Common use of DAS SANÇÕES Clause in Contracts

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.1. ADMINISTRATIVAS‌ 27.1 O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida não cumprimento por parte da CONCESSIONÁRIA das cláusulas deste editalCONTRATO e seus ANEXOS, bem comocomo das normas da legislação e regulamentação aplicáveis, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e ambiental, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeitoaplicação, isolada ou cumulativamenteconcomitante, às das seguintes penalidades: 20.1.1. 27.1.1 Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento no primeiro ano da concessão; 27.1.2 Multa; 27.1.3 Suspensão temporária do direito de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 27.1.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral. 27.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição da CONTRATANTE; 28.1.1 A penalidade será aplicada nos casos em que houver descumprimento das obrigações deste CONTRATO, conforme descrito na tabela e demais tipologias descritas no ANEXO IV – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 27.1.5.1 As penalidades de suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade, serão aplicadas à CONCESSIONÁRIA por descumprimento grave das obrigações constantes deste CONTRATO ou pela prática de atos ilícitos, na forma da lei, cabendo a decisão da penalidade mais adequada ao PODER CONCEDENTE. 27.1.5.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, vigorando enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE, que ocorrerá sempre que a apenada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertadoAdministração Pública. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a 27.2 Na aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e nos ANEXOS do EDITAL, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes sanções pela PREFEITURAcircunstâncias, com vistas à sua proporcionalidade: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com 27.2.1 A natureza e a gravidade da infração; 27.2.2 Os danos resultantes aos serviços e atividades, observados os seguintes limites:à segurança pública, ao meio ambiente, aos agentes públicos e aos usuários; 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor 27.2.3 A vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração; 27.2.4 As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, dentre as quais está a reincidência e a boa ou a má-fé da CONCESSIONÁRIA na promoção do objetodano; 27.2.5 Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.inclusive eventuais reincidências; 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com 27.2.6 A proporcionalidade entre a gravidade da infraçãofalta e a intensidade da sanção, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo inclusive quanto ao número de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atousuários atingidos. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 7.1 - Quem, convocado após a entregar subscrição desta Ata, do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a documentação exigida deste editalproposta, bem comofalhar ou fraudar na execução do contrato, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagroucomportar-se vencedorde modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal o Município de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) São José do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor Brejo do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPCruz/ PB, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 20.2.47.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. Declaração A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 7.2.1 - multa de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA10% (dez por cento), enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadesobre o valor total estimado do contrato, no prazo caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato Administrativo; 7.2.2 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ autorização de compra; 7.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do produto não superior entregue. A multa a 05 (cinco) anos. 20.3. As que alude este tópico, não impede que a Promitente Contratante, unilateralmente, REVOGUE o Registro de Preços e RESCINDA o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Capítulo poderão na legislação vigente à época; 7.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 7.2.5 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso em que a PROMITENTE CONTRATADA der causa à rescisão do contrato ou cancelamento da Ata de Registro de Preços; 7.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor; 7.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser aplicadas cumulativamentecolocadas à disposição da Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedoraem sua tesouraria, no prazo de 05 48 (cincoquarenta e oito) dias úteis horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 7.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a contar da intimação Prefeitura Municipal de São José do ato.Brejo do Cruz/ PB fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo 7.6 - o faltoso ficará impedido de força maior licitar ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz/ PB enquanto não quitar as multas devidas; e 7.7 - as multas poderão ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalaplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.16.1. O Adjudicatário que se recusar Será aplicada a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir suspensão temporária de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública poderá ser também ao proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 6.1.1. Propor objeto que não atenda a especificação técnica; 6.1.2. Não entregar o objeto proposto; 6.1.3. Apresentar documentação falsa; 6.1.4. Causar atraso na execução do objeto; 6.1.5. Não mantiver a proposta; 6.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 6.1.7. Declarar informações falsas; e 6.1.8. Cometer fraude fiscal. 6.2. Independentemente das sanções do item anterior, a declaração de inidoneidade será aplicada àqueles ao licitante que: 20.5.16.2.1. Retardarem a execução do pregãoFizer declaração falsa; 20.5.26.2.2. Demonstrarem Apresentar documento falso; 6.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 6.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 6.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 6.2.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração eAdministração, em virtude de atos ilícitos praticados; 20.5.36.2.7. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalTenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 20.66.3. O Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório demais sanções administrativas e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada indenização suplementar em caso de perdas e danos junto decorrentes da recusa, ao licitante que: 6.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de 20% (vinte por cento); 6.3.2. Deixar de apresentar documento: multa de 10% (dez por cento); 6.3.3. Não mantiver sua proposta: multa de 20% (vinte por cento); 6.4. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, não fornecer o objeto proposto, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a PREFEITURACâmara Municipal de Foz do Iguaçu, decorrentes das infrações cometidaspelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 6.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade. 6.6. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 6.7. As multas pecuniárias serão recolhidas no Banco do Brasil, agência 0140-6 – C/C 1729-9, Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal. 6.8. As sanções no decorrer da execução do termo de contrato estão previstas no contrato e poderão ser aplicadas cumulativamente.

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Samples: Contratação Direta, Contratação De Serviços De Impressão

DAS SANÇÕES. 20.1. 6.1 - O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste editaldescumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem comosalvo justificativa aceita pela Administração, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorresguardados os procedimentos legais pertinentes, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às poderá acarretar nas seguintes penalidadessanções: 20.1.1. Suspensão 6.1.1 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 6.1.2 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: advertência e multa diária de 02% sobre o valor atualizado do contrato; 6.1.3 - Inexecução parcial do contrato, não apresentação das contas no prazo legal ou reprovação das contas: suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP Administração pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até anos e multa de 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.contrato; 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global 6.1.4 - Inexecução total do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, Administração pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos.anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato; 20.2.4. Declaração 6.1.5 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para licitar e contratar cumulada com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, suspensão do direito de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação licitar e contratar com a Administração Pública poderá pelo prazo de 05 anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. 6.3 - A multa deverá ser também aplicada àqueles recolhida diretamente à Administração, seguindo procedimentos da Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo fiscal da Secretaria Municipal da Cultural. 6.3.1. As multas devidas não recolhidas em favor do Município, dentro do prazo acima informado, serão inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente. 6.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal da Cultura, devidamente justificado. 6.5 - À CONTRATADA que: 20.5.1. Retardarem , convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentá-la falsa ou adulterada; ensejar o retardamento da execução do objeto; não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscale será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Alegre/RS (FOR), caso já seja credenciada, pelo período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no CONTRATO e nas demais cominações legais. 20.6. O valor das multas 6.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteoutras medidas cabíveis. 20.76.7. As multas Caso o valor da multa não têm caráter indenizatório seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Município ou Ente poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 6.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas assegurará o contraditório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas1993.

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Samples: Contract, Contract

DAS SANÇÕES. 20.118.1. O Adjudicatário que se recusar Será aplicada a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir suspensão temporária de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles ao licitante que: 20.5.118.1.1. Retardarem Se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração a execução do pregãoassinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente; e 18.1.2. Não mantiver a sua proposta. 18.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 18.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 20.5.218.2.2. Demonstrarem Apresentar documento falso; 18.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 18.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 18.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 18.2.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalAdministração, em virtude de atos ilícitos Praticados, em especiais infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91; tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 20.618.3. O Caberá multa compensatória de até 20% (vinte por cento), sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório demais sanções administrativas e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada indenização suplementar em caso de perdas e danos junto decorrentes da recusa, ao licitante que: 18.3.1. Apresentar declaração falsa; 18.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento; 18.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação. 18.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a PREFEITURAassinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 18.5. As sanções por atos praticados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou das infrações cometidascontratações dela decorrentes estão nesta prevista, no presente Edital.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.17.1. O Adjudicatário que se recusar Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorser contratado, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidadessaber: 20.1.1. a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP Administração, pelo prazo de até 05 (cincocinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, fornecedor à multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) ), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor global do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do Contrato para o descumprimento objeto, obedecendo ao limite máximo de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor do Contrato). Limite que ultrapassado, nas hipóteses de poderá ensejar a rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento pela Contratante; d) Multa de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50até 20% (cinquenta vinte por cento) do contratadovalor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, caso o atraso ultrapassar o no prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações constantes do Termo estabelecidas no edital de Referência licitação e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cincoseus anexos; e) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo não superior de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a 05 reabilitação ser requerida após 2 (cincodois) anos. 20.3anos de sua aplicação. As sanções previstas neste Capítulo nas alíneas “b” e “e” poderão ser aplicadas cumulativamentetambém nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou nãofornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de acordo com a gravidade multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedoramulta aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá licitar, o Licitante/Contratado deverá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas aplicadas deverá ser recolhido previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à adquirente no prazo aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de 20 uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (vintedois) dias a contar anos, contados da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião imposição da sanção pelo Município de Pontal do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteParaná. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a entregar ampla defesa anteriormente a documentação exigida deste editalsua aplicação definitiva, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, ficará sujeita às seguintes penalidadessanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016: 20.1.1I. Advertência; II. Multa moratória; III. Multa compensatória; IV. Suspensão do direito de licitar participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objetoCDRJ, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 até 2 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cincodois) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. 16.2 As sanções previstas neste Capítulo constantes dos incisos II e III do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamentede forma cumulativa com as constantes dos incisos I e IV do mesmo subitem, ou não, de acordo com conforme a gravidade da infraçãodo fato, facultada ampla a defesa à licitante vencedoraprévia do interessado, no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis a contar da intimação do atoúteis. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo 16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles quesanções, dentre outras: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãoI. Interpor recurso meramente protelatório; 20.5.2II. Demonstrarem Não manter a proposta ou abandonar o certame; III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame; IV. Deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o Edital as amostras solicitadas ; V. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital; VI. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura, do instrumento contratual ou de instrumento equivalente; VII. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ; VIII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração eCDRJ em virtude de atos ilícitos praticados; 20.5.3IX. Fizerem declaração falsa Afastar ou cometerem procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude fiscalou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; X. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; XI. Incorrer em inexecução contratual; XII. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório; XIII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; XIV. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; XV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação; XVI. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente; XVII. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual; XVIII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; XIX. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ; XX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; XXI. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização; XXII. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; XXIII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada; XXIV. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; XXV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.110.1. O Adjudicatário que se recusar Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar Contratada que: 10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2. Ensejar o (s) item (ns) retardamento da execução do (s) qual (is) sagrouobjeto; 10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 10.1.4. Comportar-se vencedorde modo inidôneo; 10.1.5. Cometer fraude fiscal; 10.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidadessanções: 20.1.110.1.7. Suspensão do direito de licitar e contratar com Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosContratante; 20.1.210.1.8. Multa equivalente a até 10moratória de 3% (dez três por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) injustificado sobre o valor global do Contrato para da parcela inadimplida, até o descumprimento limite de condições e obrigações assumidas.5 (cinco) dias; 20.2.2.310.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contratocontrato, nas hipóteses no caso de rescisão contratual por inexecução total do Contratosobjeto; 10.1.10. Em caso de inexecução parcial, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuaisa multa compensatória, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante.mesmo 20.2.310.1.11. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 10.1.12. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) cinco anos; 10.1.12.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 do contrato. 20.2.410.1.13. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior que será concedida sempre que a 05 (cinco) anos.Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 20.310.2. As sanções previstas neste Capítulo nos subitens acima poderão ser aplicadas cumulativamenteà CONTRATADA juntamente com as de multa, ou nãodescontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de acordo com a gravidade da infração1993, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior as empresas ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles profissionais que: 20.5.110.3.1. Retardarem a execução do pregãoTenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.210.3.2. Demonstrarem Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalem virtude de atos ilícitos praticados. 20.610.4. O valor A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 10.5. As multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais devidas e/ou Faturas por ocasião do pagamentoprejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou cobrado judicialmente se julgar convenienterecolhidos em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 20.710.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo 10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Secretaria Municipal de Saúde poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 10.9. O processamento do PAD não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 10.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidaspenalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES. 20.1178. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, contratado às seguintes penalidades: 20.1.1177.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre Advertência por escrito; 20.2.2177.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, Multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3mora de 0,03% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, contrato por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisãoatraso, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre até o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes após o qual será caracterizada a inexecução total do Termo contrato; 177.3. Multa compensatória de Referência e da proposta da licitante.até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 20.2.3177.4. Suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração, pelo por prazo de até 05 não superior a 02 (cincodois) anos.; 20.2.4177.5. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. Página24 179. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 178.1. Advertência por escrito; 178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 180. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 20.3181. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá poderão também ser também aplicada àqueles aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 20.5.1180.1. Retardarem a execução do pregãoTenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.2180.2. Demonstrarem Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração eem virtude de atos ilícitos praticados. 182. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 183. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 184. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7185. As multas não têm caráter indenizatório demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidasFinanças.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 20.119.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar Comete infração administrativa o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a Licitante que: I – não assinar o Contrato contrato ou desistir não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão proposta: Xxxx – impedimento do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Finep pelo período de Santo Antônio 1 (um) ano; II – deixar de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato entregar documentação exigida para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária certame: Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Finep pelo período de Santo Antônio 1 (um) ano; III – fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: Xxxx – impedimento do direito de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos Finep pelo período de 2 (dois) anos; IV – ensejar o retardamento da punição ou execução do objeto: Xxxx – impedimento do direito de licitar e contratar com a Finep pelo período de até que seja promovida 2 (dois) anos; V – não mantiver a reabilitação perante proposta: Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a própria autoridade que aplicou Finep pelo período de 1 (um) ano; VI – comportar-se de modo inidôneo: Xxxx – impedimento do direito de licitar e contratar com a penalidade, no prazo não superior Finep pelo período de 2 (dois) anos; e VII – cometer fraude fiscal: Pena – impedimento do direito de licitar e contratar com a 05 Finep pelo período de 2 (cincodois) anos. 20.319.2. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentePara fins deste edital, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles queconsidera-se: 20.5.1. Retardarem I retardar a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com objeto qualquer ação ou omissão do Licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de 20 (vinte) dias indução a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/erro no julgamento ou Faturas por ocasião que atrase a assinatura do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.114.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalA CONTRATADA deverá atender às convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, bem comono prazo máximo até 03 (três) dias úteis, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertadocontados da respectiva convocação. 20.214.1.1. O atraso Em caso de recusa em aceitar e/ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirãoretirar a(s) respectiva(s) Autorização(ões) de Fornecimento, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, devido pelo infrator multa indenizatória de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contratoinstrumento recusado. 14.2. A CONTRATADA deverá reparar, nas hipóteses remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da convocação/notificação. 14.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não. 14.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA. 14.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional aos itens efetivamente entregues. 14.2.2.2. O prazo para pagamento ficará interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 14.3. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 03 (três) dias úteis previsto no item 14.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 14.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa prevista abaixo. XXXX 14.3.1. Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, por inexecução atraso injustificado na execução do Contratoscontrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 500,33% (cinquenta trinta e três centésimos por cento) do contratado, caso por dia de atraso até o atraso ultrapassar o prazo limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) diasdias de atraso, estabelecido calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, - valor da parcela - ,excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no item 20.2.2.1 documento fiscal; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX A:6980320 A:6980320 14.3.2. Somente se configurará atraso injustificado na execução do contrato, quando as 0259 incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes parcial do Termo contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE); 14.4. Transcorrido mais de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 03 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cincotrês) dias úteis a contar da intimação após o término do atoprazo máximo previsto no item 14.2 ou do prazo convencionado previsto no item 14.2.1, estará configurada inexecução parcial do contrato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante 14.4.1 Configurar-se-á a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior inexecução parcial do contrato, os descumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou caso fortuitoatraso injustificado. 20.514.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com Configurar-se-á a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles queinexecução total do contrato, quando a CONTRATADA: 20.5.1. Retardarem a. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 fornecimento após 10 (vintedez) dias a contar úteis contados da data estipulada para início da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.execução contratual;

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalA CONTRATADA que, bem comopor qualquer forma, se recusar a entregar o (s) item (ns) não cumprir as normas do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, contrato celebrado está sujeita às seguintes penalidades: 20.1.1. sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa: Advertência; Multa; Suspensão do direito temporária de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Santo Antônio Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Posse/SP Sapucaia do Sul; Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. As sanções previstas nos subitens 13.1.1.,13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo prazo não cumprimento das normas do contrato celebrado. A multa aplicável será de: 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente atraso, limitada a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2global da contratação; 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1; 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte não cumprida; 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de xxxxxxx; 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirãoatraso, aindapara efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a aplicação das seguintes partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com segundo a natureza e a gravidade da infraçãofalta cometida, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre desde que observado o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimentoprincípio da proporcionalidade. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa nota de empenho ou pela rescisãocontrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em razão da inexecução total. 20.2.2.2manter a avença, hipótese em que será aplicada multa. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre A suspensão e o valor global impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Contrato para o descumprimento de condições Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de hipóteses: Por até 30 (trinta) dias, estabelecido quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente; Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA: Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; For multada, e não efetuar o pagamento. O prazo previsto no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de 14.8.3 poderá ser aumentado até 05 5 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período. A declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadesanção, no a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As das sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5suspensão e impedimento aplicadas. A sanção declaração de suspensão de participar em licitação e inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Sul, quanto à Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalPública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Consulting Agreement

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário 0.0.Xx hipótese de descumprimento por parte da Contratada, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalo complementem, bem comoserão aplicadas, se recusar a sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e consolidada, as seguintes penas: 0.0.0.Xx o CONTRATADO deixar de entregar o (s) item (ns) material ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega do (s) qual (is) sagroumesmo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se vencedorde modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE-CE e será descredenciado no Cadastro da Câmara Municipal de Santo Antônio de Posse/SP Juazeiro do Norte-CE pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até , sem prejuízo de aplicação das seguintes multas e das demais cominações legais: I.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação no caso de: a)apresentar documentação falsa exigida para o certame; b)não mantiver a proposta; c)fraudar na execução do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, contrato; e II.Multa moratória de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias na entrega de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisãoqualquer objeto contratual solicitado, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre até o valor global do Contrato para o descumprimento limite de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratocontrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for caso seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 caso de retardamento na execução do contrato; III.Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento do objeto contratual; XX.Xx hipótese de ato ilícito, outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do contrato, às atividades da administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou os fornecimentos forem prestados fora descumprimento por parte do licitante de qualquer das especificações constantes do Termo obrigações definidas neste instrumento de Referência contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito consolidada, e na Lei nº. 10.520 de licitar 17 de Julho de 2002, as seguintes penas: a)advertência; e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo b)multa de até 05 05% (cincocinco por cento) anos.sobre o valor contratado. XXXXXXX Xxxxxxxx de forma XXXXXX XXXX:438 digital por XXXXXXX XXXXXX XXXX:0000000000 63639391 10:29:37 -03'00' Dados: 2024.02.27 XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 - Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 06560291375 - Data: 2024.02.27 20.2.48.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos O valor da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão multa aplicada deverá ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação notificação ou decisão do atorecurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal–DAM. 20.48.2.1. Xxxxxxx parte Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será responsável perante automaticamente descontado do pagamento a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuitoque o licitante fizer jus. 20.58.2.2. A sanção Em caso de suspensão inexistência ou insuficiência de participar em licitação crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e contratar cobrado mediante processo de execução fiscal, com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalos encargos correspondentes. 20.68.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e contratado terá seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.contrato cancelado quando:

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DAS SANÇÕES. 20.121.1. O Adjudicatário que se recusar Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertênciaprévia defesa da CONTRATADA, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão deverá ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atosua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 21.2.1. Advertência. 20.421.2.2. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por motivo cento) por dia de força maior ou caso fortuitoatraso, até o máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento e execução dos serviços do objeto contratado. 20.521.2.3. A sanção Multa de suspensão até 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução inexecução total ou parcial do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalmesmo. 20.621.3. O As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente. 21.4. Se o Fornecedor/Prestador de Serviços não recolher o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo da multa compensatória que por ventura for aplicada, dentro de 20 5 (vintecinco) dias úteis a contar da data da notificaçãointimação, podendo aindaserão então, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas acrescidos juros moratórios de 1% (um por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenientecento) ao mês. 20.721.5. As multas O não têm caráter indenizatório comparecimento injustificado da CONTRATADA para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação escrita, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, sujeitando-se o licitante faltoso ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais previstas nesta cláusula e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora na legislação pertinente. 21.6. Quando o Fornecedor/Prestador de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de Serviços motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos junto decorrentes para o CONTRATANTE. 21.7. A não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação, mormente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, poderá gerar a PREFEITURArescisão do Contrato e, decorrentes se houver, a execução da garantia, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das infrações cometidaspenalidades previstas em lei (arts. 55, inciso XIII; 78, inciso I; 80, inciso III; e 87, todos da Lei nº 8.666/93). Para sanar a irregularidade, caberão aos responsáveis pela fiscalização contratual estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias, que, não cumprido, comunicar-se-á de imediato, por escrito, à Administração do CONTRATANTE, o qual tomará as providências cabíveis. 21.8. Aplicam-se aos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.

