DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas. 10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação Direta Simplificada, Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Termo De Referência, Contratação De Profissional Do Setor Artístico, Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus 7.1 Fornecer os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteequipamentos nas condições estipuladas, no prazo fixado pelo fiscal e local indicados pela Secretaria de Planejamento e Gestão em estrita observância das especificações do contratoTermo de Referência e da proposta, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes acompanhado da execução ou dos materiais empregadosrespectiva nota fiscal;
10.7. 7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoserviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, durante a vigência do contratocritério da Administração, cônjugesubstituir, companheiro corrigir ou parente em linha retareparar, colateral às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou por afinidadedefeitos, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
10.9. Quando não for possível 7.5 Atender prontamente a verificação quaisquer exigências da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFAdministração, o contratado deverá entregar inerentes ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao objeto da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTpresente aquisição;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. 7.6 Comunicar ao Fiscal do contratoà Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horashoras que antecede a data da entrega do material, qualquer ocorrência anormal ou acidente os motivos que se verifique no local dos serviços.impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, 7.7 Não transferir a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisarterceiros, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anosforma, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnomesmo parcialmente, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições exigidas.autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
10.19. Cumprir7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, durante todo o período encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Acquisition Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.310.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.410.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados);
10.510.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiaisserviços, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.610.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais serviços empregados;
10.710.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.810.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.910.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema Cadastro Geral de Cadastro de Fornecedores – SICAFFornecedores, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1:
a) prova Prova de regularidade relativa à com a Fazenda Federal (relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa e Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116/INSS);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do 7.1 Executar o serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partenas condições estipuladas, no prazo fixado pelo fiscal e local indicado pela secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo em estrita observância das especificações do contratoTermo de Referência e da proposta, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes acompanhado da execução ou dos materiais empregadosrespectiva nota fiscal;
10.7. 7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoserviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, durante a vigência do contratocritério da Administração, cônjugesubstituir, companheiro corrigir ou parente em linha retareparar, colateral às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou por afinidadedefeitos, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
10.9. Quando não for possível 7.5 Atender prontamente a verificação quaisquer exigências da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFAdministração, o contratado deverá entregar inerentes ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao objeto da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTpresente aquisição;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. 7.6 Comunicar ao Fiscal do contratoà Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente horas que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, antecede a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à data da execução do empreendimento.serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.13. Paralisar7.7 Não transferir a terceiros, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anosforma, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnomesmo parcialmente, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período autorizadas no Termo de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social Referência ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)Proposta;
10.20. Comprovar 7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento incidir na execução do contrato;
10.22. Arcar 7.9 Responsabilizar pelas despesas com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostadeslocamento, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros hospedagem e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021alimentação;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Termo De Referência, Service Agreement, Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes 10.1 Executar os serviços conforme especificações deste instrumento instrumento, do TR e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica quantidade mínimas especificadas neste instrumento, no TR e a legislação de regência;em sua proposta.
10.6. 10.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
10.3 Manter a execução ou dos materiais empregados;do serviço nos horários fixados pela Administração.
10.7. 10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração ou terceirosem sua integralidade, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.6 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
10.6.1 O crachá não poderá fazer qualquer referência ao MPCE, constituindo falta grave sua inobservância.
10.7 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do início da prestação de serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
10.7.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
10.8. Não contratar10.7.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, durante quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
10.7.3 Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
10.7.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a vigência quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ;
10.7.5 Declarações de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contratoinexistência de parentesco, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021moldes dispostos no item 10.47;
10.910.7.6 Carta de preposto, nos moldes dispostos no item 10.45;
10.7.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
10.8 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
10.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema Certificado de Cadastro de Fornecedores – SICAFRegistro Cadastral (CRC) da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, o contratado a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017. 10.10Substituir, no prazo de 01 (uma) hora, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
10.1010.10.1 No caso de ausência profissional, sem a devida reposição, será descontado do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas ou minutos não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais. Responsabilizar10.11A Contratada deverá substituir funcionários, em caso de falta por licença, férias ou qualquer outro motivo que conote ausência dos terceirizados, de forma a evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para prestação dos serviços, uma vez que não pode o serviço ser descontinuado em nenhuma hipótese. 10.12A Contratada deverá apresentar à Contratante, com a antecedência de 30 (trinta) dias, a escala de férias dos empregados que estiverem à disposição da Contratante, bem como fazer suas reposições com as mesmas características profissionais daqueles beneficiados por férias ou licenças. Essa reposição deve acontecer de modo que não fique desguarnecido nenhum dia os postos contratados. 10.13Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento 10.13.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou informação solicitada pelo Contratante Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou por seus prepostosresultados da empresa contratada, garantindo-lhes o acessode matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a qualquer tempoAdministração Pública, ao local dos trabalhosou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz preços para os maiores insumos relacionados ao exercício da atividade. 10.14Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de quatorze anos, nem permitir a utilização titularidade do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contratotrabalhador, em compatibilidade com as obrigações assumidasagência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, todas as condições exigidas.
10.19de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. CumprirEm caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, durante todo o período a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de execução que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. 10.15Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizfazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como as reservas das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.15.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de cargos previstas na legislação (artpagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 116);
10.2010.16Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima10.17Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento. 10.18Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração. 10.19Instruir seus empregados a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116respeito das atividades a serem desempenhadas, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-losa Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, a fim de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes evitar desvio de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;função.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1A
1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexosindicar, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes antes do início da boa e perfeita execução do objetodos serviços, observandoum preposto técnico, aindaaceito pelo TRT, as obrigações que a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo represente na execução do contrato.;
10.32. A indicação executar os serviços contratados por meio de pessoal técnico qualificado e de acordo com as técnicas de execução pertinentes, obedecendo ao prazo indicado quando da efetivação da contratação;
3. apresentar relação do pessoal técnico que se responsabilizará pelos serviços a serem executados. Sempre que houver qualquer alteração do quadro do pessoal técnico, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito ao TRT;
4. providenciar para que todos os funcionários utilizem EPI’s adequados à execução dos serviços, bem como crachá de identificação pessoal;
5. dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução da obra, correndo por sua conta e risco toda a responsabilidade, não tendo o TRT nenhum vínculo empregatício com o referido pessoal;
6. responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados ao TRT e a terceiros;
7. responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado, inclusive pelas empresas subcontratadas;
8. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
9. fornecer por escrito, sempre que solicitado pelo TRT e quando achar conveniente sem solicitação do TRT, ocorrências relativas a pessoal, material retirado e adquirido, andamento dos serviços etc;
10. efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
11. evitar transtornos ao fornecimento de água, energia elétrica e telefone, durante o expediente do TRT, em decorrência da prestação dos serviços;
12. informar à fiscalização do contrato a necessidade de adaptações nos quadros elétricos, racks da telefonia e de dados, antes da execução dos serviços;
13. concluir os serviços obedecendo aos prazos registrados na ordem de serviço;
14. assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços, providenciando previamente, quando necessário e conforme o caso, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeAnotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosencaminhando tais documentos ao TRT;
10.515. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigirreparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços nos quais contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços, não consistindo tal fato em justificativa para atraso na execução da obra;
16. responsabilizar-se por indenizações, reparos, reposições, reconstruções de qualquer dano que venham a sofrer as propriedades vizinhas, veículos ou pessoas, motivados pela execução da obra;
17. apresentar junto às medições mensais cópia do livro ponto ou dos materiais empregadoscartões ponto de todos os seus trabalhadores que atuaram na execução do contrato, relativos a todo o período a que se refere a medição;
10.718. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratarmanter, durante a vigência do deste contrato, cônjugedevidamente válidas e atualizadas, companheiro ou parente em linha retaas seguintes certidões de regularidade, colateral ou por afinidadecuja autenticidade será verificada pela Internet:
a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até o terceiro grau, a Certidão Negativa de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível Débitos Relativos a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal , ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão Positiva com Efeitos de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTrelativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes 10.1 Executar os serviços conforme especificações deste instrumento instrumento, do Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações quantidade mínimas especificadas neste instrumento, no Termo de boa técnica Referência e a legislação de regência;em sua proposta.
10.6. 10.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
10.3 Manter a execução ou dos materiais empregados;do serviço nos horários fixados pela Administração.
10.7. 10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração ou terceirosem sua integralidade, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.6 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.6.1 O uniforme e o crachá não poderão fazer qualquer referência ao MPCE, constituindo falta grave sua inobservância.
10.7 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste instrumento e no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
10.8 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do início da prestação de serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
10.8.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
10.8. Não contratar10.8.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, durante quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
10.8.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
10.8.4 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a vigência quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ;
10.8.5 Declarações de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contratoinexistência de parentesco, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021moldes dispostos no item 10.48;
10.910.8.6 Carta de preposto, nos moldes dispostos no item 10.46;
10.8.7 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. Quando De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
10.9 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte. 10.10Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema Certificado de Cadastro de Fornecedores – SICAFRegistro Cadastral (CRC) da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, o contratado a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato10.11Substituir, no prazo de 24 01 (vinte uma) hora, em caso de eventual ausência, tais como faltas e quatro) horaslicenças, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviçoso empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
10.12. Prestar todo esclarecimento 10.11.1 No caso de ausência profissional, sem a devida reposição, será descontado do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostosminutos não atendidos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimentosem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. 6.1 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiroslegislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fundamento no art. 70 da execução contratual pelo ContratanteLei nº 8.666/93;
6.2 – Fornecer os itens de acordo com o registrado, em boa qualidade, nas quantidades solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, e de acordo com o que ficará autorizado estabelece o Código de Defesa do Consumidor, vindo a descontar dos pagamentos devidos ou da garantiaresponder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso exigida realize o fornecimento com produto de má qualidade e fora dos padrões exigidos;
6.3 – Retirar a Nota de Empenho no editalprazo de 2 (dois) dias a contar da comunicação efetivada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação;
6.4 – Trocar, às suas expensas, o valor correspondente aos danos sofridosequipamento que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
10.8. Não contratar, 6.5 – Garantir o fornecimento de peças e componentes permitindo a continuidade dos serviços e utilização dos equipamentos durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021Garantia;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores 6.6 – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada Executar manutenção corretiva de acordo com a boa técnica necessidade do equipamento, incluindo ajustes e substituição de peças, conforme termo de garantia;
6.7 – Efetuar a troca do equipamento, sem qualquer custo para a Justiça Federal do Ceará, quando da ocorrência de quebra ou defeito por três vezes pelo mesmo motivo ou cinco por motivos diversos, ocorrido dentro do prazo de garantia;
6.8 – Acatar as instruções e observações que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas emanem da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Fiscalização da Contratante, para análise e aprovaçãorefazendo, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo sem ônus, qualquer produto ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos serviço em trabalho noturno, perigoso ou insalubredesacordo com o solicitado;
10.18. Manter 6.9 – Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidasde habilitação e qualificação exigidas quando do procedimento licitatório;
6.10 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado.
10.19. Cumprir6.11 – Encaminhar, durante todo quando solicitado, via fax ou e-mail, o período nome do banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com número do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
6.12 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros em razão de execução do contratoação ou omissão, a reserva dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social outras cominações contratuais ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos legais a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;estiver sujeita.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as Constituem obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostasempresa contratada:
10.210.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeManter, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1910.1.2. CumprirExecutar o objeto contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e em seus anexos;
10.1.3. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas neste Contrato, no edital e em seus anexos;
10.1.4. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.1.5. Reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto;
10.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
10.1.7. Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC-JUS;
10.1.8. Indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais;
10.1.9. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o período contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos;
10.1.10. Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução;
10.1.11. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
10.1.12. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante;
10.1.13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
10.1.14. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a reserva ser utilizado nas dependências do Contratante, afixando placas de cargos prevista em lei controle patrimonial, selos de segurança, entre outros mecanismos de identificação pertinentes;
10.1.15. É vedada a subcontratação de empresa para a execução de serviços objeto desta contratação;
10.1.16. Apresentar ao gestor do contrato nota fiscal contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes;
10.1.17. Constituem obrigações específicas da Contratada no que tange à emissão dos certificados digitais do tipo A3 para pessoa física:
a) Comparecer às dependências do Contratante, em caso de visita técnica, com deficiênciano mínimo 2 (duas) horas de antecedência do início das emissões, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizrealizar as configurações necessárias em seus equipamentos. A necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática e acesso à internet, bem como as reservas imprescindíveis à realização de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratoatividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela Contratada;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado deve contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, objeto e observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.211.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021);
11.3. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço da obra para representá-lo na execução do contrato.
10.311.3.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.511.4. Alocar os empregados necessários necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;.
10.611.5. Substituir no prazo fixado pelo fiscal do contrato os empregados alocados que não se mostrem adequados para a execução do objeto.
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.711.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratantecontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.811.10. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.11. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal de agente público que atue na fiscalização ou gestor na gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.911.12. Quando não for possível Promover a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os seguintes documentos: 1) prova documentos e especificações que integram o Termo de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais Referência e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;seus anexos, no prazo determinado.
10.1011.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantecontratante, salvo na hipótese do § 2º, do art. 121, da Lei n.º 14.133/2021;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1311.14. Paralisar, por determinação do Contratantecontratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1411.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.1511.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1611.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratantecontratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1711.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1811.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprirexigidas para qualificação, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)contratação direta;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2111.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2211.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;.
10.2311.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
11.23. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
11.24. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
11.25. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação
11.26. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.27. A Contratada obriga-se a reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
11.28. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
11.29. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
11.30. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.310.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.410.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados);
10.510.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.610.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.710.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.810.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.910.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema Cadastro Geral de Cadastro de Fornecedores – SICAFFornecedores, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1:
a) prova Prova de regularidade relativa à com a Fazenda Federal (relativos aos Tributos Federais, Dívida Ativa e Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116/INSS);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contratação De Serviços, Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.211.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.311.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.411.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.511.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.611.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.711.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.811.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.911.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1011.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.1111.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.1211.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1311.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1411.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.1511.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1611.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1711.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1811.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.1911.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.2011.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2111.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2211.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.2311.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas 17.2.1 conduzir os serviços de acordo com as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos normas do serviço e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observandoespecificações técnicas e, ainda, as obrigações a seguir dispostas:com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
10.2. Manter preposto aceito pela Administração 17.2.2 prestar o serviço no local do serviço para representá-lo na execução endereço constante no presente edital;
17.2.3 prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
17.2.4 iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
17.2.5 comunicar ao Fiscal do contrato.
10.3. A indicação , por escrito e tão logo constatado problema ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeimpossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, desde que devidamente justificada, devendo para a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosadoção das providências cabíveis;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato17.2.6 responder pelos serviços que executar, com habilitação na forma do ato convocatório e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a da legislação de regênciaaplicável;
10.6. Reparar17.2.7 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, no total bens ou prestações objeto do contrato em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da de execução irregular ou dos do emprego ou fornecimento de materiais empregadosinadequados ou desconformes com as especificações;
10.7. Responsabilizar17.2.8 observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
17.2.9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
17.2.10 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
17.2.11 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
17.2.12 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
17.2.13 Proporcionar à fiscalização por parte do servidor designado pela CONTRATANTE, preservando o pleno exercício de suas funções, prestando-se pelos vícios lhe todos os esclarecimentos e danos decorrentes informações administrativas e/ou técnicas que lhe forem solicitadas, exigindo-lhe todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização da execução do objetoinstrumento contratual ou instrumento equivalente.
17.2.14 Manter quadro de pessoal técnico suficiente para o desenvolvimento dos serviços que são objeto deste Edital, sem interrupção, na qualidade e quantidade especificadas neste termo de referência e em sua proposta, de acordo com as normas, garantindo o Código cumprimento das cláusulas contratuais, apresentando-os devidamente identificados por meio de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078crachá, além de 1990)provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, bem como por todo e qualquer dano causado quando for o caso.
17.2.15 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar substituição dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contratoempregados alocados, nos termos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do artigo 48serviço, parágrafo único, da Lei nº 14.133, conforme preconizado neste Termo de 2021;Referência.
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. 17.2.16 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
17.2.17 Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas.
17.2.18 Participar, sempre que solicitado, de reuniões de acompanhamento dos serviços prestados.
17.2.19 Providenciar a responsabilidade ao Contratante;imediata correção de irregularidades ou desajustes na implantação e/ou Execução do projeto, sempre que for gerada uma notificação pelos técnicos de gestão disponibilizados pela CONTRATANTE para acompanhar, dirimir dúvidas e fiscalizar a execução do serviço.
10.11. Comunicar ao Fiscal 17.2.20 Ao longo da execução do CONTRATO, fornecer à CONTRATANTE a disponibilização de acesso à base de dados, contendo todos os dados armazenados, através de arquivos com a extração de dados de produção, mediante layout definido pela CONTRATANTE, com periodicidade a ser definida e acordada entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
17.2.21 Guardar sigilo absoluto sobre dados e informações obtidos do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. 17.2.22 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostosserviço de atendimento de suporte técnico local e remoto, garantindo-lhes o acessocontemplando atividades de manutenção preventiva e corretiva, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;seguinte definição:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.15.1. O Contratado deve cumprir todas Fornecer ao Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuaremos serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente a nova relação com as obrigações constantes deste instrumento devidas atualizações;
5.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação, com foto recente e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus demais dados pessoais;
5.3. Prestar os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução serviços objeto do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificadasempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137aparelhos de medição, II) peças, materiais e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosequipamentos necessários;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.65.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir refazer ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços nos quais contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível comas providências ou dos materiais empregadosreparos a realizar em até 72 (setenta e duas) horas após solicitado;
10.75.5. Realizar a capacitação e o treinamento dos servidores indicados pela CONTRATANTE acerca da operação do sistema;
5.6. Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos;
5.7. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
5.8. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente a CONTRATANTE;
5.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia anuência da Contratante;
5.10. Responsabilizar-se pelos vícios e por quaisquer danos decorrentes causados a bens e/ou instalações da execução do objeto, Contratante ou de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar entrega dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridosprodutos/serviços;
10.85.11. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, Prestar os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias esclarecimentos e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente orientações que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo forem solicitados pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica pelo Fiscal ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento Comissão Fiscalizadora do contrato;
10.225.12. Arcar Comunicar imediatamente a secretaria de transportes e obras, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com o ônus decorrente a rotina de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021trabalho;
10.235.13. Cumprir, além Substituir qualquer equipamento defeituoso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após comunicação do CONTRATANTE;
5.14. Zelar pela qualidade dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratanteserviços executados;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado deve contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, objeto e observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.211.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021);
11.3. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço da obra para representá-lo na execução do contrato.
10.311.3.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.511.4. Alocar os empregados necessários necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;.
10.611.5. Substituir no prazo fixado pelo fiscal do contrato os empregados alocados que não se mostrem adequados para a execução do objeto.
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.711.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratantecontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.811.10. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.11. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal de agente público que atue na fiscalização ou gestor na gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.911.12. Quando não for possível Promover a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os seguintes documentos: 1) prova documentos e especificações que integram o Termo de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais Referência e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;seus anexos, no prazo determinado.
10.1011.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantecontratante, salvo na hipótese do § 2º, do art. 121, da Lei n.º 14.133/2021;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1311.14. Paralisar, por determinação do Contratantecontratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1411.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.1511.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1611.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratantecontratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1711.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1811.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprirexigidas para qualificação, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)contratação direta;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2111.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2211.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;.
10.2311.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
11.23. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
11.24. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
11.25. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação
11.26. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.27. A Contratada obriga-se a reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
11.28. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
11.29. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
11.30. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
11.31. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.113.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes 70 da boa e perfeita Lei nº 8.666/1993.
13.2 Efetuar a execução do objetoobjeto dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contratobem como neste Termo de Referência.
10.3. A indicação 13.3 Corrigir e/ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, ajustar no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem quaisquer vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;concepção, nos prazos estabelecidos no item 6 deste Termo, sem qualquer custo para este Tribunal.
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do 13.4 Executar diretamente o objeto, sem transferência de acordo responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela contratante.
13.5 Arcar com o Código despesa decorrente de Defesa qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega do Consumidor (Lei nº 8.078objeto a ser contratado.
13.6 Aceitar, de 1990)nas mesmas condições contratuais, bem como por todo os acréscimos e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratantesupressões, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantiase fizerem necessários no objeto contratado, caso exigida no edital, o até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência inicial atualizado do contrato, cônjugeconsoante o disposto no art. 65, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único§§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;8.666/93.
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. 13.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas TRF da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente5ª Região, por escrito, ao Contratante, para análise qualquer anormalidade de caráter urgente e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênereprestar os esclarecimentos necessários.
10.17. 13.8 Não permitir a utilização empregar menores de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
10.18. 13.9 Manter durante toda a vigência do contratoexecução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprirde habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, durante todo o período de execução do contratoconforme inciso XIII, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d55, da Lei nº 14.1338.666/1993.
13.10 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de 2021;modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes 13.11 Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;Referência.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. O Contratado deve cumprir todas executar, com esmero e perfeição, o serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de bilhete eletrônico, no Brasil ou no exterior, em conformidade com as obrigações constantes disposições da Cláusula Primeira deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos anexos do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosedital;
10.52. Alocar recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciaà perfeita execução dos serviços contratados;
10.63. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partefornecer ao gestor do contrato todas as informações por este solicitadas, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosde cinco dias úteis;
10.74. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoapresentar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual sempre que solicitado pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
5. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
6. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de 24 (vinte terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e quatro) horaspor escrito, qualquer ocorrência anormal do MPDFT;
7. não utilizar o nome do MPDFT, ou acidente que se verifique sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
8. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
9. não transferir a outrem, no local todo ou em parte, o objeto deste contrato;
10. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços.
10.12serviços ora ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostosAssume a CONTRATADA, garantindo-lhes o acessonesse caso, a qualquer tempoobrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao local dos trabalhosdano ou o ressarcimento a preços atualizados, bem como aos documentos relativos à dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do empreendimento.mês;
10.1311. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objetomanter, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1912. Cumpriro atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
13. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
14. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de dez dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante todo o período prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
15. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
16. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT;
17. arcar e responsabilizar-se com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o MPDFT isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
18. reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado, preferencialmente por meio de bilhete eletrônico, no Brasil ou no exterior;
19. substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes ao MPDFT;
20. responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias que lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
21. manter preposto para representá-la quando da execução do contrato;
22. atender às requisições do MPDFT somente quando forem realizadas por funcionários autorizados;
23. conceder ao MPDFT as mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a CONTRATADA deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
24. atender ao MPDFT, com xxxxxx xxxxxxxx, em caráter obrigatório e imediato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, por qualquer meio de comunicação, nos casos de solicitações extraordinárias e ocorridas fora do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
25. apresentar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
26. solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reserva de passagem, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos do Brasil ou no exterior;
27. refazer e/ou corrigir, no prazo máximo de 1 (uma) hora, a reserva contar da comunicação, os serviços rejeitados quando em horário de cargos prevista expediente e 24 (vinte e quatro) horas nos demais casos;
28. informar ao MPDFT os preços praticados pelas companhias de transporte aéreo, e suas eventuais majorações, se previstas, fornecendo cotações atualizadas, inclusive as de preços promocionais, bem como informar sobre regras e taxas relativas ao reembolso, à remarcação, à alteração dos prazos de reservas e ao no-show;
29. elaborar plano de viagem para passagens internacionais, com diferentes alternativas para os usuários;
30. efetuar a marcação de assentos, quando solicitado e indicado pelo MPDFT;
31. reembolsar ao MPDFT o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em lei virtude da não utilização do bilhete, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
32. fornecer juntamente ao faturamento, todo e qualquer reembolso proveniente dos serviços não utilizados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da solicitação formal, de acordo com os dispostos na Portaria nº 676/GC5, de 13/11/2000 - do Comando da Aeronáutica;
33. assegurar, em caso de reembolso, as medidas necessárias para pessoa sua efetivação, tão logo lhe seja solicitado, incluídas as tarifas aeroportuárias conforme Resolução ANAC n° 141, de 09.03.2010. O reembolso do Bilhete de Passagem se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea;
34. reembolsar, pontualmente, as companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o MPDFT solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
35. executar os serviços ora licitados de acordo com deficiênciaas tarifas em vigor na data de emissão do bilhete, obedecendo as normas e condições estabelecidas pela Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC e pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA, para reabilitado passagens nacionais e pela International Air Transport Association - IATA para passagens internacionais;
36. apresentar faturas com os seguintes dados: • identificação do bilhete (número, data da Previdência Social ou emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho); • nome do passageiro; • valor da tarifa; • valor da taxa de embarque; • valor do serviço de agenciamento; e • valor da fatura.
