DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO:
5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE;
5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria;
5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS;
5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município;
5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas;
5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário.
5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade.
5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. São obrigações do CREDENCIADO:
I - Cumprir as cláusulas do presente contrato;
II - Atender as solicitações dos municípios integrantes do CIS-AMFRI;
III - Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo médico em questão;
IV - Não utilizar nem permitir que utilizem o paciente para fins de experimentação;
V - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
VI - Comunicar com antecedência de 10 (dez) dias, a não disponibilidade de prestar serviços por razões devidamente justificadas, definindo o período de não atendimento;
VII - Justificar ao CIS-AMFRI, ao paciente ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no contrato;
VIII - Manter o ambiente de atendimento dos pacientes em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
IX - Notificar ao CIS-AMFRI de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CIS-AMFRI, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
X - Apresentar fatura/nota fiscal da forma que for solicitada pelo CIS-AMFRI;
XI - Fornecer ao CIS-AMFRI informações sobre os procedimentos realizados nos pacientes;
XII - Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualificativamente o atendimento do objeto deste contrato;
XIII - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, inclusive quanto aos profissionais pertencentes ao quadro do CREDENCIADO que executarão o objeto ora contratado;
XIV - Submeter-se a todos os controles de prestação de serviços determinados pelo CIS-AMFRI, seja de auditoria, controle, avaliação ou outros assemelhados;
XV - Manter contrato que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
XVI - Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
XVII - Comunicar imediatamente ao CIS-AMFRI eventual mudança de endereço, para que seja analisada a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo o CIS-AMFRI rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente, sem ...
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1. Ao credenciado competirá:
6.1.1. Atender à solicitação do fornecimento do serviço, que será solicitado ao e-mail do credenciado ou telefone, informado no formulário de solicitação de credenciamento, com retorno no prazo de 5 (cinco) dias úteis para agendamento;
6.1.2. No retorno do agendamento, o credenciado deve informar data, horários e nome do profissional escalado para o atendimento solicitado, bem como o número de registro profissional no órgão de classe em Santa Catarina;
6.1.3. Garantir que o profissional designado esteja devidamente apto e registrado no Conselho de classe de Santa Catarina (CRO/SC, CRM/SC, COREN/SC ou outro);
6.1.4. Manter a Relação de Profissionais que compõem a equipe técnica atualizada junto ao CIS-AMFRI e ao CNES;
6.1.5. Fornecer o equipamento necessário ao atendimento da sua especialidade e insumos inerentes ao atendimento
6.1.6. Executar os serviços nas condições estipuladas, observando-se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis;
6.1.7. Prestar atendimento adequado aos usuários e fornecer as informações ao Município e/ou ao CIS- AMFRI sobre os serviços prestados de maneira adequada;
6.1.8. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados;
6.1.9. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados;
6.1.10. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade;
6.1.11. Comunicar ao CIS-AMFRI, por escrito e com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
6.1.11.1. No que se refere ao item 6.1.13, o credenciado realizará o comunicado, já informando o prazo para normalização de atendimento, que será, no máximo de 15 (quinze) dias úteis para normalização.
6.1.12. O atendimento ao usuário do SUS deverá ser humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável.
6.1.13. Encaminhar para faturamento:
6.1.13.1. O relatório ...
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 O prestador deverá oferecer todos os exames dos blocos escolhidos descritos no Termo de Referência deste Edital de Chamada Pública.
6.2 A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os Diagnósticos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas.
6.2.1 Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da municipalidade, só podendo ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Saúde, com autorização da Secretaria Municipal de Saúde ou funcionário designado.
6.3 O número de pacientes para ser atendidos por dia ou por mês poderá variar de acordo com o quadro de usuários dos serviços de saúde pública, sem qualquer alteração no credenciamento.
6.4 A credenciada ficará obrigada a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após
6.5 A análise dos exames coletados deverá ser realizada na dependência do laboratório credenciado, sendo de responsabilidade do mesmo o fornecimento dos frascos paras as unidades que efetuarão a coleta de material e confecção do esfregaço.
6.6 O material deverá ser colhido pelas enfermeiras das Unidades Básicas de Saúde do município de Floriano e entregue junto com as requisições devidamente preenchidas para profissional designado pela credenciada que deverá recolher em cada unidade coletadora semanalmente (às sextas-feiras) as amostras.
