DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da 20.1. A contratação decorrente desta licitação poderá se necessário ser formalizada mediante contrato a ser firmado com o licitante vencedor e suas condições são as estabelecidas na Minuta de Contrato Anexo VII deste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta do vencedor e necessárias à fiel execução do objeto deste certamelicitado.
20.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas conforme previsto no presente instrumento e nas disposições do Artart. 62125, da Lei 8.666/93Federal nº 14.133/2021.
20.3. A contratação, objeto deste Edital, se efetivará na forma prevista no art. 115 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido nas condições dispostas no Termo de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência Referência (Anexo I).
20.4. As condições de pagamento estão dispostas no Termo de Referência (Anexo I) e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futurasneste Edital.
20.5. O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome do representante responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, e-mail, etc.
20.6. Se o licitante declarado vencedor não assinar o contrato no prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 03 (cincotrês) dias consecutivosúteis, considerados contados da data do recebimento da convocação, caducará o seu direito à contratação.
20.7. O quantitativo do objeto Ocorrendo a ser executado será exclusivamente o fixado hipótese prevista no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamenteitem anterior, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
20.8. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
20.9. A contratada deverá manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e sucessivamentequalificação exigidas na licitação.
20.10. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, para fazê-lo em igual prazo independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelos serviços executados até o momento da rescisão.
20.11. A rescisão do licitante vencedorcontrato provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveissem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
20.12. O contrato ou instrumento equivalenteA aquisição do produto, decorrente objeto do presente certame, deverá ser assinado no prazo Edital ficará sujeito à incidência do imposto de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, renda na fonte conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado previsto na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93legislação federal vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame17.1. Publicada a ata, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração contratação será formalizada por intermédio de: Pedido instrumentos hábeis, tais como termo de Compra contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
17.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
17.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 14.7.
17.1.3. É facultado à Administração, quando o objeto convocado não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para aceitar ou retirar o Pedido termo de Compracontrato, e ocorrendo esta dentro do prazo autorização de validade da Ata de Registro de Preçosfornecimento, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O representante legal do licitante vencedorque tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato autorização de fornecimento, ou instrumento documento equivalente, decorrente dentro do presente certameprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, deverá ser assinado através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 Edital e será rescindido, de pleno direitodas demais cominações legais, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Artart. 1548, § 4º2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, da 8.666/93autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitação, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame17.1. Publicada a ata, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração contratação será formalizada por intermédio de: Pedido instrumentos hábeis, tais como termo de Compra contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
17.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
17.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
17.1.3. É facultado à Administração, quando o objeto convocado não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para aceitar ou retirar o Pedido termo de Compracontrato, e ocorrendo esta dentro do prazo autorização de validade da Ata de Registro de Preçosfornecimento, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O representante legal do licitante vencedorque tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato autorização de fornecimento, ou instrumento documento equivalente, decorrente dentro do presente certameprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, deverá ser assinado através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 Edital e será rescindido, de pleno direitodas demais cominações legais, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Artart. 1548, § 4º2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, da 8.666/93autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licitação
DA CONTRATAÇÃO. 15.1. As obrigações decorrentes da execução presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato, do objeto deste certamequal farão parte o Edital, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93incluídos os Anexos, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido respectiva proposta, celebrado entre o CRCPR, a ser denominada CONTRATANTE, e a licitante vencedora, a ser denominada CONTRATADA, que observará os termos da Lei n.° 8.666, de Compra quando 1993, e Lei n.º 10.520, de 2002, e suas alterações, do Edital e demais normas pertinentes.
15.2. Se a licitante vencedora não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se, sem justificativa, em firmar o objeto não envolver obrigações futurasinstrumento de contrato, inclusive assistência no prazo de 03 (três) dias, contados da devida convocação, é facultado ao CRCPR convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e garantia. Pedido de Compra e Contratofeita a negociação, quando presentes obrigações futurasassinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.3. O prazo para retirada do Pedido contrato firmado será publicado resumidamente, ou de Compraseus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado, para que a mesma ocorra efetivamente no prazo de 05 (cinco) dias consecutivosaté vinte dias, considerados contados da data da convocação. O quantitativo assinatura do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parceladacontrato.
15.4. A supressão licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do item registrado poderá ser total ou parcialcontrato, a critério do gerenciador do sistemaem compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata 19.1 Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivosúteis.
19.2 Após a edição do Contrato a CONTRATADA será convocada via e-mail para assinar o mesmo, considerados devendo firmá-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
19.3 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da data proposta.
19.4 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos referidos no item "DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO" do presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da convocação. Lei nº 10.520/2002.
19.5 O quantitativo do objeto disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a ser executado será exclusivamente efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
19.6 Se a oferta não for aceitável ou se o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamentelicitante desatender às exigências habilitatórias, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade habilitação da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentesproponente, na ordem de classificação classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
19.6.1 Nas situações previstas no item anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93seja obtido melhor preço.
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata 10.1 Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivosúteis.
10.2 Após a edição do Contrato a CONTRATADA será convocada via e-mail para assinar o mesmo, considerados devendo firmá-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
10.3 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da data proposta.
10.4 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação" do presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da convocação. Lei nº 10.520/2002.
10.5 O quantitativo do objeto disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráefetiva celebração da contratação, obrigatoriamenteobservadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante.
10.6 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade habilitação da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentesproponente, na ordem de classificação classificação, e assim sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado .
10.6.1 Nas situações previstas no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, item anterior o Pregoeiro poderá ser alterado negociar diretamente com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93proponente para que seja obtido melhor preço.
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Samples: Licitação, Licitação, Contratação De Serviço
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 12.1 A contratação da execução licitante vencedora do objeto deste certamepresente Pregão será representada pela expedição do contrato e/ou Autorização de Fornecimento/Empenho pelo SAMAE, constantes do qual constará, no mínimo, identificação da Ata de Registro de Preçoslicitação, serão firmadas com especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 Convocação para assinatura do Contrato:
12.2.1 Concluído o fornecedor registradoprocesso licitatório, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento homologado o seu resultado e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando adjudicado o objeto não envolver obrigações futurasà respectiva concorrente vencedora, inclusive assistência e garantia. Pedido esta será convocada para, no prazo de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivos, considerados úteis contados da data da convocação. O quantitativo do objeto , assinar o Contrato;
12.2.2 Se a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido licitante vencedora não apresentar situação de Compra e observaráhabilitação regular, obrigatoriamenteou, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçossua proposta, se recusar a assinar o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedorContrato, poderá ser alterado convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a devida justificativalicitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, unilateralmente pelo apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou por acordo entre as partesdeixar de fazê-lo, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindidoalém de decair do direito de vencedora, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerandosujeitar-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93se-á às penalidades previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviços De Limpeza/Desobstrução De Rede Coletora, Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução 12.1. A Contratada deverá, após formalizado a ordem de início de serviço, prestar dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinada pelo Setor competente os serviços demandados;
12.2. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
12.3. A Contratada deverá fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários aos serviços objeto deste certamePregão;
12.4. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos serviços, de acordo com as especificações constantes da Ata de Registro de Preçosproposta e da Licitação e seus anexos;
12.5. A Contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato;
12.6. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
12.7. A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos serviços prestados;
12.8. A contratada deverá em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE;
12.9. A contratação se efetivará por Contrato conforme art. 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, conforme art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas condições gerais serão firmadas com o fornecedor registradoas constantes do presente Edital;
12.10. O contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, observadas as condições estabelecidas conforme previsto no presente instrumento art. 65, §§ 1º e nas disposições do Art. 622º, da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993.
12.11. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o instrumento firmado com a CMS para qualquer operação financeira.
12.12. A contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.13. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
12.14. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuraspenal.
12.15. O prazo para retirada de vigência do Pedido de Compra, contrato será de 05 12 (cincodoze) dias consecutivosmeses, considerados contados a partir da data da convocaçãoassinatura do contrato.
12.16. O quantitativo do objeto a prazo contratual poderá ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráprorrogado, obrigatoriamentepor igual período, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazêobservando-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos se o limite previsto no Art. 65 e será rescindido57, de pleno direitoII, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da n.º 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 9.1. Após a homologação da execução do objeto deste certamedispensa de licitação, constantes da Ata em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente Contrato ou emitido instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futurasequivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 02 (cincodois) dias consecutivosúteis, considerados contados a partir da data da de sua convocação. O quantitativo , para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observarádireito à contratação, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2.1 Alternativamente à convocação para retirar comparecer perante o Pedido órgão ou entidade para a assinatura do Termo de CompraContrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e ocorrendo esta dentro do devolvido no prazo de validade 02 (dois) dias, a contar da Ata data de Registro de Preçosseu recebimento.
9.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador por igual período, por solicitação justificada do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo adjudicatário e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveisaceita pela Administração.
9.3. O contrato Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, decorrente emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
9.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2 contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste edital e seus anexos;
9.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta dispensa de licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I).
9.5. Na assinatura do presente certamecontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.6. Na hipótese de o vencedor não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis, poderá convocar o subsequente, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
9.7. A empresa vencedora deverá ser assinado no prazo de validade apresentar a comprovação da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha pessoa física, indicada como representante da pessoa jurídica a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4ºcontratada, da 8.666/93sua competência para a assinatura do Contrato e assunção de respectivas responsabilidades, preferencialmente, por procuração em cartório.
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame14.1. Publicada a ata, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração contratação será formalizada por intermédio de: Pedido instrumentos hábeis, tais como termo de Compra contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto n.º 46.311/2013.
14.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
14.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual 46.311/13 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 12.5.
14.1.3. É facultado à Administração, quando o objeto convocado não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para aceitar ou retirar o Pedido termo de Compracontrato, e ocorrendo esta dentro do prazo autorização de validade da Ata de Registro de Preçosfornecimento, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
14.2. O representante legal do licitante vencedorque tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato autorização de fornecimento, ou instrumento documento equivalente, decorrente dentro do presente certameprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, deverá ser assinado através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de PreçosEdital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor18, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido§2º do Decreto nº. 44.786, de pleno direito2008.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, conforme o disposto nos Arts. 77autorização de fornecimento, 78 ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame11.1 Os termos previstos neste Edital e seus Anexos, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, a proposta apresentada e a contração assinatura do contrato formalizarão a contratação.
11.2 Homologado o presente Xxxxxx, a Licitante Vencedora será formalizada por intermédio de: Pedido convocada para, dentro do prazo de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivosúteis contados da intimação, considerados assinar o instrumento de contrato.