37. fornecer juntamente ao faturamento, todo e qualquer reembolso proveniente dos serviços não utilizados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da solicitação formal, de acordo com o disposto na Portaria nº 676/GC-5, de 13/11/2000 - do Comando da Aeronáutica;
38. se houver regras e taxas fixadas pelas companhias aéreas que tornem o menor preço desvantajoso para aprendizo MPDFT, a empresa deverá comunicar este fato antecipadamente ao MPDFT, a quem caberá decidir pela melhor opção;
39. manter o MPDFT permanentemente informado sobre todas as empresas que operem com voos domésticos, as eventuais alterações desse quadro, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)tarifas praticadas;
10.2040. Comprovar a reserva fornecer ao MPDFT relatórios operacionais, discriminando os serviços prestados durante o mês anterior, por tipo de cargos a que se refere a cláusula acimaserviço, no prazo fixado pelo fiscal por data de emissão de passagem, por nome do contratopassageiro, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116por bilhete reembolsado, parágrafo único)por companhia aérea;
10.2141. Guardar sigilo sobre apresentar, mês a mês, faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo MPDFT. A apresentação destas faturas condiciona o pagamento da próxima fatura à CONTRATADA. (Acórdão 1314/2014-Plenário – TCU)
42. manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para onde serão endereçadas todas as informações obtidas em decorrência correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório MPDFT; • as notificações enviadas para o atendimento correio eletrônico informado pela contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação; • as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA serão dadas como entregues e lidas a contar da data do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artenvio. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado 10.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento no Termo de Referência, seus anexos e de seus anexossua proposta, assumindo assumindo, como exclusivamente seus seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observandoobjeto e, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local 10.1.1 - Cumprir o objeto deste contrato, executando os serviços de acordo com as exigências deste termo, do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeedital e de sua proposta de preços, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados meio de recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação observados os interesses do Contratante e conhecimento adequadosa legislação em vigor;
10.1.2 - Fornecer toda a mão de obra, fornecendo os materiais, equipamentostransportes, ferramentas e utensílios demandados, cuja necessárias a perfeita execução dos serviços em quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciacompatíveis com as necessidades dos serviços;
10.6. Reparar10.1.3 - Não transferir a terceiros, corrigirpor qualquer forma, removernem mesmo parcialmente, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal a execução do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosnem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. 10.1.4 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das obrigações previstas em Acordodo objeto da presente contratação, Convenção, Dissídio Coletivo ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial do Fiscal do Contrato não eximirá a Contratada de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a sua responsabilidade ao Contratantequanto à execução dos serviços;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. 10.1.5 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do ao objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º, do art. 124, II, d57, da Lei Federal nº 14.133, de 20218.666/1993;
10.23. Cumprir10.1.6 - Manter durante a vigência da contratação, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipalem compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação que culminaram em sua habilitação e qualificação, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
10.1.7 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do Contratante, ou de terceiros, advindos de imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, devendo adotar, dentro de 10 (dez) dias ininterruptos, as providências determinadas pelo Contratante, necessárias ao ressarcimento ou à reposição, conforme o caso, sem prejuízo das demais sanções. Não cabe ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por atos de negligência do pessoal da CONTRATADA durante o horário de trabalho;
10.1.8 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.1.9 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
10.1.10 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
10.1.11 - Disponibilizar profissional técnico-especializado na execução dos serviços, atendendo as demandas do Contratante e a legislação em vigor, concernentes ao objeto contratado;
10.1.12 - Manter os profissionais adequadamente trajados com uniforme e equipamentos de proteção individual, conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho, e ainda, devidamente identificados nas dependências do Contratante;
10.1.13 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução deste Contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Sede do Município de colatina, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade;
10.1.14 - Designar, formalmente, um preposto perante o Município de Colatina e aceito por este, para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por ventura surgirem durante a execução dos serviços, informando nome completo, CPF, endereço eletrônico, telefone de contato do mesmo, e do substituto em suas ausências;
10.1.15 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações referentes à prestação dos serviços se obriga prontamente a atender, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar a prestação dos serviços, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, a partir de contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.16 - Exercer constante fiscalização de seus empregados, orientando-os no sentido de observar todas as técnicas necessárias para melhor a prestação dos serviços;
10.1.17 - Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes;
10.1.18 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
10.1.19 - Apresentar os relatórios sobre os serviços executados, mensalmente junto com a fatura/nota fiscal, sob pena de aplicação da sanção de multa de mora ou outra sanção administrativa cabível;
10.19.1 - O relatório mensal deverá constar a produtividade detalhada, descrevendo o número de páginas produzidas;
10.1.20 - Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
10.1.21 - Indicar nominalmente profissional para supervisão, coordenação e controle dos serviços contratados, que acompanhará as visitas técnicas do Contratante durante as quais reunir-se-á para aferir a aceitação contínua dos serviços e tomar conhecimento de eventuais reclamações e reivindicações apresentando soluções;
10.2 - A CONTRATADA se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, através de servidores, por este designados como fiscais do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. O Contratado deve cumprir todas Conduzir os serviços de acordo com as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos normas do serviço e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observandoespecificações técnicas e, ainda, as obrigações a seguir dispostas:com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
10.28.2. Manter preposto aceito pela Administração Prestar o serviço no endereço constante do item do local do serviço para representá-lo na execução da prestação de serviços deste Termo de Referência;
8.3. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
8.4. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato.
10.3. A indicação , por escrito e tão logo constatado problema ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeimpossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, desde que devidamente justificada, devendo para a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosadoção das providências cabíveis;
10.58.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratoResponder pelos serviços que executar, com habilitação na forma do ato convocatório e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a da legislação de regênciaaplicável;
10.68.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, no total bens ou prestações objeto do contrato em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.8. Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
8.9. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
8.10. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
8.11. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
8.12. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
9.13. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
8.14. Iniciar a execução dos serviços contratados em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação do extrato contratual, informando, em tempo hábil, qualquer motivo que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
8.15. Acatar as exigências da Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Civil e Trânsito quanto à execução dos serviços, de acordo com as cláusulas contratuais;
8.16. Arcar com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive as responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Secretaria de Transportes, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, Município de Itaguaí e demais Secretarias;
8.17. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
8.18. A Contratada deverá respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, bem como as normas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, no que couber;
8.19. A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, ficará isenta de qualquer responsabilidade jurídica e financeira na ocorrência de quaisquer acidentes;
8.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte os compromissos avençados;
8.21. A falta de entrega do veículo, cujo serviço de locação incumbe à Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos materiais empregadosserviços objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes, bem como as normas internas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí;
10.78.22. Responsabilizar-se pelos vícios por todas as despesas de manutenção, licenciamento, seguro e danos decorrentes da outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
8.23. Atender de imediato a solicitação quanto à substituição do veículo, considerado inadequado para a execução dos serviços;
8.24. A Contratada deverá respeitar as Resoluções, Normas e instruções do objetoEstado e aceitar, integralmente, os métodos e processos de acordo com o Código inspeção, verificação e controle dos veículos, adotados pela Fiscalização do órgão ou entidade a que atender;
8.25. Apresentar mensalmente a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Consumidor (Lei nº 8.078Município de Itaguaí, para fins de 1990)pagamento, bem como por todo nota fiscal/fatura contendo discriminação dos serviços realizados no mês, respeitando os Termos do Contrato;
8.26. A Contratada deverá dispor-se a toda e qualquer dano causado à Administração fiscalização do órgão ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo entidade Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantiano tocante ao fornecimento do veículo, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar assim como ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao ContratanteContrato;
10.118.27. Comunicar ao Fiscal A Contratada deverá comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os veículos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do contratoobjeto contratado.
8.28. Pagar a franquia do seguro, em caso de acidente;
8.29. Permitir, a qualquer momento, à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, realizar inspeção nos veículos colocados a sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza;
8.30. Apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente dias da assinatura do Contrato cópia autenticada dos documentos dos veículos que se verifique no local dos prestarão serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13comprovante de contratação de seguro geral/total de cada um dos veículos. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada Em caso de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização troca de qualquer trabalho veículo, deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do menor Município de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreItaguaí;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Prestação De Serviço Contínuo De Locação De Veículos
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas 19.1 - São obrigações da Contratada:
19.1.1 - executar os serviços contratados, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente as obrigações constantes deste instrumento normas da ABNT, especificações e instruções do Município, assim como a legislação e normas de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos trânsito e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosrelativas à higiene;
10.5. Alocar 19.1.2 - fornecer mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos, conforme planilhas anexas, e assegurar, durante a execução dos serviços e até seu recebimento definitivo, a proteção e conservação dos serviços executados;
19.1.3 - apresentar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratoveículos e equipamentos sempre em condições de uso, com habilitação motoristas, operadores, ajudantes e conhecimento adequadoscoletores devidamente uniformizados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciaconforme modelo aprovado pelo Município;
10.6. Reparar19.1.4 - executar, corrigirimediatamente, removeros reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, reconstruir ou apontados pela fiscalização, inclusive substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratomáximo de 02 (duas) horas, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadoso veículo coletor que ficar impedido de ser utilizado;
10.7. Responsabilizar19.1.5 - responsabilizar-se se, técnica e civilmente pelos vícios serviços executados; A
19.1.6 - manter os veículos coletores em perfeitas condições de manutenção, pintura e danos decorrentes da execução do objetoconservação, submetendo-se, no mínimo, a uma pré-lavagem diária e a uma lavagem completa por semana, abrangendo esta última, inclusive, a adequada e eficaz desinfecção dos equipamentos coletores compactadores e de carrocerias;
19.1.7 - preencher, diariamente, o Livro de Ocorrências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento instruções da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridosfiscalização;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, 19.1.8 - providenciar no prazo de 24 (vinte e quatro) horashoras a troca de veículos e equipamentos de trabalho, qualquer ocorrência anormal considerados pela Fiscalização em mau estado de conservação ou acidente que se verifique no local dos serviços.suprir materiais faltantes cujo emprego seja indispensável à atividade;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos19.1.9 - manter a frente do serviço, garantindotécnico qualificado, para representá-lhes o acessola junto à fiscalização;
19.1.10 - cumprir todas as normas especialmente as de SEGURANÇA DO TRABALHO, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha legislação em risco a segurança vigor, fornecendo, inclusive, os respectivos equipamentos de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreproteção aos seus empregados;
10.18. Manter durante toda 19.1.11 - responsabilizar-se por danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a vigência do contratoterceiros, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social fiscalização ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)o acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas Executar o objeto em conformidade com as obrigações constantes condições deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:instrumento.
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeManter, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contratoexecução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1910.3. CumprirAceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da sua notificação;
10.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
10.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do disposto no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como na legislação correlata em vigor a ser exigida;
10.10. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
10.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços;
10.12. Comunicar à Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários para deliberação e mudança dos detalhes durante todo o período a fase de planejamento do evento;
10.13. A empresa deverá manter preposto responsável pela execução do contrato, a reserva aceito pela Assessoria de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaComunicação da Defensoria Pública, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas durante o período de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso;
10.14. A Contratada se obriga a manter contato com a indicação dos empregados Contratante, fornecendo telefones ativos – fixos, celulares e/ou whatsapp – além de responder os e-mails encaminhados, sem limitar as formas de contato; prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que preencheram as referidas vagas venham a ser solicitados pela Contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de até 24 (art. 116, parágrafo único)vinte e quatro) horas;
10.2110.15. Guardar Manter por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratoquaisquer dados que lhe sejam fornecidos;
10.2210.16. Arcar com o ônus decorrente Reconhecer os direitos da CONTRATANTE, em caso de eventual equívoco rescisão administrativa prevista no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artArt. 124, II, d, 77 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;Nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes 10.1 Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Projeto Básico e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação além de fornecer e conhecimento adequados, fornecendo utilizar os materiais, materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações quantidade mínimas especificadas neste Termo de boa técnica Referência e a legislação de regênciaem sua proposta;
10.6. 10.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. 10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração ou terceirosem sua integralidade, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, durante em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5 Vedar a vigência do contratoutilização, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grauna execução dos serviços, de dirigente do contratante empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou do fiscal ou gestor do contratofunção de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.1337° do Decreto n° 7.203, de 20212010;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. 10.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. 10.7 Paralisar, por determinação do da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. 10.8 Promover a guardaorganização técnica e administrativa dos serviços, manutenção de modo a conduzi-los eficaz e vigilância eficientemente, de materiaisacordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contratono prazo determinado.
10.15. 10.9 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. 10.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. 10.11 Manter durante toda a vigência do contratoda contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. 10.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. 10.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 124, II, d, 57 da Lei nº 14.1338.666, de 2021;1993.
10.23. 10.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do da Contratante;
10.15 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.15.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.15.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. proposta;
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Samples: Contract for Translation Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado deve cumprir todas Executar os serviços conforme as obrigações constantes especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os com alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na quantidade e qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e suficiente para garantir a legislação de regência;eficácia estipulada na descrição dos itens.
10.611.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.711.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.811.4. Não contratarUtilizar empregados habilitados, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação que deverão possuir capacitação técnica legal correspondente às atividades à serem executadas e conhecimentos básicos dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais em conformidade com as normas e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTdeterminações em vigor;
10.1011.5. Cumprir o que estabelece a Norma Regulamentadora N° 35, Trabalho em Altura, NR- 35, do MTE, nos trabalhos que serão executados acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme item 35.1.2 da NR-35
11.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, quando for o caso;
11.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.1111.9. Comunicar ao Fiscal do Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, no prazo de 24 (vinte devendo a Contratada relatar à Contratante toda e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no local decorrer da prestação dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1811.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2111.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2211.14. Disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades suficiente para execução do serviço e qualidades estabelecidas na descrição dos itens, promovendo sua substituição quando necessário;
11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do ao objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 124, II, d, 57 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993;
10.2311.16. CumprirElaborar um mapa com a identificação dos locais de controle e colocação de iscas, além dos postulados legais vigentes todos numerados e identificados com visualização de âmbito federal, estadual risco da presença do veneno no local através de etiquetas ou municipal, as normas impressões nos porta iscas. Identificando a área e o número de segurança pontos de controle e fornecer uma cópia à fiscalização do Contratantecontrato;
11.17. Atender os chamados da Contratante nos prazos estabelecidos nos subitens 5.1.1 a
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado A Seguradora deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.211.1.1. Manter Xxxxxx preposto aceito pela Administração no local do serviço pelo CRCRJ para representá-lo na execução do contrato.
10.311.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeCRCRJ, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.411.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados);
10.511.1.3. Alocar os empregados necessários necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.611.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.711.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ao CRCRJ ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo ContratanteCRCRJ, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no editalexigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.811.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal Fiscal ou gestor Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.911.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores Forne- cedores – SICAF, o contratado Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviçosjunto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova :
11.1.7.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão ;
11.1.7.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões ;
11.1.7.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Contratado;
11.1.7.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) e
11.1.7.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;.
10.1011.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao ContratanteCRCRJ;
10.1111.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviçosda execução do objeto contratual.
10.1211.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante CRCRJ ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1311.1.11. Paralisar, por determinação do ContratanteCRCRJ, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.1511.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo cum-prindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1611.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao ContratanteCRCRJ, para análise e aprovação, quaisquer mudanças mu-danças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1711.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1811.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasassu-midas, todas as condições exigidas.exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
10.1911.1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.2011.1.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2111.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2211.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;14.133/2021.
10.2311.1.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do ContratanteCRCRJ;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.15.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Executar os serviços conforme especificações contidas no Edital, no Termo de Referência e de seus anexosna sua Proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo além de fornecer os materiais, equipamentos, instalações, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica quantidade especificadas neste Instrumento e a legislação de regênciaseus Anexos;
10.65.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.75.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no editalà Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.85.4. Não contratarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos especializados dos serviços a serem executados, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.95.5. Quando não Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTcaso;
10.105.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão do Município para a execução do serviço, quando for o caso;
5.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.115.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local decorrer da prestação dos serviços.;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.175.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.185.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.215.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.225.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do ao objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 124, II, d, 57 da Lei nº 14.1338.666, de 2021;1993.
10.235.13. CumprirA falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, além não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos postulados legais vigentes prazos e demais condições estabelecidas.
5.14. Indicar preposto, tão logo assinada a Ata de âmbito federalRegistro de Preços, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;para representá-la durante a vigência da Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação além de fornecer os materiais e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações quantidade especificadas neste Termo de boa técnica Referência e a legislação de regênciaem sua proposta;
10.611.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.711.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.811.4. Não contratarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.911.5. Quando não Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTcaso;
10.1011.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.1111.8. Comunicar ao Fiscal do Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, no prazo de 24 (vinte devendo a Contratada relatar à Contratante toda e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no local decorrer da prestação dos serviços.;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1711.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1811.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2111.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2211.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do ao objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 124, II, d, 57 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993.
11.15. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
11.16. Executar integralmente os serviços previstos no item 6 deste Termo de Referência, do DETALHAMENTO DO OBJETO.
11.17. Estabelecer Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pela Portaria n.º 3523/GM de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.
11.18. Executar todos os serviços conforme a legislação vigente e normas emitidas pelos órgãos técnicos, principalmente os previstos no item 5.1 deste Termo de Referência.
11.19. Emitir, sob sua responsabilidade, laudo técnico informando à CONTRATANTE da necessidade de substituição de peças ou componentes do sistema central e unitário de ar condicionado.
11.19.1. Caso seja comprovada posteriormente que a substituição não era necessária, a CONTRATADA arcará com eventuais custos das peças adquiridas erroneamente.
11.19.2. Em caso de dano ao sistema ou aparelho de ar condicionado pela não aquisição de peças, resultante de omissão, será aplicada sanção à CONTRATADA nos limites estabelecidos no item 22 e no Anexo B, deste Termo de Referência. 11.20.Da Garantia dos Serviços
11.20.1. A garantia dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será de no mínimo 90 (noventa) dias.
11.20.2. A empresa vencedora garantirá a execução dos serviços de instalação que apresentarem defeitos pelo período de 12 (doze) meses, sem ônus para a contratante a contar da data de recebimento definitivo.
11.20.3. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos aos locais necessários, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, frete e seguros correspondentes. 11.21.São expressamente vedadas ao licitante vencedor:
11.21.1. A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do Conselho para execução do contrato;
10.2311.21.2. CumprirA veiculação de publicidade acerca do contrato, além salvo se houver prévia autorização da Administração do Conselho;
11.21.3. A subcontratação de outra empresa para a execução dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;serviços.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.125.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Executar os serviços conforme especificações contidas no Edital, no Termo de Referência e de seus anexosna sua Proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo além de fornecer os materiais, equipamentos, instalações, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica quantidade especificadas neste Instrumento e a legislação de regênciaseus Anexos;
10.625.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.725.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no editalà Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.825.4. Não contratarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos especializados dos serviços a serem executados, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.925.5. Quando não Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTcaso;
10.1025.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão do Município para a execução do serviço, quando for o caso;
25.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.1125.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local decorrer da prestação dos serviços.;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1725.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1825.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2125.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2225.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do ao objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 124, II, d, 57 da Lei nº 14.1338.666, de 2021;1993.
10.2325.13. CumprirA falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, além não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos postulados legais vigentes prazos e demais condições estabelecidas.
25.14. Indicar preposto, tão logo assinada a Ata de âmbito federalRegistro de Preços, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;para representá-la durante a vigência da Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas 15.1 - Manter durante todo o contrato as obrigações constantes deste instrumento condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando ao Pregoeiro (a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
15.2 - Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e contrato.
15.3 - Fornecer os equipamentos de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assumindo assim como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosem sua proposta de preços;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e 15.4 - Efetuar a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partesubstituição, no prazo fixado pelo fiscal do contratode 02 (dois) dias, dos produtos fornecidos que não atendam as especificações contidas neste Edital, bem como dos que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou ainda, os serviços nos quais que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosincorreções, sem qualquer ônus para adquirente;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios 15.5 - Arcar com todos os ônus necessários ao completo fornecimento do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e danos decorrentes da execução do objetoemolumentos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078seguros, de 1990)impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto contratado;
15.6 - Responder por todo e quaisquer danos de qualquer dano causado à Administração natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
15.7 - Não transferir a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anosforma, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnomesmo parcialmente, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
15.8 - Em tudo agir segundo as condições exigidasdiretrizes da Contratante.
10.1915.9 - Os produtos devem apresentar garantia de no mínimo 12(doze) meses.
