DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 5.2. Não poderão participar da presente licitação: 5.2.1. pessoas físicas; 5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio; 5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou. 5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas. 5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País; 5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. 5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente desta licitação:
5.2.14.1.1. pessoas físicasPessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
5.2.24.2.2. empresas em regime Inscrito no Cadastro de sub-contratação ouFornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, aindanos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em consórcioprocesso de recuperação judicial ou extrajudicial;
5.2.34.2.5. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, Submisso a concurso de credores, dissolução em liquidação ou liquidaçãoem dissolução;
5.2.54.2.6. empresas Em que tenham sido declaradas inidôneas para contratar o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a Administração Públicavedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretaindiretamente, Federalservidor público da entidade ou do órgão contratante, Estadual ou Municipalresponsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da Uniãoexigir e, do Estado ou do Municípioainda, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumpridoatendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos autenticados pelos respectivos consulados e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando traduzidos por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações Tradutor Público e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.Intérprete Comercial,
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta ou indiretaem atividade econômica compatível com o seu objeto, Federalsejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, Estadual ou Municipalna forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, desde o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do Município, pelo Órgão que o praticouregistro da licitante junto ao CAUFESP.
5.2.67. empresas É vedada a contratação de qualquer familiar de funcionários desta Fundação Florestal que não tenham cumpridopreste serviços nas unidades abrangidas pela mesma, integralmentenos mesmo parâmetros do art. 7º do Decreto 7203/2010, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no Paíssob pena de responsabilização administrativa;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado ou subitem 9, ambos do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasitem V deste edital, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa ou de empresa de pequeno porte, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, antes da reunião Lei federal nº 11.488, de abertura 15/06/2007, deverá constar do registro da licitação, os erros ou omissões porventura observadoslicitante junto ao CAUFESP.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico certame todos os interessados em contratar com a empresa Administração Estadual que atender estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxinscrição no referido Cadastro.
5.22.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitaçãoserá admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
5.2.12.2.1. pessoas físicasQue estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.2.22.2.3. empresas Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em regime consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de sub-contratação ouparticipar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, aindaestadual, municipal, direta e indireta, em consórciovirtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
5.2.32.2.7. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativaQue estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, personalidade e capacidade jurídicanos termos do art. 72, idoneidade financeira e regularidade fiscal§ 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
5.2.42.2.8. empresas que estejam sob concordata ou falênciaQue tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, concurso de credores, dissolução ou liquidação;nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
5.2.52.2.9. empresas que Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaPública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta ou e indireta, Federalpor desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual ou Municipalnº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, desde ainda, a que o ato tenha sido publicado interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial da Uniãocertame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Estado ou do MunicípioSistema BEC/SP, pelo Órgão que o praticourelativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
5.2.62.4. empresas A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não tenham cumpridocredenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, integralmentecaberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), contratos anteriores firmados ou queconforme Resolução CC-27, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasde 25 de maio de 2006.
5.2.72.5. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta PrefeituraCada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
5.32.6. Os licitantes deverão procederO envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, antes da elaboração das propostasbem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisde empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, antes da reunião de abertura Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitaçãolicitante junto ao CAUFESP, os erros ou omissões porventura observadossem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico certame todos os interessados em contratar com a empresa Administração Estadual que atender estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxinscrição no referido Cadastro.
5.22.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitaçãoserá admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
5.2.12.2.1. pessoas físicasQue estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.2.22.2.3. empresas Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em regime consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de sub-contratação ouparticipar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, aindaestadual, municipal, direta e indireta, em consórciovirtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
5.2.32.2.7. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativaQue estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, personalidade e capacidade jurídicanos termos do art. 72, idoneidade financeira e regularidade fiscal§ 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
5.2.42.2.8. empresas que estejam sob concordata ou falênciaQue tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, concurso de credores, dissolução ou liquidação;nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
5.2.52.2.9. empresas que Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaPública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta ou e indireta, Federalpor desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual ou Municipalnº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, desde ainda, a que o ato tenha sido publicado interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial da Uniãocertame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Estado ou do MunicípioSistema BEC/SP, pelo Órgão que o praticourelativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
5.2.62.4. empresas A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não tenham cumpridocredenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, integralmentecaberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), contratos anteriores firmados ou queconforme Resolução CC-27, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasde 25 de maio de 2006.
5.2.72.5. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta PrefeituraCada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
5.32.6. Os licitantes deverão procederO envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, antes da elaboração das propostasbem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisde empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, antes da reunião de abertura Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitaçãolicitante junto ao CAUFESP, os erros ou omissões porventura observadossem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente desta licitação:
5.2.14.1.1. pessoas físicaspessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital;
5.2.24.1.2. empresas consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em regime qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de sub-contratação ouFornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, aindanos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07.
4.2.4. com decretação de falência, em consórcioprocesso de recuperação judicial ou extrajudicial;
5.2.34.2.5. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, submisso a concurso de credores, dissolução em liquidação ou liquidaçãoem dissolução;
5.2.54.2.6. empresas em que tenham sido declaradas inidôneas para contratar o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.7. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. cooperativas de trabalho, considerando a Administração Públicavedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretaindiretamente, Federalservidor público da entidade ou do órgão contratante, Estadual ou Municipalresponsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o ato tenha sido publicado exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Diário Oficial da União, do Estado Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou do Município, pelo Órgão que o praticoujudicialmente.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico Serviços Continuados, Pregão Eletrônico Serviços Continuados, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que atender a sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxAnexos.
5.24.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderão poderá participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação oulicitação a empresa que estiver sob falência, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falênciaconcordata, concurso de credores, dissolução dissolução, liquidação ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham tenha sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federalfederal, Estadual estadual, municipal ou Municipal, desde Distrito Federal ou que o ato tenha sido publicado esteja cumprindo período de suspensão no Diário Oficial âmbito da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouadministração municipal.
5.2.64.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas que não tenham cumpridoassociadas à Bolsa de Licitações e Leilões, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicaspropostas.
5.2.74.6. empresas estrangeiras que não funcionem O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta PrefeituraLicitações e Leilões (ANEXO 04).
5.3b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04) e
c) Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO 01 e 03, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.“A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.3.14.7. A não comunicação microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidosAnexo 09 para fins de habilitação, não cabendodeverá, em nenhuma hipótesequando do cadastramento da proposta inicial de preço ser digitado no sistema, qualquer reivindicação posterior informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com base em imperfeiçõeso modelo do Anexo 05, omissões ou falhaso seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licensing Agreements, Public Procurement Agreement, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Respeitadas as normas vigentes e demais condições constantes deste Edital, poderá participar desta Licitação qualquer empresa, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa legalmente estabelecida, no País, que esteja devidamente credenciada no aplicativo “licitações-e”, na forma definida pelo item 5 deste Edital, e que:
a) atender as exigências deste Edital;
b) estiver com a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira válidas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou mediante a apresentação dos documentos exigidos neste Edital;
c) tiver ramo de atividade que seja compatível com o objeto da presente licitação, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado;
d) operar sob o regime de franquia, nos termos da Lei n.º8.955, de 15 de dezembro de 1994, se for o caso, e desde que o ramo de atividade também seja compatível com o objeto da licitação;
d.1) para fins do disposto na alínea “d” do subitem 4.1, entende-se “Franquia” como sendo o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício;
d.2) a licitante que optar pelo regime de Xxxxxxxx deverá apresentar, além dos demais documento exigidos, neste Edital, o Acordo Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a licitante seja a vencedora da licitação, firmará Contrato de franquia com a mesma ou Contrato de Franqueamento, garantindo o vínculo entre as partes.
4.2. O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento de empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, outras empresas) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007;
4.3. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4. Não poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitaçãoPREGÃO:
5.2.1. pessoas físicasa) empresa em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação oub) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, aindafederal, em consórcioestadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade c) empresa suspensa de licitar e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscalcontratar com a INFRAERO;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso d) empresa impedida de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração PúblicaPública Federal;
e) empresa com decretação de falência, direta em processo de recuperação judicial ou indiretaextrajudicial;
f) empresa submissa a concurso de credores;
g) empresa cujos diretores, Federalresponsáveis legais ou técnicos, Estadual membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou Municipaladministrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO;
h) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 41 da Lei 13.303/16.
i) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO;
j) pessoa física não enquadrada como empresa individual, equiparada à pessoa jurídica, nos termos do art. 150, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 19 de março de 1999.
4.5. Caso a licitante seja concessionária ou possua em sua composição societária algum sócio concessionário estabelecido no aeroporto, na mesma atividade comercial, deverá, em caso de lograr êxito como vencedor do certame, optar entre a área já ocupada e a área licitada, sendo vedado agregá-la a área existente, devendo manifestar-se formalmente sobre a devolução da outra área à INFRAERO antes da homologação da licitação.
4.5.1. O critério de que trata o subitem 4.5 supra não impede a concessão de nova área aeroportuária na hipótese em que o espaço objeto da licitação estiver localizado em:
4.5.1.1. área pública, caso a licitante já esteja estabelecida no aeroporto em área restrita;
4.5.1.2. área restrita, caso a licitante já esteja estabelecida no aeroporto em área pública;
4.5.1.3. área situada em terminal de passageiro distinto daquele em que a licitante já esteja estabelecida no aeroporto, observados os subitens 4.5.1.1 e 4.5.1.2;
4.5.1.4. área externa ao terminal de passageiro, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão a licitante não esteja estabelecida na área que o praticoutrata este subitem.
5.2.64.5.2. empresas que Para efeito do disposto no subitem 4.5.1, considera-se:
4.5.2.1. área pública: área aeroportuária de uso público, localizada na parte interna do terminal de passageiros, cujo acesso não tenham cumpridoé controlado;
4.5.2.2. área restrita: área aeroportuária, integralmentelocalizada dentro dos limites do sítio aeroportuário, contratos anteriores firmados ou quecujo acesso é controlado, embora ainda vigentena forma de legislação própria;
4.5.2.3. área externa ao terminal de passageiro: área aeroportuária de uso público, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidaslocalizada dentro dos limites do sítio aeroportuário, quer com esta Prefeituramas fora do terminal de passageiros, quer com outros órgãos e entidades públicascujo acesso não é controlado.
5.2.74.5.3. empresas estrangeiras que A situação prevista no subitem 4.5 não funcionem no Paísserá aplicada quando houver a participação de apenas uma única empresa na licitação ou nos lotes pretendidos;
5.2.84.5.4. empresas que possuam participação direta ou indireta Em caso de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasrealização de licitação POR LOTE, a verificação minuciosa empresa poderá participar da fase de lance de todos os elementos fornecidoslotes, comunicando porém deverá optar por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes um deles logo após o encerramento da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosdisputa.
5.3.14.6. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará participação na tácita presente licitação implica para a empresa a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; bem como a observância dos elementos fornecidos, não cabendo, preceitos legais e regulamentares em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações vigor e a apresentação escrita responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos recursos deverão ser protocolados através documentos apresentados em qualquer fase do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxprocesso;
4.6.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 5.450/2005.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado ou subitem 9, ambos do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasitem V deste edital, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisde empresa de pequeno porte, antes ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da reunião Lei federal n° 11.488, de abertura 15/06/2007, deverá constar do registro da licitação, os erros ou omissões porventura observadoslicitante junto ao CAUFESP.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado ou subitem 9, ambos do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasitem V deste edital, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisde empresa de pequeno porte, antes ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da reunião Lei Federal nº 11.488, de abertura 15/06/2007, deverá constar do registro da licitação, os erros ou omissões porventura observadoslicitante junto ao CAUFESP.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado ou subitem 9, ambos do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasitem V deste edital, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisempresa de pequeno porte ou cooperativas, antes que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da reunião Lei federal n° 11.488, de abertura 15/06/2007, deverá constar do registro da licitação, os erros ou omissões porventura observadoslicitante junto ao CAUFESP.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no Sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado ou subitem 9, ambos do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasitem V deste Edital, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisde empresa de pequeno porte, antes ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da reunião Lei federal nº 11.488, de abertura 15/06/2007, deverá constar do registro da licitação, os erros ou omissões porventura observadoslicitante junto ao CAUFESP.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 6.1 Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa deste Pregão, os interessados que atender atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxAnexos.
5.2. 6.2 Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas6.2.1 As empresas reunidas em consórcios e que sejam simultaneamente controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.2. 6.2.2 As empresas que em suas propostas façam a previsão de subcontratação, subempreitada, cedência ou transferência parcial ou total dos serviços objeto desta Licitação.
6.2.3 As empresas em regime recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2.56.2.4 As empresas suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar, pela Administração do Grupo Hospitalar Conceição, nos termos do inciso III, do art. empresas que tenham sido 87, da Lei n.º 8.666/93; ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indiretanos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93; ou, ainda, impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública por algum Órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipalnos termos do art. 7º, desde que o ato tenha sido publicado da Lei n.º 10.520/02. Serão verificadas no Diário Oficial Portal da União, Transparência do Estado ou Governo Federal as situações acima discriminadas – site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no cadastro do Município, pelo Órgão que o praticou.SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. 6.2.5 As empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta 6.2.6 O(s) servidor(es), dirigente(s) de quaisquer dos hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição responsável(is) pela licitação, ou indireta de sócios, diretores quaisquer servidor(es) ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeituradirigente(s) de órgãos ou entidades contratantes.
5.36.2.7 Quaisquer interessados que estejam proibidos de contratar com a Administração pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. Os licitantes deverão proceder72, antes §8º, inciso V, da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosLei n.º 9.605/98.
5.3.1. A não comunicação 6.2.8 As empresas ou pessoas físicas que constem no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) - site: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx e/ou falhasque constem no CNIA - Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa (CNJ) – site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas legalmente estabelecidas no território nacional, de ramo compatível ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e as exigências do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigênciasedital, inclusive quanto à documentação constante regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.2. Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas que:
4.2.1. Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/2005), dissolução ou liquidação.
4.2.2. Estejam com o direito de licitar e/ou contratar com o Senai/DF suspenso ou que por esta entidade tenham sido declaradas inidôneas.
4.2.3. Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do Senai/DF.
