DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02: 5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura 5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante. 5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente. 5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame. 5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo. 5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro. 5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. 5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 6.1 – Para fins de credenciamento junto a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02Xxxxxxxxx, o proponente deverá apresentar:
5.1a) Um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada, e cópia do documento de identificação. No diaA cópia da identidade do credenciado poderá ser autenticada no momento do credenciamento, horário mediante a apresentação do documento original.
b) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘a’ possui os devidos poderes da outorga citada.
c) Declaração de que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no Anexo III.
d) Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a Certidão Simplificada da Junta Comercial, referente ao ano corrente.
d.1) Para fins de comprovação da condição acima descrita será aceita apenas Certidão Simplificada da Junta Comercial.
6.2 – O não credenciamento por parte da licitante não é desclassificatório, apenas a impede de apresentar lances na sessão de disputa e local designados para recebimento manifestar interesse recursal.
6.3 – O credenciamento será realizado no momento da entrega dos envelopes, no mesmo local da disputa de lances, no dia 08/05/2012.
6.4 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como, para que possa manifestar o interesse recursal.
6.5 – No credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro o mesmo documento de identidade previsto no instrumento procuratório (ANEXO 2), o qual deverá constar a Licitante ou seu representante legaldevida autorização para participar deste Pregão e a responder pelo proponente, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto inclusive para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através oferta de Carta lances verbais de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalpreços, firmar declarações, desistir ou através de procuração pública ou particularapresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através nome do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitanteproponente.
5.3. Para comprovação da legitimidade 6.6 – No caso de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titularproprietário, diretor, sócio ou gerenteassemelhado da proponente que comparecer ao local, munido deverá comprovar que tem poderes de cópiarepresentatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, autenticadaestatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do Estatuto Social documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência no cartório de tal investidurapessoas jurídicas, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalenteconforme o caso.
5.5. Se 6.7 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por outra pessoaqualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro, devidamente munida como também pela Equipe de Apoio da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) CMA, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentepor publicação Oficial.
5.6. Concluída 6.8 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a fase documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de credenciamentonovas propostas e a interposição de recurso.
6.8.1 – No caso da não participação, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro o proponente deverá enviar a Declaração declaração de que cumpre plenamente trata o Xxxxx XXX em envelope devidamente lacrado, a ser entregue junto com os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IVEnvelopes n.º 01 e n.º 02, com os envelopes nº 1 e 2. seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Anchieta
6.9 – A ausência da declaração apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou recusa em assináEstatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticados no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certamelos no Envelope n.º 02 – Habilitação.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, das 08:30 horas às 09 horas, do dia 19 de maio de 2022, que, devidamente identificados e credenciados por meio legal, serão os únicos admitidos a intervir no procedimento licitatório; - Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para abertura da sessão, para o referido credenciamento; - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 das propostas e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. da habilitação; - O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou meio de instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em original ou cópia autenticadaque conste o nome da empresa, bem como de todas as pessoas com poderes para formular a outorga da procuração, e, também, o nome do outorgado, constando a indicação de amplos poderes para formulação de ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representadado proponente ou, devendo identificar-sesendo sócio, exibindo a carteira de identidade dirigente, proprietário ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamentoassemelhado, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a deverá apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes; - O Instrumento de Procuração poderá ser substituído pelo Termo de Credenciamento, desde que cumpre plenamente redigido, rigorosamente, nos termos do modelo constante do anexo IV deste Edital; - Nos casos de credenciamento por Instrumento de Procuração ou pelo Termo de Credenciamento, os referidos documentos deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa; - Declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação exigidos no Editalhabilitação, conforme modelo sugerido no Anexo IVII; - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, com a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os envelopes nº 1 e 2fins deste procedimento licitatório; - É obrigatória a apresentação do documento de identidade; - As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos arts. A ausência 42 a 45 da declaração ou recusa em assiná-laLei Complementar 123, constitui motivo para a exclusão da Licitante de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar Certidão de Registro Profissional CRP do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos contador, além de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedorcontador para comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte (deverão apresentar no credenciamento fora dos envelopes); - Para exercer os direitos, imediata e motivadamente, a ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer contra decisões recorrer, é obrigatória a presença do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame licitante ou de seu representante em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirotodas as sessões públicas referentes à licitação.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento 5.1 As empresas participantes deste processo licitatório que enviarem representante legal deverão protocolar os documentos de credenciamento juntamente dos envelopes, apresentando os documentos listados abaixo, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para conferencia e autenticação:
5.1.1 Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso visando à comprovação da condição de sócio ou proprietário e comprovação de compatibilidade com o objeto licitado;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V.
e) Certificado de Registro Cadastral – CRC (Cadastro de fornecedor) (cópia simples).
e.1) O Cadastro de fornecedor deverá ser feito junto ao Setor de Licitações, através do e- mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os documentos necessários para a Licitante ou seu realização do Cadastro encontram-se na Ficha Cadastral no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link Chamamento Público. As empresas que já possuem cadastro junto ao Município de Xaxim, podem apenas solicitar a emissão do CRC, sem necessidade de atualização do mesmo.
e.2) justifica-se a exigência do cadastro de fornecedores para fins de agilizar o credenciamento das proponentes no período que antecede a abertura do certame.
5.1.2 Caso o representante legal, devidamente presente à sessãoseja Representante/preposto da empresa proponente, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com 15 (quinzefoto;
b) minutos Instrumento de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Procuração ou simples Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editaldo Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou através Contrato Social, sendo que deverá estar munido de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e de identidade do representante legal da licitantepara a conferência de assinatura.
5.3. Para comprovação da legitimidade b.1) Dispensa-se o reconhecimento de quem outorga os poderes ao Credenciadofirma ou autenticidade por Xxxxxxxx nos documentos de Procuração ou Carta de Credenciamento, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXconforme prevê a Lei nº 13.726, ou junto à procuração, cópia de 8 de outubro de 2018.
c) Cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titularAto Constitutivo, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãosuas alterações posteriores se houver, em original vigor, conforme o caso ou cópia autenticadaainda última alteração consolidada, visando à comprovação da compatibilidade do objeto contratual com o licitado e condição do titular para delegar poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo representante a carteira de identidade ou outro documento equivalente.ser credenciado;
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a d) Declaração de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação exigidos no Editalhabilitação, conforme o modelo sugerido no do Anexo IV;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, com os envelopes nº 1 conforme o modelo do Anexo V, acompanhada de consulta no Cadastro de Empresas Idôneas e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameSuspensas – CEIS.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a 8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02apresentados separadamente, no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas:
5.1. No dia8.1.1 Por instrumento público de procuração;
8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença de acordo com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturao subitem 8.2;
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade 8.1.3 Por Contrato Social ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do quando se tratar de representante legal da licitantelegal, de acordo com o subitem 8.3.
5.3. Para comprovação da legitimidade 8.2 A licitante que credenciar representante por meio de quem outorga os procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes ao Credenciadopara participar de licitações em geral, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, apresentar cópia autenticada do ato constitutivo – estatuto, contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), requerimento de empresário individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo – estatuto, contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), requerimento de empresário individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.4 A identificação do representante legal da empresa ou do procurador se dará com a simples apresentação de documento de identidade ou apresentação de cópia autenticada de documento de identidade.
8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
8.6 Todos os documentos relativos ao ato constitutivo da licitante deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponenteconsolidado.
5.4. Se por seu titular8.7 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, diretora Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo procedendo a carteira de identidade ou outro documento equivalentenovo lacramento.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente8.8 Fica assegurado às licitantes, a intenção de recorrer contra decisões qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes seu representante junto ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se 8.9 Os microempreendedores Individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 e da Lei 123/2006, DEVERÃO apresentar a empresa licitante não credenciar um representante, abdica Declaração constante do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiroAnexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa8.10 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
5.11. Qualquer cidadão 8.11 As licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento, declaração (Anexo IV), assinada pelo representante legal da empresa de que inexiste participação de empregado ou licitante poderá solicitar esclarecimentosdirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, providências bem como de ex-empregado ou impugnar o ato convocatório em ex-dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas, estes até 2 180 (doiscento e oitenta) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de respectiva rescisão do pregãocontrato de trabalho, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição 8.12 Na ausência da Declaração exigida no prazo item anterior, será aceito declaração preenchida de 24 (vinte próprio punho, elaborada e quatro) horasassinada pelo representante legal presente na sessão.
5.13. Se reconhecida 8.13 Caso a procedência licitante opte por participar através do envio das impugnações ao instrumento convocatóriopropostas e documentação via postal, a administração procederá à sua retificação conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e republicação com devolução dos prazosIV no envelope de Proposta.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 6.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente e ato constitutivo, contrato social consolidado e/ou contrato social e suas alterações, autenticados em cartório ou pela Pregoeira, Equipe de Apoio ou servidor da Diretoria de Compras da Câmara de Contagem, neste caso, poderão ser apresentada fora autenticados no momento de seu credenciamento todos os documentos do item 6.
6.2 O credenciamento deverá ser realizado na data e horário estipulado, dia 10/06/2022 de 09:00 às 09:30, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 09:31 horas, a pregoeira declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes nº 01 e 02:contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes.
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. 6.3 O credenciamento far-se-á através de Carta instrumento público ou particular de Credenciamento procuração, com firma reconhecida, conforme modelo sugerido contido no Anexo III deste edital, ou através documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de procuração pública ou particularpreços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através nome do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação 6.3.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoempresa licitante, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou junto à assembléia em que se deu a eleição.
6.3.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do ato constitutivo respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de documento eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos signatário para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração 6.3.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Editalhabilitação, conforme modelo sugerido contido no Anexo III deste edital.
6.3.4 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada que apresentarem restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverá apresentar declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital e deverão apresentar dentro do envelope de habilitação, as certidões, ainda que irregulares.
6.4 O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme declaração - Modelo anexo IV.
6.5 As declarações de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamento com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo documentos exigidos para a exclusão da Licitante do certamecredenciamento.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após 6.6 As declarações a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances referem os subitens 6.3 e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao 6.4 deste Edital deverão ser entregues por escrito e assinadospela licitante quando do CREDENCIAMENTO de seu representante, ao Pregoeiroconforme subitem 6.5, ou caso a empresa não queira credenciar um representante legal, deverá entregar diretamente a Pregoeira ou protocolizar na sala da Comissão Permanente Presidência deste legislativo municipal, um envelope em SEPARADO, com os dizeres CREDENCIAMENTO (dentro deste envelope deverão constar além destas declarações, os demais documentos do item 6 – credenciamento) sob pena de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XXser DECLARADO NÃO PARTICIPANTE E/OU PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio 6.7 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
6.8 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do item anteriormenor preço.
6.9 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.10 A Pregoeira deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. 5.1 - No dia, horário hora e local designados para recebimento dos envelopesestipulados no item 3.1 deste Edital, a Licitante ou seu representante legalos licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença identificado com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalenteequivalente que contenha fotografia, ou ainda através após terem protocolado os envelopes: “credenciamento”, “proposta de preços” e “documentos para habilitação”.
5.2 - Será admitida a presença de apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, vedado o substabelecimento após a realização do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da credenciamento.
5.3 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade 5.4 - O Pregoeiro e a equipe de quem outorga apoio abrirão os poderes ao Credenciadoenvelopes de credenciamento, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXconferindo se foram apresentados os documentos em anexos descritos no item II, “a,b,c,d,e”.
5.5 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no item II, ou junto à procuraçãoa ausência de um ou algum dos poderes especificados no item II deste Edital será motivo para a inabilitação do licitante.
5.5.1 - se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do ato constitutivo Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de documento registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa5.5.2 - nos demais casos, devidamente munida da Carta o representante do licitante deve apresentar termo de Credenciamento credenciamento (modelo Xxxxx XXXAnexo II) ou sempre acompanhado de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticadaautenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, com diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, não sendo aceito documento diferente do Item II, devendo ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à natureza jurídica.
5.5.3 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no edital e em seus anexos.
5.5.4 - No caso do interessado ou do representante legal não apresentar a declaração, mas possuir a procuração para participar dos atos nos moldes do credenciamento, ele deverá solicitar formulário próprio ao Pregoeiro para fazê-lo, procedendo em seguida ao seu preenchimento e assinatura, podendo somente substabelecer a si próprio, caso não tenha poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentesubstabelecer um terceiro.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. 5.5.5 - A ausência da declaração ou referida declaração, a recusa em assináassinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantidos os preços apresentados na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço (conforme tipo de licitação indicado em epígrafe).
5.5.6 - Apresentar informação de endereço eletrônico (e-lamail) em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal.
5.5.7 - Apresentar o enquadramento das empresas M.E. e E.P.P é obrigatório, com apresentação de requerimento de tratamento diferenciado de acordo com a Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, caso se enquadre.
5.6 - A ausência da documentação referida nos itens 5.5, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantendo-se o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, conforme determina o edital.
5.7 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, salvo por autorização expressa do Pregoeiro, impossibilitará a participação do licitante na etapa de apresentação de lances do Pregão, mantendo-se o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço (conforme tipo de licitação indicado em epígrafe).
5.8 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados aos autos do processo administrativo.
5.9 - Recebidas e aceitas pelo pregoeiro as declarações mencionadas acima, será encerrada a sessão de credenciamento. Após isto o pregoeiro receberá e providenciará a abertura do invólucro contendo a apresentação da proposta de preços.
5.10 - Poderão participar da fase de lances verbais somente os representantes devidamente credenciados.
5.11 - A ausência de identificação na parte externa dos envelopes, conforme solicitado nos itens 4.1, figuras A, B e C deste Edital, não constitui motivo para desclassificação do licitante, cujo representante legal presente à sessão poderá providenciar a exclusão da Licitante do certamedevida identificação.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.14.1. No diaA empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente apresentando à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á pregoeira cópia através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no (Anexo III deste editalIV), ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os na qual constem poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes específicos para formular ofertas ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e lances desistir de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeirorecursos, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponentecertame;
4.2. A Licitante empresa licitante deverá entregar à comissão uma cópia do Ato Constitutivo, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual, no momento do credenciamento, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com foto, e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que se retirar antes cumpre todos os requisitos do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.edital (Anexo II);
5.84.4. Os documentos citados nos subitens anteriores (relacionados neste tópico de credenciamento e declaração) deverão poderão ser apresentados em separado cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela comissão e deverão vir fora dos envelopes nº 1 de habilitação e 2proposta;
4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, solicitados no subitem 9.1 do Editalportanto, os quais caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe Equipe do Pregão e juntados ao respectivo processonos autos do processo administrativo. Obs.
5.9: Nessa fase a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar a Declaração firmada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123/2006 (ME ou EPP). Se A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10em usufruir das prerrogativas concedidas pela lei 123/2006. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.modelo Anexo VI)
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.14.1. No diaA empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente apresentando à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á pregoeira cópia através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no (Anexo III deste editalVII), ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os na qual constem poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes específicos para formular ofertas ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e lances desistir de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeirorecursos, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponentecertame;
4.2. A Licitante empresa licitante deverá entregar à comissão uma cópia do Ato Constitutivo, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual, no momento do credenciamento, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato/Ata de Registro de Preços (ARP) e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com foto, e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que se retirar antes cumpre todos os requisitos do término edital (Anexo II);
4.4. Deverá ser apresentada, no momento do credenciamento, a Licença da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito Operação do órgão competente ou declaração de oferecer lances e recorrer isenção de licenciamento, inclusive com relação dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Editalveículos, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se não poderão possuir ano de fabricação inferior a empresa licitante não credenciar um representante2011, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentosque transportarão os resíduos conforme Lei 6.938/1981, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir que dispõe sobre a petição no prazo Política Nacional do Meio Ambiente;
4.5. Apresentar o Manifesto de 24 Transporte de Resíduos (vinte e quatroMTR) horas.emitido pelo órgão competente;
5.134.6. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos Comprovante fornecido pela licitante de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiroque possui em seu quadro permanente, na sala data prevista para entrega dos envelopes, profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA/CRQ), detentor(es) de Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica – ART (‘s), acompanhada (s) da Comissão Permanente respectiva Certidão de LicitaçõesAcervo Técnico – CAT, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.comprovando a prestação de serviço com características compatíveis com a do objeto deste certame;
5.15. Não serão conhecidos os pedidos a) O(s) nome(s) do(s) profissional (is) de impugnação nível superior ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.devidamente reconhecido pela entidade competente CREA/CRQ deverá(ão) constar na(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica e no(s) respectivo(s) CAT(s);
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 6.1 A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 intervir nas fases da licitação.
6.2 No dia e 02:
5.1hora designados para a sessão, os licitantes interessados em participar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No diacaso de procurador, horário este deverá comprovar o credenciamento e local designados os necessários poderes para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos formulação de antecedência em relação ao horário previsto propostas e para a sua aberturaprática de todos os atos relativos ao certame.
5.2. O credenciamento far-se-á através 6.3 Para se credenciarem e comprovar a condição de Carta interessado ou a qualidade de Credenciamento conforme modelo sugerido representante do licitante, o credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no Anexo III item 7 deste edital, ou através os seguintes documentos, respeitando os limites de procuração pública ou particulardata e hora designados no item 7.3 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura.
6.4 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento equivalentede identificação de fé pública do representante:
6.4.1 Tratando-se de sócio ou dirigente da empresa, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade estará dispensado de quem outorga os poderes ao Credenciadoapresentar o Termo de Credenciamento, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXdevendo, ou junto à procuraçãoporém, entregar cópia autenticada do ato constitutivo estatuto social, contrato social ou outro instrumento de documento registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), devendo identificar-se, exibindo a carteira acompanhado das alterações posteriores (no caso de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoainexistência de contrato consolidado), devidamente munida arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da Carta ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de Credenciamento sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (modelo Xxxxx XXXCódigo Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
6.4.2 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (Anexo 02) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos e desistir de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representadacertame, devendo identificar-seacompanhado do correspondente documento, exibindo a carteira dentre os indicados no item 6.4.1, que comprove os poderes dos mandantes para outorga;
6.4.3 Caso o licitante apresente o Certificado de identidade Registro Empresarial, o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou outro documento equivalenteacompanhados do original.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes 6.5 Será admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6.6 Os documentos citados no item 6.4 deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. ser apresentados separadamente dos demais envelopes.
6.7 A ausência da declaração documentação referida ou recusa a apresentação em assiná-ladesconformidade com as exigências previstas, constitui motivo para não impossibilita a exclusão da Licitante participação do certamelicitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante.
5.7. Somente 6.8 É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as licitantes demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
6.8.1 O licitante que atenderem aos requisitos não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de habilitação destedocumentação defeituosa, terão poderes para formular verbalmenteficará impedida de participar da fase de lances verbais, na sessão, novas propostas e lances de negociar preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, de declarar a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado interpor ou de renunciar ao direito de oferecer lances interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e recorrer dos atos apuração do Pregoeiromenor preço.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.14.1. No diaA empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente apresentando à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á pregoeira cópia através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no (Anexo III deste editalVI), ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os na qual constem poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes específicos para formular ofertas ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e lances desistir de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeirorecursos, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponentecertame;
4.2. A Licitante empresa licitante deverá entregar à comissão uma cópia do Ato Constitutivo, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual, no momento do credenciamento, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato/Ata de Registro de Preços (ARP) e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com foto, e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que se retirar antes cumpre todos os requisitos do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.edital (Anexo II);
5.84.4. Os documentos citados nos subitens anteriores (relacionados neste tópico de credenciamento e declaração) deverão poderão ser apresentados em separado cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela comissão e deverão vir fora dos envelopes nº 1 de habilitação e 2proposta;
4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, solicitados no subitem 9.1 do Editalportanto, os quais caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe Equipe do Pregão e juntados ao respectivo processonos autos do processo administrativo. Obs.
5.9: Nessa fase a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar a Declaração firmada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). Se A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer em usufruir dos atos do pregoeirobenefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 3.1. Para fins de credenciamento, a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaempresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, horário e local designados para recebimento respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento faridentificar-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, se entregando cópia autenticada do ato constitutivo ou da Carteira de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade Identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se , bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento sua representada (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2Licitante). A ausência Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da declaração empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou recusa Requerimento de empresário (e suas alterações). Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
3.2. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para o certamente em assiná-la, constitui motivo referência para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos prática de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponenteempresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário (e suas alterações) e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório (e suas alterações). Apresentar cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário (e suas alterações), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
3.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão:
3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VII, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
3.8. Os Documentos de Credenciamento e a declaração acima citados serão entregues ao Presidente em mãos, fora dos envelopes A – HABILITAÇÃO e B – PROPOSTA DE PREÇOS:
3.9. A Licitante que se retirar antes do término desistência da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis proposta só será aceita antes da data fixada para a realização conclusão da sessão pública fase de habilitação, conforme 6° do pregãoartigo 43 da Lei 8.666/1993.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 7.1 O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, com firma reconhecida em Cartório, devidamente acompanhada de comprovante de identidade do representante ou credenciada e, também, cópia do contrato ou estatuto social da empresa em vigor (ato constitutivo).
7.1.1 A cópia do contrato social acima referida poderá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em via original ou cópia autenticadaautenticada por qualquer processo, a ser entregue com a respectiva cédula sendo por tabelião de identidade notas ou documento equivalentepor servidor do Município de Mondaí - SC, ou ainda através por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade Município somente será realizado mediante a apresentação do representante legal da licitantedocumento original.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a 7.2 Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos (Lei 10.520, artigo 4º inciso XIII) – (modelo Anexo VI)
7.3 Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no Editalqual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), conforme modelo sugerido no Anexo IVtambém acompanhado de documento pessoal de identificação.
7.4 O credenciamento ou troca de credenciamento poderá ser realizado, com em qualquer tempo, durante a sessão pública de pregão, desde que os envelopes nº 1 já tenham sido anteriormente protocolados junto ao Setor de Compras e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameLicitações desta municipalidade.
