DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93; 16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão. 16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão. 16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento. 16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação. 16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná. 16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Autorização Para Aquisição De Equipamentos E Serviços De Manutenção, Pregão Presencial Justification, Pregão Presencial Justification
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município23.1 Esta Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico poderá ser revogada por interesse da Secretaria de Saúde de Camocim de São Félix (PE), o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular pertinente e suficiente para justificar o ato ou anulada por ilegalidade o respectivo procedimentovício ou ilegalidade, assegurados o contraditório a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Decreto nº 3.555/2000.
23.2 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Saúde de Camocim de São Félix não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do Processo Licitatório.
23.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.5 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 ficará impedido de licitar e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegrade contratar com a Administração, e após apresentação da documentação será descredenciado no SICAF, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosdas demais cominações legais.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 23.6 As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse sem comprometimento da Administração e a segurança da futura contratação.
16.12 23.7 As informações e esclarecimentos necessários a perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados no item 2.3 do preâmbulo deste Edital.
23.8 Após publicação da homologação do certame os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio (sala da Comissão de Licitação), localizada na Praça São Félix, nº 20 – Centro – Camocim de São Félix (PE), pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão destruídos.
23.9 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
23.10 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será competente prevalecerá o Foro da Comarca de AmpéreCamocim de São Félix, Estado do Paranáde Pernambuco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.23.11 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 26.1. É facultado facultada ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
26.2. Fica assegurado ao MUNICÍPIO, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte;
26.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
26.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente na Prefeitura Municipal de João Monlevade;
26.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão;
26.6. A reunião de abertura da presente licitação poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso;
26.7. No julgamento da habilitação e propostadas propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
26.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não contrariem comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a legislação vigente finalidade e a segurança da contratação;
26.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometa afetar a lisura formulação da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.proposta;
16.10 26.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
26.11. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, durante em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a realização um ou mais licitantes em detrimento das demais;
26.12. A Administração poderá, até a assinatura da sessão pública ATA ou recebimento da Nota de pregão.
16.11 As normas Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessadosdesabone a habilitação jurídica, desde que não comprometam o interesse da Administração as qualificações técnica e econômico-financeira e a segurança regularidade fiscal e trabalhista da contratação.licitante;
16.12 26.12.1. Caso não existam mais fornecedores com preços registrados, para os mesmos itens, o Pregoeiro (a) convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
26.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
26.14. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme artigo 63 da Lei 8.666/1993;
26.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) Oficial ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão;
26.16. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do as questões relativas ao presente Edital, será elege-se como foro competente o Foro da Comarca de AmpéreXxxx Xxxxxxxxx - MG, Estado do Paranácom exclusão de qualquer outro.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, o direito de revogar, no todo ou em parte desde que a presente licitação, visando interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse públicoda
19.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
19.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
19.4 - Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoem qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como anular por ilegalidade solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
19.4.1 - O Pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e entendimento da proposta e o ato não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosacarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
16.3 19.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
19.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão19.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior 19.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertadodia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesexceto quando explicitamente disposto em contrário.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta 19.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou parte dela depois por provocação de aberta a sessão do pregãoterceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto 19.10 - A anulação do procedimento licitatório induz ao do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo 1º do artigo 65 único, art. 59 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento19.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site http://xxxxx://xxx.xxx.xx/compras/pt-br/ e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
16.9 19.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
19.14 - A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico e- mail) para comunicação e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
19.15 - O Pregoeiropregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
19.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
19.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
19.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no interesse da Administraçãomínimo 24h (vinte e quatro horas), poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem após a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução comunicação do processofato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o direito de revogarprimeiro dia útil subseqüente, no todo ou horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em parte a presente licitaçãocontrário, visando o do Pregoeiro.
18.2. Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, decorrente derivadas de fato superveniente superveniente, devidamente comprovado, bem pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.3. Conforme Artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, “se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como anular por ilegalidade Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório”, ficando condicionado o respectivo procedimentocaráter de exclusividade, assegurados o contraditório e com a ampla defesaefetiva participação de no mínimo 3 (três) empresas em condições para os itens reservados para ME/EPP, conforme dispõe critérios estabelecidos no item 3.3 do edital.
18.4. Caso não seja obtido o artigo 49 número mínimo de 3 (três) empresas em condições de efetiva competição, o lote com exclusividade será considerado FRACASSADO e parágrafos poderá receber propostas de empresas não enquadradas como ME/EPP, durante a mesma sessão pública, afastado assim os benefícios materiais consubstanciados nos Artigos 47 e 48 da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegraComplementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosestando franqueada aos demais interessados para os itens com exclusividade para ME/EPP.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 18.5. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de documentação referente ao presente Editalpublicação em que se deu o texto original, cujo desconhecimento reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não poderá alegarafetar a formulação das propostas.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 18.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior Competente, em qualquer fase do julgamento promover da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.9. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a aferição do ofertadoquantidade de fornecedores a serem registrados, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração convocará os interessados para assinatura da Ata de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, não implicando, para o licitante, direito à aquisição dos materiais pela Administração.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 18.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 18.11. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 16 deste Edital, o lance será considerado proposta.
18.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o sem comprometimento do interesse da Administração Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda 18.13. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paranácondições deste edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
16.13 Informações complementares 18.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Sete Barras.
18.15. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
18.16. Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão a disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias corridos, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo destruídos pela Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Sete Barras.
18.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, na Lei n° 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014.
18.18. Não será autenticado nenhum documento pelos membros da equipe de Apoio e Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número durante a sessão pública da licitação, em horário comercialdevendo os mesmos estarem devidamente autenticados no interior dos envelopes apresentados.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município19.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
19.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
19.3. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
19.4. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.5. É condição para assinatura do contrato a apresentação de todas as licenças necessárias para a operação e para o direito transporte dos resíduos, assim como a qualificação e documentação que comprove o licenciamento ambiental da empresa que receberá os materiais a serem descartados.
19.6. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
19.7. A presente licitação poderá ser revogada por razões de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo art. 49 e parágrafos da Lei nº. Federal nº 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações assegurado o direito de desconhecimento defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou discordância de seus termosanulação.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 19.8. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo art. 65, § 1º do artigo 65 e 2º da Lei n.º 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente 19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o fornecimentodia do início e incluir-se- á o do vencimento.
16.9 O Pregoeiro19.10. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, no interesse da Administraçãocíveis e criminais cabíveis caso apresentem, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e propostalicitação, desde qualquer declaração falsa que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível corresponda à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processorealidade dos fatos.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Contract for Cleaning Services, Contract for Cleaning Services
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-15.1 – Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se ao Municípiodeu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o direito pregoeiro não responder no prazo de revogarvinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.3 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do PREGÃO.
15.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no todo ou em parte a parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
15.6 – É vedado à contratada subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
15.7 – A presente licitação, visando o licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade o respectivo procedimentode ofício ou por provocação de terceiros, assegurados o contraditório mediante parecer escrito e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosdevidamente comprovado.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 15.8 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiropregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará 15.9 – Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sistema eletrônico durante a realização da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de pregãonegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 25.1. É facultado facultada ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
25.2. Fica assegurado ao MUNICÍPIO, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte;
25.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente na Prefeitura Municipal de João Monlevade;
25.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão;
25.6. A reunião de abertura da presente licitação poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso;
25.7. No julgamento da habilitação e propostadas propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
25.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não contrariem comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a legislação vigente finalidade e a segurança da contratação;
25.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometa afetar a lisura formulação da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.proposta;
16.10 25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
25.11. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, durante em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a realização um ou mais licitantes em detrimento das demais;
25.12. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou recebimento da sessão pública Nota de pregão.
16.11 As normas Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessadosdesabone a habilitação jurídica, desde que não comprometam o interesse da Administração as qualificações técnica e econômico-financeira e a segurança regularidade fiscal e trabalhista da contratação.licitante;
16.12 25.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
25.14. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme artigo 63 da Lei 8.666/1993;
25.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) Oficial ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão;
25.16. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do as questões relativas ao presente Edital, será elege-se como foro competente o Foro da Comarca de AmpéreXxxx Xxxxxxxxx - MG, Estado com exclusão de qualquer outro. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenador do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.Setor de Licitações Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
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Samples: Pregão 06/2023, Pregão 06/2023
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 17.1 É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 O desatendimento 17.2 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de exigências formais que não essenciais não importará resultem prejuízo para o entendimento das propostas
17.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no afastamento todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o o art. 49 da licitanteLei Federal n.º 8.666/93, desde que seja possível assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública prática do ato de pregãorevogação ou anulação.
16.11 As normas 17.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que disciplinam não corresponda a realidade dos fatos.
17.7 Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo 1 - Minuta Contratual Anexo 2 - Carta de Credenciamento Anexo 3 - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo 4 - Modelo de Proposta de Preços Anexo 5 - Declaração de Idoneidade Anexo 6 - Declaração para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte Anexo 7 - Termo de Referência Anexo 8 - Declaração Relativa ao Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
17.8 No caso de a sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão sempre interpretadas exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.9 O Pregoeiro manterá em favor da ampliação seu poder, até a formalização do certame entre contrato com o adjudicatário, os interessadosenvelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não comprometam haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o interesse da Administração e Pregoeiro estará autorizado a segurança da inutilizá-los.
17.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação 17.11 Os casos omissos serão prestadas resolvidos pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número com auxílio da licitação, em horário comercialComissão.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente 19.1. A participação do licitante nesta licitação, visando o interesse público, decorrente implica aceitação de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termostodos os termos deste Edital.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 19.2. O licitante vencedor deverá entregar, para a assinatura do Contrato, as composições de documentação referente ao presente Editaltodos os preços unitários, cujo desconhecimento não poderá alegarna forma impressa e digital (CD).
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto 19.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Propostas de Preços como informações prestadas e dos Documentos de Habilitação documentos apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do julgamento promover diligência destinada proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a esclarecer ou complementar a instrução rescisão do processo e a aferição do ofertadocontrato, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõessem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.6 19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta facultado à Comissão Permanente de Licitação ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto à autoridade competente, em qualquer fase da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeirolicitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 19.4.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de desclassificação.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitantedo proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 19.7. Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a Comissão Permanente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8. As normas que disciplinam este pregão certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e 19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer dúvida e/ou divergência oriunda meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do ParanáEstado.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro19.10. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, através do epor motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxlo por ilegalidade, fone/fax (00) 0000-0000de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, informando o número da licitação, em horário comercialmediante ato escrito e fundamentado.
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Samples: Edital De Concorrência, Edital De Concorrência
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 15.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 15.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 15.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 15.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo art. 65 da Lei 8.666/93.
16.8 15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 15.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 O Pregoeiro(a) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas 15.9 Os interessados em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam retirar o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente referido Edital, será competente o Foro da Comarca deverão solicitá-lo ao Departamento de AmpéreCompras, Licitações e Contratos do Município de Salto Veloso, Estado do ParanáSanta Catarina, via e-mail, sem nenhum custo por parte do solicitante. Caso seja solicitada ao Departamento de Compras e Licitações a impressão do edital, a mesma terá um custo de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo retirado boleto junto ao responsável da tributação.
16.13 15.10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiropela comissão, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax telefone (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Edital De Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, o direito observada a igualdade de revogaroportunidades entre as proponentes, no todo ou em parte a presente licitação, visando o sem comprometimento do interesse público, decorrente e dos contratos delas decorrentes.
29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente devidamente comprovadoque impeça a realização do certame na data marcada, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente será automaticamente transferida para o fornecimento.
16.9 O Pregoeiroprimeiro dia útil subsequente, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação horário e propostalocal estabelecidos neste EDITAL, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução haja comunicação do processoPREGOEIRO em sentido contrário.
16.10 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento da licitanteproponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da sessão pública de pregãodo PREGÃO.
16.11 As normas 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação condução ou do certame resultado do PREGÃO.
29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
29.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os interessadosas partes, desde que poderão ultrapassar o limite indicado.
29.10. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não comprometam o interesse da Administração e a segurança da implicará em direito à contratação.
16.12 Para dirimir toda 29.11. Este Edital e qualquer dúvida seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
29.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e/ou divergência oriunda do presente Edital, será subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
29.13. Será competente o Foro da Comarca de AmpéreNovo Horizonte, Estado do Paranácom renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Public Procurement Notice, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município24.1 Sem prejuízo do disposto no subitem 23.3(ii), o direito Leilão somente poderá ser revogado pela ANTT por razões de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório pertinente e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termossuficiente para justificar tal revogação.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração 24.2 A Diretoria Colegiada da ANTT, de ofício ou pela apresentação por provocação de documentação referente ao presente Editalterceiros, cujo desconhecimento deverá anular o
24.3 A invalidade do Leilão, desde que não poderá alegarseja passível de convalidação ou saneamento, implica a nulidade do Contrato de Subconcessão.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto 24.4 A ANTT poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas do Leilão, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Proponentes direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
24.5 Na hipótese de a ANTT vir a tomar conhecimento, após a fase de habilitação, de que qualquer Documento de Habilitação apresentado por uma Proponente era falso ou inválido à época da apresentação dos Documentos de Habilitação, poderá inabilitá-la supervenientemente, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização à ANTT e aplicação das Propostas penalidades cabíveis.
24.6 A Proponente obriga-se a comunicar à ANTT, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditiva das condições de Preços como habilitação ou qualificação, imediatamente após sua ocorrência.
24.7 Sem nenhum tipo de comunicação adicional, serão inutilizadas todas as vias dos volumes lacrados dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessãoe das Propostas Econômicas que não forem retiradas pelas Proponentes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato.
16.5 É facultado 24.8 A Subconcessionária estará sempre vinculada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo disposto no Contrato de Subconcessão, no Edital e a aferição do ofertadoAnexos, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação legislação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitaçãoregulamentação brasileiras, em horário comercialtudo relacionado à exploração da Subconcessão.
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Samples: Subconcessão Para a Construção E Prestação Do Serviço Público De Transporte Ferroviário De Cargas, Subconcessão Para a Construção E Prestação Do Serviço Público De Transporte Ferroviário De Cargas
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva21.1 Integra o CONTRATO de forma inseparável o ANEXO I, que, para perfeito entendimento e maior precisão da terminologia técnica, traz as definições dos termos e expressões empregados neste documento.
21.2 É vedada a cessão de direitos ou obrigações derivados do CONTRATO sem o prévio conhecimento e consentimento da outra PARTE.
21.3 O ACESSANTE obrigatoriamente, nos termos da legislação, deverá manter atualizados os dados cadastrais da unidade consumidora junto à CEMIG D.
21.4 Nenhum atraso ou tolerância por qualquer das PARTES relativo ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso vinculado ao CONTRATO será tido como passível de prejudicar o exercício posterior nem será interpretado como renúncia dos mesmos.
21.5 O término do prazo do CONTRATO não afetará quaisquer direitos ou obrigações anteriores a tal evento, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após a ocorrência do final da vigência deste.
21.6 Qualquer comunicação de uma PARTE à outra a respeito do CONTRATO será feita por escrito, em língua portuguesa, e poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por correio, fax ou meio eletrônico, em qualquer caso com prova do recebimento da comunicação enviada pela PARTE emissora à receptora, no endereço e em atenção dos representantes indicados pelas PARTES.
21.7 Cada uma das PARTES será responsável pelo pagamento de tributos e encargos setoriais incidentes ou que vierem a ser exigidos em relação às suas respectivas atividades e receitas, na forma em que a lei determinar, comprometendo-se ao Municípioa PARTE responsável a manter a outra livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza.
21.8 Ao término do CONTRATO, o direito ACESSANTE deverá ressarcir a CEMIG D dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do CONTRATO relativos ao cálculo do Encargo de revogarResponsabilidade da Distribuidora – ERD, no todo ou considerando-se os componentes homologados em parte a presente licitação, visando vigor e o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos disposto na Seção X do Capítulo III da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosResolução ANEEL nº 414/10.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração 21.9 O presente CONTRATO, a partir da data de sua assinatura, substitui integralmente e resile de comum acordo entre as PARTES o 5010305967/2019. Em virtude de eventuais faturas de energia ainda não adimplidas pelo ACESSANTE ou pela apresentação ciclo de documentação referente ao presente Editalfaturamento ainda não processado, cujo desconhecimento não poderá alegara citada resilição é feita sem a quitação plena, geral e irrevogável das obrigações contratuais nele ajustadas, ressalvando o direito da CEMIG D exigir a qualquer tempo, em juízo ou fora dele, o pagamento de eventual dívida existente.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto 21.10 O ACESSANTE declara ter sido devidamente comunicado pela CEMIG D a respeito das Propostas opções disponíveis para faturamento e condições para mudança de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados grupo tarifário nos termos da legislação aplicável, optando, na Sessãocelebração deste CONTRATO, pela modalidade tarifária prevista neste instrumento.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada 21.11 Este CONTRATO somente poderá ser alterado por meio de aditivo contratual a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertadoser celebrado entre as PARTES, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesobservando sempre o disposto na legislação aplicável.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente 21.12 Fica eleito o Foro da Comarca sede do ACESSANTE, descrito em sua qualificação neste instrumento, para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente do CONTRATO, com expressa renúncia de Ampérequalquer outro, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares por mais privilegiado que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroseja. E, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxpor assim haverem ajustado, fone/fax (00) 0000-0000, informando firmam o número da licitaçãoCONTRATO, em horário comercial.02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, na presença das testemunhas a seguir nomeadas e assinadas. Belo Horizonte, considera-se a data em que o último representante legal das partes, neste instrumento, assinou. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:45201129668 000.000.000-00 Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 Data: 31/12/2020 Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: CPF: Nome: CPF: Para perfeito entendimento e maior precisão da terminologia técnica empregada no CONTRATO, fica desde já acordado entre as PARTES o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:
a) ABNT: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro;
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Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva17.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
17.2 Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se ao Municípioa entregá-lo, o direito serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de revogarclassificação, no todo ou em parte para fornecimento.