15.10 - A empresa vencedora deve disponibilizar um ponto de assistência técnica a uma distância máxima de 50 km da contratante. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, A empresa vencedora deverá disponibilizar treinamento aos operadores e assistência técnica necessária a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;contratante.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Projeto Básico, Memoriais Descritivos, Projetos e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação de empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, com qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica quantidade especificadas neste Projeto Básico e a legislação de regêncianos demais documentos técnicos;
10.610.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação com foto e demais dados pessoais;
10.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir refazer ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços nos quais contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou dos materiais empregadosreparos a realizar em até 12h (doze) horas após solicitado;
10.710.4. Fornecer a Contratante a relação atualizada dos funcionários credenciados que executarão os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos e instruindo-os, quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.810.6. Não contratarResponder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante, durante a vigência do contratoservidores desta ou a terceiros, cônjugedecorrente de ação ou omissão, companheiro culposa ou parente em linha retadolosa, colateral procedendo-se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os reparos ou por afinidade, até indenizações cabíveis e assumindo o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021ônus decorrente;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1010.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não se transfere à responsabilidade da
10.8. Manter durante toda a responsabilidade ao execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprindo o objeto deste contrato de acordo com as especificações e demais condições previstas no Edital;
10.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, devendo, portanto, prestar os devidos esclarecimentos sempre quando solicitados pela Contratante, de forma à atender de imediato as reclamações, e manter acompanhamento permanente da execução dos serviços, providenciando, sempre que necessário, as retificações pertinentes;
10.10. Instruir seus funcionários à respeito das atividades que serão desempenhadas, alertando-os para que não executem atividades não previstas neste Projeto Básico, Memorial Descritivo e não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante, sempre que houver, toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1810.12. Manter durante toda Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a vigência do contratoContratante ou a terceiros, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social fiscalização ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)o acompanhamento pelo Contratante;
10.2010.13. Comprovar a reserva de cargos a Arcar com todas as despesas decorrentes realização dos serviços, incluindo as despesas tributárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes desta contratação;
10.14. Aceitar, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se refere a cláusula acimafizerem necessárias, no prazo fixado pelo fiscal até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2110.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento da execução dos quantitativos de sua propostaserviços, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros objeto deste Projeto Básico e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;Memorial Descritivo.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Projeto Básico e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação além de fornecer e conhecimento adequados, fornecendo utilizar os materiais, materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e a legislação de regênciaem sua proposta;
10.68.2. Disponibilizar acessos à plataforma online GPTW para acesso dos respondentes da pesquisa, bem como dos responsáveis da Contratante, para acesso aos dados e demais informações relacionadas ao objeto contratado;
8.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.78.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à ao Coren-SP, devendo ressarcir imediatamente a Administração ou terceirosem sua integralidade, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no editalà Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.88.5. Não contratarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, durante em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6. Vedar a vigência do contratoutilização, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grauna execução dos serviços, de dirigente do contratante empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou do fiscal ou gestor do contratofunção de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.1337° do Decreto n° 7.203, de 20212010;
10.98.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;–
10.108.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.118.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.128.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.138.11. Paralisar, por determinação do da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.148.12. Promover a guardaorganização técnica e administrativa dos serviços, manutenção de modo a conduzi-los eficaz e vigilância eficientemente, de materiaisacordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contratono prazo determinado.
10.158.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.168.14. Submeter previamente, por escrito, ao à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congêneredescritivo.
10.178.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.188.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas para a contratação direta;
10.198.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, deficiência ou para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizSocial, bem como as reservas regras de cargos acessibilidade previstas na legislação (art. 116);legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.218.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.228.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contrataçãopresente contratação direta, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 124, II, d, 57 da Lei nº 14.1338.666, de 2021;1993.
10.238.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas normas
8.21. Garantir ao Coren-SP, na hipótese da Contratante ter atendido os requisitos determinados, a certificação GPTW por 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo dos serviços contratos, possibilitando, sem a cobrança de segurança tarifas adicionais, o direito da Contratante de se inscrever em rankings promovidos pela GPTW durante o período de certificação da empresa;
8.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Contratante;Anexo
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento 9.1 Ministrar o curso nas condições estipuladas e no prazo indicado na Ordem de seus anexosFornecimento em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes acompanhado da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosrespectiva nota fiscal;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato9.2 O curso deverá ser ministrado em 02 (duas) turmas, com habilitação e conhecimento adequadosem ambiente adequado, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciaque proporcione o melhor aproveitamento dos servidores;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal 9.3 Entregar diploma de conclusão do contrato, curso a todos os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosservidores que forem aprovados na avaliação;
10.7. 9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoserviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar9.5 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, durante a vigência do contratocritério da Administração, cônjugesubstituir, companheiro corrigir ou parente em linha retareparar, colateral às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou por afinidadedefeitos, até o terceiro grau, ou que não atendam às exigências previstas no Termo de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021Referência e Contrato;
10.9. Quando não for possível 9.6 Atender prontamente a verificação quaisquer exigências da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFAdministração, o contratado deverá entregar inerentes ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao objeto da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTpresente licitação;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. 9.7 Comunicar ao Fiscal do contratoà Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horashoras que antecede a data da renovação do ciclo, qualquer ocorrência anormal ou acidente os motivos que se verifique no local dos serviços.impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, 9.8 Não transferir a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisarterceiros, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anosforma, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnomesmo parcialmente, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as exceto nas condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período autorizadas no Termo de execução do Referência ou na minuta de contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar 9.9 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas ou quaisquer outras que incidam ou venham a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento incidir na execução do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente 9.10 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante encarregado de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021atendendo as reclamações formuladas;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.114.1. O Contratado deve cumprir todas Executar o contrato em estrita conformidade com as obrigações constantes especificações e com os termos nele previstos, em especial aqueles estabelecidos no item 3 deste instrumento Projeto Básico, de forma que os serviços a serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de seus anexosmanutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, assumindo efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como exclusivamente seus os riscos demais serviços recomendados para uma manutenção adequada;
14.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as despesas decorrentes especificações de fábrica e eventuais complementações da boa CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução do objetodos serviços;
14.3. Disponibilizar ao CONTRATANTE acesso (chave e senha) ao sistema AUDATEX que permita sua ampla e irrestrita utilização para gerenciamento da manutenção dos veículos pertencentes à sua frota;
14.4. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, observandoinclusive os equipamentos acessórios, aindacausados por seus empregados, as obrigações preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadesua responsabilidade à CONTRATANTE, desde que devidamente justificadafique comprovada sua responsabilidade, devendo de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93;
14.5. Permitir o acesso às instalações da CONTRATADA e às instalações das suas eventuais subcontratadas, permitindo o acompanhamento, parcial ou total, dos serviços durante a empresa designar outro para o exercício da atividade.sua execução;
10.414.6. Atender às determinações regulares emitidas Manter efetivo controle dos serviços executados no contrato, por placa de veículo, podendo ser consultado pelo CONTRATANTE a qualquer hora mediante solicitação;
14.7. Fornecer peças, materiais e acessórios novos e genuínos indicados pelo fabricante dos veículos ou originais, aprovados pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137substituto legal, II) e prestar todo esclarecimento ou informação mediante autorização por eles solicitadosmeio de formulário próprio de Ordem de serviço emitido pelo CONTRATANTE;
10.514.8. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratoDisponibilizar local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área coberta e com habilitação total segurança, e, ainda, deverá ficar em abrigo do sol e conhecimento adequadosda chuva em tempo integral, fornecendo os materiaisenquanto estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA;
14.9. Assumir as responsabilidades de tráfego (multas, equipamentosestacionamentos, ferramentas e utensílios demandadostaxas), cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa sempre que o veículo estiver sob a responsabilidade da CONTRATADA;
14.10. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a legislação execução de regênciatodos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do contrato ou substituto legal, caso seja solicitado;
10.614.11. RepararApresentar os orçamentos observando as premissas da tabela de tempo padrão obtidas no Sistema AUDATEX. Os preços para peças também deverão ser apurados com base no sistema AUDATEX, corrigirsobre os quais serão aplicados os descontos contratados;
14.12. Fornecer, removermensalmente, reconstruir ao fiscal do contrato ou substituirsubstituto legal, às suas expensasrelatório de manutenção, no total contendo o registro de todo trabalho efetuado e das peças porventura fornecidas;
14.13. Apresentar sempre que solicitado pelo fiscal do contrato ou em partesubstituto legal, no prazo fixado pelo documentação que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
14.14. Apresentar orçamento que deverá ser feito de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados;
14.15. Arcar com os prejuízos ou danos causados pelos seus funcionários aos veículos do CONTRATANTE, e após comunicação formal do fiscal do contrato, deverão ser substituídos por materiais/bens idênticos ou recuperados quando possível, deixando-os serviços nos quais se verificarem víciosem perfeito estado de conservação ou funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. A dilatação do prazo, defeitos por igual período, poderá ser solicitada pela CONTRATADA à CONTRATANTE que acatará o pedido ou incorreções resultantes da execução não através de seu representante legal - fiscal do contrato ou dos materiais empregadosseu substituto legal;
10.714.16. Responsabilizar-se pelos vícios Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)previdenciários, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceirospelos encargos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época devida, não reduzindo essa responsabilidade cabendo, sob hipótese nenhuma qualquer ônus adicional para a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridosCONTRATANTE;
10.814.17. Não contratarAssumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes a este Contrato, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
14.18. Manter, durante a vigência do contratoContrato e suas possíveis prorrogações, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, as mesmas condições de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação;
10.914.19. Quando não for possível Estar em condições de prestar os serviços a verificação partir da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização data da assinatura do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais Contrato e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a manter essa condição na vigência do contratoinstrumento.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexosno presente Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observandoobjeto e, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.211.2. Manter preposto aceito pela Administração no Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local do serviço para representá-lo constantes neste Termo Contratual, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na execução do contrato.
10.3. A indicação qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosvalidade;
10.511.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratoO objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com habilitação uma versão em português e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações da relação da rede de boa assistência técnica e a legislação de regênciaautorizada;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.711.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.1111.5. Comunicar ao Fiscal do contratoo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 05 (vinte e quatrocinco) horasdias úteis que antecede a data da entrega, qualquer ocorrência anormal ou acidente os motivos que se verifique no local dos serviços.impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1211.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindoIndicar preposto para representá-lhes o acesso, la durante a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1811.7. Manter Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1911.8. CumprirAceitar, durante todo nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o período de valor contratual;
11.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
11.10. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a reserva salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaacidentes do trabalho e legislação correlata, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas aplicáveis ao pessoal empregado na legislação (art. 116)execução contratual;
10.2011.11. Comprovar Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a reserva ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de cargos a caráter técnico, hipótese em que se refere a cláusula acimaserão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.12. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo fiscal do contratode 45 (quarenta e cinco) dias, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116contar da notificação à CONTRATADA, parágrafo único)às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
10.2111.13. Guardar sigilo sobre todas Cumprir, quando for o caso, as informações obtidas condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
11.14. Providenciar a substituição de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contrataçãoCONTRATANTE;
11.15. A Contratada, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados deverá apresentar a comprovação de embarque através de cópia do conhecimento de embarque aéreo (AWB), Fatura Comercial (Commercial Invoice), Lista de Pacotes (Packing List) e Certificado de Origem, em favor da Polícia Militar do Ceará; 11.16.Cumprir todas as demais obrigações previstas no art. 124Edital (e anexos) do PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL SRP nº 03/2022/PMGO, IIProcesso SEI no 202100002137551, de ainda as obrigações previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022, da Lei nº 14.133, Polícia Militar do Estado de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;Goiás.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação além de fornecer e conhecimento adequados, fornecendo utilizar os materiais, materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações quantidade mínimas especificadas neste Termo de boa técnica Referência e a legislação de regênciaem sua proposta;
10.69.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.79.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração ou terceirosem sua integralidade, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.89.4. Não contratarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, durante em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Vedar a vigência do contratoutilização, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grauna execução dos serviços, de dirigente do contratante empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou do fiscal ou gestor do contratofunção de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.1337° do Decreto n° 7.203, de 20212010;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.109.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.119.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.129.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.139.9. Paralisar, por determinação do da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.149.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objetodos serviços, durante a vigência do contrato.
10.159.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.169.13. Submeter previamente, por escrito, ao à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congêneredescritivo.
10.179.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.189.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.199.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, deficiência ou para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizSocial, bem como as reservas regras de cargos acessibilidade previstas na legislação (art. 116);legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.219.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.229.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 124, II, d, 57 da Lei nº 14.1338.666, de 2021;1993.
10.239.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do da Contratante;
9.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.21. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da IN SEGES/MP nº 05/2017:
9.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.22. Assinar o Termo de Confidencialidade, conforme ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, no momento de assinatura do contrato.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.112.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito Identificar o responsável pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal gestão do contrato, a quem deverão se reportar e a quem competirá à fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando a CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informação do seu andamento. A CONTRATADA através de seu responsável pela gestão do contrato poderá inspecionar regularmente os equipamentos e se constatar alguma irregularidade, notificará a mesma.
12.2. A fiscalização dos serviços nos quais se verificarem víciospela CONTRATANTE não exime, defeitos nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, pelas fiscalizações realizadas pelos demais órgãos competentes, por qualquer inobservância ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosomissão legal.
12.3. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
10.712.4. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
12.5. Atender as solicitações quanto a substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratanteà Administração;
10.1112.7. Comunicar Instruir seus funcionários a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao Fiscal do contratocumprimento das Normas Internas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes quando for o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrecaso;
10.1812.8. Manter durante toda É vedado à CONTRATADA transferir total ou parcialmente a vigência do contrato, em compatibilidade com as terceiros os direitos e obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento oriundos do contrato;
10.2212.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaA CONTRATADA deverá realizar a Manutenção Corretiva nos equipamentos, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-lossendo os serviços realizados em local ou em oficina própria, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto que os custos de transporte serão por conta da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021mesma;
10.2312.10. CumprirOs serviços deverão ser executados através de apresentação da respectiva ordem de serviço a ser expedida pela autoridade responsável pelo acompanhamento dos serviços, além nomeada pela CONTRATANTE, na ordem de serviço inicial;
12.11. A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do Contratante;CONTRATANTE designados para tal fim.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Manutenções De Ar Condicionado
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Projeto Básico e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação além de fornecer e conhecimento adequados, fornecendo utilizar os materiais, materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e a legislação de regênciaem sua proposta;
10.611.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.711.3. Manter os empregados nos horários determinados pela Contratante;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantiagarantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.811.5. Não contratarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.911.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de Cadastro crachá, além de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, provê-los com os seguintes documentos: 1) prova Equipamentos de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTProteção Individual - EPI;
10.1011.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
11.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.1111.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
11.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
11.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
11.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.;
10.1211.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.;
10.1311.23. Paralisar, por determinação do da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.;
10.1411.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitária e de comunicação;
11.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objetodos serviços, durante a vigência do contrato.;
10.1511.26. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
11.27. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
11.28. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
11.29. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
11.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.;
10.1611.31. Submeter previamente, por escrito, ao à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo estabelecidas;
11.32. Elaborar Diário de Obra, cujo modelo será aprovado pela contratante, para acompanhamento, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da demanda, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
11.32.1. Poderá ser solicitado, a emissão de um Registro Diário de Obras, na periodicidade definida pela Contratante, em 2(duas) vias, sendo a primeira da Contratante e a segunda da Contratada, assinado pelos representantes das duas empresas;
11.33. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização com vício de qualquer trabalho do menor construção, pelo prazo de dezesseis 05 (cinco) anos, exceto na condição contado da data de aprendiz para os maiores emissão do Termo de quatorze anosRecebimento Definitivo, nem permitir ou a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrequalquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante;
10.1811.34. Manter durante toda Em nenhuma hipótese a vigência Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
11.35. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
11.35.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
11.35.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do contratoRuído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
11.35.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em compatibilidade com relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
11.36. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
11.37. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
11.38. A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as obrigações assumidasFazendas Estadual, todas as condições exigidas.Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1911.39. CumprirCaso necessário, durante todo o período de execução após a assinatura do contrato, a reserva contratada poderá ser convocada a participar de cargos prevista reunião inicial, devidamente registrada em lei para pessoa com deficiênciaAta, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizdar início à execução do serviço, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que se refere a cláusula acimaestejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, no prazo fixado pelo fiscal o gestor do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento o fiscal técnico do contrato;
10.22. Arcar com , o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostafiscal administrativo do contrato, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
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Samples: Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as 16.1 Além das obrigações constantes deste instrumento específicas relacionadas ao objeto e consignadas no Anexo I – Termo de seus anexosReferência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes constituem ainda obrigações da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostasCONTRATADA:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração 16.2 Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no local do serviço para representá-lo na execução do Contrato e seus Anexos;
17.2.1 Em caso de conflito entre os termos deste contrato e os da proposta da CONTRATADA, prevalecem os termos deste contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto 17.2.2 No caso de termos omissos neste contrato, porém presentes na proposta da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeCONTRATADA, desde que devidamente justificadaaplicam-se os termos da proposta da CONTRATADA, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividadee vice-versa.
10.4. Atender 16.3 Responder por todas as despesas referentes às determinações regulares emitidas pelo fiscal obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
16.4 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
16.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e dos padrões exigidos pela NUCLEP, em observância às normas e regulamentos aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, sempre orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência;
16.6 Comunicar a NUCLEP, por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
16.7 Manter, durante toda a execução do contrato ou autoridade superior (art. 137em compatibilidade com as obrigações assumidas, II) todas as condições de habilitação e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosqualificação apresentadas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela NUCLEP;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. 16.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços nos quais Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes decorrentes da execução ou dos materiais empregadosexecução;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. 16.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordopagamento de todos os encargos e tributos, Convençãoque incidam ou venham a incidir, Dissídio Coletivo de Trabalho direta ou equivalentes das categorias abrangidas indiretamente, sobre a execução do objeto deste Contrato;
16.10 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo contratoGestor do Contrato ou outro representante formalmente designado pela NUCLEP, por fornecendo- lhe todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias informações necessárias para a utilização e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantemonitoramento do serviço contratado;
10.11. Comunicar 16.11 Abster-se de contratar serviços de empregados pertencente ao Fiscal do contrato, no prazo quadro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, pessoal da NUCLEP durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local execução dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.mencionados;
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. 16.12 Não permitir a utilização de utilizar qualquer trabalho do de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de 16.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do contratoobjeto, ficando a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaNUCLEP autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)o valor correspondente aos danos sofridos;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 16.14 cumprir as orientações ou notificações do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas fiscal/Comissão Executora (art. 116, parágrafo único)Fiscalizadora / Gestora) do Contrato relacionadas à perfeita execução do seu objeto;
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas 16.15 Reparar ou ressarcir a NUCLEP ou a terceiros por quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente da execução dos serviços, cuja responsabilidade não é excluída ou reduzida pela presença de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto fiscalização ou pelo acompanhamento da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, execução por parte da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;NUCLEP.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.29.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.49.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados);
10.59.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.69.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.79.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.89.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.99.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.109.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.119.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.129.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.139.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.149.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.159.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.169.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.179.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.189.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.exigidas para habilitação na licitação;
10.199.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.209.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.219.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.229.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.239.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
9.26. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.27. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.28. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
9.29. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.32. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.33. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.34. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.35. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.36. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.37. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9.38. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
9.38.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
9.38.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
9.38.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
9.38.4. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.39. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.39.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
9.39.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.39.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
9.39.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
9.39.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.39.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.39.3. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.39.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.40. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.40.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
9.40.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
9.41. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
9.42. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.43. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.44. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas 5.1) Entregar os equipamentos no prazo máximo de 30 dias, a partir da Ordem de Fornecimento/ Compra;
5.2) Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as obrigações constantes deste instrumento especificações e demais condições estipuladas no Edital, considerando a variação permitida nas dimensões;
5.3) Repor os equipamentos que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos e substituí-lo no prazo máximo de seus anexos05 (cinco) dias úteis, assumindo a partir do recebimento da notificação;
5.4) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da homologação desta Licitação;
5.5) Os equipamentos entregue não deverá ser recondicionado, remanufaturado ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução também com material importando;
5.6) Todos equipamentos deverão apresentar certificado de garantia do objetofabricante, observando, ainda, as obrigações com período mínimo de 01 (um) ano a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração partir do recebimento no local indicado;
5.7) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital;
5.8) Deverá provar que os tratores e implementos possuem assistência técnica no Estado do serviço Ceará, apresentando juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS e CATÁLOGOS de endereços do fabricante com a rede de assistência técnica nacional, ou uma declaração deste último, indicando a assistência técnica, dos maquinários ofertados e estoque de peças para representá-lo na execução do contratoreposição, todos de fabricação nacional.
10.3. A indicação 5.9) Os licitantes que não se enquadrem na categoria de fabricantes dos tratores e implementos ou a manutenção que não façam parte da rede de concessionárias autorizadas deverão apresentar declaração do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizarfabricante responsabilizando-se pelos vícios maquinários licitados, e danos decorrentes ainda se a assistência técnica for prestada por terceiros (caso a proponente não seja o fabricante nem faça parte da execução rede de assistência técnica autorizada do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990mesmo), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, apresentar carta de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1anuência deste (terceiro) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizarresponsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo pelos objetos (assistência técnica e estoque de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo peças de 24 (vinte e quatroreposição) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviçosadquiridos nesta licitação.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir 11.1 Executar os serviços de acordo com os prazos apresentados em cada Ordem de Serviço e condições constantes no termo de referência;
11.2 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
11.3 Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa execução dos serviços objeto da contratação, tais como: materiais, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e perfeita contribuições previdenciárias, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
11.4 Indicar o Coordenador-Geral de Projeto designado expressamente pela CONTRATADA, que será o preposto, isto é, o elemento de ligação entre a CONTRATADA e o TJMA durante a execução do objetocontrato e será o responsável pelo gerenciamento, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) coordenação e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscompatibilização de todos projetos;
10.5. Alocar os empregados necessários 11.5 Impor ritmo e produtividade adequada ao perfeito objetivo pretendido, para fins de cumprimento das cláusulas deste contratodos prazos estabelecidos, de acordo com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações cada Ordem de boa técnica e a legislação de regênciaServiço;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir 11.6 Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços nos quais em que se verificarem víciosobservar falta de clareza e em que se fizerem falhas, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou má elaboração dos materiais empregadosprojetos;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios 11.7 Comunicar a conclusão dos serviços solicitados ao setor de fiscalização do Contato, imediatamente após seu término, para fins de análise, aprovação e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar entrega final dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridosprojetos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. 11.8 Arcar com o fornecimento todo material de consumo, assim como os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para realização dos serviços. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os custos referente a transporte de equipamentos e pessoal para os locais dos serviços (se necessário), plotagem, impressão, etc., impostos e insumos decorrentes da realização dos serviços;
11.9 Dar entrada e realizar o acompanhamento de toda a tramitação para aprovação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros, devendo entregar ao CONTRATANTE, ao final do trâmite, o Certificado de Aprovação expedido pelo referido órgão;
11.10 Refazer projetos, detalhes defeituosos ou equivocados, apontados pela Fiscalização ou pelo Corpo de Bombeiros, dando entrada novamente perante o órgão, para fins de reanálise e posterior aprovação;
11.11 Providenciar toda documentação necessária à aprovação dos projetos nos respectivos órgãos e empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, conforme legislação específica em vigor;
11.12 Realizar a compatibilização de todos os projetos e padronização das especificações técnicas, referente aos projetos executivos de arquitetura e complementares. Caso seja encontrado qualquer incompatibilidade de natureza técnica durante a execução das obras, os projetos deverão ser refeitos ou corrigidos por conta da CONTRATADA, sem nenhum ônus decorrente adicional ao Tribunal;
11.13 Fornecer à Coordenadoria de eventual equívoco no dimensionamento Projetos de Engenharia e Arquitetura, sempre que solicitado, cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART's e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT's recolhidas, das atas expeditas de reunião, vistorias, cronogramas atualizados dos quantitativos de sua propostaserviços em andamento e relatórios dos serviços executados e pendentes;
11.14 Manter o devido sigilo, inclusive técnico ou comercial, quanto aos custos variáveis decorrentes serviços objeto do contrato ou de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento informações conseguidas através do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021instrumento contratual;
10.23. Cumprir11.15 Prestar todos os esclarecimentos necessários quanto à fase de licitações futuras das obras nos quais concorrem aos projetos sob sua responsabilidade técnica, além dos postulados legais vigentes auxiliando, se necessário, em respostas de âmbito federalimpugnações e/ou esclarecimentos impetrados por licitantes, estadual ou municipal, as normas de segurança mesmo após encerramento do Contratanteinstrumento contratual;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.113.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, IIalocação de empregado(a) qualificado(a) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito apto(a) à prestação dos serviços e cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais;
13.2. Disponibilizar trabalhador(a) qualificado(a), com habilitação e conhecimento adequadosdevidamente registrado, fornecendo os materiaispara a prestação dos serviços atinentes à contratação;
13.3. Acatar as exigências da fiscalização do CRCPR quanto à execução dos serviços, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciaimediata correção das deficiências apontadas quanto à execução dos serviços contratados;
10.613.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos defeitos, falhas ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosde sua execução;
10.713.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.813.6. Não contratarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos específicos discriminados no 30 item 5, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.913.7. Quando não for possível Apresentar ao CONTRATANTE os dados de identificação do(a) empregado(a) que adentrará a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade CRCPR para a execução do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTserviço;
10.1013.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao ContratanteCONTRATANTE e nem poderá onerar o objeto desta contratação;
10.1113.9. Comunicar ao Fiscal do Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
13.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, no prazo de 24 (vinte devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.11. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no local decorrer da prestação dos serviços.;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1713.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreanos;
10.1813.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2113.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2213.15. Arcar A empresa CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, mensalmente, a ficha de avaliação dos serviços prestados para correções ou aperfeiçoamento das atividades prestadas, cuja insatisfação reiterada do CRCPR deverá ser sanada com a substituição do(a) profissional;
13.16. Nos meses em que houver recesso parcial no CRCPR (geralmente dezembro e janeiro), serão pagos, tão somente os dias trabalhados pelo(a) profissional, ou seja, pro rata, devendo ser faturados apenas os dias trabalhados;
13.17. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição do(a) empregado(a) sempre que forem constatadas falhas ou problemas que possam comprometer a perfeita execução do objeto, comunicando ao Fiscal do Contrato, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
13.18. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade o prestador de serviço para a perfeita execução do objeto; fica a critério do Fiscal do Contrato uma prévia entrevista com o(a) funcionário(a) apresentado(a) pela CONTRATADA;
13.19. Apresentar a documentação do prestador de serviço antes do início das atividades, com comprovação da escolaridade, curso de formação, experiência e conhecimentos específicos indicados no item 5 deste Termo de Referência;
13.20. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Fiscal do Contrato designado pelo CONTATANTE, para fins de acompanhamento da execução do Contrato;
13.21. Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, sobre quaisquer aspectos relacionados à prestação dos serviços, disponibilizando a documentação comprobatória, quando requerida;
13.22. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
13.23. Entregar, ao Fiscal do Contrato, juntamente com a fatura mensal, cópia autenticada dos comprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS com a relação de empregados alocados para a prestação do serviço, bem como o comprovante do pagamento de todos os encargos trabalhistas, como vale-transporte, vale-refeição, contracheque, gratificação natalina, férias, entre outros. Informar nome completo, matrícula, data da entrega, a quantidade e o valor dos vales, o mês de competência, contendo a assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, correspondentes ao mês da última competência vencida compatível com o ônus efetivo declarado. Se esta documentação não for apresentada, não será atestada a fatura e, consequentemente, não se efetuará o pagamento mensal;
13.24. Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRCPR para execução do contrato decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostadesta licitação;
13.25. Não subcontratar, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertostotal ou parcialmente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados presente contratação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
13.26. Orientar o(a) profissional terceirizado(a) alocado(a) no art. 124, II, d, da contrato a observar as normas relativas ao tratamento e proteção de dados pessoais instituídas pela Lei nº 14.13313.709/2018.