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DAS SANÇÕES. 20.114.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalEm caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, bem como, se recusar a entregar sujeitar-se-á o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir licitante vencedor à multa de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 100,5% (dez zero vírgula cinco por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou por dia, e por ocorrência, até o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, máximo de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nas hipóteses recolhida no prazo máximo de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% 10 (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trintadez) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitanteuma vez comunicada oficialmente. 20.2.314.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 14.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: 14.3.1. Advertência por escrito; 14.3.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 14.3.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração Pública, pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos., quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração; 20.2.414.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadereabilitação; 14.3.5. Aquele que, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a contar da intimação proposta, falhar ou fraudar na execução do ato.contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o poder público, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais; 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.514.4. A sanção de suspensão advertência de participar em licitação e contratar com a Administração Pública que trata o subitem 14.3.1, poderá ser também aplicada àqueles quenos seguintes casos: 20.5.114.4.1. Retardarem a execução do pregãoDescumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no fornecimento; 20.5.214.4.2. Demonstrarem Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no fornecimento à CONTRATANTE, desde que não possuir idoneidade para contratar com caiba a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalaplicação de sanção mais grave. 20.614.5. O valor das multas aplicadas deverá poderá ser recolhido à adquirente descontado de qualquer fatura ou crédito existente no prazo TJMA. 14.6. A penalidade de 20 (vinte) dias suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a contar da data da notificaçãoexistência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. 14.7. Caberá, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas a suspensão quando a licitante, por ocasião do pagamentodescumprimento de cláusula editalícia, ou cobrado judicialmente se julgar convenientetenha causado transtornos no fornecimento à CONTRATANTE. 20.714.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidasA penalidade estabelecida no parágrafo 14.3.4 será da competência da Presidência do TJMA ou por agente que receba esta delegação.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 20.117.1. O Adjudicatário Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que se recusar a cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida deste editalpara o certame; e) não manter a proposta, bem comosalvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, se recusar quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a entregar o (slicitação ou a execução do contrato; i) item (nsfraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) do (s) qual (is) sagroucomportar-se vencedorde modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às 1º de agosto de 2013. 17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes penalidadessanções: 20.1.1. Suspensão do direito a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anoscontratar; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por centod) do valor ofertadodeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 20.217.3. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a Na aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURAserão considerados: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a) a natureza e a gravidade da infraçãoinfração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia conforme normas e orientações dos órgãos de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução totalcontrole. 20.2.2.217.4. A sanção prevista na letra “a” do item 17.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 17.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 17.5. A sanção prevista na letra “b” do item 17.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 17.1 deste contrato, nos seguintes termos: a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor global correspondente à parte não cumprida; b) se der causa à inexecução parcial do Contrato para contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o descumprimento valor correspondente à parte não cumprida; c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contratocontrato; d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, nas hipóteses a multa será de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 505% (cinquenta cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) do contratadopor dia de atraso até o décimo dia, caso quando o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantecontrato será considerado totalmente descumprido. 20.2.317.6. Suspensão temporária A sanção prevista na letra “c” do direito item 17.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 17.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar com no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPsanção, pelo prazo máximo de até 05 3 (cincotrês) anos. 20.2.417.7. Declaração A sanção prevista na “d” do item 17.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 13.1 deste contrato, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 17.1 deste contrato que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 17.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAno âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no pelo prazo não superior a 05 mínimo de 3 (cincotrês) anos e máximo de 6 (seis) anos. 20.317.8. A sanção estabelecida na letra “d” do item 17.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste contrato será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal. 17.9. As sanções previstas neste Capítulo nas letras “a”, “c” e “d” do item 17.2 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo cumulativamente com a gravidade prevista na letra “b” do item 17.2 (multa) deste contrato. 17.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao Credenciado, além da infraçãoperda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 17.11. A aplicação das sanções previstas no item 17.2 deste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 17.12. Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 17.2 (multa), será facultada ampla a defesa à do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 17.13. A aplicação das sanções previstas nas letras “b”, “c” e “d” do item 17.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante vencedoraou o contratado para, no prazo de 05 15 (cincoquinze) dias úteis a contar úteis, contado da intimação do atodata de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 20.417.14. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo Na hipótese de força maior deferimento de pedido de produção de novas provas ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão juntada de participar em licitação e contratar com a Administração Pública provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente apresentar alegações finais no prazo de 20 15 (vintequinze) dias a contar úteis, contado da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteintimação. 20.717.15. Serão indeferidas pela equipe de apoio, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 17.16. As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal. As importâncias relativas às multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de deverão ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidasrecolhidas à conta do Tesouro do Município.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES. 20.116.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada; 16.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei; 16.3. O Adjudicatário que se recusar descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a entregar justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a documentação exigida deste 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas: 16.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato; 16.3.2. MULTA, nos seguintes valores: a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias; b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida; c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO; de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, bem comono contrato, se recusar ou na legislação que disciplina a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorcontratação, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes. 20.1.116.3.3. Suspensão SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de licitar participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos: Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato; Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida; 16.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 05 (cinco) anosanos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos: Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e, Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; 20.1.216.3.5. Multa equivalente A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a até 10% possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração; 16.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez por centodez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade; 16.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor ofertado. 20.2. O atraso total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, aindavalor da multa seja superior ao crédito existente, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que diferença será aplicada sempre por escritocobrada na forma da lei; 20.2.216.3.8. MultasAs multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objetosó poderão ser revistas ou afastadas, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global ato motivado do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor Fiscal do Contrato, nas hipóteses ratificado pelo Secretário de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência Viação e da proposta da licitante.Obras; 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.316.3.9. As sanções previstas neste Capítulo poderão são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 16.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou nãoà contratada o contraditório e a ampla defesa; 16.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de acordo participação em licitação e impedimento de contratar com a gravidade da infraçãoAdministração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada ampla defesa à licitante vencedoraapresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93; 16.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração; 16.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a contar da intimação do ato.ampla defesa; 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.516.3.14. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública poderá ser também pelos prejuízos resultantes, e depois decorrida o prazo da sanção aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãocom base no inciso anterior; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.716.3.15. As multas não têm caráter indenizatório penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência do Secretário de Viação e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora Obras, e equipe de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidasfiscalização.

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Samples: Projeto Básico

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário A Licitante que se recusar for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a entregar proposta, falhar ou fraudar a documentação exigida deste editalexecução do Contrato, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagroucomportar-se vencedorde modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Administração e será descredenciada do cadastro de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPfornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei nº 10.520/02. 20.2.420.1.1. Declaração Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de inidoneidade para qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.3. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita a Licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadecom seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, garantido o direito de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atodefesa. 20.4. Xxxxxxx parte Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou Contrato, o fato será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuitocomunicado à autoridade policial competente para apuração. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com O descumprimento da obrigação contida no item 14.10.2 deste Edital sujeita a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem Licitante ME, EPP ou MEI as sanções abaixo delineadas, que serão aplicadas a execução do pregãocritério da Administração, sendo elas: I) Advertência; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.1. ADMINISTRATIVAS‌ 27.1 O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida não cumprimento por parte da CONCESSIONÁRIA das cláusulas deste editalCONTRATO, bem comodo EDITAL e seus ANEXOS, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorensejará em sansões nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e regulamentação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e ambiental, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeitoaplicação, isolada ou cumulativamenteconcomitante, às das seguintes penalidades: 20.1.127.1.1 Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento no primeiro ano da concessão; 27.1.2 Multa, nos termos do EDITAL, seus anexos e este CONTRATO; 27.1.3 Suspensão temporária do direito de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 27.1.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral; 27.1.5 Declarar a caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; 27.1.5.1 A caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA poderá ser declarada sem prejuízo da aplicação das sanções previstas. 27.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição da CONTRATANTE; 27.1.7 De conformidade com o art. Suspensão 86, da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na entrega e/ou execução do OBJETO do CONTRATO sujeitará a empresa, a juízo da Administração Pública, a multa, conforme descrito na tabela e demais tipologias descritas no ANEXO IV – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIAS do instrumento convocatório, estando sujeitas a gradação das penalidades escaladas a seguir: 27.1.8 A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais ela não se beneficie; 27.1.9 A infração terá gravidade média, quando decorrer de conduta volitiva, mas efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar a prestação dos SERVIÇOS; 27.1.10 A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: 27.1.10.1 Ter a CONCESSIONÁRIA agido de má-fé; 27.1.10.2 Da infração decorrer do benefício direito ou indireto para a CONCESSIONÁRIA; 27.1.10.3 Prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE; 27.1.11 A infração será considerada gravíssima quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se reveste de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos USUÁRIOS, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade dos SERVIÇOS. 27.1.12 As multas estão sujeitas ao seguinte regime: 27.1.12.1 Aplicada a multa, o PODER CONCEDENTE emitirá documento de cobrança correspondente contra a CONCESSIONÁRIA, que deverá pagar o valor em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação. 27.1.12.2 Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá executar o valor devido e descontar o valor correspondente do primeiro pagamento a que tiver direito a CONCESSIONÁRIA, respondendo igualmente por ele a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 27.1.12.3 A falta de pagamento da multa no prazo estipulado importará na incidência automática de juros de mora correspondentes à variação da taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento. 27.1.12.4 O valor das multas será reajustado periodicamente, nas mesmas datas e pelo mesmo índice de reajuste aplicável à parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas reverterão em favor do PODER CONCEDENTE. 27.1.12.5 As aplicações de multas contratuais não se confundem com a metodologia de avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA e a respectiva nota que lhe for atribuída em decorrência do disposto no EDITAL e seus ANEXOS. 27.1.12.6 As multas previstas serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade, ambas previstas neste CONTRATO, ou, ainda, da aplicação de outras sanções previstas neste CONTRATO ou na legislação pertinente. 27.1.12.7 As penalidades de suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade, serão aplicadas à CONCESSIONÁRIA por descumprimento grave das obrigações constantes deste CONTRATO ou pela prática de atos ilícitos, na forma da lei, cabendo a decisão da penalidade mais adequada ao PODER CONCEDENTE. 27.1.12.8 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, vigorando enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE, que ocorrerá sempre que a apenada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertadoAdministração Pública. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a 27.2 Na aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e nos ANEXOS do EDITAL, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes sanções pela PREFEITURAcircunstâncias, com vistas à sua proporcionalidade: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com 27.2.1 A natureza e a gravidade da infração; 27.2.2 Os danos resultantes aos serviços e atividades, observados os seguintes limites:à segurança pública, ao meio ambiente, aos agentes públicos e aos usuários; 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor 27.2.3 A vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da infração; 27.2.4 As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, dentre as quais está a reincidência e a boa ou a má-fé da CONCESSIONÁRIA na promoção do objetodano; 27.2.5 Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.inclusive eventuais reincidências; 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com 27.2.6 A proporcionalidade entre a gravidade da infraçãofalta e a intensidade da sanção, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo inclusive quanto ao número de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãousuários atingidos; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Concession Agreement

DAS SANÇÕES. 20.119.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorA CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a assinar serem aplicadas pela autoridade competente do TELEBRAS, conforme a gravidade do caso, assegurado o Contrato direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à TELEBRAS e das cabíveis cominações legais. 19.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou desistir da prestação de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às serviços será aplicada multa de mora nos seguintes penalidadestermos: 20.1.1. Suspensão do direito a) multa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 100,25% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do objetoda parcela inadimplida, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º (trintadécimo quinto) dias dia; b) multa moratória de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,55% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor global do Contrato para da parcela inadimplida, até o descumprimento limite de condições e obrigações assumidas20 (vinte) dias. 20.2.2.319.3. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumida as seguintes sanções poderão ser aplicadas: I. Advertência; II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratoda parcela inadimplida; III. Impedimento de licitar e contratar com a União, nas hipóteses pelo prazo de rescisão contratual por inexecução do Contratosaté 5 (cinco) nos, caracterizandosem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais, com o consequente descredenciamento no SICAF, a CONTRATADA que: a) apresentar documentação falsa; b) comportar-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a modo inidôneo; c) fizer declaração falsa; d) cometer fraude fiscal; e) falhar ou fraudar na execução for inferior a 50% (cinquenta por centodo objeto; e f) ensejar o retardamento da execução do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitanteobjeto. 20.2.3IV. Suspensão temporária do direito de licitar participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no por prazo não superior a 05 2 (cincodois) anos; 19.4. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos itens I, III e IV, multa de 10% (dez por cento) por inexecução das obrigações assumidas, sobre o valor da parcela inadimplida. 20.319.5. As Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentenos incisos III e IV do subitem 21.3, ou serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 19.6. No caso de não, -recolhimento do valor da multa dentro de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a empresa ou será cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do atoart. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 20.419.7. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à empresa ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar aos profissionais que, em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles querazão dos contratos regidos pela citada lei: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãoa) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.2. Demonstrarem b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalTelebras em virtude de atos ilícitos praticados. 20.619.8. O valor A aplicação de qualquer das multas aplicadas deverá ser recolhido penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à adquirente no prazo Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 20 (vinte) dias 1993, e subsidiariamente a contar da data da notificaçãoLei nº 9.784, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenientede 1999. 20.719.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 19.10. As multas penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 19.11. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá se enquadre na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando o licitante vencedora à aplicação de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidaspenalidade prevista na legislação vigente.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 20.114.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalA CONTRATADA deverá atender às convocações para retirada da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, bem comono prazo máximo até 03 (três) dias úteis, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertadocontados da respectiva convocação. 20.214.1.1. O atraso Em caso de recusa em aceitar e/ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirãoretirar a(s) respectiva(s) Autorização(ões) de Fornecimento, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, devido pelo infrator multa indenizatória de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contratoinstrumento recusado. 14.2. A CONTRATADA deverá reparar, nas hipóteses remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da convocação/notificação. 14.2.1. Caso haja algum fato fundamentado que atrase tal exigência, a CONTRATADA deverá solicitar e justificar ao fiscalizador do contrato a prorrogação do prazo estipulado, podendo esta solicitação ser aceita ou não. 14.2.2. Não será devido pagamento pelo período de paralisação do fornecimento contratado por culpa da CONTRATADA. 14.2.2.1. O pagamento devido, neste caso, será proporcional aos itens efetivamente entregues. 14.2.2.2. O prazo para pagamento ficará interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento reiniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 14.3. Não sendo realizadas as correções no prazo máximo de 03 (três) dias úteis previsto no item 14.2 e/ou no prazo convencionado com o CONTRATANTE previsto no item 14.2.1, inicia-se o período considerado como atraso injustificado por parte da CONTRATADA, sujeitando a multa prevista abaixo. 14.3.1. Com fundamento no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, por inexecução atraso injustificado na execução do Contratoscontrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 500,33% (cinquenta trinta e três centésimos por cento) do contratado, caso por dia de atraso até o atraso ultrapassar o prazo limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) diasdias de atraso, estabelecido calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, - valor da parcela - ,excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no item 20.2.2.1 documento fiscal; 14.3.2. Somente se configurará atraso injustificado na execução do contrato, quando as incorreções foram sanáveis e a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e obrigações contratuais que não gerem inexecução total ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes parcial do Termo contrato, e que cuja contratação ainda traga vantagens à administração pública (CONTRATANTE); 14.4. Transcorrido mais de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 03 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cincotrês) dias úteis a contar da intimação após o término do atoprazo máximo previsto no item 14.2 ou do prazo convencionado previsto no item 14.2.1, estará configurada inexecução parcial do contrato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante 14.4.1 Configurar-se-á a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior inexecução parcial do contrato, os descumprimentos contratuais que não configurarem inexecução total ou caso fortuitoatraso injustificado. 20.514.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com Configurar-se-á a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles queinexecução total do contrato, quando a CONTRATADA: 20.5.1. Retardarem a. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 fornecimento após 10 (vintedez) dias a contar úteis contados da data estipulada para início da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.execução contratual;

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DAS SANÇÕES. 20.119.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida Pela inexecução total ou parcial deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorinstrumento de Contrato, a assinar o Contrato ou desistir Administração da Ministério Público de sua proposta inicial ou Contas do lance ofertadoEstado do Pará poderá, expressamente ou tacitamentegarantida a prévia defesa, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidadessanções: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.119.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multasofício, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente suas justificativas, que serão graduadas, em cada caso, aceitas mediante apreciação da Administração. 19.1.2. Multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,30,2% (três décimos zero vírgula dois por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias atraso, e/ou descumprimento das obrigações parciais estabelecidas neste instrumento, até o máximo de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratomaterial não entregue, nas hipóteses recolhida no prazo máximo de rescisão contratual por inexecução do Contratos15 (quinze) dias corridos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento uma vez comunicados oficialmente. 19.1.3. Multa de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 5010% (cinquenta dez por cento) sobre o valor do contratadomaterial não entregue, no caso o atraso ultrapassar o de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo limite de 30 15 (trintaquinze) diasdias corridos, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Ministério Público de Contas do Termo de Referência e da proposta da licitanteEstado do Pará. 20.2.319.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público de Contas do Estado do Pará, por prazo não superior a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 2 (cincodois) anos. 20.2.419.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos da punição determinantes ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior na hipótese em que a 05 (cinco) anosconduta da CONTRATADA quando da execução dos serviços associa-se à prática de ilícito penal. 20.319.2. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedoraDa aplicação das penalidades caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato, a contar da intimação do atoqual poderá reconsiderar a sua decisão ou fazê-la subir devidamente informada. 20.419.3. Xxxxxxx parte será responsável perante As sanções previstas nos subitens deste item poderão ser aplicadas juntamente, facultada a outra pelos atrasos ocasionados por motivo defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de força maior ou caso fortuitoaté 05 (cinco) dias úteis. 20.519.4. A sanção Na ausência/insuficiência de garantia e de créditos para desconto das multas, e se estas não forem recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor correspondente será cobrado judicialmente. 19.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de participar em licitação licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução das demais cominações legais, nos termos do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalartigo 14 e seu parágrafo único do Decreto Federal nº 2271/1997. 20.619.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias A inexecução total ou parcial deste instrumento enseja a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenientesua rescisão pelos motivos legais. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES. 20.110.1 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. 10.2 - O Adjudicatário proponente que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalassinar, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir dentro de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente dias úteis a até 10% (dez por cento) contar da convocação pela Prefeitura do valor ofertado. 20.2. O atraso Município de Herculândia para assinar o CONTRATO DE AQUISIÇÃO, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, aindacaso, a aplicação das Prefeitura poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertênciasanções, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, garantida a prévia defesa: – advertência; - multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor do objetocontratado, por dia em decorrência de atraso injustificado no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias - multa de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato, nas hipóteses mesmo; - declaração de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se inidoneidade para licitar ou contratar com a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3Administração Pública. Suspensão temporária do direito - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração, pelo prazo de até 05 2 (cincodois) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar , garantido o direito prévio da citação e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAda ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior penalidade a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade licitante que: - ensejar o retardamento da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem objeto deste Chamamento; - não possuir idoneidade para contratar com mantiver a Administração e; 20.5.3. Fizerem proposta, injustificadamente; - comportar-se de modo inidôneo; - fizer declaração falsa ou cometerem falsa; - cometer fraude fiscal; - falhar ou fraudar no fornecimento do objeto. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Public Call Notice

DAS SANÇÕES. 20.1178. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, contratado às seguintes penalidades: 20.1.1177.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre Advertência por escrito; 20.2.2177.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, Multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3mora de 0,03% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, contrato por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisãoatraso, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre até o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes após o qual será caracterizada a inexecução total do Termo contrato; 177.3. Multa compensatória de Referência e da proposta da licitante.até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 20.2.3177.4. Suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração, pelo por prazo de até 05 não superior a 02 (cincodois) anos.; 20.2.4177.5. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 179. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 178.1. Advertência por escrito; 178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 180. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 20.3181. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá poderão também ser também aplicada àqueles aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 20.5.1180.1. Retardarem a execução do pregãoTenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.2180.2. Demonstrarem Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração eem virtude de atos ilícitos praticados. 182. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 183. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 184. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7185. As multas não têm caráter indenizatório demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidasFinanças.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 20.121.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato a Ata de Registro de Preços ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.121.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.221.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.221.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.121.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.221.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.121.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimentona execução dos serviços. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.321.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratoda Ata de Registro de Preços, na hipótese de não pagamento dos funcionários terceirizados que executaram o serviço na data pré- estabelecida de seu contrato de trabalho. 21.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratosda Ata de Registro de Preços, caracterizando-se se: quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, ou se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, ou caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.321.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos. 20.2.421.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.321.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.421.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.521.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: : 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.121.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorCom fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8666/1993, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertadoCONTRATADA ficará sujeita, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamenteassegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: advertência e multa, sendo esta definida nos seguintes termos: 20.1.121.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez Dois por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, aindapor dia, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor mensal do objetocontrato, no caso de atraso injustificado para disponibilização do acesso ao sistema de clipping, limitada a incidência a cinco dias de atraso. 21.3. Dois por cento, por hora, sobre o valor mensal adjudicado, limitada a incidência a quatro horas de atraso, nos casos de: a) atraso injustificado na disponibilização dos arquivos diários; b) atraso injustificado no fornecimento de resumo diário do clipping no sistema; c) não disponibilização do clipping na intranet do Cremeb, na internet e/ou para os e-mails dos usuários cadastrados, nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; d) atraso injustificado para refazer os serviços considerados falhos, incompletos ou insatisfatórios; 21.4. Dois por cento, por dia, sobre o valor mensal do Contrato, limitada a incidência a cinco dias, no caso de atraso injustificado para a conclusão do treinamento dos servidores/colaboradores do Cremeb. 21.5. Dez por cento sobre o valor mensal do Contrato no caso de atraso injustificado por prazo superior ao estabelecido nas alíneas 19.2, 19.3 e 19.4. 21.6. Sete por cento, sobre o valor mensal do Contrato, por dia ou por ocorrência, nos casos de: a) Atraso injustificado no fornecimento de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trintarelatório estatístico solicitado; b) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisãoNão disponibilização, em razão mídia, ao final do contrato de todo o conteúdo clipado durante a sua vigência; c) Atraso injustificado no fornecimento de suporte técnico; d) Descumprimento, após o segundo registro de ocorrência da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou nãomesma natureza, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo quaisquer outras obrigações contratuais que não tenham sido objeto de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoprevisão específica nesta Cláusula. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Clipping Services Agreement

DAS SANÇÕES. 20.16.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste editaldescumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem comosem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorresguardados os preceitos legais pertinentes, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às poderá acarretar as seguintes penalidadessanções administrativas: 20.1.1. Suspensão do direito I - advertência; II - multa de licitar mora e multa por inexecução contratual; III - suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo o CONTRATANTE por prazo de até 05 2 (cincodois) anos; 20.1.2. Multa equivalente IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a até 10% (dez por cento) do valor ofertadoAdministração Pública. 20.26.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 6.1.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente. 6.1.3. As sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores pelo CONTRATANTE. 6.2. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições: I - as multas e a advertência serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Fazenda; II - caberá a Secretaria Municipal de Administração aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e propor a declaração de inidoneidade; III - a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente a Prefeita Municipal. 6.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 6.3.1. No ato de advertência, o CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 6.3. 6.4. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados. 6.4.1. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, sujeitará a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, CONTRATADA à multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,505% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 10 (dez) dias, calculada sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidascorrespondente à obrigação não cumprida. 20.2.2.36.4.2. 10O atraso injustificado superior a 10 (dez) dias na entrega de material ou execução de serviço caracterizará inexecução total deste contrato. 6.5. A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de: I - de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato; II - 10 % (dez por cento) ), calculado sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles queprevisto contratado referente a: 20.5.1. Retardarem a) recusa injustificada em apresentar a execução do pregãogarantia prevista nos subitens 12.1 e 12.4 deste contrato; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contract for Advertising and Propaganda Services

