Common use of DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Aquisição De Computadores E Monitores, Registro De Preço Para Aquisição De Materiais De Construção, Aquisição De Gás Liquefeito De Petróleo (Glp) a Granel

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.113.1. A CONTRATADA não poderáEste contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de Direito Público, subcontratarna forma do disposto nos artigos 54 e 55, ceder ou transferirinciso XII, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalda Lei nº 8.666/93. 13.2. Este contrato, bem como os direitos creditórios do mesmoe obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 14.213.3. Quaisquer alterações Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partescomo caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual. 14.313.4. As Partes A CONTRATANTE reserva-se obrigam no direito de paralisar ou suspender a tomar qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados. 13.5. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. 13.6. A CONTRATANTE, conquanto caiba à CONTRATADA supervisionar os serviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não exime ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações. 13.7. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 13.8. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cautelas necessárias para cláusulas deste Contrato e podendo a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de CONTRATANTE exigir o seu cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.513.9. Na hipótese Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATANTECONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja com trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 13.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizardanos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, para à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. 13.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término. 13.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste contratocontrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente. 13.13. A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.

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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Empresas Prestadoras De Serviços De Mídia Online, Credenciamento De Emissoras De Televisão

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.11. Integra este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão assinada pelo (a) Contratante, o Guia do Usuário, o Cartão Individual de Identificação, Entrevista Qualificada, Exame Médico, quando for o caso, a Declaração de Saúde do titular e dependentes e a Carta de Orientação ao Beneficiário, a Tabela de Reembolso, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura Contratual (GLC). 2. O (A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a CONTRATADA. 3. O (A) CONTRATANTE, por si e por seus Beneficiários dependentes, autoriza a CONTRATADA a prestar todas as informações cadastrais solicitadas pelos órgãos de fiscalização da assistência à saúde, respeitados os normativos referentes ao sigilo médico. Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. 4. A CONTRATADA não poderáse responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos beneficiários com médicos, subcontratar, ceder hospitais ou transferir, total entidades contratadas ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios não. Estas despesas correrão por conta exclusiva do mesmobeneficiário. 14.25. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas A CONTRATADA fornecerá aos beneficiários o CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, cuja apresentação deverá estar acompanhada de documento de identidade legalmente reconhecido, que assegura a fruição dos direitos e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesvantagens deste contrato. 14.36. As Partes se obrigam Ocorrendo a tomar todas as cautelas necessárias perda ou extravio do CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO, o(a) CONTRATANTE deverá participar, por escrito, o fato à CONTRATADA, para o cancelamento ou, quando for o caso, a perfeita execução emissão de todos segunda via mediante pagamento do custo de nova carteira de identificação no valor de R$ 5,00 (cinco) reais, sendo que o cancelamento só terá validade quando reconhecido por escrito, pela CONTRATADA. 7. É obrigação do (a) CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, da exclusão de algum beneficiário, devolver os termos e condições aqui estabelecidosrespectivos cartões de identificação, responsabilizandocaso contrário poderá responder pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos. 8. Considera-se uso indevido a parte infratora utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos beneficiários que sabiam da perda desta condição por quaisquer exclusão ou término do contrato, ou, por terceiros, que não sejam beneficiários, se comprovada a má-fé do beneficiário que emprestou seu cartão a outrem. 9. Nestas condições, o uso indevido do cartão de identificação de qualquer beneficiário, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, pessoais bem como a exclusão do beneficiário do plano. As reclamações ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente sugestões sobre qualquer um dos serviços prestados devem ser encaminhadas por escrito à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadosCONTRATADA. 14.410. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, São adotadas as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.seguintes definições:

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Samples: Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.111.1. A CONTRATADA não poderáé responsável por todos os atos praticados no exercício de suas atribuições, subcontrataragindo com autonomia e independência técnica-operacional e profissional, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmoalinhado com as orientações e políticas de conteúdo e normas de conduta da CONTRATANTE. 14.211.2. Quaisquer alterações A CONTRATADA irá arcar com todo e qualquer dano ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução prejuízo, de todos os termos e condições aqui estabelecidosqualquer natureza, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danoscausados ao CONTRATANTE, pessoais usuários e/ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados. 14.411.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser acionado judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou, ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, está se obriga a responder regressivamente pelos prejuízos causados, sendo recíproco este item à CONTRATADA em caso contrário. 11.4. A tolerância CONTRATADA irá responder por todas as ações e requerer a exclusão da lide do CONTRATANTE em processos de natureza trabalhista, cível, previdenciária, criminal, ambiental ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos outra demanda judicial ou administrativa proposta por empregado ou terceiro que estiver ou esteve prestando serviços em decorrência do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício contrato. 11.5. A CONTRATADA se obriga a indenizar o CONTRATANTE caso venha este a sofrer condenação judicial decorrente de demanda proposta por funcionário daquela, seja tal direito demanda de natureza trabalhista, cível, previdenciária, criminal, ambiental ou novaçãoqualquer outra judicial ou administrativa. 11.6. O CONTRATANTE tem direito, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese , de qualquer cláusula deste contrato vir fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais inerentes exclusivamente a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão mão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a obra utilizada na execução do objeto deste contrato.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. 11.1 A CONTRATADA não poderáé responsável por todos os atos praticados no exercício de suas atribuições, subcontrataragindo com autonomia e independência técnica-operacional e profissional, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmoalinhado com as orientações e políticas de conteúdo e normas de conduta da CONTRATANTE. 14.2. Quaisquer alterações 11.2 A CONTRATADA irá arcar com todo e qualquer dano ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução prejuízo, de todos os termos e condições aqui estabelecidosqualquer natureza, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danoscausados ao CONTRATANTE, pessoais usuários e/ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados. 14.4. A tolerância 11.3 Caso o CONTRATANTE venha a ser acionado judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou omissão de exigir o cumprimento má-fé, ou, ainda, por descumprimento de qualquer dos direitos oriundos cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, está se obriga a responder regressivamente pelos prejuízos causados, sendo recíproco este item à CONTRATADA em caso contrário. 11.4 A CONTRATADA irá responder por todas as ações e requerer a exclusão da lide do CONTRATANTE em processos de natureza trabalhista, cível, previdenciária, criminal, ambiental ou qualquer outra demanda judicial ou administrativa proposta por empregado ou terceiro que estiver ou esteve prestando serviços em decorrência do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício contrato. 11.5 A CONTRATADA se obriga a indenizar o CONTRATANTE caso venha este a sofrer condenação judicial decorrente de demanda proposta por funcionário daquela, seja tal direito demanda de natureza trabalhista, cível, previdenciária, criminal, ambiental ou novaçãoqualquer outra judicial ou administrativa. 11.6 O CONTRATANTE tem direito, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese , de qualquer cláusula deste contrato vir fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais inerentes exclusivamente a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão mão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a obra utilizada na execução do objeto deste contrato.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Registro De Preços Para a Aquisição De Reparador Instantâneo De Asfalto, Aquisição De Materiais Hidráulicos, Registro De Preços Para Aquisição De Óculos De Segurança

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.19.1. A CONTRATADA eventual tolerância no desrespeito de cláusula pactuada não poderáse entenderá como precedente, subcontratarnovação ou renúncia a direitos assegurados às Partes por este Contrato ou pela lei. Nenhuma tolerância de qualquer uma das Partes no cumprimento pela outra Parte de qualquer dos termos e condições deste Contrato, ceder ou transferira concessão de prazo por qualquer das Partes à outra Parte irá prejudicar, afetar ou restringir os direitos da respectiva Parte previstos neste Contrato. 9.2. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título, de maneira irrevogável e irretratável e terá início a partida da data de sua assinatura. 9.3. É vedada, sem prévia autorização expressa da outra Parte, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações tratadas neste Contrato. As Partes desde já acordam que a GVT poderá ceder, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalparcialmente, bem como os direitos creditórios e obrigações decorrentes do mesmopresente Contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou a ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação societária em vigor. 14.29.4. Quaisquer alterações ou modificações no Este Contrato, seus Anexos e o TCS constituem as únicas estipulações reguladoras dos Serviços, substituindo quaisquer documentos trocados anteriormente pelas Partes acerca do mesmo objeto. Em caso de divergência entre os termos do presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesos termos dos Anexos ou os termos do TCS, prevalecerá o Contrato. 14.39.5. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais que subscrevem este Contrato encontram-se obrigam devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas. 9.6. Não haverá nenhum relacionamento entre as Partes de qualquer natureza que não o contemplado pelo presente Contrato, seja trabalhista, de representatividade, joint venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio ou qualquer outro. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra. As Partes reconhecem expressamente que não poderão, nem por si, nem por seus diretores, funcionários ou prepostos, firmar qualquer documento ou assumir obrigações em nome da outra Parte ou ainda utilizar sua marca sem a tomar todas devida autorização. Eventuais outros relacionamentos comerciais deverão ser regidos por contratos específicos. 9.7. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste Contrato. Na ocorrência de nulidade de cláusula contratual que prejudique a eficácia de outras cláusulas ou do Contrato em si, as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizandoPartes comprometem-se a parte infratora proceder as alterações necessárias para que o mesmo volte a produzir os efeitos originalmente desejados, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação específica de uma das Partes à outra. 9.8. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por quaisquer perdas e danostais resultados, pessoais seja durante a vigência deste Contrato ou materiais mesmo após o seu término, a qualquer título. 9.9. Para os efeitos deste Contrato, os avisos, comunicados e/ou notificações relacionados a este Contrato devem ser feitos por escrito, mediante protocolo de recebimento pela outra Parte ou por carta com aviso de recebimento, enviados aos endereços indicados neste Contrato. São ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, os quais devem ser confirmados por escrito, em até 3 dias úteis subsequentes. 9.10. Os tributos que venha a causar, forem devidos em decorrência direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra indireta deste Contrato, ou de ato praticado por si própriasua execução, seus prepostos, empregados constituem ônus de responsabilidade do contribuinte ou terceiros contratadosresponsável tributário conforme definido na legislação tributária em vigor. 14.49.11. A tolerância ou omissão de exigir o As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer dos direitos oriundos obrigação deste Contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãoinstrumento, podendo a exigência ser feita a qualquer tempona medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato. 14.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. 14.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.

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Samples: Contratação De Serviços De Software, Licensing Agreements, Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.112.1. A critério de SMS será extinto o presente Termo de Contrato, a qualquer tempo, caso a empresa não mantenha as condições exigidas para habilitação durante o curso do contrato, bem como rejeitar qualquer paciente sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada, ou ainda, que incida nas causas de extinção contratual, previstas em lei, a critério da contratante. 12.2. A CONTRATADA não poderáse obriga a comunicar à CONTRATANTE, subcontratarqualquer alteração em seu quadro social e em sua representação, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmono prazo de 05(cinco) dias contado de sua ocorrência. 14.212.3. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a Fica fazendo parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos integrante do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício o Termo de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempoReferência – Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024/COSAP/SMS. 14.512.4. Na hipótese Nos termos da Orientação Normativa nº 02/12-PGM, se por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento da CONTRATANTE uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à CONTRATADA multa, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, rescindir o contrato. 12.5. A Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) assumirá a titularidade deste Contrato, tendo em vista as disposições contidas no Decreto Municipal nº 59.685/2020, combinado com a Portaria SMS nº 401/2021-SMS.G, a partir do momento que detiver condições operacionais para tanto. 12.6. A alteração constante do item anterior se dará mediante termo aditivo. 12.7. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde espécie que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista constituam prática ilegal ou de responsabilidade da CONTRATANTEcorrupção, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, de forma direta ou indiretamente, para a execução do indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS E/OU ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COM FINALIDADE ESTATUTÁRIA DE PROTEÇÃO E/OU SAÚDE ANIMAL PARA A REALIZAÇÃO DE ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA, IDENTIFICAÇÃO POR MICROCHIP, EMISSÃO DE REGISTRO GERAL DO ANIMAL (RGA) DE CÃES E GATOS E ORIENTAÇÃO QUANTO À GUARDA RESPONSÁVEL E ZOONOSES DE RELEVÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE ESTERILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (UMEES).

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.19.1. A CONTRATADA não poderáO presente Contrato institui um direito de garantia permanente sobre as Ações Alienadas Fiduciariamente e deverá: (i) permanecer em pleno vigor até a liquidação integral de todas as Obrigações Garantidas; e (ii) vincular o Alienante, subcontratarseus sucessores, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmoherdeiros e cessionários autorizados. 14.29.2. Quaisquer alterações O não exercício pelo Município de quaisquer dos direitos assegurados por este Contrato ou modificações por lei não constituirá precedente, nem significará alteração ou novação das cláusulas e condições ora estabelecidas, não prejudicando o exercício destes direitos em época subsequente ou em idêntica ocorrência posterior. 9.3. Nenhum termo ou condição contido no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante poderá ser objeto de renúncia, aditamento contratual ou modificação, salvo se forem formalizados por escrito e assinado pelas partesassinados pelo Alienante e pelo Município. A renúncia expressa por escrito a um determinado direito não deverá ser considerada como renúncia a qualquer outro direito. 14.39.4. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução A Alienação Fiduciária instituída pelo presente Contrato será adicional a, e sem prejuízo de, quaisquer outras garantias ou direito real de todos os termos garantia outorgado pelo Alienante ou por qualquer terceiro como garantia das Obrigações Garantidas, e condições aqui estabelecidospoderá ser excutida de forma isolada, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais alternativa ou materiais que venha a causar, direta conjuntamente com qualquer outra garantia ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra direito real de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados garantia independentemente de qualquer ordem ou terceiros contratadospreferência. 14.49.5. A tolerância Este Contrato e os Anexos que o integram contemplam o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato. Todas as alterações deste Contrato deverão ser feitas por escrito na forma de aditamento, mediante acordo entre as Partes e devidamente assinados e registrados nos termos deste Contrato. 9.6. O Alienante não poderá ceder este Contrato ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos dele decorrentes, seus instrumentos ou acessórios, para qualquer terceiro, sem prévia e expressa anuência do Município. 9.7. Caso qualquer disposição do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãoContrato seja considerada nula, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ilegal ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará as demais cláusulas disposições deste Contrato, que permanecerão em vigorválidas e eficazes até o cumprimento integral, devendo o pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação, nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Contrato, as Partes deverão negociar de boa- fé, de forma a chegar a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória a qual reflita suas intenções, conforme expressas no presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integradoContrato, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidadequal substituirá aquela considerada nula, invalidade ilegal ou inexequibilidadeinexequível. 14.69.8. A celebração O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão artigo 784, incisos I e III do Código de uso de marca de titularidade da CONTRATANTEProcesso Civil, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para obrigações nelas encerradas estão sujeitas a execução específica, de acordo com os artigos 497, 815 e seguintes, do objeto deste contratoCódigo de Processo Civil.

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Samples: Contract for the Fiduciary Alienation of Shares, Contract for the Fiduciary Alienation of Shares, Contrato De Alienação Fiduciária De Ações

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.19.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente instrumento sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE; 9.2. A impossibilidade de cumprir o fornecimento objeto deste Editalpresente Contrato no todo ou em parte, bem como os direitos creditórios em decorrência de caso fortuito ou de força maior, deverá ser notificada especificando a natureza e a extensão do mesmoimpedimento, pela parte afetada. 14.29.2.1. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesAs obrigações que não puderem ser cumpridas em razão do justo impedimento ficarão suspensas pelo tempo em que estes perdurarem. 14.39.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidosEventual tolerância, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danosuma das Partes, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o pelo não cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do obrigação relacionada ao presente contrato Contrato, será considerada mera liberalidade, não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou constituindo novação, podendo precedente invocável, renúncia a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese direitos, alteração tácita de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida seus termos ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato direito adquirido da outra parte. 14.89.4. Declaram A CONTRATADA declara (i) estar apta e devidamente habilitada para prestar os serviços objeto do Contrato, (ii) que não fez qualquer investimento para executá-los e (iii) que obteve as informações necessárias para prestar os serviços, de modo a cumpri- los com a qualidade, prazo e preço estabelecidos. 9.5. A CONTRATANTE não será de forma alguma responsabilizada por perdas e danos pessoais ou materiais, diretos ou indiretos, bem como por lucros cessantes decorrentes de acidentes de qualquer tipo causados pelos produtos ou serviços objeto deste Contrato. 9.6. As cláusulas e condições obrigam as Partes, sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades delas constantes. 9.7. Caso quaisquer das disposições deste Contrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados. 9.8. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título. 9.9. Nada neste Contrato será interpretado como qualquer espécie de vínculo societário, associativo, de representação ou agenciamento entre as Partes. 9.10. Alterações nas condições deste Contrato somente terão validade se formalizadas mediante Aditivos Contratuais, assinados pelos representantes legais das partes. 9.11. As Partes reconhecem, expressamente, neste ato, ser o presente Contrato, seus Anexos e documentos aplicáveis, os únicos instrumentos aptos a regular a relação entre ambas quanto ao objeto do presente Contrato, razão pela qual dão por rescindido de pleno direito todos e quaisquer contratos, compromissos e outros acordos, tácitos ou expressos, que porventura tenham as partes mantido anteriormente à formalização do presente instrumento. 9.12. É obrigação da CONTRATADA manter a total inexistência confidencialidade dos dados e informações que a CONTRATANTE repassar ou facilitar, sejam comerciais ou industriais, entre outras, a que venha a ter acesso ou conhecimento no cumprimento do presente Contrato, bem como de vínculo trabalhista tudo a que se refere ao fornecimento e/ou à sua execução, portanto sendo vedada a reprodução parcial ou total, demonstração ou fornecimento de responsabilidade quaisquer informações para terceiros, incluindo fornecedores da CONTRATADA, sem prévia e escrita autorização da CONTRATANTE. O sigilo permanecerá em vigor, seja com quaisquer sócios da inclusive após o término deste Contrato. 9.13. A CONTRATADA seja com relação ao pessoal que obriga-se a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta não empregar e/ou indiretamente, utilizar mão-de-obra infantil para a execução do objeto deste contratopresente Contrato, durante todo o seu prazo de vigência, bem como se obriga a não subcontratar e/ou manter relações negociais com quaisquer outras empresas que utilizem, explorem e/ou, por qualquer outro meio ou forma, empreguem o trabalho infantil em não observância ao contido na Lei n.º 8.069/90 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais dispositivos legais que regulamentam a matéria. 9.14. Para efeito e validade no disposto do presente instrumento particular não serão consideradas as comunicações verbais, devendo serem feitas entre as partes através das vias de comunicações disponíveis (correio, fax, e-mail etc) ou através de reuniões de coordenação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, a serem por aquelas marcadas quando necessário. 9.15. Declaram e pactuam os contraentes que todos os meios e modos de execução e cumprimento das cláusulas neste contrato ajustados serão feitos de modo a observar o disposto em Legislação vigência, patrocinando sempre a boa-fé e licitude nos atos por si praticados.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento, Condições Gerais De Fornecimento

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1O Contrato não poderá ser objeto de transferência, no todo ou em parte, por qualquer das partes, sem a prévia anuência par escrito da outra parte, sendo considerada nula qualquer cessão ou transferência que não seja realizada desta forma, ressalvada a hipótese sublicenciamento, de cessão ou transferência a um sucessor de todo ou parte substancial do negócio a que o contrato se refira. A CONTRATADA LICENCIADA reconhece e concorda que a Criação Licenciada ainda não poderáfoi examinada pelo INPI, subcontratarnão havendo qualquer garantia de deferimento nem sequer que esta não viole direitos de terceiros. A LICENCIADA assume a obrigação de não interromper o desenvolvimento da Criação Licenciada sem envio de relatório contendo justificativa técnica, ceder financeira ou transferircomercial, para referência e arquivo da LICENCIANTE. Após firmado o contrato, quaisquer alterações no mesmo, somente terão validade se feitas mediante assinatura de termos aditivos. Qualquer aceitação ou tolerância de qualquer das partes, em relação as obrigações assumidas pela outra parte na relação contratual não constitui alteração ou novação contratual. Caso a LICENCIADA tenha, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalseu controle societário cedido, bem transferido ou por qualquer outra forma alterado, seja por fusão, incorporação e cisão, esta deverá comunicar por escrito a LICENCIANTE sobre tal fato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Exceto no que se refere aos casos de sublicenciamento, se houver associação da LICENCIADA com outra empresa, assim como os direitos creditórios do mesmo.cessão ou transferência total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação a outrem, e particularmente no caso de consórcio, ocorrendo alteração na sua composição ou constituição, o presente contrato só poderá ter continuidade mediante as seguintes condições: 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.I - que o fato seja informado a LICENCIANTE; 14.3. As Partes se obrigam a tomar II - que sejam mantidas todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.contratuais avençadas; e

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.117.1. A CONTRATADA não poderáO presente INSTRUMENTO tem caráter irrevogável e irretratável, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas obrigando as Partes por si e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito seus sucessores e assinado pelas partes. 14.3cessionários a qualquer título. As Partes se obrigam obrigam-se, igualmente, a tomar todas implementar as cautelas cláusulas e condições ajustadas em relação a terceiros. 17.2. As Partes obrigam-se, ainda, a cooperar ativamente entre si, para o cumprimento das obrigações e a consecução dos objetivos ora ajustados, por meio de condutas informadas pela confiança recíproca, boa-fé e lealdade negocial. 17.3. No caso de ocorrência de situações de força maior (art. 393, parágrafo único, do Código Civil) que impeçam o desenvolvimento do presente INSTRUMENTO, as Partes, de comum acordo, tomarão as medidas necessárias para a perfeita execução atender e/ou restabelecer os seus interesses. 17.4. Caso qualquer das Partes descumpra o presente INSTRUMENTO ficará sujeita ao pagamento em favor da outra de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais sem prejuízo do direito de execução específica das obrigações. 17.5. Caso qualquer disposição do presente INSTRUMENTO seja julgada inválida, ilegal ou materiais inexequível nos termos da legislação aplicável, a disposição será considerada ineficaz apenas na medida de tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade e não afetará quaisquer outras disposições do presente INSTRUMENTO nem a validade, legalidade ou exequibilidade da disposição em questão em qualquer outra jurisdição. Na medida permitida pela legislação aplicável, as Partes, de boa-fé, negociarão e celebrarão uma alteração ao presente INSTRUMENTO a fim de substituir a referida disposição por uma nova que: (a) reflita sua intenção original, e (b) seja válida e vinculante. 17.6. As Partes declaram, mútua e expressamente, que venha o presente INSTRUMENTO foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade. 17.7. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento a causareste INSTRUMENTO somente será válida se feito por instrumento escrito, direta ou indiretamente assinado por todas as Partes, e mediante anuência dos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA aos quais tenham sido oferecidos em garantia os direitos creditórios relativos às OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, cedidos nos termos autorizados pelo CONTRATO. 17.8. O presente INSTRUMENTO obriga as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título. 17.9. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das regras anticorrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção e das demais disposições referentes à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado matéria. As Partes, por si própriae por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus prepostossócios, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos obrigam-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício INSTRUMENTO, de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na hipótese de qualquer cláusula execução deste contrato vir a ser julgada ilegalINSTRUMENTO, inválida ou inexequível, não devem as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTEPartes, qualquer marcade seus diretores, nomeempregados, logotipo agentes ou símbolo de propriedade da CONTRATANTEsócios agindo em seu nome dar, tampouco fazer qualquer declaração oferecer, pagar, prometer pagar ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarautorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer valor a autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção ("Pagamento Proibido"). 17.10. Para os fins do presente INSTRUMENTO, as Partes declaram neste ato que (a) não violaram, violam ou violarão as regras anticorrupção; e que (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as regras anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação. 17.11. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente INSTRUMENTO. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba a qualquer Parte em razão de qualquer inadimplemento de obrigações nos termos deste INSTRUMENTO prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas por qualquer Parte neste INSTRUMENTO ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 17.12. O presente INSTRUMENTO constitui título executivo extrajudicial, ensejando sua execução do específica, na forma da Lei. As Partes reconhecem que a atribuição de perdas e danos não constituirá reparação suficiente para o descumprimento das obrigações previstas neste INSTRUMENTO, podendo qualquer Parte exigir judicialmente o cumprimento específico da obrigação inadimplida. 17.13. Este INSTRUMENTO constitui o único e integral acordo entre as Partes, com relação ao objeto deste contratoINSTRUMENTO, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas trocadas, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. 17.14. É expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, dos direitos e obrigações previstos neste INSTRUMENTO, sem o prévio consentimento das demais Partes, salvo a cessão, pela CONCESSIONÁRIA a seus FINANCIADORES, nos termos autorizados pelo CONTRATO. 17.15. Qualquer aditamento ou alteração deste INSTRUMENTO somente será válido e produzirá efeitos se feito por escrito e assinado por todas as Partes, observando-se as obrigações de registro contidas neste INSTRUMENTO.

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Samples: Contrato De Administração De Contas, Contrato De Administração De Contas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá14.1 - Caso ocorra atraso no cumprimento de obrigações relativas ao objeto do presente contrato, subcontratarpor motivo de força maior e/ou caso fortuito, ceder a teor do artigo 393 do Código Civil, nenhuma penalidade ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas multa caberá às partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais 14.2 - Qualquer omissão ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos ou condições deste contrato, ou no exercício de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia ao exercício e nem afetará o direito da parte de tal direito ou novaçãoexercê-lo, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal14.3 - As partes garantem e declaram, inválida ou inexequívelreciprocamente, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção assinatura, formalização e cumprimento deste contrato, foram devidamente autorizados por todos os atos societários necessários e, quando assim assinado e formalizado, constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidadepartes, invalidade exequível de acordo com seus termos. E, em sendo o LOCATÁRIO pessoa física, este deverá ter idade igual ou inexequibilidadesuperior a 18 (dezoito anos) anos. 14.614.4 - Será nula qualquer cessão desse contrato, de direitos ou obrigações decorrentes, pelo LOCATÁRIO, sem o prévio consentimento da LOCADORA. 14.5 - Este contrato obriga as Partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título. A celebração eventual aceitação por uma das Partes da não execução pela outra, de quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, constitui-se mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia ou na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão direito de uso pleitear, futuramente, a execução total de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadoscada uma das obrigações. 14.7. 14.6 - A CONTRATADA LOCADORA não poderá assumir qualquer obrigação se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecido no(s) veículo(s) locado(s), bem como em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra partesuas dependências. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Contrato De Locação De Veículos, Contrato De Locação De Veículos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.115.1. A CONTRATADA não poderáEste CONTRATO, subcontratarjuntamente com seus Anexos, ceder reflete integralmente o CONTRATO entre as PARTES com relação ao seu objeto, substituindo quaisquer outras promessas, declarações, garantias, ajustes ou transferirentendimentos, total orais ou parcialmente escritos, entre as PARTES sobre o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmomesmo assunto. Qualquer alteração a este CONTRATO somente será válida se feita por escrito e assinada pelas PARTES ou por seus representantes devidamente autorizados. 14.215.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam O fato de qualquer das PARTES deixar de exigir, a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidosqualquer tempo, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração disposições do presente instrumento ou deixar de exercer qualquer opção, faculdade ou direito que lhe seja outorgado, nos termos deste instrumento, não acarreta nenhuma licença significará renúncia por parte de tal PARTE às disposições do presente, nem à opção, faculdade ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTEdireito que lhe tenha sido outorgado, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadossalvo se expressamente disposto diversamente neste instrumento. 14.715.3. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ouSe alguma cláusula deste CONTRATO for, por qualquer forma motivo, considerada nula, ilegal, sem efeito ou condiçãoinexequível por qualquer tribunal de jurisdição competente, obrigar tal ato não afetará a CONTRATANTE perante terceirosvalidade ou a exequibilidade das demais disposições deste CONTRATO, exceto que continuarão em pleno vigor. Neste caso, as PARTES se comprometem a envidar seus melhores esforços para tal obtiver prévia substituir a cláusula considerada nula, ilegal, sem efeito ou inexequível por disposição válida que reflita, tanto quanto possível, o conteúdo e expressa autorização ou mandato os efeitos da outra partecláusula original, de CONTRATO com a intenção original das PARTES. 14.815.4. Declaram Qualquer notificação entre as partes a total inexistência PARTES será feita por escrito e enviada ao endereço do destinatário constante do preâmbulo do presente CONTRATO, sendo consideradas validamente recebidas quando entregues em mãos, mediante protocolo ou por correio, com aviso de vínculo trabalhista ou recebimento. Qualquer alteração de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamenteendereço de uma das PARTES deve ser prontamente comunicada à outra PARTE. 15.5. As PARTES declaram expressamente, para todos os fins de direito, que as prestações estabelecidas neste CONTRATO se encontram em perfeita proporcionalidade econômica, sendo resultado de negociações bilaterais, resultando em benefícios para ambas. Se, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO vier a execução ser afetado, implicando onerosidade excessiva a uma das PARTES, as PARTES reunir-se-ão para renegociar as condições contratuais. Caso não haja CONTRATO, o CONTRATO poderá ser rescindido sem ônus para as PARTES. 15.6. As obrigações constantes deste CONTRATO são assumidas pelas PARTES em caráter irrevogável e irretratável. Este CONTRATO vincula cada uma das PARTES e seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários, constituindo-se em título executivo extrajudicial, nos termos do objeto deste contratoartigo 784, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro. 15.7. Em havendo contradição entre o disposto neste CONTRATO e o disposto nos regulamentos das BANDEIRAS, prevalecerá o quanto disposto nos regulamentos das BANDEIRAS.

