento da violência por meio da educação, e o incentivo às práticas artístico-culturais realizadas por estes grupos sociais;
d) Culturas Negras, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana: propostas que favoreçam o reconhecimento de manifestações culturais afro- brasileiras (culturas negras) como ferramenta para o enfrentamento ao preconceito e à discriminação, no sentido de potencializá-las e fomentá-las no processo de construção da sociedade brasileira, bem como propostas que visem a valorização de grupos e comunidades tradicionais de matriz africana, que se reconheçam como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição;
e) Culturas Indígenas: propostas voltadas para o fortalecimento das expressões culturais das populações indígenas, em todas as suas formas e modos próprios, contribuindo para o fortalecimento e para a continuidade dinâmica das diferentes identidades étnicas e culturais autóctones no Brasil, e também como forma de difundir as expressões das culturas indígenas para além dos limites de suas comunidades de origem;
f) Territórios e Memória: propostas que visem, por meio da museologia social, à promoção do patrimônio material e imaterial, e ao reconhecimento, à valorização e à proteção da memória social de grupos, de coletivos, de povos e de outros sinaiscomunidades que se diferenciam por características históricas e culturais nos vários territórios;
g) Patrimônio Cultural e Memória Social: propostas de promoção e estímulo à preservação do patrimônio cultural material e imaterial na perspectiva de sensibilização, destinareflexão e a conscientização das comunidades e os agentes que se relacionam com os bens que são portadores da memória coletiva e da identidade cultural dos diversos grupos sociais promovendo a sua salvaguarda;
h) Cultura e Infância: propostas que valorizem a cultura da infância em suas diferentes manifestações, práticas, matizes, e tradições que envolvem o brincar, as brincadeiras e a cultura material dos brinquedos e jogos infantis, enquanto fatores essenciais ao pleno desenvolvimento físico, emocional e cognitivo dos cidadãos;
i) Cultura e Juventude: Ações que promovam o protagonismo, a iniciativa de lideranças juvenis e o compartilhamento de experiências, estabelecendo o fortalecimento e ampliação do olhar e da relação deste jovem com a sociedade. Trabalhando com práticas culturais da juventude, como por exemplos a capoeira, os grupos de hip-se hop, rock, skate, cultura urbana, grafite, moda, desenho animado, zines, e as ferramentas audiovisuais que aproveitam as tecnologias de informação e comunicação da internet;
j) Bibliotecas: propostas de valorização e fortalecimento das bibliotecas como espaços de convivência e estímulo à leitura e à criação e produção cultural;
k) Cultura a comunicacao Acessibilidade: propostas que contemplem ações de formação e sensibilização de produtores, gestores culturais e público em geral na implementação de ações culturais inclusivas no campo da fruição estética e da participação das pessoas com deficiência nas políticas e programações culturais;
l) Cultura e Educação: propostas de ações que fortaleçam a relação entre pontos fixos determinadoscultura e educação (formal e não formal) a partir da valorização e reconhecimento da potência de manifestações e práticas culturais e suas possibilidades de articulação com o ambiente de ensino;
m) Cultura Digital e de Comunicação: propostas que valorizem e fomentem a utilização das diferentes plataformas e tecnologias digitais, utilizando como a rede de computadores e internet, para a ampliação das dinâmicas culturais a partir da constituição de um espaço aberto à multiplicidade de propostas que atuam no processo de fruição, comunicação e produção culturais, bem como propostas que enfatizem a dimensão comunicativa da produção cultural debatendo a questão do acesso à informação e os diferentes formatos de transmissão de informações, e as possibilidades de ampliação de processos comunicativos especialmente os de telefoniabase comunitária;
n) Cultura e Mulher: propostas que articulem ações culturais e a reflexão sobre os direitos das mulheres e que problematizam o gênero como categoria sócio histórica discutindo a relação homem-mulher na sociedade brasileira, atuando no
o) Cultura e Direitos Humanos: propostas que fortaleçam, para além dos aspectos legais, a dimensão cultural dos direitos humanos a partir da valorização da igualdade, diversidade, protagonismo e autonomia cultural de indivíduos, grupos/comunidades e organizações, contra todas as formas de opressão, intolerância e preconceitos;
p) Cultura, Grupos e Comunidades Étnicas: propostas dirigidas à valorização da diversidade cultural e ao (re) conhecimento de manifestações de grupos e comunidades étnicas com baixa visibilidade e acesso às políticas culturais como ciganos e imigrantes, como forma de preservar suas identidades culturais e de enfrentamento a todas as formas de preconceito e discriminação.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao Do total de propostas selecionadas serão destinadas cota de 03 projetos por parte Território Cultural, conforme descrição abaixo:
1.3.1. Território Cultural Vale do Rio Cuiabá: Cuiabá, Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da ANATELSerra, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoesLeverger, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoVárzea Grande.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Termo De Convênio
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1Este Acordo Coletivo de Xxxxxxxx tem como objeto disciplinar o ingresso, atribuições de tempo e progressão dos Professores da UNIJUÍ, como empregados da Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- FIDENE, assim como, disciplinar condições de trabalho, ratificar e aprimorar as adequações de procedimentos operacionais quanto à forma de pagamento, respeitando direitos adquiridos pelos contratados até o início da vigência deste acordo, e tendo como parâmetros da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.453/1943), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e o Decreto 5.773/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de Instituições de Educação Superior.
4.1. - O objeto As regras contidas neste instrumento são fruto de amplo processo negocial, no curso do presente Contrato qual as partes, embora tenham feito recíprocas concessões, sempre privilegiaram o atendimento dos anseios dos professores, representados pelos Sindicatos dos Professores SINPRO/Noroeste e SINPRO/RS.
4.2. As disposições contidas nas normas legais, supracitadas, foram adaptadas e modernizadas às realidades acadêmica e trabalhista, como garantido e facultado pelo disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal brasileira, com respeito às demais disposições de ordem pública ou indisponíveis, de modo a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadoatender o real interesse das partes.
4.3. Este Acordo Coletivo de Trabalho tem por condições básicas, destinado ao uso do publico tendo em geral, prestado em regime publico, conta as vantagens concedidas aos Professores na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos estruturação do Plano Geral de OutorgasCarreira do Magistério Superior da UNIJUÍ – Resolução CONSU nº. 05/2014, 18/2017, e as seguintes condições, cuja observância é condição para enfrentamento e/ou compensação das referidas vantagens:
4.3.1 - Afastamento da aplicabilidade do disposto no art. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto 461, da presente concessao o Servico Telefonico Fixo ComutadoConsolidação das Leis do Trabalho, prestado em regime publicocom a garantia, em areas limitrofes contrapartida, do direito a enquadramento e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida progressão no Plano Geral de Outorgas.Carreira do Magistério Superior da UNIJUI;
CLAUSULA 1.24.4. Os ANEXOS a seguir enumerados são declarados como partes integrantes e indissolúveis deste Acordo Coletivo de Trabalho:
a) ANEXO I - Servico Telefonico Fixo Comutado Resolução CONSU nº. 05/2014 e nº 18/2017, que disciplinam e alteram em partes o servico vigente Plano de telecomunicacoes que, por meio Carreira do Magistério Superior da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.UNIJUI;
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Samples: Collective Labor Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU ORIGINAIS, COMPONENTES E CORRELATOS, PARA MOTOS E VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS DA FROTA MUNICIPAL, incluindo Secretarias, Fundos Municipais (Educação, Saúde, Assistência Social e Reaparelhamento dos Bombeiros) e Polícias Civil e Militar.
1.1 - O objeto A relação dos veículos a serem atendidos pela(s) Contratada(s) consta do Anexo III do presente Edital , podendo ser alterada durante a vigência do Contrato firmado, em decorrência de aquisição e ou alienação de veículos da frota;
1.1.1 Para cada veículo constará uma relação de peças comumente utilizadas nas manutenções e respectivos preços, sobre a concessao qual incidirá o percentual de desconto ofertado pelos licitantes em suas propostas. Referida relação de peças foi obtida através da atualização da tabela de peças publicada no Processo de Licitação número 121/2018, pregão presencial 61/2018. Daquela tabela foram eliminadas as peças dos veículos alienados ou as de pouca ou nenhuma utilização, bem como atualizados os preços. A atualização dos preços, para mais ou para menos, foi feita através de pesquisa de mercado junto a sites especializados em venda de peças e assessórios para veículos como o Xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx.xxx.xx, Xxxxxxxxxxx.xxx.xx, e fornecedor local Sasso Comércio de Peças e Serviços, por ser o atual prestador de serviços de manutenção mecânica do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publicomunicípio. Observou-se, na modalidade pesquisa, que algumas peças tiveram seus preços majorados, mas um número razoável tiveram seus preços reduzidos em relação à tabela de servico 2018.
1.1.2 Peças eventualmente necessárias à manutenção e que não constem na relação do Anexo III ou no Catálogo de longa distancia nacionalPeças serão adquiridas pelo Contratado e fornecidos à Contratante pelo preço médio cotado por, no mínimo, três fornecedores e acrescentadas à relação para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1futuras aquisições.
1.2 - Os veículos serão agrupados em lotes conforme a marca/modelo e/ou semelhança de componentes, nos termos de forma a incentivar a participação de maior número de licitantes e obter, quanto possível, o mesmo preço para manutenção de veículos similares e especialidade do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO prestador.
1.3 - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoOs lotes, em areas limitrofes e fronteiricasnúmero de 13, estão apresentados no Anexo III do Edital, em conformidade tabelas conforme EXEMPLO abaixo, onde o licitante apresentará sua proposta de desconto, sendo vencedor o proponente que obtiver o menor valor do lote (última linha da tabela) após a disputa de lances. Lote XX Manutenção preventiva e corretiva de Mecânica Geral, inclusive sistema de freios, direção, suspensão, escapamento, troca de anéis, vedadores filtros e lubrificantes, retifica de motor e quaisquer outros que se façam necessários, inclusive fornecimento de peças, acessórios, materiais e componentes originais ou genuínos e novos item Veículos várias montadoras Valor do Veículo Tab.FIPE set 19 Valor (R$) estimado manutenção para 12 meses, incluindo peças 1 Veículo XX 70.000,00 21.000,00 2 Veículo YY 40.000,00 12.000,00 3 Veículos ZZ 15.000,00 4.500,00
1. Valor estimado de gasto com a regulamentacao editada pela ANATELmanutenção veículos do lote (30% do valor dos veículos - Tabela FIPE) 37.500.00
2. Valor homem/hora técnica (VHHT) R$ 50,00
3. Oferta do licitante:Valor percentual ( % )de desconto sobre o valor de peças, consoante disposicao contida no Plano Geral mão de Outorgasobra e serviços especializados (tabela IV) X_% OBS.
CLAUSULA 1.2: O valor do lote permanece inalterado. - Servico Telefonico Fixo Comutado A disputa ocorre pelo percentual de desconto sobre o valor das peças, mão de obra e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos serviços especializados constantes na regulamentacao.tabela Anexo IV
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Samples: Service Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao licitação é o Servico Telefonico Fixo ComutadoRegistro de Preços que objetiva a REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, prestado PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE JURUTI-PA,em regime publicoquantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles as Secretarias requisitantes de Juruti tiver necessidades de adquirir em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasquantidades suficientes para atender as demandas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de telecomunicacoes queEmpenho, por meio da transmissao destinados a atender as Secretarias requisitantes de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaJuruti.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELOs itens listados no Anexo I – Termo de Referência, a Concessionaria podera implantar deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao posterior convocação para assinatura do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade Contrato de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoFornecimento.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocadapara a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais exclusividade de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos fornecimento do objeto referido no item até o término da regulamentacaovigência contratual.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar Cumprem-nos alertamos a todos os solicitantes e usuarios licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do servico concedido Anexo I – Termo de Referência,razão pela qual a realizacao das instalacoes necessarias Prefeitura Municipal de Juruti não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaoindenização.
CLAUSULA 1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia defaturamento.
1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito O prazo para servicos entrega dos produtos/serviços: (MATERIAS DA ILUMINAÇÃO PUBLICA), quando solicitada, será no máximo de emergencia estabelecidos na regulamentacao10 (dez) dias, contados a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
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Samples: Registro De Preços
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato contrato consiste na Contratação dos serviços de Abrigamento de Longa Permanência para a Munícipe, Xxxx Xxxxx da Luz conforme segue:. Item Material/Serviço Unid. medida Qtd licitada Valor unitário (R$) Valor total (R$) 1 35906 - Contratação de Abrigo de Permanência. Mês 9 1.450,00 13.050,00 A contratação inicialmente terá vigência de 09 meses (01/04/2021 á 31/12/2021) podendo ser renovado em comum acordo. Conforme prevê o artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, a prestação de serviços a serem executadas de forma contínua, poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a concessao obtenção de preços e condições mais vantajosas a Administração Pública, limitada a sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes. Faz parte integrante do Servico Telefonico Fixo Comutadoobjeto do presente instrumento a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE:
I – Acomodação em quarto duplo/coletivo, destinado ao uso com banheiro coletivo, sala coletiva de TV, sala de atendimento de enfermagem, sala de atividades/ recreação/lazer, refeitório, conforme opção do publico em geralCONTRATANTE e ou disponibilidade da CONTRATADA;
II – Fornecimento mínimo de 06 (seis) refeições diárias, prestado em regime publicoconforme cardápio devidamente elaborado por nutricionistas; III – Serviços de limpeza diária dos quartos, na modalidade banheiros e ambientes comuns da Instituição; IV – Serviços de servico lavanderia; V – Atividades coordenadas por profissionais devidamente capacitados visando a preservação da saúde física e mental e do aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social com atendimento do CREAS do Município de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos Caçador (médico psiquiátrico e psicólogo) e acompanhamento de consultas no SUS. VI – Atividades que buscam a preservação do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricasvínculo familiar; VI – Alimentação especial quando houver indicação médica, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATELo disposto no art. 50, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA VIII da Lei 10.741/2003. 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado Não estão incluídos no objeto deste Contrato os seguintes serviços: I – Fornecimento de fraldas descartáveis, material para curativos, sondas e o servico similares; II – Fornecimento de telecomunicacoes quemedicação de uso particular do usuário; III – Fornecimento de produtos de higiene particular, por meio da transmissao vestuário, roupas de voz cama e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.banho;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto Este CONTRATO visa a garantir o cumprimento das obrigações do presente Contrato CLIENTE e/ou seu adicional perante a ADMINISTRADORA, as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, bem como destes para com aqueles.
1.2. Regula as condições para a prestação de serviços de emissão, administração e processamento de CARTÃO do SISTEMA de CARTÃO DE CRÉDITO SEVENCARDS entre a ADMINISTRADORA e o TITULAR, bem como o seu uso pelo TITULAR e pelo ADICIONAL, a saber:
1.2.1. Emissão do CARTÃO pela ADMINISTRADORA, a qual consiste na aprovação ou não das propostas de adesão ao CARTÃO, segundo os critérios adotados pela mesma; cadastramento do CLIENTE; confecção e entrega do CARTÃO; impedimento de uso e cancelamento do CARTÃO, na forma estabelecida neste Contrato; substituição do CARTÃO vencido, cancelado ou inutilizado.
1.2.2. Administração do pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO, compreendendo; processamento dos comprovantes das TRANSAÇÕES; pagamento das TRANSAÇÕES aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS por intermédio da ADMINISTRADORA ou INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS; processamento da FATURA e a concessao sua cobrança amigável ou judicial, no caso de eventual falta ou no atraso em seu pagamento, arcando o CLIENTE com os respectivos custos; e processamento do Servico Telefonico Fixo Comutadopagamento da FATURA. Sempre que permitido pela legislação em vigor e pela ADMINISTRADORA, destinado o
1.2.3. Ser utilizado para pagamento de quaisquer serviços ou produtos oferecidos por terceiros ao CLIENTE, através da ADMINISTRADORA hipótese em que o seu titular autoriza a mesma a lançar os respectivos valores a débito em sua FATURA. Na hipótese de inadimplemento ou cancelamento do CARTÃO, a ADMINISTRADORA não repassará os valores dos serviços ou produtos contratados, não se responsabilizando por eventuais consequências, cancelamentos ou quaisquer outras providências eventualmente adotadas pelos terceiros. O uso do publico CARTÃO é expressamente vedado:
1.2.4. Para efetuar TRANSAÇÕES em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgasestabelecimentos não autorizados pela
1.2.5. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao Os serviços referidos nesta Cláusula serão prestados diretamente pela ADMINISTRADORA e/ou por terceirizadas contratadas o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasseu exclusivo critério.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Prestação De Serviços De Emissão E Administração Dos Cartões Sevencards
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para o fornecimento de licença temporária de uso e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadolocação de Sistema de Gestão Pública, destinado ao uso do publico em geralincluindo implantação (conversão ou migração de dados), prestado em regime publicoparametrização/customizações, na modalidade capacitação de servico de longa distancia nacionalusuários, alterações legais, correções, atualizações e suporte técnico in loco e remoto, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1atender as necessidades do Município de Perdizes, da Câmara Municipal de Perdizes e do Instituto de Previdência Municipal de Perdizes-IPREMP, nos termos do Decreto Municipal nº 2.780, de 03 de maio de 2021 que estabelece o Plano Geral de OutorgasAdequação do Município de Perdizes, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, conforme especificações e descrições técnicas constantes neste Termo de Referência.Ossistemasdeverão,obrigatoriamente,seremdesenvolvidosparaambientegráfi coefuncionarememservidordedicado,combanco dedados.
1.1.1. PARAGRAFO UNICO - CompreendePara fins deste Edital, considera-se:
a) Sistema de Gestão Pública: arquitetura de software que visa ao fluxo deinformação entre as Áreas de Gestão dentro de um ente público (Prefeituras, Câmaras,Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista etc).
b) Instalação/Implantação: a carga dos dados, a instalação e disponibilização do software nos servidores e estações de trabalho disponibilizadas pelo Município de Perdizes, Câmara Municipal de Perdizes e do Instituto de Previdência Municipal de Perdizes-IPREMP, e as configurações e parametrizações de funcionamento do sistema e treinamento dos servidores designados nos prazos estabelecidos neste Edital.
c) Parametrização/Customização: qualquer alteração ou implementação feita no sistema para suprir alguma necessidade individual do Município de Perdizes, Câmara Municipal do Perdizes e do Instituto de Previdência Municipal de Perdizes-IPREMP.
d) Conversão das Bases de Dados: a migração dos dados existentes nos softwares em uso para o software recém locado, permitindo a continuidade do acesso a essas informações, que não poderá exceder os prazos estabelecidos neste Edital.
e) Atualização de Versão/alterações legais: adequação do software às alterações das legislações federal, estadual e municipal, quando necessárias alterações no arquivo executável, alterações de layout, etc.
f) Manutenção/Assistência Técnica/Suporte Técnico: Instalação e configuração dos softwares administrativos objeto dessa licitação, configuração do sistema de banco de dados (se no necessário), atendimentos via telefone e acesso remoto para dirimir eventuais dúvidas de utilização e/ou operacionalização dos softwares, bem como correções de erros de funcionamento dos mesmos, e caso estes erros não possam ser resolvidos nestas vias de comunicação, deverão ser resolvidos in-loco, de forma presencial, sem qualquer custo adicional para a licitante.
g) Treinamento/capacitação de usuários: aquisição sistemática de conhecimentos, conceito, regras ou habilidades necessárias a operacionalização dos softwares que são objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgaslicitação.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado O(s) interessado(s) em participar desta licitação poderá(ão) ofertar apenas um sistema, no entanto composto por vários módulos, ou mais de um sistema caso sejam eles integrados entre sí, de modo que no seu conjunto possam cumprir e atender os requisitos obrigatórios e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniamínimo das funcionalidades do(s) sistema(s) previstas como necessárias ao cumprimento do licitado.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O presente contrato tem por objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadocontratação oficinas técnicas de caráter sócio cultural para o município de Indaiatuba – SP, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade através da Secretaria Municipal de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes queCultura, por meio de credenciamento e seleção de profissionais devidamente capacitados em ministrar Oficinas Livres, com remuneração mensal, através de recursos próprios, voltadas para atividades a serem desenvolvidas conforme as seguintes áreas: Cavaquinho, Bandolim, Violão 7 cordas, Clarinete, Flauta transversal, Saxofone, Percussão e Teoria Musical, com prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses, e execução dos trabalhos em até 10 (dez) meses, considerando o calendário e demanda da transmissao Secretaria de voz Cultura e de outros sinaisacordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinadosseleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos, utilizando processos de telefoniaque dele ficam fazendo parte integrante para todos os fins. 001 20 UNIDADE CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO, CAPACITADO PARA DESENVOLVER ATIVIDADES ARTISTICOPEDAGÓGICAS NA ÁREA: CAVAQUINHO 160,00 3.200,00 011 180 HORA CONTRATAÇÃO DE OFICINEIRO; CAPACITADO PARA MINISTRAR OFICINAS DE CAVAQUINHO PARA O NUCLEO MUSICAL XXXXX XXXXX XXXXXXX. 40,00 7.200,00 Valor Total Estimado: R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais) Condições de pagamento: será feito em até 10 (dez) dias, após o aceite da Secretaria Municipal de Cultura, correspondente ao curso/oficina realizada, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica. Prazo de vigência contrato: 12 (doze) meses. Prazo de Execução: 10 (dez) meses.
CLAUSULA 1.31.2. - Mediante previa aprovacao Para os fins deste contrato, as referências à hora trabalhada equivalem ao período integral de 60 (sessenta) minutos. 1.3.O gestor do contrato será Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Cultura, responsável pela conferência das Notas Fiscais emitidas, dos serviços prestados, e, se constatadas irregularidades, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os serviços rejeitados, sob pena de incorrer nas sanções administrativas. Quando da substituição do(s) Gestor(es), o (a) Secretário(a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por parte meio de aditamento unilateral. O preposto da ANATELCONTRATADA será o(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n٥ 47.149.185-8 e do CPF nº 000.000.000-00, o(a) qual deverá fiscalizar a Concessionaria podera implantar execução do contrato, prestar toda assistência e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoesLei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoe alterações posteriores.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Credenciamento Para Realização De Oficinas Técnicas
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao licitação é o Servico Telefonico Fixo ComutadoRegistro de preço objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento Material para manutenção e reparação de bens imóveis destinados a atender as necessidades da Prefeitura, prestado em regime publicoSecretaria e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá, em areas limitrofes e fronteiricasquantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá tiver necessidades de adquirir em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasquantidades suficientes para atender as demandas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de telecomunicacoes queEmpenho, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se destinados a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaatender a Prefeitura Municipal.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELOs itens listados no Anexo I – Termo de Referência, a Concessionaria podera implantar deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao posterior convocação para assinatura do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade Contrato de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoFornecimento.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais exclusividade de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos fornecimento do objeto referido no item até o término da regulamentacaovigência contratual.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar Cumprem-nos alertamos a todos os solicitantes e usuarios licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do servico concedido Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a realizacao das instalacoes necessarias Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaoindenização.