4.3. Estarão impedidas de participar da licitação, direta ou indiretamente:
4.3.1. Empregado, dirigente ou Conselheiro do Senai/DF.
4.3.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, dirigentes, Conselheiro, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do Senai/DF.
4.3.3. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou Conselheiro do Senai/DF.
4.4. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
4.4.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor Anexos;
4.4.2. não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do SistemaBrasil, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxArt.7º, Inciso XXXIII.
5.24.4.3. Não poderão participar Inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime obrigatoriedade de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticoudeclarar ocorrências posteriores.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá participar Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do presente Pregão eletrônico a empresa que atender sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e estiver demais exigências;
b) Estar devidamente cadastrada junto credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsistema eletrônico.
5.22.2. Não poderão participar da presente licitaçãoÉ vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
5.2.1. pessoas físicasa) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.2. empresas em regime b) Xxxxxx impedida de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade licitar e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaUnião, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, Federalcom o CREA-PR, Estadual a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores.
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou Municipalocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, não haja comunicação do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouPregoeiro em contrário.
5.2.62.5. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasO Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG atuará como provedor do sistema eletrônico.
5.2.72.6. empresas estrangeiras Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade fiscal centralizadas junto à matriz, desde que não funcionem no Paísapresente documento que comprove o reconhecimento da centralização do recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (doisb) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação Estar no prazo acima de validade estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões pelo órgão ou falhasentidade expedidora.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas Pessoas físicas;
5.2.2. empresas Empresas em regime de sub-contratação subcontratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.35.2.9. Os licitantes deverão procederCada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, antes da elaboração das propostasrespondendo, a verificação minuciosa de assim, para todos os elementos fornecidosefeitos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadospelo representado.
5.3.15.2.10. A não comunicação Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrado no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidosÓrgão Competente, não cabendono qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, em nenhuma hipóteseacompanhado da cópia autenticada do documento de identificação, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhasfoto.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.45.2.10.1. Não serão conhecidos os pedidos será admitida a atuação de esclarecimentos, impugnações um único representante legal para duas ou recursos, vencidos os respectivos prazos legaismais empresas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.9. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
5.2.10. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do documento de identificação, com foto.
5.2.10.1. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles via presencial.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
5.5. 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração após o encerramento da Sessão Pública de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.5.1. O não encaminhamento de toda a documentação, assim como as declarações, afeta a proposta, após a convocação pelo (a) Pregoeiro(a), conforme prazo estipulado no subitem 5.5 deste edital, caracteriza desistência para fins de aplicação das penalidade cabíveis.
5.5.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o (a) Pregoeiro (a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens
5.5.3. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, Bahia, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, N°. 140, Centro, Mata de São João, Bahia, CEP: 48.280-000, em envelope fechado e rubricado.
5.5.4. Em obediência da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 04 (quatro ) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a)Pregoeiro(a), a convocação da próxima licitante
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá Poderão participar deste pregão os interessados do presente Pregão eletrônico a empresa ramo de atividade relacionada ao objeto que atender atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos anexos, desde que:
2.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxcompatíveis com o objeto deste Pregão;
2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
2.1.3. Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
5.22.2. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes do Edital, poderá participar desta contratação consórcio de empresas, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666/1993, e aquelas estabelecidas no Edital.
2.2.1. Fica vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
2.2.2. A empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
2.2.3. As consorciadas deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação de cada consorciado.
2.2.4. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão de objeto desta contratação, até sua aceitação definitiva.
2.2.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação.
2.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. Os consorciados deverão apresentar compromisso que serão solidários entre si.
2.3. Não poderão participar da presente desta licitação:
5.2.12.3.1. pessoas físicasEntidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.22.3.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido Entidades empresariais declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta suspensas de participar de licitações, ou indiretaimpedidas de contratar com o órgão ou entidade responsável por esta licitação, Federalconforme art. 87, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial incisos III e IV da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.Lei nº 8.666 e art. 7º da Lei 10.520/2002;
5.2.62.3.3. empresas Entidades empresariais estrangeiras que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no Paísjudicialmente;
5.2.82.3.4. empresas Quaisquer interessados que possuam participação direta se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.3.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou indireta extrajudicial, concurso de sócioscredores ou insolvência, diretores em processo de dissolução ou responsáveis técnicos liquidação;
2.3.6. Empresas distintas, por meio de um mesmo representante;
2.3.7. Licitantes que tenham vínculo empregatício com esta Prefeituraservidor deste órgão de qualquer entidade a ele vinculada ou ainda que nestes tenha exercício e ou lotação, bem como de empresa que tenha como sócio administrador ou representante legal qualquer servidor público.
5.32.4. Os licitantes deverão procederO Pregoeiro, antes da elaboração das propostasauxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a verificação minuciosa proibida de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosparticipar deste certame.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Contratação De Serviços De Impressão E Digitalização, Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 4.1 - Poderão participar do presente deste Pregão eletrônico a empresa os interessados que atender a todas as exigênciasestiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto à documentação constante os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3 - Não poderão disputar esta licitação:
4.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto seu(s) anexo(s);
4.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao Órgão Provedor tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Sistemaórgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, através ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.24.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.3.10. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Públicapoderá participar, direta ou indiretaindiretamente, Federalda licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, Estadual devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou Municipalapós o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.4 - O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ato tenha sido publicado no Diário Oficial ilícito ou a utilização fraudulenta da União, personalidade jurídica do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticoulicitante.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido4.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação o autor dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações projetos e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos empresa a que se referem os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.itens
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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 6.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas legalmente estabelecidas no território nacional, de ramo compatível ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e as exigências do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigênciasedital, inclusive quanto à documentação constante regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
6.3 Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas que:
6.3.1 Que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicasseu(s) anexo(s);
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio6.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam 6.3.3 Estejam sob concordata ou decretação de falência, concurso de credoresconcordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas 6.3.4 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.3.5 Estejam com o direito de licitar e/ou contratar com o SESI/CN suspenso ou que por esta entidade tenham sido declaradas inidôneas para contratar com inidôneas;
6.3.6 Tenham participação, a Administração Públicaque título for, de dirigentes ou empregados do SESI/CN;
6.3.7 Que possuam Certidão Positiva de Licitantes Inidôneos conferida pelo TCU.
6.4 Estarão impedidas de participar da licitação, direta ou indiretaindiretamente:
6.4.1 Empregado, Federal, Estadual dirigente ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, Conselheiro do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouSESI/CN.
5.2.6. empresas 6.4.2 Empresas que não tenham cumpridoentre seus dirigentes, integralmentegerentes, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, dirigentes, Conselheiro, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESI/CN.
6.4.3 Empresas que tenham vínculo empregatício com esta Prefeituraentre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou Conselheiro do SESI/CN.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas6.5 Como requisito para a participação neste Pregão, a verificação minuciosa licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
6.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de todos os elementos fornecidos2006, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosestando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.3.1. A 6.5.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.5.1.2 nos itens em que a participação não comunicação for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no prazo acima estabelecido implicará Edital e seus anexos;
6.5.3 cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos;
6.5.4 não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na tácita aceitação condição de aprendiz, a partir dos elementos fornecidos14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
6.5.5 inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.5.6 que não cabendopossui, em nenhuma hipótesesua cadeia produtiva, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeiçõesempregados executando trabalho degradante ou forçado, omissões ou falhasobservando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5.3.2. Os pedidos 6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de esclarecimentos, impugnações qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxneste Edital.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 2.1 Os interessados em participar do presente Pregão eletrônico a empresa desta licitação poderão obter este Edital na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ministério da Saúde, Anexo “A”, 4º andar, hall, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Poderão participar desta licitação os interessados que atender atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste documentação, constantes neste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxAnexos.
5.2. 2.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.4 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ constante na proposta de preços.
2.5 Não poderão participar da presente licitaçãoserá admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.2.1. pessoas físicas2.5.1 concordatárias ou em processo de falência;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas 2.5.2 que estejam sob concordata ou falência, concurso com o direito de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração PúblicaPública suspenso, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha por esta tenham sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.declaradas inidôneas;
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas 2.5.3 estrangeiras que não funcionem no País, salvo o previsto no parágrafo 4º do art. 32 da Lei nº 8666/93, situação na qual serão aplicadas as regras deste Edital;
5.2.82.5.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura9º da Lei n.º 8.666/93.
5.3. Os licitantes deverão proceder2.6 Será admitida a participação de empresas em consórcio, devendo-se observar, em especial, as seguintes regras:
2.6.1 deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, com o devido reconhecimento de suas firmas em cartório, indicando os produtos ofertados por cada consorciada em relação ao objeto desta licitação;
2.6.2 o licitante vencedor fica obrigado a promover antes da elaboração das propostascelebração do contrato a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso acima descrito;
2.6.3 deverá ser indicada para fins de habilitação, a verificação minuciosa empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de todos os elementos fornecidosliderança estabelecidas, comunicando por escrito até 2 ficando responsável pela oferta dos lances durante o certame em nome do consórcio;
2.6.4 a empresa que constituir determinado consórcio estará impedida de participar de mais de um consórcio ou isoladamente;
2.6.5 responsabilidade solidária de todas as empresas integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do objeto contratado;
2.6.6 no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira (dois) dias úteisnos termos do subitem 2.6.3);
2.6.7 não será admitida reunião em consórcio de mais de uma empresa fornecedora do Acelerador Linear descrito no Anexo I-B. Ressalta-se ainda que, antes da reunião no consórcio de abertura da licitaçãoempresas, os erros ou omissões porventura observadosa empresa responsável pelo consórcio deverá ser aquela fornecedora do Acelerador Linear, a qual deverá atender as condições de liderança estabelecidas.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos2.6.8 a empresa líder do consórcio deverá responsabilizar-se pela coordenação do objeto, não cabendorepresentar o consórcio junto ao Ministério da Saúde, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhasbem como apresentar a garantia contratual.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos2.7 A sessão do Pregão será transmitida em tempo real no sítio do Ministério da Saúde, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxendereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderá Poderão participar desta licitação as empresas que atenderam todas as exigências constantes neste edital e ESTEJAM ESTABELECIDAS NUM RAIO XXXXXX XX 000 XX XX XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX/XX (Lei Municipal Complementar nº 402/2018 e Decreto Municipal de nº. 03 de 20 de fevereiro de 2018).
3.2. Na cota destinada à ampla concorrência poderão participar todas e quaisquer empresas, inclusive as beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
3.3. Na cota reservada e licitação exclusiva, poderão participar apenas Microempresa - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedores Individuais – MEI.
3.3.1. Consideram-se ME, EPP e MEI aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
3.3.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar declaração de sua condição de ME ou EPP ou equiparada, conforme modelo Anexo VI.
3.3.3. Em caso de não existirem propostas de preços registradas de nenhuma empresa que se encaixe nas especificações da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas certame as exigênciasdemais empresas não elencadas na referida lei.
3.4. A participação na licitação implica, inclusive quanto à documentação constante automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxLeis aplicáveis.
5.23.5. Não poderão participar As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da presente licitaçãoelaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6. É vedada a participação de empresa:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas a) em regime de sub-contratação ou, aindarecuperação judicial ou extrajudicial, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licitacao
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil Ltda. Poderá participar Que poderá ser feito através do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
5.2. Não poderão 4.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da presente licitaçãodo pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.3 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.2.1. pessoas físicas;a) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 Página 2 de 33 ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
5.2.2. empresas b) Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (00) 0000-0000.
4.4 A micro empresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema BLL , informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade Art. 44 e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial 45 da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouLC 123/2006.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. 4.5 Os licitantes deverão procederdeclarar conforme Xxxxx XXX que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, antes da elaboração de forma que responderão pela veracidade das propostasinformações prestadas. Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e XXXXXXX XXXX Para verificar a verificação minuciosa validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0XXX-X00X-000X e informe o código 62CE-6DDA-C73A-664E
4.6 O encaminhamento de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadoshabilitação previstas neste Edital.
5.3.14.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos43, não cabendo§ 1º da Lei Complementar nº 123, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhasde 2006.
5.3.2. Os pedidos 4.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de esclarecimentosnegócios, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxdiante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.19.1. Poderá participar A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do presente Pregão representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico a empresa que atender a todas as exigênciasno site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inclusive quanto à documentação constante opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxedital.
5.29.3. Não poderão participar Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime perda de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticousua desconexão.
5.2.69.4. empresas que não tenham cumpridoCaso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, integralmenteo sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, contratos anteriores firmados ou queretornando o Pregoeiro, embora ainda vigentequando possível, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidassua atuação no certame, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicassem prejuízo dos atos realizados.
5.2.79.5. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sóciosQuando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeituraa sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
5.39.6. Os licitantes deverão procederCaso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, antes da elaboração das propostastendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a verificação minuciosa continuidade do certame.
9.7. O andamento do procedimento de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião licitação entre a data de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações das propostas e a apresentação escrita dos recursos deverão adjudicação do objeto deve ser protocolados através acompanhado pelos participantes por meio do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxportal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa Certame todos e quaisquer interessados, credenciados, do ramo de atividade pertinente ao objeto de contratação, legalmente estabelecido no país e que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante atendam às exigências deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxanexos.
5.24.2. Não poderão participar da presente licitaçãoserá aceita a participação de empresas nesta Licitação:
5.2.14.2.1. pessoas físicasAquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.2.24.2.2. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.2.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.2.2. Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência, intermediária, cargo efetivo ou emprego na Prefeitura Municipal de BAYEUX/PB ou em qualquer órgão ou entidade a eles vinculados, estendendo-se para seus cônjuges ou companheiros a referida vedação.
4.2.2.2.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio no qual o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.2.3.2. O disposto nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.2.4. Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresa, haja vista nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 14.133/21, e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em regime consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
4.2.5. Em processo de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;falência ou concordata/Recuperação Judicial.
5.2.34.2.6. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica Que estejam suspensas de licitar e/ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso impedidas de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaPública Municipal, com a Administração Pública Estadual e com a Administração Pública Federal, nos termos do artigo 14º da Lei nº 14.133, de 2021;
4.2.6.1. No caso da penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada com base no art. 14º, inciso III da Lei 14.133/2021 fica proibido a participação do licitante que tenha sofrido a referida sanção apenas por alguns dos órgãos ou entes da Administração Direta ou indireta do Município de BAYEUX-PB.