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Samples: Distribution Agreement, Contrato De Fornecimento De Produtos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.111.1. A CONTRATADA As Partes declaram e garantem que estão devidamente constituídas e organizadas de acordo com as leis do país de sua constituição e estão devidamente autorizadas a celebrar e cumprir o presente Contrato, o qual não poderáinfringe qualquer obrigação anteriormente assumida pelas Partes, subcontratarprevalecendo sobre quaisquer negociações escritas ou verbais mantidas. 11.2. Este Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante às Partes, exequível de acordo e com fundamento em seus termos e condições. 11.3. As Partes, por si e seus prepostos, se comprometem em manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos de que venham a ter conhecimento ou acesso em razão deste Contrato, bem como sobre os resultados advindos para si e/ou terceiros desses procedimentos, obrigando-se as Partes, sob as penas da lei, a guardar segredo a respeito da presente contratação a pessoas estranhas desautorizadas, mesmo que extinto o presente Contrato. 11.4. Todas as comunicações referentes a este Contrato poderão ser feitas: (i) verbalmente pelo CLIENTE à Central de Atendimento da SASCAR ou (ii) enviadas por carta registrada ou e-mail aos endereços indicados no Termo de Aquisição dos Serviços, ou em qualquer outro endereço que qualquer das Partes venha a comunicar formalmente à outra, sempre mediante confirmação de recebimento. 11.5. Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato ser declarada inexequível, ilegal ou inválida, as disposições remanescentes não serão afetadas e permanecerão em pleno vigor e, em tal caso, SASCAR e CLIENTE ficarão obrigadas a substituir a disposição inexequível, ilegal ou inválida por outra, ou outras, que propiciem os fins visados por tal disposição. 11.5.1. Neste sentido, a eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado. 11.6. O CLIENTE não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente parcialmente, quaisquer de seus direitos relativos a este Contrato sem o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas prévio e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização expresso consentimento por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosXXXXXX. 14.711.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ouEste Contrato obriga as Partes, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parteassim como seus eventuais sucessores ao cumprimento das obrigações pactuadas. 14.811.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarEste Contrato, direta ou indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários ou trabalhistas entre a SASCAR e o CLIENTE ou seus colaboradores. 11.9. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP como único competente para dirimir quaisquer controvérsias, omissões e/ou dúvidas que decorram do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 11.10. Ressalvadas as condições acordadas no Termo de Aquisição dos Serviços, a execução SASCAR poderá introduzir modificações, aditivos e anexos a este Contrato, mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos e comunicação ao CLIENTE, inclusive por meio de mensagens nas correspondências a ele encaminhadas e divulgação no website da SASCAR. O não exercício do objeto deste contratodireito de denunciar a adesão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da comunicação ou divulgação, ou então a prestação dos Serviços por solicitação do CLIENTE, implica, de pleno direito, na aceitação e adesão irrestrita do CLIENTE às novas condições contratuais. 11.11. O presente Contrato foi registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Barueri – São Paulo em 03/02/2020 sob o nº 1.585.192, substituindo o contrato registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Barueri – São Paulo sob o número 1.068.895 em 07/05/2015, aplicando-se, portanto, a todos os Clientes a partir da data de seu registro.

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Samples: Prestação De Serviços, Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.117.1. A CONTRATADA não poderáO presente INSTRUMENTO tem caráter irrevogável e irretratável, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas obrigando as Partes por si e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito seus sucessores e assinado pelas partes. 14.3cessionários a qualquer título. As Partes se obrigam obrigam-se, igualmente, a tomar todas implementar as cautelas cláusulas e condições ajustadas em relação a terceiros. 17.2. As Partes obrigam-se, ainda, a cooperar ativamente entre si, para o cumprimento das obrigações e a consecução dos objetivos ora ajustados, por meio de condutas informadas pela confiança recíproca, boa-fé e lealdade negocial. 17.3. No caso de ocorrência de situações de força maior (art. 393, parágrafo único, do Código Civil) que impeçam o desenvolvimento do presente INSTRUMENTO, as Partes, de comum acordo, tomarão as medidas necessárias para a perfeita execução atender e/ou restabelecer os seus interesses. 17.4. Caso qualquer das Partes descumpra o presente INSTRUMENTO ficará sujeita ao pagamento em favor da outra de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais sem prejuízo do direito de execução específica das obrigações. 17.5. Caso qualquer disposição do presente INSTRUMENTO seja julgada inválida, ilegal ou materiais inexequível nos termos da legislação aplicável, a disposição será considerada ineficaz apenas na medida de tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade e não afetará quaisquer outras disposições do presente INSTRUMENTO nem a validade, legalidade ou exequibilidade da disposição em questão em qualquer outra jurisdição. Na medida permitida pela legislação aplicável, as Partes, de boa fé, negociarão e celebrarão uma alteração ao presente INSTRUMENTO a fim de substituir a referida disposição por uma nova que: (a) reflita sua intenção original, e (b) seja válida e vinculante. 17.6. As Partes declaram, mútua e expressamente, que venha o presente INSTRUMENTO foi celebrado respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade. 17.7. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento a causareste INSTRUMENTO somente será válida se feito por instrumento escrito, direta ou indiretamente assinado por todas as Partes, e mediante anuência dos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA aos quais tenham sido oferecidos em garantia os direitos creditórios relativos às OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, cedidos nos termos autorizados pelo CONTRATO. 17.8. O presente INSTRUMENTO obriga as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título. 17.9. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das regras anticorrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção e das demais disposições referentes à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado matéria. As Partes, por si própriae por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus prepostossócios, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos obrigam-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício INSTRUMENTO, de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na hipótese de qualquer cláusula execução deste contrato vir a ser julgada ilegalINSTRUMENTO, inválida ou inexequível, não devem as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTEPartes, qualquer marcade seus diretores, nomeempregados, logotipo agentes ou símbolo de propriedade da CONTRATANTEsócios agindo em seu nome dar, tampouco fazer qualquer declaração oferecer, pagar, prometer pagar ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarautorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer valor a autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção ("Pagamento Proibido"). 17.10. Para os fins do presente INSTRUMENTO, as Partes declaram neste ato que (a) não violaram, violam ou violarão as regras anticorrupção; e que (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as regras anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação. 17.11. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente INSTRUMENTO. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba a qualquer Parte em razão de qualquer inadimplemento de obrigações nos termos deste INSTRUMENTO prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas por qualquer Parte neste INSTRUMENTO ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 17.12. O presente INSTRUMENTO constitui título executivo extrajudicial, ensejando sua execução do específica, na forma da Lei. As Partes reconhecem que a atribuição de perdas e danos não constituirá reparação suficiente para o descumprimento das obrigações previstas neste INSTRUMENTO, podendo qualquer Parte exigir judicialmente o cumprimento específico da obrigação inadimplida. 17.13. Este INSTRUMENTO constitui o único e integral acordo entre as Partes, com relação ao objeto deste contratoINSTRUMENTO, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas trocados, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. 17.14. É expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, dos direitos e obrigações previstos neste INSTRUMENTO, sem o prévio consentimento das demais Partes, salvo a cessão, pela CONCESSIONÁRIA a seus FINANCIADORES, nos termos autorizados pelo CONTRATO. 17.15. Qualquer aditamento ou alteração deste INSTRUMENTO somente será válido e produzirá efeitos se feito por escrito e assinado por todas as Partes, observando-se as obrigações de registro contidas neste INSTRUMENTO.

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Samples: Contrato De Administração De Contas, Contrato De Administração De Contas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.18.5. A CONTRATADA não poderáQualquer omissão ou tolerância das PARTES, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os quanto ao estrito cumprimento dos termos e condições aqui estabelecidosdeste Contrato, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício novação ou renúncia, nem afetará o direito das PARTES de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita exercê-lo a qualquer tempo. 14.58.6. Na As notificações, comunicações ou informações entre as PARTES, deverão ser feitas, por escrito, e dirigidas ao endereço indicado no Preâmbulo, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 8.7. Por motivos de força maior, nenhuma das PARTES será responsável ou considerada faltosa pelo descumprimento das cláusulas previstas neste instrumento se impedidas de desempenhar suas obrigações nas ocorrências de greves, incêndios, terremotos e/ou calamidades públicas. 8.8. As PARTES concordam com as determinações assinaladas neste contrato, que prevalecem sobre eventuais instrumentos anteriormente firmados entre as PARTES e com o mesmo objeto, que a partir deste, ficam revogadas. 8.9. As PARTES declaram que, a relação aqui tratada, em hipótese alguma, gera qualquer vínculo empregatício entre as mesmas, bem com a CONTRATADA declara que não há qualquer espécie de exigência, por parte da CONTRATANTE de exclusividade e subordinação junto a esta e de serviços prestados e, assim, que possui autonomia e liberdade no trabalho prestado. 8.10. Cada uma das PARTES responsabiliza-se por todo e qualquer ato de seus empregados, prepostos e prestadores de serviços, que venha a colocar em risco a boa imagem da CONTRATANTE ou da CONTRATADA. 8.11. A CONTRATANTE, quando do término da relação contratual, qualquer que seja a sua causa, fica desde já comunicada que a CONTRATADA, independentemente de qualquer cláusula deste contrato vir aviso ou notificação, efetuará o “bloqueio da senha de acesso” ao sistema informatizado de gerenciamento, ficando a ser julgada ilegalmesma, inválida ou inexequívelisenta de qualquer outra prestação de informação via este sistema e, as demais cláusulas permanecerão até mesmo, de manter, em vigorseu banco de dados, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia informações técnicas e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação financeiras pertinentes ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato. 8.12. A CONTRATANTE, sempre que solicitada pela CONTRATADA, deverá emitir Atestado de Capacidade Técnica atestando a prestação de serviços ora contratados. 8.13. A CONTRATANTE, desde já autoriza a CONTRATADA, a divulgar o nome do seu RPPS como “Referência de Serviço Prestado” e “Cliente Ativo”, podendo utilizar seu nome em folders, banners, divulgação de sites, blogs e demais mídias eletrônicas e impressas, sempre respeitando todas as condições de ética impostas neste contrato. 8.14. As comprovações dos serviços prestados neste contrato se darão por meio de: a) Emissão de relatórios por meio do sistema informatizado de gerenciamento disponibilizado pela CONTRATADA;

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Samples: Consulting Agreement, Consulting Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.19.1. A Este instrumento não constitui, nem constituirá, qualquer vínculo de natureza trabalhista ou de responsabilidade do CONTRATANTE com os empregados, prepostos, colaboradores ou contratados da CONTRATADA. 9.2. Fica a CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto ciente de que a assinatura deste EditalContrato indica que possui pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como os direitos creditórios de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do mesmoperfeito cumprimento de seu objeto. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.49.3. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer quaisquer dos direitos oriundos do presente contrato Contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.59.4. Na hipótese de O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer cláusula deste contrato vir título, não podendo ser cedido ou transferido por qualquer das partes, sem a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização anuência por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.89.5. Declaram as partes As Partes manterão sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais umas das outras e ou desenvolvidas ao longo da vigência deste Contrato de que, eventualmente, tenham conhecimento em razão deste instrumento, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados à disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, salvo quando a total inexistência obrigação de vínculo trabalhista publicidade decorrer do comando legal. 9.6. A CONTRATADA obriga-se a não utilizar ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarse beneficiar, direta ou indiretamente, para de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do objeto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato. 9.7. Caso quaisquer das disposições deste contratoContrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados. 9.8. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar imagem, logotipo, marca, nome ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do Paço do Frevo, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.316.1. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução PARTES concordam em não utilizar o nome da outra PARTE ou de todos os termos e condições aqui estabelecidosseus empregados em qualquer propaganda, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais informação à imprensa ou materiais que venha a causar, direta publicidade relativa ao contrato ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir produto ou serviço decorrente deste, sem a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização aprovação por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosPARTE referida. 14.716.2. É vedado às PARTES utilizar, no âmbito deste CONTRATO, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 16.3. É vedado às PARTES transferir ou ceder as obrigações e direitos decorrentes deste CONTRATO, sem anuência expressa da outra PARTE. 16.4. A CONTRATADA execução do objeto deste CONTRATO não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ser totalmente cedida ou, por qualquer forma ou condiçãoforma, obrigar transferida a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.816.4.1. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade A transferência parcial da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratoCONTRATO deverá ser precedida de anuência prévia e por escrito da outra PARTE, e somente será autorizada desde que não implique subcontratação das parcelas mais relevantes do objeto. NOTA EXPLICATIVA: A redação da parte final da subcláusula deve ser avaliada pelas partes, de acordo com seus interesses. 16.4.2. A subcontratação ou cessão parciais porventura autorizada não desobriga as PARTES de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste CONTRATO. 16.5. A celebração deste CONTRATO não gera vínculo empregatício dos servidores e discentes da CONTRATADA ou de outros em relação à CONTRATANTE. 16.6. O presente CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores que deverão observá-lo integralmente. 16.7. A tolerância de qualquer das PARTES na exigência do cumprimento das obrigações previstas neste instrumento não exime a outra PARTE de responsabilidade, podendo ser exigido o adimplemento da obrigação. 16.8. Fica claro e expressamente convencionado que o não exercício por qualquer das PARTES de direito a ela conferido pelo presente CONTRATO, ou a tolerância em impor estritamente seus direitos, incluída a eventual aceitação pela outra PARTE de atraso ou não cumprimento de quaisquer das obrigações, serão considerados como mera liberalidade não implicando novação, renúncia ou perda dos direitos oriundos desse inadimplemento. 16.9. Cada PARTE arcará com a responsabilidade de ordem civil, penal, trabalhista, previdenciária, administrativa ou decorrente de acidente de trabalho, em relação à sua equipe mobilizada para realização das atividades deste CONTRATO. 16.10. Se, durante a vigência deste CONTRATO, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaração não afetará a validade e/ou exequibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.

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Samples: Prestação De Serviços, Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá12.1 Qualquer alienação efetuada pelo COMPRADOR obedecerá aos seguintes requisitos: a) o COMPRADOR esteja em dia, subcontratarna ocasião, ceder ou transferircom todas as obrigações assumidas neste contrato; b) o adquirente sub-rogue o COMPRADOR em todas as obrigações assumidas neste contrato; c) o COMPRADOR efetue à INCORPORADORA o pagamento, total ou parcialmente em moeda corrente, da taxa de transferência de 2% (dois por cento), incidente sobre o fornecimento objeto preço da venda, ora compromissada, corrigido monetariamente, nos termos deste Editalcontrato; d) anuência da INCORPORADORA. 12.2 Como condição essencial do presente contrato, a INCORPORADORA poderá caucionar, bem como os direitos creditórios ceder e transferir a terceiros o crédito decorrente da venda e compra, ora compromissada, e representado pelas parcelas vincendas do mesmopreço independente de qualquer anuência, interferência ou participação do COMPRADOR. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas 12.2.1 Eventual cessão de seu crédito não exonerará a INCORPORADORA de suas obrigações e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesresponsabilidades como incorporadora do empreendimento. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte 12.2.2 A seu exclusivo critério e a terceiros qualquer tempo e como maneira de instrumentalizar essa cessão de crédito, a INCORPORADORA poderá solicitar: a) antecipação da outorga da escritura prevista no item 12.3.1, caso em que decorra as notas promissórias representativas das parcelas ainda vincendas do preço, emitidas pelo COMPRADOR, conforme item 6.3.2, e recebidas pela INCORPORADORA, à época, em caráter “pro solvendo”, terão caráter “pro soluto”; a.1) em garantia do pagamento das aludidas notas promissórias, no mesmo ato de ato praticado por si própriareferida escritura o COMPRADOR e seu cônjuge, seus prepostosse houver, empregados ou terceiros contratadosdarão à INCORPORADORA em primeira, especial e única hipoteca, o imóvel ora compromissado, e então vendido. 14.4. 12.3 A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos INCORPORADORA poderá optar por contratar a alienação fiduciária do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do imóvel objeto deste contrato, em garantia do cumprimento das obrigações ora assumidas pelo COMPRADOR. 12.3.1. Em tal hipótese, a INCORPORADORA convocará o COMPRADOR para receber(em) a escritura definitiva do imóvel que está sendo por ele adquirido.

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Samples: Contrato De Compromisso De Venda E Compra, Contrato De Compromisso De Venda E Compra

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não poderásignificará alteração das disposições pactuadas, subcontratarmas, ceder ou transferirtão somente, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmomera liberalidade. 14.2. Quaisquer alterações O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de sociedade ou modificações no presente associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partespela outra Parte. 14.3. As Partes se obrigam O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de associação ao CONTRATANTE, ou a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadosqualquer terceiro. 14.4. A tolerância CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou omissão quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempoinstrumento. 14.5. Na hipótese A CONTRATADA não poderá utilizar-se, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pelo CONTRATANTE e nem se utilizar de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida imagens ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde outras formas que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidaderemitam às marcas e termos ora mencionados. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes forma que não seja crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE a ora estabelecidaqualquer manifestação político- partidária, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosreligiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação Garantir o cumprimento de todas as condições ofertados em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra partesua proposta comercial. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Contract, Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.112.1. A CONTRATADA Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não poderásignificará alteração das disposições pactuadas, subcontratarmas, ceder ou transferirtão somente, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmomera liberalidade. 14.212.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do O presente instrumento não acarreta nenhuma licença estabelece nenhum vínculo de sociedade ou concessão associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uso uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato pela outra Parte. 12.3. O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de marca de titularidade da associação ao CONTRATANTE, razão pela qual ou a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosterceiro. 14.712.4. A CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento. 12.5. A CONTRATADA não poderá assumir utilizar-se, a qualquer obrigação em nome da tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pelo CONTRATANTE ou, por qualquer forma e nem se utilizar de imagens ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia outras formas que remitam às marcas e expressa autorização ou mandato da outra partetermos ora mencionados. 14.812.6. Declaram A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE a qualquer manifestação político- partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito. 12.7. Garantir o cumprimento de todas as partes condições ofertados em sua proposta comercial, bem como de todo o disposto no Edital 003/2023 e no Termo de Referência a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratoele anexado.

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Samples: Contract, Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.112.1. A O presente contrato será firmado através da aceitação expressa do CONTRATANTE, via telefone, quando a venda for realizada por call center. O aceite eletrônico ou presencial ou assinatura do termo de adesão dado pelo CONTRATANTE neste contrato ou o pagamento da primeira parcela de INTERNET implica na aceitação, pelo CONTRATANTE, de todas as cláusulas aqui dispostas. 12.2. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações na internet, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade. 12.3. É permitido ao CONTRATANTE, mediante solicitação à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e desde que haja viabilidade técnica, a migração da velocidade pela qual optou no ato de adesão ao serviço para qualquer outra fornecida pela CONTRATADA, sendo que, nesta hipótese, será cobrado os valores referentes a nova velocidade de forma pro-rata die, a contar da migração. 12.4. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA é responsável única e exclusivamente pela prestação de serviço de distribuição de internet, não poderátendo nenhuma responsabilidade por danos, subcontratarlucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo CONTRATANTE associados à utilização do serviço. 12.5. Qualquer tolerância das partes em relação ao estrito cumprimento das cláusulas e condições e exercício dos direitos estabelecidos neste contrato será apenas interpretada como tal, ceder não se constituindo em hipótese alguma em novação, sendo que essas cláusulas, condições e direitos poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a exclusivo critério de qualquer das partes. 12.6. Todos os prazos e condições deste contrato vencem-se independentemente de aviso ou transferirinterpelação judicial ou extrajudicial. 12.7. Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, total tal fato não afetará a eficácia ou parcialmente exequibilidade das demais, que deverão ser cumpridas com fidelidade ao disposto neste contrato. 12.8. O presente contrato não poderá ser cedido por qualquer Parte sem o fornecimento prévio consentimento por escrito da outra Parte. Qualquer tentativa de cessão do presente contrato com violação desta cláusula será nula e conferirá à Parte não cedente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato. 12.9. O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto deste Editaldo mesmo, sejam eles escritos ou verbais. 12.10. O CONTRATANTE, neste ato, autoriza expressamente a CONTRATADA a enviar ao CONTRATANTE emails, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da CONTRATADA, empresas a esta relacionadas ou parceiras, bem como fornecer a estas os direitos creditórios do mesmodados cadastrais/pessoais fornecidos para a presente contratação, para a oferta de seus produtos e/ou serviços. Tais permissões podem ser revogadas pelo CONTRATANTE a qualquer momento através de solicitação feita por meio da Central de Relacionamento. 14.212.11. Quaisquer alterações O CONTRATANTE, em atenção ao inciso I, do Art. 7º e §3º do Art. 9º, ambos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de proteção de dados), consente e autoriza a CONTRATADA a utilizar seus dados cadastrais para execução dos serviços tratados neste contrato, consentindo, igualmente, na comunicação e/ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, compartilhamento dos seus dados com outros prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão colaboradores, controladores e prestadores de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, serviço da CONTRATADA desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidadecomunicação/compartilhamento ocorra para execução dos serviços concernentes a este contrato. O site da K2 Network é xxx.x0xxxxxxx.xxx.xx. Os números telefônicos da Anatel, invalidade ou inexequibilidadeendereço e site são: End. 14.6: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H CEP 70.070-940 Brasília - DF Pabx: (0XX61) 2312-2000 Atendimento ao Usuário: Assessoria de Relações com o Usuário - ARU XXXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000 Central de Atendimento: 1331 e 1332 para portadores de necessidades especiais de fala e audição. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.17.1. A CONTRATADA não poderáEste Contrato consolida todos os entendimentos previamente firmados entre as Partes a respeito do seu objeto, subcontratarsubstituindo e prevalecendo sobre qualquer outro acordo, ceder proposta, comunicação ou transferirdeclaração, total verbal ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalpor escrito, bem como os direitos creditórios do mesmoanteriores ou posteriores ao ora firmado. 14.27.2. Quaisquer alterações ou modificações no O presente Contrato somente serão válidas é celebrado pelas Partes em caráter irrevogável e exequíveis perante irretratável, e constitui obrigação válida, legal e vinculante para as partes mediante aditamento contratual escrito Partes, não comportando arrependimento, obrigando-as e assinado pelas partesa todos os seus sucessores, herdeiros e cessionários a qualquer título. 14.37.3. As Qualquer omissão ou tolerância das Partes se obrigam quanto a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato Contrato, ou quanto a exercer qualquer direito nele previsto, não constituirá renúncia ao exercício novação ou renúncia, nem afetará o direito de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita exercê-lo a qualquer tempo. 14.57.4. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a O presente Contrato e quaisquer dos direitos e obrigações dele resultantes não poderão ser julgada ilegal, inválida cedidos ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo transferidos sem o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização prévio consentimento por escrito da CONTRATANTEoutra Parte, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência ainda que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosacessórios. 14.77.5. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ouQualquer notificação ou correspondência a ser enviada de uma Parte à outra, referente a este Contrato, deverá ser remetida por escrito, por qualquer forma correio expresso certificado ou condiçãoregistrado, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parteaos endereços descritos neste instrumento. As notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues. 14.87.6. Declaram No caso de um tribunal ou juízo competente julgar ilegal, nula ou ineficaz qualquer estipulação deste Contrato, as previsões restantes permanecerão em plena força e vigor. Caso a estipulação ou estipulações julgadas ilegais, nulas ou ineficazes sejam de ordem a afetar substantivamente o equilíbrio das partes perante o presente acordo, elas deverão negociar, de boa fé, uma alternativa que, não contendo os vícios da estipulação ou estipulações invalidadas, reflitam, na maior extensão possível, as suas intenções originárias. 7.7. Todos e quaisquer aditamentos ao presente Contrato, bem como a alteração, total inexistência ou parcial, de vínculo trabalhista suas cláusulas ou condições, serão, obrigatoriamente, formalizados por escrito, mediante assinatura de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratoambas as Partes.

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Samples: Medical Services Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderáAdmitida a SUBCONTRATAÇÃO parcial dos serviços mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DMA – Diretoria de Manutenção, subcontratardesde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios na proporção do mesmotrabalho subcontratado. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Aquisição De Containers Marítimos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.18.1. A Este instrumento não constitui, nem constituirá, vínculo de natureza trabalhista ou de responsabilidade do CONTRATANTE, seja com a CONTRATADA, seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA venha a utilizar, direta ou indiretamente, para os fins do cumprimento do presente Contrato. 8.2. Entre os empregados da CONTRATADA e do CONTRATANTE não poderáhaverá qualquer vínculo empregatício, subcontratarrespondendo aquela por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregadora, ceder ou transferir, total ou parcialmente não se estabelecendo com o fornecimento objeto CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade. 8.3. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste EditalContrato indica que possui pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como os direitos creditórios de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do mesmoperfeito cumprimento de seu objeto. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.48.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer quaisquer dos direitos oriundos do presente contrato Contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.58.5. Na hipótese de O presente Contrato obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores, a qualquer cláusula deste contrato vir título, não podendo ser cedido ou transferido por qualquer das partes, sem a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização anuência por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.88.6. Declaram as partes As PARTES manterão a total inexistência confidencialidade e o sigilo absoluto sobre todos os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais umas das outras e ou desenvolvidas ao longo da vigência deste Contrato de vínculo trabalhista que, eventualmente, tenham conhecimento, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados à disposição, direta ou indiretamente de responsabilidade da CONTRATANTEqualquer pessoa, seja com quaisquer sócios da salvo quando a obrigação de publicidade decorrer do comando legal. 8.6.1. A obrigação de confidencialidade e sigilo prevista na cláusula 8.6 acima subsistirá após o término do presente contrato, por prazo de 05 (cinco) anos. 8.7. A CONTRATADA seja com relação ao pessoal que obriga-se a CONTRATADA eventualmente utilizarnão utilizar ou se beneficiar, direta ou indiretamente, para de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do objeto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato. 8.8. Caso quaisquer das disposições deste contratoContrato sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes ou inválidas, a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados. 8.9. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar imagem, logotipo, marca, nome ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do CONTRATANTE, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.112.1. A CONTRATADA não poderáXxxxxxx das disposições deste Contrato será interpretada como sendo criadora de parceria, subcontratar, ceder sociedade ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial vínculo empregatício entre as partes que não seja a ora estabelecidaPartes, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir nenhuma das Partes terá o direito, poder ou autoridade para gerar qualquer obrigação ou dever, quer expressa quer implicitamente, em nome da CONTRATANTE ououtra, tais como concessão de fianças, avais, dentre outras. 12.2. O não exercício, por qualquer forma ou condiçãodas Partes, obrigar a CONTRATANTE perante terceirosde qualquer de seus direitos sob este Contrato não constituirá renúncia, exceto nem resultará na caducidade de tais direitos. 12.3. Qualquer tolerância no cumprimento do presente Contrato será entendida como mera liberalidade das Partes, e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as Partes. 12.4. O relacionamento das Partes em decorrência da execução deste Contrato e para tal obtiver prévia os fins nele previstos e expressa autorização ou mandato em seus anexos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se os contraentes de adotarem conduta que prejudique os interesses da outra parte. 14.812.5. Declaram as partes a total inexistência A compra dos produtos de vínculo trabalhista hardware e software da CONTRATADA, vendidos ou de responsabilidade da licenciados à CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios será regida pelos termos de um contrato de compra e venda ou licenciamento a ser firmado em separado pelas Partes. 12.6. O presente Contrato poderá ser alterado durante a sua vigência, mediante aditivo, que assinado pelas Partes, passará a fazer parte integrante do mesmo. 12.7. Se qualquer cláusula deste Contrato vier a ser considerada, total ou parcialmente, inválida ou ineficaz, as demais disposições continuarão plenamente válidas e eficazes. 12.8. Serão consideradas nulas de pleno direito, declarações individuais de vontade feitas pelas Partes CONTRATANTES, de forma diversa da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que pactuada neste Instrumento. 12.9. As Partes neste ato declaram ter plenos poderes para celebrar este Contrato e seus anexos, bem como para cumprir as obrigações assumidas nesta contratação. 12.10. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores a CONTRATADA eventualmente utilizarqualquer título, direta não podendo ser cedido no todo ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratoem parte por qualquer das Partes sem o prévio e expresso consentimento da outra.