CLAUSULA 1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito O prazo para servicos entrega dos produtos/serviços: (Matéria de emergencia estabelecidos na regulamentacaoconstrução, elétrico e hidráulico), quando solicitada, será no máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O presente contrato, com início em 01/01/2022, tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo CONTRATADO ao Contratante/Aluno, durante todo o período de duração do curso, em quaisquer dos seus campi , conforme previsto na Legislação vigente e nas normas do CONTRATADO. 1.2.Os serviços mencionados na cláusula 1.1. são os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados ao período/disciplina/módulo/unidades curriculares n o qual estiver matriculado o Contratante/Aluno, não incluídos os facultativos, em caráter opcional, individual ou em grupo, assim como o estágio curricular não obrigatório, cuja realização é obrigação pessoal do aluno. 1.3.A prestação dos serviços educacionais obedece ao previsto no Calendário Acadêmico, que, em casos excepcionais, e verificada a subordinação às decisões supervenientes dos conselhos próprios que representam o Ministério da Educação, poderá ser alterada, por necessidade acadêmica ou outra qualquer, respeitadas as exigências de carga horária e número de dias letivos constantes de Lei. 1.3.1.O Contratante/Xxxxx sujeita-se às normas do Estatuto, do Manual do Aluno, do Regimento do CONTRATADO e seus demais atos administrativos, cujos exemplares se encontram, permanentemente, à sua disposição nos Centros de Atendimento ao Aluno, , bem como no endereço eletrônico do CONTRATADO onde estão relacionados os direitos e deveres inerentes à sua condição de membro do corpo discente, e cujas disposições integram o presente Contrato instrumento, para aplicação em relação aos casos omissos, bem como aos “Direitos e Deveres do aluno”.
1.4. São de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o planejamento e a concessao prestação dos serviços educacionais, no que se refere à organização administrativa, elaboração do Servico Telefonico Fixo ComutadoCalendário Acadêmico, destinado ao uso marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, fixação de carga horária, designação de professores, auxiliares e demais profissionais, organização de turmas e agrupamentos de alunos, destinação de salas, horário das aulas e oferta de turnos, orientação didático-pedagógica, definição do publico em geralcampus do curso, prestado em regime publicoe outras providências intrínsecas à atividade.
1.5. Neste ato, na modalidade declara o CONTRATANTE que está ciente e concorda com a possibilidade de servico de longa distancia nacionalalteração da estrutura curricular do curso e Calendário Acadêmico, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao prestação de serviço contratada, durante o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoseu período de integralização , em areas limitrofes face da indispensável adequação e fronteiricasadaptação ao desenvolvimento das áreas de conhecimento pertinentes, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destinaconsiderando-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaexpressa autorização legal (Lei nº. 9.394/1996).
CLAUSULA 1.31.6. - Mediante previa aprovacao As Condições de Oferta dos Cursos, elaboradas nos moldes exigidos pela Portaria nº. 23/2017, do MEC, o Manual do Aluno, o Guia Acadêmico e o Calendário Acadêmico, estão à disposição do CONTRATANTE, na página eletrônica do CONTRATADO.
1.7. Todas as providências acadêmicas apontadas neste contrato que não forem disponibilizadas de forma automática pelo CONTRATADO deverão ser formalizadas por parte escrito, mediante requerimento, presencial ou on-line, de acordo com a natureza e a complexidade da ANATELatividade, observando-se os requisitos e prazos previstos no Manual do Aluno, no Regimento Geral, nas Condições de Oferta de Curso, no Calendário Acadêmico do CONTRATADO e nos demais atos normativos internos.
1.8. As atividades acadêmicas serão ministradas nas salas de aula, laboratórios ou em locais que o CONTRATADO indicar, considerando a natureza, conteúdo ou metodologia teórico-prática pertinente, inclusive quanto à realização de eventos externos, podendo, ainda a estrutura curricular do curso presencial contemplar disciplinas/unidades curriculares presenciais, semipresenciais ou ofertadas no formato de ensino a distância, respeitados os limites e nos termos e casos autorizados pela legislação educacional vigente.
1.8.1. O CONTRATADO reserva-se o direito de disponibilizar atividades em horários e locais diversos daqueles originariamente contratados, em razão da natureza da prestação do serviço e/ou disponibilidade, inclusive no que diz respeito às atividades curriculares.
1.9. Na hipótese de ocorrer, a Concessionaria podera implantar critério d o CONTRATADO, a realização de atividades curriculares e/ou extracurriculares fora das dependências do campus onde o aluno beneficiário estiver matriculado, ficará o CONTRATANTE responsável pelo traslado até o(s) local(is) definido(s).
1.10. Neste ato, o CONTRATANTE declara estar ciente e explorar utilidades ou comodidades relacionadas concordar com a prestacao possibilidade de, na vigência do servico objeto contrato, ocorrer a transferência do curso de um turno para outro, assim como de um campus para outro, em face de necessidades da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades queInstituição, a juizo da ANATELqual lhe comunicará a mudança previamente. Na hipótese de o aluno não concordar com a alteração, sejam consideradas inerentes será facultada a plataforma do servico ora concedidoele a rescisão imediata deste instrumento, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoqualquer ônus.
CLAUSULA 1.41.11. - A Concessionaria tem direito Durante a implantacaovigência do contrato, expansao visando a adequações e operacao melhorias na qualidade dos troncosserviços educacionais, redes e centrais poderá ocorrer transferência de comutacao necessarios a sua execucaocursos de um campus para outro ou de um turno para outro, bem de acordo com as necessidades de Instituição, assim sua exploracao industrialcomo poderão ser ministradas aulas práticas em locais diferentes do de funcionamento do curso, nos termos da regulamentacaoo que será comunicado previamente aos alunos.
CLAUSULA 1.51.12. - E indissociavel da prestacao do servico concedidoO CONTRATANTE e/ou responsável está ciente de que o CONTRATADO poderá adotar e implementar ferramentas de inteligência artificial e tecnologias digitais interativas, a obrigacao seu exclusivo critério e desde que preservados os preceitos pedagógicos e legais pertinentes, para a realização de atendimento atividades acadêmicas, correção de atividades textuais ou outras medidas que por motivos administrativos e/ou pedagógicos se mostrarem necessários, as metas quais poderão ser exploradas e utilizadas pelo CONTRATADO como ferramenta tecnológica de universalizacao e qualidade previstas neste Contratoapoio.
CLAUSULA 1.61.13. - O ALUNO DEVERÁ, QUANDO OBRIGADO POR LEI E/OU POR ATO DO PODER PÚBLICO, PARTICIPAR DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE), SOB PENA DE NÃO INTEGRALIZAR A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servicoGRADE CURRICULAR E, nos termos da regulamentacaoCONSEQUENTEMENTE, SER HAVIDO POR NÃO CONCLUINTE, NÃO FAZENDO JUS À COLAÇÃO DE GRAU E RECEBIMENTO DE DIPLOMA ATÉ O EFETIVO SANEAMENTO DA RESPECTIVA PENDÊNCIA. EVENTUAL DISPENSA OFICIAL DEVERÁ SER OBTIDA JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, TUDO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 5°, § 5°, DA LEI 10.861/2004.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O presente contrato tem por objeto:
1.1.1. A prestação de serviços educacionais do Programa START, na modalidade Ensino a Distância (EAD), pela HSM UNIVERSITY, em parceria com a CONTRATADA, ao CONTRATANTE/ALUNO, voltado ao assessoramento e direcionamento de sua futura carreira profissional, além da oferta de cursos livres de forma remota, por via de sistemas eletrônicos.
1.1.2. A inscrição no programa START HSM UNIVERSITY não equivale, em nenhuma hipótese, a matrícula em curso de pós-graduação lato sensu, sendo apenas um produto promocional destinado aos graduandos, que estejam cursando o último ano.
1.1.3. As definições e regras do Programa constam no Regulamento disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1.4. Uma vez concluído o curso de graduação e preenchidas as demais condições acadêmicas estabelecidas no Edital do Processo Seletivo da CONTRATADA, a prestação de serviços educacionais, na modalidade Ensino a Distância (EAD), pela CONTRATADA, em parceria com a HSM UNIVERSITY, ao CONTRATANTE/ALUNO, durante o período de duração do curso de Pós-graduação lato sensu, tudo conforme previsto na Legislação vigente, nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e demais autoridades públicas competentes e nas normas internas da CONTRATADA.
1.1.5. A matrícula em curso de pós-graduação lato sensu somente poderá ser requerida pelo aluno após o preenchimento dos requisitos indicados no processo seletivo dos cursos de pós-graduação da HSM UNIVERSITY.
1.1.6. O aluno é único e exclusivo responsável pela veracidade das informações fornecidas no momento da inscrição.
1.1.7. A prestação de serviços educacionais, objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadoinstrumento, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, deve estar em conformidade com o disposto na legislação de ensino vigente, no Estatuto, no Regimento Geral da CONTRATADA, nos moldes do Projeto Pedagógico e das Condições de Oferta de Cursos da CONTRATADA, feitas as alterações e ressalvas constantes do Edital de processo seletivo e informações complementares da CONTRATADA em parceria com a regulamentacao editada pela ANATELHSM UNIVERSITY, consoante disposicao contida e ainda, nas datas e prazos estipulados previamente no Plano Geral de OutorgasCalendário Escolar, com as eventuais alterações promovidas pelo Calendário da HSM UNIVERSITY, dos quais o CONTRATANTE declara ter prévio e pleno conhecimento e com eles estar em inteira concordância.
CLAUSULA 1.21.1.8. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes A prestação dos serviços educacionais obedece ao previsto no Calendário Escolar da CONTRATADA, com as eventuais alterações promovidas pelo Calendário da HSM UNIVERSITY, que, em casos excepcionais e verificada a subordinação a decisões supervenientes dos conselhos próprios que representam o Ministério da Educação, poderá ser alterada, por necessidade acadêmica ou outra qualquer, respeitadas as exigências de carga horária e do número de dias letivos constantes de Lei.
1.1.9. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, a fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, auxiliares e demais profissionais, a modalidade de ensino, a definição da UNIDADE DE AVALIAÇÃO presencial do curso e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no local de sua realização, pelo CONTRATANTE, procedendo à prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio da transmissao de voz e de outros sinaisdivulgação.
1.1.10. Todas as providências acadêmicas apontadas neste contrato deverão ser formalizadas por escrito, destinamediante requerimento on-line, observando-se os requisitos e prazos previstos no Regimento Geral, nas Condições de Oferta de Curso, no Calendário Escolar, no Manual do Aluno e nos demais atos normativos internos, respeitadas as alterações e ressalvas constantes do Edital de processo seletivo e informações complementares da Pós-graduação da CONTRATADA em parceria com a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaHSM UNIVERSITY.
CLAUSULA 1.31.1.11. - Mediante previa aprovacao por parte Os direitos decorrentes do presente contrato, em favor da ANATELCONTRATADA contra o CONTRATANTE, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades poderão ser cedidos ou comodidades relacionadas negociados com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoesterceiros, utilidades parcial ou comodidades quetotalmente, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaosendo que o(a) Contratante desde já expressa sua prévia anuência.
CLAUSULA 1.41.1.12. - A Concessionaria tem direito Aplicam-se, subsidiariamente a implantacaoeste instrumento, expansao as normas inscritas no Estatuto Geral e operacao dos troncosRegimento Interno da CONTRATADA, redes e centrais além do Manual do Aluno, que está disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Todas estas regras, portanto, integram o presente instrumento, independente de comutacao necessarios a transcrição.
1.1.13. Constitui obrigação da CONTRATADA realizar, em prol do aluno, quando do deferimento de sua execucao, bem assim sua exploracao industrialmatrícula no curso de pós-graduação, nos termos da regulamentacaolegislação que rege a educação a distância (EAD), todas as atividades de natureza acadêmica, bem como prestar outros serviços de natureza puramente educacional, tais como disponibilizar todo conteúdo dos cursos a distância, promover a avaliação dos alunos, atender às dúvidas relacionadas ao conteúdo e à utilização das ferramentas de aprendizagem.
CLAUSULA 1.51.1.4. São obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à distância:
I - E indissociavel Fornecer informações verídicas acerca da prestacao do servico concedidosua situação acadêmica no momento da realização de sua inscrição, apresentando, inclusive, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contratodevida comprovação quando solicitada pela CONTRATADA.
CLAUSULA 1.6. II - A Concessionaria devera assegurar Enviar para a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido HSM UNIVERSITY, no prazo de até 30 dias a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servicocontar da data de realização da inscrição, nos termos da regulamentacaodeclaração de matrícula expedida pela Instituição de Ensino Superior em papel timbrado com expectativa de conclusão de curso.
CLAUSULA 1.7. III - A Concessionaria devera manter Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da HSM UNIVERSITY e no Manual do Aluno, com acesso gratuito à Internet e ter um e- mail e telefone para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacaopermanente contato.
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Samples: Educational Services
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O presente contrato tem por objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade o fornecimento de servico de longa distancia nacionalGÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para chamadas originadas alunos da rede municipal de ensino constantes nos itens 06, 07, 12, 13 e 16 do Edital de Chamada Publica 01/2018, a qual se compromete a entregar de maneira parcelada, atendendo ao que dispõe o respectivo documento licitatório, conforme abaixo: 06 300 UN Cuca tipo caseira (sem recheio): - Deve ser preparada com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as Boas Práticas de Fabricação. Deve se apresentar sem indícios de fermentação e em perfeito estado de conservação. Embalagem plástica, descartável e resistente, atóxica, bem fechada ou em bandeja de isopor coberto com filme plástico. No rótulo impresso deve constar 6,70 2.010,00 no mínimo: data de fabricação, data de validade, ingredientes, e informação nutricional. 07 25 KG Pão fatiado - Pão de forma de massa leve, farinha de trigo/fermento/sal/açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na area geografica definida na clausula 2.1embalagem a identificação do produto, nos termos marca do Plano Geral fabricante, prazo de Outorgasvalidade, data de embalagem, peso líquido. PARAGRAFO UNICO Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500 g 8,05 201,25 12 100 KG Bolacha Tipo Caseira - CompreendeAs bolachas deverão ser fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitadas bolachas mal cozidas, queimadas, e quebradiças. Embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, e informação nutricional. 18,30 1.830,00 13 300 KG Pão caseiro tipo (sovadinho) - Pão do tipo caseiro, deve ser fresco, fabricado com matéria- prima de qualidade, respeitando as Boas Práticas de Fabricação. Sua embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, temperatura de armazenamento, e informação nutricional. 7,12 2.160,00 16 100 KG Massa caseira - Produto obtido, exclusivamente, a partir de farinha de trigo. 11,50 1.150,00 Deve ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadoas boas práticas de fabricação. Não pode conter aromatizantes, prestado em regime publicocorantes, em areas limitrofes conservantes, e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2espessantes artificiais. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3Espaguete ou macarrão. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.TOTAL R$ 7.351,25
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DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e tem por objeto a concessao prestação, por parte da CONTRATADA, do Servico Telefonico Fixo Comutadoacesso à Internet, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publicocom as características constantes no respectivo “TERMO DE ADESÃO”, na modalidade área de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas cobertura do serviço.
1.2. As informações constantes na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto página da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoempresa, em areas limitrofes xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, junto com este contrato, são parte indivisível da oferta e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral venda dos planos de Outorgasvarejo da CONTRATADA.
CLAUSULA 1.21.3. - Servico Telefonico Fixo Comutado A prestação do serviço compreende o fornecimento, instalação, e o servico manutenção dos meios de telecomunicacoes quetransmissão necessários para prestação do acesso à Internet, por meio de CABOS ÓPTICOS, METÁLICOS E RÁDIO de propriedade da transmissao CONTRATADA, desde o ponto de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaacesso no ambiente do CONTRATANTE até as instalações que disponibilizarão o acesso nos servidores da CONTRATADA.
CLAUSULA 1.31.4. - Mediante previa aprovacao A CONTRATADA instalará o(s) acesso(s) à Internet no(s) endereço(s) indicado(s) na “TERMO DE ADESÃO”, no qual o CONTRATANTE já disponha de condições técnicas para instalação do serviço. O simples agendamento não constitui garantia/possibilidade de instalação, como informado tanto no CHECKLIST de agendamento (feito por parte da ANATELtelefone pela nossa Central de Atendimento) quanto em nosso site https:/xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoatendimento via “Whatsapp”.
CLAUSULA 1.41.5. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais O plano de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacaoacesso será escolhido pelo cliente no TERMO DE ADESÃO.
CLAUSULA 1.51.6. - E indissociavel Mudanças de planos, solicitadas pelo cliente CONTRANTANTE, acarretam na aceitação plena do contrato de prestação de serviço vigente à época da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contratomudança (se aplicável).
CLAUSULA 1.61.7. - A Concessionaria devera assegurar As relações de planos podem sofrer alterações de acordo com novas campanhas e ou promoções pontuais. Nos casos de promoções essas valem por 03 (três) ou 6 (seis) meses podendo ser prorrogadas a todos os solicitantes critério exclusivo da CONTRATADA e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaosempre por comunicação escrita entre as partes.
CLAUSULA 1.71.7.1. - Descontos pontuais não são considerados alteração permanente dos planos oficiais comercializados.
1.8. A Concessionaria devera manter acesso gratuito CONTRATADA pode terceirizar seus serviços junto a outras empresas, inclusive de atendimento, instalações e suporte, visando melhoria de desempenho e condições para servicos prestação do serviço.
1.9. A CONTRATADA utiliza terceiros para prestação do serviço de emergencia estabelecidos na regulamentacaovalor adicionado (SVA).
1.10. A CONTRATADA pode utilizar a prestadora de serviço de valor adicionado (SVA) para fazer a cobrança das mensalidades.
1.11. Independente da utilização de terceiros para prestação de qualquer serviço, inclusive dos serviços de SVA, toda a responsabilidade junto aos consumidores será sempre da empresa contratada.
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Samples: Service Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - 4.1 O presente CONTRATO tem por objeto a construção, gestão, operação e manutenção do presente Contrato Novo Sistema Adutor do Agreste, planejado para iniciar no Município de Traipu/AL e terminar no Município de Arapiraca/AL, bem como recuperar, operar e manter o Sistema Coletivo do Agreste existente na ÁREA DA PPP, conforme descrito no ANEXO I do EDITAL e seus ANEXOS.
4.2 Compreenderão o objeto descrito na cláusula 4.1 acima as seguintes atividades, que serão se responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA:
(i) Construção, gestão, operação e manutenção do Novo Sistema Adutor do Agreste, planejado para iniciar no Município de Traipu e terminar no Município de Arapiraca, incluindo, mas não se limitando à:
a. Construção da estação elevatória de captação no Rio São Francisco, elevatória intermediária e reservatório;
b. Construção da adutora para fornecimento de água bruta para a nova ETA do Município de Arapiraca;
c. Construção da estação de tratamento de água (“ETA”) a ser implantada no entorno do Município de Arapiraca, conforme descrito no Anexo I do EDITAL deste CONTRATO;
d. Interligação da nova ETA ao sistema existente de abastecimento dos Municípios envolvidos no SERVIÇO.
(ii) Recuperação, gestão, operação e manutenção do sistema atual de captação, tratamento e transporte de água do chamado Sistema Coletivo do Agreste, que se inicia no Município de São Braz e termina no Município de Arapiraca.
(iii) Gestão, operação e manutenção dos sistemas de adução existente e a concessao ser implantado, incluindo, mas não se limitando aos:
a. Serviços de operação das adutoras, estações elevatórias e demais itens componentes do Servico Telefonico Fixo Comutadosistema, destinado ao uso incluindo, além do publico fornecimento de materiais e mão- de-obra, serviços de vigilância, manutenção predial e limpeza;
b. Serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva nas adutoras, barriletes, equipamentos eletromecânicos e em geraltodos os respectivos componentes;
c. Serviços de vigilância e, prestado em regime publicocaso seja necessário, de retirada das eventuais ligações clandestinas existentes nas adutoras.
(iv) Realização de serviços complementares relativos à Leitura de Hidrômetros, Fiscalização e Cobrança dos municípios da área da PPP, conforme Anexo I do EDITAL.
4.3 Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA viabilizar os recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS e à realização das OBRAS.
4.4 A execução das OBRAS previstas nesta Cláusula 4 será realizada de acordo com o Cronograma Geral dos Serviços e Cronograma de Obras previsto no Anexo VII deste CONTRATO.
4.5 A CONCESSIONÁRIA poderá exercer outras atividades empresariais ligadas aos SERVIÇOS, tais como projetos associados ou serviços acessórios e complementares, desde que:
(i) não acarretem prejuízo à execução regular dos SERVIÇOS;
(ii) sejam prévia e expressamente aprovadas pelo CONCEDENTE;
(iii) as receitas auferidas sejam necessariamente destinadas a propiciar a redução da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA pelos SERVIÇOS.
4.6 Os SERVIÇOS deverão ser prestados de modo adequado, conforme previsto no presente CONTRATO, na modalidade PROPOSTA TÉCNICA, na PROPOSTA COMERCIAL e no EDITAL.
4.7 Ficarão sob responsabilidade exclusiva da CASAL as seguintes atividades:
(i) A fiscalização dos serviços objeto deste CONTRATO e a auditoria dos indicadores de servico desempenho e de longa distancia nacionalgestão apresentados pela CONCESSIONÁRIA, conforme Anexo VII do EDITAL e Anexo VIII do CONTRATO;
(ii) Pagamento das contas de energia elétrica dos sistemas produtores e adutores, nos moldes previstos no Anexo I do EDITAL.
(iii) Pagamento das desapropriações e/ou instituições de servidão administrativa do Sistema Adutor Existente, conforme Cláusula 11.
4.8 As contas de energia elétrica relativas às suas instalações administrativas, dentro da ÁREA DA PPP, serão pagas pela própria CONCESSIONÁRIA.
4.9 A CONCESSIONÁRIA assume todas as responsabilidades e encargos relacionados à execução das OBRAS e dos SERVIÇOS, devendo executá-los de acordo com os cronogramas físicos apresentados, de modo a garantir os prazos definidos no Anexo VII do CONTRATO.
4.10 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, antes da assinatura do CONTRATO, os documentos exigidos no Modelo 12 do Anexo II do EDITAL, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos aprovação do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasCONCEDENTE.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.. 1
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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DO OBJETO. CLAUSULA 1.13.1. - O Constitui o objeto do presente Contrato edital, o chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, da área médica, nos regimes e especialidades especificadas no Anexo II deste edital, através de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRANCHITA.