4.2.7. Estejam declaradas inidôneas por Órgão ou por Entidade da Administração Direta, por Autarquias, fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da indiretamente pela União, do Estado Estados, Distrito Federal ou do Município, pelo Órgão que o praticouMunicípios.
5.2.64.2.8. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos Que estejam incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e entidades públicasSuspensas (CEIS) do portal da Controladoria Geral da União – CGU “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/”.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1Poderão participar desta licitação as empresas do ramo pertinente aos objetos ora licitados, cadastradas no Município de Torres/RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema- INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18 min., através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. - Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES comunica que está tomando todas as ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19, o novo coronavírus. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ouDesta forma salientamos alguns pontos, aindaquanto à abertura dos certames: Aos licitantes que optarem por enviar os envelopes por correios/transportadoras, informamos que estamos recebendo normalmente as correspondências, em consórcio;
5.2.3turno integral das 8hs às 18hs. empresas Cabe esclarecer que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativaé de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da entrega dentro dos prazos exigidos no presente edital. As autenticações de documentos, personalidade e capacidade jurídicaCASO NECESSÁRIAS, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falênciaserão realizadas somente com prévio agendamento, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxfone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 18hs, ou no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Será permitida a presença de apenas 01 (um) representante por empresa na sala de licitações.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Tomada De Preços Para Compras
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá participar Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do presente Pregão eletrônico a empresa que atender sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e estiver demais exigências;
b) Estar devidamente cadastrada junto credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Órgão Provedor sistema eletrônico;
c) Estar qualificada como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, nos termos do Sistemaart. 3º, através da Lei Complementar n.º 123/2006, uma vez que esta licitação se destina EXCLUSIVAMENTE a sua participação, em observância ao disposto no art. 6º, do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxDecreto n.º 8.538/2014.
5.22.2. Não poderão participar da presente licitaçãoÉ vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
5.2.1. pessoas físicasa) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.2. empresas em regime b) Xxxxxx impedida de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade licitar e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaUnião, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) Estiver enquadrada como instituição sem fins lucrativos, nos termos do art. 12, parágrafo único, da IN n.º 05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SEGES/MP;
g) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, Federalcom o CREA-PR, Estadual a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores;
h) Não esteja qualificada como MICROEMPRESA – ME ou MunicipalEMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP (a participação em licitação expressamente reservada, por licitante que não se enquadra na definição legal, pode configurar fraude ao certame, sujeitando a aplicação de penalidades, além do descredenciamento do SICAF).
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, não haja comunicação do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouPregoeiro em contrário.
5.2.62.5. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigenteO Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG/MP atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.6. O eventual enquadramento como Sociedade Cooperativa, se encontrem inadimplentes for o caso, dar-se-á nos termos do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007 combinado com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicaso art. 4º da Lei n.º 5.764/1971.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.32.7. Os licitantes deverão proceder, antes documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da elaboração das propostaslicitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a verificação minuciosa licitante poderá apresentar as certidões de todos os elementos fornecidosregularidade fiscal centralizadas junto à matriz, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisdesde que apresente documento que comprove o reconhecimento da centralização do recolhimento, antes da reunião de abertura da licitaçãoexpedido pelo respectivo emissor, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará que conste na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações certidão a validade para a matriz e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.para as filiais;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderá Poderão participar do concurso startups, indústrias e instituições de apoio ao desenvolvimento de negóciosconforme critérios estabelecidos no item 2.1.1.1 do Termo de Referência, Anexo I do presente Pregão eletrônico a empresa Edital, e que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante atenderem integralmente às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxAnexos.
5.23.2. Não poderão participar da presente licitaçãodeste Certame:
5.2.13.2.1 Startup, indústria ou instituição de apoio ao desenvolvimento impedida de participar de concurso e/ou licitação e de contratar com a ABDI, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso III do art. pessoas físicas31 do RLC;
5.2.2. empresas em regime 3.2.2 Startup, indústria ou instituição de sub-contratação ou, ainda, em consórcioapoio ao desenvolvimento estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.3. empresas 3.2.3 Startup, indústria ou instituição de apoio ao desenvolvimento que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativase encontre em processo de dissolução, personalidade e capacidade jurídicarecuperação judicial, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falênciarecuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou falência, liquidação, concordata;
5.2.5. empresas 3.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; e
3.2.5 startup, indústria ou instituição de apoio ao desenvolvimento que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2.6 Órgãos e entidades da Administração PúblicaDireta, direta ou indiretaIndireta e Serviços Sociais Autônomos, Federalsalvo incubadoras públicas - tais instituições não se enquadram no público alvo do programa, Estadual ou Municipal, desde sendo que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticousua participação poderá ocorrer por meio de parcerias e outros acordos de cooperação.
5.2.6. empresas 3.2.7 Startups que não tenham cumpridopossuam entre seus dirigentes empregado da ABDI bem como respectivo cônjuge, integralmentecompanheiro ou parente em linha reta, contratos anteriores firmados colateral ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicaspor afinidade até o 2º grau.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta 3.2.8 Empregado da ABDI, bem como respectivo cônjuge, companheiro ou indireta de sóciosparente em linha reta, diretores colateral ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeiturapor afinidade até o 2º grau.
5.3. Os licitantes deverão proceder3.2.9 Integrante da Comissão de Seleção, antes da elaboração das propostasbem como respectivo cônjuge, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidoscompanheiro ou parente em linha reta, comunicando colateral ou por escrito afinidade até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadoso 2º grau.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Concurso
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá participar Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do presente Pregão eletrônico a empresa que atender sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e estiver demais exigências;
b) Estar devidamente cadastrada junto credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsistema eletrônico.
5.22.2. Não poderão participar da presente licitaçãoÉ vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
5.2.1. pessoas físicasa) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.2. empresas em regime b) Xxxxxx impedida de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade licitar e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaUnião, durante o prazo da sanção;
c) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, Federalcom o CREA-PR, Estadual a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores;
d) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou Municipalconsorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
e) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, por sua vez consideradas, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
f) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.5. O eventual enquadramento como Sociedade Cooperativa, se for o caso, dar-se-á nos termos do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007 combinado com o art. 4º da Lei n.º 5.764/1971.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade fiscal centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o ato tenha sido publicado no Diário Oficial reconhecimento da Uniãocentralização do recolhimento, do Estado expedido pelo respectivo emissor, ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos conste na certidão a validade para a matriz e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no Paíspara as filiais;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (doisb) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação Estar no prazo acima de validade estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões pelo órgão ou falhasentidade expedidora.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 2.1 Poderão participar do presente deste Pregão eletrônico a empresa os interessados que atender a atenderem todas as exigênciasexigências editalícias, inclusive quanto à documentação constante deste Edital de habilitação, e seus Anexos que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do SistemaMinistério do Planejamento, através Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. 2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
2.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CONAB a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 Não poderão participar da presente licitaçãodeste Pregão:
5.2.1. pessoas físicasa) o empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a CONAB, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica b) o empresário declarado inidôneo para licitar ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde até que seja promovida sua reabilitação;
c) o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da empresário impedido de licitar e contratar com a União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que durante o praticou.prazo da sanção aplicada;
5.2.6. empresas que d) a sociedade estrangeira não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem autorizada a funcionar no País;
5.2.8. empresas e) o empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) o empresário que possuam participação direta se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou indireta incorporação;
g) as sociedades integrantes de sóciosum mesmo grupo econômico, diretores ou responsáveis técnicos assim entendidas aquelas que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa h) o consórcio de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipóteseempresa, qualquer reivindicação posterior com base que seja sua forma de constituição;
i) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
j) empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em imperfeiçõeslinha reta, omissões colateral ou falhaspor afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento de membros vinculados à CONAB.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico As empresas poderão efetuar a entrega de envelopes através de via postal ou similares. A empresa que atender a não estiver representada, automaticamente está impossibilitada de participar da fase de lances.
4.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.3. A licitante será responsável por todas as exigênciastransações que forem efetuadas em seu nome, inclusive quanto à documentação constante deste Edital assumindo como firmes e seus Anexos verdadeiras suas propostas e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxlances.
5.24.4. Não poderão participar No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes, devidamente lacrados (colados), referentes a PROPOSTAS DE PREÇO (Envelope A) e DOCUMENTAÇÃO (Envelope B), contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 038/2015 ENVELOPE “A” – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: (Razão Social e CNPJ da presente licitação:
5.2.1Empresa). pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 038/2015 ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (Razão Social e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial CNPJ da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouEmpresa).
5.2.64.5. empresas que não tenham cumpridoO Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, integralmenteos quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos poderes para formulação de ofertas e entidades públicaslances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.2.74.6. empresas estrangeiras que não funcionem O Pregoeiro poderá, no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta curso da sessão pública do Pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta PrefeituraProcuração caso necessário.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá participar Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do presente Pregão eletrônico a empresa que atender sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e estiver demais exigências;
b) Estar devidamente cadastrada junto credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsistema eletrônico.
5.22.2. Não poderão participar da presente licitaçãoÉ vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
5.2.1. pessoas físicasa) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.2. empresas em regime b) Xxxxxx impedida de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade licitar e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaUnião, durante o prazo da sanção;
c) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, Federalcom o CREA-PR, Estadual a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores;
d) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou Municipalconsorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
e) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, por sua vez consideradas, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
f) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, não haja comunicação do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouPregoeiro em contrário.
5.2.62.5. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasO Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG atuará como provedor do sistema eletrônico.
5.2.72.6. empresas estrangeiras Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade fiscal centralizadas junto à matriz, desde que não funcionem no Paísapresente documento que comprove o reconhecimento da centralização do recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (doisb) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação Estar no prazo acima de validade estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões pelo órgão ou falhasentidade expedidora.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.1.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
5.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta Prefeitura de Mata de São João e/ou indireta, Federal, Estadual ou Municipalquaisquer outros órgãos/entidades deste Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.85.2.7. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.8. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
5.2.9. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do documento de identificação, com foto.
5.2.9.1. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles via presencial.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
5.5. 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração após o encerramento da Sessão Pública de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.5.1. O não encaminhamento de toda a documentação, assim como as declarações, afeta a proposta, após a convocação pelo (a) Pregoeiro(a), conforme prazo estipulado no subitem 5.5 deste edital, caracteriza desistência para fins de aplicação das penalidade cabíveis.
5.5.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o (a) Pregoeiro (a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens
5.5.3. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, Bahia, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, N°. 140, Centro, Mata de São João, Bahia, CEP: 48.280-000, em envelope fechado e rubricado.
5.5.4. Em obediência da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a)Pregoeiro(a), a convocação da próxima licitante
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Samples: Contratação De Serviços
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente desta licitação:
5.2.14.1.1. pessoas físicasqualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital;
5.2.24.1.2. empresas consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2);
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em regime qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública;
4.2.2. inscrito no Cadastro de sub-contratação ou, aindaFornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. com decretação de falência, em consórcioprocesso de recuperação judicial ou extrajudicial;
5.2.34.2.4. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, submisso a concurso de credores, dissolução em liquidação ou liquidaçãoem dissolução;
5.2.54.2.5. empresas em que tenham sido declaradas inidôneas para contratar o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a Administração Públicavedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretaindiretamente, Federalservidor público da entidade ou do órgão contratante, Estadual ou Municipalresponsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o ato tenha sido publicado exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Diário Oficial da União, do Estado Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou do Município, pelo Órgão que o praticoujudicialmente.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa da licitação todos os interessados que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus Anexos anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CECOM através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
5.22.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal,
2.3. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
2.3.1. É vedada a participação de empresa que possua em seu quadro societário servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio;.
5.2.32.5. empresas Nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6 do edital, mesmo que possuam restrições quanto esta apresente alguma restrição com relação à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;.
5.2.42.5.1. empresas Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que estejam sob concordata ou falênciaa licitante for declarada a vencedora da licitação, concurso de credoresprorrogáveis por igual período, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a critério da Administração Pública, direta para a regularização da documentação, pagamento ou indiretaparcelamento do débito, Federal, Estadual e emissão de eventuais certidões negativas ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticoupositivas com efeito de certidão negativa.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.12.5.2. A não comunicação não-regularização da documentação no prazo previsto acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidosdecadência do direito à contratação, não cabendosem prejuízo das sanções previstas no art. 81, em nenhuma hipóteseda Lei 8.666/1993, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeiçõessendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, omissões na ordem de classificação, para contratação, ou falhasrevogar a licitação.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Contract for Transportation Services
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil Ltda. Poderá participar Que poderá ser feito através do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
5.2. Não poderão 4.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da presente licitaçãodo pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.3 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.2.1. pessoas físicas;a) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
5.2.2. empresas b) Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (00) 0000-0000.
4.4 A micro empresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema BLL, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade Art. 44 e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial 45 da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouLC 123/2006.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. 4.5 Os licitantes deverão procederdeclarar conforme Xxxxx XXX que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, antes da elaboração de forma que responderão pela veracidade das propostasinformações prestadas. Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a verificação minuciosa validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00X0-X000-0X00 e informe o código 8140-48F3-F558-0B88
4.6 O encaminhamento de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadoshabilitação previstas neste Edital.
5.3.14.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos43, não cabendo§ 1º da Lei Complementar nº 123, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhasde 2006.