13.27. Realizar a ampla divulgação das vagas e requisitos por meio de cadastro em sites e bancos de empregos gratuitos, comprovando a veiculação à CONTRATANTE no prazo de 2021;05 (cinco) dias úteis após a assinatura do termo contratual.
10.2313.28. CumprirA inadimplência, além dos postulados legais vigentes de âmbito federalcom referência aos encargos sociais, estadual ou municipalcomerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Conselho, as normas de segurança do Contratante;nem poderá onerar o objeto desta contratação.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, 7.1 – Executar os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código as especificações e condições do presente Contrato e Termo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridosReferência – Anexo I;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores 7.1.1 – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, Iniciar no prazo máximo de 24 05 (vinte e quatrocinco) horasdias, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviçosa contar do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo órgão interessado.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos7.1.2 – Implantar os equipamentos e sistemas, garantindo-lhes incluindo o acessoinício de sua operação, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimentocontar da emissão da respectiva ordem de Serviço.
10.13. Paralisar7.2 – Manter, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprirde habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, durante todo devendo comunicar o período de execução do contratosetor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento manutenção do contrato;
10.22. Arcar 7.3 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto;
7.4 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
7.5 – Apresentar as notas fiscais/faturas, com descrição completa do produto, acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
7.6 – Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na execução dos serviços;
7.7 – O preço dos serviços deverá incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.;
7.8 – Observar rigorosamente asb normas que regulamentam o ônus decorrente exercício de eventual equívoco suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
7.9 – Prover indenização a terceiros por danos ocasionados relativos à execução dos serviços.
7.10 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertosqual se consignarão as desconformidades, devendo complementá-losos serviços serem refeitos no prazo de 02 (dois) dias úteis, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, serão realizadas novamente as normas de segurança do Contratante;verificações previstas neste edital.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.115.1. O Contratado deve cumprir todas Proceder a prestação dos serviços adjudicados, de conformidade com o quantitativo e as obrigações especificações constantes deste instrumento no presente Termo de Referência e de seus anexosda sua proposta comercial, assumindo como a CONTRATADA exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.515.2. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e Providenciar a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirtroca, às suas expensas, no total ou em parteprazo máximo de 03 (três) dias corridos, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, material entregue com defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosde fabricação e que não correspondam às especificações solicitadas;
10.715.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado causados diretamente à Administração ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização decorrente de sua culpa ou dolo durante o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao período da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova não implicando com responsabilidade do Poder Público ou de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal seus agentes ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTprepostos;
10.1015.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por Apresentar e atender a todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos exigências relativas à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicosdocumentação, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores todas as condições de segurança, higiene habilitação e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto qualificação determinadas na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter licitação durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as bem como manter inalterados os preços e condições exigidas.propostas;
10.1915.5. CumprirResponder por todos os ônus decorrentes do transporte de embalagem, durante todo o período de execução do contratoseguros, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciataxas, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizfretes e demais encargos e custos inerentes que venham incidir na prestação dos serviços, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar se responsabilizar por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a reserva de cargos a que se refere a cláusula acimaincidir, no prazo fixado pelo fiscal do contratodireta e indiretamente, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento o objeto do contrato;
10.2215.6. Arcar Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços do contrato;
15.7. Havendo fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução do objeto, deverá a CONTRATADA comunicar tal fato à CONTRATANTE em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando a correção da situação apresentada;
15.8. Sustar a execução de qualquer objeto entregue em desacordo com o ônus decorrente presente Termo de eventual equívoco no dimensionamento Referência e com suas instruções estabelecidas;
15.9. Lançar na nota fiscal as especificações do material, de modo idêntico àquelas constantes do objeto deste Termo de Referência;
15.10. Não transferir a terceiros, total ou parcial, o fornecimento do material sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
15.11. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos quantitativos materiais, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
15.12. Facilitar o trabalho da equipe encarregada da fiscalização, prestando-lhe informações ou esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como atender às suas solicitações e determinações, desde que não sejam conflitantes com o estabelecido neste Termo de sua propostaReferência;
15.13. A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Termo de Referência, nem por quaisquer danos, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertosa terceiros, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;irregularidades constatadas.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes 16.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciacontratuais;
10.6. 16.2.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. 16.2.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.2.4 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço ou em propriedades rurais;
16.2.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, 16.2.6 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local decorrer da prestação dos serviços.;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, 16.2.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.2.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.2.9 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.2.10 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
16.2.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. 16.2.12 Submeter previamente, por escrito, ao à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congêneredescritivo.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as A Contratada, além das obrigações constantes deste instrumento e de seus anexoscontidas neste Contrato por determinação legal, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostasobriga-se a:
10.210.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) legal e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor financeiramente responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações para a execução dos serviços inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, sociaisprevidenciários, previdenciáriasfiscais, tributárias securitários, comerciais e as demais previstas em legislação específicaoutros afins, cuja inadimplência a ele não transfere se vinculando a responsabilidade Contratante a qualquer título, nem mesmo ao Contratantede solidariedade;
10.1110.1.2. Comunicar ao Fiscal assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do contratoobjeto deste Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasdiretamente, qualquer ocorrência anormal por seus prepostos e/ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento empregados, não excluindo ou informação solicitada pelo reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela Contratante ou por seus prepostos;
10.1.3. assumir a responsabilidade total pela execução dos fornecimentos, garantindo-lhes com o acessomateriais e os serviços, a para realização do objeto deste contrato;
10.1.4. recompor todo e qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do entrega/equipamento condenado pela fiscalização da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
10.1.5. executar os fornecimentos objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas e equipamentos apropriadas e dispondo de infra-estrutura necessária a boa técnica execução dos fornecimentos;
10.1.6. honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela Contratada não terá nenhum vínculo jurídico com o Contratante;
10.1.7. permitir ao servidor credenciado pelo Contratante fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimento que ponha em risco a segurança não atender as especificações do objeto e das especificação técnicas mínimas dispostas no Termo de pessoas ou bens de terceiros.Referência, observando as exigências que lhe foram solicitadas;
10.1410.1.8. Promover a guardacomunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimentos, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução objeto do objeto, durante a vigência do presente contrato.
10.1510.1.9. Conduzir fornecer equipamentos de primeira qualidade, porque não serão aceitos produtos com vícios e defeitos visíveis e não visíveis, tais como: não funcionais; soldas ou junções mal realizadas; pinturas desconformes; produtos manchados; vazamentos; dispenser que não funciona; encanações soltas; produtos mal acabados, etc., e caso ocorram deverão ser realizados as devidas correções ou substituições com todas as expensas do contratado, obrigando-se a ressarcir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinentedanos e substituir os elementos defeituosos, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições sem ônus ao Município de segurança, higiene e disciplinaCoribe.
10.1610.1.10. Submeter previamenteos fornecimentos, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir não exclui a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contratoContrato, Nota de Empenho ou Autorizações de Fornecimento, sendo obrigado a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciafornecer os produtos conforme as especificações técnicas mínimas exigidas, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, e com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas garantia mínima de 12 (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente doze) meses contra defeitos de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;fabricação.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos9.1 Executar cada uma das fases do empreendimento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequadoscontratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, de qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a legislação de regênciaque se vincula este contrato, bem como na sua proposta;
10.6. 9.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. 9.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no editalà CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar9.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema 9.6 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de Cadastro crachá, além de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, provê-los com os seguintes documentos: 1) prova Equipamentos de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTProteção Individual - EPI;
10.10. 9.7 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades CONTRATADAs;
9.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratanteà CONTRATANTE;
10.11. 9.9 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
9.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
9.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
9.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de execução dos serviços para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
9.16 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
9.17 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.18 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. 9.19 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. 9.20 Paralisar, por determinação do Contratanteda CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. 9.21 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.22 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objetodos serviços, durante a vigência do contrato.
10.15. 9.23 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/1977 e 12.378/2010);
9.24 Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.25 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993; Assegurar à CONTRATANTE:
9.26 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.27 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.28 Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto de Engenharia e este Contrato, no prazo determinado.
9.29 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir 23.1 Cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexosseu(s) Xxxxx(s), assumindo como exclusivamente seus os riscos da proposta e as despesas decorrentes do Contrato, decorrente;
23.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da boa e perfeita execução data do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3seu recebimento. A indicação ou a manutenção recusa injustificada do preposto adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeobrigação assumida, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para sujeitando-o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadospenalidades legalmente estabelecidas;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato23.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os serviços nos quais acréscimos ou as supressões que se verificarem víciosfizerem necessárias, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução em até 25% do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contratoinicialmente contratado, nos termos do artigo 48, parágrafo único, § 1° do Artigo 65 da Lei nº 14.133, de 20218.666/93 e Diplomas Complementares;
10.9. Quando não for possível 23.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFser criadas e exigidas por Xxx, o contratado deverá entregar durante a execução dos serviços;
23.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao setor responsável pela fiscalização do contratoMunicípio e a terceiros, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação durante a execução dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa objeto da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTLicitação;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo23.6 Manter, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
10.19. Cumprir23.7 Manter no local dos serviços, durante todo o período Diário de execução do contrato, a reserva Obras ou de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaOcorrências, para reabilitado da Previdência Social ou obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria(s);
23.8 Fornecer equipamentos a seus empregados para aprendizuso na execução dos serviços, conforme especificações técnicas, fornecendo equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)seu transporte;
10.20. Comprovar 23.9 Ressarcir ou indenizar prejuízos causados à PML, propriedades ou a reserva de cargos terceiros, em decorrência da execução dos serviços, às suas expensas, sem quaisquer ônus para a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único)Prefeitura;
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato23.10 É vedada a subcontratação;
10.22. Arcar com o ônus decorrente 23.11 Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga, conforme Termo de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;Referência.
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Samples: Public Bidding Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as 17.1 Além das obrigações constantes deste instrumento específicas relacionadas ao objeto e consignadas no Anexo I – Termo de seus anexosReferência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes constituem ainda obrigações da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostasCONTRATADA:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração 17.2 Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no local do serviço para representá-lo na execução do Contrato e seus Anexos;
17.2.1 Em caso de conflito entre os termos deste contrato e os da proposta da CONTRATADA, prevalecem os termos deste contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto 17.2.2 No caso de termos omissos neste contrato, porém presentes na proposta da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeCONTRATADA, desde que devidamente justificadaaplicam-se os termos da proposta da CONTRATADA, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividadee vice-versa.
10.4. Atender 17.3 Responder por todas as despesas referentes às determinações regulares emitidas pelo fiscal obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
17.4 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
17.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e dos padrões exigidos pela NUCLEP, em observância às normas e regulamentos aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, sempre orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência;
17.6 Comunicar a NUCLEP, por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
17.7 Manter, durante toda a execução do contrato ou autoridade superior (art. 137em compatibilidade com as obrigações assumidas, II) todas as condições de habilitação e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosqualificação apresentadas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela NUCLEP;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. 17.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços nos quais Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes decorrentes da execução ou dos materiais empregadosexecução;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. 17.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordopagamento de todos os encargos e tributos, Convençãoque incidam ou venham a incidir, Dissídio Coletivo de Trabalho direta ou equivalentes das categorias abrangidas indiretamente, sobre a execução do objeto deste Contrato;
17.10 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo contratoGestor do Contrato ou outro representante formalmente designado pela NUCLEP, por fornecendo- lhe todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias informações necessárias para a utilização e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantemonitoramento do serviço contratado;
10.11. Comunicar 17.11 Abster-se de contratar serviços de empregados pertencente ao Fiscal do contrato, no prazo quadro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, pessoal da NUCLEP durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local execução dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.mencionados;
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. 17.12 Não permitir a utilização de utilizar qualquer trabalho do de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de 17.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do contratoobjeto, ficando a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaNUCLEP autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)o valor correspondente aos danos sofridos;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 17.14 cumprir as orientações ou notificações do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas fiscal/Comissão Executora (art. 116, parágrafo único)Fiscalizadora / Gestora) do Contrato relacionadas à perfeita execução do seu objeto;
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas 17.15 Reparar ou ressarcir a NUCLEP ou a terceiros por quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente da execução dos serviços, cuja responsabilidade não é excluída ou reduzida pela presença de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto fiscalização ou pelo acompanhamento da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, execução por parte da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;NUCLEP.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. O Contratado deve cumprir todas Substituir ou repor os produtos que não estiverem de acordo com as obrigações constantes deste instrumento e especificações do Anexo I, nos prazos estipulados no Termo de seus anexosReferência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes contados a partir da boa e perfeita execução do objetocomunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia; ___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ XXXXXXX Xxxxxxxx de XXXXXX forma digital por XXXXXXX XXXXXX CAPECCE:0 CAPECCE:0326007 Dados: 2021.01.18 326007482 4821 16:13:35 -03'00' XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341 600 Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600 Date: 2021.01.1814:25:36 -03'00'
9.2. Manter, observando, ainda, as obrigações durante a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
9.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade9.4 Entregar os produtos, desde que devidamente justificadana quantidade, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137qualidade, II) local e prestar todo esclarecimento ou informação por eles prazos especificados, quando solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários 9.5 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
9.6 Comunicar ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Fiscal do contrato, com habilitação por escrito e conhecimento adequadostão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e para a legislação de regênciaadoção das providências cabíveis;
10.6. 9.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, no total ou bens objeto do contrato em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da de execução irregular ou dos do fornecimento de materiais empregadosinadequados ou desconformes com as especificações;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por 9.8 Indenizar todo e qualquer dano causado e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Administração CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou órgãoou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às atenderàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou defeitosou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com acordocom o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano qualquerdano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou fiscalizaçãoou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar adescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos correspondenteaos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha retalinhareta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos relativaaos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contratação Direta – Inexigibilidade
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. 10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter 10.2 manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. 10.3 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. 10.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados);
10.5. 10.5 Alocar os empregados necessários necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. 10.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. 10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. 10.8 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal Fiscal ou gestor Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. 10.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFfiscal da Contratada, o contratado a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Socialfazenda estadual; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. 10.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. 10.11 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. 10.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. 10.13 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. 10.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. 10.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. 10.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. 10.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. 10.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprirexigidas para habilitação na licitação, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizqualificação, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)contratação direta;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. 10.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. 10.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;.
10.23. 10.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10.22 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
10.23 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
10.24 As despesas com deslocamento(s), pessoal, materiais, equipamentos e quaisquer outros necessários ao atendimento do objeto ficarão por conta da Contratada.
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Samples: Contratação De Serviços De Transmissão Ao Vivo E Cobertura Fotográfica
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus Fornecer os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) produtos e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosos serviços requeridos nas condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
10.511.2. Alocar Observar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO;
11.3. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE-GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.4. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciaqualificação;
10.611.5. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, substituir às suas expensas, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados nos quais se verificarem verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosincorreções;
10.711.7. ResponsabilizarNão transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se pelos vícios os limites e danos decorrentes da execução preceitos legais.
11.8. A CONTRATADA deve manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do objeto, TCE-GO ou de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento aos quais tiver acesso em decorrência da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar prestação dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência serviços objeto do contrato, cônjugeficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviçosjustificativa.
10.1211.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostosA CONTRATADA deverá observar, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada na condução de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipalsuas atividades, as normas diretrizes estabelecidas pela Política de segurança Segurança da Informação do Contratante;TCE-GO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado deve cumprir todas Executar o objeto em conformidade com as obrigações constantes condições deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:instrumento.
10.211.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na durante toda a execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6qualificação exigidas na licitação. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirDocumento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX em 18/06/2024, às suas expensas15:55 XXXXXXX XXXXXX XXXXX em 29/04/2024, às 14:28 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no total ou em parteDecreto Estadual nº 34.097, no prazo fixado pelo fiscal do contratode 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 4D55-C75D-5A3E-70F0. 9/15
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os serviços nos quais percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;por base o valor contratu- al.
10.711.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de acordo com exclusão ou redução de sua responsabilidade o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado fato da CONTRATANTE proceder à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da acompanhar a execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;contratual.
10.811.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, Responder por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias despesas diretas e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere indiretas que incidam ou venham a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do incidir sobre a exe- cução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execu- ção contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respon - didas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.1211.7. Prestar todo esclarecimento Substituir ou informação solicitada pelo Contratante reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou por seus prepostosem desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, garantindo-lhes o acessono prazo fi- xado pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimentocontado da sua notificação.
10.1311.8. ParalisarCumprir, por determinação do Contratantequando for o caso, qualquer atividade que não esteja sendo executada as condições de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução garantia do objeto, durante a vigência do contratoresponsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.1511.9. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinenteProvidenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na entrega do objeto contratual, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplinacuja conduta seja considerada indesejável pela contratante.
10.1611.10. Submeter previamenteRespeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por escritomeio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, ao Contratanteconforme previsto em lei. Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX em 18/06/2024, para análise às 15:55 XXXXXXX XXXXXX XXXXX em 29/04/2024, às 14:28 e aprovaçãooutros; (horário local do Estado do Ceará), quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênereconforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 4D55-C75D-5A3E-70F0.
10.1711.11. Não permitir a utilização Respeitar os princípios de qualquer trabalho do menor proteção de dezesseis anosdados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Da- dos – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
11.12. Entregar o(s) produto(s) acondicionado, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contratoobrigatoriamente, em compatibilidade com as obrigações assumidassua embalagem original de forma segura, todas as condições exigidasadequada e resistente.
10.1911.13. CumprirFornecer o(s) produto(s) com a garantia especificada em cada item com prazo a contar a partir da data de instalação.
11.14. Instalar o(s) equipamento(s), sendo a data e local de instalações acordadas previamente com a Contratante.
11.15. Fornecer os manuais operacionais em meio eletrônico ou impresso e em português de todos os equipamentos que forem adquiridos.
11.16. Quando houver necessidade de locomoção do(s) equipamento(s), peça(s) e acessório(s) para conserto fora do ambiente da Contratante durante todo o período de execução garantia, caberá a Contratada providen- ciar a retirada e devolução do(s) mesmo(s), assumindo todos os ônus desses procedimentos, caso em que só deverá acontecer com autorização prévia e formal da Contratante.
11.17. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo Fornecedor, através de manutenção com- pleta, ou seja, correrá por conta do contratomesmo o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, a reserva inclusive as peças de cargos prevista em lei desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, ser- viços gerais, mão de obra e transporte.
11.18. Todas as providências para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social conserto dos materiais/equipamentos ou para aprendiz, bem como as reservas substituição de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva peças defei- tuosas no período de cargos a que se refere a cláusula acimagarantia deverão ser adotadas pelo Fornecedor, no prazo fixado máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da notificação pelo fiscal responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assis- tencial de Saúde. Em não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA tendo em vista irregularidade decorrente da inexecução do contratoobjeto contratual.
11.19. A contratada deverá oferecer treinamento operacional para a Contratante, sendo as datas e local de treinamentos acordados previamente com a indicação Contratante. A Contratada fica obrigada a oferecer pelo Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX em 18/06/2024, às 15:55 XXXXXXX XXXXXX XXXXX em 29/04/2024, às 14:28 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 4D55-C75D-5A3E-70F0. menos 3 (três) treinamentos operacionais. O treinamento deverá abranger, no mínimo, uso e manuseio dos empregados equipamentos, apresentação das funções dos equipamentos, apresentação dos principais erros que preencheram as referidas vagas (artpodem acontecer durante o uso dos equipamentos, higienização, desinfecção e esterilização dos equi- pamentos, quando aplicável.
11.20. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente A CONTRATADA ficará obrigada a fornecer peças e serviços de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório manutenção para o atendimento do objeto da contrataçãoequipamento ofertado pelo período de, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124pelo menos, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;5 (cinco) anos.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as São obrigações constantes de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas previstas no item 9 do Termo de Referência - Anexo I deste instrumento contrato, e de outras que por lei lhe couberem, as seguintes:
I - Executar os serviços em rigorosa obediência às condições estabelecidas no contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos em conformidade com as normas gerais pertinentes e atendendo às recomendações de manuais e especificações técnicas dos fabricantes, e de acordo com as despesas decorrentes da boa necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações eficácia dos serviços prestados;
II - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida que impeça ou retarde a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento.