17.3 Quaisquer solicitação de prorrogação de prazo para a presente entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, visando somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
17.4 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracterizam o interesse públicodescumprimento total da obrigação assumida, decorrente sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.5 Na hipótese acima referida serão convocados novos adjudicatários, observada a ordem de fato superveniente devidamente comprovadoclassificação nesta licitação.
17.6 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, bem como anular todos aqueles listados pela lei n.º 8.666-93, nos artigos 77 e 78.
17.7 O Município de Pirapora/MG poderá, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25 % (Vinte e Cinco por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesaCento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o estabelecido no § 1º do artigo 49 e parágrafos 65 da Lei nº. 8.666/93;lei 8.666 – 93.
16.2 17.8 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será 17.9 Serão dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços propostas comerciais como dos Documentos documentos de Habilitação habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 É facultado 17.9.1 A ausência das declarações 6.1.3 termo de compromisso, e 6.7 de pleno atendimento não será motivo de desclassificação do licitante, podendo o mesmo fazer manuscrito ou constar em ata.
17.10 São facultados ao Pregoeiro pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as suas decisões.
16.6 17.11 É vedado ao licitante retirar a sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da 17.12 A presente licitação somente poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devendo ser anulada em todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, devendo tanto a revogação quanto a anulação ser praticada por decisão expressa e fundamentada da Lei 8.666/93Autoridade Competente.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 17.13 O Pregoeiropregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento 17.13.1 No caso de exigências formais alguns Município que não essenciais não importará emite cartão de Prova de Inscrição no afastamento cadastro de contribuintes do Município sede da licitantepessoa jurídica, desde conforme exigência no cláusula 7.1.6.1, o número desse poderá ser extraída do Alvará de Localização ou CND Municipal.
17.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante impeça a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessadosna data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contrataçãohaja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda 17.15 O Edital do presente Editalcertame será divulgado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, será competente o Foro da Comarca pela Prefeitura Municipal de Ampére, Estado do ParanáPirapora – MG.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 17.16 A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste pregão está prevista no orçamento do presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.exercício na seguinte rubrica: 00535 – 09.02.02.12.361.0407.2087.3.3.90.39.00
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva18.1 Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao Municípiosite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
18.5 Fica assegurado ao SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de revogarabertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no todo ou em parte site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a presente licitaçãoantecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93data inicialmente marcada;
16.2 Este b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosvier a afetar a formulação das propostas.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital18.6 É facultado, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior Superior, em qualquer fase do julgamento promover da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e processo, vedada a aferição inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesato da sessão pública.
16.6 É vedado 18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao licitante retirar sua patrimônio do SENAI-PR, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou parte dela depois incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de aberta valores nos contratos a sessão do pregãoqualquer título.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos 18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI-PR conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93ANEXO II deste edital.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total 18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou parcialmente todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o fornecimentoprazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
16.9 O Pregoeiro18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no interesse prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da Administraçãodata do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SENAI-PR poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem providenciar a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processosua destruição.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
17.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira. A Pregoeira reserva-se ao Município, o direito de revogarsolicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
17.4 - Será facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover
17.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
17.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no todo sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente emitida pelo Sistema ou de fato superveniente devidamente comprovadosua desconexão, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após será responsável pela apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosdos documentos solicitados nos prazos previstos.
16.3 17.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão17.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior 17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertadodia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesexceto quando explicitamente disposto em contrário.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta 17.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou parte dela depois por provocação de aberta a sessão do pregãoterceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto 17.10 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo 1º do artigo 65 único, art. 59 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento17.11 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
16.9 O Pregoeiro17.12 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.13 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
17.14 - A proponente deverá indicar a Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e- mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
17.15 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
17.16 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
17.17 - Caso o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
17.18 - Se a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no interesse da Administraçãomínimo 24h (vinte e quatro horas), poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem após a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução comunicação do processofato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva23.1. O (A) Pregoeiro (a) reserva-se ao Município, o no direito de revogarsolicitar o original de qualquer documento, no todo sempre que tiver dúvidas ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosjulgar necessário.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração 23.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou pela apresentação de documentação referente ao presente Editalautoridade superior, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 23.3. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram, estes que são complementares entre si qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
23.4. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão regidos pela lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor, assim como o Código do Consumidor, quando aplicável.
23.5. Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
23.6. O desatendimento Município de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Xxxxxxxx poderá revogar o presente edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.7. O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, desde antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que seja possível a aferição estabelece o art. 21, §4°, da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaLei nº 8.666/93, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam bem como adiar ou prorrogar o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida prazo para recebimento e/ou divergência oriunda do a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
23.8. A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem assinadas pela autoridade competente e conferida sua autenticidade.
23.9. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.10. A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, será competente seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
23.11. Para dirimir questões decorrentes deste Edital fica eleito o Foro da Comarca de AmpéreXxxxxxxx-PR, Estado do Paranácom renúncia expressa a qualquer outro.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva13.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá a Autorização de Prestação de Serviço ou instrumento equivalente.
13.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se ao Municípioa prestá- lo, o direito serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de revogarclassificação, no todo ou em parte para Prestação do Serviço.
13.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para a presente entrega dos materiais, decorrentes desta licitação, visando somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.4 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracterizam o interesse públicodescumprimento total da obrigação assumida, decorrente sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.5 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de fato superveniente devidamente comprovadoclassificação nesta licitação.
13.6 Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, bem como anular todos aqueles listados pela lei n.º 8.666-93, nos artigos 77 e 78.
13.7 O Município de Pirapora / MG poderá, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25 % (Vinte e Cinco por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesaCento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o estabelecido no § 1º do artigo 49 e parágrafos 65 da Lei nº. 8.666/93;lei 8.666/ 93.
16.2 13.8 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 13.8.1 Caso não conste a marca na proposta do objeto licitado conforme cláusula 5.1.2, o representante legal no momento da abertura, poderá colocá-lo sem pena de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegardesclassificação.
16.4 13.8.2 Conforme o item 13.8.1 caso a licitação seja de prestação de serviço não terá obrigatoriedade de constar marca.
13.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços propostas comerciais como dos Documentos documentos de Habilitação habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase 13.9.1 A ausência das declarações 4.2.5.3 dando ciência de que cumpre plenamente, e 5.1.3 termo de compromisso e pleno atendimento não será motivo de desclassificação do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível podendo o mesmo fazer manuscrito ou constar em ATA, declarando a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãocumprir todas as exigências contidas nestas.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 24.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior Superior, em qualquer fase do julgamento promover da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e processo, vedada a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração inclusão posterior de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesdocumento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão24.2 Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito de, no interesse da Administração,
24.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 O objeto 24.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93Prefeitura Municipal.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 24.5 O Pregoeiro, no interesse da Administraçãopúblico, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação licitação, sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 24.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse sem comprometimento da Administração e a segurança da futura contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente 24.7 As questões decorrentes da execução deste Edital, será competente o Foro que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de AmpéreApiacás, com exclusão de qualquer outro;
24.8 O Pregoeiro poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
24.9 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paranáde Mato Grosso, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
16.13 Informações complementares 24.10 A Cópia do Edital do Pregão Presencial e de seus Anexos poderá ser obtida no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal no endereço citado no preâmbulo deste Edital.
24.11 Os envelopes não abertos, ficarão à disposição das licitantes para retirada pelo período de 15 (quinze) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo PregoeiroPrefeitura Municipal se reserva no direito de fragmentá-los;
24.12 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei n. 10.520/02, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercialLei n. 8.666/93 com suas atualizações.
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Samples: Solicitação De Orçamento Para Locação De Sistemas Integrados De Gestão Pública
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-15.1 – Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se ao Municípiodeu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o direito pregoeiro não responder no prazo de revogarvinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.3 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do PREGÃO.
15.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no todo ou em parte a parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
15.6 – É vedado à contratada subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
15.7 – A presente licitação, visando o licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade o respectivo procedimentode ofício ou por provocação de terceiros, assegurados o contraditório mediante parecer escrito e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosdevidamente comprovado.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 15.8 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiropregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará 15.9 – Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sistema eletrônico durante a realização da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de pregãonegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 15.10 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do eno horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfeira, fone/fax exceto quarta-feira, cujo horário é de 09:00 às 12:30 horas, pelo telefone (00) 0000-0000, informando o número ou preferencialmente, através do e-mail xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.11 – Fazem parte integrante deste edital: Índice do edital; Normas da licitação, em horário comercialLicitação; Anexo I - Termo de referência; Anexo I A - Relação dos Itens; Anexo I B - Especificação dos Itens; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Minuta de Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 19.1. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 19.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.3. O desatendimento objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do término.
19.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.6. Antes de exigências formais apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não essenciais incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
19.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
19.8. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
19.9. Acompanham este edital os seguintes anexos:
19.10. A homologação do resultado desta licitação não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da direito à contratação.
16.12 Para dirimir toda 19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca Equipe de Ampére, Estado do ParanáApoio.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 19.12. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroeste Pregão e à adjudicação, através do econtratação e execução dela decorrentes. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000DO OBJETIVO 2-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.DO OBJETO
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 17.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 17.2 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8666/93.
17.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no afastamento art. 65, parágrafo 1º e 2º da licitanteLei nº 8666/93.
17.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, desde que seja possível a aferição da sua qualificação excluir-se-á o dia do início e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização incluir-se-á o do vencimento.
17.5 – Acompanham este edital os seguintes anexos:
17.6 – No caso da sessão pública do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de pregãocumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
16.11 As normas que disciplinam 17.7 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação fato, sob pena de “inutilização”; dos documentos nele contidos.
17.8 – A homologação do certame entre os interessados, desde que resultado desta licitação não comprometam o interesse da Administração e a segurança da implicará direito à contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação 17.9 – Os casos omissos serão prestadas resolvidos pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número com auxilio da licitação, em horário comercialComissão.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva20.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
20.2. Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se ao Municípioa entregá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento.
20.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para prestação dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o direito descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
20.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de revogarclassificação nesta licitação.
20.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei Federal nº: 8.666/93, nos artigos 77 e 78.
20.7. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições previstas na ata, os acréscimos e supressões que se fizerem nas quantidades no todo ou em parte a material objeto da presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular ate 25% (vinte e cinco por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesacento) do valor inicial atualizado, conforme dispõe o estabelecido no § 1º do artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;65.
16.2 20.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 20.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços propostas comerciais como dos Documentos documentos de Habilitação habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 20.10. É facultado ao Pregoeiro a Pregoeira ou à Autoridade Superior autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 20.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de após aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da 20.12. A presente licitação somente poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro20.13. A Pregoeira , no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento 19.14. As dotações orçamentárias para acobertarem as despesas deste Pregão são as de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãonúmeros: 06.01.06.26.782.0037.2042.33903900 - Ficha 310 - Fonte 100 - Manutenção das Estradas Vicinais.
16.11 As normas 19.15. O resultado que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto no art. 89 da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contrataçãoLei Orgânica Municipal.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 19.16. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiropela pregoeira, através no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira, no endereço ou telefone constante no preâmbulo deste edital.
19.17. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente.
19.18. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I- Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Credenciamento; Anexo III- Modelo de Declaração que Cumpre os Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Proposta Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Anexo VI- Modelo de Declaração de cumprimento do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxinciso XXXIII, fonedo art. 7º, da Constituição Federal; Anexo VII- Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital; Anexo VIII- Minuta da Ata de Registro de Preços; Rio Vermelho/fax (00) 0000-0000MG, informando o número da licitação, em horário comercial.02 de abril de 2019. 01 3.000 HORAS LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS CAMINHÃO BASCULANTE COM CAPACIDADE MÍNIMA 08 M³ 02 3.000 HORAS LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS PATROL 10 D 03 3.000 HORAS LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA PATROL 140 C 04 3.000 HORAS LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINA RETROESCAVADEIRA
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se ao Município, o direito iniciam e vencem os prazos em dias de revogar, expediente no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosIDTECH.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento da licitanteda(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam este pregão esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não comprometam o interesse sem comprometimento da Administração e a segurança da contrataçãodo futuro contrato ou instrumento equivalente.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do 13.5 A anulação da presente Edital, será competente o Foro da Comarca Cotação por motivo de Ampére, Estado do Paranáilegalidade não gera obrigação de indenizar.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
13.7 A participação neste Pedido de Cotação Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada a presente licitação serão prestadas pelo PregoeiroComissão ou à Autoridade Superior, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em horário comercialparte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IDTECH;
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Samples: Contratação De Serviços
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva19.1 – Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.1.1 – Solicitações de esclarecimentos poderão ser enviadas via fax ou e-se ao Municípiomail.
19.1.2 – Solicitações de impugnação do edital deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo e Arquivo, o direito sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 13h às 16h, de revogar, no todo ou em parte 2.ª a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;6.ª feira.
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não 19.1.3 – Não serão aceitas alegações solicitações de desconhecimento impugnação do edital encaminhadas via fax ou discordância de seus termose-mail.
16.3 Nenhuma indenização 19.1.4 – A petição será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente dirigida à autoridade subscritora do Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarque decidirá no prazo de 01 dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão19.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
16.5 19.3 – Reconhecida a complexidade e relevância do esclarecimento/impugnação apresentada, poderá ser suspensa a reunião, se necessário.
19.4 – A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
19.5 – Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal ou entregues após o horário estabelecido.
19.6 – É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior Superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento 19.7 – Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de exigências formais interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.8 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não essenciais não importará no afastamento será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.9 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitante, desde licitação.
19.10 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante impeça a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessadosna data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contrataçãohaja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.12 Para dirimir toda 19.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda seus anexos, excluir-se-á o dia do presente Editalinício e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, será competente os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
19.12 – Aplica-se nos casos omissos, o Foro disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 1284/03.
19.13 – Fica designado o foro da Comarca de AmpéreSão João da Boa Vista para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. São João da Boa Vista, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.17 de maio de 2013. ANEXO I PROJETO BÁSICO
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva14.1 A LICENCIANTE ou a LICENCIADA poderão, a seu critério, requerer o registro ou averbação do presente Contrato perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sendo todas as despesas assumidas pela LICENCIADA.
14.2 A LICENCIADA compromete-se a informar imediatamente a LICENCIANTE caso tenha ciência de violação dos direitos de Propriedade Intelectual ou de litígio relacionado ao Municípioobjeto deste Instrumento.
14.3 Fica a LICENCIADA autorizada a agir em defesa dos direitos referentes ao pedido patente, o nos termos do parágrafo único, artigo 61 de Lei de Propriedade Intelectual nº 9279/96.
14.4 Havendo interesse da LICENCIADA em adotar medidas judiciais para proteção dos direitos decorrentes deste Contrato, deverá arcar com todas as custas e despesas, incluindo verbas honorárias, sem que isso implique em qualquer direito de revogarressarcimento perante a LICENCIANTE.
14.5 A LICENCIADA concorda em isentar e defender a LICENCIANTE, seus dirigentes, funcionários, agentes e empregados de qualquer responsabilidade, perda ou dano, que possam sofrer como resultado de reivindicações, demandas, custos ou sentenças decorrentes da utilização e exploração de tecnologia, patente e/ou know-how, pré-existentes ou resultantes das atividades realizadas por meio deste contrato.
14.6 A tolerância por qualquer das PARTES do inadimplemento das cláusulas e condições do presente Contrato deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novações, modificações, renúncia ou perda de direito de exigência do cumprimento da respectiva obrigação.
14.7 O presente Contrato e as atividades dele decorrentes não geram entre as PARTES qualquer vínculo de natureza empregatícia, de modo que cada PARTE se responsabiliza pelo respectivo pessoal que vier a utilizar, respondendo exclusivamente pelas despesas com seu pessoal, inclusive pelos encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou outra de qualquer natureza, especialmente quanto ao seguro contra acidentes de trabalho.
14.8 Nenhuma das PARTES será responsável pelo atraso ou omissão no todo cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, quando o atraso ou em parte a presente licitaçãoomissão decorrer de caso fortuito ou motivo de Força Maior, visando o interesse público, decorrente ou de fato superveniente devidamente comprovadode relevante justificativa, comprometendo-se a PARTE que se encontrar impedida de cumprir com suas obrigações a notificar imediatamente a outra, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento retomá-las tão logo cesse ou discordância de seus termosseja sanada a razão impeditiva.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 14.9 Este Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as PARTES, formalizado através de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarTermo Aditivo.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Licensing Agreement
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva15.1 Lavrar-se-á ata da sessão realizada que, após aprovada, será assinada pelo PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio;
15.1.1 na ata de realização do PREGÃO deverá constar o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação e da(s) vencedora(s) e do(s) recurso(s) interposto(s), se for o caso;
15.1.2 todas as informações, atas e relatórios pertinentes ao Municípiopresente PREGÃO, serão disponibilizados no site da INFRAERO no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
15.1.3 os demais atos licitatórios serão registrados no processo do PREGÃO. Solicitante Jurídico Licitações
15.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
15.2.1 A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, comprometida com a manutenção de um ambiente empresarial ético, combatendo o conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados.”