5.77.4.1 O credenciado retardatário poderá participar dos lances de itens a partir do momento em que tiver seu credenciamento realizado.
7.5 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e lances documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de preços, manifestar após identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção participação de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito um mesmo representante para mais de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiroum interessado.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores 7.6 As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar no ato do credenciamento:
7.6.1 Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, juntamente com a Declaração para ME e EPP – (credenciamento Anexo V do presente Edital);
7.6.2 Se tratando de Microempreendedor individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) juntamente com a Declaração para ME e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 EPP – (Anexo V do presente Edital);
7.7 A Certidão Simplificada ou Certificado acima referido devem ter sido expedidos a, no máximo, 180 (cento e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (doisoitenta dias) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregãoSessão Pública de abertura.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 6.1 – A licitante far-se-á apresentar para credenciamento perante a ser apresentada fora Pregoeira por um representante, devidamente munido de documento, original de Carteira de Identidade ou equivalente, que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes nº 01 e 02:exibir o Contrato Social da Empresa (autenticado ou original).
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. 6.2 – O credenciamento far-se-á através por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. (Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no – Anexo III deste editalIV). Sendo sócio, proprietário, dirigente ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social assemelhado da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoempresa, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentar somente cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-seficando neste caso, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida dispensado da Carta de Credenciamento Credenciamento.
6.3 – A empresa deverá apresentar juntamente com os documentos acima citados a declaração de Fatos Impeditivos (modelo Xxxxx XXXno Anexo III), Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo no Anexo VII), Declaração de Idoneidade (conforme o Anexo VIII), Declaração de Não Parentesco (conforme o Anexo IX) e Declaração de ME ou EPP (conforme o Anexo VI).
6.4 – As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de instrumento público Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou particular de procuraçãoa publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
6.5 – As empresas que participarem da presente licitação, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame será permitido apenas (01) um representante legal que será o único admitido a intervir em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentemesma.
5.6. Concluída 6.6 – É vedado a fase um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de credenciamentoum licitante, as sob pena de afastamento das licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos envolvidas no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. procedimento licitatório.
6.7 – A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos credenciamento implicará na impossibilidade de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e formulação de lances de preços, manifestar após a declaração classificação preliminar, bem como a perda do vencedor, imediata e motivadamente, a direito de manifestar intenção de recorrer contra das decisões do Pregoeiroda Pregoeira, assinar a ata onde estará registrado ficando o valor final decorrente dos lances e praticar representante da licitante impedido de se manifestar durante os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirotrabalhos.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 6.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente e ato constitutivo, contrato social consolidado e/ou contrato social e suas alterações, autenticados em cartório ou pela Pregoeira, Equipe de Apoio ou servidor da Diretoria de Compras da Câmara de Contagem, neste caso, poderão ser apresentada fora autenticados no momento de seu credenciamento todos os documentos do item 6.
6.2 O credenciamento deverá ser realizado na data e horário estipulado, dia 29/09/2021 de 09:00 às 09:30, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 09:31 horas, a pregoeira declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes nº 01 e 02:contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes.
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. 6.3 O credenciamento far-se-á através de Carta instrumento público ou particular de Credenciamento procuração, com firma reconhecida, conforme modelo sugerido contido no Anexo III deste edital, ou através documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de procuração pública ou particularpreços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através nome do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação 6.3.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoempresa licitante, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou junto à assembléia em que se deu a eleição.
6.3.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do ato constitutivo respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de documento eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos signatário para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração 6.3.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Editalhabilitação, conforme modelo sugerido contido no Anexo III deste edital.
6.3.4 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada que apresentarem restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverão apresentar declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital e deverão apresentar dentro do envelope de habilitação, as certidões, ainda que irregulares.
6.4 O licitante deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, no momento do seu credenciamento, conforme declaração - Modelo Anexo IV.
6.5 As declarações de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamento com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo documentos exigidos para a exclusão da Licitante do certamecredenciamento.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após 6.6 As declarações a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances referem os subitens 6.3 e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao 6.4 deste Edital deverão ser entregues por escrito e assinadospela licitante quando do CREDENCIAMENTO de seu representante, ao Pregoeiroconforme subitem 6.5, ou caso a empresa não queira credenciar um representante legal, deverá entregar diretamente a Pregoeira ou protocolizar na sala da Comissão Permanente Presidência deste legislativo municipal, um envelope em SEPARADO, com os dizeres CREDENCIAMENTO (dentro deste envelope deverão constar além destas declarações, os demais documentos do item 6 – credenciamento) sob pena de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XXser DECLARADO NÃO PARTICIPANTE E/OU PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio 6.7 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
6.8 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do item anteriormenor preço.
6.9 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.10 A Pregoeira deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 7.1 A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 intervir nas fases da licitação.
7.2 No dia e 02:
5.1hora designados para a sessão, os licitantes interessados em participar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No diacaso de procurador, horário este deverá comprovar o credenciamento e local designados os necessários poderes para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos formulação de antecedência em relação ao horário previsto propostas e para a sua aberturaprática de todos os atos relativos ao certame.
5.2. O credenciamento far-se-á através 7.3 Para se credenciarem e comprovar a condição de Carta interessado ou a qualidade de Credenciamento conforme modelo sugerido representante do licitante, o credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no Anexo III item 8 deste edital, ou através os seguintes documentos, respeitando os limites de procuração pública ou particulardata e hora designados no item 8.4 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura.
7.4 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento equivalentede identificação de fé pública do representante:
7.4.1 Tratando-se de sócio ou dirigente da empresa, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade estará dispensado de quem outorga os poderes ao Credenciadoapresentar o Termo de Credenciamento, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXdevendo, ou junto à procuraçãoporém, entregar cópia autenticada do ato constitutivo estatuto social, contrato social ou outro instrumento de documento registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), devendo identificar-se, exibindo a carteira acompanhado das alterações posteriores (no caso de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoainexistência de contrato consolidado), devidamente munida arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da Carta ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de Credenciamento sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (modelo Xxxxx XXXCódigo Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
7.4.2 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (Anexo 02) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos e desistir de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representadacertame, devendo identificar-seacompanhado do correspondente documento, exibindo a carteira dentre os indicados no item 7.4.1, que comprove os poderes dos mandantes para outorga;
7.4.3 Caso o licitante apresente o Certificado de identidade Registro Empresarial, o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou outro documento equivalenteacompanhados do original.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes 7.5 Será admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.6 Os documentos citados no item 7.4 deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. ser apresentados separadamente dos demais envelopes.
7.7 A ausência da declaração documentação referida ou recusa a apresentação em assiná-ladesconformidade com as exigências previstas, constitui motivo para não impossibilita a exclusão da Licitante participação do certamelicitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante.
5.7. Somente 7.8 É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as licitantes demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
7.8.1 O licitante que atenderem aos requisitos não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de habilitação destedocumentação defeituosa, terão poderes para formular verbalmenteficará impedida de participar da fase de lances verbais, na sessão, novas propostas e lances de negociar preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, de declarar a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado interpor ou de renunciar ao direito de oferecer lances interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e recorrer dos atos apuração do Pregoeiromenor preço.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.14.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à início da sessão, deverá realizar seu credenciamentoos representantes das licitantes serão credenciados pelo (a) Pregoeiro (a).
4.2. Indispensavelmente, sendo recomendável sua presença deverão apresentar documento oficial com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalfoto, ou através acompanhado de procuração pública ou particular, ou ainda, carta de credenciamento (conforme modelo anexo), conferindo-lhes poderes para oferecer lances, negociar preços, para recebimento de intimações e notificações, desistir ou interpor recursos, como também, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome da empresa licitante. Os representantes das licitantes deverão indicar o nome do responsável, legalmente autorizado para assinatura do Contrato.
4.3. Se proprietário, sócio ou cópia autenticadaassemelhado da empresa, a ser entregue além do documento oficial com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalentefoto, ou ainda através do deve apresentar estatuto social, contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade ou outro instrumento de quem outorga os poderes ao Credenciadoregistro comercial, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXregistrado na Junta Comercial ou, ou junto à procuraçãotratando-se de sociedades civis, cópia autenticada do o ato constitutivo ou registrado no Cartório de documento Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; se empresa individual, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoao registro comercial, devidamente munida registrado; no caso de cooperativas apresentar o estatuto social e a ata de constituição da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXXdiretoria. OBSERVAÇÕES:
a) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame Se o credenciamento estiver em nome da representadapessoa física, devendo identificar-seo instrumento de mandato deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), exibindo que comprove a carteira de identidade ou outro documento equivalentelegitimidade do outorgante;
b) Se o credenciamento estiver em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
5.6c) O sócio-gerente, o administrador eleito ou o proprietário ou assemelhado estão dispensados da apresentação de carta de credenciamento ou de procuração.
4.4. Concluída No ato do credenciamento a fase licitante deverá apresentar, ainda, podendo ser de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a forma conjunta:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos não ter fato Impeditivo de habilitação exigidos no EditalLicitar e Pleno Atendimento as Condições de Habilitação (Conforme Modelo Anexo);
b) Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006 emitida pelo contador da empresa (conforme modelo sugerido anexo) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Anexo IVDOU de 22/05/2007), com sob pena de não usufruir dos benefícios da LC 123/2006. Observação: A certidão ou declaração emitida pela junta comercial deverá ser expedida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta de Preços” e a “Documentação de Habilitação”, sob pena de não aceitabilidade. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
4.4.1. Xxxx a proponente não apresente, ou, apresente de forma incorreta a declaração do item 4.4. - b), não inabilitará o licitante, mas a empresa perderá os envelopes nº 1 e 2benefícios da Lei 123-2006.
4.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, exceto no caso de representar outra empresa, que não esteja disputando o mesmo Item.
4.6. A ausência do representante em qualquer momento da declaração sessão não importará na imediata exclusão da respectiva credenciada, porém dependendo do momento da ausência do representante do certame a empresa ficará sem lavrar em ata seus questionamentos, salvo autorização expressa do (a) Pregoeiro (a). A falta ou recusa em assiná-la, constitui motivo incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da Licitante empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5.74.7. Somente as licitantes A licitante que atenderem aos requisitos não apresentar os documentos para credenciamento do representante ficará impedida de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na manifestar-se durante a sessão, novas propostas e lances de preçosmas se a sua proposta escrita estiver em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiroela será recebida.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. 5.1 No diainício da sessão pública de realização do pregão, horário e local designados o representante do licitante deverá se apresentar para recebimento dos envelopescredenciamento, a Licitante ou seu representante legaljunto à Xxxxxxxxx, devidamente presente à sessãomunido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente e ato constitutivo, contrato social consolidado e/ou contrato social e suas alterações, autenticados em cartório ou pela Pregoeira, Equipe de Apoio ou servidor da diretoria de compras da Câmara de Contagem, neste caso, poderão ser autenticados no momento de seu credenciamento todos os documentos do item 5. O credenciamento deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos ser realizado na data e horário estipulado dia 31/05/2019 de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura14:00 às 14:15.
5.2. 5.2 O credenciamento far-se-á através de Carta instrumento público ou particular de Credenciamento procuração, com firma reconhecida, conforme modelo sugerido contido no Anexo III deste edital, ou através documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de procuração pública ou particularpreços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome do licitante
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social assemelhado da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou junto à assembleia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do ato constitutivo respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de documento eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos signatário para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração 5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Editalhabilitação, conforme modelo sugerido contido no Anexo III deste edital.
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada que apresentarem restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital e deverão apresentar dentro do envelope de habilitação, as certidões, ainda que irregulares.
5.4 O licitante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06 deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme declaração, - Modelo anexo IV.
5.5 As declarações de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo documentos exigidos para a exclusão da Licitante do certamecredenciamento.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após 5.6 As declarações a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances referem os subitens 5.3 e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao 5.4 deste Edital deverão ser entregues por escrito e assinadospela licitante quando do CREDENCIAMENTO de seu representante, ao Pregoeiroconforme subitem 5.5, ou caso a empresa não queira credenciar um representante legal, deverá entregar diretamente a Pregoeira ou protocolizar na sala da Comissão Permanente de LicitaçõesPresidência deste legislativo municipal, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000um envelope em SEPARADO - com os dizerem CREDENCIAMENTO (dentro deste envelope deverão constar além destas declarações, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o demais documentos do item anterior5-credenciamento) sob pena de ser DECLARADO NÃO PARTICIPANTE E/OU PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 .
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.14.1. No diaA empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente apresentando à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á pregoeira cópia através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no (Anexo III deste editalVI), ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os na qual constem poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes específicos para formular ofertas ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e lances desistir de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeirorecursos, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponentecertame;
4.2. A Licitante empresa licitante deverá entregar à comissão uma cópia do Ato Constitutivo, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual, no momento do credenciamento, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato/Ata de Registro de Preços (ARP) e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com foto, e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que se retirar antes cumpre todos os requisitos do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.edital (Anexo II);
5.84.4. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2originais ou através de cópias autenticadas (as autenticações deverão ocorrer antes do credenciamento, solicitados não sendo autenticado nenhum documento no subitem 9.1 momento do Editalcredenciamento tampouco durante o certame) por Xxxxxxxx ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página.
4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, portanto, caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe Equipe do Pregão e juntados ao respectivo processonos autos do processo administrativo retro mencionado.
5.94.8. Se Nessa fase os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo responsável técnico (contador/ técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a empresa licitante não credenciar um representanteé beneficiaria da LC nº 123 (ME, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10EPP ou MEI). Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de LicitaçõesA ausência dessa declaração, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000momento do credenciamento, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XXsignificará a IMPOSSIBILIDADE da empresa participar dos lances verbais do certame.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.18.1. No dia, horário hora e local designados para recebimento a abertura dos envelopesenvelopes de propostas técnicas, a Licitante ou as licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação por um representante com poderes para tomar qualquer decisão e praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório em seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturanome.
5.28.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de por procuração pública mediante instrumento público ou particular, em original original, preferencialmente com firma reconhecida ou cópia autenticadacom assinatura que puder ser certificada como autêntica na sessão, a mediante comparação da assinatura da licitante com o respectivo documento de constituição (estatuto ou contrato social, registro comercial, ato constitutivo, em vigor) ou, no caso de representante legal, o disposto no subitem 8.3.
8.3. Deverá ser entregue com a respectiva cédula apresentado, em se tratando de identidade ou documento equivalenterepresentante legal, ou ainda através do o ato constitutivo da licitante (estatuto social, contrato social da empresa ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas), acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoúltima alteração, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXse houver, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. Se for o caso, devendo identificar-sedeverá ser apresentado juntamente com os documentos de credenciamento Declaração de condição de ME ou EPP, exibindo a carteira firmada pelo representante legal da empresa (Anexo II), para as licitantes que assim se enquadrarem;
8.5. O documento de credenciamento do representante deverá ser exibido acompanhado da cédula de identidade ou outro documento equivalente, à parte dos envelopes que contêm a documentação e as propostas quando da abertura da sessão.
5.58.6. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta Não será permitido o credenciamento de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou um mesmo representante para mais de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalenteuma licitante.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.78.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação desteo representante devidamente credenciado poderá usar da palavra, terão poderes para formular verbalmenteapresentar manifestações e assinar atas, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado bem como renunciar ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirointerpor recurso.
5.88.8. A não-apresentação ou incorreção do documento de que tratam os subitens anteriores não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o credenciado de se manifestar e responder pela mesma.
8.9. Os documentos citados nos subitens anteriores (de credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão Comissão Permanente de Licitação e juntados ao respectivo processoprocesso administrativo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Tomada De Preços
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.14.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá realizar seu credenciamentoidentificar-se junto a Pregoeira quando solicitado, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto exibindo os respectivos documentos para a sua aberturaprática dos demais atos inerentes ao certame.
5.2. O A. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva de: *Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através equivalente do contrato social procurador e de todos os sócios da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade empresa; *Procuração (com menção expressa de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraconfere amplos poderes, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes inclusive para formular ofertas e lances de preços preços, para recebimento de intimações e praticar os notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame certame) com firma reconhecida; *Cópia do Contrato social da empresa e todas as suas alteração, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a vigor; *Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Editalhabilitação. (Modelo III, Anexo V); *Certidão Simplificada, somente para as empresas cadastradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão, conforme modelo sugerido no item 4.5. Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
B. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, faz-se necessário o credenciamento através de: *Copia da cédula de identidade ou documento equivalente do sócio-gerente, diretor ou proprietário e de todos os sócios da empresa; *Cópia do Contrato social da empresa e todas as suas alteração, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor; *Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Modelo III, Anexo IVV); *Certidão Simplificada, somente para as empresas cadastradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e que assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006, com os envelopes nº 1 e 2data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão, conforme item 4.5. A ausência da declaração ou recusa em assiná-laDesta forma, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameo representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.84.1.1. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) mencionados no item anterior deverão ser apresentados em separado fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão.
4.2. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes nº 1 de números 01 e 202, solicitados no subitem 9.1 do Editalou seja, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processofora dos envelopes lacrados.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.104.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresaempresa licitante.
5.114.4. Qualquer cidadão A falta ou licitante poderá solicitar esclarecimentosincorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 (A e B) não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, providências mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou impugnar o ato convocatório em até 2 sanada a incorreção.
4.4.1. Empresas que apenas enviarem suas propostas e que não desejarem credenciar representante, deverão apresentar, fora dos envelopes de proposta e habilitação, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte que desejem usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, ainda, certidão simplifica expedida pela Junta Comercial que comprove tal situação, datada de no máximo 90 (doisnoventa) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão. Se não apresentarem tais documentos, suas propostas não serão apreciadas ou, se não apresentarem a realização referida certidão, não terão direito aos benefícios da sessão pública do pregãolei.
5.124.5. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que desejem usufruir dos direitos da lei pertinente, deverá ser apresentada também a petição no prazo Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de 24 enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (vinte somente para as empresas cadastradas como tais e quatroque assim desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não superior a 90 (noventa) horasdias da realização do Pregão.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.144.6. Os pedidos documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinadoshabilitação, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XXnão sendo necessária sua duplicação.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 5.1 – Para fins de credenciamento junto a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 Xxxxxxxxx, o proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), em papel timbrado da Empresa, constando, no mínimo, nome e 02:CNPJ, datado e assinado, com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela representada.
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. 5.2 – O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido ocorrerá no Anexo III local, data e horário citados nos subitens 1.2 deste edital.
5.3 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
5.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.5 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá a Pregoeira documento de identidade emitido por órgão público acompanhado de um original de instrumento procuratório (ANEXO II), ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público devidamente autenticado, que o autorize a participar deste Pregão e responder pelo proponente, inclusive para oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou particular de procuraçãoapresentar recurso, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços assinar ata e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do presente certame.
5.7. Somente as licitantes 5.6 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que atenderem aos requisitos trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
5.7 – No caso de habilitação desteproprietário, terão poderes para formular verbalmentediretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na sessãoJunta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, ficando nesta hipótese, dispensado de apresentar o documento constante no Anexo II.
5.8 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e lances a interposição de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirorecursos.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.111.1. No dia, horário hora e local designados para recebimento dos envelopesestipulado no item 1 deste Edital, a Licitante ou seu representante legalos licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença identificados com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalenteequivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou ainda através do contrato social responda em nome da empresa acompanhado da célula e identidade do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante legal da para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
5.311.5. Para comprovação da legitimidade o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de documento registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-seou certificado de registro cadastral, exibindo a carteira junto ao Município de identidade ou outro documento equivalenteXxxxxx Xxxxxxxx, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
5.511.5.2. Se por outra pessoaNos demais casos, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou particular privado de procuração, em sempre acompanhado de original ou cópia autenticadaautenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes para formular específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO III);
11.5.2.2. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar juntamente com os demais documentos relativos ao credenciamento, declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante. Ambos os documentos deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 1 deste edital, sob pena de desclassificação na licitação e perda dos benefícios estatuídos pela Lei Complementar n.º 123/2006;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e lances motivadamente sobre a intenção de preços e praticar fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentecertame.
5.611.6. Concluída a fase Na hipótese de credenciamentoapresentação de instrumento particular de procuração, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme podendo utilizar o modelo sugerido constante no Anexo IVVII deste Edital (Termo de Credenciamento), com os envelopes nº 1 a subscrição devidamente reconhecida em Cartório ou acompanhada de documentos que permitam este reconhecimento pelo Pregoeiro, deve ser comprovada a capacidade e 2competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da declaração documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou recusa a sua apresentação em assiná-ladesconformidade com as exigências, constitui motivo impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para a exclusão da Licitante efeito de ordenação das propostas e apuração do certamemenor preço unitário.
5.711.8. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação desteA ausência do credenciado, terão poderes para formular verbalmente, na em qualquer momento da sessão, novas importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e lances de preçosapuração do menor preço, manifestar após a declaração será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirolicitante excluído.
5.811.9. Os documentos citados nos subitens anteriores (de credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado fora dos envelopes nº 1 “A” e 2“B”, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pelo Pregoeiro e pela equipe do Pregão Equipe de Apoio e juntados ao respectivo processoprocesso administrativo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.120.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu licitante deverá apresentar um representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu para credenciamento, sendo recomendável sua presença com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaabertura da seguinte forma:
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.420.1.1. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópiacópia do estatuto ou contrato social em vigor; bem como alterações subsequentes devidamente registradas ou última alteração consolidada, autenticadaou cópia do Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual (CCMEI) (quando for o caso) e em se tratando de Sociedade Comercial, do Estatuto Social ou Contrato Social e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira Carteira de identidade Identidade ou outro documento equivalente.
5.520.1.2. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de por instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticadaoutro documento equivalente, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, bem como poderes para dar lances e/ou baixar preços, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, bem como cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; bem como alterações subsequentes devidamente registradas ou última alteração consolidada, ou cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) (quando for o caso) e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
20.2. É admitido somente um representante da licitante, vedado o mesmo representante para mais de uma empresa.