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Samples: Termos De Serviço

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1Este instrumento obriga as PARTES e seus respectivos herdeiros ou sucessores, a qualquer título, e não poderá ser cedido a qualquer outra pessoa ou sociedade, valendo apenas em face das PARTES ora ajustadas. Este Contrato substitui todas as comunicações, declarações, acordos e entendimentos prévios, que tenham sido verbais ou escritos formulados entre as PARTES signatárias e sempre prevalecerão sobre qualquer outro pacto que tenha por objeto quaisquer condições aqui ajustadas, salvo se houver expressa determinação criando a alteração deste pacto, devidamente assinado por ambas as PARTES. Qualquer vantagem, liberalidade ou tolerância que eventualmente venha a ser concedida pelo CONTRATANTE/EMPRESAS, não significará, de maneira alguma, renúncia, novação ou alteração do que aqui foi ajustado, devendo ser considerada, tão somente, como mera liberalidade. Este Contrato não estabelece, nem se destina a estabelecer, qualquer vínculo, sociedade, associação, parceria, “joint venture”, dependência, controle ou qualquer relacionamento semelhante entre as PARTES, obrigando-as, apenas, aos termos expressos no presente Contrato. A CONTRATADA não poderádeclara que tem plenos direitos sobre os PRODUTOS, subcontratarpodendo deles dispor livremente, ceder e garante que todos atendem aos requisitos e especificações previstos na legislação vigente, seja em termos de segurança, normas ambientais ou transferirde qualquer outra natureza. Os subscritores declaram, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalsob as penas da lei, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas que possuem plenos poderes e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas autorizações necessárias para firmar o presente contrato e assumir as obrigações aqui previstas em nome das respectivas partes. Este Contrato e os créditos decorrentes do mesmo pertencem exclusivamente às PARTES integrantes do presente, não podendo ser vendidos ou cedidos para terceiros. Fica desde já expressamente vedada à CONTRATADA a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento emissão de qualquer dos direitos oriundos título em decorrência deste contrato. Este contrato é composto por um Quadro Preambular, Cláusulas e Anexos que somente o integrarão e terão validade se rubricados ou assinados pelos representantes legais de ambas as partes. Caso haja divergência entre os Anexos e as Cláusulas, prevalecerá o disposto nas Cláusulas. Toda e qualquer alteração do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência só poderá ser feita por meio de aditamento assinado pelos representantes legais de ambas as partes, sem o qual as Partes não se obrigarão a qualquer tempo. 14.5seus termos nem efetuarão os pagamentos correspondentes. Na hipótese Gestora de qualquer cláusula acordo. Todos os avisos, comunicações ou notificações a serem efetuados no âmbito deste contrato vir a ser julgada ilegalinstrumento far- se-ão por escrito, inválida por meio de notificação judicial ou inexequívelextrajudicial, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integradotelegrama ou correspondência, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidadecom o devido comprovante de recebimento pela outra parte, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de sendo expressamente proibido, para tal finalidade, o uso de marca fax, e-mail e meios eletrônicos. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE a contratada, no modelo de titularidade da CONTRATANTElocação serão retirados do ambiente em caso de rescisão do contratual, razão pela qual no prazo de 10 dias úteis após a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo data de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosrescisão. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A 13.1 Fica vedado à CONTRATADA não poderá, subcontratarsem a expressa anuência da FUNDAÇÃO, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editala qualquer título, bem como os direitos creditórios do mesmoe obrigações assumidas neste Contrato. 14.2. Quaisquer alterações 13.2 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou modificações no presente alteração do que aqui foi contratado. 13.3 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os sócios, diretores, empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie. 13.4 Este Contrato somente serão válidas só poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes. 13.5 Os termos e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal, sigilo e confidencialidade e responsabilidade trabalhista, contidos neste Contrato, sobreviverão após seu término, independente do motivo. 13.6 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste Contrato, deverá ser por escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 03 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a tomar todas as cautelas necessárias menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior: Se para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidosFUNDAÇÃO: At.: [inserir nome do responsável] Xxx Xxxxxxx Xxxx, responsabilizandonº. 347, 9º. andar CEP 1414-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos01 São Paulo, pessoais ou materiais que venha a causarSP E-mail: [inserir e-mail] Se para CONTRATADA: At.: [inserir nome do responsável] [endereço completo] [Cidade], direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.[Estado] E-mail: [inserir e-mail]

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Samples: Pregão Privado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1I. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao II. A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços III. O presente contrato não poderágera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus prepostos, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmode forma que a CONTRATANTE reserva-se a regredir contra a CONTRATADA para as cobranças que lhe possam ser impostas por quaisquer reconhecimentos de vínculo trabalhista. 14.2IV. Quaisquer alterações Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou modificações no de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente Contrato somente serão válidas instrumento, e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e assinado pelas partesdespesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os V. A omissão ou tolerância do Contratante, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições aqui estabelecidosdeste contrato, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito novação ou novaçãorenúncia, podendo a exigência nem afetará os seus direitos, que poderão ser feita exercidos a qualquer tempo. 14.5VI. Na hipótese O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III ou seu §4 do Código de Processo Civil, podendo qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção uma das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidadeser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo. 14.6VII. A celebração Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão CONTRATANTE para o ano em curso, indicada no processo de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosseleção com disputa supra referido. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Chamamento Público

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.14.1. A CONTRATADA não poderáO presente contrato vigerá pelo prazo correspondente ao do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado pelo(a) respectivo(a) BENEFICIÁRIO(A), subcontratare poderá ser resilido unilateralmente, ceder ou transferirpor qualquer das Partes, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalsem ônus, bem como os direitos creditórios mediante prévia e expressa comunicação à outra Parte, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao encerramento do semestre letivo, mantendo-se inaltaradas as obrigações ora assumidas até a conclusão do mesmo. 14.24.2. Quaisquer alterações Poderá, ainda, ser rescindido quando ocorrer o inadimplemento reiterado, por qualquer das Partes, das obrigações ora ajustadas. 4.3. Qualquer aditamento ou modificações no presente Contrato alteração a este instrumento somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual será válido se feito por escrito e assinado pelas partesPartes. 14.34.4. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidoscontratantes reconhecem expressamente que são entes independentes, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danosnão sendo mandatárias ou procuradoras uma da outra, pessoais não podendo uma Parte assumir obrigações ou materiais que venha a causarresponsabilidades em nome da outra, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadosexceto aquelas expressamente previstas no presente contrato. 14.44.5. A Eventual tolerância de uma Parte com relação à outra, em face do atraso ou omissão não cumprimento de quaisquer obrigações acordadas no presente contrato, não constituirá novação ou renúncia de direito, sendo facultado à Parte afetada, a qualquer momento, exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos das condições contratuais pactuadas. 4.6. Caso uma das Partes não cumpra alguma das obrigações oriundas do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãocontrato, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, será notificada pela outra Parte para que tome as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecidaprovidências cabíveis imediatamente, sob pena de responder pelas arcar com eventuais perdas e danos causadosdecorrentes do descumprimento da obrigação. 14.74.7. Nenhuma das Partes poderá usar o nome, a marca registrada, a logomarca ou o nome comercial da outra Parte, sem o seu consentimento expresso, por escrito. 4.8. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, autorização concedida por qualquer forma das Partes em relação ao uso de marca registrada, logomarca ou condiçãonome comercial será entendida restritivamente e, obrigar exclusivamente para a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra partefinalidade autorizada. 14.84.9. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamenteConstituem parte integrante do presente instrumento, para a execução do objeto deste contratotodos os fins de direito, além dos termos de adesão semestrais, os seguintes documentos: i) O CONTRATO registrado sob o nº no º Ofício de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG (anexo 1); ii) A minuta de “TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS” do(a) BENEFICIÁRIO(A) (anexo 2).

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Samples: Coparticipação Financeira

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.19.1. A Este instrumento tem prevalência e predominância sobre qualquer outro documento anterior à data de sua assinatura, não tendo também valor jurídico qualquer acordo verbal, que deverá ser sempre por escrito, em forma de alteração e aditamento contratual; 9.2. Não poderá a CONTRATADA não poderáeximir-se das responsabilidades assumidas neste contrato, subcontratarsob a alegação de inadimplência constituída por seus funcionários, ceder sucessores, prepostos e contratados; 9.3. É expressamente vedado à CONTRATADA, por si, por seus representantes, sócios, empregados ou transferirprepostos prestar qualquer declaração sobre as atividades ou interesses da CONTRATANTE, durante a vigência e após o seu término, exceto se prévia e expressamente autorizado pela CONTRATANTE. 9.4. Fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalparcial, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do e obrigações da presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãoavença, podendo sem a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato anuência da outra parte. 14.89.5. Declaram as partes Todos os trabalhos, relatórios e informações originados ou decorrentes deste contrato revestem- se de caráter estritamente confidencial, sendo vedada à CONTRATADA a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade respectiva divulgação a terceiros, salvo com autorização prévia e expressa, por escrito, da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios em cada caso. 9.6. Todo o conteúdo dos trabalhos e dos relatórios elaborados pela CONTRATADA (o “Conteúdo Contratado”) pertencerá à CONTRATANTE, e por ela poderão ser utilizados da CONTRATADA seja com relação ao pessoal melhor forma que lhe aprouver não cabendo à CONTRATADA, em nenhuma hipótese, remuneração ou indenização, de qualquer espécie, por essa utilização. 9.7. A partir da assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE passa a ser a única responsável pelo uso do Conteúdo Contratado, devendo eximir a CONTRATADA eventualmente utilizarde toda cobrança, reclamação, reivindicação, demanda, e notificação apresentada por terceiros que tenha por objeto o uso ou a exteriorização do Conteúdo Contratado pela CONTRATANTE de forma contrária a lei. Consequentemente, todos os custos e despesas decorrentes da manutenção e/ou defesa de todos e quaisquer direitos e obrigações relativos ao Conteúdo Contratado passam a ser de responsabilidade única e integral da CONTRATANTE. 9.8. Salvo se de outro modo especificamente acordado entre as partes, durante a vigência deste Contrato e por um período de 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, por rescisão ou denúncia, qualquer que seja o motivo, a CONTRATANTE não deverá solicitar ou oferecer emprego a nenhum sócio, associado, prestador de serviços ou colaborador da CONTRATADA, para prestação de qualquer tipo de serviço direta ou indiretamente, quer como empregado, autônomo ou a qualquer outro título. Da mesma forma, a CONTRATADA não deverá solicitar ou oferecer emprego a nenhum sócio, associado, prestador de serviços ou colaborador da CONTRATANTE, para prestação de qualquer tipo de serviço direta ou indiretamente, quer como empregado, autônomo ou a execução do objeto deste contratoqualquer outro título. Em caso de descumprimento pelas partes, a parte infratora deverá pagar à outra indenização pelos danos apurados em cada caso pelas Partes, tendo-se em vista os parâmetros de salário e prejuízos envolvidos.

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Samples: Contract for Services

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própriapróprio, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Aquisição De Gás Liquefeito De Petróleo (Glp) a Granel

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA O não poderáexercício, subcontratarpelo CONTRATANTE, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato previstos neste CONTRATO não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência tais direitos e prerrogativas ser feita por ela exercido a qualquer tempo. 14.2. É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte. 16.3. As partes acordam que todos os direitos de propriedade dos trabalhos criados, desenvolvidos e/ou aperfeiçoados pela CONTRATADA ou mesmo por membros da sua equipe técnica, pertencerão exclusivamente ao SESCOOP/MG, nos termos da lei, em razão da atividade inventiva estar prevista e remunerada pelo presente CONTRATO. 14.4. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA. 14.5. Na hipótese O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidadeLicitações e Contratos do SESCOOP. 14.6. A celebração As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTECONTRATO, razão pela qual renunciando a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ououtro, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8mais privilegiado que seja. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.SESCOOP/MG: XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX SUPERINTENDENTE GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS D C DIONIZIO DA SILVA EVENTOS LTDA: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX TESTEMUNHAS: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX

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Samples: Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.313.1. As Partes se obrigam reconhecem que a tomar todas as cautelas necessárias para nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a perfeita execução de todos os termos validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato. 13.2. A tolerância, por qualquer das Partes, quanto ao não cumprimento das condições aqui estabelecidosestipuladas, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danosrepresentará mera liberalidade, pessoais não podendo ser invocada como novação contratual ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra renúncia de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãodireitos, podendo a exigência ser feita exercida pela Parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo. 14.513.3. Na hipótese A CLARO poderá introduzir modificações nas condições deste Contrato, mediante prévia comunicação escrita, informações ou mensagens constantes das faturas, ou mesmo mediante redação de novo Contrato, procedendo ao registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 13.3.1. Caso o ASSINANTE não concorde com as modificações contratuais comunicadas na forma da cláusula acima, deverá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento de tal comunicação, exercer o direito de rescisão o presente Contrato, mediante solicitação por escrito ou contato telefônico com o SAC da CLARO. 13.3.2. O não exercício do direito de rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula 13.3.1 acima, implica aceitação e adesão tácita e irrestrita do ASSINANTE às novas condições aplicáveis ao presente Instrumento. 13.4. O ASSINANTE é responsável, nos termos da lei, pela veracidade das informações fornecidas e reconhece o direito da CLARO de obter de terceiros as referências que considerar necessárias para os fins do presente Contrato. 13.5. O ASSINANTE, em decorrência deste Contrato, tem acesso à informação confidencial e, reconhecendo-a como de propriedade exclusiva da CLARO, compromete-se a não publicá-la, divulgá-la ou através de qualquer cláusula deste contrato vir outra forma torná-la disponível a ser julgada ilegalterceiros, inválida ou inexequível, salvo quando expressamente autorizado pela CLARO. Inclui-se no conceito de informação confidencial os termos do próprio Contrato. 13.6. Este Contrato representa o total entendimento entre as demais cláusulas permanecerão Partes em vigorrelação à matéria aqui tratada, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integradoprevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade sejam estes verbais ou inexequibilidadeescritos. 14.613.7. A celebração do Em todas as questões relativas ao presente instrumento não acarreta nenhuma licença Contrato, a CLARO e o ASSINANTE agirão como contratantes independentes. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTEcriar qualquer obrigação, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizarexpressa ou implícita, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ououtra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário ou qualquer outra função. 13.8. A CLARO poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, a qualquer companhia que seja do seu grupo econômico. 13.9. Para melhor controle das chamadas telefônicas de longa distância interurbanas e internacionais efetuadas no decorrer da prestação dos Serviços, o ASSINANTE solicita e autoriza a CLARO a efetuar a programação do Código de Seleção de Prestadora (CSP) nos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços. 13.10. A ANATEL mantém uma central de atendimento telefônico à disposição da sociedade brasileira para receber críticas, reclamações e sugestões sobre os serviços por ela regulados, bem como a respeito dos prestadores de serviços de telecomunicações do Brasil, cujo número para discagem gratuita é 1331 ou 1332 (Portador de necessidade especial). A sede da ANATEL está localizada na SAUS, Quadra 06, Blocos E e H, CEP 70.070-940, Brasília/DF e o endereço eletrônico da sua Biblioteca é xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxx=xxx_xxxxxxx&xxxx=xxxxxxx&xx=000&Xxxxxx=0 97. 13.11. O ASSINANTE, nos termos do art. 166 do CTN, autoriza expressamente a CLARO a se restituir ou pedir restituição, por qualquer forma meio, do ICMS pago indevidamente ou condiçãoa maior, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização em consequência da não ocorrência do fato gerador do imposto ou mandato da outra partede erro na sua apuração. 14.813.12. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente A CLARO poderá coletar e utilizar, direta ou indiretamentea seu exclusivo critério, as informações relativas ao perfil de consumo, localização e comportamento de utilização do serviço de seus Usuários, de forma anônima e agregada, com a finalidade de melhoria do desempenho da rede da CLARO e da experiência de utilização dos Usuários, bem como para personalização das ofertas. 13.13. O ASSINANTE concorda com a execução coleta de seus dados pessoais, por força deste Contrato, e com o uso dos referidos dados, pela CLARO, de maneira que não se permita sua identificação. O ASSINANTE poderá rever a autorização concedida, a qualquer tempo, por meio de contato como a Central de Atendimento da CLARO. 13.14. A CLARO possui boas práticas de mercado em relação à qualidade e segurança dos serviços de telecomunicações contratados, sendo certo que não tem acesso às informações de propriedade do objeto deste contratoASSINANTE que trafegam por meio do serviço de telecomunicações, cabendo ao ASSINANTE realizar as necessárias medidas destinadas a proteger os dados pessoais dos titulares com os quais possui relação, como, por exemplo, criptografia.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixo Comutado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.113.1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado pelas Partes. 13.2. As Partes celebram este Contrato em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores, a qualquer título. 13.3. Os anexos a este Contrato são dele parte integrante e inseparável. Em caso de dúvidas entre o Contrato e seus anexos, prevalecerão as disposições do Contrato, dado o caráter complementar dos anexos. Não obstante, reconhecem as Partes a unicidade e indivisibilidade das disposições do Contrato e dos anexos, que deverão ser interpretadas de forma harmônica e sistemática, tendo como parâmetro a natureza do negócio celebrado entre as Partes. 13.4. A CONTRATADA tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não poderáconfigurarão, subcontratarem qualquer hipótese, ceder renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou transferirampliação de qualquer direito, total faculdade, privilégio, prerrogativa ou parcialmente poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste Contrato, assim como, quando havidas, o fornecimento objeto deste Editalserão, bem como os direitos creditórios do mesmoexpressamente, sem o intuito de novar as obrigações previstas neste Contrato. 14.213.5. Quaisquer alterações As Partes acordam que na hipótese de qualquer conflito entre as disposições e/ou modificações os procedimentos estabelecidos no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante e/ou no Termo de Securitização, deverão prevalecer as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesdisposições e/ou os procedimentos previstos no Termo de Securitização. 14.313.6. As Toda e qualquer quantia devida a qualquer das Partes por força deste Contrato poderá ser cobrada via processo de execução visto que as Partes desde já reconhecem tratar-se obrigam de quantia líquida e certa, atribuindo ao presente a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução qualidade de todos os título executivo extrajudicial nos termos e condições aqui estabelecidospara os efeitos do artigo 784 do Código de Processo Civil. 13.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, responsabilizandoEstado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, ou a critério exclusivo da Cessionária no foro da sede do Cedente, havendo neste ato, renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos de direito, obrigando-se por si, por seus sucessores ou cessionários a parte infratora por quaisquer perdas e danosqualquer título, pessoais ou materiais que venha a causarna presença das duas testemunhas abaixo assinadas. PLANETA SECURITIZADORA S.A. Nome: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx CPF: 000.000.000-00 1. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 2. Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33056 18/10/2021 20/04/2022 R$ 13.695,00 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33248 26/10/2021 20/04/2022 R$ 24.112,40 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33337 30/10/2021 20/04/2022 R$ 10.015,92 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33380 01/11/2021 20/04/2022 R$ 22.257,60 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33429 04/11/2021 20/04/2022 R$ 25.967,20 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33431 04/11/2021 20/04/2022 R$ 10.757,84 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33576 09/11/2021 20/04/2022 R$ 2.967,68 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33609 10/11/2021 20/04/2022 R$ 2.112,60 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33704 13/11/2021 20/04/2022 R$ 9.145,00 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33706 16/11/2021 20/04/2022 R$ 9.361,37 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33720 16/11/2021 20/04/2022 R$ 60.696,36 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33751 16/11/2021 20/04/2022 R$ 108.750,00 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 34188 07/12/2021 20/04/2022 R$ 16.000,00 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 34192 07/12/2021 20/04/2022 R$ 18.750,00 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 34223 08/12/2021 20/04/2022 R$ 7.500,00 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 34337 17/12/2021 20/04/2022 R$ 7.419,20 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 34407 22/12/2021 20/04/2022 R$ 8.430,31 XXXXXXX XXXXXXX BRASIL 000.000.000-00 DUPL 32818 01/10/2021 20/04/2022 R$ 67.500,00 XXXXXXX XXXXXXX BRASIL 000.000.000-00 DUPL 32943 13/10/2021 20/04/2022 R$ 252.000,00 XXXXXXX XXXXXXX BRASIL 000.000.000-00 DUPL 34182 06/12/2021 20/04/2022 R$ 92.060,00 XXXXXXX XXXXXXX BRASIL 000.000.000-00 DUPL 34183 06/12/2021 20/04/2022 R$ 21.600,00 HELTTON BARBOSA BRASIL 000.000.000-00 DUPL 34184 06/12/2021 20/04/2022 R$ 9.038,76 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 32749 20/09/2021 20/04/2022 R$ 71.925,00 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 32831 04/10/2021 20/04/2022 R$ 170.688,00 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 32857 06/10/2021 20/04/2022 R$ 21.888,00 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33374 01/11/2021 20/04/2022 R$ 2.860,00 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33948 22/11/2021 20/04/2022 R$ 28.250,90 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 34309 16/12/2021 20/04/2022 R$ 22.400,00 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 34003 25/11/2021 20/04/2022 R$ 2.698,00 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 34324 16/12/2021 20/04/2022 R$ 5.450,00 XXXX XXXXX XX XXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 32855 06/10/2021 20/04/2022 R$ 60.344,94 XXXX XXXXXX XXXX 000.000.000-00 DUPL 32870 06/10/2021 20/04/2022 R$ 58.905,00 XXXX XXXXXX XXXX 000.000.000-00 DUPL 32871 06/10/2021 20/04/2022 R$ 63.000,00 XXXX XXXXXX XXXX 000.000.000-00 DUPL 32873 06/10/2021 20/04/2022 R$ 41.400,00 XXX XXXXXX XXXXX 000.000.000-00 DUPL 32832 04/10/2021 20/04/2022 R$ 47.000,00 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33089 20/10/2021 20/04/2022 R$ 120.000,00 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33223 25/10/2021 20/04/2022 R$ 216.200,00 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000.000.000-00 DUPL 33038 16/10/2021 20/04/2022 R$ 27.914,25 XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 000.000.000-00 DUPL 32646 28/08/2021 20/04/2022 R$ 147.275,00 XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 000.000.000-00 DUPL 32648 28/08/2021 20/04/2022 R$ 150.368,00 XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 000.000.000-00 DUPL 32649 28/08/2021 20/04/2022 R$ 146.304,00 XXXXXX XXXXXXX WASEM 000.000.000-00 DUPL 32747 20/09/2021 20/04/2022 R$ 242.400,00 XXXXXX XXXXXXX WASEM 000.000.000-00 DUPL 32764 24/09/2021 20/04/2022 R$ 33.600,00 XXXXXX XXXXXXX WASEM 000.000.000-00 DUPL 32765 24/09/2021 20/04/2022 R$ 25.250,00 XXXXXX XXXXXXX WASEM 000.000.000-00 DUPL 32881 07/10/2021 20/04/2022 R$ 37.430,00 XXXXXX XXXXXXX WASEM 000.000.000-00 DUPL 33092 20/10/2021 20/04/2022 R$ 88.550,00 TOTAL R$ 2.632.238,33 1. Emitente: CASA RURAL COROMANDEL LTDA ME, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própriainscrito no CNPJ sob o nº 64.219.454/0001-30, seus prepostoscom endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, empregados ou terceiros contratadosnº. 245, Bairro Centro - Coromandel/MG - CEP 38550-000. 14.42. A tolerância ou omissão Credor: PLANETA SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com sede na cidade de exigir São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 633, 8º andar, conjunto 81, sala 1, Vila Nova Conceição, CEP 04544-050, inscrita no CNPJ sob o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer temponº 07.587.384/0001-30 (“Planeta”). 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Cessão Fiduciária Em Garantia De Direitos Creditórios

