DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242. 3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador, Adendo, Adendo
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.113.1. Até 02 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão .
13.2. Não serão reconhecidos as impugnações e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º os recursos apresentados fora do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.3. As medidas referidas no subitem 13.1 poderão ser formalizadas por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Diretoria Geral de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, pelo telefone através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (000) 0000-0000identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência protocolado na Diretoria Geral de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feiraAdministração, situada na Av. Farquarà Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S250 – Centro – Registro/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio MadeiraSP – CEP 11900-000, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novosnos dias úteis, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
3.1.113.4. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.1.213.4.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto concessão de efeito suspensivo à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação)é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, e ainda através nos autos do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)processo de licitação.
3.1.313.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatórioO acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. 3.1 Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.112.1. Até 02 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão .
12.2. Não serão reconhecidos as impugnações e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º os recursos apresentados fora do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3. As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizadas por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, pelo telefone através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (000) 0000-0000identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência protocolado na Secretaria Municipal de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feiraAdministração, situada na Av. Farquarà Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S250 – Centro – Registro/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio MadeiraSP – XXX 00000-000, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novosnos dias úteis, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
3.1.112.4. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.1.212.4.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto concessão de efeito suspensivo à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação)é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, e ainda através nos autos do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)processo de licitação.
3.1.312.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatórioO acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.112.1. Até 02 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão .
12.2. Não serão reconhecidos as impugnações e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º os recursos apresentados fora do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3. As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizadas por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Diretoria Geral de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, pelo telefone através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (000) 0000-0000identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência protocolado na Diretoria Geral de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feiraAdministração, situada na Av. Farquarà Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S250 – Centro – Registro/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio MadeiraSP – CEP 11900-000, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novosnos dias úteis, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
3.1.112.4. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.1.212.4.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto concessão de efeito suspensivo à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação)é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, e ainda através nos autos do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)processo de licitação.
3.1.312.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatórioO acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.112.1. Até 02 Qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, com antecedência mínima de 05 (doiscinco) dias úteis que anteceder a abertura antes da sessão públicadata fixada para apresentação das propostas, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICOpessoalmente na Secretaria Municipal de Administração, no edifício sede da Prefeitura Municipal, à Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 102, Centro, no horário de 12h às 17h.
12.2. A resposta às impugnações caberá à Secretária Municipal de Administração, conforme art. 184.º, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06Municipal n.º 5.667/2021.
12.3. A impugnação, devendo o licitante mencionar o número não impede a Organização da sociedade Civil impugnante de participar do pregãochamamento público, o ano e o número será julgada até a data fixada para apresentação das propostas.
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.
12.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo licitatóriode Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.6. Eventual modificação no Edital, manifestandodecorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242princípio da isonomia.
3.1.112.7. Caberá o(aOs pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seu sanexos,deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) dias úteis antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatóriofixada para apresentação das propostas, para confecção da resposta pretendidaexclusivamente de forma eletrônica, e assimpelo e- mail:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados, definir uma nova data para a realização do referido certamede igual forma, pela Secretária Municipal Administração.
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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.23.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Esclarecedor
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 1824, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(aao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.23.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preçosedital, será definida e publicada nova data para realização do certamedocertame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Esclarecedor
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.112.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão públicaanteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, dirigidas ao subscritor deste Edital, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICOsuas alterações posteriores, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original protocolada junto a Sede desta Superintendência Prefeitura Municipal de LicitaçõesIgarata endereçada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarata, no horário diariamente das 07h30min. 09:00 às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) 16:00 horas.
3.1.212.2.1. A decisão do(aimpugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte documentação:
12.2.1.1. Pessoa Jurídica:
a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (aquele informado na impugnaçãono caso de sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e ainda através no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
b) Carteira de Identidade do campo próprio proprietário ou procurador (cópia);
b.1) Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou pública (cópia);
12.2.1.2. Pessoa Física:
a) Copia da Carteira de Identidade do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).interessado;
3.1.312.3. Acolhida à impugnação a petição contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preçosem despacho fundamentado, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma designada nova data para a realização do referido deste certame.
12.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 13.1 – Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação.
13.2 – A impugnação deverá ser enviada ao pregoeiro em até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão exclusivamente por meio eletrônico (via internet), no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2.1 – A contagem do prazo para impugnação dar-se-á de forma regressiva, não sendo computado o dia fixado para a sessão pública, ou seja, a contagem iniciará no primeiro dia útil que antecede a data da sessão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICOfindará no terceiro, conforme art. 18a tabela abaixo:
13.3 – A impugnação recebida não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número nos autos do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242licitação.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)13.4 – Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação, auxiliada pela equipe de apoiodeverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa – a quem competirá, decidir sobre nesse caso, ratificar ou alterar a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdecisão do pregoeiro.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na 13.5 – Acolhida a impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural13.6 – As respostas às impugnações serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento.