5.620.3. Concluída a fase de Após o credenciamento, todas as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, Habilitação (conforme modelo sugerido no do Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2).
20.4. A ausência Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação do comprovante obtido através do site da Secretaria da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx (Link: consulta optantes) e/ou declaração de enquadramento e/ou recusa em assiná-laCertidão simplificada registrado na Junta Comercial (JUCETINS) – conforme o caso. A não apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes implicará no decaimento do direito de reclamar, constitui motivo para a exclusão da Licitante do posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido neste certame.. Fls.nº
5.720.5. Somente as os Proponentes/licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, devidamente credenciados terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiroda Pregoeira, assinar a ata ata, onde estará registrado o valor final decorrente dos lances estarão registrados todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame certame, em nome da Proponente.
20.6. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiroda Pregoeira.
5.820.7. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se Quando a empresa licitante não credenciar um representante, abdica ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço, constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiromenor preço.
5.1020.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresaDeclarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial (Srp)
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 1. Não será admitida a ser apresentada fora dos envelopes nº participação de mais de 01 e 02:(um) representante por empresa.
5.12. No diaAs licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro através de um representante que, horário e local designados para recebimento devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Licitante cédula de identidade ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença outro documento equivalente com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturafoto.
5.23. O credenciamento Credenciamento far-se-á através por meio de:
3.1. Instrumento Público de Carta Procuração, com poderes que autorizem o outorgado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão, acompanhada por cópia autenticada ou original do ato constitutivo da empresa devidamente consolidado;
3.2. Procuração outorgada por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, fazendo-se acompanhar por cópia autenticada ou original do ato constitutivo da empresa devidamente consolidado ou outro documento equivalente que autorize o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou especificamente, licitações na modalidade pregão, sendo que a assinatura do outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma do outorgante e outorgado;
3.3. Termo de Credenciamento conforme credenciamento, nos termos do modelo sugerido no Anexo III deste editalconstante do anexo II, outorgado por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou outro documento equivalente, acompanhado dos originais ou ainda através cópias autenticadas, que autorizem o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão sendo que a assinatura do contrato social outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma;
3.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoproponente, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, apresentar cópias autenticadas ou junto à procuração, cópia autenticada originais do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do respectivo Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento Social, que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduratanto, devendo identificar-se, exibindo a carteira cédula de identidade ou outro documento equivalenteequivalente com foto.
5.53.5. Se por outra pessoaCópia dos documentos CPF, devidamente munida RG e comprovante de endereço dos sócios e procuradores da Carta empresa licitante.
4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de Credenciamento participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão;
4.1. Nesse caso, será mantido o preço ofertado na proposta escrita para efeito de ordenação e apuração do menor valor.
5. Caso a proponente tenha interesse em valer-se das prerrogativas conferidas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE pela Lei complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a “Declaração de enquadramento”, assinada pela representante da empresa e pelo contador (com firma reconhecida) de ambos, conforme o modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãodo anexo VIII.
6. Todas as empresas deverão apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, sede da licitante.
7. Os licitantes deverão, obrigatoriamente, trazer também o credenciamento preenchido em planilha Excel (97- 2003), em original PEN DRIVE ou cópia autenticadaem disco “CD-ROM” (CONTENDO MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE SE DESTINA). (com devolução de mídia).
8. A Declaração da licitante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, com conforme modelo em anexo, deverá ser entregue concomitantemente ao CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes de habilitação.
9. A não entrega da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação exigida no subitem 8 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório, ressalvando-se que essa omissão poderá ser suprida até final do credenciamento, caso o representante tenha poderes específicos para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame firmar declarações em nome da representadaempresa.
10. O pregoeiro, devendo identificarauxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções, em especial LISTA DE INIDÔNEOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame, inclusive credenciar-se, exibindo exceto se houver decisão judicial suspendendo a carteira de identidade ou outro documento equivalentepena.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:CC 01/2018 – Obras de Implantação da Nova Sede do SENAR-RS Página 3 de 13
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.24.1. O credenciamento far-se-á através CREDENCIAMENTO será feito no INÍCIO da SESSÃO de Abertura das Propostas, e dará mediante a entrega da Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalou instrumento de Procuração, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticadaapenas de 01 (um) representante da Xxxxxxxxx, a fim de atuar no processo e intervir em todas as fases do procedimento licitatório, assinar documentos, contratos e com poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos a ele inerentes, podendo para tanto, utilizar-se do modelo apresentado na CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO II.
4.2. A Carta de Credenciamento ou instrumento de Procuração deve, obrigatoriamente: ser entregue firmada com reconhecimento em tabelionato; ou procuração pública; ou com assinatura digital acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade.
4.3. O representante deverá apresentar documento de identificação válido (RG, CNH, Carteira de Conselho Profissional, com foto), no ato do Credenciamento.
4.4. O representante legalmente constituído responderá para todos os efeitos por sua representada e pelos atos que por ela praticar.
4.5. No Credenciamento, a respectiva cédula licitante deverá entregar o Contrato Social ou ato de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade nomeação do representante legal da licitanteempresa que assina o Credenciamento: em cópia autenticada em tabelionato; ou com assinatura digital acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade; ou mediante verificação de autenticidade no site da Junta Comercial.
5.34.6. Para comprovação da legitimidade Se houver mais de quem outorga uma sessão no processo e o representante já credenciado estiver impedido de participar, a licitante deverá credenciar novo representante com os poderes ao Credenciadomesmos poderes, cujo documento deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXentregue no início da nova sessão, tal como ocorreu na sessão original.
4.7. Nenhum dos membros da CPL fará a autenticação de quaisquer documentos, mesmo diante dos originais.
4.8. O representante que for o próprio sócio da empresa e tiver poderes de administração e/ou junto à procuraçãorepresentação, poderá entregar apenas uma cópia autenticada do ato constitutivo Contrato Social. Se não for sócio, mas dirigente com poderes de administração e/ou representação deverá entregar, além da cópia autenticada do Contrato Social, o respectivo documento de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponentenomeação, devidamente autenticado, se tal nomeação não constar expressamente em contrato.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 24.9. A ausência da declaração ou recusa em assiná-lafalta de representante credenciado não inabilitará a licitante no processo, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certamenem desclassificará sua proposta.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Concorrência
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.110.1. No dia, horário e local designados para indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dos envelopesinteressados em participar do certame.
10.2. Para o credenciamento, a Licitante ou seu deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do anexo V deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo;
b) Tratando-se de representante legal, devidamente presente à sessãoo estatuto social, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade ou outro instrumento de quem outorga os poderes ao Credenciadoregistro comercial, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXregistrado na Junta Comercial ou, ou junto à procuraçãotratando-se de sociedades civis, cópia autenticada do o ato constitutivo ou registrado no Cartório de documento Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, devendo identificaro instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);
d) Tratando-sese de pessoa física, exibindo a carteira cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
5.510.3. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.1110.4. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentosé parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, providências ou impugnar devendo protocolar o ato convocatório em pedido até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública recebimento das propostas, no endereço constante do pregão.
5.12. Caberá ao preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1310.4.1. Se reconhecida No caso de licitante este deverá comprovar a procedência das impugnações ao instrumento convocatóriocondição de representante legal, a administração procederá à sua retificação e republicação através de cópia autenticada de seu contrato social ou procuração com devolução dos prazospoderes específicos para referido ato.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 3.1. Para fins de credenciamento, a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaempresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, horário e local designados para recebimento respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento faridentificar-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, se entregando cópia autenticada do ato constitutivo ou da Carteira de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade Identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se , bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento sua representada (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2Licitante). A ausência Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da declaração empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou recusa Requerimento de empresário (e suas alterações). Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
3.2. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para o certamente em assiná-la, constitui motivo referência para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos prática de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponenteempresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário (e suas alterações) e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório (e suas alterações). Apresentar cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário (e suas alterações), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
3.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão:
3.7. Os licitantes deverão entregar a Presidente a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO X;
3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO IX, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
3.3. Os Documentos de Credenciamento e a declaração acima citados serão entregues ao Presidente em mãos, fora dos envelopes 01 – HABILITAÇÃO E PLANO DE TRABALHO e 02 – PROPOSTA DE PREÇOS:
3.9. A Licitante que se retirar antes do término desistência da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis proposta só será aceita antes da data fixada para a realização conclusão da sessão pública fase de habilitação, conforme 6° do pregãoartigo 43 da Lei 8.666/1993.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Public Bidding
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.14.1. No diaA empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente apresentando à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á pregoeira cópia através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no (Anexo III deste editalVI), ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os na qual constem poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes específicos para formular ofertas ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e lances desistir de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeirorecursos, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponentecertame;
4.2. A Licitante empresa licitante deverá entregar à comissão uma cópia do Ato Constitutivo, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, Registro Comercial no caso de empresa individual, no momento do credenciamento, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato/Ata de Registro de Preços (ARP) e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com foto, e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que se retirar antes cumpre todos os requisitos do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.edital (Anexo II);
5.84.4. Os documentos citados nos subitens anteriores (relacionados neste tópico de credenciamento e declaração) deverão poderão ser apresentados em separado cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela comissão e deverão vir fora dos envelopes nº 1 de habilitação e 2proposta;
4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, solicitados no subitem 9.1 do Editalportanto, os quais caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe Equipe do Pregão e juntados ao respectivo processonos autos do processo administrativo. Obs.
5.9: Nessa fase a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar a Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo seu responsável técnico (contador/técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). Se A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer em usufruir dos atos do pregoeirobenefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaparticipar deste procedimento licitatório, horário e local designados para recebimento venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento faridentificar-se-á através , exibindo a Carteira de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, Identidade ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou outro documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula equivalente e identidade do representante legal Contrato Social da licitante.
5.316.2. Para comprovação da legitimidade Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante apresentação de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXinstrumento público/particular de procuração com firma reconhecida, ou junto à procuraçãodocumento equivalente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia autenticada (pela CPL ou cartório) do ato constitutivo respectivo Estatuto ou de documento Contrato Social, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar.
16.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo conforme Modelo do Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentedo proponente.
5.616.4. Concluída a Na fase de credenciamento, as a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.4.1. Os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de habilitação exigidos no EditalHabilitação previstas neste edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.716.4.2. Somente as licitantes O representante legal do licitante que atenderem aos requisitos não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de habilitação desteparticipar da fase de lances verbais, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de negociação de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, de declarar a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeirointerpor recurso, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado de renunciar ao direito de oferecer lances e recorrer interposição de recurso, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos atos do Pregoeiroenvelopes A - Proposta de Preços ou B - Habilitação relativos a este Pregão.
5.816.4.3. Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
16.4.4. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando- o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
16.4.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
16.4.6. Os documentos citados nos subitens anteriores envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 30 (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (doistrinta) dias úteis antes úteis, contados do encerramento da data fixada licitação (transcorrido o prazo regulamentar para a realização interposição de recurso contra o resultado da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatóriolicitação ou, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinadosse for o caso, ao Pregoeiroquando denegados os recursos interpostos), na sala da após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XXLicitação.
5.1516.4.7. Não serão conhecidos Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anteriorpresentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 3.1. Fica a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2. A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e 02respectivo original (em mãos) para autenticação:
5.1. No diaa) Caso o representante seja sócio, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante proprietário ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social dirigente da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, proponente deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada apresentar: ✓ Cópia do ato constitutivo ou de documento do contrato social, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira ; ✓ Cópia da cédula de identidade ou outro documento equivalenteidentidade; ✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
5.5. Se por outra pessoab) Caso o representante seja preposto da empresa proponente, devidamente munida da deverá apresentar: ✓ Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãodos quais conste, em original ou cópia autenticadano mínimo, com os poderes para formular ofertas representar a empresa neste processo licitatório, assinar propostas e declarações, negociar preços, ofertar lances, interpor recursos ou deles desistir, assumir compromissos de toda ordem e renunciar a prazos processuais; ✓ Cópia da cédula de identidade; ✓ Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (dispensada no caso de apresentação de procuração pública); ✓ Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
3.3. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do Licitante, desde que a documentação constante dos envelopes de proposta e habilitação comprovem a legitimidade do respectivo subscritor. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.
3.4. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e praticar de se manifestar motivadamente sobre os demais atos pertinentes ao certame da Administração, decaindo, em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira conseqüência do direito de identidade ou outro documento equivalenteinterpor recurso.
5.63.5. Concluída a fase Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
3.6. Os documentos de credenciamento, as licitantes os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os ser entregues separadamente dos envelopes nº 1 da Proposta e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameDocumentação.
5.73.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerarFar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (o credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar até o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada horário estipulado para a realização o início da sessão pública de processamento do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaO CREDENCIAMENTO será feito no INÍCIO da SESSÃO de Abertura das Propostas, horário e local designados para recebimento dos envelopesse dará mediante a entrega da Carta de Credenciamento ou instrumento de Procuração, de apenas 01 (um) representante da Licitante, a Licitante ou seu representante legalfim de atuar no processo e intervir em todas as fases do procedimento licitatório, devidamente presente à sessãoassinar documentos, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença contratos e com 15 (quinze) minutos poderes para formulação de antecedência em relação ao horário previsto propostas e para a sua aberturaprática de todos os demais atos a ele inerentes, podendo para tanto, utilizar-se do modelo apresentado na CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO IV.
5.2. O credenciamento far-se-á através de A Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido ou instrumento de Procuração deve, obrigatoriamente: ser firmada com reconhecimento em tabelionato; ou procuração pública; ou com assinatura digital acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade.
5.3. O representante deverá apresentar documento de identificação válido (RG, CNH, Carteira de Conselho Profissional, com foto), no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticadaato do Credenciamento.
5.4. O representante legalmente constituído responderá para todos os efeitos por sua representada e pelos atos que por ela praticar.
5.5. No Credenciamento, a ser entregue com a respectiva cédula licitante deverá entregar o Contrato Social ou ato de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade nomeação do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, empresa que assina o Credenciamento: em cópia autenticada em tabelionato; ou com assinatura digital acompanhada do ato constitutivo certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade; ou mediante verificação de documento autenticidade no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente site da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalenteJunta Comercial.
5.6. Concluída Se houver mais de uma sessão no processo e o representante já credenciado estiver impedido de participar, a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, licitante deverá credenciar novo representante com os envelopes nº 1 e 2. A ausência mesmos poderes, cujo documento deverá ser entregue no início da declaração ou recusa em assiná-lanova sessão, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certametal como ocorreu na sessão original.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos Nenhum dos membros da CPL fará a autenticação de habilitação destequaisquer documentos, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente mesmo diante dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirooriginais.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento O representante que for o próprio sócio da empresa e declaração) deverão ser apresentados tiver poderes de administração e/ou representação, poderá entregar apenas uma cópia autenticada do Contrato Social. Se não for sócio, mas dirigente com poderes de administração e/ou representação deverá entregar, além da cópia autenticada do Contrato Social, o respectivo documento de nomeação, devidamente autenticado, se tal nomeação não constar expressamente em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processocontrato.
5.9. Se A falta de representante credenciado na Sessão não inabilitará a empresa licitante não credenciar um representanteno processo, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeironem desclassificará sua proposta.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Concorrência
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora 6.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dialicitantes, horário e local designados o representante do licitante deverá se apresentar para recebimento dos envelopescredenciamento, a Licitante ou seu representante legaljunto ao Pregoeiro, devidamente presente à sessãomunido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, deverá realizar seu credenciamentodevendo ainda identificar-se, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos exibindo a Cédula de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaIdentidade ou outro documento equivalente.
5.26.2. O credenciamento far-se-á através de Carta instrumento público ou particular de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalprocuração, com firma reconhecida ou através documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de procuração pública ou particularpreços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através nome do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.36.2.1. Para comprovação No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoempresa licitante, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou junto à assembleia em que se deu a eleição.
6.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do ato constitutivo respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de documento eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos signatário para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.56.2.2.1. Se por outra pessoaO documento de credenciamento que trata o subitem anterior deverá obedecer ao modelo constante do quadro a seguir: A , devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticadaCNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para formular ofertas e representar a outorgante nos atos necessários no Pregão Presencial nº. 01/2021, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances de verbais, negociar preços e praticar demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes. Data e local. Nome do representante legal: RG do representante legal:
6.3. Juntamente com os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase documentos de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração o fornecedor deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Editalhabilitação, nos termos do artigo 12º, II, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008. A declaração deverá ser emitida pelo fornecedor conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 a seguir e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão assinada por quem possua poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame representá-lo em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirojuízo ou fora dele.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados Todos os licitantes deverão se apresentar para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante legalque, devidamente presente à sessãomunido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, deverá realizar seu venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos identificar-se exibindo o original da carteira de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaidentidade ou outro documento equivalente, conforme Anexo VII deste Edital.
5.2. O credenciamento far-se-á através por um dos seguintes meios:
5.2.1. Tratando-se de Carta sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo respectivo estatuto ou de documento contrato social, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.obrigações
5.55.2.2. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento Instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, procuração com poderes para formular ofertas e lances de preços ofertas, negociar preços, interpor recursos ou deles desistir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, em nome da representadado licitante, devendo com prazo de validade em vigor e acompanhado dos documentos elencados no item 5.2.1 e dos documentos de eleição dos seus administradores.
5.3. O representante legal ou o procurador deverão identificar-sese exibindo documento oficial de identificação com foto.
5.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, exibindo a carteira sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de identidade ou outro documento equivalenteprocuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.6. Concluída a O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de credenciamentolances verbais, as licitantes deverão entregar de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao Pregoeiro a Declaração direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que cumpre plenamente os requisitos há de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 ser considerada para efeito de ordenação das propostas e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante apuração do certamemenor preço.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos poderão participar da fase de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar verbais os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponenterepresentantes devidamente credenciados.
5.8. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerarEm seguida proceder-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado recebimento dos envelopes nº contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE Nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL / CNPJ ENVELOPE Nº 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.17.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento farno preâmbulo deste Edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante (Xxxxx XXX), o qual deverá identificar-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalse junto ao(a) Pregoeiro(a), ou através de procuração pública ou particularquando solicitado, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalenteequivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
7.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou ainda através particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
7.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social social, registro e outros documentos legalmente aceitos) em vigor e acompanhado de todas as alterações ou da empresa acompanhado da célula consolidação respectiva, e cédula de identidade do representante legal da licitanteoutorgante e outorgado a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
5.37.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao CredenciadoFazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser apresentado junto ao Xxxxx XXXo responsável legalmente, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-seacompanhar também, exibindo a carteira cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos) e cédula de identidade ou outro documento equivalentedo(s) sócio(s) proprietário(s).
5.57.4. Se por outra pessoaCaso haja a substituição do representante, devidamente munida da Carta deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãosua atual condição, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os que a licitante possa participar das demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentefases do procedimento licitatório.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.107.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresaempresa licitante.
5.117.6. Qualquer cidadão A falta ou licitante poderá solicitar esclarecimentosincorreção dos documentos mencionados nos itens 7.2 e 7.3, providências ou impugnar não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do pregãoprocedimento licitatório.
5.127.7. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar m° 123/06 deverá apresentar Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a petição no prazo situação da empresa de 24 (vinte enquadramento ou reenquadramento de ME e quatro) horasEPP.
5.137.7.1. Se reconhecida Quando for o caso, comprovação de que a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazosMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte é optante pelo Simples Nacional.
5.147.7.2. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes do citado acima para efeito de comprovação de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.7.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar n° 123/06.
7.7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que pretendam apresentar sua regularidade fiscal com alguma restrição, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de acordo com as exigências do edital.
7.8. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo IV), deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo apresentados ao(a) Pregoeiro(a) quando solicitados.
7.8.1. Os pedidos documentos de impugnação ou esclarecimentos credenciamento serão retidos pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio e juntados ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XXprocesso licitatório.
5.157.9. Não serão conhecidos os pedidos As empresas que enviarem envelope sem representante presente na abertura do certame deverão encaminhar a declaração do Anexo IV, dentro do envelope de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anteriorhabilitação.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.121.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu licitante deverá apresentar um representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu para credenciamento, sendo recomendável sua presença com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaabertura da seguinte forma:
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.421.1.1. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópiacópia do estatuto ou contrato social em vigor; bem como alterações subsequentes devidamente registradas ou última alteração consolidada; e em se tratando de Sociedade Comercial, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira Carteira de identidade Identidade ou outro documento equivalente.
5.521.1.2. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de por instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, bem como poderes para dar lances e/ou baixar preços, devendo identificar-identificar- se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, bem como cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como alterações subsequentes devidamente registradas ou última alteração consolidada, e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
21.2. É admitido somente um representante da licitante, vedado o mesmo representante para mais de uma empresa.
5.621.3. Concluída a fase de Após o credenciamento, todas as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, Habilitação (conforme modelo sugerido no do Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2).
21.4. A ausência Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação do comprovante obtido através do site da Secretaria da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx (Link: consulta optantes) e/ou declaração de enquadramento e/ou recusa em assiná-laCertidão simplificada registrado na Junta Comercial (JUCETINS). A não apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes implicará no decaimento do direito de reclamar, constitui motivo para a exclusão da Licitante do posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido neste certame.
5.721.5. Somente as os Proponentes/licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, devidamente credenciados terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiroda Pregoeira, assinar a ata ata, onde estará registrado o valor final decorrente dos lances estarão registrados todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame certame, em nome da Proponente.
21.6. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiroda Pregoeira.
5.821.7. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se Quando a empresa licitante não credenciar um representante, abdica ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço, constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiromenor preço.
5.1021.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresaDeclarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 6.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) pessoalmente ou por um procurador devidamente munido de documento que o credencie a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaparticipar deste procedimento licitatório, horário e local designados para recebimento venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Licitante Carteira de Identidade ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaoutro documento equivalente.