DAS SANÇÕES. 20.113.1 - Pelo descumprimento da obrigação, o adjudicado sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo Município, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pelo Adjudicatário da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração. 13.2 - Ao Adjudicado total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos art. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidadessaber: 20.1.1. Suspensão do direito a) advertência, nas hipóteses de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal execução irregular de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosque não resulte prejuízo para o serviço; 20.1.2. Multa equivalente a até 10b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (dez vinte por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratoobjeto desta licitação, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução atraso na entrega do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitanteobjeto desta licitação. 20.2.3. Suspensão c) suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Tupanci do Sul por prazo não superior a Prefeitura Municipal cinco anos, nas hipóteses de Santo Antônio execução irregular, atrasos ou de Posse/SP, pelo prazo inexecuções de até 05 (cinco) anosque resulte prejuízo para o serviço. 20.2.4. Declaração d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos da punição determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior nas hipóteses em que a 05 (cinco) anosexecução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. 20.3. As 13.3 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções previstas neste estabelecidas no Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade IV da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoLei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante 13.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuitoaplicação das outras, quando cabíveis. 20.5. A sanção 13.5 - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão de participar em licitação temporária para licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipalidade e; 20.5.3. Fizerem /ou declaração falsa ou cometerem fraude fiscalde inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. 20.6. 13.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 03 (três) dias úteis contados da data da intimação do interessado. 13.7 - O valor das multas aplicadas deverá ser será recolhido à adquirente no prazo aos cofres Municipais, dentro de 20 03 (vintetrês) dias a contar úteis da data da notificaçãode sua cominação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenientemediante guia de recolhimento oficial. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.19.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital7 da Lei nº 10.520/02, pela inexecução total ou parcial dos termos contratuais, bem comocomo demais termos resumidos nas cláusulas do Termo de Referência e minuta de contrato, se recusar a entregar estes aceitos tacitamente pela empresa concorrente desde o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorato vinculatório de efetivação de apresentação de proposta comercial no certame dentro das condições de fornecimento, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertadoAdministração poderá, expressamente ou tacitamentegarantida a prévia e ampla defesa, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo aplicar à CONTRATADA multa de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida. 9.2 Frisa-se que, tratando-se de necessidade de aquisição de caráter emergencial para atendimento de demanda de saúde pública em combate à epidemia de Coronavírus, as concorrentes devem tratar a apresentação do prazo de entrega como fator determinante da proposta, devendo para tal haver todas as considerações e previsões técnicas necessária para estipulação de uma prazo exequível. 9.3 É de responsabilidade da empresa proponente apresentar proposta de prazo de entrega de forma a afastar a inexequibilidade de sua proposta, e prevenir-se da aplicação das sansões cabíveis à atrasos. Caso haja no decorrer da execução da aquisição constatação de que o prazo apresentado pela concorrente foi inexequível, não sendo efetivamente demonstrado a viabilidade de cumprimento do prazo, restará configurada não manutenção da proposta e aquisição de vantagem indevida na concorrência pública, estando passível de penalidades gravosas e desclassificação. 9.4 Caso a empresa adjudicada não venha a cumprir o prazo de entrega de sua proposta comercial apresentada para análise técnica da concorrência pública, a Administração deverá avaliar a hipótese de apresentação de declaração falsa com intento de fraude, com efeitos de retardamento da execução do objeto em situação de Emergência de Saúde Pública de Interesse Nacional, o que caracteriza-se comportamento inidôneo, podendo ficar a empresa impedida de licitar ou contratar com o Estado de Rondônia, garantida a prévia e ampla defesa. 9.5 Caso as faltas relacionadas ao fornecimento regular do objeto venham a representar dano gravoso ao atendimento de saúde pública em combate à pandemia de Coronavírus para a função ao qual se destina, a Administração se reserva o direito de desclassificação da fornecedora e chamamento da segunda colocada, garantido direito de ampla defesa, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. 9.6 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento vinculatório, cito Homologação do Certame, Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou Contrato, nas hipóteses injustificadamente no prazo de rescisão contratual por inexecução três dias úteis, não assumindo assim os termos contratuais de fornecimento elencados no Termo de Referência, ou se não apresentar situação regular na ocasião do Contratosrecebimento do instrumento, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50até 10% (cinquenta dez por cento) do contratadosobre o valor adjudicado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite passível de 30 (trinta) dias, estabelecido desclassificação para chamamento de segundo colocado no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantecertame. 20.2.3. Suspensão temporária 9.7 A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do direito prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Santo Antônio de Posse/SPFornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR. 20.2.49.8 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial. 9.9 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 9.10 A não retirada do instrumento contratual, atraso de fornecimento injustificável ou fornecimento irregular por período que venha a representar dano gravoso ao atendimento de saúde pública em combate à pandemia de Coronavírus para a função ao qual se destina, ou qualquer outro comportamento da empresa fornecedora que venha a frustrar o objetivo da Administração com a aquisição para a finalidade ao qual se destina, representará dano ao erário público, a exemplo das custas do certame, custas de reabertura do certame para o objeto, custas administrativas de execução de sanção à empresa, custas de providências de alternativa à falta de fornecimento, custas com a sobrecarga da rede de atenção à saúde a acometidos de COVID-19, exposição a risco de saúde aos usuários do SUS, dentre outros. 9.11 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 05 (cinco) anosda sanção aplicada com base na legislação vigente. 20.39.12 A sanção denominada “Advertência” será aplicável diretamente pela unidade gestora do fornecimento, no caso o LACEN/RO, caso não houver correspondência à demandas de regularização aos termos contratuais após duas (02) notificações sobre o mesmo tema, neste caso a Advertência deverá ser emitida oficiosamente por escrito, com subscrição do ordenador de despesa, sendo garantida ao passivo a ampla defesa. A “Advertência” só terá lugar se emitida mediante faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. A Advertência é cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. 9.13 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005: 1. Inexecução total ou parcial da proposta/contrato; 2. Apresentação de documentação ou proposta falsa; 3. Comportamento inidôneo; 4. Fraude fiscal; 5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no instrumento convocatório ou na proposta/contrato. 9.14 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros. 9.15 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso: 9.16 As sanções aqui previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infraçãoconcomitantemente, facultada ampla a defesa à licitante vencedoraprévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoúteis. 20.49.17 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato/proposta, o que ensejará a rescisão contratual. 9.18 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 9.19 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido. Xxxxxxx parte será responsável perante Frisa-se que mediante o histórico das consequências da pandemia de Coronavírus no mercado global especializado, quanto ao fornecimento e logística, considerado o histórico nacional da epidemia de Coronavírus e suas consequências já conhecidas no mercado fornecedor e de logística, não torna-se plausível a outra pelos atrasos ocasionados por motivo aceitação da avocação da pandemia de Coronavírus e suas consequências no mercado e na logísticas especializada como força maior ou caso fortuito, uma vez que já se encontram passíveis de projeção de contingências pelo mercado especializado, projeção estas de responsabilidade da empresa quando da apresentação de sua respectiva proposta comercial. 20.5. 9.20 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.21 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais. 9.22 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãoa) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Chamamento Público

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 13.1 A CONTRATADA, após prévia notificação à CONTRATANTE, de modo a entregar assegurar-lhe a documentação exigida deste editalampla defesa, bem comopoderá aplicar sanções em caso de descumprimento parcial ou integral do presente Contrato, se recusar a entregar seguir detalhadas: advertência; multa no valor de ... % (..... por cento), sobre o valor devido, calculada proporcionalmente aos dias de atraso, considerado o período de 30(trinta) dias – pro rata die – pelo atraso no pagamento dos valores previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.1 da Cláusula Sexta; multa de R$...(s...reais), por dia de atraso para início da comercialização do(s) item (nsproduto(s) obtido(s) do (s) qual (is) sagrouobjeto da transferência de tecnologia não patenteada, não patenteável ou de Know-se vencedorHow, a assinar o Contrato ou desistir como previsto na Cláusula Segunda; multa de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10.....% (dez ...por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3manter sigilo prevista no presente contrato; multa de até ...% (três décimos ... por cento) sobre o valor do objetodébito, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, contratual não enquadrado nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência previstas nos incisos “II”; “III” e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária “IV” desta Cláusula; suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração, pelo prazo período de até 05 (cinco24(vinte e quatro) anos. 20.2.4. Declaração meses; declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos da determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção aplicação de suspensão uma das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não exclui a possibilidade de participar em licitação aplicação de outras. Os valores previstos no item 13.1 subitens II) e contratar com III), deverão ser corrigidos pelo ..... (indicar o índice de correção), a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar partir da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião em que se verificar o inadimplemento até a do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteporventura a multa vier a ser exigida. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Technology Transfer Agreement

DAS SANÇÕES. 20.114.1. O Adjudicatário licitante que se recusar ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a entregar a documentação exigida deste editalproposta, bem comofalhar ou fraudar na execução do objeto licitado, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagroucomportar-se vencedorde modo inidôneo, a assinar fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertadodireito prévio da citação e da ampla defesa, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Santo Antônio de Posse/SP Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a até 10% (dez por cento) do valor ofertadoreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena. 20.214.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações. 14.3. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirãoinjustificado na execução do instrumento contratual sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de mora, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertênciasem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os considerando as seguintes limitesproporções: 20.2.2.114.3.1. 0,30,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento) sobre o valor do objeto), por dia de atraso no fornecimento. Decorridos que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.atraso; 20.2.2.214.3.2. 0,50,66% (cinco décimos sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor global correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.órgão CONCEDENTE, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença; 20.2.2.314.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios ou pelo enquadramento em qualquer das situações descritas no caput do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções: 14.4.1. Advertência; 14.4.2. Multa Compensatória de: 14.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratocontrato, nas hipóteses pela recusa injustificada em assinar o contrato ou ata de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento registro de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50preços; 14.4.2.2. Até 15% (cinquenta quinze por cento) em caso de inexecução parcial do contratadoobjeto ou nos casos de rescisão do contrato, caso calculada sobre a parte inadimplida; 14.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o atraso ultrapassar o prazo limite valor do contrato e/ou ata de 30 (trinta) diasregistro de preços, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantepela sua inexecução total. 20.2.314.4.3. Suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por período não superior a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos., conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e 20.2.414.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo inciso anterior 14.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 14.3 não superior impede a 05 (cinco) anosaplicação da multa compensatória prevista pelo item 14.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020. 20.314.6. As sanções previstas neste Capítulo nos itens 14.4.1, 14.4.3, 14.4.4, poderão ser aplicadas cumulativamenteconjuntamente com as previstas pelos itens 14.3 e 14.4.2, ou nãogarantida a defesa prévia do interessado. 14.7. A execução das sanções previstas pelos itens 14.3 e 14.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma: 14.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de acordo com Guia de Recolhimento; 14.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver; 14.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONCESSIONÁRIA e; 14.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa; 14.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 14.4, reserva-se ao órgão CONCEDENTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a gravidade da infraçãoordem de classificação, facultada para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 14.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 14.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoCONCESSIONÁRIA. 20.414.11. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuitoNa aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020. 20.514.12. A sanção penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas licitar, o Licitante deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificaçãodescredenciado por igual período, podendo ainda, ser descontado sem prejuízo das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenientedemais cominações. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Área Aeroportuária

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a entregar ampla defesa anteriormente a documentação exigida deste editalsua aplicação definitiva, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, ficará sujeita às seguintes penalidadessanções previstas no art. 82 da Lei nº 13.303/2016: 20.1.1I. Advertência; II. Multa moratória; III. Multa compensatória; IV. Suspensão do direito de licitar participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objetoCDRJ, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 até 2 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cincodois) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. 16.2 As sanções previstas neste Capítulo constantes dos incisos II e III do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamentede forma cumulativa com as constantes dos incisos I e IV do mesmo subitem, ou não, de acordo com conforme a gravidade da infraçãodo fato, facultada ampla a defesa à licitante vencedoraprévia do interessado, no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis a contar da intimação do atoúteis. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo 16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles quesanções, dentre outras: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãoI. Interpor recurso meramente protelatório; 20.5.2II. Demonstrarem Não manter a proposta ou abandonar o certame; III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame; IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital; V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente; VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ; VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração eCDRJ em virtude de atos ilícitos praticados; 20.5.3VIII. Fizerem declaração falsa Afastar ou cometerem procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude fiscalou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; X. Incorrer em inexecução contratual; XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório; XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação; XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente; XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual; XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ; XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização; XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada; XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.119.1. O Adjudicatário atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação. 19.2. A multa a que se recusar alude o item anterior não impede que a entregar Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93. 19.3. A multa será aplicada após regular processo administrativo. 19.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a documentação exigida deste editalAdministração poderá, bem comogarantida a prévia defesa, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às aplicar ao contratado as seguintes penalidadessanções: 20.1.119.4.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosadvertência; 20.1.219.4.2. Multa equivalente a até multa no valor de 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao mês sobre o valor do objeto, por dia total da contratação; 19.4.3. suspensão temporária de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias participação em licitação e impedimento de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração, pelo por prazo de até 05 (cinconão superior a 2(dois) anos. 20.2.419.4.4. Declaração declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo não superior a 05 (cinco) anosinciso anterior. 20.319.5. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infraçãoaplicadas, facultada ampla a defesa à licitante vencedoraprévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoúteis. 20.419.6. Xxxxxxx parte Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados aplicada multa de 2% (dois por motivo de força maior ou caso fortuitocento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 20.519.7. A sanção Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento a que fizer jus. Em caso de suspensão inexistência ou insuficiência de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O crédito da Contratada, o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais devido será cobrado administrativamente e/ou Faturas por ocasião inscrito como Dívida Ativa do pagamento, ou Município de Morrinhos e cobrado judicialmente se julgar convenientejudicialmente. 20.719.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu Para garantir o fiel pagamento não eximirá a licitante vencedora da multa, reserva-se o direito de ser acionada judicialmente reter o valor contra qualquer crédito gerado pela responsabilidade civil derivada CONTRATADA, independentemente de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidasnotificação judicial ou extrajudicial.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.125.1. O Adjudicatário que se recusar Pelo descumprimento do prazo estabelecido para a entregar a documentação exigida realização do objeto deste edital, bem como, se recusar sujeitará a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, empresa contratada a assinar o Contrato ou desistir multa de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 100,15% (dez quinze centésimos por cento) sobre o valor mensal do valor ofertado.contrato por dia de atraso, limitados 10 (dez) dias, caracterizando, após este prazo, inexecução contratual, com a consequente rescisão do ajuste; 20.225.2. O atraso ou descumprimento dos recursos técnicos mínimos previsto o descumprimento edital, bem como das demais obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, previstas no referido instrumento sujeitará o contrato a aplicação aplicações das seguintes sanções pela PREFEITURAsanções: 20.2.125.3. Advertência, que será aplicada sempre Advertência por escrito; 20.2.225.4. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com Multa correspondente a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos sobre o valor mensal do contrato limitado a 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisãodias, em razão da caracterizando, após tal prazo, inexecução totalcontratual. 20.2.2.225.5. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento Multa compensatória de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, nas hipóteses contrato em caso de rescisão contratual unilateral do contrato por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e culpa da proposta da licitante.contratada; 20.2.325.6. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem por período não superior a execução do pregão02 (dois) anos; 20.5.225.7. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração eAs multas acima descritas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente; 20.5.325.8. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor A aplicação das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente sanções não prejudica a incidência cumulativa das demais sanções, sem prejuízos de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso no cumprimento das obrigações expressamente previstas, facultada a defesa prévia do sancionado no prazo de 20 (vinte05(cinco) dias a contar úteis, salvo no caso de aplicação da data sanção de inidoneidade, cujo prazo para oferecimento de defesa e de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 87 da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteLei n.º 8.666/1993. 20.725.9. As multas não têm Sanções específicas para o caso de descumprimento de ordenamento referente a atos de corrupção a serem aplicadas administrativamente: 25.9.1. Será penalizada a pessoa jurídica contratada considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Federal nº. 12.846/2013, especialmente em seu art. 5º, que atentem contra o patrimônio público, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos assumidos com o Poder Público, especialmente: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora competitivo de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.procedimento licitatório público;

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.117.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à EPAMIG assim definidos: 17.1.1. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 17.1.2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 17.1.3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 17.1.4. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 17.1.5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; 17.1.6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou 17.1.7. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 17.2. Constatada a prática de ato lesivo à EPAMIG , pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013. 17.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização. 17.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico da EPAMIG. 17.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado. 17.6. O Adjudicatário que se recusar licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a entregar EPAMIG nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a documentação exigida deste editaldecisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.117.6.1. Suspensão em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do direito licitante ou, na sua falta, em publicação de licitar e contratar com circulação nacional; 17.6.2. em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP visibilidade pelo público, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite mínimo de 30 (trinta) dias; em seu sítio eletrônico, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do Termo de Referência e da proposta da licitantereferido sítio. 20.2.317.7. Suspensão A publicação a que se refere o item 17.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada. 17.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à EPAMIG resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público. 17.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº12.846/2013 e no Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015, inclusive suas eventuais alterações. 17.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. 17.11. As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013. 17.12. Nos termos do art. 41 da Lei federal nº 13.303/16 e art. 189 da Lei 14.133/2021, aplicar-se-à presente licitação as sanções administrativas, criminais e demais regras contidas nos artigos 178 da Lei 14.133/2021. 17.13. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPEPAMIG, pelo prazo de até 05 2 (cincodois) anos. 20.2.417.14. Declaração A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de inidoneidade para licitar acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAno Regulamento Interno de Licitações, enquanto perdurarem os motivos Contratos e Convênios da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anosEPAMIG. 20.317.15. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamenteem Lei, ou não, serão registradas no Cadastro de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo Fornecedores Impedidos de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação Licitar e contratar Contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal23 da Lei n o 12.846, de 1º de agosto de 2013. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.117.1. O Adjudicatário que se recusar A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, ensejará a entregar a documentação exigida deste editalaplicação, bem comopelo PODER CONCEDENTE, se recusar a entregar o (s) item (ns) através do (s) qual (is) sagrou-se vencedorCOMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeitodas seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidadesnos termos da legislação aplicável: 20.1.117.1.1. Suspensão Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosdescumprimento; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.217.1.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais; 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.417.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; 17.1.4. O não cumprimento das cláusulas deste contrato, de seus anexos, do edital e da legislação e regulamentação aplicáveis, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e outras penalidades eventualmente previstas em lei, a aplicação das seguintes sanções contratuais: 17.1.4.1. Caducidade; 17.1.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 05 02 (cincodois) anos; 17.1.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 20.317.2. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade: 17.2.1. A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros; 17.2.2. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentevantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração; 17.2.3. A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o contrato; 17.2.4. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências. 17.3. O descumprimento parcial ou total, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 17.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais. 17.5. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas: 17.5.1. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie; 17.5.2. A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou nãoainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício; 17.5.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: 17.5.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; 17.5.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA; 17.5.3.3. Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade média; 17.5.3.4. Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação; 17.5.3.5. Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE. 17.5.4. A infração será considerada gravíssima: 17.5.4.1. Quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do atopraticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão; 17.5.4.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no contrato. 17.6. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa. 17.7. A fiscalização do PODER CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências. 17.8. Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização do PODER CONCEDENTE, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA: 17.8.1. Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE; 17.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais; 17.8.3. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato, conforme Produto III – CADERNO DE ENCARGOS – ANEXO 01 DO CONTRATO; 17.8.4. Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Produto III – CADERNO DE ENCARGOS – ANEXO 01 DO CONTRATO; 17.8.5. As multas e outras importâncias devidas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser depositadas na conta específica da concessão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento pela CONCESSIONÁRIA do aviso relativo ao ato de sua imposição. 17.9. As multas previstas no contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas. 17.10. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da concessão na ocorrência de descumprimento grave deste contrato, da legislação ou da regulação vigentes e, em especial, no advento de qualquer dos seguintes eventos: 17.10.1. A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção; 17.10.2. Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga, por período superior a 90 (dias) ininterruptos, alternados; 17.10.3. Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE, especialmente pela redução artificial das receitas da concessão, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão; 17.10.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no contrato. 17.11. O não pagamento de qualquer multa fixada nesta Cláusula, no prazo fixado pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, implica a incidência de correção monetária, de acordo com a gravidade da infraçãovariação do índice do IPCA, facultada ampla defesa à licitante vencedorae juros de 1% ao mês pro rata die, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoaté o limite máximo admitido em lei. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.717.12. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da configuração das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO, cabendo ao CMOG propor ao PODER CONCEDENTE a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes adoção das infrações cometidasreferidas medidas.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.216.1. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirãoinjustificado na execução do ajuste sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa de mora, ainda, a aplicação das nas seguintes sanções pela PREFEITURAcondições: 20.2.116.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, Fixa-se a multa de mora em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,30,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do objetoajuste, por dia de atraso no fornecimentoou sobre o saldo reajustado não atendido, caso encon- tre-se parcialmente executado; 16.1.2. Decorridos 30 (trinta) Os dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execu- ção do ajuste; 16.1.3. A aplicação da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução totalde mora não impede que a Administração rescinda unilateral- mente o ajuste e aplique as outras sanções previstas neste Termo de Referência e na Lei Fede- ral nº. 8.666/93. 20.2.2.216.2. 0,5% (cinco décimos A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções à CONTRATADA: 16.2.1. Advertência; 16.2.2. Multa compensatória por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento perdas e danos, no montante de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão saldo contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante.reajustado não executado pelo particular; 20.2.316.2.3. Suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 16.2.4. Impedimento para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos., sem prejuízo das multas previstas em edital e no ajuste e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o ajuste, deixar de entregar ou apresentar do- cumentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo ini- dôneo ou cometer fraude fiscal; 20.2.416.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com toda a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Públi- ca, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 05 (cinco) anos.Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o pra- zo da sanção aplicada com base na alínea c. 20.316.3. As sanções previstas neste Capítulo nas alíneas “16.2.1”, “16.2.3”, “16.2.4” e “16.2.5” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo juntamente com a gravidade multa compensatória por perdas e danos (alínea 16.2.2). 16.4. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “16.2.3”, “16.2.4” e “16.2.5”, o Secretário-Geral da infraçãoMesa Diretora submeterá sua decisão à Mesa Diretora, facultada a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública. 16.5. Caso as sanções referidas no item anterior não sejam confirmadas pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua auto- ridade competente, aplicar a pena cabível. 16.6. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo adminis- trativo, assegurada a ampla defesa à licitante vencedorae o contraditório, observando-se as seguintes regras: 16.6.1. Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia; 16.6.2. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de rece- bimento, indicando, no mínimo: a conduta da CONTRATADA reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; 16.6.3. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) 16.6.4. A CONTRATADA comunicará ao órgão promotor do atocertame as mudanças de ende- reço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando-se efica- zes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 16.6.5. Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabí- veis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93; 16.6.6. O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Diretoria Jurídica da CONTRATANTE. 20.416.7. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Adminis- tração poderão ser cobrados judicialmente ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução descontados dos valores devidos à CONTRA- TADA, relativos às parcelas efetivamente executadas do pregãoajuste; 20.5.216.8. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residu- al em desfavor da CONTRATADA, proceder-se-á a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalcobrança judicial da diferença, nos ter- mos da legislação aplicável. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES. 20.122.1. O Adjudicatário que se recusar Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a entregar existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a documentação exigida deste editalLICITANTE/CONTRATADA, bem comoesta, se recusar sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor88, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertadoda Lei nº 8.666/93, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às poderá sofrer as seguintes penalidades: 20.1.122.1.1. Advertência por escrito. 22.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade. 22.1.3. Suspensão do direito temporária de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 2 (cincodois) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.422.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 22.2. O licitante que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não superior mantiver a 05 proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Convite, no Contrato e das demais cominações legais. 20.322.3. A aplicação das sanções previstas neste Convite não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização do Licitante/Contratada por eventuais perdas e danos causados Câmara Municipal de Itabira/MG. 22.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão Convite são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, ou nãosem prejuízo de outras medidas cabíveis. 22.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, de acordo com serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a gravidade da infraçãoampla defesa. 22.6. Quando os créditos forem insuficientes para o pagamento das multas aplicadas, facultada ampla defesa à licitante vencedora, o CONTRATADO fica obrigado a depositar a diferença no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis dias, contados a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data partir da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Convite

DAS SANÇÕES. 20.1. 13.1 - O Adjudicatário proponente que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalensejar o retardamento do Certame, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a não comparecer para assinar o Contrato no prazo determinado de 05 (cinco) dias após ser notificado, não mantiver a proposta, falhar ou desistir fraudar na execução do termo contratual, comportar-se de sua proposta inicial modo inidôneo, fizer declaração falsa ou do lance ofertadocometer fraude fiscal, expressamente ou tacitamentegarantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP Administração Pública pelo prazo de até 05 não superior a 02 (cincodois) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da PMA, e no caso de suspensão de licitar, o proponente deverá descredenciar por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais. 13.3 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições do Edital pela Contratada, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados, garantida a sua ampla defesa e contraditório no respectivo processo, o Município de Aperibé/RJ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da Lei Civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas regulamentações e, em especial, as seguintes sanções: 13.3.1 - Advertência, nas hipóteses de execução irregular desde que não gere algum prejuízo; 13.3.2 - Da multa por descumprimento do Contrato: em caso de inexecução total do Contrato por parte do Contratado, fica desde já estipulada uma multa contratual de 10% (dez por cento) do valor global licitado, além de perdas e danos que por xxxxxxx tenha causado à Contratante; 13.3.3 - Em caso de inexecução parcial do Contrato, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida pelo Contratado; 13.3.4 - Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. 13.3.5 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Aperibé/RJ, por prazo não superior a 05 02 (cincodois) anos, sendo garantido o princípio do devido processo legal, ampla defesa e o crivo do contraditório; 13.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 20.3. 13.4 - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do fornecimento do objeto. 13.5 - As sanções previstas neste Capítulo penalidades de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo juntamente com a gravidade da infraçãopena de multa, facultada ampla sendo assegurada à Contratada a defesa à licitante vencedoraprévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar úteis, contados da intimação do atonotificação administrativa. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados 13.6 - As perdas e danos decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Município de Aperibé/RJ no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 2,5% (dois e meio por motivo cento) sobre o valor do Contrato, por dia de força maior ou caso fortuitoatraso. 20.5. A sanção 13.7 - As multas previstas no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município de suspensão de participar em licitação Aperibé/RJ rescinda unilateralmente o Contrato e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalaplique as demais sanções legais cabíveis. 20.6. O valor das 13.8 - As multas previstas no Edital e aplicadas deverá deverão ser recolhido à adquirente recolhidas no prazo de 20 03 (vintetrês) dias a contar da data da notificaçãocorrespondente notificação e poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Aperibé/RJ à CONTRATADA ou, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteart. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. 20.7. As 13.9 - A aplicação de multas não têm caráter indenizatório elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Município de Aperibé/RJ de rescindir o Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e seu pagamento não eximirá contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas ampla defesa. 13.10 - Constituem motivos para rescisão do Contrato, por ato unilateral do Contratante, os elencados no artigo 78, I ao XII e danos junto XVII da Lei Federal nº 8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a PREFEITURAdefesa prévia e ampla defesa, decorrentes acarretando para a Contratada, no que couberem, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das infrações cometidassanções estipuladas em Lei e no Edital.