10.3. A indicação ou a manutenção III - Apresentar ao CONTRATANTE o empregado vinculado à execução do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal objeto do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste presente contrato, com habilitação identificação, respectivo salário e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações relação de boa técnica e benefícios a legislação de regênciaserem concedidos pela contratada a seu empregado;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. IV - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao ContratanteCONTRATANTE;
10.11. Comunicar ao Fiscal V - Cumprir, imediata as normas estabelecidas em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da respectiva categoria profissional tão logo tenha sido homologado, sobretudo no que se refira a aumento de salário, independentemente de repactuação do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objetoVI - Manter, durante a vigência execução do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidasde habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
10.19. CumprirVII - Abster-se de contratar para atuarem no presente contrato empregados que sejam cônjuge, durante todo companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o período terceiro grau inclusive, de execução do contrato, a reserva ocupantes de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciade direção e de assessoramento, para reabilitado de membros ou juízes vinculados ao TRT da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação 21ª Região (art. 1163º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. VIII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente IX - Observar os critérios de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos sustentabilidade, conforme item 12 do Termo de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes Referência - Anexo I deste instrumento.
X - Observar as Normas de fatores futuros Segurança e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento Medicina do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. CumprirTrabalho e cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança do Contratante;CONTRATANTE, bem como seus regulamentos internos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.112.1. O Contratado contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento termo e de seus anexosdo contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.212.2. Manter preposto aceito Entregar o objeto conforme especificações e quantitativos solicitados pela Administração Contratante;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
12.4. Comunicar ao Contratante, no local prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do serviço para representá-lo na execução do contrato.prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.412.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.612.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.712.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratantecontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no editalexigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.912.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFFornecedores(SICAF), o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX em 17/06/2024, às 22:13 XXXX XXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX em 13/06/2024, às 14:06 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviçossite xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 2CD4-2753-23FA-C25F. junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta Certidão Conjunta relativa aos tributos federais Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1012.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantecontratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1312.10. Paralisar, por determinação do ContratanteCONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1812.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.exigidas para habilitação na licitação;
10.1912.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);em lei e em outras normas específicas.
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2112.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2212.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.13314.133/2021;
12.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX em 17/06/2024, às 22:13 XXXX XXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX em 13/06/2024, às 14:06 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 2CD4-2753-23FA-C25F. utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.2312.16. CumprirSubmeter previamente, além por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
12.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.18. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
12.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
12.20. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos postulados legais vigentes resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de âmbito federalmedidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, estadual ou municipalconforme previsto em lei;
12.21. Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, as normas Lei nº 13.709 de segurança do Contratante;14 de agosto de 2018 e suas alterações.
14.22. A arrematante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar o contrato após convocação.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as 17.1 Além das obrigações constantes deste instrumento específicas relacionadas ao objeto e consignadas no Anexo I – Termo de seus anexosReferência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes constituem ainda obrigações da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostasCONTRATADA:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração 17.2 Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no local do serviço para representá-lo na execução do Contrato e seus Anexos;
17.2.1 Em caso de conflito entre os termos deste contrato e os da proposta da CONTRATADA, prevalecem os termos deste contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto 17.2.2 No caso de termos omissos neste contrato, porém presentes na proposta da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeCONTRATADA, desde que devidamente justificadaaplicam-se os termos da proposta da CONTRATADA, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividadee vice-versa.
10.4. Atender 17.3 Responder por todas as despesas referentes às determinações regulares emitidas pelo fiscal obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
17.4 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
17.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e dos padrões exigidos pela NUCLEP, em observância às normas e regulamentos aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, sempre orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência;
17.6 Comunicar a NUCLEP, por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
17.7 Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na contratação (direta) ou autoridade superior (art. 137licitação, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscomprovando-as sempre que solicitado pela NUCLEP;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. 17.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços nos quais Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes decorrentes da execução ou dos materiais empregadosexecução;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. 17.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordopagamento de todos os encargos e tributos, Convençãoque incidam ou venham a incidir, Dissídio Coletivo direta ou indiretamente, sobre a execução do objeto deste Contrato, que sejam de Trabalho responsabilidade da CONTRATADA;
17.10 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contratooutro representante formalmente designado pela NUCLEP, por fornecendo- lhe todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias informações necessárias para a utilização e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantemonitoramento do serviço contratado;
10.11. Comunicar 17.11 Abster-se de contratar serviços de empregados pertencente ao Fiscal do contrato, no prazo quadro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, pessoal da NUCLEP durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local execução dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.mencionados;
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. 17.12 Não permitir a utilização de utilizar qualquer trabalho do de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda 17.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a vigência NUCLEP autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.14 cumprir as orientações ou notificações do contratofiscal/Comissão Executora (Fiscalizadora / Gestora) do Contrato relacionadas à perfeita execução do seu objeto;
17.15 Reparar ou ressarcir a NUCLEP ou a terceiros por quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidaspor culpa da contratada, todas as condições exigidascuja responsabilidade não é excluída ou reduzida pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da XXXXXX.
10.19. Cumprir17.16 Submeter-se ao código de ética da Nuclep, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, disponível no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxx/x0/xxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxx-x- integridade
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir A partir do chamamento para formalização do Contrato, ou encaminhamento do mesmo (quando conveniente à Administração, devido à localização da empresa vencedora), a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias para assinatura do Contrato.
10.2. Atender a todas as obrigações especificações e orientações constantes deste instrumento neste Termo de Referência e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e executando as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro atividades necessárias para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com as melhores práticas e técnicas aplicáveis, e cumprindo os prazos estabelecidos estimados no cronograma de atividades;
10.3. Realizar todos os serviços por meio de profissionais altamente especializados, fornecendo ao CIMCERO o Código nome dos consultores envolvidos diretamente no trabalho, e indicar um gerente de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratanteprojeto, que ficará autorizado responsável por todos os contatos entre a descontar CONTRATANTE e a CONTRATADA;
10.4. Fornecer a seus consultores todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos pagamentos devidos serviços;
10.5. Promover, de imediato, as substituições daqueles consultores que, a critério do CIMCERO, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
10.6. Disponibilizar equipe suficiente para atendimento de todas as demandas apresentadas pelo CIMCERO dentro do prazo estabelecido;
10.7. Todas as informações e documentos relacionados à execução dos projetos serão considerados sigilosos, obrigando-se a CONTRATADA a manter completo e absoluto sigilo sobe quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da garantiaoutra parte, caso exigida no editalde que venha a ter conhecimento ou acesso, o valor correspondente aos danos sofridosou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas de Lei;
10.8. Não contratar, durante Responder pelas despesas relativas a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grauencargos trabalhistas, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contratoseguro de acidentes, nos termos do artigo 48impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021uma vez que os mesmos não possuem nenhum vínculo empregatício com o CIMCERO;
10.9. Quando Arcar com os impostos e encargos decorrentes dos serviços estipulados neste Projeto, não for possível a verificação da regularidade no Sistema tendo ao CIMCERO nenhuma responsabilidade pelos mesmos, inclusive em caso de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTinadimplência;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao estabelecido no contrato, por todas as obrigações trabalhistastais como custos de deslocamento, sociaisalimentação, previdenciáriastransporte, tributárias e as demais previstas alojamento, trabalho em legislação específicasábados, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;domingos, feriados ou em horário noturno.
10.11. Comunicar ao Fiscal Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, no prazo conforme determinação deste termo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.referência;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostosComunicar, garantindo-lhes o acessoimediatamente, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamenteCONTRATANTE, por escrito, ao Contratantequalquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreadoção das medidas cabíveis;
10.1810.13. Manter durante toda Informar a vigência do contratonecessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
10.14. A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos no EAP de aquisição, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação das customizações realizadas, em compatibilidade com as obrigações assumidasportuguês. ● Documentação referente a rotinas de produção, todas as condições exigidas.
10.19em português. Cumprir● Ajuda on-line em português, durante todo o período de execução do contratoem sitio próprio, a reserva de cargos prevista devidamente registrado em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado nome da Previdência Social ou para aprendizCONTRATADA, bem como acesso seguro as reservas de cargos previstas na legislação (artinformações. 116);
10.20. Comprovar ● Disponibilizar toda a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas documentação em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual formatos PDF ou municipal, as normas de segurança do Contratante;DOC.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as 17.1 Além das obrigações constantes deste instrumento específicas relacionadas ao objeto e consignadas no Anexo I – Termo de seus anexosReferência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes constituem ainda obrigações da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostasCONTRATADA:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração 17.2 Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitavos estipulados no local do serviço para representá-lo na execução do Contrato e seus Anexos;
17.2.1 Em caso de conflito entre os termos deste contrato e os da proposta da CONTRATADA, prevalecem os termos deste contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto 17.2.2 No caso de termos omissos neste contrato, porém presentes na proposta da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeCONTRATADA, desde que devidamente justificadaaplicam-se os termos da proposta da CONTRATADA, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividadee vice-versa.
10.4. Atender 17.3 Responder por todas as despesas referentes às determinações regulares emitidas pelo fiscal obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
17.4 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
17.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e dos padrões exigidos pela NUCLEP, em observância às normas e regulamentos aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, sempre orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência;
17.6 Comunicar a NUCLEP, por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
17.7 Manter, durante toda a execução do contrato ou autoridade superior (art. 137em compatibilidade com as obrigações assumidas, II) todas as condições de habilitação e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosqualificação apresentadas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela NUCLEP;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. 17.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços nos quais Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes decorrentes da execução ou dos materiais empregadosexecução;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. 17.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordopagamento de todos os encargos e tributos, Convençãoque incidam ou venham a incidir, Dissídio Coletivo de Trabalho direta ou equivalentes das categorias abrangidas indiretamente, sobre a execução do objeto deste Contrato;
17.10 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo contratoGestor do Contrato ou outro representante formalmente designado pela NUCLEP, por fornecendo-lhe todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias informações necessárias para a utilização e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantemonitoramento do serviço contratado;
10.11. Comunicar 17.11 Abster-se de contratar serviços de empregados pertencente ao Fiscal do contrato, no prazo quadro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, pessoal da NUCLEP durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local execução dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.mencionados;
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. 17.12 Não permitir a utilização de utilizar qualquer trabalho do de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de 17.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do contratoobjeto, ficando a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaNUCLEP autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)o valor correspondente aos danos sofridos;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 17.14 cumprir as orientações ou notificações do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas fiscal/Comissão Executora (art. 116, parágrafo único)Fiscalizadora / Gestora) do Contrato relacionadas à perfeita execução do seu objeto;
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas 17.15 Reparar ou ressarcir a NUCLEP ou a terceiros por quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente da execução dos serviços, cuja responsabilidade não é excluída ou reduzida pela presença de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto fiscalização ou pelo acompanhamento da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, execução por parte da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;NUCLEP.
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Samples: Contrato De Compra
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes 24.1 A CONTRATADA, além do objeto deste instrumento e de seus anexosContrato, assumindo para a perfeita execução, obriga-se a:
24.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
24.3 Indicar representante para relacionar-se com o CRO/AM como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita responsável pela execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato24.4 Manter, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidasde habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.19. Cumprir24.5 Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CRO/AM.
24.6 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objeto da Licitação, atendendo os requisitos e observadas ás normas constantes do Edital;
24.7 Atender, durante todo o período de validade / garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido do pelo contratante;
24.8 O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízos da garantia ofertada pelo fabricante;
24.9 Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais;
24.10 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
24.11 Responsabilizam-se pelos danos causados diretamente ao CRO/AM ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
24.12 Prestar informações / esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
24.13 Indicar formalmente, preposto, quando da assinatura do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaaceito pelo CRO/AM, para reabilitado da Previdência Social ou representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para aprendiz, bem como as reservas tratar de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento todos os assuntos definidos do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto 24.14 Apresentar as Notas Fiscais / Faturas correspondente aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do serviços objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.116.1. O Contratado deve cumprir todas Executar os serviços conforme as obrigações constantes especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os com alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na quantidade e qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e suficiente para garantir a legislação de regência;eficácia estipulada na descrição dos itens.
10.616.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.716.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.816.4. Não contratarUtilizar empregados habilitados, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação que deverão possuir capacitação técnica legal correspondente às atividades à serem executadas e conhecimentos básicos dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais em conformidade com as normas e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTdeterminações em vigor;
10.1016.5. Cumprir o que estabelece a Norma Regulamentadora N° 35, Trabalho em Altura, NR-35, do MTE, nos trabalhos que serão executados acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme item 35.1.2 da NR-35
16.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, quando for o caso;
16.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
16.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.1116.9. Comunicar ao Fiscal do Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
16.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, no prazo de 24 (vinte devendo a Contratada relatar à Contratante toda e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no local decorrer da prestação dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1816.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2116.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2216.14. Disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades suficiente para execução do serviço e qualidades estabelecidas na descrição dos itens, promovendo sua substituição quando necessário;
16.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do ao objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 124, II, d, 57 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993;
10.2316.16. CumprirElaborar um mapa com a identificação dos locais de controle e colocação de iscas, além todos numerados e identificados com visualização de risco da presença do veneno no local através de etiquetas ou impressões nos porta iscas. Identificando a área e o número de pontos de controle e fornecer uma cópia à fiscalização do contrato;
16.17. Atender os chamados da Contratante nos prazos estabelecidos nos subitens 5.1.1 a 5.1.4 para análise e execução dos postulados legais vigentes serviços;
16.18. Colocar os venenos de âmbito federalcontrole de roedores sempre no interior dos porta iscas, estadual protegido do contato direto com os seres humanos;
16.18.1. A colocação de venenos a lanço ou municipalfora dos portas iscas, só será admitida em caráter excepcional, nos casos de tocas e em locais de difícil acesso, quando solicitado pelo fiscal técnico do contrato;
16.19. Disponibilizar os portas iscas em quantidade suficiente e substituí-los quando necessário, devendo aumentar ou diminuir a sua quantidade em função das infestações apresentadas nos locais de controle;
16.20. Realizar as visitas periódicas para limpeza dos portas iscas, recolocando o produto ou substituindo-o, se estiver com sinais de mofo, molhado e ou tiver ultrapassado o período de 60 dias de sua colocação;
16.21. Providenciar a coleta e destinação adequada de todo o resíduo de veneno, oriundo da limpeza e da substituição, atendendo as normas ambientais vigentes;
16.22. Comunicar a contratante, com no mínimo 24 horas de segurança antecedência, quando houver a impossibilidade da execução dos serviços após o agendamento;
16.23. Emitir mensalmente um boletim com as ocorrências verificadas em cada ponto de controle (exemplo: consumo, substituição, sinais de roedores, estragos causados, etc.). O boletim será entregue ao final do Contratanteserviço ao fiscal setorial da unidade ou ao fiscal técnico do contrato;
16.24. Realizar as visitas técnicas de acordo com a descrição de cada item do objeto da contratação;
16.25. Em caso de ineficiência no programa de controle de pragas, realizar a verificação no local por meio de avaliações num período de 15 (quinze dias) após a visita técnica, sem custo adicional à contratante;
16.26. Apresentar sempre que possível, necessário ou em decorrência da incidência de infestações ou das alterações na legislação, novas alternativas para a eliminação ou controle de pragas e vetores;
16.27. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. O Contratado deve cumprir Utilização de EPI’S (Equipamento de Proteção Individual) durante o período de execução dos serviços. Não permitir que seus empregados realizem os serviços manutenção sem o uso dos equipamentos de segurança obrigatório, enquanto estiverem nas dependências da OVG.
9.2. Estar munida de todas as obrigações constantes deste instrumento ferramentas/equipamentos necessários ao trabalho, tais como, chaves de fenda, chave de boca, alicates e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contratoafins.
10.39.2.1. A indicação Nenhuma ferramenta ou equipamento será emprestado pela Contratante.
9.3. Cumprir rigorosamente com o escopo de fornecimento deste Termo de Referência.
9.4. Ressaltando que as peças e componentes, sobressalentes que eventualmente poderão ser substituídos, se necessário, deverão ser peças originais, dentro do mais alto padrão de qualidade, item que deverá ser aplicado também, para a manutenção do preposto da empresa areia dos filtros.
9.5. No caso de substituição de peças e/ou componentes, em alguns casos poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeadmitida a recuperação, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, cujo procedimento será de acordo com o Código de Defesa as normas técnicas e manual do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;fabricante.
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.109.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordoônus da mão de obra referente à execução de serviços de reparos, Convençãode correções, Dissídio Coletivo de Trabalho remoções e de substituições, dos materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contratoacessórios nos equipamentos e instalações.
9.6.1. Deverá a Contratada comunicar a Coordenação local sempre que houver a necessidade de reposição de peças nos equipamentos, por todas as obrigações trabalhistascomponentes, sociaisacessórios e/ou serviços de rebobinamento, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere cabendo ao Coordenador(a) da Unidade a responsabilidade pela autorização referente às peças de reposição e/ou serviços, ou seja, dependerá de prévia manifestação do Coordenador(a) quanto o valor da peças com justificativa e cotação de no mínimo 03 (três) orçamentos. Para as peças de reposição e/ou serviço cujo valor por equipamento seja inferior ou igual a R$ 300,00 (trezentos reais) à peça, neste caso, pelo baixo valor, poderá ser dispensada a cotação e será adquirida pela Contratada, devendo apresentar a nota fiscal de produto, posteriormente, que deverá ser apresentada junto a nota fiscal dos serviços executados ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo final de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviçoscada mês.
10.129.6.2. Prestar todo esclarecimento As peças de reposição, serviços de rebobinamento, componentes e/ou informação solicitada pelo acessórios nos equipamentos, cujo valor apresentado em orçamento seja superior a R$ 300,00 (trezentos reais) por equipamento, deverá a Contratada apresentar à Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local cotação dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contratoitens, com no mínimo 03 (três) orçamentos distintos, justificando a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar compra com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros menor valor e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento com autorização prévia do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;gestor.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir 25.1 Fornecer os lubrificantes, Solução Arla 32, Aditivo e seus Afins, conforme as solicitações no período previsto a contar do recebimento da solicitação;
25.2 Os produtos, objeto desta licitação, deverão atender PADROES DE QUALIDADE, conforme as normas da ANP sob pena do não recebimento pelo Município do respectivo item, se constatado que o mesmo não cumpre com o estabelecido nas normas técnicas e legislação pertinente;
25.3 Utilização de sistemas de segurança e prevenção necessários para o atendimento a todas as obrigações constantes deste instrumento normas técnicas e específicas, vigentes, ou regulamentação dos órgãos responsáveis, inclusive com a certificação da Agência Nacional de Petróleo – ANP;
25.4 Ficam a cargo da empresa os cumprimentos das normas técnicas e de seus anexossegurança aplicáveis no transporte dos produtos objeto deste Termo de Referência;
25.5 Entregar o(s) produtos no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas e em conformidade com este Termo;
25.6 Entregar o(s) produtos, assumindo como exclusivamente seus no prazo e local, indicados pela Administração acompanhada da Nota Fiscal contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de garantia;
25.7 Entregar os riscos e produtos sem sinais de violação. Não sendo aceito aquele que apresente sinais de violação ou vazamento conseqüente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto;
25.8 Fornecer o(s) produto(s) sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objetoespecificações técnicas exigidas, observandonão corresponder à marca apresentada na proposta, ou ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosalterado de alguma forma;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. 25.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir refazer ou substituir, às sempre as suas expensas, expensas no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratoo material, os serviços nos quais em que se verificarem víciosimperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da execução entrega ou dos materiais empregadostransporte do mesmo;
10.7. Responsabilizar-se pelos 25.10 Se responsabilizar pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do bem que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e danos decorrentes em desacordo com as especificações técnicas;
25.11 Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da execução do objeto, contratada ou de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8relativamente à entrega do bem (§ 1º do art. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, 71 da Lei nº 14.133, de 20218.666/93);
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, 25.12 Se responsabilizar por todas as obrigações trabalhistasdespesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, previdenciáriasque incidam ou venham a incidir, tributárias diretamente e as demais previstas em legislação específicaindiretamente, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantena entrega;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, 25.13 Não transferir a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisarterceiros, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anosforma, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnomesmo parcialmente, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos nem subcontratar qualquer das prestações a que se refere a cláusula acimaestá obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco Edital ou no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado 7.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local 7.1.1 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço para representá-lo na execução objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do contrato.Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender 7.1.2 atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, IIII da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar7.1.3 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar7.1.4 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou a terceiros, decorrentes do uso indevido de produtos, materiais ou equipamentos, de falha na execução dos serviços, de ato culposo ou doloso por parte da CONTRATADA ou de seus empregados, sem ônus nenhum para a CONTRATANTE, conforme Artigo 120 da Lei nº 14.133/2021, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratantepela CONTRATANTE, que ficará autorizado autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no editalexigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar7.1.5 arcar com todos os encargos sociais pertinentes, durante a vigência do contratotais como os encargos trabalhistas, cônjugeprevidenciários, companheiro ou parente em linha retatributários, colateral ou por afinidadefiscais, até o terceiro graucomerciais, taxas, tarifas, transporte de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, pessoal aos locais de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, vale-refeição, inclusive as despesas decorrentes de política salarial, dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, seguros de acidente de trabalho e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específicaserviços contratados, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantea CONTRATANTE, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
10.11. Comunicar ao Fiscal 7.1.6 cumprir com as normas regulamentares de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho;
7.1.7 comunicar o fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal quaisquer alterações ou acidente acontecimentos por motivo superveniente, que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por impeçam mesmo temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos deveres e responsabilidades relativas à execução do empreendimento.contrato, total ou parcialmente;
10.13. Paralisar7.1.8 paralisar, por determinação do Contratanteda CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter 7.1.9 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
10.19. Cumprir7.1.10 cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação em outras normas específicas (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, 116 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;14.133/2021).
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Fornecer máquinas em excelente estado de conservação e funcionamento, com garantia de seus anexosqualidade de cópias, assumindo como exclusivamente seus os riscos impressões, digitalizações e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objetopossibilidade de utilização de no mínimo 15 (quinze) máquinas em rede, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contratosem prejuízo de suas funcionalidades.
10.311.1.1. A indicação ou empresa caso sagre-se vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura contratual cópia das notas fiscais das máquinas copiadoras a manutenção serem disponibilizadas para fins de comprovação da fabricação do preposto da empresa equipamento, que não poderá ser recusada pelo órgão inferior ao ano de 2018.
11.2. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE ou entidadenecessário para a perfeita prestação dos serviços, desde que devidamente justificadamão-de-obra especializada e habilitada a manter as máquinas adequadamente ajustadas e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
11.3. Fornecer insumos e materiais de consumo (exceto papel e grampo), devendo a empresa designar outro em especialmente o toner, de excelente qualidade para o exercício da atividadeperfeito funcionamento e na quantidade necessária para suprir a demanda no prazo estabelecido, sem ônus adicional.
10.411.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato Fornecer máquinas cujas peças, componentes, acessórios e materiais estejam disponíveis (ou autoridade superior em linha de fabricação) no mercado, para imediato atendimento aos chamados para reparo técnico.