3.2. A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda do contratante, limitada aos quantitativos estipulados no Anexo II deste edital.
3.3. As quantidades especificadas são estimadas, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da utilização total serviço contratado, e consequentemente, de seu pagamento.
3.4. A prestação dos serviços médicos deverá ser prestada junto a Fundação Hospitalar da Fronteira.
3.5. O recebimento dos documentações do credenciamento, conforme critérios deste edital dar-se-á no Departamento de Licitações do município de Pranchita - Estado do Paraná, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 364, Centro, CEP 85.730-000, Pranchita - Estado do Paraná, telefone para contato (46) 3540- 1122.
3.6. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos do presente edital de Chamamento Público para credenciamento ao SUS.
3.7. Não existe impedimento para que sejam credenciadas mais de uma instituição para a prestação dos serviços durante a vigência deste Edital de Chamamento Público, tendo em vista a ordem de credenciamento e a concessao oferta de vagas existentes.
3.8. A integra do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreendeedital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados, no objeto Departamento de Licitações da presente concessao o Servico Telefonico Fixo ComutadoPrefeitura Municipal, prestado Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 364, Centro, ou solicitado através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda disponível para consulta em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
CLAUSULA 1.23.9. - Servico Telefonico Fixo Comutado e A abertura dos envelopes será realizada na data final estipulada como prazo máximo para o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniarespectivo credenciamento.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Chamamento Público
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - 4.1 O presente CONTRATO tem por objeto a delegação da gestão dos SERVIÇOS na [discriminar a RTS], descrita no Anexo I e Anexo I-A do EDITAL.
4.2 Os SERVIÇOS correspondem à gestão e execução das seguintes atividades, sem prejuízo de outras que sejam inerentes ao seu desempenho:
(i) transporte de USUÁRIOS nas LINHAS e ITINERÁRIOS estabelecidos;
(ii) instalação, conservação e manutenção de garagens;
(iii) instalação, manutenção, desenvolvimento, atualização e operação do SITBus.
4.3 A CONCESSIONÁRIA da RTS nº 1 operará, ainda, as LINHAS do SERVIÇO SELETIVO destinadas ao transporte turístico no Município.
4.3.1 As LINHAS do SERVIÇO SELETIVO, da RTS nº 01, deverão operar na região da Pampulha e na região centro-sul do Município.
4.3.2 A criação das LINHAS do SERVIÇO SELETIVO e seus ITINERÁRIOS deverão ser submetidos à aprovação da BHTRANS, no prazo de até 120 dias da assinatura do CONTRATO.
4.3.3 Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra o disposto na subcláusula anterior, a BHTRANS poderá dispor unilateralmente sobre a criação de LINHA(S) e sobre o(s) ITINERÁRIO(S) do SERVIÇO SELETIVO, sem que se dê à CONCESSIONÁRIA direito a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.4 Os SERVIÇOS deverão ser prestados de modo adequado, conforme previsto no presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo ComutadoCONTRATO, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1nas PROPOSTAS apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos Anexos III e VIII do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se EDITAL e no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasREGULAMENTO DOS SERVIÇOS.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que4.5 A CONCESSIONÁRIA terá exclusividade na prestação dos SERVIÇOS na [discriminar a RTS], por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaexcetuadas as linhas compartilhadas com outra RTS.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte 4.6 A CONCESSIONÁRIA poderá exercer outras atividades empresariais ligadas aos SERVIÇOS, tais como projetos associados ou serviços acessórios e complementares, desde que:
(i) não acarretem prejuízo à execução regular dos SERVIÇOS;
(ii) sejam prévia e expressamente aprovadas pela BHTRANS;
(iii) as receitas auferidas sejam necessariamente destinadas a propiciar a modicidade da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaotarifa dos SERVIÇOS.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contrato De Concessão Do Serviço Público De Transporte Coletivo De Passageiros Por Ônibus
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O Constitui objeto do presente Contrato desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados em equipamentos médico-hospitalares e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadoodontológicos, destinado ao uso do publico com execução de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, reforma de estofamentos e acessórios em geral, prestado em regime publico, na modalidade mão de servico de longa distancia nacionalobra especializada e calibração, para chamadas originadas atendimento aos entes consorciados e clínicas médicas especializadas geridas pelo CISALP, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (Anexo I deste edital). Todos os itens deverão ser entregues na area geografica definida na clausula 2.1sede do CONTRATANTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os itens deverão ser recolhidos, se necessário, e entregues após prestada a manutenção, nos termos do Plano Geral locais estabelecidos pelo CONTRATANTE de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicocada município consorciado que aderir a Ata de Registro de Preços, em areas limitrofes horário compreendido entre as 08h00min e fronteiricasàs 16h00min, em conformidade com de segunda a regulamentacao editada pela ANATELsexta-feira, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgassob responsabilidade do funcionário nomeado para este fim.
CLAUSULA 1.21.2.1. - Servico Telefonico Fixo Comutado Entes consorciados ao CISALP: Arapuá, Carmo do Paranaíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guarda Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, São Gotardo, São Gonçalo do Abaeté, Santa Rosa da Serra, Serra do Salitre, Tiros e o servico Varjão de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaMinas.
CLAUSULA 1.2.2. Municípios que consorciarem ao CISALP durante o período de vigência da ata.
1.2.3. Clínicas médicas especializadas geridas pelo CISALP.
1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELA licitação será dividida em LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessaoparticipação em quantos itens for de seu interesse.
1.4. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com O critério de julgamento adotado será o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servicoMENOR PREÇO POR XXXX, observadas as disposicoes da regulamentacaoexigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
CLAUSULA 1.41.5. - A Concessionaria tem direito O fornecimento de quaisquer dos itens não poderá estar condicionado a implantacaofaturamento mínimo e deverão ser entregues de forma parcelada, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos conforme houver necessidade da regulamentacaoCONTRATANTE.
CLAUSULA 1.51.6. - E indissociavel da prestacao do servico concedidoA contratação tem por objetivo, respeitada a obrigacao isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento regional, garantindo a boa qualidade dos materiais e de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contratoempresas comprometidas com o desenvolvimento.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos Estas, pois, são as razões e os fundamentos que justificam a adoção do sistema de emergencia estabelecidos na regulamentacaoregistro de preços, sob pena de contrariedade ao princípio da supremacia do interesse público.
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Samples: Registro De Preços
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto deste Edital de TOMADA DE do presente Contrato Tipo Melhor Técnica é a contratação de serviços advocatícios para o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, sem exclusividade, para assessoria em Direito Tributário, consultoria em gestão tributária, com utilização de técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos tributários, previdenciários e financeiros através de medidas administrativas e judiciais, em conformidade com o especificado no Projeto Básico constante do Anexo I do edital e para o eventual patrocínio de demandas judiciais.
1.2. São atividades a serem executadas, a título de objeto desta Concorrência Pública:
1.2.1. fornecimento de conhecimentos técnicos especializados para que a Administração Tributária Municipal faça, corretamente, o cadastramento e/ou recadastramento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e agropecuários que desenvolvam atividades econômicas no Município;
1.2.2. apoio técnico-científico à Fiscalização Tributária Municipal, visando à verificação do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo, de posturas e ambientais do Município, inclusive com a exata localização geométrica (coordenadas cartográficas) de cada estabelecimento;
1.2.3. analisar a legislação municipal, no que tange aos aspectos urbanísticos, de ocupação e uso do solo, ambiental, segurança de edificações e os demais aspectos que envolvam a saúde, a segurança e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1vida da população, nos termos do Plano Geral art. 30, incisos I, III e VIII da Constituição Federal;
1.3. ofertar consultoria jurídica nos processos de Outorgasrecuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à Taxa de Licença Ambiental e Taxa de Localização e Funcionamento e de demais taxas decorrentes do poder de polícia do Município, devidas por todos os contribuintes;
1.4. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadoorientar juridicamente os processos de recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de todos os contribuintes, prestado em regime publicoainda que eventuais, em areas limitrofes e fronteiricasdevido pelas instituições financeiras, em conformidade tais como serventias extrajudiciais, casas lotéricas, postos de compra de ouro, correspondentes bancários, com a regulamentacao editada pela ANATELutilização de software de gestão em ambiente de rede mundial de computadores;
1.5. assessorar a Administração Tributária Municipal na recuperação de créditos tributários e/ou aumento de receitas tributárias alusivas à revisão, consoante disposicao contida no Plano Geral compensação/e ou restituição de Outorgas.valores pagos indevidamente à Receita Federal do Brasil e/ou ao Regime Próprio de Previdência Social com relação a contribuições previdenciárias “que não tenham repercussão em benefícios previdenciários" ou decorrentes de recolhimento a maior por errônea aplicação da alíquota do Risco Ambiental do Trabalho - RAT - e do Fator Acidentário de Prevenção - FAT;
CLAUSULA 1.21.6. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando orientar os servidores municipais nos processos de telefonia.recuperação de taxas de instalação e/ou de regularização e demais tributos (inclusive Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU) para instalações e/ou regularização sobre as edificações de estruturas metálicas e outros engenhos utilizados para serviços de telefonia fixa e/ou de telefonia celular móvel;
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. realizar a cobrança, administrativa e/ou judicial de créditos de propriedade do Município não adimplidos pelos contribuinte ou não contribuintes em geral; e
1.8. assessorar o Município na correta definição do Índice de Participação do Município no rateio do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços a que alude o parágrafo único do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal;
1.9. assessorar a Administração Tributária Municipal para recuperação de créditos e aumento da receita alusiva a Compensação Financeira Pela Exploração de Recursos Minerais a que alude o § 1º do art. 20 da Constituição Federal;
1.10. assessorar a Administração Tributária Municipal para recuperação de créditos e aumento da receita alusiva à cota-parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - A Concessionaria devera manter acesso gratuito ITR;
1.11. fornecer consultoria para servicos recuperação de emergencia estabelecidos na regulamentacaocréditos e/ou aumento das receitas alusivas à regularização de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas mediana ou altamente poluentes, tais como atividades minerárias, exploração de serviços de telefonia e radiodifusão;
1.12. As especificações dos serviços são as constantes do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
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Samples: Contratação De Serviços Advocatícios E De Consultoria Jurídica
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O presente Contrato Público tem por objeto estabelecer os termos e condições gerais para a prestação, pela ALUMNI ao ALUNO, de serviços educacionais de ensino do idioma inglês e/ou português para estrangeiros, conforme especificado no TERMO DE INSCRIÇÃO.
1.1.1. Para os fins deste Contrato Público, TERMO DE INSCRIÇÃO é o documento específico da ALUMNI a ser firmado por cada ALUNO, no ato de sua inscrição, que conterá: (i) nome e qualificação completa do ALUNO; (ii) dados completos do curso contratado; (iii) preço total do curso contratado; e (iv) forma de pagamento do preço.
1.1.2. O TERMO DE INSCRIÇÃO conterá declaração do ALUNO anuindo irrestrita e incondicionalmente com todas as cláusulas e condições deste contrato, bem como confissão de haver lido e entendido o mesmo.
1.1.3. Para o ALUNO que se inscrever no balcão da ALUMNI, este Contrato Público estará disponível para consulta nos murais de cada unidade da ALUMNI. Para ALUNO que efetuar sua inscrição por telefone, fax ou internet, fica advertido que cópia do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se Público encontrase disponível no objeto endereço eletrônico da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasALUMNI (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
CLAUSULA 1.1.4. O TERMO DE INSCRIÇÃO terá ressalvado em seu corpo a seguinte nota: "Este TERMO DE INSCRIÇÃO é parte integrante do “CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS”, registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo sob nº 3.301.763 e suas posteriores alterações e consolidações cujo inteiro teor o ALUNO, neste ato, declara conhecer, importando sua assinatura na plena, irrestrita e incondicional adesão a todos os termos nele constantes."
1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado O curso de idioma objeto deste contrato será ministrado em uma das unidades ALUMNI, devidamente especificada no TERMO DE INSCRIÇÃO, respeitandose os dias e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniahorários nele previstos.
CLAUSULA 1.31.2.1. - Mediante previa aprovacao por parte É o ALUNO responsável pela escolha da ANATELunidade da ALUMNI que deseja freqüentar e do horário do curso, a Concessionaria podera implantar considerando as turmas e explorar utilidades ou comodidades relacionadas horários disponíveis na unidade escolhida, de acordo com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servicoos programas oferecidos pela ALUMNI, observadas as disposicoes da regulamentacaodisposições do presente Contrato Público.
CLAUSULA 1.41.2.2. - Independentemente do disposto no Item 1.2.1, a ALUMNI reservase ao direito de somente iniciar cursos quando atingido número mínimo de alunos por sala de aula, a fim de cumprir o objetivo pedagógico do estágio e atingir o resultado pretendido.
1.2.3. Poderá a ALUMNI, a qualquer tempo, orientar o ALUNO para migrar de horário e/ou turma, a fim de manter a proposta pedagógica, não importando em obrigatoriedade e/ou qualquer ônus financeiro adicional ao ALUNO.
1.2.4. As solicitações de alteração de horário e/ou turma que vierem a ser apresentadas pelo ALUNO serão analisadas casoacaso pela ALUMNI, observadas as vagas disponíveis, e evitandose prejudicar o andamento dos cursos. Caso aprovada, a alteração de horário e/ou turma requerida pelo ALUNO poderá acarretar, inclusive, reajuste no preço do curso, observadas as diferenças e promoções aplicadas em cada caso.
1.3. A Concessionaria tem direito a implantacaocoordenação disponibilizará cursos de duração anual, expansao e operacao dos troncossemestral, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucaobimestral ou mensal, bem assim sua exploracao industrialcomo cursos intensivos de férias e programas de formação, nos termos especialização ou atualização, em dias e horários previamente disponibilizados aos ALUNOS no ato da regulamentacaoinscrição.
CLAUSULA 1.51.3.1. - E indissociavel O programa de carga horária variará em função do nível e modalidade do curso e estará disponível para consulta no endereço eletrônico da prestacao do servico concedidoAlumni (xxx.xxxxxx.xxx.xx)
1.3.2. A ALUMNI poderá, a obrigacao qualquer tempo e de atendimento as metas acordo com seu exclusivo critério pedagógico, alterar para mais ou para menos a quantidade de universalizacao e qualidade previstas neste Contratohorasaula ministradas nos cursos, bem como providenciar a substituição do professor designado para cada turma.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contrato Público De Prestação De Serviços Educacionais
DO OBJETO. CLAUSULA 1.12.1 Xxxxx, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 1 deste Edital.
2.2 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o co-proprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. - O objeto Conhecido o melhor lance, o Banco do presente Contrato Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:
a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele;
d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadopreferência sobre o imóvel ao condômino, destinado ao uso do publico que será declarado vencedor;
e) em geralcaso de disputa entre condôminos, prestado em regime publicoserá vencedor aquele que apresentar maior lance;
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando:
I) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado.
2.3 Em se tratando de imóvel ocupado por usufrutuário, na modalidade forma do art. 1.390 do Código Civil, no mínimo em igualdade de servico condições com o arrematante, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de longa distancia nacionalpreferência ao usufrutuário, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral que deverá exercê-lo no prazo de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas30 (trinta) dias.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado 2.4 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o servico BANCO de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaprestar garantia pela evicção.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Edital De Licitação
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao licitação é o Servico Telefonico Fixo Comutadocontratação de empresa para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), prestado em regime publicoATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA CONTRIBUIR COM O CRESCIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A APRENDIZAGEM, O RENDIMENTO ESCOLAR DOS ESTUDANTES, POR MEIO DA OFERTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NESTE MUNICÍPIO, em areas limitrofes e fronteiricasquantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Santarém Novo tiver necessidades de adquirir em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasquantidades suficientes para atender as demandas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELOs itens listados no Anexo I – Termo de Referência, a Concessionaria podera implantar deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao posterior convocação para assinatura do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade Contrato de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoFornecimento.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais exclusividade de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos fornecimento do objeto referido no item até o término da regulamentacaovigência contratual.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar Cumprem-nos alertamos a todos os solicitantes e usuarios licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir na sua totalidade o objeto constante do servico concedido Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Santarém Novo não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaoindenização.
CLAUSULA 1.71.6. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito O prazo para servicos entrega dos produtos/serviços: (Gêneros Alimentícios), quando solicitada, será de emergencia estabelecidos na regulamentacaono máximo 05 (cinco) dias conforme solicitação do gerenciador, a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O presente contrato tem como objeto a execução do projeto GDR – Destinos Turísticos Inteligentes – Meio Oeste, compreendendo as seguintes ações desenvolvimento e fortalecimento econômico do turismo no município de Peritiba, conforme abaixo: Item Quant. Und. Especificação dos Itens R$ Unit. R$ Total 1 9 Mês Execução do projeto GDR – Destinos Turísticos Inteligentes – Meio Oeste, compreendendo as seguintes ações desenvolvimento e fortalecimento econômico do turismo no município de Peritiba. 6.120,00 55.080,00 55.080,00
1.2. Dos serviços a serem executados: ✓ Consultoria na implantação das ações do Plano Estratégico Turístico; ✓ Reuniões com os responsáveis pelas ações com orientações para melhor implantação das ações; ✓ Acompanhamentos dos resultados de ações junto ao Conselho Municipal de Turismo e a Secretaria de Cultura e Turismo. ✓ Consultoria à Secretaria de Turismo para o desenvolvimento do turismo; ✓ Consultoria ao departamento de cultura para atividades com viés turístico cultural; ✓ Consultoria para melhoria dos atrativos públicos; ✓ Orientações para o desenvolvimento/fortalecimento do turismo rural; ✓ Consultoria de integração dos setores; ✓ Reuniões e encontros com gestores, trade turístico, Conselho Municipal de Turismo e integrantes do roteiro turístico para alinhamento da execução de ações de turismo; ✓ Análise e consultoria para identificação de projetos a serem implantados no turismo; ✓ Consultoria na organização de eventos que podem ser trabalhados turisticamente; ✓ Consultoria para o setor do artesanato com produtos turísticos; ✓ Consultoria em programas de fomento a economia local. ✓ Orientações na elaboração de estratégias de marketing; ✓ Consultoria para promoção do destino turístico; ✓ Orientação para a elaboração de material promocional. ✓ Identificação de novos empreendimentos urbanos e rurais interessados no turismo; ✓ Continuidade das Consultoria nos empreendimentos da área urbana e rural para adequação dos produtos e serviços.
1.3. Para realização dos serviços objeto do contrato que se originará do presente Contrato e processo licitatório, o CONTRATADO colocará à disposição do CONTRATANTE, consultor(es) especializado(s) que utilizará a concessao Metodologia do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasProjeto GDR- Destinos Turísticos Inteligentes – Meio Oeste.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contrato Administrativo
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadocontratação é para a prestação de serviços de assessoria jurídica de natureza consultiva e contencioso no campo do Direito Desportivo, prestado inclusive no que se refere ao contencioso, cível e trabalhista de interesse da CBTM já em regime publicocurso e os que vierem a ser propostos, bem como em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com consultorias jurídicas que venham a regulamentacao editada ser formuladas pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2CBTM. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destinaO escopo dos serviços refere-se a comunicacao entre pontos fixos determinadostodos os assuntos enumerados nas cláusulas abaixo, utilizando processos envolvendo interesses da CBTM, de telefoniamaneira que o escritório que vier a ser contratado assumirá a partir da data de assinatura de contrato o patrocínio dos mencionados assuntos, coordenando, sempre que necessário, outros escritórios de advocacia responsáveis pelo acompanhamento das ações, quando localizadas fora da comarca do Rio de Janeiro.
CLAUSULA 1.1. Assessoramento da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa em questões relacionadas com o direito Desportivo, inclusive no que se refere ao contencioso, cível e trabalhista;
1.2. Auxílio nas Assembleias Gerais da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, prestando consultoria e auxiliando o encaminhamento das matérias submetidas a mesma;
1.3. - Mediante previa aprovacao Adequação dos Estatutos da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, quando a lei assim o exigir, ou quando houve necessidade, por parte solicitação da ANATELprópria entidade, ou das entidades que transferem recursos para a Concessionaria podera implantar CBTM;
1.4. Elaboração, revisão e explorar utilidades ou comodidades adequação de normas internas da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de ordem administrativa e desportiva, como regras e regulamentos de competições;
1.5. Coordenação dos procedimentos de seleção e coleta de amostras em atletas em competição para fins de exame antidopagem e gerenciamento de resultados adversos;
1.6. Coordenação e assessoramento na indicação de membros para a composição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Tênis de Mesa:
1.6.1. Organização do espaço para a realização dos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Tênis de Mesa.
1.6.2. Serviços de secretaria, que incluem autuação dos processos, juntadas, remessas ao(s) Presidente(s) de Comissão e Tribunal Pleno e ao(s) Procurador(es) de Justiça Desportiva, realização de atas de julgamento e seus resultados, entre outros necessários ao andamento dos processos.
1.7. Assessoramento dos órgãos da Justiça Desportiva do Tênis de Mesa Brasileiro;
1.8. Elaboração, revisão e emissão de pareceres sobre contratos celebrados entre a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa e terceiros;
1.9. Participação em reuniões para tratar assuntos de interesse da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa;
1.10. Prestação de assessoria e atendimento a consultas formuladas pelas federações filiadas à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa;
1.11. Atendimento a consultas relacionadas com a prestacao área desportiva promovidas por e-mail, telefone ou pessoalmente, formulada diretamente pelo presidente da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa e seus funcionários;
1.12. Realização de palestras, cursos e treinamentos de Direito Desportivo, Justiça Desportiva e Gestão Desportiva, para as Federações, Clubes e Atletas, no sentido de que se adequem às exigências da Lei Pelé e CBJD, para que os Tribunais a eles vinculados funcionem de forma legal, lembrando que neste e em todos os outros itens acima elencados, poderão incidir despesas de custas judiciais ou extrajudiciais, honorários de correspondente, autenticações, certidões, reconhecimento de firmas, outros emolumentos cartorários, transporte/deslocamento, fotocópias, correio e outras despesas de correspondência, quando devidamente justificados e aprovados pela CONTRATANTE antes da execução da despesa, deverão ser devidamente reembolsadas, conforme será exposto nas cláusulas dois e quatro do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoinstrumento.