11.3 Caso a licitante vencedora não faça comprovação das condições exigidas para efetivação da data da convocação. O quantitativo do objeto contratação ou, injustificadamente, se recuse a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamenteformalizá-la, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Comprapregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas em edital e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçosdas demais cominações legais, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo examinará as ofertas subsequentes e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentesa qualificação das licitantes, na ordem de classificação classificação, e assim sucessivamente, para fazê-lo em igual até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pela contratada durante a vigência da contratação (§ 2º do art. 27 do Decreto 5.450/2005).
11.5 Os prazos da contratação poderão ser prorrogados pela Ordenadoria da Despesa deste CRECI/PR, desde que ocorra motivo justo, devidamente fundamentado e solicitado antes do prazo final.
11.5.1 Os pedidos de prorrogação deverão ser instruídos com as provas necessárias a sua concessão, nos termos do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, § 1º do artigo 57 da Lei 8666/1993.
11.6 A contratação decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, deste procedimento poderá ser alterado com a devida justificativa, alterada unilateralmente pelo Contratante CRECI/PR ou por acordo entre as das partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se observado o disposto no Artart. 1565 da Lei 8.666/1993.
11.7 A rescisão da contratação, § 4ºquanto aos casos em que poderá ocorrer e as formas de sua efetivação, bem como suas consequências, será regida pelo disposto nos artigos 77 a 80 da 8.666/93Lei 8.666/1993 e pelo contido no presente edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistema Informatizado
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido Ordem de Compra Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido Ordem de Compra Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido da Ordem de CompraServiço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no na correspondente Pedido Ordem de Compra Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido a Ordem de CompraServiço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido a Ordem de Compra Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto condições previstas nos Arts. 77124 a 136 e sua extinção, 78 formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e 79a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/9314.133/21.
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DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do 13.1 O objeto deste certamePREGÃO será formalizado por meio de contrato (Anexo 07), constantes devendo a ADJUDICATÁRIA:
13.1.1 Fornecer os dados (nome, RG, CPF/MF, e-mail profissional e pessoal) do representante legal da Ata empresa designado para assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de Registro mandato, se for o caso de Preçoso contrato não ser assinado pelo representante credenciado na sessão do Pregão;
13.1.2 Fornecer dados bancários (banco, serão firmadas com agência e conta corrente) para pagamento.
13.2 Quando da assinatura do contrato, o fornecedor registradolicitante vencedor prestará garantia no valor de 05% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições optando pela modalidade, nos termos do Art. 6256, § 1º, Incisos de I a III, e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.1 No caso de caução em dinheiro, o valor será restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após o término do contrato, corrigida monetariamente pelo IPCA, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
13.3 Após a adjudicação do objeto e a contração homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a CONTRATADA será formalizada por intermédio de: Pedido convocada, durante a validade de Compra quando o objeto não envolver obrigações futurassua proposta, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contratopara a assinatura do contrato, quando presentes obrigações futuras. O dentro do prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados a contar da data da convocação. O quantitativo comunicação por meio de ofício, fax ou correio eletrônico, sob pena de decadência do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido direito à contratação e incidência de Compra e observará, obrigatoriamente, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado total de sua proposta, além de se sujeitar a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
13.4 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
13.5 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) caso a CONTRATADA, quando convocada, não assinar o termo de contrato, convocar as licitantes remanescentes na respectiva Ata. Não atendendo ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
13.6 A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à convocação para retirar CONTRATADA, rescindir o Pedido de Compracontrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e ocorrendo esta dentro 10.520/03.
13.7 Se, por ocasião da formalização do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões de regularidade de débito da Ata CONTRATADA perante o Fundo de Registro Garantia por Tempo de PreçosServiço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante perderá todos verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certamedocumentos passíveis de obtenção por tais meios, no caso do licitante vencedor salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.7.1 Se não comparecer para retirar o Pedido for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de Compra no prazo e condições estabelecidosinformações a CONTRATADA será notificada para, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da respectiva Ata de Registro de Preços. contratação não se realizar.
13.8 O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo firmado com o licitante vencedorvencedor incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
13.9 No mesmo prazo fixado no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial13.3, a critério CONTRATADA deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo 08), em cumprimento à Resolução nº 02/2016 do gerenciador Tribunal de Contas do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93Estado.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução 12.1 A celebração do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas Contrato será formalizada com o fornecedor registradoórgão requisitante, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições mediante a expedição de Contrato.
12.2 Da convocação para assinatura do Art. 62Contrato:
12.2.1 Transcorrido o prazo recursal, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando adjudicado o objeto não envolver obrigações futurase homologado o resultado, inclusive assistência e garantia. Pedido a licitante vencedora será convocada para, no prazo de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 02 (cincodois) dias consecutivosúteis, considerados contados da data da convocação. O quantitativo , para assinatura do objeto a ser executado será exclusivamente Contrato.
12.2.1.1 A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegada justo motivo, condicionado o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráatendimento do requerido, obrigatoriamenteà aceitação dos motivos pela contratante.
12.2.1.2 Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura do Contrato, o órgão/entidade requisitante cominará multa à empresa no valor registrado equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido Lei Federal nº 8.666, de Compra21 de junho de 1993 e neste edital.
12.2.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçossua proposta, se recusar a assinar o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedorContrato, poderá ser alterado convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93licitante para que seja obtido melhor preço.
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DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da execução proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta Contratual - Anexo VIII, e da proposta aceita.
12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do objeto deste certamecontrato, constantes da Ata de Registro de Preçosou recuse- se a assiná-lo, serão firmadas com convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futurascontrato.
12.4. O prazo para retirada do Pedido de Comprarepresentante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo máximo de validade 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da Ata comunicação.
12.5. Qualquer solicitação de Registro prorrogação de Preçosprazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.6. Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar contrato ou o Pedido de Compra termo equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e condições estabelecidosaceita pela Câmara Municipal de Monte Sião, convocar poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedore nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha podendo optar por revogar a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as parteslicitação, nos casos previstos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.7. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Câmara Municipal, no Artendereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.8. A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total, conforme § 1º do art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da Federal nº. 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução 12.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do objeto deste certame, constantes da Ata presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62Contrato, da Lei 8.666/93qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
12.2 – Convocação para assinatura do Contrato:
12.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto não envolver obrigações futurasao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), inclusive assistência e garantia. Pedido esta(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivos, considerados úteis contados da data da convocação. O quantitativo do objeto , assinar o Contrato;
12.2.2 – Se o licitante vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observarásua amostra ou prospecto desclassificados ou, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçossua proposta, se recusar a assinar o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedorContrato, poderá ser alterado convocado outro licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 – Se o licitante vencedor se recusar a devida justificativaassinar o Contrato no prazo estabelecido, unilateralmente apresentar justificativa por escrito não aceito pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.3 – A rescisão do Contrato de Serviço poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.6 – Na oportunidade de assinatura do contrato o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por acordo entre as partesTempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos casos previstos no Artem atendimento ao art. 65 e será rescindido55, de pleno direitoinciso XIII, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 32.1. Quando da execução do objeto deste certamenecessidade de contratação, constantes os órgãos públicos participantes da Ata de Registro de PreçosPreços deverão consultar a Comissão Permanente de Licitação - CPL (Órgão Gerenciador) para obter a indicação da fornecedora, serão firmadas com o fornecedor registradodos quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e dos preços registrados.
32.2. A fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços estará obrigada a retirar as respectivas Notas de Empenho e a celebrar os Contratos (ANEXO VII) ou instrumentos equivalentes que poderão advir, observadas as nas condições estabelecidas no presente instrumento neste Edital e nas disposições do Art. 62na própria Ata, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando observado o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados a contar da data de recebimento da convocaçãonotificação.
32.2.1. O quantitativo do objeto prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
32.3. A recusa injustificada da fornecedora beneficiária em retirar a ser executado será exclusivamente Nota de Xxxxxxx e assinar o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráContrato ou instrumento equivalente, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas no item 24 deste Edital.
32.4. A contratação com as fornecedoras registradas será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Contrato Administrativo (ANEXO VII) que deverá ser celebrado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
32.5. O Contrato Administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme dispõe o art. 62, da Lei federal n° 8.666/93.
32.6. A proponente que vier a ser contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação.
32.7. A fornecedora deverá entregar o objeto, rigorosamente dentro do prazo estipulado no instrumento do contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade celebrado com as unidades que venham a se utilizar da respectiva Ata de Registro de Preços, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, bem como as condições que constam de sua proposta.
32.8. O contrato que eventualmente venha pagamento será efetuado na moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias, após a ser assinado pelo licitante vencedorapresentação da Nota Fiscal/Fatura dos produtos fornecidos no mês anterior, poderá ser alterado com a devida justificativadevidamente atestada por servidor designado para este fim, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre meio de ordem bancária emitida em nome da proponente, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as partes, nos casos previstos condições estabelecidas no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 10.1. Após a homologação e adjudicação da execução do objeto deste certamedispensa de licitação, constantes da Ata em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente Contrato ou emitido instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futurasequivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 02 (cincodois) dias consecutivosúteis, considerados contados a partir da data da de sua convocação. O quantitativo , para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observarádireito à contratação, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso.
10.2.1 Alternativamente à convocação para retirar comparecer perante o Pedido órgão ou entidade para a assinatura do Termo de CompraContrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e ocorrendo esta dentro do devolvido no prazo de validade 02 (dois) dias, a contar da Ata data de Registro de Preçosseu recebimento.
10.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador por igual período, por solicitação justificada do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo adjudicatário e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveisaceita pela Administração.
10.3. O contrato Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, decorrente emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
10.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2 contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta dispensa de licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (Anexo I).
10.5. Na assinatura do presente certamecontrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Aviso, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
10.6. A empresa vencedora deverá ser assinado no prazo de validade apresentar a comprovação da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha pessoa física, indicada como representante da pessoa jurídica a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4ºcontratada, da 8.666/93sua competência para a assinatura do Contrato e assunção de respectivas responsabilidades.
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Samples: Contratação De Serviços
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 8.1. Após a homologação do resultado da execução do objeto deste certamepresente licitação, constantes da Ata será(ão) elaborado(s) o(s) Contrato(s), cuja minuta integra o presente edital, A DAE convocará o licitante vencedor para assinar o termo de Registro contrato, no prazo de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados da data da convocaçãoobservados o prazo e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação.
8.2. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçosconvocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitaçãopor igual período.
8.3. É permitido ao Órgão Realizador do Certamefacultado à DAE, no caso do licitante vencedor quando o convocado não comparecer para retirar assinar o Pedido termo de Compra contrato no prazo e nas condições estabelecidos, convocar :
(i) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
(ii) Revogar a licitação.
