DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a 5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO. 5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS. 5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias. 5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA. 5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual. 5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município. 5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011. 5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a: 5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual; 5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA; 5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação; 5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO. 5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO 5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Edital a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOdeste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
5.2 Garantir os serviços 7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de laboratório um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser executados pelas empresas recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSsolicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias7.14.1. O recebimento provisório do(s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADAapós a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Contrato a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste instrumento;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste contrato e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste contrato;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste instrumento;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOdeste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
5.2 Garantir os serviços 7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de laboratório um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser executados pelas empresas recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSsolicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução 7.14.1. O recebimento provisório do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias(s) item (s) não implica sua aceitação definitiva.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADAapós a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 9.1. Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para assinatura do Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento, a contar da notificação.
9.1.2. Realizar, sempre que necessário, a vistoria dos serviços prestados.
9.1.3. Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
9.1.4. Realizar o recebimento dos serviços/produtos nas formas e condições desta contratação.
9.1.5. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOEdital.
9.1.6. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, ana forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
5.1 Disponibilizar 9.1.7. Dar à CONTRATADA os meios necessários as condições necessárias à regular execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOContrato.
5.2 Garantir os serviços 9.1.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e para que sejam mantidas todas as condições de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes habilitação e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSqualificação exigidas na licitação.
5.3 Garantir os recursos financeiros para 9.1.9. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOCONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, fazendo o repasse mensal à CONTRATADAsempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasnecessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes 9.1.10. Fica vedado o tratamento de eventual atraso nos repasses financeirosdados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar com exceção daquelas hipóteses previstas no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos parágrafo 4º do art. 16 11 da Lei Federal nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/201113.709/18.
5.8 Realizar9.1.11. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por meio termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do NTCSS, art. 7º da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOLei Federal nº 13.709/18.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Termo De Dispensa, Termo De Dispensa, Termo De Dispensa
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das previstas no Edital de Licitação:
13.1. Permitir o livre acesso dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas empregados e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde prepostos da CONTRATADA às dependências dos órgãos que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento compõem a administração pública do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOexecução dos serviços, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualdesde que identificados;
5.8.2 Acompanhar 13.2. Prestar as informações e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) representante(s) da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar 13.3. Fornecer à CONTRATADA todo e executar o Sistema qualquer tipo de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidaçãoinformação interna essencial à realização dos serviços;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto 13.4. Comunicar à CONTRATADA das ocorrências inadequadas para que sejam adotadas medidas corretivas;
13.5. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do contrato, para tanto, nomeando Gestores e Fiscais que deverão ser servidores do quadro próprio de pessoal do Município, lotados na Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI;
13.6. Emitir, por intermédio dos Gestores e dos Fiscais do Contrato, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.7. Manter arquivado, junto ao processo administrativo, o contrato a ser firmado e todas as correspondências trocadas pelas partes contratantes;
13.8. Providenciar a certificação, liquidação e o pagamento das notas fiscais/faturas mensais relativas à execução dos serviços deste contratode acordo com o pactuado no instrumento contratual, que deverá prever todos os tipos de faturamento e remuneração (fixas e variáveis), conforme estabelecido neste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 1 - Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE obriga- se a:
5.1 1.1 - Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.GESTÃO e em seus anexos;
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 1.2 - Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADAnos termos do Anexo Técnico III;
1.3 - Programar no orçamento do Município, para os exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;
1.4 - Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e 114, § 4º da Lei Orgânica do Município, mediante termo de permissão de uso;
1.4.1 - Para a formalização do termo, a CONTRATANTE deverá inventariar e, avaliar previamente os bens;
1.5 - Promover o afastamento de servidores públicos para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, nos termos do disposto neste contrato art. 16 da Lei 14.132/2006, mediante autorização governamental e conforme observando-se o interesse público;
1.6 - Analisar, anualmente, a capacidade e as disponibilidades orçamentáriascondições da ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a continuidade da prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnico-assistencial;
1.7 - Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, através da Comissão Técnica de Acompanhamento ligada ao Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde, com fulcro no estabelecido no presente CONTRATO DE GESTÃO e respectivos Anexos Técnicos, notadamente os Anexos Técnicos III e IV.
5.4 Ressarcir as 1.8 - Responsabilizar-se pelas despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes gerados por conta de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao 1.9 - Caberá a Secretaria Municipal da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 RealizarSaúde, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica seu Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal - NTCSS a administração deste CONTRATO DE GESTÃOresponsabilidade perante a gestão do presente contrato, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os inclusive nas questões relativas a elaboração dos instrumentos para o monitoramento monitoramento, avaliação e realização do acompanhamento dos contratos.
1.9.1 - O Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde - NTCSS terá as seguintes atribuições: I - Acompanhamento e avaliação contratualdos Contratos de Gestão relativos à AHM;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 9.1. Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para assinatura do Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento, a contar da notificação.
9.1.2. Realizar, sempre que necessário, a vistoria dos serviços prestados.
9.1.3. Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
9.1.4. Realizar o recebimento dos serviços/produtos nas formas e condições desta contratação.
9.1.5. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOEdital.
9.1.6. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, ana forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
5.1 Disponibilizar 9.1.7. Dar à CONTRATADA os meios necessários as condições necessárias à regular execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOContrato.
5.2 Garantir os serviços 9.1.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e para que sejam mantidas todas as condições de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes habilitação e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSqualificação exigidas na licitação.
5.3 Garantir os recursos financeiros para 9.1.9. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOCONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, fazendo o repasse mensal à CONTRATADAsempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasnecessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
5.4 Ressarcir as despesas 9.1.10. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
9.1.11. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18.
9.1.12. Disponibilizar trator com engate (e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes outro método) para facilitar a colocação e retirada dos barcos;
9.1.13. Solicitar a presença no evento de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.ambulância do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;
5.5 Programar no orçamento do Município, 9.1.14. Disponibilizar a contratada local reservado para os exercícios subsequentes ao barcos, automóveis e veículos de apoio de integrantes da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualContratada;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA9.1.15. Som local, com microfone sem fio durante o evento;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO9.1.16. Segurança no evento.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Termo De Dispensa, Termo De Dispensa
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à 8.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir possa desempenhar os serviços de laboratório acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
8.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
8.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
8.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
8.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
8.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
8.10 As notas fiscais deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSatestadas por dois empregados, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratossendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, e com ônus para a SMSobjeto do termo de referência, foi executado.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contract for Services, Contract for Equipment Rental
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 15.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no presente CONTRATO e em seus anexos.
15.3. Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazos para corrigir os erros, defeitos ou irregularidades encontradas.
15.4. Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades contratuais.
15.5. Nomear representante, dentre os seus empregados, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
15.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do CONTRATO e seus anexos.
15.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.8. Exigir o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para a prestação dos serviços e, em sendo o caso as normas da CONTRATANTE.
15.9. Encaminhar formalmente as demandas, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
15.10. Fornecer os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOcontrato, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA salvo os meios necessários à execução do objetocuja competência de fornecimento, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSsegundo o CONTRATO, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela sejam da CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao 15.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratualfatura de serviços da CONTRATADA.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art15.12. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e fiscalizar regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a prestação de serviços deste contratoampla defesa.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças De Produtos Microsoft, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto 10.1. Constituir-se-ão obrigações do presente CONTRATO DE GESTÃO, aCONTRATANTE:
5.1 Disponibilizar 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os meios elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOcontrato.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com 10.1.2. Notificar a SMSCONTRATADA, seguindo os moldes formal e parâmetros praticados nestes contratostempestivamente, e com ônus para a SMSsobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
5.3 Garantir 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato.
10.1.4. Encaminhar a liberação do pagamento da fatura dos equipamentos, após devidamente analisada e aprovada pela fiscalização contratual.
10.1.5. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
10.1.6. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por meio da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.1.7. Convocar os representantes da CONTRATADA para participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais e fornecer previamente a pauta da reunião.
10.1.8. Disponibilizar à CONTRATADA acesso remoto aos recursos financeiros computacionais necessários à execução dos serviços previstos neste termo de referência.
10.1.9. Registrar incidentes que ocorram nas aplicações sob regime de suporte técnico e assessoria pela CONTRATADA na ferramenta de gestão de serviços da Secretaria com descrição detalhada do problema.
10.1.10. Indicar, para a cada chamado aberto, servidor que será o responsável técnico pela gestão dos serviços e pela homologação das soluções desenvolvidas.
10.1.11. Permitir, sempre que necessário, acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação da SME relacionados ao objeto do contrato ou necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOdos serviços.
10.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados.
10.1.13. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas, fazendo o repasse mensal solicitando à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato sempre que necessário, substituição de profissional, treinamentos e conforme as disponibilidades orçamentáriascertificações necessários.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução A Contratante compromete-se a:
7.1. Seguir todas as exigências estabelecidas neste instrumento, que forem de sua competência.
7.2. Indicar responsável para fiscalização e acompanhamento das obrigações e dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, serem prestados pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para 7.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato, bem como a qualidade dos serviços prestados em consonância com as boas práticas existentes no mercado, aplicando as sanções cabíveis, quando for o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípiocaso.
5.7 7.4. Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados, desde que atendidas as condições previstas na cláusula de pagamento.
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada.
7.6. Atestar os serviços executados.
7.7. Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção.
7.8. A CONTRATANTE se compromete a acondicionar os materiais locados ao abrigo de luz, em local seco e fresco, não podendo estes ou suas embalagens serem marcadas, grampeadas, sinalizadas com caneta, ou terem suas etiquetas originais retiradas.
7.9. A CONTRATANTE acompanhará a entrega do material consignado, avaliando suas condições e prazos de validade, reservando-se o direito de recusá-los na hipótese de verificar qualquer irregularidade.
7.10. A CONTRATANTE, mediante agendamento prévio, dará aos representantes da CONTRATADA, devidamente identificados, acesso razoável às suas instalações para possibilitar a verificação da quantidade e das condições do “Kits de Materiais Permanentes”.
7.11. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
7.12. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de servidores públicos para qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
7.13. A CONTRATANTE se compromete, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006devolver os produtos que não tenham sido efetivamente utilizados, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011nas mesmas condições em que lhe foram entregues, levando-se em consideração o desgaste natural, se o caso.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia, Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Coordenação Administrativa de Segurança Patrimonial com apoio técnico da Gerência de Tecnologia da Informação.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOContrato.
5.2 Garantir os serviços de laboratório 4.12. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que deverão eventualmente venham a ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, solicitadas pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de serviços deste contratoexecutar.
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Samples: Contract for Security Services, Contract for Security Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 5.1. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 5.2. Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 5.3. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 5.4. Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias da ocorrência do fato.
5.5 5.5. Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 5.6. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos no art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/20061º, II e art. 1142º, § 4º, da Lei Orgânica II do MunicípioDecreto nº 11.601 de 05 de fevereiro de 2018.
5.7 5.7. Promover o afastamento a cessão de servidores Empregados públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/20062º, regulamentada pelo I, do Decreto nº 52.858/201111.601, de 08 de fevereiro de 2018.
5.8 5.8. Realizar, por meio do NTCSSdas Coordenadorias Executivas de Urgência e Emergência, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde Avaliação e da Autarquia Hospitalar Municipal Controle e Gestão a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 5.8.1. Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 5.8.2. Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 5.8.3. Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 5.8.4. Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 5.8.5. Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.6 5.8.6. Indicar um GESTOR PÚBLICODE CONTRATO, na figura do respectivo Supervisor Coordenador Executivo de Saúde da RegiãoUrgência e Emergência, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
5.8.7. Ocorrendo atraso nos repasses financeiros, conforme descrito no item 7.3.2., será devida a multa de 2% (dois por cento), acrescidos de Juros de Mora de 5% (cinco por cento) ao mês, calculados “pró rata die” entre a data do vencimento e seu efetivo pagamento.
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da Contratante:
6.2 - Proporcionar todas as facilidades à Contratada para o bom andamento dos serviços, bem como a designação e disponibilização eventual de locais que servirão de apoio para guarda de equipamentos.
6.3 - Prestar aos funcionários da Contratada as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados, bem como sanar dúvidas a que contribuam para a perfeita execução dos serviço.
6.4 - Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOcontrato, aatravés de fiscal especialmente designado pelo Contratante, podendo o mesmo receber assessoria de empresa especializada.
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA 6.5 - Manifestar-se formalmente em todos os meios necessários atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
6.6 - Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
6.7 - Analisar e atestar os documentos apresentados pela Contratada, quando da cobrança pelos serviços prestados em até cinco (05) dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
6.8 - Efetuar os pagamentos devidos.
6.9 - Avaliar pedidos de aditamento ou supressões nos serviços, concluindo pelo deferimento ou indeferimento.
6.10 - Verificar a situação habilitatória da empresa durante a vigência do contrato.
6.11 - Promover o recebimento do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços primeiramente de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes modo provisório e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes posteriormente de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Usomodo definitivo, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para preconiza a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratuallei;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 7.1.1 efetuar o pagamento até 15 dias úteis após apresentação de toda documentação referente à Prestação de serviço, após análise e aprovação da mesma;
7.1.2 prestar à pessoa jurídica credenciada todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços;
7.1.3 Informar ao Centro de Atendimento Educacional Especializado, os Municípios que possuem Termo de Cooperação Técnica com o Estado;
7.1.4 gerenciar a execução dos serviços objeto através da Assessoria de Educação Especial/SEEB e Comissão Gestora;
7.1.5 subsidiar as ações exigidas dos Centros de Apoio Especializados credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
7.1.6 Ofertar, através da ouvidoria, canal de recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, dentre outros, dentro do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA website da Secretaria de Estado da Educação para os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOusuários denunciarem irregularidades na prestação dos serviços e/ou faturamento.
5.2 Garantir 7.1.7 manter dinâmica de cooperação com os serviços Centros de laboratório Atendimento Educacional Especializado que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com possibilite a SMS, seguindo os moldes troca de informações e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSacompanhamento dos alunos na rede regular de ensino.
5.3 Garantir os recursos financeiros 7.1.8 fornecer à contratada todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços;
7.1.9 orientar as Superintendências Regionais para nomeação de fiscal para acompanhamento do serviço e fiscalização dos contratos;
7.1.10 acompanhar a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato por análise de documentação da prestação de serviço realizado, fazendo visitas in loco e elaboração de relatórios junto às Superintendências Regionais;
7.1.11 realizar semestralmente o repasse mensal à CONTRATADAmonitoramento do contrato com o assessoramento das Superintendências Regionais de Educação;
7.1.12 Dar suporte às federações se demandado para a elaboração/desenvolvimento/manutenção de um sistema de gestão que possa harmonizar as informações compartilhadas entre Sedu e Contratadas, nos termos do disposto neste contrato através de procedimentos padrões pré-estipulados que unifiquem os entendimentos e conforme as disponibilidades orçamentáriasdisposições.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da 7.1.13 demais obrigações estabelecidas na Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município8.666/1993.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contract, Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para § 1° Da Obrigação de Pagar:
I - A Secretaria Municipal de Saúde de Tucumã pagará mensalmente ao prestador de serviços de saúde, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela do SIA/SUS/Tabela Diferenciada Municipal, editada pelo Ministério da Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, em vigor.
II - Enquanto couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços a ser prestado pelos estados e Municípios, o Ministério da Saúde ficara responsável, perante Estados e Municípios, pelos créditos que a estes atribuir para a contratação de serviços de saúde.
§ 2° A SMS/Tucumã responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o Ministério da Saúde exonerado do pagamento de eventual excesso.
§ 3° Outras Obrigações:
I - Fazer os encaminhamentos dos usuários do SMS/Tucumã através da Central de Marcação, com exceção da procura direta que ocorrerá apenas nos serviços de urgência e emergência.
II - Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato.
III - Credenciar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar/auditar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOde saúde, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados acordo com a SMS, seguindo os moldes o disposto nos incisos I e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos XI do art. 16 15 e incisos I, XI do art. 18 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011Federal n° 8.080/90.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços De Saúde, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços De Saúde
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a5.1. Convocar a CONTRATADA para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1 Disponibilizar 5.2. Fornecer à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório todas as informações e esclarecimentos que deverão venham a ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do solicitados relativamente ao objeto deste CONTRATO DE GESTÃOEdital;
5.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
5.4. Notificar por escrito, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasregistro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros5.6. Não haverá, desde que tal atraso não seja provocadosob hipótese alguma, por qualquer motivo, pela CONTRATADApagamento antecipado.
5.5 Programar no orçamento do Município, para 5.7. Todos os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do encaminhamentos e o controle dos itens objeto contratualdeste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso5.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioapós recebimento definitivo.
5.7 Promover 5.9. Supervisionar o afastamento recebimento dos objetos através de servidores públicos para a CONTRATADAum funcionário credenciado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006com faculdade de inspeção e controle, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
5.8 Realizar5.10. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, por meio do NTCSScom faculdade de inspeção e controle, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas aqualidade dos objetos.
5.11. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER RECUSADOS PELA CONTRATANTE NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratuala) Se forem prestados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores 5.12. O recebimento dos serviços far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃONota Fiscal.
5.8.5 Promover 5.12.1. O recebimento provisório do serviço não implica sua aceitação definitiva.
5.12.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a resolução verificação do cumprimento das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA especificações e fiscalizar a prestação de serviços deste contratoqualidade dos serviços.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das constantes no Termo de Referência
4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
4.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOcontrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
4.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, apara efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários 4.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSno prazo, seguindo os moldes forma e parâmetros praticados nestes contratos, condições estabelecidos no presente Contrato e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão Referência.