CLAUSULA 1.41.13. - A Concessionaria tem direito Neste sentido, o CONTRATADO ficará obrigado a implantacaoprestar durante a vigência deste contrato e a contar de sua assinatura, expansao e operacao dos troncosassessoria jurídica “full service” à CONTRATANTE, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucaoem caráter consultivo, bem assim sua exploracao industrialcomo a interposição de medidas judiciais e/ou administrativas que se fizerem necessárias, nos termos da regulamentacaoainda que de forma preventiva, ressalvado as medidas consideradas de “alta complexidade”, estas caracterizadas por ações que envolvam valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ou obrigações com valores estimados que supere este montante, momento em que oportunamente será tratado pelos contratantes, caso a caso.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Prestação De Serviços Advocatícios
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O Constitui objeto deste Edital o chamamento público para fins de credenciamento de profissionais de arte e cultura em todas as suas manifestações e linguagens, para atender a programação sistemática e do presente Contrato calendário de eventos do Serviço Social do Comércio – SESC/AP, quando houver demanda.
a) Levando em consideração a economicidade, a celeridade e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadoimpossibilidade de competição entre os artistas, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade aderem a este Edital de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoCredenciamento, em areas limitrofes sua integralidade, a fim de que, sempre que a atividade artística estiver envolvida em algumas de suas atividades finalísticas, possam convocar e fronteiricas, em conformidade contratar com os artistas e profissionais credenciados por este instrumento.
1.2. A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a regulamentacao editada pela ANATELgrade programática e os eventos previstos no calendário de ações desta Administração Regional do SESC/AP, consoante disposicao contida no Plano Geral ou os que vierem a surgir, possibilitando a contratação de Outorgasprofissionais do campo das artes e da cultura de forma democrática, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, impessoalidade e transparência.
CLAUSULA 1.21.3. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico O presente credenciamento entra em vigor a partir da data de telecomunicacoes quesua publicação, por meio da transmissao um período de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia12 (Doze) meses.
CLAUSULA 1.31.4. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELLINGUAGENS
a) Artes Cênicas – presenciais e/ou on-line: apresentações de espetáculos e/ou ação formativa de teatro, a Concessionaria podera implantar circo, dança, performances, intervenções, ações formativas, propostas de mediação e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaooutras que se amoldem nesse conceito.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacaob) Artes Visuais – presenciais e/ou on-line: exposições e/ou ações formativas, expansao propostas de mediação, nas mais diversas linguagens, tais como: pintura, desenho, gravura, fotografia, videoarte, escultura, instalação, arquitetura, web design, moda, arte digital, arte-educação, quadrinhos, cartoons, bordado, cerâmica, cestaria, colagem, azulejaria, animação, modelagem, renda e operacao dos troncosrenascença, redes vitral, xilogravura, serigrafia, tapeçaria e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacaooutras que se amoldem nesse conceito.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Credenciamento De Artistas E Profissionais De Arte E Cultura
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1Incêndio, nos termos edifícios do Plano Geral Tribunal de OutorgasJustiça do Estado do Acre, localizados em Rio Branco, com fornecimento de peças e equipamentos, sob demanda, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. PARAGRAFO UNICO - CompreendeEste Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da presente concessao contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT 1 Serviços de Manutenção Preventiva nos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco. Mês 12 2 Serviços de Manutenção Corretiva nos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco. Hora/ Técnica 600 3 Fornecimento, por demanda, de peças e componentes necessários à manutenção dos Sistemas de Iluminação, Sinalização de Emergência, Detecção, Alarme e Combate a Incêndio nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no município de Rio Branco Percentual % Valor estimado para fornecimento de peças R$ 50.000 (cinquenta mil reais)
1.4. Entenda-se por manutenção preventiva o Servico Telefonico Fixo Comutadofornecimento de mão de obra especializada, prestado em regime publicoferramentas, em areas limitrofes peças, equipamentos e fronteiricasmateriais de consumo, tudo em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATELas especificações, consoante disposicao contida normas técnicas e orientações dos fabricantes dos sistemas ora instalados nos Edifícios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizados no Plano Geral município de OutorgasRio Branco.
CLAUSULA 1.21.5. - Servico Telefonico Fixo Comutado A manutenção corretiva dos sistemas e o servico equipamentos corresponde à atuação imediata após a ocorrência de telecomunicacoes quedefeitos, por meio da transmissao desgaste de voz materiais e imprevistos.
1.6. O fornecimento de peças e de outros sinaisequipamentos ocorrerá sempre que necessário à realização dos serviços de manutenção, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos na forma de telefoniademanda.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. A contratação atenderá os seguintes endereços:
1.7.1. Palácio da Justiça - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 227. Centro. 69.905-072 - Rio Branco/AC;
1.7.2. Tribunal de emergencia estabelecidos na regulamentacao.Justiça – Sede Administrativa e Anexos - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x. Via Verde. 69.920-193 - Rio Branco – AC; 2.5.3. Cidade da Justiça – Guarita, Fórum Cível e Criminal - Av. Xxxxx Xxxxx de Moura Leite, 878. Portal da Amazônia. 69915-631- Rio Branco –AC;
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Samples: Service Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - 1.1 – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal de São José do Barreiro – SP, outorga a concessão de uso onerosa, com exclusividade, de área denominada (QUIOSQUE Nº ), com área interna de ....................., localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx – XX, atrás do Terminal Rodoviário de Passageiros.
1.2 – O espaço físico objeto desta concessão somente poderá ser utilizado para a finalidade específica de desenvolvimento da(s) atividade(s) listada no edital e termo de referência, partes integrantes do presente processo.
1.3 – Esta concessão de Xxx está vinculada ao Edital de Concorrência Público n° /2022, seus anexos e demais normas aplicáveis, pelas quais o CONCESSIONÁRIO declara conhecer todos os seus termos, passando a integrar o presente instrumento como se nele estivessem realmente transcritos, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a aceitá-lo e respeitá- lo, com vistas ao disciplinantemente do Quiosque.
1.4 – E. parte integrante deste Contrato de Concessão de Uso o Edital de Concorrência Pública n° /2022 e seus anexos e a concessao proposta do Servico Telefonico Fixo ComutadoCONCESSIONÁRIO.
1.5 – E vedado, destinado ao uso sob pena de caducidade da concessão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do publico em geralquiosque se este não estiver sido incluído no termo de referência e demais anexos, prestado em regime publicoalém da locação, na modalidade de servico de longa distancia nacionalsublocação, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1cessão, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasconcessão.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado 1.6 – O espaço concedido deverá ser entregue sem qualquer benfeitoria, melhoramento ou mobiliário, correndo as despesas com layout, limpeza e o servico de telecomunicacoes quemanutenção, energia elétrica interna do box, moveis e utensílios por meio da transmissao de voz conta Única e de outros sinaisexclusiva do CONCESSIONÁRIO (A), destinaque declara recebê-lo em perfeito estado e se compromete a comunicacao entre pontos fixos determinadosassim também restituído, utilizando processos de telefoniafinda a permissão.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - Prestação de serviços técnicos de Consultoria Tributária, pelo período de vigência de 12 ( doze ) meses.
1.2. Especificações Técnicas:
1.2.1. O objeto do presente Contrato Termo de Referência compreende os seguintes serviços: revisão das apurações dos impostos diretos (IPRJ e CSLL), Indiretos (PIS/COFINS/ISSQN) e Contribuições Previdenciárias do ano calendário 2022, exercício de 2023 para fins de elaboração da Escrituração Contábil Fiscal da ECF, revisão das bases de cálculos dos prejuízos fiscais dos anos anteriores, o qual já utilizamos parte desse prejuízo para quitação de débitos do PERT (PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTARIA), junto a concessao Receita Federal do Servico Telefonico Fixo ComutadoBrasil, destinado ao uso devendo a contratada acompanhar os trabalhos de elaboração da ECF do publico período compreendido no termo de referencia, IN-LOCO não podendo ser terceirizado os trabalhos a serem desenvolvidos, haja visto, que a empresa tem muitas particularidades inclusive no que se refere a prejuízo fiscal, sendo esse prejuízo constante desde a Cisão ocorrida em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas1997.
CLAUSULA 1.21.3. - Servico Telefonico Fixo Comutado Serão exigidos para qualificação técnica inerentes à atividade ou experiência das licitantes;
1.3.1. Comprovação de Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Registro da licitante ou responsável técnico, pessoa física no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CFC);
1.3.2. Apresentação de Certidão de regularidade do registro de Pessoa Jurídica e o servico do auditor responsável no Conselho Regional de telecomunicacoes queContabilidade (CRC), por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniacom jurisdição sobre Estado em que for sediado.
CLAUSULA 1.31.4. Quanto à constituição da equipe:
1.4.1. Declaração contendo relação nominal dos profissionais que irão compor a equipe técnica vinculada à proposta, com no mínimo 2 (dois) Consultores, bem como a qualificação e formação profissional de cada um deles. Qualquer alteração na equipe técnica será admitida mediante prévia e expressa autorização da METROBUS, ocasião em que deverão ser apresentados outros profissionais com formação e experiência profissional igual ou superior;
1.4.2. Comprovação de registro como Contador no Conselho Regional de Contabilidade para toda a equipe técnica vinculada à proposta, mediante apresentação de cópia de carteira de identidade de xxxxxxxx ou outro instrumento que comprove o registro, bem como comprovar a regularidade de suas obrigações perante o Conselho Regional de Contabilidade - Mediante previa aprovacao CRC;
1.4.3. Nome, qualificação do consultor Responsável Técnico, que deverá comprovar pertencer ao quadro permanente da proponente, sendo aceitável para tanto, participação societária.
1.5. Quanto à experiência anterior da empresa:
1.5.1. Pelo menos um atestado de capacidade técnica (expedido por parte da ANATELpessoa jurídica de direito pública ou privado) que comprove o seu desempenho para atividade pertinente e compatível em características, a Concessionaria podera implantar quantidades e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas prazos com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaodesta licitação.
CLAUSULA 1.41.5.2. Os componentes da equipe técnica devem estar relacionados no(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s).
1.5.3. Os atestados de capacidade técnica, para serem considerados válidos, devem ser emitidos em nome da proponente e conter no mínimo as seguintes informações:
1.5.4. Dados do emitente: razão social, CNPJ, endereço, telefone, nome e cargo do signatário;
1.5.5. Dados dos serviços: descrição dos serviços, que deve ser pertinente e compatível em características.
1.5.6. As empresas participantes deverão comprovar Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Registro da empresa ou do responsável técnico pessoa física.
1.5.7. Consultoria na apuração mensal da Base de cálculo do Imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido;
1.5.8. Consultoria das Adições e Exclusões do Livro de Apuração do Lucro Real - A Concessionaria tem direito LALUR, dos meses de Janeiro a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais Dezembro de comutacao necessarios a sua execucaocada exercício finalizado, bem assim sua exploracao industrialcom prestar informações e suporte ao fechamento da do LALUR, nos termos ECD e ECF;
1.5.9. Consultoria das bases de cálculo do ISS, do PIS, da regulamentacaoCOFINS, INSS sobre folha de pagamento e INSS da Desoneração da folha de pagamento.
CLAUSULA 1.51.5.10. - E indissociavel da prestacao A CONTRATADA terá que cumprir o cronograma acordado com a empresa e após a execução do servico concedidoserviço de consultoria, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contratodeverá entregar os relatórios até 15 (quinze) dias corridos, conforme calendário fixado pela empresa.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes Dos Relatórios:
1.6.1. Apresentação do Relatório dos trabalhos desenvolvidos, as anomalias detectadas e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaoas sugestões para regularização dos assuntos abordados.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Consultoria Tributária
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. 1.1 - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo ComutadoPregão tem por objeto, destinado ao uso do publico em geralo “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS E PERIFÉRICOS PARA OFICINA DE MÚSICA DO PROJETO CEMUC, prestado em regime publicoDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasDE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL”.
CLAUSULA 1.2. 1.2 - Servico Telefonico Fixo Comutado A Administração fixa a estimativa de consumo em torno de R$ R$ 149.419,33 (Cento e o servico de telecomunicacoes quequarenta e nove mil e quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), que serão suportados por dotação específica.
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da transmissao INTERNET, mediante condições de voz segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos pregão eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de telefoniaMercadorias.
CLAUSULA 1.32.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, denominada Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Sistema de Pregão eletrônico(Licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
2.3 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via Internet conforme descrito no item 9. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELOs esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a Concessionaria podera implantar realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com esta, inquestionavelmente, não afetar a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoformulação das propostas.
CLAUSULA 1.4. 2.4 - A Concessionaria tem direito a implantacaoO presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, expansao 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e operacao dos troncos, redes favorecido às microempresas e centrais empresas de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos pequeno porte para efeito de desempate quando verificado ao final da regulamentacaofase de lances(disputa de preços).
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O Constitui objeto do presente Contrato instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de brigadistas para realização das festividades de comemoração do “Festival Raízes – Itaú de Minas – 2ª Edição: Tradição - Cultura - Mineiridade”, a ser realizado nos meses de Agosto e Setembro de 2023, no Município de Itaú de Minas, conforme descrição e características abaixo descriminadas: 8 101.001.011 BRIGADISTASDescrição do Serviço:O serviço compreende disponibilização de 45 (quarenta e cinco) brigadistas para todo o período do Festival Raízes (8 dias), sendo a concessao quantidade diária estimada conforme segue abaixo, podendo ser alterada a quantidade por dia de acordo com a estimativa de público.26/08 - Encontro de Motos: 02 27/08 - Encontro de Motos: 02 28/08 - Encontro de Motos: 02 03/09 - Queima do Servico Telefonico Fixo Comutadoalho: 05 06/09 - Dia do Evangélico: 04 08/09 - Festa do Peão: 10 09/09 - Festa do Peão: 10 10/09 - Festa do Peão: 10 SERV 45 228,88 10.299,60 Descrição:Serviço de brigada de incêndio é uma medida de segurança prevista na legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Composta por um grupo de pessoas contratadas, destinado ao uso que são treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de edificação, combate a princípio de incêndios e prestação de primeiros socorros, dentro da área do publico em geralxxxxxx.Xx despesas com transporte, prestado em regime publicohospedagem, alimentação, diárias, impostos e demais custos são de responsabilidade da empresa contratada.É responsabilidade da empresa contratada a guarda dos equipamentos.IMPORTANTE:Os Brigadistas deverão ser profissionais com cadastro no CBMMG conforme IT 12 e IT 33 do CBMMG. DocumentaçãoA empresa deverá apresentar, na modalidade assinatura do contrato, o cadastro dos brigadistas no Corpo de servico Bombeiros Militar do Estado de longa distancia nacionalMinas Geais, conforme IT 12 e IT 33 do CBMMG, além de eventuais documentos necessários para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1a vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasBEM COMO QUALQUER OUTROS DOCUMENTOS EM QUE A PREFEITURA MUNICIPAL OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃOSOLICITAR A QUALQUER MOMENTO SERVIÇOS.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Service Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO é Contratação de servico de longa distancia nacionalserviços profissional, para chamadas originadas ministrar aulas nas oficinas de Artesanato com cursos de Tricô/Crochê para os participantes do SCFV e do CRAS do Município, de acordo com as exigências estabelecidas pelo Edital e seus anexos, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: Item Material/Serviço Unid. medida Qtde Valor unitário (R$) Valor total (R$) 3 38881 - Oficina de Artesanato cursos de Tricô/Crochê A oficina terá carga horária de seis horas semanais/ 24 horas MÊS 10 720,00 7.200,00 mensais. A oficina será oferecida para as mulheres, idosos, jovens e crianças, para as famílias que participam dos programas Sociais. O oficineiro deverá ensinar a confeccionar artesanato, usando criatividade e mistura de materiais como: tecidos, feltro, lã, fio de crochê, entre outros. Proporcionar uma atividade de lazer e aprendizagem, orientando o aluno no sentido de aprimorar e ampliar seus conhecimentos na area geografica definida área de arte. As aulas deverão acontecer na clausula 2.1sede do CRAS e uma vez na semana na Comunidade São Valentim no interior de Arroio Trinta. Os horários das oficinas serão definidos posteriormente junto a coordenação do CRAS. Período de contratação: Março a Dezembro de 2023, nos termos com possibilidade de prorrogação conforme limites permitidos em Lei.
1.2. As aulas deverão ser realizadas na sede do Plano Geral CRAS e uma vez na semana na Comunidade São Valentim - Arroio Trinta.
1.3. As aulas deverão ser fornecidas mensalmente, conforme carga horária descrita no item, em horários a serem definidos com a coordenação do CRAS. Inicialmente as contratações oriundas deste processo licitatório terão vigência até 31/12/2023 e posteriormente poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de Outorgaspreços e condições mais vantajosas a Administração Pública, limitada a sessenta meses, conforme prevê o artigo 57,
1.4. PARAGRAFO UNICO - CompreendeTodas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, encontram-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadovinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº0022/2023-PR, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasPregão Presencial nº 0005/2023-PR.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Service Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, sob demanda, de acesso à canais de TV por assinatura com a instalação, assistência técnica e fornecimento, em regime de comodato, de todos os equipamentos necessários para atender o Ministério da Economia e o Ministério do Trabalho e Previdência, no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos: Grupos Item Descrição/ Especificação Quantidade 1 1 Assinatura Mensal, com fornecimento de equipamentos na modalidade comodato, incluindo os serviços de instalação, distribuição, manutenção, com disponibilização, no mínimo, dos seguintes canais: TV Senado, TV Câmara, TV Justiça, Rede Globo de Televisão; Sistema Brasileiro de Televisão (SBT); Rede TV; Rede Record de Televisão; Globo News, Band News, CNN Brasil, CNN Internacional, em Brasília/DF 76 2 Serviço Técnico, visando a alterações do local de instalação, alterações de endereço e substituição de controle remoto, em Brasília/DF 35 2 3 Assinatura Mensal, com fornecimento de equipamentos na modalidade comodato, incluindo os serviços de instalação, distribuição, manutenção, com disponibilização, no mínimo, dos seguintes canais: TV Senado, TV Câmara, TV Justiça, Rede Globo de Televisão; Sistema Brasileiro de Televisão (SBT); Rede TV; Rede Record de Televisão; Globo News, Band News, CNN Brasil, CNN Internacional, em Brasília/DF 11 4 Serviço Técnico, visando a alterações do local de instalação, alterações de endereço e substituição de controle remoto, em Brasília/DF 5
1.2. O objeto do presente Contrato e da licitação tem a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade natureza de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se serviço comum com padrão previsto usualmente no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasmercado.
CLAUSULA 1.21.3. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaOs quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima.
CLAUSULA 1.31.4. - Mediante previa aprovacao A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoPreço Unitário.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da prestacao do servico concedidoLei 8.666, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato1993.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Service Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada, sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, para a execução de coleta convencional, coleta seletiva, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos comerciais e prestadores de serviço, no Município de Pontão/RS, conforme descrito no Termo de Referência - Anexo VII (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021) do Edital, no Projeto Básico – Anexo I, Roteiros e Trajetos – Anexo II, Planilhas de Custos – Anexo III, Planilha BDI – Anexo IV e Planilha Encargos Sociais – Anexo V, bem como, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
1.2. Os pontos de controle de coleta, a quilometragem e a concessao frequência são os constantes no Anexo I deste contrato e no Projeto Básico – Anexo I do Servico Telefonico Fixo Comutadoedital.
1.3. A coleta de resíduos sólidos domiciliares orgânicos deverá ser efetuada em todas as vias públicas dentro do perímetro urbano da sede municipal e da Comunidade Sagrisa do município Pontão, destinado conforme trajetos especificados em pranchas de detalhes anexas ao uso Projeto Básico – Anexo I do publico Edital.
1.4. Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo a rota única prevista sendo planejado a divisão desta rota em geraldois trechos (zona central e Comunidade Sagrisa), prestado adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em regime publicocada ponto de coleta e garantir confiabilidade na completa abrangência.
1.5. O veículo deverá se deslocar nos trechos em marcha reduzida, na modalidade realizando paradas sempre que necessário para coletar resíduos nos contentores ou nos locais onde se encontre, no sentido de servico evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade dos serviços e/ou com a segurança da equipe e de longa distancia nacionalterceiros.
1.6. Os trechos devem ser completamente executados pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral completando quantas cargas forem necessárias.
1.7. Ao tempo de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreendecoleta calculado deve-se no objeto da presente concessao adicionar o Servico Telefonico Fixo Comutadotempo de viagem do caminhão coletor que vem a ser o deslocamento fora do setor de coleta, prestado em regime publicocom destino ao aterro sanitário. Este tempo de deslocamento entre o setor de coleta até o local de descarga não deve ser superior a 4 horas, em areas limitrofes considerando-se ida e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasvolta.
CLAUSULA 1.21.7. - Servico Telefonico Fixo Comutado 1. No caso em que a distância entre o setor de coleta e o servico ponto de telecomunicacoes quedescarga for superior a 75 km, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destinarecomenda-se a comunicacao entre pontos fixos determinadosinstalação de uma estação de transbordo, utilizando processos com a finalidade de telefoniase transferir a carga coletada para caminhões com maior capacidade de carga para otimizar o número de viagens à destinação final e com isto aumentando-se o tempo a ser utilizado na coleta propriamente dita.
CLAUSULA 1.31.8. - Mediante previa aprovacao A coleta de resíduos sólidos domiciliares orgânicos deverá ser efetuada três vezes por parte semana (segunda, quarta e sexta-feira), independente de feriados civis, feriados religiosos e pontos facultativos no horário a partir das 8:00H às 12:00H nas quartas feiras e das 8:00H às 11:00H na segunda-feira e na sexta-feira em todo o trecho definido para locomoção do caminhão coletor no município de Pontão/RS, compreendendo os seguintes trechos sequenciais:
I. Na zona urbana central, como referência partindo do Posto de Combustíveis MEGAPETRO (ERS 324), sentido Ronda Alta-Passo, pela Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx, até chegar na esquina da ANATELRua Xxxx X. Rodrigues, onde dobra a esquerda até chegar a esquina da Rua Vitória, onde retorna cruza a Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx seguindo até a esquina da Rua Bom Jesus, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxx, onde dobra a direita e segue até a esquina da Avenida Antão Coimbra, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua Bom Jesus, onde dobra a direita e segue até a esquina da Travessa 28 de Novembro, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua Xxxxx Xxxxx, onde dobra a direita e segue até a esquina da Avenida Antão Coimbra, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Avenida Xxxxxx Xxxxxx do Carmo, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Avenida Hortêncio Flores, onde dobra a direita a e segue até a esquina da Rua Nossa Senhora da Aparecida, onde dobra a direita e segue até o final da rua e retorna até a esquina da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 25 de Julho, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua Xxxx X. Lápido, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua Xxxxxx Xxxx, onde dobra a esquerda e segue até a Rua Xxxxx Xxxxxx M. Barreto, onde dobra a direita e segue até a esquina as Rua Xxxx Xxxxxxxx X’Xxxxx, onde dobra a direita e segue até o final da rua onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua Xxxxxx Xxxx, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua Coronel Xxxxxxx, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, onde dobra a direita e segue até a esquina da Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx, onde dobra a esquerda e segue até o final do perímetro urbano pela ERS324 em direção a Passo Fundo. Este percurso tem uma medida de 7.983,23 metros equivalente a 7,98Km.