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Samples: Acquisition Agreement

DAS SANÇÕES. 20.110.1. O Adjudicatário A licitante/adjudicatária que se recusar cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 10.1.1. Advertência por escrito; 10.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:infração; 20.1.110.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 10.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de Santo Antônio 17 de Posse/SP pelo prazo julho de até 05 (cinco) anos2002; 20.1.210.1.5. Multa equivalente Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a até 10% (dez por cento) do valor ofertadoAdministração Pública; 10.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5. 20.210.3. O atraso A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente. 10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirãocontraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, aindaobservando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, a de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002. 10.5. A autoridade competente, na aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertênciasanções, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, levará em cada caso, de acordo com consideração a gravidade da infraçãoconduta do infrator, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objetocaráter educativo da pena, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução totalproporcionalidade. 20.2.2.210.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de condições e obrigações assumidascasos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 20.2.2.310.6. 10% (dez por cento) sobre o valor do ContratoA aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido que poderão ser apurados no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantemesmo processo administrativo sancionatório. 20.2.310.7. Suspensão temporária As sanções relacionadas nos itens 10.1.3 a 10.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF. 10.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo Administração Pública poderão ser também aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.110.8.1. Retardarem a execução do pregãoobjeto; 20.5.210.8.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração eComportar-se de modo inidôneo; 20.5.310.8.2.1. Fizerem Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.610.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de 20 (vinte) dias a contar da data da notificaçãoreserva, podendo aindaem pregão para registro de preços que, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamentoconvocados, ou cobrado judicialmente se julgar convenientenão honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 20.710.10. As multas não têm caráter indenizatório Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e seu pagamento não eximirá pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a licitante vencedora eventual instauração de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada investigação preliminar ou Processo Administrativo de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidasResponsabilização – PAR.

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 15.1 Serão aplicadas pela PORTOS RS à CONTRATADA, garantida a entregar a documentação exigida deste editalprévia defesa, bem comoas seguintes sanções, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações do presente contrato, sem prejuízo, se recusar a entregar for o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com sua responsabilidade civil e da rescisão: Documento Assinado Digitalmente 15.1.1 Advertência, sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos a gravidade PORTOS RS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros; 15.1.1.1 A aplicação da infraçãosanção de advertência importa a comunicação desta à CONTRATADA, observados os seguintes limites:devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de ser cadastrada. 20.2.2.1. 0,315.1.1.2 A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de outras sanções cabíveis. 15.1.2 Multa, 15.1.2.1 de 5% (três décimos cinco por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa parcela não executada ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global saldo remanescente do Contrato para o descumprimento contrato quando não for possível calcular a parcela não executada, no caso de condições e obrigações assumidas.atraso; 20.2.2.3. 15.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada ou sobre o saldo remanescente do Contratocontrato quando não for possível calcular a parcela não executada, nas hipóteses no caso de rescisão contratual por inexecução parcial, entendida esta como descumprimento, cumprimento irregular ou defeituoso de parte do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50objeto contratual; 15.1.2.3 de20% (cinquenta vinte por cento) sobre o valor total do contratadocontrato, no caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitanteinexecução total. 20.2.3. 15.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPPORTOS RS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no por prazo não superior a 05 2 (cincodois) anos, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA capaz de causar, ou que tenha causado danos à PORTOS RS, às suas instalações, à imagem, a pessoas, ao meio ambiente ou a terceiros; assim como quando não mantiver sua proposta; abandonar a execução do contrato; ou incorrer em inexecução contratual. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. 15.1.3.1 A sanção de suspensão leva à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de participar em licitação Fornecedores Impedidos de Licitar e contratar com a Administração Pública Contratar – CFIL/RS. 15.1.3.2 A sanção de suspensão poderá também ser também aplicada àqueles às empresas ou aos profissionais que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão15.1.3.2.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.2. Demonstrarem 15.1.3.2.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.1.3.2.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração eempresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados. 15.2 A aplicação das sanções, que será realizada em processo administrativo próprio, nos termos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS e na legislação aplicável, assegurada a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA, levará em consideração: 15.2.1 razoabilidade e proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação; Documento Assinado Digitalmente 15.2.2 danos resultantes da infração; 20.5.3. Fizerem declaração falsa 15.2.3 situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa; 15.2.4 reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza; e 15.2.5outras circunstâncias gerais agravantes ou cometerem fraude fiscalatenuantes em face do caso concreto. 20.6. O valor das 15.3 As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente, ou cumulativamente com as multas. 15.4 As multas aplicadas deverá deverão ser recolhido à adquirente recolhidas no prazo de 20 5 (vintecinco) dias a contar da data da notificaçãointimação, podendo a CONTRATANTE descontá-la das faturas devidas à CONTRATADA ou, na sua totalidade, da garantia. 15.4.1 Se não for realizado o recolhimento de que trata o item 15.4 e o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa; a diferença será descontada da garantia contratual. 15.4.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 15.4.3 Se a contratada não efetuar o recolhimento do valor referido no subitem 15.4.2, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamentoquando for o caso, ou cobrado judicialmente se julgar convenientecobrada judicialmente. 20.715.4.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE. 15.5 O processo administrativo visando à aplicação de sanções obedecerá ao rito do procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PORTOS RS. 15.5.1 Autuado o processo, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE, através de ofício contendo a descrição sucinta dos fatos e as sanções cabíveis, e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contados do recebimento do ofício. 15.5.2 No prazo para apresentação da defesa prévia, caso a CONTRATADA concorde com as penalidades cabíveis, poderá optar em recolher a multa mencionada no ofício, encaminhando o comprovante de recolhimento para ser juntado ao processo. 15.5.3 As notificações à CONTRATADA serão enviadas pelo correio, com Aviso de Recebimento; ou, entregues à CONTRATADA, mediante recibo; ou, em caso de mudança de endereço ou recusa de recebimento, publicadas no Diário Oficial do Estado, quando começará a contar o prazo para manifestação. As multas Documento Assinado Digitalmente 15.5.4 A decisão sobre a aplicação da penalidade será notificada à CONTRATADA por meio de ofício, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do seu recebimento para interposição de recurso hierárquico. 15.5.5 O recurso referido no subitem 15.5.4 não têm caráter indenizatório tem efeito suspensivo, porém a autoridade competente para decidir sobre o recurso tem poder para, motivadamente e seu pagamento presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 15.5.6 O recurso não eximirá será conhecido pela contratante quando interposto: 15.5.6.1 fora do prazo; 15.5.6.2 por quem não seja legitimado; 15.5.6.3 após exaurida a licitante vencedora esfera administrativa. 15.6 A aplicação de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas e danos junto ou prejuízos que venha a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidascausar a PORTOS RS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS SANÇÕES. 20.117.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalCom fundamento no artigo 7º, bem comoda Lei n.º 10.520/2002, se recusar a entregar o (s) item (ns) e no art. 28, do (s) qual (is) sagrou-se vencedorDecreto n.º 5.450/2005, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal União e será descredenciada do Sicaf e do Cadastro de Santo Antônio Fornecedores do Conselho Regional de Posse/SP pelo prazo Engenharia e Agronomia de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPSanta Catarina – CRT-04, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global estimado da contratação, a Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato. 20.2.417.2. Declaração Com fundamento no artigo 7º, da Lei n.º 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAUnião e será descredenciada do Sicaf e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CRT-04, enquanto perdurarem os motivos da punição ou pelo prazo de até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou nãogarantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de acordo com multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor global estimado do Contrato, a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles empresa contratada que: 20.5.117.2.1. Retardarem Deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documentação falsa; 17.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 17.2.3. Falhar na execução do Contrato; 17.2.4. Fraudar na execução do Contrato; 17.2.5. Comportar-se de modo inidôneo; 17.2.6. Cometer fraude fiscal; 17.2.7. Fizer declaração falsa; 17.2.8. Não mantiver a sua proposta. 17.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 17.2.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 18.7 desta cláusula. 17.4. O retardamento da execução previsto no item 17.2.2, estará configurado quando a empresa contratada: 17.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do pregãoContrato a partir do início da sua vigência; 20.5.217.4.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com Deixar de realizar, a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalqualquer tempo, e sem causa justificada, os serviços definidos no Contrato. 20.617.5. A falha na execução do contrato prevista no item 17.2.3 desta cláusula estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 17.7, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir: 1 2 2 3 3 4 4 5 5 8 6 10 17.5.1. A falha na execução do Contrato acarretará a sua inexecução total ou parcial. 17.6. O valor comportamento previsto no item 17.2.5 desta cláusula estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 17.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CRT-04 aplicará multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 1 Atraso na entrega dos cartões com chip eletrônico de segurança alimentação e refeição. 1 Por ocorrência e pordia de atraso 2 Não disponibilização dos créditos no prazo previsto. 1 Por ocorrência e pordia de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.atraso

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.128.1. O Adjudicatário Conforme previsto no Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, a licitante contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I. Dar causa à inexecução parcial do contrato; II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que se recusar a cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. Dar causa à inexecução total do contrato; IV. Deixar de entregar a documentação exigida deste editalpara o certame; V. Não manter a proposta, bem comosalvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, se recusar quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a entregar o (s) item (ns) licitação ou a execução do (s) qual (is) sagroucontrato; IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. Comportar-se vencedorde modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às 1º de agosto de 2013. 28.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes penalidadessanções: 20.1.1I. Advertência; II. Suspensão do direito Multa; III. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anoscontratar; 20.1.2IV. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertadoDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 20.228.3. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a Na aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURAserão considerados: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com I. A natureza e a gravidade da infraçãoinfração cometida; II. As peculiaridades do caso concreto; III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia conforme normas e orientações dos órgãos de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução totalcontrole. 20.2.2.228.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 28.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 28.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 28.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 28.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10nem superior a 30% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta trinta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantesubitem 28.1. 20.2.328.6. Suspensão temporária A sanção prevista no inciso III do direito subitem 28.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V do subitem 28.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e contratar com indireta do ente federativo que tiver aplicado a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPsanção, pelo prazo máximo de até 05 3 (cincotrês) anos. 20.2.428.7. Declaração A sanção prevista no inciso IV do subitem 28.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 28.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 28.1 que justifiquem a imposição de inidoneidade para penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 28.4, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAindireta de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no pelo prazo não superior a 05 mínimo de 3 (cincotrês) anosanos e máximo de 6 (seis)anos. 20.328.7.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 28.1 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I - Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 28.8. As sanções previstas neste Capítulo nos incisos I, III e IV do subitem 28.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo cumulativamente com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, prevista no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoinciso II. 20.428.9. Xxxxxxx parte Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior descontada da garantia prestada ou caso fortuitoserá cobrada judicialmente. 20.528.10. A sanção aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de suspensão de participar em licitação e contratar com a reparação integral do dano causado à Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalPública. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES. 20.110.1. O Adjudicatário que se recusar Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar Contratada que: 10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 10.1.2. Ensejar o (s) item (ns) retardamento da execução do (s) qual (is) sagrouobjeto; 10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato; 10.1.4. Comportar-se vencedorde modo inidôneo; 10.1.5. Cometer fraude fiscal; 10.1.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidadessanções: 20.1.110.1.7. Suspensão do direito de licitar e contratar com Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosContratante; 20.1.210.1.8. Multa equivalente a até 10moratória de 3% (dez três por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) injustificado sobre o valor global do Contrato para da parcela inadimplida, até o descumprimento limite de condições e obrigações assumidas.5 (cinco) dias; 20.2.2.310.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contratocontrato, nas hipóteses no caso de rescisão contratual por inexecução total do Contratosobjeto; 10.1.10. Em caso de inexecução parcial, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuaisa multa compensatória, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante.mesmo 20.2.310.1.11. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 10.1.12. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) cinco anos; 10.1.12.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 do contrato. 20.2.410.1.13. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior que será concedida sempre que a 05 (cinco) anos.Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 20.310.2. As sanções previstas neste Capítulo nos subitens acima poderão ser aplicadas cumulativamenteà CONTRATADA juntamente com as de multa, ou nãodescontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de acordo com a gravidade da infração1993, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior as empresas ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles profissionais que: 20.5.110.3.1. Retardarem a execução do pregãoTenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.210.3.2. Demonstrarem Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalem virtude de atos ilícitos praticados. 20.610.4. O valor A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 10.5. As multas aplicadas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. 10.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhido à adquirente recolhida no prazo máximo de 20 10 (vintedez) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenientecomunicação enviada pela autoridade competente. 20.710.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Secretaria Municipal de Saúde poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 10.9. O processamento do PAD não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 10.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidaspenalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES. 20.121.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato a Ata de Registro de Preços ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.121.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP Posse pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos; 20.1.221.1.2. Multa equivalente a até 1020% (dez vinte por cento) do valor TOTAL do item ofertado. 20.221.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURASecretaria de Educação: 20.2.121.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.221.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.121.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso atraso, caso a PREFEITURA poderá decidir Secretaria de Educação decida pela continuidade da do fornecimento do item, será aplicada multa ou de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item em atraso; caso a Secretaria de Educação opte pela rescisão, serão aplicadas as penalidades em razão da inexecução total. 20.2.2.221.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato da Ata de Registro de Preços para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.321.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratoda Ata de Registro de Preços, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratosda Ata de Registro de Preços, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 21.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.321.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal o Departamento de Santo Antônio de Posse/SPServiços Públicos, pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos. 20.2.421.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.321.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.421.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.521.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.121.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.221.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.321.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.621.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.721.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURASecretaria de Educação, decorrentes das infrações cometidas. 21.8. Após o decurso do contraditório e ampla defesa, caso a DETENTORA não pague a multa aplicada por esta Administração, será aplicado multa e juros moratórios à razão de 2% sobre o valor devido e 1% ao mês, com correção monetária operada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

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Samples: Licitacao

DAS SANÇÕES. 20.119.1. O Adjudicatário que se recusar Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe poderá, garantida a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertênciaprévia defesa da CONTRATADA, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão deverá ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 19.1.1. Advertência por escrito, quando do atonão cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado. 20.419.1.2. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por motivo cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos serviços ou produtos faltantes, no caso de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais atraso na entrega e/ou Faturas execução dos serviços. 19.1.3. Multa de 10% (dez por ocasião cento), aplicada sobre o valor do pagamentoContrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da CONTRATADA. 19.1.4. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho. 19.1.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor do Contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas na dispensa de licitação e seus anexos. 19.2. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ou cobrado judicialmente se julgar convenientecobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente. 20.719.3. As multas não têm A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 19.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 19.5. Quando o Fornecedor/Prestador de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de Serviços motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos junto decorrentes para o CONTRATANTE. 19.6. A não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação, mormente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, poderá gerar a PREFEITURArescisão do Contrato e, decorrentes se houver, a execução da garantia, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das infrações cometidaspenalidades previstas em lei (arts. 55, inciso XIII; 78, inciso I; 80, inciso III; e 87, todos da Lei nº 8.666/93). Para sanar a irregularidade, caberão aos responsáveis pela fiscalização contratual estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias, que, não cumprido, comunicar-se-á de imediato, por escrito, à Administração do CONTRATANTE, o qual tomará as providências cabíveis. 19.7. Aplicam-se aos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.

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DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário A licitante que se recusar for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não assinar a Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a documentação exigida deste editalproposta, bem comofalhar ou fraudar a execução do contrato, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagroucomportar-se vencedorde modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Administração e será descredenciada do cadastro de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPfornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei nº 10.520/2002. 20.2.420.1.1. Declaração Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitas as licitantes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de inidoneidade para responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal. 20.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.3. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita a licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadecom seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, no prazo não superior a 05 (cinco) anosgarantido o direito de defesa. 20.320.4. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração. 20.5. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a contratada às multas, consoante o caput e § 1º, do art. 86, da Lei nº 8.666/1993, incidentes sobre o valor homologado para a licitante. 20.5.1. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais: I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) do valor homologado; II) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10o (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) do valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso. 20.5.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato: I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada; II) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso. 20.6. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentenesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoprejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.18.1. O Adjudicatário atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação. 8.1.1. A multa a que se recusar alude o item 8.1 não impede que a entregar Administração rescinda unilateralmente o con- trato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93. 8.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo. 8.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a documentação exigida deste editalAdministração poderá, bem comogarantida a prévia defesa, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às apli- car ao contratado as seguintes penalidadessanções: 20.1.18.2.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosadvertência; 20.1.28.2.2. Multa equivalente a até multa no valor de 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao mês sobre o valor do objeto, por dia total da contratação; 8.2.3. suspensão temporária de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias participação em licitação e impedimento de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministra- ção, pelo por prazo de até 05 (cinconão superior a 2(dois) anos. 20.2.48.2.4. Declaração declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra- ção pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo não superior a 05 (cinco) anosinciso anterior. 20.38.2.5. As sanções previstas neste Capítulo nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 deste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infraçãoaplicadas, facultada ampla a defesa à licitante vencedoraprévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoúteis. 20.48.3. Xxxxxxx parte Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados aplicada multa de 2% (dois por motivo de força maior ou caso fortuitocento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso. 20.58.4. A sanção Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de suspensão inexistência ou insuficiência de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O crédito da Contratada, o valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais devido será cobrado administrativamente e/ou Faturas por ocasião inscrito como Dívida Ativa do pagamento, ou Município de Morrinhos e cobrado judicialmente se julgar convenientejudicialmente. 20.78.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu Para garantir o fiel pagamento não eximirá a licitante vencedora da multa, reserva-se o direito de ser acionada judicialmente reter o valor contra qualquer crédito gerado pela responsabilidade civil derivada CONTRATADA, independentemente de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidasnotificação judicial ou extrajudicial.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 20.111.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar Pela execução da parceria em desacordo com o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorplano de trabalho e com as normas legais, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertadoAdministração poderá, expressamente ou tacitamentegarantida a prévia defesa, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes penalidadessanções: 20.1.111.1.1. Suspensão do direito advertência; 11.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de licitar celebrar parceria ou contrato com órgãos e contratar com entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) dois anos; 20.1.211.1.3. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração declaração de inidoneidade para licitar participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAentidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo não superior a 05 (cinco) anos.item anterior; 20.311.2. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, estabelecidas nos itens 11.1.2. e 11.1.3 são de acordo com a gravidade competência exclusiva do Secretário da infraçãopasta, facultada ampla a defesa à licitante vencedorado interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dez dias úteis úteis, contados da abertura de vista, podendo a contar reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da intimação do atopenalidade. 20.411.2.1. Xxxxxxx parte será responsável perante Prescreve em cinco anos, contados a outra pelos atrasos ocasionados por motivo partir da data da apresentação da prestação de força maior ou caso fortuitocontas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 20.511.2.2. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 11.3. A sanção estabelecida no item 11.1.1 é de suspensão de participar em licitação e contratar com competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução defesa do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente interessado no respectivo processo, no prazo de 20 (vinte) cinco dias úteis, contados da abertura de vista. 11.4. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a contar defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3. 11.5. A organização da data sociedade civil deverá ser intimada acerca da notificaçãopenalidade aplicada. 11.6. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada, podendo aindadirigido ao titular da pasta, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamentono caso da sanção de advertência, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteao Prefeito Municipal nos demais casos. 20.711.7. As multas não têm caráter indenizatório notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa. 11.7.1. É responsabilidade da OSC parceira manter atualizado seu pagamento não eximirá a licitante vencedora endereço eletrônico, sob pena de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada considerada notificada ou intimada dos atos enviados ao antigo endereço. 11.8. Tornada definitiva a decisão que aplicou a sanção de perdas e danos junto suspensão temporária ou a PREFEITURAdeclaração de inidoneidade, decorrentes das infrações cometidaso processo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, conforme previsto no art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 52.830/11. 11.8.1. A medida mencionada no caput deste artigo deverá ser adotada por SPAR caso seja aplicada à OSC a sanção de advertência por 3 (três) vezes durante o prazo de um ano.