4.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
4.1.8. Cientificar o órgão de Usorepresentação judicial da CLDF para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
4.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.1.9.1. A CLDF terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
4.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
4.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
4.1.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pela Contratante, no caso do art. 93, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.13. A CLDF não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, e art. 114de seus empregados, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioprepostos ou subordinados.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contract for Maintenance Services, Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 8 . 2 . 1 Receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas;
8 . 2 . 2 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8 . 2 . 3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de colaborador especialmente designado;
8 . 2 . 4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação dos serviços objeto serviços, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, à vista das notas f iscais/ faturas, devidamente atestadas, nos prazos f ixados.
8 . 2 . 5 Disponibilizar endereço de e- mail e contato telefônico;
8 . 2 . 6 Permitir o l ivre acesso da CONTRATADA às dependências da Fundação PTI- BR, observadas as normas de segurança da Fundação PTI- BR e da Itaipu Binacional para os casos em que sejam requeridas a instalação, a substituição ou a devolução do( s) objeto( s);
8 . 2 . 7 Proporcionar as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente CONTRATO DE GESTÃOContrato, aisto é, àquelas previstas no termo de referência;
5.1 Disponibilizar à 8 . 2 . 8 A Fundação PTI - BR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA os meios necessários com Terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto instrumento contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006de seus empregados, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011prepostos ou subordinados.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto XI.1. Constituir-se-ão obrigações do presente CONTRATO DE GESTÃO, aCONTRATANTE:
5.1 Disponibilizar à XI.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os possa desempenhar seus serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados acordo com a SMSas determinações do Contrato, seguindo os moldes do edital e parâmetros praticados nestes contratosseus anexos, e com ônus para a SMS.especialmente do Termo de Referência;
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo XI.1.2. Exigir o repasse mensal à cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos de acordo com as cláusulas contratuais e os termos do disposto neste contrato de sua proposta;
XI.1.3. Exercer o acompanhamento e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocadoa fiscalização dos serviços, por qualquer motivoservidor especialmente designado, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Municípioanotando em registro próprio as falhas detectadas, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOindicando dia, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis mês e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOano, bem como o descrito nos termos nome dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006colaboradores eventualmente envolvidos, e artencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
XI.1.4. 114Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos fixando prazo para a sua correção;
XI.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
XI.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do arttodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitacação;
XI.1.7. 16 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação execução contratual;
5.8.2 Acompanhar XI.1.8. Sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADAcontratuais;
5.8.3 Elaborar e executar XI.1.9. O município repassará à CONTRATADA:
a) Gêneros alimentícios, de acordo com o Sistema cardápio estabelecido pela Secretaria Municipal de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidaçãoEducação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à 8.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir possa desempenhar os serviços de laboratório acordo com as determinações do contrato e deste termo de referência.
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
8.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este termo de referência.
8.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, água e esgoto.
8.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
8.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
8.10 As Notas Fiscais deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSatestadas por dois empregados, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratossendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, e com ônus para a SMSobjeto do termo de referência, foi executado.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à 8.11 Exigir da CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOquando aplicável, os recursos necessários para a execução do objeto contratuallaudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT).
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para 12.1. Solicitar a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriascontratada através da emissão de ordem de serviço ou instrumento equivalente.
5.4 Ressarcir 12.2. Proporcionar à contratada todas as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do termo contratual, inclusive com o fornecimento de eventual atraso nos repasses financeirosequipamentos e materiais, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADAconsoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações.
5.5 Programar no orçamento 12.3. Fiscalizar a execução do Municípioobjeto contratual através de sua unidade competente, para os exercícios subsequentes ao podendo em decorrência, solicitar providências da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOcontratada, os recursos necessários para que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
5.6 Permitir 12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste instrumento.
12.6. Determinar o uso horário da realização dos bens móveis serviços podendo ser variável em cada local e imóveis especificados no Termo passível de Permissão de Usoalteração, conforme cláusula 3 conveniência da contratante com observância das leis trabalhistas.
12.7. Fiscalizar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciária e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOpara com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução dos serviços contratados, em especial, quanto:
12.7.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
12.7.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
12.7.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido.
12.7.4. aos depósitos do FGTS; e
12.7.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
12.8. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.9. Reembolsar à contratada os valores de despesas, devidamente comprovadas, decorrentes de pagamentos de horas extras, diárias e outros conforme planilha aprovada pela contratante.
12.10. Quando da rescisão do contrato, a contratante deve verificar o efetivo pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.10.1. Informar à contratada que a garantia contratual somente será liberada mediante a comprovação de que houve o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
12.11. Efetuar o pagamento das obrigações trabalhistas diretamente aos empregados da contratada, no prazo de quinze dias, quando não for comprovada a quitação das respectivas obrigações por parte da contratada. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício, bem como o descrito nos termos dos art. 14 não implicam na assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e 15 os empregados da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípiocontratada.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para 10.1. Solicitar a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriascontratada através da emissão de ordem de serviço.
5.4 Ressarcir 10.2. Proporcionar à contratada todas as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos condições necessárias ao pleno cumprimento das obriga- ções decorrentes do termo contratual, inclusive com o fornecimento de eventual atraso nos repasses financeirosequipamentos e materiais, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADAconsoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para 10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratualcontratual através de sua unidade competente, podendo em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
5.6 Permitir 10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratu- al.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Determinar o uso horário da realização dos bens móveis serviços podendo ser variável em cada local e imóveis especificados no Termo passí- vel de Permissão de Usoalteração, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 conveniência da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípiocontratante com observância das leis trabalhistas.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art10.7. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
5.8 Realizar10.8. Reembolsar à contratada os valores de despesas, por meio do NTCSSdevidamente comprovadas, da Coordenadoria Regional decorrentes de Saúdepagamentos de horas extras, Supervisão Técnica de Saúde diárias e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOoutros conforme planilha aprovada pela SEPLAG.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região10.8.1. As despesas com diárias e passagens estão previstas, para atuar junto à CONTRATADA as categorias da área de tecnologia da informação e fiscalizar comunicação, saúde, transporte, técnico e administrativo de acordo com as convenções coletivas de cada categoria de 2019.
10.8.2. Os valores das diárias deverão ser repassados ao alocado (POSTOS DE SERVIÇO) até 48 (quarenta e oito) horas após a prestação de serviços deste contratosolicitação formal da COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SSPDS.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 18.1. A fiscalização do contrato caberá à unidade gestora onde os serviços serão efetivamente prestados, ficando a cargo do STDA/SSADM//DESC a gestão e o acompanhamento dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOcontratos.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.18.2. Compete ao STDA/SSADM//DESC:
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado18.2.1. Notificar, por qualquer motivoescrito, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar contratada quando ocorrer algum evento que comprometa a prestação de serviços deste nas unidades gestora.
18.2.2. Notificar, por escrito, quando não for apresentada pela contratada a documentação referente à sua regularidade fiscal.
18.2.3. Realizar o controle de faltas baseando-se no cruzamento das informações prestadas pela contratada com o Sistema de Controle do Serviço Terceirizado(CST).
18.2.4. Verificar e conferir o faturamento enviado pela contratada.
18.2.5. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso.
18.2.6. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato, proporcionando condições para a boa execução dos serviços.
18.2.7. Executar as atividades relativas às contratações e aditamentos dos serviços licitados.
18.2.8. Manter rigoroso controle dos quantitativos de empregados vinculados aos respectivos contratos, bem como aos aditamentos de acrescimentos ou supressão, na forma da Lei n° 8.666/1993.
18.2.9. Orientar os fiscais das Unidades sobre procedimentos a serem observados, para garantir a correta execução contratual.
18.2.10. Promover a avaliação periódica dos serviços prestados pela contratada.
18.2.11. Verificar se a prestação do serviço está sendo inspecionada pelo preposto designado pela contratada.
18.2.12. Caberá ao STDA/SSADM/DESC monitorar, diariamente, o Sistema de Controle de prestação de Serviços Terceirizado.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 9.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
9.2. Caberá à CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo do Edital) e neste contrato;
9.3. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;
9.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao cumprimento das obrigações contratuais;
9.5. Prestar todas as informações e esclarecimentos que a CONTRATADA venha solicitar para o desenvolvimento dos serviços objeto trabalhos;
9.6. Acompanhar e fiscalizar aos fornecimentos de equipamentos e peças de informática;
9.7. Promover os pagamentos dentro do presente CONTRATO DE GESTÃO, aprazo estipulado neste contrato;
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO9.8. Notificar por escrito a CONTRATADA.
5.2 Garantir os serviços 9.9. Cumprir demais obrigações específicas constantes no Anexo I – Termo de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSReferência do Edital do Pregão Presencial nº 10/2022.
5.3 Garantir os recursos financeiros para 9.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocadoContrato, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo meio de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADAservidor especialmente designado, nos termos do art. 16 67, da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011n.º 8.666/1993.
5.8 Realizar9.11. Rejeitar os materiais fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
9.12. Comunicar, por meio do NTCSSescrito, da Coordenadoria Regional à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com ao fornecimento de Saúde, Supervisão Técnica equipamentos e peças de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente informática;
9.13. Adotar as providências necessárias com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para a impedir que terceiros executem o monitoramento e avaliação contratualobjeto do Contrato;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto 9.14. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e fiscalizar regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a prestação de serviços deste contratoampla defesa.
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Samples: Supply Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução A Contratante obriga-se a:
10.1. Fornecer a inffaestrutura para instalação do software de bilhetagem e gerenciamento de impressão, com acesso remoto pela Contratada.
10.2. Solicitar correção ou substituição de impressoras com defeito ou em desacordo com a especificação para o posto de trabalho em que foi instalada.
10.3. Exercer a fiscalização e acompanhar a prestação dos serviços.
10.4. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOsob os aspectos quantitativo e qualitativo, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à comunicando toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objetoContrato à Contratada, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃObem como qualquer divergência entre a prestação dos serviços e o estabelecido no presente contrato, inclusive quaisquer falhas ocorridas, especialmente aquelas consideradas de natureza grave.
5.2 Garantir os serviços 10.5. Solicitar a troca das máquinas que não atenderem às especificações constantes no Termo de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSReferência, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSbem como neste contrato.
5.3 Garantir 10.6. Prestar as informações e os recursos financeiros esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
10.7. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
10.8. Não permitir a execução de tarefas em desacordo com as especificações preestabelecidas neste contrato.
10.9. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada, às dependências da Contratante, devidamente uniformizados e identificados, para a execução do de serviços, quando necessário.
10.10. Impedir a execução dos serviços, objeto deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato, fazendo o repasse mensal à CONTRATADApor terceiros. Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços prestados, nos termos para fms de pagamento, por intermédio do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas Gestor e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeirosFiscalização, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADAquando julgá-los corretos.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 8.1. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Edital e no Termo de Referência, e em especial:
8.2. Permitir acesso dos profissionais da empresa CONTRATADA às instalações onde serão executados os serviços independentemente de permissão prévia, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOnecessários;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA com relação à execução dos serviços;
8.4. Quando da realização dos serviços nas instalações da CONTRATANTE, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA disponibilizar o local, o mobiliário e os meios equipamentos necessários à execução do objetodos serviços;
8.5. Proporcionar os meios e acessos para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOdentro das normas deste Termo de Referência e respectivamente da CONTRATANTE.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes 8.6. Fiscalizar e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para acompanhar a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste de acordo com as obrigações assumidas no contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes na sua proposta de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizarpreços, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOservidores designados.
5.8.5 Promover a resolução 8.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em garantia que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis.
8.8. Comunicar oficialmente à Contratada qualquer falha ocorrida.
8.9. Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, às vistas das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICONotas Fiscais e Faturas, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.devidamente atestadas;
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Samples: Registro De Preço
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 3.1. Por este instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
3.1.1. Formalizar a necessidade de execução de Processo Seletivo Público a fim de estimular a CONTRATADA a fomentar o banco de dados para preenchimento das vagas na Seção Judiciária do Amazonas, Subseção de Tabatinga e Unidade de Atendimento Avançado de Tefé.
3.1.2. Encaminhar à Contratada as solicitações de vagas por meio de formulário específico, contendo informações sobre as atividades, jornada de estágio, carga horária, perfil do estagiário com os requisitos básicos e valor do auxílio financeiro e auxílio-transporte.
3.1.3. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, aplanos de atividades dos estagiários;
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA 3.1.4. Recepcionar os meios estagiários entre os estudantes classificados no processo seletivo.
3.1.5. Providenciar toda a infraestrutura física e os recursos tecnológicos necessários à execução das atividades pelos estagiários.
3.1.6. Designar profissional, com formação igual ou compatível com a área do objetocurso do estagiário, para desempenhar atividades de supervisão técnica de estágio.
3.1.7. Recepcionar a nota fiscal, certidões e demais documentos visando à liquidação e pagamento da despesa, nos termos dos subitens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Cláusula Quinta deste Contrato.
3.1.8. Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
3.1.9. Promover a renovação do estágio, comunicando de imediato à CONTRATADA.
3.1.10. Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar.
3.1.11. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade identificada na situação escolar de estagiário e toda rescisão antecipada de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), para que sejam tomadas as necessárias providências legais e a interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo da CONTRATADA, quando for o caso.
3.1.12. Requerer à CONTRATADA, a qualquer tempo, o desligamento ou a substituição de estagiários.
3.1.13. Cumprir todas as responsabilidades, como CONTRATANTE, indicadas no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrados com os estagiários.
3.1.14. Conceder ao estagiário um período de descanso remunerado, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOno Capítulo X da Resolução n. CF-RES- 2012/00208, de 4 de outubro de 2012.
5.2 Garantir os serviços 3.1.15. Reduzir a jornada de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSestágio nos períodos de avaliação, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSpreviamente informados pelo estagiário.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 8.1 – Expedir Ordem de Serviços à Contratada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início da execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOmesmos.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS8.2 – Indicar, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratosformalmente, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas gestor e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, o fiscal para os exercícios subsequentes ao acompanhamento da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso 8.3 – Exercer a fiscalização dos bens móveis serviços por servidor especialmente designado, verificando se, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e imóveis especificados especificações previstas no Termo edital e no Anexo I, proposta e contrato de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006forma satisfatória, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípiodocumentando as ocorrências havidas.
5.7 Promover 8.4 – Facilitar, por todos os meios, o afastamento de exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 e os empregados da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
5.8 Realizar8.5 – Prestar à Contratada, por meio do NTCSSe a seus representantes e funcionários, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde todas as informações e da Autarquia Hospitalar Municipal esclarecimentos que eventualmente venham a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOser solicitados.
5.8.5 Promover 8.6 – Convocar a resolução Contratada para reuniões, sempre que necessário.
8.7 – Encaminhar a liberação de pagamento das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde faturas da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contratoaprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
8.8 – Receber ou rejeitar os serviços, dentro do que foi definido.
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 8.1 Fiscalizar a execução dos serviços objeto através de um responsável técnico da Secretaria da Saúde do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução Estado do objetoTocantins, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOArt. 50, § 1º do Decreto nº 5.571, de 27 de janeiro de 2017.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados 8.2 O representante da Administração Pública anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato, fazendo determinando o repasse mensal que for necessário à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasregularização das faltas ou defeitos observados.
5.4 Ressarcir as despesas 8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito (por meio de carta, e-mail e/ou encargos financeiros ofício) a(s) ocorrência(s) de qualquer irregularidade(s) e/ou prejuízos decorrentes eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
8.3.1 O não atendimento das notificações apresentadas pela CONTRATANTE caberá à aplicação de eventual atraso nos repasses financeirosadvertência, desde multa, suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública conforme prevê o artigo 87 da lei nº 8.666/93, assegurado à ampla defesa;
8.3.2 Caso a CONTRATADA tenha sido notificado mais de 03 (três) vezes por não atendimento das ocorrências, irregularidades ou deficiência de serviços executados será aplicada sanções conforme previsto na TABELA 1 – CLASSIFICAÇÃO DAS NÃO-CONFORMIDADES do item 33 e seus subitens.
8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município8.5 Os pagamentos serão realizados na conformidade da Lei Nº 8.666, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratualde 21 de Junho de 1.993.
5.6 Permitir o uso 8.6 A apresentação dos bens móveis Projetos Executivos é responsabilidade da equipe técnica da Diretoria de Arquitetura e imóveis especificados no Termo Engenharia dos Estabelecimentos de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do MunicípioSaúde.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos 8.7 Sempre que necessário, comunicar aos superiores sobre as ocorrências em tempo hábil para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011as devidas providências.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 9.1 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOserviços, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objetoverificando sempre o bom desempenho, conforme previsto sempre de acordo com as especificações estipuladas neste CONTRATO DE GESTÃOTermo de Referência.
5.2 Garantir 9.2 - Assegurar-se de que os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo preços apresentados mensalmente são os moldes preços contratados e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, ofertados pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento 9.3 - Documentar ocorrências havidas e controlar as ligações efetuadas e faturadas.
9.4 - Fiscalizar, através do MunicípioFiscal do Contrato, o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
9.5 - Disponibilizar instalações necessárias à prestação dosserviços.