6.7 A credenciada deverá entregar os resultados dos exames citopatológicos, por impresso, em até 15 dias, em cada unidade coletadora no mesmo dia de recolhimento das amostras da semana. A empresa credenciada deverá fornecer os exames, devidamente envelopados por unidade coletadora, apresentando no laudo citopatológico: a avaliação da qualidade da amostra examinada, os epitélios representados na amostra, o diagnóstico descritivo, a identificação do profissional de nível superior habilitado responsável pelo exame e, classificar os laudos dos citopatológicos de acordo com o Sistema BETESDHA – 2014, ou outro que vier a substituí-lo e autorizado pelo gestor do Contrato.
6.8 A credenciada deverá disponilizar via contato fornecido na requisição de análise da amostra, link para acesso ao resultado pela paciente, acompanhado de código e senha pessoal bem como cópia dos laudos por email institucional da Coordenação do Programa de Saúde da Mulher do município.
6.9 O prestador contratado deverá manter em uso os equipamentos de automação e informatização capacidade de atendimento do volume de exames previsto; com configuração tecnol...
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 6.1 - Ao credenciado competirá:
6.1.1 - Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros e boa técnica e as normas legais aplicáveis.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 8.1. A empresa contratada obriga-se a:
8.1.1. Confeccionar as próteses observando as características mínimas definidas no objeto e bem como efetuar os reparos ou correções que se fizerem necessárias, de acordo com as especificações e exigências deste Edital, do Contrato e Legislação Complementar.
8.1.2. Manter durante o período de vigência do contrato as mesmas condições de habilitação e/ou qualificação exigidas no credenciamento, inclusive para fins de pagamento.
8.1.2.1. A substituição e ou impedimento de componente indicado da pessoa jurídica credenciada sem aviso prévio à Contratante será considerada como inexecução de contrato, e, portanto sujeita às penalidades aplicáveis ao caso.
8.1.3. Apresentar, sempre que solicitado documentação que comprove a regularidade fiscal junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao Imposto de Renda.
8.1.4. Ressarcir, e conforme o caso, responder juridicamente por todo e qualquer dano causado seja por culpa ou dolo, por profissional ou prestador na execução dos serviços.
8.1.5. Respeitar e cumprir com as exigências e demandas repassadas pelo Contratante desde que compatíveis ao objeto deste Edital.
8.2. A Contratada deverá mensalmente entregar ao Município a relação das próteses confeccionadas, tipos e quantidades, referentes aos atendimentos realizados em cumprimento ao objeto do presente Credenciamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. O CREDENCIADO SE COMPROMOTE A:
I – Prestar os serviços descritos no Edital de Credenciamento n° 01/2022 e em normas expedidas pelo CREDENCIANTE;
II – Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CREDENCIANTE, observando os critérios e requisitos técnicos e legais pertinentes;
III – Executar os serviços nos prazos determinados pelo CREDENCIANTE;
IV – Adotar medidas de segurança adequadas e suficientes, no âmbito das atividades sob suas responsabilidades;
V – Prestar informações ao CREDENCIANTE acerca de questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitados;
VI – Executar diretamente os serviços que lhe forem designados pelo CREDENCIANTE, sem transferência de responsabilidade, vedada a subcontratação;
VII – Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 7.1 A Contratada se obriga a realizar a entrega dos serviços de acordo com os prazos estipulados e especificadas técnicas.
7.2 A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços contratados.
7.3 A Contratada deverá fazer o preenchimento e protocolo de todos os documentos necessários para a prestação do serviço, sempre informando ao Município respectivo e ao CISAB os prazos necessários para cumprimento de diligências ou respostas aos órgãos licenciadores.
7.4 A Contratada deverá entregar ao CISAB os produtos objeto do contrato em uma via impressa e arquivo digital (CD ou DVD), de todos os documentos e relatórios elaborados, inclusive os que serão protocolados nos órgãos ambientais.
7.5 A contratada se responsabilizará pelos tramites de documentos juntos aos órgãos ambientais.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO. 13. Caberá às Entidades Credenciadas, sempre respeitando as áreas de interesse qual se habilitarão, quando do momento oportuno, no ato de celebração de ajuste administrativo próprio a materialização de vínculo jurídico prestacional entre a Entidade Credenciada e o poder público municipal, na condição de signatária, OBRIGAR-SE-Á:
a) manter escrituração contábil regular;