(iii) A recusa injustificada do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O adjudicatário em assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certameno prazo e condições estabelecidos, equivale à inexecução total das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades previstas neste Regulamento, após regular processo administrativo.
8.4. Para assinatura deste contrato, deverá ser assinado exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.4.1. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do presente Contrato, após o Recebimento Definitivo do objeto.
8.4.2. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
8.4.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de validade 10 (dez) dias úteis, contado da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato data em que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93tiver sido notificada.
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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza
DA CONTRATAÇÃO. ocorrer no almoxarifado desta secretaria; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - CNPJ nº 08.916.645/0001-80. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Portaria
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 12.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da execução qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do objeto deste produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:
12.2.1 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, a qual sofrerá penalidades que a Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520 e legislações posteriores que a dispõe, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, constantes da Ata podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.2 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de até 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo lo, além de decair do licitante vencedordireito de vencedora, aplicadas aos faltosos sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.previstas neste Edital;
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As 11.1 Após a homologação deste procedimento, a Contratada convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo de 24 horas, assinar o contrato. O licitante vencedor não poderá desistir da assinatura do contrato sob pena da aplicação das sanções legais previstas neste instrumento convocatório.
11.2 O Adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, com o fim de promover a assinatura do contrato, bem como conservá-la durante toda a sua execução.
11.3 A recusa da empresa de assinar o contrato, dentro de 24 horas contadas da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas neste Edital.
11.4 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente na ordem de classificação será notificada, na qual a Comissão de Licitação da FUnC examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo esta Comissão negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
11.5 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
11.6 No ato de formalização do contrato deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Direção poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
11.7 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato.
11.8 Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses e serão realizados conforme os procedimentos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o ANEXO VI
11.9 A Contratada será também responsável, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações decorrentes comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução do objeto deste certamecontratado, constantes da Ata de Registro de Preçosrespondendo por si, serão firmadas com o fornecedor registradopor seus empregados, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento prepostos e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93sucessores.
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame10.1 Homologado, constantes da Ata o processo licitatório pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivosúteis.
10.2 Após a edição do Contrato a CONTRATADA será convocada via e-mail para assinar o mesmo, considerados devendo firmá-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
10.3 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor totalda proposta.
10.4 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação" do presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da data Lei n.º 10.520/2002.
10.5 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da convocação. O quantitativo do objeto contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante.
10.6 Se a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamenteoferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade habilitação da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentesproponente, na ordem de classificação classificação, e assim sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado .
10.6.1 Nas situações previstas no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, item anterior o Pregoeiro poderá ser alterado negociar diretamente com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93proponente para que seja obtido melhor preço.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 10.1. Após a homologação, serão tomadas as providências com emissão da execução Nota de Xxxxxxx, elaboração do termo de contrato ou instrumento equivalente e, posteriormente, será convocado o proponente vencedor para a formalização da contratação.
10.2. O licitante vencedor deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, comprovação de NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional, observado o teor do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, quanto ao objeto deste certame.
10.3. Como condição para contratação, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas licitante vencedor deverá manter as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Artde habilitação.
10.4. 62Quando o proponente vencedor não apresentar situação de habilitação regular, para o ato da Lei 8.666/93contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando assim, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantiadisposto no item 8.31 deste edital.
10.5. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O A licitante declarada vencedora terá o prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.5.1. A convocação será feita através de comunicação via correspondência eletrônica (e-mail).
10.6. A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, que não o fizer no prazo estipulado no item 10.5 deste edital, sem qualquer justificativa, aceita pelo SAAE, decairá do direito à contratação, aplicando-se a regra estabelecida no item 10.4, e ficará sujeita a multa, assim como a indenização por perdas e danos à administração e demais cominações legais pertinentes.
10.7. Fica a Contratada obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no ato da assinatura, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, e em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, cuja validade estender-se-á por todo o período de vigência.
10.7.1. No caso de seguro-garantia ou outra modalidade bancária, a garantia deverá englobar passivos trabalhistas, e a validade estender-se-á por até 60 dias consecutivosdo prazo de vigência contratual.
10.7.2. A não apresentação da garantia no prazo estipulado, considerados sem justificativa aceita pelo SAAE, será considerada inadimplência contratual.
10.8. A vigência do contrato/instrumento equivalente será de 12 (doze) meses, para vigorar a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, desde que, haja comunicação e anuência com antecedência, com as devidas justificativas.
10.9. O valor do contrato/instrumento equivalente não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do contrato/instrumento equivalente por igual período, após a vigência do mesmo, o valor poderá reajustado com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) / IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráapresentação da proposta, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certameou, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidossua extinção, convocar os licitantes remanescentespelo seu substituto legal, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93após prévia autorização.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 12.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da execução qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do objeto deste serviço licitado.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:
12.2.1 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, a qual sofrerá penalidades que a Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520 e legislações posteriores que a dispõe. Poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, constantes da Ata podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja ob
12.2.2 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de até 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo lo, além de decair do licitante vencedordireito de vencedora, aplicadas aos faltosos sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.previstas neste Edital;
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução 12.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do objeto deste certame, constantes da Ata presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62Contrato, da Lei 8.666/93qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
12.2 – Convocação para assinatura do Contrato:
12.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto não envolver obrigações futurasao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), inclusive assistência e garantia. Pedido esta(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivos, considerados úteis contados da data da convocação. O quantitativo do objeto , assinar o Contrato;
12.2.2 – Se o licitante vencedor não apresentar situação de habilitação regular, tiver a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observarásua amostra ou prospecto desclassificados ou, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro sua proposta, se recusar a assinar o Contrato. Neste caso, será observada a ordem de Preçosclassificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante perderá todos os direitos para que porventura tenha seja obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do melhor preço;
12.2.3 – Se o licitante vencedor não comparecer para retirar se recusar a assinar o Pedido de Compra Contrato no prazo e condições estabelecidosestabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente apresentar justificativa por escrito não aceito pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.3 – A rescisão do Contrato de Materiais poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.6 – Na oportunidade de assinatura do contrato o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por acordo entre as partesTempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos casos previstos no Artem atendimento ao art. 65 e será rescindido55, de pleno direitoinciso XIII, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As 11.1 Após a homologação deste procedimento, a Contratada convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo de 24 horas, assinar o contrato. O licitante vencedor não poderá desistir da assinatura do contrato sob pena da aplicação das sanções legais previstas neste instrumento convocatório.
11.2 O Adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, com o fim de promover a assinatura do contrato, bem como conservá-la durante toda a sua execução.
11.3 A recusa da empresa de assinar o contrato, dentro de 24 horas contadas da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Edital.
11.4 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente na ordem de classificação será notificada, na qual a Comissão de Licitação da FUNC examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
11.5 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
11.6 No ato de formalização do contrato deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Direção poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
11.7 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato.
11.8 O contrato terá vigência de 24(vinte e quatro) meses, a contar da assinatura deste, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
11.9 Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 24 (vinte e quatro) meses e serão realizados conforme os procedimentos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o ANEXO V - MINUTA CONTRATO deste Edital.
11.10 A Contratada será também responsável, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações decorrentes comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução do objeto deste certamecontratado, constantes da Ata de Registro de Preçosrespondendo por si, serão firmadas com o fornecedor registradopor seus empregados, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento prepostos e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93sucessores.
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Samples: Edital De Concorrência
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas 18.1 Será firmado Contrato com o fornecedor registradolicitante vencedor, observadas as o qual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições estabelecidas mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 57, II da Lei 8.666/93;
18.2 A empresa deverá comparecer no presente instrumento e nas disposições prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do ArtContrato;
18.3 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, observado o disposto no § 1º do art. 62, 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência direito à contratação e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
18.4 Na hipótese em que a adjudicatária venha a declinar do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo direito à contratação do objeto desta Concorrência, a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráSES poderá revogar esta licitação, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os ou convidar as demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas a adjudicatária;
18.5 No curso da execução do licitante vencedorcontrato objeto desta concorrência, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato caberá a CONTRATANTE, diretamente ou instrumento equivalentepor quem vier a indicar, decorrente do presente certameo direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas e cumprimento dos procedimento técnicos previstos neste Edital e seus anexos, deverá ser assinado no prazo sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA, devendo esta testá- los de validade modo a validar seu aceite;
18.6 A presença da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a ser assinado pelo licitante vencedorresponsabilidade da CONTRATADA.
18.7 A Contratada está obrigada a aceitar, poderá ser alterado com a devida justificativanas mesmas condições contratuais, unilateralmente acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93;
18.8 Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato;
18.9 A inexecução total ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direitoparcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme o disposto nos Artsarts. 77, 78 77 e 79, todos seguintes da Lei nº 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.;
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DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata 8.1. A Comissão de Registro de PreçosPreços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registradodentro prazo de dois dias úteis, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62prorrogável por uma vez, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contratoigual período, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de Compradecair o direito à contratação, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados sem prejuízo da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado sanção prevista no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitaçãoitem 8.3.
8.2. É permitido ao Órgão Realizador do Certamefacultado à administração, no caso do licitante vencedor quando a convocada não comparecer para retirar o Pedido assinar a ata de Compra registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3.
8.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e sucessivamentecontratar com a administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até cinco anos, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos sem prejuízo às penalidades cabíveisprevistas na ata de registro de preços.
8.4. O contrato As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão PROCESSO 57.617/2021 previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou instrumento equivalentereequilíbrio econômico-financeiro.
8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, decorrente não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do presente certamepreço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, deverá poderão ser assinado no prazo convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direitoclassificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o disposto nos Artsnovo fornecedor detentor do menor preço.
8.6. 77Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, 78 a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento parceladacompatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
8.7. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcialexistência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a critério do gerenciador do sistemautilização de outros meios, considerando-se respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o disposto no Art. 15direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, § 4º, da 8.666/93em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
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DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com 10.1 – Encerrado o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamenteprocedimento licitatório, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso representante legal do licitante vencedor não comparecer que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para retirar firmar o Pedido termo de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente conforme minuta do presente certameAnexo II.
10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 44.630/07.
10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá ser assinado manter sua última proposta registrada, podendo negociar esta proposta, não havendo necessidade de cobrir o desconto da proposta mais vantajosa, conforme disposto no prazo de validade art. 9º, incisos XIV e XV da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindidoLei Estadual nº 14.167, de pleno direito10Jan02.
10.1.4 – Como critério para a contratação, conforme o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste Edital.
10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail, sob pena de aplicação do disposto nos Arts. 77no caput do artigo 81, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da Federal nº 8.666/93.