9.6 - Permitir o acesso às suas dependências dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para os exercícios subsequentes execução de serviços relacionados ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratualdesta contratação.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis 9.7 - Prestar esclarecimentos necessários, atinentes ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.8 - Cumprir e imóveis especificados no fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do MunicípioReferência.
5.7 Promover o afastamento 9.9 - Proceder ao pagamento à contratada após atesto do Fiscal do Contrato na nota fiscal/fatura, nas condições estabelecidas neste Termo de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011Referência.
5.8 Realizar9.10 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal resguardada a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOdefesa prévia.
5.8.5 Promover 9.11 - Solicitar, sempre que julgar necessário, a resolução comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contratocontas telefônicas.
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Samples: Telecommunications
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 9.1. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução plena realização do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato, fazendo o repasse mensal a PREFEITURA obriga-se a: obriga-se a:
I. fornecer à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato em tempo hábil, as diretrizes e conforme as disponibilidades orçamentárias.demais informações necessárias à sua execução;
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos artII. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 RealizarFiscalizar permanentemente, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a prestação do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualserviço contratado;
5.8.2 Acompanhar III. Aplicar as penalidades regulamentares e avaliar contratuais;
IV. Intervir na prestação de serviço, nos casos e condições previstos em lei, no EDITAL e no CONTRATO;
V. Homologar reajustes e proceder à revisão ordinária e extraordinária do preço pactuado na forma da Proposta Comercial do Contratado, do EDITAL e seus ANEXOS, deste CONTRATO, das Leis Federais nº 8.666/1993, nº 12.587/012 e demais disposições legais regulamentares aplicáveis;
VI. efetuar os indicadores pagamentos devidos, de qualidade acordo com o estabelecido neste contrato;
VII. Extinguir a prestação dos serviços nos casos previstos em lei e de produtividade no CONTRATO;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as prestações cláusulas contratuais da concessão;
IX. Zelar pela boa qualidade do serviço, apurando e solucionando queixas e reclamações dos alunos;
X. Sugerir novas providências visando a melhoria e fiel execução da prestação dos serviços;
XI. Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para melhor adequação ao interesse público e aos alunos, respeitado o equilíbrio econômico do CONTRATO, os requisitos das Leis Federais nº 8.666/93, nº 12.587/12, Código de contas da CONTRATADA;Trânsito Brasileiro e legislação municipal;
5.8.3 Elaborar e executar XII. Remunerar o Sistema CONTATADO, de Pagamento acordo com pedidos o número de reservaveículos disponibilizados, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a pela prestação de serviços deste contratoextraordinários.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
10.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
10.3. Designar servidor para acompanhar prestação dos serviços provisórios e definitivos do objeto contratado.
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de pagamento” neste termo;
10.5. Receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas.
10.6. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do presente CONTRATO DE GESTÃO, aobjeto contratado.
5.1 Disponibilizar 10.7. Fornecer à CONTRATADA os meios necessários documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
10.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
10.9. Notificar a CONTRATADA, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOpor escrito, a ocorrência de eventuais falhas na prestação, fixando prazo para sua correção.
5.2 Garantir os serviços de laboratório 10.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a vinculados à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOContrato, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Lei nº 14.132/2006Contratada, e art. 114de seus empregados, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioprepostos ou subordinados.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de seu gestor designado.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços que forem solicitados e efetivamente realizados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de colaboradores alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços;
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias a adequada prestação dos serviços;
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos colaboradores da CONTRATADA para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOserviços, aquando autorizados;
5.1 4.9. Orientar a equipe da CONTRATADA quanto aos protocolos implantados na Unidade;
4.10. Disponibilizar à CONTRATADA os meios equipamentos na UTI em perfeitas condições de utilização;
4.11. Disponibilizar materiais de consumo e medicamentos padronizados necessários à execução do objetoprestação de serviços;
4.12. Disponibilizar ambulância UTI, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.se necessário;
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus 4.13. Disponibilizar estar médico para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualequipe médica;
5.8.2 4.14. Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas serviços prestados;
4.15. Definir o padrão do uniforme a ser usado pelos profissionais da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar 4.16. Apresentar aos profissionais da CONTRATADA o sistema de gerenciamento assistencial da Unidade.
4.17. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou
4.18. É vedada à CONTRATANTE, e executar o Sistema seus representantes, exercer poder de Pagamento com pedidos de reservamando sobre os colaboradores da CONTRATADA, empenho reportando-se somente aos prepostos e liquidaçãoresponsáveis por ela indicados;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento 4.19. A CONTRATANTE prestará informações e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover esclarecimentos que eventualmente venham a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à ser solicitadas pela CONTRATADA e fiscalizar a prestação que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de serviços deste contratoexecutar.
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Samples: Contract for Medical Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 4.1 Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Ronda Alta o fornecimento de energia elétrica com carga suficiente par ao funcionamento dos equipamentos bem como a segurança do pública durante e após o evento.
4.2 Comunicar imediatamente a Contratada as irregularidades manifestadas na execução dos serviços do contrato, informado após a Contratante tal providência.
4.3 Efetuar pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato.
4.4 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.5 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.6 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
4.7 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária, ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.8 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição. Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOPregão Presencial nº 008/2018, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objetoacatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços abaixo. Item Quant. DESCRIÇÃO DO OBJETO Preço Unitário R$ Preço Total R$ 1 01 unidade Pavilhão (estrutura lonão) medindo 20 metros de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados vão livre por 40 metros de comprimento, com pé direito de no mínimo de 4,5 metros de altura. 2 01 unidade Pista de dança tipo tablado nivelado conforme o terreno, medindo 10x10 metros. 4 02 unidades Tenda pirâmide medindo 10x10 com estrutura de ferro e lona, pé direito de no mínimo 3,00m de altura. 5 01 unidade Arquibancada com a SMSseguinte característica: 20 metros corridos em estrutura de ferro, seguindo 05 degraus, corredor com grades de proteção e escadas com corrimão. 6 05 unidades Bares em TS com balcão na frente, cada um medindo 4x4, totalizando 20 metros corridos. Declaro que o preço contido na proposta inclui todos os moldes custos e parâmetros praticados nestes contratosdespesas, tais como: custos diretos e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOdo Edital e seus Anexos. Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, contados da data-limite prevista para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Usoentrega das propostas, conforme cláusula 3 art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOart. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. Prazo de entrega: Garantia: Local e Data: Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que ..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Ronda Alta/RS, Pregão Presencial nº 008/2018. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2018. OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01. Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o descrito nos termos dos artnº 008/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº ____________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. 14 Local e 15 data. __________________________________ Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. declaro/xxxx, sob as penas da Lei Lei, que _______________________________________ (nome da licitante), CNPJ nº 14.132/2006________________________, e art. 114não desenvolve trabalho noturno, § 4ºperigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Lei Orgânica do MunicípioConstituição Federal.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOtermos de sua proposta.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com 7.2 Exercer o acompanhamento e a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocadofiscalização dos serviços, por qualquer motivoservidor especialmente designado, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Municípioanotando em registro próprio as falhas detectadas, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOindicando dia, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis mês e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOano, bem como o descrito nos termos nome dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006empregados eventualmente envolvidos, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.7 Promover o afastamento 7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de servidores públicos eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011sua correção.
5.8 Realizar7.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, por meio no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.5 Instalar o TIV no para-brisa dos veículos cadastrados ou em outro local indicado no manual do NTCSSusuário e de acordo com as orientações nele contidas e mantê-lo em perfeito estado de uso e conservação.
7.6 Substituir o TIV do veículo, da Coordenadoria Regional mediante a aquisição de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas anovo equipamento nos seguintes casos:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual7.6.1 Troca de veículo, devidamente autorizada;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores 7.6.2 Troca de qualidade e categoria de produtividade e as prestações veículo (determinada pelo número de contas da CONTRATADAeixos);
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema 7.6.3 Troca do para-brisa do veículo ou de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidaçãooutro local indicado no manual do usuário;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas 7.6.4 Xxxxx, furto ou roubo do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOTIV.
5.8.5 Promover 7.7 Comunicar imediatamente à Contratada a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites ocorrência de defeitos no TIV.
7.8 Não transferir o TIV para veículo não pertencente à frota do CONTRATO DE GESTÃOCREF2/RS ou que não se enquadre na possibilidade do subitem 4.2 deste termo.
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO7.9 Proceder à consulta prévia para verificação de regularidade para com a Fazenda Federal, na figura à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do respectivo Supervisor Trabalho, mediante a apresentação de Saúde certidão negativa, antes da Regiãoassinatura do contrato, para atuar junto e antes de efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA e fiscalizar a prestação Contratada.
7.10 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços deste contratoda Contratada.
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Samples: Cotação De Preço
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, aSão obrigações da CONTRATANTE
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à 10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objetocontrato, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOpor meio de servidor ou Comissão especialmente designada, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
5.2 Garantir 10.2. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Edital e seus Anexos.
10.3. Proporcionar as facilidades pertinentes para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais
10.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.5. Recusar os serviços e documentos apresentados que não estejam de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados acordo com as condições e as exigências especificadas, solicitando a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com devida correção sem ônus para a SMSCONRATANTE.
5.3 Garantir os recursos financeiros 10.6. Recusar, no todo ou em parte, sem qualquer ônus, com a devida justificativa, o serviço fornecido em desacordo com as especificações e condições previstas no contrato.
10.7. Solicitar a substituição do profissional responsável pela execução dos serviços, cujo comportamento ou qualificação técnica venha a ser julgado inconveniente ou insatisfatório para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato Edital e conforme as disponibilidades orçamentáriasseus Anexos.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros10.8. Verificar, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços.
10.9. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato.
10.10. Verificar a regularidade da empresa CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, antes de cada pagamento.
10.11. Efetuar o pagamento dos serviços na forma convencionada.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes 17.1. Acompanhar e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para fiscalizar a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao designado um representante da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADAAdministração, nos termos do art. 16 67 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/20118.666/93;
17.2. Promover os pagamentos na forma e dentro do prazo estipulado para tal.
5.8 Realizar17.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência.
17.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela (s) Proponente (s) com relação ao objeto desta licitação.
17.5. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências da contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
17.6. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
17.7. Notificar, por meio escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
17.8. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
17.9. Ordenar a imediata retirada do NTCSSlocal, bem como a substituição de empregado da Coordenadoria Regional Contratada que estiver sem uniforme e crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
17.10. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à Contratada a apresentação de Saúdeinformação, Supervisão Técnica por escrito, dos locais de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar verificações serão providenciados pela empresa e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOexecutados por laboratórios aprovados pela fiscalização.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto 1. São obrigações do presente CONTRATO DE GESTÃO, aCFO:
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços 1.1. Identificar e quantificar as oportunidades de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com estágio a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOserem concedidas, bem como o descrito perfil requisitado pelo setor demandante.
1.2. Solicitar à contratada o número de estagiários que necessita, indicando as qualificações necessárias que deverão apresentar.
1.3. Receber os candidatos a estágio encaminhados pela contratada, mantendo com os eles entendimentos sobre as condições de realização de estágio.
1.4. Aprovar, mediante processo seletivo próprio, os candidatos identificados pelo Agente de Integração.
1.5. Informar à contratada os nomes dos estudantes–candidatos aprovados que efetivamente irão realizar estágio.
1.6. Proporcionar às instituições de ensino, diretamente e/ou através do Agente de Integração, sempre que necessário, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação dos estágios.
1.7. Propiciar a cada estudante contratado como estagiário treinamento e orientação adequada que facilite sua adaptação e boa realização das atividades.
1.8. Proporcionar aos estagiários atividades compatíveis com o contexto básico da profissão a que o curso de cada um se refere, propiciando- lhes, porconsequência, aprendizagem social, profissional e cultural.
1.9. Conceder auxílio transporte e recesso nos termos dos artigos 12 e 13 respectivamente, da Lei 11.788/08.
1.10. Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário, em conformidade com artigo 10, § 2º da Lei 11.788/08.
1.11. Efetuar, mensalmente, o pagamento da bolsa-auxílio, do auxílio transporte diretamente aos seus estagiários e do auxílio alimentação.
1.12. Solicitar ao estagiário, em qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade de situação escolar.
1.13. Comunicar à contratada a interrupção, conclusão ou as eventuais modificações em relação a cada Termo de Compromisso de Estágio.
1.14. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
1.15. Alertar os estagiários acerca do caráter reservado das informações, operações e documentos da contratante e sobre o cumprimento das normas disciplinares de estágio.
1.16. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o acesso às instalações e aos equipamentos que os estagiários devam utilizar, e que estejam em poder ou sob a guarda da contratante, desde que não sejam de caráter sigiloso.
1.17. Xxxxxx responsável pela avaliação do estagiário.
1.18. Designar um representante, denominado fiscal, bem como seu substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme o art. 14 e 15 67 da Lei nº 14.132/2006, 8.666/93 e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípiosuas alterações.
5.7 Promover 1.19. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o afastamento perfeito fornecimento do objeto licitado;
1.20. Fornecer as informações necessárias e os atos normativos, que no seu âmbito, regem as relações trabalhistas;
1.21. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de servidores públicos um funcionário especialmente designado para a CONTRATADAisso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, nos termos do art. 16 67 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual8.666/1993;
5.8.2 Acompanhar 1.22. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
1.23. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços;
1.24. Providenciar o pagamento mensalmente no preço e avaliar nas condições pactuadas, sobre os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas quantitativos efetivamente executados, tomando por base os valores unitários cotados na proposta da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema 1.25. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de Pagamento com pedidos de reservaeventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, empenho e liquidaçãofixando prazo para a sua correção;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto 1.26. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e fiscalizar a prestação contratuais, quando cabíveis;
1.27. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, doAnexo XI da IN SLTI/MP nº 5, de serviços deste contrato2017.
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Samples: Contrato De Agente De Integração Para Programa De Estágios
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 3.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste contrato e no respectivo Edital, as seguintes:
3.1.1. A DAE S/A Água e Esgoto, através da Seção de Cadastro (CAD), durante a vigência do contrato disponibilizará uma pessoa para esclarecimento de eventuais dúvidas do Preposto.
3.1.2. A CONTRATANTE, através da Seção de Cadastro (CAD) e apoio interno efetuará treinamento prático em campo para a prestação dos serviços objeto e, durante a vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOcontrato disponibilizará uma pessoa para esclarecimento de eventuais dúvidas.
5.2 Garantir 3.1.3. Caso a CONTRATADA substitua algum de seus empregados durante a vigência do contrato, deverá comunicar e enviar os documentos de imediato a CONTRATANTE. A responsabilidade pelo treinamento do novo empregado será dos demais componentes da equipe da CONTRATADA, sem prejuízo ao andamento dos serviços de laboratório que para a DAE S/A.
3.1.4. Os serviços deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados rigorosamente de acordo com as normas e com o treinamento fornecido pela DAE S/A.
3.1.5. O treinamento será realizado pela CONTRATANTE em campo.
3.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.3. Exercer o acompanhamento e a SMSfiscalização dos serviços, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratospor funcionário(s) especialmente designado(s), e com ônus encaminhando os apontamentos à autoridade competente para a SMSas providências cabíveis.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO3.4. Notificar por escrito, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasquaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços.
5.4 Ressarcir 3.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/ fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.6. Efetuar as despesas eretenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, Fatura emitida pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município3.7. Designar, formalmente, Gestor(es) para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 12.1 - Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pela fiscalização do Contrato, o desenvolvimento e fiel execução dos serviços do serviço.
12.2 - Prover todas as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades contratadas.
12.3 - Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre alterações que entender necessárias à realização do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOcontrato, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objetoem especial, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOa ocorrência de falhas ocorridas e a aplicação de sanções.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS12.4 - Notificar, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratospor escrito, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasocorrências de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.4 Ressarcir as despesas e12.5 - Efetuar o pagamento, respeitando o Cronograma Físico Financeiro (Anexo I deste TR) na forma pactuada e atestar nas notas fiscais/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADAfaturas após a efetiva entrega do objeto contratado.
5.5 Programar no orçamento 12.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, pertinentes ao objeto do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratualcontrato.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis 12.7 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregados que estiverem sem identificação ou crachá, que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
12.8 - Quando os serviços forem prestados nas instalações da CONTRATANTE, esta ficará responsável pela disponibilização do espaço fisico (sala), estrutura de rede elétrica, de dados (internet) e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOtelefonia, bem como o descrito nos termos mobiliário (mesas, cadeiras...) necessários à execução dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioserviços.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços Técnicos Especializados
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços 3.1. Emitir, em favor da CONTRATADA, e encaminhar-lhe a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias e de praxe ao deslinde do ajuste decorrente.
3.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOcontratado.
3.3. Prestar à CONTRATADA, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços 3.4. Encaminhar à CONTRATADA a respectiva Ordem de laboratório Fornecimento, contendo todas as informações necessárias a entrega dos materiais, objeto deste Termo de Referência.
3.5. Permitir, durante o período de contratação, o acesso dos representantes da CONTRATADA nas dependências físicas do CONTRATANTE, desde que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com devidamente agendado e identificados.
3.6. Cientificar a SMSCONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança orgânica, seguindo os moldes inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e parâmetros praticados nestes contratosveículos, e com ônus bem assim sobre a política de segurança da informação do CONTRATANTE.