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Samples: Termo De Fomento

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário 20.1 A DETENTORA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamentecomplementem, às seguintes penalidadesmultas, sem prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, e responsabilidades civis e criminais: 20.1.1. Suspensão 20.1.1 O atraso injustificado na entrega e/ou execução do direito objeto contratado implica em multa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 100,3% (dez zero vírgula três por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, contratual por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias atraso, até o limite de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,520% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta vinte por cento) do contratadovalor total da contratação.A inexecução parcial de qualquer das obrigações, caso inclusive das acessórias, referentes a este edital, implica no pagamento de multa no valor de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e valor total da proposta da licitantecontratação. 20.2.320.1.2 A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive das obrigações acessórias, implica no pagamento de multa no valor de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação. 20.2 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e suas alterações. 20.3 Constituem motivos para cancelamento da Ata de Registro de Preços o previsto no Decreto Federal 7.892/2013 e no decreto municipal nº 45/2013. 20.4 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem a Ata de Registro de Preços, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução da Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Água Branca - PI pelo infrator: I - Advertência; II - Multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratado; III - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, Administração pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos.; 20.2.4. IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato20.4.1 Estarão sujeitos às mesmas penalidades os representantes legais das empresas. 20.4. Xxxxxxx parte 20.5 Nenhuma sanção será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuitoaplicada sem o devido processo administrativo, que preveja defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.135.1. O Adjudicatário que se recusar A falta de cumprimento, por parte da SPE, de qualquer Cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas do CONTRATO, ensejará a entregar a documentação exigida deste editalaplicação, bem comopelo MUNICÍPIO, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeitodas seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito nos termos da legislação aplicável: a)advertência; b)multa; c)suspensão temporária de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo Administração Pública por prazo de até 05 não superior a 2 (cincodois) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração ; d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e e)caducidade do CONTRATO. 35.2. A gradação das sanções observará as seguintes escalas: a)a infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da SPE e da qual ela não se beneficie; b)a infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a SPE qualquer benefício ou proveito; c)a infração será considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo seu valor máximo previsto, quando o MUNICÍPIO constatar presente um dos seguintes fatores: c.1) ter a SPE agido de má-fé; c.2) da infração decorrer benefício para a SPE; c.3) a SPE for reincidente na infração. 35.3.A penalidade de advertência imporá à SPE o dever de cumprir, no prazo não superior estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente. 35.4.Nas infrações classificadas como leves, quando da sua primeira ocorrência, a 05 (cinco) anospena de multa será substituída por pena de advertência da SPE, por meio da comunicação escrita feita pelo MUNICÍPIO. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Administrative Contract

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.210.1. O atraso e a inexecução parcial ou o total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, e permitem a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURApelo CONTRATANTE: 20.2.110.1.1. Advertência, que será aplicada sempre Advertência por escrito; 20.2.210.1.2. MultasMulta, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes conforme limites: 20.2.2.110.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.serviço/obra não realizado; 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.310.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contratocontrato, nas hipóteses em caso de rescisão contratual por inexecução recusa do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a contratado em reparar as irregularidades detectadas na execução for inferior a 50do serviço; 10.1.2.3. 20% (cinquenta vinte por cento) sobre o valor do contratadoserviço/obra não realizado, no caso o de atraso ultrapassar o prazo limite de superior a 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantecontratadas. 20.2.310.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal Administração, de Santo Antônio de Posse/SPacordo com prazo estabelecido no art. 87, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.inciso III, da Lei nº. 8.666/93; 20.2.410.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anosLei nº 8.666/93. 20.310.2. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou não, parcial das obrigações contratuais: 10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas aos serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 10.2.2. Retardamento imotivado da execução de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo obra/ serviço ou de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atosuas parcelas. 20.410.2.3. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de força maior Ibirité; 10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou caso fortuito.inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 20.510.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 10.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade; 10.3. A sanção de suspensão multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 10.1. 10.4. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 10.5. As sanções relacionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de participar em licitação Fornecedores Impedidos de Licitar e contratar Contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalMunicípio de Ibirité. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Service Agreement

DAS SANÇÕES. 20.117.1. O Adjudicatário que se recusar A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, ensejará a entregar a documentação exigida deste editalaplicação, bem comopelo PODER CONCEDENTE, se recusar a entregar o (s) item (ns) através do (s) qual (is) sagrou-se vencedorCOMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeitodas seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidadesnos termos da legislação aplicável: 20.1.117.1.1. Suspensão Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosdescumprimento; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.217.1.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais; 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.417.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 17.2. O não cumprimento das cláusulas deste contrato, de seus anexos, do edital e da legislação e regulamentação aplicáveis, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e outras penalidades eventualmente previstas em lei, a aplicação das seguintes sanções contratuais: 17.2.1. Caducidade; 17.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 05 02 (cincodois) anos; 17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 20.317.3. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade: 17.3.1. A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros; 17.3.2. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentevantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da infração; 17.3.3. A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros e manter a execução do contrato; 17.3.4. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências. 17.4. O descumprimento parcial ou total, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 17.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais. 17.6. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas: 17.6.1. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas da CONCESSIONÁRIA sendo involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis e das quais esta não se beneficie; 17.6.2. A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou nãoainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício; 17.6.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: 17.6.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; 17.6.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA; 17.6.3.3. Caso a CONCESSIONÁRIA seja reincidente em infração de gravidade média; 17.6.3.4. Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação; 17.6.3.5. Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE. 17.6.4. A infração será considerada gravíssima: 17.6.4.1. Quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão; 17.6.4.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no contrato. 17.7. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa. 17.8. A fiscalização do PODER CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências. 17.9. Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização do PODER CONCEDENTE, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA: 17.9.1. Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE; 17.9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais; 17.9.3. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato, conforme Anexo 2 – Caderno de Encargos; 17.9.4. Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Anexo 2 – Caderno de Encargos; 17.10. As multas e outras importâncias devidas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser depositadas na conta específica da concessão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento pela CONCESSIONÁRIA do aviso relativo ao ato de sua imposição definitiva e irrecorrível. 17.11. As multas previstas no contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas. 17.12. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da concessão na ocorrência de descumprimento grave deste contrato, da legislação ou da regulação vigentes e, em especial, no advento de qualquer dos seguintes eventos: 17.12.1. A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção; 17.12.2. Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga, por período superior a 90 (dias) ininterruptos; 17.12.3. Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos das outorgas devidas ao PODER CONCEDENTE, especialmente pela redução artificial das receitas da concessão, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão; 17.12.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no contrato. 17.13. O não pagamento de qualquer multa fixada nesta Cláusula, no prazo fixado pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, implica a incidência de correção monetária, de acordo com a gravidade da infraçãovariação do índice do IPCA, facultada ampla defesa à licitante vencedorae juros de 1% ao mês pro rata die, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoaté o limite máximo admitido em lei. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.717.14. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da configuração das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO, cabendo ao CMOG propor ao PODER CONCEDENTE a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes adoção das infrações cometidasreferidas medidas.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 13.1 - A inabilitação de licitante classificado, apesar da declaração apresentada por força do subitem 7.7 deste instrumento, implicará na aplicação de multa correspondente a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 102% (dez dois por cento) do valor ofertadoda proposta, sem embargo da imposição das demais sanções cabíveis. 20.2. O atraso ou 13.2 - Pelo descumprimento da Obrigação, o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. MultasAdjudicatário sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão graduadasaplicadas pelo Município, em cada casoe só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pelo Adjudicatário da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração. 13.3 - Ao Adjudicatário total ou parcialmente inadimplente, de acordo com serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a gravidade da infração, observados os seguintes limitessaber: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por centoa) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratoadvertência, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratosexecução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; b) multa, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuaisque não excederá, se a execução for inferior a 50em seu total, 20% (cinquenta vinte por cento) do contratadovalor do objeto desta licitação, caso o nas hipóteses de atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes na entrega do Termo de Referência e da proposta da licitanteobjeto desta licitação. 20.2.3. Suspensão c) suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Tupanci do Sul por prazo não superior a Prefeitura Municipal cinco anos, nas hipóteses de Santo Antônio execução irregular, atrasos ou de Posse/SP, pelo prazo inexecuções de até 05 (cinco) anosque resulte prejuízo para o serviço. 20.2.4. Declaração d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos da punição determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior nas hipóteses em que a 05 (cinco) anosexecução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. 20.3. As 13.4 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções previstas neste estabelecidas no Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade IV da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoLei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante 13.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuitoaplicação das outras, quando cabíveis. 20.5. A sanção 13.6 - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão de participar em licitação temporária para licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipalidade e; 20.5.3. Fizerem /ou declaração falsa ou cometerem fraude fiscalde inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. 20.6. 13.7 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 03 (três) dias úteis contados da data da intimação do interessado. 13.8 - O valor das multas aplicadas deverá ser será recolhido à adquirente no prazo aos cofres Municipais, dentro de 20 03 (vintetrês) dias a contar úteis da data da notificaçãode sua cominação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenientemediante guia de recolhimento oficial. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.111.1. O Adjudicatário que se recusar Será aplicada a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir suspensão temporária de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública poderá ser também ao proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 11.1.1. Propor objeto que não atenda a especificação técnica; 11.1.2. Não entregar o produto proposto; 11.1.3. Apresentar documentação falsa; 11.1.4. Causar atraso na execução do objeto; 11.1.5. Não mantiver a proposta; 11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 11.1.7. Declarar informações falsas; e 11.1.8. Cometer fraude fiscal. 11.2. Independentemente das sanções do item anterior, a declaração de inidoneidade será aplicada àqueles ao licitante que: 20.5.111.2.1. Retardarem a execução do pregãoFizer declaração falsa; 20.5.211.2.2. Demonstrarem Apresentar documento falso; 11.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 11.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 11.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.2.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração eAdministração, em virtude de atos ilícitos praticados; 20.5.311.2.7. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalTenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 20.611.3. O Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório demais sanções administrativas e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada indenização suplementar em caso de perdas e danos junto decorrentes da recusa, ao licitante que: 11.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de 20% (vinte por cento); 11.3.2. Deixar de apresentar documento: multa de 10% (dez por cento); 11.3.3. Não mantiver sua proposta: multa de 20% (vinte por cento); 11.4. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, não fornecer o objeto proposto, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a PREFEITURACâmara Municipal de Foz do Iguaçu, decorrentes das infrações cometidaspelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 11.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade. 11.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. 11.7. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 11.8. As multas pecuniárias serão recolhidas no Banco do Brasil, agência 0140-6 - C/C 1729-9, Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal. 11.9. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.

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Samples: Contratação Direta

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que 22.1 Se a empresa vencedora se recusar a entregar assinar a documentação exigida deste Ata de Registro de Preços, injustificadamente sujeitar-se-á penalidades previstas nesse edital, bem comosem prejuízo de aplicação de outras sanções cabíveis. 22.2 Pelo atraso ou inexecução, se recusar total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorexecução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertadoempresa adjudicatária estará sujeita, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamentesegundo a extensão da falta cometida, às seguintes penalidadespenalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa. 22.2.1 Advertência; 22.2.2 Multas: 20.1.1. Suspensão do direito 22.2.2.1 De 0,5% (meio por cento) ao dia até o limite de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal 5% (cinco por cento), sobre o valor da Autorização de Santo Antônio Fornecimento dos produtos, no caso de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosatraso no fornecimento; 20.1.2. Multa equivalente a até 1022.2.2.2 De 5% (dez cinco por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirãoda Autorização de Fornecimento do produto, aindaem qualquer hipótese de inexecução parcial ou, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escritoqualquer outra irregularidade; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 22.2.2.3 De 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento do Contratoproduto, nas hipóteses nos casos de rescisão contratual por inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do objeto contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. 22.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior que será concedida sempre que o contratado ressarcir a 05 (cinco) anosAdministração pelos prejuízos resultantes. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente22.3 No caso de reincidência no atraso do fornecimento do produto, ou nãoa Ata de Registro de Preços será rescindida, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atosem prejuízo das cobranças das multas em dobro. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante 22.4 O não fornecimento dos produtos dentro dos padrões exigidos implicará a outra pelos atrasos ocasionados por motivo não aceitação dos mesmos, sem prejuízo da cobrança de força maior ou caso fortuitomulta. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação 22.5 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Edital, fica o fornecedor responsável por arcar com o pagamento da diferença entre o preço registrado e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalo praticado no momento da aquisição, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 20.6. O valor das 22.6 As importâncias relativas a multas aplicadas deverá ser recolhido serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar detentora da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteata. 20.7. 22.7 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURApenalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, decorrentes das infrações cometidassejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.1. 18.1- O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste editaldescumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem comosem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Luz, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorresguardados os procedimentos legais pertinentes, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às poderá acarretar nas seguintes penalidadessanções: 20.1.1. Suspensão a) advertência escrita. b) multa compensatória no percentual de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da proposta vencedora, pela recusa em assiná-lo, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Artigo 156 da lei 14.133/2021; c) multa compensatória no percentual de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da proposta vencedora, em caso de rescisão do direito contrato nos casos previstos no Artigo 155 da Lei N.º 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Artigo 156 da Lei N.º 14.133/2021; d) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, ate o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; e) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosAdministração, conforme disposto no inciso III do Artigo 156 da Lei 14.133/2021; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por centof) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto Administração Pública Municipal de Luz/MG en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 18.2- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei N.º 14.133/2021, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 18.3- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Luz, via Tesouraria Municipal, no prazo não superior a 05 máximo de 10 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cincodez) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação, podendo ainda, notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Luz. 18.4- O valor da multa poderá ser descontado das Notas Fiscais e/na nota fiscal ou Faturas por ocasião do pagamentocrédito existente na Prefeitura Municipal de Luz, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteem favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão

DAS SANÇÕES. 20.1. 19.1 O Adjudicatário concorrente que se recusar não mantiver a entregar proposta, falhar, frustrar ou fraudar a documentação exigida deste editalexecução dos serviços, bem comotiver comportamento inidôneo, se recusar a entregar fizer declaração falsa ou deixar de cumprir o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorContrato, a estará sujeito ainda às sanções fixadas neste Ato Convocatório e seus anexos, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação civil ou penal, especialmente quanto à Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos. 19.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato Contrato, aceitar ou desistir retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de sua proposta inicial ou do lance ofertadoaté 02 (dois) dias úteis, expressamente ou tacitamentecontados da data de convocação, estará sujeitocaracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, isolada ou cumulativamente, sujeitando-a às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito I. Multa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 1020% (dez vinte por cento) do valor ofertado.global da contratação; e 20.2II. O atraso Suspensão temporária de participar de Seleção de Propostas, e impedimento de contratar com o IBIO - AGB Doce, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 19.3 Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirãoIBIO - AGB Doce poderá aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURAsem prejuízo de outras previstas em lei: 20.2.1. Advertência, I. Advertência que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2II. MultasMulta moratória, que serão graduadas, em cada caso, será aplicada à razão de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,30,5% (três décimos meio por cento) sobre o valor do objetototal dos serviços contratados, por dia de atraso no fornecimentoinjustificado em sua prestação. III. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso Multa compensatória, que poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisãoprévia defesa, em razão da inexecução total.especial, nos seguintes casos: 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3IV. Suspensão temporária do direito de licitar com o IBIO - AGB Doce; V. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anosdanos. 20.2.4VI. Declaração Indenização à CONTRATANTE da diferença de inidoneidade custo para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição contratação de outro prestador de serviço ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anosconcorrente remanescente. 20.3. 19.4 As sanções previstas neste Capítulo no item 19.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedoraa CONTRATADA, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá 19.5 As multas previstas no item 19.3 deverão ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução recolhidas dentro do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 05 (vintecinco) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do intimação para o pagamento, ou cobrado judicialmente após decisão final em recurso, se julgar convenientefor o caso, em conta corrente informada pelo IBIO - AGB Doce. 20.7. 19.6 Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente, ou ajuizada conforme previsto em lei, inclusive com a inscrição do valor em dívida ativa da União, se for o caso. 19.7 As sanções previstas nos incisos II e III do item 19.3 poderão também ser aplicadas aos concorrentes ou profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Ato Convocatório. 19.8 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo IBIO - AGB Doce, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 19.9 As multas não têm caráter indenizatório estipuladas no item 19.3 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. 19.10 Em todos os casos de sanções previstas neste instrumento será concedida a ampla defesa e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidaso contraditório.

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Samples: Coleta De Preços

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida 6.1 Pelo descumprimento de cláusulas desta Ata de Registro de Preçosedo Anexo II –Termo de Referência do Edital deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorprocedimento licitatório, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertadoFORNECEDORA será convocada para apresentar justificativa, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo no prazo de até 05 (cinco) anosdias úteis, contados danotificação, sob pena de aplicação das sanções abaixo estabelecidas, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 6.1.1 Será aplicada ADVERTÊNCIA nos casos literalmente indicados nesta Ata de Registro de Preços e nos casos de incorreções de menor gravidade, assim analisadas pelo SAAEB, tais como: 6.1.1.1 quando a FORNECEDORA deixar de encaminhar toda a documentação necessária ao pagamento do fornecimento; 20.1.2. Multa equivalente a até 106.1.2 sempre que for verificada alguma falha de pequeno porte, assim entendida pela fiscalização e não disciplinada de forma diversa nesta Ata de Registro de Preços. 6.2 Será aplica MULTA: 6.2.1 De 0,5% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos meio por cento) sobre o valor do objetototal empenhado, por dia de atraso no fornecimentona entrega dos produtos e até o 5º (quinto) dia. Decorridos A partir do 6º (sexto) dia o percentual passa a ser de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) e correspondente a 30 (trinta) dias dias. Após o 30º (trigésimo) dia de atraso aplicação de multa o SAAEB, motivadamente, poderá considerar caracterizada a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela inexecução total do compromisso assumido, passível de rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento 6.2.2 de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratototal empenhado caso não queira assinar qualquer termo de alteração ou aditivo que seja considerado obrigatório, nas hipóteses na formaprevista em lei. 6.2.3 de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 5020% (cinquenta vinte por cento) do contratadosobre o valor total empenhado se as FORNECEDORAS negarem-se a entregar os produtos, caso sem motivo consistente devidamente apresentado e aceito pelo SAAEB, ou praticarem falhas sucessivas, ou ainda, se por total descumprimento das condições assumidas levar o atraso ultrapassar o prazo limite SAAEB ao cancelamento desta Ata de 30 (trinta) diasRegistro de Preços, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantesendo cumulada com as demais multas aplicadas anteriormente. 20.2.3. Suspensão temporária do direito 6.2.4 Será aplicada a penalidade de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sem prejuízoda aplicação demultas: 6.2.4.1 Se a FORNECEDORA, por atrasos sucessivos e não justificados, levar ao SAAEBa cancelar a Ata de Registro de Preços. 20.3. As sanções 6.2.4.2 Se a FORNECEDORA deixarem de cumprir definitivamente as obrigações previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, nesta Ata de Registro de Preços ou não, no Anexo II – Termo de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação Referência do atorespectivoprocedimentolicitatório. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. 6.2.5 As multas previstas não têm tem caráter indenizatório e compensatório, porém, moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime as FORNECEDORAS da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu pagamento não eximirá ato punível venha a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidasacarretar ao SAAEB.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.116.1. O Adjudicatário que se recusar A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, ensejará a entregar a documentação exigida deste editalaplicação, bem comopelo PODER CONCEDENTE, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedoratravés da AGRESPI pela COMISSÃO DE MONITORAMENTO, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeitodas seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidadesnos termos da legislação aplicável: 20.1.116.1.1. Suspensão Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosdescumprimento; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.216.1.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais; 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.416.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 16.1.4. O não cumprimento das cláusulas deste contrato, de seus anexos, do edital e da legislação e regulamentação aplicáveis, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e outras penalidades eventualmente previstas em lei, a aplicação das seguintes sanções contratuais: 16.1.4.1. Caducidade; 16.1.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 05 02 (cincodois) anos; 16.1.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 20.316.2. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade: 16.2.1. A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros; 16.2.2. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentevantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração; 16.2.3. A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o contrato; 16.2.4. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências. 16.3. O descumprimento parcial ou total, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 16.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais. 16.5. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas: 16.5.1. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie; 16.5.2. A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou nãoainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício; 16.5.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: a) Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; b) Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA; c) Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade média; d) Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação; e) Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE. 16.5.4. A infração será considerada gravíssima: a) quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão; b) quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no contrato. 16.6. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa. 16.7. A fiscalização do PODER CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias úteis para saná-las, salvo emergências. 16.8. Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização do PODER CONCEDENTE, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA: a) Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais; c) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato, conforme anexo 02 do contrato – Caderno de níveis de serviço; d) Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Anexo 02 do contrato – Caderno de Encargos; e) As multas e outras importâncias devidas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser depositadas na conta específica da concessão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento pela CONCESSIONÁRIA do aviso relativo ao ato de sua imposição. 16.9. As multas previstas no contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas. 16.10. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da concessão na ocorrência de descumprimento grave deste contrato, da legislação ou da regulação vigentes e, em especial, no advento de qualquer dos seguintes eventos: a) A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção; b) Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga; por período superior a 90 (dias) ininterruptos, alternados; c) Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE, especialmente pela redução artificial das receitas da concessão, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão; d) Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no contrato. 16.11. O não pagamento de qualquer multa fixada nesta Cláusula, no prazo fixado pela COMISSÃO DE MONITORAMENTO, implica a incidência de correção monetária, de acordo com a gravidade da infraçãovariação do índice do IPCA, facultada ampla defesa à licitante vencedorae juros de 1% ao mês pro rata die, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoaté o limite máximo admitido em lei. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.716.12. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da configuração das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO, cabendo à AGENCIA REGULADORA propor ao PODER CONCEDENTE a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes adoção das infrações cometidasreferidas medidas.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DAS SANÇÕES. 20.11. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir Sanções administrativas e procedimento de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, apuração de responsabilidade 1. As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do regras fixadas neste Termo de Referência são aquelas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as regras contidas neste item, e segundo a sistematização disciplinada no regulamento interno de procedimentos para apuração da proposta da licitante.responsabilidade e aplicação de sanção administrativa; 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.32. As categorias de infrações contratuais, as condutas irregulares (e situações contratuais concretas a ser enquadrados), as sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentecabíveis e os ritos de apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão observar o disposto na tabela abaixo: ALÍNEA CATEGORIA DE INFRAÇÕES SANÇÕES CABÍVEIS E RITO DE APURAÇÃO SITUAÇÕES CONTRATUAIS – ENQUADRAMENTOS ALÍNEA CATEGORIA DE INFRAÇÕES SANÇÕES CABÍVEIS E RITO DE APURAÇÃO SITUAÇÕES CONTRATUAIS – ENQUADRAMENTOS a) Inexecução parcial SANÇÕES CABÍVEIS: a) advertência formal; e, b ) multa compensatória de 0,5% a 5% do valor total estimado da contratação, do valor anual da contratação, ou nãoda parcela inadimplida. PROCEDIMENTO: Rito sumário. ·Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos ao órgão; ·Descumprimento de obrigações acessórias ou secundárias não classificadas em outra categoria de infração contratual; ·Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações/deveres contidos nos subitens 4.4.2, 4.4.4, 4.4.8, e 4.4.10 deste TR; ·Não cumprimento ou cumprimento irregular de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, obrigações acessórias contidas na ARP e no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atocontrato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 20.112.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorComete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a assinar Contratada que: 12.1.1. Causar a Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2. Ensejar o Contrato ou desistir retardamento da execução do objeto; 12.1.3. Fraudar na execução do contrato; 12.1.4. Comportar‐se de sua proposta inicial ou do lance ofertadomodo inidôneo; 12.1.5. Cometer fraude fiscal; 12.1.6. Não mantiver a proposta. 12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamentesem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidadessanções: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.112.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escritoofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração; 20.2.212.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, Multa moratória de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,30,2 % (três décimos zero virgula dois por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) injustificado sobre o valor global do Contrato para da parcela inadimplida, até o descumprimento limite de condições e obrigações assumidas.15 (quinze) dias corridos; 20.2.2.312.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contratocontrato, nas hipóteses no caso de rescisão contratual por inexecução total do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante.objeto; 20.2.312.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos.; 20.2.412.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos da punição determinantes ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior na hipótese em que a 05 (cinco) anos.conduta da licitante quando da execução dos serviços associar‐se à prática de ilícito penal; 20.312.2.6. As sanções previstas neste Capítulo previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, ou nãoapós regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 12.2.7. O valor das multas aplicadas, de acordo com após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MPC/PA. Se os valores não forem suficientes, a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoaplicação da sanção; 12.2.7.1. Se os valores das multas não forem recolhidos no prazo estabelecido, serão cobrados judicialmente. 20.412.2.8. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá licitar, o licitante deverá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente previstas no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado Edital e das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenientedemais cominações legais. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a entregar ampla defesa anteriormente a documentação exigida deste editalsua aplicação definitiva, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, ficará sujeita às seguintes penalidadessanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016: 20.1.1I. Advertência; II. Multa; III. Suspensão do direito de licitar participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objetoCDRJ, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 até 2 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cincodois) anos. 20.2.4. Declaração 16.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de inidoneidade para licitar forma cumulativa com as constantes dos incisos I e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAIII do mesmo subitem, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com conforme a gravidade da infraçãodo fato, facultada ampla a defesa à licitante vencedoraprévia do interessado, no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis a contar da intimação do atoúteis. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo 16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles quesanções, dentre outras: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãoI. Interpor recurso meramente protelatório; 20.5.2II. Demonstrarem Não manter a proposta ou abandonar o certame; III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame; IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital; V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou de instrumento equivalente; VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ; VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração eCDRJ em virtude de atos ilícitos praticados; 20.5.3VIII. Fizerem declaração falsa Afastar ou cometerem procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude fiscalou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; X. Incorrer em inexecução contratual; XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório; XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação; XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente; XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual; XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ; XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização; XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale -transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada; XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.112.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) A recusa do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a adjudicatório em assinar o Contrato contrato no prazo estabelecido impedi-lo-á de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses junto ao Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei. 12.2. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 12.3. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou desistir de sua proposta inicial ocorrer inadimplemento parcial ou do lance ofertadototal pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, expressamente ou tacitamenteesta, estará sujeitosem prejuízo das demais sanções previstas, isolada ou cumulativamente, às poderá sofrer as seguintes penalidades: 20.1.112.3.1. Suspensão Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posselicitante e/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosou contratado; 20.1.212.3.2. Multa equivalente a até 10% (dez Multa, pela inexecução contratual, inclusive por cento) atraso injustificado na execução do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirãocontrato, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, observados obedecidos os seguintes limites: 20.2.2.112.3.2.1. 0,310% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; 12.3.2.2. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa da CONTRATADA. 12.3.2.3. 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado; 12.3.2.4. 0,66% (sessenta e seis décimos por cento) sobre o valor da etapa do objetoserviço não realizado, por cada dia de atraso no fornecimentosubsequente ao trigésimo; 12.3.2.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso A multa, não impede que a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei; 12.3.2.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso; 12.3.2.7. Se o valor da multa ou exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela rescisãosua diferença, em razão que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente; 12.3.2.8. Não tendo sido prestada a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente; 12.3.2.9. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da inexecução totalresponsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 20.2.2.212.3.3. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito ficando impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Santo Antônio Fornecedores do Município de Posse/SPFlorianópolis, pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos, na hipótese de: 12.3.3.1. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; 12.3.3.2. Apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registro em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; 12.3.3.3. Retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrado em ata; 12.3.3.4. Não manter a proposta após a adjudicação; 12.3.3.5. Comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; 12.3.3.6. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; 12.3.3.7. Fraudar a execução do contrato; 12.3.3.8. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 20.2.412.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade Prefeitura Municipal de Florianópolis, que aplicou a penalidade, será concedida quando o contratado ressarci-la pelos prejuízos resultantes da infração e após decorridos 2 (dois) anos no prazo não superior a 05 (cinco) anoscaso de aplicação de suspensão. 20.312.4. As sanções Na aplicação das penalidades previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamenteinstrumento a Administração considerará, ou nãomotivadamente, de acordo com a gravidade da infraçãofalta, facultada ampla defesa seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 12.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da empresa. 12.6. Nenhum pagamento será realizado à licitante vencedora, Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.7. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão estabelecido o impede de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no de novas licitações pelo prazo mínimo de 20 12 (vintedoze) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos meses junto a PREFEITURAeste Município, decorrentes sem prejuízo das infrações cometidaspenalidades previstas em Lei.