10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes 11.1. A existência da Ata de Registro de PreçosPreços não obriga a Prefeitura Municipal de Açailândia a efetivar as contratações na quantidade estimada, serão firmadas ficando‐lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.2. A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produto(s) ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Açailândia, será feita por intermédio de CONTRATO, observando‐se o fornecedor registradoque segue:
11.2.1. Fica reservado à Administração, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA‐ CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA ou AUTORIZAÇÃO DE COMPRA conforme preceitua o artigo 62 da Lei 8.666/93nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2.1.1. É dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido independentemente de Compra quando o objeto seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não envolver resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e garantiaalterações posteriores.
11.2.1.2. Pedido Vinculam‐ se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 11.2.1 acima, independentemente de Compra transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato, parte integrante do edital, independente de transcrição, bem como esta Ata de Registro de Preços e Contrato, quando presentes obrigações futurasa proposta de preços da empresa vencedora.
11.3. O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.
11.4. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas no edital, estará vinculado integralmente a este instrumento, implicando na obrigatoriedade da empresa licitante vencedora em cumprir todas as obrigações e condições especificadas neste edital e seus anexos.
11.4.1. Em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a administração convocará a empresa detentora da ata de registro de preços, para assinatura do termo de contrato, a qual terá o prazo para retirada do Pedido de Compra, será de até 05 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados da data a contar da convocação.
11.4.2. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçosconvocação estipulado no item 11.4.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o licitante perderá todos os direitos seu transcurso e desde que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveisocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.5. O contrato ou instrumento equivalentepoderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preçosmediante as devidas justificativas.
11.6. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado rescindido a qualquer tempo, pela Prefeitura Municipal de Açailândia, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial desde que a contratada deixe de cumprir com a devida justificativaquaisquer das Cláusulas do Contrato, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos além de ficar sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93edital desta licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com 12.1 Homologado o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamenteprocedimento licitatório, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação representante legal da proposta vencedora será convocado para retirar firmar o Pedido termo de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente conforme minuta contratual constante neste edital.
12.2 O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93.
12.3 A licitante vencedora do certame convocada pela CMC terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, para assinar o contrato respectivo.
12.3.1 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.5 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.6 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, art. 11, inciso XXII Decreto 3.555/2000.
12.7 O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
12.8 O preço do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direitoALTERADO, conforme o disposto nos Artscaso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 77, 78 e 79, todos 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual.
12.9 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
12.10 Constituem Obrigações da CONTRATADA:
12.10.5.1 Fica vedado que as entrevistas sejam feitas pelo encarregado durante seu horário de trabalho na CMC. 12.10.6Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto do contrato; e realizado 12.10.7Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de fornecimento parcelada. A supressão admissão, quanto ao longo da vigência do item registrado poderá ser total ou parcialcontrato de trabalho de seus profissionais, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.10.8Responsabilizar-se pela realização dos exames admissionais e periódicos anuais de seus profissionais; 12.10.9Implantar, dentro de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Autorização de Execução, a critério do gerenciador do sistemamão de obra contratada, considerando-se informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher algum posto conforme o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.estabelecido;
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Samples: Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes Quando da execução do objeto deste certamenecessidade de contratação, constantes os órgãos públicos participantes da Ata de Registro de PreçosPreços deverão consultar a Comissão Permanente de Licitação - CPL (Órgão Gerenciador) para obter a indicação da fornecedora, serão firmadas com o fornecedor registradodos quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e dos preços registrados. A fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços estará obrigada a retirar as respectivas Notas de Empenho e a celebrar os Contratos (ANEXO VII) ou instrumentos equivalentes que poderão advir, observadas as nas condições estabelecidas no presente instrumento neste Edital e nas disposições do Art. 62na própria Ata, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando observado o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados a contar da data de recebimento da convocaçãonotificação. O quantitativo do objeto prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. A recusa injustificada da fornecedora beneficiária em retirar a ser executado será exclusivamente Nota de Xxxxxxx e assinar o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráContrato ou instrumento equivalente, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas no item 24 deste Edital. A contratação com as fornecedoras registradas será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Contrato Administrativo (ANEXO VII) que deverá ser celebrado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. O Contrato Administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme dispõe o licitante perderá todos art. 62, da Lei federal n° 8.666/93. A proponente que vier a ser contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os direitos acréscimos ou supressões que porventura tenha obtido se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como vencedor da a manter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação. É permitido ao Órgão Realizador A fornecedora deverá entregar o objeto, rigorosamente dentro do Certame, prazo estipulado no caso instrumento do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade celebrado com as unidades que venham a se utilizar da respectiva Ata de Registro de Preços, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, bem como as condições que constam de sua proposta. O contrato que eventualmente venha pagamento será efetuado na moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias, após a ser assinado pelo licitante vencedorapresentação da Nota Fiscal/Fatura dos produtos fornecidos no mês anterior, poderá ser alterado com a devida justificativadevidamente atestada por servidor designado para este fim, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre meio de ordem bancária emitida em nome da proponente, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as partes, nos casos previstos condições estabelecidas no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução 13.1 – A celebração do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração Contrato será formalizada por intermédio de: Pedido com a SCPar Porto de Compra quando Imbituba S.A., mediante a expedição da Autorização de Fornecimento e/ou assinatura do Contrato, consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste edital de Pregão Presencial.
13.2 – Da convocação para assinatura do contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento – AF:
13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto não envolver obrigações futurase homologado o resultado, inclusive assistência e garantia. Pedido a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 03 (cincotrês) dias consecutivosúteis, considerados contados da data da convocação. O quantitativo , assinar o Contrato e/ou retirar a AF.
13.2.1.1 – A(s) licitante(s) convocada(s) poderá(ão) pedir prorrogação do objeto prazo, por igual período, para assinar o Contrato e/ou retirar a ser executado será exclusivamente AF, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráatendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, obrigatoriamentepor parte da(s) licitante(s) vencedora(s), para assinar o Contrato e/ou retirar a AF, o órgão/entidade requisitante cominará multa à(s) empresa(s), no valor registrado equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido Lei Federal n° 8.666, de Compra21 de junho de 1993, e ocorrendo esta alterações posteriores, bem como neste edital.
13.2.2 – Se a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade da Ata de Registro sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de PreçosFornecimento, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitaçãopoderá(ão) ser convocada outra(s) licitante(s). É permitido ao Órgão Realizador do CertameNeste caso, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na será observada a ordem de classificação e classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato podendo o pregoeiro negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93seja obtido melhor preço.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução 11.1 A contratação será realizada após a homologação do processo e adjudicação do objeto deste certameao vencedor sendo formalizada através de instrumento contratual, constantes da Ata de Registro de Preçosconforme Anexo VI.
11.2 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições dentro do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados contados a partir da data convocação do órgão contratante, caracterizará o descumprimento total da convocação. obrigação assumida, cabendo ao Senac aplicar as penalidades previstas no Artigo 31 do Regulamento de Licitações e
11.3 O quantitativo licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado.
11.4 É facultado ao Senac, quando a ser executado será exclusivamente licitante não firmar o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições ora estabelecidos, convocar os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. e nas condições de sua proposta.
11.5 O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as executado fielmente pelas partes, nos casos previstos no Art. 65 de acordo com as cláusulas e será rescindidoas disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Senac, respondendo cada uma, pelas consequências de pleno direitoseu inadimplemento ou descumprimento, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial.
11.6 O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente Pregão acarretará na sua rescisão, mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senac.
11.7 Não será possível a critério subcontratação total do gerenciador objeto deste certame.
11.8 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo Senac-PE.
11.9 É expressamente proibida a subcontratação do sistemaobjeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o Senac-PE.
11.10 O formato do Negócio proposto é o de contratação individual com o vencedor do certame de licitação, considerando-se o disposto no Art. 15por cada unidade do SENAC constante desse Termo de Referência.
11.11 O valor do contrato para cada DR obedecerá a seguinte fórmula:
11.11.1 Valor Contrato = Valor do Set Up/Configuração/Criação Loja (Unitário por DR) (1) + (Quantidade de operações projetadas para 12 meses (2 PE) X Valor por transação (3))
11.11.2 Exemplo para Pernambuco: VCPE = R$ 1.453,73 + (206.952 X 0,35) = R$ 1.453,73 + R$ 72.433,20 = R$ 73.886,93, § 4º, da 8.666/93.onde: VC(PE) = Valor Contrato para DR Pernambuco;
(1) =Valor Médio estimado (Vide Tabela 17.1);
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV e/ou retirar a Nota de Xxxxxxx, conforme proposta aceita.
11.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho).
11.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da execução retirada do objeto deste certametermo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho), constantes da Ata de Registro de Preçosou recuse-se a assiná-lo, serão firmadas com convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.3.1 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o fornecedor registradolicitante deverá manter sua última proposta registrada, observadas as condições estabelecidas podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no presente instrumento e nas disposições art. 18, §2º do Art. 62Decreto nº. 44.786/2008.
11.3.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou deverá retirar a Nota de Empenho, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido dentro do prazo máximo de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivosúteis a contar do recebimento da comunicação, considerados através de fax, carta postal ou e-mail.
11.4 Na ocorrência da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente hipótese de o adjudicatário deixar de retirar o instrumento no prazo fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamenteneste ato convocatório, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo fato em si constituirá descumprimento total da obrigação assumida, podendo o respectivo objeto da licitação ser adjudicado à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentesremanescente, na ordem de classificação e sucessivamentedo item, para fazêa exclusivo critério da Administração, sujeitando-lo em igual prazo do se o licitante vencedorfaltoso, aplicadas aos faltosos ainda às penalidades cabíveis. O e sanções previstas neste ato convocatório e na legislação pertinente.
11.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, decorrente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do presente certame, deverá ser assinado no decurso do prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 para tal e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata 8.1. A Comissão de Registro de PreçosPreços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registradodentro prazo de dois dias úteis, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62prorrogável por uma vez, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contratoigual período, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de Compradecair o direito à contratação, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados sem prejuízo da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado sanção prevista no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitaçãoitem 8.3.
8.2. É permitido ao Órgão Realizador do Certamefacultado à administração, no caso do licitante vencedor quando a convocada não comparecer para retirar o Pedido assinar a ata de Compra registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3.
8.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e sucessivamentecontratar com a administração e será descredenciado no DLC pelo prazo de até cinco anos, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos sem prejuízo às penalidades cabíveisprevistas na ata de registro de preços.
8.4. O contrato As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou instrumento equivalentereequilíbrio econômico-financeiro.
8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, decorrente não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do presente certamepreço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, deverá poderão ser assinado no prazo convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direitoclassificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o disposto nos Artsnovo fornecedor detentor do menor preço.