5.3.2. Os pedidos 4.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de esclarecimentosnegócios, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxdiante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Poderão participar do presente deste Pregão eletrônico a empresa que atender pessoas jurídicas que:
4.1.1. Atendam a todas as exigênciasexigênciasdeste Edital;
4.1.2. Estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, inclusive quanto à documentação constante Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
4.1.3. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
4.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
4.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Edital Pregão, deverão dispor de chave de identificação e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada senha pessoal, obtidas junto ao Órgão Provedor provedor do Sistemasistema, através onde também deverão informar-se a respeito do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxseu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.24.4. Não poderão participar O uso da presente licitaçãosenha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRN-2 responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. Será vedada aparticipação de:
5.2.14.5.1. pessoas físicasEmpresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CRN-2 e/ou com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.24.5.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica Empresa declarada inidônea para licitar ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde até que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da seja promovida sua reabilitação;
4.5.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que durante o praticou.prazo da sanção aplicada;
5.2.64.5.4. empresas que Sociedade estrangeira não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem autorizada a funcionar no País;
5.2.84.5.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.5.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
4.5.7. Sociedade integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendida aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.5.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.6. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, aquelas empresas que possuam participação direta ou indireta de sóciosse enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício § 4º, com esta Prefeituraa exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
5.34.7. Os licitantes deverão procederComo requisito para participação neste Pregão, antes da elaboração das propostaso licitante deverá declarar, a verificação minuciosa em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadoshabilitação definidos neste Edital.
5.3.14.7.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação declaração falsa relativa ao cumprimento dos elementos fornecidosrequisitos de habilitação, não cabendoà proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhassujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa desta Licitação, todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que atender a sejam especializadas e credenciadas, no objeto desta licitação, e que satisfaçam todas as exigências, inclusive quanto especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que apresentarem toda a documentação, por ela exigida, para respectivo cadastramento junto à documentação constante Bolsa e Licitações e Leilões do Brasil, xxxxx://xxx.xxx.xx/, (00) 0000-0000, suporte ao fornecedor.
2.3. O Licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou
2.4. O provedor do sistema eletrônico, poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, nos termos do regulamento do sistema.
2.5. O CONISUD, está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame, os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes, Licitante e BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
2.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.6.2. Que não atenderem às condições deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicasAnexos;
5.2.22.6.3. empresas em regime de sub-contratação ouEstrangeiros, aindaque não tenham representação legal no Brasil, em consórciocom poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.32.6.4. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativaQue se enquadrem, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscalnas vedações contidas no Artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.2.42.6.5. empresas que estejam Que estiverem sob concordata ou falência, concordata, concurso de credores, dissolução dissolução, liquidação ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham tenha sido declaradas inidôneas para contratar com a declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública, direta Pública Direta ou indiretaIndireta, Federal, Estadual Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou que estejam cumprindo período de Suspensão no âmbito da Administração Municipal, desde que ressalvado o ato tenha sido publicado no Diário Oficial conteúdo da UniãoSúmula Nº 50, do Tribunal de Contas do Estado ou do Municípiode São Paulo;
2.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, pelo Órgão que o praticouatuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.2.62.7. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas que não tenham cumpridoassociadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicaspropostas.
5.2.72.8. empresas estrangeiras O custo de operacionalização e uso do sistema ficará, a cargo do Licitante vencedor do certame, que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta pagará a Bolsa de sóciosLicitações e Leilões do Brasil, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma, sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com esta Prefeiturao regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.12.9. A não comunicação Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante, no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidosAnexo VII, não cabendopara fins de habilitação, em nenhuma hipótesedeverá quando, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.do
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderá Poderão participar da presente Concorrência pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive Consórcios de Empresas, e ainda, que contenham no seu contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no ramo de atividade objeto deste edital.
3.2. Participações em regime de Consórcio de Empresas deverá atender aos requisitos do presente Pregão eletrônico artigo 33 da Lei 8.666/93.
3.3. É obrigatória a empresa Visita Técnica do Licitante, devendo ser agendada junto à Secretaria Municipal de Obras pelo telefone (00) 0000-0000, ocasião em que atender será fornecido ao interessado em visita de inspeção, o Atestado de Visita Técnica, documento indispensável a ser apresentado no envelope de "Documento de Habilitação".
3.4. A finalidade da visita é o conhecimento de todas as exigênciascondições, características, facilidades e recursos existentes para execução dos serviços, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto.
3.5. A visita deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000, com a Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Engenheira Municipal, de acordo com a disponibilidade do agendamento.
3.5.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação.
3.5.2. Após a realização da visita será emitido o atestado de visita técnica, conforme o anexo XI do edital.
3.5.3. A visita é imprescindível para verificar as condições atuais do mesmo, não podendo as licitantes fazerem alegações posteriores quanto as condições de operações do contrato.
3.5.4. Para a vistoria, o licitante deverá se fazer representar por seu RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente identificado, qualificado e autorizado.
3.6. O Departamento de Obras está localizada na sede da Prefeitura de Tapiratiba - SP, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Valle Figueiredo - Centro - Tapiratiba
3.7. Cabe ao licitante fazer um minucioso estudo, verificação e comparação dos dados e informações fornecidos, dos detalhes, das especificações e demais documentos integrantes da documentação técnica disponibilizada pela Prefeitura, para a execução dos serviços, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxdos dados apurados quando da visita técnica.
5.23.8. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução dos serviços não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.8.1. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.13.8.2. pessoas Pessoas físicas;
5.2.23.8.3. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;ou
5.2.43.8.4. empresas Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.53.8.5. empresas Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual Estadual, Distrital ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado Estado, do DF ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.63.8.6. empresas Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicaspúblicas do Estado de SP.
5.2.73.8.7. empresas Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.83.8.8. empresas Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.33.8.9. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidosfornecidos no Edital, comunicando por escrito em até 2 (dois) dias úteis, antes úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosobservadas.
5.3.13.8.9.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.23.8.9.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxno setor de protocolo deste Município no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.43.8.10. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações esclarecimentos ou recursosimpugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Concession Agreement
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 2.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.1.1 - As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital pregão deverão providenciar o seu cadastramento e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada sua habilitação junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx.
5.2. Não poderão 2.2 - Estarão impedidas de participar da presente licitaçãoas empresas que:
5.2.1. pessoas físicas2.2.1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração de Monte Alto, com base no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.2.2. empresas 2.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
2.2.3 - Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em regime linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV, do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/21;
2.2.4 - Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de sub-trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação oude adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, aindanos termos do inciso VI, do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/21;
2.2.5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 - Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em consórciovirtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa2.2.7 - Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscalnos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que 2.2.8 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaPública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, direta ou indiretanos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.9 - Que constar qualquer impedimento de contratar com a Administração pública no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
2.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Portal de Compras do Governo Federal, Estadual mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou Municipalde sua contratação, desde bem como que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da Uniãoconhece e aceita os regulamentos do Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticourelativos ao pregão eletrônico.
5.2.6. empresas 2.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da chave e senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por xxxxxx não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicascredenciada como sua representante.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta 2.4.1 - Em caso de perda ou indireta quebra do sigilo da chave de sóciosacesso, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeituracaberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados2.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas2.6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa desta licitação as interessadas que atender a todas as atenderem às seguintes exigências:
2.1.1. estarem devidamente cadastradas no nível “credenciamento”, inclusive quanto à documentação constante em situação regular, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
2.1.2. demais exigências deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxanexos.
5.22.2. Não poderão participar da presente desta licitação:
5.2.12.2.1. pessoas físicasconsórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
5.2.22.2.2. empresas em regime processo de sub-contratação oufalência, aindarecuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em consórciodissolução ou em liquidação;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.42.2.3. empresas que estejam sob concordata com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para ou ainda que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, direta União;
2.2.4. empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Presidência da República ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial a Controladoria-Geral da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.;
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.72.2.5. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.82.2.6. empresas que possuam participação direta servidor de qualquer órgão ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerência ou administração, salvo se esses se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração ou fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
2.2.7. não poderão também participar desta licitação, os erros familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou omissões porventura observadosfunção de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Poderão apresentar-se a licitação empresas convidadas inscritas, ou não, como fornecedores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo. 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a sessão de julgamento (Lei n° 8.666/1993 art. 22 § 3°);
4.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigênciasconvite, inclusive quanto à através de documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada protocolada junto ao Órgão Provedor setor de protocolo do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar IPMO direcionando ao Presidente da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicasComissão Permanente de Licitação;
5.2.24.3. empresas O IPMO terá de julgar e responder à impugnação em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 3 (doistrês) dias úteis, antes sem prejuízo da reunião faculdade prevista no § 1 do art. 113.”
4.4. A execução dos serviços deverá seguir as regras acostadas no Termo de Referência, ANEXO I, deste instrumento;
4.5. Decairá do direito de impugnar os termos da Carta Convite perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam essa Carta Convite, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
4.6. A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 70, Centro, Osasco/SP, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 228, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.8. As empresas poderão ser representadas no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida até o início da sessão de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosdos envelopes.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Carta Convite
DA PARTICIPAÇÃO. 5.19.1. Poderá participar A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do presente Pregão representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico a empresa que atender a todas as exigênciasno site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, inclusive quanto à documentação constante opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas
9.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxedital.
5.29.3. Não poderão participar Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime perda de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticousua desconexão.
5.2.69.4. empresas que não tenham cumpridoCaso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, integralmenteo sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, contratos anteriores firmados ou queretornando o Pregoeiro, embora ainda vigentequando possível, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidassua atuação no certame, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicassem prejuízo dos atos realizados.
5.2.79.5. empresas estrangeiras que não funcionem Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 03 (três) horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeiturasítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.39.6. Os licitantes deverão procederCaso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, antes da elaboração das propostastendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a verificação minuciosa continuidade do certame.
9.7. O andamento do procedimento de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião licitação entre a data de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações das propostas e a apresentação escrita dos recursos deverão adjudicação do objeto deve ser protocolados através acompanhado pelos participantes por meio do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxportal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do presente Pregão representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
5.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema BBMNET até a empresa que atender data e horário definidos para a todas as exigênciasabertura das propostas, inclusive quanto à documentação constante conforme indicação na primeira página deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor edital, sem identificação do Sistemasubscritor, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxaté a fase de lances (inclusive), no processo licitatório.
5.2. Não poderão participar Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime perda de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeiturasua desconexão.
5.3. Os licitantes deverão procederCaso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, antes da elaboração das propostastendo em vista a quantidade de lotes/itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através continuidade do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxcertame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos O andamento do procedimento de esclarecimentoslicitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, impugnações ou recursosque veiculará avisos, vencidos os respectivos prazos legaisconvocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.5. A disponibilização de informações de que trata o item 5.4 não desobriga o Poder Público licitante de divulgar o resultado do pregão eletrônico, bem como demais atos pertinentes a esta licitação, e que sejam sujeitos à publicação, no jornal de divulgação dos atos oficiais do município e também no sítio eletrônico da Prefeitura de Mairinque.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.16.1 Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, essa licitação será realizada EXCLUSIVAMENTE com a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6.2 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014. Poderá Acessório - RD 957/2024 - Esta é uma cópia do original assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e outro. Para validar o documento, leia o código QR ou acesse xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx e informe o código 4E48-BC63-CB89-860B
6.3 A Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo licitante, empresário ou sociedade será efetuada exclusivamente mediante Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, EMITIDA NO CORRENTE ANO, conforme Art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30 de abril de 2007, vedada a aceitação de qualquer outra forma de apresentação.
6.4 O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xxx/xxxxxxxx/xxxxxx- certificado-cnpj-ccmei/certificado-cnpj, juntamente com o certificado deverá ser apresentar cópia do RG e CPF; (art. 18-E § 3º da Lei Complementar nº 123/2006).
6.5 A licitante que declarar ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual (MEI) e não comprovar tal condição em conformidade com este Termo, conforme o caso, não se beneficiará do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, portanto não poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxprocesso de compra pública.
5.2. Não poderão participar da presente licitação6.6 NÃO SERÁ ADMITIDA a participação de Empresas, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI enquadradas em qualquer das hipóteses a seguir elencadas:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas 6.6.1 Que, em regime de sub-contratação ouconsórcio, aindaqualquer que seja sua forma de constituição, em consórciosejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica 6.6.2 Encontrem-se sob falência, concordata, recuperação judicial ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falênciaextrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham 6.6.3 Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar com esta Prefeitura de Pedra Mole/SE e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato salvo as reabilitadas;
6.6.4 Que tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado como sócios servidores ou do Município, dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo Órgão que o praticouprocesso de compra.
5.2.66.7 A empresa deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, representar mais de uma empresa, sob pena de verificando-se tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caiba nenhum recurso ou indenização; Acessório - RD 957/2024 - Esta é uma cópia do original assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e outro. empresas que não tenham cumpridoPara validar o documento, integralmenteleia o código QR ou acesse xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx e informe o código 4E48-BC63-CB89-860B
6.8 Não será permitida a participação de mais de uma Empresa, contratos anteriores firmados Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no Paísjurídicas;
5.2.8. empresas que possuam 6.9 A participação direta ou indireta neste processo de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeituracompra implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Contratação Direta
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1NA LICITAÇÃO
3.1. Poderá Poderão participar do presente deste Pregão eletrônico a empresa os interessados que atender a todas as exigênciasestiverem previamente credenciados no Sistema: xxxxx://xxx.xxx.xx/
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à documentação constante correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto seu(s) anexo(s); 3.6.2.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao Órgão Provedor do Sistematempo da licitação, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão impossibilitada de participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas licitação em regime decorrência de sub-sanção que lhe foi imposta; 3.6.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação ou, ainda, de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8.agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9.pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Poderão apresentar-se a licitação empresas convidadas inscritas, ou não, como fornecedores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo. 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a sessão de julgamento (Lei n° 8.666/1993 art. 22 § 3°);
4.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigênciasconvite, inclusive quanto à através de documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada protocolada junto ao Órgão Provedor setor de protocolo do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar IPMO direcionando ao Presidente da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicasComissão Permanente de Licitação;
5.2.24.3. empresas O IPMO terá de julgar e responder à impugnação em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 3 (doistrês) dias úteis, antes sem prejuízo da reunião faculdade prevista no §1 do art. 113.”
4.4. A execução dos serviços deverá seguir as regras acostadas no Termo de Referência, ANEXO I, deste instrumento;
4.5. Decairá do direito de impugnar os termos da Carta Convite perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam essa Carta Convite, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
4.6. A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 70, Centro, Osasco/SP, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 228, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.8. As empresas poderão ser representadas no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida até o início da sessão de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosdos envelopes.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Carta Convite
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá participar Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do presente Pregão eletrônico a empresa que atender sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e estiver demais exigências;
b) Estar devidamente cadastrada junto credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsistema eletrônico.