13.7 – Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para alteração não afetar a realização do referido certameformulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até às 13 horas do 5º (doisquinto) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública da concorrência, por qualquer cidadão. Em se tratando de pretenso licitante, a impugnação poderá se aduzida até às 13 horas do 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
3.2. A impugnação deve ser apresentada por escrito, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00 às 13h00, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
3.3. A impugnação feita tempestivamente será julgada em até 3 (três) dias úteis úteis, a contar da data do seu recebimento, sendo a respectiva decisão disponibilizada no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos links Portal da Transparência e Licitações e Contratos.
3.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e certame licitatório (§ 2º do Decreto Estadual Art. 41 da Lei nº 12.205/06, devendo 8.666/1993). Caso o licitante mencionar venha a protocolar o número pedido de impugnação, deverá efetivar no endereço supracitado.
3.5. Decairá também do pregãodireito de impugnar os termos do presente edital, a proponente que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar depois da abertura dos envelopes falhas ou irregularidades que o ano e o número do viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.6. A impugnação feita tempestivamente por licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) .
3.7. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30minvencidos os respectivos prazos legais., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Licitacao
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.111.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante Qualquer pessoa poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º impugnar os termos do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número edital do pregão, o ano por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada
11.2. Não serão reconhecidos as impugnações e o número os recursos apresentados fora do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.3. As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizada por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR, pelo telefone (000) 0000-0000, em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx; ou e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência protocolado na Secretaria Municipal de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feiraAdministração, situada na Av. Farquarà Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, S00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio MadeiraXX – CEP 39750-000, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novosnos dias úteis, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.
3.1.111.4. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.1.211.4.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto concessão de efeito suspensivo à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação)é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, e ainda através nos autos do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)processo de licitação.
3.1.311.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatórioO acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto doDecreto Estadual nº 12.205/06, devendo 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, ,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na AvnaAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).site
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, 18 § 1º e § 2º do Decreto decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min07h:30min. às 13h30min13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central Curvo III – Rio Pacaás NovosJamari, 2ºAndar 1ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.321269.3216-92425317/5365.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)à Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.112.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão públicaanteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, dirigidas ao subscritor deste Edital, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICOsuas alterações posteriores, conforme artprotocolada junto a Prefeitura Municipal de Cabreúva, endereçada ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, diariamente das 08:30 às 17:00 horas, horário de atendimento da Prefeitura.
12.2.1. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo A impugnação deverá ser confirmado pelo(aacompanhada, necessariamente, da seguinte documentação:
12.2.1.1. Pessoa Jurídica:
a) Pregoeiro(a) e/Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou equipe contrato social em vigor e última alteração (no caso de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(asociedades comerciais), auxiliada pela equipe cópia do registro comercial (no caso de apoioempresa individual) e no caso de sociedade por ações, decidir sobre a impugnação no prazo acompanhada de até 24 documento de eleição de seus administradores;
b) Carteira de Identidade do proprietário ou procurador (vinte e quatrocópia);
b.1) horas.Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou pública (cópia);
3.1.212.2.1.2. A decisão do(aPessoa Física:
a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através Copia da Carteira de Identidade do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).interessado;
3.1.312.3. Acolhida à impugnação a petição contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preçosem despacho fundamentado, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma designada nova data para a realização do referido deste certame.
12.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-e- mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.16.1. Até 02 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão públicadata fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR observado o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme disposto no art. 1841, § 1º parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. A petição de impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e § 2º devidamente protocolada no Setor de Protocolo geral da Prefeitura de Mococa, cujo endereço consta do Decreto Estadual nº 12.205/06timbre deste edital, devendo o licitante mencionar o número do pregãopodendo ainda ser encaminhada via correio, o ano ou por meios eletrônicos, sendo que, neste ultimo caso, a petição de impugnação deverá ser feita por escrito; estar devidamente assinada; digitalizada em formato "pdf" e o número arquivo deverá ser encaminhado através do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.16.2.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)Prefeitura de Mococa não se responsabilizará por impugnações encaminhadas via correio que, auxiliada pela equipe de apoioporventura, decidir sobre a impugnação no sejam extraviadas ou recebidas fora do prazo de até 24 (vinte e quatro) horasestipulado neste edital, as quais poderão ser julgadas extemporâneas.
3.1.26.3. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física; e-mail , em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (aquele informado na por documento original, cópias autenticadas ou copia simples para serem autenticadas por servidor do Setor de Licitações antes do protocolo da referida impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.36.3.1. Acolhida à Caso a impugnação contra seja assinada por procurador, devera anexar o ato convocatórioInstrumento de Procuração que comprove que o signatário, desde que altere efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
6.4. O Pregoeiro proferirá a formulação decisão, se possível, antes da proposta data de preços, será definida e publicada nova data para realização abertura do certame.
3.1.3.16.5. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta Quando o acolhimento da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do referido certame.
6.6. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
6.7. As respostas das impugnações serão publicadas no portal desta Prefeitura
6.8. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou apresentadas impugnações no prazo estabelecido no item 6.1, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.112.1. Até 02 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão .
12.2. Não serão reconhecidos as impugnações e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º os recursos apresentados fora do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3. As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizadas por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, pelo telefone através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (000) 0000-0000identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitaçõesprotocolado na Secretaria
12.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.1.212.4.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto concessão de efeito suspensivo à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação)é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, e ainda através nos autos do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)processo de licitação.