8.6. 77Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, 78 a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento parceladacompatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
8.7. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcialexistência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a critério do gerenciador do sistemautilização de outros meios, considerando-se respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o disposto no Art. 15direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, § 4º, da 8.666/93em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
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DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 12.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Autorização de Fornecimento/Empenho, da execução qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento/Empenho:
12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto deste à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), ficará a empresa notificada imediatamente em até 10 (dez) dias para iniciar os trabalhos para instalação das bombas e assinar o contrato.
12.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento, a qual sofrerá penalidades que a Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520 e legislações posteriores que a dispõe. Poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, constantes da Ata podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de até 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo lo, além de decair do licitante vencedordireito de vencedora, aplicadas aos faltosos sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.previstas neste Edital;
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas 12.1 – Os termos previstos no presente Edital e seus Anexos, a Proposta apresentada pela Licitante Vencedora e o recebimento da nota de empenho ou de instrumento equivalente formalizarão a contratação.
12.2 – Caso a Licitante Vencedora não faça comprovação das condições exigidas para efetivação da contratação ou, injustificadamente, se recuse a formalizá-la, a pregoeira, sem prejuízo das sanções previstas em edital e nas disposições do Art. 62das demais cominações legais, da Lei 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentesqualificação das licitantes, na ordem de classificação classificação, e assim sucessivamente, para fazêaté a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.3 – As condições de habilitação consignada neste Edital deverão ser mantidas pela contratada durante a vigência da contratação (§ 2º, art. 27 do Decreto nº. 5.450/2005).
12.4 – Os prazos da contratação poderão ser prorrogados pelo CRQ-lo em igual IX, desde que ocorra motivo justo, devidamente fundamentado e solicitado antes do prazo final.
12.4.1 – Os pedidos de prorrogação deverão ser instruídos com as provas necessárias a sua concessão, nos termos do licitante vencedor§ 1º, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveisart. O contrato 57 da Lei nº. 8.666/93.
12.5 – A Licitante Vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou instrumento equivalentesupressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsão contida nos § 1º e 2º, do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
12.6 – A contratação decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, deste procedimento poderá ser alterado com a devida justificativa, alterada unilateralmente pelo Contratante CRQ-IX ou por acordo entre as das partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se observado o disposto no Artart. 15, § 4º, 65 da Lei nº. 8.666/93.
12.7 – A rescisão da contratação, quanto aos casos em que poderá ocorrer e as formas de sua efetivação, bem como suas consequências, serão regidas pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e pelo contido no presente Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. As 11.1 Após a homologação deste procedimento, a Contratada convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo de 24 horas, assinar o contrato. A licitante vencedora não poderá desistir da assinatura do contrato sob pena da aplicação das sanções legais previstas neste instrumento convocatório.
11.2 O Adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, com o fim de promover a assinatura do contrato, bem como conservá-la durante toda a sua execução.
11.3 A recusa da empresa de assinar o contrato, dentro de 24 horas contadas da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Edital.
11.4 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente na ordem de classificação será notificada, na qual a Comissão de Licitação da FVC examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo esta Comissão negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
11.5 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
11.6 No ato de formalização do contrato deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Presidência poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
11.7 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato.
11.8 O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura deste, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
11.9 Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 24 (vinte e quatro) meses e serão realizados conforme os procedimentos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o ANEXO V - MINUTA CONTRATO deste Edital.
11.10 A Contratada será também responsável, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações decorrentes comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução do objeto deste certamecontratado, constantes da Ata de Registro de Preçosrespondendo por si, serão firmadas com o fornecedor registradopor seus empregados, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento prepostos e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93sucessores.
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Samples: Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. As 11.1 Após a homologação deste procedimento, a Contratada convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo de 24 horas, assinar o contrato. O licitante vencedor não poderá desistir da assinatura do contrato sob pena da aplicação das sanções legais previstas neste instrumento convocatório.
11.2 O Adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, com o fim de promover a assinatura do contrato, bem como conservá-la durante toda a sua execução.
11.3 A recusa da empresa de assinar o contrato, dentro de 24 horas contadas da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas neste Edital.
11.4 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente na ordem de classificação será notificada, na qual a Comissão de Licitação da FUNC examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo esta Comissão negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
11.5 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
11.6 No ato de formalização do contrato deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Direção poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
11.7 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato.
11.8 Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses e serão realizados conforme os procedimentos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o ANEXO V
11.9 A Contratada será também responsável, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações decorrentes comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução do objeto deste certamecontratado, constantes da Ata de Registro de Preçosrespondendo por si, serão firmadas com o fornecedor registradopor seus empregados, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento prepostos e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93sucessores.
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Samples: Public Procurement Notice
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 8.1. Após a homologação do resultado da execução do objeto deste certamepresente licitação, constantes da Ata será(ão) elaborado(s) o(s) Contrato(s), cuja minuta integra o presente edital, A DAE convocará o licitante vencedor para assinar o termo de Registro contrato de Preçoscontrato, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido prazo de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados da data da convocaçãoobservados o prazo e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação.
8.2. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçosconvocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitaçãopor igual período.
8.3. É permitido ao Órgão Realizador do Certamefacultado à DAE, no caso do licitante vencedor quando o convocado não comparecer para retirar assinar o Pedido termo de Compra contrato no prazo e nas condições estabelecidos, convocar :
8.3.1. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
8.3.2. Revogar a licitação.
8.3.3. A recusa injustificada do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O adjudicatário em assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certameno prazo e condições estabelecidos, equivale à inexecução total das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades previstas neste Regulamento, após regular processo administrativo.
8.4. Para assinatura deste contrato, deverá ser assinado exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.4.1. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do presente Contrato, após o Recebimento Definitivo do objeto.
8.4.2. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
8.4.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de validade 10 (dez) dias úteis, contado da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato data em que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93tiver sido notificada.
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Samples: Acquisition Agreement
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante, que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante a prestação dos serviços.
12.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da execução assinatura do objeto deste certamecontrato, constantes da Ata de Registro de Preçosou se recuse a assiná-lo, serão firmadas com convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assinar o fornecedor registradocontrato, observadas as condições estabelecidas já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no presente instrumento art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
12.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e nas disposições do Art. 62, XV da Lei 8.666/93Estadual nº 14.167, e de 10 de janeiro de 2002.
12.1.4. Como critério para a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando contratação, o objeto não envolver obrigações futuraslicitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no item 6, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contratoque trata “DA HABILITAÇÃO”, quando presentes obrigações futurasexigidos neste Edital.
12.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo para retirada do Pedido máximo de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocaçãoúteis a contar do recebimento da
12.3. O quantitativo Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente além do presente certameprazo estipulado no item 12.2, deverá ser assinado no somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preçospara tal e devidamente fundamentada.
12.4. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedorA contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá ser alterado com a devida justificativasubcontratar partes da obra, unilateralmente pelo Contratante serviço ou por acordo entre as partesfornecimento, até o limite de 25% do valor total, nos casos previstos no Arttermos do art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos 72 da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da nº 8.666/93.
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Samples: Contract for Services
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 8.1. A adjudicatária do Pregão referente a esse Termo de referência assinará o respectivo Contrato no prazo de cinco dias úteis a partir da execução sua notificação, devendo prestar garantia, nos termos do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futurasItem 14.
8.2. O prazo para retirada assinatura do Pedido Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Assembleia Legislativa do Estado de CompraRondônia.
8.3. O Contrato terá duração de doze meses, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o inciso II do Artigo 57 da convocaçãoLei 8.666, de 1993, e a critério da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
8.4. O quantitativo Para a assinatura do objeto contrato, a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido adjudicatária indicará à Assembleia Legislativa do Estado de Compra e observará, obrigatoriamenteRondônia, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação nome de seu preposto ou empregado com competência para retirar o Pedido de Compra, manter entendimentos e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Realizador Responsável pela fiscalização do Certamecontrato, juntamente com os números de telefone e o e-mail que serão utilizados para contato.
8.5. A Adjudicatária, no caso do licitante vencedor prazo definido neste item, assinará o Termo de Compromisso de Confidencialidade quanto às informações a que terá acesso no decorrer da execução contratual.
8.6. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
8.7. Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Contrato, como se nele estivessem transcritos.
8.8. Caso a adjudicatária convocada não comparecer para retirar assine o Pedido de Compra Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia reserva-se o direito de convocar os licitantes remanescentesoutra licitante, na observada a ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado conformidade com a devida justificativaproposta desta, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partesapós negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindidoassim sucessivamente, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93sem prejuízo das sanções cabíveis.
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Samples: Transportation Agreement
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços10.1. Após a homologação, serão firmadas tomadas as providências com emissão da Nota de Xxxxxxx e/ou elaboração do termo de contrato e, posteriormente, será convocado o fornecedor registradoproponente vencedor para a respectiva assinatura e formalização da contratação;
10.2. Como condição para contratação, observadas o licitante vencedor deverá manter as condições estabelecidas de habilitação;
10.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação de habilitação regular, no presente instrumento e nas disposições ato da assinatura do Art. 62contrato, da Lei 8.666/93será convocado outro licitante na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantiadisposto no item 8.24 deste edital;
10.4. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O A licitante declarada vencedora terá o prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivosdias, considerados a partir da notificação, para assinatura do contrato, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
10.4.1. A convocação será feita através de comunicação via fac-símile ou correspondência eletrônica (e-mail);
10.5. A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato, que não o fizer no prazo estipulado no item 10.4 deste edital, sem qualquer justificativa, aceita pelo SAAE, decairá do direito à contratação, aplicando-se a regra estabelecida no item 10.3, e ficará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como à indenização por perdas e danos à administração e demais cominações legais pertinentes;
10.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, desde que, haja comunicação e anuência com antecedência, com as devidas justificativas;
10.7. O valor do contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do contrato por igual período, após a vigência do mesmo, os preços poderão vir a ser reajustados com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) /IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da convocação. O quantitativo apresentação da proposta, com concordância do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93SAAE.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame7.1. A Fundação Municipal de Saúde de Canoas convocará regularmente a licitante vencedora, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com para assinar o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O dentro prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados prorrogável, por uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado sanção prevista no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitaçãoitem 7.4.
7.2. É permitido ao Órgão Realizador do Certamefacultado à Administração Pública Indireta, no caso do licitante vencedor quando a convocada não comparecer para retirar assinar o Pedido de Compra Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
7.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.4. A recusa injustificada em assinar o Contrato caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à licitante vencedorvencedora multa de 25%, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalenteaplicada sobre o valor total de sua proposta financeira, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de validade 02 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da respectiva Ata de Registro de Preçospunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.5. O contrato que eventualmente venha a As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da CONTRATADA e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta do Contrato e deverão ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado atendidas na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
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Samples: Contract for Acquisition of Goods
DA CONTRATAÇÃO. I - As obrigações decorrentes da execução desta licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do objeto ANEXO X deste certame, constantes da Ata Edital.