11.5. Realizar manutenção técnica preventiva e corretiva nas máquinas no prazo de 24 (art. 137vinte e quatro) horas, II) após comunicação da CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;contínuo funcionamento.
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.611.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratoas peças, os serviços nos quais componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosutilizados.
11.7. Instalar as máquinas nas Secretarias Municipais Solicitantes, no prazo estabelecido.
11.8. Fornecer, se necessário, transformadores e/ou estabilizadores no ato das instalações das máquinas, sem ônus adicionais.
11.9. Fornecer todos os meios, aparelhos, máquinas e mão-de-obra especializada necessários à instalação das máquinas no locais definidos.
11.10. Fornecer, juntamente com a nota fiscal, se necessário, relação detalhada de todas as máquinas instaladas para que se possa identificar cada uma delas.
11.11. Instruir e treinar, sempre que necessário, quando comunicado, sem ônus adicional, os servidores que irão operar as máquinas nos locais em que estiverem instaladas.
11.12. Atender no prazo estabelecido todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega dos suprimentos.
11.13. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção das máquinas sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido.
11.14. Transportar, seus funcionários, ferramentas e máquinas sempre que o atendimento técnico for solicitado.
11.15. Notificar a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento das máquinas.
11.16. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
10.711.17. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização.
11.18. Fornecer e instalar máquinas iguais, ou superiores, sem ônus adicionais, nos locais em que forem retiradas máquinas para conserto.
11.19. Efetuar medições mensais no prazo estabelecido, extraindo relatório demonstrativo do número de cópias, impressões, digitalizações produzidas no período. As medições poderão ocorrer na presença de um servidor e o relatório assinado pelo técnico e pelo servidor que acompanhar a medição;
11.20. A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE demonstrativo de produção (cartões de leitura) das quantidades aferidas no mês correspondente, bem como os relatórios extraídos de cada máquina, sem o qual não será realizado o pagamento da fatura.
11.21. Fornecer relatórios e/ou esclarecimentos relativos a cópias, impressões, e digitalizações, individuais ou globais, de máquinas e demais assuntos que se fizerem necessários sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
11.22. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados nas dependências da CONTRATADA.
17.23. Fornecer máquinas e insumos de baixo impacto ambiental, levando em conta a saúde e segurança das pessoas e a proteção ao meio ambiente.
11.24. Responsabilizar-se pelos vícios encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e danos decorrentes comerciais, resultantes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1811.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidasde habilitação e qualificação exigidas por lei.
10.1911.26. CumprirRetirar, durante todo o período de execução ao término do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acimamáquinas dos locais onde foram instaladas, no prazo fixado pelo fiscal máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do contratorecebimento da comunicação formal da CONTRATANTE, com podendo esse prazo ser prorrogado a indicação dos empregados critério da Administração ou por necessidade compensação das cópias que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência foram acumuladas ao longo do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;Contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas 13.1 Fornecer o serviço solicitado, cotado em estrita conformidade com as obrigações constantes deste instrumento e especificações de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objetoà qual se vincula, observandonão sendo admitidas retificações, aindacancelamentos, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadequer seja nos preços, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosquer seja nas condições estabelecida;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e 13.2 A CONTRATADA não poderá transferir a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasoutrem, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
13.3 A CONTRATADA arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
13.4 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente, por intermédio do fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos toda e qualquer irregularidade ou incorreções resultantes da dificuldade que impossibilite a execução ou dos materiais empregadosdo contrato;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios 13.5 Cumprir o cronograma de instalação, implantação e danos decorrentes da execução treinamento do objetosistema informatizado de gestão pública, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma anexo;
13.6 Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da CONTRATANTE;
13.7 Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da CONTRATANTE, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico;
13.8 Solicitar junto à CONTRATANTE, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à CONTRATANTE;
13.9 Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas na proposta técnica;
13.10 Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos;
13.11 Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado;
13.12 Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
13.13 Promover o treinamento e a capacitação dos funcionários e/ou servidores da CONTRATANTE, em local a ser definidos pela mesma;
13.14 Atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da CONTRATANTE;
13.15 A CONTRATADA prestará todo e qualquer suporte à CONTRATANTE, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do sistema informatizado de gestão pública, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário;
13.16 Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
13.17 Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da CONTRATANTE, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação;
13.18 Manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela CONTRATANTE, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação à terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas;
13.19 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
13.19.1 Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato;
13.19.2 Substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o sistema e ou módulos do sistema informatizado de gestão pública não aceito (s) pelo CONTRATANTE, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
13.19.3 Atender prontamente a quaisquer reclamações;
13.19.4 Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do sistema informatizado de gestão pública, feitas em dias úteis e no horário comercial;
13.19.5 Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
13.20 A CONTRATADA não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
13.21 A CONTRATADA responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
13.22 Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 08 (oito) horas de duração;
13.23 Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo o novo treinamento executado por parte da contratada para esse novo funcionário sem ônus a contratante;
13.24 Qualquer treinamento adicional, decorrente da eventual substituição pela CONTRATANTE de funcionário/preposto já treinado, poderá ser por esse solicitado, mediante prévio orçamento e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE;
13.25 Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
13.26 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridosdireito público;
10.8. Não contratar13.27 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede execução do serviço;
13.28 Cabe a vigência empresa contratada os ônus do contratodeslocamento de seus instrutores até os locais de realização das oficinas. Quando ocorrer acompanhamento dos instrutores aos campeonatos, cônjugejogos intermunicipais e demais competições fora do Município, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, à empresa será responsável pelo deslocamento dos instrutores até o terceiro grau, município de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021Castelo;
10.9. Quando não for possível a verificação 13.29 Todo acesso remoto, quando para realizar alterações no sistema, deverá ser feito com senha de operadores da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTCONTRATADA;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo 13.30 A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE informada acerca de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias eventuais atualizações realizadas no sistema e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo deverá disponibilizar mensalmente Equipe Técnica (com operadores de 24 (vinte e quatrotodos os sistemas) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviçospara visita in loco.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contract for Software Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. O Contratado deve cumprir todas executar, com esmero e perfeição, o serviço de manutenção e suporte técnico (help desk), com garantia de funcionamento e atualização de versão do sistema Pergamum, em conformidade com as obrigações constantes disposições da Cláusula Primeira deste instrumento e de dos seus anexos;
2. cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes neste instrumento e seu anexo;
3. arcar com despesas incidentes direta ou indiretamente decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução durante o prazo de vigência do objetocontrato;
4. apresentar, observandosempre que solicitado pelo gestor do contrato, aindano prazo máximo estipulado no pedido, as obrigações informações por este solicitadas, bem como a seguir dispostas:documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
10.25. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução prestar todas os esclarecimentos que forem solicitados pelo gestor do contrato.
10.3. A indicação ou , cujas reclamações se obriga a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosatender;
10.56. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratosubstituir, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirse assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no total prazo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
7. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
8. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
9. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
10. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
11. não caucionar nem utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do MPDFT, sob pena de rescisão contratual;
12. não transferir a outrem, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do o objeto deste contrato, os serviços nos quais se verificarem víciossem prévia e expressa anuência do MPDFT, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadossendo que a responsabilidade técnica caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, e não será transferida sob nenhum pretexto;
10.713. Responsabilizar-se pelos vícios e responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer danificado em condições idênticas às anteriores ao dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridosfatura do mês;
10.814. Não contratarmanter, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação;
10.1915. Cumprirmanter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxxxxx@xxxxx.xx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT;
15.1. as notificações enviadas para o correio eletrônico informado pela contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
15.2. as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA serão dadas como entregues e lidas a contar da data do envio;
16. manter, durante todo o período de a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação
17. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a reserva penalidades de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciamulta previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, para reabilitado decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
18. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social e outros dados da Previdência Social ou para aprendizCONTRATADA, como por exemplo, endereços, telefones e nome de representantes, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
10.2019. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acimacomunicar imediatamente ao MPDFT, no prazo fixado pelo fiscal por intermédio do gestor do contrato, com toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único)execução deste contrato;
10.2120. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do cumprimento gestor do contrato;
10.2221. Arcar com acatar a fiscalização, a orientação e o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento gerenciamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento trabalhos por parte do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021gestor do contrato designado pelo MPDFT;
10.2322. Cumpriratender, além dos postulados legais vigentes no que couber, os critérios de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas sustentabilidade ambiental previstos no Guia de segurança contratações sustentáveis do Contratante;MPF-2016.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado 9.1- A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observandoobservado, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência:
10.2. 9.1.1- Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.;
10.3. 9.1.2- A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo pólo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.;
10.4. 9.1.3- Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, IIII da Lei 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. 9.1.4- Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. 9.1.5- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. 9.1.6- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Consumidor) Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratantepela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX DA XXXXXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X000-XX00-0000 e informe o código 871F-F593-CC37-0675
10.8. 9.1.7- Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjugeconjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei lei nº 14.133, de 202114.133/2021;
10.99.1.8- Para efetivação deste contrato deverá ser consultada as regularidade fiscal e trabalhista da contratada, sendo: CND Federal conjunta, CND Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, CRF do FGTS e CND Trabalhista. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFuma ou mais das regularidades mencionadas, o contratado a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, entregá-la até o dia trinta 30 (trinta) dias do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;seguinte.
10.10. 9.1.9- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. 9.1.10- Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.;
10.12. 9.1.11- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.;
10.13. 9.1.12- Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.;
10.14. 9.1.13- Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. 9.1.14- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. 9.1.15- Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. 9.1.16- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. 9.1.17- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.exigidas para habilitação na licitação; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX DA XXXXXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X000-XX00-0000 e informe o código 871F-F593-CC37-0675
10.19. 9.1.18- Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (artArt. 116116 da Lei 14.133/2021);
10.20. 9.1.19- Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei 14.133/2021);
10.21. 9.1.20- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. 9.1.21- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. 9.1.22- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.114.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação além de fornecer os materiais e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações quantidade especificadas neste Termo de boa técnica Referência e a legislação de regênciaem sua proposta;
10.614.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.714.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.814.4. Não contratarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.914.5. Quando não Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTcaso;
10.1014.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
14.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.1114.8. Comunicar ao Fiscal Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
14.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente nos casos em que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do empreendimento.serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.1314.10. ParalisarInstruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
14.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, por determinação do Contratantealertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer atividade que não esteja sendo executada ocorrência neste sentido, a fim de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança evitar desvio de pessoas ou bens de terceiros.função;
10.1414.12. Promover a guarda, manutenção Relatar à Contratante toda e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1714.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1814.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2114.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratoContrato;
10.2214.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do ao objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 124, II, d, 57 da Lei nº 14.1338.666, de 20211993;
10.2314.17. CumprirResponsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, além decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
14.18. Opcionalmente, o Fabricante poderá prestar os serviços estabelecidos, desde que acordado com a Contratada;
14.19. Responder pelos danos causados nas dependências da Contratante e aos equipamentos objeto deste Contrato, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos ou empregados, quando decorrente da qualidade do material, empregado na manutenção e, ainda por deficiência ou negligência das inspeções;
14.20. Responder pelos equipamentos da Contratante, quando entregue para execução de reparos em oficinas da Contratada, ficando sob total responsabilidade deste, a fim de assegurar a Contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido com o mesmo, independente da causa que lhe der origem;
14.21. Orientar, sempre que solicitado, funcionários e usuários do Sistema Telefônico, sobre a utilização e funcionamento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;aparelhos telefônicos e sistemas que compõem a Central Telefônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado deve contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, objeto e observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.211.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021);
11.3. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço da obra para representá-representá- lo na execução do contrato.
10.311.3.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.511.4. Alocar os empregados necessários necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;.
10.611.5. Substituir no prazo fixado pelo fiscal do contrato os empregados alocados que não se mostrem adequados para a execução do objeto.
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.711.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratantecontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.811.10. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.11. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal de agente público que atue na fiscalização ou gestor na gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.911.12. Quando não for possível Promover a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os seguintes documentos: 1) prova documentos e especificações que integram o Termo de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais Referência e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;seus anexos, no prazo determinado.
10.1011.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantecontratante, salvo na hipótese do § 2º, do art. 121, da Lei n.º 14.133/2021;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1311.14. Paralisar, por determinação do Contratantecontratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1411.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.1511.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1611.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratantecontratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1711.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1811.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprirexigidas para qualificação, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)contratação direta;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2111.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2211.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;.
10.2311.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
11.23. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
11.24. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
11.25. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação
11.26. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.27. A Contratada obriga-se a reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
11.28. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
11.29. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
11.30. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
11.31. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes 8.1 Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Projeto Básico e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação além de fornecer e conhecimento adequados, fornecendo utilizar os materiais, materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações quantidade mínimas especificadas neste Termo de boa técnica Referência e a legislação de regênciaem sua proposta;
10.6. 8.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. 8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à ao Coren/PR, devendo ressarcir imediatamente a Administração ou terceirosem sua integralidade, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no editalà Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar8.4 Vedar a utilização, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grauna execução dos serviços, de dirigente do contratante empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou do fiscal ou gestor do contratofunção de confiança no Coren/PR, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.1337° do Decreto n° 7.203, de 20212010;
10.9. 8.5 Quando não possuir cadastro, não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFSICAF ou o Coren/PR não conseguir lograr êxito em emitir via internet, o contratado a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, em até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços05 (cinco) dias úteis após a solicitação, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 54) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. 8.6 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. 8.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. 8.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas na contratação, constante deste Projeto Básico;
10.19. 8.9 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, deficiência ou para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizSocial, bem como as reservas regras de cargos acessibilidade previstas na legislação (art. 116);legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. 8.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. 8.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 124, II, d, 57 da Lei nº 14.1338.666, de 2021;1993.
10.23. Cumprir8.12 Desinstalar, além dos postulados legais vigentes em até 10 (dez) consecutivos após o término do contrato, os equipamentos.
8.12.1 Extrapolado o referido prazo sem que haja a desinstalação, estará conferido ao contratante o direito de âmbito federaltomar as providências necessárias, estadual ou municipaldentre as quais, as normas de segurança do Contratante;inclusive, providenciar a desinstalação e o descarte.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.113.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação de empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, com qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações quantidade especificadas neste Termo de boa técnica Referência e a legislação de regênciana proposta;
10.613.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação com foto e demais dados pessoais;
13.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir refazer ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços nos quais contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou dos materiais empregadosreparos a realizar em até 12h (doze) horas após solicitado;
10.713.4. Fornecer a Contratante a relação atualizada dos funcionários credenciados que executarão os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos e instruindo-os, quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
13.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.813.6. Não contratarResponder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da Contratante, durante a vigência do contratoservidores desta ou a terceiros, cônjugedecorrente de ação ou omissão, companheiro culposa ou parente em linha retadolosa, colateral procedendo-se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, os reparos ou por afinidade, até indenizações cabíveis e assumindo o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021ônus decorrente;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1013.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não se transfere a à responsabilidade ao da Administração, fornecendo para tanto, sempre quando solicitado pela Contratante, os respectivos comprovantes de inexistência de débitos relativos às contribuições sociais, mediante documento fornecido pelos órgãos competentes, conforme dispões o artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91;
10.1113.8. Comunicar ao Fiscal Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprindo o objeto deste contrato de acordo com as especificações e demais condições previstas no Edital;
13.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasfixado pelo fiscal do contrato, qualquer ocorrência anormal ou acidente nos casos em que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do empreendimento.
10.13. Paralisarserviço, por determinação do devendo, portanto, prestar os devidos esclarecimentos sempre quando solicitados pela Contratante, qualquer atividade de forma à atender de imediato as reclamações, e manter acompanhamento permanente da execução dos serviços, providenciando, sempre que necessário, as retificações pertinentes;
13.10. Instruir seus funcionários à respeito das atividades que serão desempenhadas, alertando-os para que não esteja sendo executada executem atividades não previstas neste Termo de acordo com Referência e não abrangidas pelo Contrato, devendo a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário Contratada relatar à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise sempre que houver, toda e aprovaçãoqualquer ocorrência neste sentido, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.a fim de evitar desvio de função;
10.1713.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1813.12. Manter durante toda Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a vigência Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua
13.13. Arcar com todas as despesas decorrentes realização dos serviços, incluindo as despesas tributárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes desta contratação;
13.14. Aceitar, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2113.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratoda execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
10.2213.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco A contratada deverá disponibilizar, no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto ato da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124um número de telefone móvel (celular) e outro fixo e, IIainda, dum representante que ficará disponível para receber as ligações da contratante, da Lei nº 14.133, devendo informar o nome do funcionário e os respectivos números de 2021contatos;
10.2313.17. CumprirA contratada deverá informar, além dos postulados legais vigentes de âmbito federalno ato da apresentação das propostas e da contratação, estadual ou municipal, um meio eletrônico (e-mail) onde serão encaminhados os pedidos e todas as normas de segurança do Contratante;comunicações entre Contratante e contratada.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado a. Garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
b. Não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
c. Garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve cumprir ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
d. A pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as obrigações constantes deste instrumento e INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de seus anexosforma escrita ou tangível, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objetoincluindo cópias, observandoreproduções ou outra mídia contendo tais informações, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadospedido;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratoi. Como opções para CONTRATADA, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de comum acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovaçãoCONTRATANTE, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
1. A destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do memorial descritivo papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
2. A destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid- State Memory” ou através da utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação desmagnetizadores (art. 116degausser);
10.203. Comprovar A destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a reserva de cargos CONTRATANTE e a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único)CONTRATADA;
10.214. Guardar sigilo sobre todas A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contratoque foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
10.22. Arcar com o ônus decorrente e. A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de eventual equívoco no dimensionamento serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos quantitativos de sua propostaserviços objetos do contrato e, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Confidentiality Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contratação Direta Simplificada
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. O Contratado deve cumprir Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham os equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como todos os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada;
9.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços.
9.3. Executar os serviços conforme o prazo pré-estabelecido do orçamento, caso haja atraso ou necessidade de acrescer horas, estes deverão ser comunicados e devidamente autorizado pelo Fiscal do contrato, não podendo em qualquer hipótese o prazo de entrega ser superior a 03 (TRÊS) dias úteis da data combinada a partir da autorização da realização do serviço e ou substituição de peças, e após a execução do serviço o equipamento deverá ser entregue imediatamente à instituição responsável pela utilização do mesmo.
9.4. Todo material necessário à manutenção corretiva deverá ser fornecido pela contratada, que, face às obrigações assumidas pela contratante, deverá dispor de todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiaisferramentas, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações instalações adequados ao tipo de boa técnica e serviço a legislação de regência;ser realizado.
10.69.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasdesfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parteparte e dentro de um prazo não maior que o constante no prévio orçamento, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os as peças substituídas ou serviços nos quais se verificarem executados com vícios, defeitos defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou incorreções resultantes recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da execução CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoferramentas impróprias ou de qualidade inferior, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acessocobrança adicional, a qualquer tempotítulo, ao local dos trabalhosmesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, bem como aos documentos relativos à execução mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do empreendimentoprazo de garantia.
10.139.6. ParalisarA empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, por determinação previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas a pessoal;
9.7. A empresa contratada responderá pelos danos causados aos bens da contratante quando resultantes da ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos;
9.8. Apresentar e entregar à Contratante todas as peças substituídas, em que for realizada a prestação dos serviços preventivo e/ou corretivo, condição essa indispensável para a realização do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceirospagamento.
10.149.9. Promover a guarda, manutenção Responder por danos e vigilância desaparecimento de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contratobens.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento no Edital, e de seus anexosanexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observandoobjeto e, ainda: Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração especificações, prazo e local constantes no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto Edital e seus anexos, acompanhado da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. respectiva nota fiscal; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa os artigos 12, 13, 17 a 27 do Consumidor (Lei nº 8.078CDC; Substituir, de 1990)reparar ou corrigir, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contratoàs suas expensas, no prazo fixado neste Termo de 24 (vinte e quatro) horasReferência, qualquer ocorrência anormal o objeto com avarias ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. defeitos; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, ,todas as condições exigidas.
10.19de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Os materiais utilizados deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas pertinentes e vigentes, na sua versão mais recente. Cumprir, durante todo o período de execução Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição do contrato, bem como, qualidade na apresentação e acabamento das matérias. As despesas com o transporte, carga e descarga, dos produtos, tanto para entrega no município de Arenápolis/MT, quanto para o retorno ao local de origem, serão de responsabilidade da Contratada. Não transferir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaterceiros, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizpor qualquer forma, bem como nem mesmo parcialmente, as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer empresa a que se refere está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta de contrato; Responsabilizar-se, independente dos motivos de falta de seus empregados, pela entrega de dos produtos especificados; Reparar, as suas expensas, os serviços rejeitados pela administração, por terem sido entregues em desacordo com as especificações normas aplicáveis ou com as boas técnicas; Comunicar ao Contratante através do gestor da pasta, a cláusula acimaocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a logística de entrega dos produtos e serviços, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas todo ou em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133parte, de 2021;
10.23. Cumpriracordo com os prazos estabelecidos, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, indicando as normas de segurança do Contratante;medidas para corrigir a situação.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.112.1. O Contratado deve cumprir todas as Além das demais obrigações, encargos e responsabilidades previstas em lei, são também atribuições da CONTRATADA:
12.2. Xxxxxxx, planejar, conduzir e executar os SERVIÇOS, com integral observância das disposições deste TERMO DE REFERENCIA.