5.26.2. O credenciamento far-se-á através mediante a apresentação de documento da empresa procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido Modelo constante no Anexo III VIII deste edital, ou através de procuração pública ou particularonde tais instrumentos deve atribuir poderes pertinentes à empresa, em nome do proponente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (original ou cópia autenticada). Sendo empresa seja sócio, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade proprietário ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadodirigente proponente, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (original ou autenticada), ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento 6.2.1 Cada procurador poderá representar apenas 01 (modelo Xxxxx XXXum) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentelicitante.
5.6. Concluída 6.2.2 Uma vez iniciado a fase entrega dos documentos de credenciamento, as não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.2.3 A ausência do licitante ou seu procurador, quando convocado, o impedirá de formular lances e manifestar a intenção de recurso.
6.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro pregoeiro a Declaração declaração de que cumpre plenamente os requisitos pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação exigidos no Edital(anexo IV deste edital), conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 da proposta de preços (envelope A) e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-lados documentos de habilitação (envelope B), constitui motivo para a exclusão da Licitante do certamenão sendo mais aceitas novas propostas.
5.76.4. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após Iniciada a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaOs interessados em efetuar lances verbais, horário e local designados para recebimento dos envelopesmanifestar intenção de recurso, a Licitante e/ou seu participar como representante legal, devidamente presente à da empresa na sessão, deverá realizar seu credenciamentodeverão se credenciar junto ao Pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos no início da sessão de antecedência em relação ao horário previsto para abertura do pregão, através de representante legal devidamente munido de documento que o credencie a sua abertura
5.2participar do procedimento licitatório. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através que trata o item 4.1 poderá ser realizado das seguintes formas: Por meio de procuração pública ou particularparticular com firma reconhecida expressando seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da representada (acompanhada do respectivo Estatuto, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalenteContrato Social, ou ainda através do contrato social ato constitutivo da empresa acompanhado a representar, para confirmação dos poderes ali estabelecidos); ou. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoempresa proponente, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, este apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo ou de documento da empresa a representar, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O representante deverá apresentar, devendo identificar-setambém, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5equivalente que o identifique. Se por outra pessoaSerá admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, devidamente munida da Carta de Credenciamento sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. Os documentos para o credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a exceto carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de equivalente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaraçãoidentifique) deverão ser apresentados em separado fotocópia autenticada. A autenticação que trata o item 4.5 poderá ser realizada em cartório competente ou por servidor público integrante da Equipe de Apoio ou Pregoeiro (deste Pregão), ou publicação em órgão da imprensa oficial (exceto os documentos emitidos via Internet). A autenticação por servidor público de que trata o item 4.5.1, somente poderá ser realizada até às 09 horas e 30 minutos do dia 14/12/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre - SC. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou os seus representantes apresentarão a Declaração, conforme modelo no Anexo VII (FORA dos envelopes Envelopes nº 1 e 2), solicitados no subitem 9.1 do Edital, dando ciência de que cumprem plenamente os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9requisitos de habilitação. Se a empresa Em caso de o licitante não credenciar um representanteapresentar a Declaração poderá preenchê-la na própria sessão, abdica do direito pelo licitante devidamente credenciado à sessão, utilizando o modelo padrão fornecido pela Equipe de fazer lance Apoio. Caso o licitante não compareça a sessão de julgamento e recorrer dos atos do pregoeironão apresente a Declaração, este estará automaticamente desclassificado.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia5.1 Na sessão pública de realização do pregão, horário e local designados o representante do licitante deverá se apresentar para recebimento dos envelopescredenciamento, a Licitante ou seu representante legaljunto ao Pregoeiro, devidamente presente à sessãomunido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, deverá realizar seu credenciamentodevendo, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaIdentidade ou outro documento equivalente.
5.2. 5.2 O credenciamento far-se-á através de Carta instrumento público ou particular de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalprocuração, com firma reconhecida, ou através documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de procuração pública ou particularpreços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através nome do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação 5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoempresa licitante, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXcópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou junto à assembléia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do ato constitutivo respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de documento eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se 5.3 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.º 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG n.º 058/2007, contemplados nas cláusulas 7.2 e 8.6 deste Edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa por outra pessoa, devidamente munida da Carta meio de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou no Cadastro Geral de instrumento público ou particular Fornecedores – CAGEF na Secretaria de procuraçãoEstado de Planejamento e Gestão com a apresentação do documento:
5.3.1 se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, em o original ou cópia autenticadaautenticada da declaração de enquadramento arquivada, com poderes para formular ofertas e lances ou original da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da Pequena Empresa;
5.3.2 se inscrito no Registro Civil de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome Pessoas Jurídicas, o original ou cópia autenticada da representadadeclaração de enquadramento arquivada, devendo identificar-seou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, da sede da Pequena Empresa.
5.6. Concluída 5.4 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.3.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n.° 123/06, será aceita, mediante a fase comprovação dessa circunstância, pelo CAGEF, declaração de credenciamentoporte feita pelo representante da empresa, sob as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração penas da lei.
5.5 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir: A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no para participar do Pregão Presencial processo n.º: Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.5.1 A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração de que trata a cláusula 6.4 deste Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IVa seguir: A empresa .................................................., com CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e firma o compromisso de que irá adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual n.º 14167, de 10, de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos demais requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas o Pregão Presencial processo nº.: Data e lances de preços, manifestar após local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.5.2 Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata esta cláusula, por ocasião do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirocredenciamento.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (5.6 O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV.
5.7 A certidão, de que trata a cláusula 5.3, e a declaração) , de que trata a cláusula 5.5, deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, solicitados no subitem 9.1 do Edital, juntamente com os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processodocumentos exigidos para credenciamento.
5.9. Se a 5.8 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante não credenciar credenciada, sendo que cada um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado deles poderá representar apenas uma empresacredenciada.
5.11. Qualquer cidadão ou 5.9 A ausência do credenciado importará a imediata exclusão do licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregãode lances e a renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. 4.1 – No dia, horário hora e local designados para recebimento dos envelopesneste Edital, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2realização da sessão pública, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo CREDENCIAMENTO, comprovando possuir os necessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame. O credenciamento far-Cada licitante far- se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se representar por seu titular, diretormandatário constituído ou pessoa devidamente munida de credencial, sócio ou gerentesendo que somente estes poderão intervir nas fases do procedimento licitatório, munido de cópiarespondendo, autenticadaassim, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduratodos os efeitos, por sua representada, devendo ainda identificar-se, se exibindo a carteira de identidade ou outro documento documento, com foto, equivalente.
5.5. Se 4.1.1 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por outra pessoaproprietário, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) sócio ou de instrumento público ou particular de procuraçãodirigente, em desde que seja apresentado o original ou cópia autenticadaautenticada do Estatuto ou Contrato Social, neste ultimo caso, será aceito também somente a ultima alteração com poderes para formular ofertas e lances Consolidação Contratual; ou Registro Comercial no caso de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representadaempresa individual, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração afim de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo seja comprovada a aptidão para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos formulação de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances a prática de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponenteprocedimento de licitação. A Licitante que se retirar antes Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito documento de oferecer lances e recorrer dos atos identidade do Pregoeirorepresentante.
5.84.1.2 – A representação também poderá ser feita através de Carta de Credenciamento (Anexo I), bem como procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) Na mesma oportunidade deverão ser apresentados em separado apresentadas cópias autenticadas dos envelopes nº 1 documentos de identidade do credenciado e 2do outorgante da procuração, solicitados assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, neste ultimo caso, será aceito também somente a ultima alteração com Consolidação Contratual, ou Registro Comercial, no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processocaso de empresa individual.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica 4.1.3 – O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada horário especificado para a realização da sessão pública do pregãoabertura dos envelopes.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 6.1 Os licitantes deverão se apresentar junto ao Pregoeiro por meio de um representante, portando seu documento de identidade original e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através munido de Carta de Credenciamento conforme Credencial, podendo ser utilizado o modelo sugerido no do Anexo III deste editaldo Edital, ou através de procuração pública ou particular, que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal nome da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga , respondendo por sua representada, comprovando os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e verbalmente lances de preços, manifestar após firmar
6.1.1. No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, apresentar documento de identidade juntamente com Contrato Social ou Registro que comprove sua capacidade de representar a declaração mesma;
6.1.2. As participantes deverão apresentar também ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
6.1.3. As participantes deverão ainda apresentar, por intermédio de seus representantes, Declaração de Ciência e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção item 2.6 deste Edital;
6.1.4. Apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado onde está sediada para comprovar sua situação de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.micro ou pequena empresa;
5.86.1.5. Os documentos citados nos subitens anteriores (necessários ao credenciamento e declaração) deverão ser apresentados ao Pregoeiro fora dos envelopes, em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Editalsua versão original ou autenticada, os quais serão retidos pela equipe farão parte do Pregão e juntados ao respectivo processoprocesso licitatório, conforme art. 32 da Lei 8.666/93, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, Observados sempre os respectivos prazos de validade.
5.9. Se 6.2 Caso os licitantes não se façam representar durante a empresa licitante não credenciar um representantesessão de lances verbais, abdica do direito ou seja, descredenciados, ficarão impossibilitados de fazer lance praticar os atos descritos no item 6.1 e recorrer dos atos do pregoeirosubitens seguintes.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa6.3 A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos6.4 Os licitantes que desejem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo desse edital, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública aos cuidados do pregãoPregoeiro Municipal.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas6.5 Somente serão aceitos como válidos os envelopes enviados pelo correio, que comprovadamente forem recebidos antes do início da sessão.
5.13. Se reconhecida 6.6 Poderá haver substituição do representante legal a procedência das impugnações ao instrumento convocatórioqualquer tempo, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazosbastando, para tal, comunicação escrita da licitante, que deverá ser apresentada pelo novo representante em tempo hábil.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se previamente no SICAF, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE] ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaresponsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. A representação do licitante far-se-á através por meio de Carta instrumento particular (com reconhecimento de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalfirma) e/ou público de procuração, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento instrumento específico no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo . Será dispensada o reconhecimento de firma no instrumento particular com a carteira confrontação da assinatura com aquela constante do documento de identidade ou outro do signatário. (Lei nº 13.726/2018 - Inciso I Art. 3º) Caso reste dúvida quanto a veracidade do documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticadado de identificação, com poderes para formular ofertas e lances o pregoeiro poderá requisitar outros meios de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2prova. A ausência da declaração chave de identificação e a senha terão validades indeterminadas e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou recusa em assiná-lavirtude de seu descadastramento perante o SICAF. Nenhuma pessoa física ou jurídica, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes ainda que atenderem aos requisitos de habilitação destecredenciada por procuração legal, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas mais de uma empresaLicitante.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Parecer Referencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação Fica a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1critério do licitante se fazer representar ou não na sessão. No diaA empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário e local designados indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para recebimento dos envelopesefetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particularapresentando os seguintes documentos, em original cópia autenticada ou cópia autenticadae respectivo original (em mãos) para autenticação: Caso o representante seja sócio, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade proprietário ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social dirigente da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, proponente deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada apresentar: Cópia do ato constitutivo ou de documento do contrato social, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Cópia da cédula de identidade; Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. Caso o representante seja preposto da empresa proponente, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade deverá apresentar: Instrumento procuratório ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãodos quais conste, em original ou cópia autenticadano mínimo, com os poderes para formular ofertas representar a empresa neste processo licitatório, assinar propostas e declarações, negociar preços, ofertar lances, interpor recursos ou deles desistir, assumir compromissos de toda ordem e renunciar a prazos processuais, dispensada a exigência de reconhecimento de firma conforme Dec. Nº 63.166/68; Cópia da cédula de identidade; Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (dispensada no caso de apresentação de procuração pública); Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do Licitante, desde que a documentação constante dos envelopes de proposta e habilitação comprovem a legitimidade do respectivo subscritor. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e praticar de se manifestar motivadamente sobre os demais atos pertinentes ao certame da Administração, decaindo, em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira conseqüência do direito de identidade interpor recurso. Nenhuma pessoa física ou outro documento equivalente.
5.6jurídica poderá representar mais de um Licitante. Concluída a fase Os documentos de credenciamento, as licitantes os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os ser entregues separadamente dos envelopes nº 1 da Proposta e 2da Documentação. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerarFar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (o credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar até o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada horário estipulado para a realização o início da sessão pública de processamento do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 4.1 Fica a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
5.1. No dia4.2 A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário e local designados indicado no preâmbulo deste Edital para recebimento a entrega dos envelopes, a Licitante apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu representante legalcredenciamento como participante deste Pregão, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particularapresentando os seguintes documentos, em original cópia autenticada ou cópia autenticadae respectivo original (em mãos) para autenticação:
4.3 Caso o representante seja sócio, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade proprietário ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social dirigente da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, proponente deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada apresentar: Cópia do ato constitutivo ou de documento do contrato social, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira ; Cópia da cédula de identidade ou outro documento equivalenteidentidade; Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
5.5. Se por outra pessoa4.4 Caso o representante seja preposto da empresa proponente, devidamente munida da deverá apresentar: Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãodos quais conste, em original ou cópia autenticadano mínimo, com os poderes para formular ofertas representar a empresa neste processo licitatório, assinar propostas e declarações, negociar preços, ofertar lances, interpor recursos ou deles desistir, assumir compromissos de toda ordem e renunciar a prazos processuais, dispensada a exigência de reconhecimento de firma conforme Dec. Nº 63.166/68; Cópia da cédula de identidade; Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (dispensada no caso de apresentação de procuração pública); Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
4.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do Licitante, desde que a documentação constante dos envelopes de proposta e habilitação que comprovem a legitimidade do respectivo subscritor.
4.6 A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita.
4.7 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e praticar de se manifestar motivadamente sobre os demais atos pertinentes ao certame da Administração, decaindo, em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira consequência do direito de identidade ou outro documento equivalenteinterpor recurso.
5.6. Concluída a fase 4.8 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
4.9 Os documentos de credenciamento, as licitantes os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os ser entregues separadamente dos envelopes nº 1 da Proposta e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameDocumentação.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar4.10 Far-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos o credenciamento até vinte minutos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar horário estipulado para o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização início da sessão pública de processamento do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia5.1 – Na sessão pública de realização do pregão, horário e local designados o representante do proponente deverá se apresentar para recebimento dos envelopescredenciamento, a Licitante ou seu representante legaljunto ao Xxxxxxxxx, devidamente presente à sessãomunido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, deverá realizar seu credenciamentodevendo, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaIdentidade ou outro documento equivalente.
5.2. 5.2 – O credenciamento far-se-á através de Carta instrumento público ou particular de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalprocuração, com firma reconhecida, ou através documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de procuração pública ou particularpreços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome do proponente.
5.2.1 – No caso de sócio, proprietário, dirigente ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social assemelhado da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoproponente, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou junto à assembléia em que se deu a eleição.
5.2.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do ato constitutivo respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de documento eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento 5.3 – Será admitido apenas 1 (modelo Xxxxx XXXum) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes representante para formular ofertas cada empresa proponente e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentecada representante somente poderá representar uma única proponente.
5.6. Concluída 5.4 – A ausência do credenciado importará a fase imediata exclusão do proponente da sessão de xxxxxx e renúncia ao direito de manifestação e de interposição de recursos.
5.5 – Os documentos exigidos para credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro, ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração ou ainda, em publicação feita em veículo de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameimprensa apropriado.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Telecommunications
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 6.1 - Para fins de credenciamento junto a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
6.2 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e 02sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
6.3 - Para a efetivação do credenciamento, o representante do proponente deverá apresentar a Pregoeira os seguintes documentos:
5.1. No diaa) Se a empresa se fizer representar por procurador, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O faz-se necessário o credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública outorga por instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticadaneste último caso, a ser entregue com a respectiva cédula menção expressa de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraconfere amplos poderes, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes inclusive para formular ofertas e lances de preços preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida;
b) Se a empresa se fizer representar por representante, faz-se necessário o credenciamento através da Carta de Credenciamento (ANEXO IV), com firma reconhecida em cartório, que o autorize a participar especificamente deste Pregão e a responder pelo preponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame presente certame, em nome do proponente;
c) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores), que comprove que o outorgante do instrumento procuratório que citado na alínea anterior possui os devidos poderes da representadaoutorga supra;
6.3.1 - No caso de proprietário, devendo identificar-sediretor, exibindo sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, xxxxxx comprovar a carteira representatividade por meio de identidade apresentação do ato constitutivo, estatuto ou outro contrato social e seus termos aditivos, do documento equivalentede eleição de seus administradores.
5.66.3.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota. Concluída No caso, de ser autenticado pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, a fase autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de credenciamentoabertura.
6.4 - A empresa enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro deverá apresentar a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos ME e EPP (ANEXO VIII), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a Certidão expedida pelo Órgão competente, a saber: Registro de habilitação exigidos no EditalEmpresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme modelo sugerido no Anexo IVo caso, com os envelopes nº 1 do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 expedida em 2017;
6.4.1 – A Declaração de ME e 2. A ausência EPP (XXXXX XXXX) deverá ser assinada pelo representante legal da declaração empresa ou recusa em assiná-la, constitui motivo pessoa designada para a exclusão da Licitante do certameeste fim.
5.7. Somente 6.5 - Licitantes enquadrados como Empreendedor Individual deverão apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, obtido através do Portal do Portal do Empreendedor, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO.
6.7 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes que atenderem deverão apresentar a Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação desteHabilitação (ANEXO V);
6.8 - Caso o proponente não compareça, terão poderes para formular verbalmentemas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, na sessãoparticipará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
6.9 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento implicará no impedimento de ofertar lances de preços, verbais e manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção motivadamente o interesse de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirono presente Pregão.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão 6.10 - O representante poderá ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2substituído por outro devidamente credenciado, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processodesde que devidamente justificado à Administração.
5.9. Se 6.11 - Não será admitida a empresa licitante não credenciar participação de um representante, abdica do direito mesmo representante para mais de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.116.11.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentosÉ vedado o substabelecimento, providências ou impugnar com o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregãointuito de representar outra empresa no mesmo procedimento licitatório.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo 6.12 - Poderá estar presente mais de 24 um representante autorizado de cada licitante, porém, apenas 01 (vinte e quatroum) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução poderá participar dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.trabalhos;
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a 6.1. As empresas participantes poderão ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou representadas na sessão do pregão por seu representante legal, devidamente presente à sessãoMUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.1.1 - A documentação mencionada acima deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
6.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a respectiva cédula de identidade pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social assemelhada da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, devendo identificar-sejuntamente com estatuto/contrato social, exibindo identificando/qualificando a carteira de identidade ou outro documento equivalentepessoa que assina o documento.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da c. Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXXXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, da licitante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome da representadaem qualquer fase deste pregão, devendo identificar-sejuntamente com estatuto/contrato social, exibindo identificando/qualificando a carteira de identidade ou outro documento equivalentepessoa que assina o documento.
5.6. Concluída 6.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes publicação prevista na Lei nº 1 6.404/76 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certamesuas alterações.
5.7. Somente as 6.1.4 - As licitantes que atenderem aos requisitos poderão apresentar mais de habilitação desteum representante ou procurador, terão poderes para formular verbalmenteressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes se considerar indispensável ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirobom andamento das sessões públicas.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 26.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, solicitados no subitem 9.1 sob pena de afastamento do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processoprocedimento licitatório das licitantes envolvidas.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.13.1. No dia, horário e local designados As licitantes poderão se apresentar para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legalcredenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante, devidamente munido do Termo de Credenciamento ou Procuração, que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da Xxxxxxxxx, através de Contrato Social, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente os lances, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar os demais atos pertinentes ao presente à sessãocertame; ou
3.2. Em caso de o Termo de Credenciamento ser subscrito por Procurador deverá ser apresentado, também, o comprovante de que este possui poderes para tanto.
3.3. Sendo o representante ou subscritor do Termo de Credenciamento sócio ou dirigente da Licitante, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou apresentar cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponenteseus poderes.
5.43.4. Se por seu titularTratando-se de Representante Legal (sócio, diretorproprietário, sócio dirigente ou gerenteassemelhado) o credenciamento também poderá ser realizado mediante a apresentação de cópia do instrumento constitutivo da pessoa jurídica registrado na Junta Comercial, munido ou tratando-se de cópiasociedade simples, autenticadao ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira no qual estejam expressos seus poderes expressos para exercer direitos direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.83.5. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado cópia autenticada ou cópia simples mediante a apresentação do documento original para conferência, em razão do disposto no art. 3º, incisos I e II, da Lei 13.726/2018.
3.6. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente fora dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
3.6.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo anexo;
3.6.2. Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.3. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 1 e 2123, solicitados de 2006;
3.6.3.1. A apresentação de declaração mencionada no subitem 9.1 anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do Edital, os quais serão retidos pela equipe regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do Pregão e juntados ao respectivo processotratamento jurídico diferenciado.
5.93.6.3.2. Se A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a empresa licitante não credenciar um representante, abdica aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do direito regime de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeirotratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
5.103.7. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido.
3.8. O fato da não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar, apresentar lances e responder pela Licitante durante os trabalhos.
3.9. Na hipótese do item anterior ou caso o representante não esteja presente na etapa de lances, prevalecerá o valor de sua proposta escrita.
3.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.143.11. Os pedidos documentos de impugnação ou esclarecimentos credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XXprocesso licitatório.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 5.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão munido de documentos que os credenciem a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02participar deste procedimento licitatório, os quais são listados nos subitens abaixo:
5.15.1.1. No diaTratando-se de sócio, horário e local designados para recebimento dos envelopesproprietário, a Licitante dirigente ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos assemelhado de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo respectivo estatuto ou de documento contrato social, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devendo identificar-se, exibindo a carteira os demais documentos deverão ser devidamente acompanhado de identidade ou outro documento equivalentedocumentos de eleição dos administradores.
5.55.1.2. Se Tratando-se de procurador, procuração por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, (com firma reconhecida) ou ainda Termo de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo anexo, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular ofertas lances, negociar preços, interpor recursos e lances desistir de preços sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da representada, devendo outorga.