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. No caso de perda, roubo ou extravio do cartão do beneficiário, devidamente comprovado, será emitido novo cartão, mediante o repasse dos custos inerentes ao beneficiário. 14.2. A CBTM não se responsabilizará por despesas e quaisquer serviços utilizados fora daqueles relacionados, e que não estejam devidamente autorizados pela mesma. 14.3. O não exercício, pelas partes, de direitos garantidos pela Lei ou por este Contrato, com seus respectivos Anexos e documentos aplicáveis, não significará renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer momento. 14.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são partes independentes. Nada neste Contrato fará com que uma parte seja considerada empregada, parceira em joint-venture, sócia ou representante legal da outra parte. Exceto se de outra forma expressamente contida neste Contrato, as partes não poderáterão, subcontratarnem tampouco declararão a terceiros que têm, quaisquer poderes ou autoridade para agir em nome uma da outra. 14.5. Cada uma das partes será responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades, obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, penais, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias. 14.6. A prestação dos Serviços ora contratados não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, eis que os mesmos são hierárquica e funcionalmente subordinados à CONTRATADA, de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus funcionários e demais contratados. 14.7. É vedado a qualquer das partes delegar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalparcialmente, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos deveres do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãoContrato, podendo sem a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.113.1. A CONTRATADA Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não poderásignificará alteração das disposições pactuadas, subcontratarmas, ceder ou transferirtão somente, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmomera liberalidade. 14.213.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do O presente instrumento não acarreta nenhuma licença estabelece nenhum vínculo de sociedade ou concessão associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uso uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato pela outra Parte. 13.3. O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de marca de titularidade da associação ao CONTRATANTE, razão pela qual ou a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosterceiro. 14.713.4. A CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento. 13.5. A CONTRATADA não poderá assumir utilizar-se, a qualquer obrigação em nome da tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pelo CONTRATANTE ou, por qualquer forma e nem se utilizar de imagens ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia outras formas que remitam às marcas e expressa autorização ou mandato da outra partetermos ora mencionados. 14.813.6. Declaram A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE a qualquer manifestação político-partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito. 13.7. Garantir o cumprimento de todas as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratocondições ofertadas em sua proposta comercial.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1O CONTRATANTE adotará uma postura ética e de boa-fé nas relações com outros mentorados, membros, professores e palestrantes, prezando sempre pela honestidade, solidariedade, alteridades, veracidade e transparência de suas ações a todo momento. A CONTRATADA não poderáO CONTRATANTE declara-se ciente de que estratégias de reconquista e investimentos envolvem riscos que são naturais ao contexto de relacionamentos e, subcontratarassim, ceder nenhuma informação ou transferirorientação deve ser interpretada como garantia de resultados. O presente contrato constitui o acordo integral entre as PARTES, total substituindo e prevalecendo sobre qualquer outro entendimento oral ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalescrito firmado entre elas. Qualquer renúncia, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações alteração ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual outra modificação, para produzir efeitos, deve ser feita exclusivamente por escrito e assinado pelas partes. 14.3PARTES. As Partes se obrigam Fica proibida a tomar todas cessão, licenciamento ou transferência, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações das PARTES estabelecidas neste Contrato, salvo mediante autorização prévia e expressa da outra PARTES, sendo certo que a autorização não eximirá as cautelas necessárias para a perfeita execução PARTES da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições previstos neste contrato. A nulidade ou invalidade, total ou parcial, de qualquer das cláusulas deste instrumento não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas. As PARTES reconhecem que: (i) o não exercício, por qualquer das PARTES, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; e (ii) a renúncia, por qualquer das PARTES, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito, não prejudicando a validade e eficácia das demais cláusulas e deste contrato. Fica declarado, ainda, que a relação aqui estabelecidosé estritamente de prestação de serviços, responsabilizandonão havendo nenhum vínculo empresarial, associativo ou empregatício, tampouco expressa caráter de exclusividade. As PARTES declaram conhecer as normas anticorrupção da legislação brasileira, incluindo Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa | Lei n. 8.429/1992 e a Lei n. 12.846/2013, e se comprometem a cumpri-se las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o cumprimento por terceiros por elas contratados. O não cumprimento dessas normas ensejará a rescisão unilateral do presente contrato pela parte infratora inocente, ressalvada a possibilidade de indenização por quaisquer perdas e danos, pessoais inclusive morais, em momento oportuno. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum acordo quanto à força executiva do contrato, notadamente das cláusulas contratuais que preveem pagamentos, multas, penalidades ou materiais que venha sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total do contrato, seja ainda por rescisão contratual, ficando as partes, desde já autorizadas, a causaringressarem com execuções forçadas em juízo ou cadastro perante empresas de negativação de devedores, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão fim de exigir o cumprimento das obrigações deste contrato. As PARTES também convencionam e declaram que este documento poderá ser assinado eletronicamente através de qualquer dos direitos oriundos plataforma digitais de assinatura eletrônica, com fundamento no artigo 10, parágrafo 2º da Medida Provisória n. 2200-2/2001 e do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãoartigo 6º do Decreto n. 10.278/2020, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegalsendo as assinaturas consideradas válidas, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integradovinculantes e executáveis, desde que a intenção das firmadas pelas partes contratantes não ou por seus representantes legais, inclusive no que diz respeito à assinatura de suas testemunhas. As PARTES reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja desvirtuada por referida ilegalidadevia correio eletrônico, invalidade acesso à internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou inexequibilidade. 14.6outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença contratada poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou concessão extrajudicial. Para dirimir toda e qualquer questão surgida durante e após a execução deste contrato, fica eleito o Foro Central da cidade de uso Palmas, com expressa renúncia de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ououtro, por qualquer forma ou condiçãomais privilegiado que seja. E por estarem assim acertados, obrigar esse contrato será válido a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato partir da outra partematrícula/compra confirmada efetuada pelo CONTRATANTE. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Coaching and Mentoring Services Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1I. Este EULA tem por objetivo regular as ações de ambas as partes, todavia qualquer uma delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem que isso implique em novação ou renúncia de direito. A CONTRATADA não parte tolerante poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo., exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste EULA; 14.5II. Na hipótese Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro; III. A LICENCIANTE, na execução do presente EULA, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação ao USUÁRIO, desde que não haja custos posteriores ao USUÁRIO; IV. Caso o USUÁRIO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais; V. Este EULA obriga as partes e seus sucessores e somente o USUÁRIO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo--lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer cláusula tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA; VI. Se qualquer disposição deste contrato vir a ser julgada ilegalEULA for considerada nula, anulável, inválida ou inexequívelinoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as demais cláusulas disposições restantes deste EULA permanecerão em vigorpleno vigor e efeito como se tal disposição nula, devendo anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA; VII. O USUÁRIO concorda que a LICENCIANTE possa utilizar a marca e o nome do USUÁRIO para fins comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.EULA; 14.6VIII. A celebração LICENCIANTE reserva-se o direito de comunicar as atividades de treinamento, as campanhas publicitárias, e todos os demais eventos, por ela patrocinados, via correio eletrônico, com o que concorda o USUÁRIO; IX. A LICENCIANTE visando desenvolver melhorias ao SOFTWARE poderá, com o fim específico de estudar, analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem identificação pessoal ou comercial, utilizar as informações do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão SOFTWARE, com o quer concorda e autoriza o USUÁRIO; X. A LICENCIANTE reserva--se o direito de ceder licenças de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual do SOFTWARE a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadostantos USUÁRIOS quantos entender conveniente. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: End User License Agreement (Eula)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.410.1. A tolerância das Partes não implica perdão, renúncia, alteração ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos novação do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãodisposto neste contrato, podendo a exigência ser feita a qualquer tempoconstituindo-se tão somente mera liberalidade. 14.510.2. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial Fica também ajustado entre as partes que não seja toda e qualquer forma de comunicação que se faça necessária aos usuários da CREDENCIANTE, inclusive o eventual comunicado informando a ora estabelecidaextinção deste contrato, sob pena tanto para os clientes como para os órgãos competentes na forma de responder pelas perdas e danos causadoslegislação (atualmente Lei 9.656/98), só será feita pela CREDENCIANTE, sendo defeso ao CREDENCIADO fazê-la. 14.710.3. A CONTRATADA As Partes não poderão ceder ou transferir qualquer direito oriundo deste contrato sem o consentimento por escrito da parte contrária, ressalvada a hipótese de transferência ou cessão pela CREDENCIANTE para empresa(s) do seu grupo econômico, tal(is) como sua(s) empresa(s) direta ou indiretamente associada(s), coligada(s), controladora(s) ou controlada(s). 10.4. As Partes obrigam-se por si e seus sucessores, a qualquer título. 10.5. Em caso de divergências, o presente contrato prevalecerá sobre quaisquer acordos ou entendimentos verbais ou escritos de qualquer espécie. 10.5.1. O Termo de Aceite deste contrato prevalece sobre as presentes cláusulas e os Anexos e Manuais previstos no item IX do Termo de Aceite integram este contrato e obrigam as Partes, desde que rubricados ou assinados pelos representantes legais de ambas; e, no caso do conteúdo digital, o ACEITE, se dará através do primeiro login do CREDENCIADO no Portal do CREDENCIADO. 10.6. O presente contrato substitui e distrata quaisquer contratos, acordos ou entendimentos verbais ou escritos celebrados ou mantidos anteriormente à sua assinatura e que versem sobre o mesmo objeto. 10.7. Toda e qualquer alteração do presente contrato poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ser feita por meio de aditamento, seja na forma eletrônica ou não, assinado pelos representantes legais de ambas as partes, sem o que a CREDENCIANTE não se obrigará a seus termos nem efetuará o pagamento correspondente, ou, por qualquer forma ou condiçãoainda, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra partemediante correspondência com comprovação de recebimento. 14.810.7.1. Declaram As alterações meramente informativas e que não tragam qualquer prejuízo ao CREDENCIADO poderão ser efetuadas por simples correspondência ou através do Portal do CREDENCIADO. 10.8. Para dirimir todas e quaisquer dúvidas decorrentes desta avença, fica eleito o foro da comarca indicada no item XII do Termo de Aceite, com a renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. 10.9. Este contrato é composto pelo Termo de Aceite, onde se encontram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTEassinaturas das Partes reconhecendo que leram e concordaram com o inteiro teor do contrato, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratobem como pelos Anexos.

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Samples: Contrato De Credenciamento Odontológico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.112.1. A CONTRATADA não poderáEste contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de Direito Público, subcontratarna forma do disposto nos artigos 54 e 55, ceder ou transferirinciso XII, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalda Lei no 8.666/93. 12.2. Este contrato, bem como os direitos creditórios do mesmoe obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. 14.212.3. Quaisquer alterações Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partescomo caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual. 14.312.4. As Partes A CONTRATANTE reserva-se obrigam no direito de paralisar ou suspender a tomar qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados. 12.5. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. 12.6. A CONTRATANTE, conquanto caiba à CONTRATADA supervisionar os serviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não exime ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações. 12.7. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666/93. 12.8. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cautelas necessárias para cláusulas deste Contrato e podendo a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de CONTRATANTE exigir o seu cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.512.9. Na hipótese Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATANTECONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja com trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 12.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizardanos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, para à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. 12.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término. 12.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste contratocontrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente. 12.13. A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.

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Samples: Credenciamento De Entidades Desportivas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.115.1. A CONTRATADA não poderá, poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.215.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.315.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.415.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.515.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes CONTRATANTES não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.615.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.715.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.815.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato. 15.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. 15.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele. 15.8.3. Fica desde já autorizada a CONTRATANTE realizar retenções aos pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadimplidas pela CONTRATADA, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados à execução do contrato, quando da não apresentação dos comprovantes de pagamento de tais encargos, bem como, retenções preventivas atinentes a inadimplemento por parte da CONTRATADA de encargos, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem prejuízo da garantia contratual.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA Este Contrato não poderápoderá ser utilizado, subcontratarsem prévia e expressa autorização da Contratante, ceder em operações financeiras ou transferircomo caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalsob pena aplicação de sanção, bem como os direitos creditórios do mesmoinclusive rescisão contratual. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas Todas as informações, resultados, relatórios e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.quaisquer outros documentos obtidos ouelaborados pela 14.3. As Partes O presente contrato é de caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se obrigam a tomar as partes, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos suas cláusulas e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadoscondições. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todo o objeto tiver sido fornecido, mediante aprovação e revisão final da Contratante ou outra forma de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempoentrega convencionada entre as partes. 14.5. Na hipótese A Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegalobjeto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, inválida ou inexequívelpodendo rescindi-lo, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção sem prejuízo das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidadesanções previstas neste instrumento. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia Todos os avisos e expressa autorização comunicações previstos neste contrato devem sempre ser feitos por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as e encaminhados para os endereços definidos na qualificação das partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosacima. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação Eventuais alterações das cláusulas ou condições deste dependerão sempre de mútuo acordo e somente serão válidas se efetuadas por escrito, em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra partetermo aditivo ao presente. 14.8. Declaram as partes Em caso de lacuna relativamente a total inexistência qualquer disposição contratual, esta deverá ser suprida tendo em vista os objetivos das Partes ao celebrarem este instrumento, em estrita consonância com os princípios de vínculo trabalhista boa-fé, cooperação e melhores práticas de negócio. 14.9. A declaração de nulidade ou anulabilidade de qualquer das cláusulas do presente não afetará a validade das demais, que continuarão a produzir seus efeitos jurídicos de direito. 14.10. Na hipótese do surgimento de eventuais pleitos judiciais (de responsabilidade civil, trabalhista, previdenciário, acidentário ou de responsabilidade qualquer outra natureza) aforados por obreiros relacionados às atividades objeto deste contrato, a parte responsável pela tomada do serviço tratará de isentar a parte contrária de tais processos, sem prejuízo de ter de ressarci-la por eventual desembolso caso não obtenha êxito neste sentido. 14.11. As Partes não serão responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações quando motivado tal descumprimento por caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, sendo considerados, como caso fortuito, os eventos da CONTRATANTEnatureza e, seja como motivo de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que, comprovadamente, independam da vontade das Partes. 14.12. Nenhuma das Partes poderá, por força deste instrumento, em qualquer tempo, assumir ou estabelecer obrigação, fazer declaração ou prestar qualquer garantia, tácita ou expressa, emnome da outra, notadamente para com os clientes dela, nem tampouco conduzir seus negócioscom qualquer envolvimento ou ingerência, de qualquer tipo. 14.13. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Contratante e, na hipótese de restar descaracterizada a finalidade da pessoa jurídica contratada, o que influenciaria no fornecimento, ensejará a rescisãodo Contrato. 14.14. As partes não poderão, sem prévio consentimento por escrito da outra, ceder, delegar,penhorar ou de alguma outra forma transferir este Contrato ou quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizardos direitos ou obrigações dele decorrentes, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Credenciamento E Chamamento Público

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.19.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx da República Federativa do Brasil. 9.2. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder nulidade ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento inexequibilidade de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato parcela ou disposição deste Contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito afetará a validade ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese exequibilidade de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegaloutra parcela ou disposição, inválida ou inexequível, e as demais cláusulas permanecerão Partes deverão prontamente negociar em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade boa-fé qualquer alteração contratual necessária para eliminar tal nulidade ou inexequibilidade. 14.69.3. A celebração O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes acerca do presente instrumento não acarreta nenhuma licença objeto deste Contrato e substitui todo e qualquer entendimento, declaração ou concessão compromisso prévio entre as mesmas, de uso qualquer espécie, seja escrito ou verbal, expresso ou implícito, no tocante ao seu objeto. 9.4. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte daCONTRATANTE terá o efeito de marca reduzir ou de titularidade qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE, razão pela qual CONTRATADA previstas neste Contrato ou de isentar a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia do cumprimento de tais obrigações e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosresponsabilidades. 14.79.5. Este Contrato somente poderá ser aditado por instrumento escrito, assinado pelas Partes na presença de duas testemunhas. 9.6. Qualquer tolerância das Partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento. 9.7.A CONTRATADA é uma prestadora de serviços autônoma e nada contido neste Contrato será interpretado como constituindo qualquer espécie de sociedade ou relação trabalhista entre aCONTRATANTE e a CONTRATADA, inexistindo qualquer espécie de solidariedade ou subsidiariedade entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE com relação às obrigações trabalhistas da CONTRATADA. Tampouco este Contrato deve ser interpretado de forma a criar qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. 9.7.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não poderá assumir qualquer obrigação em nome cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sociais de seus empregados, obrigando-se a reembolsar a CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese da CONTRATANTE ouvir a ser compelida judicialmente a arcar com tais custos, por qualquer forma ou condiçãoinclusive os valores despendidos pela CONTRATANTE com honorários de advogado, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia custas e expressa autorização ou mandato da outra partedespesas processuais. 14.89.7.2. Declaram as partes A CONTRATADA obriga-sea integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios decorrente da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que execução deste Contrato, bem como a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, requerer a exclusão da CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para a execução do objeto deste contratotal.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. 14.1 A CONTRATADA não poderáe o SERPRO notificarão por escrito, subcontratarum ao outro, ceder sobre qualquer anormalidade constatada durante a execução dos serviços. 14.2 A ação ou transferiromissão da fiscalização do SERPRO, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalparcial, bem como os direitos creditórios do mesmonão eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pela execução dos serviços. 14.2. Quaisquer alterações 14.3 Qualquer omissão ou modificações tolerância das partes no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os exigir o estrito cumprimento dos termos e condições aqui estabelecidosdeste contrato, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danosou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício e não afetará o direito da parte de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita exercê–lo a qualquer tempo. 14.514.4 Não será considerado como inadimplemento o descumprimento de cláusulas contratuais que resultem de caso fortuito ou força maior, como previsto no art. Na hipótese 393, do Código Civil. 14.5 As correspondências emitidas e recebidas em razão dos serviços ora contratados farão parte integrante do processo de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegalgestão do contrato. 14.6 O presente instrumento obrigará e disciplinará as partes contratantes, inválida ou inexequívelseus sucessores e cessionários, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção porém nenhuma das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade poderá ceder ou inexequibilidade. 14.6. A celebração transferir este contrato ou quaisquer direitos oriundos do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia mesmo sem o consentimento prévio e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato expresso da outra parte. 14.814.7 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. Declaram 81 da Lei 13.303/16 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.7.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as partes a total inexistência supressões resultantes de vínculo trabalhista acordo celebrado entre os contratantes. 14.8 É vedada à CONTRATADA o uso de propaganda política e/ou de responsabilidade religiosa, cartazes, comunicados e avisos, que não sejam inerentes ao objeto do contrato. 14.9 Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, vedando–se ajuste que resulte em alteração da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução natureza do objeto deste contratoou qualquer outra forma de violação da obrigação de licitar. 14.10 Aos casos omissos aplicar–se–ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, publicado no DOU em 02/10/2017, do Decreto 8.945/16 e da Lei 13.303/16, com suas posteriores alterações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Logísticos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.117.1. A CONTRATADA não poderáO presente INSTRUMENTO tem caráter irrevogável e irretratável, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas obrigando as Partes por si e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito seus sucessores e assinado pelas partes. 14.3cessionários a qualquer título. As Partes obrigam-se, igualmente, a implementar as cláusulas e condições ajustadas em relação a terceiros. 17.2. As Partes declaram, mútua e expressamente, que o presente INSTRUMENTO foi celebrado respeitando-se obrigam os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade. 17.3. As Partes obrigam-se, ainda, a tomar todas cooperar ativamente entre si, para o cumprimento das obrigações e a consecução dos objetivos ora ajustados, por meio de condutas informadas pela confiança recíproca, boa-fé e lealdade negocial. 17.4. No caso de ocorrência de situações de força maior (art. 393, parágrafo único, do Código Civil brasileiro) que impeçam o desenvolvimento do presente INSTRUMENTO, as cautelas Partes, de comum acordo, tomarão as medidas necessárias para a perfeita execução atender e/ou restabelecer os seus interesses. 17.5. Caso qualquer das Partes descumpra o presente INSTRUMENTO ficará sujeita ao pagamento, em favor da outra Parte, de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais sem prejuízo do direito de execução específica das obrigações. 17.6. Caso qualquer disposição do presente INSTRUMENTO seja julgada inválida, ilegal ou materiais inexequível nos termos da legislação aplicável, a disposição será considerada ineficaz apenas na medida de tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade e não afetará quaisquer outras disposições do presente INSTRUMENTO nem a validade, legalidade ou exequibilidade da disposição em questão em qualquer outra jurisdição. Na medida permitida pela legislação aplicável, as Partes, de boa fé, negociarão e celebrarão uma alteração ao presente INSTRUMENTO a fim de substituir a referida disposição por uma nova que: (a) reflita sua intenção original, e (b) seja válida e vinculante. 17.7. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento a este INSTRUMENTO somente será válida se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes, e mediante anuência dos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA aos quais tenham sido oferecidos em garantia os direitos creditórios relativos às OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, cedidos nos termos autorizados pelo CONTRATO. 17.8. O presente INSTRUMENTO obriga as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título. 17.9. As Partes declaram neste ato que venha estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das regras anticorrupção, em especial a causarLei nº 12.846, direta ou indiretamente de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção e das demais disposições referentes à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado matéria. 17.10. As Partes, por si própriae por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus prepostossócios, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos obrigam-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício INSTRUMENTO, de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na hipótese de qualquer cláusula execução deste contrato vir a ser julgada ilegalINSTRUMENTO, inválida ou inexequível, não devem as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTEPartes, qualquer marcade seus diretores, nomeempregados, logotipo agentes ou símbolo de propriedade da CONTRATANTEsócios agindo em seu nome dar, tampouco fazer qualquer declaração oferecer, pagar, prometer pagar ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarautorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer valor a autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção ("Pagamento Proibido"). 17.11. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente INSTRUMENTO. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba a qualquer Parte em razão de qualquer inadimplemento de obrigações nos termos deste INSTRUMENTO prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas por qualquer Parte neste INSTRUMENTO ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 17.12. O presente INSTRUMENTO constitui título executivo extrajudicial, ensejando sua execução do específica, na forma da Lei. As Partes reconhecem que a atribuição de perdas e danos não constituirá reparação suficiente para o descumprimento das obrigações previstas neste INSTRUMENTO, podendo qualquer Parte exigir judicialmente o cumprimento específico da obrigação inadimplida. 17.13. Este INSTRUMENTO constitui o único e integral acordo entre as Partes, com relação ao objeto deste contratoINSTRUMENTO, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas trocados, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. 17.14. É expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, dos direitos e obrigações previstos neste INSTRUMENTO, sem o prévio consentimento das demais Partes, salvo a cessão, pela CONCESSIONÁRIA a seus FINANCIADORES, nos termos autorizados pelo CONTRATO. 17.15. Qualquer aditamento ou alteração deste INSTRUMENTO somente será válido e produzirá efeitos se feito por escrito e assinado por todas as Partes, observando-se as obrigações de registro contidas neste INSTRUMENTO.

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Samples: Contrato De Administração De Contas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.112.1. O não exercício, por quaisquer das PARTES, de direitos garantidos por lei ou pelo presente CONTRATO, será considerado mera liberalidade, não significando novação ou renúncia, sendo, inclusive, defeso à outra parte pleitear procedimento idêntico em ocorrência posterior. 12.2. Caso qualquer das disposições do presente CONTRATO venha a se tornar legalmente ineficaz ou inválida, não serão alteradas as demais disposições contratuais, que permanecerão com total força e vigor. 12.3. O CONTRATO somente poderá ser alterado em qualquer de suas disposições, mediante Aditivo Contratual assinado pelas PARTES, representadas na forma de seus documentos societários. 12.4. As PARTES reconhecem o presente CONTRATO e seus anexos como único instrumento a regular a relação entre ambas, quanto ao objeto do presente CONTRATO, razão pela qual dão por rescindidos de pleno direito todo e quaisquer contratos, compromissos ou entendimentos estabelecidos anteriormente, por escrito ou verbalmente, tácita ou expressamente. 12.5. Cada uma das PARTES é responsável, em todos os aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empregatício entre os empregados, prepostos, contratados, subcontratados e/ou pessoas relacionadas à VENDEDORA e a ESTÁCIO. 12.6. As PARTES declaram que os signatários do CONTRATO são seus bastantes procuradores/representantes legais, devidamente constituídos, na forma de seus respectivos Contratos/Estatutos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora pactuadas. 12.7. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pela VENDEDORA, de seus direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ESTÁCIO. 12.8. A CONTRATADA não ESTÁCIO poderá, subcontratara seu único e exclusivo critério e sem necessidade de prévia comunicação, ceder ou transferirtransferir o presente CONTRATO, total no todo ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalem parte, bem como os direitos creditórios do mesmoa qualquer uma de suas afiliadas, coligadas ou controladas, assim entendidas todas as pessoas jurídicas direta ou indiretamente controladas pela ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A., empresa de capital aberto com atos e documentos disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários, disponível no seguinte link: xxx.xxx.xxx.xx. 14.212.9. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesNenhuma reestruturação societária da ESTÁCIO poderá ser considerada infração ao disposto neste CONTRATO, tampouco dependerá de prévia comunicação à VENDEDORA. 14.312.10. As Partes se obrigam a tomar PARTES reconhecem que o presente CONTRATO foi elaborado baseado nos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo todas as cautelas necessárias cláusulas fruto de mútuo consentimento, atendendo a seus recíprocos interesses comerciais. Declaram que leram e compreenderam o conteúdo do ora pactuado, tendo sido exercida em sua plenitude a autonomia da vontade das PARTES, reconhecendo-se que o presente é xxxxxxxx e livre de ambiguidades e contradições. 12.11. A ESTÁCIO poderá compensar eventuais créditos que porventura possua contra a VENDEDORA, com os pagamentos devidos pela própria ESTÁCIO a VENDEDORA, em virtude do presente CONTRATO. 12.12. Em caso de dúvida, conflito ou divergência entre os termos e dados do(s) anexo(s) relacionados a este instrumento e os deste CONTRATO, prevalecerão sempre os termos do CONTRATO. Havendo divergência entre o disposto somente nos Anexos, prevalecerá a ordem em que foram indicados no QR. 12.13. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste CONTRATO não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, salvo se expressamente anuladas por decisão judicial transitada em julgado. 12.14. A VENDEDORA declara ter conhecimento das políticas e dos princípios da ESTÁCIO manifestadas em seu Código de Ética e Conduta e concorda que a observância dos mesmos é fundamental para a perfeita condução dos negócios de maneira ética e responsável, tal como ambas pretendem atuar. 12.15. O CONTRATO não cria qualquer relação de exclusividade entre as PARTES, podendo a ESTÁCIO, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, contratar quaisquer terceiros para aquisição de bens e prestação de serviços similares ou idênticos aos constantes do presente CONTRATO. 12.16. As obrigações contidas neste CONTRATO são assumidas em caráter irrevogável, valendo como título executivo extrajudicial nos termos da legislação processual civil, obrigando as PARTES e seus sucessores a qualquer título e a todo tempo. Estabelecem as PARTES que tais obrigações comportarão execução específica, na forma do artigo 784, inciso III e seguintes do Código de Processo Civil. 12.17. O presente CONTRATO não importa a formação de parceria entre as PARTES, permanecendo distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrimônios da ESTÁCIO e da VENDEDORA. 12.18. Nenhuma das PARTES tem autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, obrigar, assumir débitos, obrigações ou assumir quaisquer responsabilidades em nome da outra. 12.19. Fica estabelecido que cada uma das PARTES irá assumir e pagar suas próprias despesas e custos relativos às negociações e documentação das transações contempladas neste CONTRATO. 12.20. A VENDEDORA declara não ser “Parte Relacionada” da ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A., nem quaisquer das instituições de ensino superior por ela controladas, sendo que o conceito de “Parte Relacionada” aplicável ao presente será aquele da legislação societária brasileira. Declara ainda que o presente instrumento é firmado no melhor interesse das PARTES, em condições de igualdade e independência que caracterizam as transações com terceiros alheios à companhia, quanto a preços, prazos, encargos, qualidade e outros, ao seu controle gerencial ou a qualquer outra área de influência, inexistindo qualquer conflito de interesses entre a VENDEDORA e a ESTÁCIO. 21.21. Os casos omissos serão solucionados mediante entendimentos entre as PARTES, confirmado através de correspondência, firmando-se termo aditivo celebrado por ambas as PARTES sempre que conveniente ou necessário. 21.22. A execução do objeto do presente CONTRATO não poderá ser subcontratada pela VENDEDORA, ainda que parcialmente, sem a prévia autorização, por escrito, da ESTÁCIO. 12.23. A subcontratação, prévia e expressamente, autorizada pela ESTÁCIO não eximirá a VENDEDORA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições aqui estabelecidosdeste CONTRATO, responsabilizando-se permanecendo a parte infratora VENDEDORA, nesses casos, responsável por quaisquer perdas e danoserros, pessoais defeitos, inadimplementos, incompletudes ou materiais que venha a causarfalhas na prestação dos serviços, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado bem como por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas eventuais perdas e danos causadosdeles decorrentes. 14.712.24. VENDEDORA se compromete ainda a exigir de seus subcontratados, na hipótese de subcontratação autorizada pela ESTÁCIO, documentação similar à que lhe foi exigida por ocasião da contratação, que comprove a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica (capacitação técnico e técnico- profissional) compatível com a atividade/fornecimento a ser executado, bem como condições equivalentes às que lhe são exigidas no CONTRATO, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de confidencialidade. 12.25. Caberá exclusivamente à VENDEDORA a responsabilidade pelo passivo de qualquer natureza decorrente de atos, fatos ou produtos adquiridos ou utilizados especificamente no cumprimento das obrigações estabelecidas neste CONTRATO. 12.26. As PARTES expressamente declaram e garantem que: (a) pautarão suas atividades pelo respeito ao meio ambiente, (b) não praticarão atos que importem em discriminação de raça ou gênero; (c) coibirão a contratação de trabalho infantil ou escravo; (d) coibirão quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (e) implantarão medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente ou à segurança do trabalho. Além de outros deveres previstos no presente CONTRATO, cada uma das PARTES atuará de maneira socialmente responsável, sempre levando em consideração os públicos com os quais interagem, planejando suas atividades visando à sustentabilidade dos seus negócios e do planeta. 12.27. A CONTRATADA VENDEDORA declara, neste ato, que não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ouconsta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por qualquer forma ou condiçãonem no Cadastro Nacional das Empresas Punidas - CNEP, obrigar devendo comunicar imediatamente à COMPRADORA, caso venha a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parteser incluída nos referidos cadastros. 14.812.28. Declaram as partes A ESTÁCIO não será responsável perante a total inexistência VENDEDORA por danos indiretos, a exemplo de, e não se limitando a lucros cessantes, perda de vínculo trabalhista receita, perda de produto, gastos de capital, gastos com serviços de reposição ou reclamações de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratoclientes.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Bens Móveis

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.113.1. A CONTRATADA Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores, tácitos ou expressos, inclusive expedientes e ordens de compra eventualmente emitidos, e somente poderão ser alterados através de termo de aditamento. 13.2. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, e somente a LICENCIADA possui licença, não exclusiva e temporária, para a utilização do Programa, sendo-lhe vedado alienar os direitos e obrigações impostos por este contrato. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIADORA, que poderá, subcontratara qualquer tempo, ceder ou transferirlicenciar, total no todo ou parcialmente em parte, os direitos e obrigações inerentes à LICENCIADORA, sua filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária. 13.3. As partes, por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do Programa licenciado, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado. 13.4. Correrão por conta da LICENCIADORA os tributos e despesas decorrentes deste contrato, inclusive aqueles incidentes diretamente sobre a atividade de prestação de serviços de informática, particularmente o fornecimento ISS e o ICMS. Se, durante a vigência do presente contrato, for criado novo tributo ou modificada a alíquota de tributos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, o preço dos serviços correlatos serão revistos, a fim de que sejam ajustados a essas modificações, assim como os valores referidos no presente contrato, por ocasião de sua renovação. 13.4.1. A Licenciadora deverá apresentar mensalmente ao Gestor do Contrato designado pela Licenciada, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente a prestação dos serviços, comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários exigidos em lei, da seguinte forma: recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social - GFIP, recolhimento mensal do INSS dos empregados que integram as equipes objeto deste Editaldo presente contrato, mediante guias da Previdência Social - GPS, bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como os direitos creditórios do mesmoo comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, neste caso se a Licenciadora emitir Nota Fiscal autorizada por outro Município. 14.213.4.1.1. Quaisquer alterações ou modificações no presente Os comprovantes deverão ser encaminhados ao Gestor do Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesdesignado pela Licenciada, em cópias reprográficas devidamente autenticadas. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.413.5. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãoLICENCIADORA está autorizada a divulgar, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em homepages e quaisquer outros meios, que a LICENCIADA é usuária do Programa e /ou serviços da LICENCIADORA. 14.513.6. A versão a ser inicialmente atualizada para uso da LICENCIADA, deverá ser compatível e incorporar todas as customizações já efetuadas na versão do Programa atualmente utilizado pela LICENCIADA. 13.7. Na hipótese de ser necessário “refazer” as customizações já efetuadas na versão do Programa atualmente utilizado pela LICENCIADA, de modo a incorporá-las à versão mais atual do Programa, os eventuais custos envolvidos em tal tarefa deverão ser integralmente suportados pela LICENCIADORA. 13.8. Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer cláusula pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato vir ou de outra forma a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigorele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015. 13.9. A LICENCIADORA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, visualizado pela LICENCIADORA no dia 09.06.2022, comprometendo-se com o presente ser interpretado como seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se referida cláusula nunca o tivesse integradocom a ética, desde dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que a intenção norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos. 13.10. Nenhuma tolerância das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidadequanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, invalidade novação ou inexequibilidadeprecedente. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Licensing Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.117.1. A CONTRATADA não poderáO presente INSTRUMENTO tem caráter irrevogável e irretratável, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas obrigando as Partes por si e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito seus sucessores e assinado pelas partes. 14.3cessionários a qualquer título. As Partes obrigam-se, igualmente, a implementar as cláusulas e condições ajustadas em relação a terceiros. 17.2. As Partes declaram, mútua e expressamente, que o presente INSTRUMENTO foi celebrado respeitando-se obrigam os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade. 17.3. As Partes obrigam-se, ainda, a tomar todas cooperar ativamente entre si para o cumprimento das obrigações e a consecução dos objetivos ora ajustados, por meio de condutas informadas pela confiança recíproca, boa-fé e lealdade negocial. 17.4. No caso de ocorrência de situações de força maior (art. 393, parágrafo único, do Código Civil brasileiro) que impeçam o desenvolvimento do presente INSTRUMENTO, as cautelas Partes, de comum acordo, tomarão as medidas necessárias para a perfeita execução atender e/ou restabelecer os seus interesses. 17.5. Caso qualquer das Partes descumpra o presente INSTRUMENTO ficará sujeita ao pagamento em favor da outra Parte de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais sem prejuízo do direito de execução específica das obrigações. 17.6. Caso qualquer disposição do presente INSTRUMENTO seja julgada inválida, ilegal ou materiais inexequível nos termos da legislação aplicável, a disposição será considerada ineficaz apenas na medida de tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade e não afetará quaisquer outras disposições do presente INSTRUMENTO nem a validade, legalidade ou exequibilidade da disposição em questão em qualquer outra jurisdição. Na medida permitida pela legislação aplicável, as Partes, de boa-fé, negociarão e celebrarão uma alteração ao presente INSTRUMENTO a fim de substituir a referida disposição por uma nova que: (a) reflita sua intenção original e (b) seja válida e vinculante. 17.7. Todo e qualquer aditamento, modificação ou alteração a este INSTRUMENTO somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes, e mediante anuência dos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA aos quais tenham sido oferecidos em garantia os direitos creditórios relativos às OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, cedidos nos termos autorizados pelo CONTRATO. 17.8. O presente INSTRUMENTO obriga as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título. 17.9. As Partes declaram neste ato que venha estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das regras anticorrupção, em especial a causarLei nº 12.846, direta ou indiretamente de 1º de agosto de 2013, e o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção e das demais disposições referentes à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado matéria. 17.10. As Partes, por si própriae por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus prepostossócios, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos obrigam-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução do presente contrato INSTRUMENTO, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis à execução deste INSTRUMENTO, não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, devem as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTEPartes, qualquer marcade seus diretores, nomeempregados, logotipo agentes ou símbolo de propriedade da CONTRATANTEsócios agindo em seu nome dar, tampouco fazer qualquer declaração oferecer, pagar, prometer pagar ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarautorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer valor a autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção ("Pagamento Proibido"). 17.11. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente INSTRUMENTO. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba a qualquer Parte em razão de qualquer inadimplemento de obrigações nos termos deste INSTRUMENTO prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas por qualquer Parte neste INSTRUMENTO ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 17.12. O presente INSTRUMENTO constitui título executivo extrajudicial, ensejando sua execução do específica, na forma da Lei. As Partes reconhecem que a atribuição de perdas e danos não constituirá reparação suficiente para o descumprimento das obrigações previstas neste INSTRUMENTO, podendo qualquer Parte exigir judicialmente o cumprimento específico da obrigação inadimplida. 17.13. Este INSTRUMENTO constitui o único e integral acordo entre as Partes, com relação ao objeto deste contratoINSTRUMENTO, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas trocadas, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. 17.14. É expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, dos direitos e obrigações previstos neste INSTRUMENTO, sem o prévio consentimento das demais Partes, salvo a cessão pela CONCESSIONÁRIA a seus FINANCIADORES, nos termos autorizados pelo CONTRATO. 17.15. Qualquer aditamento ou alteração deste INSTRUMENTO somente será válido e produzirá efeitos se feito por escrito e assinado por todas as Partes, observando-se as obrigações de registro contidas neste INSTRUMENTO.