II - A licitante vencedora terá o prazo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados contados da data da devida convocação. O quantitativo , para celebrar o referido contrato, do objeto a ser executado será exclusivamente qual farão parte o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráEdital, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compraincluídos os seus Anexos, e ocorrendo esta dentro do prazo as respectivas propostas. Em caso de validade da Ata recusa injustificada, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas neste Edital.
III - Se a licitante vencedora não assinar o termo de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra contrato no prazo e condições estabelecidosestabelecido, é facultado a FCRB convocar os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificçaão para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedore nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, aplicadas inclusive quanto aos faltosos às penalidades cabíveis. pre ços, ou revogar a licita ção, independentemente das cominações previstas neste Edital.
IV - O contrato ou instrumento equivalenteresultante da presente licitação só terá validade e eficácia depois de publicado, decorrente do presente certamepor extrato, deverá ser assinado no prazo de validade "Diário Oficial da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindidoUnião", de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se conformidade com o disposto no Art. 15, § 4º, parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/93.
V - Antes da celebração do instrumento de contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF será verificada pela Administração, por meio de consulta "on-line" ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
VI - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju ízo da aplicação das sanções cabíveis.
VII - A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente as referentes à Equipe Técnica indicada.
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 12.1 A contratação da execução licitante vencedora do objeto deste certamepresente Pregão será representada pela expedição do contrato e/ou Autorização de Fornecimento/Empenho pelo SAMAE, constantes do qual constará, no mínimo, identificação da Ata de Registro de Preçoslicitação, serão firmadas com especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 Convocação para assinatura do Contrato:
12.2.1 Concluído o fornecedor registradoprocesso licitatório, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento homologado o seu resultado e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando adjudicado o objeto não envolver obrigações futurasà respectiva concorrente vencedora, inclusive assistência e garantia. Pedido esta será convocada para, no prazo de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivos, considerados úteis contados da data da convocação. O quantitativo do objeto , assinar o Contrato;
12.2.2 Se a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido licitante vencedora não apresentar situação de Compra e observaráhabilitação regular, obrigatoriamenteou, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçossua proposta, se recusar a assinar o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedorContrato, poderá ser alterado convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda diretamente com a devida justificativalicitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, unilateralmente pelo apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou por acordo entre as partesdeixar de fazê-lo, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindidoalém de decair do direito de vencedora, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerandosujeitar-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93se-á às penalidades previstas neste Edital.
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DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame11.1. Após a Homologação, constantes da Ata a proponente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de até 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocaçãoúteis.
11.2. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente A CMNL poderá prorrogar o prazo fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráitem anterior, obrigatoriamentepor igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compraseu transcurso, e ocorrendo esta dentro desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do prazo certame.
11.3. No ato da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de validade da Ata habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do mesmo. No caso de Registro a empresa vencedora não assinar o termo de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra contrato no prazo e condições acima estabelecidos, a CMNL poderá convocar os as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n°. 8.666/1993.
11.4. A empresa que, convocada dentro do licitante vencedorprazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveisas sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com a CMNL e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada.
11.5. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, desta Licitação poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. conforme artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; Federal n.º 8.666/93 e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93suas alterações.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item lote registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução 12.1 - A celebração do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas Contrato será formalizada com o fornecedor registradoórgão requisitante, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições consoante a minuta que constitui o Anexo X, deste Pregão.
12.2 - Convocação para a assinatura do Art. 62Contrato:
12.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando adjudicado o objeto não envolver obrigações futurase homologado o resultado, inclusive assistência e garantia. Pedido o órgão requisitante convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de Compra e Contrato3 dias úteis, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados contado da data da convocação. O quantitativo , para retirar a AF e assinar o Contrato.
12.2.1.1 - A licitante convocada poderá pedir prorrogação do objeto prazo, por igual período, para retirar a ser executado será exclusivamente AF e assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráatendimento do requerido à aceitação dos motivos pelo Contratante.
12.2.1.2 - Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, obrigatoriamentepara assinatura do contrato, o órgão requisitante cominará multa à licitante no valor registrado equivalente a 20%, calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido Lei Federal nº 8.666 de Compra21 de junho de 1993, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009 com suas alterações e ocorrendo esta neste edital.
12.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçossua proposta, se recusar a retirar a AF ou assinar o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedorContrato, poderá ser alterado convocada outra licitante. Neste caso será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93licitante para que seja obtido melhor preço.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com 12.1 Homologado o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamenteprocedimento licitatório, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação representante legal da proposta vencedora será convocado para retirar firmar o Pedido termo de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente conforme minuta contratual constante neste edital.
12.2 O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93.
12.3 A licitante vencedora do certame convocada pela CMC terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, para assinar o contrato respectivo.
12.3.1 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
12.5 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.6 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, art. 11, inciso XXII Decreto 3.555/2000.
12.7 O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
12.8 O preço do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direitoALTERADO, conforme o disposto nos Artscaso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 77, 78 e 79, todos 65 da Lei 8.666/93; , desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e realizado extracontratual.
12.9 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total revisão destes para mais ou parcialpara menos, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se conforme o disposto no Art. 15, § 4º, caso.
12.10 Constituem Obrigações da 8.666/93.CONTRATADA:
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Samples: Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e do respectivo Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de CompraContrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocaçãocon- vocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de CompraContrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar reti- rar o Pedido de Compra Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, quando for o caso, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerandoconsi- derando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preço
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 9.1 Os agentes receberão a indicação de contratação obedecendo a ordem de sorteio e comporão uma LISTA DE CREDENCIADOS;
9.2 Em cada solicitação o órgão/entidade interessado receberá a indicação do agente da execução do objeto deste certamevez;
9.3 A indicação será continua, constantes uma indicação um agente, sequencialmente, até o fim da Ata de Registro de Preçoslista, serão firmadas com quando o fornecedor registrado, observadas ciclo será reiniciado;
9.4 O agente descredenciado por falta grave ou por descumprir as condições estabelecidas de credenciamento, terá seus contratos rescindidos;
9.5 O CREDENCIADO convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato no presente instrumento prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
9.6 O ajuste com cada Agente CREDENCIADO será formalizado com cada Órgão ou Entidade da administração pela assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, na forma da minuta em anexo, reguladas pelas Cláusulas nele especificadas e nas disposições legais e regulamentares concernentes;
9.7 A contratação decorrente deste credenciamento terá vigência fixada em 12 meses, admitindo-se prorrogação nos casos em que for devidamente justificada e desde que seja aceita pelas partes;
9.8 Quando o CREDENCIADO convocado para celebrar o Contrato não comparecer, será convocado o CREDENCIADO seguinte constante da relação resultante deste procedimento;
9.8.1 A não assinatura do Art. 62Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu descredenciamento.
9.9 Os contratos decorrentes deste Credenciamento poderão sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 124, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/9314.133/2021.
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Samples: Chamamento Público
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 9.1 Após a homologação da execução do objeto deste certamelicitação, constantes da Ata a Adjudicatária terá o prazo de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da convocação. O quantitativo Adjudicatária e aceita pelo Município.
9.1.2 A recusa injustificada do objeto a ser executado será exclusivamente adjudicatário em assinar o fixado no correspondente Pedido de Compra e observarácontrato, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para aceitar ou retirar o Pedido de Comprainstrumento equivalente, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da Ata de Registro de Preçosobrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
9.1.2.1 O disposto nesta subcondição não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
9.2 É facultado à Administração, quando o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor convocado não comparecer para retirar assinar o Pedido de Compra Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
9.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução do licitante vencedorcontrato, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4 Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha venham a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme incidir sobre o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93Contrato.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 12.1. A contratação se efetivará por meio da execução Autorização de Fornecimento, conforme faculta o §4º do objeto deste certameart. 62 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital.
12.1.1. A liberação dos compromissos assumidos pelos licitantes estará condicionada à observância dos prazos e condições previstos neste Edital.
12.2. Caso o(s) beneficiário(s) da Ata se recuse(m) a assinar a Autorização de Fornecimento, constantes aceitar ou retirar instrumento equivalente no prazo estabelecido no item seguinte, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas para inexecução total do objeto, previstas na Ata de Registro de Preços.
12.3. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, serão firmadas poderão ser convocados os licitantes remanescentes para exame das ofertas subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo a Pregoeira negociar com a proponente para que seja obtido preço melhor.
12.4. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o instrumento firmado com o fornecedor registradoMunicípio para qualquer operação financeira.
12.5. A contratada deverá manter, observadas durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições estabelecidas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no presente instrumento e nas disposições do Artart. 62, 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e sem que a contração será formalizada contratada, por intermédio de: Pedido de Compra quando isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados executado até o momento da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parceladarescisão.
12.7. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcialrescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
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Samples: Registro De Preço
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes Foi-nos solicitada à análise da execução do presente inexigibilidade de licitação que tem por objeto deste certamea Aquisição de vagas para participação no Curso “9º CONTRATOS WEEK – Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos”, constantes de acordo com a Coordenadoria de Aquisições e Contratos, com fulcro no artigo no artigo 74, III, f da Ata Lei nº 14.133/21 e no artigo 37, inciso XXI da Carta Magna, na qual permite a Administração Pública, depois de Registro cumprida com todas as DETRANDIC202216470 formalidades legais pertinentes ao processo Licitatório, proceder aos moldes de Preçosinexigibilidade de licitação ao processo licitatório desde que preencha com os requisitos e exigências legais. Deverá constar no referido processo todas as certidões que a Lei nº 14.133/21 exige para o caso de inexigibilidade, serão firmadas respeitando assim os requisitos básicos para cumprir com os critérios da inexigibilidade de contratação, e, também o fornecedor registradopreço referência estabelecido no Plano de Trabalho. Atendendo à solicitação da Coordenadoria de Aquisições e Contratos, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62passaremos a analisar, sob o prisma jurídico/formal a justificativa da Inexigibilidade de licitação, documentação apresentada, da Lei 8.666/93possibilidade de despesa, e bem como a contração será formalizada por intermédio de: Pedido minuta do futuro contrato de Compra quando locação, os quais sopesaremos uma a uma. De orientação obrigatória, mas de conclusão meramente opinativa, de modo que as orientações apresentadas não vinculam o objeto não envolver obrigações futurasgestor, inclusive assistência e garantiaque pode, de forma justificada, adotar orientação contrária ou diversa da emanada pela assessoria jurídica. Pedido A responsabilidade sobre os atos do processo é de Compra e Contratoseu respectivo subscritor, quando presentes obrigações futurasrestando à assessoria jurídica do órgão a análise da questão sob o prisma da juridicidade, tão somente. O prazo para retirada do Pedido de Compraparecer, será de 05 (cinco) dias consecutivosportanto, considerados é ato administrativo formal opinativo exarado em prol da data segurança jurídica da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcialautoridade assessorada, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, quem incumbe tomar a decisão final dentro da 8.666/93margem de discricionariedade conferida pela lei.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas 20.1. A contratação decorrente desta licitação poderá se necessário ser formalizada mediante contrato a ser firmado com o fornecedor registradolicitante vencedor e suas condições são as estabelecidas na Minuta de Contrato Anexo VII
20.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, observadas as condições estabelecidas conforme previsto no presente instrumento e nas disposições do Artart. 62125, da Lei 8.666/93Federal nº 14.133/2021.