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Samples: Concorrência Pública

DAS SANÇÕES. 20.116.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; c) apresentar documentação falsa; d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame; e) ensejar o retardamento da execução do objeto; f) não mantiver a proposta; g) cometer fraude fiscal; h) comportar-se de modo inidôneo; i) falhar ou fraudar na execução do contrato. 16.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 16.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 16.4. O Adjudicatário licitante/adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, isolada ou cumulativamentesem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidadessanções: 20.1.116.4.1. Suspensão Advertência. 16.4.1.1. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao contratado, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do direito serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de licitar reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada, e contratar com será expedido: a) pelo responsável pelo setor de licitações do órgão ou entidade da administração pública quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a Prefeitura Municipal emissão da autorização de Santo Antônio compra para o órgão participante do Sistema de Posse/SP pelo prazo Registro de até 05 (cinco) anosPreços; 20.1.2b) pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. 16.4.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertadomoratória e compensatória. 20.216.4.2.1. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, Multa é a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, sanção pecuniária que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada casoimposta à pessoa física ou jurídica licitante ou à contratada responsável pelo atraso/mora no cumprimento de suas obrigações licitatórias ou contratuais ou pela prática de determinados atos, de acordo com os percentuais a gravidade da infração, observados os seguintes limitesseguir: 20.2.2.116.4.2.2. 0,3Percentuais de multa moratória: a) 0,5% (três décimos zero, cinco por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias injustificado, ou de atraso a PREFEITURA poderá decidir justificativa recusada pela continuidade da multa Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou pela rescisãoà execução de serviços, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) calculado sobre o valor global do Contrato para correspondente à parte inadimplente, até o descumprimento limite de condições e obrigações assumidas15% (quinze por cento). 20.2.2.316.4.2.3. Percentuais de multa compensatória: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratobem ou serviço contratado, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado pelo descumprimento de obrigações contratuaisqualquer obrigação por parte da pessoa física ou jurídica, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o exceto aquelas relacionadas ao prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 entrega/fornecimento ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitanteexecução. 20.2.316.4.2.4. O valor da sanção pecuniária deverá obrigatoriamente ser deduzido de eventuais créditos ou garantias da pessoa física ou jurídica, ou cobrado administrativa ou judicialmente. 16.4.2.5. Sempre que o valor da sanção pecuniária ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial, pelo órgão competente. 16.4.2.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega/fornecimento ou execução do serviço. 16.4.2.7. A aplicação da sanção pecuniária não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei 8.666/93. 16.4.3. Suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração Pública em geral, pelo prazo de até 05 (cinco) anosnos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002. 20.2.416.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo não superior a 05 (cinco) anosinciso anterior. 20.316.4.4.1. As sanções A declaração de inidoneidade será aplicada pela máxima autoridade da entidade competente. 16.4.4.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou. 16.5. Compete ao órgão ou entidade requisitante da contratação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previstas, cuja aplicação dependerá de ato da autoridade competente. 16.6. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedoranos itens acima, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis úteis, a contar do recebimento da intimação notificação, que será dirigido à autoridade competente do atoórgão ou entidade. 20.416.7. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo As penalidades aplicadas deverão ser registradas pelo setor de força maior ou caso fortuitolicitação do CISAB Zona da Mata. 20.516.8. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar advertência pode ser aplicada à Contratada juntamente com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalmulta. 20.616.9. O valor A autoridade competente, na aplicação das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias sanções, levará em consideração a contar gravidade da data conduta do infrator, o caráter educativo da notificaçãopena, podendo aindabem como o dano causado, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteobservado o princípio da proporcionalidade. 20.716.10. As multas não têm caráter indenizatório Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e seu pagamento não eximirá aceito pelo CISAB Zona da Mata, a licitante vencedora Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas neste termo. 16.11. Antes da aplicação das sanções, como já exposto, será oportunizado à Contratada, através de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada notificação administrativa, prazo para defesa prévia, na qual poderá utilizar os argumentos de perdas fato e danos junto a PREFEITURAde direito pertinentes, decorrentes das infrações cometidasbem como apresentar provas que julgar necessárias.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, os Contratados que: (i) retardarem a entregar execução do objeto; (ii) não executarem o objeto; (iii) fraudarem a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o execução da licitação; (siv) item (ns) do (s) qual (is) sagroucomportarem-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosmodo inidôneo; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por centov) não guardarem sigilo das informações obtidas em decorrência do valor ofertadocumprimento do presente contrato; e (vi) cometerem fraude fiscal. 20.2. O atraso ou o descumprimento Os Contratados que cometerem qualquer das obrigações contratuais assumidas permitirãoinfrações discriminadas nos subitens acima ficarão sujeitos, aindasem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a aplicação das às seguintes sanções pela PREFEITURAsanções: 20.2.1. Advertência(i) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que será aplicada sempre por escritonão acarretem prejuízos financeiros para a FUNPRESP-EXE; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, (ii) multa moratória equivalente à rentabilidade de acordo com a gravidade um dia da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, taxa SELIC por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias na liquidação de atraso operações acordadas entre a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisãoFUNPRESP- EXE e a Contratada, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) aplicada sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratofinanceiro da operação, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizandoexcetuando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso os casos em que o atraso ultrapassar o prazo limite na liquidação ocorra por erros cometidos pela FUNPRESP-EXE ou seu custodiante centralizado; (iii) suspensão temporária de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo participação em licitação e impedimento de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPFUNPRESP-EXE, pelo por prazo de até 05 não superior a 2 (cincodois) anos.; e 20.2.4. Declaração (iv) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no que será concedida sempre que os Contratados ressarcirem a Fundação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 05 (cinco) anosda sanção aplicada com base na alínea anterior. 20.3. A sanção de declaração de inidoneidade será aplicada pela autoridade definida na Política de Alçadas da FUNPRESP-EXE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 20.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, ou não, sem prejuízo de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuitooutras medidas cabíveis. 20.5. A sanção multa deverá ser recolhida no prazo máximo de suspensão 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FUNPRESP-EXE. 20.6. Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente, podendo, inclusive, ser cobrada judicialmente. 20.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá caso fortuito ou motivo de força maior. 20.8. As sanções previstas poderão também ser também aplicada àqueles aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão(i) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.2. Demonstrarem (ii) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos de licitações; (iii) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalFUNPRESP- EXE em virtude de atos ilícitos praticados. 20.620.9. O valor A aplicação de qualquer das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa aos Contratados, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação1993, podendo aindae, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamentosubsidiariamente, ou cobrado judicialmente se julgar convenientena Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 20.720.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FUNPRESP-EXE, observado o princípio da proporcionalidade. 20.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURApenalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, decorrentes sem prejuízo das infrações cometidasdemais cominações legais.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a entregar ampla defesa anteriormente a documentação exigida deste editalsua aplicação definitiva, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, ficará sujeita às seguintes penalidadessanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016: 20.1.1I. Advertência; II. Multa; III. Suspensão do direito de licitar participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objetoCDRJ, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 até 2 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cincodois) anos. 20.2.4. Declaração 16.2 A sanção constante do incisos II do subitem anterior poderá ser aplicada de inidoneidade para licitar forma cumulativa com as constantes dos incisos I e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAIII do mesmo subitem, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com conforme a gravidade da infraçãodo fato, facultada ampla a defesa à licitante vencedorado interessado, no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis a contar da intimação do atoúteis. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo 16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles quesanções, dentre outras: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãoI. Interpor recurso meramente protelatório; 20.5.2II. Demonstrarem Não manter a proposta ou abandonar o certame; III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame; IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital; V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente; VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ; VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração eCDRJ em virtude de atos ilícitos praticados; 20.5.3VIII. Fizerem declaração falsa Afastar ou cometerem procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude fiscalou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; X. Incorrer em inexecução contratual; XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório; XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação; XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente; XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual; XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ; XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização; XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada; XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.124.1. O Adjudicatário Conforme previsto no Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I. Dar causa à inexecução parcial do contrato; II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que se recusar a cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. Dar causa à inexecução total do contrato; IV. Deixar de entregar a documentação exigida deste editalpara o certame; V. Não manter a proposta, bem comosalvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, se recusar quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a entregar o (s) item (ns) licitação ou a execução do (s) qual (is) sagroucontrato; IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. Comportar-se vencedorde modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às 1º de agosto de 2013. 24.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes penalidadessanções: 20.1.1. Suspensão do direito I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anoscontratar; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertadoIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 20.224.3. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a Na aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURAserão considerados: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com I. A natureza e a gravidade da infraçãoinfração cometida; II. As peculiaridades do caso concreto; III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia conforme normas eorientações dos órgãos de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução totalcontrole. 20.2.2.224.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 24.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 24.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 24.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 24.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10nem superior a 30% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta trinta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantesubitem 24.1. 20.2.324.6. Suspensão temporária A sanção prevista no inciso III do direito subitem 24.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V do subitem 24.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e contratar com indireta do ente federativo que tiver aplicado a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPsanção, pelo prazo máximo de até 05 3 (cincotrês) anos. 20.2.424.7. Declaração A sanção prevista no inciso IV do subitem 24.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 24.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 24.1 que justifiquem a imposição de inidoneidade para penalidade mais grave que a sanção referidano subitem 24.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAindireta de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no pelo prazo não superior a 05 mínimo de 3 (cincotrês) anos e máximo de 6 (seis) anos. 20.324.7.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 24.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretáriomunicipal. 24.8. As sanções previstas neste Capítulo nos incisos I, III e IV do subitem 24.2 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo cumulativamente com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, prevista no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoinciso II. 20.424.9. Xxxxxxx parte Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior descontada da garantia prestada ou caso fortuitoserá cobrada judicialmente. 20.524.10. A sanção aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de suspensão de participar em licitação e contratar com a reparação integral do dano causado à Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalPública. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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DAS SANÇÕES. 20.116.1. O Adjudicatário que se recusar A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, ensejará a entregar a documentação exigida deste editalaplicação, bem comopelo PODER CONCEDENTE, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedoratravés da AGRESPI pela COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeitodas seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidadesnos termos da legislação aplicável: 20.1.116.1.1. Suspensão Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosdescumprimento; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.216.1.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais; 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.416.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 16.1.4. O não cumprimento das cláusulas deste contrato, de seus anexos, do edital e da legislação e regulamentação aplicáveis, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e outras penalidades eventualmente previstas em lei, a aplicação das seguintes sanções contratuais: 16.1.4.1. Caducidade; 16.1.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 05 02 (cincodois) anos; 16.1.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 20.316.2. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade: 16.2.1. A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros; 16.2.2. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentevantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração; 16.2.3. A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o contrato; 16.2.4. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências. 16.3. O descumprimento parcial ou total, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 16.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais. 16.5. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas: 16.5.1. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie; 16.5.2. A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou nãoainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício; 16.5.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: 16.5.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; 16.5.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA; 16.5.3.3. Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade média; 16.5.3.4. Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação; 16.5.3.5. Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE. 16.5.4. A infração será considerada gravíssima: 16.5.4.1. Quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão; 16.5.4.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no contrato. 16.6. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa. 16.7. A fiscalização do PODER CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências. 16.8. Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização do PODER CONCEDENTE, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA: 16.8.1. Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE; 16.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais; 16.8.3. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato, conforme Anexo 02– Caderno de Encargos; 16.8.4. Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Anexo 02– Caderno de Encargos; 16.8.5. As multas e outras importâncias devidas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser depositadas na conta específica da concessão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento pela CONCESSIONÁRIA do aviso relativo ao ato de sua imposição. 16.9. As multas previstas no contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas. 16.10. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da concessão na ocorrência de descumprimento grave deste contrato, da legislação ou da regulação vigentes e, em especial, no advento de qualquer dos seguintes eventos: 16.10.1. A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção; 16.10.2. Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga, por período superior a 90 (dias) ininterruptos, alternados; 16.10.3. Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE, especialmente pela redução artificial das receitas da concessão, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão; 16.10.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no contrato. 16.11. O não pagamento de qualquer multa fixada nesta Cláusula, no prazo fixado pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, implica a incidência de correção monetária, de acordo com a gravidade da infraçãovariação do índice do IPCA, facultada ampla defesa à licitante vencedorae juros de 1% ao mês pro rata die, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoaté o limite máximo admitido em lei. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.716.12. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da configuração das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO, cabendo à AGRESPI propor ao PODER CONCEDENTE a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes adoção das infrações cometidasreferidas medidas.

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DAS SANÇÕES. 20.116.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalCom fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de Santo Antônio de Posse/SP fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente , garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 1040% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos quarenta por cento) sobre o valor do objetoda contratação, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles CONTRATADA que: 20.5.116.1.1. Retardarem Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório; 16.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato; 16.1.4. Não retirar a nota de empenho; 16.1.5. Falhar na execução do Contrato; 16.1.6. Fraudar a execução do pregãoContrato; 20.5.216.1.7. Demonstrarem Apresentar comportamento inidôneo; 16.1.8. Cometer fraude fiscal; 16.1.9. Fazer declaração falsa. 16.2. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa o TJAC, reproduzir, divulgar ou cometerem fraude fiscalutilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do TJAC. 20.616.3. Pelo descumprimento das obrigações contratuais será aplicada multa à CONTRATADA incidente sobre o valor mensal faturado de acordo com o índice NMA (Nota Mensal de Avaliação), correspondente ao período avaliado. À CONTRATADA serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. Para o cálculo da sanção pecuniária utilizar-se-á a tabela a seguir apresentada. INTERVALO % DE MULTA SOBRE O VALOR MENSAL NMA >= 95,00 0,00 85,00 <= NMA < 95,00 10,00 75,00 <= NMA < 85,00 20,00 65,00 <= NMA < 75,00 30,00 NMA < 65,00 40,00 16.4. Nos casos em que a NMA (Nota Mensal de Avaliação), por 02 (dois) meses consecutivos ou por 03 (três) meses, em um intervalo de 06 (seis) meses, se situar entre 65,00 (sessenta e cinco) pontos e 75,00 (setenta e cinco) pontos, ausente uma justificativa aceita pela Fiscalização do CONTRATANTE será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e até possível rescisão. 16.5. A não realização de qualquer item de manutenção preventiva, dentro da periodicidade prevista, por 02 (dois) períodos consecutivos, será considerada como descumprimento contratual, podendo ensejar à CONTRATADA penalidades contratuais e possível rescisão do contrato. 16.6. O valor resultado das multas aplicadas deverá avaliações será apresentado no Relatório de Desempenho dos Serviços Prestados, elaborado mensalmente pela Fiscalização do CONTRATANTE. 16.7. A aplicação das sanções pecuniárias à CONTRATADA, em função do NMA (Nota Mensal de Atendimento), não excluirá a aplicação das demais penalidades cabíveis. 16.8. As manutenções preventivas realizadas parcialmente serão consideradas como não executadas para o item do subsistema. 16.9. As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamentodescontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteda garantia contratual, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93. 20.716.10. As multas Serão considerados injustificados os atrasos não têm caráter indenizatório comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do CONTRATANTE a aceitação das justificativas apresentadas. 16.11. Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidascritério.