15.3 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira junto ao SICAF, quando for o caso, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
15.3.1 no caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
15.4 A INFRAERO reserva a si o direito de revogarrevogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte a presente licitaçãoparte, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovadopor vício ou ilegalidade, bem como anular por ilegalidade adiar “sine die” ou prorrogar o respectivo procedimento, assegurados o contraditório prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 15.5 É facultado ao Pregoeiro PREGOEIRO ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada Pregão, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
15.5.1 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO ou à autoridade superior, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.10 15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.;
16.11 15.7 As normas que disciplinam este pregão PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessadosas licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração Administração, a finalidade e a segurança da contratação.; Solicitante Jurídico Licitações
16.12 Para dirimir toda 15.8 No julgamento da habilitação e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Editalda PROPOSTA DE PREÇOS, será competente o Foro da Comarca PREGOEIRO poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Ampérehabilitação e classificação;
15.9 Quaisquer informações, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre com relação a presente licitação serão prestadas este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax telefone nº (000xx71) 0000-0000, informando o número Fax nº (0xx71) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, devendo as respostas serem acompanhadas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
15.10 Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à Coordenação de Licitações, sito no 3º pavimento (Cobertura) do Aeroporto Internacional de Salvador – Dep. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Praça Xxxx Xxxxxxxx, s/n – São Cristóvão, em Salvador/BA, ou pelo fac-símile nº (0xx71) 3204-1245, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todas as empresas adquirentes deste Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
15.11 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
15.12 A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da INFRAERO, respeitando-se os limites previstos em lei;
15.13 A INFRAERO não assume perante terceiros qualquer obrigação relacionada com o Contrato resultante deste PREGÃO;
15.14 Os casos não previstos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pelo PREGOEIRO ou pela autoridade competente;
15.15 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou com o Contrato a ele vinculado, a empresa licitante deverá se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, em horário Maceió, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Salvador/BA, 12 de setembro de 2012. Solicitante Jurídico Licitações ANEXO I - (MODELO) À Endereço, Estado (UF) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº / / /20 Prezados Senhores, Em cumprimento ao estabelecido no subitem 5.3 do edital, do Pregão em referência, declaramos que nossa empresa atende todas as condições de habilitação previstas para esta licitação. Solicitante Jurídico Licitações À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Endereço, Estado (UF) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº / / / Prezados Senhores: (descrever o objeto da licitação) , pelo Preço mensal de R$ , global de R$ e o percentual de % ( por cento) a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial.. Em consonância com o subitem 4.4 do Edital, declaramos que:
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva20.1. Aditamentos, modificações ou revisões que influírem substancialmente na elaboração das propostas será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se ao Municípioo prazo inicialmente estabelecido.
20.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, o direito podendo a Prefeitura de revogarPonta Grossa revogá-la, no todo ou em parte a presente licitaçãoparte, visando o por razões de interesse público, decorrente derivadas de fato superveniente devidamente comprovadosupervenientes comprovadas ou anulá-la por ilegalidade, bem de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.3. O Pregoeiro terá autonomia para resolver todos os casos omissos, desfazendo dúvidas que porventura possam surgir, assim como anular aceitar ou não qualquer interposição por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos parte dos participantes. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei nº. Federal nº 8.666/93;, com as alterações posteriores, do Decreto 1.991 de 27 de fevereiro de 2008 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
16.2 Este edital deverá ser lido 20.4. O Pregoeiro no julgamento das propostas e interpretado na íntegrada habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosacessível a todos os interessados.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 20.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior Superior, em qualquer fase do julgamento julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
20.6. Quando a licitação, ou itens da licitação, restarem frustrados abrir-se-á prazo para a regularização de documentos ou envio de novas propostas, obedecendo-se a ordem de classificação e convocação do pregoeiro;
20.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob a pena de desclassificação/inabilitação.
16.6 20.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.10. Após o término do prazo para lançamento das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
20.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de após aberta a sessão do pregão. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.7 O objeto da presente 20.12. A participação nesta licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no parágrafo 1º do artigo 65 PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente . As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação a finalidade e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura segurança da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processocontratação.
16.10 20.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no o afastamento da do licitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observado os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão do interesse público.
20.14. Não cabe à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da sua propostaprestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, durante prevalecerá as deste Edital.
20.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessadosna data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não comprometam haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
20.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o interesse da Administração dia do início e a segurança da contrataçãoincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, 20.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será competente o Foro da Comarca de AmpérePonta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro20.19. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Ponta Grossa, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.04 de junho de 2018. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP 151/2018 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 24.1. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 O desatendimento 24.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de exigências formais não essenciais interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da direito à contratação.
16.12 24.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
24.5. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
24.6. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
24.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
24.8. Para dirimir toda as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e qualquer dúvida contratos administrativos;
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do término.
24.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.11. Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou divergência oriunda Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta Anexo V –Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade Anexo IX – Declaração para atendimento do presente Editaldisposto no inciso XXXIII, será competente o Foro do art. 7, da Comarca Constituição Federal Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de Ampérepequeno porte, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroempresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxda lei nº 11.488, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.de 2007 Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município18.1 As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, o direito observada a igualdade de revogaroportunidades entre as proponentes, no todo ou em parte a presente licitação, visando o sem comprometimento do interesse público, decorrente da finalidade e da segurança do futuro Contrato.
18.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
18.3 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente devidamente comprovadoque impeça a realização do certame na data marcada, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente será automaticamente transferida para o fornecimento.
16.9 O Pregoeiroprimeiro dia útil subseqüente, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação horário e propostalocal estabelecidos neste EDITAL, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura haja comunicação da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoPREGOEIRA em sentido contrário.
16.10 18.4 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento da licitanteproponente, desde que seja possível possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da sessão pública de pregãodo PREGÃO.
16.11 As normas 18.6 A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da ampliação condução ou do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contrataçãoresultado do PREGÃO.
16.12 Para dirimir toda 18.7 A apresentação da proposta de ofertas implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
18.8 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer dúvida fase do PREGÃO.
18.9 Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicada, xxxxx parte integrante do Termo, independentemente de transcrição.
18.10 Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação estadual e/ou divergência oriunda do presente Edital, será subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
18.11 Será competente o Foro foro da Comarca de AmpéreCuritiba-PR, Estado do Paranácom renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 18.1 É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior Superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 18.2 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls. Rubrica:
18.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
18.4 O desatendimento cumprimento por parte do MUTUANTE de exigências formais suas obrigações decorrentes do Edital está condicionado ao atendimento de condições elencadas abaixo, ou outras razoavelmente consideradas que não essenciais estejam aqui previstas, sem as quais o MUTUANTE terá direito de não importará prosseguir com a assinatura do contrato de mútuo ou resilir tal contrato, sem que isso acarrete ônus às partes:
(i) Realização de atos necessários à celebração e/ou emissão dos documentos atinentes ao mútuo de que MUTUÁRIO e/ou o Garantidor são partes, conforme o caso, em atenção aos requisitos exigidos pela Secretaria do Tesouro Nacional;
(ii) Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, sob o Regime de Recuperação Fiscal, tenha sido devidamente aprovado pelo Ministério da Fazenda e homologado pela Presidência da República.
(iii) Cumprimento da Legislação e Regulamentação. O mútuo, a ser concedido no afastamento da licitanteâmbito do Regime de Recuperação Fiscal e nas condições ora previstas, desde que seja possível a aferição da sua qualificação deverá estar totalmente amparado na legislação e regulamentação vigentes aplicáveis ao MUTUÁRIO, ao Garantidor, ao MUTUANTE e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública este tipo de pregãooperação.
16.11 As normas 18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.6 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que disciplinam não corresponda a realidade dos fatos.
18.7 Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo 1 - Carta de Credenciamento SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls. Rubrica:
18.8 No caso de a sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão sempre interpretadas exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
18.9 O Pregoeiro manterá em favor da ampliação seu poder, até a formalização do certame entre contrato com o adjudicatário, os interessadosenvelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não comprometam haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o interesse Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
18.9.1 O contrato de mútuo decorrente deste processo licitatório será negociado entre as partes, considerando a inalterabilidade das previsões contidas neste Edital e seus anexos, no que se refere à estrutura da Administração operação de crédito, das condições de disponibilização dos recursos, da estrutura de securitização dos subcréditos, da atualização monetária dos juros remuneratórios, das tarifas bancárias, da taxa efetiva da operação no momento do pregão, da metodologia de equivalência de custos dos subcréditos, das obrigações das partes, das condições de pagamento e recebimento definitivo do objeto, da liquidação antecipada, da garantia da União, da alteração do critério de remuneração, dos tributos, e demais itens relevantes à contratação. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo nº E-04/080/36/2017 Data: 05/07/2017 Fls. Rubrica:
18.9.2 Os documentos referidos neste Edital deverão ser apresentados em língua portuguesa. No caso de apresentação em outro idioma, deverão conter tradução juramentada.
18.9.3 A instituição financeira vencedora se compromete a segurança realizar em melhores esforços a negociação da versão final do contrato de modo a alcançar as melhores condições comerciais e de custo e em consonância com os preceitos constantes no Manual de Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional.
18.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação 18.11 Os casos omissos serão prestadas resolvidos pelo Pregoeiro, através com auxílio da Comissão.
18.12 O foro da cidade do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxRio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercialcontratação e execução dela decorrentes.
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Samples: Contratação De Instituição Financeira Para Operação De Crédito
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município26.1. Fica estabelecido por este instrumento, o direito de revogarque as especificações, no todo ou em parte a presente anexos, tópicos e demais documentos desta licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovadosão complementares entre si.
26.2. A participação nesta licitação importa à empresa proponente na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como anular as estabelecidas no Projeto Básico e na Minuta do Termo de Contrato, que fazem parte integrante deste Edital como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
26.3. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por ilegalidade o respectivo procedimentofuncionários da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Urbanismo, assegurados o contraditório e a ampla defesainclusive Membros da Comissão de Licitação, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou discordância de seus termosreivindicações por parte das proponentes.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração 26.4. A Comissão de Licitação terá autonomia total para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que por xxxxxxx possam surgir, bem como acatar ou pela apresentação não, qualquer interpelação por parte das proponentes que não estejam de documentação referente ao acordo com o presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administraçãodo Município, poderá também relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessadosformais, desde que não comprometam o interesse da Administração a proposta, a legislação vigente e a segurança da contrataçãolisura do procedimento licitatório.
16.12 Para dirimir toda 26.5. A qualquer momento, a partir da abertura da Licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, bem como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
26.6. Só terão direito a usar da palavra, rubricar propostas e qualquer dúvida e/apresentar recursos, os representantes legais ou divergência oriunda credenciados das proponentes e membros da Comissão de Licitação respeitadas as disposições contidas no artigo 4º da Lei nº 8.666/93.
26.7. Após o término do presente prazo de entrega dos envelopes constante neste Edital, não será competente o Foro da Comarca de Ampéreadmitida à licitação qualquer proponente retardatária, Estado do Paranáe nem será admitida qualquer ratificação que possa influir no resultado respectivo.
16.13 Informações complementares 26.8. Não serão consideradas as propostas apresentadas após a hora e data estabelecida neste Edital para abertura das mesmas bem como as propostas feitas por telex, telegrama ou fac-símile, a fim de manter o sigilo necessário do certame licitatório. As proponentes deverão assumir todos os riscos resultantes de extravio, entrega em local diferente do indicado neste Edital, atraso de entrega, abertura indevida (envelope com identificação errada), etc., eximindo-se o Município de Ouricuri de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência destas hipóteses.
26.9. O Município de Ouricuri poderá até a assinatura do instrumento contratual, desclassificar qualquer proponente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de suspensão do registro cadastral, se tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que visam obter maiores esclarecimentos sobre desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa da proponente.
26.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
26.11. A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao Município de Ouricuri derivados da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
26.12. Reserva-se, o Município de Ouricuri, o direito de paralisar ou suspender parcial ou totalmente e a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o Município, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
26.13. A Contratada deverá indicar e manter no decorrer da execução dos serviços, profissional(is) com Responsabilidade Técnica pertinente ao objeto licitado, para atuarem como responsáveis na gerência dos mesmos.
26.14. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
26.15. A Contratada compromete-se a apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço ao Gestor do Contrato, as respectivas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativa ao objeto licitado, do(s) profissional(is) indicado(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) do objeto contratado, acompanhada de informações relativas ao número de inscrição junto ao CREA/PE, número da Cédula de Identidade (RG) e número do CPF/MF, bem como deverá ser apresentado prova de registro e quitação junto ao CREA.
26.16. Os Serviços de coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares, coleta manual e transporte ao destino final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guia de vias e logradouros públicos são de caráter continuado e de execução direta e os demais serviços de caráter não continuado e de execução por Ordem de Serviço.
26.17. Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecerão os termos dos Projetos Básicos para Execução dos Serviços apresentados no Anexo 02 deste edital.
26.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas. Aplicam-se a presente licitação serão prestadas todas as disposições previstas: na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e legislação correlata.
26.19. Todos quantos participem desta licitação promovida pelo Pregoeiromunicípio de Ouricuri têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na lei geral de licitações, através podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, e em caso de ocorrência o mesmo será convidado a retirar-se do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxrecinto.
26.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Ouricuri, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercialEstado de Pernambuco.
26.21. Compõem este Edital os seguintes anexos:
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Samples: Licitacao
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá poderão alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 16.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 16.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 16.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 16.11 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Pato Branco Estado do Paraná.
16.13 16.12 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do efone (00) 0000-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/0000 - fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.. Vitorino, 07/05/2021 SINHORINI:035846419 Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX:03584641969
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-I – Todas as despesas com pessoal necessário ao objeto contratual, inclusive de natureza trabalhista e previdenciária, são de responsabilidade da Contratada.
II – Conforme dispõem a Constituição Federal em seu artigo. 195, parágrafo terceiro, e a Lei n.º 9.012/ 95 no artigo 2º, que exigem a inexistência de débito rela tivo às contribuições sociais para que se ao Municípiocontrate com o Poder Público, a Contratada comprovará a sua regularidade, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e do Certificado de Regularidade de Situação perante o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoFGTS, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado das outras certidões apresentadas na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercialoriginal ou cópia autenticada, quando não for possível confirmar a autenticidade das mesmas nos sítios oficiais dos respectivos órgãos na internet , como condição necessária para esta contratação, mantendo essa documentação sempre atualizada na vigência do presente instrumento.
III – O Contratante não aceitará pedidos de reembolso de serviços e/ ou materiais adicionais, por parte da Contratada, que não tenham sido contemplados na proposta orçamentária apresentada e que ultrapassem o valor fixado neste contrato.
IV – É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
V – É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com a empresa que tenha entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento.
VI – Todas as ordens de fornecimento, notificações e entendimentos entre o Contratante e a Contratada serão feitos por escrito, nas ocasiões próprias, não sendo aceitos quaisquer entendimentos verbais.
VII – A Contratada se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os do cumentos fornecidos pelo Contratante para execução do objeto.
VIII – Todas as alterações no ato constitutivo da empresa Contratada deverão ser imediatamente comunicadas ao CONTRATANTE.
IX – Qualquer dúvida a respeito das especificações técnicas poderá ser dirimida com o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São João da Ponte/MG.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-15.1 – Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se ao Municípiodeu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o direito pregoeiro não responder no prazo de revogarvinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.3 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do PREGÃO.
15.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no todo ou em parte a parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
15.6 – É vedado à contratada subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
15.7 – A presente licitação, visando o licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade o respectivo procedimentode ofício ou por provocação de terceiros, assegurados o contraditório mediante parecer escrito e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 devidamente comprovado. Examinado e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 15.8 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiropregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará 15.9 – Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sistema eletrônico durante a realização da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de pregãonegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 15.10 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do eno horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfeira, fone/fax exceto quarta-feira, cujo horário é de 09:00 às 12:30 horas, pelo telefone (00) 0000-0000, informando o número ou preferencialmente, através do e-mail xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.11 – Fazem parte integrante deste edital: Índice do edital; Normas da licitação, em horário comercial.Licitação; Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Projeto Básico; Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Minuta de Contrato; Anexo V - Modelo de Declaração de Visita Técnica. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se ao Município, o direito iniciam e vencem os prazos em dias de revogar, expediente no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosIDTECH.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento da licitanteda(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam este pregão esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessadosproponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 A participação neste Pedido de Cotação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IDTECH;
13.11 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
13.12 Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais do IDTECH e subsidiariamente legislação em vigor;
13.13 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
13.14 Não poderá subcontratar o objeto deste Pedido de Cotação Presencial.
13.15 Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fica vedado(a): a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
13.16 A qualquer tempo, o Instrumento Contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.17 A vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após o período de 12 (doze), nos limites Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais pela CONTRATANTE/CONTRATADA, devendo o aditivo/prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
13.18 A solicitação de eventuais reajustes de preços somente poderá ser feita a cada período mínimo de 12 (doze) meses e desde que não comprometam devidamente justificado pela CONTRATADA, devendo o interesse requerimento ser encaminhado à autoridade competente da Administração e a segurança da contrataçãoCONTRATANTE para deliberação.
16.12 Para dirimir toda e 13.19 A qualquer dúvida tempo, o Instrumento Contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou divergência oriunda substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão nº 070/2018 com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
13.20 Para dirimir as questões relativas ao presente Editaledital, será elege-se como foro competente o Foro da Comarca de AmpéreGoiânia – Estado de Goiás, Estado do Paranácom exclusão de qualquer outro.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Pedido De Cotação
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital 10.1 O disposto nesta instrução deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosdesconhecimento.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração 10.2 E facultado à Comissão de Licitação ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à a Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois 10.3 A Comissão de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O PregoeiroLicitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação licitação, sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 10.4 O desatendimento resultado do presente processo será divulgado no Diário Oficial do Estado da Paraíba;
10.5 Os participantes assumem todos os custos de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação preparação e apresentação de suas propostas e a exata compreensão Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da sua propostacondução ou do resultado do processo licitatório;
10.6 É facultado à Comissão de Licitação, durante ou a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas autoridade a ele a superior, em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, solicitando documentos originais ou certidões emitidas por órgão competente.