3.7. Disponibilizar local adequado para a SMSefetiva entrega dos materiais, objeto deste Termo de Referência.
5.3 Garantir 3.8. Verificar se os recursos financeiros para produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência, exercendo a execução fiscalização e acompanhamento do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOajuste decorrente, fazendo o repasse mensal por intermédio do servidor especialmente designado, na forma prevista pela Lei Nacional nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
3.9. Notificar à CONTRATADA, nos termos do disposto formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasTermo de Referência, para que proceda sua substituição.
5.4 Ressarcir 3.10. Proporcionar todas as despesas e/facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo.
3.11. Rejeitar, no todo ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes em parte, os materiais entregues, objeto deste Termo de eventual atraso nos repasses financeirosReferência, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento 3.12. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à entrega dos produtos, por intermédio do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratualservidor designado.
5.6 Permitir 3.13. Efetuar o uso dos bens móveis pagamento devido pelo fornecimento do objeto, no prazo estabelecido neste instrumento, desde que cumpridas as formalidades e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioexigências previstas.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços serviços, objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, aa CONTRATANTE obriga-se à:
5.1 1.1. Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.GESTÃO e em seus anexos;
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 1.2. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADAnos termos do Anexo Financeiro, ficando assegurados adendos ao orçamento para cobrir situações não previstas;
1.3. Garantir os recursos financeiros necessários para o pagamento de rescisões contratuais e férias a todo pessoal contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para atendimento dos objetivos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO.
1.4. Garantir os recursos financeiros necessários para pagamento de eventuais condenações judiciais em geral decorrentes do atendimento dos objetivos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO, desde que referidas condenações não decorram de ato ilícito doloso ou culposo dos gestores, servidores ou colaboradores da contratada, em especial, em casos de omissão, de desídia, de imperícia, imprudência, negligência, na administração de pessoal, situações essas em que a CONTRATADA deverá responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento de referidas condenações;
1.5. Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;
1.6. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos das Lei Municipal 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), mediante termo de permissão de uso. Para formalização do disposto neste contrato termo de permissão de uso, a CONTRATANTE deverá inventariar e conforme avaliar, previamente, os bens cedidos, o que deverá ser feito com a participação da CONTRATADA, lavrando – se Auto de Constatação a ser firmado pelos Contratantes;
1.7. Disponibilizar servidores públicos, que atualmente prestam serviços na área da Saúde e que executam os serviços objeto deste Contrato de Gestão, para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, nos termos das Lei Municipal 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021, mediante autorização governamental e observando-se o interesse público;
1.8. Analisar, anualmente, a capacidade e as disponibilidades orçamentárias.condições da CONTRATADA para a continuidade da prestação dos serviços, com vistas à identificação de seu nível técnico-assistencial;
5.4 Ressarcir as 1.9. Acompanhar a execução do presente Contrato de Gestão, através do Departamento Municipal de Saúde, com base no estabelecido no referido CONTRATO e respectivos Anexos;
1.10. Responsabilizar-se pelas despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes gerados por conta de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.;
5.5 Programar no orçamento 1.11. Responsabilizar-se pela coleta e destinação final do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo lixo de Permissão serviços de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional saúde gerados pelas Unidades de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOContrato.
5.8.5 Promover 1.12. Responsabilizar-se pelo planejamento adequado no que se refere à aquisição de medicamentos em quantidade e qualidade necessária para suprir a resolução demanda do município, arcando com os custos das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃOcompras.
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO1.13. Manifestar-se, na figura do respectivo Supervisor através de Saúde da Regiãoseus setores competentes, para atuar junto quando questionados pela CONTRATADA, acerca de consultas específicas à CONTRATADA e fiscalizar a prestação execução deste contrato, inclusive, no tocante à contratação de pessoal ou de serviços deste contratode terceiros.
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Samples: Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 7.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
7.2.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocadoserviços, por qualquer motivoservidor especialmente designado, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Municípioanotando em registro próprio as falhas detectadas, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOindicando dia, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis mês e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOano, bem como o descrito nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.2.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
7.2.1.6. Manter os veículos utilizados abastecidos com combustíveis (gasolina, álcool ou Diesel);
7.2.1.7. Receber e devolver os veículos à CONTRATADA com os respectivos tanques cheios;
7.2.1.8. Providenciar a guarda de veículo em garagem ou estacionamentos apropriados;
7.2.1.9. Quando ocorrer acidente o condutor do veículo deverá providenciar o Registro da Ocorrência Policial;
7.2.1.10. Proceder vistorias inicial e final nos termos veículos locados, para recebimento e entrega nas mesmas condições;
7.2.1.11. Não utilizar o veículo para transporte de passageiros ou de cargas acima dos artlimites de capacidades estabelecidos na legislação vigente ou pelos fabricantes dos veículos;
7.2.1.12. 14 Rescindir o Contrato pelos motivos previstos no edital e 15 nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município8.666/93.
5.7 Promover 7.2.1.13. Responsabilizar-se pela eventuais notificações e infrações de trânsito quando de responsabilidade dos motoristas do MPPI, devendo este adotar as devidas providencias para o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011ressarcimento ao erário.
5.8 Realizar7.2.1.14. O pagamento das multas a que se refere o item anterior ocorrerá diretamente ao órgão de trânsito expedidor das mesmas, por meio mediante notificação do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOmotorista responsável.
5.8.5 Promover 7.2.1.15. À época da contratação a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃOCONTRATADA deverá comprovar que os veículos são de sua propriedade.
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor 7.2.1.16. Será admitida a propriedade de Saúde da Região, terceiros para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação os casos de serviços deste contratoveículos para substituições temporárias.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto 15.1. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado pela Administração Pública como Gestor do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOContrato.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS15.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.
5.3 Garantir 15.3. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste projeto básico.
15.4. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os recursos financeiros serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas trabalhistas vigentes e cláusulas do Contrato.
15.5. Propiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasdos serviços.
5.4 Ressarcir 15.6. Prestar as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeirosinformações e os esclarecimentos, desde necessários à prestação dos serviços, que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, venham a ser solicitados pela CONTRATADAContratada.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para 15.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo Contrato, por meio de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADAservidor especialmente designado, nos termos do art. 16 67, da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011Nº 8.666/1993.
5.8 Realizar15.8. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
15.9. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
15.10. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas.
15.11. Comunicar, por meio escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do NTCSSserviço.
15.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
15.13. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, Recolhimento das Contribuições Sociais (FGTS e Previdência Social), tributos estaduais e federais, além de qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.
15.14. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
15.15. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Coordenadoria Regional Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
15.16. Em caso de Saúde, Supervisão Técnica indício de Saúde e irregularidade no recolhimento da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos contribuição para o monitoramento FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOEmprego.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contract for Engineering Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional das Coordenadorias Regionais de Saúde, Supervisão Supervisões Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICOGESTOR(ES) PÚBLICO(S), na figura do respectivo Supervisor do(s) respectivo(s) Supervisor(es) de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a5.1. Convocar a CONTRATADA para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1 Disponibilizar 5.2. Fornecer à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório todas as informações e esclarecimentos que deverão venham a ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do solicitados relativamente ao objeto deste CONTRATO DE GESTÃOEdital;
5.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
5.4. Notificar por escrito, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasregistro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros5.6. Não haverá, desde que tal atraso não seja provocadosob hipótese alguma, por qualquer motivo, pela CONTRATADApagamento antecipado.
5.5 Programar no orçamento do Município, para 5.7. Todos os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do encaminhamentos e o controle dos itens objeto contratualdeste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso5.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioapós recebimento definitivo.
5.7 Promover 5.9. Supervisionar o afastamento recebimento dos objetos através de servidores públicos para a CONTRATADAum funcionário credenciado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006com faculdade de inspeção e controle, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
5.8 Realizar5.10. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, por meio do NTCSScom faculdade de inspeção e controle, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente qualidade dos objetos.
5.11. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER RECUSADOS PELA CONTRATANTE NAS SEGUINTES HIPÓTESES: Contrato Adm. nº. 021/2018 - Pag. 3/7
a) Se forem prestados em desacordo com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualas especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores 5.12. O recebimento dos serviços far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃONota Fiscal.
5.8.5 Promover 5.12.1. O recebimento provisório do serviço não implica sua aceitação definitiva.
5.12.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a resolução verificação do cumprimento das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA especificações e fiscalizar a prestação de serviços deste contratoqualidade dos serviços.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas obrigações de acordo com as determinações do Termo de Referência e Contrato.
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, com os termos de sua proposta comercial e com a legislação vigente;
7.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.1.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação, podendo notificar a contratada sobre eventuais alterações destas condições;
7.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOserviços, apor meio de servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde;
5.1 Disponibilizar 7.1.6. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
7.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.1.8. Comunicar à CONTRATADA os meios necessários à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOcontrato para adoção dos providencias saneadoras.
5.2 Garantir 7.2. Prestar as informações e os serviços de laboratório esclarecimentos que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para CONTRATADA venha a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros solicitar para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriascontratado.
5.4 Ressarcir as despesas e7.3. Atestar a qualidade dos serviços/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, fornecimento executados pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município7.4. Comunicar à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOa critério, os recursos necessários para a execução do objeto contratualexijam medidas corretivas por parte daquela.
5.6 Permitir 7.5. Rejeitar qualquer serviço/atividade executado equivocadamente ou em desacordo com o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 Referência e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do MunicípioContrato.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 5.1. Disponibilizar diariamente para a coleta pela CONTRATADA todo o enxoval utilizado.
5.2. Permitir a realização do Inventário, indicando em sua equipe de profissionais os responsáveis pelo acompanhamento.
5.3. Utilizar exclusivamente os itens de enxoval fornecidos pela CONTRATADA, descritos no Anexo I.
5.4. Cumprir com os pagamentos à CONTRATADA.
5.5. Indicar o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas.
5.6. Comunicar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOcontratados.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS5.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Contrato, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal inclusive comunicando à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato por escrito e conforme as disponibilidades orçamentáriastempestivamente, qualquer mudança na administração, endereço de cobrança e local de prestação dos serviços, ou falhas ou irregularidades.
5.4 Ressarcir 5.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiroscláusulas contratuais , desde que tal atraso não seja provocadopromovendo o acompanhamento da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por qualquer motivo, pela parte da CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município5.9. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para quando executados a execução do objeto contratualcontento e aceitos.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art5.10. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos Prestar as informações necessárias para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços melhor cumprimento deste contrato.
5.11. Ser o elo entre a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão e a CONTRATADA no intuito de dirimir quaisquer questões que por ventura sejam levantadas.
5.12. Assinar os relatórios, solicitações e demais documentos necessários para o perfeito andamento do Contrato.
5.13. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
5.14. Fiscalizar o cumprimento dos serviços e metas contratadas, preservando a autonomia técnico-administrativada CONTRATADA sobre os mesmos.
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Samples: Cotação De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 6.1. Proporcionar todas as determinações do Contrato, do Edital e do Termo de Referência.
6.2. Propiciar acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
6.3. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
6.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
6.6. Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme avaliar as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao obrigações da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOlicitante, bem como o descrito preço e a descrição do objeto contratado, conforme as condições ajustadas no Termo de Referência, através de servidor designado pela autoridade competente indicado pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH, nos termos dos art. 14 e 15 da Lei Federal nº 14.132/200613.303/2016 e Regulamentos Interno de Licitação e Contratos da EMSERH..
6.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioaceito pela CONTRATANTE.
5.7 Promover 6.8. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
6.9. Exigir, para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ocorra o afastamento e/ou substituição de servidores públicos qualquer empregado, encarregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
6.10. Não permitir que “outrem” cumpra as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
6.11. Fornecer a CONTRATADA, nos termos Ordem de Serviço com a descrição do art. 16 da Lei nº 14.132/2006serviço a ser realizado, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011devidamente datada e assinada por funcionário autorizado.
5.8 Realizar6.12. Verificar o fornecimento e a instalação de suportes para papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido em todos os banheiros da Unidade.
6.13. Verificar o fornecimento de todo o material, conforme demanda, para execução dos serviços, como sacos de lixo, papel higiênico,
6.14. Prestar as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
6.15. Comunicar, por meio escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do NTCSSserviço.
6.16. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições contratuais pré-estabelecidas.
6.17. Exigir, da Coordenadoria Regional mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de Saúdepessoal, Supervisão Técnica do recolhimento dos encargos sociais, benefícios ou qualquer outro documento que julgar necessário.
6.18. Solicitar à CONTRATADA a substituição em até 24 (vinte e quatro) horas de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal qualquer material, produto ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à saúde dos funcionários ou terceiros, a administração deste CONTRATO DE GESTÃOboa conservação de seus pertences, especialmente com vistas a:equipamentos ou instalações, ou que não atendam as especificações.
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas 6.19. Receber da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema , através do Fiscal Administrativo, os registros dos acontecimentos de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas qualquer fato superveniente durante a prestação do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOserviço.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto 6.20. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e fiscalizar regulamentares cabíveis quando for o caso, garantidos o contraditório e a prestação ampla defesa.
6.21. NÃO exercer o poder de serviços deste contratomando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável por ela indicado.
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Samples: Licitação Eletrônica
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto 15.1. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado Fiscal do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOContrato.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS15.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato.
5.3 Garantir 15.3. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
15.4. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os recursos financeiros serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato.
15.5. Propiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasdos serviços.
5.4 Ressarcir 15.6. Prestar as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeirosinformações e os esclarecimentos, desde necessários à prestação dos serviços, que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, venham a ser solicitados pela CONTRATADAContratada.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para 15.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo Contrato, por meio de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADAservidor especialmente designado, nos termos do art. 16 67, da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011n.º 8.666/1993.
5.8 Realizar15.8. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
15.9. Fiscalizar, mensalmente, o cumprimento de Acordo de Níveis de Serviço, conforme indicadores constantes do ANEXO VII – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR, impondo, conforme o caso, as sanções financeiras por metas não atingidas.
15.10. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
15.11. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e Fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas.
15.12. Comunicar, por escrito, à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
15.13. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
15.14. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas.
15.15. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, entre eles os previstos na IN Seges/MP nº 05/2017, segundo previsto nos itens 16.80 e 16.81.
15.16. Comunicar oficialmente, por escrito, à Contratada quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
15.17. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) e/ou às certidões respectivas, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
15.18. Proceder às vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do NTCSSFiscal do Contrato, cientificando o Preposto da Coordenadoria Regional Contratada e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
15.19. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
15.20. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
15.21. Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, em obediência ao princípio da probidade administrativa, para que esta efetue a exclusão de Saúdeofício do Simples Nacional, Supervisão Técnica conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de Saúde 14 de dezembro de 2006 e alterações, caso a Contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado no subitem 19.12.2.
15.22. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
5.8.1 Elaborar os instrumentos 15.23. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o monitoramento FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOEmprego.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 13.1. A JFCE, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir todas as obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, arepresentantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE;
5.1 13.1.3. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança (controle de acesso de pessoas e veículos) e controle sanitário;
13.1.4. Disponibilizar à CONTRATADA o local e os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros materiais para a execução dos serviços;
13.1.5. Aprovar o plano detalhado de Manutenção Preventiva elaborado pela CONTRATADA;
13.1.6. Notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato, fazendo o repasse mensal fixando prazo para a sua correção.
13.1.7. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos pactuados;
13.1.8. Exigir da CONTRATADA, nos termos do disposto a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato Termo;
13.1.9. Exercer o acompanhamento e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocadoa fiscalização dos serviços, por qualquer motivoservidor especialmente designado, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Municípioanotando em registro próprio as falhas detectadas, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOindicando dia, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis mês e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOano, bem como o descrito nos termos nome dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006empregados eventualmente envolvidos, e artencaminhando os apontamentos à CONTRATANTE para as providências cabíveis;
13.1.10. 114Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, § 4ºfalhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, da Lei Orgânica do Municípiofixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.1.11. Aplicar à CONTRATADA penalidade por descumprimento de cláusulas contratuais.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para 13.1.12. Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA, nos termos após o encerramento do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011contrato.
5.8 Realizar13.1.13. Conferir, por meio do NTCSSdiariamente, da Coordenadoria Regional de Saúdequais empregados terceirizados estão prestando serviços, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualem quais funções;
5.8.2 Acompanhar 13.1.14. Observar a data base da categoria, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a fim de fiscalizar se os respectivos reajustes estão sendo concedidos a partir da data correta e avaliar os indicadores de qualidade nos valores/percentual previstos;
13.1.15. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e de produtividade e condições estabelecidas no Contrato;
13.1.16. Efetuar as prestações de contas retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar , no que couber, em conformidade com o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas item 6 do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde Anexo XI da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.IN SEGES/MP n. 5/2017
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 15.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.2. Exercer a fiscalização do contrato.
15.3. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas e verificar se a CONTRATADA está realizando as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
15.4. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOdeste Termo de Referência, abem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
5.1 Disponibilizar 15.5. Informar à CONTRATADA os meios necessários à as normas e procedimentos de acesso às instalações e eventuais alterações.
15.6. Acompanhar a execução do objetocontrato, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOconferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
5.2 Garantir 15.7. Emitir, antes da execução de qualquer serviço o Termo de Confirmação, definindo claramente os serviços requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Termo de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSReferência.