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DAS SANÇÕES. 20.112.1. O Adjudicatário que se recusar Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar Contratada que: 12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.1.2. Ensejar o (s) item (ns) retardamento da execução do (s) qual (is) sagrouobjeto; 12.1.3. Fraudar na execução do contrato; 12.1.4. Comportar-se vencedorde modo inidôneo; 12.1.5. Cometer fraude fiscal; 12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamentesem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidadessanções: 20.1.112.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.3. Multa moratória de 0,5% por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias; 12.3.1. Multa compensatória de 1,0 % (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.3.3. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) cinco anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.412.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior que será concedida sempre que a 05 (cinco) anos.Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 20.312.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamenteTambém ficam sujeitas às penalidades do art. 87, ou nãoIII e IV da Lei nº 8.666, de acordo com a gravidade da infração1993, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior as empresas ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles profissionais que: 20.5.112.4.1. Retardarem a execução do pregãoTenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.212.4.2. Demonstrarem Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalem virtude de atos ilícitos praticados. 20.612.5. O valor A aplicação de qualquer das multas aplicadas deverá ser recolhido penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à adquirente no prazo Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 20 (vinte) dias 1993, e subsidiariamente a contar da data da notificaçãoLei nº 9.784, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenientede 1999. 20.712.6. As multas não têm A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURAeducativo da pena, decorrentes das infrações cometidasbem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.117.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalA CONTRATADA assumirá responsabilidade solidária pela alteração injustificada de projeto e de contrato, bem comocomo pelas medições emitidas com base nas alterações. 17.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedore neste Edital, a assinar o Contrato CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertadoinexecução total da obrigação, expressamente ou tacitamentesem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, estará sujeito, isolada ou cumulativamenteassegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo I – advertência; II – multa de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 1020% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos vinte por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento contrato, recolhida no prazo de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% 15 (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trintaquinze) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e contados da proposta data da licitante.comunicação oficial; 20.2.3. Suspensão III – suspensão temporária do direito de licitar participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, órgãos da Administração Pública pelo prazo de até 05 2 (cincodois) anos.anos consecutivos; 20.2.4. Declaração IV – declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo não superior a 05 (cinco) anos.subitem anterior; 20.317.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão de multa podem ser aplicadas cumulativamenteà CONTRATADA juntamente coma de advertência, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação temporária para licitar e contratar com a Administração Pública poderá do Contratante e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, descontando-a do pagamento a ser também aplicada àqueles que:efetuado. 20.5.117.4. Retardarem a No caso de fraude na execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade contrato, cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalPública. 20.617.5. O Nos casos de inadimplemento ou de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 5% (cinco por cento) do valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo global do contrato, independente de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienterescisão unilateral e demais sanções previstas na Lei. 20.717.6. As multas Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil derivada e perdas das garantias contratuais. 17.7. Nos casos de perdas e danos junto a PREFEITURAmora ou atraso na execução, decorrentes das infrações cometidasserá cobrada multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

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Samples: Tomada De Preços

DAS SANÇÕES. 20.121.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato a Ata de Registro de Preços ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.121.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.221.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.221.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.121.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.221.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.121.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.221.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato da Ata de Registro de Preços para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.321.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratoda Ata de Registro de Preços, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratosda Ata de Registro de Preços, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 21.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.321.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.421.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.321.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.421.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.521.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.121.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.221.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.321.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.621.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.721.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.121.1. O Adjudicatário que se recusar atraso e a entregar inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a documentação exigida deste editalaplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE: 21.1.1. Advertência por escrito; 21.1.2. Multa, bem comoaté os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, se recusar a entregar o de 27 de janeiro de 2112: a) multa de 1% (s) item (nsum por cento) do valor do contrato de 30 (strinta) qual minutos de atraso na entrega, até a ocorrência de 3 (istrês) sagroupenalidades, o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) multa de, no máximo, 10% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual; c) multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. d) Após um dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou inexecução total do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1seu objeto. 21.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Direta e Indireta do estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 21.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2Administração pública Estadual, nos termos do art. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso7º da Lei 10.520, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia 17 de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias julho de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.42002; 21.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anosAdministração Pública. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.521.2. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública multa poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 21.1.1, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5 21.3. Retardarem a São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 21.3.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente; 21.3.2. Retardamento imotivado de execução do pregão; 20.5.2objeto ou de suas parcelas; 21.3.3. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 21.4. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar A multa será descontada da data da notificaçãogarantia do contrato, podendo aindaquando houver, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7cobrada judicialmente. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.TERMO DE REFERÊNCIA Página 26/32

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Samples: Licensing Agreements

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário A licitante que se recusar for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não assinar a Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a documentação exigida deste editalproposta, bem comofalhar ou fraudar a execução do contrato, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagroucomportar-se vencedorde modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Administração e será descredenciada do cadastro de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPfornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei nº 10.520/2002. 20.2.420.1.1. Declaração Os crimes contra a Administração Pública aos quais estão sujeitas as licitantes, processar-se-ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de inidoneidade para responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal. 20.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20.3. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita a licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadecom seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, no prazo não superior a 05 (cinco) anosgarantido o direito de defesa. 20.320.4. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração. 20.5. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a contratada às multas, consoante o caput e § 1º, do art. 86, da Lei nº 8.666/1993, incidentes sobre o valor homologado para a licitante. 20.5.1. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais: I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) do valor homologado; II) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10o (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) do valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso. Portal de Aquisições: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ Edital 001/2023 – Processo: SEPLAG-PRO-2022/04119 - Página 28 de 104 20.5.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato: I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada; II) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso. 20.6. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentenesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoprejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a entregar ampla defesa anteriormente a documentação exigida deste editalsua aplicação definitiva, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, ficará sujeita às seguintes penalidadessanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016: 20.1.1I. Advertência; II. Multa; III. Suspensão do direito de licitar participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objetoCDRJ, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 até 2 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cincodois) anos. 20.2.4. Declaração 16.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de inidoneidade para licitar forma cumulativa com as constantes dos incisos I e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAIII do mesmo subitem, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com conforme a gravidade da infraçãodo fato, facultada ampla a defesa à licitante vencedorado interessado, no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis a contar da intimação do atoúteis. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo 16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles quesanções, dentre outras: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãoI. Interpor recurso meramente protelatório; 20.5.2II. Demonstrarem Não manter a proposta ou abandonar o certame; III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame; IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital; V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou de instrumento equivalente; VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ; VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração eCDRJ em virtude de atos ilícitos praticados; 20.5.3VIII. Fizerem declaração falsa Afastar ou cometerem procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude fiscalou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; X. Incorrer em inexecução contratual; XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório; XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação; XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente; XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual; XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ; XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização; XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada; XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 21.1- Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx, deixar de entregar a documentação exigida deste no edital, bem comoapresentar documentação falsa, se recusar ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a entregar o (s) item (ns) proposta, falhar ou fraudar na execução do (s) qual (is) sagroucontrato, comportar-se vencedorde modo inidôneo, a assinar fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertadodireito à ampla defesa, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP União, pelo prazo de até 05 (cinco) cinco anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 20.221.2 - Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão87, aindada Lei 8.666/93, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURAà CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, 21.2.1 - multa moratória de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento por dia de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) atraso, calculada sobre o valor do Contratoserviço/fornecimento em atraso, nas hipóteses cabível nos casos de rescisão contratual atraso injustificado de até 60 (sessenta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste edital para os compromissos assumidos; 21.2.2 - multa por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento contratual parcial de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 5030% (cinquenta trinta por cento) ), calculada sobre o valor total do contrato, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 60 (sessenta dias), em substituição à penalidade prevista no subitem anterior; 21.2.3 - multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com conforme a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedoracabível nas demais hipóteses de inexecução contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis excetuada a contar da intimação do atomora. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados 21.2.4 - multa por motivo inexecução contratual total de força maior ou caso fortuitoaté 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total contratado cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá 21.3 - As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscaldescontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93. 20.6. O valor 21.4 - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Contratante a aceitação das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenientejustificativas apresentadas. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e 21.5 - Não havendo prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades pecuniárias referidas neste item poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidascritério.

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DAS SANÇÕES. 20.117.1. O Adjudicatário que se recusar A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a entregar a documentação exigida deste editalAta de Registro de Preços/Contrato Administrativo dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorficando sujeito, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamentecritério da Administração e garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: 20.1.1penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. Suspensão do direito 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantecontrato. 20.2.317.2. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta o Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG poderá aplicar a adjudicatária as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis: 17.2.1. Advertência por escrito; 17.2.2. Multa; 17.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração, pelo por prazo de até 05 não superior a 02 (cincodois) anos.; 20.2.417.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 05 de 02 (cincodois) anos. 20.317.3. Caso a licitante vencedora não cumpra as obrigações assumidas, inclusive no que se refere à garantia, nas condições e prazo avençados neste Edital e seus Anexos, estará sujeita a multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total dos serviços não prestados constantes da Autorização de Serviço, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 17.3.1. Após 30 (trinta) dias de atraso, na prestação dos serviços, poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do objeto, com as consequências previstas em lei e neste ato convocatório. 17.3.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de 10% (dez por cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total da ata de registro de preços ou contrato firmado, reconhecendo esta, desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 17.3.3. O recolhimento das multas acima referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao Tesouro do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for recebida a multa. 17.3.4. No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, ou ainda cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês. 17.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá poderão também ser também aplicada àqueles aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 20.5.117.4.1. Retardarem a execução do pregãoTenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.217.4.2. Demonstrarem Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalem virtude de atos ilícitos praticados. 20.617.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 17.6. O valor das multas aplicadas deverá ser aplicadas, após regular processo administrativo, será recolhido à adquirente pela Contratada no prazo de 20 prxxx xxxxxx xx 00 (vintexxxxxx) dias xias, a contar do recebimento da data aplicação da notificaçãosanção, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamentojuntamente com a Guia de Recolhimento expedida, ou cobrado judicialmente se julgar convenientepoderão ser descontadas do pagamento devido pelo Município, ficando a critério deste. 20.717.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência dos Secretários Municipais ou do Prefeito Municipal. 17.8. As multas não têm caráter indenizatório demais sanções serão de competência do Prefeito Municipal, Secretários Municipais Requisitantes ou pela Procuradoria Jurídica. 17.9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste capítulo e seu pagamento não eximirá nos incisos III e IV, do art. 8, da Lei 8.666/93 bem como a licitante vencedora rescisão contratual, serão publicados resumidamente nos órgãos oficiais de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURApublicação, decorrentes das infrações cometidasconforme o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.218.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, estabelecidas no contrato sujeitará a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, CONTRATADA à multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,30,5% (três décimos zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do objeto, por dia e por ocorrência, até o máximo de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contratocontrato, nas hipóteses recolhida no prazo máximo de rescisão contratual por 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 18.2. Pela inexecução total ou parcial do Contratosobjeto desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes 18.2.1. advertência; 18.2.2. multa de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 5010% (cinquenta dez por cento) do sobre o valor total contratado, no caso o atraso ultrapassar o de inexecução do contrato, recolhida no prazo limite máximo de 30 15 (trintaquinze) diasdias corridos, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo contado da comunicação oficial; 18.2.3. suspensão temporária de Referência participar em licitação e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 2 (cincodois) anos.; 20.2.418.2.4. Declaração declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 18.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: 18.3.1. pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sétima; 18.3.2. pela não apresentação da garantia de que trata a Cláusula Oitava; 18.3.3. pelo atraso na execução da obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 18.3.4. pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro; 18.3.5. pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo não superior a 05 máximo de 5 (cinco) anosdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 18.3.6. pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 20.318.3.7. pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta. 18.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx e, no que couber, às demais penalidades referidas no Título IV Capítulo I da Lei n.º 14.133/21. 18.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 3 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 18.6. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentede advertência, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá poderão ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com dos pagamentos a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalserem efetuados. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Licitação

DAS SANÇÕES. 20.123.1. O Adjudicatário Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a entregar cumprir a documentação exigida deste editalobrigação, bem como, se recusar como vier a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagroufazê-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamentelo fora das condições e especificações por ela propostas inicialmente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada casosujeita, de acordo com a gravidade da infraçãofalta e a critério da Prefeitura, observados os as seguintes limitessanções administrativas: 20.2.2.123.1.1. 0,3Advertência; 23.1.2. Multa na forma prevista no item 23.2; 23.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração; 23.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 23.2. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 30% (três décimos trinta por cento) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente ou, quando da inexecução total ou parcial do contrato, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor do objetorespectivo contrato, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso o que não impedirá, a PREFEITURA poderá decidir critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 23, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela continuidade Prefeitura, ou cobrada diretamente da multa empresa, amigável ou pela rescisão, em razão da inexecução totaljudicialmente. 20.2.2.223.3. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre A Licitante que ensejar o valor global retardamento da execução do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contratocontrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizandocomportar-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuaismodo inidôneo, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratadofizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, caso garantido o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência direito prévio da citação e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração, pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração , sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAculpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.; 20.323.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedorapor parte da adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar na forma da intimação do atolei. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.124.1. O Adjudicatário que se recusar Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar defesa prévia e o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorcontraditório, a assinar o Contrato ou desistir CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei nº. 13.303, de sua proposta inicial ou do lance ofertado30 de junho de 2016, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às as seguintes penalidadessanções: 20.1.124.1.1. Suspensão Advertência por escrito, quando do direito não cumprimento de licitar quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto e contratar com não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE. 24.1.1.1. Quando ocorrerem pontuações de avaliação abaixo de 80,00, para um tipo de PRODUTO, durante a Prefeitura Municipal vigência do contrato, segundo critério estabelecido nos itens 17 e 18 deste Termo de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos;Referência. 20.1.224.1.2. Multa equivalente a até 10moratória e compensatória: I - Moratória de 0,33% (dez trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do PRODUTO, incluindo os relatórios e os documentos pertinentes, calculado sobre o valor ofertadoda parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso. A parcela inadimplida corresponderá ao valor mensal estabelecido para cada PRODUTO do cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, II - Moratória de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,30,66% (três décimos sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do PRODUTO, incluindo os relatórios e os documentos pertinentes, calculado sobre o valor da parcela inadimplida, desde o primeiro dia de atraso, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias. A parcela inadimplida corresponderá ao valor mensal estabelecido para cada PRODUTO do cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA. III - Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisãototal medido imediatamente subsequente à avaliação, em razão da inexecução totalcaso de três avaliações com pontuações consecutivas abaixo de 90,00 ou se ocorrerem pontuações abaixo de 90,00 em mais de 4 das últimas 10 avaliações realizadas para um determinado tipo de PRODUTO, segundo critério estabelecido no item 17 deste Termo de Referência. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento IV - Compensatória de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total medido imediatamente subsequente à avaliação, em caso de duas avaliações com pontuações consecutivas abaixo de 80,00 ou se ocorrerem pontuações abaixo de 80,00 em mais de 3 das últimas 10 avaliações realizadas para um determinado tipo de PRODUTO, segundo critério estabelecido no item 17 deste Termo de Referência. V - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de obrigações contratuais ou reincidência de condutas que impliquem em aplicação de outras sanções; VI - Compensatória de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do objeto do contrato, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplida; VII - Compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Termo Aditivo em caso de recusa injustificada da CONTRATADA assinar o Termo Aditivo com o qual tenha manifestado sua aquiescência anteriormente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE. Caso o Termo Aditivo não altere o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução a multa será calculada sobre o valor do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se saldo remanescente a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) executar do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantecontrato. 20.2.324.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPCONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no por prazo não superior a 05 2 (cincodois) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser , aplicadas cumulativamente, às empresas ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles queaos profissionais quando: 20.5.124.1.3.1. Retardarem a execução do pregãoTenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 20.5.224.1.3.2. Demonstrarem Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 24.1.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração eCONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados; 20.5.324.1.3.4. Fizerem declaração Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato; 24.1.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 24.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame; 24.1.3.7. Não mantiver a proposta, falhar ou cometerem fraudar na execução do Contrato; 24.1.3.8. Cometer fraude fiscal. 20.624.2. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente Caso o PRODUTO não seja entregue ou seja julgado como inservível, sem reparação pela CONTRATADA em tempo indicado pela fiscalização, poderá ensejar em: (i) constituição dos débitos decorrentes e retenção do seguro garantia no prazo decorrer da apuração de 20 responsabilidade contratual; e, (vinteii) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas suspensão temporária de participação em licitações futuras por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteaté 2 (dois) anos. 20.724.3. As multas não têm caráter indenizatório impedem que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e seu pagamento não eximirá aplique as outras sanções previstas neste Termo de Referência. 24.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva CONTRATADA. 24.5. Se a licitante vencedora multa for de ser acionada judicialmente valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente 24.6. O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE. 24.7. A sanção de suspensão de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral no âmbito da CONTRATANTE; 24.8. As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, implicarão na responsabilidade civil derivada individual dos dirigentes das empresas CONTRATADAS e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº.12.846, de perdas 1º de agosto de 2013. 24.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e danos junto a PREFEITURASuspensas – CEIS, decorrentes das infrações cometidasCadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.

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Samples: Consultancy Agreement

DAS SANÇÕES. 20.115.1. O Adjudicatário que se recusar descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeita a 15.2. O descumprimento das obrigações e demais condições do contrato, garantida o direito ao contraditório e a entregar a documentação exigida deste editalprévia e ampla defesa da CONTRATADA, bem comoaplicar as seguintes sanções, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidadessem exclusão das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/83: 20.1.115.2.1. Advertência; 15.2.2. Multa, de até 10 % (dez por cento); 15.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo administração pública, por prazo de até 05 (cinco) não superior a dois anos; 20.1.215.2.4. Multa equivalente Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 15.3. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a CONTRATADA poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 15.3.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento; 15.3.2. Cancelamento do contrato ou da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento, conforme o caso. 15.4. A multa aplicada a CONTRATADA e os prejuízos a CONTRATANTE serão deduzidos de quaisquer credito a que se tenha direito a CONTRATADA, podendo ainda ser cobrado diretamente ou judicialmente. 15.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. 15.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis, e as multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao órgão. 15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o 15.8. A execução/fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão), ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93; 15.9. A partir do objeto, por vigésimo dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso caracterizar-se-á a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade inexecução total da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução totalobrigação e a CONTRATADA estará sujeita sanções pertinentes. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.124.1. O Adjudicatário Conforme previsto no Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I. Dar causa à inexecução parcial do contrato; II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que se recusar a cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. Dar causa à inexecução total do contrato; IV. Deixar de entregar a documentação exigida deste editalpara o certame; V. Não manter a proposta, bem comosalvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, se recusar quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a entregar o (s) item (ns) licitação ou a execução do (s) qual (is) sagroucontrato; IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. Comportar-se vencedorde modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às 1º de agosto de 2013. 24.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes penalidadessanções: 20.1.1. Suspensão do direito I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anoscontratar; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertadoIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 20.224.3. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a Na aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURAserão considerados: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com I. A natureza e a gravidade da infraçãoinfração cometida; II. As peculiaridades do caso concreto; III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia conforme normas eorientações dos órgãos de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução totalcontrole. 20.2.2.224.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 24.2 será aplicada exclusivamente pela infração 24.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 24.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10nem superior a 30% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta trinta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantesubitem 24.1. 20.2.324.6. Suspensão temporária A sanção prevista no inciso III do direito subitem 24.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V do subitem 24.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e contratar com indireta do ente federativo que tiver aplicado a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPsanção, pelo prazo máximo de até 05 3 (cincotrês) anos. 20.2.424.7. Declaração A sanção prevista no inciso IV do subitem 24.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 24.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 24.1 que justifiquem a imposição de inidoneidade para penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 24.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAindireta de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no pelo prazo não superior a 05 mínimo de 3 (cincotrês) anosanos e máximo de 6 (seis)anos. 20.324.7.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 24.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 24.8. As sanções previstas neste Capítulo nos incisos I, III e IV do subitem 24.2 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo cumulativamente com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, prevista no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoinciso II. 20.424.9. Xxxxxxx parte Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior descontada da garantia prestada ou caso fortuitoserá cobrada judicialmente. 20.524.10. A sanção aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de suspensão de participar em licitação e contratar com a reparação integral do dano causado à Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalPública. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Credenciamento

DAS SANÇÕES. 20.119.1. O Adjudicatário que se recusar Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe poderá, garantida a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertênciaprévia defesa da CONTRATADA, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão deverá ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: 19.1.1. Advertência por escrito, quando do atonão cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado. 20.419.1.2. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por motivo cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos serviços ou produtos faltantes, no caso de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais atraso na entrega e/ou Faturas execução dos serviços. 19.1.3. Multa de 10% (dez por ocasião cento), aplicada sobre o valor do pagamentoContrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da CONTRATADA. 19.1.4. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho. 19.1.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor do Contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas no Edital e seus anexos. 19.2. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ou cobrado judicialmente se julgar convenientecobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente. 20.719.3. As multas não têm A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 19.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 19.5. Quando o Fornecedor/Prestador de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de Serviços motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos junto decorrentes para o CONTRATANTE. 19.6. A não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação, mormente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, poderá gerar a PREFEITURArescisão do Contrato e, decorrentes se houver, a execução da garantia, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das infrações cometidaspenalidades previstas em lei (arts. 55, inciso XIII; 78, inciso I; 80, inciso III; e 87, todos da Lei nº 8.666/93). Para sanar a irregularidade, caberão aos responsáveis pela fiscalização contratual estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias, que, não cumprido, comunicar-se-á de imediato, por escrito, à Administração do CONTRATANTE, o qual tomará as providências cabíveis. 19.7. Aplicam-se aos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.

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Samples: Contract

DAS SANÇÕES. 20.111.1. O Adjudicatário A Licitante/Adjudicatária que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalcometer qualquer das infrações previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, bem comoficará sujeita, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamentesem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidadessanções: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo a) Multa de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do Contratolicitante; b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Luziânia e descredenciamento do Registro Cadastral (CRC), nas hipóteses pelo prazo de rescisão contratual até cinco anos. 11.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 11.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 2002, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por inexecução do Contratosfaltas leves, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. b) Multa: b.1. Moratória de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50até 3% (cinquenta três por cento) do contratadopor dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, caso até o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 10 (trintadez) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia pelo prazo de até dois anos. d) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Administração Pública Municipal de Santo Antônio de Posse/SPe descredenciamento do Registro Cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) cinco anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a entregar ampla defesa anteriormente a documentação exigida deste editalsua aplicação definitiva, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, ficará sujeita às seguintes penalidadessanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016: 20.1.1I. Advertência; II. Multa; III. Suspensão do direito de licitar participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objetoPORTOS RIO, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 até 2 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cincodois) anos. 20.2.4. Declaração 16.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de inidoneidade para licitar forma cumulativa com as constantes dos incisos I e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAIII do mesmo subitem, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com conforme a gravidade da infraçãodo fato, facultada ampla a defesa à licitante vencedoraprévia do interessado, no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis a contar da intimação do atoúteis. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo 16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles quesanções, dentre outras: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãoI. Interpor recurso meramente protelatório; 20.5.2II. Demonstrarem Não manter a proposta ou abandonar o certame; III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame; IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital; V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou de instrumento equivalente; VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela PORTOS RIO; VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração ePORTOS RIO em virtude de atos ilícitos praticados; 20.5.3VIII. Fizerem declaração falsa Afastar ou cometerem procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude fiscalou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; X. Incorrer em inexecução contratual; XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório; XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação; XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente; XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual; XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a PORTOS RIO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a PORTOS RIO; XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização; XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada; XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela PORTOS RIO na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.116.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; c) apresentar documentação falsa; d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame; e) ensejar o retardamento da execução do objeto; f) não mantiver a proposta; g) cometer fraude fiscal; h) comportar-se de modo inidôneo; i) falhar ou fraudar na execução do contrato. 16.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 16.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os 16.4. O Adjudicatário licitante/adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, isolada ou cumulativamentesem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidadessanções: 20.1.116.4.1. Suspensão Advertência. 16.4.1.1. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal ao contratado, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do direito serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de licitar reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada, e contratar com será expedido: a) pelo responsável pelo setor de licitações do órgão ou entidade da administração pública quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a Prefeitura Municipal emissão da autorização de Santo Antônio compra para o órgão participante do Sistema de Posse/SP pelo prazo Registro de até 05 (cinco) anosPreços; 20.1.2b) pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. 16.4.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertadomoratória e compensatória. 20.216.4.2.1. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, Multa é a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, sanção pecuniária que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada casoimposta à pessoa física ou jurídica licitante ou à contratada responsável pelo atraso/mora no cumprimento de suas obrigações licitatórias ou contratuais ou pela prática de determinados atos, de acordo com os percentuais a gravidade da infração, observados os seguintes limitesseguir: 20.2.2.116.4.2.2. 0,3Percentuais de multa moratória: a) 0,5% (três décimos zero, cinco por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias injustificado, ou de atraso a PREFEITURA poderá decidir justificativa recusada pela continuidade da multa Administração, relacionado ao prazo de entrega/fornecimento do bem ou pela rescisãoà execução de serviços, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) calculado sobre o valor global do Contrato para correspondente à parte inadimplente, até o descumprimento limite de condições e obrigações assumidas15% (quinze por cento). 20.2.2.316.4.2.3. Percentuais de multa compensatória: a) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratobem ou serviço contratado, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado pelo descumprimento de obrigações contratuaisqualquer obrigação por parte da pessoa física ou jurídica, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o exceto aquelas relacionadas ao prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 entrega/fornecimento ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitanteexecução. 20.2.316.4.2.4. O valor da sanção pecuniária deverá obrigatoriamente ser deduzido de eventuais créditos ou garantias da pessoa física ou jurídica, ou cobrado 16.4.2.5. Sempre que o valor da sanção pecuniária ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial, pelo órgão competente. 16.4.2.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega/fornecimento ou execução do serviço. 16.4.2.7. A aplicação da sanção pecuniária não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei 8.666/93. 16.4.3. Suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração Pública em geral, pelo prazo de até 05 (cinco) anosnos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002. 20.2.416.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo não superior a 05 (cinco) anosinciso anterior. 20.316.4.4.1. As sanções A declaração de inidoneidade será aplicada pela máxima autoridade da entidade competente. 16.4.4.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou. 16.5. Compete ao órgão ou entidade requisitante da contratação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previstas, cuja aplicação dependerá de ato da autoridade competente. 16.6. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedoranos itens acima, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis úteis, a contar do recebimento da intimação notificação, que será dirigido à autoridade competente do atoórgão ou entidade. 20.416.7. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo As penalidades aplicadas deverão ser registradas pelo setor de força maior ou caso fortuitolicitação do CISAB Zona da Mata. 20.516.8. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar advertência pode ser aplicada à Contratada juntamente com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalmulta. 20.616.9. O valor A autoridade competente, na aplicação das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias sanções, levará em consideração a contar gravidade da data conduta do infrator, o caráter educativo da notificaçãopena, podendo aindabem como o dano causado, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteobservado o princípio da proporcionalidade. 20.716.10. As multas não têm caráter indenizatório Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e seu pagamento não eximirá aceito pelo CISAB Zona da Mata, a licitante vencedora Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas neste termo. 16.11. Antes da aplicação das sanções, como já exposto, será oportunizado à Contratada, através de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada notificação administrativa, prazo para defesa prévia, na qual poderá utilizar os argumentos de perdas fato e danos junto a PREFEITURAde direito pertinentes, decorrentes das infrações cometidasbem como apresentar provas que julgar necessárias.