II. Nas quartas feiras além desse percurso é realizada também a coleta na Comunidade Sagrisa, compreendendo os seguintes trechos sequenciais: o Partindo do ponto na ERS 324 no final do perímetro urbano, seguindo em direção ao município de Passo Fundo por uma distância de 2 metros até encontrar a estrada municipal de acesso a Sagrisa e ao município de 4 Irmãos, onde dobra a esquerda e segue até o perímetro urbano da Comunidade de Sagrisa na esquina da Rua 06, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua 01, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 09, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua 03, onde dobra a direita e segue até a esquina da Rua 07, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 05, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 11, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 01, onde dobra a esquerda e segue até a esquina da Rua 10, onde dobra a direita e segue até a esquina com estrada municipal de acesso a Sagrisa e ao município de 4 Irmãos, onde dobra a esquerda até a esquina da Rua 06, daí retornando pela estrada municipal Sagrisa de acesso a Sagrisa e ao município de 4 Irmãos até encontrar a ERS 324 no final do perímetro urbano. O percurso dentro da comunidade Sagrisa tem uma medida de 1,549,59 metros equivalente a 1,55Km.
1.9. Caso o dia da coleta na coincida com feriado estadual ou nacional a CONTRATADA poderá realizar a coleta em dia anterior ou posterior ao previsto para as coletas, devendo ser comunicando previamente o Município com antecedência de pelo menos 48 horas para que o mesmo repasse o comunicado devidamente para a população.
1.10. No percurso estabelecido no projeto básico estão incluídas vias pavimentadas e não pavimentadas.
1.11. O serviço de coleta de resíduos deve ser executado em todas as vias públicas abertas ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
1.11.1. Nos casos em que houver a impossibilidade de acesso do veículo coletor, os coletores deverão transportar os resíduos até o caminhão coletor. Os resíduos devem ser acondicionados em sacos plásticos de até 100 litros ou outro recipiente convenientemente adequado.
1.12. A coleta de resíduos sólidos domiciliares seletivos deverá ser efetuada em todas as vias públicas do município de Pontão.
1.13. A coleta de resíduo sólido domiciliar seletiva dentro do perímetro urbano deverá ser efetuada duas vezes por semana na terça-feira e na quinta-feira das 13:00 horas as 17:00 horas.
1.14. Para a execução integral dos serviços de coleta seletiva, a Concessionaria podera implantar contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando com quadro operacional adequado.
1.15. Para a realização da coleta seletiva na zona urbana central foi utilizado o mesmo trajeto utilizado para a coleta orgânica, sendo realizada todas as terça-feira e explorar utilidades ou comodidades relacionadas quinta-feira a partir da 13:00 horas, contemplando uma distância de 7,98 km.
1.16. Para realização da coleta da seletiva a zona rural do município foi dividida em 2 (dois) roteiros, a serem acrescidos da rota do perímetro urbano para totalização dos percursos de coleta seletiva.
1.17. Os serviços de coleta serão executados obedecendo aos roteiros planejados, conforme sistema viário e a legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento e garantir confiabilidade na completa abrangência.
1.18. As rotas poderão ser ajustadas em comum acordo com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade administração desde que não tenham acréscimos na extensão total prevista neste projeto básico e que não tragam dificuldades ao bom andamento dos serviços de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaocoleta.
CLAUSULA 1.41.19. - A Concessionaria tem direito Realização de coleta nos locais onde estão instalados os salões comunitários na terça-feira após a implantacaofesta comunitária e evento realizado, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais conforme calendário de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacaoeventos divulgado pela administração municipal.
CLAUSULA 1.51.20. - E indissociavel da prestacao Para determinação das rotas na zona rural do servico concedidomunicípio se utilizou a malha rodoviária municipal, na zona urbana foi utilizada a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao rota única e qualidade previstas neste Contratoseus respectivos trechos detalhados na coleta orgânica, sendo que para detalhamento das rotas foi utilizada a nomenclatura das estradas municipais definida pela administração.
CLAUSULA 1.61.21. - A Concessionaria devera assegurar Realização de coleta nos locais onde estão instalados os salões comunitários na terça feira após a todos os solicitantes festa comunitária e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servicoevento realizado, nos termos da regulamentacaoconforme calendário de eventos divulgado pela SMO.
CLAUSULA 1.71.22. - A Concessionaria devera manter O total de quilometragem referente ao percurso mensal integra a planilha de composição de custos de coleta dos resíduos sólidos para a destinação final.
1.23. O Roteiro 1 deverá ser realizado 3ª. feira a tarde e o Roteiro 2 deverá ser realizado na 5ª. feira a tarde.
1.24. As rotas de coleta seletiva na zona rural são detalhadas individualmente em função dos trajetos de coleta, definidos pela administração, sendo assim descritas:
a. Roteiro 01: Partindo do Posto de Combustível MEGAPETRO(ERS324) na direção noroeste pela ERS324 até chegar a estrada municipal(sentido oeste) que dá acesso gratuito para servicos ao Instituto Educar, seguindo em direção noroeste, onde dobra a direita e segue em sentido nordeste até a ERS 324 na COOPERLAT dobra a esquerda em direção noroeste pela estrada ERS 324 até ao acesso a estrada municipal que dá acesso à Área 1, dobrando a esquerda seguindo em sentido oeste até a entrada do acesso a COOPTAR, dobra a direita e contorna a vila interna da COOPTAR retornando até a estrada municipal de emergencia estabelecidos na regulamentacaoacesso à Área 1 dobrando a direita e seguindo em sentido oeste até a comunidade de 16 de Março, retornando pela mesma estrada em sentido leste encontrar novamente a ERS 324 dobra a direita e retorna ao ponto de partida. Sendo que este roteiro possui um comprimento de 34.652,06m (34,65Km).
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Samples: Licitação
DO OBJETO. CLAUSULA 1.12.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria de acordo com as legislação e diretrizes voltadas ao setor público, conforme detalhamento:
ITEM 01 - O objeto Serviços técnicos de assessoria e consultoria para a gestão pública na área administrativa:
i. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria para setor de recursos humanos e gestão de pessoas, com intuito de implementar ações que tornem os departamentos mais efetivos e que resguardem os direitos dos servidores públicos, bem como, assessorar para que a entidade cumpra com suas responsabilidades.
ii. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria no planejamento do presente Contrato departamento de compras e aquisições, como forma de implementar controles e normativas para manutenção do equilíbrio das contas;
iii. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria na realização dos processos licitatórios e formalização de contratos administrativos, iniciando com elaboração de edital, publicação, padronização das fases internas e externas do processo, acompanhamento do trâmite processual, julgamento, emissão de pareceres, respostas a questionamentos e impugnações e a concessao conclusão com a adjudicação e homologação;
iv. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria nos procedimentos de organização e normatização do Servico Telefonico Fixo Comutadodepartamento de patrimônio e almoxarifado, destinado visando dar melhor transparência na forma de manter e organizar o recebimento e o zelo pelos bens públicos;
v. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria na elaboração de atos administrativos, bem como na realização de ações que tornem a administração municipal mais eficiente.
vi. Serviços de Assessoria e Consultoria a assuntos diversos a serem deliberados pela Secretaria de Administração, Gestão e Gabinete do Prefeito no intuito de melhoria na gestão.
vii. Assessoria e Consultoria no desenvolvimento de rotinas de processos e padrões administrativos no intuito de tornar mais eficiente a Administração
ITEM 02 - Serviços técnicos de assessoria e consultoria jurídica:
i. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria na elaboração de projetos de leis, decretos, portarias, bem como sua análise do controle de constitucionalidade e acompanhamento do trâmite do projeto;
ii. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria jurídica nas áreas de licitações e contratos públicos no intuito de orientar o setor responsável pelas licitações públicas sobre a correta aplicação da legislação referente à matéria. Inclui-se não só a consultoria a distância, mas principalmente a análise periódica, in loco sempre que necessário, de todos os processos e documentos pertinentes.
iii. Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica na realização de defesa do órgão público relativas ao uso exercício do publico contraditório e ampla defesa, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e respectivo Ministério Público, em geralprocessos de fiscalização operacional e patrimonial, prestado sujeitos a parecer prévio, julgamento de contas ou apreciação de legalidade, legitimidade e/ou economicidade, por parte daquela corte.
iv. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria jurídica ao departamento de gestão de pessoas e departamento de recursos humanos, com a analise de casos existentes referente a contratação de pessoal, rescisões, emissão de pareceres com base em regime publicoleis municipais e federais entre outras atividades necessárias a subsidiar o departamento com informações seguras e eficientes.
v. Prestação de Serviços de assessoria e consultoria jurídica no que tange a atos ligados ao departamento tributário, na modalidade bem como, emissão de servico pareceres e acompanhamento e orientação no que tange as execuções fiscais.
vi. Serviços de longa distancia nacionalacompanhamento de novas legislações a nível estadual e federal, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula bem como encaminhamentos de informações técnicas como forma atualizar, informar e dar encaminhamento ao Gestor e sua equipe técnica.
vii. Serviços de orientação e acompanhamento aos processos administrativos e sindicâncias em face de atos cometidos por servidores públicos.
viii. Emissão de Pareceres Técnicos sobre a aplicação da Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como elaboração de boletins técnicos sobre novas ações e normas voltadas ao setor público.
2.2. Os serviços de assessoria e consultoria técnica enumerados no item 2.1, nos termos objeto deste contrato, deverão ser colocados a disposição da Contratante e fornecidos pela Contratada a Contratante, via “on-line, e-mails” e prestados “in loco” no mínimo 03 (três) dias por mês, conforme item 3.2 do Plano Geral termo de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.referência;
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DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O presente contrato tem por objeto Contratação de Assessoramento jurídico especializada em Controle Interno e Execução de despesa pública com ênfase em Consultoria para implantação e funcionamento da Escola Legislativa inclusive com elaboração de regimento interno e demais normas, buscando manter e fortalecer a boa qualidade da administração legislativa da Câmara Municipal de Baraúna RN, implementando o cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem na realização da despesa com acompanhamento de processos de compras governamentais.
1.2. Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no termo de referência que integra este termo, em especial atendendo as especificidades abaixo:
1.2.1. Assessoramento Jurídico, Técnico e Administrativo na implantação e funcionamento da Escola do presente Contrato Legislativo de Baraúna/RN, devendo ser inicialmente elaborado o regimento interno da Escola, demais normas que assegurem o seu funcionamento, elaboração de cronograma de atividades, elaboração de programas de parcerias, assessoramento ao corpo pedagógico, consultoria no planejamento geral e funcionamento da Escola
1.2.2. Realizar Consultoria Jurídica na criação e funcionamento da biblioteca contábil/jurídica da Escola do legislativo municipal de Baraúna.
1.2.2.1 A consultoria no planejamento de implantação da biblioteca jurídica do Legislativo Municipal, requer um profissional com conhecimento contábil e jurídico em boa parte do arcabouço de legislação da área pública, especificamente a contábil e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasjurídica.
CLAUSULA 1.21.2.3. - Servico Telefonico Fixo Comutado Auxiliar e orientar na implementação e no cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos das despesas;
1.2.4. Elaborar o Regimento da Escola Legislativa do Município de Baraúna;
1.2.5. Prestar consultoria e assessoramento nas etapas iniciais e o servico funcionamento da Escola do legislativo municipal.
1.2.6. Prestar consultoria jurídica/pedagógica na formação do acervo jurídico e contábil da biblioteca do Legislativo Municipal.
1.2.7. Elaborar documentos, correspondências, ofícios, minutas de telecomunicacoes queconvênios, por meio da transmissao com o fim de voz buscar recursos e parceiros para a Escola do legislativo municipal e biblioteca do legislativo municipal.
1.2.8. atuar na capacitação dos servidores do Legislativo municipal na ministração e cursos e palestras nas áreas jurídicas e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniapolíticas públicas.
CLAUSULA 1.31.2.9. - Mediante previa aprovacao por parte Acompanhar a Execução Financeira da ANATELEscola Legislativa em obediência as normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a Concessionaria podera implantar da Lei 8.666/93 e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoLei 10.520/2020.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contract for Legal Services
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O presente Termo de Colaboração tem por objeto do presente Contrato o desenvolvimento da modalidade de Os dirigentes, comissão técnica, atletas e demais membros indicados para o projeto, estarão comprometidos com a qualidade, a disciplina, a organização, a seriedade e a concessao responsabilidade tanto nos treinamentos quanto nos jogos, sejam amistosos ou oficiais. A entidade estará obrigada, com o propósito de obter o melhor resultado, a representar Londrina nas competições:
1. Jogos da Juventude do Servico Telefonico Fixo ComutadoParaná no ano de 2024;
2. Campeonatos ou Torneios Estaduais das suas respectivas modalidades organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível estadual ou chanceladas pela Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná (SEED-PR) ou outras competições de interesse do Município no ano de 2024. As competições acima relacionadas serão motivo de obrigação da Organização de Sociedade Civil e deverão ser disputadas até o término da vigência do Termo de Colaboração. Obrigar-se-á ainda a OSC a:
1. Treinar uma equipe em local e horário exclusivo para treinamento com no mínimo 5 sessões de treino por semana. O treinamento deverá ser ministrado pelo técnico indicado na modalidade, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade conforme planilha apresentada no projeto e plano de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgastrabalho;
2. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoDesenvolver, em areas limitrofes local e fronteiricashorário exclusivo, em conformidade um polo de iniciação desportiva com carácter social (sem cobrança de quaisquer taxas a regulamentacao editada pela ANATELtítulo de inscrição, consoante disposicao contida custos administrativos, matrícula, mensalidade ou ainda para custear aquisição de materiais ou xxxxxxx.xx)
1. O polo deverá ter o número mínimo exigido no Plano Geral quadro para a modalidade e contemplar alunos com até 14 anos, com exceção das modalidades Xadrez e GR que deverão atender alunos com até 12 anos
3. Participar de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico outras competições ou eventos de telecomunicacoes queinteresse do Município, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destinaseguindo-se a comunicacao entre pontos fixos determinadospolítica esportiva para o exercício de 2024;
4. Arcar com as custas do transporte das fases regionais e macrorregionais dos Jogos da Juventude do Paraná, utilizando processos caso participe, podendo prever e pagar as despesas dos transportes para as competições, com recursos do FEIPE;
5. As modalidades Basquetebol Masculino, Basquetebol Feminino, Handebol Masculino, Handebol Feminino, Voleibol Masculino, Voleibol feminino e Vôlei de telefoniaPraia deverão contratar equipes de arbitragem, nas respectivas modalidades e gêneros, com curso de árbitro devidamente comprovado junto a federação, para atuação nos jogos escolares fase municipal das respectivas no ano de 2024;
6. O proponente contemplado não poderá firmar Termo de Colaboração com outros municípios, na mesma modalidade e/ou para o mesmo objeto firmado pelo FEIPE;
7. Atender às demais determinações dispostas pela CONCEDENTE e previstas no Plano de Trabalho, o qual é parte integrante deste instrumento como se nele estivesse transcrito, aprovado pelo Comissão de Análise e Avaliação do FEIPE 2024, pela Diretoria Técnica e pela Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação de Esportes de Londrina.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Termo De Colaboração
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1– Constitui objeto o presente Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil para formalização de Parceria, através de “Termo de Colaboração”, com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de atividades de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação com a administração pública, para o exercício de 2018, que se adequar aos moldes do objeto da parceria a ser pretendido pela Administração Pública, conforme os projetos abaixo descritos: 01 Assistência Social Atender crianças e adolescentes em período integral, em forma de contra turno escolar, em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, desenvolvendo assim, suas potencialidades com vistas ao alcance da emancipação e construção da cidadania, conforme projeto constante no anexo 01. - O objeto R$ 760.000,00 02 Assistência Social Promover e desencadear ações que visam à articulação entre a defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços na área assistencial, saúde e apoio à família, no conjunto das necessidades básicas, direcionando essas ações para a melhoria de qualidade de vida da pessoa com deficiência e idosos e sua família, numa visão holística da conquista dos direitos sociais, conforme projeto constante no anexo 01. R$ 14.110,71 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do presente Contrato Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. 03 Assistência Social Propiciar o entendimento das políticas públicas referenciadas à pessoa com deficiência, através do atendimento direto, articulado em visitas domiciliar, encontros semanais, palestras socioeducativas com a família e ou responsável bem como provocar e estimular a promoção e o bem estar da família, do cuidador e da pessoa com deficiência, com ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida através do trabalho de geração de renda e inclusão sociofamiliar, conforme projeto constante no anexo 01. R$ 68.000,00 04 Assistência Social Promover e articular ações sócio assistenciais junto às ações sócias educativas, visando à melhoria da qualidade de vida das gestantes no período neonatal, agregada ao fortalecimento dos vínculos familiares, conforme projeto constante no anexo 01. R$ 124.000,00 05 Assistência Social Promover e estimular ações voltadas para o desenvolvimento da pessoa idosa, em processo de envelhecimento, buscando fortalecer os vínculos familiares, sociais e sua participação ativa na sociedade, conforme projeto constante no anexo 01. R$ 92.000,00 06 Assistência Social Execução do programa de regularização do trabalho do adolescente ou “Jovem Aprendiz”, capacitar para execução de atividades profissionais através do conhecimento teórico e prático sobre o mundo do trabalho com idade maior de 14 (quatorze) e menor de 18(dezoito), em cumprimento à Lei 10.097/2000, Decreto 5.598/2005, Decreto 11.788/2008 e Portaria 723/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, Lei Municipal 1198/2012 e 1633/2016 e demais Legislações, conforme projeto constante no anexo 01. R$ 205.112,25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. 07 Cultura Resgate da cultura folclórica italiana como forma de despertar a identidade social da criança, do adolescente e do adulto do Município de Céu Azul promovendo a socialização, a disciplina e a concessao integração com outros grupos folclóricos buscando a formação integral do Servico Telefonico Fixo Comutadoser humano, destinado conforme projeto constante no anexo I. R$ 17.000,00 08 Cultura Fomentar a produção e preservação cultural através da formação artística de crianças, jovens e adultos do Município de Céu Azul, com desenvolvimento de espetáculos, desenvolvimento musical – instrumental, canto, teatral e balé, conforme projeto constante no anexo 01. R$ 168.000,00 09 Saúde Atendimento 24 horas de urgência e emergência em pronto socorro, consultas, internações, cirurgias e pequenos procedimentos para a população de Céu Azul, com capacidade instalada de no mínimo 21 (vinte e um) leitos, visando proporcionar diagnósticos, tratamentos e recuperação física e mental dos enfermos do Município de Céu Azul, conforme projeto constante no anexo 01. R$ 3.100.000,00 10 Educação Proporcionar transporte aos estudantes técnicos e universitários do município de Céu Azul, gerando benefício aos estudantes e garantia de desenvolvimento através da educação, viabilizando a continuidade dos estudos dentro do Ensino Técnico e Profissional, conferindo aplicabilidade ao uso do publico em geraldireito social à educação, prestado em regime publicoconforme projeto constante no anexo 01. R$ 550.000,00 Total Geral das Parcerias R$ 5.098.222,96 (cinco milhões, na modalidade de servico de longa distancia nacionalnoventa e oito mil, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes duzentos e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado vinte dois reais e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz noventa e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.seis centavos)
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Samples: Decreto
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto da presente Licitação é a seleção da melhor proposta para a contratação de Concessão Administrativa para a Reorganização, Estruturação, Implantação e Operação dos Processos Logísticos da Assistência Farmacêutica, Imunização e Outros Insumos do Estado de São Paulo. O objeto da Concessão Administrativa incluirá:
(i) Disponibilização, equipagem, operação e manutenção de cinco Centros de Distribuição de medicamentos, hemoderivados, vacinas, soros, insumos, itens de nutrição e materiais em municípios predeterminados pela SES/SP, no Estado de São Paulo;
(ii) Adequação da infraestrutura existente, operação e manutenção do CDL;
(iii) Adequação da infraestrutura existente, operação e manutenção das farmácias ambulatoriais dos Complexos Hospitalares;
(iv) Operação da Logística Intra-Hospitalar dos Complexos Hospitalares;
(v) Viabilização do sistema de transporte para medicamentos, hemoderivados, vacinas, soros, insumos, itens de nutrição e materiais da Assistência Farmacêutica ambulatorial e hospitalar do Estado de São Paulo;
(vi) Recebimento, conferência, armazenamento, controle físico-financeiro, fracionamento, separação, expedição, distribuição e transporte de medicamentos e itens de consumo adquiridos ou transferidos ao Estado de São Paulo;
(vii) Operação do Programa Medicamento em Casa;
(viii) Gestão documental dos Processos Logísticos e Assistenciais da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo;
(ix) Desenvolvimento e disponibilização de sistema de informações e monitoramento online, adequado às diferentes fases da cadeia de abastecimento da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo;
(x) Implantação, manutenção e operação da CLIF; e
(xi) Controle e rastreabilidade dos medicamentos e outros insumos pertinentes.
1.1.1. A especificação dos objetos acima referidos está detalhada no Anexo I ao presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na Edital Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
1.2. A contratação da PPP se dará pela modalidade de servico Concessão Administrativa, pelo prazo de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.120 (vinte) anos contados a partir da assinatura do Termo de Transferência Inicial, nos termos do Plano Geral Contrato de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasConcessão.
CLAUSULA 1.21.2.1. - Servico Telefonico Fixo Comutado O cumprimento do objeto contratual, cuja avaliação condicionará o pagamento da Contraprestação Mensal, será avaliado de acordo com os Indicadores de Qualidade e o servico de telecomunicacoes queDesempenho do Parceiro Privado, por meio da transmissao de voz detalhados no Anexo II ao presente Edital e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacaodas regras estabelecidas no Contrato de Concessão.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Concessão Administrativa
DO OBJETO. CLAUSULA 1.11.1 - 0 presente termo tem por objeto a Concessão dos serviços funerários a empresas especializadas no Município de Dourados-MS;
1.2 - Abrangem os serviços funerários, a preparação do corpo, embalsamento e formalização de cadáver, fornecimento de urna mortuária constituída e forrada com material de fácil degradação, ornamentação de cadáver em urna mortuária, oferecimento de capela para velório, montagem e manutenção de velórios, oferecimento de transporte funerário e entrega do corpo no cemitério de destino, despacho, aéreo ou terrestre, nacional ou internacional de cadáveres, o transporte de corpo cadavérico, representação da família no encaminhamento de requerimentos e outros papéis junto aos órgãos competentes, bem como para remoção nacional ou internacional e translado do corpo e demais serviços afins autorizados pelo Poder Concedente;
1.3 - As concessionárias, como parte da contrapartida pela concessão, deverão prestar serviços funerários gratuitos para indigentes e pessoas carentes, em sistema de rodízio entre as empresas concessionárias selecionadas no presente processo licitatório, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, incluídos apenas fornecimento de urna mortuária simples, ornamentação do cadáver, transporte funerário. O rodízio deverá ser realizado de forma mensal entre as concessionárias, independentemente do número de serviços encaminhados;
1.4 - O objeto Para efeitos de definição de carente para a concessão de isenção, será considerado, como parâmetro, o disposto na Lei Federal nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004 e Decreto nº 5.209 de 17 de janeiro de 2004 - Programa Bolsa Família;
1.5 - Em cada cemitério particular serão reservadas, obrigatoriamente, sepulturas para o sepultamento gratuito de indigentes e pessoas carentes encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, na forma do presente Contrato item 1.3 deste termo, de acordo com a demanda já que não é possível prever o número de óbitos.