3.1.312.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatórioO acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Contratação De Serviço
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).Eletrônico
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador Iii
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e ou licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICOPRESENCIAL, conforme art. 18, § 1º e § 2º 16 do Decreto decreto Estadual nº 12.205/0612.234/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) pelO Pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0000XX) 69. 0000-0000), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min07h:30min. às 13h30min13h:30min., de segunda-segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – - Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)à Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) dO Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio de avisos do Sistema Eletrônico do site Comprasnetsistema comprasnet e Portal da SUPEL, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)pelO Pregoeiro.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) o licitante deverá disponibilizar obter a resposta da impugnação protocoladaimpugnação, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) contrário O Pregoeiro antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 1824, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06n° 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-e- mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Esclarecedor
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão públicadata fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR observado o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme disposto no caput do art. 18, § 1º e § 2º 12 do Decreto Estadual Municipal nº 12.205/062.545/02.
3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, devendo capaz de 5 afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame até o licitante mencionar trânsito em julgado da decisão.
3.4. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o número endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.5. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do pregãolicitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.5.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, desde que seja apresentado o ano original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
3.6. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e o número do processo licitatóriocaso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (e que, por isso, sejam intempestivas.
3.7. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao transmitir o impugnante por e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), após o prazo para resposta descrito no item 3.4, e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do será divulgada no site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo deste Município para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)conhecimento de todos os interessados.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX69) 69.3212.0000-92420000.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Esclarecedor
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador/Esclarecedor
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistres) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, ou seja, até as 09h30min (Brasília) do dia 21/10/2021, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na AvnaAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via preferencialmentevia e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.13.1.4.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Ao Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto 24,doDecreto Estadual nº 12.205/06, devendo N. 26.182/2021,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na AvnaAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(aao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.23.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via preferencialmentevia e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preçosedital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto doDecreto Estadual nº 12.205/06, devendo 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, ,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na AvnaAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via preferencialmentevia e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão pessoa e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 1824, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.90376.801-036470, Telefone: (0XX) 69.321200)0000-92420000.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horas.dia útil antecedente à data
3.1.23.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site ComprasnetXxxxxxx.xxx.xx, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preçosedital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.13.1.4. Até 24 (vinte Serão recebidos os pedidos de impugnação e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá esclarecimento de forma tempestiva até o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certamedia 21/12/2023.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - N- Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeira deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, 18 § 1º e § 2º do Decreto decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE PREFERENCIALMENTE, via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx e-mail xxxxx0000@xxxxxxx.xxx, durante o horário de expediente do Governo do Estado de Rondônia das 07h30min às 13h30min, (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0000XX) 000069.3212-00009268, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de LicitaçõesSuperintendência, no horário das 07h30min07h:30min. às 13h30min13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-03676.801- 470, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)à Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente PREFERENCIALMENTE via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 18,§ 1º e § 2º do Decreto doDecreto Estadual nº 12.205/06, devendo 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000, ou ainda, ,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na AvnaAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão PESSOA e licitante LICITANTE poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 1824, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06n° 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Refeições
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, ELETRÔNICO conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/06n° 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida A concessão de efeito suspensivo à impugnação contra o ato convocatórioé medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, desde que altere a formulação da proposta nos Autos do processo de preços, será definida e publicada nova data para realização do certamelicitação.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto doDecreto Estadual nº 12.205/06, devendo 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, ,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na AvnaAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 12.1 – Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação.
12.2 – A impugnação deverá ser enviada ao pregoeiro em até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão exclusivamente por meio eletrônico (via internet), no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2.1 – A contagem do prazo para impugnação dar-se-á de forma regressiva, não sendo computado o dia fixado para a sessão pública, ou seja, a contagem iniciará no primeiro dia útil que antecede a data da sessão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICOfindará no terceiro, conforme art. 18a tabela abaixo:
12.3 – A impugnação recebida não suspendem os prazos previstos no certame.
12.3.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número nos autos do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242licitação.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)12.4 – Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação, auxiliada pela equipe de apoiodeverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa – a quem competirá, decidir sobre nesse caso, ratificar ou alterar a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdecisão do pregoeiro.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na 12.5 – Acolhida a impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural12.6 – As respostas às impugnações serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento.
12.7 – Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para alteração não afetar a realização do referido certameformulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do 24do Decreto Estadual nº 12.205/06n° 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx(ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico SistemaEletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a disponibilizara resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova umanova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, ,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.112.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão públicaanteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, dirigidas ao subscritor deste Edital, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICOsuas alterações posteriores, conforme art. 18protocolada junto a Prefeitura Municipal de Cabreúva, § 1º endereçada ao Departamento de Compras e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, devendo o licitante mencionar o número do pregãodiariamente das 08:00 às 17:00 horas, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe horário de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000atendimento da Prefeitura, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente encaminhadas via e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2.1. A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte documentação:
12.2.1.1. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (aquele informado na impugnaçãono caso de sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e ainda através no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
b) Carteira de Identidade do campo próprio proprietário ou procurador (cópia);
b.1) Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou pública (cópia);
12.2.1.2. Pessoa Física:
a) Copia da Carteira de Identidade do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).interessado;
3.1.312.3. Acolhida à impugnação a petição contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preçosem despacho fundamentado, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma designada nova data para a realização do referido deste certame.
12.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto doDecreto Estadual nº 12.205/06, devendo 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, ,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar 2º Andar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida 3.1.3.Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 3.1.3.1.Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Esclarecedor
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.115.1. Até As Impugnações aos termos deste Edital poderão ser promovidas por qualquer pessoa, protocoladas no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Alto Garças, localizada na Rua Xxx Xxxxxx, nº 346, Centro, Alto Garças – MT, até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura antes da sessão públicadata final para o Credenciamento, qualquer cidadão dirigida à Secretária Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e licitante poderá IMPUGNAR Rural.
15.2. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues e locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
15.3. O pronunciamento da Prefeitura Municipal de Alto Garças será enviado ao impugnante por e-mail e será divulgado no site desta Prefeitura para conhecimento de todos os interessados.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos sobre o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir edital poderão ser encaminhados para o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/mail admag2017- 0000@xxxxxxx.xxx ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (00000) 0000-0000.
15.5. Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos e analisarem a viabilidade de participarem do projeto. A participação do interessado neste credenciamento implica em aceitação de todos os termos deste edital.
15.6. Os interessados em participar do credenciamento obrigam-se a acompanhar as informações referentes a esta contratação no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como as eventuais publicações no mesmo, com vista a possíveis alterações e avisos.
15.7. Os casos omissos neste edital serão tratados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural, nos moldes da Lei Municipal n.º 1193/2019.
15.8. Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I- Tabela de locais, dias e horários de funcionamento das feiras. Anexo II- Tabela de distribuição de vagas e categorias. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000 Anexo IV – Permissão de Uso de Espaço Público. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000 Domingo 4h00min 5h30min Dia da Semana Hora/Início Hora/Fim Domingo 06h00min 13h00min Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000 Vagas Categorias Definição da comercialização por atividade
a) Hortifrutigranjeiros, compreendendo ovos, legumes, verduras, e congêneres; b) Cereais; c) Carne de suínos, bovinos, caprinos, ovinos, aves, peixes e demais animais permitidos por lei abatidos e seus derivados; d) Flores e plantas; e) Doces e laticínios; f) Raízes e temperos; g) Produtos medicinais; h) Artesanatos produzidos pelo Feirante-Produtor ou aindaseu familiares;
a) Caldo de cana; b) Sorvete; c) Salgados e doces: d) Espetinho, protocolar cachorro quente e derivados; e) Embalagens utilizadas pelos feirantes. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) 0000-0000 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DA FEIRA LIVRE DE PRODUTOR RURAL
( ) I Feirante-Produtor
( ) II Feirante-Mercador
( ) III Feirante-Cabeceira-de-Feira ( ) IV - Ambulante Com os seguintes produtos: Requerendo a vaga de , disposta no anexo II deste Edital. Desejo concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência: ( ) Sim ( ) Não Firmo estar ciente de todas as normas do Edital de Chamamento Público N° 01/2020 Nestes termos, peço deferimento. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o original junto nº 03.133.097/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, ora CEDENTE, e, por outro lado o(a) Sr.(a). , residente na Rua , nº , Bairro a Sede desta Superintendência seguir denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo de LicitaçõesAutorização de Uso de Espaço Público, conforme disposições constantes no Termo de referência do Chamamento Público nº 01/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir.
1. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas para consumo no local da feira.
2. Não será permitido revender produtos adquiridos em feira livre, estabelecimentos comerciais, industriais, atacadistas e varejistas.
3. Todos os produtos deverão possuir tabuleta ou etiqueta, que deverá ser colocada em local visível, com o respectivo preço das mercadorias.
4. Os serviços de transporte, montagem, desmontagem e abastecimento das Bancas, Barracas ou Box, utilizados em feiras, são de exclusiva responsabilidade do Feirante e devem ser realizados nos horários estabelecidos no Anexo I do Edital.
5. Toda a estrutura da feira, como barracas e estandes, será de responsabilidade do feirante.
6. Não será permitida a circulação de veículos, de tração mecânica, elétrica ou animal, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-interior da feira, situada na Av. Farquarapós o início de seu funcionamento, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242exceto com autorização da Administração Municipal.
3.1.17. Caberá o(a) Pregoeiro(aAs Bancas, Barracas serão organizadas de maneira a proporcionarem um ambiente de fácil acesso e limpeza.
8. Em caso de alimentos que necessitam de refrigeração (dentro das normas da Vigilância Sanitária), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasresponsabilidade será do feirante.
3.1.29. A decisão do(aO custo com a utilização de energia elétrica e água nas dependências do local de funcionamento da feira será de responsabilidade da Administração Municipal.