5.22.2. Não poderão participar da presente licitaçãoÉ vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
5.2.1. pessoas físicasa) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.2. empresas em regime b) Xxxxxx impedida de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade licitar e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaUnião, durante o prazo da sanção;
c) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, Federalcom o CREA-PR, Estadual ou Municipala exemplo de servidores, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.conselheiros e inspetores;
5.2.6. empresas que d) For estrangeira e não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem estar autorizada a funcionar no País;
5.2.8. empresas e) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que possuam participação direta tenha diretores, sócios ou indireta representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de sóciosfraude ou conluio, diretores ou responsáveis técnicos por sua vez consideradas, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que tenham vínculo empregatício desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
f) O objeto social não seja pertinente e compatível com esta Prefeiturao objeto licitado.
5.32.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.5. Os licitantes deverão proceder, antes documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da elaboração das propostaslicitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a verificação minuciosa licitante poderá apresentar as certidões de todos os elementos fornecidosregularidade fiscal centralizadas junto à matriz, comunicando por escrito até 2 (doisdesde que apresente documento que comprove o reconhecimento da centralização do recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais;
b) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação Estar no prazo acima de validade estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões pelo órgão ou falhasentidade expedidora.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.18.1. Poderá participar A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do presente Pregão representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico a empresa que atender a todas as exigênciasno site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , inclusive quanto à documentação constante opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
8.1.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas
8.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxedital.
5.28.3. Não poderão participar Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime perda de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticousua desconexão.
5.2.68.4. empresas que não tenham cumpridoCaso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, integralmenteo sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, contratos anteriores firmados ou queretornando o Pregoeiro, embora ainda vigentequando possível, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidassua atuação no certame, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicassem prejuízo dos atos realizados.
5.2.78.5. empresas estrangeiras que não funcionem Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 03 (três) horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeiturasítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.38.6. Os licitantes deverão procederCaso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, antes da elaboração das propostastendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a verificação minuciosa continuidade do certame.
8.7. O andamento do procedimento de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião licitação entre a data de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações das propostas e a apresentação escrita dos recursos deverão adjudicação do objeto deve ser protocolados através acompanhado pelos participantes por meio do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxportal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 7.1 Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa desta licitação os LICITANTES que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante atenderem às exigências constantes deste Edital edital e de seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxanexos.
5.2. Não poderão 7.2 Os LICITANTES interessados em participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação oudesta licitação deverão, ainda, em consórcio;dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à 7.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
7.3 O credenciamento do LICITANTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
7.4 Em se tratando de microempresa ou operativaempresa de pequeno porte, personalidade nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4.1 Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema Licitacoes-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5 O LICITANTE, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e capacidade jurídicanão se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
7.5.1 Constatando a vedação, idoneidade financeira não poderá beneficiar-se dessa opção e regularidade fiscal;a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
5.2.4. empresas 7.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que estejam sob concordata ou falêncianão se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, concurso somente poderá beneficiar-se de credorestal condição se, dissolução ou liquidação;com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do contrato.
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com 7.5.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Administração PúblicaReceita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6 Não poderá participar, direta ou indiretaindiretamente, Federalda licitação ou da execução de obra, Estadual serviço ou Municipalfornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
7.7 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste edital, será permitida subcontratação, desde que o ato tenha sido publicado previsto no Diário Oficial da Uniãoitem 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.8 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 6 do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a dispensa de licitação, convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado ou subitem 9, ambos do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasitem V deste edital, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisde empresa de pequeno porte, antes ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da reunião Lei Federal nº 11.488, de abertura 15/06/2007, deverá constar do registro da licitação, os erros ou omissões porventura observadoslicitante junto ao CAUFESP.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.1.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
5.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta Prefeitura de Mata de São João e/ou indireta, Federal, Estadual ou Municipalquaisquer outros órgãos/entidades deste Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.85.2.7. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.8. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
5.2.9. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do documento de identificação, com foto.
5.2.9.1. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles via presencial.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
5.5. 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração após o encerramento da Sessão Pública de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar toda a documentação exigida, Proposta Comercial assim como todas as Declarações devidamente assinadas e digitalizadas para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.5.1. O não encaminhamento de toda a documentação, assim como as declarações, afeta a proposta, após a convocação pelo (a) Pregoeiro(a), conforme prazo estipulado no subitem 5.5 deste edital, caracteriza desistência para fins de aplicação das penalidade cabíveis.
5.5.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o (a) Pregoeiro (a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens
5.5.3. Caso necessário, os documentos originais deverão ser apresentados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA, Bahia, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, N°. 140, Centro, Mata de São João, Bahia, CEP: 48.280-000, em envelope fechado e rubricado.
5.5.4. Em obediência da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 04 (quatro) horas úteis, ou seja, horário de expediente desta Administração não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a)Pregoeiro(a), a convocação da próxima licitante
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DA PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderá participar Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO a pessoa física interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do presente Pregão eletrônico a empresa que atender sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e estiver demais exigências;
b) Estar devidamente cadastrada junto credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério da Economia, por meio do sítio na internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Órgão Provedor do Sistemasistema eletrônico;
c) Possuir registro cadastral atualizado e regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsendo, este registro, também obrigatório para fins de habilitação.
5.23.2. Não poderão participar da presente licitaçãoÉ vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será recusada a proposta ou inabilitado o licitante que:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas a) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em regime licitação e impedimento de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica contratar com o CRTR/SP ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata tenha sido declarada inidônea para licitar ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93);
b) Esteja impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeiro e não estar autorizado a funcionar no País, ou consorciado, qualquer que seja a forma de constituição, ou cooperativa de mão de obra;
d) Xxxxxxx em processo de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação;
e) Cujo representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, Federalcom o CRTR/SP, Estadual a exemplo de servidores, conselheiros etc.
3.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados neste edital.
3.4. Não havendo expediente ou Municipalocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial não haja comunicação da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouPregoeira em contrário.
5.2.63.5. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasA SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.33.6. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (doisdocumentos apresentados nesta licitação deverão:
a) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, Estar em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através nome do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.licitante;
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Samples: Public Auction Contract
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1NA LICITAÇÃO
2.1. Poderá Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do presente Pregão eletrônico a empresa que Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender a todas as exigênciasàs condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à documentação constante correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para o item 1, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao Órgão Provedor tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Sistemaórgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, através ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.22.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.10. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Públicapoderá participar, direta ou indiretaindiretamente, Federalda licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, Estadual devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou Municipalapós o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ato tenha sido publicado no Diário Oficial ilícito ou a utilização fraudulenta da União, personalidade jurídica do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticoulicitante.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.12.9. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações projetos e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos empresa a que se referem os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.itens
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Samples: Contratação De Solução De Sistema De Registro Eletrônico De Ponto
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil Ltda. Poderá participar Que poderá ser feito através do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
5.2. Não poderão 4.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da presente licitaçãodo pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.3 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.2.1. pessoas físicas;a) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode
5.2.2. empresas b) Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (00) 0000-0000.
4.4 A micro empresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema BLL, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade 44 e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial 45 da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouLC 123/2006.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. 4.5 Os licitantes deverão procederdeclarar conforme Xxxxx XXX que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, antes da elaboração de forma que responderão pela veracidade das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosinformações prestadas.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.3.24.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. Os pedidos 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx2006.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos 4.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de esclarecimentosnegócios, impugnações diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou recursos, vencidos os respectivos prazos legaisde sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá participar Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do presente Pregão eletrônico a empresa que atender sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e estiver demais exigências;
b) Estar devidamente cadastrada junto credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsistema eletrônico.
5.22.2. Não poderão participar da presente licitaçãoÉ vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
5.2.1. pessoas físicasa) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.2. empresas em regime b) Xxxxxx impedida de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade licitar e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaUnião, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, Federalcom o CREA-PR, Estadual a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores.
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou Municipalocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, não haja comunicação do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouPregoeiro em contrário.
5.2.62.5. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasO Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG atuará como provedor do sistema eletrônico.
5.2.72.6. empresas estrangeiras Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade fiscal centralizadas junto à matriz, desde que não funcionem no Paísapresente documento que comprove o reconhecimento da centralização do recolhimento, expedido pelo respectivo emissor, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (doisb) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação Estar no prazo acima de validade estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões pelo órgão ou falhasentidade expedidora.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no Sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do Município, pelo Órgão que o praticouregistro da licitante junto ao CAUFESP.
5.2.66.1. empresas que não tenham cumpridoEm se tratando de cooperativa de trabalho, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer exigir-se-á o registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasCooperativas Brasileiras, a verificação minuciosa teor do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de todos os elementos fornecidos14 de julho de 1971, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisbem como o Estatuto Social nos termos da Lei federal nº 12.690, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados19 de julho de 2012.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiver registrada no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do Município, pelo Órgão que o praticouregistro da licitante junto ao CAUFESP.
5.2.67. empresas que não tenham cumpridoÉ vedada a participação de cooperativas no certame, integralmentenos termos do Decreto estadual nº 55.938, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasde 21 de junho de 2010.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 3.1 - Poderão participar da presente licitação todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste certame e que atenderem às exigências atribuídas no presente Pregão eletrônico a empresa edital e seus anexos.
3.2 - Os licitantes ficam previamente cientificados que atender todas as informações lançadas no edital e nos anexos são complementares entre si e integram as regras e especificações que norteiam o certame.
3.3 - Possuam ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor estejam previamente credenciadas no Portal de Compras do SistemaMunicípio como Fornecedores no sítio xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
3.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, através em campo próprio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxSistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, bem como com a descrição técnica constante do Anexo I do presente edital. Av
3.5 - A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.23.6 - A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. Não 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3.8 - Para a cota reservada, conforme quantidades indicadas na Relação de itens, apenas poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. microempresas e empresas em regime de sub-contratação ou, aindapequeno porte, em consórcio;
5.2.3cumprimento ao art. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa48, personalidade e capacidade jurídicainciso III, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipalda Lei Complementar nº 123/2006, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouse enquadrem nas disposições estabelecidas nesta Seção.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.9. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir
5.2.10. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia autenticada do documento de identificação, com foto.
5.2.10.1. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles via presencial.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
5.5. 04 (quatro) horas após o encerramento da Sessão Pública de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar toda a documentação exigida, para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.19.1. Poderá Poderão participar do presente deste Pregão eletrônico a empresa os interessados que atender atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos Anexos, e estiver que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto.
9.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, na conformidade do edital.
9.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário impedimento da proponente, no referido certame.
9.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I (Termo de Referência).
9.5. Como requisito para participação no pregão eletrônico o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I (Termo de Referência).
9.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
9.7. Poderão participar deste pregão eletrônico:
9.7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
5.29.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo da Prefeitura Municipal de Itabaiana, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
9.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
9.7.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.7.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Prefeitura Municipal de Itabaiana, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
9.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
9.8. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação oudeste pregão eletrônico, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
9.8.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
9.8.2. Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob concordata ou falênciao regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câm., Dou de 04/10/2011).
5.2.59.8.3. empresas que tenham sido declaradas inidôneas Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.8.4. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
9.8.5. Que, direta por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou indiretapunidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato Ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Municípiona imprensa oficial, pelo Órgão órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.8.6. Pessoa física, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam conjugues, companheiros, ou que tenham relação de parentesco sanguíneo, em linha reta, ou colateral, ou por afinidade, até o praticouterceiro grau, com o Prefeito, o Vice Prefeito, os Secretários Municipais, Vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresa públicas, sociedade e economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes do cargo de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta;
9.9. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.2.69.10. empresas que não tenham cumpridoOs documentos necessários à participação na presente licitação, integralmentecompreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), contratos anteriores firmados ou quedeverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasvalores cotados em moeda nacional do país.
5.2.79.11. empresas estrangeiras que não funcionem Quaisquer documentos necessários à participação no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sóciospresente certame, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeituraquando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
5.39.12. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
9.13. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração devem estar cientes das propostas, condições para participação no certame e assumir a verificação minuciosa responsabilidade pela autenticidade de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosdocumentos apresentados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.29.14. Os pedidos fornecedores deverão manter, durante toda a vigência da ata de esclarecimentosregistro de preços, impugnações as mesmas condições de habilitação e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxqualificação exigidas na licitação.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado ou subitem 9, ambos do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasitem V deste edital, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa e de empresa de pequeno porte, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, antes da reunião Lei Federal nº 11.488, de abertura 15/06/2007, deverá constar do registro da licitação, os erros ou omissões porventura observadoslicitante junto ao CAUFESP.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do presente Pregão representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
5.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema BBMNET até a empresa que atender data e horário definidos para a todas as exigênciasabertura das propostas, inclusive quanto à documentação constante conforme indicação na primeira página deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor edital, sem identificação do Sistemasubscritor, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxaté a fase de lances (inclusive), no processo licitatório.
5.2. Não poderão participar Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime perda de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeiturasua desconexão.
5.3. Os licitantes deverão procederCaso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, antes da elaboração das propostastendo em vista a quantidade delotes/itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através continuidade do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxcertame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos O andamento do procedimento de esclarecimentoslicitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, impugnações ou recursosque veiculará avisos, vencidos os respectivos prazos legaisconvocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.5. A disponibilização de informações de que trata o item 5.4 não desobriga o Poder Público licitante de divulgar o resultado do pregão eletrônico, bem como demais atos pertinentes a esta licitação, e que sejam sujeitos à publicação, no jornal de divulgação dos atos oficiais do municípioe também no sítio eletrônico da Prefeitura de Mairinque.