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Samples: Contrato De Administração De Contas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. As despesas decorrentes do presente contrato estarão sob as despesas, Conta Gerencial nº: 9.3.1.0070 – Orçamento PA-2019-DIM-016 – Origem do Recurso: Vinculada DAE (Recursos Próprios) – Gerência de DIM / DTA. 14.2. A CONTRATADA não poderá, poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmodele. 14.214.3. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.314.4. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.414.5. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.514.6. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.614.7. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.714.8. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.814.9. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Aquisição De Bica Corrida Comum E Pedrisco Misto

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.115.1. A CONTRATADA não poderá, poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.215.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.315.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.415.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.515.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.615.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.715.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.815.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato. 15.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. 15.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.113.1. A CONTRATADA Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não poderásignificará alteração das disposições pactuadas, subcontratarmas, ceder ou transferirtão somente, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmomera liberalidade. 14.213.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do O presente instrumento não acarreta nenhuma licença estabelece nenhum vínculo de sociedade ou concessão associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uso uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato pela outra Parte. 13.3. O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de marca de titularidade da associação ao CONTRATANTE, razão pela qual ou a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosterceiro. 14.713.4. A CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento. 13.5. A CONTRATADA não poderá assumir utilizar-se, a qualquer obrigação em nome da tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pelo CONTRATANTE ou, por qualquer forma e nem se utilizar de imagens ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia outras formas que remitam às marcas e expressa autorização ou mandato da outra partetermos ora mencionados. 14.813.6. Declaram A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE a qualquer manifestação político- partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 Yopen – SID 184335aA210-1AA57740210-1Cc0E965210-1F1124B9210-1f310212610 Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1 ações, princípios ou ideias que não se coadunem com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito. 13.7. Garantir o cumprimento de todas as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratocondições ofertados em sua proposta comercial.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1Pregão Presencial nº 054/2020 - Processo nº 2922/2020 - Edital de 22/09/2020 14.1 As despesas decorrentes da presente contratação estarão sob as despesas, Conta Gerencial nº: 9.3.1.0070 – Orçamento: PA-DIM-016 – Origem do Recurso: Vinculada DAE (Recursos Próprios) – Diretoria de Mananciais – DIM. 14.2. A CONTRATADA não poderá, poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.214.3. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.314.4. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.414.5. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.514.6. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.614.7. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.714.8. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.814.9. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato. 14.9.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que xxxxxx a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. 14.9.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.124.1. A CONTRATADA O Consumidor compromete-se a não poderáligar geradores de energia elétrica de sua propriedade em paralelo com o sistema da Distribuidora. Havendo necessidade e justificativa técnica para a ligação em paralelo, subcontrataro Consumidor compromete-se a obter, ceder por escrito, a autorização e aprovação da Distribuidora, cuja análise será feita de acordo com as normas e instruções vigentes que regulam a operação do sistema. 24.1.1. O Consumidor declara estar ciente de que a inobservância dos termos deste ITEM 24.1. e das Condições de Fornecimento de Energia Elétrica implicará na suspensão do fornecimento de energia elétrica à sua Unidade Consumidora, ficando responsável pelos danos eventualmente causados à Distribuidora e ou transferira terceiros. 24.2. As informações referentes à capacidade de demanda do ponto de entrega serão disponibilizadas ao 24.3. O término deste Contrato, total ou parcialmente a rescisão antes do prazo final de vigência, não afetará quaisquer direitos ou obrigações anteriores a tal evento e não afetará obrigações ou direitos de qualquer das Partes, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após a sua ocorrência. 24.4. É vedada a cessão de direitos ou obrigações derivados deste Contrato sem o fornecimento objeto prévio consentimento da outra Parte. 24.5. Este Contrato não poderá ser alterado, nem poderá haver renúncia às suas disposições, exceto por meio de aditamento por escrito, assinado pelas Partes, observado o disposto na legislação brasileira e nos Diplomas Regulatórios da ANEEL aplicáveis. 24.6. Nenhum atraso ou tolerância por qualquer das Partes, relativo ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso sob este Contrato, será tido como passível de prejudicar tal direito, poder, privilégio ou recurso, nem será interpretado como sua renúncia. 24.7. Qualquer aviso ou comunicação de uma Parte à outra, a respeito deste EditalContrato, será feito por escrito e poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por correio, em qualquer caso com prova do seu recebimento, ao endereço e em atenção dos representantes legais indicados no introito deste Contrato. 24.7.1. Para os avisos ou correspondências que envolvam prazo, a contagem terá início a partir da data do protocolo na Distribuidora. Os prazos dispostos em dias corridos ou dias úteis serão computados excluindo o dia da cientificação e incluindo o do vencimento. Xx. Xxxx Xxxxxxx, 500 Jardim Celina Lages - SC Elaboração Aprovado Telefone: «AR_Telefone» Registro CUSD UC 54584849 09/10/2020 Parecer 4759/2017 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2020/011532 e o código 5O8W6R5L. DocuSign Envelope ID: 2E65717C-7102-4D69-82D0-084041EB3546 DocuSign Envelope ID: 5FDE6A44-5B88-4083-82E9-2EBC5997E723 24.8. Este Contrato será regido e interpretado, em todos os seus aspectos, de acordo com a legislação brasileira e com os Diplomas Regulatórios, submetendo-se integralmente a alterações na referida legislação e nos Diplomas Regulatórios, mesmo que supervenientes à assinatura do Contrato. 24.9. O Consumidor deverá obrigatoriamente manter atualizados os dados cadastrais da Unidade Consumidora junto à Distribuidora, bem como os direitos creditórios do mesmoobservar as normas e padrões vigentes. 14.224.10. Quaisquer alterações ou modificações no O presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado é reconhecido pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias como título executivo extrajudicial, conforme disposto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, para a perfeita execução efeitos de cobrança de todos os termos valores apurados e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadosconsiderados devidos. 14.424.11. A tolerância Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis – SC para dirimir qualquer dúvida ou omissão de exigir o cumprimento questão decorrente deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãooutro, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5por mais privilegiado que seja. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegalE, inválida ou inexequívelpor estarem assim justas e contratadas, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo Partes celebram o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Gerente do Nucleo Planalto Gerente da Divisão Comercial Matricula 13990 Matricula 14651 Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Matrícula: 232.792-9 Nome: Cargo: CPF: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Andrea Helena Zappelini Xxxxx Xxxx. 00000 Xxxx. 14555 Xx. Xxxx Xxxxxxx, 500 Jardim Celina Lages - SC Elaboração Aprovado Telefone: «AR_Telefone» Registro CUSD UC 54584849 09/10/2020 Parecer 4759/2017 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o tivesse integradosite xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2020/011532 e o código 5O8W6R5L. DocuSign Envelope ID: 2E65717C-7102-4D69-82D0-084041EB3546 DocuSign Envelope ID: 5FDE6A44-5B88-4083-82E9-2EBC5997E723 Xx. Xxxx Xxxxxxx, desde que 500 Jardim Celina Lages - SC Elaboração Aprovado Telefone: «AR_Telefone» Registro CUSD UC 54584849 09/10/2020 Parecer 4759/2017 O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX . Para verificar a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidadeautenticidade desta cópia impressa, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas informe o processo 2020/011532 e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.o código 5O8W6R5L. DocuSign Envelope ID: 2E65717C-7102-4D69-82D0-084041EB3546 DocuSign Envelope ID: 5FDE6A44-5B88-4083-82E9-2EBC5997E723

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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.313.1. As Partes se obrigam reconhecem que a tomar todas as cautelas necessárias para nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a perfeita execução de todos os termos validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato. 13.2. A tolerância, por qualquer das Partes, quanto ao não cumprimento das condições aqui estabelecidosestipuladas, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danosrepresentará mera liberalidade, pessoais não podendo ser invocada como novação contratual ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra renúncia de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãodireitos, podendo a exigência ser feita exercida pela Parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo. 14.513.3. Na hipótese A CLARO poderá introduzir modificações nas condições deste Contrato, mediante prévia comunicação escrita, informações ou mensagens constantes das faturas, ou mesmo mediante redação de novo Contrato, procedendo ao registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 13.3.1. Caso o ASSINANTE não concorde com as modificações contratuais comunicadas na forma da cláusula acima, deverá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento de tal comunicação, exercer o direito de rescisão o presente Contrato, mediante solicitação por escrito ou contato telefônico com o SAC da CLARO. 13.3.2. O não exercício do direito de rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula 13.3.1 acima, implica aceitação e adesão tácita e irrestrita do ASSINANTE às novas condições aplicáveis ao presente Instrumento. 13.4. O ASSINANTE é responsável, nos termos da lei, pela veracidade das informações fornecidas e reconhece o direito da CLARO de obter de terceiros as referências que considerar necessárias para os fins do presente Contrato. 13.5. O ASSINANTE, em decorrência deste Contrato, tem acesso à informação confidencial e, reconhecendo-a como de propriedade exclusiva da CLARO, compromete-se a não publicá-la, divulgá-la ou através de qualquer cláusula deste contrato vir outra forma torná-la disponível a ser julgada ilegalterceiros, inválida ou inexequível, salvo quando expressamente autorizado pela CLARO. Inclui-se no conceito de informação confidencial os termos do próprio Contrato. 13.6. Este Contrato representa o total entendimento entre as demais cláusulas permanecerão Partes em vigorrelação à matéria aqui tratada, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integradoprevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade sejam estes verbais ou inexequibilidadeescritos. 14.613.7. A celebração do Em todas as questões relativas ao presente instrumento não acarreta nenhuma licença Contrato, a CLARO e o ASSINANTE agirão como contratantes independentes. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTEcriar qualquer obrigação, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizarexpressa ou implícita, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ououtra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário ou qualquer outra função. 13.8. A CLARO poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, a qualquer companhia que seja do seu grupo econômico. 13.9. Para melhor controle das chamadas telefônicas de longa distância interurbanas e internacionais efetuadas no decorrer da prestação dos Serviços, o ASSINANTE solicita e autoriza a CLARO a efetuar a programação do Código de Seleção de Prestadora (CSP) nos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços. 13.10. A ANATEL mantém uma central de atendimento telefônico à disposição da sociedade brasileira para receber críticas, reclamações e sugestões sobre os serviços por ela regulados, bem como a respeito dos prestadores de serviços de telecomunicações do Brasil, cujo número para discagem gratuita é 1331 ou 1332 (Portador de necessidade especial). A sede da ANATEL está localizada na SAUS, Quadra 06, Blocos E e H, XXX 00.000-000, Brasília/DF e o endereço eletrônico da sua Biblioteca é xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxx=xxx_xxxxxxx&xxxx=xxxxxxx&xx=000&Xxxxxx=0 97. 13.11. O ASSINANTE, nos termos do art. 166 do CTN, autoriza expressamente a CLARO a se restituir ou pedir restituição, por qualquer forma meio, do ICMS pago indevidamente ou condiçãoa maior, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização em consequência da não ocorrência do fato gerador do imposto ou mandato da outra partede erro na sua apuração. 14.813.12. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente A CLARO poderá coletar e utilizar, direta ou indiretamentea seu exclusivo critério, as informações relativas ao perfil de consumo, localização e comportamento de utilização do serviço de seus Usuários, de forma anônima e agregada, com a finalidade de melhoria do desempenho da rede da CLARO e da experiência de utilização dos Usuários, bem como para personalização das ofertas. 13.13. O ASSINANTE concorda com a execução coleta de seus dados pessoais, por força deste Contrato, e com o uso dos referidos dados, pela CLARO, de maneira que não se permita sua identificação. O ASSINANTE poderá rever a autorização concedida, a qualquer tempo, por meio de contato como a Central de Atendimento da CLARO. 13.14. A CLARO possui boas práticas de mercado em relação à qualidade e segurança dos serviços de telecomunicações contratados, sendo certo que não tem acesso às informações de propriedade do objeto deste contratoASSINANTE que trafegam por meio do serviço de telecomunicações, cabendo ao ASSINANTE realizar as necessárias medidas destinadas a proteger os dados pessoais dos titulares com os quais possui relação, como, por exemplo, criptografia.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixo Comutado

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato. 14.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. 14.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.113.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder Nenhum termo ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações condição contido no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante poderá ser objeto de renúncia, aditamento contratual ou modificação, a menos que sejam formalizados por escrito e assinado pelas partesassinados pela Fiduciante e pela Securitizadora. A omissão ou o atraso no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio aqui previsto, não poderá ser interpretado como renúncia ou novação de qualquer direito, poder ou privilégio decorrente do presente Contrato ou de qualquer outro instrumento. O exercício parcial de qualquer direito não impedirá o seu exercício futuro ou de qualquer outro direito. A renúncia expressa por escrito a um determinado direito não deverá ser considerada como renúncia a qualquer outro direito. 14.313.2. Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada nula, inválida ou não exequível por uma autoridade de qualquer jurisdição competente, a referida cláusula deverá ser eliminada do Contrato, sem, contudo, afetar a validade ou a exequibilidade das demais cláusulas. Em substituição a qualquer cláusula assim eliminada, as Partes deverão negociar uma 13.3. Os direitos, recursos, poderes e prerrogativas da Securitizadora, previstos neste Contrato são cumulativos e não excluem qualquer outro direito, recurso, poder ou prerrogativa previstos pela lei aplicável. 13.4. A Cessão Fiduciária aqui avençada será adicional a, e sem prejuízo de qualquer outra garantia ou direito real de garantia outorgado pela Fiduciante como garantia das Obrigações Garantidas nos termos da CPR-Financeira, e poderá ser executada de forma isolada, alternativa ou conjuntamente com qualquer outra garantia ou direito real de garantia, conforme o caso, a exclusivo critério da Securitizadora. 13.5. Este Contrato não constitui novação nem tampouco modifica quaisquer obrigações da Fiduciante para com a Securitizadora nos termos de quaisquer contratos entre eles celebrados, inclusive, entre outros, a CPR-Financeira. 13.6. O exercício pela Securitizadora de qualquer um de seus respectivos direitos ou recursos previstos neste Contrato não exonerará a Fiduciante de quaisquer de seus deveres ou obrigações nos termos da CPR-Financeira ou ainda documentos e instrumentos a eles relativos. 13.7. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e começa a vigorar na data de sua assinatura e deverá (i) permanecer em pleno vigor e efeito até a ocorrência de uma das hipóteses previstas na Cláusula 10 acima; (ii) vincular a Fiduciante, seus sucessores e cessionários autorizados; e (iii) beneficiar a Securitizadora, e seus sucessores e cessionários. Sem limitar a generalidade do disposto no item (iii), e na medida do permitido pela CPR- Financeira, a Securitizadora poderão ceder ou de outra forma transferir seus direitos e obrigações, com relação a este Contrato e aos Direitos e Créditos Cedidos Fiduciariamente, no todo ou em parte, conforme permitido na CPR-Financeira, a qualquer terceiro, o qual será então investido de todos os benefícios correspondentes assegurados à Securitizadora nos termos deste Contrato ou da lei aplicável, sendo a referida cessão, uma vez realizada, comunicada à Fiduciante. A Fiduciante não poderá transferir quaisquer de seus direitos ou obrigações, com relação a este Contrato e aos Direitos e Créditos Cedidos Fiduciariamente, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da Securitizadora. 13.8. As Partes reconhecem que as declarações de vontade das Partes contratantes mediante assinatura digital presumem-se obrigam a tomar verdadeiras em relação aos signatários quando é utilizado o processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme admitido pelo art. 10 e seus parágrafos da Medida Provisória n.º 2.200, de 24 de agosto de 2001, em vigor no Brasil, reconhecendo essa forma de contratação em meio eletrônico, digital e informático como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito. Na forma acima prevista, o presente Contrato pode ser assinado digitalmente por meio eletrônico conforme disposto nesta Cláusula. 13.8.1. Este Contrato produz efeitos para todas as cautelas necessárias para Partes a perfeita execução partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. Ademais, ainda Testemunhas: CÉDULA DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA N.º 01/2022 1.1. Quantidade de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizandoCPR-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadosFinanceira. 1 (uma). 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.116.1 O presente contrato será firmado através da aceitação expressa do CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente instrumento. 16.2 É facultado à CONTRATADA proceder a adequações na EXTREME, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência prévia de 15 (quinze) dias. 16.3 É permitido ao CONTRATANTE, mediante solicitação à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e desde que haja viabilidade técnica, a migração da velocidade pela qual optou no ato de adesão ao serviço para qualquer outra constante da cláusula terceira deste instrumento. 16.3.1 Na hipótese de migração, a cobrança dos valores relativos à nova velocidade será feita “pro-rata-die”, a contar da data da migração. 16.4 O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA é responsável única e exclusivamente pela prestação da EXTREME, não tendo nenhuma responsabilidade por danos, lucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo CONTRATANTE associados à utilização do serviço. 16.5 Qualquer tolerância das partes em relação ao estrito cumprimento das cláusulas e condições e exercício dos direitos estabelecidos neste contrato será apenas interpretada como tal, não se constituindo em hipótese alguma em novação, sendo que essas cláusulas, condições e direitos poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a exclusivo critério de qualquer das partes. 16.6 Todos os prazos e condições deste contrato vencem-se independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. 16.7 Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexeqüível, tal fato não afetará a eficácia ou exeqüibilidade das demais, que deverão ser cumpridas com fidelidade ao disposto neste contrato. 16.8 Fica certo e ajustado que nenhuma das Partes tem poderes para representar ou obrigar a outra, a qualquer título ou sob qualquer pretexto. 16.9 O presente contrato não poderá ser cedido por qualquer Parte sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. Qualquer tentativa de cessão do presente contrato com violação desta cláusula será nula e conferirá à Parte não cedente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato. 16.9.1 A restrição prevista na cláusula 16.9 acima não se aplica a cessões decorrentes de reorganizações societárias das partes ou a empresas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras e outras formas de fusão, cisão ou incorporação. 16.10 Este contrato obriga as partes e seus sucessores. 16.11 O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais. 16.12 O CONTRATANTE, neste ato, autoriza expressamente a CONTRATADA não poderáa enviar ao CONTRATANTE, subcontratare-mails, ceder malas diretas, encartes ou transferirqualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da CONTRATATADA, total empresas a esta relacionadas ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalparceiras, bem como fornecer a estas os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias dados cadastrais/pessoais fornecidos para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamentecontratação, para a execução do objeto deste contratooferta de seus produtos e/ou serviços. Tais permissões podem ser revogadas pelo CONTRATANTE a qualquer momento através de solicitação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA Este Contrato não poderápoderá ser utilizado, subcontratarsem prévia e expressa autorização da Contratante, ceder em operações financeiras ou transferircomo caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalsob pena aplicação de sanção, bem como os direitos creditórios do mesmoinclusive rescisão contratual. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ouelaborados pela Contratada no presente fornecimento do objeto deste Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.de exclusiva propriedade da Contratante, não 14.3. As Partes O presente contrato é de caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se obrigam a tomar as partes, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos suas cláusulas e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadoscondições. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todo o objeto tiver sido fornecido, mediante aprovação e revisão final da Contratante ou outra forma de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempoentrega convencionada entre as partes. 14.5. Na hipótese A Contratante reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegalobjeto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, inválida ou inexequívelpodendo rescindi-lo, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção sem prejuízo das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidadesanções previstas neste instrumento. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia Todos os avisos e expressa autorização comunicações previstos neste contrato devem sempre ser feitos por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as e encaminhados para os endereços definidos na qualificação das partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosacima. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação Eventuais alterações das cláusulas ou condições deste dependerão sempre de mútuo acordo e somente serão válidas se efetuadas por escrito, em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra partetermo aditivo ao presente. 14.8. Declaram as partes Em caso de lacuna relativamente a total inexistência qualquer disposição contratual, esta deverá ser suprida tendo em vista os objetivos das Partes ao celebrarem este instrumento, em estrita consonância com os princípios de vínculo trabalhista boa-fé, cooperação e melhores práticas de negócio. 14.9. A declaração de nulidade ou anulabilidade de qualquer das cláusulas do presente não afetará a validade das demais, que continuarão a produzir seus efeitos jurídicos de direito. 14.10. Na hipótese do surgimento de eventuais pleitos judiciais (de responsabilidade civil, trabalhista, previdenciário, acidentário ou de responsabilidade qualquer outra natureza) aforados por obreiros relacionados às atividades objeto deste contrato, a parte responsável pela tomada do serviço tratará de isentar a parte contrária de tais processos, sem prejuízo de ter de ressarci-la por eventual desembolso caso não obtenha êxito neste sentido. 14.11. As Partes não serão responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações quando motivado tal descumprimento por caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, sendo considerados, como caso fortuito, os eventos da CONTRATANTEnatureza e, seja como motivo de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que, comprovadamente, independam da vontade das Partes. 14.12. Nenhuma das Partes poderá, por força deste instrumento, em qualquer tempo, assumir ou estabelecer obrigação, fazer declaração ou prestar qualquer garantia, tácita ou expressa, emnome da outra, notadamente para com os clientes dela, nem tampouco conduzir seus negócioscom qualquer envolvimento ou ingerência, de qualquer tipo. 14.13. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Contratante e, na hipótese de restar descaracterizada a finalidade da pessoa jurídica contratada, o que influenciaria no fornecimento, ensejará a rescisãodo Contrato. 14.14. As partes não poderão, sem prévio consentimento por escrito da outra, ceder, delegar,penhorar ou de alguma outra forma transferir este Contrato ou quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizardos direitos ou obrigações dele decorrentes, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Public Call for Accreditation

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios 11.1 - Qualquer alteração nos termos e condições de prestação do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado serviço ora contratados deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo devidamente firmado pelas partes. 14.3. 11.2 - As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizandopartes comprometem-se a parte infratora por quaisquer perdas respeitar o caráter de sigilo e danos, pessoais ou materiais que venha confidencialidade sobre a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra prestação de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadosserviço ora ajustada. 14.4. 11.3 - A tolerância CONTRATANTE não poderá ceder este Contrato no todo ou omissão em parte, sem autorização prévia e por escrito da FIBRAREDE, sendo nula e ineficaz toda cessão ou transferência ocorrida sem esse consentimento. 11.4 - É dispensável a obtenção da autorização a que se refere a cláusula anterior na hipótese de exigir o cumprimento cessão do Contrato pela FIBRAREDE para uma de suas subsidiárias ou afiliadas, controladas ou controladoras, ou, ainda, em caso de reorganização societária, inclusive cisão, fusão ou incorporação. 11.5 - O cliente manterá a FIBRAREDE a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de terceiros, de qualquer natureza, que envolva a utilização do serviço, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações. 11.6 - A FIBRAREDE não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas pela CONTRATANTE entre seus usuários e nem mesmo pelo uso indevido da rede de telecomunicações, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE tal prática. 11.7 - A CONTRATANTE deverá respeitar as leis e regulamentações vigentes, utilizando os serviço ora contratado de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados confidenciais. 11.8 - A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização do serviço ora contratado quando esta estiver em desacordo com a legislação e com a regulamentação em vigor. 11.9 - A FIBRAREDE não dispõe de mecanismos de segurança lógica dos direitos oriundos equipamentos e da rede da CONTRATANTE, sendo dela a responsabilidade pela manutenção e preservação de seus dados, bem como a introdução de restrições de acesso e controle de violação e antifraude. 11.10 - A FIBRAREDE poderá comunicar a CONTRATANTE, caso a utilização do presente contrato mesmo esteja fora do perfil contratado. No entanto tal comunicação não constituirá imputará qualquer obrigação, uma vez que tal controle é exercido por mera liberalidade da FIBRAREDE, sendo que este controle é de ônus exclusivo da CONTRATANTE. 11.11 - A responsabilidade da FIBRAREDE na execução desta contratação está limitada à concessão de desconto por interrupção do serviço, conforme disposto neste documento. Entende e aceita desde já a CONTRATANTE, que o não cumprimento da obrigação de garantir a disponibilidade de Rede de Telecomunicações é plenamente compensado pela concessão do referido desconto, não sendo cabível por nenhuma razão de fato ou de direito qualquer pleito adicional de caráter compensatório ou indenizatório. 11.12 - A falta ou atraso, por qualquer das partes, no exercício de qualquer direito importará mera tolerância e não significará renúncia ao ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempodireito. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia 11.13 - Os tributos e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarencargos fiscais devidos, direta ou indiretamente, para em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido na respectiva norma tributária. 11.14 - A FIBRAREDE e a execução do objeto CONTRATANTE são empresas totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste contratoCONTRATO poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as Partes, bem como entre os empregados de uma Parte e da outra.