1.6 - A concessão obedecerá ao disposto na Lei Municipal n.º 3.932 de 13 de outubro de 2015, Leis Federais n.º 8.987/95, Lei Federal n.º 8.666/93 e demais leis existentes pertinentes ao assunto;
1.7 - A Concessionária somente poderá dar inicio às suas atividades de operação e exploração do serviço funerário no Município de Dourados, após a vistoria e aprovação pelo Poder Concedente, das instalações e veículos que serão disponibilizados para a execução dos serviços, além das demais condições exigidas;
1.7.1 - Caso a Concessionária não estiver com a estrutura completa e adequada à legislação vigente, no prazo estipulado para a implantação, o contrato será rescindido e a concessao empresa punida na forma da lei;
1.7.2 - A Concessionária deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência;
1.7.3 - A execução dos serviços, objeto desta licitação, deverá ser elaborada em local próprio indicado pela proponente vencedora, localizado no Município de Dourados, compreendendo mão de obra operacional e administrativa mínima necessária à consecução do Servico Telefonico Fixo Comutadoobjeto licitado, destinado e dependências para acomodação do pessoal a ser atendido, cumpridas as disposições legais e posturas municipais que normatizam e autorizam
1.7.4 - De acordo com o disposto no item acima, a Concessionária, se não possuir filial o sede no município, deverá constituir, obrigatoriamente, filial ou sede neste Município e disponibilizar a instalação, administração, com escritório, telefone, funcionamento de setor administrativo, financeiro e de atendimento ao uso público, colocando no local de execução indicado dos serviços todo equipamento adequado, materiais e mão de obras necessárias, bem como, instalará e manterá acomodação e técnicas suficientemente hábeis à cabal realização do publico em geralobjeto desta licitação, prestado em regime publicocomprometendo-se ao pleno cumprimento do disposto nas normas e especificações constantes dos anexos do Edital a ser lançado, na modalidade devendo incumbir-se de servico todos os encargos decorrentes dessa obrigação, contados da data de longa distancia nacionalassinatura do Termo de Compromisso, o qual será firmado após a adjudicação, ressaltando-se que, o não atendimento a tal disposição, caracterizará, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1todos os fins de direito, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadoestatuído pelos artigos 77 a 80, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATELincidência dos artigos 86 e 87, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio todos da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.Lei Federal 8.666/93;
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - 1.1 Constitui objeto deste contrato a delegação, por meio de CONCESSÃO, do Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Porto Alegre, referente à Bacia Operacional Pública Transversal, cuja área de abrangência, descrição das linhas e serviços estão descritos nos ANEXOS II do EDITAL.
1.2 O objeto serviço deverá ser prestado de modo adequado conforme previsto no edital e seus anexos e na forma da legislação pertinente, sob o planejamento, regulação e fiscalização do presente Contrato Município de Porto Alegre, efetuados por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publicopela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
1.3 As novas LINHAS que forem criadas pelo ÓRGÃO GESTOR, na modalidade área de servico abrangência do objeto contratado, em função do crescimento natural da população ou da dinâmica do uso e ocupação do solo do Município de longa distancia nacionalPorto Alegre, bem como da divisão, prolongamento ou fusão de linhas, fazem parte do objeto desta concessão, de modo que tais serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
1.4 Durante o prazo de CONCESSÃO o objeto poderá ser aumentado ou reduzido quando da implantação do futuro sistema BRT – Bus Rapid Transit urbano, ficando a sua operação a cargo da CONTRATADA, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e resguardando o ressarcimento do saldo residual de bens que sejam definidos como reversíveis.
1.5 Na implantação pelo CONTRATANTE de outro modal de transporte, como trem, metrô ou similares, poderá ser reduzido o objeto da concessão ora CONTRATADA, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e resguardando o ressarcimento do saldo residual de bens que sejam definidos como reversíveis.
1.6 A forma de remuneração da CONTRATADA, nas situações descritas nos itens 1.4 e 1.5, poderá sofrer alterações, momento em que serão repactuados os termos deste contrato.
1.6.1 Ocorrendo a hipótese definida no presente item, poderá ser realizada a revisão do percentual de participação do mercado, para chamadas originadas manutenção do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO.
1.7 Para o início da operação dos serviços, as linhas a serem exploradas compõem a BACIA TRANSVERSAL e estão definidas no ANEXO II do EDITAL.
1.8 Incluem-se no objeto da CONCESSÃO, como obrigação inerente à execução do objeto principal, além de outras estabelecidas no EDITAL, no presente CONTRATO e na area geografica definida na clausula 2.1legislação vigente:
1.8.1 Aquisição, leasing ou locação e manutenção dos veículos, garagens, instalações e equipamentos vinculados, direta ou indiretamente, à prestação dos serviços do Sistema, bem como de todo e qualquer bem que seja necessário, de qualquer forma, à prestação dos referidos serviços, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes edital e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.deste CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS;;
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL1.8.2 O fornecimento, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades queinstalação, a juizo da ANATELmanutenção, sejam consideradas inerentes a plataforma renovação e atualização tecnológica dos equipamentos embarcados e do servico ora concedidosistema de monitoramento e do sistema de bilhetagem eletrônica, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoconforme especificação técnica do ANEXO III do EDITAL.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contrato De Concessão Do Serviço De Transporte Coletivo
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. Contratação de pós graduação para servidores e professores da SEDUC Alagoas, visando capacitar os servidores para o novo modelo de ensino médio (Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018 - O objeto Institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do presente Contrato Ensino Médio - BNCC-EM); Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio), bem como cumprir a nova Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e a concessao Tecnológica. Item CATMAT/ CATSER Descrição Unidade de Medida Quantidade Valor Máximo Aceitável Para Fins de Aplicação do Servico Telefonico Fixo ComutadoDesconto 01 12.793 Serviço Educacional - Pós - Graduação / Doutorado Descrição complementar: Curso Pós- Graduação em Gestão Educacional Profissional e Tecnológica, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publiconível especialização (Lato Sensu), na modalidade blended, ministrado por meio de servico aulas virtuais síncronas mediadas por tecnologia (ferramenta de longa distancia nacionalvideoconferência Zoom ou Teams) e aulas on-line (webaulas). UN 750 alunos 7.058.700,00
1.2. Com o objetivo de capacitar professores e servidores da Rede Pública Estadual de Ensino para preparação / planejamento e implementação da nova realidade de educação da oferta do Itinerário Formativo de Formação Técnica e Profissional. Para tanto, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1o ideal é que essa preparação aconteça por meio de Curso de Pós- graduação, nos termos do Plano Geral com metodologia adequada, que possa contemplar os diversos envolvidos, entre os quais, a equipe central da SEDUC/AL, Conselho Estadual de OutorgasEducação, Gerências Regionais de Educação e as 234 escolas de Ensino Médio, da Rede Estadual, sendo 51 de Ensino Integral (Programa Alagoano de Ensino integral) e as demais de tempos parcial. PARAGRAFO UNICO - Compreende-utilizado pelos servidores/alunos e outros que se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasfizerem necessários.
CLAUSULA 1.21.3. - Servico Telefonico Fixo Comutado A ação visa dar continuidade ao processo de capacitação dos servidores e o servico professores da Rede Pública Estadual de telecomunicacoes queEnsinos de nível superior, por meio de acesso às novas concepções de gestão pública, conforme suas atribuições, como também ampliar a capacidade da transmissao Escola de voz e Governo de outros sinaisAlagoas na oferta de cursos, destinacom o intuito de desenvolver as habilidades dentro de suas áreas de atuação.
1.4. Para a realização dos serviços, considera-se a comunicacao entre pontos fixos determinadosação de Capacitação Continuada dos professores e servidores da Rede Pública Estadual de Ensino de nível superior, utilizando processos o processo permanente e deliberado de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas aprendizagem com o objeto propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais dos servidores públicos do Estado de Alagoas, através de pós graduação voltada exclusivamente para oferta do Itinerário Formativo de Formação Técnica e Profissional, onde o aluno diante da presente Concessao aquelas prestacoesflexibilidade do currículo, utilidades ou comodidades queproposta pela reforma do Ensino Médio, implica que os estudantes terão a juizo oportunidade de escolher em qual área do conhecimento desejam se aprofundar. São cinco Itinerários Formativos - IF possíveis: Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da ANATELNatureza e suas Tecnologias, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoCiências Humanas e Sociais Aplicadas e Formação Técnica e Profissional.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contract
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para possível contratação de serviços de pedreiro e servente do tipo homem/hora para serviços a serem realizados no Município, de acordo com a demanda, conforme segue: Item Quant. Und. Especificação dos Itens R$ Unt. R$ Total 1 1.600 H/H 16146 - O objeto do presente Contrato Prestação de serviços de Pedreiro: Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadomateriais afins. Construir alicerces, destinado levantar paredes, muros e c Prestação de serviços de Pedreiro: Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas. Operar betoneiras. Construção de Meio-fio de calçadas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao uso do publico ambiente organizacional. 45,00 72.000,00 3 1.600 H/D 16147 - Prestação de serviços de Servente de Pedreiro, auxiliar o pedreiro nos seguintes serviços: Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materia Prestação de serviços de Servente de Pedreiro, auxiliar o pedreiro nos seguintes serviços: Assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas. Operar betoneiras. Construção de Meio-fio de calçadas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Efetuar limpezas em geral. 35,00 56.000,00 Total: R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais)
1.2. As quantidades constantes do subitem 1.1 são estimativas para o período de 12 (doze) meses, prestado em regime publicopodendo variar para menos, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade acordo com a regulamentacao editada pela ANATELdemanda, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasnão se obrigando ao Município à aquisição total.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Registro De Preços
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS, BEM COMO A UTILIZAÇÃO EM OBRAS DE RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME DEMANDA DAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TURURU/CE.
1.2. A contratação será divida em Item(s), conforme tabela constante abaixo: 1 SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 1,00 Serviço
4.1. serviços técnicos auxiliares 4.1.1. serviços de topografia os serviços serão contratados para subsidiar os projetos de arquitetura e projetos complementares de engenharia; o estudo topográfico para projeto será executado numa só fase, logo após a definição preliminar dos traçados a serem estudados e poderão ser feitos por: levantamento topográfico por processo eletrônico com uso de estação total ou; levantamento topográfico por processo eletrônico com uso de gps. os eixos das linhas de exploração serão piquetados de 10 em 10 metros nos dois sentidos; as curvas de níveis serão de 1m em 1m; todos os elementos geográficos do presente Contrato terreno serão representados, tais como: curso d´água, edificações, árvores, cacimbas, poços, linhas de transmissão, rede de água, esgoto, rede de telefonia, cercas ou outros elementos de interesse do projetista; deverá ser apresentada de localização da área levantada, contendo os acessos (ruas e avenidas com denominações oficiais ou caminhos a concessao serem abertos), norte verdadeiro e norte magnético; para qualquer processo utilizado para execução do Servico Telefonico Fixo Comutadolevantamento topográfico, destinado ao uso a executora deverá apresentar, no mínimo: arquivo magnético dos levantamentos executados, como: caderneta de campo, levantamento plani-altimétrico, quadro de cubação, etc; planta na escala 1:200, ou em outra escala indicada pelas condições particulares do publico em geraledital, prestado em regime publicocom curvas de nível compatíveis com a escala da planta, na modalidade indicando todos os acidentes e ocorrências levantados além dos elementos implantados para projetos de servico edificações. 4.1.2. estudos geotécnicos teste de longa distancia nacional, absorção deverão ser feitos furos obedecendo às normas brasileiras. o executor deverá apresentar todos os gráficos relativos a cada furo. o ensaio para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral obtenção da capacidade de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreendeabsorção de líquido pelo solo será realizado observando-se as normas técnicas relativas ao assunto; a contratante indicará a localização da vala no objeto da presente concessao terreno, tendo em vista a provável localização do destino final do esgoto predial; a contratada apresentará relatório sobre o Servico Telefonico Fixo Comutadoensaio realizado contendo descrição do ensaio, prestado metodologia utilizada, período de realização do teste, número e valor de cada medição e conclusivamente o valor do coeficiente de absorção do terreno; o relatório conterá ainda informação sobre o nível do lençol freático obtido no próprio terreno ou através de poço ou sondagem já existente em regime publicoterrenos vizinhos; acompanhará o relatório, em areas limitrofes anexo a este, gráfico, tabelas ou ábacos utilizados para obtenção do coeficiente e fronteiricas, em conformidade croquis com a regulamentacao editada localização do terreno, da vala utilizada para o teste e do poço ou furo onde foi obtido o nível do lençol; 5. sondagem a percussão as sondagens a percussão spt serão denominadas pela ANATELsigla spt, consoante disposicao contida seguida do número indicativo do ponto de sondagem fornecido no Plano Geral plano de Outorgas.
CLAUSULA 1.2investigação de reconhecimento do subsolo. - Servico Telefonico Fixo Comutado têm por finalidade a determinação dos tipos de solo, suas respectivas profundidades de ocorrência, a posição do nível d’água e os índices de resistência à penetração (n) a cada metro. os furos de sondagem, quando da sua locação, deverão ser marcados com a cravação de um piquete de madeira ou material apropriado. este piquete deverá ter gravada a identificação do furo e estar suficientemente cravado no solo para servir de referência de nível para a execução da sondagem e seu posterior nivelamento topográfico. o servico procedimento de telecomunicacoes queexecução do ensaio, compreendendo as operações de perfuração, amostragem, ensaio de penetração dinâmica, ensaio de avanço da perfuração por lavagem e observação do nível d’água freático, deve seguir rigorosamente as disposições da nbr 6484/80. os ensaios de penetração dinâmica devem ser realizados a cada metro de profundidade. além disso, deve-se realizar um ensaio logo abaixo da camada vegetal (solo superficial com grande porcentagem de matéria orgânica), devendo ser indicada a espessura da camada vegetal. no caso de ausência da camada vegetal, o primeiro ensaio deverá ser realizado na superfície do terreno (profundidade 0,0), devendo ser indicado no perfil “camada vegetal ausente”. a cada metro de perfuração, a partir de 1 m de profundidade, devem ser colhidas amostras dos solos por meio do amostrador- padrão, com execução de spt. as sondagens a percussão serão paralisadas quando forem atingidos solos impenetráveis, definidos de acordo com os critérios da transmissao nbr 6484/80, ou quando: forem atingidas as profundidades solicitadas pela contratante. dependendo do tipo de voz obra, das cargas a serem transmitidas às fundações e de outros sinaisda natureza do subsolo, destinaadmite-se a comunicacao entre paralisação da sondagem em solos de menor resistência à penetração do que aquela discriminada no item anterior, desde que haja uma justificativa geotécnica. estudos geofísicos após o estudo da região os locais definidos para a construção do poço tubular deverão estar preferencialmente, próximos à rede de energia elétrica. as áreas de estudo deverão estar circunscritas a um raio máximo de 3.000m (três mil metros) a partir do centro da localidade. os pontos fixos determinadosque estejam fora desse raio deverão ser justificados tecnicamente pelo autor com base também na relação custo/benefício. os locais escolhidos para construção do poço tubular deverão permitir o acesso aos equipamentos que serão utilizados nas diversas etapas da construção dos poços, utilizando processos tais como: caminhões “trucados”; veículos 4x4 e pontos para instalação das plataformas para perfuração etc. os trabalhos deverão ser acompanhados por representantes da comunidade escolhida, devendo a ele ser prestados os esclarecimentos técnicos devidos. nos locais pesquisados deverão ser colocados piquetes de telefonia.
CLAUSULA 1.3concreto, pintados de vermelho, enterrados por, no mínimo, 0,5m (meio metro), e numerados com a identificação do caminhamento elétrico ou sondagem elétrica vertical realizada. - Mediante previa aprovacao todos os locais escolhidos deverão ser informados a comunidade local. deverão ser utilizados para o caminhamento elétrico – ce e sondagem elétrica vertical – sev o arranjo schlumberger ou dipolo-dipolo dos eletrodos, o uso de qualquer outro método investigativo deverá ser previamente justificado a contratante. os métodos empregados deverão ter suas metodologias e conceitos descritos de forma clara e elucidativa. a abertura dos eletrodos deverá permitir uma profundidade de investigação mínima de 150m (cento e cinqüenta metros). o levantamento geofísico deverá ser realizado iniciando-se por parte caminhamentos elétricos com aberturas dos eletrodos para 25m (vinte cinco metros) de profundidade de investigação, com o objetivo de identificar as zonas de fraturas ou hidricamente relevantes em superfície, em malha e quantidades de perfis apropriados para permitir esta definição. em seguida deverão ser realizadas as sevs nos pontos mais favoráveis para definir as locações. as sondagens elétricas verticais deverão ter abertura dos eletrodos para investigação mínima de 150m (cento e cinqüenta metros). deverão ser realizadas, no mínimo, 2 (duas) locações para a localidade. no caso do relatório demonstrar a viabilidade da ANATELconstrução do poço tubular tendo como parâmetros os resultados da investigação e o histórico de poços tubulares da região. deverá ser apresentado o projeto básico para a construção do poço tubular conforme as normas da associação brasileira de normas técnicas – abnt vigentes 5.1. projeto arquitetônico a contratada elaborará o projeto de arquitetura e/ou de urbanização desde os estudos preliminares, em obediência ao programa de necessidades e orientações estabelecido pela prefeitura de acordo com a especificidade de cada projeto. os projetos serão elaborados em etapas sucessivas: anteprojeto e projeto básico. a contratada manterá uma equipe técnica mínima com arquitetos e engenheiros em condições de receber a comissão de fiscalização designada pela prefeitura, que acompanhará as diversas etapas dos projetos. todas as definições do projeto deverão atender às condições estabelecidas pela nbr 9050, que trata da adequação das edificações e do mobiliário à pessoa deficiente. o projeto deverá ser desenvolvido contendo, de forma clara e precisa os detalhes construtivos, a Concessionaria podera implantar correta quantificação e explorar utilidades ou comodidades relacionadas orçamento, e todas as indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para efeito de posterior execução das obras. o projeto de arquitetura será a base para a compatibilização dos diversos projetos complementares; qualquer alteração introduzida no estudo preliminar deverá ser justificada e tomada em comum acordo com os seus autores. 5.1.1. nos projetos de arquitetura deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: orientação da planta de situação, com a prestacao indicação do servico objeto norte magnético, das vias limítrofes com a denominação oficial, e das diretrizes para implantação; representação do terreno com as características plani-altimétricas, compreendendo medidas e ângulos dos lados e curvas de nível e localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos existentes; perfeita locação e implantação da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas edificação, totalmente compatibilizada com as vias e prédios lindeiros; cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros); localização dos elementos externos construídos como estacionamentos, construções auxiliares e outros; plantas de todos os pavimentos quando for o caso, com identificação dos ambientes, suas medidas internas, espessuras de paredes, material (is) e tipo (s) de acabamento, indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes; dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, vãos de portas e janelas, altura dos peitoris e sentido de abertura; plantas de cobertura indicando o material, inclinação, sentido de escoamento das águas, posição das calhas, condutores e beirais e demais informações necessárias; todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento; corte da edificação, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes, altura das platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de pisos acabados, forros e coberturas, sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento; detalhes ampliados das áreas molhadas com o posicionamento dos diversos aparelhos; mapa geral das esquadrias, contendo o material componente, o tipo de vidro, ferragens, o acabamento e o movimento das peças sejam verticais ou horizontais; todos os detalhes que se fizerem necessários para à perfeita compreensão da obra a executar como escadas e seus corrimãos, guarda-corpos, bancadas, balcões, divisórias, elementos metálicos diversos, equipamentos e arremates necessários; legenda com a simbologia utilizada para identificação dos materiais e detalhes, dimensões dos compartimentos, etc.; 5.1.2. os projetos de urbanização deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: plano geral da área, com indicação de todos os equipamentos; ampliação dos setores com todas as especificações e indicação dos materiais de pisos, mobiliário urbano e jardins; as especificações deverão ser definidas em comum acordo com a equipe autora do estudo preliminar, com a anuência da prefeitura; memorial descritivo, caderno de especificações e planilha orçamentária de todos os materiais e serviços que compõem o projeto; os projetos somente serão considerados como finalizados em cada etapa após o termo de aprovação da comissão de fiscalização da prefeitura; a entrega final em 2(duas) vias encadernadas e mais os arquivos magnéticos correspondentes, será feita após todas as revisões. 5.2. projetos complementares de engenharia 5.2.1. cálculos estruturais deverá ser elaborado projeto de fundações e estrutura, em concreto armado e/ou estrutura metálica, compatível com o estudo preliminar apresentado pelo contratante, ou proposto pela contratada e aprovado pela contratante, com todos os elementos estruturais necessários à estabilidade e segurança da edificação e à proteção física das instalações, além de peças eventualmente exigidas no desenvolvimento dos demais projetos complementares. o projeto de fundações será objeto da presente Concessao aquelas prestacoesde apreciação devendo considerar as características do terreno avaliadas a partir dos estudos e prospecções geotécnicas, utilidades ou comodidades quebem como as particularidades do local, contemplando, além dos aspectos de segurança, custo e viabilidade de execução e a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade possibilidade de servicoocorrências indesejáveis nas edificações existentes. o processo de cálculo deverá contemplar, observadas as disposicoes limitações impostas pelas normas brasileiras, o aproveitamento dos materiais e a redução de perdas, objetivando a otimização dos custos de execução; o detalhamento do projeto estrutural deverá levar em conta as condições ambientais existentes no local. os projetos deverão apresentar no mínimo: plantas dos pavimentos e escadas (escala 1:50, ou outra apropriada); cortes e detalhes, onde se fizerem necessários ao completo entendimento da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4estrutura; indicação da resistência característica do concreto; detalhamento de todas as armaduras da estrutura; especificação do tipo de aço; tabela e resumo de armação por folha de desenho; 5.2.2. - A Concessionaria tem direito projetos de instalações elétricas de baixa tensão os projetos deverão ser elaborados conforme considerações a implantacaoseguir: utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema; utilização de soluções que visem à segurança contra incêndio e proteção de pessoas e instalações; simplicidade de instalação e facilidade de montagem sem prejuízo da qualidade; padronização da instalação, expansao materiais e operacao equipamentos visando facilidades na montagem, manutenção e estoque de peças na reposição; valorização das fachadas das edificações e entorno. especificações básicas de projeto de instalações elétricas: prever níveis de iluminamento conforme nbr 5413; os quadros elétricos deverão possuir barra de terra isolada do neutro; prever a distribuição de energia elétrica através de cabos de cobre instalados nos locais apropriados; o projeto de iluminação atenderá ao nível de iluminamento necessário e determinará o tipo de iluminação, número de lâmpadas por luminária, número e tipo de luminárias, detalhes de montagem, localização das luminárias, caixas de passagem, interruptores e dimmers, tipo de reatores, caminhamento dos troncoscondutores e tipo para sua instalação, redes observando-se que o tipo de iluminação deverá ser harmonizado e centrais compatibilizado com os projetos arquitetônico, urbanístico, de comutacao necessarios paisagismo e de comunicação visual. os projetos de instalações elétricas deverão apresentar no mínimo: planta de situação indicando a sua execucaoentrada de energia elétrica, bem assim sua exploracao industrialsubestação, nos termos medição, quadros, tubulações e cabos de alimentação; planta de cada nível da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel edificação indicando: localização dos aparelhos de iluminação, seus respectivos comandos, tomadas comuns, especiais e de força e outros pontos de consumo de energia elétrica mostrando potência e numeração de circuito de cada um dos elementos acima; rede de eletrodutos, eletrocalhas e caixas interligando os diversos pontos aos quadros de distribuição de luz e/ou força; trajeto dos condutores, identificando-os em relação aos circuitos; desenhos de diagramas unifilares geral e de cada quadro com indicação dos alimentadores, barramentos, proteções, chaves de comandos, sinalização, equipamentos de medição e transformação, etc; legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos da prestacao instalação elétrica; desenho de quadro de cargas contando indicação do servico concedidoquadro numeração de circuitos; quantidade de pontos de consumo por tipo, a obrigacao carga e circuito cargas, condutores e proteção dos circuitos; alimentadores e proteção geral; plantas, cortes e detalhamento de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a subestação aérea ou abrigada, com todos os solicitantes seus elementos e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servicoacessórios como entrada, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos transformação, proteção e medição e aterramento; desenho de emergencia estabelecidos na regulamentacao.detalhes de aterramentos indicando caixas, eletrodos, conectores e condutores;
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Samples: Dispensa De Licitação
DO OBJETO. CLAUSULA 1.12.1. - O Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à frota do Município de Mutum, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais da marca do veículo/equipamento, ou peças e acessórios similares, desde que de qualidade equivalente, mediante aprovação do Município, compreendendo os serviços de reparos mecânicos, alinhamento e balanceamento, funilaria, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos, conforme especificações contidas na distribuição dos lotes – Anexo I, deste edital.
2.2. A relação de veículos constante no Anexo I deste edital é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de veículos do Município e órgãos conveniados, incorporando-se ao presente Contrato processo veículos ou máquinas que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a concessao vigência da tomada de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o município, a exemplo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Servico Telefonico Fixo ComutadoEstado de Minas Gerais e Polícia Rodoviária.
2.3. Os serviços e peças deverão ser executados e entregues através de oficina própria da licitante vencedora, destinado ao uso do publico localizada no Município, em geralum raio máximo de até 70 km da sede da Prefeitura Municipal, prestado em regime publico, na modalidade representada pela ordem de servico de longa distancia nacionalserviço/fornecimento dos veículos/máquinas autorizados pela Administração Municipal;
2.4. Os valores financeiros indicados são estimativos, para chamadas originadas prestação do serviço durante doze meses, sem periodicidade definida, de acordo com as necessidades da Administração.
2.5. Todos os equipamentos e materiais utilizados na area geografica definida na clausula 2.1prestação do serviço deverão atender às exigências de qualidade e higiene, nos termos do Plano Geral observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de Outorgas. PARAGRAFO UNICO controle de qualidade industrial e sanitária - CompreendeABNT, INMETRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, etc., atentando-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de OutorgasDefesa do Consumidor).
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Licensing Agreements
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao licitação é o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoRegistro de Preços para Contratação de empresa especializada na Prestação De Serviços De Transporte Escolar Para Alunos Em Zoneamento Rural Da Rede Municipal E Estadual De Ensino Do Município De Maracanã/PA, em areas limitrofes e fronteiricasquantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de MARACANÃ tiver necessidades de adquirir em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasquantidades suficientes para atender as demandas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de telecomunicacoes queEmpenho, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se destinados a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaatender a Prefeitura Municipal.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELOs itens listados no Anexo I – Termo de Referência, a Concessionaria podera implantar deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao posterior convocação para assinatura do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade Contrato de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoFornecimento.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais exclusividade de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos fornecimento do objeto referido no item até o término da regulamentacaovigência contratual.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar Cumprem-nos alertamos a todos os solicitantes e usuarios licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do servico concedido Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a realizacao das instalacoes necessarias Prefeitura Municipal de MARACANÃ não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaoindenização.
CLAUSULA 1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito O prazo para servicos entrega dos produtos/serviços: (Mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, hospitalar, processamento de emergencia estabelecidos na regulamentacaodados e outros), quando solicitada, será no máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Transporte Escolar
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o Município de Jaguarão outorga permissão de uso onerosa, com exclusividade, da área denominada BOX n.º 2 (box 5 conforme padrão CEEE-D), localizado no Mercado Público de Jaguarão.
1.2. O espaço físico objeto desta permissão somente poderá ser utilizado para a finalidade específica de desenvolvimento das atividades de exploração de barbearia, salão de beleza, floricultura, artesanatos, souvenir, revistaria, charutaria, produtos tradicionais, produtos naturais, lojas de doce, chocolates, comercialização de vestuários, correaria, ou similares, de acordo com o definido no Anexo I do Edital de Concorrência nº 006/2019.
1.3. Esta permissão de uso está vinculada ao Edital de Concorrência nº 006/2019, seus anexos e demais normas aplicáveis, ao Decreto nº 115/2019 que regulamenta o funcionamento do Mercado Público de Jaguarão, e Decreto 192/2015 (Alteração), pelas quais o PERMISSIONÁRIO declara conhecer todos os seus termos, passando a integrar o presente instrumento como se nele estivessem realmente transcritos, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a aceitá-lo e respeitá-lo, com vistas ao disciplinamento do mercado.
1.4. É parte integrante deste Contrato de Permissão de Uso o Memorial Descritivo do Box e áreas comuns, documento que o PERMISSIONÁRIO declara conhecer e que será assinado pelas partes, bem como o Edital de Concorrência nº 006/2019 e seus anexos e a concessao proposta do Servico Telefonico Fixo ComutadoPERMISSIONÁRIO.
1.5. É vedado, destinado ao uso sob pena de caducidade da permissão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do publico box, além da locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da permissão.
1.6. O espaço objeto desta permissão é entregue sem qualquer benfeitoria, melhoramento ou mobiliário, correndo todas as despesas com layout, limpeza e manutenção, móveis e utensílios por conta única e
1.7. O PERMISSIONÁRIO deverá realizar às suas expensas as obras necessárias à instalação e/ou funcionamento de seu negócio, desde que não alterem a estrutura da área ocupada, nem prejudiquem a segurança das pessoas ou bens, não sendo o Município responsável solidariamente em geralcaso de ocorrência de eventuais danos a terceiros (pessoas ou bens), prestado em regime publicode acordo com as seguintes condições:
a) Xxxx e qualquer obra ou modificação a ser introduzida no imóvel deverá ser previamente submetida à apreciação do Município e observada as diretrizes gerais referentes às restrições de ocupação dos espaços a ser concedidos, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreendeconsiderando-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes suas características de edifício tombado pelo patrimônio histórico e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.pelo Município expressamente autorizada;
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Samples: Contrato De Permissão De Uso
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O Contrato tem por objeto a aquisição de carteiras escolares universitárias para atender as demandas da Rede Pública de Ensino do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo ComutadoDistrito Federal, destinado ao uso do publico tanto para fornecimento às novas unidades quanto para repor as necessidades daquelas que já se encontram em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATELoperação, consoante disposicao contida no Plano Geral o Edital de Outorgas.
CLAUSULA 1.2Pregão Eletrônico nº 064/2018 - CLC/PGE (Doc. - Servico Telefonico Fixo Comutado SEI 32496520), da Ata de Registro de Preços nº 31/2019 – CLC/PGE (Doc. SEI 31120928), considerando a Autorização (Doc. SEI 33341675), que passam a integrar o presente Termo, sendo: Item DESCRIÇÃO DO ITEM PREÇO UNITÁRIO DO ITEM (R$) QUANTIDADE VALOR TOTAL DA COMPRA (R$) 01 CADEIRA ACADÊMICA EM RESINA TERMOPLÁSTICA : Cadeira Acadêmica em Resina Termoplástica com prancheta universitária para DESTRO em resina termoplástica ABS, capaz de suportar a totalidade da folha de papel A4 na horizontal/vertical, sendo acoplada à cadeira e o servico fixada através de telecomunicacoes que05 parafusos autoatarrachantes invisíveis, dotada de porta-lápis na posição vertical com capacidade de armazenar 05 lápis ou canetas. Porta-livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais. Prancheta medindo: 56cm X 33,5 cm. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, atendendo a norma técnica NBR 16671:2018 da ABNT, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos sextavados, marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios. Encosto sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da transmissao cadeira. 265,00 26.000 6.890.000,00 01 CADEIRA ACADÊMICA EM RESINA TERMOPLÁSTICA : Cadeira Acadêmica em Resina Termoplástica com prancheta universitária para CANHOTO em resina termoplástica ABS, capaz de voz suportar a totalidade da folha de papel A4 na horizontal/vertical, sendo acoplada à cadeira e fixada através de outros sinais05 parafusos autoatarrachantes invisíveis, destinadotada de porta-se lápis na posição vertical com capacidade de armazenar 05 lápis ou canetas. Porta-livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais. Prancheta medindo: 56cm X 33,5 cm. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, atendendo a comunicacao entre pontos fixos determinadosnorma técnica NBR 16671:2018 da ABNT, utilizando processos fabricados pelo processo de telefonia.
CLAUSULA 1.3injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos sextavados, marca 265,00 4.534 1.201.510,00 do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. - Mediante previa aprovacao por parte Altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios. Encosto sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessaocadeira. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.Valor Total: R$ 8.091.510,00
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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O objeto OBJETO do presente Contrato contrato é a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas tributária e financeira para a execução de medidas que visem ao incremento contínuo de receita própria, onde está incluso:
I. Consultoria jurídica na área tributária e atualização do Município com as principais teses que visam ao incremento da receita tributária própria;
II. Acompanhamento das execuções fiscais do Município e orientação especializada na elaboração das peças processuais cujos valores em juízo são representativos para as finanças municipais e envolvam temas voltados à tributação;
III. Assessoria sobre o correto proceder na cobrança da receita a ser auferida com o Imposto de Renda retido na fonte no pagamento dos processos, inclusive os que houve formação de precatórios;
IV. Análise e averiguação, em relação aos últimos 5 (cinco) exercícios, dos contratos de prestação de serviços e utilização de mão de obra pelos órgãos públicos, sociedades de economia mista, empresas públicas e privadas de envergadura econômica, situadas no Município, sobre os quais incidiu o Imposto Sobre Serviços – ISS, mas sem a devida observância quanto às regras legais referentes à sua retenção e recolhimento
V. Orientação e capacitação dos agentes tributários e demais colaboradores do município na lavratura dos autos de infração contra os contribuintes/responsáveis irregulares, propiciando-lhes os fundamentos para sustentação dos lançamentos decorrentes da análise prevista no item I retro, seja na esfera administrativa e/ou judicial
VI. Revisão da legislação municipal referente aos principais códigos (Código tributário, Código de Obras, Código de Transportes, Código de Posturas, Código de Vigilância Sanitária), dentre outras legislações, cuja alteração seja necessária à revisão dos valores cobrados e em que há lacunas carentes de colmatação;
VII. Análise da viabilidade de criação de novos tributos, dentro da capacidade arrecadatória do Município, com o fito no incremento da receita;
VIII. Auxílio na revisão da Planta Genérica de valores, que subsidirá a cobrança do IPTU com maior eficiência para a Administração;
IX. Análise das celeumas envolvendo a cobrança do ITIV através da elaboração de normas que aumentem a segurança jurídica e busquem o aumento da receita, mormente na região em comento, em que há imóveis com enorme valor agregado e muita plantação de eucalipto e cana-de-açúcar;
X. Criação de Cadastro dos Contribuintes Inadimplentes e o posterior protesto das Certidões de Dívida Ativa ou o seu encaminhamento para os sistemas de proteção ao crédito;
XI. Realização de mutirões e medidas de incentivo ao pagamento de tributos a fim de dar maior eficiência nas execuções fiscais;
XII. Orientação sobre o recadastramento municipal dos contribuintes e correção do cadastro imobiliário, através de métodos em que o contribuinte passe a ser responsável pela declaração do imóvel, com vistas à eficiência;
XIII. Treinamento e capacitação contínua dos servidores do Setor de Tributos, tendo em vista a complexidade da legislação tributária e a concessao necessidade do Servico Telefonico Fixo Comutadoseu correto manuseio pelos agentes da área;
XIV. Orientação na elaboração de autos de infração em áreas de elevada tecnicidade, destinado ao uso aí incluindo a fiscalização de torres e de bancos remanescentes, sem descurar dos postos bancários de atendimento;
XV. Orientação à correta fiscalização dos contribuintes do publico em geralSimples Nacional, prestado em regime publicocom acompanhamento dos pagamentos dos tributos junto à Receita Federal do Brasil;
XVI. Análise da dívida ativa do Município, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto orientação da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade sua correta cobrança com a regulamentacao editada pela ANATELpossibilidade de criação de um Call Center Municipal;
XVII. Interpretação e gestão das informações geradas pelo sistema de nota fiscal eletrônica, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgaspropiciando métodos e estratégias para aumentar a arrecadação.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. 2.1 - O É objeto do presente Contrato certame, a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL EMEF DALZIRA XXXXXXXXXX XXXXXXX, ATRAVÉS DO PROGRAMA PROETI (PROGRAMA CAPIXABA DE FORMENTO A IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL), EM ATENDIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEMED, conforme lote devidamente relacionado no anexo I do presente edital.
2.1.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadoseus anexos, destinado pertençam ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade ramo de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1atividade pertinente ao objeto licitado, nos termos do Plano Geral seguintes termos:
a) Cota Exclusiva - lotes no valor de Outorgas. PARAGRAFO UNICO até R$ 80.000,00, exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo ComutadoME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. inclusive Microempreendedores Individuais - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrialMEI, nos termos da regulamentacaoLei Complementar n.º 147/2014.
CLAUSULA 1.5. b) Cota Reservada - E indissociavel lotes que ultrapassem R$80.000,00 - reservados até 25% do montante da prestacao do servico concedidoaquisição às empresas enquadradas como Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. inclusive Microempreendedores Individuais - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servicoMEI, nos termos da regulamentacaoLei Complementar n.º 147/2014.
CLAUSULA 1.7c) Cota Principal - lotes que ultrapassem R$80.000,00, reservados até 75% do montante da aquisição a todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
2.2 - Para os lotes da Cota Principal, a empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá atender aos requisitos do Art. 3º da Lei mencionada.
2.3 - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de emergencia estabelecidos na regulamentacaopequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. CLAUSULA 1.12.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento junto à Secretaria de Assistência Social para fins de custeio (mão de obra) da produção de máscaras de tecido por Costureiros Microempreendedores Individuais - O objeto MEI e Microempresas - ME de confecção, com sede na Cidade de Ponte Alta do presente Contrato Norte-SC, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e a concessao econômica, com fins à contenção do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso contágio através do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1COVID – 19, nos termos do Plano Geral presente Edital e seus anexos que fazem parte integrante do mesmo.
2.2. As máscaras de Outorgastecido a serem confeccionadas deverão ter a seguinte especificação: Máscara em tecido (a ser fornecido pela Prefeitura de Ponte Alta do Norte), com as seguintes especificações mínimas: - Tecido duplo; - Medidas mínimas aproximadas (máscara pronta): 20 cm largura X 15 cm altura, com prega centralizada para flexibilidade e ajuste facial (cobrindo inteiramente nariz e boca); - Elástico nas 2 (duas) laterais com 18 (dezoito) cm cada lado para fixação nas orelhas; Cores de tecidos que serão disponibilizadas: preta, branca e estampada.
2.3. PARAGRAFO UNICO - CompreendeSerão credenciados até 10 (Dez) costureiros (as) microempreendedores individuais e/ou microempresas, todas com sede no Município de Ponte Alta do Norte-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoSC.
2.4. O número de credenciadas poderá ser ampliado, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral caso de Outorgasnecessidade do projeto.
CLAUSULA 1.22.5. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destinaEstima-se a comunicacao entre pontos fixos determinadosconfecção de até 2.000 (Duas) mil unidades de máscaras de tecido que deverão ser entregues para a Prefeitura de Ponte Alta do Norte pelos credenciados, utilizando processos de telefoniae esta fará a distribuição para o uso por parte dos munícipes.
CLAUSULA 1.32.6. - Mediante previa aprovacao por parte A Prefeitura de Ponte Alta do Norte-SC, através da ANATELSecretaria de Assistência Social, ficará responsável pelos insumos, através do fornecimento do material necessário para a Concessionaria podera implantar produção da máscara (tecido, elástico e explorar utilidades ou comodidades relacionadas linha) e a logística de envio dos materiais e o recebimento dos produtos pela Comissão Técnica, e as cadastradas (habilitados), ficarão responsáveis pela produção, que deverá ser entregue para a Prefeitura, de acordo com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoquantidades estabelecidas neste Edital.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Credenciamento
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de perfuração de poço tubular profundo, compreendendo; levantamento de campo identificando as coordenadas geográficas e cotas para perfuração e instalação de poço tubular profundo com diâmetro ao chegar no aquífero guarani de 8” (oito polegadas), com ART e com os devidos encaminhamentos junto aos órgãos ambientais pertinentes para a obtenção das licenças ambientais necessárias (Autorização Prévia para perfuração), viabilizando a execução e instalação em terreno da Prefeitura Municipal de Peritiba nas proximidades da estação de captação e tratamento de água que atualmente abastece a área urbana do Município, com acompanhamento e fiscalização técnica da execução, em atenção ao processo nº 255000362112021NE001045 da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, conforme segue: Item Quant Und Especificação dos Itens R$ Unt. R$ Total 01 01 Und 20207 - Elaboração de projeto de perfuração de poço tubular profundo, compreendendo; confecção de mapas, imagens/ilustrações, detalhamentos, planilhas orçamentárias de quantidades e valores, cronograma físico-financeiro, composições de cálculos, demonstrativos de BDI, memorial descritivos, levantamento de campo identificando as coordenadas geográficas e cotas para perfuração e instalação de poço tubular profundo com diâmetro ao chegar no aquífero guarani de 8” (oito polegadas), com ART e com os devidos encaminhamentos junto aos órgãos ambientais pertinentes para a obtenção das licenças ambientais necessárias (Autorização Prévia para perfuração) e todos os demais documentos necessários e pertinentes para viabilizar a execução e instalação em terreno da Prefeitura Municipal de Peritiba nas proximidades da estação de captação e tratamento de água que atualmente abastece a área urbana do Município, com acompanhamento e 10.000,00 10.000,00 fiscalização técnica da execução, em atenção ao processo nº 255000362112021NE001045 da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. - O objeto projeto por inteiro, deverá ser entregue em arquivos digitais e impressos com no mínimo duas vias, acompanhado da ART devidamente quitada. - O projeto da perfuração do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacionalpoço tubular profundo deve estar encaminhado devidamente junto aos órgãos ambientais pertinentes para obtenção das licenças ambientais necessárias (Autorização Prévia para perfuração), para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgassua efetiva execução.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contrato Administrativo
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O A Concessão tem por objeto a contratação, em caráter de exclusividade, de empresa apta à prestação dos Serviços de Saneamento Básico no Município de Xxxxxx, que compreendem a delegação da gestão das seguintes atividades:
1.1.1. Coleta convencional e o transporte dos resíduos sólidos urbanos domiciliares, comerciais, industriais e de prestadores de serviço, das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Gaspar, que possuam características de domiciliares;
1.1.2. Coleta regular e transporte dos resíduos sólidos urbanos e rurais recicláveis (coleta seletiva) e resíduos da coleta especial, produzidos e gerados dentro do Município de Gaspar;
1.1.3. Implantação e Operação do Sistema de Triagem (até o 2º ano do Contrato) e implantação de estrutura ou unidade operacional que resulte na valorização e comercialização do material reciclável, bem como a geração de um composto orgânico, de valor agregado, com aproveitamento/valorização dos mesmos.
1.1.4. Disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres de superfície;
1.1.5. Disponibilização, higienização, manutenção e operação de contêineres soterrados;
1.1.6. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em Aterro Sanitário;
1.1.7. Estrutura administrativa local, a ser instalada dentro do município de Gaspar – SC, para o gerenciamento do Contrato de Concessão e atendimento ao usuário.
1.2. Excetuam-se dos serviços os resíduos de saúde e congêneres, industriais, tóxicos, entulhos, sobras de material de construção e aparas de vegetação, resíduos provenientes de limpeza de córregos e valas, bem como os serviços de varrição manual e esvaziamento dos cestos existentes nas vias públicas, animais mortos e outros que não atendam as características de domiciliares.
1.3. Os resíduos sólidos provenientes de geradores do setor comercial, público, industrial e de prestadores de serviços, farão parte da prestação do serviço objeto deste Contrato, desde que tenham características de resíduos domiciliares.
1.4. A execução das atividades indicadas no presente Contrato, em regime de Concessão, compreende a realização sob única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de todas as atividades instrumentais necessárias ao cumprimento do presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo ComutadoContrato, destinado ao uso do publico em geralo que inclui, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-sem se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATELlimitar, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoesobtenção dos recursos financeiros necessários à realização dos investimentos especificados no Edital, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato, seus anexos e legislação pertinente a caso concreto.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Concession Agreement
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados de gravação, filmagem e armazenamento, em formato HD, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo, em transmissão contínua (streaming), via internet, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e outros eventos realizados na sede da Câmara Municipal.
1.2. O objeto do presente Contrato da contratação exigirá a utilização de maquinário, acessórios, softwares e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadomão-de-obra pertencentes à contratada, destinado ao uso do publico em geralnecessários para que seja possível que servidor treinado faça o manejo dos equipamentos de controle da gravação, prestado em regime publicofilmagem e disponibilização durante as sessões e audiências, na modalidade sede da Câmara Municipal.