10.7 Os casos não previstos nesta instrução serão decididos pela Comissão de Licitação, devendo ser observado toda legislação pertinente. Xxxx Xxxxxx, 19 de fevereiro de 2024. XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Presidente da Comissão Especial de Licitação do Projeto Amar Matrícula nº. 192.926-7 LETÍCIA DE MEDEIROS GALIZA Membro da Comissão Especial de Licitação do Projeto Amar Matrícula nº. 909.167-0 XXXXX XXXXXXXX XXXXXX Membro da Comissão Especial de Licitação do Projeto Amar Matrícula nº. 906.003-1 ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO PROCESSO Nº. SES-PRC-2023/22183 COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024 A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ N º , sediada no seguinte endereço: , nº _, CEP, Bairro, Cidade, por intermédio de seu representante legal,(Nome/CPF), DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do disposto no Inciso III do Art. 1º da Lei nº 8.124/2006 (alterada pela Lei nº 12.272/2014), QUE NÃO HÁ DENTRE SEUS SÓCIOS, cônjuge, companheiro, ou parente em horário comercial.linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da referida lei, a seguir descritos: Governador do Estado, Vice-Governador do Estado e dos servidores investidos em cargos de Secretário de Estado, Secretário Executivo ou equivalentes a estes, Gerências de Áreas Instrumentais e Gerências Executivas e Regionais de Áreas Finalísticas, além dos ocupantes de cargos de Direção superior, Diretoria de Sociedades de Economia Mista e de Gerências Executivas e Regionais ou equivalentes da Administração Indireta, inclusive de Sociedades de Economia Mista. Xxxx Xxxxxx, em de de 20 _. _ [Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal da Empresa] ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PROCESSO Nº. SES-PRC-2023/22183 COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024 .................................................., CNPJ/CPF n.º ..............................., sediada ................. (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................................. e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Local, Data. Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROCESSO Nº. SES-PRC-2023/22183 COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024 .................................................., CNPJ/CPF n.º ..............................., sediada ................. (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................................. e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIL/PB, instituído pela Lei Estadual nº 9.697 de 04 de maio de 2012. Local, Data. Nome e assinatura do Representante Legal da Patrocinada MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO PROCESSO Nº. SES-PRC-2023/22183 COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024 (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), INSCRITA NO CNPJ Nº ...........................,SEDIADA NO ENDEREÇO LOCALIZADO A , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, O(A) SR(A) ................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº............................, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ACIMA CITADA E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O OBJETO PREVISTO. DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES. .................., ..... DE DE 2024. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E CPF) ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PROCESSO Nº. SES-PRC-2023/22183 COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024 (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NA LICITAÇÃO ACIMA EPIGRAFADA, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DA COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE PELA (LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DA LICITAÇÃO, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
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Samples: Comparação De Preços
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 24.1. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 O desatendimento 24.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de exigências formais não essenciais interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da direito à contratação.
16.12 24.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
24.5. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
24.6. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
24.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
24.8. Para dirimir toda as sanções administrativas será levada em conta a Lei n° 8.666/93 que rege a matéria concernente às licitações e qualquer dúvida contratos administrativos
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do término.
24.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.11. Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou divergência oriunda Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta Anexo V –Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade Anexo IX – Declaração para atendimento do presente Editaldisposto no inciso XXXIII, será competente o Foro do art. 7, da Comarca Constituição Federal Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de Ampérepequeno porte, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroempresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxda lei nº 11.488, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.de 2007 Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva15.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2 - Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se ao Municípioconvenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
15.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
15.4 - É vedado à CONTRATADA subcontratar o direito fornecimento do objeto deste edital.
15.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
15.5.1 - Exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos;
15.5.2 - Só se iniciam e expiram os prazos em dia de revogar, expediente no todo órgão ou na entidade.
15.6 - A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em parte a que se deu aquela do texto original.
15.7 - A presente licitação, visando o licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade o respectivo procedimentode ofício ou por provocação de terceiros, assegurados o contraditório mediante parecer escrito e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosdevidamente comprovado.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 15.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação licitação, sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará 15.9 - Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
15.10 - É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sistema eletrônico durante a realização da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de pregãonegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 15.11 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do eno horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfeira, fone/fax exceto quarta-feira, cujo horário é de 09:00 às 12:30 horas, pelo telefone (00) 0000-0000, informando ou preferencialmente, através do e-mail cts- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.12 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o número da licitação, em horário comerciallicitante deverá obedecer a este último.
15.13 - Fazem parte integrante deste edital: Índice do edital;
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 24.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior Superior, em qualquer fase do julgamento promover da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e processo, vedada a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração inclusão posterior de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesdocumento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado 24.2 Fica assegurado à contratada subcontratar total ou parcialmente Prefeitura Municipal o fornecimento.
16.9 O Pregoeirodireito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
24.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
24.5 O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação licitação, sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 24.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse sem comprometimento da Administração e a segurança da futura contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente 24.7 As questões decorrentes da execução deste Edital, será competente o Foro que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de AmpéreApiacás, com exclusão de qualquer outro;
24.8 O Pregoeiro poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
24.9 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.de Mato Grosso, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00a) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.Julgamento deste Pregão;
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Samples: Solicitação De Orçamento Para Contratação De Empresa Especializada
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva20.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se ao Municípioo prazo inicialmente estabelecido, o direito de revogarexceto quando, no todo ou em parte inquestionavelmente, a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e alteração não afetar a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosformulação das propostas.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 20.2. Os encargos de documentação referente ao presente Editalnatureza tributária, cujo desconhecimento não poderá alegarsocial e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 20.3. É facultado ao Pregoeiro facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior a autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteprocesso licitatório, desde que seja possível a aferição não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas 20.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em favor vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da ampliação do certame entre os interessadoslicitação.
20.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
20.6. A despesa com a contratação para o interesse objeto licitado correrá à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber: Projeto/Atividade: 2.117 - Comemoração de Festividades Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.7. No ato da Administração impressão do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
20.8. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a segurança da convocação para a continuidade dos trabalhos.
20.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
16.12 20.10. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será competente fica eleito o Foro da Comarca de AmpéreGuanambi, Estado do Paranáda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação 20.11. Os casos omissos serão prestadas pelo Pregoeirodirimidos pela Pregoeira, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número com observância da licitaçãolegislação em vigor, em horário comercialespecial as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 25.1. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 O desatendimento 25.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de exigências formais não essenciais interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.3. A homologação do resultado desta licitação não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da direito à contratação.
16.12 25.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
25.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
25.5. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
25.6. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
25.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
25.8. Para dirimir toda as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e qualquer dúvida contratos administrativos;
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do término.
25.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
25.11. Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou divergência oriunda Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade Anexo IX – Declaração para atendimento do presente Editaldisposto no inciso XXXIII, será competente o Foro do art. 7, da Comarca Constituição Federal Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de Ampérepequeno porte, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroempresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxda lei nº 11.488, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.de 2007 Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-19.1 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.2 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se ao Municípiomencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
19.3.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, o direito de revogar, no todo estes deverão ser apresentados em original ou em parte cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a presente licitação, visando o interesse público, decorrente autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e Apoio.
19.3.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos inabilitação do licitante ou a desclassificação da Lei nº. 8.666/93;proposta.
16.2 19.4 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegraíntegra e, e após apresentação da documentação e da proposta proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital19.4.1 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, cujo desconhecimento não poderá alegarbem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.4 19.5 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 19.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de após aberta a sessão do referente a este pregão.
16.7 O objeto 19.7 A presente licitação, por sua natureza não importa nem obriga, necessariamente, contratação, podendo, ainda, o Prefeito de Cambuquira revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93licitação.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total 19.8 O Município de Cambuquira poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou parcialmente o fornecimentopara sua abertura.
16.9 O Pregoeiro19.9 As decisões tomadas referentes a este certame serão publicadas e divulgadas no Mural da Prefeitura, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais ou no Jornal Panorama, no interesse site da AdministraçãoPrefeitura Municipal www.cambuquira.mg.gov.bre comunicadas através de ofícios, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem por e-mail a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processotodos os licitantes.
16.10 O desatendimento 19.10 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível proposta ou apresentação de documentos relativos a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãoesta licitação.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam 19.11 Fica eleito o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro foro da Comarca de AmpéreCambuquira, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeirode Minas Gerais, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, em horário comercial.. Processo nº. PAL 070/2018 Pregão Presencial nº. 046/2018
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito 18.1. A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termostodos os termos deste edital.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes 18.2. O proponente é responsável pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto fidelidade e legitimidade das Propostas de Preços como informações prestadas e dos Documentos de Habilitação documentos apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do julgamento promover diligência destinada proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a esclarecer ou complementar a instrução rescisão do processo e a aferição do ofertadocontrato, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõessem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.6 18.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta facultado à comissão ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto à autoridade competente, em qualquer fase da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeirolicitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento 18.4. No caso de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, desde que seja possível poderá a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaComissão de Licitação diligenciar no intuito de saná-la, durante a realização da sessão pública inclusive podendo se exigir o reconhecimento de pregãofirma.
16.11 18.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
18.6. As normas que disciplinam este pregão certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir 18.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento e ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
18.8. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.9. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
18.10. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
18.11. Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horários previstos.
18.12. A empresa vencedora que não possuir escritório na Grande Vitória deverá, antes da emissão da Ordem de Serviço, efetivar a constituição de um escritório de representação e apoio técnico-administrativo.
18.13. Durante a execução dos serviços, o IOPES exigirá que a empresa contratada mantenha, mediante seus profissionais da área, contatos diretos, freqüentes e com rapidez, toda vez, e durante todo o tempo em que elementos do projeto, estiverem sob concepção ou definição. Nesse período de definição é fundamental que o IOPES seja informado acerca do desenvolvimento dos serviços, para que se obtenha, através de discussão e consenso, e com fundamento em suas diretrizes que sejam pertinentes, um produto que alcance um nível técnico adequado aos propósitos almejados.
18.14. Todas as peças componentes do trabalho executado pela consultora serão de propriedade da contratante e deverão ser entregues junto com a Impressão Definitiva do Projeto, em 03 (três) vias, inclusive 01 (uma) cópia em mídia ótica (CD/DVD- ROM).
18.15. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição de membro da "Equipe Técnica Profissional" indicada para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação da CONTRATANTE. A documentação do profissional será analisada e pontuada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído.
18.16. A Licitante Vencedora deverá fazer a Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do Contrato, do Coordenador Geral e do executor do serviço no CREA-ES, com assinatura e identificação do autor do estudo, projeto e parecer, conforme determinam as Leis n° 5.194/66 de 24.12.66, 6.496/77 de 07.12.77 e as Resoluções n° 194 de 22.05.70, e 302 de 23.11.84 do CONFEA.
18.17. A comprovação da Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao IOPES da via da ART/RRT destinada ao contratante, devidamente preenchida e com a autenticação mecânica do banco recebedor.
18.18. A Contratada obriga-se a não prestar informações de qualquer dúvida natureza (técnicas ou não) a terceiros, sobre os serviços objeto da contratação, sem a prévia e expressa autorização do IOPES.
18.19. A Contratada, desejando, para fins promocionais ou publicitários, divulgar os serviços contratados, poderá fazê-lo somente mediante a apresentação e aprovação prévia das mensagens pelo IOPES;
18.20. A Contratada deverá obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais, cabendo à Contratada integral responsabilidade acerca das eventuais transgressões que, por si e/ou divergência oriunda por seus prepostos, cometer;
18.21. A Contratada deverá obrigatoriamente no cumprimento contratual quando do presente Editalencaminhamento da folha de pagamento, indicar quais profissionais exercem atividades vinculadas à respectiva avença contratual.
18.22. Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação, que devolverá os originais à licitante, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
18.23. Para que seja procedida a autenticação de cópia, faz-se necessária a apresentação do documento ORIGINAL. Em hipótese alguma, será autenticada cópia de outra cópia, esteja esta autenticada por qualquer meio (inclusive por Xxxxxxxx) ou não.
18.24. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o Foro do Juízo de Vitória - Comarca da Comarca de Ampére, Capital do Estado do ParanáEspírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação 18.25. Os casos não previstos neste edital serão prestadas pelo Pregoeiro, através decididos pela Comissão Permanente de Licitação. Local e data AO INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IOPES (endereço) Ref: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2017 INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IOPES Ref: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2017 CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Local e data AO INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IOPES (endereço) Ref: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2017 Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2017- CPL Obra: Ao Instituto de Obras Públicas do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.Estado do Espírito Santo - IOPES
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Samples: Contratação Empresa Especializada Em Engenharia Consultiva
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 25.1. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 O desatendimento 25.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de exigências formais não essenciais interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.3. A homologação do resultado desta licitação não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da direito à contratação.
16.12 25.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
25.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
25.5. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
25.6. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
25.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
25.8. Para dirimir toda as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e qualquer dúvida contratos administrativos;
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do término.
25.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
25.11. Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou divergência oriunda Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade Anexo IX – Declaração para atendimento do presente Editaldisposto no inciso XXXIII, será competente o Foro do art. 7, da Comarca Constituição Federal Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de Ampérepequeno porte, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroempresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxda lei nº 11.488, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.de 2007 Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-15.1 - Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se ao Municípiodeu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o direito pregoeiro não responder no prazo de revogarvinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
15.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do PREGÃO.
15.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no todo ou em parte a parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
15.6 - É vedado à contratada subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
15.7 - A presente licitação, visando o licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade o respectivo procedimentode ofício ou por provocação de terceiros, assegurados o contraditório mediante parecer escrito e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosdevidamente comprovado.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 15.8 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiropregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará 15.9 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sistema eletrônico durante a realização da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de pregãonegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 15.10 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do eno horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfeira, fone/fax exceto quarta-feira, cujo horário é de 09:00 às 12:30 horas, pelo telefone (00) 0000-0000, informando o número ou preferencialmente, através do e-mail cts- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.11 - Fazem parte integrante deste edital: Índice do edital; Normas da licitação, em horário comercialLicitação; Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Especificação dos Itens; Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Minuta de Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se ao Município, o direito iniciam e vencem os prazos em dias de revogar, expediente no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosIDTECH.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento da licitanteda(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam este pregão esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessadosproponentes, desde que sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não comprometam gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 A participação neste Pedido de Cotação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste procedimento de contratação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração e Administração, anular ou revogar, a segurança qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente contratação, dando ciência aos participantes, na forma da contrataçãolegislação vigente.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou divergência oriunda ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do presente IDTECH;
13.11 Está vedado a licitante vencedora, transferir total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste Edital, será competente ficando obrigada, perante o Foro Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, salvo com anuência deste Instituto, mediante solicitação formal oriunda da Comarca empresa ADJUDICATÁRIA, que, poderá ser acatada ou não pelo IDTECH;
13.12 A não solicitação de Ampéreinformações complementares, Estado por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
13.13 Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais do Paraná.IDTECH e subsidiariamente legislação em vigor;
16.13 Informações complementares 13.14 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
13.15 O contratado poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no instrumento convocatório (que visam obter maiores esclarecimentos sobre estipulará os limites, bem como vedação à possibilidade de subcontratação total do objeto), no respectivo contrato e mediante prévia autorização do IDTECH, observando-se que, quando concedida autorização para subcontratação a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroterceiros, através o subcontratado deverá ter inteira obediência aos termos do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcontrato original e sob a inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, fone/fax (00) 0000-0000sendo vedada a subcontratação com fornecedor que tenha participado do mesmo procedimento de compras, informando o número da licitaçãocontratações de serviços diversos, em horário comercial.reformas, serviços comuns de engenharia e arquitetura, e obras;
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Samples: Pedido De Cotação
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o direito Serviço Autônomo de revogarÁgua e Esgoto de Barretos/SP, no todo revogar total ou em parte parcialmente a presente licitação, visando o tendo em vistarazões de interesse público, decorrente por motivo de fato superveniente fatos supervenientes devidamente comprovadocomprovados, bem como anular pertinentes para justificar tal conduta ou ainda anulá-lo por ilegalidade o respectivo procedimentoilegalidade, assegurados o contraditório de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e a ampla defesafundamentado, conforme dispõe o nos termos do artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido n. 8.666/93 e interpretado na íntegraartigo 18 do Decreto Federal n. 3.555/00, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosfundamentado no sistema para conhecimento dos participantes.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes 14.2. O proponente é responsável pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto fidelidade e legitimidade das Propostas de Preços como informações prestadase dos Documentos de Habilitação documentos apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do julgamento promover diligência destinada proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a esclarecer rescisão do contrato ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertadopedido de compra, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõessem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.6 14.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta facultado o (a) pregoeiro (a), ou parte dela depois de aberta à autoridade a sessão do pregão.
16.7 O objeto ele superior, em qualquer fase da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeirolicitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 14.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitantedo proponente, desde que seja possível a aferição da de sua qualificação e a ea exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 14.6. As normas que disciplinam este pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam resguardados os interessesda Administração (princípio de ampliação da disputa e interesse público), o interesse da Administração princípioda isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e 14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente meio de comunicação que comprove o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paranárecebimento.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente 14.8. A participação do proponente nesta licitação serão prestadas implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.9. Não cabe à Bolsa de Licitação e Leilões do Brasil qualquer reponsabilidade pelas obrigações assumidas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando fornecedor com o número da licitaçãolicitador, em horário comercialespecial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. Barretos 20 de abril de 2022.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 21.1. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
21.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa;
21.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93;
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
21.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos;
21.6. Antes de apresentar a proposta, o proponente deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
21.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
21.8. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais 21.9. Acompanham este edital os seguintes anexos:
21.10. A homologação do resultado desta licitação não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da direito à contratação.
16.12 Para dirimir toda 21.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca Equipe de Ampére, Estado do ParanáApoio.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 21.12. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroeste Pregão e à adjudicação, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercialcontratação e execução dela decorrentes.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 21.1 É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
16.10 O desatendimento 21.2 A presente licitação poderá ser revogada em qualquer fase, por razões de exigências formais não essenciais não importará interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no afastamento todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãoLei Federal n.º 8.666/93.