20.3. A contratação, objeto deste Edital, se efetivará na forma prevista no art. 115 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido nas condições dispostas no Termo de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência Referência (Anexo I).
20.4. As condições de pagamento estão dispostas no Termo de Referência (Anexo I) e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futurasneste Edital.
20.5. O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome do representante responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, e-mail, etc.
20.6. Se o licitante declarado vencedor não assinar o contrato no prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 03 (cincotrês) dias consecutivosúteis, considerados contados da data do recebimento da convocação, caducará o seu direito à contratação.
20.7. O quantitativo do objeto Ocorrendo a ser executado será exclusivamente o fixado hipótese prevista no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamenteitem anterior, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
20.8. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
20.9. A contratada deverá manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e sucessivamentequalificação exigidas na licitação.
20.10. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, para fazê-lo em igual prazo independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelos serviços executados até o momento da rescisão.
20.11. A rescisão do licitante vencedorcontrato provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveissem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
20.12. O contrato ou instrumento equivalenteA aquisição do produto, decorrente objeto do presente certame, deverá ser assinado no prazo Edital ficará sujeito à incidência do imposto de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, renda na fonte conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado previsto na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93legislação federal vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame12.1. A licitante considerada vencedora será notificada via e-mail ou por correspondência privada para, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O num prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivoscorridos, considerados contados do recebimento da data notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da convocaçãoLei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
12.1.1. O quantitativo prazo para assinatura do objeto a Termo de Contrato poderá ser executado será exclusivamente prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
12.2. Quando o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráadjudicatário convocado, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da Ata aplicação das sanções cabíveis.
12.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos fornecimentos, até o limite de Registro de Preços25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados.
12.4. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para aceitar ou retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente bem como não prestar garantia na forma indicada, dentro do presente certameprazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará à mesma as penalidades estabelecidas neste Edital
12.5. A licitante vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, recolher, nos termos declarados em sua proposta apresentada no envelope nº 2, garantia para assegurar sua plena execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em qualquer das modalidades permitidas em Lei, sendo que a declaração de opção deverá ser assinado feita obrigatoriamente no prazo envelope Nº: 02 (dois) – proposta
12.6. A garantia prestada pela contratada será liberada após o recebimento definitivo do objeto, mediante solicitação por escrito
12.7. No caso do contrato ser prorrogado, a empresa contratada deverá prestar garantia de validade 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva Ata prorrogação, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou através de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado outra modalidade permitida pelo licitante vencedor§ 1º, poderá ser alterado com a devida justificativado artigo 56, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; Federal Nº: 8.666/93 e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.alterações
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços10.1. Após a homologação, serão firmadas tomadas as providências com emissão da Nota de Xxxxxxx, elaboração do termo de contrato ou instrumento equivalente e, posteriormente, será convocado o fornecedor registradoproponente vencedor para a formalização da contratação.
10.2. Como condição para contratação, observadas o licitante vencedor deverá manter as condições estabelecidas de habilitação.
10.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação de habilitação regular, no presente instrumento e nas disposições do Art. 62ato da contratação, da Lei 8.666/93será convocado outro licitante na ordem de classificação, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando assim, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantiadisposto no item 8.21 deste edital.
10.4. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O A licitante declarada vencedora terá o prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivosdias, considerados a partir da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamentenotificação, para fazê-lo em igual prazo assinatura do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou retirada do instrumento equivalente, decorrente do presente certameapós o que, deverá ser assinado não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.4.1. A convocação será feita através de comunicação via correspondência eletrônica (e- mail) ou fac-símile.
10.5. A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, que não o fizer no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedorestipulado no item 10.4 deste edital, poderá ser alterado com a devida sem qualquer justificativa, unilateralmente aceita pelo Contratante ou SAAE, decairá do direito à contratação, aplicando-se a regra estabelecida no item 10.3, e ficará sujeita à multa de 5% (cinco por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindidocento) sobre o valor total contratado, de pleno direito, conforme acordo com o disposto nos Artsprevisto no art. 77, 78 e 79, todos 81 da Lei 8.666/93; nº 8.666/93 e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcialalterações posteriores, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93assim como à indenização por perdas e danos à administração e demais cominações legais pertinentes.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 15.1 As obrigações decorrentes da execução presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre o Conselho Regional de Corretores de imóveis do objeto deste certameDistrito Federal e a Licitante vencedora, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, que observará os termos da Lei 8.666/93n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, os termos deste Edital e das demais normas pertinentes, cuja minuta, no ANEXO VII na página 27, foi submetida a contração exame prévio e aprovação da Coordenadoria Jurídica do Conselho.
15.2 A licitante vencedora será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futurasconvocada para, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O no prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados da data contados da convocação. O quantitativo , celebrar o termo de Contrato, do objeto qual farão parte integrante o edital, seus anexos, a ser executado proposta e demais documentos apresentados por esta.
15.3 Se a licitante vencedora recusar-se, injustificadamente, a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido convocada outra licitante, observada a ordem de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compraclassificação, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçosassim sucessivamente, o sujeitando-se a licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, desistente às penalidades previstas no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentesitem 19, na ordem página 14 deste Edital, sem prejuízo da aplicação de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às outras penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente.
15.4 Incumbirá à Contratante providenciar, decorrente à sua conta, a publicação do presente certameextrato do Contrato no D.O.U., deverá ser assinado no prazo de validade até 20 (vinte) dias da respectiva Ata data de Registro sua assinatura, com indicação da modalidade de Preçoslicitação e de seu número de referência. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedormesmo procedimento será adotado em relação aos possíveis termos aditivos.
15.5 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovados pela Coordenadoria Jurídica do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal e eficácia depois de publicados, poderá ser alterado com a devida justificativapor extrato, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos Diário Oficial da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93União.
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Samples: Contratação De Serviços
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da 10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, e suas condições são as estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta do vencedor e necessárias à fiel execução do objeto deste certamelicitado.
10.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, constantes da Ata de Registro de Preçosconforme previsto no art. 65, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento §§1º e nas disposições do Art. 622º, da Lei 8.666/93Federal nº 8.666, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras1993.
10.3. O prazo para retirada de vigência da ata de registro de preços será até um ano a contar da data de seu registro.
10.4. O fornecimento dos produtos, objeto deste, se efetivará na forma prevista no art. 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e nas condições dispostas no Termo de Referência.
10.5. As condições de pagamento estão dispostas no Termo de Referência e no item 13 deste Edital.
10.6. O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do Pedido contrato, indicar o nome de Compraseu representante, será responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e-mail, etc.
10.7. Se o licitante declarado vencedor não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias consecutivosúteis, considerados contados da data do recebimento da convocação, pela Câmara Municipal, caducará o seu direito à contratação.
10.8. O quantitativo do objeto Ocorrendo a ser executado será exclusivamente o fixado hipótese prevista no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamenteitem anterior, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.9. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato com a Câmara Municipal de Itaúna para qualquer operação financeira.
10.10. A contratada deverá manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveisqualificação exigidas na licitação.
10.11. O contrato ou instrumento equivalente, A contratação decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, desta licitação poderá ser alterado com a devida justificativarescindida, unilateralmente pelo Contratante independentemente de aviso, interpelação ou por acordo entre as partesnotificação judicial, nos casos previstos nas hipóteses previstas no Artart. 65 e será rescindido78 da Lei Federal nº 8.666, de pleno direito1993, conforme sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelos serviços executados até o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos momento da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parceladarescisão.
10.12. A supressão rescisão do item registrado poderá ser total ou parcialcontrato provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, a critério do gerenciador do sistemade 1993, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
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DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 12.1 A contratação da execução licitante vencedora do objeto deste certamepresente Pregão será representada pela expedição do contrato e/ou Autorização de Fornecimento/Empenho pelo SAMAE, constantes do qual constará, no mínimo, identificação da Ata de Registro de Preçoslicitação, serão firmadas com especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2.1 Concluído o fornecedor registradoprocesso licitatório, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento homologado o seu resultado e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando adjudicado o objeto não envolver obrigações futurasà respectiva concorrente vencedora, inclusive assistência e garantia. Pedido esta será convocada para, no prazo de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 5 (cinco) dias consecutivos, considerados úteis contados da data da convocação. O quantitativo do objeto , assinar o Contrato;
12.2.2 Se a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido licitante vencedora não apresentar situação de Compra e observaráhabilitação regular, obrigatoriamenteou, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçossua proposta, se recusar a assinar o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedorContrato, poderá ser alterado convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a devida justificativalicitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, unilateralmente pelo apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou por acordo entre as partesdeixar de fazê-lo, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindidoalém de decair do direito de vencedora, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerandosujeitar-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93se-á às penalidades previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução 11.1 A celebração do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas Contrato será formalizada com o fornecedor registradoórgão requisitante, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições mediante a expedição de Contrato.
11.2 Da convocação para assinatura do Art. 62Contrato:
11.2.1 Transcorrido o prazo recursal, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando adjudicado o objeto não envolver obrigações futurase homologado o resultado, inclusive assistência e garantia. Pedido a licitante vencedora será convocada para, no prazo de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 02 (cincodois) dias consecutivosúteis, considerados contados da data da convocação. O quantitativo , para assinatura do objeto a ser executado será exclusivamente Contrato.
11.2.1.1 A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegada justo motivo, condicionado o fixado no correspondente Pedido de Compra e observaráatendimento do requerido, obrigatoriamenteà aceitação dos motivos pela contratante.
11.2.1.2 Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura do Contrato, o órgão/entidade requisitante cominará multa à empresa no valor registrado equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital.
11.2.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de Comprahabilitação regular, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçossua proposta, se recusar a assinar o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedorContrato, poderá ser alterado convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a devida justificativalicitante para que seja obtido melhor preço.