5.3 Garantir os recursos financeiros 15.8. Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOdos serviços, fazendo o repasse mensal à CONTRATADAdefinindo as prioridades, nos termos do disposto neste contrato regras, bem com os prazos e conforme as disponibilidades orçamentáriasetapas para cumprimento das obrigações.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, 15.9. Avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento 15.10. Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, contrato nas respectivas áreas de atuação;
15.11. Disponibilizar os recursos necessários básicos e tecnológicos (equipamentos, instrumentos, softwares etc.) para a execução do objeto contratualdos serviços previstos nas suas instalações, em situações necessárias.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contrato De Fornecimento/Licenciamento De Produtos E Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 5.2.1. Fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços por meio da Comissão de Acompanhamento do Contrato e das áreas técnicas da SMS.
5.2.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, em caso de descumprimento das obrigações por este instrumento pactuadas, garantindo a(o) contratada(o) o direito ao contraditório e ampla defesa.
5.2.3. Proceder ao reajuste e a revisão dos preços na forma da lei e deste contrato.
5.2.4. Fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e todas as cláusulas contratuais.
5.2.5. Estimular o aumento da qualidade e produtividade dos serviços.
5.2.6. Realizar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços nos prazos estabelecidos.
5.2.7. Vistoriar a CONTRATADA, sempre que necessário, quanto às condições adequadas de infra- estrutura, insumos, material permanente, medicamentos e recursos humanos para a prestação dos serviços contratados, que permitam o alcance das metas e indicadores propostos, de acordo com os atos normativos que regulamentam o SUS e as normas da vigilância sanitária.
5.2.8. Designar Comissão de Acompanhamento e Avaliação do contrato, de acordo com o Regimento das Comissões de Acompanhamento dos Contratos.
5.2.9. Garantir o acesso da CONTRATADA às informações em saúde, necessárias para o planejamento e a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOcontratados, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados ou em outras questões omissas neste CONTRATO DE GESTÃOinstrumento.
5.2 Garantir 5.2.10. Acompanhar, supervisionar, coordenar, prestar assessoria técnica, regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMScontratados.
5.3 Garantir 5.2.11. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
5.2.12. Analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA, comparando-se as metas do Documento Descritivo - Anexo I - com os resultados alcançados e os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasrepassados.
5.4 Ressarcir 5.2.13. Respeitar as despesas ações e serviços definidos no Documento Descritivo – Anexo I, de acordo com o perfil assistencial do CONTRATADO e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas, conforme pactuação na CIR e na CIB, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas, ou em normas instituidoras de incentivos hospitalares;
5.2.14. Financiar de forma tripartite as ações e serviços de saúde contratualizadas, conforme pactuação, considerando a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a escala econômica adequada;
5.2.15. Realizar a regulação das ações e serviços de saúde contratualizados, por meio de:
a) Estabelecimento de fluxos de referência e contra referência de abrangência municipal, regional, estadual e do Distrito Federal, de acordo com o pactuado na CIR e/ou encargos financeiros e/CIB, ou prejuízos decorrentes em normas instituidoras de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualincentivos hospitalares;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Healthcare Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à 9.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir possa desempenhar os serviços de laboratório acordo com as determinações do contrato e deste termo de referência.
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
9.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este termo de referência.
9.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, água, internet e esgoto.
9.7 A CONTRATANTE irá fornecer:
a) Ar comprimido nos setores da Central de esterilização;
b) Conjunto cirúrgico para os profissionais do CME;
c) Limpeza do setor: concorrente e terminal.
9.8 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados ais serviços contratados.
9.9 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
9.10 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
9.11 As Notas Fiscais deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSatestadas por dois empregados, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratossendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, e com ônus para a SMSobjeto do termo de referência, foi executado.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 6.10.1. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeirosserviços, desde que tal atraso não seja provocadocumpridos todos os requisitos contratuais, por em conformidade com os níveis de serviço alcançados.
6.10.2. Notificar a CONTRATADA de qualquer motivoirregularidade encontrada na execução dos serviços.
6.10.3. Fornecer quando necessário, aos profissionais da CONTRATADA, a credencial de acesso às dependências da CONTRATANTE, de uso obrigatório.
6.10.4. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.5 Programar 6.10.5. Avaliar o relatório mensal e estatístico dos serviços executados pela CONTRATADA, observando as metas de níveis de serviço.
6.10.6. Exigir, sempre que julgar necessário, a apresentação, pela CONTRATADA, de documentação comprovando a manutenção das condições exigidas para a contratação.
6.10.7. Realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas e demais obrigações contratuais permanecem atendidas pela CONTRATADA.
6.10.8. Exigir da Contratada o cumprimento de todos os compromissos assumidos de acordo com este Termo de Referência e com a sua proposta.
6.10.9. Efetuar a fiscalização dos serviços, procedendo ao atesto da(s) fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
6.10.10. Rejeitar, no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOtodo ou em parte, os recursos necessários para a execução do objeto contratualserviços executados em desacordo com as especificações exigidas.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art6.10.11. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto Comunicar à CONTRATADA e fiscalizar a qualquer irregularidade constatada na prestação de serviços deste contratodos serviços.
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Samples: Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 9.1. Efetúar o recebimento dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOprodútos, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA verificando se os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados mesmos esta4 o em conformidade com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocadosolicitado, por qualquer motivomeio de fiscal, pela CONTRATADA.formalmente nomeado para esse fim;
5.5 Programar 9.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na entrega dos prodútos fornecidos;
9.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço4 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no orçamento do Municípiocontrato;
9.4. Prestar, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOpor meio de seú representante, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOas informaço4 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço4 es contraí7das;
9.5. Fiscalizar a obrigaça4 o descrito nos termos dos artda contratada de manter, dúrante toda a execúça4 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço4 es assúmidas, as condiço4 es de habilitaça4 o e qúalificaça4 o exigidas na licitaça4 o.
9.6. 14 Realizar o acompanhamento e 15 a fiscalizaça4 o da Lei nº 14.132/2006execúça4 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça4 o. Tal fiscalizaça4 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
9.7. Aplicar as sanço4 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
9.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a9 execúça4 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a9 aplicaça4 o de sanço4 es, alteraço4 es e artrepactúaço4 es da mesma;
9.9. 114, § 4º, da Lei Orgânica Esclarecer as dú7 vidas e indagaço4 es do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 RealizarContratado, por meio da fiscalizaça4 o do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas 9.10. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos trâmites prodútos (caixas d’a7 gúa) fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça4 o real entrega dos mesmos, atestada pelo fiscal do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 13.1. A Contratante obriga-se a:
13.1.1. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do ajustado no Contrato e permitir o livre acesso dos serviços objeto empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
13.1.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do presente CONTRATO DE GESTÃOfornecimento;
13.1.3. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, adesde que não contrariem o interesse da Administração;
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à 13.1.4. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
13.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.1.6.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOque estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS13.1.7. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo 13.1.8. Notificar o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes descumprimento de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no cláusulas previstas neste Termo de Permissão de UsoReferência, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualno Edital ou no Contrato;
5.8.2 Acompanhar e avaliar 13.1.9. Devolver os indicadores materiais ou recusar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às especificações contidas neste Termo de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADAReferência, no Edital ou no Contrato, após a entrega;
5.8.3 Elaborar 13.1.10. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOcontratuais cabíveis.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
14.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações necessárias para o bom cumprimento do objeto.
14.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital.
14.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços objeto serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do presente CONTRATO DE GESTÃOÓrgão.
14.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações do contrato pela contratada, aatravés do Setor competente da Contratante.
5.1 Disponibilizar 14.5. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA Contratada conforme estabelecido neste Edital.
14.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os meios necessários produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
14.7. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos, para imediata correção.
14.8. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
14.9. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Lei nº 14.132/2006Contratada, e art. 114de seus empregados, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioprepostos ou subordinados.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 9.1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
9.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na execúça3 o dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOfornecidos;
9.3. Efetúar o pagamento a contratada, ade acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado9.4. Prestar, por qualquer motivomeio de seú representante, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOas informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das;
9.5. Garantir o descrito nos termos cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho da prestaça3 o dos artserviços, objeto desta contrataça3 o.
9.6. 14 Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e 15 qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o.
9.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da Lei nº 14.132/2006execúça3 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
9.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a5 execúça3 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a5 aplicaça3 o de sanço3 es, alteraço3 es e artrepactúaço3 es da mesma;
9.10. 114, § 4º, da Lei Orgânica Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 RealizarContratado, por meio da fiscalizaça3 o do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas 9.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos trâmites serviços fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça3 o real da execúça3 o dos mesmos, atestada pelo fiscal do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 10.1. Pagar a quantia acordada para a participação dos serviços objeto servidores no Seminário.
10.2. Informar à Empresa qualquer alteração ocorrida, em especial, no que se refere à seleção dos servidores que participarão do presente CONTRATO DE GESTÃO, aevento.
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à 10.3. Designar 02 (dois) servidores para acompanhamento da execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADAseminário, nos termos do art. 16 67 da Lei Federal nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/20118.666/93.
5.8 Realizar10.4. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas na execução do Serviço.
10.5. Atestar a Nota Fiscal/Fatura após a efetiva execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico, se constatada a conformidade com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
10.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa Contratada dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
10.7. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar as condições da prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
10.8. Exercer a fiscalização e supervisão dos serviços, por meio do NTCSSservidores designados, da Coordenadoria Regional podendo sustar ou recusar serviço que não esteja de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde acordo com as condições e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOexigências especificadas.
5.8.5 Promover 10.9. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos neste Projeto Básico, solicitando à Contratada as substituições que se verificarem necessárias.
10.10. Recusar com a resolução devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das demais questões especificações constantes na proposta da Contratada.
10.11. Aplicar à Contratada as sanções administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃOregulamentares e contratuais cabíveis.
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto 10.12. Comunicar oficialmente à CONTRATADA Contratada todas e fiscalizar quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação de serviços dos serviços, objeto deste contratoProjeto Básico.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO, aLICITAÇÃO
5.1 Disponibilizar 10.1- Prestar à CONTRATADA todos os meios esclarecimentos necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOcontrato.
5.2 Garantir os 10.2- Promover o apontamento e elaborar as medições dos serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOrecebimento, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 efetuar os pagamentos devidos após a emissão da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do MunicípioNF.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 10.3- Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação execução dos serviços, através de serviços deste um fiscal a ser designado pelo setor competente, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
10.4- Paralisar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com toda a boa técnica ou que ponha em risco a segurança ambiental.
10.5- Fiscalizar todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pelos Munícipes, Ministério Público ou Tribunal de Contas, e somente produzirão efeitos vinculatórios.
10.6- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.7- Manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido e comprovadamente necessário.
10.8- Pagar à CONTRATADA os valores devidos, dentro das datas avençadas em contrato.
10.9- Garantir o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
10.10- Aplicar a Contratada todas as sanções cabíveis, quando houver necessidade. 10.11- Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 14.20.1 - Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convoca- tório;
14.20.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Edital;
14.20.3 - Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa;
14.20.4 - Providenciar licenças municipais, estaduais e federais para a realização do evento junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros, fórum). É de responsabilidade da empresa CONTRATADA a elaboração dos serviços objeto projetos e planos de ação a serem apresentados nos respectivos órgãos;
14.20.5 - Providenciar toda a liberação do presente CONTRATO DE GESTÃOEvento junto aos órgãos competentes (Bombeiros, aPolícia civil e juizado de menores e outros se houver necessidade). É de responsabilidade da empresa CON- TRATADA a elaboração dos projetos e planos de ação a serem apresentados nos respectivos órgãos;
5.1 14.20.6 - Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.todo o espaço pronto e em condições de montagem das estruturas e equipamentos para a festa;
5.2 Garantir 14.20.7 - Fiscalizar todos os serviços contratados;
14.20.8 - Fornecimento de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados energia compatível com a SMS, seguindo os moldes as necessidades do evento;
14.20.9 - Instalação hidráulica e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOrede esgoto, bem como fornecimento de água;
14.20.10 - Limpeza do parque antes e após o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioevento.
5.7 Promover 14.20.11 - As instalações e estruturas deverão estar montadas até o afastamento dia 25 de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional julho de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região2024, para atuar junto à CONTRATADA vistoria e fiscalizar a prestação aprovação da secretaria municipal de serviços deste contrato.cultura e turismo e demais órgãos fiscalizadores (vigilância sanitária, corpo de bombeiros, policia civil/militar e outros). A contratada devera fornecer
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.3. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no termo de contrato e seus anexos, ou no instrumento que o substitua.
6.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
6.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.6. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA desempenhar o fornecimento do objeto do Projeto Básico, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências.
6.7. Caberá a CONTRATANTE manter uma equipe de fiscalização, conforme preconizado na Instrução Normativa no. 04/2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, responsável pela fiscalização e o acompanhamento do bom andamento dos trabalhos contratados.
6.8. A CONTRATANTE deverá dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento da CONTRATADA, por meio de rádio, telefonia celular, telefonia fixa, e-mail ou similar.
6.9. Executar ou providenciar a execução dos serviços de sua responsabilidade para que não prejudiquem a execução dos trabalhos da CONTRATADA.
6.10. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial ao atendimento do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, aProjeto Básico.
5.1 Disponibilizar 6.11. Comunicar prontamente à CONTRATADA os meios necessários à qualquer anormalidade na execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOpodendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com 6.12. Promover o acompanhamento e a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução fiscalização do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOContrato, fazendo sob o repasse mensal à CONTRATADAaspecto quantitativo e qualitativo, nos termos do disposto neste contrato e conforme anotando em registro próprio as disponibilidades orçamentáriasfalhas detectadas.
5.4 Ressarcir 6.13. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante o fornecimento do objeto deste Contrato, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
6.14. Homologar os serviços prestados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Projeto Básico.
6.15. Negociar e estabelecer entendimentos com os órgãos/instituições proprietários dos sistemas que irão se integrar à solução, e prover a gestão, a garantia das informações e a infraestrutura de comunicação para a sua implementação.
6.16. Autorizar formalmente a instalação, desinstalação e remanejamento de equipamentos e softwares, que compõem o ambiente instalado para atendimento aos serviços contratados, no âmbito da CONTRATANTE e Órgãos usuários que possuam equipamentos de propriedade da CONTRATADA.
6.17. Homologar e aprovar as despesas e/propostas de evolução de hardware ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeirossoftware apresentadas pela CONTRATADA para atualização do ambiente tecnológico a todos os serviços contratados.
6.18. A CONTRATANTE também poderá, a seu critério e se razões técnicas o justificarem, autorizar a CONTRATADA a alterar a sequência de algumas etapas de entrega dos serviços previstas no Anexo I do Contrato, desde que tal atraso esta decisão não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADAimplique inviabilizar a comprovação da perfeita execução dos serviços solicitados.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 13.1. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
13.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato.
13.3. Fiscalizar a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOe o fornecimento de combustível, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objetopodendo sustar, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOrecusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus 13.4. Designar servidor para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para acompanhar a execução do Contrato.
13.5. Efetuar o pagamento das faturas referentes a prestação do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOTermo de Referência, fazendo em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças do órgão contratante, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx – XX.
13.5.1. Decorrido o repasse mensal prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem a realização do pagamento, o valor devido pela contratante à CONTRATADAcontratada será atualizado pelo IPCA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasda legislação vigente.
5.4 Ressarcir as despesas e13.5.1. Decorridos mais de 90 (noventa) dias consecutivos sem que a contratante realize o pagamento das faturas apresentadas na forma estabelecida neste Termo, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remuneráveis não quitados e reajustados pelo IPCA.
13.6. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante entre a data referida no item 13.5 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30). N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
13.7. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
13.8. Ocorrendo o atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocadodo pagamento por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, por qualquer motivoum período de 90 (noventa) dias, pela CONTRATADAa contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remuneráveis não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
5.5 Programar no orçamento do Município13.9. A qualquer momento, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para durante a execução do objeto contratualcontrato, poderá o Município solicitar a apresentação da documentação de regularidade fiscal das empresas credenciadas.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 7.2.1. Ale´m das obrigaço˜es resultantes da observa^ ncia da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE devera´:
7.2.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocadoserviços, por qualquer motivoservidor especialmente designado, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Municípioanotando em registro próprio as falhas detectadas, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOindicando dia, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis mês e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOano, bem como o descrito nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.2.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
7.2.1.6. Manter os veículos utilizados abastecidos com combustíveis (gasolina, álcool ou Diesel);
7.2.1.7. Receber e devolver os veículos à CONTRATADA com os respectivos tanques cheios;
7.2.1.8. Providenciar a guarda de veículo em garagem ou estacionamentos apropriados;
7.2.1.9. Quando ocorrer acidente o condutor do veículo deverá providenciar o Registro da Ocorrência Policial;
7.2.1.10. Proceder vistorias inicial e final nos termos veículos locados, para recebimento e entrega nas mesmas condições;
7.2.1.11. Não utilizar o veículo para transporte de passageiros ou de cargas acima dos artlimites de capacidades estabelecidos na legislação vigente ou pelos fabricantes dos veículos;
7.2.1.12. 14 Rescindir o Contrato pelos motivos previstos no edital e 15 nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município8.666/93.
5.7 Promover 7.2.1.13. Responsabilizar-se pela eventuais notificações e infrações de trânsito quando de responsabilidade dos motoristas do MPPI, devendo este adotar as devidas providencias para o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011ressarcimento ao erário.
5.8 Realizar7.2.1.14. O pagamento das multas a que se refere o item anterior ocorrerá diretamente ao órgão de trânsito expedidor das mesmas, por meio mediante notificação do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOmotorista responsável.