5.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-sese exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, exibindo a carteira da qual será extraída fotocópia pela Equipe de identidade ou outro documento equivalenteapoio e anexada aos autos do procedimento.
5.65.2. Concluída Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo credenciado apenas um representante.
5.3. Não será credenciada a fase de credenciamentoempresa que:
a) Apresentar documento emitido por fac-símile;
b) Apresentar documento rasurado, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos ilegível;
c) Apresentar documento sem firma reconhecida, quando o próprio documento existir;
d) Não comparecer no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2horário determinado neste edital.
5.4. A ausência não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da declaração licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certamefazer qualquer observação e interferências no desenvolvimento dos trabalhos.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.105.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresaum licitante.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaPregoeira por um representante que, horário e local designados para recebimento devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Licitante Carteira de Identidade ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaoutro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
5.216.2. O credenciamento far-se-á através mediante a apresentação de Carta credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particularpreços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social dirigente da empresa acompanhado da célula e identidade proponente deverá apresentar cópia do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadorespectivo Estatuto ou Contrato Social, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.516.3. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
16.6. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.7. Na fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Pregoeira a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de habilitação exigidos no EditalHabilitação previstas neste edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameAnexo.
5.716.8. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após Iniciada a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 6.1 – Para se credenciarem perante o este certame os proponentes deverão se apresentar junto o Xxxxxxxxx, munidos com todos os documentos legais exigidos por lei e este edital, que lhes autorizem a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 admissão no certame garantindo-lhes a participação neste procedimento licitatório. Os representantes documentadamente credenciados pelas proponentes e 02:
5.1. No diaaceitos pelo Pregoeiro deverão, horário e local designados para recebimento no ato da entrega dos envelopes, a Licitante identificarem-se exibindo as carteiras de identidades ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto documentos equivalentes.
6.1.1 – O credenciamento é condição obrigatória para a sua abertura
5.2os licitantes que desejarem ofertar lances neste pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “proposta” e “habilitação” relativos ao pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e aferição do menor preço.
6.1.2 – O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através do representante legal se fará por instrumento público de procuração pública ou particularque comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome da proponente ou cópia autenticada, a ser entregue por carta de credenciamento com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade firma reconhecida do representante legal da licitante.
5.3empresa (vd modelo do anexo IV) devidamente acompanhada do Estatuto, Contrato Social, ou outro instrumento, na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando que o sócio administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, é o assinante da procuração ou carta de credenciamento. Para comprovação Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoproponente, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, ou junto à procuraçãooutro instrumento, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa6.1.3 – Na sessão pública para recebimento das propostas que será realizada no local e horário designado para o certame, devidamente munida da Carta os interessados deverão apresentar juntamente com o envelope de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãohabilitação, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração declaração dando ciência de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos previstos no Editalinciso VII, conforme da Lei Federal nº 10.520/2002, como condição para participar no certame (vd modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameanexo VII).
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaOs documentos de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em envelopes distintos, no local, data e horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaprevistos no preâmbulo deste Edital.
5.2. O credenciamento far-se-á através Presidente da Comissão Permanente de Carta Licitação, na hora marcada, declarará instalada a sessão de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalrecebimento dos 02 (dois) envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS” desta Licitação, ou através de procuração pública ou particular, fazendo registrar em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula Ata os nomes dos representantes legais presentes que deverão fornecer à Comissão o documento de identidade ou documento equivalenteidentidade funcional ou mesmo poderão constar seu nome na parte externa do Envelope n.º 01, ou ainda através sendo vedado, a partir do contrato social da empresa acompanhado da célula momento que forem declarados abertos os trabalhos, receber documentos outros que não daquelas Empresas presentes e identidade do representante legal da licitanteno horário aprazado e tolerado, desde que já contidos nos respectivos envelopes.
5.3. Para comprovação A Comissão de Licitação convidará as proponentes a efetuarem a entrega dos 02 (dois) envelopes através de seus representantes legais, devendo estar munido dos seguintes documentos:
5.3.1. Cópia autenticada ou cópia para autenticação por parte da legitimidade Comissão de quem outorga os poderes ao CredenciadoLicitação (acompanhada do original) do documento de identificação (válido como identidade); e
5.3.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com
5.3.3. Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentar:
5.3.3.1. Cópia autenticada ou cópia para autenticação por parte da Comissão de Licitação (acompanhada do original) do documento de identificação (válido como identidade); e
5.3.3.2. Cópia autenticada ou cópia para autenticação por parte da CPL (acompanhada do original) do Estatuto/Contrato Social, constando seu nome na condição de sócio, dirigente, proprietário ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponenteassemelhado.
5.4. Se por seu titularNenhuma pessoa física, diretorainda que munida de procuração, sócio ou gerente, munido poderá representar mais de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalenteuma pessoa jurídica licitante.
5.5. Se Não serão admitidos documentos apresentados por outra pessoa, devidamente munida da Carta meio de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) fac-símile e/ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificare-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentemail.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração A não apresentação ou incorreção do documento de que cumpre plenamente trata os requisitos subitens e não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de habilitação exigidos se manifestar e responder pela mesma até a sua efetiva apresentação, no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência prazo fixado pelo Presidente da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameComissão de Licitação.
5.7. Somente as licitantes Poderá participar da presente licitação empresa do ramo pertinente ao objeto licitado, convidadas, legalmente constituídas, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração às exigências estabelecidas neste Convite até às 14 horas do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirodia 03/04/2018.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento O Presidente convidará os membros da Comissão de Licitação e declaração) deverão ser apresentados em separado dois dos representantes presentes a rubricarem os envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo“PROPOSTA DE PREÇOS” fechados.
5.9. Se Do ato da abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada da qual deverão constar às observações ou declarações de qualquer dos licitantes presentes que assim julgar necessário, devendo a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito mesma ser assinada pela Comissão de fazer lance Licitação e recorrer dos atos do pregoeiropor todos os representantes presentes.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresaOs envelopes de Habilitação, “ENVELOPE n.º 01”, serão abertos em primeiro lugar e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e por 02 (dois) representantes dos licitantes participantes da sessão.
5.11. Qualquer cidadão A Comissão de Licitação analisará a documentação, para verificação do cumprimento das exigências do item deste Edital, manifestando-se ao final da análise quanto à Habilitação e/ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregãoInabilitação.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre Havendo habilitação ou inabilitação de Empresas licitantes, e se todos os concorrentes estiverem presentes, o Presidente da Comissão de Licitação indagará dos mesmos a petição no prazo desistência expressa de 24 (vinte e quatro) horasseus recursos. Caso aceita, será circunstancialmente lançado em Ata, a qual, obrigatoriamente deverá conter as assinaturas dos representantes das Empresas licitantes que aceitaram expressamente desistir do recurso de habilitação ou inabilitação.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatórionão houver expressado desistência, a administração procederá à sua retificação e republicação de acordo com devolução dos prazos.o disposto no item
5.14. Os pedidos Havendo recursos, assim como suas eventuais impugnações, a Comissão de impugnação Licitação, após o seu julgamento dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante inabilitado do direito de participar das fases subseqüentes.
5.15. Depois de examinada a documentação contida nos “Envelopes n.º1”, serão relacionados em Ata os licitantes julgados Habilitados, devolvendo-se aos demais, sem abrir, o “Envelope n.º 02” dos licitantes inabilitados, após o julgamento ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito denegação de recursos, se houver.
5.16. É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto de realização da licitação do envelope “Proposta de Preços” das Empresas Inabilitadas.
5.17. Depois de encerrada a fase de Habilitação - Envelope n.º 01- serão abertos os envelopes n.º 02 - Proposta de Preços.
5.18. Esgotados as fases de recurso, da habilitação e/ou inabilitação, a Comissão de Licitação convocará os proponentes e assinadosdará continuidade aos procedimentos conforme estabelece este Edital.
5.19. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes nº 01 - “Documentos de Habilitação” e nº 02 - “Proposta de Preço” em um único momento, ao Pregoeiroem face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, na sala os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação até data e horário, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XXmarcados para prosseguimento dos trabalhos.
5.155.20. Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes
5.21. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.
5.22. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original e/ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação dos originais.
5.23. A cópia simples somente será autenticada pelo membro da Comissão Permanente de Licitação se houver a apresentação do original para confronto e autenticação em até 10 (dez) minutos antes do início da reunião de abertura previsto na Carta Convite.
5.24. Nos casos de documentos sem estipulação do prazo de validade, a Comissão de Licitação aceitará aqueles emitidos até 90 (noventa) dias corridos, anteriores à data de abertura desta licitação, quando o prazo for necessário ao certame.
5.25. Concluído o exame da documentação apresentada e das impugnações que tenham sido formuladas, cumprirá a Comissão Permanente de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e dispensa de prazo para esse fim.
5.26. No caso da interposição de recurso, os envelopes das propostas
5.27. Se suspensa a sessão para decidir acerca do recurso, a CPL intimará os licitantes do ato, comunicará a data e horário para proferir a respectiva decisão e dará continuidade ao procedimento.
5.28. Após a leitura dos documentos das propostas, o presidente da Comissão Permanente de Licitação deve conceder a palavra aos licitantes, para as observações e impugnações que entenderem cabíveis.
5.29. Todos os documentos exigidos deverão ser específicos da Matriz ou da Filial do licitante. Não serão conhecidos aceitos parte de documentos da Matriz e parte da Filial.
5.30. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a emissão de Parecer Técnico, quando julgar conveniente, para subsidiar as decisões do colegiado julgador.
5.31. Os licitantes deverão comprovar atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5.32. Todos os pedidos licitantes que tiverem dúvida de impugnação caráter técnico ou providências ao Edital encaminhado por legal na
5.33. Não será aceito o encaminhamento de documentação e/ou proposta de preços via FAX, e-mail ou qualquer outro meio que similar, ou ainda, entregues em local e/ou horário diferente do estabelecido no edital, e não o do item anteriorserá permitida a participação de licitantes retardatários.
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Samples: Carta Convite
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. 5.1 No diainício da sessão pública de realização do pregão, horário e local designados o representante do licitante deverá se apresentar para recebimento dos envelopescredenciamento, a Licitante ou seu representante legaljunto ao Pregoeiro, devidamente presente à sessãomunido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelolicitante, deverá realizar seu credenciamentodevendo ainda identificar-se, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos exibindo a Cédula de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaIdentidade ou outro documento equivalente.
5.2. 5.2 O credenciamento far-se-á através de Carta instrumento público ou particular de Credenciamento procuração, com firma reconhecida, conforme modelo sugerido contido no Anexo III deste edital, ou através documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de procuração pública ou particularpreços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através nome do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação 5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoempresa licitante, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou junto à assembleia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do ato constitutivo respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de documento eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos estejamexpressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos signatário para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração 5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos os
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de habilitação exigidos no EditalPequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindoo compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo sugerido contido no Anexo IVIII deste edital.
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com os envelopes nº 1 a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e 2. A ausência da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou recusa em assiná-laa Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, constitui motivo para a exclusão ou equivalente, da Licitante do certamesede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.7. Somente 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação destepenas da lei, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após mediante a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirocomprovação dessa circunstância.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) 5.5 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, solicitados no subitem 9.1 do Edital, juntamente com os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processodocumentos exigidos para credenciamento.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaOs representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, horário através de instrumento público ou particular com firma reconhecida ou confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando o signatário presente e local designados assinando o documento diante do servidor da administração para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável lavrar sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto autenticidade no próprio documento; procuração esta que lhes confira poderes para a sua aberturaoferecer lances,
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particularrepresentante, em original sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticadado respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, a ser entregue com a respectiva este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (Cópia dos documentos apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, para o credenciamento, os representantes deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titularNa hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, diretora licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, sócio da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou gerentemesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, munido ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de cópia, autenticada, ordenação das propostas e apuração do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentemenor preço.
5.5. Se por outra pessoaEncerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, devidamente munida da Carta não serão admitidos credenciamentos de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalenteeventuais retardatários.
5.6. Concluída a fase de credenciamentoSerá admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de sendo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certamecada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos Os documentos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e lances equipe de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata apoio e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes juntados ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiroprocesso licitatório.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processoANEXO IV).
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. 15.1 - No dia, horário hora e local designados para recebimento dos envelopesestipulado neste Edital, a Licitante ou seu representante legalos licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença identificados com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalenteequivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo
15.2 - A não apresentação do Termo de Credenciamento citado não será motivo para desclassificação ou ainda através inabilitação do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
15.3 - Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante legal da para cada licitante credenciado.
15.4 - Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
5.3. 15.5 - Para comprovação da legitimidade o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.5.1 - Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de documento registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, devendo identificar-sejunto ao município, exibindo a carteira indicando os representantes legais e o ramo de identidade ou outro documento equivalenteatividade.
5.5. Se por outra pessoa15.5.2 - nos demais casos, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou particular privado de procuração, em sempre acompanhado de original ou cópia autenticadaautenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes para específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
15.5.2.1 - apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; (ANEXO II);
15.5.2.2 - entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
15.5.2.3 - formular lances ou ofertas verbalmente;
15.5.2.4 - negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
15.5.2.5 - desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e lances motivadamente sobre a intenção de preços e fazê-lo;
15.5.2.6 - assinar a ata da sessão;
15.5.2.7 - prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
15.5.2.8 - praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentecertame.
5.6. Concluída 15.6 - Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a fase capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de credenciamentoapresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
15.7 - A ausência da declaração documentação referida anteriormente, conforme o caso, ou recusa a sua apresentação em assiná-ladesconformidade com as exigências, constitui motivo impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos efeito de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas ordenação das propostas e lances de preços, manifestar após a declaração apuração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiromenor preço.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira, devidamente munidos de documentos que os credenciarem a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e 02:lances verbais.
5.14.1.1. No dia, horário Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e local designados para recebimento abertura dos envelopes, acompanhado de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc., originais ou cópias).
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a Licitante ou seu representante legalintervir no procedimento licitatório e a responder, devidamente presente à sessãopara todos os atos e efeitos previstos neste Edital, deverá realizar seu credenciamentopor sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos exercida diretamente por funcionário e ou
4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de antecedência em relação ao horário previsto para sociedade e a sua aberturarepresentação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso;
5.24.3.3. O credenciamento far-se-á através Quando a licitante for constituída sob a forma de Carta empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de Credenciamento conforme modelo sugerido empresário individual devidamente registrada;
4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no Anexo III deste editalitem 4.3.3, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso;
4.3.5. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se a sua constituição tiver sido formalizada por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou meio de instrumento público ou particular de procuração, em original ou caso a firma não esteja reconhecida, o documento deverá vir acompanhado de cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira do documento de identidade do signatário para confrontação da assinatura, nos termos do art. 3º, da Lei 13.726/2018;
4.3.6. Esses documentos (originais ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaraçãocópias) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 antes do Edital, os quais serão retidos pela equipe início da sessão do Pregão e juntados ao respectivo processo.de rodada de lances. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital;
5.94.3.7. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só serão admissíveis até 2 1 (doisum) dias úteis dia antes da data fixada para de realização da sessão, de modo que não serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, com exceção de documentos de identificação do credenciado, caso necessário, a realização fim de evitar tumulto durante a sessão.
4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto à oferta de lances.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que deverá fazê-lo até o início da sessão pública do pregãode rodada de lances.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.154.6. Não serão conhecidos os pedidos será admitida a participação de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anteriorum mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação Fica a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1critério do licitante se fazer representar ou não na sessão. No diaA empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido indicado no Anexo III preâmbulo deste edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou através Equipe de procuração pública ou particularApoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em original cópia autenticada ou cópia autenticadae respectivo original (em mãos) para autenticação: Caso o representante seja sócio, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade proprietário ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social dirigente da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, proponente deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada apresentar: Cópia do ato constitutivo ou de documento do contrato social, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Cópia da cédula de identidade; Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. Caso o representante seja preposto da empresa proponente, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade deverá apresentar: Instrumento procuratório ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento Credenciamento, de acordo com o Anexo IV deste edital; Cópia da cédula de identidade; Cópia do ato constitutivo ou contrato social; Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. Tanto na carta de credenciamento como no instrumento de procuração (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãoparticular) deverá constar, em original ou cópia autenticadaexpressamente, com os poderes para formular ofertas lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do licitante. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e praticar de se manifestar motivadamente sobre os demais atos pertinentes ao certame da Administração, decaindo, em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira consequência do direito de identidade interpor recurso. Nenhuma pessoa física ou outro documento equivalente.
5.6jurídica poderá representar mais de um licitante. Concluída a fase Os documentos de credenciamento, as licitantes os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os ser entregues separadamente dos envelopes nº 1 da Proposta e 2da Documentação. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerarFar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (o credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar até o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada horário estipulado para a realização o início da sessão pública de processamento do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaOs representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto à pregoeira, horário devidamente munidos de documentos que os credenciarem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e local designados lances verbais.
5.1.1. Os representantes deverão apresentar sua documentação para credenciamento no início da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, a Licitante acompanhado de seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc., originais ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturacópias).
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no Anexo III deste editalprocedimento licitatório e a responder, ou através de procuração pública ou particularpara todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitantepor sua representada.
5.3. Para comprovação Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
5.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da legitimidade estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de quem outorga poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrado(s)), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas).
5.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes ao Credenciadosuficientes para representação em licitação, deverá precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
5.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada.
5.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
5.3.5. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentados antes do início da sessão do Pregão de rodada de lances. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou junto à procuraçãopor servidor integrante da Administração, cópia autenticada dentro das condições previstas neste Edital.
5.3.6. As autenticações realizadas por servidor integrante da Administração só poderão ser realizadas até 1 (um) dia antes da data de realização da sessão, de modo que não serão autenticados quaisquer documentos no dia da sessão, com exceção de documentos de identificação do ato constitutivo ou credenciado, caso necessário, a fim de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponenteevitar tumulto durante a sessão.
5.4. Se A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento ela até que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.seja cumprido o disposto no subitem
5.5. Se O representante poderá ser substituído por outra pessoaoutro devidamente credenciado, devidamente munida o que deverá fazê-lo até o início da Carta sessão pública de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou rodada de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentelances.
5.6. Concluída Não será admitida a fase participação de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração um mesmo representante para mais de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameuma empresa licitante.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 10.1. A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaparticipar deste certame, horário e local designados para recebimento venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se, exibindo a Licitante Carteira de Identidade ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto outro documento equivalente;
10.2. O credenciamento é condição obrigatória para a sua aberturaparticipação das Licitantes neste Pregão, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital;
5.210.3. O credenciamento far-se-á através por meio de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através instrumento público de procuração pública ou instrumento particular, em original ou neste último caso acompanhado de cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social vigente da empresa acompanhado da célula que representa, com poderes para formular ofertas e identidade lances de preços, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procuração ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da licitante.
5.3. Para empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da legitimidade de quem outorga condição do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. É imprescindível que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao Credenciadocertame e, no caso de ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.;
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaA licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à COMISSÃO, horário e local designados para recebimento até o momento anterior à sessão de abertura da licitação, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Licitante Carteira de Identidade ou seu representante legaloutro documento equivalente, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturabem como cópia do Estatuto ou Contrato Social;
5.2. O credenciamento far-se-á através por meio de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através instrumento público de procuração pública ou particularinstrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social assemelhado da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoproponente, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXeste apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.1. o Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, devendo identificar-senegociar preços, exibindo apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS (no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa), declarar a carteira intenção de identidade ou outro documento equivalenteinterpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativos a esta licitação;
5.2.2. nesse caso, a licitante ficará impedida de efetuar lances verbais e o valor apresentado na sua proposta escrita, será mantido para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.55.3. Se por outra pessoaAcompanhando o ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãoobrigatoriamente fora dele, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a o licitante deverá apresentar Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos e, que não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados no Editalsubitem 4.2 deste edital (ANEXO II).
5.4. Acompanhando os ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS, conforme modelo sugerido no Anexo IVobrigatoriamente fora deles, com o licitante deverá apresentar Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os envelopes requisitos legais para qualificação como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 1 e 2123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso (ANEXO III).
5.5. A ausência declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da declaração proposta ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.75.6. Somente O instrumento de credenciamento e as licitantes que atenderem aos requisitos declarações exigidas nos subitens 5.3 e 5.4 serão juntados ao processo da licitação.
5.6.1. a falta de habilitação deste, terão data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiroesse fim.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Contratação Integrada
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora 3.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadolicitantes, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXo que se segue:
3.2 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou junto à procuraçãotratando-se de sociedade simples, cópia autenticada do o ato constitutivo ou registrado no Cartório de documento Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuraçãocom firma reconhecida do representante legal que o assina, em original ou cópia autenticada, com do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de preços e sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da representada, devendo empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-sese exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, exibindo ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a carteira intenção de identidade interpor ou outro documento equivalente.de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
5.6. Concluída e) Encerrada a fase de credenciamentocredenciamento pelo Pregoeiro, as não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de retardatários;
f) Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certamecada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
5.7. Somente as licitantes que atenderem 3.3 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação destehabilitação:
a) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado de acordo com os modelos estabelecidos no ANEXO III e no ANEXO V deste Edital, e apresentados FORA dos envelopes Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação).
3.4 - Declaração que a empresa manterá os sistemas ativos, solicitados para efeito de consulta e impressão de relatórios, exceto a inclusão de informações e procedimentos, através de seus executáveis atualizados, em caráter definitivo, mesmo deixando de prestar serviços com a locação dos referidos sistemas.
3.5 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no subitem 9.1 do ANEXO VI deste Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até nº 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregãoHabilitação).