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Samples: Serviço De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.147.1. A CONTRATADA não poderáO presente CONTRATO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, subcontratarbeneficiando e obrigando as Partes, ceder ou transferirseus sucessores, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmocedentes autorizados e cessionários a qualquer título. 14.247.2. Quaisquer Nenhuma disposição deste CONTRATO deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer sociedade, consórcio ou joint venture entre as PARTES, nem a de estabelecer qualquer vínculo de representação, trabalhista ou tributário entre elas e/ou entre os empregados de uma PARTE em relação à outra PARTE, cabendo a cada PARTE, isoladamente, responder pelos respectivos encargos e despesas decorrentes da contratação de seu pessoal, seja de natureza civil, fiscal, trabalhista, penal ou previdenciária. 47.3. Qualquer concessão ou tolerância de qualquer das PARTES pelo (a) não cumprimento, ou cumprimento parcial, pela outra, de qualquer obrigação relacionada a este CONTRATO, (b) não exigência de adimplemento de determinada obrigação, ou, ainda, (c) a admissão de cumprimento de obrigação de forma diversa da prevista neste CONTRATO, será considerada mera liberalidade, não constituindo, tácita ou implicitamente, em novação, precedente invocável, alteração tácita de seus termos, renúncia de direitos, remição de obrigações e nem direito adquirido pela outra PARTE. 47.4. Se qualquer Cláusula ou outra disposição do CONTRATO for considerada por uma autoridade governamental como sendo inválida, ilegal ou inaplicável, todas as demais Cláusulas e disposições do CONTRATO que não forem 47.5. Todas as alterações ou e modificações no presente Contrato a este CONTRATO somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual obrigatórias se efetivadas por escrito e assinado pelas partesassinadas pelos representantes legais das PARTES, juntamente com duas testemunhas. 14.347.6. Qualquer prazo que se encerre aos sábados, domingos ou feriados nas cidades onde as PARTES têm suas sedes será, para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia útil subsequente. 47.7. Todos os custos e despesas incorridos relativos a este CONTRATO e ao cumprimento das OBRIGAÇÕES serão pagos pela PARTE que neles tiver incorrido. 47.8. As Partes se obrigam obrigações assumidas neste CONTRATO poderão ser objeto de execução específica, nos termos do disposto nos artigos 497 e 815 e seguintes da Lei 13.105, 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), sem que isso signifique renúncia a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidosqualquer outra ação ou providência, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danosjudicial ou não, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadosobjetive resguardar direitos decorrentes do presente Contrato. 14.447.9. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos Este Contrato será regido pelas disposições do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempoCódigo Civil Brasileiro e pela legislação da República Federativa do Brasil. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Parceria Público Privada (Ppp) Para Construção, Operação E Manutenção De Usinas Fotovoltaicas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.115.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx da República Federativa do Brasil. 15.2 O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes acerca do objeto deste Contrato e substitui todo e qualquer entendimento, declaração ou compromisso prévio entre as mesmas, de qualquer espécie, seja escrito ou verbal, expresso ou implícito, no tocante ao seu objeto. 15.3. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte do COMPRADOR terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da VENDEDORA previstas neste Contrato ou de isentar a VENDEDORA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades. 15.4. Qualquer tolerância das Partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento. 15.5. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizandoVENDEDORA obriga-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais não utilizar ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarbeneficiar-se, direta ou indiretamente, para de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento contratual, nos termos do objeto inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato. 15.6. A VENDEDORA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela COMPRADOR ou a que tiver acesso no decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa da COMPRADOR, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo. 15.6.1. É vedado à VENDEDORA divulgar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento deste contratoContrato, bem como divulgar dados e informes relativos a compra e venda ora contratada, salvo com expressa autorização escrita da COMPRADOR. 15.6.2. Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 15.6.3. A VENDEDORA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular, para finalidade diversa da prevista neste Contrato.

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Samples: Instrumento Particular De Compra E Venda De Lancha

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.113.1. A CONTRATADA Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não poderásignificará alteração das disposições pactuadas, subcontratarmas, ceder ou transferirtão somente, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmomera liberalidade. 14.213.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do O presente instrumento não acarreta nenhuma licença estabelece nenhum vínculo de sociedade ou concessão associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uso uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato pela outra Parte. 13.3. O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de marca de titularidade da associação ao CONTRATANTE, razão pela qual ou a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosterceiro. 14.713.4. A CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento. 13.5. A CONTRATADA não poderá assumir utilizar-se, a qualquer obrigação em nome da tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pelo CONTRATANTE ou, por qualquer forma e nem se utilizar de imagens ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia outras formas que remitam às marcas e expressa autorização ou mandato da outra partetermos ora mencionados. 14.813.6. Declaram A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE a qualquer manifestação político- partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito. 13.7. Garantir o cumprimento de todas as partes condições ofertados em sua proposta comercial, bem como de todo o disposto no Edital 014/2023 e no Termo de Referência a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratoele anexado.

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Samples: Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si ela própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Aquisição De Anel E Cone De Concreto Para Pv

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. As despesas decorrentes do presente contrato estarão sob as despesas, Conta Gerencial nº: 8.9.9.01 – Orçamento AC-DOP-005 – Origem do Recurso: Vinculada DAE (Recursos Próprios) – Gerência de GTA / DOP. 14.2. A CONTRATADA não poderá, poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmodele. 14.214.3. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.314.4. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.414.5. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.514.6. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.614.7. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.714.8. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.814.9. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Registro De Preço Para Aquisição De Policloreto De Alumínio Pac 10

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.115.1. A CONTRATADA não poderá, poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.215.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.315.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.415.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.515.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes CONTRATANTE não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.615.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.715.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.815.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato. 15.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. 15.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele. 15.8.3. Fica desde já autorizada a CONTRATANTE realizar retenções aos pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadimplidas pela CONTRATADA, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados à execução do contrato, quando da não apresentação dos comprovantes de pagamento de tais encargos, bem como, retenções preventivas atinentes a inadimplemento por parte da CONTRATADA de encargos, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem prejuízo da garantia contratual.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.310.1. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução Partícipes serão individualmente responsáveis pelo cumprimento da legislação aplicável à proteção de todos os termos e condições aqui estabelecidosdados, em especial do disposto na Lei nº 13.709/18, responsabilizando-se integralmente, de acordo com seu enquadramento, por violação, comprometimento e/ou vazamento de dados a parte infratora que der causa direta ou indiretamente, ainda que por quaisquer perdas culpa de terceiros, devendo exigir de seus prestadores de serviços ou empregados, as garantias necessárias que assegurem a observância irrestrita às referidas normas. 10.2. As Partícipes declaram que têm conhecimento das leis anticorrupção brasileiras, em especial a Lei nº. 9.613/98 (“Lei sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro”) e danosa Lei nº. 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), pessoais obrigando-se a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou materiais possa constituir uma violação às Regras Anticorrupção. 10.3. Obrigam-se as Partícipes a conduzir suas práticas comerciais, durante o cumprimento do presente ACORDO, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, reconhecendo que venha a causarnão devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar, direta ou indiretamente à outra parte e indiretamente, o pagamento de qualquer valor em dinheiro ou qualquer coisa de valor a terceiros e qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, assegurar qualquer vantagem indevida ou direcionar negócios a quaisquer pessoas que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadosviolem as Regras Anticorrupção. 14.410.4. A tolerância O descumprimento das leis anticorrupção ou omissão das obrigações estabelecidas nesta cláusula por uma das Partícipes permitirá, à Partícipe prejudicada, rescindir este ACORDO com justa causa, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do eventual direito de reparação pelos danos que lhe vierem a ser causados. 10.5. Este ACORDO de Cooperação obriga as Partícipes e tem efeito sobre estas e seus sucessores. 10.6. Caso uma das Partícipes decida, em qualquer tempo, não exigir o cumprimento de qualquer dispositivo deste ACORDO ou não exercer qualquer direito nele contido, isto não deve ser interpretado como qualquer forma de renúncia a tais dispositivos e/ou direitos, nem de qualquer forma deve afetar a validade deste instrumento ou de qualquer de suas porções, ou limitar, obstar ou impedir o direito da outra Partícipe de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao tais dispositivos e/ou o exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempotais direitos. 14.510.7. Na hipótese Os dispositivos previstos neste instrumento devem ser considerados individualmente, sendo que a invalidação ou não cumprimento de um ou mais de um deles não deve afetar a validade e o cumprimento dos demais dispositivos. 10.8. Este ACORDO de Cooperação não é celebrado com a intenção de obrigar e não obrigará qualquer cláusula deste das Partícipes a celebrar qualquer contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão prosseguir com qualquer outro relacionamento comercial ou transação que já se encontre em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integradoandamento. Da mesma forma, desde que as Partícipes cumpram as obrigações assumidas neste ato, nem a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidadediscussão entre elas, invalidade nem o simples intercâmbio de informações que mantenham, reduzirá ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência restringirá o direito que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE oudetêm de, por qualquer forma modo, disponibilizar seus produtos ou condiçãoserviços a qualquer cliente ou terceiro. 10.9. Considerando a natureza acadêmica das atividades desenvolvidas pelas Partícipes, obrigar estas desde já concordam expressamente em que os trabalhos desenvolvidos pelos alunos de qualquer das instituições de ensino, incluindo trabalhos de conclusão de curso, teses de doutorado e dissertações de mestrado, mas não se limitando a CONTRATANTE perante estes, os quais venham a ser concebidos em razão das atividades desenvolvidas por meio deste ACORDO e seus aditivos, pertencem exclusivamente aos seus respectivos autores e, portanto, se excluem do âmbito das condições de confidencialidade, indicadas na cláusula nona 10.9.1. As Partícipes e seus alunos poderão estabelecer entre si, e em instrumento próprio, condições diversas das previstas na cláusula 10.9., eximindo-se a outra Partícipe, automaticamente, de quaisquer responsabilidades. 10.10. Os resultados obtidos em decorrência das atividades ora conveniadas serão, em proporções iguais, de propriedade comum. 10.11. O licenciamento de terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra partefins de exploração econômica de qualquer produto resultante de atividades desenvolvidas, fica sujeito à aprovação das Partícipes, que estabelecerão, em instrumento jurídico próprio, os direitos dele decorrentes. 1E0ss.e12do.cuFmiecnato cfooi ansvseinnadcoiopnoraEddosondReessdeendejáCaqsturoe, ,Janrbaas hSiopaóretseJsúeniodr,eProqf.uDaolqm eDcoomnWoamlmiocraOmliveenirtaedeqAuzaelvqeduoe,rPepdrroodHeuntroiqureeGsuonlttiajondteeMdoeraisaetiSvainddardo edos Ndaescciom uJeoraqudimasGioPvaarntiíMcoipl Geusimparrãeetse,nder explorar rernetonSteasntiadgeos. tPearaAvCaliOdaRr oDO, será firmado, previamente, instrumento jurídico específico, circunstanciando as condições pertinentes, bem como contrapartida financeira correspondente, observado o disposto no item 10.11. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Cooperation Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA 8.1 Este Contrato, pelo seu objeto e natureza, não poderá, subcontratar, ceder gera qualquer compromisso trabalhista e/ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalprevidenciário em relação aos profissionais e prepostos de uma parte a outra, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante não gera qualquer vínculo societário, nem configura qualquer modalidade de associação, não gerando solidariedade entre as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos 8.2 Toda e condições aqui estabelecidosqualquer tolerância, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danosqualquer das partes, pessoais ou materiais que venha a causarna exigência do cumprimento deste Contrato, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo nem a exigência extinção da respectiva obrigação que poderá vir a ser feita exigida a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese 8.3 Os direitos, deveres e obrigações das partes, com exceção daqueles que envolvam as normas de Conformidade que devem ser observadas em qualquer cláusula jurisdição, serão válidos somente no Brasil, inclusive sendo permitido apenas o uso dos serviços objeto deste contrato vir Contrato para a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão operação em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integradoterritório brasileiro do Cliente. 8.4 A Contratada fica autorizada, desde que já, a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidadeindicar o nome e logomarca do Cliente, invalidade em seus materiais comerciais ou inexequibilidadede divulgação para cliente e clientes em prospecção, bem como em materiais de apresentação a investidores ou parceiros. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE8.5 Será válida como expressa e por escrito, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial toda comunicação entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena realizadas através do endereço de responder pelas perdas email do usuário cadastrado no Portal do 4KST Consulta e danos causadoso da Contratada: xxxxxxxxxxx@0xxx.xxx. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou8.5.1 O represente do Cliente cadastrado no Portal do 4KST concorda que a Contratada lhe envie informações e campanhas a respeito do 4KST Consulta, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia bem como material de publicidade de seus outros serviços e expressa autorização ou mandato da outra parteprodutos. 14.8. Declaram as partes 8.6 Qualquer alteração a total inexistência este Contrato será realizada através de vínculo trabalhista registro em Cartório de Títulos e Documentos, com a comunicação ao Cliente conforme item acima, sendo que o Cliente, ao realizar nova aquisição de Consulta ou Plano 4KST Consulta após a alteração contratual registrada, deverá aderir às novas condições contratuais. 8.7 O representante do Cliente que comparece no ato de responsabilidade da CONTRATANTEAceite e Adesão a este Contrato declara que está devidamente constituído pelo Cliente, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamentede forma legal e válida, para a execução do objeto deste contratorepresentá-lo efetivamente neste ato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderá12.1 Qualquer omissão ou tolerância por parte da ALTAREDE, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de em exigir o estrito cumprimento de qualquer dos quaisquer das obrigações contratuais, ou em exercer direitos oriundos do presente contrato dele decorrentes, não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou tais direitos, e não poderá ser interpretada como novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempoexpressa ou tácita, mas como mera liberalidade. 14.5. 12.2 Na hipótese de qualquer cláusula cláusula, termo ou disposição deste contrato vir a ser julgada ilegaljudicialmente declarado inválido, inválida ilegal ou inexequível, as a validade, legalidade ou exequibilidade das demais cláusulas permanecerão em vigordisposições não será, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integradode qualquer modo, desde que a intenção afetada ou prejudicada e nenhuma das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidadeserá penalizada pela declaração de invalidade, invalidade ilegalidade ou inexequibilidadeinexequibilidade da presente contratação. 14.6. A celebração 12.3 Qualquer alteração deste Contrato, bem como de seus Anexos, somente será considerada válida se realizada através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais de ambas as Partes, da qual fará parte integrante do presente Contrato. 12.4 O presente contrato consiste em relação cível, portanto regida pelo Direito Civil, devendo, no caso de omissão ou dúvida, ser integrado e interpretado com base na Lei nº 10.406/02 (Código Civil). 12.5 Cada uma das partes assume total responsabilidade como único empregador sobre as pessoas encarregadas da execução das respectivas obrigações deste contrato, devendo, para tanto, cumprir todas as obrigações trabalhistas, tais como salário, benefícios sociais, gratificações, encargos sociais e previdenciários, indenizações e quaisquer outros direitos trabalhistas bem como outras despesas como diárias, transporte, hospedagem e alimentação de seus empregados ou agentes, não persistindo qualquer tipo de solidariedade ou subsidiariedade entre elas. 12.6 Este instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial representa o acordo integral entre as partes Partes em relação ao seu objeto e revoga quaisquer outros entendimentos, compromissos ou contratos, prévios ou contemporâneos, sejam escritos ou orais. 12.7 Declaram as Partes, para os devidos fins, que não todas as cláusulas e condições deste Contrato foram previamente discutidas, representando fielmente o negócio jurídico entabulado. 12.8 O CLIENTE se obriga a devolver, no prazo máximo de 20 dias a contar do recebimento, todos os contratos, aditivos ou distrato encaminhados para a sua assinatura, devidamente assinados e com firma reconhecida caso seja a ora estabelecidasolicitado, sob pena de responder pelas perdas suspensão dos serviços e danos causadosaplicação das penalidades previstas neste contrato, até que o respectivo documento seja devolvido. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou12.9 O presente instrumento, juntamente com seus anexos constituem títulos executivos extrajudiciais, cobráveis por qualquer forma ou condiçãomeio de processo de execução, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra partenos termos do Código de Processo Civil. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.119.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editaldesta contratação, bem como os direitos creditórios do mesmodecorrentes. 14.219.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.319.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.419.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.519.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.619.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.719.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.819.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato. 19.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que xxxxxx a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. 19.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a COXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.19.1. A CONTRATADA eventual tolerância no desrespeito de cláusula pactuada não poderáse entenderá como precedente, subcontratarnovação ou renúncia a direitos assegurados às Partes por este Contrato ou pela lei. Nenhuma tolerância de qualquer uma das Partes no cumprimento pela outra Parte de qualquer dos termos e condições deste Contrato, ceder ou transferira concessão de prazo por qualquer das Partes à outra Parte irá prejudicar, afetar ou restringir os direitos da respectiva Parte previstos neste Contrato. 9.2. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título, de maneira irrevogável e irretratável e terá início a partida da data de sua assinatura. 9.3. É vedada, sem prévia autorização expressa da outra Parte, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações tratadas neste Contrato. As Partes desde já acordam que a PRESTADORA poderá ceder, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalparcialmente, bem como os direitos creditórios e obrigações decorrentes do mesmopresente Contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou a ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação societária em vigor. 14.29.4. Quaisquer alterações ou modificações no Este Contrato, seus Anexos constituem as únicas estipulações reguladoras dos Serviços, substituindo quaisquer documentos trocados anteriormente pelas Partes acerca do mesmo objeto. Em caso de divergência entre os termos do presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesos termos dos Anexos, prevalecerá o Contrato. 14.39.5. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais que subscrevem este Contrato encontram-se obrigam devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas. 9.6. Não haverá nenhum relacionamento entre as Partes de qualquer natureza que não o contemplado pelo presente Contrato, seja trabalhista, de representatividade, joint venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio ou qualquer outro. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra. As Partes reconhecem expressamente que não poderão, nem por si, nem por seus diretores, funcionários ou prepostos, firmar qualquer documento ou assumir obrigações em nome da outra Parte ou ainda utilizar sua marca sem a tomar todas devida autorização. Eventuais outros relacionamentos comerciais deverão ser regidos por contratos específicos. 9.7. 9.7. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste Contrato. Na ocorrência de nulidade de cláusula contratual que prejudique a eficácia de outras cláusulas ou do Contrato em si, as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizandoPartes comprometem-se a parte infratora proceder as alterações necessárias para que o mesmo volte a produzir os efeitos originalmente desejados, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação específica de uma das Partes à outra. 9.8. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por quaisquer perdas e danostais resultados, pessoais seja durante a vigência deste Contrato ou materiais mesmo após o seu término, a qualquer título. 9.9. Para os efeitos deste Contrato, os avisos, comunicados e/ou notificações relacionados a este Contrato devem ser feitos por escrito, mediante protocolo de recebimento pela outra Parte , por email ou carta com aviso de recebimento, enviados aos endereços indicados neste Contrato, . São ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, os quais devem ser confirmados por escrito, em até 3 dias úteis subsequentes. 9.10. Os tributos que venha a causar, forem devidos em decorrência direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra indireta deste Contrato, ou de ato praticado por si própriasua execução, seus prepostos, empregados constituem ônus de responsabilidade do contribuinte ou terceiros contratadosresponsável tributário conforme definido na legislação tributária em vigor. 14.49.11. A tolerância ou omissão de exigir o As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer dos direitos oriundos obrigação deste Contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãoinstrumento, podendo a exigência ser feita a qualquer tempona medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Colocation, Espaço Físico E De Infraestrutura

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. 14.1 A CONTRATADA não poderáe o SERPRO notificarão por escrito, subcontratarum ao outro, ceder sobre qualquer anormalidade constatada durante a entrega do objeto. 14.2 A ação ou transferiromissão da fiscalização do SERPRO, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalparcial, bem como os direitos creditórios do mesmonão eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pelo objeto. 14.2. Quaisquer alterações 14.3 Qualquer omissão ou modificações tolerância das partes no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os exigir o estrito cumprimento dos termos e condições aqui estabelecidosdeste contrato, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danosou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício e não afetará o direito da parte de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita exercê–lo a qualquer tempo. 14.514.4 Não será considerado como inadimplemento o descumprimento de cláusulas contratuais que resultem de caso fortuito ou força maior, como previsto no art. Na hipótese 393, do Código Civil. 14.5 As correspondências emitidas e recebidas em razão do objeto ora contratado farão parte integrante do processo de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegalgestão do contrato. 14.6 O presente instrumento obrigará e disciplinará as partes contratantes, inválida ou inexequívelseus sucessores e cessionários, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção porém nenhuma das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade poderá ceder ou inexequibilidade. 14.6. A celebração transferir este contrato ou quaisquer direitos oriundos do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia mesmo sem o consentimento prévio e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato expresso da outra parte. 14.814.7 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. Declaram 81 da Lei nº 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando vedada a realização de alterações quantitativas depois de haver ocorrido o pagamento integral devido pela Administração, exceto nos casos de compensações de multa. 14.7.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as partes a total inexistência supressões resultantes de vínculo trabalhista acordo celebrado entre os contratantes. 14.8 É vedada à CONTRATADA o uso de propaganda política e/ou de responsabilidade religiosa, cartazes, comunicados e avisos, que não sejam inerentes ao objeto do contrato. 14.9 Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em alteração da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução natureza do objeto deste contratoou qualquer outra forma de violação da obrigação de licitar. 14.10 O Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO deverá ser consultado pela CONTRATADA no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxx, a Política de Integridade e Anticorrupção do Serpro no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx e a Cartilha de Integridade do Processo de Aquisições e Contratações no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxx_xxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxxxxxx.xxx. 14.11 Aos casos omissos aplicar–se–ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no sitio xxx.xxxxxx.xxx.xx, do Decreto 8.945/16 e da Lei 13.303/16, com suas posteriores alterações.

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Samples: Contrato Para Aquisição De Materiais/Equipamentos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.113.1. A CONTRATADA Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não poderásignificará alteração das disposições pactuadas, subcontratarmas, ceder ou transferirtão somente, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmomera liberalidade. 14.213.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do O presente instrumento não acarreta nenhuma licença estabelece nenhum vínculo de sociedade ou concessão associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uso uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato pela outra Parte. 13.3. O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de marca de titularidade da associação ao CONTRATANTE, razão pela qual ou a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosterceiro. 14.713.4. A CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento. 13.5. A CONTRATADA não poderá assumir utilizar-se, a qualquer obrigação em nome da tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pelo CONTRATANTE oue nem se utilizar de imagens ou outras formas que remitam às marcas e termos ora mencionados. Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75 Yopen – SID 183D710c528-1853A679128-1A02A0Ac528-1C0cb15ad28-1cF37855928 Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx 13.6. A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE a qualquer manifestação político- partidária, por qualquer forma religiosa ou condiçãoracista, obrigar que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com a CONTRATANTE perante terceirosética, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização com a moral ou mandato da outra partecom comportamento social geralmente aceito. 14.813.7. Declaram Garantir o cumprimento de todas as partes condições ofertados em sua proposta comercial, bem como de todo o disposto no Edital de Cotação Prévia n. 002/2022 e no Termo de Referência a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTEele anexado. Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarem decorrência deste Contrato, direta ou indiretamenteserão acordados entre as partes, para a execução do objeto deste contratolavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.

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Samples: Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA 12.1 As Partes declaram que não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmohá qualquer conflito de interesses que possa comprometer sua capacidade de manter a presente parceria. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no 12.2 Caso qualquer disposição do presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidosseja considerada nula, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ilegal ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigorpartes deverão negociar de boa-fé, devendo o de forma a chegar a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória a qual reflita suas intenções, conforme expressas no presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integradoContrato, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidadequal substituirá aquela considerada nula, invalidade ilegal ou inexequibilidadeinexequível. 14.6. A celebração 12.3 O presente Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes em relação ao seu objeto, substituindo qualquer entendimento ou negociações anteriores havidas entre as Partes escrita, ou verbalmente. 12.4 Qualquer modificação ou aditamento ao presente Contrato deverá ser feito por escrito e firmado pelos representantes legais e/ou constituídos de cada Parte. 12.5 Os títulos das cláusulas não modificam, restringem ou ampliam o seu conteúdo, para efeitos de sua interpretação. 12.6 O não exercício ou o atraso no exercício, por qualquer das Partes, de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo ou sua execução. 12.7 O presente instrumento obriga e beneficia as Partes, por si e por seus sucessores. Os direitos do contrato não acarreta nenhuma licença poderão ser cedidos a terceiros a não ser que haja expressado aceite de ambas as Partes. 12.8 As Partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação, sendo que todas as comunicações necessárias ao cumprimento do objeto deste instrumento poderão ser realizadas por carta ou concessão e-mail, o que as Partes declaram aceitar, neste ato, ficando a validade da comunicação condicionada ao aviso de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo recebimento ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecidaprotocolo, sob pena de responder pelas perdas serem tidas como não recebidas e danos causados.poderão ser realizadas por meio das informações de contato aqui indicadas: 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou12.9 Qualquer alteração ou mudança nas formas de contato disponibilizadas entre as Partes deverá ser informada à outra Parte, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia escrito e expressa autorização ou mandato da outra partecom protocolo de recebimento. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Contrato De Parceria E Cooperação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.110.1. Este Contrato constitui o único acordo integral dos Sócios relativamente ao seu objeto e substitui todos os acordos, entendimentos, declarações, negociações e discussões anteriores, verbais ou por escrito, entre os Sócios com relação às matérias aqui tratadas. Qualquer renúncia, alteração ou outra modificação do presente Contrato somente será válida se feita por instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes, observando que a alteração e/ou a consolidação do contrato social nos termos dos itens 1.6 e 1.7, acima, poderá ser assinada apenas pela SÓCIA OSTENSIVA, que, fica neste ato, investida dos poderes para representar o SÓCIO PARTICIPANTE para tanto. 10.2. A CONTRATADA eventual aceitação do cumprimento de qualquer obrigação contratual em desconformidade com o estipulado neste Contrato, não poderáconstituirá jamais qualquer novação ou alteração em relação a tudo quanto aqui ajustado, subcontratare deverá ser interpretado sempre apenas como ato de mera liberalidade do credor da obrigação, ceder não podendo jamais ser invocado como precedente a ser observado no relacionamento jurídico ajustado entre as Partes contratantes através deste Contrato. 10.3. Neste ato e por força do presente Contrato, em caráter irrevogável e irretratável, pelo prazo que a relação jurídica perdurar, nos termos e para os fins do disposto nos artigos 683 e 684 do Código Civil, o SÓCIO PARTICIPANTE nomeia e constitui a SÓCIA OSTENSIVA sua bastante procuradora, outorgando-lhe poderes para que ela, agindo em nome e por conta do SÓCIO PARTICIPANTE o represente nas Assembleias Gerais de condomínio do Empreendimento, podendo, para tanto, analisar, discutir e votar todos os itens da ordem do dia e outros que venham a ser suscitados durante a Assembleia, apresentar impugnações, consignar declarações e votos, presidir ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalsecretariar os trabalhos, bem como ser votado e, enfim, praticar todos os direitos creditórios atos que se façam necessários ao bom desempenho do mesmopresente instrumento de mandato. 14.210.3.1. Quaisquer Além do mandato acima, os SÓCIOS PARTICIPANTES, na medida em que tornam- se sócios desta SCP, constituem, em caráter irrevogável e irretratável, pelo prazo que a relação jurídica perdurar, nos termos e para os fins do disposto nos artigos 683 e 684 do Código Civil, a SÓCIA OSTENSIVA sua bastante procuradora, outorgando-lhe poderes para que ela, agindo em nome e por conta dos SÓCIOS PARTICIPANTES, os represente em relação às Unidades Imobiliárias perante a INCORPORADORA, podendo, para tanto, vistoria-las quando da entrega pela INCORPORADORA, receber e dar quitação à INCORPORADORA, e, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao bom desempenho do presente instrumento de mandato, sendo certo que todos os custos para exercício do referido mandato serão lançados como despesas operacionais desta SCP. 10.4. Neste ato e por força do presente Contrato, em caráter irrevogável e irretratável, pelo prazo que a relação jurídica perdurar, nos termos e para os fins do disposto nos artigos 683 e 684 do Código Civil, o SÓCIO PARTICIPANTE nomeia e constitui a SÓCIA OSTENSIVA sua bastante procuradora, outorgando-lhe poderes para que ela, agindo em nome e por conta do SÓCIO PARTICIPANTE, o represente nas alterações e/ou modificações nas consolidações deste Contrato, nos moldes dos itens 1.6 e 1.7, podendo praticar todos os atos que se façam necessários ao bom desempenho do presente instrumento de mandato, que ficará extinta no caso de término deste Contrato. 10.5. Foi oferecida ao SÓCIO PARTICIPANTE, pela SÓCIA OSTENSIVA, ampla oportunidade para analisar o presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito todos os seus anexos, e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução submetê-lo à revisão de seus consultores, estando o SÓCIO PARTICIPANTE totalmente inteirado de todos os seus termos e condições aqui estabelecidoscondições, responsabilizando-os quais se comprometem a parte infratora cumprir irrestrita e fielmente. 10.6. Todas as comunicações entre as Partes relativas ou para os fins deste Contrato, serão necessariamente por quaisquer perdas escrito e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente entregues de uma Parte à outra parte por meio de telegrama com aviso de recebimento ou carta com aviso de recebimento, pessoalmente com protocolo ou por cartório de títulos e documentos, ou, ainda, para os e-mails abaixo declarados, ficando as Partes investidas de poderes para receber tais comunicações ou quaisquer notificações: Se destinadas ao SÓCIO PARTICIPANTE: Nos endereços eletrônicos e aos cuidados das pessoas indicadas no preâmbulo do Termo de Adesão. Se destinadas à SÓCIA OSTENSIVA: Aos cuidados de Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Endereço: Xxxxxxx Xxx, 0000 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx 10.6.1. Qualquer modificação dos dados acima deverá ser informada, por escrito, para a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecidaoutra Parte, sob pena de responder pelas perdas a correspondência encaminhada na forma acima ser considerada válida e danos causadoseficaz. 14.710.7. Se quaisquer das disposições aqui contidas forem consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas, devendo as Partes, em boa-fé, negociar a substituição da disposição anulada por outra que atenda às mesmas necessidades. 10.8. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os Sócios e seus herdeiros e sucessores, a qualquer tempo e título. 10.9. Nos termos da legislação aplicável, o presente Contrato não será levado a registro, produzindo efeitos somente entre a SÓCIA OSTENSIVA e o SÓCIO PARTICIPANTE. No mais, as Partes declaram e reconhecem que as obrigações previstas neste Contrato poderão ser objeto de execução específica, nos termos do Código de Processo Civil. 10.10. A CONTRATADA não poderá assumir SÓCIA OSTENSIVA (i) obriga-se, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), e (ii) compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público e a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados inclusive no seu armazenamento e transmissão, bem como seguir e observar a legislação pertinente. 10.10.1. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer obrigação outro de forma que exija modificações na estrutura da proteção de dados do SÓCIO PARTICIPANTE, a SÓCIA OSTENSIVA deverá adequar-se às condições vigentes, sendo que, as Partes, desde já, acordam em nome da CONTRATANTE oucelebrar termo aditivo escrito neste sentido. 10.11. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente Contrato, assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei Federal n.º 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei de Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas regras de anticorrupção. 10.11.1. As Partes e suas afiliadas, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas tomando ou prestando serviços uma à outra, se obrigam no curso de suas ações, ou em nome do seu respectivo proprietário, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia ética e expressa autorização ou mandato da outra parteem conformidade com os preceitos legais aplicáveis. 14.810.11.2. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista Na execução deste Contrato, nenhuma das Partes e suas afiliadas, por si e por seus administradores, sócios, diretores e funcionários devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarautorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, ou quaisquer terceiros (“Agente Público”), com a finalidade de: (a) Influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental; ou (b) Auxiliar qualquer das Partes ou o negócio a obter ou manter negócios para ou com, ou direcionar negócios para a execução referida Parte, desde que tal disposição não se aplique a qualquer pagamento permitido em legislação aplicável. 10.11.3. “Órgão Governamental”, tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública. 10.12. As Partes empreenderão seus melhores esforços para liquidar quaisquer controvérsias, divergências ou reivindicações resultantes ou relativas a SCP, sempre com ética e boa-fé e preservação do objeto espírito motivador da SCP. 10.13. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para conhecer e dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10.14. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste contratoContrato e seus termos, nos moldes do artigo 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória n.º 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste Contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato, em plataformas eletrônicas de Certificação como DocuSign (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/) e ClickSign (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/). 10.14.1. Adicionalmente, as Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Contrato por meio de suas respectivas assinaturas neste Contrato por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da MP 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma de Certificação DocuSign (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/), sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições. 10.14.2. Por fim, nos termos do artigo 220 do Código Civil, as Partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das Partes não precisem necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste Contrato e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".pdf", é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste Contrato. E por estarem, assim, certas e ajustadas, assinam as Partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, ou na forma eletrônica e para o mesmo fim, juntamente na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza os devidos efeitos. Testemunhas: Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Nava Namorado Nome: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00 E-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx CPF/MF: 000.000.000-00 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx A) LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS – TORRE 1: PAVIMENTO UNIDADES AUTÔNOMAS

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Samples: Sociedade Em Conta De Participação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. 10.1 As PARTES asseguram e afirmam que este contrato esta sendo assinado por seus representantes legais competentes para assumir obrigações em seu nome e representar de forma efetiva seus interesses. 10.2 As PARTES efetuarão suas comunicações e entendimentos por escrito, ressalvadas as situações urgentes, caso em que os entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito dentro das 72 (setenta e duas) horas subsequentes, por seus representantes legais ou pessoas investidas de competência delegada. 10.3 A CONTRATADA não poderá, subcontratar, poderá ceder ou transferirtransferir este contrato ou quaisquer benefícios, total interesses, direitos e obrigações decorrentes dele, no todo ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalem parte, bem como os direitos creditórios do mesmoa qualquer companhia que seja sua afiliada, mantidas as mesmas condições de prestação de serviço. 14.2. Quaisquer alterações 10.3.1 Para fins deste contrato, o termo afiliada significa toda e qualquer corporação, empresa, sociedade, joint venture ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarentidade que, direta ou indiretamente, para no presente ou no futuro, detenha o controle, seja controlada ou que estejam sob controle comum da CONTRATADA, bem com qualquer entidade com quem a execução CONTRATADA, ainda que indiretamente, tenha participação societária, ou vice-versa. 10.4 O CONTRATANTE poderá ceder ou transferir este contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes dele, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA. 10.5 Todas as atividades praticadas pelo CONTRATANTE no uso do objeto serviço são de sua exclusiva responsabilidade. 10.5.1 O serviço deve ser usado pelo CONTRATANTE dentro dos limites normativos e contratuais, constituindo uso indevido do mesmo a pratica pelo CONTRATANTE de quaisquer atos que estejam em desacordo com as condições desde contrato e das normas aplicáveis. 10.5.2 Qualquer alteração nas configurações e características técnicas do serviço só poderá ser efetuada após a expressa concordância por escrito da CONTRATADA, sob pena de ser caracterizado uso indevido do serviço. 10.5.3 O CONTRATANTE é responsável, em toda e qualquer circunstância, pelo uso indevido do serviço por parte de terceiros. 10.5.4 Caracterizado o uso indevido do serviço pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. 10.5.5 O CONTRATANTE manterá a CONTRATADA a salvo de quaisquer pleitos ou reinvindicação de terceiros, de qualquer natureza, que envolvam a utilização do serviço assumido, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reinvindicações. 10.6 O não exercício por qualquer das PARTES de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência deste contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra PARTE, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições estipuladas neste contrato. 10.7 Este contrato obriga as PARTES contratantes e seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força deste contrato. 10.8 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, conforme estabelecido no paragrafo único do artigo 393, do Código Civil brasileiro. 10.8.1 Se a ocorrência do caso fortuito ou de força maior prejudicar apenas parcialmente a execução das obrigações oriundas deste contrato por uma das PARTES, a PARTE afetada deverá cumprir as obrigações que não tiverem sido afetadas pela ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior. 10.9 Nenhuma disposição deste contrato deve ser interpretada de forma a objetivar, direta ou indiretamente, a concessão de qualquer direito, recurso ou reclamação, sob qualquer pretexto, a terceiros. 10.10 Em todas as questões relativas ao presente contrato, a CONTRATADA e o CONTRATANTE agirão como contratantes independentes. Nenhuma das PARTES poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra PARTE, nem representar a outra PARTE como agente, empregado ou qualquer outra função. 10.11 O CONTRATANTE, em decorrência deste contrato, tem acesso a informação confidencial e, reconhecendo-a como de propriedade exclusiva da CONTRATADA, compromete-se a não publicá-la, divulga-la ou através de qualquer outra forma torna-la disponível a terceiros, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATADA. 10.11.1 Para fins deste contrato considera-se informação confidencial, além dos termos do próprio contrato, toda e qualquer informação relacionada ao serviço que devido a identificação, através de legenda ou qualquer outra marcação, ou a circunstâncias da revelação ou , ainda, a sua própria natureza, deva ser considerada como confidencial. 10.12 Este contrato representa o total entendimento entra as PARTES em relação a matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam este verbais ou escritos. 10.13 Caso qualquer dispositivo deste contrato seja considerado contrário a lei por uma Corte competente, o referido dispositivo deverá ser aplicado na maior extensão permitida, permanecendo os demais dispositivos em pleno vigor e eficácia. 10.14 Havendo alteração da nomenclatura dos planos no decorrer da prestação do serviço, substituição do plano por outro, sem que haja qualquer alteração no valor, preço ou nas características técnicas da prestação do serviço, este autoriza expressamente a readequação dos planos para o vigente, sem necessidade de consulta previa. 10.15 A CONTRATADA não cobrara valores referente a visitas técnicas realizadas, se, no período de 01 (um) ciclo de faturamento mensal, não extrapolar o limite de duas visitas. Havendo o CONTRATANTE necessidade de visita técnica e já ter extrapolado o limite previsto nesta clausula, haverá a cobrança no valor previsto no termo de contratação, por visita técnica realizada. 10.16 Para a devida publicidade deste contrato, o mesmo esta registrado em cartório de registro de títulos e documentos da cidade de Nova Santa Rosa, estado do Paraná e encontra-se disponível no endereço virtual eletrônica. xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx 10.16.1 A CONTRATADA poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, inclusive no que tange as normas regulamentadoras desta prestação de serviços. Qualquer alteração quer porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail) ou aplicativos de mensagens ou correspondência postal (via correios), o que será dado como recebido e aceito automaticamente pelo CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Serviços Gerenciados De Redes E Svas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA 13.1 Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não poderásignificará alteração das disposições pactuadas, subcontratarmas, ceder ou transferirtão somente, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmomera liberalidade. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do 13.2 O presente instrumento não acarreta nenhuma licença estabelece nenhum vínculo de sociedade ou concessão associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uso uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato pela outra Parte. 13.3 O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de marca de titularidade da associação ao CONTRATANTE, razão pela qual ou a qualquer terceiro. 13.4 A CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento. 13.5 A CONTRATADA não poderá utilizar-se, exceto mediante prévia a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pelo CONTRATANTE e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo nem se utilizar de imagens ou símbolo outras formas que remitam às marcas e termos ora mencionados. 13.6 A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes forma que não seja crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE a ora estabelecidaqualquer manifestação político- partidária, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosreligiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação 13.7 Garantir o cumprimento de todas as condições ofertados em nome da CONTRATANTE ousua proposta comercial, por qualquer forma ou condição, obrigar bem como de todo o disposto no Edital 005/2021 e no Termo de Referência a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parteele anexado. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.19.1. A CONTRATADA eventual tolerância no desrespeito de cláusula pactuada não poderáse entenderá como precedente, subcontratarnovação ou renúncia a direitos assegurados às Partes por este Contrato ou pela lei. Nenhuma tolerância de qualquer uma das Partes no cumprimento pela outra Parte de qualquer dos termos e condições deste Contrato, ceder ou transferira concessão de prazo por qualquer das Partes à outra Parte irá prejudicar, afetar ou restringir os direitos da respectiva Parte previstos neste Contrato. 9.2. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título, de maneira irrevogável e irretratável e terá início a partida da data de sua assinatura. 9.3. É vedada, sem prévia autorização expressa da outra Parte, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações tratadas neste Contrato. As Partes desde já acordam que a NGT poderá ceder, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalparcialmente, bem como os direitos creditórios e obrigações decorrentes do mesmopresente Contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou a ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação societária em vigor. 14.29.4. Quaisquer alterações ou modificações no Este Contrato, seus Anexos e o TCS constituem as únicas estipulações reguladoras dos Serviços, substituindo quaisquer documentos trocados anteriormente pelas Partes acerca do mesmo objeto. Em caso de divergência entre os termos do presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesos termos dos Anexos ou os termos do TCS, prevalecerá o Contrato. 14.39.5. As Partes se obrigam a tomar todas declaram, sob as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos penas da lei, que os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizandoprocuradores e/ou representantes legais que subscrevem este Contrato encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas. 9.6. Não haverá nenhum relacionamento entre as Partes de qualquer natureza que não o contemplado pelo presente Contrato, seja trabalhista, de repre- sentatividade, joint venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio ou qualquer outro. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra. As Partes reconhecem expressamente que não poderão, nem por si, nem por seus diretores, funcionários ou prepostos, firmar qualquer documento ou assumir obrigações em nome da outra Parte ou ainda utilizar sua marca sem a parte infratora devida autorização. Eventuais outros relacionamentos comerciais deverão ser regidos por quaisquer perdas e danoscontratos específicos. 9.7. Para os efeitos deste Contrato, pessoais os avisos, comunicados e/ou materiais notificações relacionados a este Contrato devem ser feitos por escrito, mediante protocolo de recebimento pela outra Parte ou por carta com aviso de recebimento, enviados aos endereços indicados neste Contrato. São ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, os quais devem ser confirmados por escrito, em até 3 dias úteis subsequentes. 9.8. Os tributos que venha a causar, forem devidos em decorrência direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra indireta deste Contrato, ou de ato praticado por si própriasua execução, seus prepostos, empregados constituem ônus de responsabilidade do contribuinte ou terceiros contratadosresponsável tributário conforme definido na legislação tributária em vigor. 14.49.9. A tolerância ou omissão de exigir o As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer dos direitos oriundos obrigação deste Contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assu- midas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãoinstrumento, podendo a exigência ser feita a qualquer tempona medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Telecommunications

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.111.1. A CONTRATADA Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não poderásignificará alteração das disposições pactuadas, subcontratarmas, ceder ou transferirtão somente, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmomera liberalidade. 14.211.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos Ressalvados os termos e condições aqui estabelecidosobjetivos deste Contrato, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença importará em qualquer vínculo entre as partes ou concessão qualquer tipo de associação, seja de natureza comercial ou societária. 11.3. O CONTRATADO não poderá a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese utilizar-se deste Contrato, nem do vínculo jurídico ora estabelecido, para promover-se ou para promover seus serviços através de qualquer tipo de associação dos mesmos com o CONTRATANTE e/ou com o Movimento Olímpico, ficando também impedido de utilizar, da mesma forma, os termos “Olímpico”, “Olímpica”, “Olimpíada”, “Jogos Olímpicos” e suas variações, eis que os mesmos são, na forma do artigo 15, §2º, da lei 9.615, de 24 de março de 1998, e do Regulamento nº 2, das Regras 12 a 18, da Carta Olímpica, de uso privativo do CONTRATANTE no território brasileiro. 11.4. O CONTRATADO, neste ato, reconhece expressamente e concorda que o símbolo olímpico constituído pelos cinco anéis olímpicos nas cores azul, amarelo, preto, verde e vermelho é marca registrada mundialmente pelo Comitê Olímpico Internacional, a quem cabe o direito exclusivo de usá-lo, se obrigando, consequentemente, a não o utilizar de qualquer forma, por qualquer meio ou sob qualquer hipótese. 11.5. O CONTRATADO, neste ato, reconhece expressamente e concorda que a bandeira, o lema, o hino, o emblema, a chama e a tocha olímpicos, conforme Regras nº 7 a 14, da Carta Olímpica e seus respectivos Regulamentos, são de uso privativo do Comitê Olímpico Internacional, se obrigando, consequentemente, a não utilizá-lo de qualquer forma, por qualquer meio ou sob qualquer hipótese e, também, a não utilizar qualquer desenho, símbolo ou marca que com eles guarde qualquer relação ou semelhança ou que remeta a eles. 11.6. O CONTRATADO, neste ato, reconhece expressamente e concorda que as logomarcas, mascotes, símbolos, nomes, designações, lemas, hinos, emblemas e demais marcas, nomes, símbolos ou designações relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou a quaisquer outros eventos mundiais, regionais ou nacionais são de titularidade da CONTRATANTEpropriedade exclusiva dos seus organizadores, razão pela qual se obriga a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, os utilizar de qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ouforma, por qualquer forma meio ou condiçãosob qualquer hipótese. 11.7. A participante, obrigar através de seus funcionários, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a CONTRATANTE perante ser firmado, não deverá aceitar, solicitar ou oferecer qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à sua participação neste processo de seleção ou à execução do contrato que vier a ser firmado, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização corrupção ou mandato da outra partequaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento. 14.811.8. Declaram As participantes declaram conhecer as partes normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a total inexistência Lei de vínculo trabalhista Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus funcionários e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. 11.9. Adicionalmente, as participantes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos nesta autorização e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de responsabilidade da CONTRATANTEvalor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, seja empresas e/ou entidades privadas, com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizaro objetivo de obter vantagem indevida, direta influenciar ato ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.decisão ou direcionar negócios ilicitamente e

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Samples: Prestação De Serviços Advocatícios

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.116.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 14.216.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.316.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.416.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.516.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.616.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.716.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.816.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato. 16.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. 16.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele. 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí/SP, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, em uma via, correspondendo ao original, para todos os efeitos de direito. ANEXO V - LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S): Nº OAB: (*) (informar o nome do Advogado da Contratada - (*) Facultativo. Indicar quando já constituído Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.117.1. Toda e qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a ser efetuada à CONTRATADA ou à CONTRATANTE sob este Contrato deverá ser por escrito e será considerada como devidamente efetuada: 17.1.1. Na data da entrega constante no recibo ou certidão do Oficial de Justiça; 17.1.2. Na data certificada pelos Correios do devido aviso de recebimento; 17.1.3. Na data constante em comprovantes eletrônicos ou digitais, se enviada através de e−mail. 17.2. As Partes não poderão ceder o presente Contrato (no todo ou em parte) sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. 17.3. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA com relação aos Softwares, Produtos, serviços, à marca LACUNA SOFTWARE e a quaisquer outras marcas de que a CONTRATADA seja titular ou licenciada e que venham a ser utilizadas sob a égide deste Contrato, pelo que não poderápoderá a CONTRATANTE, subcontratardurante a vigência deste Contrato ou mesmo após seu término, ceder alegar que tenha sido criado em seu benefício, qualquer direito de titularidade ou transferirpropriedade com relação aos Produtos e/ou a essas marcas. 17.4. É vedada a utilização, total pela CONTRATANTE, de qualquer das marcas de titularidade da CONTRATADA para compor a denominação social de qualquer empresa ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalque dê a entender ser relacionada às marcas LACUNA SOFTWARE, bem como os direitos creditórios do mesmoo uso de qualquer logotipo da CONTRATADA sem autorização prévia. 14.217.5. Quaisquer alterações São vedadas a reprodução e uso indevido dos Produtos da CONTRATADA, bem como de outros produtos de propriedades de terceiros, no ambiente de trabalho da CONTRATANTE nas dependências de Cliente e/ou modificações no presente Contrato somente serão válidas terceiros, sob pena das sanções penais e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito cíveis previstas nas Leis 9.609/98 e assinado pelas partes9.610/98. Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários, prepostos de qualquer natureza da CONTRATANTE. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.517.6. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegalidentificação, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade parte da CONTRATANTE, razão pela qual de uso indevido dos Produtos LACUNA SOFTWARE, tais como cópia, reprodução, descompilação de código fonte, desbloqueio dos sistemas de segurança existentes, entre outros, fica este obrigado a CONTRATADA não poderá utilizarcomunicar imediatamente o ocorrido à CONTRATADA, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito além de colaborar naquilo que for necessário para cessação da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecidainfração, sob pena de se tornar subsidiariamente responsável pela infração legal. 17.7. A CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, vender, arrendar, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente quaisquer dos Produtos que tenha recebido em decorrência do presente Contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo, sob pena de sofrer sanções estabelecidas na Lei 9.609/98 e responder pelas judicialmente por perdas e danos causados. 14.7e lucros cessantes. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/0XXX0-XXX00-XX0XX-XXX00. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XX00X-0XXXX-X0X0X-0XX0X.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.116.1. A CONTRATADA não poderá, poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalparcialmente, os serviços objetos desta contratação, bem como os direitos creditórios do mesmodos mesmos. 14.216.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.316.3. As Partes partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, danos pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente indiretamente, à outra parte e a terceiros terceiros, e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.416.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.516.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.616.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.716.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.816.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA CONTRATADA, seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato. 16.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. 16.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.

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Samples: Contract

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.111.1. A CONTRATADA não poderáQualquer omissão ou tolerância por parte da ALLREDE, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de em exigir o estrito cumprimento de qualquer dos quaisquer das obrigações contratuais, ou em exercer direitos oriundos do presente contrato dele decorrentes, não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou tais direitos, e não poderá ser interpretada como novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempoexpressa ou tácita, mas como mera liberalidade. 14.511.2. Na hipótese de qualquer cláusula cláusula, termo ou disposição deste contrato vir a CONTRATO ser julgada ilegaljudicialmente declarado inválido, inválida ilegal ou inexequível, as a validade, legalidade ou exequibilidade das demais cláusulas permanecerão em vigordisposições não será, devendo o de qualquer modo, afetada ou prejudicada e nenhuma das PARTES será penalizada pela declaração de invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade da presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidadecontratação. 14.611.3. A celebração Qualquer alteração deste CONTRATO, bem como de seus Anexos, somente será considerada válida se realizada através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais de ambas as PARTES, da qual fará parte integrante do presente CONTRATO. 11.4. O presente CONTRATO consiste em relação cível, portanto regida pelo Direito Civil, devendo, no caso de omissão ou dúvida, ser integrado e interpretado com base na Lei nº 10.406/02. 11.5. Cada uma das PARTES assume total responsabilidade como único empregador sobre as pessoas encarregadas da execução das respectivas obrigações deste CONTRATO, devendo, para tanto, cumprir todas as obrigações trabalhistas, tais como: salário, benefícios sociais, gratificações, encargos sociais e previdenciários, indenizações e quaisquer outros direitos trabalhistas bem como outras despesas como diárias, transporte, hospedagem e alimentação de seus empregados ou agentes, não persistindo qualquer tipo de solidariedade ou subsidiariedade entre elas. 11.6. Este instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial representa o acordo integral entre as partes PARTES em relação ao seu objeto e revoga quaisquer outros entendimentos, compromissos ou contratos, prévios ou contemporâneos, sejam escritos ou orais. 11.7. Declaram as PARTES, para os devidos fins, que não todas as cláusulas e condições deste CONTRATO foram previamente discutidas, representando fielmente o negócio jurídico entabulado. 11.8. O CLIENTE se obriga a devolver, no prazo máximo de 20 dias a contar do recebimento, todos os contratos, aditivos ou distrato encaminhados para a sua assinatura, devidamente assinados e com firma reconhecida caso seja a ora estabelecidasolicitado, sob pena de responder pelas perdas suspensão dos serviços e danos causadosaplicação das penalidades previstas neste CONTRATO, até que o respectivo documento seja devolvido. 14.711.9. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ouO presente instrumento, juntamente com seus anexos constituem títulos executivos extrajudiciais, cobráveis por qualquer forma ou condiçãomeio de processo de execução, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra partenos termos do Código de Processo Civil. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA 17.1 As Partes declaram que a execução deste Contrato não poderá, subcontratar, ceder constitui uma violação de nenhum contrato do qual as Partes sejam integrantes ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalpelo qual estejam compromissadas, bem como os declaram que não violam quaisquer direitos creditórios do mesmode terceiros e que não é necessário que haja consentimento, aprovação ou autorização de qualquer pessoa, física ou jurídica, que não seja integrante deste contrato para sua plena execução. 14.217.2 A TIM repudia qualquer ato de violação de direitos de propriedade imaterial, tais como direitos autorais, industriais, marcários, patentários, direitos da personalidade ou qualquer outro que seja inerente à esfera dos direitos imateriais, assim como qualquer ato, procedimento ou política que seja ofensiva à honra, que invada à privacidade de terceiros, que seja ameaçadora, vulgar, obscena, preconceituosa, racista ou que viole direitos das crianças, adolescentes e/ou idosos, ambientais ou de patrimônio imaterial social. 17.3 O presente Instrumento obriga as Partes, seus sucessores a qualquer título, tendo automaticamente sua titularidade transferida à entidade superveniente, e eventuais cessionários autorizados, sendo que qualquer outra alteração ou modificação contratual só terá validade mediante a celebração de termo aditivo, o qual deverá ser devidamente assinado pelos representantes legais das Partes. 17.4 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito e/ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não constituirão novação das obrigações do presente Contrato, nem afetarão aqueles direitos e/ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, pelas Partes a seu exclusivo critério. Quaisquer alterações A declaração de nulidade de qualquer das cláusulas contidas neste Contrato não implicará a nulidade das demais. 17.5 Nenhuma das Partes poderá ceder ou modificações transferir este Contrato, nem tampouco qualquer dos direitos e obrigações nele previstos, seja no todo ou em parte, exceto na hipótese de cessão decorrente de qualquer reestruturação societária, tais como fusão, cessão ou incorporação. 17.6 O presente instrumento se manterá vigente se a TIM e/ou qualquer de suas coligadas, controladas ou controladoras, diretas ou indiretas, sofrer(em) mudança de seu controle acionário ou qualquer incorporação, fusão, cisão, transformação ou outra reorganização societária. 17.7 As Partes concordam em alterar o presente Contrato através de Termo Aditivo escrito, para atender exigências regulatórias, judiciais ou de qualquer legislação a respeito do serviço ora contratado, a cujo cumprimento a TIM esteja obrigada. 17.8 Este Contrato contém todo o entendimento das Partes referente ao seu objeto, anulando qualquer outro entendimento antes estabelecido verbalmente ou por escrito e que seja contrário ou que não esteja no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesespecificado. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Contrato Para Processamento De Cobrança Reversa

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. 16.1 - O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra PARTE, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste contrato, podendo a PARTE, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento. 16.2 - A CONTRATADA CONTRATANTE não poderápoderá ceder e, subcontratarde nenhuma forma, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalpresente contrato, bem como os ou quaisquer direitos creditórios do mesmodecorrentes deste, sem o consentimento por escrito da CONTRATADA. 14.2. Quaisquer alterações 16.3 - O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou modificações no presente Contrato somente serão válidas acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesconversas anteriores. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos16.4 - Se, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento em decorrência de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula termo deste contrato vir a ser julgada ilegalfor sentenciada nula ou anulável, inválida tal nulidade ou inexequível, anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, devendo o presente obrigando ambas as PARTES. 16.5 - As PARTES deste acordo são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão criador de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculovínculo empregatício, relação contratual de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou negocial de direito ou consórcio entre as partes que não seja a ora estabelecidaPARTES. Nenhuma delas tem qualquer direito, sob pena poder ou autoridade de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da CONTRATANTE ououtra. 16.6 - O presente Contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, servindo as ferramentas ora contratadas como instrumentos para o exercício, pela CONTRATANTE, de suas atividades empresariais. 16.7 - Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante reclamações de terceiros, clientes desta, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização nos casos em que for comprovada a ação ou mandato da omissão deliberada a fim de prejudicar a outra parte(dolo). 14.8. Declaram 16.8 - Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste contrato, todas as partes despesas judiciais a total inexistência que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios. 16.9 - São de vínculo trabalhista exclusiva responsabilidade de cada uma das PARTES todas as obrigações relativas à contratação e/ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja relacionamento com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarempregados e contratados que, direta ou indiretamente, lhe prestam ou venham a prestar serviços para a execução do presente contrato, inexistindo entre tais pessoas e a outra PARTE, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou contratual de qualquer espécie. 16.10 - Cada uma das PARTES se responsabiliza pelo pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução do objeto deste do presente contrato, desde que para tanto se enquadre na posição legal de sujeito passivo da relação tributária.

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Samples: Contrato De Termos E Condições De Uso Do Software

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.117.1. O CONTRATANTE ou a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, obrigam-se a assinar, eletrônica ou digitalmente, o presente Contrato e seus Anexos em até 15 (quinze) dias corridos contados da data de seu recebimento, sob pena de o CONTRATANTE não receber o “Voucher” previsto na Cláusula Quarta acima e, consequentemente não poder fazer o check-in no Navio. 17.2. É vedada a cessão do presente Contrato para terceiros, seja a que título for, a menos que assim tenha sido expressamente validado entre as Partes, por escrito. 17.3. Os termos e condições do presente instrumento constituem obrigação válida e vinculante às Partes, contra elas exequível de acordo com os seus termos e condições. A CONTRATADA assinatura e o cumprimento dos termos e condições do presente instrumento não poderáestão sujeitos a qualquer autorização, subcontratar, ceder aprovação ou transferir, total consentimento prévio de qualquer natureza decorrente de qualquer cláusula ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios disposição de qualquer acordo ou contrato do mesmoqual as Partes sejam contraentes. 14.217.4. Quaisquer alterações Este Contrato é obrigatório para as Partes, seus sucessores e cessionários expressamente autorizados, conforme já autorizado neste instrumento. 17.5. Na hipótese de que qualquer termo ou modificações no disposição do presente Contrato somente serão válidas venha a ser declarado nulo ou não aplicável, tal nulidade, ou inexequibilidade, não afetará o restante do Contrato que permanecerá em pleno vigor e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas parteseficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas, à medida que seja possível manter o equilíbrio econômico financeiro desta relação. 14.317.6. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução não poderão ser responsabilizadas e penalizadas pelo não cumprimento de todos os qualquer obrigação decorrente deste Contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos e ações ou omissões que não lhes seja exclusivamente imputáveis. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual. 17.7. A omissão ou tolerância de uma das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições aqui estabelecidosora contratados da outra Parte, responsabilizando-se não implicará a parte infratora por quaisquer perdas e danosnovação ou renúncia a direitos, pessoais ou materiais sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência poderão ser feita exercidos a qualquer tempo. 14.517.7.1. Na hipótese Qualquer tratamento diferenciado que favoreça o CONTRATANTE, a INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, ou o(s) Passageiro(s) deve ser considerado como mera liberalidade, e jamais como mudança das condições de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegalcontratação dos serviços ou direito adquirido pelo CONTRATANTE, inválida pela INTERVENIENTE ANUENTE, conforme o caso, ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidadepelo(s) Passageiro(s). 14.617.8. Qualquer aviso, notificação, solicitação ou comunicação relativa ao presente Contrato, bem como qualquer comunicação envolvendo as Partes, inclusive para prestar ou receber informações, deverá ser enviado por carta, e-mail ou outro meio, mas sempre com prova de recebimento da Parte destinatária, para os dados constantes em suas respectivas qualificações neste Contrato. 17.8.1. As Partes poderão alterar seus respectivos endereços, mediante comunicação feita à outra Parte. 17.9. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 17.10. A celebração do presente instrumento contratação dos serviços pelo CONTRATANTE não acarreta nenhuma licença tem qualquer finalidade comercial, promocional e/ou concessão institucional, sendo absoluta e exclusivamente para fins de uso de marca de titularidade da CONTRATANTElazer e entretenimento pessoal e familiar, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecidasendo vedada, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosresponsabilização civil, a utilização do presente Contrato para a veiculação de qualquer mensagem comercial e/ou institucional de qualquer produto ou serviço, propaganda, publicidade, empresa, seminário, evento ou profissional liberal. 14.717.11. As Partes elegem, de comum acordo, o foro da Cidade de São Paulo-SP, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E por estarem assim justas e acordadas, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato composto por Qualificação das Partes, Condições Específicas, Condições Gerais e Anexo I - Condições Gerais de Transporte do Transportador, e Anexo II – Modelo da Apólice de Seguro Viagem nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos do § 2 do art. 10, da Medida Provisória no 2.220-2, de 24 de agosto de 2001. As presentes Condições de Transporte estabelecem os termos que regem a relação, as responsabilidades e as obrigações entre o Passageiro e o Transportador e VINCULAM AS PARTES. Ao celebrar um Contrato de Passagem com o Organizador as presentes condições serão incorporadas ao contrato do Passageiro com o Organizador. As presentes Condições de transporte também serão aplicadas quando o navio for utilizado na condição de um hotel flutuante, independentemente da existência de um Contrato de Passagem e do caso de haver ou não algum tipo de transporte. As Condições de Transporte que estabelecem os direitos, responsabilidades e restrições para os casos de reclamações contra o Transportador, seus empregados e/ou agentes devem ser lidas com atenção. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parteresponsabilidade do Transportador é limitada conforme os termos estabelecidos na Cláusula 23. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Contrato De Organização De Serviços Turísticos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA não poderáEste Instrumento e seus Anexos contém o acordo e entendimento integral a respeito do seu objeto e substitui expressamente qualquer negociação, subcontratar, ceder entendimentos ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmoacordos prévios entre as Partes. 14.2. Quaisquer alterações A CONTRATADA assegura que já possuía capacidade técnica, operacional e econômica necessária para atendimento a quaisquer demandas da CONTRATANTE, não tendo feito, para os fins do Parágrafo Único do artigo 473 do Código Civil, mobilização especial ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesinvestimento adicional para o cumprimento deste Contrato. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução Este Contrato não pode ser cedido ou transferido pela CONTRATADA em nenhuma hipótese. Tampouco os serviços, objeto do presente Contrato, poderão ser objeto de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadossubcontratação. 14.4. A tolerância Eventual desenvolvimento, pela CONTRATADA, na execução dos serviços aqui contratados, de programas de computador, tecnologia ou omissão outro direito de exigir o cumprimento natureza intelectual, serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, livre do pagamento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício retribuição ou encargo por isso, ficando a CONTRATANTE, na condição de tal direito ou novaçãoúnica e legítima proprietária desses direitos, podendo autorizada a exigência ser feita a qualquer tempopromover todos e quaisquer registros para resguardá-los, para todas as finalidades legais. 14.5. Na hipótese Este Contrato não constitui nenhuma das Partes como representante legal ou agente de outrem, nem terá nenhuma das Partes o direito ou autoridade para assumir, criar ou contrair quaisquer responsabilidades ou obrigações de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegaltipo de terceiros, inválida expressa ou inexequíveltacitamente, contra ou em nome de ou no interesse de outrem, exceto se expressamente estabelecido neste Instrumento. Tampouco configura vínculo empregatício entre as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidadePartes. 14.6. A celebração do presente instrumento mera tolerância por qualquer das Partes no exigir o estrito cumprimento de qualquer cláusula deste Instrumento não acarreta nenhuma licença constituirá novação, renúncia de direitos ou concessão alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade, de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes modo que não seja afetará os seus direitos que poderão ser exercidos a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosqualquer momento. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se As Partes reconhecem expressamente que o presente Instrumento tem força executiva para tal obtiver prévia fins administrativos e expressa autorização ou mandato da outra partejudiciais. 14.8. Declaram Quaisquer alterações das obrigações contratuais somente serão válidas mediante celebração de Termos Aditivos, firmados pelos representantes legais das Partes. 14.9. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer termo ou disposição aqui contida não afetará a validade ou exequibilidade deste Instrumento, sendo que as partes Partes se comprometem a total inexistência conduzir negociações de vínculo trabalhista boa-fé com vistas a substituir o termo ou disposição em questão por outro termo ou disposição com efeito jurídico e econômico similar, na medida permitida pela lei aplicável, permanecendo as demais disposições, portanto, em pleno vigor e efeito. 14.10. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 14.11. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título. 14.12. A CONTRATANTE poderá fiscalizar os trabalhos da CONTRATADA por intermédio dos prepostos que indicar ou por pessoa ou sociedade empresária especialmente por ela contratada para tanto, o que não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal pela execução dos serviços e tampouco prejudica o direito de a CONTRATANTE verificar e aprovar o serviço após a sua conclusão. Os fiscais indicados pela CONTRATANTE poderão elaborar relatórios indicando eventuais problemas verificados a fim de que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.adore as providências que forem necessárias à solução de tais problemas 14.13. Este Contrato encontra-se disponível no website xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. As despesas decorrentes do presente contrato estarão sob as despesas, Orçamento AC- DOP-016 – Origem do Recurso: Vinculada DAE (Recursos Próprios) – Gerência de Controle de Perdas. 14.2. A CONTRATADA não poderá, poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmodele. 14.214.3. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.314.4. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.414.5. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.514.6. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.614.7. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.714.8. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.814.9. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Aquisição De Medidores De Vazão

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.117.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editaldesta contratação, bem como os direitos creditórios decorrentes, salvo se permitida - expressamente - a subcontratação no Edital do mesmocertame que originou este contrato. 14.217.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.317.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.417.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.517.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.617.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.717.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.817.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato. 17.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. 17.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.115.1. A CONTRATADA Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não poderáse presumirá a eventual existência, subcontratarou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e ou empregatício, ceder ou transferirobrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, total por si, seus contratados, prepostos e ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalempregados, bem como os direitos creditórios do mesmo.e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal; 14.215.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a Cada parte infratora responderá individualmente por quaisquer perdas e danos, pessoais materiais ou materiais pessoais, oriundos de suas respectivas ações ou omissões, bem como dos profissionais a si vinculados, que venham a ser causados aos pacientes ou terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva e indelegável da parte culpada e causadora do prejuízo responder perante terceiros e à parte 15.3. É obrigação de ambas as partes, que ajam de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública. 15.4. A eventual tolerância a infrações a qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie; 15.5. O presente Contrato não obriga as partes a qualquer compromisso de exclusividade; 15.6. Caso o presente instrumento seja assinado digital ou eletronicamente, cada Parte declara e garante que sua assinatura digital ou eletrônica tem o mesmo efeito vinculativo que teria a assinatura manuscrita, possuindo caráter irrevogável e irretratável, desde que: seja realizada por meio de plataforma de conhecida confiabilidade, possua integridade e autenticidade verificáveis e atenda ao disposto na Medida Provisória 2.200- 2/2001 (ou em outra legislação que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratadossubstituí-la). 14.415.7. A tolerância ou omissão Fica eleito o foro da Comarca de exigir Goiânia - GO como o único competente para o exercício e cumprimento de qualquer dos direitos oriundos e obrigações decorrentes do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novaçãoinstrumento, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram renunciando as partes a total inexistência de vínculo trabalhista qualquer outro, por mais privilegiado que seja, independentemente dos seus atuais ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratofuturos domicílios 1.– Nome: CPF: RG: 2.– Nome: CPF: RG:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Fornecimento De Licença, Instalação E Manutenção Mensal Do Software Sipef

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 003/2017 12.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade. 12.2. O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de sociedade ou associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato pela outra Parte. 12.3. O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de associação ao 12.4. A CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento. 12.4.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente Contrato mediante notificação prévia por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, em caso de pública e notória prática de quaisquer dos atos vedados pelo item 12.4 por parte da CONTRATADA, através de seus representantes, prepostos, empregados ou contratados a qualquer título, ainda que sem qualquer relação direta com a execução deste Contrato. 12.5. A CONTRATADA não poderá, subcontratarda mesma forma, ceder ou transferirutilizar-se, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de tempo ou sob qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegalhipótese, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade marcas da CONTRATANTE, razão pela qual nem se utilizar de imagens ou outras formas que remitam às marcas e termos ora mencionados. 12.6. A CONTRATADA se obriga a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes forma que não seja crie nenhum tipo de associação ou vinculação da CONTRATANTE a ora estabelecidaqualquer manifestação político-partidária, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosreligiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com o “espírito olímpico”, com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito. 14.712.7. A CONTRATADA não poderá assumir utilizar o nome e/ou qualquer obrigação em nome imagem da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a sem autorização expressa da CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra partetanto. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA É vedado à ICH, sem expressa autorização do Condomínio, dar em nome deste, avais ou fianças bem como praticar atos que importem em oneração, alienação patrimonial imobiliária ou mobiliária, relativamente aos ativos do Condomínio, ou que gerem quaisquer ônus que não poderáos estritamente relacionados às atividades condominiais desenvolvidas, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmoContrato. 14.2. Quaisquer alterações Este Contrato não vincula nenhuma das Pates com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou modificações futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título. 14.2.1. Nada neste Contrato será interpretado como criando ou constituindo qualquer espécie de vínculo societário, associativo, de representação ou agenciamento entre a ICH e o Condomínio e/ou Condôminos, agindo cada qual em seu nome e por sua conta, em especial, mas não limitativamente, no presente Contrato somente que diz respeito às responsabilidades legais do Condomínio perante seus empregados,agindo cada qual em seu nome e por sua conta, em especial, mas não limitativamente, no que diz respeito às responsabilidades legais do Condomínio perante seus empregados. A ICH e o Con- domínio serão válidas os únicos responsáveis em todos os aspectos, por seus negócios, ativi- dades e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, tri- butárias e assinado pelas partes.previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vínculo empre- gatício entre os empregados da ICH e do Condomínio 14.3. As A falha, ainda que reiterada, ou demora das Partes se obrigam em promover a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidosquaisquer cláusulas deste Contrato ou de exercer qualquer opção, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais direito ou materiais que venha a causar, direta recurso contido neste Contrato não constitui renúncia ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra novação de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados tal cláusula ou terceiros contratadosdeste Contrato. 14.4. A tolerância O reconhecimento judicial de eventual nulidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não implicará a desconsideração total da avença, mas apenas e tão somente, da parte atingida pela citada decisão, devendo as partes empreender para estabelecer norma substituta. 14.5. Todas as notificações e outras comunicações relativas a este instrumento serão feitas no idioma português. Todo e qualquer comunicado e/ou omissão aviso que dependa de exigir autorização expressa deverão ser feitos e entregues em mãos (hipótese na qual serão válidas por meio de carimbo na cópia impressa evidenciando o recebimento) ou transmitidos de forma eletrônica aos endereços abaixo (e-mails com confirmação de leitura) e serão considerados entregues quando recebidos em conformidade com o aqui exposto, pelos responsáveis e nos endereços especificados: E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ao SubSíndico do Setor Hoteleiro em exercício 14.6. Todas as comunicações e/ou notificações sobre quaisquer assuntos e/ou fatos decorrentes ou relacionados com o presente instrumento vigorarão entre as Partes a partir da data de seu recebimento. 14.6.1. Se qualquer das Partes modificar o seu e-mail, deverá comunicar a alteração à outra Parte. 14.7. As Partes declaram e garantem uma à outra, sob as penas da lei, que tem poderes para celebrar e capacidade para executar por completo o objeto do presente Contrato e que a celebração e o cumprimento do mesmo já se encontram aprovados pela Assembleia Geral do Condomínio e pelos órgãos deliberativos da ICH, bem como não viola, infringe ou caracteriza um evento de violação ou infração a quaisquer outros contratos ou acordos celebrados entre as Partes, ou quaisquer disposições do Estatuto Social da ICH. 14.8. O Condomínio desde já declara e anui que o presente Contrato poderá ser cedido pela ICH, sem prévia consulta, desde que para empresa integrante de seu grupo econômico, que opere sob licença da Marca ou de outra marca que a ICH detenha a propriedade / direitos de uso. 14.9. Quaisquer alterações nas condições deste Contrato somente terão validade se formalizadas mediante aditivo contratual, assinado pelos representantes legais das Partes. 14.10. O não-exercício pelas Partes de qualquer direito avençado no presente Contrato e/ou o não-cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato das suas cláusulas e condições não constituirá implicará a renúncia tá- cita ao exercício de tal direito ou novação, podendo direito; nem a exigência ser feita declaração de invalidade parcial de qualquer das obri- gações aqui assumidas será motivo de impedimento para a qualquer tempoexecução das demais. 14.514.11. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a Sucessores e cessionários: As cláusulas e condições obrigam as Partes, sucessores e cessionários por todos os direitos, obrigações e responsabilidades delas constantes. 14.12. As Partes reconhecem, expressamente, neste ato, ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que Contrato e seus anexos os únicos instrumentos a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração regular a relação entre ambas quanto ao objeto do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTEContrato, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizardão por rescindido de pleno direito todos e quaisquer contratos, exceto mediante prévia compromis- sos e expressa autorização por escrito da CONTRATANTEoutros acordos, qualquer marcatácitos ou expressos, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre porventura tenham as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosPartes mantido anteri- ormente à formalização do presente instrumento. 14.714.13. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígi- dos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em nome cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, ou- trossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo ora avençado, tendo sido exercida em toda a sua plenitude a autonomia da CONTRATANTE ouvontade das Partes, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia reconhecendo que o presente ajuste é equânime e expressa autorização ou mandato da outra partelivre de ambiguidades e contradições. 14.814.14. Declaram as partes a total inexistência Integram o presente Contrato o Contrato de vínculo trabalhista ou Comodato de responsabilidade da CONTRATANTEÁreas e Equipamentos Comuns e o Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratoseus anexos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Administração Condominial

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.110.1. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 10.2. A CONTRATADA não poderápode empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, subcontratarperigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ceder ou transferirsalvo menor, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editala partir de 14 anos, bem como os direitos creditórios na condição de aprendiz, nos termos do mesmoartigo 7°, XXXIII, da Constituição. 14.210.3. Quaisquer alterações ou modificações no É vedada a subcontratação do objeto do presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partesTermo de Referência. 14.310.4. As Partes se obrigam a tomar Toda e qualquer alteração e/ou modificação de forma qualitativa ou quantitativa dos serviços somente poderão ocorrer com o consentimento expresso e por escrito da CONTRATANTE, mediante termo aditivo. 10.5. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cautelas necessárias para condições do ajuste e podendo a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de CONTRATANTE exigir o seu cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.510.6. Na A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, a CONTRATANTE, seus colaboradores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir ser compelido a ser julgada ilegal, inválida responder por tais danos ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidadeprejuízos. 14.610.7. A celebração CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do presente instrumento não acarreta nenhuma licença objeto contratual, sendo vedadas todas ou concessão quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término. 10.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratual serão de uso de marca de titularidade exclusiva propriedade da CONTRATANTE, razão pela qual não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadosresponsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Contratação De Serviços Médicos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. A CONTRATADA 24.1 As penalidades previstas neste Contrato têm caráter não poderácompensatório, subcontratarde forma que sua aplicação não eximirá a PARTE infratora da responsabilidade de ressarcir eventuais danos ou prejuízos suplementares sofridos pela outra PARTE. 24.2 Este Contrato não outorga a nenhuma das PARTES o direito de agir como representante ou mandatária da outra. 1.1 Este Contrato não representa qualquer forma de associação entre as PARTES, que continuam mantendo sua total independência nos campos societário, trabalhista, tributário, previdenciário, cível ou qualquer outro que seja, respondendo integralmente e exclusivamente pelos seus próprios encargos e obrigações, a qualquer título. 1.2 O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir, total transferir parcial ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como totalmente a terceiros os direitos creditórios do mesmo. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas as obrigações decorrentes deste Termo sem prévia e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual expressa autorização em documento escrito e assinado pelas partespela NEOBE. 14.31.3 As notificações entre as PARTES serão feitas por escrito, e somente serão consideradas eficazes desde que a entrega seja comprovada pela PARTE notificante. As Partes A entrega poderá ocorrer pessoalmente ao responsável, mediante assinatura de termo de recebimento; por Cartório de Títulos e Documentos; por correio eletrônico (e-mail) com confirmação de recebimento por escrito da PARTE notificada; ou por telegrama expedido pelo Correio, endereçado conforme o caput deste Contrato. 1.3.1 Cada PARTE notificará à outra de qualquer alteração nas informações acima, no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a alteração, sob pena de dar-se obrigam a tomar por ciente de todas as cautelas necessárias para notificações enviadas em conformidade com a perfeita execução de cláusula anterior. 1.4 Este Contrato revoga e substitui todos e quaisquer entendimentos, acordos, comunicações e contratos anteriores entre as PARTES, sejam verbais ou escritos, e abrange todos os acordos comerciais vigentes entre as PARTES sobre o objeto deste Contrato. 1.5 Nenhuma das PARTES será responsável pelo não-cumprimento do aqui contratado em razão de caso fortuito, força maior, greves ou fatos ou atos acima do seu controle razoável, nos termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se do previsto no artigo 393 do Código Civil. 1.6 A tolerância de uma PARTE quanto a parte infratora por descumprimento do Contrato não dará quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente direitos à outra parte PARTE e a terceiros e que decorra de ato praticado por si próprianão poderá ser interpretada como renúncia, seus prepostos, empregados novação ou terceiros contratados. 14.4aditamento. A tolerância ou omissão de Qualquer PARTE poderá exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos integral do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita Contrato a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese 1.7 As PARTES resolverão eventuais divergências, lacunas ou ambiguidades na interpretação ou no cumprimento deste instrumento com base nos princípios da boa-fé, da probidade, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, preenchendo as lacunas com estipulações que presumivelmente teriam correspondido à vontade das PARTES na ocasião, de qualquer cláusula deste contrato vir acordo com a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidadelei brasileira. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença 1.8 Se um ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE oumais dispositivos deste Contrato, por qualquer forma razão, forem considerados total ou condiçãoparcialmente ilegais, obrigar inválidos, inaplicáveis, inadmissíveis ou inoperantes, os demais permanecerão em pleno vigor e efeito, continuando a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra partevincular as PARTES. 14.8. Declaram as partes a total inexistência 1.9 Os ANEXOS eventualmente mencionados neste Contrato foram discutidos, aceitos e assinados pelas PARTES, na presença de vínculo trabalhista ou duas testemunhas, e constituem parte integrante deste instrumento para todos e quaisquer fins de responsabilidade da CONTRATANTEDireito. 1.10 Este Contrato, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizarincluindo seus ANEXOS, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contratosó poderá ser validamente alterado mediante documento escrito e assinado pelas PARTES.

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Samples: Termos De Uso

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. As despesas decorrentes da presente licitação estarão sob as despesas, Conta Gerencial LOG – Orçamento AC-DIA-017 – Origem do Recurso: Vinculada DAE (Recursos Próprios) – Gerência de LOG / GES. 14.2. A CONTRATADA não poderá, poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmodele. 14.214.3. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.314.4. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.414.5. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.514.6. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.614.7. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.714.8. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.814.9. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.117.1. A Toda e qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a ser efetuada à CONTRATADA ou ao CONTRATANTE sob este Contrato deverá ser por escrito e será considerada como devidamente efetuada: 17.1.1. Na data da entrega constante no recibo ou certidão do Oficial de Justiça; 17.1.2. Na data certificada pelos Correios do devido aviso de recebimento; 17.1.3. Na data constante em comprovantes eletrônicos ou digitais, se enviada através de e-mail. 17.2. As Partes não poderápoderão ceder o presente Contrato (no todo ou em parte) sem o consentimento prévio, subcontratarpor escrito, ceder da outra Parte. 17.3. O CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA com relação aos Softwares, Produtos, serviços, à marca LACUNA SOFTWARE e a quaisquer outras marcas de que a CONTRATADA seja titular ou transferirlicenciada e que venham a ser utilizadas sob a égide deste Contrato, total pelo que não poderá o CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato ou parcialmente o fornecimento objeto deste Editalmesmo após seu término, alegar que tenha sido criado em seu benefício, qualquer direito de titularidade ou propriedade com relação aos Produtos e/ou a essas marcas. 17.4. É vedada a utilização, pelo CONTRATANTE, de qualquer das marcas de titularidade da CONTRATADA para compor a denominação social de qualquer empresa ou que dê a entender ser relacionada às marcas LACUNA SOFTWARE, bem como os direitos creditórios do mesmoo uso de qualquer logotipo da CONTRATADA sem autorização prévia. 14.217.5. Quaisquer alterações São vedadas a reprodução e uso indevido dos Produtos da CONTRATADA, bem como de outros produtos de propriedades de terceiros, no ambiente de trabalho do CONTRATANTE nas dependências de Cliente e/ou modificações no presente Contrato somente serão válidas terceiros, sob pena das sanções penais e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito cíveis previstas nas Leis 9.609/98 e assinado pelas partes9.610/98. Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários, prepostos de qualquer natureza do CONTRATANTE. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.517.6. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegalidentificação, inválida ou inexequívelpor parte do CONTRATANTE, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso indevido dos Produtos LACUNA SOFTWARE, tais como cópia, reprodução, descompilação de marca código fonte, desbloqueio dos sistemas de titularidade segurança existentes, entre outros, fica este obrigado a comunicar imediatamente o ocorrido à CONTRATADA, além de colaborar naquilo que for necessário para cessação da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecidainfração, sob pena de se tornar subsidiariamente responsável pela infração legal. 17.7. O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, vender, arrendar, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente quaisquer dos Produtos que tenha recebido em decorrência do presente Contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo, sob pena de sofrer sanções estabelecidas na Lei 9.609/98 e responder pelas judicialmente por perdas e danos causados. 14.7e lucros cessantes. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ouEsse documento foi assinado por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXX0-XX0X0-XXX0X Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/X00XXXXXXX-XX0XXXXXX0--XXXXX0XXX0--XXXXXXX00X. Esse documento foi assinado por qualquer forma ou condiçãoXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, obrigar a CONTRATANTE perante terceirosXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, exceto se para tal obtiver prévia XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXX0-XX0X0-XXX0X

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. 13.1 O presente Contrato obriga as Partes e seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título. 13.2 A CONTRATADA CONTRATANTE não poderá, subcontratar, poderá ceder ou transferirtransferir seus direitos e/ou deveres decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio, total por escrito, da CONTRATADA. Toda cessão ou parcialmente transferência feita infringindo o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmodisposto acima será nula. 14.213.3 Todas as notificações/comunicações entre as Partes serão feitas por e-mail, por escrito, por carta protocolada, fac- símile, telex, telegrama ou qualquer outro meio de comunicação em que se comprove a entrega a representante competente da Parte destinatária do objeto da notificação. Quaisquer alterações ou modificações As notificações/comunicações deverão ser encaminhadas aos respectivos endereços indicados no preâmbulo do presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado Contrato, a menos que outros endereços venham a ser fornecidos pelas partesPartes, por escrito. 14.3. As 13.4 Qualquer omissão ou tolerância das Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os ao exigir o fiel cumprimento dos termos e condições aqui estabelecidosdeste Contrato, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danosou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados. 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal e nem será considerada como novação contratual ou renúncia, nem afetará o direito ou novaçãoda Parte tolerante de, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo, exigir da outra, integralmente, o cumprimento das condições estipuladas ou exercer as prerrogativas cabíveis. 14.5. Na hipótese 13.5 Salvo a obrigação da CONTRATANTE de pagar pela licença do Produto ou por serviços já prestados, se qualquer cláusula uma das Partes for impedida de cumprir, na totalidade ou em parte, quaisquer disposições do presente Contrato em virtude de situação de caso fortuito ou de força maior, poderá requerer à outra Parte a 13.6 A Parte afetada pelo descumprimento poderá rejeitar o requerimento se não ficar comprovada à ocorrência de caso fortuito e/ou força maior. 13.7 No caso de um juízo competente julgar qualquer disposição deste contrato vir a ser julgada Contrato ilegal, inválida ineficaz ou inexequívelinexeqüível, as demais cláusulas disposições remanescentes permanecerão em vigor, devendo pleno vigor e manterão sua eficácia e as Partes alterarão o presente ser interpretado como se referida contrato para dar efeito à cláusula nunca o tivesse integradodeclarada ilegal, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidadeineficaz ou inexeqüível, invalidade ou inexequibilidadeno limite máximo possível. 14.6. 13.8 A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e à sua discrição, realizar auditoria na base de uso de marca de titularidade dados da CONTRATANTE, razão com a finalidade de verificar a correta utilização e consistência do Produto, dentro das especificações e limites contidos neste contrato. Esta auditoria poderá ser realizada pela qual a CONTRATADA não poderá utilizarprópria CONTRATADA, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTEatravés de profissionais legalmente constituídos ou remotamente, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo através de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência ferramentas de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causadoscontrole. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 14.1. I) A CONTRATADA não poderáestá autorizada a assumir encargos perante terceiros, subcontratarem nome da CONTRATANTE, ceder ou transferirde qualquer outra entidade ligada aos projetos descritos no objeto deste contrato; II) A CONTRATADA declara ciência de que a CONTRATANTE não poderá realizar pagamentos em contas correntes de terceiros, ainda que estes pertençam ao mesmo grupo econômico e/ou societário da CONTRATADA, sendo certo, ainda, que a CONTRATANTE não efetuará pagamentos através de cheque, dinheiro ou boleto bancário. III) Qualquer tolerância ou omissão em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste contrato, ou em exercer direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia ou novação de tais direitos, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo; IV) Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcialmente o fornecimento parcial do objeto deste Editalpela CONTRATADA, bem sem a prévia aprovação formal da CONTRATANTE; V) Este contrato não representa, e de forma alguma implica em: (a) uma sociedade, associação ou outra relação empresarial entre as partes; (b) uma autorização para qualquer das partes atuar como os direitos creditórios do mesmoagente ou representante da outra; (c) um estímulo a qualquer das partes para despender gastos ou outros recursos no desenvolvimento de produtos ou serviços. 14.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes. 14.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os VI) Os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se específicos que orientarão a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha conduta das partes poderão ser fixados em instrumentos condizentes a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.serem oportunamente firmados; 14.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo. 14.5. Na hipótese de VII) Caso qualquer cláusula ou condição deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade. 14.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados. 14.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ouseja, por qualquer razão, reputada inválida ou ineficaz, permanecerão plenamente válidas e vinculantes todas as cláusulas e Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 4540-4674-DA06-5833. condições restantes, gerando efeitos em sua máxima extensão, como forma ou condição, obrigar de alcançar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte. 14.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.vontade das partes;

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Samples: Service Agreement