12.3. Utilizar pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A CONTRATADA é a única responsável pelas obrigações constantes deste instrumento e decorrentes dos contratos de trabalho de seus anexosempregados, assumindo como exclusivamente seus prepostos, contratados e/ou subcontratados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possam incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da CONTRATANTE nem responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre a CONTRATANTE e os riscos e as despesas decorrentes empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosCONTRATADA;
10.512.4. Alocar os empregados necessários Não divulgar, tampouco fornecer a terceiros, sob as penas da lei, documentos, dados e informações referentes aos SERVIÇOS, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciamenos que expressamente autorizada pela CONTRATANTE;
10.612.5. RepararAcatar prontamente às observações, corrigirquando não contrariar a lei, remover, reconstruir ou substituirrecomendações e normas expedidas pela CONTRATANTE;
12.6. Realizar, às suas expensas, no total eventuais retrabalhos provocados por erros ou em parteinobservância das normas técnicas pertinentes na execução dos SERVIÇOS;
12.7. Responder à CONTRATANTE e/ou terceiros pelos prejuízos ou danos de qualquer espécie, decorrentes de atos praticados pelos seus empregados, prepostos, contratados e/ou subcontratados;
12.8. Notificar a CONTRATANTE quando houver alguma incoerência nas informações apresentadas, não se beneficiando de quaisquer erros ou omissões eventualmente existentes nas interpretações, nos desenhos, projetos, especificações e informações recebidas da CONTRATANTE, preservando sempre a boa-fé dos negócios jurídicos;
12.9. Substituir, sempre que lhe for solicitado pela CONTRATANTE, no menor prazo fixado pelo fiscal do contratopossível, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos quaisquer dos empregados ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadospreposto que tenha sob as suas ordens em serviço;
10.712.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes Todos os insumos necessários para a realização do serviço que serão executados no Centro de Documentos serão de responsabilidade da execução do objetoCONTRATADA, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor tais como: equipamentos (Lei nº 8.078computadores, de 1990Scanners), bem como por todo papel, tesoura, lápis, fita adesiva, pinceis de limpeza, luvas, máscaras e qualquer dano causado à Administração ou terceirosdemais EPI´s; Caixas-arquivo, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratanteetiquetas de identificação, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;etc
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas 9.1 Conduzir os serviços de acordo com as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos normas do serviço e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observandoespecificações técnicas e, ainda, as obrigações a seguir dispostas:com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
10.2. Manter preposto aceito pela Administração 9.2 Prestar o serviço no local do serviço para representá-lo na execução endereço constante da Proposta Detalhe;
9.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis
9.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato., por escrito e tão logo constatado problema ou a
10.3. A indicação ou a manutenção 9.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do preposto ato convocatório e da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.legislação
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. 9.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total todo ou em parteparte e às suas
9.8 Deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
9.9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, no prazo fixado pelo dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços nos quais se verificarem víciosrealizados, defeitos ou incorreções resultantes da eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução ou dos materiais empregadosdo objeto contratual;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios 9.10 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e danos decorrentes da execução do objeto, componentes de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo reposição regular e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos necessários à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência objeto do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter 9.11 Manter, durante toda a vigência do duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
9.12 Cumprir todas as condições exigidas.obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
10.19. Cumprir9.13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, durante todo direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante, aos usuários ou terceiros;
9.14 Observar o período cumprimento do quantitativo de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa pessoas com deficiência, para reabilitado estipulado pelo art. 93, da Previdência Social Lei Federal nº 8.213/91;
9.15 Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou para aprendizmais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
9.16 Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
9.17 A contratada deverá nomear um preposto, bem como as reservas um reserva do preposto (que o substituirá em situações excepcionais). Este preposto deverá ser conhecedor do sistema, estar permanentemente disponível à contratante. Devido à natureza dos serviços, haverá situações de cargos previstas na legislação (art. 116)excepcionalidade em que o preposto será acionado fora do horário comercial para atender às determinações da contratante;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 9.18 Confeccionar e entregar ao fiscal do contrato, em meio impresso e digital, nos termos do item VI deste TR, cronograma analítico de execução contratual com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre especificação das datas de todas as informações obtidas as etapas previstas nas fases especificadas.
9.19 Ter capacidade de reposição de peças, apta a assegurar a operação do SRAAS, sob pena de incorrer nos fatos geradores de punições previstos no item XI deste Termo, por inoperância ou indisponibilidade de qualquer dos elementos do SRAAS.
9.20 Informar à contratante, através de relatório, qualquer situação onde seja necessário retirar qualquer equipamento para intervenção.
9.21 Seguir todas as Normas Técnicas (NBRs da Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Normas Regulamentadoras (NRs do Ministério do Trabalho), bem como legislações empregadas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente âmbito nacional durante a execução dos serviços relativos ao escopo deste Termo de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;Referência.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir 23.1 Cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexosseu(s) Xxxxx(s), assumindo como exclusivamente seus os riscos da proposta e as despesas decorrentes do Contrato, decorrente;
23.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da boa e perfeita execução data do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3seu recebimento. A indicação ou a manutenção recusa injustificada do preposto adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeobrigação assumida, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para sujeitando-o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadospenalidades legalmente estabelecidas;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato23.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os serviços nos quais acréscimos ou as supressões que se verificarem víciosfizerem necessárias, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução em até 25% do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contratoinicialmente contratado, nos termos do artigo 48, parágrafo único, § 1° do Artigo 65 da Lei nº 14.133, de 20218.666/93 e Diplomas Complementares;
10.9. Quando não for possível 23.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFser criadas e exigidas por Xxx, o contratado deverá entregar durante a execução dos serviços;
23.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao setor responsável pela fiscalização do contratoMunicípio e a terceiros, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação durante a execução dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa objeto da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTLicitação;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo23.6 Manter, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
10.19. Cumprir23.7 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
23.8 Obriga-se a executar os serviços, fornecer o equipamento e o material atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Município;
23.9 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
23.10 Não subcontratar, no todo o período de ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso da Administração, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em qualquer vínculo entre esta Administração e eventuais subcontratadas, permanecendo a Contratada, com total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros;
23.11 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
23.12 Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
23.13 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a reserva sua qualidade;
23.14 Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de cargos prevista sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, conforme o caso;
23.15 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do contrato;
23.16 Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
23.17 O controle dos serviços e a preservação ambiental serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA, ressalvando o direito de o Município, quando julgar necessário, fazer suas averiguações;
23.18 Permitir e facilitar a fiscalização do Município de Lages, a supervisão dos serviços, prestando todas as informações solicitadas;
23.19 A Contratada deverá apresentar ao Município, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
23.20 A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional do Contratado, deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em lei dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para pessoa com deficiênciacada tipo de serviço;
23.21 Permitir aos funcionários do Contratante encarregado(s) da fiscalização, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizlivre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
23.22 Apresentar ao Contratante, relatórios técnicos operacionais e financeiros, mensais e anuais, de forma a retratar o fiel andamento dos serviços. O conteúdo dos relatórios, bem como as reservas como, a forma de cargos previstas na legislação (art. 116)apresentação, serão estabelecidos em comum acordo entre Contratante e Contratado;
10.20. Comprovar 23.23 Observar e cumprir todas as normas ambientais vigentes;
23.24 Não poderá a reserva de cargos CONTRATADA veicular publicidade acerca do serviço a que se refere a cláusula acimao presente objeto, no prazo fixado pelo fiscal salvo autorização específica do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;MUNICÍPIO.
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Samples: Tomada De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. 10.1 Fornecer em regime de comodato o(s) tanque(s) aéreo(s) com capacidade de 15.000 (quinze mil) litros, para estocagem de gasolina e/ou óleo diesel, com as respectivas bombas;
10.2 Os produtos, objeto desta licitação, deverão atender PADROES DE QUALIDADE, conforme as normas da ANP sob pena do não recebimento pelo Município do respectivo item, se constatado que o mesmo não cumpre com o estabelecido nas normas técnicas e legislação pertinente;
10.3 O Contratado deve cumprir fornecimento de licenças ambientais necessárias para a utilização das bombas;
10.4 Utilização de sistemas de segurança e prevenção necessários para o atendimento a todas as obrigações constantes deste instrumento normas técnicas e específicas, vigentes, ou regulamentação dos órgãos responsáveis, inclusive com a certificação da Agência Nacional de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosPetróleo – ANP;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato10.5 Manutenção do sistema de tanques e bombeamento, com habilitação e conhecimento adequadossubstituição, fornecendo os materiaisse necessário, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no num prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.6 Instalar os sistemas na Garagem Municipal, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 1111, no local determinado pela Contratante;
10.7 Fica a cargo da empresa o cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis no transporte dos serviços.combustíveis, observando a temperatura dos tanques e processos de lacre;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, 10.8 Ao final do contrato fica a qualquer tempo, ao empresa responsável pela retirada dos equipamentos e restituição do local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.em perfeitas condições de uso;
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada 10.9 Entregar o(s) produtos e o(s) equipamento(s) no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas e em conformidade com este Termo;
10.10 Entregar o(s) produtos e o(s) equipamento(s) em perfeitas condições de uso, no prazo e local, indicados pela Administração acompanhada da Nota Fiscal contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de garantia;
10.11 Entregar o bem sem sinais de violação. Não sendo aceito aquele que apresente sinais de violação ou vazamento consequente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto;
10.12 Fornecer o bem sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder à marca apresentada na proposta, ou ainda, alterado de alguma forma;
10.13 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo;
10.14 Se responsabilizar pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do bem que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
10.15 Eximir a boa técnica Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros., relativamente à entrega do bem (§ 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93);
10.14. Promover 10.16 Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a guardaincidir, manutenção diretamente e vigilância de materiaisindiretamente, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante na entrega;
10.17 Não transferir a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamenteterceiros, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anosforma, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnomesmo parcialmente, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos nem subcontratar qualquer das prestações a que se refere a cláusula acimaestá obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco Edital ou no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.114.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação além de fornecer e conhecimento adequados, fornecendo utilizar os materiais, materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações quantidade mínimas especificadas neste Termo de boa técnica Referência e a legislação de regência;em sua proposta
10.614.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções incor- reções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.714.3. Responsabilizar-se Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
14.4. Responsabilizar‐se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os arti‐ gos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autori‐ zada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantiagarantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.814.5. Não contratarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.914.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de Cadastro crachá, além de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, provê‐los com os seguintes documentos: 1) prova Equipamentos de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTProteção Individual ‐ EPI;
10.1014.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em AcordoApresentar à Contratante, Convençãoquando for o caso, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
14.8. Responsabilizar‐se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.1114.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribui‐ ção cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
14.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
14.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
14.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando‐os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos servi‐ ços;
14.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para repre‐ sentá‐la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
14.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
14.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
14.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às reco‐ mendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal anor‐ mal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.1214.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes ga‐ rantindo‐lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1314.23. Paralisar, por determinação do da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1414.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se ne‐ cessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunica‐ ção.
14.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objetodos serviços, durante a vigência do contrato.
10.1514.26. Providenciar junto ao CREA as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
14.27. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias;
14.28. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi‐los eficaz e efici‐ entemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
14.29. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições condi‐ ções de segurança, higiene e disciplina.
10.1614.30. Submeter previamente, por escrito, ao à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congêneredescritivo.
10.1714.31. Não permitir a utilização Elaborar o Diário de qualquer trabalho Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as infor‐ mações sobre o andamento do menor empreendimento, tais como, número de dezesseis anosfuncionários, exceto na condição de aprendiz para os maiores equipamentos, condições de quatorze anostrabalho, nem permitir a utilização do trabalho do menor condições meteorológicas, serviços executados, registro de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cro‐ nograma previsto.
14.32. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instru‐ mento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emis‐ são do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
14.32.1. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contrata‐ ção em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
14.33. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de paten‐ tes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qual‐ quer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
14.34. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, servi‐ ços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
14.35. Providenciar, conforme o caso, as reservas ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e munici‐ pais e concessionárias de cargos previstas na legislação serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e ativi‐ dades concluídas (art. 116ex.: Habite‐se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
10.2014.36. Comprovar Executar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas obra em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar conformidade com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021projeto apresentado anexo a este termo;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciacontratuais;
10.6. 9.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. 9.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.4 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço ou em propriedades rurais;
9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, 9.6 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local decorrer da prestação dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. 9.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. 9.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar 9.9 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaa observância às recomendações aceitas pela boa técnica, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros normas e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021legislação;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado 11.1 Fornecer e instalar os condicionadores de ar conforme as especificações técnicas e quantidades descritas no contrato.
11.2 Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar, de acordo com as melhores práticas do mercado e as especificações técnicas do fabricante, garantindo o perfeito funcionamento dos equipamentos.
11.3 Fornecer todas as peças necessárias para a manutenção dos condicionadores de ar, sem custo adicional para a contratante.
11.4 Disponibilizar equipe técnica qualificada para atender às solicitações de manutenção corretiva dentro do prazo máximo de 24 horas após a notificação pela contratante.
11.5 Garantir que todos os serviços de manutenção sejam realizados com materiais e peças de primeira qualidade e em conformidade com as normas técnicas vigentes.
11.6 Observar todas as normas de segurança do trabalho durante a execução dos serviços, responsabilizando-se por quaisquer danos causados aos equipamentos, instalações, pessoas ou ao meio ambiente.
11.7 Fornecer relatórios detalhados de todas as manutenções preventivas e corretivas realizadas, incluindo a descrição dos serviços executados e as peças substituídas
11.8 Oferecer treinamento adequado aos funcionários designados pela contratante para a operação básica e cuidados preventivos dos condicionadores de ar.
11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento no Edital, seus anexos e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observandoobjeto e, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.211.9.1. Manter preposto aceito pela Administração efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no local do serviço para representá-lo Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na execução do contrato.
10.3. A indicação qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosvalidade;
10.511.9.2. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizarresponsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.811.9.3. Não contratarsubstituir, durante a vigência do contratoreparar ou corrigir, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contratoàs suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.9.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horashoras que antecede a data da entrega, qualquer ocorrência anormal ou acidente os motivos que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostosimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubredevida comprovação;
10.1811.9.5. Manter manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidasde habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1911.9.6. CumprirRealizar os serviços na sua integralidade, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)conforme discriminados no item 4.1 deste termo;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.19.1. O Contratado A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.49.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadossuperior;
10.59.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratoEfetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, com habilitação conforme especificações, prazo e conhecimento adequadoslocal constantes no Termo de Referência e sua proposta, fornecendo os materiaisacompanhado da respectiva nota fiscal, equipamentosna qual constarão as indicações referentes a: marca, ferramentas fabricante, modelo, procedência e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações prazo de boa técnica e a legislação de regênciagarantia ou validade;
10.69.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.79.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.89.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.99.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: :
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.109.8. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.9. Assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) úteis, contados a partir da convocação pela Contratante.
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantecontratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.179.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.189.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.exigidas para habilitação na licitação;
10.199.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)legislação;
10.209.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único)vagas;
10.219.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.229.15.1. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a Administração procederá à análise e às ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera penal e civil.
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.239.17. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões necessárias até o limite definido na Lei nº 14.133/21.
9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.19. É vedado à CONTRATADA:
9.19.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.19.2. Divulgar e/ou fornecer dados ou informações obtidos em razão da relação contratual, e utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
9.19.3. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
9.19.4. Transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto;
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Samples: Contratação Direta
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratocontratuais, com habilitação além de fornecer os materiais e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários, cuja quantidade, na qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações quantidade especificadas neste Termo de boa técnica Referência e a legislação de regênciaem sua proposta;
10.610.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratode 24 (vinte e quatro) horas, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.710.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração, se for o caso;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.810.5. Não contratarUtilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1010.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.1110.7. Comunicar ao Fiscal Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente nos casos em que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do empreendimento.serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.1310.8. ParalisarInstruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, por determinação do Contratantealertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer atividade que não esteja sendo executada ocorrência neste sentido, a fim de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança evitar desvio de pessoas ou bens de terceiros.função;
10.1410.10. Promover a guarda, manutenção Relatar à Contratante toda e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1710.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1810.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2110.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2210.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do ao objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 12457 da Lei nº 8.666, IIde 1993;
10.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, dainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.16. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, se for o caso;
10.17. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
10.19. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a empresa Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.20. Emitir relatório dos serviços executados quando assim que for solicitado pelo Gestor do contrato;
10.21. A empresa Contratada autoriza a Administração, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa;
10.22. A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a empresa Contratada das responsabilidades previstas no contrato.
10.23. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei nº 14.1338.666/93, de 2021;
10.23. Cumpriros acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança até 25% (vinte e cinco por cento) do Contratante;valor do pactuado.
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Samples: Contratação De Serviços De Assessoria E Consultoria
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.111.1. O Contratado deve contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Contrato e de em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, objeto e observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.411.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados, da Lei n.º 14.133/2021);
10.511.3. Alocar os empregados necessários necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.611.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.711.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratantecontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.811.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal de agente público que atue na fiscalização ou gestor na gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.911.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o a empresa contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital Municipal, Estadual do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1011.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantecontratante, salvo na hipótese do § 2º, do art. 121, da Lei n.º 14.133/2021;
10.1111.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.1211.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1311.11. Paralisar, por determinação do Contratantecontratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1411.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.16.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes A Contratada obriga-se a:
a) Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos de forma plena e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objetosatisfatória, observando, ainda, as obrigações com a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciacontratuais;
10.6. b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal Fiscal do contratoContrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código os artigos 14 e 17 a 27, do código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao à Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contratoe) Realizar pintura dos sinais flutuantes a cada 06 (seis) meses, no prazo ou quando necessitar, fazendo uso de equipamentos, implementos e insumos fornecidos pelas DOCAS/PB (tintas, removedores, desingraxantes, solventes, thinners, etc.);
f) Estar à disposição durante as 24 (vinte e quatro) horashoras do dia, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do ano, garantindosem exceção, através de telefones fixos e móveis, inclusive e-lhes o acessomail, a qualquer tempo, ao local dos trabalhosfim de atender eventuais casos de emergência que envolvam a sinalização náutica do Porto de Cabedelo;
g) Realizar a troca das baterias e painéis solares, bem como aos documentos relativos das lanternas, lâmpadas, cabos elétricos, terminais e fotocélulas. Esses serviços devem ser efetuados
h) Realizar rodízio e tratamento dos sinais flutuantes a cada ano ou quando se fizer necessário;
i) Resgatar, reparar e reposicionar a bóia através de sistema GPS quando a mesma sair de posição devido às condições do mar ou quando sofrerem colisões com algum tipo de embarcação ou quando houver rompimento do material de fundeio;
j) Realizar inspeção do equipamento de fundeio a cada 06 (seis) meses ou quando necessitar. Esse serviço envolve mergulho para inspecionar e trocar, caso necessário, os materiais de fundeio (manilhas, tornéis, anilhas, amarras, correntes e poitas das bóias);
k) Realizar ronda e inspeção, seja diurna ou noturna, quando determinado pela DOCAS/PB, independentemente dos procedimentos ordinários já efetuados;
l) Responsabilizar-se pelos equipamentos necessários à descarga das boias, conforme descrito neste Termo de Referência;
m) Realizar os serviços solicitados pela DOCAS/PB, com a observância dos prazos estabelecidos e em estrita obediência à legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, com ênfase na tributária, civil, previdenciária e trabalhista;
n) Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos inerentes à atividade profissional desempenhada;
o) Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à DOCAS/PB ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do empreendimentopresente termo;
p) Desmanchar e refazer, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, sem ônus para a DOCAS/PB, e sem importar em alteração do prazo contratual, os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência ou processos inadequados de trabalho;
q) Com relação a compra de peças, insumos e equipamentos para aplicação exclusiva nas bóias luminosas, faroletes e balizas, deverá a empresa contratada apresentar a DOCAS/PB a relação do que deve ser adquirido, pois a compra dessas peças e insumos é de responsabilidade da DOCAS/PB;
r) A reposição de peças, insumos e equipamentos para aplicação exclusiva nas bóias luminosas, faroletes e balizas só poderão ser executadas mediante autorização expressa e por escrito da DOCAS/PB, devendo a CONTRATADA comunicar a necessidade de reparo da sinalização náutica à Comissão de Fiscalização e à Gerência de Operações, no prazo máximo e improrrogável de 24 horas.
10.13. Paralisar, s) Assumir integral responsabilidade por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada quaisquer danos causados à DOCAS/PB ou a terceiros decorrentes de acordo com a boa técnica sua culpa ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à dolo na execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações objeto do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubrepresente termo;
10.18. Manter t) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço;
u) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. v) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. x) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do ao objeto da contrataçãolicitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da na Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;13.303/16.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas 8.1 Executar os serviços conforme as obrigações constantes especificações deste instrumento Termo de Referência e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados sua proposta necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciacontratuais;
10.6. 8.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosexecução;
10.7. 8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade ficando a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no editalEdital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. 8.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias tributárias, comerciais e as demais previstas em na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratanteà CONTRATANTE;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, 8.5 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local decorrer da prestação dos serviços.;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. 8.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. 8.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas assumidas todos as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas habilitação e qualificação exigidas na legislação (art. 116)licitação;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. 8.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. 8.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do ao objeto da contrataçãolicitação, exceto quando quanto ocorrer algum dos eventos arrolados no nos incisos do § 1º do art. 124, II, d, 57 da Lei nº 14.1338.666, de 2021;1993
10.238.10 Fornecer suporte técnico aos usuários durante toda a vigência do contrato sem ônus adicional para a ANTT. CumprirO responsável técnico pelo atendimento da conta da ANTT deverá estar disponível para atender às solicitações de esclarecimento ou correções solicitadas em até 01 (uma) hora após a solicitação.
8.10.1 Nome do responsável por atender qualquer necessidade da ANTT.
8.10.2 O suporte técnico deverá ser dado pessoalmente, além por telefone ou e- mail.
8.11 O clipping deverá ser hospedado num sítio eletrônico desenvolvido pela licitante vencedora, com possibilidade de acesso, pelos servidores da ANTT, a qualquer momento, de qualquer computador com conexão com a internet, sem necessidade de utilização de senha e deverá apresentar possibilidade de vários acessos simultâneos.
8.11.1 O sítio deve apresentar, no mínimo, a possibilidade de pesquisas retroativas das notícias por palavra-chave, por data, período e veículo e também, a possibilidade de gerar clippings de matérias específicas selecionadas na pesquisa.
8.12 Apresentar relatório com análise qualitativa e quantitativa das citações dos postulados legais vigentes jornais e revistas e mídia online, da seguinte forma:
a) mensalmente, analisando todas as citações referentes à ANTT e a assuntos de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança seu interesse coletadas durante o mês. A entrega do Contratante;relatório deve ser feita até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da análise.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado 11.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento neste Termo de Referência, demais anexos e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observandoobjeto e, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local 11.2 - Efetuar a entrega do serviço para representá-lo objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e locais constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na execução do contratoqual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade mínima quando for o caso, contados da data de entrega.
10.3. A indicação ou 11.3 - Deverá garantir a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadequalidade dos produtos de acordo com o contido neste Termo, desde que devidamente justificadabem como no Edital, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosverificar impróprio para uso;
10.7. 11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa 11.5 - Comunicar à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horashoras que antecede a data da entrega, qualquer ocorrência anormal ou acidente os motivos que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostosimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubredevida comprovação;
10.18. Manter 11.6 - Manter, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.19. Cumprir11.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, durante todo o período de ainda que vinculados à execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizpresente Termo, bem como as reservas por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de cargos previstas na legislação (art. 116);ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.20. Comprovar 11.8 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições Públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a reserva ele relativos, se necessário.
11.9 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de cargos sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, referente ao objeto da Licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do objeto.
11.10 - Reparar, corrigir, remover, substituir, ás suas expensas no total ou em parte, os serviços em que se refere verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.11 - Se a cláusula acimaCONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo fixado pelo fiscal de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
11.12 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do contratovalor inicial do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (artde acordo Art. 11665, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, § 1º da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;8.666/93.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as 9.1 - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Processo nº 00000504/2023-04 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de seus anexosLicitações, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostascabe à CONTRATADA:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II1) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios integralmente pelo objeto contrato, nos termos da legislação vigente;
2) Entregar os produtos no prazo e danos decorrentes da execução de acordo com a demanda e necessidade do objetoHMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, observando as “SOLICITAÇÕES DE MATERIAL”, nos prazos estabelecidos neste instrumento.
3) Entregar os produtos cotados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceirosa especificações da proposta, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização podendo os mesmos serem de marcas, tamanhos, cores, pesos ou o acompanhamento qualidade distinta da execução contratual pelo Contratanteinicialmente proposta, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantiasob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas neste instrumento.
4) Instalar, caso exigida no editalHMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, em regime de comodato, o valor correspondente aos danos sofridos;equipamento comodatado necessário à utilização dos produtos fornecidos, em perfeitas condições de servir ao fim a que se destina, objetivando o uso de forma eficiente.