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Samples: Contratação De Serviços
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa desta licitação:
5.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante atenda às exigências deste Edital e seus Anexos e estiver que esteja devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor credenciada no sistema eletrônico do Sistemasítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – COMPRASNET, através possuindo chave de identificação e de senha;
5.1.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 444 de 14/04/2000 e nº 1.025 de 30/10/2009, ambas do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;
5.2. Não poderão poderá participar da presente direta ou indiretamente desta licitação:
5.2.1. pessoas físicasEmpresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.2.2. empresas em regime Empresário suspenso de sub-contratação ouparticipar de licitação e impedido de contratar com o DNIT, ainda, em consórciodurante o prazo da sanção aplicada;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativaEmpresário impedido de licitar e contratar com a União, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscaldurante o prazo da sanção aplicada;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidaçãoSociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.5. empresas Empresário que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Públicase encontre em processo de dissolução, direta recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.incorporação;
5.2.6. empresas que Empresário cujo estatuto ou contrato social não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.inclua o objeto deste Edital;
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no PaísEmpresário submisso a concurso de credores;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta Sociedades integrantes de sóciosum mesmo grupo econômico, diretores ou responsáveis técnicos assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.2.8.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a Licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
5.2.9. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou
5.2.10. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Autarquia.
5.2.11. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo empregatício de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
5.2.12. Sociedade empresária constituída com esta Prefeiturao mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no praz de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, A participação na presente licitação implica a verificação minuciosa aceitação plena e irrevogável de todos os elementos fornecidostermos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteiscláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação bem como a observância dos elementos fornecidos, não cabendo, preceitos legais e regulamentares em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações vigor e a apresentação escrita responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos recursos deverão ser protocolados através documentos apresentados em qualquer fase do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxprocesso.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Contratação De Empresas Para Estudos E Projetos De Engenharia
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá participar Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do presente Pregão eletrônico a empresa que atender sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e estiver demais exigências;
b) Estar devidamente cadastrada credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c) Possuir registro cadastral regular junto ao Órgão Provedor do SistemaSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsendo este registro também obrigatório para fins de habilitação.
5.22.2. Não poderão participar da presente licitaçãoÉ vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
5.2.1. pessoas físicasa) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Crea-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.2. empresas em regime b) Xxxxxx impedida de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade licitar e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que durante o praticou.prazo da sanção;
5.2.6. empresas que c) For estrangeira e não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
5.2.8. empresas d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que possuam participação direta tenha diretores, sócios ou indireta representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de sóciosfraude ou conluio, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão procederassim entendido, antes da elaboração das propostasdentre outras, a verificação minuciosa intenção de todos os elementos fornecidosusufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, comunicando por escrito até 2 (doissituação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A O objeto social não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior seja pertinente e compatível com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.o objeto licitado;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado ou subitem 9, ambos do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasitem V deste edital, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisde empresa de pequeno porte ou cooperativa, antes que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da reunião Lei federal n° 11.488, de abertura 15/06/2007, deverá constar do registro da licitação, os erros ou omissões porventura observadoslicitante junto ao CAUFESP.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa desta licitação os interessados que atender a todas as exigênciasatenderem às exigências constantes deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada documentação, que consiste em:
a) credenciamento junto ao Órgão Provedor Xxxxxxxxx, devendo o interessado (Xxxxx), ou seu representante legal, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
b) declaração do Sistemalicitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
c) proposta comercial em envelope lacrado, através no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxlicitante e o número da licitação, além dos dizeres: “Envelope 01 – Proposta Comercial”;
d) documentos de habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: “Envelope 02 – Habilitação”;
e) Na fase de Credenciamento o licitante deverá apresentar a documentação pertinente ao Credenciamento fora do envelope e entregar os “Envelope 01 – Proposta Comercial” e “Envelope 02 – Habilitação” lacrados no mesmo instante, não será permitido a nenhum licitante entrar na sala de licitação com os referidos envelopes abertos.
5.24.1.1. Fica proibido o fechamento de qualquer dos envelopes na sala de licitação, sob pena de exclusão de participação do certame.
4.1.2. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.1.3. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do certame e usufruir das prerrogativas da LC 123/06, aquelas empresas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo.
4.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designados respectivamente por MEI/ME/EPP.
4.1.5. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicasa) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.2b) empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
c) pessoas físicas e jurídicas Suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contratar com a
d) pessoas físicas e jurídicas já incursos na pena do inciso IV, do art. empresas em regime de sub-contratação ou87 da Lei n.º 8.666/93, aindaseja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em consórcioqualquer esfera da Administração Pública;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica e) pessoas físicas ou operativa, personalidade jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscalcompatível com o objeto desta licitação;
5.2.4f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial 9º da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouLei Federal nº 8.666/93.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.14.3. A não comunicação participação no prazo acima estabelecido implicará na tácita certame implica a aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhasde todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas legalmente estabelecidas no território nacional, de ramo compatível ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e as exigências do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigênciasedital, inclusive quanto à documentação constante regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.3. Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas que:
4.3.1. Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/2005), dissolução ou liquidação.
4.3.2. Estejam com o direito de licitar e/ou contratar com o Sistema FIBRA suspenso ou que por esta entidade tenham sido declaradas inidôneas.
4.3.3. Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesi.
4.4. Estarão impedidas de participar da licitação, direta ou indiretamente:
4.4.1. Empregado, dirigente ou Conselheiro do Sesi.
4.4.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, dirigentes, Conselheiro, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do Sesi.
4.4.3. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou Conselheiro do Sesi.
4.5. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
4.5.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxAnexos.
5.24.5.2. Não poderão participar emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ouConstituição da República Federativa do Brasil, aindaArt.7º, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouInciso XXXIII.
5.2.64.5.3. empresas que não tenham cumpridoInexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas Respeitadas as exigências, inclusive quanto à documentação constante demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos Anexos, poderá participar desta licitação qualquer empresa do ramo legalmente estabelecida no País, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e estiver que esteja devidamente cadastrada junto credenciada no aplicativo Licitações-e, na forma definida pelo item 5 deste Edital;
4.2. O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento de empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, outras empresas) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
4.3. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.3.1. a declaração falsa relativa ao Órgão Provedor do Sistemacumprimento dos requisitos de habilitação, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxà conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.
5.24.4. Não poderão poderá participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicasa) consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica b) empresa declarada inidônea por órgão ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a entidade da Administração Pública, Pública direta ou indireta, Federalfederal, Estadual ou Municipalestadual, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado municipal ou do MunicípioDistrito Federal;
c) empresa suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO e com toda a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
d) empresa com decretação de falência, pelo Órgão em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
e) empresa submissa a concurso de credores;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO;
g) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
g.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93;
h) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o praticouobjeto deste Pregão.
5.2.64.5. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos A participação na presente licitação implica na aceitação plena e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa irrevogável de todos os elementos fornecidostermos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteiscláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação bem como a observância dos elementos fornecidos, não cabendo, preceitos legais e regulamentares em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações vigor e a apresentação escrita responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos recursos deverão ser protocolados através documentos apresentados em qualquer fase do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxprocesso.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico Toda documentação deverá ser entregue para Regional de Saúde, que deverá fazer a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa conferência de todos os elementos fornecidosdocumentos solicitados, comunicando por escrito até 2 inclusive a conferencia do peenchimento do anexo I, bem como a conferência de todas as Certidões Negativas de Débitos e suas respectivas validades, tais quais são imprescindíveis para o Credenciamento dos prestadores, e, posteriormente, encaminhar juntamente com o oficio da Regional de Saúde, atestando o cumprimento deste Chamamento (dois) dias úteisenviar no envelope, antes da reunião não há necessidade de abertura de processo apenas para encaminhar a documentação) para Secretaria de Estado da licitaçãoSaúde do Paraná sito à Xxx Xxxxxxx x.x 000, os erros ou omissões porventura observadosxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, XXX 00.000-000, Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde, respeitando o limite financeiro. Não será aceito FAX de nenhum documento solicitado.
5.3.1. A não comunicação 5.1 O presente Edital ficará a disposição para consulta no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhassite xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Link Editais).
5.3.2. Os pedidos 5.2 Somente deverá ser encaminhada a documentação para a Secretaria de esclarecimentosEstado da Saúde do Paraná/Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde quando estiver completamente apto a atender este Chamamento, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxinclusive, com todas as Certidões Negativas de Débitos válidas;
5.3 Caso seja encaminhada documentação incompleta, esta será devolvida para Regional de Saúde até que seja concluída;
5.4 Eventual modificação no presente chamamento terá divulgação pela mesma forma dada ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Chamamento Público
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às XXh (horário de Brasília) do dia XX/XX/XXXX.
2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não estejam constituídas em forma de consórcio.
c) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigênciaspregão, inclusive quanto deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.de habilitação no certame. CONSULTA PÚBLICA 02/2021 – SOLUÇÃO DE ANTIVIRUS 4
5.22.3. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, aindaA licitante deverá manifestar, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativacampo próprio do sistema eletrônico, personalidade o pleno conhecimento e capacidade jurídicaatendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, idoneidade financeira assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso Empresa de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasPequeno Porte (EPP), a verificação minuciosa fim de todos os elementos fornecidosse qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosatualizada pela LC nº 147/2014.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Contratação De Fornecimento De Licenças De Software
DA PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderá Poderão participar do presente deste Pregão eletrônico a empresa que atender Pessoas Jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigênciasexigências deste Edital;
3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
3.1.3. Estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, inclusive quanto à documentação constante Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. O cadastramento no Sicaf poderá ser realizado por meio digital, conforme orientações contidas no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx.
3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar deste Edital Pregão deverão dispor de chave de identificação e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada senha pessoal obtidas junto ao Órgão Provedor provedor do Sistemasistema, através onde também deverão se informar a respeito do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.23.4. Não poderão participar O uso da presente licitaçãosenha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. Será vedada a participação de empresas:
5.2.13.5.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime Suspensas de subparticipar de licitação e impedidas de contratar com o Coren-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade SP e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta, indireta, Federalfederal, Estadual estadual e municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municipal, desde até que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da seja promovida sua reabilitação;
3.5.3. Impedidas de licitar e contratar com a União, do Estado durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.4. Cujo estatuto ou do Municípiocontrato social não contemple o objeto deste Pregão;
3.5.5. Cujos empregados, pelo Órgão que o praticouconsultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado neste edital e anexos;
3.5.6. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
5.2.63.6. empresas que Não poderão participar deste Pregão, ainda:
3.6.1. Sociedades estrangeiras não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem autorizadas a funcionar no País;
5.2.83.6.2. empresas que possuam participação direta ou indireta Sociedades integrantes de sóciosum mesmo grupo econômico, diretores ou responsáveis técnicos assim entendidas aquelas que tenham vínculo empregatício com esta Prefeituradiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.6.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.33.7. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasComo requisito para participação neste Pregão, a verificação minuciosa Licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de todos os elementos fornecidoshabilitação definidos neste Edital e que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosquando for o caso.
5.3.13.7.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação declaração falsa relativa ao cumprimento dos elementos fornecidosrequisitos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões à proposta ou falhasao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 3.1 – Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas deste pregão as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitaçãosociedades e/ou empresários:
5.2.1. pessoas físicas3.1.1 – estabelecidos (as) no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
5.2.2. empresas 3.2 – Os licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1 sua proposta comercial, conforme solicitado na cláusula V deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada na cláusula VII deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
3.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de sociedades e/ou empresários:
3.3.1 – em regime recuperação extrajudicial, judicial ou em processo de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2.5. empresas 3.3.2 – que tenham sido declaradas inidôneas para estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração PúblicaPública suspensos ou por esta tenham sido declarados inidôneos;
3.3.3 – estrangeiros (as) que não funcionam no país.
3.3.4 – que estejam reunidos em consórcio e sejam controlados, direta coligados ou indiretasubsidiários entre si, Federalqualquer que seja a sua forma de constituição; e
3.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, Estadual ou Municipalpelo descumprimento, desde sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.5 – O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da Uniãooriginal, devendo as sociedades e/ou empresários interessados acompanhar, via internet pelo site: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, todo o trâmite licitatório até a data de abertura do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticoucertame.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.3.6 – A Sessão de Licitação será composta de 3 (três) fases preclusivas:
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no Paísa) Representação/credenciamento;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração b) Julgamento das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.Propostas; e
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Samples: Pregão
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do Município, pelo Órgão que o praticouregistro da licitante junto ao CAUFESP.
5.2.67. empresas que não tenham cumpridoÉ condição ainda, integralmentepara participar do certame, contratos anteriores firmados ou o atendimento dos requisitos abaixo:
7.1. A(s) empresa(s) deverá(ão) ofertar o(s) produto(s), objeto(s) da presente licitação que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (doistenha(m) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendosido aprovado(s), em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior conformidade com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos a especificação e relação de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.marcas estabelecidas no FOLHETO DESCRITIVO ANEXO I.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a desta Tomada de Preços toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que atender seja especializada no objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigênciasexigências do presente Edital, inclusive quanto à documentação constante especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do SistemaEdital, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxindependente de transcrição.
5.24.2. É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas.
4.3. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica sejam consideradas inidôneas ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental ou que estejam sob concordata em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.64.4. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à Comissão Permanente de Licitação, até 2 05 (doiscinco) dias úteis, úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
5.3.24.5. Os pedidos A Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em meio magnético na sala da Comissão de esclarecimentosLicitação da Prefeitura Municipal de Sobral, impugnações situada a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Xxxxx – XXX 00000-000, ou pela internet no endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Link Licitações), Fone: (00) 0000-0000 e 1254, Sobral-CE. Caso a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados licitante opte pela aquisição do Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) CD virgem.
4.6. A empresa interessada em participar da presente licitação, que obtiver gratuitamente o Edital pela internet, deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à CPL, através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxe-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou através do fax (00) 0000-0000, informando os seguintes dados: n° do Edital, nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone(s), fax, e-mail, pessoa de contato.
5.44.7. Não As respostas às consultas formuladas pelos Concorrentes à Comissão Permanente de Licitação passarão a ser parte integrante do Edital e serão conhecidos os pedidos encaminhadas às empresas participantes da licitação que tenham cumprido o disposto no subitem 4.6, e serão divulgadas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.8. A Comissão Permanente de esclarecimentosLicitação não se responsabilizará por eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, impugnações caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 4.6.
4.9. Será garantido às licitantes enquadradas como Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
4.10. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO J – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste Edital.