10. O feirante que faltar 03 (Três) Pregoeiro(avezes consecutivas à feira será revogada sua permissão, sendo lhe assegurado o contraditório e ampla defesa. Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Xxx Xxxxxx - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (00) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e0000-mail (aquele informado na impugnação)0000
11. Será obrigatório o uso de avental e crachá, pelos feirantes e seus auxiliares, e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta uso de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatóriogorro, para confecção e comercialização de alimentos a serem consumidos direto na feira pela população, durante o período de funcionamento.
12. A limpeza da resposta pretendidafeira deverá ser efetuada após o término de cada funcionamento, ficando cada feirante responsável da limpeza da área do seu Box, Barraca ou Banca e assimnas partes da frente e do fundo.
13. Todos os feirantes deverão ter em seu Box para uso próprio, definir uma nova data recipiente para depósito de detritos sólidos, em conformidade com as normas e exigências da Administração Municipal, ficando responsável pela retirada e manutenção dos referidos recipientes.
14. Todos os gêneros passíveis e fáceis de deterioração deverão ser acondicionados adequadamente, de modo a realização do referido certameevitar contaminação por poeira, insetos e roedores, bem como de forma a não permitir ao consumidor contato direto com os mesmos.
15. Além da observância da legislação Sanitária e das Normas Específicas a serem baixadas pela Administração Municipal, os feirantes ficam obrigados a manter:
a) Os produtos oferecidos em perfeitas condições de higiene e conservação;
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Samples: Public Call for Accreditation
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, 18 § 1º e § 2º do Decreto decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE PREFERENCIALMENTE, durante o horário de expediente do Governo do Estado de Rondônia das 07h30min às 13h30min via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0000XX) 000069.3212-00009268, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de LicitaçõesSuperintendência, no horário das 07h30min07h:30min. às 13h30min13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-03676.801- 470, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)a Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente informada, PREFERENCIALMENTE, via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182, devendo DE 24 DE JUNHO DE 2021,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX069) 69.3212-92420000- 0000.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelopregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Gestão De Comunicação E Dados Eletrônicos
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto 24,doDecreto Estadual nº 12.205/06, devendo N. 26.182/2021,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na AvnaAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(aao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.23.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via preferencialmentevia e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).Sistema
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preçosedital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão PESSOA e licitante LICITANTE poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-92429272.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.23.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.. Ou seja, a resposta da impugnação/esclarecimento será PREFERENCIALMENTE e NÃO OBRIGATÓRIAMENTE, encaminhada através do e-mail da Equipe de licitações, reiteramos que tal ato é apenas um excesso de zelo por parte dessa Equipe de licitações e não uma obrigação, devendo a empresa acompanhar individualmente todos os trâmites do processo licitatório. Nesse sentido esclarecemos que todos os atos foram devidamente divulgados, abarcando o princípio da PUBLICIDADE, através dos sítios oficiais do Governo tais como, SITE DA SUPEL, COMPRASNET, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA (DOE) E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
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Samples: Adendo
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.90376.801-036470, Telefone: (0XX069) 69.3212-92429243.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.23.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site ComprasnetXxxxxxx.xxx.xx, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N 2986 - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.90376.801-036470, Telefone: (0XX) 69.3212000)0000-92420000.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, auxiliada pela equipe nos Autos do processo de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horaslicitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à a impugnação será informada preferencialmente via e-e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificar
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.113.1. Até 02 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão .
13.2. Não serão reconhecidos as impugnações e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º os recursos apresentados fora do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.3. As medidas referidas no subitem 13.1 poderão ser formalizadas por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, pelo telefone através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (000) 0000-0000identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência protocolado na Secretaria Municipal de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feiraAdministração, situada na Av. Farquarà Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S250 – Centro – Registro/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio MadeiraSP – XXX 00000-000, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novosnos dias úteis, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
3.1.113.4. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.1.213.4.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto concessão de efeito suspensivo à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação)é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, e ainda através nos autos do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)processo de licitação.
3.1.313.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatórioO acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 24,§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06FEDERAL 10.024/2019, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador Ii
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do 24do Decreto Estadual nº 12.205/06n° 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em 2ºAndarem Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico SistemaEletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a disponibilizara resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova umanova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 18,§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, ,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX00) 69.32120000-92420000.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N 2986 - Bairro: :Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-92429243.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a aberturada licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à a impugnação será informada preferencialmente via eviae-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova umanova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistres) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, ou seja, até as 09h30min (Brasília) do dia 11/11/2022, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na AvnaAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX000) 69.32120000-92420000.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via preferencialmentevia e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site ComprasnetXxxxxxx.xxx.xx, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.13.1.4.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Licitations
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.12.1. Até 02 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente licitação ou, ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis que anteceder da data fixada para a abertura Sessão de Abertura, observado o disposto no art. 41, § 2º, da sessão públicaLei Federal nº 8.666/93.
2.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser feitos por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e serão respondidos dentro de no máximo 01 (um) dia útil após o seu recebimento.
2.3. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas em via física impressa protocolada na Sede da Prefeitura Municipal de Laranjal (PR) ou submetidas por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, qualquer cidadão dirigidas ao Pregoeiro e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICOapresentadas em dia útil, conforme arthorários de atendimento ao público previstos no Preâmbulo, acompanhadas do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial relativo à empresa impugnante.
2.3.1. 18O pregoeiro julgará a impugnação até o início da Sessão de Abertura (cuja data prevista é indicada no Preâmbulo) e a íntegra do instrumento decisório será publicado no Portal da Transparência do Município de Laranjal (PR), § 1º disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ (espaço “Licitações e § 2º Contratos”), dentro de até 03 (três) dias úteis.
2.4. Qualquer modificação no Edital realizada mediante o acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada no Portal da Transparência do Decreto Estadual nº 12.205/06Município de Laranjal (PR), devendo o licitante mencionar o número do pregãodisponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ (espaço “Licitações e Contratos”), reabrindo- se, em regra, o ano e o número prazo inicialmente estabelecido para a Sessão de Abertura, salvo se a referida alteração não afetar a formulação de propostas.
2.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá seu autor de participar do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. 3.1 Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, ,conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás NovosPacaásNovos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a obrigadoa acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta daproposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.23.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).Sistema
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.112.1. Até 02 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão .
12.2. Não serão reconhecidos as impugnações e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º os recursos apresentados fora do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3. As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizadas por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, pelo telefone através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (000) 0000-0000identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência protocolado na Secretaria Municipal de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feiraAdministração, situada na Av. Farquarà Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S250 – Centro – Registro/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio MadeiraSP – XXX 00000-000, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novosnos dias úteis, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
3.1.112.4. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.1.212.4.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto concessão de efeito suspensivo à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação)é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, e ainda através nos autos do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)processo de licitação.
3.1.312.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatórioO acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, ,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar 2º Andar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.16.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, bem com suas retificações, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo protocolar o pedido formal e expressamente, com todos os dados de identificação e qualificação necessários, junto a Departamento de Licitação, Xxx XXXXX, xx. Até 02 XXX, Bairro XXXX, Cep: 78.XXXXXX, Município de Juína/MT: das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00h (doishorário local), sendo direcionada ao(à) Presidente da Comissão de Contratação - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Juína/MT, até 3 (três) dias úteis que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICOdos invólucros de Habilitação, conforme artprevisto no Art. 18164, § 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021.
6.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante ou cidadão, que não o fizer no prazo fixado no subitem anterior e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, devendo o hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número não a impedirá de participar do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir licitatório até o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto trânsito em julgado da decisão a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242ela pertinente.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)6.4 Se procedente e acolhida à petição, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte os vícios do Edital serão sanados e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data será designada para a realização do certame.
3.1.3.16.4.1 Na hipótese de a impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as condições originalmente previstas neste edital.
6.5 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no Art. Até 24 (vinte 7º, da Lei nº. 10.520/2002, e quatro) horas da sessão inaugurallegislação vigente.
6.6 Quem impedir, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a resposta da impugnação protocoladaampla defesa, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, para confecção da resposta pretendidaincorrerá em pena de detenção 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e assimmulta, definir uma nova data para a realização nos termos do referido certameArt. 337-I, do Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
6.7 Os casos omissos do presente processo serão solucionados pela Comissão de Contratação - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.23.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.112.1. Até 02 (dois) Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão .
12.2. Não serão reconhecidos as impugnações e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º os recursos apresentados fora do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3. As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizada por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR, pelo telefone (000) 0000-0000, em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx; ou e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência protocolado na Secretaria Municipal de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feiraAdministração, situada na Av. Farquarà Praça Monsenhor Amantino, S13 – Centro – Sabinópolis/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio MadeiraMG – XXX 00000-000, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novosnos dias úteis, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.
3.1.112.4. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e quatro) horasdeverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.1.212.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo 26.182/2021,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-e- mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro-Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto emPorto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX000) 69.32120000-92420000.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)a pregoeira, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)pela Pregoeira.
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.113.1. Até 02 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão .
13.2. Não serão reconhecidos as impugnações e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º os recursos apresentados fora do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.3. As medidas referidas no subitem 13.1 poderão ser formalizadas por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Diretoria Geral de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, pelo telefone através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (000) 0000-0000identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência protocolado na Diretoria Geral de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feiraAdministração, situada na Av. Farquarà Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S000 – Centro – Registro/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio MadeiraSP – CEP 11900-000, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novosnos dias úteis, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
3.1.113.4. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.1.213.4.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto concessão de efeito suspensivo à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação)é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, e ainda através nos autos do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)processo de licitação.
3.1.313.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatórioO acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.113.1. Até 02 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão .
13.2. Não serão reconhecidos as impugnações e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º os recursos apresentados fora do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.3. As medidas referidas no subitem 13.1 poderão ser formalizadas por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Diretoria Geral de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, pelo telefone através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (000) 0000-0000identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência protocolado na Diretoria Geral de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feiraAdministração, situada na Av. Farquarà Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S250 – Centro – Registro/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio MadeiraSP – CEP 11900-000, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novosnos dias úteis, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
3.1.113.4. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
3.1.213.4.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto concessão de efeito suspensivo à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação)é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, e ainda através nos autos do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)processo de licitação.
3.1.313.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatórioO acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.112.1. Até 02 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão .
12.2. Não serão reconhecidos as impugnações e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º os recursos apresentados fora do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3. As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizadas por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, pelo telefone através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (000) 0000-0000identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência protocolado na Secretaria Municipal de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feiraAdministração, situada na Av. Farquarà Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S250 – Centro – Registro/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio MadeiraSP – XXX 00000-000, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novosnos dias úteis, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
3.1.112.4. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 12.4.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e quatro) horasdeverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.1.212.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.14.1. Até Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão públicadata fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR observado o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme disposto no caput do art. 18, § 1º e § 2º 12 do Decreto Estadual Municipal nº 12.205/062.545/02.
4.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, devendo capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame até o licitante mencionar trânsito em julgado da decisão.
4.4. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o número endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.5. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do pregãolicitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
4.5.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, desde que seja apresentado o ano original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
4.6. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e o número do processo licitatóriocaso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (e que, por isso, sejam intempestivas. 3
4.7. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao transmitir o impugnante por e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), após o prazo para resposta descrito no item 3.4, e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do será divulgada no site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo deste Município para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)conhecimento de todos os interessados.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Para Implantação De Sistema De Radiocomunicação Digital
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, 18 § 1º e § 2º do Decreto decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) pela Pregoeira e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min07h:30min. às 13h30min13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central Curvo III – Rio Pacaás NovosJamari, 2ºAndar 1ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.321269.3216-92425317/5365.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)à Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, 18 § 1º e § 2º do Decreto decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE PREFERENCIALMENTE, durante o horário de expediente do Governo do Estado de Rondônia das 07h30min às 13h30min via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0000XX) 000069.3212-00009268, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de LicitaçõesSuperintendência, no horário das 07h30min07h:30min. às 13h30min13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-03676.801- 470, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)à Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) da Pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente PREFERENCIALMENTE via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)pela Pregoeira.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) a Pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.16.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura antes da sessão públicadata fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR impugnar o instrumento ato convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo .
6.3. A petição de impugnação deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe protocolizada e dirigida ao Pregoeiro devidamente protocolada no Setor de apoio responsávelProtocolo geral da Prefeitura de Mococa, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242cujo endereço consta do timbre deste edital.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.26.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física; e-mail , em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (aquele informado na por documento original, cópias autenticadas ou copia simples para serem autenticadas por servidor do Setor de Licitações antes do protocolo da referida impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.36.4.1. Acolhida à Caso a impugnação contra seja assinada por procurador, devera anexar o ato convocatórioInstrumento de Procuração que comprove que o signatário, desde que altere efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
6.5. O Pregoeiro proferirá a formulação decisão, se possível, antes da proposta data de preços, será definida e publicada nova data para realização abertura do certame.
3.1.3.16.6. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta Quando o acolhimento da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do referido certame.
6.7. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
6.8. As respostas das impugnações serão publicadas no portal desta Prefeitura
6.9. Não sendo apresentadas as impugnações no prazo estabelecido nos subitem 6.1 e 6.2, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 18,§ 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxx@xxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de LicitaçõesSUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SCL/RO, no horário das 07h30min. 07h30min às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N nº 2562 - Bairro: Pedrinhas Olaria - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.90376.801-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242189.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)o Pregoeiro, auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)pelo Pregoeiro.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) o Pregoeiro antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 1824, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá o(a) Pregoeiro(aao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.23.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preçosedital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.12.1. Até 02 o dia 28/11/2017 (dois) dias úteis segundo dia útil que anteceder antecede a abertura da sessão pública), qualquer cidadão e licitante Licitante poderá IMPUGNAR impugnar o instrumento ato convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de LicitaçõesPregão Eletrônico, no horário de 09h00min as 12h00min e das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-924214h00min as 17h00min.
3.1.1. 2.1.1 Caberá o(aao (à) Pregoeiro(a), auxiliada pela como auxílio da equipe de apoio, decidir sobre a impugnação impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, podendo solicitar auxílio de outros departamentos do Consórcio a respeito de questões técnicas pertinentes à impugnação.
3.1.2. A decisão do(a2.1.2 As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao(à) Pregoeiro(a) quanto e protocolizadas de forma física, no horário das 09h as 12h e das 14h as 17h, em dias úteis, na Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
2.1.3 As impugnações, além de manifestadas por escrito, também deverão ser disponibilizadas por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx, face à obrigatoriedade da publicação, no COMPRASNET, do pedido de impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado juntamente com a acessá-lo para obtenção das informações prestadas decisão emitida pelo(a) Pregoeiro(a)) e/ou pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos.
3.1.3. 2.1.4 Acolhida à a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 18,§ 1º e § 2º do Decreto doDecreto Estadual nº 12.205/06, devendo 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000- 0000, ou ainda, ,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na AvnaAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar Novos,2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).Sistema
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.14.1. Até Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão públicadata fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR observado o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme disposto no caput do art. 18, § 1º e § 2º 12 do Decreto Estadual Municipal nº 12.205/062.545/02.
4.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, devendo capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame até o licitante mencionar trânsito em julgado da decisão.