1.3. A contratação também contará, inclusive, com a cessão, em comodato, dos equipamentos de servico controle a serem manejados pelo servidor durante as sessões e audiências e o seu treinamento.
1.4. As Sessões Ordinárias do Poder Legislativo ocorrerão todas as quintas-feiras, ou no próximo dia útil quando coincidir com feriado, tendo início às 17h30, duração estimada de longa distancia nacional2h30 (Duas horas e trinta minutos), podendo ser prorrogada para fins de conclusão das matérias constantes da pauta;
1.5. As sessões extraordinárias, solenes, audiências públicas e outros eventos serão convocados pela Presidência na forma do Regimento Interno e de acordo com a necessidade e obedecerá a disposição anterior;
1.6. A transmissão online deverá ser ao vivo e contínua (streaming) no site da Câmara Municipal, sendo retransmitida pelas plataformas YouTube e Facebook;
1.7. O armazenamento das gravações das sessões realizadas poderá ser feito no site da Câmara Municipal, em site próprio ou na plataforma YouTube. Nestes últimos casos, deverá ser disponibilizado link para que possam ser acessadas as gravações diretamente do site da Câmara Municipal.
1.8. A captação das imagens das sessões e dos demais eventos será realizada pela contratada, com a utilização de, no mínimo, 2 (duas) câmeras Tipo PTZ com formato digital FULLHD, mas possibilitado o manejo dos controles por servidor treinado durante as sessões;
1.9. As sessões deverão ser gravadas, sem edição, para chamadas originadas arquivo digital e possibilitar a inclusão na area geografica definida conta da Câmara Municipal, no Youtube, com link na clausula 2.1, nos termos página oficial do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao Poder Legislativa e disponibilizada em até 24h após o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgastérmino das sessões.
CLAUSULA 1.21.10. - Servico Telefonico Fixo Comutado A contratante, Câmara Municipal, ficará responsável pela regular utilização de todos os equipamentos e o servico de telecomunicacoes quesoftwares cedidos necessários à efetiva transmissão.1.2.8. A contratada ficará responsável pela:
1.11. Cessão em comodato, por meio da transmissao de voz à Camada Municipal, dos equipamentos, softwares, acessórios e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniademais itens necessários à boa e fiel execução do objeto descrito acima.
CLAUSULA 1.31.12. - Mediante previa aprovacao por parte Liberação de link no site da ANATEL, a Concessionaria podera implantar Câmara para acesso à transmissão ao vivo e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaodos vídeos das gravações das sessões.
CLAUSULA 1.41.13. - A Concessionaria tem direito Manutenção, treinamento e suporte técnico: o suporte técnico englobará a implantacaorealização de alterações, expansao manutenções em aparelhos, atualizações em softwares, inclusões de conteúdo de vídeo no portal e operacao treinamento do servidor responsável pela operação dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacaoequipamentos.
CLAUSULA 1.51.14. - E indissociavel da prestacao do servico concedidoQuando autorizado pela Câmara Municipal e desde que viável/possível, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contratoo suporte técnico poderá ser realizado remotamente.
CLAUSULA 1.61.15. - A Concessionaria devera assegurar Deverá a todos contratada fornecer as Legendas tipo GC como os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaonomes dos vereadores.
CLAUSULA 1.71.16. - O prazo para implantação e treinamento será em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
1.17. A Concessionaria devera manter acesso gratuito contratante disponibilizara o áudio para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacaoà contratada.
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Samples: Contract for Services
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - O Constitui objeto do presente Contrato Edital de COLETA DE LIXO E RESÍDUOS DOMICILIARES - DISTRIBUIÇÃO, COLETA E TRANSPORTE DE CONTÊINER CONTENDO MATERIAL ARENOSO, RESTOS DE CONSTRUÇÃO E PODA DE ARVORES - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR CAMINHÃO PIPA - CAPINA MECÂNICA E MANUAL DE PRAÇAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO E PRÉDIOS PÚBLICOS a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal De INFRAESTRUTURA.
1.2. Com a prestação de serviços de coleta convencional, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e das atividades comerciais, a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado serem executados em regime publicode empreitada por preço global, na modalidade diariamente, de servico acordo com as especificações técnicas, anexas a deste edital, conforme segue:
1.3. Execução da coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e das atividades comerciais de longa distancia nacionaltodo o território do Município Rurópolis – zona urbana de acordo com o plano de trabalho, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral periodicidade e roteiros de Outorgascoleta estabelecidos no presente Edital.
1.4. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publicoColeta seletiva porta a porta, em areas limitrofes todo o perímetro urbano do Município de Rurópolis incluído a coleta de móveis, equipamentos de informática e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgaseletrodomésticos usados e descartados pelos domicílios.
CLAUSULA 1.21.5. - Servico Telefonico Fixo Comutado Distribuição de agua potável por CAMINHÃO PIPA, com fonte e o servico captação de telecomunicacoes queágua própria localizada no município, por meio da transmissao com capacidade mínima de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia230.000.000 L/dia.
CLAUSULA 1.31.6. - Mediante previa aprovacao Distribuição de agua potável por parte CAMINHÃO PIPA, sendo de responsabilidade da ANATEL, contratada a Concessionaria podera implantar captação e explorar utilidades ou comodidades relacionadas distribuição com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade volume mínimo de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao230.000 L/dia.
CLAUSULA 1.41.7. - A Concessionaria tem direito Serviços de Varrição manual, Serviços de capina manual, Serviços de Roçada manual (incluindo a implantacaocoleta e transporte dos resíduos até o bota-fora); Serviço de Roçada mecânica (incluindo a coleta e transporte dos resíduos até o bota-fora), expansao nas seguintes localidades: Limpeza da Praça Cívica, Limpeza da Praça Xxxxxxxx Xxxxx, Limpeza da Praça da Bíblia e operacao dos troncosLimpeza da Área da Feira (Limpeza diária de segunda a sábado, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacaoincluindo as galerias ali existentes).
CLAUSULA 1.51.8. - E indissociavel da prestacao do servico concedidoColeta e Transporte de material de expurgo e limpeza de ruas, material arenoso pedras, resíduo doméstico, resíduos de obras, acumulo de enxurrada e poda de arvores com transporte até o bota fora, com utilização de caminhão basculante e caminhão poli guincho (Distribuição e Coleta de Contêiner diariamente de segunda a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contratosábado).
CLAUSULA 1.61.9. Nas quantidades e especificações do Anexo II - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacaoTermo de Referência.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. 1.1 - A CONTRATADA, de acordo com as condições, especificações e demais elementos estabelecidos na Pregão Presencial n.º 202/2010 – SERMALI, na sua proposta datada de de _ de 2010, documentos estes que passam a integrar este Instrumento Contratual, independentemente de transcrição, obriga-se a prestação serviços de logística de armazenagem de material médico- hospitalar, equipamentos, materiais odontológicos, medicamentos (incluindo os controlados pela Portaria 344/98), saneantes e correlatos, fitossanitários, cosméticos, higiene e limpeza, materiais de expediente, equipamentos de informática, material de consumo, uniformes, alimentos, material escolar, livros, apostilas, mobiliário, ativos, material de doações, material para cursos, pneus, peças de reposição e baterias automotivas, assim como todos os demais materiais dos almoxarifados das Secretarias Municipais, incluindo cessão de mão-de-obra, com sistema de entrega e recolhimento junto aos Postos de Saúde, Hospitais, Escolas, Departamentos e Unidades existentes, ou que venham a existir em função da expansão dos serviços prestados e mantidos pelas Secretarias do Município de São José dos Pinhais.
1.2 - A CONTRATADA efetuará dentro do prazo estipulado a ser estabelecido pelo Departamento de Logística, a transferência para as suas instalações de todos os materiais existentes em todos os almoxarifados das Secretarias Municipais e a adequação de suas instalações/sede no Município de São José dos Pinhais, a uma distância máxima de até 7 (sete) km do Paço Municipal.
1.3 - As instalações e a transferência dos materiais para o depósito da CONTRATADA, deverão estar de acordo com as condições deste Contrato, no prazo estabelecido, sob pena de rescisão do Contrato, de pleno direito, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
1.4 - O objeto do presente Contrato e Município deverá permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso às unidades para a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutadoentrega dos materiais, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade desde que observadas as normas de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto segurança da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de OutorgasCONTRATANTE.
CLAUSULA 1.2. 1.5 - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes queA transferência dos materiais será efetuada pela CONTRATADA, sob supervisão da
1.6 - A CONTRATANTE efetuará, por meio de empregados devidamente designados, com o auxílio da transmissao CONTRATADA, ao final de voz cada semestre civil, o inventário para levantamento individualizado e completo dos materiais armazenados nas instalações da CONTRATADA, para controle e aferição dos valores do patrimônio da CONTRATANTE e prestação de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniacontas aos órgãos fiscalizadores.
CLAUSULA 1.3. 1.7 - Mediante previa aprovacao por Ficam também fazendo parte da ANATELdeste instrumento contratual, as normas vigentes, as instruções, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com ordem de serviço e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacaoser necessárias durante sua vigência.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Pregão Presencial
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. - Contratação de Leiloeiro Oficial para preparação de Leilão, organização, condução e publicação entre outras atividades pertinente ao mesmo, conforme segue: Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total 1 1,0000 UN Contratação de Leiloeiro Oficial para preparação, organização, condução e realização de leilão público de bens do município de Xxxxx Xxxxx de acordo com o que segue:
a) Preparação do Leilão: Determinar a data, hora e local do Leilão, bem como as condições de pagamento e dos valores a serem estipulados para a venda de bens, juntamente com a Secretaria de Administração do Município, responsável pela execução do evento.
b) Organização: Elaborar o Edital de Leilão devidamente aprovada pela autoridade competente do Município. Organizar o Leilão com a distribuição dos bens a serem leiloados, supervisionada pela Secretaria de Administração do Município.
c) Condução do Leilão: Conduzir o Leilão
d) Divulgação do Leilão: Divulgar o leilão, de forma abrangente podendo ser através de e-mail, cartas-circulares, via mala direta, site, jornais e demais meios necessários para divulgação do evento. Todos estes serviços serão por conta e risco do leiloeiro, ficando somente a cargo do Munícipio a publicação e pagamento das publicações legais de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
e) Montagem e elaboração de Relatório Geral do Leilão, que deverá ser entregue a Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias após a realização de cada leilão.
f) Realização do Leilão: Promover o leilão, cadastrando e divulgando os lotes a serem apregoados, podendo a critério ser o leilão presencial e/ou eletrônico.
g) Outros serviços afins e necessários à execução do Leilão.
h) Valor percentual de referência: 8% (oito por cento). Percentual Final é de …...
1.2. O objeto do fornecimento deverá ser executado de acordo com as condições estabelecidas no Edital Licitação – Pregão Presencial nº 54/2017 que integram e completam o presente Contrato e a concessao do Servico Telefonico Fixo Comutado, destinado ao uso do publico em geral, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacionaltermo contratual, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1todos os fins de direito, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadoobrigando as partes em todos os termos, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade juntamente com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgasproposta da CONTRATADA.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contrato Administrativo
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUSO MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE EQUIPAMENTOS PESADOS (RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MOTONIVELADORA E OUTRAS) DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. - PROCESSO DIGITAL Nº 22615. (A Relação dos itens com suas descrições, quantidades e Percentual máximo estão dispostas no ANEXO VII).
2.1 O objeto Registro de Preços é para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos pesados, pertencentes à frota do presente Contrato Município de Ituporanga, incluindo o fornecimento de peças e a concessao acessórios genuínos originais ou outras peças (paralelas de 1ª linha) da marca do Servico Telefonico Fixo Comutadoequipamento, destinado ao uso do publico compreendendo os serviços de reparos mecânicos em geral, prestado de ar condicionado, caixa de câmbio, escapamentos, radiadores, sistema de freios, bem como, retífica de motores, bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme especificações contidas na distribuição dos Itens – Anexo VI, deste edital.
2.1.1 Entende-se por frota todos os equipamentos do Município de Ituporanga distribuído por categorias, ou seja: Retroescavadeira, Patrola, Motoniveladora, conforme descrição no Termo de Referência em regime publicoanexo.
2.1.2 Subentende-se por “peças genuínas”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja inteiramente novo, sem que tenha passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem manufatura, com a marca da montadora registrada e embalada na modalidade caixa original com identificação da montadora.
2.1.3 Os valores dos descontos ofertados pelas licitantes deverão ser calculados com base nos preços constantes no tabela e orçamentação eletrônica de servico mercado CILIA® ou outro similar a ser escolhido pelo município de longa distancia nacionalItuporanga.
2.1.4 Os licitantes deverão dispor da tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou outro similar, conforme determinação do município de Ituporanga, para chamadas originadas identificação imediata da peça a ser fornecida e dos serviços a serem realizados, e verificação do preço sugerido pela montadora.
2.1.5 No caso em que a peça e/ou serviço solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na area geografica definida tabela e orçamentação eletrônica de mercado CILIA®, ou outra similar, a empresa deverá se sujeitar a média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante aplicando o mesmo percentual de desconto ofertado.
2.1.6 Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça e/ou serviço registrada na clausula 2.1tabela de preços sugerida pelas montadoras, nos termos o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do Plano Geral desconto por peça e/ou serviço e o valor final individualizado de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se cada peça e/ou serviço.
2.1.7 Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça e/ou serviço registrada na tabela de preços sugerida pelas montadoras.
2.1.8 Os licitantes que não possuírem os equipamentos mínimos e infraestrutura de trabalho instalados no objeto município de Ituporanga, para o bom desenvolvimento dos serviços a serem contratados, deverão obrigatoriamente fazer a retirada e entrega dos equipamentos no município, em local indicado pelo setor responsável de cada secretaria do município.
2.1.9 A relação de equipamentos constante no Anexo II deste edital é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de equipamentos do Município e órgãos conveniados, podendo incorporar ao presente processo, os equipamentos que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente concessao licitação e durante a vigência da ata de registro de preços, assim como, aqueles pertencentes às autarquias diretas e indiretas e convênios firmados com o Servico Telefonico Fixo Comutadomunicípio, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral exemplo da Polícia Militar eCorpo de OutorgasBombeiros do Estado de Santa Catarina.
CLAUSULA 1.2. - Servico Telefonico Fixo Comutado 2.1.10 A Contratada ficará responsável pelo transporte e deslocamento dos equipamentos da frota até o servico seu estabelecimento para o conserto bem como a entrega dos equipamentos após o conserto no local indicado por cada setor responsável de telecomunicacoes quecada secretaria, por meio sendo de total responsabilidade da transmissao Licitante Vencedora do objeto, zelar pela segurança e pelo perfeito estado de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefoniaconservação enquanto estiver sob suaguarda.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com 2.2 O critério de julgamento adotado será o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade Maior Percentual de servicoDesconto, observadas as disposicoes da regulamentacaoexigênciascontidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
CLAUSULA 1.4. - 2.3 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
2.3.1 ANEXO I – Justificativa Para A Concessionaria tem direito a implantacaoContratação;
2.3.2 ANEXO II – Minuta do Contrato;
2.3.3 ANEXO III – Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº. 9.854/99);
2.3.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002);
2.3.5 ANEXO V – Modelo de Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, expansao e operacao dos troncosou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao2007.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao 2.3.6 ANEXO VI – Termo de Referencia, Relação dos Itens, descrições, quantidades, valores.
2.3.7 ANEXO VII – Folha para Elaboração do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. 2.3.8 ANEXO VIII - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. Modelo De Declaração De Não Possui Impedimentos - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.Microempresa E Empresa De Pequeno Porte
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Samples: Pregão Eletrônico
DO OBJETO. CLAUSULA 1.1. 1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé outorga permissão de uso onerosa, com exclusividade, de área denominada “Box nº 01 (doze)”, com área interna de 60,00m², do Mercado Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Giló), localizado na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 544/554, Centro, Tremembé, São Paulo.
1.2 - O espaço físico objeto desta permissão somente poderá ser utilizado para a finalidade específica de desenvolvimento das atividades descritas em seu “Certificado da Condição de Microempreendedor Individual”, de acordo com o definido no Anexo I do Edital de Concorrência nº 02/2017.
1.3 - Esta permissão de uso está vinculada ao Edital de Concorrência nº 02/2017, seus anexos e demais normas aplicáveis, em especial ao Regulamento do Mercado Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Giló), pelas quais o PERMISSIONÁRIO declara conhecer todos os seus termos, passando a integrar o presente instrumento como se nele estivessem realmente transcritos, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a aceitá-lo e respeitá- lo, com vistas ao disciplinamento do mercado.
1.4 - É parte integrante deste Contrato de Permissão de Uso o Memorial Descritivo do Box e áreas comuns, documento que o PERMISSIONÁRIO declara conhecer e que será assinado pelas partes, bem como o Edital de Concorrência nº 02/2017 e seus anexos e a concessao proposta do Servico Telefonico Fixo ComutadoPERMISSIONÁRIO.
1.5 - É vedado, destinado ao uso sob pena de caducidade da permissão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do publico em geralBox, prestado em regime publicoalém da locação, na modalidade de servico de longa distancia nacionalsublocação, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1cessão, nos termos do Plano Geral de Outorgas. PARAGRAFO UNICO - Compreende-se no arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutado, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade com a regulamentacao editada pela ANATEL, consoante disposicao contida no Plano Geral de Outorgaspermissão.
CLAUSULA 1.2. 1.6 - Servico Telefonico Fixo Comutado O espaço concedido é entregue sem qualquer benfeitoria, melhoramento ou mobiliário, correndo as despesas com layout, limpeza e o servico de telecomunicacoes quemanutenção, móveis e utensílios por meio da transmissao de voz conta única e de outros sinaisexclusiva do PERMISSIONÁRIO, destinaque declara recebê-lo em perfeito estado e se compromete a comunicacao entre pontos fixos determinadosassim também restituí-lo, utilizando processos de telefoniafinda a permissão.
CLAUSULA 1.3. - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.
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Samples: Contrato De Permissão De Uso Onerosa
DO OBJETO. CLAUSULA 1.14.1. - O Constitui objeto do presente Contrato Edital de Chamamento Público a seleção de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ambos do Município de Itapecerica da Serra - SP e/ou de outros Municípios onde funcione a sede da organização proponente; interessadas na celebração de parceria, em regime de mútua cooperação, visando a gestão e execução de atividades do Serviço de Proteção Social Básica: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para crianças e adolescentes com idade entre 6 a 15 anos, dentro do Município de Itapecerica da Serra.
4.2. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes com idade entre 6 a 15 anos, deverá reger-se de acordo com o Anexo V - ORIENTAÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO SOCIOASSISTENCIAL, cuja característica e especificações encontram-se descritas.
4.2.1. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, está previsto na Política de Assistência Social, na Proteção Social Básica, constando de 2 eixos norteadores, cujas as atividades devem ser desenvolvidas:
EIXO 1: atividades que tenham por finalidade o fortalecimento de vínculos e a concessao prevenção da ocorrência de violações de direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, levando em consideração a centralidade na matricialidade sócio- familiar da Política de Assistência Social. Deve possuir caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias. EIXO 2: atividades que tenham por finalidade à garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das crianças e adolescentes com deficiência, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. Deve promover ações extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social, sempre ressaltando o caráter preventivo.
4.3. Para fins deste Edital poderão participar as OSCs, aquelas de natureza privada sem fins lucrativos que, de forma continuada, permanente e planejada, prestem serviços, executem programas ou projetos e concedam benefícios dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal e que atendam aos princípios da Política Nacional de Assistência Social, conforme disposições da Lei Federal nº 8.742/1993, com redação alterada pela Lei nº 12.435/2011.
4.4. O início das parcerias será estabelecido mediante assinatura do Servico Telefonico Fixo ComutadoTermo de Colaboração, destinado ao uso conforme minuta no Anexo III, obedecendo à previsão estabelecida neste Edital.
4.5. O Chamamento Público será regido por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção a operacionalização do publico Chamamento nas suas diversas fases até a publicação do resultado final.
4.6. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Termos de Colaboração.
4.7. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos deverá ser desenvolvido nas regiões abaixo discriminadas, bem como atendendo prioritariamente crianças e adolescentes em geralsituação de vulnerabilidade social, prestado em regime publico, na modalidade de servico de longa distancia nacional, para chamadas originadas na area geografica definida na clausula 2.1, nos termos encaminhadas pelo CRAS e CREAS do Plano Geral de OutorgasMunicípio. PARAGRAFO UNICO - CompreendeFaz-se no objeto da presente concessao o Servico Telefonico Fixo Comutadoesclarecer que as vagas dispostas podem ser subdivididas, prestado em regime publico, em areas limitrofes e fronteiricas, em conformidade de acordo com a regulamentacao editada pela ANATELestrutura física e técnica da OSC proponente. Outrossim, consoante disposicao contida o número de vagas por região e a transferência de recursos financeiros, per capta, mensal e anual também estão dispostos no Plano Geral de Outorgas.
CLAUSULA 1.2. quadro abaixo: 1 CRAS - Servico Telefonico Fixo Comutado e o servico de telecomunicacoes que, por meio da transmissao de voz e de outros sinais, destina-se a comunicacao entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
CLAUSULA 1.3. Jardim Jacira 272 R$ 63,07 R$ 17.155,04 R$ 171.550,40 2 CRAS - Mediante previa aprovacao por parte da ANATEL, a Concessionaria podera implantar e explorar utilidades ou comodidades relacionadas com a prestacao do servico objeto da presente concessao. PARAGRAFO UNICO - Serao consideradas relacionadas com o objeto da presente Concessao aquelas prestacoes, utilidades ou comodidades que, a juizo da ANATEL, sejam consideradas inerentes a plataforma do servico ora concedido, sem caracterizar nova modalidade de servico, observadas as disposicoes da regulamentacao.
CLAUSULA 1.4. - A Concessionaria tem direito a implantacao, expansao e operacao dos troncos, redes e centrais de comutacao necessarios a sua execucao, bem assim sua exploracao industrial, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.5. - E indissociavel da prestacao do servico concedido, a obrigacao de atendimento as metas de universalizacao e qualidade previstas neste Contrato.
CLAUSULA 1.6. - A Concessionaria devera assegurar a todos os solicitantes e usuarios do servico concedido a realizacao das instalacoes necessarias a prestacao do servico, nos termos da regulamentacao.
CLAUSULA 1.7. - A Concessionaria devera manter acesso gratuito para servicos de emergencia estabelecidos na regulamentacao.Parque Paraíso 100 R$ 63,07 R$ 6.307,00 R$ 63.070,00
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Samples: Termo De Colaboração