4.11. Caso a Licitante seja Microempresa ou recursosEmpresa de Pequeno Porte, vencidos os respectivos prazos legaisesta deverá apresentar declaração na forma do ANEXO J deste Edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.12. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Sobral, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Municipal, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios.
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Samples: Tomada De Preços
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado ou subitem 9, ambos do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasitem V deste edital, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisempresa de pequeno porte ou cooperativas que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, antes da reunião Lei Federal nº 11.488, de abertura 15/06/2007, deverá constar do registro da licitação, os erros ou omissões porventura observadoslicitante junto ao CAUFESP.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá participar Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do presente Pregão eletrônico a empresa que atender sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e estiver demais exigências;
b) Estar devidamente cadastrada junto credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsistema eletrônico.
5.22.2. Não poderão participar da presente licitaçãoÉ vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
5.2.1. pessoas físicasa) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.2. empresas em regime b) Xxxxxx impedida de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade licitar e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaUnião, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, Federalcom o CREA-PR, Estadual a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores.
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou Municipalocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
2.5. O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade fiscal centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o ato tenha sido publicado no Diário Oficial reconhecimento da Uniãocentralização do recolhimento, do Estado expedido pelo respectivo emissor, ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos conste na certidão a validade para a matriz e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no Paíspara as filiais;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (doisb) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação Estar no prazo acima de validade estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões pelo órgão ou falhasentidade expedidora.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 7.1 Poderão participar desta licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e de seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxanexos.
5.2. Não poderão 7.2 Os LICITANTES interessados em participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação oudesta licitação deverão, ainda, em consórcio;dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à 7.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
7.3 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
7.4 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou operativaMicroempreendedor Individual, personalidade nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
7.4.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4.2 A obtenção de benefícios previstos estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica limitado às microempresas e capacidade jurídicaàs empresas de pequeno porte que, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falênciano ano-calendário de realização da licitação, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que ainda não tenham sido declaradas inidôneas para contratar celebrado contratos com a Administração Pública, direta incluindo as empresas estatais, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.5 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou indiretaMicroempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
7.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
7.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial prazo estipulado no artigo 30 da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouLei Complementar nº 123/2006.
5.2.6. empresas 7.5.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não tenham cumpridose enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, integralmentesomente poderá beneficiar- se de tal condição se, contratos anteriores firmados ou quecom o valor ofertado em sua proposta, embora ainda vigentenão vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.5.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
7.7 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidasa proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, quer com esta PrefeituraEmpresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, quer com outros órgãos e entidades públicas.Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou indireta de sóciosMicroempreendedor Individual mais bem classificada poderá, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidosde 5 (cinco) minutos após a convocação, não cabendoapresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base que será adjudicado em imperfeições, omissões ou falhasseu favor o objeto deste Pregão.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá Poderão participar do presente deste Pregão eletrônico a empresa que atender pessoas jurídicas que:
5.1.1. Atendam a todas as exigênciasexigências deste Edital;
5.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
5.1.3. Estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, inclusive quanto à documentação constante deste Edital Orçamento e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor Gestão, por meio do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2. Não poderão O cadastramento no Sicaf poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
5.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4. O uso da presente licitaçãosenha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. Será vedada a participação de:
5.2.15.5.1. pessoas físicasEmpresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren-SP e/ou com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.25.5.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica Empresa declarada inidônea para licitar ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou direta, indireta, Federalfederal, Estadual estadual e municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Municipal, desde até que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da seja promovida sua reabilitação;
5.5.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que durante o praticou.prazo da sanção aplicada;
5.2.65.5.4. empresas que Sociedade estrangeira não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem autorizada a funcionar no País;
5.2.85.5.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
5.5.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
5.5.7. Sociedade integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.5.8. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.6. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela LC nº 123/2006, aquelas empresas que possuam participação direta ou indireta de sóciosse enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício § 4º, com esta Prefeituraa exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
5.35.7. Os licitantes deverão procederComo requisito para participação neste Pregão, antes da elaboração das propostaso Licitante deverá declarar, a verificação minuciosa em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadoshabilitação definidos neste Edital.
5.3.15.7.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação declaração falsa relativa ao cumprimento dos elementos fornecidosrequisitos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões à proposta ou falhasao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o Licitante às sanções previstas neste Edital.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1NA LICITAÇÃO
2.1. Poderá Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do presente Pregão eletrônico a empresa que Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender a todas as exigênciasàs condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à documentação constante correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
2.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus Anexos seu(s) Xxxxx(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e estiver devidamente cadastrada junto 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao Órgão Provedor tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Sistemaórgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, através ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxedital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5.22.7. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Públicapoderá participar, direta ou indiretaindiretamente, Federalda licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, Estadual devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou Municipalapós o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ato tenha sido publicado no Diário Oficial ilícito ou a utilização fraudulenta da União, personalidade jurídica do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticoulicitante.
5.2.62.9. No que concerne aos subitens 2.6.2 e 2.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasintegrantes do mesmo grupo econômico.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil Ltda. Poderá participar Que poderá ser feito através do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
5.2. Não poderão 4.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da presente licitaçãodo pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.3 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.2.1. pessoas físicas;a) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
5.2.2. empresas b) Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (00) 0000-0000.
4.4 A micro empresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema BLL, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade Art. 44 e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial 45 da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouLC 123/2006.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. 4.5 Os licitantes deverão procederdeclarar conforme Xxxxx XXX que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, antes da elaboração de forma que responderão pela veracidade das propostasinformações prestadas. Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXX Para verificar a verificação minuciosa validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X000-0000-00XX e informe o código 0A3B-A104-7396-02EF
4.6 O encaminhamento de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadoshabilitação previstas neste Edital.
5.3.14.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos43, não cabendo§ 1º da Lei Complementar nº 123, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhasde 2006.
5.3.2. Os pedidos 4.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de esclarecimentosnegócios, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxdiante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá Poderão participar deste processo de contratação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do fornecimento e/ou do serviço e que preencherem todas as condições constates deste edital e seus anexos, e que estejam credenciados junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias ( xxx.xxxxxx.xxx.xx) para acesso ao sistema eletrônico de Licitações, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme legislação vigente.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e seu subsequente cadastramento para participar do presente Pregão eletrônico e encaminhamento da proposta de preços desde o momento de divulgação da íntegra deste edital no portal, até a empresa que atender a todas as exigênciashora e data marcada para o início da abertura das propostas do Pregão, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor pelo horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsistema eletrônico.
5.22.3. Caberá à cada participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável por quaisquer ônus decorrente de eventual perda de negócios devido à inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou à desconexão do seu representante.
2.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas ao encaminhamento inicial de preço, poderá ser esclarecida pelo número 00 0000-0000 ou 00 0000-0000 ou através de uma corretora de mercadoria associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas à Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras”.
2.5. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime deste processo de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. as empresas que estejam sob concordata enquadradas nos seguintes casos:
2.5.1. Proponentes que possuam em seus quadros ex-empregados ou falência, concurso ex- dirigentes ou ex-Conselheiros da Confederação Brasileira de credores, dissolução ou liquidaçãoDesportos para Deficientes Intelectuais até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão/afastamento da função;
5.2.52.5.2. empresas Proponentes que tenham possuam em seus quadros sócios ou dirigentes que figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregados da Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais.
2.5.3. Proponentes que possuam em seus quadros empregados ou dirigentes vinculados ao Confederação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais.
2.5.4. Estejam sob processo de concordata, falência ou insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial;
2.5.5. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Públicapor qualquer órgão público ou suspensas do direito de participar dos processos seletivos realizados pelo CBDI e suas entidades filiadas;
2.5.6. Que sejam cooperativas de mão de obra, direta ou indiretaconforme art. 5º da Lei º 12.690 de 19 de julho de 2012;
2.5.7. Que sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouautuando nessa condição.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.42.6. Não serão conhecidos os pedidos será admitida a participação de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legaisempresas reunidas em consórcio.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 5.1 Poderão participar desta Tomada de Preços toda e qualquer empresa individual ou sociedade ou consórcio, regularmente estabelecidos no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaçam a todas as exigências do presente Pregão eletrônico Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital.
5.2 Poderão participar todas e quaisquer empresas ou consórcio do ramo pertinente ao objeto da Licitação.
5.3 Não será admitida a participação de empresas ou consórcio que:
5.3.1 Tenham sido considerados inidôneos por entidade integrante da Administração Pública;
5.3.2 Possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente do Município de Presidente Xxxxxxx/ES ou que possuam qualquer tipo de parentesco, até o 3º (terceiro) grau, incluindo os afins, como o Prefeito, com o Vice-Prefeito, com os Secretários, com o Procurador Geral, com a Pregoeira e Equipe de Apoio e com os membros da Comissão de Licitação do Município de Presidente Xxxxxxx/ES, bem como os dispostos no art. 9° da Lei nº 8.666/93;
5.3.3 Exista fato impeditivo a sua habilitação.
5.4 Os licitantes deverão apresentar CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES, juntamente com o Envelope 01 - HABILITAÇÃO. A empresa interessada em participar desta TOMADA DE PREÇOS que não possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, deverá providenciá-lo no Setor de Compras deste Município.
5.4.1 Caso a empresa que interessada ainda não possua o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Município de Presidente Xxxxxxx/ES até a data de recebimento das propostas, deverá atender a todas as exigênciascondições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor devendo apresentar o protocolo de solicitação do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxmesmo no Envelope 01 - HABILITAÇÃO.
5.2. Não poderão participar 5.5 É facultado ao Presidente da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime Comissão de sub-contratação ou, aindaLicitação, em consórcio;
5.2.3. empresas qualquer fase do certame, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução de processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial deveriam constar originalmente da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouproposta.
5.2.6. empresas 5.5.1 Não serão levadas em consideração pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, tanto na fase de classificação, lances e habilitação, como na fase posterior a adjudicação do Contrato, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, impugnações que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos transcritas em ata e entidades públicasem hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta 5.6 O Contratado será responsável pela execução dos serviços pelos preços propostos e aceitos pelo Município de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta PrefeituraPresidente Xxxxxxx /ES.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Contratação De Empresa
DA PARTICIPAÇÃO. 5.15. Poderá Poderão participar da Licitação Pública regulada por este edital pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do presente Pregão território nacional, exceto os diretores, membros efetivos e suplentes da Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI e dos Conselhos de Administração e Fiscal da Terracap.
6. O interessado, antes de preencher sua proposta de compra, declara que:
6.1. INSPECIONOU o(s) lote(s) de seu interesse, verificando as condições e estado em que se encontra(m);
6.2. SIMULOU, para o caso de pagamento a prazo, o valor das prestações no sítio eletrônico a empresa que atender a da Terracap (www.terracap. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx/ implementacao/from/frmsimulacao.php), ou junto ao Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos/NUGIV; e
6.3. ESCLARECEU todas as exigênciassuas dúvidas a respeito deste edital e buscou todas as informações necessárias, inclusive quanto podendo recorrer à documentação constante deste Edital Terracap, Gerência de Comercialização – 3º andar do Edifício Sede, de segunda à sexta- feira, de 8h00min às 18h00min, para obter informações e seus Anexos o croqui de localização do imóvel, ou ainda pelos telefones: (61) 0000- 0000, 0000-0000, e estiver devidamente cadastrada consultou as Normas de Gabaritos junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicasàs Administrações Regionais;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.17. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidosefetivação do depósito da caução implica pleno conhecimento e integral concordância com os termos deste edital, não cabendoseus anexos e instruções, em nenhuma hipótesebem como observância às resoluções, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões outros regulamentos administrativos e normas técnicas gerais – ABNT – ou falhasespeciais aplicáveis.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1Poderão participar desta licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Torres/RS, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema• INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18 min., através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. • Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ arquivo “Auto Cotação”. pessoas físicas;
5.2.2A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES comunica que está tomando todas as ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19, o novo Corona vírus. empresas em regime de sub-contratação ouDesta forma salientamos alguns pontos, aindaquanto à abertura dos certames: • Aos licitantes que optarem por enviar os envelopes por correios/transportadoras, informamos que estamos recebendo normalmente as correspondências, em consórcio;
5.2.3turno integral das 8hs às 18hs. empresas • Cabe esclarecer que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativaé de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da entrega dentro dos prazos exigidos no presente edital. • As autenticações de documentos, personalidade e capacidade jurídicaCASO NECESSÁRIAS, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falênciaserão realizadas somente com prévio agendamento, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxfone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 18hs, ou no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. • Será permitida a presença de apenas 01 (um) representante por empresa na sala de licitações.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Contract for Public Works
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil Ltda. Poderá participar Que poderá ser feito através do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
5.2. Não poderão 4.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da presente licitaçãodo pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.3 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.2.1. pessoas físicas;a) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
5.2.2. empresas b) Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (00) 0000-0000.
4.4 A micro empresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema BLL , informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de subtributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. Assinado por 4 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00XX-0000-0X00 e informe o código A69A-82EE-4381-contratação ou, ainda, em consórcio;0F73
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. 4.5 Os licitantes deverão procederdeclarar conforme Xxxxx XXX que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, antes da elaboração de forma que responderão pela veracidade das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosinformações prestadas.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.3.24.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. Os pedidos de esclarecimentos43, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx§ 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos 4.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de esclarecimentosnegócios, impugnações diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou recursos, vencidos os respectivos prazos legaisde sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.11. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas certame todos os interessados em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaEstadual que estiverem registrados no CAUFESP, direta em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou indiretaxxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, Federalainda, Estadual ou Municipal, desde a que o ato tenha sido publicado interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no Diário Oficial certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da Uniãosenha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do Estado ou subitem 9, ambos do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasitem V deste edital, a verificação minuciosa condição de todos os elementos fornecidosmicroempresa, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteisempresa de pequeno porte ou cooperativas, antes que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da reunião Lei federal n° 11.488, de abertura 15/06/2007, deverá constar do registro da licitação, os erros ou omissões porventura observadoslicitante junto ao CAUFESP.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa da licitação APENAS AS MICRO EMPRESAS (ME) E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus Anexos anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CELIC através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
5.22.1.1 A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas
2.3. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. É vedada a participação de empresa que possua em consórcio;seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores.