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento deverá ser realizado no dia marcado para a abertura da licitação até as 08h30min, conforme modelo sugerido previsto no Anexo III preâmbulo deste edital, ou através de procuração pública ou particularquando os representantes das empresas licitantes deverão apresentar ao Pregoeiro documento que comprove a existência dos poderes necessários para representar a empresa, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços propostas verbais e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
5.2. Deverão ser apresentados no ato do credenciamento, apartado dos envelopes, em via original, ou autenticada em cartório, ou ainda em cópia, os seguintes documentos: (em caso de cópias seguido do original para conferência)
5.2.1. Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2. Se tratando do responsável legal da empresa (diretor ou sócio): Apresentar obrigatoriamente, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa E cópia da Cédula de Identidade e CPF;
5.2.3. Se tratando de representante constituído (procurador): Apresentar obrigatoriamente, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, procuração com firma reconhecida em cartório ou cópia seguida do original para conferência, dando poderes para praticar todos os atos inerentes ao pregão, em especial formular propostas e lances, firmar acordos, interpor ou desistir de recursos devidamente assinada e cópia da Cédula de Identidade e CPF do procurador;
5.3. Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto e de ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Artº. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02 (Modelo constante no Anexo II);
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham interesse em participar deste certame em nome da Proponenteusufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
5.4.1. A Licitante condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
5.4.1.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de querer utilizar-se retirar antes dos benefícios da Lei, ao contrário dispensa-se a apresentação da mesma. A Certidão somente será considerada válida quando emitida dentro do término ano corrente;
5.4.1.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da sessão considerarLei nº 123/2006, ao contrário, dispensa-se-á se a apresentação da mesma (Modelo constante no Anexo III);
5.4.2. A empresa que tenha renunciado ao não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme solicitado no item 5.4 e seus subitens não terão direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5.5. Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada;
5.6. Não será admitida a participação de oferecer um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
5.7. A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances e recorrer dos atos verbais, participando do Pregoeiro.certame tão somente com sua proposta escrita;
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (Ultrapassado o prazo acima previsto, estará encerrado o credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado bem como o recebimento dos envelopes nº 1 e 2e, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatóriopor consequência, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazospossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia5.1 Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento fardevendo identificar-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva se exibindo cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo:
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado5.1.1 SÓCIO, PROPRIETÁRIO, IRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, entregue cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou
5.1.2 PROCURADOR: deverá ser entregue Instrumento Público ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência Particular de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento Mandato (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração), em original ou cópia autenticadaem cópias devidamente autenticadas, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, em nome do Licitante.
5.2 A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da representadaDiretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
5.3 A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
5.4 O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo identificar-se, exibindo ser observada a carteira de identidade ou outro documento equivalenterestrição constante do subitem 5.7.
5.6. Concluída a 5.5 Ainda na fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os representantes legais ou agentes credenciados deverão, ainda, apresentar declaração de cumpr mento pleno dos requisitos de habilitação, cuja data deverá equivaler à abertura do presente certame, conforme modelo a Declaração de seguir: (nome da empresa), CNPJ , sediada em , declara que cumpre plenamente os requisitos de para sua habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com presente processo licitatório. Local e data
5.6 Caso os envelopes nº 1 e 2. A ausência da representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração ou recusa em assináacima poderão firmá-la, constitui motivo para conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta, podendo também apor a exclusão data da Licitante do certamedeclaração.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos 5.7 Não será admitida a participação de habilitação deste, terão poderes um mesmo representante legal e/ou procurador para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances mais de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirouma empresa licitante.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO CREDENCIAMENTO. Documentação (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a ser apresentada fora reunião de abertura dos envelopes nº 01 "Proposta” e 02:“Documentação” relativa a este Pregão.
5.14.1.1. No diaConsidera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalmediante Estatuto/Contrato social, ou através instrumento público/particular de procuração pública ou particularprocuração, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
4.1.2. Entende-se por documento credencial:
a) Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou ainda através do contrato social Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ;
c) Procuração ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida equivalente da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de preços e interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo licitante todos os atos pertinentes a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Editaleste Pregão, conforme modelo sugerido contido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.III;
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.104.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresalicitante;
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais.
5.114.5. Qualquer cidadão Para o exercício do direito de preferência de que trata este Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou licitante poderá solicitar esclarecimentosempresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, providências declaração de enquadramento arquivada ou impugnar a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; ou,
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. ou,
c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ato convocatório ANEXO VII, junto ao credenciamento.
4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em até 2 (dois) dias úteis antes outras figuras penais e da data fixada sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pela pregoeira e/ou equipe de apoio.
4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a realização Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública do pregãopara retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado.
5.124.9.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo Na ausência de 24 (vinte alguma declaração, estando à empresa devidamente representada e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatóriohavendo poderes para que o preposto firme declarações, a administração procederá à sua retificação Pregoeira buscando preservar o interesse público e republicação com devolução dos prazosampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaOs representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, horário através de instrumento público ou particular com firma reconhecida ou confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando o signatário presente e local designados assinando o documento diante do servidor da administração para recebimento dos envelopeslavrar sua autenticidade no próprio documento; procuração esta que lhes confira poderes para oferecer lances, a Licitante ou seu representante legalnegociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturanome da empresa licitante.
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particularrepresentante, em original sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticadado respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, a ser entregue com a respectiva este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (Cópia dos documentos apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, para o credenciamento, os representantes deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.3.1 Entende-se por documento equivalente aquele reconhecido legalmente como válido, ou ainda através seja, documento que permita a identificação plena do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade titular, possuir foto, deve possuir os seguintes dados pessoais: nome completo; data de quem outorga os poderes ao Credenciadonascimento; local de nascimento (cidade); e, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponentenome dos pais.
5.4. Se por seu titularNa hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, diretora licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, sócio da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou gerentemesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, munido ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de cópia, autenticada, ordenação das propostas e apuração do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentemenor preço.
5.5. Se por outra pessoaEncerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, devidamente munida da Carta não serão admitidos credenciamentos de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalenteeventuais retardatários.
5.6. Concluída a fase de credenciamentoSerá admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de sendo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certamecada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos Os documentos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e lances equipe de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata apoio e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes juntados ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiroprocesso licitatório.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processoANEXO IV).
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Contratação De Serviços De Fornecimento De Refeições
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 1. Nenhuma licitante, mesmo que credenciada por processo legal, poderá ser representada mais de 1 (uma) empresa nesta licitação, assim como, não será admitida a ser apresentada fora dos envelopes nº participação de mais de 01 e 02:(um) representante por empresa.
5.12. No diaAs licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro através de um representante que, horário e local designados para recebimento devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Licitante cédula de identidade ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença outro documento equivalente com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturafoto.
5.23. O credenciamento Credenciamento far-se-á através por meio de:
3.1. Instrumento Público de Carta Procuração, com poderes que autorizem o outorgado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão, acompanhada por cópia autenticada ou original do ato constitutivo da empresa devidamente consolidado;
3.2. Procuração outorgada por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, fazendo-se acompanhar por cópia autenticada ou original do ato constitutivo da empresa devidamente consolidado ou outro documento equivalente que autorize o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou especificamente, licitações na modalidade pregão, sendo que a assinatura do outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma do outorgante e outorgado;
3.3. Termo de Credenciamento conforme credenciamento, nos termos do modelo sugerido no Anexo III deste editalconstante do anexo II, outorgado por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou outro documento equivalente, acompanhado dos originais ou ainda através cópias autenticadas, que autorizem o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão sendo que a assinatura do contrato social outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma;
3.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoproponente, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, apresentar cópias autenticadas ou junto à procuração, cópia autenticada originais do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do respectivo Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento Social, que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduratanto, devendo identificar-se, exibindo a carteira cédula de identidade ou outro documento equivalenteequivalente com foto.
5.53.5. Se por outra pessoa, devidamente munida Cópia dos documentos CPF e RG dos sócios e procuradores da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalenteempresa licitante.
5.64. Concluída a O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de credenciamentolances verbais, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances negociação de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, de declarar a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeirointerpor recurso, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado de renunciar ao direito de oferecer lances interposição de recursos, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão;
4.1. Nesse caso, será mantido o preço ofertado na proposta escrita para efeito de ordenação e recorrer dos atos apuração do Pregoeiromenor valor.
5.85. Os documentos citados nos subitens anteriores Caso a proponente tenha interesse em valer-se das prerrogativas conferidas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE pela Lei complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a “Declaração de enquadramento”, conforme o modelo do anexo VIII, acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de Goiás (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processoJUCEG).
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 7.1 A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 intervir nas fases da licitação.
7.2 No dia e 02:
5.1hora designados para a sessão, os licitantes interessados em participar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No diacaso de procurador, horário este deverá comprovar o credenciamento e local designados os necessários poderes para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos formulação de antecedência em relação ao horário previsto propostas e para a sua aberturaprática de todos os atos relativos ao certame.
5.2. O credenciamento far-se-á através 7.3 Para se credenciarem e comprovar a condição de Carta interessado ou a qualidade de Credenciamento conforme modelo sugerido representante do licitante, o credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no Anexo III item 8 deste edital, ou através os seguintes documentos, respeitando os limites de procuração pública ou particulardata e hora designados no item 8.4 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura.
7.4 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento equivalentede identificação de fé pública do representante:
7.4.1 Tratando-se de sócio ou dirigente da empresa, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade estará dispensado de quem outorga os poderes ao Credenciadoapresentar o Termo de Credenciamento, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXdevendo, ou junto à procuraçãoporém, entregar cópia autenticada do ato constitutivo estatuto social, contrato social ou outro instrumento de documento registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), devendo identificar-se, exibindo a carteira acompanhado das alterações posteriores (no caso de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoainexistência de contrato consolidado), devidamente munida arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da Carta ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de Credenciamento sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (modelo Xxxxx XXXCódigo Civil) ou e,
7.4.2 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (Anexo 02) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos e desistir de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representadacertame, devendo identificar-seacompanhado do correspondente documento, exibindo a carteira dentre os indicados no item 7.4.1, que comprove os poderes dos mandantes para outorga;
7.4.3 Caso o licitante apresente o Certificado de identidade Registro Empresarial, o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou outro documento equivalenteacompanhados do original.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes 7.5 Será admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.6 Os documentos citados no item 7.4 deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. ser apresentados separadamente dos demais envelopes.
7.7 A ausência da declaração documentação referida ou recusa a apresentação em assiná-ladesconformidade com as exigências previstas, constitui motivo para não impossibilita a exclusão da Licitante participação do certamelicitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante.
5.7. Somente 7.8 É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as licitantes demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
a) O licitante que atenderem aos requisitos não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de habilitação destedocumentação defeituosa, terão poderes para formular verbalmenteficará impedida de participar da fase de lances verbais, na sessão, novas propostas e lances de negociar preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, de declarar a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado interpor ou de renunciar ao direito de oferecer lances interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e recorrer dos atos apuração do Pregoeiromenor preço.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 5.1-) O horário do credenciamento será das 10h (dez horas) às 10h15min (dez horas e quinze minutos) do dia 13 de junho de 2022, impreterivelmente, e será efetuado conforme a ser apresentada fora ordem de chegada dos envelopes nº 01 e 02:interessados.
5.1. No dia5.2-) Representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, horário e local designados para recebimento dos envelopes, junto a Licitante ou seu representante legalcomissão de licitação, devidamente presente à sessãomunido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, deverá realizar seu credenciamentodevendo ainda identificar-se, sendo recomendável sua presença com 15 (quinzeexibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.3-) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta instrumento público ou particular de Credenciamento procuração, com firma reconhecida, conforme modelo sugerido contido no Anexo III deste edital, ou através documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de procuração pública ou particularpreços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através nome do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação 5.3.1-) No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoempresa licitante, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou junto à assembleia em que se deu a eleição.
5.3.2-) No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do ato constitutivo respectivo original, do Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de documento eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa5.4-) A empresa licitante que não se credenciar, devidamente munida da Carta na forma disposta acima, ficará impedida de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãomanifestar durante a sessão, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificarconsiderando-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentese apenas sua proposta escrita.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração 5.5-) A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Editalhabilitação, conforme modelo sugerido contido no Anexo IVIV deste edital.
5.6-) O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos apresentação de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente um dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Editalabaixo, os quais serão retidos considerados válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão:
a-) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela equipe do Pregão Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e juntados ao respectivo processoda Empresa de Pequeno Porte.
5.9. b-) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a empresa licitante não credenciar um representantedeclaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, abdica do direito da sede da Microempresa e da Empresa de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiroPequeno Porte.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentosc-) Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item anterior, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes nos termos da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatórioLei Complementar Federal n° 123/06, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão deverá ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitaçõesapresentada, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000credenciamento, Xxxx Xxxxxxdeclaração de porte feita pelo representante da empresa, Xxxxxxx-XXsob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora 1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadolicitantes, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXo que segue:
1.1 – Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou junto à procuraçãoassemelhado), cópia autenticada do ato constitutivo o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de documento registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, devendo identificar-se, exibindo a carteira o instrumento de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público procuração pública ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com da qual constem poderes específicos para formular ofertas lances, negociar preço, interpor recursos e lances desistir de preços sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representadacertame, devendo acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se, se exibindo a carteira documento oficial de identidade ou outro documento equivalenteidentificação que contenha foto.
5.6d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Concluída Um representante, somente poderá representar mais de uma empresa credenciada, quando as mesmas não apresentarem propostas para os mesmos itens.
e) A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a fase sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará a desclassificação do licitante, mas o impedirá de dar lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser saneadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento, as licitantes deverão entregar inclusive com o envio do documento correto via email.
1.2 – Quanto ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os pleno atendimento aos requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. habilitação:
a) A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem de pleno atendimento aos requisitos de habilitação destedeverá ser feita de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 01 (Proposta) e n° 02 (Documentação).
1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, terão poderes para formular verbalmenteque deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponenten° 02 (Habilitação). A Licitante falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se retirar antes do término o fato vier a ser constatado durante o trâmite da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirolicitação.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a 1 - Para o credenciamento deverão ser apresentada apresentados os seguintes documentos fora dos envelopes nº 01 nº. 1 e 022:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu a) Tratando-se de representante legal, devidamente presente à sessãoapresentar no ato do CREDENCIAMENTO:
a-1) Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro ;
a-2) Apresentar no ato do credenciamento cópia do documento equivalenteque contenha foto do representante legal.
5.5. Se por outra pessoab) Tratando-se de procurador, devidamente munida da Carta apresentar no ato do CREDENCIAMENTO:
b-1) Instrumento de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público Procuração pública ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com (Anexo IV) do qual constem poderes específicos para formular ofertas lances, negociar preço, interpor recursos e lances desistir de preços sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, a-1, que comprove os poderes do mandante para a outorga, no qual deverá estar com firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente;
b-2) Apresentar no ato do credenciamento cópia do documento que contenha foto do procurador constituído.
2 - A ausência do Credenciado, em nome qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado 3 - A ausência dos envelopes dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº 1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, rubricado por todos os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processopresentes.
5.9. Se 5 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a empresa licitante não credenciar um representantedeverá apresentar à equipe de Pregão, abdica juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do direito Anexo IX - Declaração de fazer lance Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Certidão Simplificada ou Simplificada Digital, emitida pela Junta Comercial, onde se comprove o enquadramento em ME, MEI, EPP ou Equiparadas, e recorrer apresentada FORA dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregãoHabilitação).
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaparticipar deste procedimento licitatório, horário e local designados para recebimento venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Licitante Carteira de Identidade ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaoutro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
5.216.2. O credenciamento far-se-á através mediante a apresentação de Carta credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particularpreços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social dirigente da empresa acompanhado da célula e identidade proponente deverá apresentar cópia do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadorespectivo Estatuto ou Contrato Social, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.516.3. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a Na fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Declaração de Enquadramento ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que cumpre plenamente tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os requisitos envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de habilitação exigidos protocolo.
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no Editaldesenvolvimento dos trabalhos, conforme modelo sugerido ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no Anexo IVrecinto, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para o intuito de ampliar a exclusão da Licitante do certamedisputa.
5.716.6. Somente as Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação destepermaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar inclusive assinando a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes respectiva, sob pena de decadência do direito ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirorecurso.
5.816.7. Os documentos citados nos subitens anteriores envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (credenciamento e declaraçãotrinta) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2dias úteis, solicitados no subitem 9.1 contados do Editalencerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os quais recursos interpostos), após o que serão retidos destruídos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processoComissão Permanente de Licitação.
5.916.8. Se Iniciada a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 8.1 – Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente e/ou Membros da Comissão Especial de Licitação, no local, data e 02:
5.1. No dia, horário e local designados hora indicados neste Edital para recebimento abertura dos envelopes, munidos de documentos que os credenciem a Licitante participar deste procedimento licitatório, identificando se com a Carteira de Identidade ou seu representante legaloutro documento equivalente, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos a saber:
8.1.1 – tratando-se de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através procurador: documento oficial de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de identidade e procuração pública ou particularparticular (conforme Modelo 4 constante deste Edital) com firma reconhecida, em original ou cópia autenticadaoutro documento, na forma da lei, que comprove a ser entregue com a respectiva cédula outorga de poderes para assinar atas, contratos, firmar compromissos e praticar todos os atos inerentes ao certame, expedidos pelo licitante; ou
8.1.2 – tratando-se de sócio ou dirigente da sociedade: documento oficial de identidade ou e cópia do documento equivalenteregistrado no órgão de registro de comércio competente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência nome do licitante;
8.1.3 – tratando-se de tal investiduraMicroempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP a comprovação dessa condição será efetuada mediante declaração da Licitante, devendo identificar-seconforme Modelo 7 constante deste Edital, exibindo demonstrando os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e Lei Municipal nº 12.211/2011, e que não estiver sujeito a carteira de identidade ou outro documento equivalentequaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada.
5.5. Se por outra pessoa8.2 – Em ambos os casos dos subitens 8.1.1 e 8.1.2, devidamente munida deverá ser apresentada a cópia autêntica do Estatuto ou Contrato Social da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãoempresa, em original ou cópia autenticada, com no qual estejam expressos os poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentedos representantes legais credenciados.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. 8.3 – Não serão conhecidos os pedidos aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes por qualquer tipo de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio entregues antes da data e horário estabelecidos neste Edital, exceto remessa de desistência de recurso administrativo e credenciamento.
8.4 – A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação do licitante no certame, porém impossibilitará seu representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos, fazer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
8.5 – A ausência de representante legal da licitante também acarretará a perda do direito de interposição de recurso com relação aos atos praticados durante a sessão em que não estiver presente o do item anteriorreferido representante.
8.6 – Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
8.7 – Após os procedimentos acima a licitante deverá apresentar o credenciamento constante no Modelo 3 deste Edital, como condição para participação da licitação.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a 6.1. Qualquer declaração somente poderá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diafeita neste procedimento licitatório pelo próprio interessado, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante pelo titular da empresa ou seu representante legal, ou por pessoa devidamente presente à sessãocredenciada mediante carta de credenciamento emitida pelos interessados, com indicação de nome e documentos de identificação.
6.2. Para a entrega dos envelopes, manifestação nas sessões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, a licitante, ou seu representante, deverá realizar seu credenciamentose apresentar para credenciamento prévio, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos junto à Comissão Permanente de antecedência em relação ao horário previsto Licitação - CPEL, na mesma hora, dia e local marcados para a sua abertura
5.2. O credenciamento farabertura da sessão pública (16/10/2018, às 14h00min – sede da CODEN), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame ou responder pelo(a) representado(a), na forma do modelo do ANEXO III, devendo, ainda, identificar-se-á através , exibindo os seguintes documentos:
6.2.1. Pessoa Física:
I. Apresentação da Cédula de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalIdentidade, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através quando se tratar do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da próprio licitante.
5.3II. Para comprovação Apresentação de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida e com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações em nome do licitante, quando se tratar de representante do licitante.
6.2.2. Pessoa Jurídica:
I. Apresentação da legitimidade cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações, no caso de quem outorga os sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes ao Credenciadopara exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, apresentada cópia da ata de reunião ou junto à assembleia em que se deu a eleição.
II. Apresentação de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, juntamente com cópia autenticada do ato constitutivo respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de documento eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.56.3. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento Será admitido apenas 01 (modelo Xxxxx XXXum) ou de instrumento público ou particular representante para cada empresa licitante credenciada.
6.4. O documento de procuração, em original ou cópia autenticadaquando apresentado, com poderes para formular ofertas será retido pela Comissão de Licitação e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes juntado ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalenteprocesso licitatório.
5.66.5. Concluída As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro perturbar ou impedir a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certamerealização dos trabalhos.
5.76.6. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação desteNão será aceita, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamenteem hipótese alguma, a intenção participação de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores licitante retardatário (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatórioa), a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão não ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.como ouvinte.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaparticipar deste procedimento licitatório, horário e local designados para recebimento venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Licitante Carteira de Identidade ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaoutro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
5.216.2. O credenciamento far-se-á através mediante a apresentação de Carta credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particularpreços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social dirigente da empresa acompanhado da célula e identidade proponente deverá apresentar cópia do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadorespectivo Estatuto ou Contrato Social, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.516.3. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a Na fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa DREI n.º 10, de 05 de dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao Pregoeiro órgão ou entidade que promove a Declaração licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que cumpre plenamente os requisitos quando a documentação de habilitação exigidos credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IVrecinto, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para o intuito de ampliar a exclusão da Licitante do certamedisputa.
5.716.6. Somente as Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação destepermaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar inclusive assinando a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes respectiva, sob pena de decadência do direito ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirorecurso.
5.816.7. Os documentos citados nos subitens anteriores envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (doistrinta) dias úteis antes úteis, contados do encerramento da data fixada licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação
16.8. Iniciada a realização da sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.111.1. No diaNa data, horário hora e local designados para recebimento dos envelopesestipulado no item 1 deste Edital, a Licitante ou seu representante legalos licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença identificados com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalenteequivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo VII deste Edital.