10.8. Não contratar5) Manter o equipamento e peças de reposição, durante toda a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até com o terceiro grau, objetivo de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando evitar as paradas não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviçosprogramadas.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento6) Oferecer suporte técnico.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente7) Designar, por escrito, ao Contratante, o funcionário responsável para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir resolução de eventuais ocorrências durante a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreexecução deste contrato;
10.18. Manter 8) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
9) Xxxxxx, durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação que originou o presente ajuste;
10.19. Cumprir10) Xxxxxx, durante todo o período de toda a execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei capacidade técnica e a aptidão para pessoa o desempenho da atividade pertinente e compatível com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);o objeto contratado.
10.20. Comprovar 11) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento execução do contrato;
10.22. 12) Possuir mão-de-obra qualificada e especializada e prover sua equipe técnica com todo o ferramental e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução do objeto contratual;
13) Acompanhar direta e continuamente sua equipe de trabalho e fazer cumprir a determinação de uso obrigatório dos EPI’s e uniformes, podendo sofrer penalidades contratuais em caso de não observância;
14) Arcar com o ônus decorrente todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de eventual equívoco acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no dimensionamento desempenho dos quantitativos de sua propostaserviços ou em conexão com eles, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
15) Garantir a execução do objeto deste contrato, obedecidas as disposições da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pela entrega e incertosinstalação do equipamento objeto do presente ajuste;
16) Responsabilizar-se, devendo complementá-loscivil e criminalmente, caso o previsto inicialmente pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento função da execução do objeto deste contrato;
17) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum tais como, transportes, frete, carga e descarga, substituição dos eventos arrolados no art. 124produtos que não atendam as especificações constantes na proposta da CONTRATADA, IIetc;
18) Responder pelos encargos trabalhistas, dprevidenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei nº 14.133Federal n° 8.666/93.
19) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
20) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 2021;24 (vinte e quatro) horas após o comunicado da CONTRATANTE.
10.23. Cumprir9.2 - Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, além dos postulados legais vigentes de âmbito federalsalvo autorização expressa da CONTRATANTE.
9.3 - A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, estadual ou municipalnem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros, as normas de segurança do Contratante;sem anuência da CONTRATANTE.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.313.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo CONTRATADA deve fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandadosnecessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, cuja quantidadeobrigar-se-á:
13.2.1.1. Fornecer todos os equipamentos e insumos com base nas especificações descritas, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações para os laboratórios das unidades da SMS , mantendo- os em perfeito estado de boa técnica e a legislação de regênciafuncionamento;
10.613.2.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal Realização de manutenção preventiva e corretiva e prestação de assistência técnica a todos equipamentos sob a responsabilidade da contratada evitando a ocorrência de interrupções na prestação do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosserviço;
10.713.2.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde;
13.2.1.4. Substituir todo e qualquer reagente e equipamento que chegar com avaria ou no caso dos reagentes, que vierem com prazo de validade expirado acima de 20(vinte) por cento a contar da data de fabricação, segundo laudo do parecer técnico;
13.2.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes da execução do objetode sua culpa ou dolo até a entrega dos reagentes no almoxarifado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como incluindo as entregas feitas por transportadoras;
13.2.1.6. Atender prontamente a todo e qualquer dano causado à Administração chamado que venha a receber do DAF, (Setor de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico Laboratorial), ou terceirosde quaisquer dos locais onde serão instalados os equipamentos, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização inclusive para manutenção preventiva e/ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contratocorretiva, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal contadas a partir do recebimento do chamado;
13.2.1.7. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços e responder por quaisquer danos causados as dependências e aos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ainda a pessoas pelos seus equipamentos e/ou informação solicitada pelo Contratante funcionários, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus técnicos e empregados, e ainda por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhosdeficiência ou negligência, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.decorrentes da qualidade dos materiais empregados;
10.1313.2.1.8. ParalisarResponder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus técnicos , por determinação do Contratantequando em serviço;
13.2.1.9. Não transferir a outrem, qualquer atividade no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Saúde;
13.2.1.10. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos materiais a serem empregados. À fiscalização caberá o direito de rejeitar os materiais ou peças que não esteja sendo executada satisfaçam aos padrões especificados;
13.2.1.11. Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações dos fabricantes dos diversos materiais e instalações;
13.2.1.12. Retirar todas as certidões, autorizações e alvarás junto aos diversos Órgãos Governamentais, necessários a boa técnica execução dos serviços contratados;
13.2.1.13. Comunicar imediatamente, a Secretaria Municipal de Saúde os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior;
13.2.1.14. A empresa deverá proceder a substituição dos equipamentos danificados, defeituosos ou sem condições de funcionamento por outro em perfeito estado e com as mesmas especificações do substituído, ou melhor, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas;
13.2.1.15. A empresa deverá arcar com os custos decorrentes dos exames realizados por um laboratório indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, sempre que ponha ocorrer paralisação das atividades laboratoriais, em risco virtude de quebra ou defeito nos equipamentos, ou ainda, pela falta dos insumos/reagentes necessários ao seu funcionamento, decorrido um período de 72 (setenta e duas) horas após não ter havido a segurança solução do problema;
13.2.1.16. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar Sistema de pessoas Interfaceamento entre os equipamentos de automação próprios ou bens em comodato, principal e backup, que irão processar os reagentes fornecidos pela licitante e o sistema de terceirosGestão Laboratorial (LIS) atualmente utilizado pela instituição, assumindo todos os custos de instalação, customização, treinamento e o correspondente licenciamento,sendo este software compatível com o sistema de Gestão Laboratorial atualmente utilizado pelo laboratório do licitante durante o periodo de fornecimanto dos reagentes, sem ônus pela instituição.
10.1413.2.1.16.1. Promover a guarda, manutenção A empresa que realizará o interfaceamento deverá realizar o treinamento e vigilância capacitação da equipe dos laboratórios para operação de materiais, ferramentas, e tudo todo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contratosistema.
10.1513.2.1.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinenteFornecer computadores, cumprindo as determinações dos Poderes Públicosimpressoras, mantendo sempre limpo o local dos serviços tonners, papéis, etiquetadoras, etiquetas, impressoras para etiquetas e nas melhores condições demais materiais para liberação de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubreexames;
10.1813.2.1.18. Manter durante toda Em caso de quebra do equipamento ou problema não solucionado pela assistência técnica, a vigência empresa, deverá garantir a substituição do contratoreferido equipamento por similar, em compatibilidade com as obrigações assumidas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
13.2.1.19. Efetuar o treinamento do pessoal técnico do Setor (todas as condições exigidas.
10.19. Cumprirequipes e turnos) quando da implantação dos equipamentos, durante todo o período nas reciclagens, quando houver mudança de execução técnicas e/ou ajustes nas versões do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizequipamento, bem como as reservas de cargos previstas na legislação fornecer todo material necessário (art. 116kits reagentes, insumos, acessórios, etc);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a , que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com será utilizado durante o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;treinamento.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas Manter as obrigações constantes deste instrumento condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:qualquer alteração nas referidas condições;
10.2. Manter preposto aceito pela Administração Atender as demais condições descritas no local Edital, Termo de Referência do serviço para representá-lo na execução do contrato.Pregão Presencial nº XXX/2019 e proposta de preços
10.3. A indicação Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.subcontratação;
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal Seguir as orientações da Lei n.º 9.472/97, do contrato Termo de Concessão ou autoridade superior (art. 137autorização emitido pela ANATEL, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosdemais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados;
10.5. Alocar Prover, instalar, configurar e ativar os empregados equipamentos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratoa atendendo integralmente às características e às necessidades do Contratante, com habilitação e conhecimento adequadosresponsabilizar-se por todo meio de transmissão, fornecendo os materiaisconexões, equipamentosmateriais e equi- pamentos, ferramentas acessórios e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações mão de boa técnica e a legislação de regênciaobra necessários para o seu bom funcionamento;
10.6. Reparar, corrigir, removerou substituir os equipamentos de sua propriedade, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partesempre que necessário, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosmáximo de 24 horas;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e danos decorrentes criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros;
10.8. Competirá à CONTRATADA prover todos os equipamentos necessários para implementar os serviços de co- municação de dados, incluindo roteadores, equipamentos de conexão, cabos e conectores. Os roteadores deverão ser novos, com especificações técnicas que prezem pela qualidade na rede e que estejam em linha de produção, devidamente configurados e todas as senhas de acesso, de administrador, em todos os roteadores ou equipamen- tos que estejam alocados nas dependências da Contratante deverão estar disponíveis aos responsáveis.
10.9. A Contratada deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados;
10.10. Prestar os serviços conforme especificações, e nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
10.11. Cumprir com os prazos e demais condições contratuais.
10.12. Aceitar a fiscalização do Município de Marituba.
10.13. Assumir a responsabilidade por prejuízos causados ao Município de Marituba por negligência, imperícia ou imprudência de empregados ou prepostos, e também, os custos e assistência quanto a acidentes com seus funcio- nários, na execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor contrato.
10.14. Disponibilizar um endereço eletrônico (Lei nº 8.078, de 1990página web), bem como por todo identificação do usuário e qualquer dano causado à Administração a senha correspon- dente, onde estarão disponíveis as estatísticas diárias de uso dos enlaces contratados. Deverão estar disponíveis, as estatísticas dos últimos 30 (trinta) dias corridos e o acesso deverá ser controlado, sendo permitido apenas para os endereços ou terceirosusuários que a CONTRATANTE informar. O relatório deverá mostrar através de gráficos a taxa média de utilização do link, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratanteem Kbytes/s, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantiaatravés de médias de períodos de 5 minutos, caso exigida no edital30 minutos, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar1 hora, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviçossemanal e mensal.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as 21.1 Além das obrigações constantes deste instrumento específicas relacionadas ao objeto e consignadas no Anexo I – Termo de seus anexosReferência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes constituem ainda obrigações da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostasCONTRATADA:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração 21.2 Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no local do serviço para representá-lo na execução do Contrato e seus Anexos;
17.2.1 Em caso de conflito entre os termos deste contrato e os da proposta da CONTRATADA, prevalecem os termos deste contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto 17.2.2 No caso de termos omissos neste contrato, porém presentes na proposta da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidadeCONTRATADA, desde que devidamente justificadaaplicam-se os termos da proposta da CONTRATADA, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividadee vice-versa.
10.4. Atender 21.3 Responder por todas as despesas referentes às determinações regulares emitidas pelo fiscal obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
21.4 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
21.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e dos padrões exigidos pela NUCLEP, em observância às normas e regulamentos aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, sempre orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência;
21.6 Comunicar a NUCLEP, por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
21.7 Manter, durante toda a execução do contrato ou autoridade superior (art. 137em compatibilidade com as obrigações assumidas, II) todas as condições de habilitação e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosqualificação apresentadas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela NUCLEP;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. 21.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal o objeto do contrato, os serviços nos quais Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes decorrentes da execução ou dos materiais empregadosexecução;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. 21.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordopagamento de todos os encargos e tributos, Convençãoque incidam ou venham a incidir, Dissídio Coletivo de Trabalho direta ou equivalentes das categorias abrangidas indiretamente, sobre a execução do objeto deste Contrato;
21.10 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo contratoGestor do Contrato ou outro representante formalmente designado pela NUCLEP, por fornecendo-lhe todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias informações necessárias para a utilização e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratantemonitoramento do serviço contratado;
10.11. Comunicar 21.11 Abster-se de contratar serviços de empregados pertencente ao Fiscal do contrato, no prazo quadro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, pessoal da NUCLEP durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local execução dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.mencionados;
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. 21.12 Não permitir a utilização de utilizar qualquer trabalho do de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, ; nem permitir a utilização do trabalho do de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de 21.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do contratoobjeto, ficando a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciaNUCLEP autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)o valor correspondente aos danos sofridos;
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 21.14 cumprir as orientações ou notificações do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas fiscal/Comissão Executora (art. 116, parágrafo único)Fiscalizadora / Gestora) do Contrato relacionadas à perfeita execução do seu objeto;
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas 21.15 Reparar ou ressarcir a NUCLEP ou a terceiros por quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente da execução dos serviços, cuja responsabilidade não é excluída ou reduzida pela presença de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto fiscalização ou pelo acompanhamento da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, execução por parte da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;NUCLEP.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus 9.1 Fornecer os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior SIMCARDS (art. 137, IIChips) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partenas condições estipuladas, no prazo fixado pelo fiscal e local indicados na Ordem de Fornecimento em estrita observância das especificações do contratoTermo de Referência e da proposta, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes acompanhado da execução ou dos materiais empregadosrespectiva nota fiscal;
10.7. 9.2 Renovar o pacote de internet mensalmente ao final de cada ciclo;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objetoserviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar9.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, durante a vigência do contratocritério da Administração, cônjugesubstituir, companheiro corrigir ou parente em linha retareparar, colateral às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou por afinidadedefeitos, até o terceiro grau, ou que não atendam às exigências previstas no Termo de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021Referência e Contrato;
10.9. Quando não for possível 9.5 Atender prontamente a verificação quaisquer exigências da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFAdministração, o contratado deverá entregar inerentes ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao objeto da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTpresente licitação;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. 9.6 Comunicar ao Fiscal do contratoà Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horashoras que antecede a data da renovação do ciclo, qualquer ocorrência anormal ou acidente os motivos que se verifique no local dos serviços.impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, 9.7 Não transferir a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisarterceiros, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anosforma, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturnomesmo parcialmente, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período autorizadas no Termo de execução do Referência ou na minuta de contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar 9.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento incidir na execução do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente 9.9 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da contratante encarregado de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros acompanhar a execução do contrato prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021atendendo as reclamações formuladas;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contract for Internet Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.116.1. O Contratado deve cumprir Fornecer o objeto deste Termo de Referência, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, nas ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
16.2. Entregar os produtos na presença do (s) servidor (es) devidamente designado (s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado neste Termo, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;
16.3. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as obrigações constantes deste instrumento despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
16.4. Fornecer o nome e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução o endereço do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local fabricante com o telefone do serviço para representá-lo na execução de atendimento ao consumidor;
16.5. A contratada fica obrigada a manter a qualidade e validade dos produtos exigida conforme edital, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do contratotransporte que possam causar prejuízo à SES/TO.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.616.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às as suas expensas, no total todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou em partede armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo fixado pelo fiscal do contratode até 05 (cinco) dias corridos, os serviços nos quais se verificarem víciosimprorrogáveis, defeitos ou incorreções resultantes contados da execução ou dos materiais empregadosnotificação que lhe for entregue oficialmente;
10.716.7. Nos casos em que o Laboratório Fabricante ou produto venha a ser interditado, ou o produto tenha seu registro cancelado pela ANVISA, ou a fabricação descontinuada, durante a vigência da ata de registro de preços, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente protocolar, a proposta acompanhada da documentação de solicitação de substituição do medicamento, para obter autorização da Secretaria Estadual de Saúde para o produto, sem custo para o Estado.
16.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridosórgão interessado;
10.816.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, Arcar com os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações encargos trabalhistas, sociaisprevidenciários, previdenciárias, tributárias fiscais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas comerciais resultantes da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a sendo que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contratosua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116responsabilidade por seu pagamento, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento nem poderá onerar o objeto do contrato;
10.2216.10. Arcar Comunicar a SES/TO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
16.11. Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o ônus decorrente contrato;
16.12. Manter as condições de eventual equívoco habilitação e qualificação técnica exigida no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaedital do pregão; (incluir “durante a vigência da Ata”)
16.13. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertoscom todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo complementá-losarcar ainda, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.18.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento Fornecer os materiais com características exigidas no Termo de Referência e de seus anexosacordo com a legislação vigente pertinente, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, observando, ainda, ressalvadas as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto hipóteses de expressa anuência por parte da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosSecretaria de Estado de Transportes;
10.58.2. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento Efetuar fornecimento dentro das cláusulas deste contratoespecificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, com habilitação bem como do edital e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regênciaseus anexos;
10.68.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensasSubstituir, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contratoqualquer material que se apresente com a qualidade comprometida, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução fabricação ou dos materiais empregadosem desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação da Secretaria de Estado de Transportes, sem qualquer custo para esta Secretaria;
10.78.4. Responsabilizar-se pelos vícios pela remoção de todos os materiais e danos decorrentes da execução embalagens utilizados na entrega do objeto licitado;
8.5. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à Secretaria de acordo com o Código Estado de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Transportes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8art. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, 70 da Lei nº 14.133, de 20218.666/1993;
10.98.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAFAssumir todos os possíveis danos, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contratotanto físicos, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de quanto materiais, ferramentascausados à Secretaria de Estado de Transportes e/ou terceiros, e tudo o que for necessário à execução do objetoadvindos de imperícia, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância negligência, imprudência ou desrespeito às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene quando da execução dos trabalhos de fornecimento;
8.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela requisitante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
8.8. Garantir a proteção e disciplina.segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto licitado;
10.168.9. Submeter previamenteArcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.seus empregados quando da entrega dos produtos;
10.178.10. Não permitir a utilização empregar menores de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
10.188.11. Manter durante toda a vigência do contratoexecução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas.
10.19. Cumprirde habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, durante todo o período de execução do contratoconforme inciso XIII, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d55, da Lei nº 14.1338.666/1993;
8.12. Atender prontamente todas as solicitações da Secretaria de Estado de Transportes previstas no Termo de Referência;
8.13. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela requisitante;
8.14. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
9.1- A contratada deverá executar fielmente suas obrigações, de 2021;acordo com as cláusulas avençadas no Edital, no Termo de Referência e na legislação, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
10.23. Cumprir9.2- A execução do contrato ou xxxxxxx deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, além dos postulados legais vigentes permitida a contratação de âmbito federalterceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
9.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ou empenho, estadual determinando o que for necessário à regularização das faltas ou municipal, as normas de segurança do Contratante;defeitos observados.
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Samples: Acquisition Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.121.1. O Contratado deve cumprir A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93;
21.2. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contrato, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme especificado no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
21.3. Cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento no Edital, seus anexos e de seus anexossua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observandoobjeto e, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.221.3.1. Manter preposto aceito pela Administração Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no local do serviço para representá-lo Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na execução do contrato.
10.3. A indicação qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadosvalidade;
10.521.3.2. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratoO objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com habilitação uma versão em português e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações da relação da rede de boa assistência técnica e a legislação de regênciaautorizada;
10.621.3.3. RepararSubstituir, reparar ou corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, neste Termo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no editalReferência, o valor correspondente aos danos sofridos;objeto com avarias ou defeitos; JFESADM201700043V02
10.821.3.4. Não contratarManter, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1921.3.5. Cumprir, Indicar preposto para representá-la durante todo o período de a execução do contrato; JFESADM201700043V02
21.3.6. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas nos documentos contratuais;
21.3.7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Documento Nº: 1993933.19525919-3147 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d d
21.4. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou as quais teve acesso durante a realização destes, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciamenos que expressamente autorizada pelo Contratante.
21.5. A CONTRATADA deverá manter cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação das informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo Contratante, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas fins de cargos previstas execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato.
21.6. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na legislação (artexecução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
21.7. 116);
10.20. Comprovar a reserva de cargos a que A CONTRATADA não poderá se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência eximir do cumprimento integral do contrato;Contrato mesmo havendo subcontratação.
10.2221.8. Arcar com o ônus decorrente Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostasuas atividades em relação à experiência, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros ao conhecimento e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório ao comportamento exigidos para o atendimento do objeto exercício da contrataçãosua atividade.
21.9. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133cabendo a esta assumir, de 2021;forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
10.2321.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.1. O Contratado deve A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes deste fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. entregar a licenças de seus anexossoftware na quantidade e qualidade indicadas em sua proposta e de acordo com as condições e especificações técnicas constantes dos anexos do edital e no prazo estipulado no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes a contar da boa e perfeita execução data da assinatura deste instrumento;
2. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do objetocontrato, observando, aindano prazo máximo estipulado no pedido, as obrigações informações por este solicitadas, bem como a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender documentação referente às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitadoscondições exigidas neste instrumento contratual;
10.53. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contratosubstituir, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirse assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no total prazo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
4. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
5. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
6. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
7. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
8. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
9. não transferir a outrem, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do o objeto deste contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.710. Responsabilizar-se pelos vícios fazer com que seus empregados ou prestadores de serviços cumpram as normas e regulamentos internos do MPDFT;
11. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados (para serviços)/instalação dos equipamentos e/ou da prestação da assistência técnica,(para fornecimento) ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer danificado em condições idênticas às anteriores ao dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridosfatura do mês;
10.812. Não contratarmanter, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas.de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1913. Cumpriro atraso na apresentação, durante todo o período por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de execução dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
14. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
15. comunicar ao gestor do contrato, a reserva por escrito, no prazo de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciadez dias úteis, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizquaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116)apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
10.2016. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento gestor do contrato;
10.2217. Arcar com acatar a fiscalização, a orientação e o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento gerenciamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento trabalhos por parte do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021gestor do contrato designado pelo MPDFT;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
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Samples: Contrato De Subscrição De Licenças De Software, Consultoria, Projetos E Desenvolvimento
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 10.116.1. O Contratado deve cumprir todas Proceder a prestação dos serviços adjudicados, de conformidade com o quantitativo e as obrigações especificações constantes deste instrumento no presente Termo de Referência e de seus anexosda sua proposta comercial, assumindo como a CONTRATADA exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.316.2. A indicação ou Providenciar a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirtroca, às suas expensas, no total ou em parteprazo máximo de 03 (três) dias corridos, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, material entregue com defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregadosde fabricação e que não correspondam às especificações solicitadas;
10.716.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado causados diretamente à Administração ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização decorrente de sua culpa ou dolo durante o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao período da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova não implicando com responsabilidade do Poder Público ou de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal seus agentes ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTprepostos;
10.1016.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por Apresentar e atender a todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos exigências relativas à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicosdocumentação, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores todas as condições de segurança, higiene habilitação e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto qualificação determinadas na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter licitação durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as bem como manter inalterados os preços e condições exigidas.propostas;
10.1916.5. CumprirResponder por todos os ônus decorrentes do transporte de embalagem, durante todo o período de execução do contratoseguros, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiênciataxas, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendizfretes e demais encargos e custos inerentes que venham incidir na prestação dos serviços, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.20. Comprovar se responsabilizar por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a reserva de cargos a que se refere a cláusula acimaincidir, no prazo fixado pelo fiscal do contratodireta e indiretamente, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento o objeto do contrato;
10.2216.6. Arcar Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços do contrato;
16.7. Havendo fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução do objeto, deverá a CONTRATADA comunicar tal fato à CONTRATANTE em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando a correção da situação apresentada;
16.8. Sustar a execução de qualquer objeto entregue em desacordo com o ônus decorrente presente Termo de eventual equívoco no dimensionamento Referência e com suas instruções estabelecidas;
16.9. Lançar na nota fiscal as especificações do material, de modo idêntico àquelas constantes do objeto deste Termo de Referência;
16.10. Não transferir a terceiros, total ou parcial, o fornecimento do material sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
16.11. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos quantitativos materiais, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
16.12. Facilitar o trabalho da equipe encarregada da fiscalização, prestando-lhe informações ou esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como atender às suas solicitações e determinações, desde que não sejam conflitantes com o estabelecido neste Termo de sua propostaReferência;
16.13. A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Termo de Referência, nem por quaisquer danos, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertosa terceiros, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;irregularidades constatadas.
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