5.2.32.6. empresas Nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6 do edital, mesmo que possuam restrições quanto está apresente alguma restrição com relação à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;.
5.2.42.6.1. empresas Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que estejam sob concordata ou falênciaa licitante for declarada a vencedora da licitação, concurso de credoresprorrogáveis por igual período, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a critério da Administração Pública, direta para a regularização da documentação, pagamento ou indiretaparcelamento do débito, Federal, Estadual e emissão de eventuais certidões negativas ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticoupositivas com efeito de certidão negativa.
5.2.62.6.2. empresas que não tenham cumpridoA não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, integralmentesem prejuízo das sanções previstas no art. 81, contratos anteriores firmados da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou querevogar a licitação.
2.6.3. Após a etapa de envio de lances, embora ainda vigentehaverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasnão houver licitante que atenda à primeira hipótese.
5.2.72.6.3.1. empresas estrangeiras que Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 2.6.3., caso não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta haja envio de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeituralances após o início da fase competitiva.
5.32.6.3.2. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasNa hipótese de persistir o empate, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosproposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.19.1. Poderá participar A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do presente Pregão representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico a empresa que atender a todas as exigênciasno site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , inclusive quanto à documentação constante opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas
9.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxedital.
5.29.3. Não poderão participar Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime perda de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticousua desconexão.
5.2.69.4. empresas que não tenham cumpridoCaso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, integralmenteo sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, contratos anteriores firmados ou queretornando o Pregoeiro, embora ainda vigentequando possível, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidassua atuação no certame, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicassem prejuízo dos atos realizados.
5.2.79.5. empresas estrangeiras que não funcionem Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 03 (três) horas, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeiturasítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.39.6. Os licitantes deverão procederCaso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, antes da elaboração das propostastendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a verificação minuciosa continuidade do certame.
9.7. O andamento do procedimento de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião licitação entre a data de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações das propostas e a apresentação escrita dos recursos deverão adjudicação do objeto deve ser protocolados através acompanhado pelos participantes por meio do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxportal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Respeitadas as normas vigentes e demais condições constantes deste Edital, poderá participar desta Licitação qualquer empresa, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa legalmente estabelecida, no País, que esteja devidamente credenciada no aplicativo “licitações-e”, na forma definida pelo item 5 deste Edital, e que:
a) atender as exigências deste Edital;
b) estiver com a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira válidas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou mediante a apresentação dos documentos exigidos neste Edital;
c) tiver ramo de atividade que seja compatível com o objeto da presente licitação, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado; Requisitante Jurídico Licitações
d) operar sob o regime de franquia, nos termos da Lei n.º8.955, de 15 de dezembro de 1994, se for o caso, e desde que o ramo de atividade também seja compatível com o objeto da licitação;
d.1) para fins do disposto na alínea “d” do subitem 4.1, entende-se “Franquia” como sendo o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício;
d.2) a licitante que optar pelo regime de Xxxxxxxx deverá apresentar, além dos demais documento exigidos, neste Edital, o Acordo Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a licitante seja a vencedora da licitação, firmará Contrato de franquia com a mesma ou Contrato de Franqueamento, garantindo o vínculo entre as partes.
4.2. O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento de empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, outras empresas) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007;
4.3. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4. Não poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitaçãoPREGÃO:
5.2.1. pessoas físicasa) empresa em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação oub) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, aindafederal, em consórcioestadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade c) empresa suspensa de licitar e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscalcontratar com a INFRAERO;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso d) empresa impedida de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração PúblicaPública Federal;
e) empresa com decretação de falência, direta em processo de recuperação judicial ou indiretaextrajudicial;
f) empresa submissa a concurso de credores;
g) empresa cujos diretores, Federalresponsáveis legais ou técnicos, Estadual membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou Municipaladministrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO; Requisitante Jurídico Licitações
h) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h.1) caso constatada tal situação, ainda que “a posteriori”, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93.
i) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO;
j) pessoa física não enquadrada como empresa individual, equiparada à pessoa jurídica, nos termos do art. 150, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 19 de março de 1999.
4.5. Caso a licitante seja concessionária ou possua em sua composição societária algum sócio concessionário estabelecido no aeroporto, na mesma atividade comercial, deverá, em caso de lograr êxito como vencedor do certame, optar entre a área já ocupada e a área licitada, sendo vedado agregá-la a área existente, devendo manifestar-se formalmente sobre a devolução da outra área à INFRAERO antes da homologação da licitação.
4.5.1. O critério de que trata o subitem 4.5 supra não impede a concessão de nova área aeroportuária na hipótese em que o espaço objeto da licitação estiver localizado em:
4.5.1.1. área pública, caso a licitante já esteja estabelecida no aeroporto em área restrita;
4.5.1.2. área restrita, caso a licitante já esteja estabelecida no aeroporto em área pública;
4.5.1.3. área situada em terminal de passageiro distinto daquele em que a licitante já esteja estabelecida no aeroporto, observados os subitens 4.5.1.1 e 4.5.1.2;
4.5.1.4. área externa ao terminal de passageiro, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão a licitante não esteja estabelecida na área que o praticoutrata este subitem.
5.2.64.5.2. empresas que Para efeito do disposto no subitem 4.5.1, considera-se:
4.5.2.1. área pública: área aeroportuária de uso público, localizada na parte interna do terminal de passageiros, cujo acesso não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no Paísé controlado;
5.2.84.5.2.2. empresas que possuam área restrita: área aeroportuária, localizada dentro dos limites do sítio aeroportuário, cujo acesso é controlado, na forma de legislação própria;
4.5.2.3. área externa ao terminal de passageiro: área aeroportuária de uso público, localizada dentro dos limites do sítio aeroportuário, mas fora do terminal de passageiros, cujo acesso não é controlado. Requisitante Jurídico Licitações
4.5.3. A situação prevista no subitem 4.5 não será aplicada quando houver a participação direta de apenas uma única empresa na licitação ou indireta nos lotes pretendidos;
4.5.4. Em caso de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasrealização de licitação POR LOTE, a verificação minuciosa empresa poderá participar da fase de lance de todos os elementos fornecidoslotes, comunicando porém deverá optar por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes um deles logo após o encerramento da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosdisputa.
5.3.14.6. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará participação na tácita presente licitação implica para a empresa a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; bem como a observância dos elementos fornecidos, não cabendo, preceitos legais e regulamentares em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações vigor e a apresentação escrita responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos recursos deverão ser protocolados através documentos apresentados em qualquer fase do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxprocesso;
4.6.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 5.450/2005.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.12.1. Poderá participar Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, a pessoa jurídica interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do presente Pregão eletrônico a empresa que atender sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e estiver demais exigências;
b) Estar devidamente cadastrada junto credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio na internet xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxsistema eletrônico.
5.22.2. Não poderão participar da presente licitaçãoÉ vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será desclassificada ou recusada a proposta, ou ainda inabilitada a licitante que:
5.2.1. pessoas físicasa) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.2.2. empresas em regime b) Xxxxxx impedida de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade licitar e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração PúblicaUnião, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não estar autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
e) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
f) O representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, Federalcom o CREA-PR, Estadual a exemplo de servidores, conselheiros e inspetores.
2.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.4. Não havendo expediente ou Municipalocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
2.5. O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante com um único número de CNPJ. Oportunamente, a licitante poderá apresentar as certidões de regularidade fiscal centralizadas junto à matriz, desde que apresente documento que comprove o ato tenha sido publicado no Diário Oficial reconhecimento da Uniãocentralização do recolhimento, do Estado expedido pelo respectivo emissor, ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos conste na certidão a validade para a matriz e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no Paíspara as filiais;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (doisb) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação Estar no prazo acima de validade estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões pelo órgão ou falhasentidade expedidora.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderá Poderão participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas certame apresentando propostas as exigênciasempresas que:
a) estiverem cadastradas na Prefeitura Municipal de Taubaté, inclusive quanto à documentação constante deste em categoria compatível com o objeto desta licitação, ou atenderem as condições para cadastramento até o dia 20 de agosto de 2018, ou seja, até três dias antes da data da entrega dos envelopes;
b) retirarem o Edital e seus Anexos anexos pelo site da Câmara Municipal de Taubaté na Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na opção Licitações, ou na Comissão Permanente de Licitações, na sede da Câmara Municipal de Taubaté, Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 208, Centro, CEP 12030-040 - Taubaté/SP, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h30min às 11h30min e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemadas 14h30min às 16h30min;
c) declarar que visitou o local onde serão realizadas as obras e que conhece todas as suas implicações. Para visitar o local, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxa licitante deverá contatar a Diretoria de Logística pelo telefone (00) 0000-0000, para agendar visita, que será feita até o dia 22 de agosto de 2018 (modelo sugerido no Anexo VII).
5.24.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime será permitida a participação nesta licitação de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou falência, concurso impedimento de credores, dissolução contratar com o Município de Taubaté ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a licitar por qualquer órgão ou ente da Administração Pública, direta ou indireta, Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado Municipal ou do Município, pelo Órgão que o praticouestejam sob processo de falência.
5.2.64.3. empresas Qualquer manifestação durante a sessão pública de licitação só será aceita pela Comissão se feita pelo titular ou pelo representante legal, mediante apresentação de documento de identidade e cópia de documentos que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicascomprovem a condição de representante.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.14.4. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação apresentação ou incorreção dos elementos fornecidosdocumentos de que trata o subitem 4.3 não inabilitará a licitante, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhasmas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela mesma.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO. 5.19.1. Poderá participar A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do presente Pregão representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico a empresa que atender a todas as exigênciasno site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemaopção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxno campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas.
5.29.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime As propostas de sub-contratação oupreço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, aindaaté data e horário definidos, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouconforme indicação na primeira página deste edital.
5.2.69.3. empresas que não tenham cumpridoCaberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, integralmente, contratos anteriores firmados ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasde sua desconexão.
5.2.79.4. empresas estrangeiras que não funcionem Caso haja desconexão com o Pregoeiro no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sóciosdecorrer da etapa competitiva do pregão, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeiturao sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.39.5. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostasQuando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 03 (três) horas, a verificação minuciosa sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.6. Caso exista a necessidade de todos os elementos fornecidosser suspenso o pregão, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteistendo em vista a quantidade de lotes, antes da reunião o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.7. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações das propostas e a apresentação escrita dos recursos deverão adjudicação do objeto deve ser protocolados através acompanhado pelos participantes por meio do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxportal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 4.1 Poderão participar do presente deste Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante empresas que:
4.1.1 Atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estiver apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemaqualificado, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.2. 4.1.2 Apresentem toda a documentação descrita na habilitação do edital;
4.1.3 Pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado e atendam às condições deste Edital e de seus Anexos;
4.1.4 Tenha representante com estabelecimento no Município de Barreiras, em decorrência das manutenções preventivas e corretivas.
4.2 Não poderão participar da presente concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas 4.2.1 Empresas em regime estado de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, recuperação judicial ou extrajudicial de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas 4.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federalfederal, Estadual estadual ou Municipalmunicipal, desde bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar e licitar com o ato tenha sido publicado no Diário Oficial Município de Barreiras - BA;
4.2.3 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da Uniãolicitação, do Estado bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou do Município, pelo Órgão que o praticou.responsável técnico; Home Page: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Ouvidoria: 0800 075 8101
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas 4.2.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no Paíspaís;
5.2.84.2.5 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame licitatório;
4.2.6 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. empresas 72. § 8º, V da Lei nº 9.605/98);
4.2.7 Quaisquer interessados que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes se enquadrem nas redações previstas no artigo 9º da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.Lei nº 8.666/93);
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá 7.1 Poderão participar desta licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital edital e de seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxanexos.
5.2. Não poderão 7.2 Os LICITANTES interessados em participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação oudesta licitação deverão, ainda, em consórcio;dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à 7.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
7.3 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
7.4 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou operativaMicroempreendedor Individual, personalidade nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
7.4.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4.2 A obtenção de benefícios previstos estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica limitado às microempresas e capacidade jurídicaàs empresas de pequeno porte que, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falênciano ano-calendário de realização da licitação, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que ainda não tenham sido declaradas inidôneas para contratar celebrado contratos com a Administração Pública, direta incluindo as empresas estatais, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.5 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou indiretaMicroempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
7.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
7.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial prazo estipulado no artigo 30 da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticouLei Complementar nº 123/2006.
5.2.6. empresas 7.5.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não tenham cumpridose enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, integralmentesomente poderá beneficiar- se de tal condição se, contratos anteriores firmados ou quecom o valor ofertado em sua proposta, embora ainda vigentenão vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.5.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
7.7 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidasa proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, quer com esta PrefeituraEmpresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, quer com outros órgãos e entidades públicas.Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou indireta de sóciosMicroempreendedor Individual mais bem classificada poderá, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidosde 5 (cinco) minutos após a convocação, não cabendoapresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base que será adjudicado em imperfeições, omissões ou falhasseu favor o objeto deste Pregão.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO. 5.1NA LICITAÇÃO
2.1. Poderá Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do presente Pregão eletrônico a empresa que Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender a todas as exigênciasàs condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à documentação constante correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao Órgão Provedor tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Sistemaórgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, através ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.22.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.10. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Públicapoderá participar, direta ou indiretaindiretamente, Federalda licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, Estadual devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou Municipalapós o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ato tenha sido publicado no Diário Oficial ilícito ou a utilização fraudulenta da União, personalidade jurídica do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticoulicitante.
5.2.62.9. empresas A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que não tenham cumpridose referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, integralmentede execução da licitação ou de gestão do contrato, contratos anteriores firmados desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicasentidade.
5.2.72.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeituraintegrantes do mesmo grupo econômico.
5.32.11. Os licitantes deverão procederO disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, antes da elaboração das propostasnas contratações integradas, a verificação minuciosa e do projeto executivo, nos demais regimes de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadosexecução.
5.3.12.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na tácita aceitação dos elementos fornecidosqualidade de integrante de equipe de apoio, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões profissional especializado ou falhasfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico