DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima.
9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso.
9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato.
9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado.
9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA.
9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição de qualquer profissional, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o lote registrado, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;
13.4 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de validade da Ata, o serviço apresentar qualquer irregularidade, a detentora dos preços registrados deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e às suas expensas, regularizá-lo, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a detentora dos preços registrados não regularizá-lo ou nem restituir o valor pago, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 12.1. Por ocasião da prestação dos serviços, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
12.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a Ordem de Serviços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
12.2.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório dos serviços, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão sujeitos as condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais documentos que fazem parte de instrumento.
9.2. O Objeto deste contrato será recebido em obediência ao constante no Art. 140 da Lei 14.133/2021:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. O objeto, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 15.1. O objeto da presente licitação, será recebido de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Entrega emitida pelo Departamento de Compras e Controle de Material, no local e endereço indicados no Anexo I – Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.
15.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
15.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 8.1. O objeto da presente licitaça3 o sera7 recebido pelas Secretarias reqúisitantes dos serviços, atrave7 s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento do efetivo fornecimento dos prodútos e devera7 atestar seú recebimento.
8.1.1. O objeto sera7 recebido da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa3 o, qúe procedera7 a confere7 ncia de súa conformidade com as especificaço3 es, caso na3 o haja nenhúma impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente, em até 03(três) dias úteis, contado da data entrega, no local e endereço indicados no caput da cláusula segunda.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 12.1. O objeto da presente licitaça3 o, sera7 recebido pela Secretaria Múnicipal de Administraça3 o, atrave7 s do Encarregado do Almoxarifado Central do múnicí7pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qúal devera7 atestar seú recebimento.
12.1.1. O objeto sera7 recebido da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa3 o, qúe procedera7 a confere7 ncia de súa conformidade com as especificaço3 es, caso na3 o haja qúalqúer impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;