16.11 21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos do presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
21.5 As normas que disciplinam este pregão regem o presente certame serão interpretadas sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa e na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, respeitando–se a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não comprometam afrontem o interesse da Administração público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda 21.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensas antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Editalserão exibidos, será competente ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paranáprosseguimento dos trabalhos.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 21.7 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a entrega total do material pelo (s) adjudicatário (s), devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
21.8 Após os lances verbais e antes da Homologação do resultado, a empresa vencedora deverá ratificar os preços de sua proposta conforme lances verbais.
21.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.10 O presente licitação Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo ou conveniência administrativa, devendo as partes notificar com 30 (trinta) dias de antecedência, não cabendo nenhum valor a título de reclamação, indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
21.11 Os casos omissos serão prestadas resolvidos pelo Pregoeiro, através com auxílio da equipe de apoio, à luz da legislação vigente.
21.12 A fiscalização do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxContrato ficará a cargo de servidor nomeado pela Entidade Executora ou pela legislação.
21.13 Todos os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, fonepor qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Pública do Município de Modelo/fax (00) 0000-0000SC ou publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação por Funcionário Público desta Administração somente será realizada até o dia que antecede a data de abertura dos envelopes.
21.14 O foro da cidade de Modelo, informando Estado de Santa Catarina, é designado como o número da licitação, em horário comercialcompetente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 17.1 Este edital Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosdesconhecimento.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 17.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de após aberta a sessão do pregão.
16.7 17.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do artigo art. 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 17.5 O Pregoeiro, pregoeiro no interesse julgamento das propostas e da Administração, habilitação poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde sanar erros ou falhas que não contrariem alterem a legislação vigente substância das propostas, dos documentos e não comprometa de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a lisura da licitação todos os interessados, sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento 17.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de exigências formais não essenciais não importará interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no afastamento da licitantetodo ou em parte, desde que seja possível a aferição da sua qualificação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãodevidamente fundamentado.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação 17.7 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido junto à DLA, setor de licitações, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do certame entre os interessadoscomprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contrataçãodevidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
16.12 Para dirimir toda 17.8 Este Edital possui 79 páginas numeradas, sendo:
17.8.1 Índice do Edital: página 2;
17.8.2 Normas da Licitação: páginas 3 a 31;
17.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 32 a 61;
17.8.4 Anexo II – Caderno de Especificações Técnicas: páginas 62 a 65;
17.8.5 Anexo III – Modelo de Proposta Comercial para Serviços: páginas 66 e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca 67;
17.8.6 Anexo IV – Modelos de Ampére, Estado do ParanáDeclarações: páginas 68 a 70;
17.8.7 Anexo V – Plantas e Projetos: página 71;
17.8.8 Anexo VI – Lista de Equipamentos Já Instalados: página 72.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 17.8.9 Anexo VII – Minuta de Contrato: páginas 73 a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.89;
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva18.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
18.2. Caso o adjudicatário não cumpra com o fornecimento, objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fornecimento dos produtos.
18.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para fornecimento dos produtos, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os materiais, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se ao Municípioo às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, o direito observada a ordem de revogarclassificação nesta licitação.
18.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório artigo 77 e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;78.
16.2 18.7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 18.8. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços propostas comerciais como dos Documentos documentos de Habilitação habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 18.9. É facultado ao Pregoeiro à Pregoeira ou à Autoridade Superior autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 18.10. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de após aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da 18.11. A presente licitação somente poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro18.12. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências 18.13. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação observadas na documentação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Portanto, o princípio da instrumentalidade das formas – formalismo moderado - será observado nas decisões referentes a esta licitação, não sendo declarada nulidade ou inabilitação de licitante se não houver lesão aos seguintes bens jurídicos protegidos: a) ao interesse da Administração e público, especialmente aquele que motivou a segurança da contrataçãoabertura desta licitação; b) lesão ao interesse dos demais licitantes; c) lesão à ampla concorrência pautada pela boa-fé.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda 18.14. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do presente EditalMunicípio, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paranáconforme disposto na Lei Municipal nº 1.146/2009.
16.13 18.15. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira, no horário de 08:00 ás 13:00 e de 13:00 às 16:00, de segunda a sexta- feira, na Praça Cristo Redentor, n°199 – Centro – Jequitaí/MG – CEP: 00.000.000, telefone: 38.3744-1409/00000-0000. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente. Jequitaí/MG, 26 de maio de 2022. ⮚ A empresa participante deverá, apresentar a proposta em meio magnético conforme será encaminhado ao solicitar o edital (Pen Drive ou CD-ROM) juntamente ⮚ A responsabilidade pela integridade da proposta gravada em meio magnético, é exclusiva da empresa participante. ⮚ A empresa que retirar o edital pelo Pregoeirosite do município, deverá solicitar a proposta em meio magnético no email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. ⮚ O interessado poderá obter o edital no site oficial do Município ou mediante solicitação, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercialxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva14.1 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores.
14.2 As disposições do Contrato de Concessão complementam o presente Contrato para efeito de interpretação e perfeito entendimento dos negócios aqui tratados.
14.3 Sem prejuízo da indenização devida em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente Contrato, a Parte prejudicada poderá exigir da Parte inadimplente, se cabível, a execução específica da obrigação devida.
14.4 Qualquer alteração ao presente Contrato só será considerada válida, exigível e eficaz se feita por escrito e assinada por todas as Partes ou seus sucessores e pela ANTT.
14.5 Os direitos de cada Parte previstos neste Contrato (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei e nos demais Documentos da Concessão; e (ii) só admitem renúncia específica e por escrito.
14.6 O não exercício, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do presente Contrato não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular.
14.7 A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Contrato.
14.8 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida e/ou ineficaz, as Partes deverão envidar seus melhores esforços para substituí-se ao Municípiola por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos, com a anuência da ANTT.
14.9 As comunicações a serem enviadas por quaisquer das Partes ou pela ANTT nos termos deste Contrato deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
(a) Se para a ANTT: [•]
(b) Se para a Concessionária: [•]
(c) Se para o direito Banco Depositário: [•]
14.9.1 As comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de revogarrecebimento” expedido pela Empresa Brasileira de Correios, no todo ou nos endereços acima.
14.9.2 As comunicações feitas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente). Os originais dos documentos enviados por correio eletrônico deverão ser encaminhados para os endereços acima em parte a presente licitação, visando até 5 (cinco) dias após o interesse público, decorrente envio da mensagem.
14.9.3 A mudança de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital qualquer dos endereços acima deverá ser lido comunicada aos demais interessados pela Parte ou pela ANTT, quem tiver seu endereço alterado, em até 3 (três) dias contados da sua ocorrência.
14.10 Fica vedada a cessão dos direitos e interpretado na íntegra, e após apresentação transferência das obrigações decorrentes deste Contrato sem anuência da documentação outra Parte e da proposta não serão aceitas alegações ANTT, ressalvada as hipóteses (i) de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar o Banco Depositário ceder total ou parcialmente o fornecimentoseus direitos à empresa pertencente ao seu conglomerado econômico e desde que os cessionários estejam autorizados pelos órgãos reguladores a exercer as atividades decorrentes deste contrato; e (ii) dispostas no Contrato de Concessão.
16.9 14.11 O Pregoeirorecolhimento dos tributos incidentes sobre esta contratação será realizado pela Parte definida como contribuinte pela legislação tributária, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoforma nela estabelecida.
16.10 O desatendimento 14.12 Este Contrato será regido e interpretado de exigências formais não essenciais não importará no afastamento acordo com as leis da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãoRepública Federativa do Brasil.
16.11 14.13 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam Partes elegem o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro foro da Comarca de Ampére[•], Estado do Paraná.de [•], para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato. UNIÃO, representada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.1. 2. Nome: RG: CPF: Nome: RG: CPF:
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 ; Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 . Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 . Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 . É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 . É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 . O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 . É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 . O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 . O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 . As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 . Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 . Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Solicitação De Autorização Para Aquisição De Material
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-12.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se ao Municípioeximir das obrigações assumidas, o direito desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de revogarLicitação.
12.2 Poderá o Poder Legislativo revogar o presente Aviso, no todo ou em parte a presente licitaçãoparte, visando o por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente superveniente, devidamente comprovadojustificado.
12.3 O Poder Legislativo poderá anular o presente Aviso, bem como anular no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por ilegalidade provocação. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso, não gera direito a indenização.
12.4 Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Câmara Municipal.
12.5 Ao apresentar a proposta de preços, o respectivo procedimentointeressado declara sob as penalidades da Lei, assegurados da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente.
12.6 A apresentação de proposta pressupõe o contraditório pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Aviso e Termo de Referência.
12.7 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a ampla defesainverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
12.8 Por se tratar de entrega imediata e integral das medalhas e dos quais não resultem obrigações futuras, a administração substituirá o instrumento de contrato pela nota de empenho de despesa conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos art. 95 da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosFederal 14.133/2021.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital12.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto com fulcro no parágrafo 1º do artigo 65 Art 183 da Lei 8.666/93.Federal 14.133/2021, serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, observando-se as seguintes disposições:
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção a) os prazos expressos em dias corridos serão computados de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.modo contínuo;
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Samples: Contract for Graphic Design Services
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município15.1. Éfacultado à autoridade competente, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada procedimento administrativo, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 O desatendimento 15.2. À critério doPresidente da Comissão de exigências formais Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãoresultem prejuízo para o entendimento das propostas.
16.11 15.3. O presente Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
15.4. A participação no Credenciamento n° 001/2018 R1 implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos pertinentes.
15.5. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do Credenciado, farão parte integrante do contrato de prestação de serviços, independentemente de transcrição.
15.6. As normas que disciplinam este pregão Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público, sem comprometimento da ampliação segurança do certame entre os interessados, desde que futuro contrato.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
15.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e de outras normas pertinentes.
15.9. A homologação do resultado deste Edital não comprometam o interesse da Administração e a segurança da importará em direito à contratação.
16.12 Para dirimir toda 15.10. Ficam os credenciados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paranádeclaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 15.11. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroeste Pregão e à adjudicação, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercialcontratação e execução dela decorrentes.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva20.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se ao Municípioo prazo inicialmente estabelecido, o direito de revogarexceto quando, no todo ou em parte inquestionavelmente, a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e alteração não afetar a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosformulação das propostas.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 20.2. Os encargos de documentação referente ao presente Editalnatureza tributária, cujo desconhecimento não poderá alegarsocial e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 20.3. É facultado ao Pregoeiro facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior a autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteprocesso licitatório, desde que seja possível a aferição não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas 20.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em favor vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da ampliação do certame entre os interessadoslicitação.
20.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
20.6. A despesa com a contratação para o interesse objeto licitado correrá à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber: Projeto/Atividade: 2.117 - Comemoração de Festividades Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
20.7. No ato da Administração impressão do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
20.8. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a segurança da convocação para a continuidade dos trabalhos.
20.9. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
16.12 20.10. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será competente fica eleito o Foro da Comarca de AmpéreGuanambi, Estado do Paranáda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação 20.11. Os casos omissos serão prestadas pelo Pregoeirodirimidos pela Pregoeira, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número com observância da licitaçãolegislação em vigor, em horário comercialespecial as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva15.1 Lavrar-se-á ata da sessão realizada que, após aprovada, será assinada pelo PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio;
15.1.1 na ata de realização do PREGÃO deverá constar o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação e da(s) vencedora(s) e do(s) recurso(s) interposto(s), se for o caso;
15.1.2 todas as informações, atas e relatórios pertinentes ao Municípiopresente PREGÃO, serão disponibilizados no site da INFRAERO no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
15.1.3 os demais atos licitatórios serão registrados no processo do PREGÃO.
15.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
15.2.1 A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, comprometida com a manutenção de um ambiente empresarial ético, combatendo o conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados.”
15.3 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira junto ao SICAF, quando for o caso, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
15.3.1 no caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
15.4 A INFRAERO reserva a si o direito de revogarrevogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte a presente licitaçãoparte, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovadopor vício ou ilegalidade, bem como anular por ilegalidade adiar “sine die” ou prorrogar o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos prazo para recebimento e/ou abertura da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação PROPOSTA DE PREÇOS e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; Solicitante Jurídico Licitações
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 15.5 É facultado ao Pregoeiro PREGOEIRO ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada Pregão, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
15.5.1 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO ou à autoridade superior, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.10 15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.;
16.11 15.7 As normas que disciplinam este pregão PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessadosas licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração Administração, a finalidade e a segurança da contratação.;
16.12 Para dirimir toda 15.8 No julgamento da habilitação e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Editalda PROPOSTA DE PREÇOS, será competente o Foro da Comarca PREGOEIRO poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Ampérehabilitação e classificação;
15.9 Quaisquer informações, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre com relação a presente licitação serão prestadas este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax telefone nº (000xx71) 0000-0000, informando o número Fax nº (0xx71) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, devendo as respostas serem acompanhadas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
15.10 Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à Coordenação de Licitações, sito 3º pavimento (Cobertura) do Aeroporto Internacional de Salvador, na Praça Xxxx Xxxxxxxx – São Cristóvão, em Salvador/BA, ou pelo fac-símile nº (0xx71) 3204-1245, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todas as empresas adquirentes deste Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
15.11 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
15.12 A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da INFRAERO, respeitando-se os limites previstos em lei; Solicitante Jurídico Licitações
15.13 A INFRAERO não assume perante terceiros qualquer obrigação relacionada com o Contrato resultante deste PREGÃO;
15.14 Os casos não previstos neste Edital e seus anexos serão resolvidos pelo PREGOEIRO ou pela autoridade competente;
15.15 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou com o Contrato a ele vinculado, a empresa licitante deverá se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, em horário Salvador, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Salvador/BA, 24 de maio de 2012. Solicitante Jurídico Licitações ANEXO I - (MODELO) À Endereço, Estado (UF) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/ADCE/SRCE/2012 Prezados Senhores, Em cumprimento ao estabelecido no subitem 5.3 do edital, do Pregão em referência, declaramos que nossa empresa atende todas as condições de habilitação previstas para esta licitação. Solicitante Jurídico Licitações À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO Endereço, Estado (UF) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/ADCE/SRCE/2012 Prezados Senhores: (descrever o objeto da licitação) , pelo Preço mensal de R$ , global de R$ e o percentual de % ( por cento) a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial.. Em consonância com o subitem 4.4 do Edital, declaramos que:
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosdesconhecimento.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 16.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 16.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de após aberta a sessão do pregão.
16.7 16.4 O objeto decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições contratuais, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado na ata de homologação final do pregão, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo art. 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 16.5 O Pregoeiro, pregoeiro no interesse julgamento das propostas e da Administração, habilitação poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde sanar erros ou falhas que não contrariem alterem a legislação vigente substância das propostas, dos documentos e não comprometa de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a lisura da licitação todos os interessados, sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de 16.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas 16.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em favor da ampliação do certame entre os interessadosparte, desde que não comprometam o interesse da Administração por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e a segurança da contrataçãodevidamente fundamentado.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda 16.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pregão eletrônico, consultas a pregões eletrônicos, unidade administrativa Este Edital possui 56 páginas numeradas, sendo:
16.8.1 Índice do presente Edital: página 2
16.8.2 Normas da Licitação: 3 a 33
16.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 42 a 52
16.8.4 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 53 a 55 16.8.5 Anexo III – Modelos de Declarações: página 56 Belo Horizonte, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paranáde 2013.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município18.1 As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, o direito observada a igualdade de revogaroportunidades entre as proponentes, no todo ou em parte a presente licitação, visando o sem comprometimento do interesse público, decorrente da finalidade e da segurança do futuro Contrato.
18.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
18.3 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente devidamente comprovadoque impeça a realização do certame na data marcada, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente será automaticamente transferida para o fornecimento.
16.9 O Pregoeiroprimeiro dia útil subseqüente, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação horário e propostalocal estabelecidos neste EDITAL, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura haja comunicação da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoPREGOEIRA em sentido contrário.
16.10 18.4 A autoridade competente para determinar a contratação, poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento da licitanteproponente, desde que seja possível possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da sessão pública de pregãodo PREGÃO.
16.11 As normas 18.6 A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da ampliação condução ou do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contrataçãoresultado do PREGÃO.
16.12 Para dirimir toda 18.7 A apresentação da proposta de ofertas implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
18.8 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer dúvida fase do PREGÃO.
18.9 Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicada, xxxxx parte integrante do Termo, independentemente de transcrição.
18.10 Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação estadual e/ou divergência oriunda do presente Edital, será subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
18.11 Será competente o Foro foro da Comarca de AmpéreCuritiba-PR, Estado do Paranácom renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se 19.1. O Presidente da CML designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação.
19.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o(a) Pregoeiro(a) designará no chat dia e hora para retomada do Certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei.
19.3. No endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames.
19.4. Compete ao Município, o direito Presidente da Comissão Municipal de revogar, no todo ou em parte Licitação revogar a presente licitação, visando o licitação por razões de interesse público, decorrente público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação.
19.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o respectivo procedimentoprocesso, assegurados o contraditório prevalecerão as deste Edital.
19.6. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei.
19.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a ampla defesaAdministração não será, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento condução ou discordância de seus termosdo resultado do processo licitatório.
16.3 Nenhuma indenização será devida às 19.8. Quando todos os licitantes pela elaboração forem inabilitados ou pela apresentação todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão19.9. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.5 É facultado ao Pregoeiro 19.10. Não havendo expediente ou à Autoridade Superior em ocorrendo qualquer fase fato superveniente que impeça a realização do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertadocertame na data marcada, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente será automaticamente transferida para o fornecimento.
16.9 O Pregoeiroprimeiro dia útil subsequente, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e propostahorário aqui estabelecido, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processohaja comunicação formal em contrário.
16.10 19.11. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
19.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitantena desclassificação/inabilitação do licitante do certame, desde que seja possível a aferição da sua qualificação verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 19.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 19.14. Para dirimir toda as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
19.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CML, com base na Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 8.812/2007, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, Decreto Municipal n. 3.246/2015 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares.
19.16. A qualquer dúvida e/tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.17. É facultada à Comissão ou divergência oriunda autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.18. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.19. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas.