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Samples: Termo De Referência

DAS SANÇÕES. 20.121.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.121.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.221.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.221.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.121.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.221.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.121.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimentona execução dos serviços. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.221.2.2.2. 0,510% (cinco décimos dez por cento) sobre o valor global do Contrato para Contrato, na hipótese de não pagamento dos funcionários terceirizados que executaram o descumprimento serviço na data pré- estabelecida de condições e obrigações assumidasseu contrato de trabalho. 20.2.2.321.2.2.3. 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do ContratosContrato, caracterizando-se se: quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, ou se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, ou caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.321.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos. 20.2.421.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.321.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.421.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.521.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: : 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES. 20.117.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste editalCONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, bem comoensejará, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorsem prejuízo das responsabilidades civil e penal, da aplicação de caducidade e outras penalidades eventualmente previstas em lei, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertadoaplicação, expressamente ou tacitamentepelo CMOG, estará sujeitodas seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidadesnos termos da legislação aplicável: 20.1.1. Suspensão a) Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosdescumprimento; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por centob) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento Multas, quantificadas e aplicadas na forma das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escritocláusulas contratuais; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por centoc) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 05 02 (cincodois) anos.; 20.3. As 17.1.1 Na aplicação das sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamenteacima, ou nãocom exceção da caducidade, de acordo o CMOG observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade: a) A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros; b) As vantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração; c) A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, facultada ampla defesa à licitante vencedoraem especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação gerar receitas e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem manter a execução do pregãoo contrato; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscald) Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DAS SANÇÕES. 20.117.1. O Adjudicatário que se recusar A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, ensejará a entregar a documentação exigida deste editalaplicação, bem comopelo PODER CONCEDENTE, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedoratravés da AGRESPI pela COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeitodas seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidadesnos termos da legislação aplicável: 20.1.117.1.1. Suspensão Advertência formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosdescumprimento; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.217.1.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:quantificadas e aplicadas na forma das cláusulas contratuais; 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.417.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 17.1.4. O não cumprimento das cláusulas deste contrato, de seus anexos, do edital e da legislação e regulamentação aplicáveis, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e outras penalidades eventualmente previstas em lei, a aplicação das seguintes sanções contratuais: 17.1.4.1. Caducidade; 17.1.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PODER CONCEDENTE, por prazo não superior a 05 02 (cincodois) anos; 17.1.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 20.317.2. Na aplicação das sanções, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas a garantir a sua razoabilidade e proporcionalidade: 17.2.1. A natureza e a gravidade da infração quanto à extensão dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA à concessão, ao PODER CONCEDENTE, aos usuários e a terceiros; 17.2.2. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentevantagens auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de infração; 17.2.3. A situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução o contrato; 17.2.4. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências. 17.3. O descumprimento parcial ou total, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 17.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais. 17.5. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas: 17.5.1. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas involuntárias, perfeitamente remediáveis ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais esta não se beneficie; 17.5.2. A infração terá gravidade média quando decorrer de conduta voluntária, mas remediável, ou nãoainda efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem que lhe traga qualquer proveito ou benefício; 17.5.3. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente um dos seguintes fatores: 17.5.3.1. Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; 17.5.3.2. Da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA; 17.5.3.3. Caso a CONCESSIONÁRIA seja mais de uma vez reincidente em infração de gravidade média; 17.5.3.4. Tendo a CONCESSIONÁRIA prejudicado a concessão sem possibilidade de remediação; 17.5.3.5. Ter a CONCESSIONÁRIA causado prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE. 17.5.4. A infração será considerada gravíssima: 17.5.4.1. Quando o PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se revestiu de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade da concessão; 17.5.4.2. Quando a CONCESSIONÁRIA não contratar ou não mantiver em vigor os seguros exigidos no contrato. 17.6. Em todos os casos, a CONCESSIONÁRIA será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa. 17.7. A fiscalização do PODER CONCEDENTE deverá apontar as faltas cometidas pela CONCESSIONÁRIA, por escrito, concedendo-lhe prazo compatível, nunca inferior a 10 (dez) dias para saná-las, salvo emergências. 17.8. Na hipótese de não atendimento das notificações da fiscalização do PODER CONCEDENTE, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA: 17.8.1. Responsabilização da CONCESSIONÁRIA inadimplente por prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o PODER CONCEDENTE; 17.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PODER CONCEDENTE e consequente cancelamento nos registros cadastrais; 17.8.3. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 (doze) meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de inadimplência ou do não atendimento pela CONCESSIONÁRIA, de qualquer obrigação, decorrente de lei ou de contrato, conforme Anexo I – Caderno de Encargos; 17.8.4. Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, para o período de 12 meses, computado o valor mensal pelo mínimo contratual devidamente reajustado, no caso de desistência imotivada da concessão, conforme Anexo I – Caderno de Encargos; 17.8.5. As multas e outras importâncias devidas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser depositadas na conta específica da concessão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento pela CONCESSIONÁRIAdo aviso relativo ao ato de sua imposição. 17.9. As multas previstas no contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes de infrações cometidas. 17.10. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da concessão na ocorrência de descumprimento grave deste contrato, da legislação ou da regulação vigentes e, em especial, no advento de qualquer dos seguintes eventos: 17.10.1. A decretação, por sentença judicial transitada em julgado, de falência da CONCESSIONÁRIA ou de sua condenação por sonegação de tributos ou corrupção; 17.10.2. Na hipótese de inadimplência no pagamento do valor da outorga, por período superior a 90 (dias) ininterruptos, alternados; 17.10.3. Quando constatada fraude no cálculo dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE, especialmente pela redução artificial das receitas da concessão, a abranger, dentre outras hipóteses, a alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA ou a contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros encarregados de atividades acessórias ou complementares à concessão; 17.10.4. Descumprimento superior a 90 (noventa) dias, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter CONCESSIONÁRIA as apólices de seguros previstas no contrato. 17.11. O não pagamento de qualquer multa fixada nesta Cláusula, no prazo fixado pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, implica a incidência de correção monetária, de acordo com a gravidade da infraçãovariação do índice do IPCA, facultada ampla defesa à licitante vencedorae juros de 1% ao mês pro rata die, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoaté o limite máximo admitido em lei. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.717.12. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da configuração das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO, cabendo à AGRESPI propor ao PODER CONCEDENTE a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes adoção das infrações cometidasreferidas medidas.

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DAS SANÇÕES. 20.117.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da lei Federal 8666/93, Lei Federal 10.520/02 e demais normas pertinentes: 17.1.1. O Adjudicatário licitante que se recusar deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo certame, não mantiver a entregar a documentação exigida deste editalproposta/lance, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagroucomporta-se vencedorde modo inidôneo, a assinar o Contrato fizer declaração falsa ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamentecometer fraude fiscal, estará sujeitosujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contração, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da lei 10.520/02. 20.2.417.1.2. Será aplicada multa de 2% do valor estimado do fornecimento, tanto o licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste edital, quanto demais licitantes, que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes, de acordo com artigo 86 § 1, 2 e 3, C/C artigo 87, II da Lei 8666/93; 17.1.3. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração em ASSINAR O CONTRATO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da convocação efetuada pela CONTRATANTE via Diário Oficial do Município, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte) por cento sobre o valor da proposta, sem prejuízo da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02; 17.1.4. A recusa se configura a partir do 5º dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa e empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal. 17.1.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 17.1.6. Na hipótese de não assinatura dos termos de aditamento ao contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação efetuada pela CONTRATANTE via Diário Oficial do Município, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no item 11.1 b, bem como da aplicação da multa prevista no item 11.1 C, o ajuste estará sujeito à rescisão por culpa da CONTRATADA; 17.1.7. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas: 17.1.7.1. Advertência; 17.1.7.2. Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 17.1.7.3. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 17.1.7.4. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço até o limite de 30 (trinta) dias de atraso; 17.1.7.5. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, a partir do trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, sem prejuízo da rescisão deste contrato a partir do sexagésimo dia de atraso; 17.1.7.6. Cometer fraude fiscal; 17.1.7.7. Apresentar documento falso; 17.1.7.8. Fizer declaração falsa; 17.1.7.9. Comportar-se de modo inidôneo; 17.1.7.10. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93; 17.1.7.11. Não assinar o contrato no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãoestabelecido; 20.5.217.1.7.12. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com Deixar de entregar a Administração edocumentação exigida no certame; 20.5.317.1.7.13. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalNão mantiver a proposta. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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DAS SANÇÕES. 20.124.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, o licitante / adjudicatário que: 24.1.1. cometer fraude fiscal; 24.1.2. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 24.1.3. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; 24.1.4. apresentar documentação falsa; 24.1.5. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 24.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto; 24.1.7. não mantiver a proposta; 24.1.8. cometer fraude fiscal; 24.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 24.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 24.4. O Adjudicatário licitante/adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, isolada ou cumulativamentesem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidadessanções: 20.1.124.4.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosAdvertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 20.1.224.4.2. Multa equivalente a até 10de 5% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.licitante; 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.324.4.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 05 (cinco) dois anos.; 20.2.424.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 24.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior que será concedida sempre que a 05 (cinco) anosContratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 24.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 20.324.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à 24.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 24.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 24.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 24.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999. 24.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 24.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Jaborandi. 24.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, no Termo de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoReferência. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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DAS SANÇÕES. 20.112.1 Poderá ficar impedida de participar de licitação e de contratar com a Administração e, se for o caso, poderá ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, mediante entendimento da autoridade federal competente que receba a notícia desta esfera municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais, garantida a defesa prévia, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta: i. Negar-se a retirar a nota de empenho; ii. O Adjudicatário que se recusar a Deixar de entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar para o (s) item (ns) certame ou apresentar documentação falsa; iii. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; iv. Xxxxxx ou fraudar na execução do (s) qual (is) sagroucontrato; v. Comportar-se vencedor, de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; vi. Recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato ou desistir contrato no prazo e condições estabelecidos. 12.2 Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Termo de sua proposta inicial ou do lance ofertadoReferência e seus anexos, expressamente ou tacitamentegarantida a defesa prévia, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do disposto no item 12.1.: 20.1.1. Suspensão 12.2.1 Pela inexecução total ou parcial do direito de licitar e contratar com contrato, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anosadministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 12.2.1.1 Advertência; 20.1.2. 12.2.1.2 Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para contrato, por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações contratuais, até o descumprimento limite máximo de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratoglobal da contratação, nas hipóteses a juízo da Administração; 12.2.1.3 Multa de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 5010% (cinquenta dez por cento) sobre o valor global do contratadocontrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o atraso ultrapassar o prazo limite valor do pedido, no caso de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes inexecução parcial do Termo de Referência e da proposta da licitante.objeto; 20.2.3. 12.2.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar participação em licitação e impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração, pelo por prazo de até 05 não superior a 2 (cincodois) anos.; 20.2.4. 12.2.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. 12.3 As sanções previstas neste Capítulo nos itens 12.2.1.1, 12.2.1.4 e 12.2.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, juntamente com multa; 12.4 O prazo para a defesa prévia será exercida no lapso de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar úteis, contados da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte notificação à licitante vencedora ou contratada, salvo no caso de declaração de inidoneidade, caso em que o prazo será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção 10 (dez) dias da abertura de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãovista ao processo; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com 12.5 Os atos administrativos de aplicação de sanções, bem como a Administração erescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da Câmara Municipal de Salvador; 20.5.3. Fizerem declaração falsa 12.6 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e/ou cometerem fraude fiscal.danos causados à Administração; 20.6. O 12.7 No caso de não recolhimento do valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo da multa, dentro de 20 5 (vintecinco) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do intimação para pagamento, a importância poderá ser descontada de pagamentos pendentes, comprovando-se o depósito perante a Administração, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteainda cobrada judicialmente, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Telefonia

DAS SANÇÕES. 20.124.1. O Adjudicatário Conforme previsto no Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I. Dar causa à inexecução parcial do contrato; II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que se recusar a cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. Dar causa à inexecução total do contrato; IV. Deixar de entregar a documentação exigida deste editalpara o certame; V. Não manter a proposta, bem comosalvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, se recusar quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a entregar o (s) item (ns) licitação ou a execução do (s) qual (is) sagroucontrato; IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. Comportar-se vencedorde modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às 1º de agosto de 2013. 24.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes penalidadessanções: 20.1.1. Suspensão do direito I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anoscontratar; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertadoIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 20.224.3. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a Na aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURAserão considerados: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com I. A natureza e a gravidade da infraçãoinfração cometida; II. As peculiaridades do caso concreto; III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia conforme normas e orientações dos órgãos de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução totalcontrole. 20.2.2.224.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 24.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 24.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 24.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 24.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10nem superior a 30% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta trinta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitantesubitem 24.1. 20.2.324.6. Suspensão temporária A sanção prevista no inciso III do direito subitem 24.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V do subitem 24.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e contratar com indireta do ente federativo que tiver aplicado a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPsanção, pelo prazo máximo de até 05 3 (cincotrês) anos. 20.2.424.7. Declaração A sanção prevista no inciso IV do subitem 24.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 24.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 24.1 que justifiquem a imposição de inidoneidade para penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 24.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAindireta de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no pelo prazo não superior a 05 mínimo de 3 (cincotrês) anosanos e máximo de 6 (seis)anos. 20.324.7.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 24.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 24.8. As sanções previstas neste Capítulo nos incisos I, III e IV do subitem 24.2 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo cumulativamente com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, prevista no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoinciso II. 20.424.9. Xxxxxxx parte Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior descontada da garantia prestada ou caso fortuitoserá cobrada judicialmente. 20.524.10. A sanção aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de suspensão de participar em licitação e contratar com a reparação integral do dano causado à Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalPública. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços Técnicos

DAS SANÇÕES. 20.117.1. O Adjudicatário que se recusar A aplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93. 17.2. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço, execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorContratada, a assinar juízo da administração Municipal, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o Contrato ou desistir limite de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertadocontratado. 20.217.3. O atraso a multa prevista no item 17.2 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas abaixo. 17.4. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o produto ou prestar o serviço constante do objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirãototal da obrigação assumida, aindasendo-lhe aplicada, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURAisoladamente ou cumulativamente: 20.2.117.4.1. Advertênciaadvertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.217.4.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3até 5% (três décimos cinco por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste instrumento; 17.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar junto à administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do objetoart. 87 da Lei 8.666/93; 17.5. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação. 17.6. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, às irregularidades não forem sanadas, será considerado o inadimplemento contratual. 17.7. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso o inadimplemento ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto contratado. 17.8. Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência / notificação escrita emitida pela Administração Pública, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando a PREFEITURA Administração poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisãorescisão contratual, em razão aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa, sem prejuízo da inexecução totalaplicação das demais cominações legais. 20.2.2.217.9. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração Pública Direta ou Indireta, ocasiões em que o valor global do Contrato licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o descumprimento certame, ensejar o retardamento do fornecimento, contratação ou prestação de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre serviço do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o valor contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do Contratocontrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizandocomportar-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuaismodo inidôneo, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratadofizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, caso o atraso ultrapassar o prazo limite ser-lhe-á aplicada sanção de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) dois anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas no prazo não superior a 05 (cinco) anosedital e no contrato, e das demais cominações legais. 20.317.10. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 17.11. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamentemultas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Administração Pública direta e Indireta pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou não, de acordo com cobrados judicialmente. 17.12. Se a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis úteis, após a contar notificação oficial, para recolhimento da intimação do atomulta na forma estabelecida no subitem anterior. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.517.13. A sanção aplicação de suspensão quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato administrativo ou outro instrumento administrativo será precedida de participar em licitação processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscalcontraditório. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 12.1 A CESSIONÁRIA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a entregar ampla defesa anteriormente a documentação exigida deste editalsua aplicação definitiva, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, ficará sujeita às seguintes penalidadessanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016: 20.1.1I. Advertência; II. Multa; III. Suspensão do direito de licitar participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal a 12.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirãomesmo subitem, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com conforme a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infraçãofato, facultada ampla a defesa à licitante vencedorado interessado, no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis a contar da intimação do atoúteis. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo 12.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles quesanções, dentre outras: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãoI. Interpor recurso meramente protelatório; 20.5.2II. Demonstrarem Não manter a proposta ou abandonar o certame; III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame; IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 3.8 deste Edital; V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente; VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração eCDRJ em virtude de atos ilícitos praticados; 20.5.3VIII. Fizerem declaração falsa Afastar ou cometerem procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude fiscalou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; X. Incorrer em inexecução contratual; XI. Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório; XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação; XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente; XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual; XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ; XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização; XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio- alimentação dos empregados na data fixada; XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas; XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Cessão De Uso Onerosa De Imóvel

DAS SANÇÕES. 20.17.1. O Adjudicatário que se recusar Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedorser contratado, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidadessaber: 20.1.1. a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP Administração, pelo prazo de até 05 (cincocinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) anos; 20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, fornecedor à multa de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) ), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor global do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do Contrato para o descumprimento objeto, obedecendo ao limite máximo de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor do Contrato). Limite que ultrapassado, nas hipóteses de poderá ensejar a rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento pela Contratante; d) Multa de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50até 20% (cinquenta vinte por cento) do contratadovalor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, caso o atraso ultrapassar o no prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações constantes do Termo estabelecidas no edital de Referência licitação e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cincoseus anexos; e) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo não superior de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a 05 reabilitação ser requerida após 2 (cincodois) anos. 20.3anos de sua aplicação. As sanções previstas neste Capítulo nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas cumulativamentetambém nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou nãofornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de acordo com a gravidade multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedoramulta aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá licitar, o Licitante/Contratado deverá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas aplicadas deverá ser recolhido previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à adquirente no prazo aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de 20 uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (vintedois) dias a contar anos, contados da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião imposição da sanção pelo Município de Pontal do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar convenienteParaná. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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DAS SANÇÕES. 20.111.1. O Adjudicatário Os licitantes estarão sujeitos, no que se recusar a entregar a documentação exigida deste editalcouber, bem comoàs penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93. 11.2. A recusa injustificada em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrousujeitando-se vencedoràs penalidades legais, em conformidade com o Art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93. 11.2.1. As penalidades previstas no subitem anterior não se aplicam as licitantes convocadas que não aceitarem a assinar o Contrato contratação nas mesmas condições da primeira colocada. 11.3. A contratada ficará sujeita, pela inexecução total ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamenteparcial das condições estipuladas neste instrumento convocatório, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o município, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cincoAdministração Pública, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo o contraditório e ampla defesa. 11.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis: a) anosAdvertência por escrito, quando não comprimir quaisquer obrigações assumidas; 20.1.2. b) Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado. 20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor global do objeto, por dia de atraso atraso, no fornecimento. Decorridos 30 (trintaprazo da execução/fornecimento e/ou negativa injustificada; c) dias Multa de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,52% (cinco décimos dois por cento) sobre o valor global do Contrato objeto, por infração de qualquer cláusula contratual, sendo dobrada no caso de reincidência; d) Suspensão no direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93. 11.5. O valor das multas aplicadas, após o regular processo administrativo, será descontado pela quantia devida pelo município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 11.6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 11.7. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o descumprimento certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de condições e obrigações assumidas. 20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor seu objetivo, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do Contratocontrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizandocomportar-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuaismodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SPAdministração Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 20.3. As sanções sem prejuízo das multas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoEdital e das demais cominações legais. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 20.1. O Adjudicatário que se recusar 12.1 A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a entregar a documentação exigida deste editalproposta, bem comofalhando ou fraudando na execução do Contrato, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagroucomportando-se vencedorde modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades: 20.1.1. Suspensão do direito ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Santo Antônio Fornecedores do Município de Posse/SP Monte Belo MG, pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos;, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais. 20.1.2. Multa equivalente a até 1012.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: I. 0,3% (dez zero vírgula três por cento) do valor ofertado. 20.2. O por dia de atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA: 20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites: 20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor na execução do objeto, ou por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trintatrigésimo) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisãodia, em razão da inexecução total. 20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) calculados sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.Contrato, por ocorrência; 20.2.2.3II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses no caso de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se atraso superior a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) diasdias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante. 20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal possível rescisão contratual; III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de Santo Antônio a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de Posse/SPdescumprimento contratual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada; 20.2.412.3 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Se os valores não forem suficientes, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo não superior a 05 máximo de 3 (cinco) anos. 20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cincotrês) dias úteis a contar da intimação do ato. 20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregãoaplicação da sanção; 20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com 12.4 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a Administração eobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; 20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente. 20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.

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