4.4. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o número endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.5. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do pregãolicitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
4.5.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, desde que seja apresentado o ano original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
4.6. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou 3 outros endereços eletrônicos, e o número do processo licitatóriocaso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (e que, por isso, sejam intempestivas.
4.7. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao transmitir o impugnante por e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), após o prazo para resposta descrito no item 3.4, e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do será divulgada no site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo deste Município para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)conhecimento de todos os interessados.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 18,§ 1º e § 2º do Decreto doDecreto Estadual nº 12.205/06, devendo 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, ,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na AvnaAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- e-mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-76.903- 036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site ComprasnetComprasgov, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.13.1.4. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame. .
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Samples: Adendo Modificador
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistres) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(apelo (a) Pregoeiro(aXxxxxxxxx (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX000) 69.32120000-92420000.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(ado (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site ComprasnetXxxxxxx.xxx.xx, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(apelo (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.13.1.4.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(ao (a) Pregoeiro(aPregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Public Procurement Agreement
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.114.1. Até 02 3 (doistrês) dias úteis que anteceder antes da data fixada para a abertura da sessão públicaSessão Pública deste PREGÃO, qualquer cidadão e licitante pessoa poderá IMPUGNAR impugnar o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICOEdital, conforme art. 18, § 1º e § 2º através do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.mail xxxxxx@xx.xxx.xx
3.1.114.2. Caberá o(aao(a) Pregoeiro(aPREGOEIRO(A), auxiliada auxiliado pelo setor responsável pela equipe elaboração do Termo de apoioReferência e ainda pela Assessoria Jurídica da DPE/MA, decidir sobre a responder aos pedidos de esclarecimentos/impugnação no prazo de deduzidos pelos potenciais licitantes até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
3.1.214.3. A decisão do(aOs pedidos de esclarecimentos e/ou informações serão prestados pelo Pregoeiro através dos sítios da DPE/MA, bem como do COMPRASNET (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) Pregoeiro(a) quanto devendo o pedido ser enviado no prazo de três dias úteis anteriores à impugnação será informada preferencialmente via e-mail sessão (aquele informado na impugnação)art. 19, e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(aDecreto 5.450/05).
3.1.314.3.1. Acolhida à Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação e/ou responder a pedidos de esclarecimento, de acordo com o § 1º do art. 23 do Decreto nº 10.024/2019, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e dos anexos.
14.4. Se a impugnação contra o ato convocatórioEdital for acolhida, desde que altere a formulação da proposta de preços, o Edital será alterado e será definida e publicada nova data para realização do certame, pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Caso a alteração no ato convocatório possa inquestionavelmente afetar a elaboração da PROPOSTA, o prazo inicialmente estabelecido será reaberto.
3.1.3.114.5. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inauguralDecairá do direito de impugnar perante a DPE/MA os termos deste Edital aquele que, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar aceitando-os sem objeção, venha a resposta da impugnação protocoladaapontar, caso contráriodepois do julgamento, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá falhas ou irregularidades que o certame licitatórioviciariam, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certamehipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º 24 do Decreto Estadual nº 12.205/0626.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000069) 0000-0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 1 (vinte e quatroum) horasdia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, ,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, ,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na AvnaAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Até Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão públicadata fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR observado o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme disposto no caput do art. 18, § 1º e § 2º 12 do Decreto Estadual Municipal nº 12.205/062.545/02.
3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, devendo capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do 5 certame.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame até o licitante mencionar trânsito em julgado da decisão.
3.4. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o número endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.5. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do pregãolicitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.5.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda, para ser autenticada por servidor da administração, desde que seja apresentado o ano original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
3.6. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e o número do processo licitatóriocaso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (e que, por isso, sejam intempestivas.
3.7. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao transmitir o impugnante por e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), após o prazo para resposta descrito no item 3.4, e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do será divulgada no site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo deste Município para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)conhecimento de todos os interessados.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.113.1. Até 02 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (doistrês) dias úteis que anteceder a anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão .
13.2. Não serão reconhecidos as impugnações e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º os recursos apresentados fora do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx0000@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) prazo legal e/ou equipe subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.3. As medidas referidas no subitem 13.1 poderão ser formalizadas por meio de apoio responsávelrequerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, para não tornar sem efeitoo qual deverá ser encaminhado preferencialmente através do site do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC em xxx.xxx.xxx.xx; ou e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou protocolo eletrônico, pelo telefone através do site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em “Protocolo Online”, aonde o interessado, uma vez cadastrado, poderá fazer sua solicitação (000) 0000-0000identificando o “Assunto” – “Pedido de Impugnação”), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência protocolado na Secretaria Municipal de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feiraAdministração, situada na Av. Farquarà Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, S250 – Centro – Registro/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio MadeiraSP – XXX 00000-000, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novosnos dias úteis, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
3.1.113.4. Caberá o(a) Pregoeiro(a)A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela equipe de apoioelaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e quatro) horasdeverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.1.213.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação impliquem em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da proposta alteração decorrente, resultará na designação de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
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Samples: Pregão Eletrônico