5.8.5 Promover 7.2.1.15. À época da contratação a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃOCONTRATADA deverá comprovar que os veículos são de sua propriedade.
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor 7.2.1.16. Será admitida a propriedade de Saúde da Região, terceiros para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação os casos de serviços deste contratoveículos para substituições temporárias.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 9.1. Ale7 m daqúelas resúltantes da observa9 ncia da Lei nº 8.666/93, sa3 o obrigaço3 es da Contratante:
9.2. Exigir o cúmprimento de todas as obrigaço3 es assúmidas pela contratada, de acordo com as cla7 úsúlas contratúais e os termos de súa proposta;
9.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalizaça3 o dos serviços, por fiscais designados, anotando em registro pro7 prio as falhas detectadas, indicando dia, me9 s e ano, e encaminhando os apontamentos a: aútoridade competente para as provide9 ncias cabí7veis.
9.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos a: execúça3 o do contrato, em especial, aplicaço3 es de sanço3 es e alteraço3 es do contrato;
9.5. Proporcionar todas as facilidades para qúe a Contratada possa desempenhar os serviços contratados, dentro das normas deste Termo de Refere9 ncia e seús anexos.
9.6. Prestar aos fúnciona7 rios da Contratada as informaço3 es e os esclarecimentos qúe eventúalmente venham a ser solicitados;
9.7. Permitir acesso da Contratada a: s depende9 ncias das únidades, para inspeça3 o, instalaça3 o e manútença3 o do sistema informatizado de gerenciamento dos(as) veí7cúlos e ma7 qúinas, sempre qúe necessa7 rio.
9.8. Fiscalizar a execúça3 o dos serviços e o fornecimento dos materiais objeto deste Termo de Refere9 ncia, podendo sústar, recúsar, mandar fazer, refazer oú desfazer qúalqúer serviço qúe na3 o esteja de acordo com as condiço3 es e exige9 ncias especificadas.
9.9. Fornecer a relaça3 o de úsúa7 rios e dos(as) veí7cúlos e ma7 qúinas.
9.10. Disponibilizar os meios necessa7 rios e compatí7veis para recebimento dos arqúivos eletro9 nicos enviados pela Contratada.
9.11. Efetivar a: Contratada o pagamento pelos serviços execútados, nas condiço3 es condiço3 es estabelecidas no Termo de Refere9 ncia, e preços pactúados.
9.12. Rejeitar, no todo oú em parte, serviço oú fornecimento execútado em desacordo com o Termo de Refere9 ncia e seús anexos.
9.13. Súpervisionar, sempre qúe júlgar necessa7 rio, a execúça3 o dos serviços, por interme7 dio das Bases de Gerenciamento.
9.14. Atestar nas notas fiscais e/oú fatúras a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajúste representado pela nota de empenho;
9.15. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos prodútos fornecidos;
9.16. Notificar, por escrito, a: detentora da Ata da aplicaça3 o de qúalqúer sança3 o.
9.17. Notificar a Contratada por escrito da ocorre9 ncia de eventúais imperfeiço3 es no cúrso da execúça3 o dos serviços, fixando prazo para a súa correça3 o.
9.18. Fornecer a: Detentora da Ata todas as informaço3 es relacionadas com o objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, acontrato;
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA 9.19. Prestar as informaço3 es e os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOesclarecimentos atinentes ao serviço qúe venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
5.2 Garantir os serviços 9.20. Aplicar as penalidades regúlamentares e contratúais, qúando for o caso;
9.21. A fiscalizaça3 o de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com qúe trata esse item na3 o exclúi nem redúz a SMSresponsabilidade da contratada inclúsive perante terceiros, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratospor qúaisqúer irregúlaridades, ainda qúe resúltante de imperfeiço3 es te7 cnicas, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOna ocorre9 ncia deste, fazendo na3 o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato implica na co-responsabilidade de seús agentes e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualprepostos;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 4.1. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
4.2. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação.
4.3. Aplicar, à contratada, as advertências e penalidades quando for o caso.
4.4. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
4.5. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.6. A coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos de construção inerentes ao Contrato e, ainda, fornecer à Contratada os dados e elementos necessários à sua execução.
4.7. Credenciar junto à contratada, o representante especialmente designado pelo MUNICÍPIO, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOprestados, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOalém de atestar as faturas apresentadas.
5.2 Garantir os serviços 4.8. Emitir Ordem de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSServiço, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSautorizando o início dos trabalhos.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo 4.9. Fazer cumprir o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto prazo contratual.
5.6 Permitir 4.10. Promover abertura de diligência, em qualquer fase de execução da obra, para sanar questões que porventura possam surgir e impedir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica andamento normal do Municípioajuste.
5.7 Promover o afastamento 4.11. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011forma satisfatória.
5.8 Realizar4.12. Caberá ao MUNICÍPIO receber as obras e serviços, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
4.13. A aceitação por meio do NTCSS, parte da Coordenadoria Regional fiscalização não isenta o Contratado de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal sua responsabilidade sobre a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade comportamento dos serviços e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOprodutos aplicados.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a14.1 São obrigações da CONTRATANTE:
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços 14.1.1. Exigir o cumprimento de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do disposto de acordo com as descrições contidas neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão Referência e os termos de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualsua proposta;
5.8.2 14.1.2. Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação entrega dos itens solicitados, conforme citado em Quadro Resumo;
14.1.3. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas;
14.1.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao município;
14.1.5. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
14.1.6. Receber e fiscalizar os serviços entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
14.1.7. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de serviços deste contrato.fornecimento ou instrumentos equivalentes;
14.1.8. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos pertinentes ao serviço contratado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
14.1.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
14.1.10. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em Pregão Eletrônico nº: 099/2023
14.1.11. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
14.1.12. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas;
14.1.13. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no caso;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus 5.1. A CONTRATANTE deverá disponibilizar estrutura física adequada para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOprestação de serviços ora contratada, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme respeitando as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, 5.2. A CONTRATANTE deverá indicar responsável para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para fiscalização dos serviços a execução do objeto contratualserem prestados pela CONTRATADA.
5.6 Permitir 5.2.1. A CONTRATANTE gerenciará o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo Contrato, por intermédio de Permissão sua Gerência Gestão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípiopessoas.
5.7 Promover o afastamento 5.3. A CONTRATANTE deverá promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados, desde que atendidas as condições previstas na cláusula de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011pagamento.
5.8 Realizar5.3.1. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
5.4. A CONTRATANTE deverá fornecer relatório mensal de todas as atividades realizadas pela CONTRATADA.
5.5. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
5.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
5.7. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por meio do NTCSS, parte da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos CONTRATADA seja o suficiente para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas adequado desempenho dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOserviços.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto 5.8. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e fiscalizar seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao desempenho dos serviços.
5.9. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a prestação aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
5.10. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.11. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
5.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços deste contratoobjeto do Contrato.
5.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 5.1. Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 5.2. Garantir os serviços o fornecimento de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSkit de material, seguindo os moldes uniformes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSalimentação escolar do CEI – Centro de Educação Infantil.
5.3 5.3. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal T r i m e s t r a l à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 5.4. Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 5.5. Definir anualmente, com a CONTRATADA, o atendimento educacional, agrupamento e período de atendimento a ser prestado.
5.6. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste Anexo II do presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do artinciso VII do artigo 20 do Decreto Municipal nº 3.634, de 16 de novembro de 2017.
5.7. 16 A CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA, servidores públicos de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantidos aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido, observadas, nesse caso, todas as estipulações da Lei Municipal nº 14.132/20061.306, de 16 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/20113.634, de 16 de novembro de 2017.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal 5.8. Realizar a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 5.8.1. Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 5.8.2. Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 5.8.3. Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 5.8.4. Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento acompanhamento, avaliação e avaliação controle, bem como de regulação de acesso, indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.;
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 5.8.5. Indicar um GESTOR PÚBLICOos órgãos da Secretaria Municipal de Educação, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Regiãoassim como os representantes para compor as Comissões mencionadas nos itens 6.1.2, 6.1.3 para atuar junto à CONTRATADA CONTRATADA.
5.9. Efetuar, com a utilização dos indicadores relacionados no “Termo de Referência Técnica”, ao final de cada exercício, análise objetiva da capacidade técnica e fiscalizar a das condições da prestação de serviços efetuadas pela CONTRATADA, com vistas à eventual continuidade da execução do objeto contratual pela mesma.
5.10. Com a finalidade de efetuar acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas e obrigações de responsabilidade da CONTRATADA, a Secretaria Municipal de Educação constituirá Comissão de Avaliação em 10 (dez) dias após a assinatura da presente avença.
5.11. Com o propósito de imprimir eficácia, validade e transparência, a portaria de instituição da Comissão de Avaliação será publicada na Imprensa Oficial do Município.
5.12. Acompanhar, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação , a execução das metas previstas no Programa de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, bem como a inserção da freqüência mensal das crianças matriculadas e efetivamente atendidas no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, PRODESP/SED (Secretaria Escolar Digital).
5.13. Orientar, supervisionar e propor atividades de formação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação , com vistas ao aperfeiçoamento e atualização dos profissionais pagos com o recurso deste contratoajuste.
5.14. Orientar e acompanhar, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, o processo de inclusão da criança com deficiencia.
5.15. Elaborar relatório governamental sobre a execução do objeto contratado contendo comparativo entre as metas propostas no Projeto Pedagógico e os resultados alcançados, bem como o número de crianças/alunos atendidos.
5.16. Emitir parecer conclusivo elaborado nos termos do artigo 71 das disposições finais das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.17. Emitir relatório conclusivo da análise da execução do contrato de gestão, elaborado pela Comissão de Avaliação, contendo inclusive demonstração da economicidade auferida pela Administração durante o período em análise.
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Samples: Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 16.1. A CONTRATANTE deve observar e exigir para que seja mantida, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante CONTRATADA exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA.
16.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços objeto serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente CONTRATO DE GESTÃOcontrato, ae efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
5.1 Disponibilizar 16.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
16.5. A CONTRATANTE deverá emitir Autorização de fornecimento e Nota(s) de Xxxxxxx(s) para a CONTRATADA.
16.6. Acompanhar a execução das entregas e, dos serviços de instalação e montagem, na figura do fiscal designado para o devido acompanhamento do contrato.
16.7. Atestar a Nota Fiscal para o envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
16.8. Fornecer à CONTRATADA todos os meios elementos e dados necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a perfeita execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasContrato.
5.4 Ressarcir as despesas 16.9. Comunicar por escrito e/, tempestivamente, à CONTRATADA qualquer alteração ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADAirregularidade apontadas pelo fiscal na execução deste Contrato.
5.5 Programar no orçamento 16.10. Designar por portaria, o fiscal do Municípiocontrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização do objeto, deverá aferir os exercícios subsequentes ao resultados da assinatura contratação, observando se, a execução está em conformidade com as exigências do presente CONTRATO DE GESTÃOTermo de Referência.
16.11. A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os recursos necessários para a execução do objeto contratualserviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços 7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
7.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOcontratado.
7.4. Notificarfeírtj^Le-tempestivamente, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto. ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
7.5. Notificar a contratada, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOpor escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.2 Garantir os serviços 7.6. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSajustes ou suspensão do fornecimento.
5.3 Garantir os recursos financeiros para 7.7. Fiscalizar a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOcontratual através de sua unidade competente que designará um representante para esse fim fiscal do contrato, fazendo o repasse mensal podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, e de tudo dará ciência à CONTRATADAAdministração, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasArtigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes 7.7.1. O gestor do contrato (Secretário Geral de eventual atraso nos repasses financeirosCoordenação Administrativa) deverá nomear, desde que tal atraso não seja provocadovia Portaria Interna e publicar na AMM, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratualcontrato, bem como, o pagamento da nota fiscal referente ao serviço realizado pelo contratado será condicionado à apresentação do relatório do Fiscal do contrato, (conf. Recomendação Técnica n°21/2014)
7.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal n° 8.666/93.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo 7.9. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualinadimplemento;
5.8.2 Acompanhar e avaliar 7.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADAmateriais entregues em desacordo com o contrato;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para CONTRATO 1/2022 - SECLC/DIVAD/DEPAD/DE/CFMV/SISTEMA
9.1. As obrigações da Contratante são as estabelecidas no Item 7 do Termo de Referência, a seguir descritas:
9.1.1. Receber os bens e serviços adjudicados nas condições integrais do item licitado, observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e repasse de conhecimento.
9.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOTermo de Referência, asob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
5.1 Disponibilizar 9.1.3. Comunicar prontamente à CONTRATADA os meios necessários à qualquer anormalidade na execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOpodendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2 Garantir os serviços 9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de laboratório informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
9.1.5. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, desde que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSdevidamente identificados, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus às suas dependências para a SMSdevida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados.
5.3 Garantir os recursos financeiros para 9.1.6. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
9.1.7. Homologar os bens entregues e serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
9.1.8. Rejeitar os bens entregues e serviços realizados fora do objeto estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato.
9.1.9. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo instrumento.
9.1.10. Efetuar o repasse mensal pagamento à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato de acordo com o estabelecido no Edital e conforme as disponibilidades orçamentáriasseus anexos.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros9.1.11. Designar gestor para o contrato, desde que tal atraso não seja provocadoserá responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços e fornecimento dos bens avaliando a prestação dos serviços, por qualquer motivoa liquidação das despesas, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a atestando o cumprimento das obrigações assumidas e demais fiscalizações à execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Usocontrato, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 consoantes as disposições da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município8.666/1993.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contract for the Supply of Information and Communication Technology Equipment
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 4.1 Designar servidor(es) responsável(eis) para o acompanhamento dos serviços.
4.2 Disponibilizar à CONTRATADA todos os elementos básicos e dados e/ou informações que se fizerem necessários à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOcontratados.
4.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades identificadas durante a execução dos serviços.
4.4 Acompanhar os serviços prestados efetuando os contatos necessários com a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto 4.5 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃOcontrato.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal 4.6 Manter junto à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato devidamente atualizado, seu cadastro de servidores autorizados a demandar os serviços contratados e conforme as disponibilidades orçamentáriasresponsável técnico, sendo necessário informar: nome completo, e-mail, endereço e telefone comercial, cargo, setor onde trabalha e número funcional.
5.4 Ressarcir 4.7 Efetuar abertura de solicitações de atendimentos (SAs) por intermédio exclusivo da central de atendimento da CONTRATADA, inclusive no que consiste na sinalização para início da prestação dos serviços.
4.8 Manter regular o licenciamento dos softwares que, porventura, seja de sua competência, em observância à legislação vigente, não podendo a CONTRATADA vir a ser responsabilizada por qualquer penalidade advinda do seu descumprimento.
4.9 Observar e cumprir as despesas regras e responsabilidades de sua competência, conforme dispõem os anexos que integram o presente instrumento.
4.10 No que se refere à solicitação, por parte da CONTRATANTE, de disponibilização de cópia de dados e/ou encargos financeiros informações pertencentes ao mesmo e custodiados e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, tratadas pela CONTRATADA, deverão ser efetuadas conforme procedimento específico da PSI – Política de Segurança da Informação da mesma.
5.5 Programar no orçamento do Município4.11 Observar e cumprir o Decreto Estatual nº 3130-R, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis de 19 de outubro de 2012 e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOsuas alterações posteriores, bem como o descrito nos termos dos art. 14 a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 49-R/2010 e 15 da Lei nº 14.132/2006suas alterações posteriores, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípiono que couber.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Consulta Pública
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a5.1. Convocar a CONTRATADA para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1 Disponibilizar 5.2. Fornecer à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório todas as informações e esclarecimentos que deverão venham a ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do solicitados relativamente ao objeto deste CONTRATO DE GESTÃOEdital;
5.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
5.4. Notificar por escrito, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriascontrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros5.6. Não haverá, desde que tal atraso não seja provocadosob hipótese alguma, por qualquer motivo, pela CONTRATADApagamento antecipado.
5.5 Programar no orçamento do Município, para 5.7. Todos os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do encaminhamentos e o controle dos itens objeto contratualdeste será de responsabilidade das Contrato Adm. nº. 029/2018 - Pag. 3/7 Secretarias Municipais solicitantes.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso5.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioapós recebimento definitivo.
5.7 Promover 5.9. Supervisionar o afastamento recebimento dos objetos através de servidores públicos para a CONTRATADAum funcionário credenciado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006com faculdade de inspeção e controle, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
5.8 Realizar5.10. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, por meio do NTCSScom faculdade de inspeção e controle, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas aqualidade dos objetos.
5.11. OS ITENS DEVERÃO SER RECUSADOS PELA CONTRATANTE NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratuala) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores 5.12. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃONota Fiscal.
5.8.5 Promover 5.12.1. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva.
5.12.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a resolução verificação do cumprimento das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA especificações e fiscalizar a prestação de serviços deste contratoqualidade dos serviços.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto 10.1. Acompanhar o processo licitatório;
10.2. Dirimir todas as dúvidas das licitantes e da Contratada, em todas as fases do presente CONTRATO DE GESTÃOprocesso de licitação até a entrega definitiva do bem;
10.3. Nomear uma comissão para conferir e atestar o recebimento do bem;
10.4. Vistoriar o veículo no ato do seu recebimento por meio de servidor(es) designado(s) para este fim, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objetoatestando sua conformidade com o edital, este termo de referência, nota de empenho e notas fiscais, recusando-o ou recebendo-o, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOo caso.
5.2 Garantir os serviços 10.5. Permitir e facilitar o acesso das equipes de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas manutenção e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes montagem em suas instalações, se houver necessidade da execução de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADAserviços sem deslocamento do veículo para oficinas.
5.5 Programar no orçamento 10.6. Manter a CONTRATADA informada de todas as alterações e problemas relacionadas ao objeto do Municípiocontrato, fiscalizando e avaliando os trabalhos para os exercícios subsequentes ao correção dos problemas.
10.7. Conferir a documentação de solicitação de empenho, atestar e efetuar o pagamento do veículos na forma estabelecida e acordada entre as partes.
10.8. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis 10.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioneste instrumento.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para 10.10. Solicitar a CONTRATADA, nos termos execução do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011objeto à contratada.
5.8 Realizar10.11. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOsuas alterações.
5.8.5 Promover 10.12. Fiscalizar a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites execução do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICOobjeto contratual, na figura do respectivo Supervisor através de Saúde sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da Regiãocontratada, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação que atenderá ou justificará de serviços deste contratoimediato.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à 30.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir possa desempenhar os serviços de laboratório acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
30.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
30.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
30.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
30.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
30.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos: fornecimento de energia, água e esgoto.
30.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
30.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
30.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s);
30.10 As notas fiscais deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSatestadas por dois empregados, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratossendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, e com ônus para a SMSobjeto do termo de referência, foi executado.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 8.1 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOserviços, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objetoverificando sempre o bom desempenho, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços sempre de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados acordo com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto as especificações estipuladas neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasno Anexo I – Termo de Referência.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes 8.2 - Assegurar-se de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, os preços apresentados mensalmente são os preços contratados e ofertados pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento 8.3 - Documentar ocorrências havidas e controlar as ligações efetuadas e faturadas.
8.4 - Fiscalizar, através do MunicípioFiscal do Contrato, o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
8.5 - Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços.
8.6 - Permitir o acesso às suas dependências dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para os exercícios subsequentes execução de serviços relacionados ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratualdesta contratação.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis 8.7 - Prestar esclarecimentos necessários, atinentes ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.8 - Cumprir e imóveis especificados fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidos neste Contrato e no Anexo I – Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do MunicípioReferência.
5.7 Promover o afastamento 8.9 - Proceder ao pagamento à contratada após atesto do Fiscal do Contrato na nota fiscal/fatura, nas condições estabelecidas neste contrato e no Anexo I – Termo de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011Referência.
5.8 Realizar8.10 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal resguardada a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOdefesa prévia.
5.8.5 Promover 8.11 - Solicitar, sempre que julgar necessário, a resolução comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contratocontas telefônicas.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para 10.1. Solicitar a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOà contratada por meio de Chamados, fazendo o repasse mensal à CONTRATADAOfícios, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasInstruções Normativas, Notificações ou outros instrumentos.
5.4 Ressarcir 10.2. Proporcionar à contratada todas as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes de eventual atraso nos repasses financeirosdo objeto contratual, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADAconsoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
5.5 Programar no orçamento 10.3. Fiscalizar a execução do Municípioobjeto contratual através de sua unidade competente, para os exercícios subsequentes ao podendo, em decorrência, solicitar providências da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOcontratada, os recursos necessários para que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art10.5. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do MunicípioEfetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos 10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. Disponibilizar, para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006software aplicativo a ser fornecido pela CONTRATANTE, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011para registro de alterações, acréscimos, reduções ou quaisquer intervenções em cabos ópticos, fibras ópticas, acessórios, caixas de emenda, caixas de passagem, anotando todas as informações solicitadas.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, 10.8. Analisar os encaminhamentos da Coordenadoria Regional CONTRATADA dos serviços de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos manutenção preventiva para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOsua prévia aprovação.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto 10.9. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e fiscalizar a prestação dos serviços de serviços deste contratovistoria estática, dinâmica e manutenção preventiva, preferencialmente das 08h às 18h, nos dias úteis da semana, e manutenção corretiva, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados.
10.10. Avaliar o ANS, mesmo quando apurado pela CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto 9.1. Enviar à contratada a lista de beneficiários contemplados no Programa Material Escolar observando as datas do presente CONTRATO DE GESTÃO, acronograma informado no item 8.2 do Projeto Básico e item 4.2 do Contrato;
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir 9.2. Proporcionar todas as condições para que a empresa contratada possa desempenhar os serviços de laboratório fornecimento, dentro das normas contratuais;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que deverão venham a ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados solicitados pela empresa contratada ou por seus prepostos;
9.4. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes;
9.5. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
9.6. Informar e orientar os beneficiários sobre os procedimentos para recebimento do benefício do Programa Material Escolar;
9.7. Prestar informações aos beneficiários quanto aos seus benefícios e sobre procedimentos a serem adotados em caso de perda do cartão magnético;
9.8. Agendar com a SMScontratada, seguindo cronograma de entrega dos novos cartões, de acordo com os moldes prazos descritos na tabela 8.2 do Projeto Básico e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.item 4.2 do Contrato;
5.3 Garantir 9.9. Transferir ao BRB os recursos financeiros para a execução pagamento dos benefícios do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos Programa Material Escolar e das tarifas do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasBRB.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes 9.10. Manter o BRB informado das alterações e revisões de eventual atraso nos repasses financeiros, desde rotinas internas que tal atraso não seja provocadoafetem o presente contrato.
9.11. Fiscalizar o cumprimento do contrato, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento intermédio de servidores públicos para a CONTRATADAdesignados, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006titular e suplente, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional podendo suspender ou recusar qualquer procedimento que não esteja de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde acordo com as condições e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualexigências especificadas;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto 9.12. Aplicar à CONTRATADA e fiscalizar as sanções administrativas cabíveis no caso de descumprimento contratual, notificando-a prestação previamente para correção de serviços deste contratofalhas verificadas.
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Samples: Contract for Service Provision
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 2.1 A CONTRATANTE obrigam-se a:
2.1.1 assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
2.1.2 fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução dos serviços objeto serviços;
2.1.3 promover, por meio do presente CONTRATO DE GESTÃOservidor designado pela Secretaria competente, ao acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
5.1 Disponibilizar 2.1.4 efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
2.1.5 Apresentar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus percursos definidos para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso transporte dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOalunos, bem como o descrito nos termos calendário dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípiodias letivos.
5.7 Promover 2.1.6 Informar à CONTRATADA as alterações ocorridas no calendário escolar, bem como autorizar o afastamento transporte dos alunos.
2.1.7 Comunicar à CONTRATADA quaisquer mudanças na rota com no mínimo 48 horas de servidores públicos antecedência.
2.1.8 Manter na Unidade de Ensino, servidor especialmente designado para dar comprovação da execução dos serviços, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
2.1.9 O Gestor do Setor de Transporte Escolar para fiscalizar contrato e acompanhar regularmente a execução dos serviços.
2.1.10 Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços de transporte, objeto desta contratação.
2.1.11 Emitir Ordem de Aceite de Veículo inscrito pela contratada para a CONTRATADAexecução dos serviços contratados.
2.1.12 Solicitar a substituição de qualquer veículo que esteja em desacordo com qualquer especificação, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no cumprimento do contrato.
2.1.13 Solicitar a substituição de qualquer motorista ou monitor, comprovadamente apurado, que não esteja agindo de forma condizente com suas funções, bem como com as normas definidas pela SEME.
2.1.14 A CONTRATANTE se isenta do fornecimento de alimentação preparada para os servidores contratados pela empresa.
2.1.15 Realizar, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006lei, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011reduções, acréscimos ou suspensão de trajetos, ao tempo que se fizer necessário, quando da comprovação da necessidade pela SEME, elaborando novo Cronograma de Execução de Serviços devidamente ajustado.
5.8 Realizar2.1.16 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste TR.
2.1.17 Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.18 Proporcionar todas as condições necessárias para a execução dos serviços pela Contratada.
2.1.19 Inspecionar, por meio do NTCSSComissão de Gestão do Transporte Escolar, o veículo que em decorrência de consertos, manutenção periódica e/ou outros impedimentos vier a ser substituído no decorrer da Coordenadoria Regional prestação do serviço, mediante solicitação escrita pela CONTRATADA, com devido agendamento e antecedência mínima de Saúde, Supervisão Técnica 24 horas para emissão de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:Ordem de Aceite do veículo substituto.
5.8.1 Elaborar 2.1.20 Definir previamente os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade percursos e as prestações paradas para embarque de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOalunos.
5.8.5 Promover 2.1.21 Desclassificar automaticamente, os veículos que vierem a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, ser reprovados na figura do respectivo Supervisor vistoria prévia de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contratodocumentos ou visualmente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO7.1 Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOnos termos deste Contrato.
5.2 Garantir os serviços 7.2 Exigir o cumprimento de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasdeste Contrato.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros7.3 Promover ativamente, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para em conjunto com a CONTRATADA, nos termos a promoção e divulgação do art. 16 da Lei nº 14.132/2006Plano de Benefício, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011por ela administrados.
5.8 Realizar7.4 Fica designado como Fiscal do Contrato, para exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, o ocupante do emprego em comissão de Assessor Administrativo.
7.5 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.6 Indicar o público-alvo para ser visitado e envidar esforços para que os empregados da Proponente tenham pleno acesso.
7.7 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do Contrato, por meio intermédio do NTCSSrepasse dos valores correspondentes à parcela contratada referente ao item 1.1.2, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOContrato.
5.8.5 Promover 7.8 Na ocorrência do evento de morte ou invalidez total e permanente, referente ao item 2.2, encaminhar documentos comprobatórios mencionados no item 6.3 e subitens, quando do envio da solicitação para recebimento do benefício de risco.
7.9 Zelar para que durante toda a resolução vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.10 Destacar empregados próprios ou terceiros para ministrarem treinamento para pessoal disponibilizado pela CONTRATADA, referente ao Plano de Benefício administrado, notadamente sobre os seus Regulamentos e demais conteúdos afetos ao objeto contratado.
7.11 Reportar-se ao preposto indicado pela CONTRATADA para tratar das demais questões administrativas correlatas aos trâmites relativas à execução do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contratoContrato.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 9.1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta2 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
9.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na execúça2 o dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOfornecidos;
9.3. Efetúar o pagamento a contratada, ade acordo com as condiço2 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado9.4. Prestar, por qualquer motivomeio de seú representante, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOas informaço2 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço2 es contraí7das;
9.5. Garantir o descrito nos termos cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho da prestaça2 o dos artserviços, objeto desta contrataça2 o.
9.6. 14 Fiscalizar a obrigaça2 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça2 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço2 es assúmidas, as condiço2 es de habilitaça2 o e 15 qúalificaça2 o exigidas na licitaça2 o.
9.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça2 o da Lei nº 14.132/2006execúça2 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça2 o. Tal fiscalizaça2 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
9.8. Aplicar as sanço2 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a7 execúça2 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a7 aplicaça2 o de sanço2 es, alteraço2 es e artrepactúaço2 es da mesma;
9.10. 114, § 4º, da Lei Orgânica Esclarecer as dú7 vidas e indagaço2 es do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 RealizarContratado, por meio da fiscalizaça2 o do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOcontrato.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas 9.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos trâmites serviços fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça2 o real da execúça2 o dos mesmos, atestada pelo fiscal do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 7.1. Proporcionar todas as determinações do Contrato, do Edital e do Termo de Referência.
7.2. Propiciar acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
7.3. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
7.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
7.6. Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme avaliar as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao obrigações da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOlicitante, bem como o descrito preço e a descrição do objeto contratado, conforme as condições ajustadas no Termo de Referência, através de servidor designado pela autoridade competente indicado pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH, nos termos dos art. 14 e 15 da Lei Federal nº 14.132/200613.303/2016 e Regulamentos Interno de Licitação e Contratos da EMSERH..
7.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioaceito pela CONTRATANTE.
5.7 Promover 7.8. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
7.9. Exigir, para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ocorra o afastamento e/ou substituição de servidores públicos qualquer empregado, encarregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
7.10. Não permitir que “outrem” cumpra as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
7.11. Fornecer a CONTRATADA, nos termos Ordem de Serviço com a descrição do art. 16 da Lei nº 14.132/2006serviço a ser realizado, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011devidamente datada e assinada por funcionário autorizado.
5.8 Realizar7.12. Verificar o fornecimento e a instalação de suportes para papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido em todos os banheiros da Unidade.
7.13. Verificar o fornecimento de todo o material, conforme demanda, para execução dos serviços, como sacos de lixo, papel higiênico, sabonete líquido, entre outros constantes no anexo II, para abastecimento, pela CONTRATADA, em todas as dependências da Unidade.
7.14. Prestar as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
7.15. Comunicar, por meio escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do NTCSSserviço.
7.16. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições contratuais pré-estabelecidas.
7.17. Exigir, da Coordenadoria Regional mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de Saúdepessoal, Supervisão Técnica do recolhimento dos encargos sociais, benefícios ou qualquer outro documento que julgar necessário.
7.18. Solicitar à CONTRATADA a substituição em até 24 (vinte e quatro) horas de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal qualquer material, produto ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à saúde dos funcionários ou terceiros, a administração deste CONTRATO DE GESTÃOboa conservação de seus pertences, especialmente com vistas a:equipamentos ou instalações, ou que não atendam as especificações.
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas 7.19. Receber da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema , através do Fiscal Administrativo, os registros dos acontecimentos de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas qualquer fato superveniente durante a prestação do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOserviço.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto 7.20. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e fiscalizar regulamentares cabíveis quando for o caso, garantidos o contraditório e a prestação ampla defesa.
7.21. NÃO exercer o poder de serviços deste contratomando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável por ela indicado.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto5.1.1. Identificar e quantificar as oportunidades de Estágio a serem concedidas, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOas respectivas condições e requisitos.
5.2 Garantir os serviços 5.1.2. Formalizar as oportunidades de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados Estágio, conciliando, em conjunto com a SMSCONTRATADA, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e suas condições/disponibilidades com ônus para a SMSas indicações exigidas pelas Instituições de Ensino.
5.3 Garantir 5.1.3. Receber os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à estudantes encaminhados pela CONTRATADA, nos termos mantendo com os mesmos, entendimentos sobre as condições de realização do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasEstágio.
5.4 Ressarcir as despesas e/5.1.4. Informar a CONTRATADA o nome dos estudantes que, efetivamente, realizarão o Estágio.
5.1.5. Celebrar com os Estudantes-estagiários os respectivos Termos de Compromisso de Estágio, com a participação obrigatória das Instituições de Ensino.
5.1.6. Ter em sua posse o Termo de Compromisso de Estágio e demais documentação pertinente ao estágio, para efeitos de Fiscalização.
5.1.7. Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação de estágios, fornecendo, quando for o caso, dados às Instituições de Ensino, diretamente ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela através da CONTRATADA.
5.5 Programar 5.1.8. Informar mensalmente a CONTRATADA a freqüência dos estudantes-estagiários pertinente ao Estágio firmado.
5.1.9. Fazer e enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
5.1.10. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no orçamento curso do Municípioestagiário, para os exercícios subsequentes ao orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
5.1.11. Por ocasião do desligamento do estagiário, a CONTRATANTE deverá entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da assinatura avaliação de desempenho.
5.1.12. Observar rigorosamente a jornada de estágio do presente CONTRATO DE GESTÃOestudante-estagiário.
5.1.13. Não permitir o início do estágio antes de assinado o Termo de Compromisso de Estágio por todas as partes.
5.1.14. Observar na contratação de estagiário a proporção de empregados prevista no artigo 17 da Lei n° 11.788/2008, os recursos necessários para salvo quando se tratar de estagiário de nível superior e médio profissional.
5.1.15. A CONTRATANTE reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados , podendo rejeitar no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica caso do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, mesmo não estiver sendo prestado nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011presente contrato.
5.8 Realizar5.1.15.1. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio do NTCSSparte da CONTRATANTE, da Coordenadoria Regional será feito pelo Setor de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃORecursos Humanos.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites 5.1.16. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas na Cláusula Sexta do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste presente contrato.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato; 7.1.2. Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados; 7.1.3. Prestar os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços objeto da coleta, bem como fornecer as condições necessárias ao desempenho dos serviços, de acordo com as possibilidades do presente CONTRATO DE GESTÃOPronto Atendimento Barra do Bugres e disponibilidade da Secretaria de Estado da Saúde; 7.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus fixando prazo para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato sua correção; 7.1.5. Divulgar as posturas e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao diretrizes da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOadministração, bem como o descrito regulamento interno do Pronto Atendimento Barra do Bugres , a fim de que a CONTRATADA e seus prepostos tenham pleno conhecimento das normas internas do Instituto; 7.1.6. Realizar a conferência de todo o serviço prestado para emissão de nota fiscal; 7.1.7. Efetuar o pagamento das parcelas mensais nas datas acordadas, após o encaminhamento dos relatórios de evolução de serviços de engenharia, devidamente aprovados por parte da CONTRATANTE após a devida vistoria; 7.1.8. Com base nos termos dos art. 14 relatórios mensais da contratada e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações pesquisa de contas satisfação do usuário, apresentar parecer conclusivo antes da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas renovação do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites contrato para apreciação do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura Presidente do respectivo Supervisor de Saúde da RegiãoInstituto Xxxxx Xxxxxxx, para atuar junto à CONTRATADA necessárias avaliações. 7.1.9. Manter em arquivo físico e fiscalizar a prestação digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, bem como os relatório de medição e/ou evolução dos serviços deste contratode engenharia ora executados.