19.20. A declaração do vencedor desta licitação não implicará em direito à homologação.
19.21. Caberá ao representante credenciado da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.22. Cabe ao proponente responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso.
19.23. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o provedor do sistema ou a Comissão Municipal de Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
19.24. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação, deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar.
19.25. Caso a licitante pré-cadastrada no sistema compras.manaus seja declarada vencedora do certame, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento.
19.26. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será competente fica eleito o Foro da Comarca de AmpéreManaus, Estado do ParanáAmazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. MODELO DE ATESTADO DE APTIDÃO TÉCNICA Itens Entregues Quantidade e Unidade de Medida Prazo de Execução OBS: O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 17.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 17.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 17.3 - É facultado ao Pregoeiro à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 17.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
16.7 17.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo art. 65 da Lei 8.666/93.
16.8 17.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimentofornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
16.9 O Pregoeiro17.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.8 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 17.9 - O desatendimento proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de exigências formais não essenciais não importará no afastamento realização do fornecimento em qualquer época, sendo vedada a subcontratação parcial ou total do objeto contratado, sem a devida autorização da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãoCÂMARA MUNICIPAL.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados17.10 - O proponente se obriga a qualquer tempo, desde que não comprometam a demonstrar o interesse da Administração cumprimento das Leis, regulamentos específicos e a segurança da contratação.Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste PREGÃO;
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 17.11 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do eno horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfeira, fone/fax telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito 14.1 Na contemplação dos serviços de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório saúde deverão ser observados os princípios e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegraas diretrizesdo SUS, e após apresentação da documentação as normas técnicas e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosadministrativas aplicáveis.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração 14.2 A profissional/empresa credenciada, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou pela apresentação indenizatória
14.3 Fica eleito o foro da Comarca de documentação referente ao presente EditalPresidente Xxxxxxx/SC, cujo desconhecimento não poderá alegarpara dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Referência e Edital de credenciamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior 14.4 A inobservância, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Processo de Credenciamento;
14.5 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do Credenciado anulando-se a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertadosua participação, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesordem administrativas, cível ou criminal.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão 14.6 Não poderão participar no Credenciamento do pregãopresente Chamamento Público os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei 14.133/21 – artigo 14.
16.7 14.7 Será de inteira responsabilidade de o interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis pelo Fundo Municipal de Saúde de Witmarsum ou divulgadas em Sítio Eletrônico do Munícipio de Witmarsum;
14.8 O objeto da presente licitação processo de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93ser revogado porrazões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o direito de revogarprimeiro dia útil subsequente, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e propostamesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não contrariem haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a legislação vigente e sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.3 A homologação do resultado desta licitação não comprometa a lisura implicará direito à contratação.
22.4 As normas disciplinadoras da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda 22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e qualquer dúvida e/apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado resultado do Paranáprocesso licitatório.
16.13 Informações complementares 22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, em horário comercialou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10 O Município poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.10.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, 17.1. Homologada a dispensa o direito adjudicatário receberá autorização de revogar, no todo fornecimento ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosinstrumento equivalente.
16.3 Nenhuma indenização será devida às 17.2. Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes pela elaboração ou pela apresentação remanescentes, observada à ordem de documentação referente ao presente Editalclassificação, cujo desconhecimento não poderá alegarpara execução do serviço.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 17.3. É facultado ao Pregoeiro a PREGOEIRA ou à Autoridade Superior a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois 17.4. Qualquer solicitação de aberta a sessão prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta dispensa, somente será analisada se apresentada antes do pregãodecurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16.7 O objeto 17.5. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da presente licitação obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
17.6. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta dispensa.
17.7. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
17.8. A AUTORIDADE COMPETENTE poderá sofrer nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto estabelecido no parágrafo 1º do artigo 65 art. 125 da Lei 8.666/9314.133/21.
16.8 17.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
17.10. A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
17.11. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimentofornecimento sem autorização expressa da Administração.
16.9 O Pregoeiro17.12. A presente Dispensa somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.13. A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação do processo, sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 17.14. É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãodispensa.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 17.15. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação Dispensa serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax pela PREGOEIRA de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (00xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
17.16. Integram o Presente Edital:
a) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.Anexo I – Termo de Referência;
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Samples: Dispensa Eletrônica
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá poderão alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 16.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 16.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 16.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 16.11 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Pato Branco Estado do Paraná.
16.13 16.12 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do efone (00) 0000-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/0000 - fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
16.13 Vitorino, 29/12/2021 Pregão Presencial registro de preço 075/2021 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.e
16.6 4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
16.7 5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo art. 65 da Lei 8.666/93.
16.8 6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimentofornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
16.9 7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
8 O Pregoeiro, ,no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteproponente se obriga a qualquer tempo, desde que seja possível a aferição da sua qualificação demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste Pregão;
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do eno horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a quinta-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfeira e de 08:00 às 14:00 horas na sexta-feira , fone/fax telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
11 Fazem parte integrante deste edital: Anexo I Termo de Referência..................................................................................... Pág. 15 Anexo II Modelo de Credenciamento......................................................................... Pág. 20 Anexo III Proposta Comercial ..................................................................................... Pág. 21 Anexo IV Modelo de Declaração de Habilitação ........................................................ Pág. 23 Anexo V Modelo de Declaração – Condição de ME ou EPP .................................... Pág. 24 Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente Pregoeiro
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva22.1 - A licitante que quiser fazer-se ao Municípiorepresentar no certame deverá atender às condições para credenciamento, o direito conforme disposto no Anexo VI.
22.2 - Por razões de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular a Administração poderá revogar a presente licitação; devendo anulá-la por ilegalidade ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto disposto no parágrafo 1º único do artigo 65 art. 59 da Lei lei nº 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total 22.3 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou parcialmente o fornecimentoque apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
16.9 O Pregoeiro22.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
22.5 - A Comissão Permanente de Licitação solicita aos licitantes o comparecimento às reuniões a fim de agilizar os trabalhos.
22.6 - Não serão levados em consideração pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, tanto na fase de classificação como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
22.7 - Caso as datas previstas para realização desta licitação sejam declaradas feriados ou ponto facultativo e não havendo ratificação de convocação, será realizada no primeiro dia útil subsequente, no interesse da Administraçãomesmo local e hora prevista.
22.8 - É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 22.9 - Este edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações e pela Lei Complementar 123/2006, independente da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãotranscrição das normas vigentes.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados22.10 - Informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/na Prefeitura Municipal de Domingos Martins, localizada na Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 85, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.telefone
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se ao Municípioo prazo inicialmente estabelecido, o direito de revogarexceto quando, no todo ou inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. A pregoeira poderá em parte a presente qualquer fase da licitação, visando suspender os trabalhos, procedendo o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovadoregistro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo e a aferição do ofertadolicitatório, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração desde que não implique em inclusão de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesdocumento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro18.3. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente falhas meramente formais observadas na constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processopertinente.
16.10 18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
18.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira ao Departamento de Licitações e Contratos, ou por meio do Fax (000) 0000-0000/0000-0000, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, no horário das 07h30 às 13h30.
18.7. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
18.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
18.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
18.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará implicará no afastamento da do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãodo referido certame.
16.11 18.13. As normas que disciplinam este pregão certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse sem comprometimento da Administração e a segurança da contrataçãodo futuro contrato.
16.12 18.14. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pela pregoeira, no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo e no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
18.15. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação em vigor.
18.16. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será competente prevalecerá o Foro da Comarca de AmpéreFeira de Santana, Estado do Paranáda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 18.17. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Orçamento básico da Administração;
IV. Modelo de Procuração para a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através Prática de Atos Concernentes ao Certame;
V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.Menor;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VII. Modelo de Declaração de Superveniência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado 26.1 São facultados ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e processo, vedada a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração inclusão posterior de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesdocumento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois 26.2 Fica assegurado à Câmara Municipal de aberta Curitiba, mediante justificativa motivada, o direito de, a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, qualquer tempo e no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas anular a presente licitação ou revogá-la no todo ou em parte.
26.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na documentação data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e propostalocal anteriormente estabelecido, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução haja comunicação do processoPregoeiro em contrário.
16.10 26.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento da licitanteLicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, durante em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a realização da sessão pública de pregãoum ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
16.11 26.6 As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda 26.7 A Câmara Municipal de Curitiba, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, poderá inabilitar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e qualquer dúvida e/sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou divergência oriunda circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do presente Editalseu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será competente adjudicado o Foro objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da Comarca de Ampére, Estado do Paranálicitação.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 26.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Contratante.
26.9 A Adjudicatária é obrigada a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroaceitar, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número nas mesmas condições da licitação, em horário comercialos acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º, do artigo 65, Lei Federal n.º 8.666/93.
26.10 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro.
26.11 Integram o presente edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial ANEXOS III a XII – Modelos de Declarações ANEXO XIII - Minuta de Contrato Curitiba, 17 de setembro de 2018. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-– Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se ao Municípiodeu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o direito pregoeiro não responder no prazo de revogarvinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
16.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
16.3 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do PREGÃO.
16.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no todo ou em parte a parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
16.6 – É vedado à contratada subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
16.7 – A presente licitação, visando o licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade o respectivo procedimentode ofício ou por provocação de terceiros, assegurados o contraditório mediante parecer escrito e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93devidamente comprovado.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 – O Pregoeiropregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará 16.9 – Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sistema eletrônico durante a realização da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de pregãonegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 16.10 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do eno horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfeira, fone/fax exceto quarta-feira, cujo horário é de 09:00 às 12:30 horas, pelo telefone (00) 0000-0000, informando o número ou preferencialmente, através do e-mail xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
16.11 – Os serviços serão prestados no Centro de Tecnologia em Sistemas, situado na Av. Amazonas, nº 6455, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX,xxx 00000-000.
16.12 – Fazem parte integrante deste edital: Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 Índice do edital; Normas da licitação, em horário comercialLicitação; Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Discriminação dos Serviços; Anexo III - Relação de componentes que durante a vigência do contrato poderão ser manutenidos/trocados/reinstalados/atualizados; Anexo IV - Modelo de Declaração (visita técnica); Anexo V - Modelo de Proposta Comercial; Anexo VI - Minuta de Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregãoPregão Presencial.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãoPregão Presencial.
16.11 As normas que disciplinam este pregão Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 14.1. Este edital Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosdesconhecimento.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 14.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de após aberta a sessão do pregão.
16.7 14.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do artigo art. 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 14.5. O Pregoeiro, pregoeiro no interesse julgamento das propostas e da Administração, habilitação poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde sanar erros ou falhas que não contrariem alterem a legislação vigente substância das propostas, dos documentos e não comprometa de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a lisura da licitação todos os interessados, sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento 14.6. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o serviço do objeto deste pregão, exceto nos casos de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteResseguro e Cosseguro, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública conforme previsão constante do ANEXO I – Termo de pregãoReferência do edital.
16.11 14.7. Na hipótese de ser selecionada vencedora seguradora cujo limite técnico seja insuficiente para assumir a totalidade do risco ou que tenha interesse em distribuir participação para outras seguradoras, fica facultado o repasse de parte do risco através de COSSEGURO, observando-se, entretanto, o seguinte:
i. Poderá participar do cosseguro seguradora regularmente cadastrada na CODEMIG que atenda, em sua plenitude, as condições previstas nas Condições de Participação deste Edital e que não tenham participado da presente licitação;
ii. A seguradora vencedora (líder) poderá distribuir o cosseguro para, no máximo, 2 (duas) outras seguradoras e o percentual desta última não poderá ser superior ao da seguradora líder;
iii. A seguradora líder deverá apresentar à CODEMIG, para sua aprovação, até 5 (cinco) dias após a adjudicação dos contratos, o nome da seguradora para a qual pretende repassar o risco mediante cosseguro, com os respectivos percentuais e documentação pertinente;
iv. As duas seguradoras serão consideradas solidárias em todas as obrigações contratuais, proporcionalmente, à sua participação no seguro.
14.7.1. O pagamento do valor da indenização, no caso de cosseguro, deverá ser integralmente efetuado pela seguradora líder, independentemente da parte devida pelas demais cosseguradoras.
14.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.9. As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.12 Para 14.10. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da legislação aplicável ao caso.
14.11. O foro para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do questões relativas ao presente Edital, Edital será competente o Foro da Comarca de AmpéreBelo Horizonte, Estado do Paranácom exclusão de qualquer outro.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro14.12. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx ou poderá ser obtido na CODEMIG, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitaçãojunto à Comissão Permanente de Licitação, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 350, no horário comercialde 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMIG, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência.
14.13. Este Edital possui 71 páginas numeradas, sendo:
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva20.1 - Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
20.2 - Caso o adjudicatário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua
20.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do material, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20.4 - Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em entregar o material, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se ao Municípioo às penalidades legalmente estabelecidas.
20.5 - Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, o direito observada a ordem de revogarclassificação nesta licitação.
20.6 - Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no todo artigo 77 e 78.
20.7 - A administração poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente supressões de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular até 25% (vinte e cinco por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesacento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o estabelecido no § 1º do artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;65.
16.2 20.8 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 20.9 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços propostas comerciais como dos Documentos documentos de Habilitação habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 20.10 - É facultado ao Pregoeiro pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 20.11 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de após aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da 20.12 - A presente licitação somente poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 20.13 - O Pregoeiropregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 20.14 - O desatendimento resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteImprensa do Município, desde que seja possível são os quadros de avisos afixados na Prefeitura Municipal de Itaobim e Câmara Municipal, conforme dispõe a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública Lei Municipal nº 738 de pregão01/10/2009.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados20.15 - Para dirimir, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro serão competentes ao juízo da Comarca de Ampére, Estado do ParanáMedina.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores 20.16 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
20.17 - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos sobre relativos a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroesta licitação, através do edeverão ser objetos de consulta, por escrito, ao Pregoeiro municipal na Prefeitura Municipal de Itaobim, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, até 5 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx0000 - ramal 209, fone/fax ou (00) 0000-0000, informando o número da licitaçãodas 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, em horário comercialemail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
20.18 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital ou pelo site xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro Municipal.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva19.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de serviço ou instrumento equivalente.
19.2. Caso o adjudicatário não preste o serviço de acordo com a sua proposta ou recuse- se a prestá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para prestação dos serviços.
19.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para prestação dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se ao Municípioapresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o direito descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de revogarclassificação nesta licitação.
19.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no todo artigo 77 e 78.
19.7. A licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições prevista na ata, os acréscimos ou em parte a supressões que se fizerem nas quantidades do objeto da presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular até 25% (vinte e cinco por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesacento) do valor inicial atualizado, conforme dispõe o estabelecido no § 1º do artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;65.
16.2 19.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 19.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços propostas comerciais como dos Documentos documentos de Habilitação habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 19.10. É facultado ao Pregoeiro a pregoeira ou à Autoridade Superior autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 19.11. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de após aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da 19.12. A presente licitação somente poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro19.13. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento 19.14. A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão é a de exigências formais nº: 00027-100/02010010.0412200202.005.33903000000.100 00047-100/02010010.0412200212.008.33903000000.100 00751-100/02050030.0824405952.463.33903000000.100 00751-156/02050030.0824405952.463.33903000000.156 00161-100/02010020.2678205342.171.33903000000.100 00620-100/02040020.1545203252.088.33903000000.100 00651-100/02040020.1545205752.100.33903000000.100 00600-100/02040010.2060600782.018.33903000000.100 00640-100/02040020.1545203282.097.33903000000.100 00710-100/02050020.0824305792.323.33903000000.100 00101-100/02010010.0618101772.243.33903000000.100 00171-101/02020010.1212200212.213.33903000000.101 00220-101/02020010.1236102392.215.33903000000.101 00171-101/02020010.1212200212.213.33903000000.101 00345-102/02030010.1012204382.345.33903000000.102 00417-102/02030010.1030104402.356.33903000000.102 00450-102/02030010.1030104402.388.33903000000.102 00450-155/02030010.1030104402.388.33903000000.155 00450-159/02030010.1030104402.388.33903000000.158 00501-102/02030010.1030204432.385.33903000000.102 00395-102/02030010.1030104402.350.33903000000.102 00395-159/02030010.1030104402.350.33903000000.159 00395-155/02030010.1030104402.350.33903000000.155 00566-102/02030010.1030504422.368.33903000000.102 00566-155/02030010.1030504422.368.33903000000.155 00566-159/02030010.1030504422.368.33903000000.159 00440-155/02030010.1030104402.361.33903000000.155 00440-102/02030010.1030104402.361.33903000000.102 00440-129/02030010.1030104402.361.33903000000.129 não essenciais não importará no afastamento estando a mesma vinculada a despesa, antes da licitanteassinatura do contrato ou ordem de fornecimento, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública por se tratar de pregãoregistro de preços.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados19.15. Será permitida apenas a subcontratação de serviço de instalação dos softwares, desde que não comprometam quando for o interesse da Administração e a segurança da contrataçãocaso.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda 19.16. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Òrgão Oficial de Imprensa do presente EditalMunicípio, será competente o Foro da Comarca conforme disposto na Lei Municipal nº: 359 de Ampére, Estado do Paraná24/07/1997.
16.13 19.17. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela pregoeira, no horário de 08:00 às 16:30, de segunda a sexta-feira, no endereço e/ou telefone constante no preâmbulo deste edital.