11.2. A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou ainda através inabilitação do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do representante legal da licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
5.311.4. Para comprovação da legitimidade o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.4.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de documento registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-seou certificado de registro cadastral, exibindo a carteira junto ao município de identidade ou outro documento equivalenteCatanduvas, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
5.511.4.2. Se por outra pessoanos demais casos, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou particular privado de procuração, em sempre acompanhado de original ou cópia autenticadaautenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes para específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.4.2.1. apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.4.2.2. entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.4.2.3. formular lances ou ofertas verbalmente;
11.4.2.4. negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.4.2.5. desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e lances motivadamente sobre a intenção de preços e fazê-lo;
11.4.2.6. assinar a ata da sessão;
11.4.2.7. prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
11.4.2.8. praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentecertame.
5.611.5. Concluída Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a fase capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de credenciamentoapresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.6. A ausência da declaração documentação referida nos subitens 11.4 e 11.5, conforme o caso, ou recusa a sua apresentação em assiná-ladesconformidade com as exigências, constitui motivo impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para a exclusão da Licitante efeito de ordenação das propostas e apuração do certamemenor preço unitário.
5.711.7. Somente Declaração assinada pelo contador responsável da empresa sob as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação destepenas da Lei, terão poderes para formular verbalmenteindicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP;
11.8. A ausência do credenciado, na em qualquer momento da sessão, novas importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e lances de preçosapuração do menor preço, manifestar após a declaração será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirolicitante excluído.
5.811.9. Os documentos citados nos subitens anteriores (de credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pelo Pregoeiro e pela equipe do Pregão Equipe de Apoio e juntados ao respectivo processoprocesso administrativo.
5.911.10. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica Para o exercício do direito de fazer lance e recorrer dos atos preferência de que trata o subitem 14.7 do pregoeiroitem 14 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa em documento apresentado conforme dispõe o subitem 11.7.
5.1011.11. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresaA não apresentação da declaração do enquadramento de empresas, implicará na perda do direito de preferência da mesma, sendo tratada como empresa normal.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.111.1. No dia, horário hora e local designados para recebimento dos envelopesestipulado no item 1 deste Edital, a Licitante ou seu representante legalos licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença identificados com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalenteequivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou ainda através do contrato social responda em nome da empresa acompanhado da célula e identidade do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante legal da para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
5.311.5. Para comprovação da legitimidade o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de documento registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-seou certificado de registro cadastral, exibindo a carteira junto ao Município de identidade ou outro documento equivalenteTrês Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
5.511.5.2. Se por outra pessoaNos demais casos, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou particular privado de procuração, em sempre acompanhado de original ou cópia autenticadaautenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes para formular específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com os demais documentos relativos ao credenciamento, declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante. Ambos os documentos deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de desclassificação na licitação e perda dos benefícios estatuídos pela Lei Complementar nº 123/2006;
11.5.2.2.1. No caso da empresa participante se tratar de Microempreendedor Individual (MEI), esta fica desobrigada a apresentar os documentos descritos no subitem 11.5.2.2, devendo apresentar somente o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e lances motivadamente sobre a intenção de preços e praticar fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentecertame.
5.611.6. Concluída a fase Na hipótese de credenciamentoapresentação de instrumento particular de procuração, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme podendo utilizar o modelo sugerido constante no Anexo IVV deste Edital (Termo de Credenciamento), com os envelopes nº 1 a subscrição devidamente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e 2competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da declaração documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou recusa a sua apresentação em assiná-ladesconformidade com as exigências, constitui motivo impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para a exclusão da Licitante efeito de ordenação das propostas e apuração do certamemenor preço unitário.
5.711.8. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação desteA ausência do credenciado, terão poderes para formular verbalmente, na em qualquer momento da sessão, novas importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e lances de preçosapuração do menor preço, manifestar após a declaração será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirolicitante excluído.
5.811.9. Os documentos citados nos subitens anteriores (de credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado fora dos envelopes nº 1 “A” e 2“B”, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pelo Pregoeiro e pela equipe do Pregão Equipe de Apoio e juntados ao respectivo processoprocesso administrativo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.111.1. No dia, horário hora e local designados para recebimento dos envelopesestipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão a Licitante ou seu representante legal, Pregoeira e à Equipe de Apoio devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença identificados com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalenteequivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou ainda através do contrato social responda em nome da empresa acompanhado da célula e identidade do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante legal da para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
5.311.5. Para comprovação da legitimidade o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de documento registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-seou certificado de registro cadastral, exibindo a carteira junto ao Município de identidade ou outro documento equivalenteTrês Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
5.511.5.2. Se por outra pessoaNos demais casos, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou particular privado de procuração, em sempre acompanhado de original ou cópia autenticadaautenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes para formular específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com os demais documentos relativos ao credenciamento, declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante. Ambos os documentos deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de desclassificação na licitação e perda dos benefícios estatuídos pela Lei Complementar nº 123/2006;
11.5.2.2.1. No caso da empresa participante se tratar de Microempreendedor Individual (MEI), esta fica desobrigada a apresentar os documentos descritos no subitem 11.5.2.2, devendo apresentar somente o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com a Pregoeira a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e lances motivadamente sobre a intenção de preços e praticar fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentecertame.
5.611.6. Concluída a fase Na hipótese de credenciamentoapresentação de instrumento particular de procuração, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme podendo utilizar o modelo sugerido constante no Anexo IVV deste Edital (Termo de Credenciamento), com os envelopes nº 1 a subscrição devidamente reconhecida em Cartório ou acompanhada de documentos que permitam este reconhecimento pela pregoeira, onde deve ser comprovada a capacidade e 2competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da declaração documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou recusa a sua apresentação em assiná-ladesconformidade com as exigências, constitui motivo impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para a exclusão da Licitante efeito de ordenação das propostas e apuração do certamemenor preço unitário.
5.711.8. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação desteA ausência do credenciado, terão poderes para formular verbalmente, na em qualquer momento da sessão, novas importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa da Pregoeira; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e lances de preçosapuração do menor preço, manifestar após a declaração será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirolicitante excluído.
5.811.9. Os documentos citados nos subitens anteriores (de credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado fora dos envelopes nº 1 “A” e 2“B”, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão Pregoeira e pela Equipe de Apoio e juntados ao respectivo processoprocesso administrativo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 5.1 Na sessão pública será admitido o credenciamento e a intervenção de somente um representante de cada proponente para formular propostas, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto o Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02FORA DOS ENVELOPES.
5.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante 5.3.1 Se administrador ou seu representante legal, devidamente presente à sessãosócio da empresa, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinzeapresentar:
a) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira Documento de identidade ou outro documento equivalenteque contenha foto, e;
b) Ato constitutivo, estatuto/contrato social em vigor com última alteração contratual (se houver) ou Contrato Social Consolidado.
5.5. c) No caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração da finalidade social de atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, devendo o capital social estar registrado e integralizado.
5.3.2 Se por outra pessoaPREPOSTO da empresa, devidamente munida da deverá apresentar:
a) Documento de identidade ou outro documento que contenha foto, e;
b) Procuração Pública ou particular, sendo esta com firma reconhecida, ou;
c) Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticadaespecífica, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representadado proponente, devendo identificar-secom firma reconhecida, exibindo acompanhado de cópia do Contrato Social (original ou fotocópia autenticada), a carteira fim de identidade ou outro documento equivalenteassegurar que o mandante detém poderes para tanto, conforme Modelo do Xxxxx XXX.
5.6. Concluída 5.4 Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a fase proponente deverá apresentar comprovação da condição de credenciamentoME ou EPP: Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida há menos de 90 (noventa) dias, da data prevista para abertura das propostas de preços; sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
5.5 O credenciamento será realizado no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no EditalPropostas e Documentação, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo sendo mesmo condição obrigatória para a exclusão participação dos proponentes neste Pregão. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, ou por publicações em órgãos da Licitante do certameImprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que se julgar necessário, verificará sua autenticidade e veracidade.
5.75.6 A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento ou a ausência de representante legal de empresas proponentes não importará na desclassificação da proposta da respectiva empresa no presente certame. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos Contudo implicará na impossibilidade da apresentação de habilitação destelances verbais, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame assim como impossibilitará qualquer manifestação em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes empresa na sessão do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do PregoeiroPregão.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo5.7 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma empresa na presente licitação.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 8.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaparticipar deste procedimento licitatório, horário e local designados para recebimento venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Licitante Carteira de Identidade ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaoutro documento equivalente.
5.28.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou meio de instrumento público de procuração ou particular de procuração, em original ou cópia autenticadainstrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3. Os beneficiários de preferência deverão apresentar no momento do Credenciamento, separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação, o original ou cópia autenticada da Certidão Específica do Enquadramento ou documento equivalente emitidos nos termos da Legislação.
8.4. No caso de apresentação de carta credenciando ou procuração para este fim, estas deverão ser acompanhadas dos Atos Constitutivos da empresa, para verificação quanto à competência do emissor dos referidos documentos, devendo identificar-seos documentos comprobatórios serem apresentados por fora dos envelopes. A falta de credenciamento não inabilitará a licitante, exibindo apenas a carteira impedirá de identidade ou outro documento equivalentese manifestar no curso do processo licitatório.
5.68.5. Concluída Caso o licitante queira deixar a fase cópia autenticada dos Atos constitutivos apresentada, para fins de credenciamento, as licitantes deverão na posse da Equipe de Apoio não será necessária à apresentação dos mesmos dentro do envelope de documentação.
8.6. A licitante deverá também entregar ao Pregoeiro a Declaração juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, por fora do envelope, à declaração (Anexo II - A) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Editalhabilitação, conforme modelo sugerido no Anexo IVnos termos do artigo 4º, com os envelopes inciso VII da Lei nº 1 e 210.520, de 17/07/2002.
8.7. É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
8.8. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nesse item. A ausência da declaração ou recusa em assiná-ladesta documentação implicará, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmenteimediato, na sessão, novas propostas e impossibilidade da formulação de lances de preços, manifestar após a declaração classificação preliminar, bem como da perda do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção direito de recorrer contra interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado ficando o valor final decorrente dos lances e praticar licitante impedido de se manifestar durante os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponentetrabalhos.
8.9. A Licitante procuração que se retirar antes do término não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1 (um) ano, a contar da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito data de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirosua expedição.
5.88.10. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na sala da Comissão Permanente forma do ANEXO F, de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos que ostentam essa condição e de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do item anteriorart. 3º da referida Lei.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a 6.1. As empresas participantes poderão ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou representadas na sessão do pregão por seu representante legal, devidamente presente à sessãoMUNIDO DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.1.1 - A documentação mencionada acima deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
6.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a respectiva cédula de identidade pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social assemelhada da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, devendo identificar-sejuntamente com estatuto/contrato social, exibindo identificando/qualificando a carteira de identidade ou outro documento equivalentepessoa que assina o documento.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da c. Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXXXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, da licitante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome da representadaem qualquer fase deste pregão, devendo identificar-sejuntamente com estatuto/contrato social, exibindo identificando/qualificando a carteira de identidade ou outro documento equivalentepessoa que assina o documento.
5.6. Concluída 6.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a fase publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
6.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de credenciamentoum representante ou procurador, as ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.1.5 - As licitantes deverão entregar atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade da empresa e sócios, em geral ao Pregoeiro a Declaração impedimento daqueles em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de que cumpre plenamente os requisitos 15 de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2março de 2010. A ausência não apresentação ou incorreção no documento em comento ensejará a imediata desclassificação da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certamelicitante.
5.7. Somente as 6.1.6 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiroenvolvidas.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que o credencie a Licitante se manifestar, assinar e/ou seu representante legalrubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente presente à sessãoregistrado, deverá realizar seu credenciamentono qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. No caso de representação por procurador, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O o credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida em original ou cópia autenticadacartório, com poderes no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, em nome da representadado proponente/outorgante com poder para tal outorga. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, devendo identificar-se, exibindo não sendo admitida a carteira participação de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase um mesmo representante legal para mais de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8uma empresa. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) apresentados por qualquer processo de cópia deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos autenticados por cartório competente ou pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório CPL em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para do recebimento e abertura dos envelopes. A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a realização da sessão pública intenção de usufruir do pregão.
5.12tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital. Caberá A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao Pregoeiro decidir sobre certame, sujeitando a petição no mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 24 até 5 (vinte e quatrocinco) horas.
5.13anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e republicação com devolução de recorrer dos prazosatos da Pregoeira.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação Como comprovação de receita bruta anual para atender os incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial que comprove a condição da empresa (ME, EPP) para participação do certame.
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentada fora apresentados os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou acompanhadas dos envelopes nº 01 e 02originais para autenticação:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu a) Tratando-se de representante legal: o estatuto social, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade ou outro instrumento de quem outorga os poderes ao Credenciadoregistro comercial, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXregistrado na Junta Comercial ou, ou junto à procuraçãotratando-se de sociedades civis, cópia autenticada do o ato constitutivo ou registrado no Cartório de documento Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar;
b) Tratando-se, exibindo se de procurador: a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se procuração por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração(desde que reconhecido firma), em original ou cópia autenticada, com da qual constem poderes específicos para formular ofertas lances, negociar preço, interpor recursos e lances desistir de preços sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo copia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante.
3.4. A ausência do credenciado em nome qualquer momento da fase de lances importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, devendo identificarnos lances referentes ao item da respectiva rodada de lances.
3.5. Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
3.6. Para os licitantes que não pretendem credenciar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como os documentos de habilitação exigidos no Editale proposta, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os deverão ser entregues ou encaminhados ao setor responsável pela licitação em envelopes nº 1 e 2separados.
3.7. A ausência microempresa e empresa de pequeno porte, caso queira se beneficiar do tratamento diferenciado na presente licitação, na forma do disposto do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverá apresentar declaração ou recusa de seu enquadramento em assiná-laum dos dois regimes – modelo Anexo VI – declarando, constitui motivo para inclusive, não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (modelo anexo VI);
3.8. Caso a exclusão da Licitante licitante não apresente os documentos mencionados no item 3.7, poderá participar do certame, mas não terá direito aos benefícios da LC 123/2006.
5.73.9. Somente as Concluída a fase do credenciamento, os licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após entregarão à Pregoeira a declaração do vencedorde pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, imediata o Envelope nº 01 – Proposta de Preços e motivadamente, a intenção o Envelope nº 02 – Documentos de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do PregoeiroHabilitação.
5.83.10. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento Iniciada a sessão pública do pregão e declaração) deverão ser apresentados em separado efetuada a entrega dos envelopes nº 1 01 e 2nº 02, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processonão caberá à desistência de proposta.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.14.1. No dia, horário e local designados Todos os licitantes deverão se apresentar para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante legalque, devidamente presente à sessãomunido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, deverá realizar seu venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos identificar-se exibindo o original da carteira de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaidentidade ou outro documento equivalente, conforme Xxxxx XXXX deste Edital.
5.24.2. O credenciamento far-se-á através por um dos seguintes meios:
4.2.1. Tratando-se de Carta sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo respectivo estatuto ou de documento contrato social, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-seno caso de Sociedade Anônima, exibindo a carteira devidamente acompanhado de identidade ou outro documento equivalentedocumentos de eleição dos administradores.
5.54.2.2. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento Instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, procuração com poderes para formular ofertas e lances de preços ofertas, negociar preços, interpor recursos ou deles desistir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, em nome da representadado licitante, devendo com prazo de validade em vigor e acompanhado dos documentos elencados no item 4.2.1 e dos documentos de eleição dos seus administradores.
4.3. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se, se exibindo a carteira documento oficial de identidade ou outro documento equivalenteidentificação com foto.
5.64.4. Concluída a fase Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, sob pena de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2exclusão sumária das representadas.
4.5. A ausência de credenciado, em qualquer momento da declaração ou recusa em assiná-lasessão, constitui motivo para importará a imediata exclusão da Licitante licitante por ele representada, salvo em caso de autorização expressa do certamePregoeiro.
5.74.6. Somente as licitantes O licitante que atenderem aos requisitos não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de habilitação destedocumentação defeituosa, terão poderes para formular verbalmenteficará impedido de participar da fase de lances verbais, na sessão, novas propostas e lances de negociar preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, de declarar a intenção de recorrer contra decisões interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos menor preço.
4.7. Somente poderão participar da fase de lances e praticar verbais os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponenterepresentantes devidamente credenciados.
4.8. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerarEm seguida proceder-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado recebimento dos envelopes nº contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE Nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Nº 22/2017 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL / CNPJ ENVELOPE Nº 2 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (doisATA DE REGISTRO DE PREÇOS) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.Nº 22/2017 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados 4.1) Na sessão pública para recebimento dos envelopesdas propostas e da documentação da habilitação, a Licitante ou seu o proponente/representante legaldeverá se apresentar, para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou munido de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titularque o credencie a participar deste certame, diretordevendo, sócio ou gerenteainda, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa4.2) Em caso de representação, devidamente munida da Carta o credenciamento far-se-á através de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de instrumento público ou particular de procuraçãocredenciamento, em original ou cópia autenticada, com que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalenteproponente.
5.6. Concluída a fase 4.3) Deverá ser apresentada cópia, autenticada ou authenticação digital, do respectivo estatuto, contrato social, ou documento equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certametal investidura.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração4.4) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresaum licitante.
5.11. Qualquer cidadão 4.5) É de total responsabilidade do licitante o cumprimento de todas as condições previstas no presente Edital, responsabilizando-se, inclusive formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregãopor seu representante.
5.12. Caberá 4.6) No caso de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá fazer a comprovação no ato do CREDENCIAMENTO, apresentando certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7) O licitante MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que não fazer o credenciamento não poderá fazer o uso dos benefícios da LC 123 de 2006.
4.8) O licitante na fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro decidir sobre a petição no os seguintes documentos:
4.8.1) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
4.8.2) Declarar expressamente que concorda com o prazo de 24 (vinte entrega do objeto licitado;
4.8.3) Declarar expressamente que concorda com o prazo de pagamento do objeto licitado;
4.8.4) Declarar inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e quatroque efetuará de acordo com as especificações e instruções deste Edital, estando adequado à legislação vigente;
4.8.5) horasDeclaração assinada pelo licitante, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
4.8.6) Declaração assinada pelo licitante, de que não foi declarada inidônea nem suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera;
4.8.7) Declaração que concorda com os termos do Edital e do Contrato, bem como das obrigações contratuais previstas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos4.8.8) Certidão CEIS (Portal AGU) Lei 12.846/2013.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO. Documentação Fica a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1critério do licitante se fazer representar ou não na sessão. No diaA empresa participante deste processo que enviar representante legal deverá, até o horário e local designados indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para recebimento dos envelopesefetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particularapresentando os seguintes documentos, em original cópia autenticada ou cópia autenticadae respectivo original (em mãos) para autenticação: Caso o representante seja sócio, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade proprietário ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social dirigente da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, proponente deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada apresentar: Cópia do ato constitutivo ou de documento do contrato social (consolidado ou original acompanhado por todas as alterações), no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Cópia da cédula de identidade; Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. Caso o representante seja preposto da empresa proponente, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade deverá apresentar: Instrumento procuratório ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XXX deste Edital; Cópia da cédula de identidade; Cópia do ato constitutivo ou contrato social (consolidado ou original acompanhado por todas as alterações); Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. A empresa que não se fizer representar deverá encaminhar, juntamente com os envelopes da proposta e da documentação, cópia do ato constitutivo ou do contrato social, bem como, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme o modelo Xxxxx XXX) do Anexo V. Tais documentos deverão ser encaminhados fora dos envelopes da Proposta e da Documentação, sob pena de impedimento em participar do certame. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do licitante. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas com a sua proposta escrita. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de instrumento público ou particular participar da fase de procuraçãocompetição com lances verbais, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances da negociação de preços e praticar de se manifestar motivadamente sobre os demais atos pertinentes ao certame da Administração, decaindo, em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira consequência do direito de identidade interpor recurso. Nenhuma pessoa física ou outro documento equivalente.
5.6jurídica poderá representar mais de um licitante. Concluída a fase Os documentos de credenciamento, as licitantes os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os ser entregues separadamente dos envelopes nº 1 da Proposta e 2da Documentação. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerarFar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (o credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar até o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada horário estipulado para a realização o início da sessão pública de processamento do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Licitação
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. 6.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopesa abertura da sessão pública deste Pregão, a Licitante ou seu o representante legallegal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto o Pregoeiro, devidamente presente à sessãomunido de documentos que o habilitem a participar deste procedimento licitatório, deverá realizar seu credenciamento, sendo respondendo por sua representada. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2. O credenciamento far6.2 - Cada licitante apresentar-se-á através com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de Carta credencial e documento de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalidentidade, ou através será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
6.2.1 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da um licitante.
5.3. Para comprovação 6.2.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração.
6.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoempresa licitante, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurainvestidura ou;
b) Instrumento público de procuração ou;
c) Instrumento de mandato particular, devendo identificarassinado pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-sese em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório, exibindo a carteira de identidade sendo examinado por meio do contrato/estatuto social ou outro documento equivalenteprocuração se o outorgante detinha poderes para fazê-lo.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com 6.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de preços e interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representadalicitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
6.5 - Declaração formal da firma licitante, devendo identificar-seexigida pelo inciso VII, exibindo a carteira de identidade Art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura na forma do Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.;
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 7.1 A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 intervir nas fases da licitação.
7.2 No dia e 02:
5.1hora designados para a sessão, os licitantes interessados em participar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No diacaso de procurador, horário este deverá comprovar o credenciamento e local designados os necessários poderes para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos formulação de antecedência em relação ao horário previsto propostas e para a sua aberturaprática de todos os atos relativos ao certame.
5.2. O credenciamento far-se-á através 7.3 Para se credenciarem e comprovar a condição de Carta interessado ou a qualidade de Credenciamento conforme modelo sugerido representante do licitante, o credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no Anexo III item 8 deste edital, ou através os seguintes documentos, respeitando os limites de procuração pública ou particulardata e hora designados no item 8.4 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura.