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Samples: Coleta De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocadoforma sistemática, por qualquer motivointermédio de sua equipe técnica, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualregistro em relatórios mensais;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores 12.2. Promover eventos de qualidade e capacitação, visando à melhoria de produtividade e as prestações de contas desempenho, dos profissionais da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar 12.3. Orientar, fiscalizar e executar propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o Sistema plano de Pagamento com pedidos trabalho, apresentado como condição de reserva, empenho e liquidaçãosua habilitação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos 12.4. Estabelecer a quantidade de acompanhamento material, brinquedos, e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOdemais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014.
5.8.5 Promover 12.5. Indicar a resolução das demais questões administrativas correlatas equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições;
12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos trâmites relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual;
12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Regiãorepasse dos recursos, para atuar junto à CONTRATADA avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e fiscalizar equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública;
12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação;
12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a prestação Lei Complementar n° 101, de serviços deste contrato04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009.
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Samples: Public Call for Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 5.1. Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 5.2. Garantir os serviços o fornecimento de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMSkit de material, seguindo os moldes uniformes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMSalimentação escolar do CEI – Centro de Educação Infantil.
5.3 5.3. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal T r i m e s t r a l à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 5.4. Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 5.5. Definir anualmente, com a CONTRATADA, o atendimento educacional, agrupamento e período de atendimento a ser prestado.
5.6. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste Anexo II do presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 artigo 12, §3º da Lei Complementar Municipal nº 14.132/2006101 de 19 de março de 2015 e do inciso VII do artigo 20 do Decreto Municipal nº 18.740, de 19 de maio de 2015.
5.7. A CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA, servidores públicos de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantidos aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido, observadas, nesse caso, todas as estipulações da Lei Complementar Municipal nº 101, de 19 de março de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/201118.740, de 19 de maio de 2015.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal 5.8. Realizar a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 5.8.1. Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 5.8.2. Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 5.8.3. Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 5.8.4. Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento acompanhamento, avaliação e avaliação controle, bem como de regulação de acesso, indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.;
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 5.8.5. Indicar um GESTOR PÚBLICOos órgãos da Secretaria Municipal de Educação, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Regiãoassim como os representantes para compor as Comissões mencionadas nos itens 6.1.2, 6.1.3 para atuar junto à CONTRATADA CONTRATADA.
5.9. Efetuar, com a utilização dos indicadores relacionados no “Termo de Referência Técnica”, ao final de cada exercício, análise objetiva da capacidade técnica e fiscalizar a das condições da prestação de serviços efetuadas pela CONTRATADA, com vistas à eventual continuidade da execução do objeto contratual pela mesma.
5.10. Com a finalidade de efetuar acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas e obrigações de responsabilidade da CONTRATADA, a Secretaria Municipal de Educação constituirá Comissão de Avaliação em 10 (dez) dias após a assinatura da presente avença.
5.11. Com o propósito de imprimir eficácia, validade e transparência, a portaria de instituição da Comissão de Avaliação será publicada em Diário Oficial do Município.
5.12. Acompanhar, por intermédio do respectivo Núcleo de Ação Educacional Descentralizado - NAED, a execução das metas previstas no Programa de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, bem como a inserção da freqüência mensal das crianças matriculadas e efetivamente atendidas no Sistema Integre.
5.13. Orientar, supervisionar e propor atividades de formação, por intermédio do Departamento Pedagógico/Coordenadoria Setorial de Formação/ Núcleo de Ação Educacional Descentralizado - NAED, com vistas ao aperfeiçoamento e atualização dos profissionais pagos com o recurso deste contratoajuste.
5.14. Orientar e acompanhar, por intermédio do Nucleo de Educação Especial/Coordenadoria de Educação Básica/Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, o processo de inclusão da criança com deficiencia.
5.15. Elaborar relatório governamental sobre a execução do objeto contratado contendo comparativo entre as metas propostas no Projeto Pedagógico e os resultados alcançados, bem como o número de crianças/alunos atendidos.
5.16. Emitir parecer conclusivo elaborado nos termos do artigo 71 das disposições finais das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.17. Emitir relatório conclusivo da análise da execução do contrato de gestão, elaborado pela Comissão de Avaliação, contendo inclusive demonstração da economicidade auferida pela Administração durante o período em análise.
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Samples: Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 7.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA;
7.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente;
7.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços;
7.4. Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços, com as devidas retenções legais;
7.5. Conceder atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento;
7.6. Assegurar que somente pessoal capacitado, devidamente treinado na operação e utilização dos programas, será encarregado e responsável pela solicitação e atendimento dos serviços objeto através do presente CONTRATO DE GESTÃO, atelefone;
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal 7.7. Fornecer à CONTRATADA, nos termos material técnico e documentação necessária ao diagnóstico e reparo de falhas identificadas no programa;
7.8. Cobrir despesas por horas extras, incluídas as com alimentação, hospedagem e transporte para atendimentos locais por problemas que não possam ser solucionados pelo telefone, por exigirem análise e orientação mais profunda e minuciosa. Caso se conclua que o problema deveu-se a falha do disposto neste contrato e conforme software licenciado pela CONTRATADA, tais despesas não serão cobradas da CONTRATANTE;
7.9. Na hipótese da reinstalação do software ou na instalação de novas versões, caso seja necessária a presença de técnicos da CONTRATADA, as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir horas utilizadas nestes serviços serão cobradas à parte, incluídas as despesas e/com transporte;
7.10. No caso de troca de equipamentos que impliquem em atividades adicionais às previstas neste contrato, a CONTRATANTE deverá informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reservando-se os direitos de manter ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar o sistema no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOnovo equipamento, bem como de cobrar, ou não, mediante orçamento prévio, os custos de adaptação do software para o descrito nos termos dos artnovo equipamento. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006Neste caso, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento prazo de servidores públicos para a atendimento será estabelecido pela CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011que definirá também o valor dos serviços.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para 8.1. Solicitar a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃOà detentora do registro por meio da emissão da Nota de Empenho por Xxxxxxx, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriaspor estimativa.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes 8.2. Receber o objeto que atender aos requisitos deste Termo de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADAReferência e do Edital.
5.5 Programar 8.3. Proporcionar todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do registro de preços, consoante estabelece a Lei Federal no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para 8.666/1993 e suas alterações.
8.4. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da detentora do registro de preços, que atenderá ou justificará de imediato.
5.6 Permitir 8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela detentora do registro de Permissão de Usopreços, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 indicando as razões da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípiorecusa.
5.7 Promover o afastamento 8.6. Notificar a detentora do registro de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos preços acerca de eventual irregularidade decorrente da execução do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011objeto cujo preço encontra-se registrado.
5.8 Realizar8.7. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega e execução do objeto, por meio de fiscal devidamente designado.
8.8. Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento, na hipótese de a detentora do NTCSS, registro de preços não cumprir o disposto no edital e em seus anexos.
8.9. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Coordenadoria Regional detentora do registro de Saúde, Supervisão Técnica preços.
8.10. Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela detentora do registro de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:preços.
5.8.1 Elaborar 8.11. Efetuar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;pagamentos devidos à detentora do registro de preços nas condições estabelecidas neste Termo.
5.8.2 8.12. Acompanhar e avaliar fiscalizar os indicadores serviços no aspecto qualitativo e quantitativo, informando ocorrências de qualidade e de produtividade e as prestações de contas qualquer natureza que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOcontratada.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para Além dos deveres previstos nas minutas dos contratos, o contratante obrigar-se-á:
8.1. Publicar o extrato do contrato no seu Diário Eletrônico;
8.2. Receber o objeto contratado, verificando se a qualidade e os quantitativos do objeto executado pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações exigidas, emitindo atesto de recebimento na nota fiscal eletrônica;
8.3. Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOcontrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, a
5.1 Disponibilizar inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com 8.4. Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução efetiva entrega do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualdesta licitação;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores 8.5. Vetar o recebimento de qualidade e de produtividade e qualquer produto que considerar incompatível com as prestações de contas especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar 8.6. Prestar as informações e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidaçãoos esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento 8.7. Efetuar os pagamentos no prazo e avaliação nas condições indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICOneste contrato, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
8.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e fiscalizar a prestação de serviços deste contratocontratuais cabíveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 6.12.1. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridos todos os requisitos contratuais, em conformidade com os níveis de serviço alcançados.
6.12.2. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
6.12.3. Fornecer, aos profissionais da CONTRATADA, a credencial de acesso às dependências da CONTRATANTE, de uso obrigatório.
6.12.4. Disponibilizar ponto de rede e linha telefônica para a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃOcontrato a ser formalizado.
5.2 Garantir os serviços de laboratório 6.12.5. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que deverão venham a ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, solicitados pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município6.12.6. Avaliar o relatório mensal e estatístico dos serviços executados pela CONTRATADA, para os exercícios subsequentes observando as metas de níveis de serviço.
6.12.7. Permitir ao pessoal técnico da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOCONTRATADA, os recursos necessários desde que devidamente identificado, o acesso aos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE para a execução do objeto contratualdos serviços contratados, respeitadas as normas de segurança vigentes em suas dependências.
5.6 Permitir 6.12.8. Exigir, sempre que julgar necessário, a apresentação, pela CONTRATADA, de documentação comprovando a manutenção das condições exigidas para a contratação.
6.12.9. Realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas e demais obrigações contratuais permanecem atendidas pela CONTRATADA.
6.12.10. Exigir da Contratada o uso dos bens móveis e imóveis especificados no cumprimento de todos os compromissos assumidos de acordo com este Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 Referência e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípiocom a sua proposta.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para 6.12.11. Efetuar a CONTRATADAfiscalização dos serviços, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006procedendo ao atesto da(s) fatura(s), regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
5.8 Realizar6.12.12. Rejeitar, por meio do NTCSSno todo ou em parte, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente os serviços executados em desacordo com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOespecificações exigidas.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto 6.12.13. Comunicar à CONTRATADA e fiscalizar qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
6.12.14. Solicitar substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a prestação de serviços deste contratocontento.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 8.1. São responsabilidades do Município de Bandeirante:
8.1.1. Receber o objeto/o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/ execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOserviço, ano prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA 8.1.6. Exigir o cumprimento de todos os meios necessários compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
8.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
8.1.8. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
8.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.10. Rescindir o descrito contrato, unilateralmente, nos termos dos casos especificados e situações indicadas nos art. 14 e 15 art. 137 a art 139 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual14.133/21;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas 8.1.11. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃOajuste.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.deste
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contrato De Gestão
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução 7.1 - Promover a fiscalização dos serviços materiais objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOdesta Ata, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objetoquanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes serem fornecidos e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, entregues pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar à FORNECEDORA.
7.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.4 - Remeter à (às) CONTRATADA(S) a nota de empenho via E´MAIL ou através de correspondência com AR.
7.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para os exercícios subsequentes fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratualpactuado neste termo.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis 8.1.1.1 - Não cumprirem as exigências do edital de licitação do Pregão Presencial n.º 25/2021/CPL/SRP/ARP e imóveis especificados no Termo as condições da presente Ata de Permissão Registro de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualPreços;
5.8.2 Acompanhar 8.1.1.2 - Recusarem-se a não assinar a ata de registro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADAaceito pela Administração;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema 8.1.1.3 - Derem causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Pagamento com pedidos Registro de reserva, empenho e liquidaçãoPreços;
5.8.4 Fazer cumprir 8.1.1.4 - Não ficarem mantidas as deliberações emanadas dos órgãos condições de acompanhamento habilitação e avaliação indicados nas cláusulas compatibilidade;
8.1.1.5 - Não aceitarem a redução do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICOpreço registrado, na figura do respectivo Supervisor hipótese prevista na legislação, face as razões de Saúde da Regiãointeresse público, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contratodevidamente justificados.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 13.1. Permitir o acesso da contratada em suas dependências assim como ceder o espaço para montagem da estrutura.
13.2. Emitir “Aceite” do produto a cada entrega, conferindo se o mesmo está de acordo com a especificação exigida;
13.3. Efetuar pagamento de acordo com as normas financeiras e orçamentárias;
13.4. Fornecer e colocar à disposição da empresa contratada todos os elementos e informações que fizerem necessárias à entrega /execução do objeto;
13.5. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto contratos, após assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃOContrato, aconforme disposto Art. 41 da IN 05/2017;
5.1 Disponibilizar 13.6. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço;
13.7. A Contratante não se obriga a atingir o total de exames estimados, realizando o pagamento do quantitativo efetivamente realizado mensalmente.
13.8. Informar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os que o pagamento dos serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes contratados e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo implementados será realizado após o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas aceite parcial e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratual.
5.6 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis especificados no Termo de Permissão de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratualdefinitivo;
5.8.2 Acompanhar 13.9. A CONTRATANTE se reserva o direito a qualquer momento de realizar diligências e avaliar os indicadores inspeções junto a CONTRATADA a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados e para esclarecimentos de produtividade dúvidas. SUL, pelo período de 180 (cento e as prestações de contas da oitenta) dias. CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.: ...
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Samples: Contract for Laboratory Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo 14.1. Efetuar o repasse mensal pagamento à CONTRATADA, nos termos do disposto desde que atendidas às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução, salvo a ocorrência de fatos não previstos neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentáriasContrato.
5.4 Ressarcir 14.2. Fornecer à CONTRATADA todas as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, pela CONTRATADA.
5.5 Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
5.6 Permitir 14.3. Promover através do seu representante, o uso acompanhamento e a fiscalização dos bens móveis serviços, sob os aspectos quantitativos e imóveis especificados no Termo qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de Permissão de Usoquaisquer fatos que, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃOa seu critério, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípioexijam medidas corretivas por parte daquela.
5.7 14.4. Promover o afastamento através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de servidores públicos 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual.
14.5. Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos da Obra em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativa fundamentada.
14.6. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011observado o contraditório e ampla defesa.
5.8 Realizar, 14.7. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio do NTCSSda equipe técnica de engenheiros, indicados pela SESP.
14.8. Indicar e garantir a participação de representantes da Coordenadoria Regional SESP nas reuniões com o Contratado.
14.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato.
14.10. Comunicar ao Contratado a necessidade de Saúdesubstituição de qualquer profissional indesejado.
14.11. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas atais como:
5.8.1 Elaborar a) exercer o poder de mando sobre os instrumentos para empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o monitoramento e avaliação contratualobjeto da contratação previr o atendimento direto;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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Samples: Contratação Integrada De Empresa Especializada Em Engenharia E Arquitetura
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Para 10.1. Caberá ao ILHABELA PREV:
10.1.1. Permitir o livre acesso dos profissionais das(os) Contratadas(os) para execução dos serviços;
10.1.2. Oferecer os meios, condições e equipamentos necessários para a realização dos serviços contratados;
10.1.3. Fiscalizar rigorosamente, por meio da Diretoria Executiva, a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃOcontratados;
10.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, abem como determinar o que for necessário à regularização das falhas observadas;
5.1 Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto10.1.5. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no contrato/nota de xxxxxxx, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃObem como as devidas retenções nos percentuais e nos prazos previstos em lei.
5.2 Garantir os serviços de laboratório que deverão ser executados pelas empresas que já possuem contratos firmados com a SMS10.1.6. Manter, seguindo os moldes e parâmetros praticados nestes contratosna operacionalização dos aplicativos, e com ônus para a SMS.
5.3 Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse mensal à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e conforme as disponibilidades orçamentárias.
5.4 Ressarcir as despesas e/ou encargos financeiros e/ou prejuízos decorrentes de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não seja provocado, por qualquer motivo, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
5.5 Programar 10.1.7. Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
10.1.8. Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
10.1.9. Assegurar a configuração adequada do computador e instalação dos aplicativos, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no orçamento caso de falha do Municípiocomputador, para os exercícios subsequentes ao dando prioridade aos técnicos da assinatura CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários para a execução do objeto contratualcontrato.
5.6 Permitir o uso 10.1.10. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos aplicativos.
10.1.11. Parametrizar a aplicativo, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos bens móveis e imóveis especificados no Termo aplicativos(s) quando necessário.
10.1.12. Manter as bases de Permissão dados atualizadas de Uso, conforme cláusula 3 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como o descrito nos termos dos art. 14 e 15 da Lei nº 14.132/2006acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e art. 114, § 4º, da Lei Orgânica do Municípiodesde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
5.7 Promover o afastamento de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto nº 52.858/2011.
5.8 Realizar, por meio do NTCSS, da Coordenadoria Regional de Saúde, Supervisão Técnica de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas a:
5.8.1 Elaborar os instrumentos para o monitoramento e avaliação contratual;
5.8.2 Acompanhar e avaliar os indicadores de qualidade e de produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;
5.8.3 Elaborar e executar o Sistema de Pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;
5.8.4 Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas do capítulo 6 deste CONTRATO DE GESTÃO.
5.8.5 Promover a resolução das demais questões administrativas correlatas aos trâmites do CONTRATO DE GESTÃO
5.8.6 Indicar um GESTOR PÚBLICO, na figura do respectivo Supervisor de Saúde da Região, para atuar junto à CONTRATADA e fiscalizar a prestação de serviços deste contrato.
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