DA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO. 12.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação; 12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação; 12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade; 12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE; 12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE; 12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços; 12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
DA EXECUÇÃO. A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
DA EXECUÇÃO. 8.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 8.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE especialmente designado. 8.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste Contrato. 8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
DA EXECUÇÃO. 2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de Inexigibilidade de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057 2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência). 2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE. 2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer. 2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade. 2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído. 2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE. 2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contrato. 2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equip...
DA EXECUÇÃO. Este Termo Contratual devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DA EXECUÇÃO. Para o alcance do objeto pactuado, os PARTÍCIPES devem seguir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente ACORDO, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os PARTÍCIPES.
DA EXECUÇÃO. 2.1. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrer. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021. 2.3. A Administração emitirá a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.1. A ordem de serviço emitida após assinatura do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser ad...
DA EXECUÇÃO. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.