19.18. O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e solicitados na Sede da Prefeitura, cuja cópia será fornecida gratuitamente. Presidente Xxxxxxxxx/MG, 04 de abril de 2022. Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: DO OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos, motos e máquinas da Prefeitura de Municipal de Presidente Juscelino por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, pneus, óleos lubrificantes, componentes, acessórios e materiais, bem como abastecimento de combustíveis automotivos para atender às necessidades das Secretarias Municipais. Item Descrição Valor estimado mensal Taxa ADM % R$ Valor da taxa mensal Valor total estimado c/ taxa Administração 12 mes 01 Prestação de serviços em veículos leves, médios, pesados, máquinas e motos R$ 30.000,00 02 Fornecimento Peças, Pneus, óleos lubrificantes, componentes, acessórios e materiais para veículos leves, médios, pesados, máquinas e motos R$ 60.000,00 Item Descrição Valor estimado mensal Taxa ADM % R$ Valor da taxa mensal Valor total estimado c/ taxa Administração 12 mes 01 Fornecimento de combustíveis (gasolina comum, gasolina aditivada, etanol, oleos Diesel comum, S10 E ARLA 32 R$ 80.000,00 OBS.1: A fim de subsidiar o processo licitatório, os valores base para as peças e partes automotivas deverão obedecer aos valores referenciados em sistemas eletrônicos usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente como Cesvi/Orion, Cilia, Audatex Molicar, etc. Tabela de tempos de mão de obra padrão (Xxxxxx Xxxxxxxx), conforme informação técnica do Sindicato da Indústria e Reparação de Veículos e Acessórios, que poderá ser utilizada pelo PregoeiroSetor de Compras para cotação de peças e serviços.
1 - Indicar o nome e CNPJ da empresa que fará serviço de instalação dos softwares.
2 - A empresa vencedora será responsável pela emissão da 2ª via do cartão eletrônico, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxquando necessário, fone/fax (00) 0000-0000, informando sem ônus para a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx.
3 - O percentual da taxa a ser oferecido na proposta será aplicado sobre o número valor total da licitação, em horário comercialfatura emitida no mês referência.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva21.1 Integra o CONTRATO de forma inseparável o ANEXO I, que, para perfeito entendimento e maior precisão da terminologia técnica, traz as definições dos termos e expressões empregados neste documento.
21.2 É vedada a cessão de direitos ou obrigações derivados do CONTRATO sem o prévio conhecimento e consentimento da outra PARTE.
21.3 O ACESSANTE obrigatoriamente, nos termos da legislação, deverá manter atualizados os dados cadastrais da unidade consumidora junto à CEMIG D.
21.4 Nenhum atraso ou tolerância por qualquer das PARTES relativo ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso vinculado ao CONTRATO será tido como passível de prejudicar o exercício posterior nem será interpretado como renúncia dos mesmos.
21.5 O término do prazo do CONTRATO não afetará quaisquer direitos ou obrigações anteriores a tal evento, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após a ocorrência do final da vigência deste.
21.6 Qualquer comunicação de uma PARTE à outra a respeito do CONTRATO será feita por escrito, em língua portuguesa, e poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por correio, fax ou meio eletrônico, em qualquer caso com prova do recebimento da comunicação enviada pela PARTE emissora à receptora, no endereço e em atenção dos representantes indicados pelas PARTES.
21.7 Cada uma das PARTES será responsável pelo pagamento de tributos e encargos setoriais incidentes ou que vierem a ser exigidos em relação às suas respectivas atividades e receitas, na forma em que a lei determinar, comprometendo-se ao Municípioa PARTE responsável a manter a outra livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza.
21.8 Ao término do CONTRATO, o direito ACESSANTE deverá ressarcir a CEMIG D dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do CONTRATO relativos ao cálculo do Encargo de revogarResponsabilidade da Distribuidora – ERD, no todo ou considerando-se os componentes homologados em parte a presente licitação, visando vigor e o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos disposto na Seção X do Capítulo III da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosResolução ANEEL nº 414/10.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração 21.9 O presente CONTRATO, a partir da data de sua assinatura, substitui integralmente e resile de comum acordo entre as PARTES o 5000077568/2019. Em virtude de eventuais faturas de energia ainda não adimplidas pelo ACESSANTE ou pela apresentação ciclo de documentação referente ao presente Editalfaturamento ainda não processado, cujo desconhecimento não poderá alegara citada resilição é feita sem a quitação plena, geral e irrevogável das obrigações contratuais nele ajustadas, ressalvando o direito da CEMIG D exigir a qualquer tempo, em juízo ou fora dele, o pagamento de eventual dívida existente.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto 21.10 O ACESSANTE declara ter sido devidamente comunicado pela CEMIG D a respeito das Propostas opções disponíveis para faturamento e condições para mudança de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados grupo tarifário nos termos da legislação aplicável, optando, na Sessãocelebração deste CONTRATO, pela modalidade tarifária prevista neste instrumento.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada 21.11 Este CONTRATO somente poderá ser alterado por meio de aditivo contratual a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertadoser celebrado entre as PARTES, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesobservando sempre o disposto na legislação aplicável.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente 21.12 Fica eleito o Foro da Comarca sede do ACESSANTE, descrito em sua qualificação neste instrumento, para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente do CONTRATO, com expressa renúncia de Ampérequalquer outro, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares por mais privilegiado que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroseja. E, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxpor assim haverem ajustado, fone/fax (00) 0000-0000, informando firmam o número da licitaçãoCONTRATO, em horário comercial.02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, na presença das testemunhas a seguir nomeadas e assinadas. Belo Horizonte, considera-se a data em que o último representante legal das partes, neste instrumento, assinou. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:45201129668 000.000.000-00 Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 Data: 31/12/2020 Nome: Cargo: Nome: Cargo: Nome: CPF: Nome: CPF: Para perfeito entendimento e maior precisão da terminologia técnica empregada no CONTRATO, fica desde já acordado entre as PARTES o conceito dos seguintes vocábulos e expressões:
a) ABNT: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro;
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, 23.1. Homologada a licitação o direito adjudicatário receberá autorização de revogar, no todo fornecimento ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosinstrumento equivalente.
16.3 Nenhuma indenização será devida às 23.2. Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes pela elaboração ou pela apresentação remanescentes, observada à ordem de documentação referente ao presente Editalclassificação, cujo desconhecimento não poderá alegarpara execução do serviço.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 23.3. É facultado ao Pregoeiro à Agente de Contratação ou à Autoridade Superior a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois 23.4. Qualquer solicitação de aberta a sessão prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do pregãodecurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16.7 O objeto 23.5. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93obrigação assumida, sujeitando- o às penalidades legalmente estabelecidas.
16.8 23.6. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
23.7. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
23.8. A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no art. 125.
23.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
23.10. A contratação dos serviços/itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
23.11. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimentofornecimento sem autorização expressa da Administração.
16.9 23.12. A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
23.13. O PregoeiroAgente de Contratação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação licitação, sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 23.14. É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãolicitação.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 23.15. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação Licitação serão prestadas pelo PregoeiroAgente de Contratação, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00de forma exclusiva pela plataforma de licitações Banco Nacional de Compras.
23.16. Integram o Presente Edital:
a) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.ANEXO I - Termo de Referência
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva35.1. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se ao Municípioo prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
35.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o direito de revogarprimeiro dia útil subseqüente, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório mesmo horário e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e propostalocal anteriormente estabelecido, desde que não contrariem haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
35.3. É facultada ao Pregoeiro ou a legislação vigente e não comprometa autoridade superior em qualquer fase da licitação, a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteprocesso licitatório, desde que seja possível a aferição não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 35.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
35.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
35.6. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
35.7. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
35.8. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa
35.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Administração.
35.10. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
35.11. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Licitações da PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SENTO SÉ-BA, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas.
35.12. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos.
35.13. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
35.14. As normas que disciplinam este pregão disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
16.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se ao Município, o direito de revogarmencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.4 O Pregoeiro, no todo ou estrito interesse da Administração Municipal de Ubá, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em parte especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a presente legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, visando o interesse públicosendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e destinadas a ampla defesaesclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº. Federal 8.666/93;
16.2 16.4.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
16.4.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.5 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital16.5.1 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, cujo desconhecimento não poderá alegarbem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.4 16.6 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 16.7 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de após aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimentoobjeto da licitação, sem autorização prévia da contratante.
16.9 O PregoeiroA presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processolicitação.
16.10 O desatendimento A Prefeitura de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteUbá poderá prorrogar, desde que seja possível a aferição da qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãoabertura.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor Havendo divergência entre as disposições da ampliação do certame entre os interessadosminuta da ata de registro de preços, desde que não comprometam o interesse anexa ao presente instrumento convocatório prevalecerão as disposições contidas no edital, devendo as correções ser efetuadas no momento da Administração e a segurança elaboração da contrataçãoAta.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do presente Editalart. 65, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do ParanáLei Federal nº. 8.666/93.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação As decisões referentes ao certame serão prestadas pelo Pregoeiropublicadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, através do por fac-símile ou e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxa todos os licitantes.
16.14 Caso o edital seja retirado pela Internet, fone/fax solicitamos das empresas interessadas a gentileza de enviar através do fac-símile nº. (00) 0000-00000000 ou e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando aos cuidados da Divisão de Compras/Seção de Licitação, o número comprovante de recibo conforme discriminado abaixo: A Empresa retirou o Edital de Licitação por Pregão n.º. 052/2015 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail ou pelo fax: . Cidade ( ) , aos / / B B U U O LH JU E D 0 1 Á Á
16.15 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.16 Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, em horário comercial.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se 23.1 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante da contratação, independentemente de transição.
23.2 – A proponente ao Municípioparticipar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital.
23.3 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação:
a) A promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
b) Revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não ficarão o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos por ventura necessários ao entendimento de suas propostas.
23.4 – Fica assegurado a Câmara Municipal de Alto Araguaia o direito de revogar, no todo ou em parte revogar a presente licitação, visando o licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovadocomprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como anular e a anulará por ilegalidade o respectivo procedimentode oficio ou mediante provocação de terceiros, assegurados o contraditório de parecer escrito e a ampla defesadevidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos dando ciência aos participantes, na forma da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termoslegislação vigente.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 23.5 – No caso da sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de documentação referente ao presente Editalcumpridas todas as fases, cujo desconhecimento não poderá alegaros envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda fechados de forma indevassável e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto 23.6 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação informações e ou documentos apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesda licitação.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois 23.7 – Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de aberta a sessão do pregãofato superveniente e aceito pela Pregoeira.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/9323.8 – Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidirem com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente 23.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o fornecimentodia do inicio e iniciar-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Câmara Municipal de Alto Araguaia.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 23.10 – As normas que disciplinam este pregão Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração a finalidade e a segurança da futura contratação.
16.12 Para dirimir 23.11 – Como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem como assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos materiais fornecidos e aceitos em toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro a vigência da Comarca de Ampére, Estado do Paranácontratação.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 23.12 – Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII).
23.13 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação vigente.
23.14 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestadas pelo Pregoeiroprestados quando, através solicitados formalmente a Pregoeira, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, 591 (Anexo ao Banco do eBrasil), Alto Araguaia-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxMT – CEP: 78.780-000 – Fone: (66) 3481 – 2664, fone/fax de segunda a sexta-feira no horário de expediente das 08h00min às 17h00min (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercialde MT).
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 ReservaXxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se ao Municípionecessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo−se o direito de revogarprazo inicialmente estabelecido, no todo ou em parte exceto quando, inquestionavelmente, a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e alteração não afetar a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosformulação das propostas.
16.3 Nenhuma indenização 27.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que à data da licitação não estiver regular com os documentos fiscais, será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação concedido um prazo de documentação referente ao presente Edital05 (cinco) dias úteis, cujo desconhecimento não poderá alegarprorrogável por igual período.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas 27.3. Os encargos de Preços como dos Documentos natureza tributárias, sociais e parafiscais são de Habilitação apresentados na Sessãoexclusiva responsabilidade da empresa contratada.
16.5 27.4. É facultado facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou à Autoridade Superior a autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoprocesso licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
16.10 27.5. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento pregoeiro poderá em qualquer fase da licitantelicitação, desde que seja possível a aferição suspender os trabalhos, devendo promover o registro da sua qualificação suspensão e a exata compreensão da sua proposta, durante convocação para a realização da sessão pública de pregãocontinuidade dos trabalhos.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor 27.7. O pregoeiro, no interesse da ampliação do certame entre os interessadosAdministração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contrataçãolisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
16.12 27.8. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será competente fica eleito o Foro da Comarca de AmpéreMacarani, Estado do Paranáda Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.13 Informações complementares 27.9. As informações e esclarecimentos que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação se fizerem necessários serão prestadas prestados pelo Pregoeiro, pregoeiro e sua equipe de apoio através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxtelefone (77) 3439−2113.
27.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, fone/fax com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
27.11. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Modelo de Proposta de Preços;
II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
III. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
IV. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
V. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
VI. Minuta Contratual;
VII. Termo de Referência Encruzilhada – Bahia, 11 de janeiro de 2021. Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-00000000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000 Número 002/2021 Modalidade de Licitação 1 15.000 LITROS GASOLINA 1 40 LITRO ÓLEO LUBRIFICANTE 40 2 10 FRASCO FLUÍDO DE FREIO 500 ML 3 20 UNID FILTRO LUBRIFICANTE
a) Nos preços acima estão incluídos todas as despesas com impostos, informando o número da licitaçãotaxas, em horário comercialfrete, seguros, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta Licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município8.1. As disposições deste Contrato são complementares e não excluem ou limitam as disposições contidas nas Condições Gerais Aplicáveis à Intermediação de Operações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA. Havendo inconsistência entre referidos instumentos, deverá prevalecer o direito disposto nas Condições Gerais Aplicáveis à Intermediação de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosOperações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA.
16.3 Nenhuma indenização será devida 8.2. A CORRETORA poderá ceder ou transferir às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente sociedades pertencentes ao presente EditalConglomerado Econômico Financeiro Santander as obrigações decorrentes deste Contrato, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiroparcialmente, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção independentemente de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida prévia consulta e/ou divergência oriunda de anuência do CLIENTE, nos termos da legislação aplicável.
8.3. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido pelo CLIENTE.
8.4. Este Contrato é assinado em caráter irrevogável e irretratável e obriga as PARTES, seus herdeiros e/ou sucessores.
8.5. Este instrumento poderá ser alterado pela CORRETORA mediante comunicação ao CLIENTE com antecedência de 30 dias, por qualquer meio de comunicação. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente. Caso não concorde com as alterações, o CLIENTE deverá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Transação, significará a concordância do CLIENTE com as alterações realizadas no Contrato.
8.6. A tolerância da CORRETORA diante do não cumprimento de obrigação pelo CLIENTE de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato não constituirá renúncia a direito, ou mesmo precedente que por algum modo ou para algum fim o libere de efetivá-la, assim como as demais obrigações vinculadas deste Contrato.
8.7. Caso qualquer disposição do presente EditalContrato seja considerada inválida, será competente o Foro ilegal ou inexequível por qualquer juízo competente, tal determinação não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibilidade do restante das disposições deste Contrato, sendo que todas as suas disposições deverão ser consideradas separadas, divisíveis e distintas, ressalvadas aquelas que sejam partes integrantes ou claramente inseparáveis da Comarca de Ampére, Estado do Paranádisposição inválida ou inexequível.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a 8.8. O presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercialBrasil.
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Samples: Câmbio E Valores Mobiliários
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva18.1 Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao Municípiosite xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
18.5 Fica assegurado ao SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de revogarabertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no todo ou em parte site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a presente licitaçãoantecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93data inicialmente marcada;
16.2 Este b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosvier a afetar a formulação das propostas.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital18.6 É facultado, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior Superior, em qualquer fase do julgamento promover da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e processo, vedada a aferição inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesato da sessão pública.
16.6 É vedado 18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao licitante retirar sua patrimônio do SENAI-PR, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou parte dela depois incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de aberta valores nos contratos a sessão do pregãoqualquer título.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos 18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI-PR conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93ANEXO II deste edital.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total 18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou parcialmente todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o fornecimentoprazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
16.9 O Pregoeiro18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no interesse prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da Administraçãodata do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SENAI-PR poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem providenciar a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processosua destruição.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-26.1 O licitador se ao Município, reserva o direito de revogar, no todo revogar ou em parte a presente anular esta licitação, visando parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o interesse público, decorrente direito de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento qualquer reclamação ou discordância de seus termosindenização.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração 26.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou pela apresentação fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de documentação referente ao presente Editalpreços satisfizer o objeto, cujo desconhecimento não poderá alegarou anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como 26.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessãotermos do edital.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer 26.4 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas instalações das proponentes durante a fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõeslicitatória.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde 26.5 Fica estabelecido que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
26.6 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares.
26.7 Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou divergência oriunda local em que está sendo executado o objeto do presente Editaledital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paranáa Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
16.13 Informações complementares 26.8 Caso as datas previstas para a realização de eventos na presente licitação sejam declarados feriado ou ponto facultativo, esses eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
26.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie. Local, de de 2022 À Comissão de Licitação Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022 Prezados Senhores, O abaixo assinado, , carteira de identidade , na qualidade de responsável legal pela , vem pela presente informar que visam obter maiores esclarecimentos sobre o senhor , RG , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes específicos para ratificar documentos e renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe. Atenciosamente, (nome, nº RG e assinatura do responsável legal) (Nome, nº RG e assinatura do representante legal) Obs.: firma reconhecida do responsável legal Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022 O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da Tomada de Preços supramencionada. Local, de de 2022 (nome, nº de RG, CPF e assinatura do responsável legal) Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS 9/2022, que o responsável técnico do proponente -CNPJ , o Sr. , inscrito no CREA (UF) sob nº , visitou os locais das obras situados em Constatou, ainda, em que condições se encontram as partes da obra que já estão edificadas bem como verificou a complexidade das adequações que deverá fazer na parte já executada de forma a que esta esteja em exatidão com os projetos, croquis e memoriais do certame. Por ser verdade, firmamos a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeirodeclaração. Manfrinópolis/PR, através em de de 2022 Engenheiro: CREA sob nº Ref.: Edital de Tomada de Preços nº 9/2022 Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxCONFEA - Conselho Federal de Engenharia, fone/fax (00) 0000-0000Arquitetura, informando e Agronomia, declaramos que o número da responsável técnico pelos serviços, caso xxxxxxxx a vencer a referida licitação, em horário comercial.é:
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 25.1. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 O desatendimento 25.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de exigências formais não essenciais interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.3. A homologação do resultado desta licitação não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da direito à contratação.