7.4 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento equivalentede identificação de fé pública do representante:
7.4.1 Tratando-se de sócio ou dirigente da empresa, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade estará dispensado de quem outorga os poderes ao Credenciadoapresentar o Termo de Credenciamento, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXdevendo, ou junto à procuraçãoporém, entregar cópia autenticada do ato constitutivo estatuto social, contrato social ou outro instrumento de documento registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), devendo identificar-se, exibindo a carteira acompanhado das alterações posteriores (no caso de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoainexistência de contrato consolidado), devidamente munida arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da Carta ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de Credenciamento sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (modelo Xxxxx XXXCódigo Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
7.4.2 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (Anexo 02) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos e desistir de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representadacertame, devendo identificar-seacompanhado do correspondente documento, exibindo a carteira dentre os indicados no item 7.4.1, que comprove os poderes dos mandantes para outorga;
7.4.3 Caso o licitante apresente o Certificado de identidade Registro Empresarial, o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou outro documento equivalenteacompanhados do original.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes 7.5 Será admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.6 Os documentos citados no item 7.4 deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. ser apresentados separadamente dos demais envelopes.
7.7 A ausência da declaração documentação referida ou recusa a apresentação em assiná-ladesconformidade com as exigências previstas, constitui motivo para não impossibilita a exclusão da Licitante participação do certamelicitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante.
5.7. Somente 7.8 É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as licitantes demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
a) O licitante que atenderem aos requisitos não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de habilitação destedocumentação defeituosa, terão poderes para formular verbalmenteficará impedida de participar da fase de lances verbais, na sessão, novas propostas e lances de negociar preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, de declarar a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado interpor ou de renunciar ao direito de oferecer lances interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e recorrer dos atos apuração do Pregoeiromenor preço.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 5.1. A licitante deverá apresentar–se para credenciamento à sessão junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço mencionado no preâmbulo, diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a ser apresentada fora intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representando, com 30 minutos de antecedência ao horário estabelecido para o início do certame, ou seja, até as 13:30h, não sendo permitido credenciamento após este horário, apresentando os documentos que o credenciam separadamente dos envelopes nº de números 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2. O Para o credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editaldeverão ser apresentados, ou através de procuração pública ou particularapartados dos Envelopes 1 e 2, em original ou cópia autenticadaos seguintes documentos:
a) Xxxxx xxxxx, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio proprietário ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se licitante ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por seu titularações, diretoracompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira nos documentos apresentados deverão estar expressos seus poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira investidura e documento de identidade ou outro documento equivalente.equivalente com foto;
5.5. Se b) Tratando-se de procurador, além do documento acima citado, deverá apresentar também carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo IV, ou procuração por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular particular, da qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação, como formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de procuraçãosua interposição, em original ou cópia autenticadaacordar, com poderes para formular ofertas transigir, desistir, receber avisos, intimações, assinar declarações e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira documento de identidade ou outro documento equivalenteequivalente com foto;
5.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da comissão de licitação do CIS Centro Oeste.
5.4. A carta de credenciamento ou a procuração deverão ter assinatura reconhecida por cartório competente.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante, sendo vedada a substituição do representante credenciado após o início da sessão, salvo por caso fortuito ou força maior.
5.6. Concluída a fase de Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro não será admitida a Declaração participação de outras proponentes.
5.7. Se, após o credenciamento, o credenciado ausentar-se da sala em que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Editalse realiza a sessão, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2o processo não será suspenso. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar licitante antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado será considerada como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro, ressalvada a saída autorizada pelo Pregoeiro e devidamente justificada. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.8. Os Nos termos do art. 4°, da Lei n. 10.520/02, a falha no credenciamento, por apresentação irregular dos documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento exigidos para o credenciamento, impede a prática de atos inerentes ao certame, notadamente, a formulação de lances orais e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica manifestação do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeirodas decisões tomadas durante a sessão.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 5.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a ser apresentada fora reunião de abertura dos envelopes nº 01 "Proposta” e 02:“Documentação” relativas a este Pregão.
5.15.1.1. No diaConsidera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalmediante Estatuto/Contrato social, ou através instrumento público/particular de procuração pública ou particularprocuração, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
5.1.2. Entende-se por documento credencial:
a) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou ainda através do contrato social assemelhada da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ;
b) Procuração ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida equivalente da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
5.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de preços e interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo licitante todos os atos pertinentes a carteira de identidade ou outro documento equivalente.este Pregão;
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.105.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresalicitante;
5.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.115.5. Qualquer cidadão No caso de microempresas ou licitante poderá solicitar esclarecimentosempresas de pequeno porte, providências ou impugnar para efeitos da LC 123/2006, apresentar declaração constante do Anexo VII deste edital;
5.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o ato convocatório crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em até 2 (dois) dias úteis antes outras figuras penais e da data fixada para a realização da sessão pública do pregãosanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.145.7. Os pedidos documentos de impugnação credenciamento deverão vir autenticados ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente vir acompanhados dos originais para autenticação pela pregoeira e/ou equipe de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XXapoio.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.111.1. No dia, horário hora e local designados para recebimento dos envelopesestipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão a Licitante ou seu representante legal, Pregoeira e à Equipe de Apoio devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença identificados com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalenteequivalente que contenha fotografia e apresentando os documentos constantes nos itens 11.5 e 11.6 deste Edital.
11.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou ainda através do contrato social responda em nome da empresa acompanhado da célula e identidade do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante legal da para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
5.311.5. Para comprovação da legitimidade o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de documento registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-seou certificado de registro cadastral, exibindo a carteira junto ao Município de identidade ou outro documento equivalenteTrês Barras do Paraná, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
5.511.5.2. Se por outra pessoaNos demais casos, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou particular privado de procuração, em sempre acompanhado de original ou cópia autenticadaautenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes para formular específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos (ANEXO II);
11.5.2.2. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com os demais documentos relativos ao credenciamento, ddeclaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa participante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante. Ambos os documentos deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena da perda dos benefícios estatuídos pela Lei Complementar nº 123/2006;
11.5.2.3. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação do licitante;
11.5.2.4. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.5. Negociar com a Pregoeira a redução dos preços ofertados;
11.5.2.6. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e lances motivadamente sobre a intenção de preços e praticar fazê-lo;
11.5.2.7. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira; e,
11.5.2.9. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalentecertame.
5.611.6. Concluída a fase Na hipótese de credenciamentoapresentação de instrumento particular de procuração, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme podendo utilizar o modelo sugerido constante no Anexo IVV deste Edital (Termo de Credenciamento), com os envelopes nº 1 a subscrição preferencialmente reconhecida em Cartório, deve ser comprovada a capacidade e 2competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da declaração documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou recusa a sua apresentação em assiná-ladesconformidade com as exigências, constitui motivo impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para a exclusão da Licitante efeito de ordenação das propostas e apuração do certamemenor preço unitário.
5.711.8. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação desteA ausência do credenciado, terão poderes para formular verbalmente, na em qualquer momento da sessão, novas importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa da Pregoeira; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e lances de preçosapuração do menor preço, manifestar após a declaração será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeirolicitante excluído.
5.811.9. Os documentos citados nos subitens anteriores (de credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado fora dos envelopes nº 1 “A” e 2“B”, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão Pregoeira e pela Equipe de Apoio e juntados ao respectivo processoprocesso administrativo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 6.1 – Para se credenciarem perante o este certame os proponentes deverão se apresentar junto a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 Xxxxxxxxx, munidos com todos os documentos legais exigidos por lei e 02:
5.1este edital, que lhes autorizem a admissão no certame garantindo-lhes a participação neste procedimento licitatório. No diaOs representantes documentadamente credenciados pelas proponentes e aceitos pelo Pregoeiro deverão, horário e local designados para recebimento no ato da entrega dos envelopes, a Licitante identificarem-se exibindo as carteiras de identidades ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto documentos equivalentes.
6.1.1 – O credenciamento é condição obrigatória para a sua abertura
5.2os licitantes que desejarem ofertar lances neste pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeiro, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de desconto, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “proposta” e “habilitação” relativos ao pregão, ficando mantido o desconto apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e aferição do maior desconto.
6.1.2 – O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através do representante legal se fará por instrumento público de procuração pública ou particularque comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome da proponente ou cópia autenticada, a ser entregue por carta de credenciamento com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade firma reconhecida do representante legal da licitante.
5.3empresa (vd modelo do anexo IV) devidamente acompanhada do Estatuto, Contrato Social, ou outro instrumento, na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando que o sócio administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, é o assinante da procuração ou carta de credenciamento. Para comprovação Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoproponente, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, ou junto à procuraçãooutro instrumento, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa6.1.3 – Na sessão pública para recebimento das propostas que será realizada no local e horário designado para o certame, devidamente munida da Carta os interessados deverão apresentar juntamente com o envelope de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãohabilitação, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração declaração dando ciência de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos previstos no Editalinciso VII, conforme da Lei Federal nº 10.520/2002, como condição para participar no certame (vd modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameanexo VIII).
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Public Bidding Notice
DO CREDENCIAMENTO. Documentação 6.1 – Para se credenciarem perante o este certame os proponentes deverão se apresentar junto o Xxxxxxxxx, munidos com todos os documentos legais exigidos por lei e este edital, que lhes autorizem a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 admissão no certame garantindo-lhes a participação neste procedimento licitatório. Os representantes documentadamente credenciados pelas proponentes e 02:
5.1. No diaaceitos pelo Pregoeiro deverão, horário e local designados para recebimento no ato da entrega dos envelopes, a Licitante identificarem-se exibindo as carteiras de identidades ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto documentos equivalentes.
6.1.1 – O credenciamento é condição obrigatória para a sua abertura
5.2os licitantes que desejarem ofertar lances neste pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “proposta” e “habilitação” relativos ao pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e aferição do menor preço.
6.1.2 – O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através do representante legal se fará por instrumento público de procuração pública ou particularque comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome da proponente ou cópia autenticada, a ser entregue por carta de credenciamento com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade firma reconhecida do representante legal da licitante.
5.3empresa (vd modelo do anexo IV) devidamente acompanhada do Estatuto, Contrato Social, ou outro instrumento, na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando que o sócio administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente, é o assinante da procuração ou carta de credenciamento. Para comprovação Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadoproponente, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXapresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, ou junto à procuraçãooutro instrumento, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa6.1.3 – Na sessão pública para recebimento das propostas que será realizada no local e horário designado para o certame, devidamente munida da Carta os interessados deverão apresentar juntamente com o envelope de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuraçãohabilitação, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração declaração dando ciência de que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos previstos no Editalinciso VII, conforme da Lei Federal nº 10.520/2002, como condição para participar no certame (vd modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certameanexo VIII).
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 8.1. Para realizar o CREDENCIAMENTO como participante nesta licitação, o representante legal do licitante deverá apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação – CPL, na data e hora prevista neste Edital, munido de sua carteira de identidade, ou outro documento equivalente, e de documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a ser apresentada fora Sessão Pública de abertura dos envelopes nº 01 de “Habilitação” e 02:“Proposta de Preços” desta Concorrência Pública.
5.18.2. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento farConsiderar-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido como representante legal do licitante qualquer pessoa que figure como sócio ou administrador no Anexo III deste editalrespectivo Contrato Social ou Estatuto Social em vigor; ou ainda, acompanhado do Contrato Social ou através Estatuto Social, que possua instrumento público ou particular de procuração pública para tal finalidade.
8.2.1. No caso de sócios, administradores e dirigentes, deverá ser apresentada cópia autenticada do Contrato Social ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalenteEstatuto Social, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitantede outro ato de investidura equivalente (Ata de Assembleia, etc.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado), deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.58.2.2. Se por outra pessoaNo caso de procuradores, devidamente munida deverá ser apresentado o Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, com menção expressa à outorga de procuraçãopoderes para que possa manifestar-se em nome do licitante, em original ou cópia autenticadaqualquer fase da licitação, com como também dar plenos poderes para formular ofertas receber intimações e lances de preços e praticar os notificações, para interpor ou renunciar recursos administrativos, bem como demais atos pertinentes correlatos ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.88.3. Os documentos citados nos subitens anteriores (de credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado separadamente dos envelopes nº 1 documentos de habilitação, ou seja, caso algum documento de credenciamento também seja exigido para fins de habilitação, deverão ser apresentadas duas vias do mesmo documento, sendo certo que uma via deverá ser apresentada no credenciamento e 2, solicitados no subitem 9.1 a outra via deverá constar dentro do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processoEnvelope de Habilitação.
5.98.4. Se a empresa O representante credenciado do licitante não credenciar um representanteterá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, abdica do direito de fazer lance respondendo, em todos os atos e recorrer dos atos do pregoeiropara todos os efeitos, pelo representado.
5.108.5. Cada Nas Sessões Públicas desta Concorrência Pública, cada credenciado poderá representar apenas uma empresaum licitante, e será o único admitido a intervir no procedimento licitatório; sendo que a representação simultânea de mais de um licitante por único e idêntico credenciado incorrerá na hipótese prevista no inciso VI do subitem 7.8 desta Concorrência Pública.
5.118.5.1. Qualquer cidadão O previsto no subitem 8.5 não exclui a possibilidade de tantos quantos outros integrantes ou representantes do licitante poderá solicitar esclarecimentosse fizerem presentes nas sessões públicas, providências ou impugnar para assistir o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública público, contudo apenas ao representante credenciado do pregãolicitante será oportunizado se manifestar e participar dos trabalhos junto à CPL.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No diaparticipar deste procedimento licitatório, horário e local designados para recebimento venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Licitante Carteira de Identidade ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua aberturaoutro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
5.216.2. O credenciamento far-se-á através mediante a apresentação de Carta credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo- lhe poderes para formular ofertas e lances de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particularpreços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social dirigente da empresa acompanhado da célula e identidade proponente deverá apresentar cópia do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciadorespectivo Estatuto ou Contrato Social, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.516.3. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a Na fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preferencialmente, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao Pregoeiro órgão ou entidade que promove a Declaração licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que cumpre plenamente os requisitos quando a documentação de habilitação exigidos credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IVrecinto, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para o intuito de ampliar a exclusão da Licitante do certamedisputa.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.110.1. No dia, horário e local designados para indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dos envelopesinteressados em participar do certame.
10.2. Para o credenciamento, a Licitante ou seu deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do anexo V deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo.
b) Tratando-se de representante legal, devidamente presente à sessãoo estatuto social, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade ou outro instrumento de quem outorga os poderes ao Credenciadoregistro comercial, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXregistrado na Junta Comercial ou, ou junto à procuraçãotratando-se de sociedades civis, cópia autenticada do o ato constitutivo ou registrado no Cartório de documento Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, devendo identificaro instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);
d) Tratando-sese de pessoa física, exibindo a carteira cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
5.510.3. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.1110.4. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentosé parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, providências ou impugnar devendo protocolar o ato convocatório em pedido até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública recebimento das propostas, no endereço constante do pregão.
5.12. Caberá ao preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1310.4.1. Se reconhecida No caso de licitante este deverá comprovar a procedência das impugnações ao instrumento convocatóriocondição de representante legal, a administração procederá à sua retificação e republicação através de cópia autenticada de seu contrato social ou procuração com devolução dos prazospoderes específicos para referido ato.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento deverá ser realizado no dia marcado para a abertura da licitação até as 13h45min, conforme modelo sugerido previsto no Anexo III preâmbulo deste edital, ou através de procuração pública ou particularquando os representantes das empresas licitantes deverão apresentar ao Pregoeiro documento que comprove a existência dos poderes necessários para representar a empresa, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços propostas verbais e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
5.2. Deverão ser apresentados no ato do credenciamento, apartado dos envelopes, em via original, ou autenticada em cartório, ou ainda em cópia, os seguintes documentos: (em caso de cópias seguido do original para conferência)
5.2.1. Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2. Se tratando do responsável legal da empresa (diretor ou sócio): Apresentar obrigatoriamente, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa E cópia da Cédula de Identidade e CPF;
5.2.3. Se tratando de representante constituído (procurador): Apresentar obrigatoriamente, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, procuração com firma reconhecida em cartório ou cópia seguida do original para conferência, dando poderes para praticar todos os atos inerentes ao pregão, em especial formular propostas e lances, firmar acordos, interpor ou desistir de recursos devidamente assinada e cópia da Cédula de Identidade e CPF do procurador;
5.3. Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto e de ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Artº. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02 (Modelo constante no Anexo II);
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham interesse em participar deste certame em nome da Proponenteusufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
5.4.1. A Licitante condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
5.4.1.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de querer utilizar-se retirar antes dos benefícios da Lei, ao contrário dispensa-se a apresentação da mesma. A Certidão somente será considerada válida quando emitida dentro do término ano corrente;
5.4.1.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no caso de querer utilizar-se dos benefícios da sessão considerarLei nº 123/2006, ao contrário, dispensa-se-á se a apresentação da mesma (Modelo constante no Anexo III);
5.4.2. A empresa que tenha renunciado ao não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme solicitado no item 5.4 e seus subitens não terão direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiroaos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5.85.5. Os documentos citados nos subitens anteriores Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (credenciamento e declaraçãoum) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa representante por licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.interessada;
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação 3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a ser outorga.
c) Em se tratando de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
d) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.1.1 - Declaração de enquadramento da empresa, conforme o modelo constante do Anexo III deste edital e apresentada fora dos envelopes nº 01 (Proposta Comercial) e 02:
5.1nº 02(Habilitação). No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. 3.1.2 - Os documentos citados nos subitens anteriores (necessários ao credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2original, solicitados no subitem 9.1 por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do Edital, os quais serão retidos pela original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe do Pregão e juntados ao respectivo processode apoio.
5.9. Se a empresa 3.2 - Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante não credenciar credenciada, sendo que cada um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado deles poderá representar apenas uma empresa01(uma) credenciada.
5.11. Qualquer cidadão 3.3 - Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou licitante poderá solicitar esclarecimentosmesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, providências ou impugnar ficando mantido o ato convocatório preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4 - Encerrado o prazo pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
3.5 - Salvo autorização expressa do pregoeiro, a qual deverá constar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para ata, a realização ausência do credenciado em qualquer momento da sessão pública do pregãoimportará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III IIII deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 10.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.14.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à início da sessão, deverá realizar seu credenciamentoos representantes das licitantes serão credenciados pelo (a) Pregoeiro (a).
4.2. Indispensavelmente, sendo recomendável sua presença deverão apresentar documento oficial com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste editalfoto, ou através acompanhado de procuração pública ou particular, ou ainda, carta de credenciamento (conforme modelo anexo), conferindo-lhes poderes para oferecer lances, negociar preços, para recebimento de intimações e notificações, desistir ou interpor recursos, como também, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em original nome da empresa licitante. Os representantes das licitantes deverão indicar o nome do responsável, legalmente autorizado para assinatura do Contrato.
4.3. Se proprietário, sócio ou cópia autenticadaassemelhado da empresa, a ser entregue além do documento oficial com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalentefoto, ou ainda através do deve apresentar estatuto social, contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade ou outro instrumento de quem outorga os poderes ao Credenciadoregistro comercial, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXXregistrado na Junta Comercial ou, ou junto à procuraçãotratando-se de sociedades civis, cópia autenticada do o ato constitutivo ou registrado no Cartório de documento Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; se empresa individual, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoao registro comercial, devidamente munida registrado; no caso de cooperativas apresentar o estatuto social e a ata de constituição da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXXdiretoria. OBSERVAÇÕES:
a) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame Se o credenciamento estiver em nome da representadapessoa física, devendo identificar-seo instrumento de mandato deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), exibindo que comprove a carteira de identidade ou outro documento equivalentelegitimidade do outorgante;
b) Se o credenciamento estiver em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
5.6c) O sócio-gerente, o administrador eleito ou o proprietário ou assemelhado estão dispensados da apresentação de carta de credenciamento ou de procuração.
4.4. Concluída No ato do credenciamento a fase licitante deverá apresentar, ainda, podendo ser de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a forma conjunta:
a) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos não ter fato Impeditivo de habilitação exigidos no EditalLicitar e Pleno Atendimento as Condições de Habilitação (Conforme Modelo Anexo);
b) Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006 emitida pelo contador da empresa (conforme modelo sugerido anexo) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Anexo IVDOU de 22/05/2007), com sob pena de não usufruir dos benefícios da LC 123/2006. Observação: A certidão ou declaração emitida pela junta comercial deverá ser expedida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta de Preços” e a “Documentação de Habilitação”, sob pena de não aceitabilidade. A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
4.4.1. Xxxx a proponente não apresente, ou, apresente de forma incorreta a declaração do item 4.4. - b), não inabilitará o licitante, mas a empresa perderá os envelopes nº 1 e 2benefícios da Lei 123-2006.
4.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, exceto no caso de representar outra empresa, que não esteja disputando o mesmo Item.
4.6. A ausência do representante em qualquer momento da declaração sessão importará na imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do (a) Pregoeiro (a). A falta ou recusa em assiná-la, constitui motivo incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da Licitante empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
5.74.7. Somente as licitantes A licitante que atenderem aos requisitos não apresentar os documentos para credenciamento do representante ficará impedida de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na manifestar-se durante a sessão, novas propostas e lances de preçosmas se a sua proposta escrita estiver em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiroela será recebida.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO CREDENCIAMENTO. Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro Pregoeiro
(a) e a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedorda vencedora, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do PregoeiroPregoeiro (a), assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do PregoeiroPregoeiro (a).
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 8.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiroPregoeiro (a).
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentosAs Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar também, providências ou impugnar conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º 7.466/2011:
5.11.1.1. Certidão que ateste o ato convocatório em até 2 enquadramento expedida pela Junta Comercial - JUCEG, ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
5.11.1.2. DECLARAÇÃO (dois) dias úteis antes Anexo V), sob as penas da data fixada lei, de cumprimento dos requisitos legais para a realização qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da sessão pública do pregãoLei Complementar federal n. 123/06.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
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