11.1 - Durante a vigência da contratação, unilateralmente pelo Contratante ou a fiscalização será exercida por acordo entre um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as partes, nos casos previstos ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no Art. 65 e será rescindidocurso da execução contratual, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93tudo dando ciência à Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V.
12.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da execução assinatura do objeto deste certamecontrato, constantes da Ata de Registro de Preçosou recuse-se a assiná-lo, serão firmadas com convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o fornecedor registradocontrato, observadas as condições estabelecidas já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no presente instrumento art. 5º do Decreto estadual n.° 44.630/07.
12.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e nas disposições do Art. 62, XV da Lei 8.666/93Estadual n.º 14.167, e de 10 de janeiro de 2002.
12.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando proposta vencedora deverá assinar o objeto não envolver obrigações futurascontrato, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O dentro do prazo para retirada do Pedido de Compra, será máximo de 05 (cinco) dias consecutivosúteis a contar do recebimento da comunicação, considerados da através de fax, ou Correio ou e-mail.
12.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da convocação. O quantitativo do objeto contratação, a ser executado será exclusivamente o fixado no licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, a 5% (cinco por cento) sobre o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Comprada contratação, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado conformidade com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Artart. 15, § 4º, 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.4.1 A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive aquelas pertinentes à garantia técnica oferecida e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
12.4.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
12.4.3 A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por todas as suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
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Samples: Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 20.1. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido :
20.1.1. Ordem de Compra Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia;
20.1.2. Pedido Ordem de Compra Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
20.2. O prazo para retirada do Pedido da Ordem de Compra, Serviço será de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação:
20.2.1. O quantitativo do objeto a prazo de convocação poderá ser executado será exclusivamente prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o fixado no correspondente Pedido de Compra seu transcurso e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Atadesde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
20.2.2. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido a Ordem de CompraServiço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, o licitante fornecedor perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação;
20.2.3. É permitido ao Órgão Realizador do CertameQuando da referida formalização da contratação será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, no caso do licitante vencedor que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
20.2.4. Caso o fornecedor registrado na ata, após convocação, não comparecer para comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a retirar o Pedido a Ordem de Compra no prazo Fornecimento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e condições estabelecidosdas demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, bem como a hipótese da existência de cadastro de reserva, para, após a comprovação dos requisitos para fazêhabilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar ou retirar o instrumento necessário a formalização da contratação.
20.3. O quantitativo do serviço a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva ata.
20.4. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-lo em igual prazo do licitante vencedorse o disposto no Art. 15, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis§4º, da 8.666/93.
20.5. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata ata de Registro registro de Preçospreços. O 20.6.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma executado sob o regime de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93empreitada por preço global.
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 11.1. Após a declaração do vencedor da execução licitação, não havendo manifestação das empresas proponentes quanto a interposição de recurso o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto deste certamelicitado.
11.2. No caso de interposição de recurso caberá a Autoridade Competente, constantes após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
11.3. A Autoridade Competente homologará o resultado da Ata de Registro de Preçoslicitação, serão firmadas com convocando o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas vencedor a assinar o Contrato no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivosúteis.
11.4. Será firmado Contrato que constitui parte integrante do presente Edital, considerados cujas Cláusulas e condições são reguladas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
11.5. A recusa injustificada da data adjudicatária em assinar o Contrato conforme estabelecido no subitem anterior caracteriza o descumprimento total da convocação. O quantitativo do objeto obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo que se refere à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitaçãoLei Federal nº 8.666/93.
11.6. É permitido ao Órgão Realizador do Certamefacultado a Administração, no caso do licitante vencedor quando o convocado não comparecer para retirar assumir o Pedido de Compra Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamentepara que forneça o objeto licitado, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveissem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.7. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preçosconvocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado.
11.8. O contrato que eventualmente venha a Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser assinado rescindido pelo licitante vencedorCONTRATANTE, poderá ser alterado com a devida justificativaindependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre mediante simples aviso, observadas as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93disposições legais pertinentes.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame15.1 O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, constantes da Ata de Registro de Preçosprorrogável por uma vez, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contratoigual período, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de Compradecair o direito à contratação, será sem prejuízo da sanção prevista no item.
15.2 É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamenteclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista na Lei 8.666/93.
15.3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
15.4 Quem convocado dentro do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Registro Empenho e/ou Ordem de Preços. O contrato que eventualmente venha Entrega/Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a ser assinado pelo licitante vencedorlicitação, poderá ser alterado com ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a devida justificativaproposta, unilateralmente pelo Contratante falhar ou por acordo entre as partesfraudar na execução do Contrato / Nota de Xxxxxxx, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerandocomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o disposto no Art. 15Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, § 4ºbem como sujeito à multa de 25% (vinte e cinco por cento), aplicada sobre o valor total da 8.666/93.Proposta Financeira / Contrato, atualizado, conforme
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Samples: Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata 8.1. A Comissão de Registro de PreçosPreços do DCFP/SML convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registradodentro prazo de dois dias úteis, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62prorrogável por uma vez, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contratoigual período, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de Compradecair o direito à contratação, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados sem prejuízo da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado sanção prevista no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitaçãoitem 8.3.
8.2. É permitido ao Órgão Realizador do Certamefacultado à administração, no caso do licitante vencedor quando a convocada não comparecer para retirar o Pedido assinar a ata de Compra registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os as licitantes remanescentes, na ordem de classificação classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.3..
8.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e sucessivamentecontratar com a administração e será descredenciado no DCFP pelo prazo de até cinco anos, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos sem prejuízo às penalidades cabíveisprevistas na ata de registro de preços.
8.4. O contrato As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou instrumento equivalentereequilíbrio econômico-financeiro.
8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, decorrente não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do presente certamepreço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, deverá poderão ser assinado no prazo convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direitoclassificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o disposto nos Artsnovo fornecedor detentor do menor preço.
8.6. 77Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, 78 a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento parceladacompatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
8.7. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcialexistência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a critério do gerenciador do sistemautilização de outros meios, considerando-se respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o disposto no Art. 15direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, § 4º, da 8.666/93em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
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Samples: Registro De Preços
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 11.1 Os produtos registrados, respeitados os termos consignados na legislação e no presente Edital, serão adquiridos segundo conveniência para o Tribunal de Justiça.
11.2 O instrumento contratual será substituído pela nota de empenho ou instrumento equivalente emitido em favor da execução do objeto deste certame, constantes beneficiária da Ata de Registro de PreçosPreços para todos os efeitos, serão firmadas de acordo com o fornecedor registrado§4º, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Artart. 62, da Lei 8.666/93Federal n. 8.666/1993.
11.3 O presente Edital, seus anexos e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido proposta de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido preços serão partes integrantes da contratação.
11.4 Na emissão da nota de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compraempenho ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de 05 (cincohabilitação exigidas neste Edital de Pregão Eletrônico, as quais deverão ser mantidas pela fornecedora durante todo o período da contratação.
11.5 Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou se recusar a receber o instrumento equivalente de contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo(a) dias consecutivospregoeiro(a), considerados desde que respeitada a ordem de classificação, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, firmar a contratação.
11.6 O empenho dos valores a serem utilizados no pagamento do(s) fornecedor(es), poderão ser ordinários ou por estimativa, sendo que, em ambos os casos, será encaminhada uma cópia da data da convocação. respectiva nota de empenho ao fornecedor para conhecimento.
11.6.1 O quantitativo do objeto a ser executado empenho ordinário será exclusivamente realizado quando, durante o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, o licitante perderá todos os direitos Tribunal de Justiça puder determinar a quantidade exata de materiais/produtos que porventura tenha obtido se pretende adquirir em dado momento.
11.6.2 O empenho por estimativa será realizado quando, durante a validade da ata de registro de preços, o Tribunal de Justiça não puder definir a quantidade exata de materiais/produtos que se pretende adquirir em determinado período de tempo. Neste caso, a nota de empenho será emitida previamente e encaminhada para conhecimento do fornecedor, sendo que as entregas dos materiais/produtos deverão ser realizadas de acordo com as solicitações que serão emitidas posteriormente por e-mail.
11.7 O(s) fornecimento(s) do(s) produto(s) será(ão) feito(s) segundo as informações contidas na(s) ordem(ns) de fornecimento, a(s) qual(is) indicará(ão) a descrição do material, quantidades, marcas oferecidas de acordo com a proposta de preços aprovada, endereços de entrega, prazos de entrega, bem como vencedor quaisquer outras informações operacionais que se façam necessárias para a entrega do(s) produto(s) no(s) prazo(s) estipulado(s).
11.8 Os materiais/produtos deverão ser entregues no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento pelo fornecedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certamenota de xxxxxxx, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidosempenho ordinário, convocar os licitantes remanescentes, na ou da ordem de classificação e sucessivamentefornecimento, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo caso de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou empenho por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma estimativa.
11.9 As ordens de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.emitidas respeitarão as quantidades mínimas de fornecimento equivalentes a:
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Samples: Price Registration
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 11.1 - A contratação da execução licitante vencedora do objeto deste certamepresente Pregão será representada pela expedição do Contrato.
11.2 - Convocação para assinatura do Contrato.
11.2.1 - Concluído o processo licitatório, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com homologado o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento seu resultado e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora, receberá por Fax as ordens de serviço, de acordo com a necessidade do SAMAE.
11.2.2 - Se a licitante vencedora não envolver obrigações futurasapresentar situação de habilitação regular, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contratoou, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar as ordens de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedorserviço, poderá ser alterado convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a devida justificativa, unilateralmente pelo licitante para que seja obtido melhor preço;
11.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou por acordo entre as partesdeixar de fazê-lo, nos casos previstos além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
11.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no Artart. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos 77 da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da nº 8.666/93.
11.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. As obrigações decorrentes 11.1 - A contratação da execução licitante vencedora do objeto deste certamepresente Pregão será representada pela expedição do Contrato.
11.2 - Convocação para assinatura do Contrato.
11.2.1 - Concluído o processo licitatório, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com homologado o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento seu resultado e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora, receberá por Fax as ordens de serviço, de acordo com a necessidade do SAMAE.
11.2.2 - Se a licitante vencedora não envolver obrigações futurasapresentar situação de habilitação regular, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contratoou, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar as ordens de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedorserviço, poderá ser alterado com convocada outra licitante. Neste caso, será observada a devida justificativaordem de classificação, unilateralmente pelo averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
11.2.3 - Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou por acordo entre as partesdeixar de fazê-lo, nos casos previstos além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
11.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
11.4 - Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no Artart. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos 77 da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da nº 8.666/93.
11.5 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
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Samples: Pregão Presencial