16.12 25.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
25.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
25.5. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
25.6. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
25.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
25.8. Para dirimir toda as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e qualquer dúvida contratos administrativos;
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
25.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
25.11. Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou divergência oriunda Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta Anexo V –Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade Anexo IX – Declaração para atendimento do presente Editaldisposto no inciso XXXIII, será competente o Foro do art. 7, da Comarca Constituição Federal Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de Ampérepequeno porte, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroempresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxda lei nº 11.488, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.de 2007 Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva15.1 O não-atendimento dos prazos de pagamento, assinatura de contrato e outras obrigações do licitante vencedor estabelecidos neste Edital facultará ao BRDE revogar a licitação ou desclassificar a proposta vencedora, adjudicando a venda dos bens ao proponente classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, desde que aceitas as condições ofertadas pelo classificado em primeiro lugar.
15.2 A participação no presente licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.
15.3 A presente licitação não oferece qualquer faculdade ou direito aos ofertantes, reservando-se ao Município, o BRDE o direito de revogaraceitar a proposta que, a seu julgamento, seja mais conveniente, ou recusar todas elas.
15.4 A venda dos bens constantes no todo ou em parte presente Edital será realizada sob a presente licitaçãoforma "ad corpus", visando o interesse públicoreconhecendo os proponentes como indevida qualquer reclamação por conta do estado dos mesmos.
15.5 São expressamente vedadas a locação / arrendamento, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório a transferência e a ampla defesacessão de direitos e obrigações decorrentes do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, conforme dispõe o artigo 49 sem a prévia e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosexpressa autorização do BRDE.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 15.6 As eventuais despesas com averbações de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegarbenfeitorias existentes e a construir ocorrerão por conta do comprador.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase 15.7 Todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que incidirem sobre os bens ora licitados, seja a que título forem, a partir da data da confirmação do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número resultado final da licitação, serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
15.8 Os bens serão vendidos e entregues no estado em horário comercialque se encontram, reconhecendo os proponentes como indevida qualquer reclamação por conta do estado dos mesmos.
15.9 Fica eleito o foro da Comarca da Agência do BRDE que promoveu a licitação para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se ao Município, o direito iniciam e vencem os prazos em dias de revogar, expediente no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosIDTECH.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento da licitanteda(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam este pregão esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame da disputa entre os interessadosproponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 A participação neste Pedido de Cotação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IDTECH;
13.11 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
13.12 Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais do IDTECH e subsidiariamente legislação em vigor;
13.13 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
13.14 Não poderá subcontratar o objeto deste Pedido de Cotação Presencial, sem autorização do IDTECH, conforme disposto no Regulamento de Compras e Contratações;
13.15 Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fica vedado(a): a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
13.16 A qualquer tempo, o Instrumento Contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.17 A vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após o período de 12 (doze), nos limites Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais pela CONTRATANTE/CONTRATADA, devendo o aditivo/prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
13.18 A solicitação de eventuais reajustes de preços somente poderá ser feita a cada período mínimo de 12 (doze) meses e desde que não comprometam devidamente justificado pela CONTRATADA, devendo o interesse requerimento ser encaminhado à autoridade competente da Administração e a segurança da contrataçãoCONTRATANTE para deliberação.
16.12 Para dirimir toda e 13.19 A qualquer dúvida tempo, o Instrumento Contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou divergência oriunda substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão nº 070/2018 com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
13.20 Para dirimir as questões relativas ao presente Editaledital, será elege-se como foro competente o Foro da Comarca de AmpéreGoiânia – Estado de Goiás, Estado do Paranácom exclusão de qualquer outro.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva19.1. Homologada a licitação o fornecedor beneficiário/contratado receberá Autorização/ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
19.2. A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DESTA LICITAÇÃO NÃO IMPLICARÁ EM DIREITO À AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DO OBJETO.
19.3. Caso o fornecedor beneficiário não forneça o objeto do certame de acordo com a sua proposta ou recuse-se ao Municípioa entregá-lo, o direito serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de revogarclassificação, no todo ou em parte a presente para fornecimento.
19.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega dos produtos, decorrentes desta licitação, visando somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19.5. Uma vez convocado, a recusa injustificada do fornecedor registrado em entregar os produtos, dentro do prazo e condições estabelecidos neste edital, caracteriza o interesse públicodescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.6. Na hipótese acima referida será convocado novo fornecedor registrado, observada a ordem de classificação nesta licitação, mantidas as mesmas condições da melhor proposta.
19.7. Constituem motivos para cancelamento do registro de preços e rescisão do contrato ou instrumento equivalente dele decorrente, todos aqueles estabelecidos pelos Artigos 20 e 21, do Decreto 7892/13, concomitantemente com os artigos 77, 78 e 79, da Lei 8666/93.
19.8. A Administração poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato decorrente da ata de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesaregistro de preços, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos estabelecido no Art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93;8666/93.
16.2 19.9. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e e, após apresentação da documentação e da proposta decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital19.10. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, cujo desconhecimento desde que não poderá alegarcomprometam o interesse da Administração, a segurança jurídica do procedimento e o fornecimento dos produtos.
16.4 19.11. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços propostas comerciais como dos Documentos documentos de Habilitação habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 19.12. É facultado ao Pregoeiro a pregoeira ou à Autoridade Superior autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar 19.12.1. O desatendimento à exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível aferição da sua proposta ou parte dela depois qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de aberta a sessão pregão, em consonância com os termos do pregãoitem “6.2” deste edital.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro19.12.2. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à promoção vedado qualquer acréscimo ou complementação posterior na documentação dos envelopes de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo“habilitação” e “proposta”.
16.10 19.13. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.14. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.15. Por força das Leis 9.069/95 e 10.192/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do Art. 65, II, da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
19.16. A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão é a de nº: FICHA FONTE DOTAÇÃO OBS: Não estando a mesma vinculada a despesa antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços.
19.17. O desatendimento resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de exigências formais não essenciais não importará no afastamento Imprensa do Município.
19.18. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.19. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação das condições estabelecidas neste Edital e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãoseus anexos.
16.11 As normas 19.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas só se iniciam e vencem prazos em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contrataçãodia útil de expediente na Prefeitura.
16.12 Para dirimir toda 19.21. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.22. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, no horário de 13:30h às 17:00h, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
19.23. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Pregoeira na Prefeitura Municipal, no endereço declinado no preâmbulo do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax . Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (000*37) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.24. Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I PREGÃO SRP Nº 062/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 144/2022 ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 21.1 É facultado ao Pregoeiro pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade competente, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 O desatendimento 21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de exigências formais que não essenciais resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível corresponda a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização realidade dos fatos.
21.6 No caso da sessão pública do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de pregãocumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
16.11 As normas 21.7 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessadosnão tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não comprometam haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o interesse da Administração e pregoeiro estará autorizado a segurança da inutilizá-los.
21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, será competente o Foro com auxílio da Comarca Equipe de Ampére, Estado do ParanáApoio.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroeste Pregão e à adjudicação, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercialcontratação e execução dela decorrentes.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito 19.1. É facultada à Comissão do Processo de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro Licitação ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e processo, vedada a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração inclusão posterior de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisõesdocumento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua 19.2. A apresentação da proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 maior oferta implica aceitação plena e total das condições deste edital, estando o LICITANTE sujeito às sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento19.3. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante do contrato todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida 19.4. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração das propostas e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro apresentação da Comarca de Ampére, Estado do Paranádocumentação.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 19.5. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroabertura dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxrequerimento dirigido à Comissão Permanente de Licitação, fone/fax (00) 0000-0000devidamente protocolado na Diretoria da Etec Doutora Xxxx Xxxxxxx, informando o número da licitaçãono horário das 14h00 às 18h00h, em horário comercialdias úteis.
19.6. O Foro para solucionar os litígios decorrentes desta Licitação é o da Justiça Federal em São Vicente.
1) Os uniformes dos colaboradores estão limpos e em bom estado de conservação?
2) Os calçados estão limpos e adequados para a atividade executada?
3) Os colaboradores estão devidamente barbeados?
4) Os colaboradores estão com os cabelos protegidos?
5) As unhas estão limpas aparadas e sem esmaltes?
6) Os colaboradores estão utilizando adornos (pulseiras, anéis, brincos, etc.)?
7) Os colaboradores estão praticando atitudes higiênicas (não tossir, não espirrar, não levar mão à boca, nariz e orelhas, não cuspir no ambiente, etc., evitando contaminação)?
8) Os colaboradores estão cumprindo as recomendações de lavar as mãos e antebraços quando saem da área de manipulação de matériaprima cruas ou semi- elaboradas para entrarem na área de manipulação de produto acabado?
9) Os colaboradores estão cumprindo as recomendações de lavar as mãos e antebraços antes de entrar na área de produção?
10) Os colaboradores fumantes estão obedecendo as recomendações de não fumar nas áreas da ETEC?
11) Os colaboradores estão cumprindo as recomendações de não se alimentar, mascar chicletes, palitos, etc., nas áreas de trabalho?
12) Há disponibilidade de detergente, água, papel toalha, papel higiênico, nos sanitários e vestiários?
13) Há disponibilidade de detergente, água e papeltoalha nos lavatórios da área de produção?
14) Os colaboradores retiram o uniforme de proteção (luvas, capotes e aventais) para utilizarem o sanitário e para transitarem na parte externa da Escola?
15) Há colaborador com algum sintoma de gastroenterite, resfriado ou alguma virose que deva ser afastado da manipulação dos alimentos?
16) Há algum colaborador com corte, queimadura ou ferimento que necessite de curativo e que deva ser mudado de atividade que não manipule alimento?
17) Há algum colaborador que apresenta fungos nas unhas, que necessita ser tratado e deva ser mudado de atividade?
18) Os alimentos estão acondicionados adequadamente?
19) Os gêneros estão dentro do prazo de validade?
20) Os gêneros são adquiridos de acordo com as Boas Práticas de Fabricação?
21) Há detergente e papel toalha disponível no lavatório de mãos?
22) O lixo está sendo colocado em local adequado?
23) Há acúmulo de lixo nas lixeiras?
24) A higiene do ambiente está adequada? (TIMBRE DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA) LICITAÇÃO 001/2013 – ETEC DOUTORA XXXX XXXXXXX (NOME DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA) , CNPJ/CPF Nº , sediada (ENDEREÇO COMPLETO) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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Samples: Licitação De Cantina Escolar
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 21.1 É facultado ao Pregoeiro pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade competente, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 O desatendimento 21.2 À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de exigências formais que não essenciais resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
21.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível corresponda a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização realidade dos fatos.
21.6 No caso da sessão pública do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de pregãocumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas 21.7 O pregoeiro manterá em favor seu poder, até a formalização da ampliação do certame entre ATA com o adjudicatário, os interessados, desde envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da tiveram seus documentos analisados. Após,
21.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital21.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, será competente o Foro com auxílio da Comarca Equipe de Ampére, Estado do ParanáApoio.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre 21.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroeste Pregão e à adjudicação, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercialcontratação e execução dela decorrentes.
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Samples: Registro De Preços
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 24.1. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 O desatendimento 24.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de exigências formais não essenciais interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por
24.3. A homologação do resultado desta licitação não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da direito à contratação.
16.12 24.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
24.5. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
24.6. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
24.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
24.8. Para dirimir toda as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e qualquer dúvida contratos administrativos;
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
24.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.11. Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou divergência oriunda Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade Anexo IX – Declaração para atendimento do presente Editaldisposto no inciso XXXIII, será competente o Foro do art. 7, da Comarca Constituição Federal. Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de Ampérepequeno porte, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroempresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxda lei nº 11.488, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.de 2007 Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município29.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o direito interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.2 - Na hipótese de revogartodas as Licitantes serem inabilitadas ou de todas as propostas serem desclassificadas, no todo a Comissão de Licitação poderá fixar as Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou em parte de outras propostas financeiras, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
29.3 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação, visando o licitação por razões de interesse público, público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade o respectivo procedimentoilegalidade, assegurados o contraditório de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e a ampla defesadevidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termossem que caiba às Licitantes direito à indenização.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital29.4 - A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto ressalvado o disposto no parágrafo 1º do artigo 65 único, art. 59 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento29.5 - As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência das Licitantes.
16.9 O Pregoeiro29.6 - Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, no interesse da Administraçãoem qualquer fase do julgamento, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
16.10 29.7 - O desatendimento de exigências formais acolhimento das propostas e sua classificação final no certame licitatório não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde geram direito adquirido às proponentes à adjudicação do serviço que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãoconstitui o objeto desta licitação.
16.11 As normas 29.8 - Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido, pressupõe-se que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contrataçãoproposta financeira.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente 29.9 - Fica eleito o Foro foro da Comarca de AmpérePato Branco - PR para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, Estado do Paranácom a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
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Samples: Concorrência
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-15.1 - Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se ao Municípiodeu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o direito pregoeiro não responder no prazo de revogarvinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do PREGÃO. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
15.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no todo ou em parte a parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
15.6 - É vedado à contratada subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
15.7 - A presente licitação, visando o licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade o respectivo procedimentode ofício ou por provocação de terceiros, assegurados o contraditório mediante parecer escrito e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termosdevidamente comprovado.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 15.8 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiropregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará 15.9 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sistema eletrônico durante a realização da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de pregãonegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 15.10 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do eno horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfeira, fone/fax exceto quarta-feira, cujo horário é de 09:00 às 12:30 horas, pelo telefone (00) 0000-0000, informando o número ou preferencialmente, através do e-mail cts- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.11 - Fazem parte integrante deste edital: Índice do edital; Normas da licitação, em horário comercial.Licitação; Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Especificação dos Itens; Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Minuta de Contrato. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação 15.2 O objeto licitado deverá estar de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegaracordo com o Termo de Referência em anexo.
16.4 15.3 Caberá ao Município de Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
15.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer quando solicitado pelo Município de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
15.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços propostas comerciais como dos Documentos documentos de Habilitação habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 15.5 É facultado ao Pregoeiro a pregoeira ou à Autoridade Superior autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 15.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de dela, após aberta a sessão do pregão.
16.7 15.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do artigo art. 65 da Lei 8.666/938.666/93 e suas alterações.
16.8 15.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimentofornecimento do objeto deste pregão.
16.9 O Pregoeiro15.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processolicitação.
16.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 15.11 As despesas decorrentes do objeto da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.correrão por conta de dotações Orçamentárias de números:
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-18.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
18.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou
18.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se ao Município, o direito de revogarmencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.4 O Pregoeiro, no todo estrito interesse da Administração Municipal de Ubá, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no
18.4.1 Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em parte cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a presente licitação, visando o interesse público, decorrente autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e Apoio.
18.4.2 O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos inabilitação do licitante ou a desclassificação da Lei nº. 8.666/93;proposta.
16.2 18.5 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital18.5.1 A participação do licitante indica conhecimento integral dos termos e condições deste instrumento convocatório, cujo desconhecimento não poderá alegarbem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.4 18.6 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 18.7 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de após aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 18.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimentoobjeto da licitação, sem a prévia autorização da Contratante.
16.9 O Pregoeiro18.9 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processolicitação.
16.10 O desatendimento 18.10 A Prefeitura de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteUbá poderá prorrogar, desde que seja possível a aferição da qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregãoabertura.
16.11 As normas 18.11 Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contrataçãoLei Federal nº. 8.666/93.
16.12 Para dirimir toda 18.12 As decisões referentes ao certame serão publicadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e qualquer dúvida comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e/-mail a todos os licitantes.
18.13 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou divergência oriunda do presente Edital, será competente apresentação de documentos relativos a esta licitação.
18.14 Fica eleito o Foro foro da Comarca de AmpéreUbá, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeirode Minas Gerais, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, em horário comercial.. Processo nº. PRC. 0655/2019 Pregão Presencial nº. 065/2019
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá poderão alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 16.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 16.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 16.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 16.11 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Pato Branco Estado do Paraná.
16.13 16.12 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone/fax fone (00) 0000-0000 - fax (46) 0000- 0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
16.13 Vitorino, 08/06/2022 Pregão Presencial registro de preço 039/2022 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 18.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 18.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessãosessão.
16.5 18.3 - É facultado ao Pregoeiro Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 18.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
16.7 18.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo art. 65 da Lei 8.666/93.
16.8 18.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimentofornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
16.9 O Pregoeiro18.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
18.8 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa comprometam a lisura da licitação sendo possível à a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 18.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitanteproponente se obriga a qualquer tempo, desde que seja possível a aferição da sua qualificação demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste PREGÃO;
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.12 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná.
16.13 18.10 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo PregoeiroPregoeira, através do eno horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxfeira, fone/fax telefones (35) 0000- 0000 e (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS. 16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 24.1. É facultado facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada da licitação, a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.10 O desatendimento 24.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de exigências formais não essenciais interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da direito à contratação.
16.12 24.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
24.5. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
24.6. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou
24.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
24.8. Para dirimir toda as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e qualquer dúvida contratos administrativos;
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do término.
24.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.11. Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou divergência oriunda Acesso à Documentação Anexo IV – Modelo de Proposta Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade Anexo IX – Declaração para atendimento do presente Editaldisposto no inciso XXXIII, será competente o Foro do art. 7, da Comarca Constituição Federal Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de Ampérepequeno porte, Estado do Paraná.
16.13 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiroempresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, através do e-mail licitacaoe xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxda lei nº 11.488, fone/fax (00) 0000-0000, informando o número da licitação, em horário comercial.de 2007 Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato
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Samples: Pregão Eletrônico